Edição N° 1606 Terça-feira • 22 de Setembro de 2020 ... · Edição N° 1606 Terça-feira -...
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Terça-feira • 22 de Setembro de 2020Edição N° 1606 Vitória/ES
Estado amplia testagem para toda população que apresente síndrome gripal
Em coletiva de imprensa, o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernan-
des, junto com o subsecretá-rio de Estado da Saúde, Luiz Carlos Reblin, anunciou a am-pliação da coleta de exames para o novo Coronavírus (Co-vid-19) para todas as pessoas que apresentarem síndrome gripal no Espírito Santo.
A nova de� nição de casos operacionais e critérios está disponibilizada na Nota Técni-ca COVID-19 Nº 73/2020, que revoga a publicação da Nota Técnica COVID-19 Nº 70/2020.
“Aqueles que tiverem qual-quer sintoma respiratório ca-racterístico e que preencha a de� nição de casos da Co-vid-19 terão indicação de rea-lizar o teste de PCR, indepen-dentemente da idade e da comorbidade. Caminhamos dentro de uma estratégia sa-nitária para estabelecer uma maior ousadia na capacidade de testagem e bloqueio de pessoas sintomáticas e seus comunicantes”, informou o secretário Nésio Fernandes.
Com essa atualização, o Es-tado passa a ampliar a testa-
gem para os casos suspeitos que apresentarem síndrome gripal. Para a de� nição de sín-drome gripal, a Secretaria da Saúde ressalta que são aque-les indivíduos que apresentam quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de gar-ganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Além disso, � ca de� nida também a coleta de exames para a Co-vid-19 de pessoas que tiveram
perdas súbitas de paladar e/ou olfato, mesmo não havendo outros sintomas.
O subsecretário Luiz Carlos Reblin lembrou do papel impor-tante do Laboratório Central de Saúde Pública do Espírito Santo (Lacen/ES) neste novo cenário de enfrentamento à Covid-19. “O Lacen é uma estrutura im-portante e estratégica. Neste momento reúne condição de realizar até 2.500 exames de PCR por dia, exatamente para fazer frente a essa nova estraté-gia de ampliação da testagem no Estado”, enfatizou.
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Terça-feira - 22 de Setembro de 2020Edição N° 1606 Vitória/ES
Sumário
Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste ......................................... 3
Cim Polinorte ....................................... 14
Cim Norte ............................................ 14
Municípios
Afonso Cláudio ..................................... 16
Água Doce do Norte .............................. 20
Alegre ................................................. 21
Alto Rio Novo ....................................... 22
Anchieta .............................................. 26
Aracruz ............................................... 27
Baixo Guandu ...................................... 46
Barra de São Francisco .......................... 47
Brejetuba ............................................ 48
Castelo ............................................... 80
Colatina .............................................. 92
Conceição do Castelo ...........................103
Domingos Martins ................................104
Ecoporanga ........................................107
Fundão ..............................................108
Guaçuí ...............................................111
Guarapari ...........................................118
Ibatiba ...............................................123
Ibiraçu ...............................................127
Itaguaçu ............................................128
Itarana ..............................................134
Jaguaré ..............................................135
João Neiva ..........................................137
Laranja da Terra ..................................138
Marechal Floriano ................................139
Marilândia ..........................................141
Mucurici .............................................142
Pedro Canário .....................................143
Piúma ................................................145
Presidente Kennedy .............................148
Rio Bananal ........................................151
Santa Maria de Jetibá ...........................152
Santa Teresa .......................................163
São Domingos do Norte ........................165
São Gabriel da Palha ............................166
São José do Calçado ............................174
Serra .................................................177
Sooretama .........................................185
Venda Nova do Imigrante .....................186
Viana .................................................187
Vila Pavão ..........................................194
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Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES
RESUMO DAS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020 MEDICA-MENTOS ANTIMICROBIANOS
Publicação Nº 299997
RESUMO DAS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020
MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.030/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: ATIVA MEDICO CIRURGICA EIRELI
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS ANTIMICROBIANOS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor unitário Valor Total
0001 ALBENDAZOL 40MG/ML. FR 45400 PRATI 0,629 28.556,60
0002 AMPICILINA SÓDICA 500MG. FRAMP 1800 BLAUSIEGEL 4,154 7.477,20
0003 NISTATINA 100.000UI/ml. FR 9900 PRATI 3,280 32.472,00
VALOR (GLOBAL: R$ 68.505,80(SESSENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS).
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 21/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.030/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: COFARMINAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS ANTIMICROBIANOS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor unitário Valor Total
0001AMOXICILINA+ CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50 + 12,50MG/ML - 75ml
FR 19100 EMS 11,500 219.650,00
0002 CIPROFLOXACINO 2MG/ML. FRBOL 3100 FRESENIUS 22,900 70.990,00
0003 GENTAMICINA 80MG/2ML AMPOLA 1750 HYPOFARMA 0,730 1.277,50
0004 LEVOFLOXACINO 500 MG. CCD 54000 CIMED 0,530 28.620,00
0005 MEBENDAZOL 20 MG/ML FR 1600 NATULAB 1,077 1.723,20
0006 NORFLOXACINO 400MG. CCD 27000 MEDQUIMICA 0,344 9.288,00
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VALOR (GLOBAL: R$ 331.548,70(TREZENTOS E TRINTA E UM MIL, QUINHENTOS E QUARENTA EOITO REAIS E SETENTA CENTAVOS)
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 21/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 024/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.030/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS ANTIMICROBIANOS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor unitário Valor Total
0001 ALBENDAZOL 400MG. COMPMAST 125200 PRATI DONADUZZI 0,307 38.436,40
0002 AMOXICILINA 5% (250MG/5ML) FR 37500 PRATI DONADUZZI 2,750 103.125,00
0003 CETOCONAZOL 200 MG. CCD 52500 PRATI DONADUZZI 0,200 10.500,00
0004CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 500MG.
CCD 281500 PRATI DONADUZZI 0,198 55.737,00
0005 METRONIDAZOL 100 MG/G. BIS 19400 PRATI DONADUZZI 4,228 82.023,20
VALOR (GLOBAL: R$ 289.821,60(DUZENTOS E OITENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS EVINTE EUM REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 21/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.030/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS ANTIMICROBIANOS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor unitário Valor Total
0001 AMPICILINA 500 MG. CCD 104000 PRATI 0,350 36.400,00
0002 ERITROMICINA, ESTOLATO 250 MG/5 ML FR 2000 PRATI 5,040 10.080,00
0003 METRONIDAZOL 250MG. CCD 266000 PRATI 0,111 29.526,00
0004NEOMICINA + BACITRACINA 5MG/G + 250UI/G.
BIS 10800 PRATI 6,440 69.552,00
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VALOR (GLOBAL: R$ 145.558,00(CENTO E QUARENTA ECINCO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS).
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 21/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 026/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.030/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS ANTIMICROBIANOS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/ModeloValor
unitárioValor Total
0001BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI.
FRAMP 28100 TEUTO- RMS: 103700100 8,095 227.469,50
0002BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI.
FRAMP 8880 TEUTO- RMS: 103700100 8,995 79.875,60
0003CEFALEXINA MONOHIDRATADA 5% (250MG/5ML)
FR 33200 TEUTO- RMS:103700509 6,895 228.914,00
0004CEFALEXINA MONOHIDRATADA 500MG.
CCD 510000 TEUTO- RMS: 103700382 0,403 205.530,00
0005 CEFALOTINA SÓDICA 1G. FRAMP 6230 BLAU- RMS:116370100 9,600 59.808,00
0006CEFTRIAXONA DISSÓDICA 500MG.
FRAMP 3900NOVAFARMA- RMS: 114020086
7,195 28.060,50
0007CEFTRIAXONA DISSÓDICA 1G - INTRA VENOSA
FRAMP 15400 TEUTO - RMS: 103700348 9,995 153.923,00
0008 CETOCONAZOL 20MG/30G. BIS 12700HIPOLABOR- RMS:113430131
3,382 42.951,40
0009 CLARITROMICINA 500 MG. FRAMP 2550MR LABORÁTORIOS - MYLAN (INJ.)
51,945 132.459,75
0010 CLARITROMICINA 500MG. CCD 43000 E.M.S - RMS: 102350482 2,972 127.796,00
0011 IVERMECTINA 6 MG. CCD 188500 VITAMEDIC- RMS:103920167 1,920 361.920,00
0012MICONAZOL NITRATO - 20 MG/G .
BIS 5000JANSSEN (GEL ORAL)- RMS:1123
34,080 170.400,00
0013 NITROFURANTOÍNA 100 MG. CCD 22000TEUTO- RMS: RMS:RMS: 103700
0,249 5.478,00
0014TIOCONAZOL 20MG/G +TINIDAZOL 30MG/G CREME VAGINAL
BIS 1000BRAINFARMA- RMS: 155840160
14,330 14.330,00
0015 CEFTRIAXONA DISSÓDICA 1G. FRAMP 8300 TEUTO- RMS: 103700348 10,875 90.262,50
VALOR (GLOBAL: R$ 1.929.178,25(UM MILHÃO, NOVECENTOS E VINTE E NOVE MIL, CENTO ESETENTA E OITO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS).
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 21/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.030/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020
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CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS ANTIMICROBIANOS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor unitário Valor Total
0001 AMPICILINA 1 G + SULBACTAM 0,5 FRAMP 1300 NOVAFARMA 8,060 10.478,00
0002 GENTAMICINA 40MG/1ML AMPOLA 4250 NOVAFARMA 0,860 3.655,00
0003MICONAZOL NITRATO 20MG/G - LOÇÃO CREMOSA
FR 2800 CIMED 2,600 7.280,00
0004 OXACILINA, SÓDICA 500MG. FRAMP 1600 BLAU 2,190 3.504,00
VALOR (GLOBAL: R$ 24.917,00(VINTE E QUATRO MIL, NOVECENTOS E DEZESSETE REAIS).
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 21/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.030/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA.
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS ANTIMICROBIANOS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor unitário Valor Total
0001POLIMIXINA B 500.000 UI.
FRAMP 1100 MYLAN 30,500 33.550,00
VALOR (GLOBAL: R$ 33.550,00(TRINTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS ECINQUENTA REAIS).
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 21/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 029/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.030/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: SINERGIA FARMACEUTICA LTDA
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS ANTIMICROBIANOS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor unitário Valor Total
0001 CLINDAMICINA, CLORIDRATO 300MG. CCD 3000 UNIÃO QUÍMICA 1,014 3.042,00
0002 SULFADIAZINA DE PRATA 1% - CREME PTE 5700 SILVESTRE 27,990 159.543,00
VALOR (GLOBAL: R$ 162.585,00(CENTO E SESSENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E CINCO REAIS).
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 21/09/2020
JACY RODRIGUES DA COSTA
Presidente do CIM NOROESTE
RESUMO DAS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 MEDICA-MENTOS CONTROLADOS
Publicação Nº 299998
RESUMO DAS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
MEDICAMENTOS CONTROLADOS
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 30/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.025/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: ATIVA MEDICO CIRURGICA EIRELI
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS CONTROLADOS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor unitário Valor Total
0001 FENTANILA CITRATO 0,05MG/ML. AMPOLA 1600 HIPOLABOR 1,961 3.137,60
0002 PROPOFOL 10MG. FRAMP 2150 MIDFARMA 8,300 17.845,00
VALOR (GLOBAL: R$ 20.982,60(VINTE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 21/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 31/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.025/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: COFARMINAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS CONTROLADOS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
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Página 8
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor unitário Valor Total
0001 ALPRAZOLAM 0,5MG. CCD 90500 E.M.S 0,096 8.688,00
0002 CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 10MG. CCD 15000 E.M.S 0,356 5.340,00
0003 CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 75MG. CCD 3000 E.M.S 1,020 3.060,00
0004 FENOBARBITAL SÓDICO 40MG/ML. FR 18600 CRISTÁLIA 3,278 60.970,80
0005 PAROXETINA 20MG. CCD 135000 AUROBINDO 0,244 32.940,00
0006 QUETIAPINA, FUMARATO 100MG. CCD 5000 GERMED 0,467 2.335,00
0007 TOPIRAMATO 25MG. CCD 8100 E.M.S 0,160 1.296,00
0008 TOPIRAMATO 50MG. CCD 8000 E.M.S 0,185 1.480,00
0009 DULOXETINA 60 MG. CCD 3000 E.M.S 2,245 6.735,00
VALOR (GLOBAL: R$ 122.844,80(CENTO E VINTE E DOIS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA EQUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS)
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 21/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 32/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.025/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: DISK MED PADUA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS CONTROLADOS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor unitário Valor Total
0001 SERTRALINA, CLORIDRATO 25MG. CCD 58000 Euro 0,520 30.160,00
0002 VENLAFAXINA 37,5 MG. CCD 3000 Euro 0,390 1.170,00
0003 VENLAFAXINA 150 MG. CCD 5000 Euro 1,140 5.700,00
VALOR (GLOBAL: R$ 37.030,00(TRINTA E SETE MIL E TRINTA REAIS).
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 21/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 33/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.025/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS CONTROLADOS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 9
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor unitário Valor Total0001 OLANZAPINA 10MG. CCD 3000 PRATI 0,473 1.419,000002 SERTRALINA, CLORIDRATO 100MG. CCD 32000 PRATI 0,270 8.640,000003 MIRTAZAPINA 30 MG. CCD 4000 PRATI 0,651 2.604,00
VALOR (GLOBAL: R$ 12.663,00(DOZE MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS).
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 21/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 34/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.025/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS CONTROLADOS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/ModeloValor
unitárioValor Total
0001 ALPRAZOLAM 1MG. CCD 115000 E.M.S- RMS: 102350663 0,099 11.385,00
0002 ALPRAZOLAM 2MG. CCD 267000 E.M.S- RMS: 102350663 0,149 39.783,00
0003 BROMAZEPAM 3MG. CCD 130000 TEUTO- RMS: 103700495 0,100 13.000,00
0004 BROMAZEPAM 6MG. CCD 174000 TEUTO- RMS: 103700495 0,159 27.666,000005 BUPROPIONA, CLORIDRATO 150MG. CCD 174000 E.M.S- RMS:102351039 0,449 78.126,00
0006 DIAZEPAM 10MG. CCD 711000BRAINFARMA- RMS:
1558401210,083 59.013,00
0007 DIAZEPAM 5MG. CCD 524000BRAINFARMA- RMS:
1558401210,075 39.300,00
0008 FENITOÍNA 100MG. CCD 491000 TEUTO- RMS:103700473 0,126 61.866,00
0009 FENITOÍNA SÓDICA 50MG/ML. AMPOLA 6100 TEUTO- RMS:103700473 2,079 12.681,90
0010 FENOBARBITAL 100MG. CCD 1045000 TEUTO- RMS: 103700640 0,099 103.455,00
0011 FLUOXETINA 20MG. CCD 1445000 TEUTO- RMS: 103700487 0,069 99.705,00
0012 TRAMADOL 50MG. CCD 37000 TEUTO- RMS: 103700503 0,178 6.586,000013 TRAMADOL, CLORIDRATO 50MG/ML. AMPOLA 25300 TEUTO- RMS: 103700502 0,860 21.758,00
VALOR (GLOBAL: R$ 574.324,90(QUINHENTOS ESETENTA EQUATRO MIL, TREZENTOS EVINTE EQUATROREAIS E NOVEN-TA CENTAVOS).
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 21/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 35/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.025/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 10
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS CONTROLADOS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor unitário Valor Total
0001 CLONAZEPAM 0,5MG. CCD 615000 GEOLAB 0,067 41.205,00
0002 CLONAZEPAM 2MG. CCD 2270500 GEOLAB 0,056 127.148,00
0003 NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 10MG. CCD 5000 CELLERA 0,690 3.450,00
VALOR (GLOBAL: R$ 171.803,00(CENTO E SETENTA E UM MIL, OITOCENTOS ETRÊS REAIS).
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 21/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 36/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.025/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS CONTROLADOS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor unitário Valor Total
0001 IMIPRAMINA, CLORIDRATO 25MG. CCD 55000 CRISTALIA 0,290 15.950,00
VALOR (GLOBAL: R$ 15.950,00(QUINZE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS).
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 21/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 37/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.025/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: SINERGIA FARMACEUTICA LTDA
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS CONTROLADOS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 11
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/ModeloValor
unitárioValor Total
0001 CARBAMAZEPINA 2% (20MG/ML). FR 25400 UNIÃO QUÍMICA 9,220 234.188,00
0002 CITALOPRAN 20MG. CCD 208000 SUN PHARMACEUTICAL 0,144 29.952,00
0003 CLORPROMAZINA 100MG. CCD 251000 UNIÃO QUÍMICA 0,257 64.507,00
0004 EFEDRINA, SULFATO 50MG/ML. AMPOLA 3100 UNIÃO QUÍMICA 2,090 6.479,00
0005 FLUMAZENIL, 0,1MG/ML. AMPOLA 1300 UNIÃO QUÍMICA 6,440 8.372,00
0006 HALOPERIDOL 2MG/ML. FR 4200 UNIÃO QUÍMICA 2,270 9.534,00
0007 HALOPERIDOL 5MG/ML. AMPOLA 6800 UNIÃO QUÍMICA 1,090 7.412,00
0008HALOPERIDOL DECANOATO 70,52MG/ML.
AMPOLA 8700 UNIÃO QUÍMICA 5,140 44.718,00
0009NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG.
CCD 128300 SUN PHARMACEUTICAL 0,260 33.358,00
0010NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 50MG.
CCD 120000 SUN PHARMACEUTICAL 0,445 53.400,00
0011 OXCARBAZEPINA 300MG. CCD 52000 SUN PHARMACEUTICAL 0,590 30.680,00
0012 OXCARBAZEPINA 600MG. CCD 42600 SUN PHARMACEUTICAL 1,070 45.582,00
0013 OXCARBAZEPINA 60MG/ML. FR 6200 UNIÃO QUÍMICA 25,990 161.138,00
0014 PETIDINA CLORIDRATO 50MG/ML. AMPOLA 2600 UNIÃO QUÍMICA 1,900 4.940,00
0015 RISPERIDONA 1MG. CCD 46000 UNIÃO QUÍMICA 0,090 4.140,00
0016 RISPERIDONA 2MG. CCD 36000 UNIÃO QUÍMICA 0,100 3.600,00
0017 PREGABALINA 75 MG. CCD 1500 SUN PHARMACEUTICAL 0,600 900,00
0018 PREGABALINA 150 MG. CCD 1500 SUN PHARMACEUTICAL 0,900 1.350,00
0019 VENLAFAXINA 75 MG. CCD 5000 SUN PHARMACEUTICAL 0,500 2.500,00
0020NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 75MG
CCD 10000 SUN PHARMACEUTICAL 0,480 4.800,00
VALOR (GLOBAL: R$ 751.550,00(SETECENTOS E CINQUNETA E UM MIL, QUINHENTOS ECINQUENTA REAIS).
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 21/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 38/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.025/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: TS FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS CONTROLADOS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/ModeloValor
unitárioValor Total
0001 CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 75MG. CCD 3000 SIGMA PHARMA 1,020 3.060,00
0002 DIVALPROATO DE SÓDIO 500MG. CCD 12000 ZYDUS 0,770 9.240,00
0003 ZOLPIDEM, HEMITARTARATO 10MG. CCD 4500 E.M.S 0,470 2.115,00
0004 LAMOTRIGINA 25 MG. CCD 3000 UNICHEM 0,205 615,00
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 12
VALOR (GLOBAL: R$ 15.030,00(QUINZE MIL E TRINTAREAIS).
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 21/09/2020
JACY RODRIGUES DA COSTA
Presidente do CIM NOROESTE
RESUMO DAS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020 MEDICA-MENTOS HIDROELETROLÍTICOS
Publicação Nº 299999
RESUMO DAS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020
MEDICAMENTOS HIDROELETROLÍTICOS
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 39/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.026/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: COFARMINAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDI-CAMENTOS HIDROELETROLÍTICOS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/ModeloValor
unitárioValor Total
0001 ÁGUA BIDESTILADA ESTÉRIL - 250ML. FRB 2200 FRESENIUS 2,300 5.060,00
0002 AGUA DESTILADA ESTÉRIL -500ML. FRB 2200 FRESENIUS 2,700 5.940,00
0003 CLORETO SÓDIO 0,9% - 9MG/ML -1000ML. FRB 25000 FRESENIUS 4,230 105.750,00
0004 CLORETO SÓDIO 0,9% - 9MG/ML -250ML. FRB 79800 FRESENIUS 2,066 164.866,80
0005 CLORETO SÓDIO 0,9% - 9MG/ML - 500ML. FRB 58200 FRESENIUS 2,729 158.827,80
0006 GLICOSE 5% - 50MG/ML -500ML. FRB 19300 FRESENIUS 2,900 55.970,00
0007 RINGER LACTATO - SOLUÇÃO INJETÁVEL - 500ML FRB 20260 FRESENIUS 2,900 58.754,00
VALOR (GLOBAL: R$ 555.168,60(QUINHENTOS E CINQUNETA E CINCO MIL, CENTO ESESSENTA EOITO REAIS E SESSEN-TA CENTAVOS).
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 21/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 40/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.026/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: DISK MED PADUA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDI-CAMENTOS HIDROELETROLÍTICOS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 13
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor unitário Valor Total
0001 CLORETO DE POTÁSSIO 10% - 100MG/ML - 10ML. AMPOLA 4400 Samtec 0,298 1.311,20
VALOR (GLOBAL: R$ 1.311,20(HUM MIL, TREZENTOS E ONZE REAIS E VINTE CENTAVOS).
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 21/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 41/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.026/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS HIDROELETOLÍTICOS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licita-tório supracitado.
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor unitário Valor Total
0001 GLICOFISIOLÓGICO 1:1 -500ML. FRB 3500 FRESENIUS 3,030 10.605,00
0002 MANITOL 20% - (200MG/ML) - 250ML. FRB 2400 FRESENIUS 4,071 9.770,40
VALOR (GLOBAL:
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 21/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 42/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.026/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDI-CAMENTOS HIDROELETROLÍTICOS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/ModeloValor
unitárioValor Total
0001 SOLUÇÃO DE ÁGUA PURIFICADA - 500 ML. FRB 8500 EQUIPLEX 3,145 26.732,50
0002 SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% - 500ML. FRB 34000 ARBORETO 2,295 78.030,00
0003SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% (SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% - FRASCO/BOLSA 250ML
FRB 8800 ARBORETO 1,830 16.104,00
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Página 14
VALOR (GLOBAL:
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 21/09/2020
JACY RODRIGUES DA COSTA
Presidente do CIM NOROESTE
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES
ATA Nº 10 DE ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE REFERENTE AO PROCEDIMENTO DE INE-XIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 - PROCESSO Nº 080/2020
Publicação Nº 299964
ATA Nº 10 DE ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE REFERENTE AO PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 - PROCESSO Nº 080/2020.
Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestarem, de forma complementar, os serviços na área de saúde, con-substanciados na realização de consultas médicas e exames especializados, por profissionais habilitados nas respectivas áreas, conforme delineados nos Apêndices deste edital, visando atender as necessidades dos municípios consorciados ao CIM POLINORTE.
Aos vinte e um (21) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte (2020), às 08h45min, reuniu-se a Comissão Per-manente de Licitação do CIM POLINORTE, sob Portaria Nº. 02-P, de 27/02/2020, formada pelos Srs. Lucimar Antônio da Silva (Presidente), Felipe Sarcinelli Del Piero (Membro), Carlos Guilherme Macedo Pagiola Cordeiro (Membro) e Máratti de Fátima Croce (Membro) para proceder a abertura e julgamento do envelope devidamente protocolado conforme abaixo:
EMPRESA Nº PROTOCOLO DATA PROTOCOLO OBSERVAÇÕES
JARDENE SILLER NEVES 00665/2020 16/04/2020A referida empresa atendeu a todas as exigências editalícias.
Nada mais havendo a tratar, deu por encerrada a sessão.
Ibiraçu/ES, 21 de setembro de 2020.
Lucimar Antônio da SilvaPresidente
Felipe Sarcinelli Del PieroMembro CPL
Carlos Guilherme Macedo Pagiola CordeiroMembro CPL
Máratti de Fátima CroceMembro
Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES
PORTARIA CIM NORTE/ES Nº 21 – P, 21 DE AGOSTO DE 2020Publicação Nº 300167
PORTARIA CIM NORTE/ES Nº 21 – P, 21 DE AGOSTO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATOS DO CONSÓR-CIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – CIM NORTE/ES.
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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O Presidente do Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo - CIM NORTE/ES, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto do CIM NORTE/ES,
RESOLVE
Art. 1º - Designar a empregada pública do CIM NORTE/ES, Sra. Zenaide Santana, para acompanhar e fiscalizar o seguinte contrato:
a) CONTRATO Nº 008/2017 – REFERENTE A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2017.
Contratado: MIL CÓPIAS COMERCIO DE COPIADORAS E SERVIÇOS LTDA EPP.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de implementação e parque gráfico terceirizado para rea-lização de dos serviços de reprodução de processos, documentos e impressões, com disponibilização de equipamentos de impressões, com disponibilização de equipamentos de impressão e reprografia novos, em primeiro uso, suprimentos de impressão, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para reposição, visando atender a demanda da Unidade de Cuidado Integral à Saúde – CUIDAR NORTE/ES.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Venécia/ES, 21 de agosto de 2020.
Mario Sérgio Lubiana
Presidente do CIM NORTE/ES
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Página 16
Afonso Cláudio
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0088/2020 - PROC. Nº 15537/2020Publicação Nº 299958
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 088/2020 - PROC. Nº 15537/2020
Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93
Empresa: MAURICIO DA CUNHA LOPES 09099730756, inscrita no CNPJ nº 13.955.219/0001-96.
Objeto: fornecimento e instalação de placas de sinalização, informando a localização dos setores, indicando às salas e funcionamento de cada Secretaria do prédio da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, através da Secretaria Municipal de Administração.
Valor total: R$ 3.076,00 (três mil e setenta e seis reais).
Dotação Orçamentária: 07 01 04 122 0008, Projeto/Atividade: 2.018, Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração, 33903000000, Material de Consumo, Fonte de Recurso: 10010000000, Recursos Ordinários, Ficha: 161.
Afonso Cláudio, 21 de setembro de 2020.
Regina A. Fernandes de Souza
Chefe do Setor de Compras
Edélio Francisco Guedes
Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0089/2020 - PROC. Nº 15321/2020Publicação Nº 299959
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 089/2020 - PROC. Nº 15321/2020
Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93
Empresa: MAURICIO DA CUNHA LOPES 09099730756, inscrita no CNPJ nº 13.955.219/0001-96.
Objeto: aquisição de Placas Inaugurais de Alumínio Fundido (inox 50x40 cm), destinadas à praça do Distrito de Vila Pontões, calçamento e iluminação da Localidade de Fortaleza e Praça da localidade de São Pedro, através da Secretaria Municipal de Obras.
Valor total: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
Dotação Orçamentária: 12 01 15 122 0008, Projeto/Atividade: 2.088, Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras, Ele-mento de Despesa: 33903000000, Material de Consumo, Fonte de Recurso: 10010000000, Recursos Ordinários, Ficha: 407.
Afonso Cláudio, 21 de setembro de 2020.
Regina A. Fernandes de Souza
Chefe do Setor de Compras
Edélio Francisco Guedes
Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0090/2020 - PROC. Nº 15478/2020Publicação Nº 299960
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 090/2020 - PROC. Nº 15478/2020
Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
www.diariomunicipal.es.gov.br
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Empresa: JARDEL CALIMAN NOVAES EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 23.856.249/0001-07.
Objeto: aquisição de Compressor de Ar Industrial, a ser utilizado na Oficina de Máquinas Pesadas, através da Secretaria Municipal de Obras.
Valor total: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
Dotação Orçamentária: 12 01 15 122 0008, Projeto/Atividade: 2.088, Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras, Elemento de Despesa: 44905200000, Equipamento e Material Permanente, Fonte de Recurso: 15300000000, Transferên-cia da União referente Royalties do Petróleo, Ficha: 412.
Afonso Cláudio, 21 de setembro de 2020.
Regina A. Fernandes de Souza
Chefe do Setor de Compras
Edélio Francisco Guedes
Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0091/2020 - PROC. Nº 14970/2020Publicação Nº 299961
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 091/2020 - PROC. Nº 14970/2020
Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Empresa: PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER 09936945786, inscrita no CNPJ nº 33.015.805/0001-68.
Objeto: aquisição de material de consumo (roupa de cama, banho, cortinas e outros), para atender a Casa de Abrigo “Ci-randa”, conforme SC nº359/2020, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Valor total: R$ 6.791,00 (seis mil setecentos e noventa e um reais).
Dotação Orçamentária: 06 01 08 244 0021, Projeto/Atividade: 2.044, Serviços, Programas e Ações de Proteção So-cial Especial de Média Complexidade, Elemento de Despesa: 33903000000, Material de Consumo, Fonte de Recurso: 239000100000, Outros Recursos Vinculados à Assistência Social, Transferências de Recursos do Fundo Municipal de As-sistência Social, Ficha: 128.
Afonso Cláudio, 21 de setembro de 2020.
Regina A. Fernandes de Souza
Chefe do Setor de Compras
Maria da Penha Silva
Secretaria Municipal de Assistência Social
TERMO Nº 004 - ADITIVO AO CONTRATO Nº 008-2020 - PROC. Nº 014781-2020Publicação Nº 300044
Termo Nº 004 - Aditivo
Contrato Nº 008/2020
Processo Nº 014781/2020
Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ Nº 13.966.711/0001-67.
Contratado: Jorge Pianzoli & Irmão Ltda, CNPJ Nº 01.874.385/0001-89.
Objeto: Recomposição do preço dos itens do Contrato em epígrafe, mediante majoração percentual, mantendo-se, en-tretanto, a margem/variação percentual entre o valor de compra dos combústiveis pela Contratada junto as refinarias de petróleo e o valor de venda para o Município.
Valor: Após a recomposição do preço, o valor unitário dos itens do Contrato ficam assim definidos:
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Gasolina Comum: valor do litro - R$ 3,84 (três reais e oitenta e quatro centavos),Óleo Diesel S-500: valor do litro - R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) eÓleo Diesel S-10: valor do litro - R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).Disposições Gerais: Fica estabelecido ainda que os efeitos financeiros da respectiva recomposição de preços, retroagirão à data de 21/08/2020.
Afonso Cláudio/ES, em 21 de setembro de 2020.
Fundo Municipal de SaúdeSilvia Renata de O. Freisleben Gestora - Contratante
Jorge Pianzoli & Irmão LtdaAlvino Pianzola Filho - Sócio/Adm. Contratada
TERMO Nº 005 - ADITIVO AO CONTRATO Nº 008-2020 - PROC. Nº 015304-2020Publicação Nº 300048
Termo Nº 005 - AditivoContrato Nº 008/2020Processo Nº 015304/2020Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ Nº 13.966.711/0001-67.Contratado: Jorge Pianzoli & Irmão Ltda, CNPJ Nº 01.874.385/0001-89.Objeto: Recomposição do preço dos itens do Contrato em epígrafe, mediante majoração percentual, mantendo-se, en-tretanto, a margem/variação percentual entre o valor de compra dos combústiveis pela Contratada junto as refinarias de petróleo e o valor de venda para o Município.Valor: Após a recomposição do preço, o valor unitário dos itens do Contrato ficam assim definidos:Gasolina Comum: valor do litro - R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos),Óleo Diesel S-500: valor do litro - R$ 2,96 (dois reais e noventa e seis centavos) eÓleo Diesel S-10: valor do litro - R$ 2,96 (dois reais e noventa e seis centavos).Disposições Gerais: Fica estabelecido ainda que os efeitos financeiros da respectiva recomposição de preços, retroagirão à data de 03/09/2020.
Afonso Cláudio/ES, em 21 de setembro de 2020.
Fundo Municipal de SaúdeSilvia Renata de O. Freisleben Gestora - Contratante
Jorge Pianzoli & Irmão LtdaAlvino Pianzola Filho - Sócio/Adm. Contratada
TERMO Nº 005 - ADITIVO AO CONTRATO Nº 027-2020 - PROC. Nº 014781-2020Publicação Nº 300046
Termo Nº 005 - Aditivo
Contrato Nº 027/2020
Processo Nº 14781/2020
Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41 e Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ Nº 14.935.427/0001-96.
Contratado: Jorge Pianzoli & Irmão Ltda, CNPJ Nº 01.874.385/0001-89.
Objeto: Recomposição do preço dos itens do Contrato em epígrafe, mediante majoração percentual, mantendo-se, en-tretanto, a margem/variação percentual entre o valor de compra dos combústiveis pela Contratada junto as refinarias de petróleo e o valor de venda para o Município.
Valor: Após a recomposição do preço, o valor unitário dos itens do Contrato ficam assim definidos:
Gasolina Comum: valor do litro - R$ 3,84 (três reais e oitenta e quatro centavos),
Óleo Diesel S-500: valor do litro - R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) e
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Óleo Diesel S-10: valor do litro - R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).
Disposições Gerais: Fica estabelecido ainda que os efeitos financeiros da respectiva recomposição de preços, retroagirão à data de 21/08/2020.
Afonso Cláudio/ES, em 21 de setembro de 2020.
Município de Afonso Cláudio/ES
Edélio Francisco Guedes
Prefeito Municipal
Contratante
Fundo Municipal de Ass. Social
Maria da Penha Silva - Gestora Contratante
Jorge Pianzoli & Irmão Ltda
Alvino Pianzola Filho - Sócio/Adm. Contratada
TERMO Nº 006 - ADITIVO AO CONTRATO Nº 027-2020 - PROC. Nº 015304-2020Publicação Nº 300049
Termo Nº 006 - Aditivo
Contrato Nº 027/2020
Processo Nº 015304/2020
Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41 e Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ Nº 14.935.427/0001-96.
Contratado: Jorge Pianzoli & Irmão Ltda, CNPJ Nº 01.874.385/0001-89.
Objeto: Recomposição do preço dos itens do Contrato em epígrafe, mediante majoração percentual, mantendo-se, en-tretanto, a margem/variação percentual entre o valor de compra dos combústiveis pela Contratada junto as refinarias de petróleo e o valor de venda para o Município.
Valor: Após a recomposição do preço, o valor unitário dos itens do Contrato ficam assim definidos:
Gasolina Comum: valor do litro - R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos),
Óleo Diesel S-500: valor do litro - R$ 2,96 (dois reais e noventa e seis centavos) e
Óleo Diesel S-10: valor do litro - R$ 2,96 (dois reais e noventa e seis centavos).
Disposições Gerais: Fica estabelecido ainda que os efeitos financeiros da respectiva recomposição de preços, retroagirão à data de 03/09/2020.
Afonso Cláudio/ES, em 21 de setembro de 2020.
Município de Afonso Cláudio/ES
Edélio Francisco Guedes
Prefeito Municipal
Contratante
Fundo Municipal de Ass. Social
Maria da Penha Silva - Gestora Contratante
Jorge Pianzoli & Irmão Ltda
Alvino Pianzola Filho - Sócio/Adm. Contratada
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Água Doce do Norte
Prefeitura
ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL 0152020Publicação Nº 299956
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 015/2020. ProC. n°2241/2020 - SMEC
A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 002/2020, com fulcro na Lei 10520/2002, Lei8.666/93, LC 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e alterações, torna público para conhecimento dos interessados que A REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL EM EPÍGRAFE FOI ADITADO PARA AS 09:00H DO DIA 30.09.2020, na sala da CPL, na Av Sebastião Coelho Souza, 570, Centro, Água Doce do Norte, ES, o Pregão Presencial. nº 008/2020, menor preço por item, para a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de transporte escolar gratuito de alunos da Rede Municipal de Ensino, de acordo com a Tabela de Cálculo com as Faixas de Quilometragem e Capacidade dos Veículos nela incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios incluindo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa, com um ou dois operadores, sendo um condutor e um monitor (quando necessário) nas linhas conforme descritas. Informações e aquisição, no endereço acima e tel. 27 3759-1122, E-mail: [email protected]; setor de licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h.
Água Doce Norte,ES,21.09. 2020. Adinan Novais de Paula
Pregoeiro Municipal
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Alegre
Prefeitura
EDITAL - PE (RP) 008-2020Publicação Nº 300139
- AVISO DE LICITAÇÃO -
Pregão Eletrônico (RP)
nº 008/2020
O Município de Alegre/ES, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico(RP), através do site www.licitacoes-e.com.br do tipo menor preço POR LOTE objetivando AQUISIÇÃO DE EQUI-PAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), em atendimento as necessidades do Município de Alegre/ES .
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 horas do dia 05 de outubro de 2020.
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08:30 horas do dia 07 de outubro de 2020.
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA da SESSÃO PÚBLICA:
Às 09:30 horas do dia 07 de outubro de 2020.
O Edital poderá ser retirado no site: www.alegre.es.gov.br e www.licitacoes-e.com.br
Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]
Alegre/ES, 21 de Setembro 2020.
Abner Saturnino Vargas
Pregoeiro Oficial
RESULTADO - PE(RP) 002-2020Publicação Nº 300138
- AVISO DE RESULTADO-
Pregão Eletrônico (RP) nº 002/2020
O Município de Alegre/ES, através de seu Pregoeiro, torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES DO TIPO MARMITEX E SELF SERVICE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, devidamente HOMOLO-GADO pelo Prefeito, em atendimento a Lei Nº 8.666/93.
Empresa vencedora:
- R. Garcia Gama - ME: R$ 391.060,00.
Alegre/ES, 21/09/2020
Abner Saturnino Vargas
Pregoeiro Oficial
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Alto Rio Novo
Prefeitura
EXTRATO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 300017
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo – DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 002333/2020. O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA E AUTORIZA a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, processada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e ainda com base no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica Municipal, para que se proceda a locação de imóvel de terceiro por 06 (SEIS) meses com o valor mensal de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais), com o valor global de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que se destina exclusivamente para aluguel social em favor da Sr.ª Jaqueline Gonçalves dos Passos, que se encontra em situação de vulnerabilidade, conforme relatório social. Correndo tal despesa por conta espe-cífica da Lei Orçamentária do Município de Alto Rio Novo- ES, para o exercício de 2020.
Alto Rio Novo, 21 de Setembro de 2020.
Luiz Américo Borel
Prefeito do Município.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 300016
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo – DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 002266/2020. O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA E AUTORIZA a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, processada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e ainda com base no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica Municipal, para que se proceda a locação de imóvel de terceiro por 06 (seis) meses com o valor mensal de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais), com o valor global de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que se destina exclusivamente para aluguel social em favor da Srª. Wendy Moura Vargas, que se encontra em situação de vulnerabilidade, conforme relatório social. Correndo tal despesa por conta específica da Lei Orçamentária do Município de Alto Rio Novo- ES, para o exercício de 2020.
Alto Rio Novo, 21 de Setembro de 2020.
Luiz Americo Borel
Prefeito do Município.
NONA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL N°. 001/2020 (DECRETO N°. 5832/2020Publicação Nº 299994
CONVOCAÇÃO
Ficam convocadas as candidatas abaixo relacionadas, nos termos do Título XI do Edital n°.001/2020 (Decreto n°. 5832/2020), conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 281280, Edição n°. 1542, págs. 58/62, de 23/06/2020, para apresentação dOS documentos relacionados no item 14 do Edital n°. 001/2020, inclusive o exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício da função, até o dia 25/09/2020, no horário de 07h00min às 12h00min (segunda à sex-ta-feira), no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo – ES, para posterior contratação para o pleito de 02 (duas) vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem, solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo a classificação abaixo. Ficam convocadas, ainda, as referidas candidatas para retirarem o check-in necessário para a realização dos exames, até o dia 23/09/2020, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
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1. TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 PATRICIA MARQUES DA COSTA 85
02 IRANY VILELA MATHEUS 67
Nos termos do item 14 do Edital n°. 001/2020 (Decreto n°. 5.832/2020), o candidato deverá apresentar, obrigatoriamen-te, os seguintes documentos:
14 - No ato da contratação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
I - fotocópia do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo ou da Carteira Nacional de Habilitação no prazo de validade (somente modelo com foto) ou da Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe de profissionais liberais (ordens e conselhos), que por lei federal, valham como Identidade;
II - fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia, número/série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;
III - fotocópia de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP, e em caso de não possuí-lo, apresentar a declara-ção constante no Anexo IX do presente Edital, comprovando a inexistência da inscrição;
IV - comprovante de conta corrente (Banestes);
V - exame aptidão física e mental, adequada ao exercício da função;
VI - certidão negativa (original) expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (disponível no site: www.tjes.jus.br);
VII - Certidão (original) Negativa da Justiça Federal (disponível no site: www.jfes.jus.br);
VIII - Certidão (original) negativa de débito com o Município de Alto Rio Novo/ES;
IX - Fotocópia da carteira de identidade profissional, acompanhada da certidão em original de regularidade emitida pelo Conselho de Classe, conforme descrito no Item 6.3.1 deste Edital, para os cargos de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farma-cêutico, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Auxiliar de Consultório Odontológico, Engenheiro Ci-vil, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Agrônomo, Técnico Agrícola, Contador e Assistente Social, sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada do candidato e com prazo de validade expirada;
X - certidão (original) de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no site: www.tse.jus.br);
XI - comprovante (original) de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no endereço ele-trônico: www.receita.fazenda.gov.br);
XII - comprovante (original) de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br) ou fotocópia simples do CPF dos filhos, e ainda, Cartão de Vacinas para os de-pendentes [menores de 05 (cinco) anos de idade] e/ou Declaração de matrícula Escolar (original) [filhos maiores de 04 (quatro) anos até 14 (quatorze) anos];
XIII - fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
XIV - fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (para candi-datos do sexo masculino);
XV - fotocópia de comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado Escolar, ambos acompanhados do Histórico Esco-lar) específico para o cargo pleiteado e CERTIFICADO ou equivalente de formação acadêmica/titulação de Pós-graduação, Mestrado e/ou Doutorado, caso possua, sendo que não será aceita Declaração Escolar para substituir o comprovante de escolaridade exigido;
XVI - declaração (original) de que não possui outro cargo público, a não serem as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;
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XVII - declaração (original) de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;
XVIII - declaração (original) de dependentes, caso possua, para fins de Imposto de Renda;
XIX - declaração (original) de bens do candidato;
XX - declaração (original) de não impedimento em razão de penalidades disciplinares (criminal e administrativo) do can-didato;
XXI - declaração (original) de rendimentos para fins de teto previdenciário emitida pela pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado em que presta serviço, exceto quando se tratar de servidor que atua no Município de Alto Rio Novo-ES, todavia, devendo apresentar declaração de que não possui nenhum vínculo empregatício caso não esteja trabalhando no momento da convocação;
XXII - declaração (original) de disponibilidade e compatibilidade diária de horários para o serviço público.
XXIII - fotocópia da Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casamento, ou se for separado/divor-ciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;
XXIV - fotocópia do comprovante de residência (água, energia ou telefone fixo);
XXV - comprovante (original) de qualificação cadastral disponível no endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral
14.1 – Toda a documentação a ser apresentada para fins de contratação, deverá ser autenticada no ato da entrega dos documentos no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado, devendo para tanto, serem apresentados os originais dos respectivos documentos para conferência e confir-mação da autenticidade dos mesmos.
14.1.1 - Fica ainda, dispensada a exigência de reconhecimento de firma em cartório, devendo o candidato apresentar o documento de identificação para que o servidor do Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal possa confrontar a assinatura do documento de identificação do candidato com aquela constante no documento/declaração apre-sentada pelo candidato, ou estando este presente, assine o documento diante do servidor público.
14.1.1.1 - O candidato poderá, se preferir, apresentar os documentos para fins de contratação por meio de cópia autenti-cada em cartório e/ou com reconhecimento de firma em cartório, dispensada nova conferência com o documento original.
14.2 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia do Registro Geral (C.I) de que trata o inciso I, alínea “a” do item 6 dentro do prazo de validade.
14.3 - Em relação à apresentação do comprovante de residência, caso o mesmo esteja em nome:
a) do cônjuge, deverá apresentar também certidão de casamento;
b) do (s) genitor (es), deverá apresentar também Certidão de Nascimento; e
c) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original emitida pelo proprietário do imóvel, infor-mando o vínculo existente entre os mesmos.
O não comparecimento do candidato implicará em desistência da vaga, caso chegue até sua colocação, nos termos do Processo Seletivo (Edital n°. 001/2020), destinado à contratação temporária por excepcional interesse público, podendo assim ser convocado o próximo classificado.
O candidato convocado, que não comparecer para a realização do exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, perderá o direito a celebração do contrato, também, de acordo com o Processo Seletivo Simplificado (Edital n°. 001/2020).
Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2020.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
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OITAVA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL N°. 001/2020 (DECRETO N°. 5832/2020Publicação Nº 299978
CONVOCAÇÃO
Fica convocado o candidato abaixo relacionado, nos termos do Título XI do Edital n°.001/2020 (Decreto n°. 5832/2020), conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 281280, Edição n°. 1542, págs. 58/62, de 23/06/2020, para comparecer no dia 22 de setembro de 2020, no horário de 08h00min (TERÇA-FEIRA), no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo – ES, para TO-MAR POSSE NO CARGO EM QUE FOI CLASSIFICADO E ASSINAR O RESPECTIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
O não comparecimento dO candidatO serÁ entendido como desistÊncia da vaga.
1. FISCAL SANITÁRIO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 CLAUDINEI MARTINS DE OLIVEIRA 67
Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2020.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
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Anchieta
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO DE DILIGÊNCIA E PROPOSTA ECONÔMICA TOMADA DE PREÇOS 004-2020Publicação Nº 299991
AVISO DE RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DE JULGAMENTO
PROPOSTA ECONÔMICA DA
TP 004/2020
O Município de Anchieta torna público o resultado da fase de julgamento de “Proposta Econômica” após diligência da TP nº. 004/2020, Processo nº. 9174/2020, onde foram classificadas as propostas econômicas apresentadas pelas empresas R&S ALPINISMO INDUSTRIAL E PREDIAL EIRELI, RUFINO E GANDRA CONSTRUTORA LTDA, MAFRA CONSTRUTORA LTDA, AJG CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA, FACTOR CONSTRUTORA LTDA ME, ATUAL EDIFICAÇÕES EIRELI, PHC SOLU-ÇÕES LTDA e desclassificadas as empresas AGS CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA ME, EGF CONSTRUÇÕES LTDA ME , IDF SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EM GERAL LTDA.
Conforme determina o § 4º do Art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações, as empresas terão o prazo legal após a publi-cação do resultado para apresentarem recurso.
Anchieta/ES, 21/09/2020
Renata Santos da Costa
Presidente da CPL
COTAÇÃOPublicação Nº 300117
A SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES torna público para conhecimento dos interessa-dos que se encontra aberta na Coordenadoria de Compras da Secretaria de Saúde, estimativa de preço (cotação):
ITEM: Aquisição e instalação de aparelhos de AR CONDICIONADO, novo e sem uso, tipo Split, e bombas para remoção de condensador, incluindo os serviços de instalação dos respectivos equipamentos, bem como de execução das necessárias tubulações, com o fornecimento de todos os materiais necessários à execução dos serviços.
Prazo para contato: 03 dias úteis a partir da publicação
Encaminhar propostas: [email protected]
Dúvidas: Coordenação de Compras – (28) 3536-3661; Sr.ª Raissa Rigoni (responsável pelo processo)
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 029/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA CONSTRUCHAVES MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA
Publicação Nº 300100
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 029/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA CONSTRUCHAVES MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA.
Objeto: Prorrogação de vigência de prazo por mais 12 (doze) meses.
Valor: R$ 316.600,00( trezentos e dezesseis mil e seiscentos reais)
As despesas decorrentes da execução deste Aditivo correrão à conta abaixo especificada:
Secretaria Classificação Funcional Natureza de Despesa Fonte de Recurso Ficha
INFRAESTRUTURA MUNICIPAL 257520262103 33903999000 10010000000 0001770
Processo: 9253/2020
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Aracruz
Prefeitura
2º. TERMO ADITIVO CONTRATUAL CONTRATO Nº. 095/2018 - SETRANSPublicação Nº 300073
2º. TERMO ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO Nº. 095/2018.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES
CONTRATADA: MASTER LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME.
PROCESSO Nº. 3690/2017
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ – ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº. 20, Bairro Morobá, Aracruz-ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato re-presentado pelo Secretário de Transportes e Serviços Urbanos, Sr. Saulo dos Santos Deambrozi, brasileiro, casado, Enge-nheiro Civil, inscrito no CPF sob nº. 105.194.857-69 e RG nº. 1716426 SSP/ES, nos termos da Lei nº 3.337 de 25/08/2010 e do Decreto de nomeação nº 38.216, de 15/07/2020, e a empresa MASTER LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.448.403/0001-00, estabelecida na Rodovia Luiz Theodoro Musso, nº 117, Bairro De Carli, CEP 29.194-004, Aracruz-ES, doravante denominada CONTRATADA, neste ato represen-tada pelo sócio administrador, Sr. JOSÉ FRANCISCO MACHADO AMARAL, brasileiro, casado, empresario, residente na Rua das Garças, nº 50, Bairro Ericina Pagiola, Ibiraçu-ES, portador do CPF nº. 071.462.687-21 e da CI nº. 1.318.380-SSP-ES, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Termo Aditivo Contratual, referente ao contrato supracitado, que reger--se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por finalidade prorrogar o prazo estipulado na Cláusula Quinta do Contrato originário e seus Termos Aditivos , em 12 (Doze) meses, contados a partir de 27 /09/2020.
1.2 – Fica pactuado o valor global de R$ R$ 681.144,00 (Seiscentos e oitenta e um mil cento e quarenta e quatro reais), e o valor mensal de R$ 56.762,00 (Cinquenta e seis mil setecentos e sessenta e dois reais ), referente ao aditamento descrito anteriormente, ficando resguardado o pleito da contratada em ter o seu preço reajustado, em conformidade com a carta de aceitação de prorrogação do prazo contratual por mais doze meses, anexada aos autos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1 – Ficam as demais cláusulas constantes no Contrato Originário e termos aditivos plenamente ratificadas, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas decorrentes deste Termo Aditivo advirão dos recursos orçamentários da SETRANS – Código reduzido 795.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTEÚDO DO TERMO ADITIVO
4.1 – E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Aracruz/ES, ___ de__________________ de 2020.
SAULO DOS SANTOS DEAMBROZI
SECRETARIO DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
MASTER LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME
CONTRATADA
Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat- 3580
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DECRETO N° 38474Publicação Nº 300059
DECRETO N.º 38.474, DE 15/09/2020.
CONCEDE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART 55, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ARACRUZ/ES, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI N.º 2.897/2006, DECRETOS N.ºS 17.826/2008, E 22.091/2011 E,
CONSIDERANDO que o servidor esteve afastado por motivo de licença para tratamento de saúde própria, no período de 04/08/2017 a 03/02/2019, não estando desta forma no efetivo exercício do seu cargo dentro do período de sua avaliação;
CONSIDERANDO que o servidor faz jus a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de afastamento, dentro do interstício de 03 anos, conforme Inciso IV, Art. 71 da Lei n.º 2.898/2006 e Acórdão/CPROGE nº 003/2015;
CONSIDERANDO que por estes motivos o servidor que faria jus a avaliação para uma possível progressão em 03/2020, postergou o período de avaliação e passou a ter direito em 09/2020, data em que completou 03 (três) anos de efetivo exercício,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao Servidor ADÃO SCARPATI, matrícula 1097, Motorista, Nível “III”, Padrão “I”, Progressão por Me-recimento, passando para o Nível “III”, Padrão “J”, a partir de 01/09/2020, com efeito remuneratório retroativo a data de 01/09/2020, conforme Memorando N.º 0706/2020-SEMAD/GRH do Setor de Avaliação de Desempenho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Setembro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
LUCIANO FORRECHI
Secretário de Administração e Recursos Humanos
DECRETO N° 38484Publicação Nº 300060
DECRETO N.º 38.484, DE 17/09/2020.
RETIFICA DECRETO N.º 37.938, DE 13/05/2020, QUE CONCEDE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 55, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO PROCESSO N.º 7846/2017;
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado no Art. 1º do Decreto n.º 37.938, de 13/05/2020, que concedeu a Servidora ANA CLAUDIA SAR-MENGUE DEVENS, matrícula 1854, Professor de Suporte Pedagógico, nível IIR, Padrão D, Progressão por Merecimento, conforme Processo n.º 7846/2017, o seguinte:
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Onde se lê:
· NÍVEL “IIR”, PADRÃO “E”, RETROATIVO 01/02/2013;
· NÍVEL “IIR”, PADRÃO “F”, RETROATIVO 01/02/2016;
· NÍVEL “IIR”, PADRÃO “G”, RETROATIVO 01/02/2019.
Leia-se:
· NÍVEL “IIR”, PADRÃO “E”, RETROATIVO A 01/02/2007;
· NÍVEL “IIR”, PADRÃO “F”, RETROATIVO A 01/02/2010;
· NÍVEL “IIR”, PADRÃO “G”, RETROATIVO 01/02/2013;
· NÍVEL “IIR”, PADRÃO “H”, RETROATIVO 01/02/2016;
· NÍVEL “IIR”, PADRÃO “I”, RETROATIVO 01/02/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 13/05/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Setembro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
ROSA MARIA GHIDETTE ROCHA
Secretária de Educação (Interina)
DECRETO N° 38486Publicação Nº 300062
DECRETO N.º 38.486, DE 18/09/2020.
EXONERA SERVIDOR A PEDIDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Senhora RANYELLE FERNANDA MILER, Matrícula n.º 21.908, do Cargo de Provimento Efetivo de Agente Administrativo I, Nível IV, Padrão B, a partir de 10/02/2020, conforme Processo n.º 9.461/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/02/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Setembro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 38491Publicação Nº 300194
DECRETO N.º 38.491, DE 21/09/2020.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19 EM DIFERENTES ÁREAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO INCISO VII, XIX, DO ART. 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
Considerando o Decreto Legislativo do Congresso Nacional de nº 6, de 2020 que reconheceu a ocorrência de Estado de Calamidade Pública;
Considerando o Decreto n.º 38.267, de 30/07/2020, o qual prorrogou a situação de emergência de saúde pública no mu-nicípio de Aracruz, decorrente da pandemia da COVID-19;
Considerando o Decreto Estadual n.º 4.626-R, de 12/04/2020, o qual dispõe de medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19;
Considerando o Decreto Estadual n.º 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual n.º 4.636-R, de 19/04/2020, que Institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que o Município de Aracruz, segundo a matriz de risco do Governo do Estado do Espírito Santo, encontra-se classificado como de risco baixo, conforme Portaria SESA n.º 166-R de 22 de agosto de 2020;
Considerando o Decreto Estadual n.º 4736-R de 19 de setembro de 2020;
Considerando o que dispõe a Portaria SESA n.º 100-R de 30 de maio de 2020, e respectivas e sucessivas alterações, e
Considerando o que dispõe a Portaria SESA n.º 186-R de 19 de setembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das atividades comerciais no Município de Aracruz, conforme o anexo único deste Decreto.
Parágrafo único. A autorização de funcionamento das atividades comerciais pode ser revista a qualquer tempo, observando a dinâmica das alterações de protocolos da pandemia.
Art. 2º São imprescindíveis, no Município de Aracruz, as seguintes responsabilidades, deveres e obrigações para atendi-mento dos protocolos sanitários e administrativos de segurança para a pandemia da COVID-19:
I - dos cidadãos:
a) ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos;
b) higienizar embalagens, preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos in natura;
c) limpar todos os objetos que sejam manuseados, notadamente quando estiver fora de casa;
d) evitar o contato físico direto com outras pessoas, o compartilhamento de talheres e objetos pessoais;
e) usar máscara para circulação em todo o território do Município de Aracruz; e
f) não promover e não participar de atividades de qualquer natureza, em locais públicos ou privados, incluindo a residên-cia, que possam aglomerar pessoas ou que possam contrariar as orientações de isolamento social da Organização Mundial da Saúde, do Governo do Estado do Espírito Santo e do Município de Aracruz.
II - das comunidades e famílias:
a) não realizar encontros que levem a aglutinação de pessoas ou gerem a maior proximidade entre elas em ambientes abertos ou fechados;
b) aumentar o período de permanência em casa;
c) proporcionar condições solidárias para que as pessoas idosas ou dos grupos de riscos desloquem-se o mínimo possível fora de suas casas;
d) evitar que membros do grupo familiar menores de 12 (doze) anos e de pessoas acima de 60 (sessenta) anos circulem pela cidade e frequentem estabelecimentos comercias de qualquer natureza.
e) não realizar e não participar de eventos festivos de qualquer natureza;
f) não realizar ou participar de festas, churrascos ou quaisquer outros encontros que possam gerar aglutinação de pesso-as, inclusive os eventos familiares ou eventos de amigos;
g) não frequentar bens públicos de uso comum, dentre os quais se destacam as praias, as unidades/parques municipais e as praças públicas, para praticas desportivas ou quaisquer outras atividades de lazer.
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§ 1º O Poder Público, no uso dos atributos inerentes ao poder de polícia, fiscalizará o cumprimento do disposto na alínea “e” do inciso I do art. 2º deste Decreto, no que diz respeito à obrigatoriedade do uso de máscaras pelos cidadãos em todo o território do Município de Aracruz.
§ 2º Aquele que descumprir o disposto nos inciso I e II deste artigo, ficará sujeito às sanções penais previstas no art. 268 do Código Penal, sem prejuízo das sanções cíveis e administrativas.
Art. 3º A autorização de funcionamento das atividades comerciais está condicionada ao atendimento dos protocolos sani-tários e administrativos de prevenção e segurança para a pandemia da COVID-19, obrigatórios para os estabelecimentos comerciais, sociedades empresárias e micro empreendedores, na forma da Lei Federal n.º 13.486/2017:
I - fornecer, obrigatoriamente, máscaras aos colaboradores, como forma de prevenir o risco de contágio pela COVID-19, bem como outros equipamentos de proteção individual, especialmente quando envolver atendimento ao público;
II - organizar condições para ampliar a jornada de trabalho a distância ou remota;
III - proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de contágio dos demais;
IV - ampliar significativamente as rotinas de limpeza e higienização das instalações das empresas, bem como dos equipa-mentos que possam ser utilizados por clientes;
V - observar as restrições temporárias específicas estabelecidas pelas autoridades sanitárias;
VI - não permitir o ingresso ou realizar o atendimento comercial ou empresarial de qualquer pessoa que não esteja utili-zando máscara de proteção individual;
VII - disponibilizar álcool em gel, concentração de 70%, para os clientes;
VIII - observar o disposto na Lei Federal n.º13.486/2017;
IX - limitar a entrada e a permanência de apenas 01 (um) cliente para cada 10m² (dez metros quadrados) de loja;
X - manter colaborador ou outra forma de controle eficaz para ordenar a fila de acesso ao estabelecimento comercial, devendo ser respeitado o limite de 1,5 metros de distância entre os clientes ou usuários em fila, utilizando, inclusive, se necessário, sinalização vertical e/ou horizontal para o distanciamento;
XI - manter o ambiente ventilado;e
XII - higienizar os ambientes de acesso comum do estabelecimento e que são utilizados pelos clientes, a exemplo do bal-cão, mesa de atendimento e caixa.
Art. 4º Os estabelecimentos comerciais descritos abaixo, além das obrigações contidas no artigo 3º deste Decreto, em razão de sua natureza essencial, deverão observar, ainda, as seguintes condições:
I Padarias:
a) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;
b) disponibilizar Equipamento de Proteção Individual para os colaboradores e álcool em gel, com concentração mínima de 70%, para uso dos clientes;
c) não permitir o consumo de bebida alcoólica no interior ou nos arredores do estabelecimento comercial.
II hipermercados, supermercados, minimercados e mercearias:
a) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;
b) ordenar o fluxo de pessoas de modo a evitar aglomeração no entorno do estabelecimento ou no pátio de estaciona-mento;
c) higienizar os carrinhos de compras antes de serem tocados pelos clientes; e
d) disponibilizar lavatório com água, sabão e toalhas de papel descartáveis para uso dos clientes;
III Clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e Studio de Pilates:
a) respeitar a proibição de aglomerações nas áreas comuns e espaços de recepção;
b) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;
c) realizar atendimento presencial por meio de agendamento prévio;
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d) organizar os serviços de forma que o atendimento seja apenas um paciente/cliente por profissional da área de saúde;
e) esterilizar ferramentas e higienizar equipamentos e áreas de uso a cada utilização; e
f) atender o paciente/cliente utilizando equipamento de proteção individual.
IV Salões de beleza, barbearias e centros de estética:
a) respeitar a proibição de aglomerações nas áreas comuns e espaços de recepção;
b) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;
c) realizar atendimento presencial por meio de agendamento prévio;
d) organizar os serviços de forma que o atendimento seja apenas um cliente por profissional, observando-se o distancia-mento da alínea “b”;
e) esterilizar ferramentas e higienizar equipamentos e áreas de uso a cada utilização; e
f) atender o cliente utilizando equipamento de proteção individual.
V Restaurantes:
a) respeitar a proibição de aglomerações;
b) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;
c) realizar o atendimento presencial apenas para o serviço de prato executivo, serviço à la carte ou self-service observado o disposto no § 2º;
d) realizar atendimento presencial com distanciamento de 1,5 metros entre as mesas;
e) higienizar equipamentos e áreas de uso a cada utilização;
f) atender os clientes utilizando equipamento de proteção individual.
VI Material de construção, material industrial e os estabelecimentos de venda de ferragens, ferramentas, materiais elé-tricos, materiais hidráulicos, tintas, vernizes e materiais de pintura, mármores, granito e pedras de revestimento, vidros espelhos e vitrais, madeira e artefatos e cimento, cal, areais, pedra britada, tijolos e telhas:
a) limitar o número de clientes fazendo compra no interior do estabelecimento comercial;
b) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;
c) ordenar o fluxo de pessoas de modo a evitar aglomeração no entorno do estabelecimento, nas áreas de estoque de material ou no pátio de estacionamento;e
d) disponibilizar álcool em gel com concentração de 70% ou lavatório com água, sabão e toalhas de papel descartáveis para uso dos clientes;
VII Loja de Conveniência:
a) limitar o número de clientes fazendo compra no interior do estabelecimento comercial;
b) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros em qualquer área do estabelecimento;
c) ordenar o fluxo de pessoas de modo a evitar aglomeração dentro e nos arredores do estabelecimento comercial;
d) não promover e não permitir a realização de qualquer atividade, com ou sem a utilização de veículos automotores, que possa gerar aglomeração na área interna e externa do estabelecimento comercial;
e) disponibilizar álcool em gel com concentração de 70% ou lavatório com água, sabão e toalhas de papel descartáveis para uso dos clientes;
VIII Hoteizinhos
a) Restringir o acesso de pessoas no estabelecimento, ordenando o atendimento e evitando aglomerações;
b) Realizar cadastro sanitário dos familiares semanalmente, notificando os casos suspeitos de COVID 19 ao serviço sani-tário do Município;
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c) Afastar do serviço colaboradores diagnosticados com a COVID 19 ou que tenham se relacionado com pessoas suspeitas ou diagnosticadas com a COVID 19;
d) Não atender crianças que tenham se relacionado com pessoas suspeitas ou diagnosticas com a COVID 19;
e) Realizar a aferição de temperatura de todas as crianças na entrada, durante a permanência no ambiente e na saída;
f) Realizar a higienização, com álcool 70% e hipoclorito de sódio, de todos espaços utilizados pelas crianças;
g) Realizar a higienização, com álcool 70%, de bolsas, equipamentos, colchões e outros itens internos utilizados para atendimento das crianças;
h) Disponibilizar álcool 70%, para higienização dos usuários e funcionários;
i) Adequar o espaço de alimentação/refeição das crianças, respeitando o limite um metro e meio (1,5) entre cada criança;
j) Adequar o local de repouso/soneca das crianças, respeitando o distanciamento de um metro e meio (1,5) entre cada criança e garantindo que o local esteja arejado;
k) Disponibilizar máscaras para os colaboradores e exigir a utilização;
l) Proibir a utilização de adornos (anéis, relógios, pulseiras, etc.) nas mãos e braços por parte dos colaboradores;
m) Orientar pais, crianças e colaboradores em relação a etiqueta respiratória, os riscos da COVID 19 e as formas de pre-venção e proteção;
n) Realizar higienização, com álcool 70% e hipoclorito de sódio, dos brinquedos, tatames, tanques de banho, banheiros, refeitórios, cadeiras de alimentação e das áreas de circulação;
o) Providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de um metro e meio (1,5) em qualquer área do estabelecimento.
IX - Bares, Confeitarias, Cafeterias, “foods-trucks”, comércio ambulante de alimentos e de consumo imediato e congêne-res, incluindo-se os que se localizam nas estradas vicinais e municipais.
a) ordenar a fila e o fluxo de pessoas para atendimento, evitando aglomerações;
b) providenciar placas informativas acerca da obrigatoriedade de os clientes manterem um distanciamento mútuo de no mínimo de 1,5 metros, durante o atendimento;
c) disponibilizar álcool em gel com concentração de 70% ou lavatório com água, sabão e toalhas de papel descartáveis para uso dos clientes;
d) respeitar a proibição de aglomerações;
e) higienizar equipamentos e áreas de uso a cada utilização;
f) atender os clientes utilizando equipamento de proteção individual.
g) exigir dos clientes o uso de máscara, conforme art. 2º, inciso I, alinea “e”;
h) não promover e não permitir a realização de qualquer atividade que possa gerar aglomeração na área externa e interna do estabelecimento comercial.
i) na hipótese do estabelecimento comercial realizar o serviço de fornecimento de alimentação, é obrigatório o atendimen-to do protocolo contido no inciso “c” do §1º, do art. 4º.
§1° Quando o restaurante optar pelo serviço de self-service, será obrigatório adotar o seguinte protocolo:
a) orientar o cliente a higienizar as mãos, com água e sabão;
b) oferecer álcool 70%;
c) fornecer luva descartável que deverá ser colocada por um funcionário do restaurante na mão que irá manusear os utensílio para servir-se;
d) garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metros durante a montagem do prato.
§2º Para fins do inciso II do art. 4º, entende-se que os supermercados, os minimercados e as lojas de produtos alimen-tícios são estabelecimentos cuja principal atividade é a venda de produtos alimentícios e, reputa-se como principal ativi-dade aquela em que o faturamento é majoritariamente oriundo da venda desses produtos e a maioria dos produtos em exposição são alimentos.
§3º A distribuidora de bebida funcionará para atendimento presencial, estando vedada a venda para consumo presencial.
Art. 5º O transporte municipal passa a operar com restrições, regulamentado através das seguintes diretrizes:
I - As empresas concessionárias deverão adotar os seguintes procedimentos:
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a) limpeza sistemática dos corrimãos e áreas de circulação com a utilização de hipoclorito de sódio nos pontos finais e terminal rodoviário, bem como limpeza geral diariamente, de caráter obrigatório;
b) suspender os passes escolares no período de vigência do Decreto Municipal de contenção e prevenção da covid 19;
c) garantir o Equipamento de Proteção Individual - EPI aos colaboradores, considerado o fornecimento de álcool em gel, na concentração de 70% e máscaras;
d) publicar ostensivamente informações de prevenção da COVID 19 no sítio eletrônico e dentro dos coletivos, especial-mente direcionada aos pertencentes dos grupos de risco;
e) garantir a publicidade e a divulgação das alterações dos horários, imediatamente, depois de autorizados a funcionar;
f) realizar a circulação da frota de transporte coletivo público e do transporte por fretamento privado (ônibus e van’s fre-tadas), com janelas e compartimentos de ventilação abertos, sem utilização do ar-condicionado; e
g) deslocar os colaboradores da concessionária que tenham comorbidade atestada por médico do trabalho ou façam parte do grupo de risco, para outras atividades dentro do sistema de transporte.
Parágrafo único. O não cumprimento das medidas de prevenção e contenção determinadas pelo “caput” deste artigo sujei-tará as concessionárias de transporte coletivo público a multa, de acordo com o Contrato de Concessão, Item 16.8.4, “c”, e às prestadoras de transporte coletivo privado, multa prevista no Art. 48, VIII, da Lei Municipal nº4.265/2019.
Art. 6º As agências bancárias, correspondentes bancários e casas lotéricas deverão observar a circular nº 3.991/2020, do Banco Central do Brasil,devendo:
I - ajustar horário de atendimento ao público com acesso às dependências, devendo afixar aviso, de forma ostensiva e em local visível ao consumidor, na entrada das agências, sem prejuízo da comunicação aos clientes por outros canais de comunicação, sobre o horário de atendimento presencial;
II - afixar, através de aviso, em local visível ao consumidor, de forma ostensiva, informe sobre a limitação da quantidade de clientes e usuários no interior da agência, bem como da necessidade de ser mantida a distância mínima entre os usu-ários do serviço em 2 metros, evitando sempre aglomeração de pessoas;
III - manter colaborador ou outra forma de controle eficaz para ordenar a fila de acesso às agências, inclusive na área ex-terna da agência, não permitindo aglomerações, devendo ser respeitado o limite de 2 metros de distância entre os clientes ou usuários em fila, utilizando, inclusive, se necessário, sinalização vertical e/ou horizontal para o distanciamento;
IV - assegurar, para manutenção da dinâmica dos serviços e fluxo de pessoas, a distância mínima de 2 metros entre as pessoas no interior das agências, inclusive utilizando sinalização horizontal e/ou vertical ou outro meio eficaz de controle;
V - limitar, como forma de conter o contágio do COVID-19, o número de pessoas nas agências, adotando agendamento remoto, com disponibilização de senha por telefone ou Internet para os serviços que exijam atendimento presencial nas agências e ainda estimular, através de avisos aos clientes o uso dos serviços bancários através dos canais remotos, como celular e Internet, além da rede de autoatendimento -ATMs;
VI - adotar horários ou setores específicos para atendimento da população idosa e outros que comprovadamente integrem o grupo de risco para a COVID 19, com a devida divulgação e atenção às medidas de prevenção ao contágio;e
VII - adotar as medidas de controle sanitários recomendados pelas autoridades em saúde e sanitárias, especialmente quanto à higienização constante do ambiente interno e dos pontos de atendimento direto ao consumidor, inclusive dispo-nibilizando álcool em concentração de 70%.
Art. 7º As feiras-livres, no Município de Aracruz, estão autorizadas a funcionar conforme protocolo estabelecido neste Decreto e nas Portarias que serão expedidas em conjunto ou separadamente pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e a Secretaria Municipal de Transporte e Infraestrutura.
Art. 8º As feiras-livres ficam autorizadas a funcionar, desde que observem as seguintes diretrizes:
I – Ficam vedadas a comercialização de produtos:
a) para consumo imediato, tais como: água de coco, caldo de cana, pastel, tapioca, churrasco e similares;
b) plantas, flores e similares;e
c) artesanatos em geral, tais como: roupas, e qualquer utensílio.
§1º Será permitida somente a comercialização de produtos para abastecimento, desde que não estejam abrangidos pela vedação acima.
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§2º Compete a Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos:
a) realizar a limpeza da área onde se realiza a feira do produtor rural, inclusive promovendo a lavagem e higienização dos espaços;e
b) organizar o trânsito.
§3º As barracas devem manter distância de no mínimo 5 (cinco) metros umas das outras.
§4º Fica proibido a qualquer feirante trabalhar gripado ou com sintomas de gripe.
§5º O feirante fica obrigado a utilizar Equipamento de Proteção Individual, especificamente a máscara para realizar o atendimento ao cliente e a higienização das mãos com álcool em gel.
§6º Toda barraca tem que disponibilizar colaborador para trabalhar exclusivamente no caixa.
§7º Fica proibida, durante as feiras-livres, a presença de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, e menores de 10 anos.
§8º Os cidadãos e as famílias, para frequentarem as feiras, deverão observar as obrigações e os deveres de proteção pessoal e higiene que estão contidos neste Decreto.
Art. 9º Recomenda-se às igrejas, templos, e quaisquer outros espaços dedicados à religiosidade, a suspensão de cultos, catequeses, escolas dominicais e reuniões com aglomerações.
Parágrafo único. Incumbe à autoridade religiosa e/ou administrativa, o controle da entrada e da permanência de fiéis, de modo a impedir a aglomeração de pessoas, e a exposição das mesmas a riscos.
Art. 10 O funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades no território municipal deverá atender as regras estabelecidas em Decretos do Governo do Estado do Espírito Santo e na Portaria SESA n.º 100-R, de 30 de maio de 2020, e respectivas alterações.
Art. 11. No Município de Aracruz, os centros comerciais, galerias e Shopping Center poderão funcionar sem restrição de horário, desde que observam as regras e protocolos sanitários editados pelo Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 12. Fica mantida a suspensão, até 29 de setembro de 2020:
I – das atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
II – das atividades de cinemas, teatros, museus, boates, casas de shows, espaços culturais e afins, ressalvada a hipótese em que o funcionamento ou a apresentação cultural possa funcionar no formato drive in, e desde que atenda integralmen-te os requisitos estabelecidos em Portaria da Secretaria Estadual de Saúde – SESA;
III – da visitação em unidades de conservação ambiental, na forma do art. 9º do Decreto Estadual n.º 4.636-R de 19 de abril de2020;
IV – das atividades de creches para crianças e adolescentes;
V – da atividade de excursões de passeio e turismo, em qualquer tipo de transporte coletivo;
VI – do funcionamento dos espaços públicos:
a) praça da paz;
b) parques municipais,
c) teatro Municipal;
d) museu histórico de Santa Cruz;
e) museu italiano de Guaraná;
f) biblioteca municipal
g) o SINE da sede de Aracruz e da Barra do Riacho.
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Parágrafo único. Fica suspensa a realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como shows, feiras, comícios, passeatas e afins, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19), ainda que previamente autorizadas, independentemente do quantitativo de pessoas, exce-tuando as hipóteses contidas no Decreto Estadual n.º 4736-R, de 19 de setembro de 2020, regulado pela Portaria SESA n.º 186, de 19 de setembro de 2020.
Art. 13. Fica recomendada a todas as empresas que empregam funcionários em serviços e locais de trabalho fora do Município de Aracruz que, no retorno destes, seja cumprido o período de quarentena (14 dias de isolamento social), nos termos do § 3º do Art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, cabendo as empresas proverem os meios de cumprimento desta medida.
Parágrafo único. na hipótese do “caput”, as empresas se obrigam a notificar as autoridades sanitárias do Município acerca da ocorrência do retorno dos colaboradores.
Art. 14. Os meios de hospedagem do tipo alojamento de funcionários devem atender a todas as normas sanitárias e de posturas para funcionamento, incluindo as regras contidas neste Decreto.
Art. 15. Os serviços funerários e os velórios no Município de Aracruz/ES deverão obedecer o disposto no Decreto Municipal n.º 38.055 de 19 de junho de 2020.
Art. 16. Os protesto por dívida ativa no Município serão retomados a partir do dia 01 de setembro de 2020.
Art. 17. Enquanto perdurar a situação de emergência em face da pandemia da COVID 19, fica proibida a circulação e per-manência de pessoas nas praias, riachos, lagoas e similares.
Art. 18. Não há limitação de horário para funcionamento do serviço de vendas remotas e entrega na modalidade delivery, no Município de Aracruz, para nenhum dos estabelecimentos comerciais descritos nos setores constantes do anexo único.
Art. 19. A Ouvidoria ficará à disposição para colaborar na fiscalização das determinações previstas neste Decreto, devendo de forma contínua e imediata provocar os órgãos fiscalizadores para promover o cumprimento das medidas previstas.
Art. 20. A implantação de barreira sanitária, na forma da Portaria da SESA n.º 094-R de 23 de maio de 2020, será esta-belecida e regulada por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 21. O Poder Executivo Municipal poderá editar Portarias regulando os institutos deste Decreto.
Art. 22. Para o fiel cumprimento das diretrizes deste Decreto, as fiscalizações do Município utilizarão o poder de polícia administrativa, com a aplicação das sanções previstas no ordenamento jurídico de imediato, podendo requisitar a presença de força policial, sempre que entender necessária para a garantia do cumprimento deste Decreto e do Decreto do Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 23. A fiscalização municipal, no exercício regular do Poder de Polícia, para os fins deste Decreto, quando da análise do funcionamento e abertura do estabelecimento comercial, considerará, além do CNAE:
I - a principal atividade do estabelecimento comercial, compreendida como aquela que concentrar majoritariamente o faturamento das vendas; e
II - a realidade do estabelecimento comercial, compreendida como sendo a principal ou os principais produtos e bens expostos à comercialização.
Parágrafo único: A fiscalização municipal, no julgamento da análise de funcionamento e abertura dos estabelecimentos comerciais, conforme indicação dos setores do anexo único deste Decreto, decidirá pela teoria da realidade em detrimento da teoria da ficção.
Art. 24. O descumprimento das medidas previstas neste Decreto importará a responsabilização da pessoa física ou jurídica na forma da legislação penal, civil e administrativa vigente.
Art. 25. Fica revogado o Decreto n.º 38.743, de 15 de Setembro de 2020 e demais disposições em sentido contrário.
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 22 de Setembro de 2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, 21 de Setembro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
DECRETO N.º 38.491, DE 21/09/2020
1º SETOR – ATIVIDADES ESSENCIAIS
HORÁRIO E DIA DE FUNCIONAMENTO REGULAR E HABITUAL
Farmácias, drogarias, comércio atacadista, distribuidoras de gás, de água e de energia, prestadoras de serviços de internet, super-mercados, padarias, açougues, mercearias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais, postos de combustíveis, casas lotéricas, revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde, studio pilates, serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte público de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes; salões de beleza; barbearias; clínicas de estética; bancas de jornais e revistas; borracharia; loja de venda e serviços de informática, prestadores de serviços de manutenção de eletrônicos e vendas de acessórios
2º SETOR – ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS
HORÁRIO E DIA DE FUNCIONAMENTO REGULAR E HABITUAL
Lojas de vendas de peças automotivas; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; lojas de celulares; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; copiadoras; papelarias; livrarias; loja de equipamentos musicais.
3º SETOR – ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS
HORÁRIO E DIA DE FUNCIONAMENTO REGULAR E HABITUAL
Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e mate-riais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento.
4º SETOR – ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS
HORÁRIO E DIA DE FUNCIONAMENTO REGULAR E HABITUAL
Vestuário; cama, mesa e banho; colchões, artigos esportivos; utilidades do lar e descartáveis; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; relojoarias, joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres e lojas de vendas de veículos automotores; distribuidora de bebidas; lojas de conveniências.
5º SETOR
HORÁRIO E DIA DE FUNCIONAMENTO REGULAR E HABITUAL
Restaurantes; lanchonetes; pizzarias; bares, sorveterias e açaiterias.
ERRATAPublicação Nº 300149
ERRATA
Com relação ao 4° TERMO ADITIVO CONTRATUAL – CONTRATO N.° 159/2016 – PREFEITURA DE ARACRUZ/ES – SEMTUR – MARIA DA PENHA MERLO – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 12.880/2016, Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES, Publicação N° 298739, Edição N.° 1601, na data de 15/09/2020 (Terça-feira).
ONDE SE LÊ:
“3.1 Por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato de Locação por tempo determinado, em duas vias de igual teor e forma, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas que subscrevem.”
LEIA – SE:
“3.1 Por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato de Locação por tempo determinado, em três vias de igual teor e forma, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas que subscrevem.”
Aracruz, 21 de setembro de 2020.
Flávia Cândida Ferreira Santos
Secretária Municipal de Turismo e Cultura
Decreto N.° 34.842 de 15/10/2018
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JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO NOS TERMOS DA LEI 13019/2014Publicação Nº 300045
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI DE N.º 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES
O Município de Aracruz/ES, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEMDS, informa que nos autos do Processo Administrativo nº 8.302/2020 foi autorizada a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, tendo por fundamento as disposições contidas na Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2016 do Conselho Nacional de Assistência Social, no inciso VI do art. 30 da Lei Federal de nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 e no artigo 23 do Decreto Municipal nº 32.487/2017 que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil.
DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
NOME: Fundação Monsenhor Guilherme Schmitz
CNPJ: 02.996.473/0001-16
ENDEREÇO: Rua Sete de Setembro, 848, Bairro Itaputera, Aracruz/ES
TELEFONE: 27 3256 7775 - EMAIL: [email protected]
REPRESENTANTE LEGAL: Gilda Lino de Amorim e Jose Luiz Kirmse
IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA
OBJETO: Cooperação técnica e financeira para contratar profissionais e adquirir EPI’s, visando o provimento de condições adequadas de alojamento e isolamento para o enfrentamento da situação de emergência em decorrência da COVID – 19 no Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos ofertado no Recanto do Ancião
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
08.243.0016.2.0047- Concessão de Subvenção a Entidades sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais. Dotação: 589. Transferência de recursos do Fundo Nacional de assistência. R$ 95.996,97 (noventa e cinco mil novecentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos)
OBJETIVO DA PARCERIAContratar profissionais por tempo determinado e comprar equipamentos de proteção individual, como medidas de prevenção e controle da disseminação do vírus SARS-CoV-2 na ILP e atender o que preconiza a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 05/2020.JUSTIFICATIVA DA DISPENSA
A modalidade a ser adotada no presente caso, se faz na forma de DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, a qual possui previsão contida no inciso VI do art. 30 da Lei de n.º 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.024/2015 e na Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2016 do Conselho Nacional de Assistência Social.RATIFICA-SE A DISPENSA, tendo em vista que a Organização de Sociedade Civil executa atividades voltadas a serviços na assistência social, inserida no Serviço de Proteção Social Especial, devidamente tipificada no âmbito desta Política, sendo constituída em confor-midade com a Lei Federal de nº 8.742/1993- Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e a Resolução CNAS 109/2009, está inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz, sob o número 015 desde 2005 para executar o Serviço Social Especial de Alta Complexidade, prestando o Serviço de Acolhimento Institucional de Longa Permanência para Idosos, além de ser cadastrada no Cadas-tro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), como Entidade exclusiva ou preponderante de assistência.Nos autos do Processo Administrativo de n.º 8.302/2020 resta tecnicamente demonstrado que os objetivos e finalidades institucionais, a capacidade técnica e operacional da organização avaliados, são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho, o qual possui a forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a ele atrelada, juntado a definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas, cumprindo a proposta apresentada com todos os requisitos exigidos no art. 22 da Lei de n.º 13.019/2014 e suas alterações. Portanto, encontra-se a FUNDAÇÃO SOCIAL MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ- RECANTO DO ANCIÃO JOSÉ SEGATO apta a executar as atividades unidas a políticas públicas, com vistas a executar o Serviço de Acolhimento Institucional de Longa Permanência para Idosos, com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com di-versos graus de dependência, com convivência de situações de violência e negligencia, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos acolhidos na instituição. Ademais, no contexto atual de situação de emergência de saúde pública declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito da assistência foi editado a Portaria de n.º 369/2020 e esta por meio do Governo Federal dispôs de repasse financeiro emergencial para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, cujo recurso possui a finalidade de aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do COVID-19, promovendo dentre tantas situações, a de cofinanciamento de ações socioassistenciais visando ao enfrentamento desta situação. Assim, no sentido de garantir condições para que os profissionais possam prestar o serviço o com segurança para si e para o público atendido; além de afiançar que o público atendido receba os devidos cuidados e orientação quanto a prevenção, controle e disseminação do COVID-19, está a OSC apta a firmar parceria com o Município.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO
Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014, e do art. 25, §2º do Decreto Municipal nº 32.487/2017.
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Publique-se de acordo com a legislação vigente.
Aracruz/ES, 21 de setembro de 2020.
ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
Decreto nº 32.065 de 01/01/2017
PORTARIA SEMSU Nº. 081 DE 18/09/2020Publicação Nº 300103
PORTARIA SEMSU Nº. 081 DE 18/09/2020.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.16.841 DE 13/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020, designados para atuar como membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020, referente ao Processo Administrativo nº16.844/2019, que tem por objeto: Aquisição de prensa enfardadeira hidráulica de 25 tone-ladas (nova), através da Portaria SEMSU n.º 065, de 24/08/2020, conforme segue:
SAI:
NOME CARGO MATRICULA
Angela Maria Cunha Peluchi Efetivo 31244
Jane Maura Del Caro Calil Efetivo 1018
Aline Vescovi Saccani Efetivo 28391
Tatiane de Souza Ramos Efetivo 31228
Adrian Carlos Raimundo Efetivo 27366
ENTRA:
NOME CARGO MATRICULA
Ana Lucia Machado Mazzega Efetivo 27290
Cinthia Pavesi Lopes Comissionada 29558
Josiane Dias Rosário Comissionada 29447
Kellen Serra Barbosa Efetivo 269
Patricia Souza Nascimento Galavotti Efetivo 3580
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.
Art. 3º. Permanecem inalterados, e em pleno vigor, os demais termos da Portaria SEMSU n.º 065, de 24/08/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de setembro de 2020.
Ivan Vicente Pestana
Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz
Decreto nº 35.470 de 01/03/2019
Matéria Enviada por : Patrícia Galavotti – Mat -3580
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Página 40
1ª PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº14/2020 -PE Nº 36/2020- SEMEDPublicação Nº 300090
PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Menor Preço
AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES
CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092
E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br
Departamento de Compras
14 / 2020
PREGÃO ELETRONICO 36 / 202009 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃOUnidade Gestora
A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação
Fornecedor 000077 FORTCOM COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME
EndereçoBairroCidade
CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia
VILA VELHA
11.796.012/0001-90
Estado
TelefoneAgência
ES
(27) 3239-2349
Cep
FaxConta
29106-010
CONFORME EDITALCONFORME EDITAL
AVN MINISTRO SALGADO FILHO 1653 SOTECO
Processos000000006468/2020
Processo da Ata
Processos Agregados
Unidades Requisitantes010.002.000.000.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LOTE 055Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
1 1.07.01.0148.3 KG NORTE 0,000 40.000,000 2,4200
FARINHA DE MANDIOCA BRANCA FINA, 1 PCT DE 1KG
96.800,0000
Valor Total Lote 96.800,0000
Aracruz/ES, 21 de setembro de 2020DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Valor Total Ata 96.800,0000
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1ª PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº15/2020 -PE Nº 36/2020- SEMEDPublicação Nº 300091
PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Menor Preço
AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES
CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092
E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br
Departamento de Compras
15 / 2020
PREGÃO ELETRONICO 36 / 202009 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃOUnidade Gestora
A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação
Fornecedor 006270 S.J DEGASPERI LTDA
EndereçoBairroCidade
CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia
CARIACICA
36.064.100/0001-29
Estado
TelefoneAgência
ES
(27) 3336-1054
Cep
FaxConta
29154-130
CONFORME EDITALCONFORME EDITAL
RUA ELIEZER GONÇALVES DE JESUS 206 SANTANA
Processos000000006468/2020
Processo da Ata
Processos Agregados
Unidades Requisitantes010.002.000.000.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LOTE 066Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
1 1.07.01.0246.3 UN ALCOBAÇA 0,000 40.000,000 2,9000
BISCOITO DE MAISENA, EMBALAGEM MIN 400 G, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GLÚTEN, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, CREME DE MILHO, AÇÚCAR INVERTIDO, AMIDO, SAL, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA, FERMENTOS QUÍMICOS BICARBONATO DE AMÔNIO E BICARBONATO DE SÓDIO, ACIDULANTE ÁCIDO LÁCTICO, AROMATIZANTE E MELHORADOR DE FARINHA PROTEASE
116.000,0000
Valor Total Lote 116.000,0000
Aracruz/ES, 21 de setembro de 2020DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Valor Total Ata 116.000,0000
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1ª PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº16/2020 -PE Nº 36/2020- SEMEDPublicação Nº 300092
PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Menor Preço
AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES
CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092
E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br
Departamento de Compras
16 / 2020
PREGÃO ELETRONICO 36 / 202009 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃOUnidade Gestora
A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação
Fornecedor 006271 EMPORIO SAN ALIMENTOS LTDA
EndereçoBairroCidade
CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia
COLATINA
33.617.231/0001-06
Estado
TelefoneAgência
ES
(27) 3122-2994
Cep
FaxConta
29703-042
CONFORME EDITALCONFORME EDITAL
AVN FIORAVANTE ROSSI 54 TERREOLACE
Processos000000006468/2020
Processo da Ata
Processos Agregados
Unidades Requisitantes010.002.000.000.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LOTE 011Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
1 1.07.01.0006.1 KG OREGON 0,000 40.000,000 3,6900
MACARRAO TIPO ESPAQUETE, MASSA COM OVOS, EMBALAGEM DE 1KG
147.600,0000
Valor Total Lote 147.600,0000
LOTE 022Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
2 1.07.01.0007.0 KG DORICO 0,000 40.000,000 1,9900
FUBÁ DE MILHO, EMBALAGEM DE 1KG, COM ADIÇÃO DE ÁCIDO FÓLICO E FERRO
79.600,0000
Valor Total Lote 79.600,0000
LOTE 044Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
3 1.07.01.0011.8 KG GARÇA 0,000 40.000,000 0,6400
SAL REFINADO IODADO, EMBALAGEM PLASTICA ORIGINAL C/ 1 KG, VALIDADE MIN 1O MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, CONFORME RESOLUCAO RDC N 130, DE 26/05/2003
25.600,0000
Valor Total Lote 25.600,0000
Aracruz/ES, 21 de setembro de 2020DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Valor Total Ata 252.800,0000
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
CONTRATO Nº 067-2020 - LINK NET TELECOMUNICACOES LTDAPublicação Nº 300096
RESUMO DO CONTRATO nº 067/2020 – PROCESSO –90/2020
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES
CONTRATADA: LINK NET TELECOMUNICACOES LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e prestação de serviço de link de internet dedicado com no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) da banda contratada para a sede do SAAE e links de internet banda larga, com o fornecimento de IP fixo suportando aplicações TCP/IP para as localidades de Aracruz, Guaraná, Jacupemba e Santa Rosa.
Lote 01 - Valor total dos Itens 01, 02 e 03: R$ 26.900,00;
Lote 03 - Valor total dos Itens 07, 08, 09: R$ 3.500,00;
Lote 03 - Valor total dos Itens 10, 11, 12: R$ 8.700,00;
Valor Total do Contrato: R$ 39.100,00 (Trinta e nove mil e cem reais).
Dotação Orçamentária: 002001.1712200402.007.33904000000.
Vigência: 18/09/2020 a 17/09/2021.
Elias Antônio Coelho Marochio
Diretor Geral do SAAE
CONTRATO Nº 66-2020 - JNNET TELECOMUNICACOES EIRELIPublicação Nº 300093
RESUMO DO CONTRATO nº 066/2020 – PROCESSO –90/2020
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES
CONTRATADA: JNNET TELECOMUNICACOES EIRELI
Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e prestação de serviço de link de internet dedicado com no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) da banda contratada para a sede do SAAE e links de internet banda larga, com o fornecimento de IP fixo suportando aplicações TCP/IP para as localidades de Aracruz, Guaraná, Jacupemba e Santa Rosa.
Lote 02 - Valor total dos Itens 04, 05 e 06: R$ 4.379,84;
Lote 05 - Valor total dos Itens 13, 14 e 15: R$ 5.049,84;
Valor Total do Contrato: R$ 9.429,68 (Nove mil quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos).
Dotação Orçamentária: 002001.1712200402.007.33904000000.
Vigência: 18/09/2020 a 17/09/2021.
Elias Antônio Coelho Marochio
Diretor Geral do SAAE
PORTARIA SAAE-ARA-223/2020Publicação Nº 300088
PORTARIA SAAE-ARA-223/2020
Dispõe sobre revogação de portaria e designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.
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O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, confor-me artigo 67 da lei 8.666/93 e considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria SAAE-ARA-222/2020.
Art. 2º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.
Art. 3º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.
Art. 4º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.
Art. 5º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.
Art. 6º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:
I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;
II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;
III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;
IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;
V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;
VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;
VII - criar mecanismos de controle de qualidade;
VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;
IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.
Aracruz-ES, 17 de setembro de 2020.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
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ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-222/2020
PROC. EMPRESA OBJETO CONTRATOFISCAL TITULAR
MATFISCAL
ADJUNTOMAT
SETOR RES-PONSÁVEL
PROC. 072/2020 –PE 036/2020
GUARANÁ DIESEL LTDA
CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA PARA PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVEN-TIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PE-ÇAS E ACESSÓRIOS E OUTROS SERVIÇOS NE-CESSÁRIOS PARA PER-FEITO FUNCIONAMENTO DA MÁQUINA: RETRO-ESCAVADEIRA PERTEN-CENTES AO SAAE DE ARACRUZ COM BASE NA TABELA DE PREÇOS DO SISTEMA AUDATEX
065/2020MARCELO LOUREIRO DUARTE
474
IVO PEREIRA DA SILVA
FILHO355
SETOR DE TRANSPOR-
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Baixo Guandu
Prefeitura
CONTRATO025/2020-SEMOB/BGPublicação Nº 300061
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
SEMOB/BG/ES
RESUMO CONTRATO Nº 025/2020
PROCESSO Nº 4.769/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Sondagem e Controle Tecnológico de Solo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras.
Fund. Legal: Inciso II do Art. 24 da Lei Fed. nº 8.666/1993.
EMPRESA VENCEDORA
ENGEOTEC CONSULTORIA, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA ME,
CNPJ Nº 02.912.013/0001-62
VALOR GLOBAL: R$12.452,00
PRAZO EXECUÇÃO: Até 31/12/2020;
PRAZO VIGÊNCIA: Até 31/12/2020;
Baixo Guandu/ES, 21/09/2020
MAXIMILIANO C. DOS SANTOS
Secretário Municipal de Obras
CONTRATO085/2020-SEMAD/BGPublicação Nº 300063
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
SEMAD/BG-ES
EXTRATO CONTRATO Nº 085/2020
Processo nº 5.003/2020
OBJETO: Contratação empresa para Locação de Motoniveladora, com fornecimento de mão de obra, combustíveis, lubri-ficantes, manutenções e demais custos e despesas para a perfeita prestação dos serviços, que serão executados para regularização, reabertura, limpeza de estradas, entre outros serviços no interior do Município, de acordo com o plano de trabalho da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, Estradas e Pontes.
CONTRATADO:
WB LOCAÇÃO DE MÁQ. LTDA EPP
CNPJ nº 08.294.854/0001-30
Valor Global: R$103.000,00
PRAZO EXECUÇÃO: até 31/12/2020
PRAZO VIGÊNCIA: até 31/12/2020.
Baixo Guandu/ES, 21/09/2020
ADONIAS MENEGIDIO DA SILVA
Secretário Municipal de ADM
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Barra de São Francisco
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 0017/2020 PMBSFPublicação Nº 300104
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES
AVISO DE LICITACAO
Pregão Eletrônico 000017/2020
1. Síntese do objeto: Aquisição, por demanda, de suprimentos de informática, como TONER's e Tintas para impressoras da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme condições, quanti-dades e exigências constantes no Termo de Referência, anexo ao Edital.
2. Tipo de licitação: Pregão Eletrônico 000017/2020.
3. Sessão de julgamento das propostas e documentação: às 09:00 horas do dia 02 de outubro de 2020 no Portal de Com-pras do Goveno Federal - www.comprasgovernamentais.gov.br
4. Locais para informações e obtenção do Edital e seus anexos: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras-governamentais.gov.br; sitio oficial da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, ES - www.pmbsf.es.gov.br; sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Alameda Santa Terezinha, nº 100, Bairro Vila Landinha, na cidade de Barra de São Francisco - Estado do Espírito Santo.
Barra de São Francisco, 21 de setembro de 2020.
Emídio Moraes Netto
Pregoeiro Oficial
AVISO DE REVOGAÇÃO CP 004/2020Publicação Nº 300099
AVISO DE REVOGAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura, no uso das atribuições legais, com fundamento na Súmula 473 do STF, a qual refor-ça o poder de autotutela administrativa, comunica a Revogação do Item 01, trator agrícola 75 cv, do processo modalidade Chamada Pública n° 04/2020, cujo objeto é selecionar projeto para celebração de Acordo de Cooperação com o Município de Barra de São Francisco-ES, para destinação de 02 (dois) Tanques para resfriamento de leite (2.000 L e 1.500 L); 01 (um) Trator Agrícola 75 CV; 01 (um) beneficiador de café, 800 @, modelo CON-8B - trifásico, para atender as necessidades dos pequenos produtores rurais a fim de fortalecer a agricultura familiar no município de Barra de São Francisco, por mo-tivos de conveniência e oportunidade, vez que o referido item se encontra desacompanhado dos implementos necessários.
Barra de São Francisco-ES, 21 de setembro de 2020
Genilton Muniz de Melo
Secretário Municipal de Agricultura
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Brejetuba
Prefeitura
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 12/2020/FMSBPublicação Nº 300068
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJETUBA/ES
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
N.º 12/2020/FMSB
Licitação exclusiva para MEI, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados. Objeto: Registro de Preços para futuras aquisições de peças, que serão destinadas à reposição nos veículos Ambulância Mercedes Bens Sprinter 313 ano 2009 e chevrolet spin 1.8 aut. LTZ 2015/2016. Abertura e julgamento as 09:00 horas do dia 06 de outubro de 2020. ID CidadES: 2020.015E0500001.02.0007. Os interessados poderão adquirir o edital e anexos no site: http://www.brejetuba.es.gov.br Demais informações: 27 3733 1224.
Brejetuba/ES, 21/09/2020.
Siolek Zambom
Pregoeiro
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LRF 4º BIM. E 2º QUADRIM.2020Publicação Nº 299967
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LRF 4º BIM. E 2º QUADRIM.2020Publicação Nº 299972
MUNICIPIO DE BREJETUBA - ES
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
JANEIRO A AGOSTO 2020/QUADRIMESTRE MAIO - AGOSTO
RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")
R$ 1,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR REALIZADO
No 2º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre (a)
Mobiliária 0,00 0,00
Interna 0,00 0,00
Externa 0,00 0,00
Contratual 0,00 12.854,38
Interna 0,00 12.854,38
Empréstimos 0,00 0,00
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00
Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 12.854,38
Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (I) 0,00 0,00
Externa 0,00 0,00
Empréstimos 0,00 0,00
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00
Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00
Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (II) 0,00 0,00
TOTAL (III) 0,00 12.854,38
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 45.263.556,03
-
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§ 1º, art. 166-A da CF) (V) 0,00
-
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 45.263.556,03
-
OPERAÇÕES VEDADAS (VII) 0,00
0,00 %
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa)
12.854,38
0,03 %
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 7.242.168,96
16 %
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <14,4%> 6.517.952,06
14,4 %
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00
0,00 %
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 3.168.448,92
7 %
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR REALIZADO
No 2º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre (a)
Parcelamentos de Dívidas 0,00
0,00
Tributos 0,00
0,00
Contribuições Previdenciárias 0,00
0,00
FGTS 0,00
0,00
Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas 0,00
0,00
BREJETUBA, 17/09/2020
JOÃO DO CARMO DIAS
ARTUR CARDOSO FILHO
RITHIELLI DOS SANTOS ULIANA
PREFEITO
CONTADOR
CONTROLADOR INTERNO
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LRF 4º BIM. E 2º QUADRIM.2020Publicação Nº 299970
MUNICÍPIO DE BREJETUBA
RGF - Anexo 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
PERIODO INVÁLIDO
Até o 3ºQuadrimestre
Até o 2ºQuadrimestre
GARANTIAS CONCEDIDASSALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020
AOS ESTADOS (I) Em Operações de Crédito Externas Em Operações de Crédito Internas
Em Operações de Crédito Internas Em Operações de Crédito Externas AOS MUNICÍPIOS (II)
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III) Em Operações de Crédito Externas Em Operações de Crédito InternasPOR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III+ IV)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI)
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII)
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22%
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1ª do art. 59 da LRF) - 19,8%
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + XII)
Em Garantia às Operações de Crédito Externas
Em Garantia às Operações de Crédito InternasEM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
Em Garantia às Operações de Crédito Externas
Em Garantia às Operações de Crédito Internas
Em Garantia às Operações de Crédito Internas DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)
DOS MUNICÍPIOS (X)
Em Garantia às Operações de Crédito Externas
DOS ESTADOS (IX)
SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020
MEDIDAS CORRETIVAS:
JOÃO DO CARMO DIASPREFEITO CONTADOR
ARTUR CARDOSO FILHOCONTROLADOR INTERNORITHIELLI DOS SANTOS ULIANA
Brejetuba, 17/09/2020
Até o 1ºQuadrimestre
Até o 1ºQuadrimestre
Até o 2ºQuadrimestre
Até o 3ºQuadrimestre
Fonte:
NADA A DECLARAR
NADA A DECLARAR
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendasindividuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (VII)RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOSLIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII)
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LRF 4º BIM. E 2º QUADRIM.2020Publicação Nº 299973
1
Data de emissão:
Exercício de 2020
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, art. 48 - Anexo 6
R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE
Receita Corrente Líquida 45.263.556,03
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 45.263.556,03
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 45.263.556,03
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL A JUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 19.293.620,64 42,63
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 24.442.320,26 54,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 23.220.204,25 51,30
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 21.998.088,23 48,60
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida -7.615.034,65 -16,82
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 54.316.267,24 120,00
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL
Total das Garantias Concedidas 0,00 0,00
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 9.957.982,33 22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas 12.854,38 0,03
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 7.242.168,96 16,00
Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 3.168.448,92 7,00
RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR
EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO
EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
Valor Total 2.864.951,86 3.242.813,81
Fonte:
Brejetuba, 17/09/2020
JOÃO DO CARMO DIAS
ARTUR CARDOSO FILHO
RITHIELLI DOS SANTOS ULIANA
PREFEITO
CONTADOR
CONTROLADOR INTERNO
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22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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LRF 4º BIM. E 2º QUADRIM.2020Publicação Nº 299968
MUNICIPIO DE BREJETUBA - ES
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Data de Emissão:
Exercício de 2020
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA – DCL
Período : Janeiro a Agosto
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONSOLIDADO
RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")
R$ 1,00
DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020
Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 3.573,33 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 3.573,33 0,00 0,00 0,00
Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00
Internos 0,00 0,00 0,00 0,00
Externos 0,00 0,00 0,00 0,00
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00
Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00
Internos 0,00 0,00 0,00 0,00
Externos 0,00 0,00 0,00 0,00
Parcelamento e Renegociação de dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00
De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00
De Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
De Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00
Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00
Com Instituição Não financeira 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Dívidas Contratuais 3.573,33 0,00 0,00 0,00
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (II) 6.514.696,16 8.752.311,32 7.615.034,65 0,00
Disponibilidade de Caixa¹ 6.514.696,16 8.752.311,32 7.615.034,65 0,00
Disponibilidade de Caixa Bruta 6.833.148,25 8.765.181,72 7.617.193,05 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 318.452,09 12.870,40 2.158,40 0,00
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) -6.511.122,83 -8.752.311,32 -7.615.034,65 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 42.809.960,09 44.681.265,61 45.263.556,03 0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 42.809.960,09 44.681.265,61 45.263.556,03 0,00
% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI) 0% 0% 0% 0%
% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI) -15,21% -19,59% -16,82% 0%
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 51.371.952,10 53.617.518,73 54.316.267,24 0,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108% 46.234.756,89 48.255.766,86 48.884.640,51 0,00
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020
Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DCL) ² 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVO ATUARIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 0,00
DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA 418.889,19 104.492,46 379.127,15 0,00
RP NÃO-PROCESSADOS 1.232.814,70 210.817,12 3.274,09 0,00
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP 0,00 0,00 0,00 0,00
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota: 1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da “Insuficiência Financeira”, no quadro "Outros Valores não integrantes da Dívida Consolidada". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero". 2. Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos"
Brejetuba, 17/09/2020
JOÃO DO CARMO DIAS
ARTUR CARDOSO FILHO
RITHIELLI DOS SANTOS ULIANA
PREFEITO
CONTADOR
CONTROLADOR INTERNO
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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LRF 4º BIM. E 2º QUADRIM.2020Publicação Nº 299986
R$ 1,00
PREVISÃO PREVISÃORECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) INICIAL ATUALIZADA
(a)1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.546.000,00 1.546.000,00 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 317.500,00 317.500,00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 215.000,00 215.000,00 Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 102.500,00 102.500,00 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 167.500,00 167.500,00 Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 160.000,00 160.000,00 Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 7.500,00 7.500,00 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 701.000,00 701.000,00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 680.000,00 680.000,00 Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 21.000,00 21.000,00 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 360.000,00 360.000,00 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 360.000,00 360.000,00 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF - - Dívida Ativa do IRRF - - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF - - (–) Deduções da Receita do IRRF - - 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) - - Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR - - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR - - Dívida Ativa do ITR - - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR - - (–) Deduções da Receita do ITR - - 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 24.228.000,00 24.228.000,00 2.1- Cota-Parte FPM 12.400.000,00 12.400.000,00 2.1.1 - Parcela referente a C.F, art. 159, I, alínea b 11.500.000,00 11.500.000,00 2.1.2 - Parcela referente a C.F, art. 159, I, alínea d 440.000,00 440.000,00 2.1.2 - Parcela referente a C.F, art. 159, I, alínea e 460.000,00 460.000,00 2.2- Cota-Parte ICMS 10.915.000,00 10.915.000,00 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 90.000,00 90.000,00 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 240.000,00 240.000,00 2.5- Cota-Parte ITR 3.000,00 3.000,00 2.6- Cota-Parte IPVA 580.000,00 580.000,00 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro - - 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 25.774.000,00 25.774.000,00
PREVISÃO PREVISÃORECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO INICIAL ATUALIZADA
(a)4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 2.000,00 2.000,00 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.098.300,00 1.098.300,00 5.1- Transferências do Salário-Educação 445.000,00 445.000,00 5.2- Transferências Diretas - PDDE 8.000,00 8.000,00 5.3- Transferências Diretas - PNAE 180.000,00 180.000,00 5.4- Transferências Diretas - PNATE 330.000,00 330.000,00 5.5- Outras Transferências do FNDE 130.000,00 130.000,00 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 5.300,00 5.300,00 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 57.500,00 57.500,00 6.1- Transferências de Convênios 55.000,00 55.000,00 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 2.500,00 2.500,00 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO - - 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 1.157.800,00 1.157.800,00
PREVISÃO PREVISÃORECEITAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA
(a)10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 4.665.600,00 4.665.600,00 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 2.300.000,00 2.300.000,00 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 2.183.000,00 2.183.000,00 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 18.000,00 18.000,00 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 48.000,00 48.000,00 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de (1.5 + 2.5)) 600,00 600,00 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 116.000,00 116.000,00 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 6.355.200,00 6.355.200,00 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 6.350.000,00 6.350.000,00 11.2- Complementação da União ao FUNDEB - - 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 5.200,00 5.200,00 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 1.684.400,00 1.684.400,00
DOTAÇÃO DOTAÇÃODESPESAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre
(d) (e) f=(e/d)x100 (g)
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 5.865.000,00 5.595.900,00 3.569.298,66 63,78 3.532.261,93 13.1- Com Educação Infantil 2.455.000,00 2.345.300,00 1.439.533,63 61,38 1.412.820,83 13.2- Com Ensino Fundamental 3.410.000,00 3.250.600,00 2.129.765,03 65,52 2.119.441,10 14- OUTRAS DESPESAS 2.281.000,00 2.316.700,00 1.235.666,55 53,34 954.184,74 14.1- Com Educação Infantil 31.500,00 39.500,00 36.225,26 91,71 - 14.2- Com Ensino Fundamental 2.249.500,00 2.277.200,00 1.199.441,29 52,67 954.184,74 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 8.146.000,00 7.912.600,00 4.804.965,21 60,73 4.486.446,67
16.1- FUNDEB 60% 16.2- FUNDEB 40%
17.1- FUNDEB 60% 17.2- FUNDEB 40%
19- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18) 19.1- Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13-(16.1+17.1)) / (11) x 100) % 19.2- Mínimo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14- (16.2 + 17.2)) / (11) x 100% 19.3- Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100- (19.1 +19.2)) %
DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre
7.009.674,09
480.160,04 104,38 - -
63,16 63,20
- 15,69 52,73
60,95 73,80
- 47,56 37,78
1,13 54,11 55,07
76,60
-
#DIV/0!#DIV/0!
%(c) = (b/a)x100
51,33
76,61 -
66,76
%(c) = (b/a)x100
66,38 60,40
73,55 -
49,85 37,79
60,95
- - - - - -
46,14 46,14
- - - -
25,44 26,37 5,74
118,76 120,80 52,78
%(c) = (b/a)x100
72,62 25,66 3,53
72,09
3.124.954,27
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
888.159,20
226,69 88.861,62
66,98
815,76
594.264,25 245.040,82
-
- 22.826,99
Até o Bimestre(b)
1.401.934,69
-
17.206.004,48
Até o Bimestre(b)
4.013.929,23 4.013.113,47
-
1.611.104,28
5.400,00 121.489,20 221.912,60
7.489.834,13
8.028.355,62 -
- -
594.286,80
119.638,31 1.133,66
444.310,07 -
- - - - -
22,55
-
16.083.271,79 -
821.447,51
166.099,09 166.099,09
- - -
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
Até o Bimestre(b)
81.485,72 7.593,57
73.892,15
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA
RECEITAS DO ENSINO
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS REALIZADAS
4º BIMESTRE DE 2020- BIMESTRE: JULHO-AGOSTO DE 2020
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
FUNDEB
RECEITAS REALIZADAS
1.122.732,69
421,63
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB
42.186,43 430,55
42.616,98
11.083,39
832.530,90
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEBDESPESAS LIQUIDADASDESPESAS EMPENHADAS
%(h) = (g/d)x100
-
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2019 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
- -
67,50 67,49 67,25
- 7,96
- -
63,12 60,24 65,20 41,19
- 41,90 56,70
VALOR
- - -
-
- -
3.532.261,93 954.184,74 (44.863,47)
4.441.583,20
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR
21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2020 - -
DESPESAS EMPENHADAS%
DESPESAS LIQUIDADAS
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(a) (e) f=(e/d)x100 (g)22- EDUCAÇÃO INFANTIL 3.058.500,00 2.928.300,00 1.681.305,34 57,42 1.654.592,54 22.1 - Creche 1.063.500,00 1.026.500,00 629.187,60 61,29 621.258,04 22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 955.000,00 931.500,00 565.049,09 60,66 557.119,53 22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 108.500,00 95.000,00 64.138,51 67,51 64.138,51 22.2 - Pré-escola 1.995.000,00 1.901.800,00 1.052.117,74 55,32 1.033.334,50 22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 1.531.500,00 1.453.300,00 910.709,80 62,66 891.926,56 22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 463.500,00 448.500,00 141.407,94 31,53 141.407,94 23- ENSINO FUNDAMENTAL 5.776.000,00 5.644.300,00 3.382.206,32 59,92 3.084.488,24 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 5.659.500,00 5.527.800,00 3.329.206,32 60,23 3.073.625,84 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 116.500,00 116.500,00 53.000,00 45,49 10.862,40 24- ENSINO MÉDIO - - - #DIV/0! - 25- ENSINO SUPERIOR - - - #DIV/0! - 26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR - - - #DIV/0! - 27- OUTRAS 1.900.000,00 1.424.200,00 1.034.111,46 72,61 742.287,37 28- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28) 10.734.500,00 9.996.800,00 6.097.623,12 61,00 5.481.368,15
DOTAÇÃO DOTAÇÃOOUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre
(d) (e) f=(e/d)x100 (e)(e)
39- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO - - - #DIV/0! - 40- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 81.000,00 323.400,00 290.275,91 89,76 233.656,33 41- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - #DIV/0! - 42- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 4.085.000,00 4.355.200,00 1.031.362,03 23,68 998.119,23 43- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 +42 + 43) 4.166.000,00 4.678.600,00 1.321.637,94 28,25 1.231.775,56 44- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44) 14.900.500,00 14.675.400,00 7.419.261,06 50,56 6.713.143,71
45- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO-MDE - 45.1- Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino - - 45.2- Executadas com Recursos do FUNDEB - -
46- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 201947- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE48- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 48.1- Orçamento do Exercício 48.2- Restos a Pagar49- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE50- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE51- (+) Ajustes 51.1- Retenções 51.2- Conciliação Bancária52- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADOFonte: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças.
João do Carmo Dias Artur Cardoso FilhoPrefeito Municipal Contador CRC-ES 66130-O
4.089.725,70
815,76
FUNDEB(h)
-
Rithielli dos Santos Uliana
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
CANCELADO EM 2020(g)
180.615,14
Controlador Interno
CONTROLE DA DISPONIVBILIDADE FINANCEIRA
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRADE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
180.615,14
76.182,24 4.013.113,47
SALDO ATÉ O BIMESTRE
-
29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
34- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
32- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
38- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) %
31- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h)
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37))
31,53
35- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g)36- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)
- 815,76 - -
-
DESPESAS EMPENHADAS
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
SALÁRIO EDUCAÇÃO
333,90 245.040,82
26,33 45,74
VALOR
888.159,20
60,52
54,33 61,37
VALOR
888.974,96
9,32 #DIV/0!#DIV/0!#DIV/0!
54,83 52,12
4.592.393,19 26,69
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59,81 67,51
54,65 55,60
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DESPESAS LIQUIDADAS
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LRF 4º BIM. E 2º QUADRIM.2020Publicação Nº 299989
MUNICIPIO DE BREJETUBA - ES CONSOLIDADO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO / BIMESTRE JULHO - AGOSTO
Página: 1 / 2 Data de emissão: 17/09/2020
Exercício de 2020
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) R$ 1,00
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre
RECEITAS
Previsão Inicial 41.460.000,00 Previsão Atualizada 41.460.000,00 Receitas Realizadas 28.371.273,08 Déficit Orçamentário 0,00 Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 1.551.793,60
DESPESAS
Dotação Inicial 41.460.000,00 Créditos Adicionais 2.349.057,05 Dotação Atualizada 43.809.057,05 Despesas Empenhadas 29.874.825,35 Despesas Liquidadas 26.699.887,78 Despesas Pagas 25.474.398,83 Superávit Orçamentário 1.671.385,30
DESPESAS POR FUNÇÃO /SUBFUNÇÃO Até o Bimestre
Despesas Empenhadas 29.874.825,35 Despesas Liquidadas 26.699.887,78
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre
Receita Corrente Líquida 45.263.556,03 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 45.263.556,03 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 45.263.556,03
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até o Bimestre
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO
Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00 Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00 Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00 Resultado Previdenciário 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO
Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00 Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00 Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00 Resultado Previdenciário 0,00
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO
(a)
Resultado Apurado Até o Bimestre
(b)
% em Relação à Meta
(b/a) Resultado Nominal 0,00 1.365.982,66 0,00 Resultado Primário 0,00 -871.771,43 0,00
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
Inscrição Cancelamento Até o Bimestre
Pagamento Até o Bimestre
Saldo a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 318.452,09 0,00 317.793,69 658,40 Poder Executivo 318.452,09 0,00 317.793,69 658,40 Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 1.232.814,70 0,00 1.228.040,61 4.774,09 Poder Executivo 1.232.814,70 0,00 1.228.040,61 4.774,09 Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO / BIMESTRE JULHO - AGOSTO
Página: 2 / 2 Data de emissão: 17/09/2020
Exercício de 2020
Minist ério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 1.551.266,79 0,00 1.545.834,30 5.432,49
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Valor Apurado Até o Bimestre
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a Aplicar no Exercício
% Aplicado Até o Bimestre
Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental
4.592.393,19
3.532.261,93
25%
60%
26,69
88,01
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado
Receita de Operação de Crédito Despesa de Capital Líquida
0,00 3.022.997,00
5.000,00 831.808,67
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício (2019)
10º Exercício (2028)
20º Exercício (2038)
35º Exercício (2053)
Plano Previdenciário Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário
Plano Financeiro Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
0,00 0,00
115.000,00 0,00
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Valor Apurado Até o Bimestre
Limite Constitucional Anual
% Mínimo a Aplicar no Exercício
% Aplicado Até o Bimestre
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 4.314.970,98
15% 25,79
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas / RCL (%) 0,00
Brejetuba, 17/09/2020
JOÃO DO CARMO DIAS PREFEITO
ARTUR CARDOSO FILHO CONTADOR
RITHIELLI DOS SANTOS ULIANA CONTROLADOR INTERNO
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Castelo
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO CONTRATO 1.17609/2019Publicação Nº 300026
ADITIVO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 1.17609/2019 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO E A RÁDIO CULTURA DE CASTELO FM LTDA.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, n º 103, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob nº 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasileiro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa RÁDIO CULTURA DE CASTELO FM Ltda, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 32.485.468/0001-00, com sede na Rua Vieira da Cunha, n° 74, Bairro Centro, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, representada pelo Sr. ANTÔNIO CÉSAR NUNES NEMER, brasileiro, separado, industrial, residente na Rua Dr. Gastão Correa de Lima, n° 221, Bairro Centro, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CPF sob o n° 096.128.077-87, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O contrato original fica aditivado em R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 008256/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação:
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso
0020010413100012.137 33903900000 0037 GABINETE – 20010000000 – Rec. Ordinários
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do contrato original.
Castelo-ES, 21 de Setembro de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
ABERTURA DE PRAZO RECURSAL CD 001/2020Publicação Nº 300131
ABERTURA DE PRAZO RECURSAL
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público a abertura de prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis quanto o resultado da sessão do Credenciamento 001/2020.
Castelo-ES, 21/09/2020
CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO
Presidente da CPL
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CONTRATO 1.05799/2020Publicação Nº 300115
CONTRATO Nº 1.05799/2020
Referente ao Pregão Eletrônico No 24/2020
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: DESTAQUE COMERCIAL DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, CESTA BÁSICA com gêneros alimentícios, higiene e limpeza, para atendi-mento da demanda especial gerada pela Pandemia do coronavírus – Covid – 19, de acordo com as condições e especifica-ções técnicas do Termo de Referência deste Edital, tudo de acordo com o processo administrativo nº 005799/2020 oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato até 31 de Dezembro de 2020, a contar da sua assinatura.
VALOR: Pelo objeto do presente do contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 38.000,00 (Trinta e Oito Mil Reais) de acordo com o descrito tabela abaixo:
Lote DESCRIÇÃO UN. QT. Vr. UN. (R$) Vr. Total (R$)
01
CESTA BÁSICA ( ASSISTÊNCIA SOCIAL COVID 19) composta com os se-guintes itens alimentícios:
01 pacote de arroz; classe: branco polido; tipo: tipo 1; acondicionamento: embalagem plástica original; validade: mínima de 5 meses a partir da data de entrega; legislação: conforme resolução rdc n° 263, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: pacote de 5 kg;
02 pacotes de feijão preto, tipo 1, acondicionado em embalagem plástica original com 1 kg;
01 pacote de açúcar; apresentação: cristal branco; acondicionamento: embalagem plástica original; validade: mínima de 12 meses a partir da data de entrega; legislação: resolução rdc nº 271, de 22 de setembro de 2005; unidade de fornecimento: pacote de 5 kg;
01 pacote de pó de café; qualidade: de 1ª qualidade; torrado e moído; cer-tificado: selo de pureza abic; acondicionado: embalagem plástica original; tipo almofada; prazo de validade de no mínimo 4 meses a partir da data de entrega. unidade de fornecimento: pacote 500 g;
02 pacotes de macarrão; tipo: espaguete; composição: sêmola; acondi-cionamento: embalagem plástica original; validade: mínima de 6 meses a partir da data de entrega; legislação: conforme resolução rdc n 263, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: pacote 01 kg
01 pacote de sal; tipo: refinado iodado; acondicionamento: embalagem plástica original; validade: mínimo de 10 meses a partir da data de entre-ga; legislação: conforme resolução rdc n° 130, de 26/05/2003; unidade de fornecimento: pacote 1 kg;
01 pacote de farinha de mandioca; branca, grupo: seca; classe: média; tipo: 1; acidez: baixa. unidade de fornecimento: pacote 01 kg unidade de fornecimento: unidade de 900 ml 01 unidade de óleo de soja, refinado, em embalagem plástica original;
01 pacote de biscoito; variedade: cream cracker; sabor: original; ingre-dientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico; peso do produto: 400 g; material da embalagem: embalagem polipropileno bio-rientado (bopp); data de fabricação: impresso no rotulo; prazo de vali-dade: mínimo 5 meses a partir da data de entrega; legislação: conforme legislação vigente; unidade de fornecimento: pacote 400 g;
01 unidade de leite em pó integral instantâneo; com ferro + vitaminas a, c e d. em embalagem plástica/metálica original; unidade de fornecimento: pacote 400 g;
01 pacote de fubá de milho; acondicionamento: embalagem original; vali-dade: mínimo 4 meses a partir da data de entrega; legislação: conforme re-solução rdc n 263, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: pacote 01 kg;01 pacote de canjiquinha de milho fina; acondicionada em embalagem plástica original, validade de 5 meses a partir da data da entrega, produto deve estar de acordo com a resolução rdc 263/2005. unidade de forneci-mento: pacote 01 kg;
Un. 400 76,00 30.400,00
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02
KIT HIGIENE E LIMPEZA ( ASSISTÊNCIA SOCIAL COVID 19) composta com os seguintes itens higiene e limpeza:
01 pacote de sabão; apresentação: barra; composição: biodegradável; fra-grância: neutro; peso: 200 g por unidade, glicerinado; acondicionamento: pacote plástico; rotulagem: contendo identificação, composição, número de lote, data de fabricação, validade, procedência e registro no ms/anvisa ou no inmetro ou ainda informação de isenção do registro no órgão de con-trole, se for o caso.; unidade de fornecimento: pacote 5 unidades de 200 g.04 unidades de sabonetes em barra de 90 g, perfumado, com ação hidra-tante, alcalinidade livre (máxima de 0,06°/°), insolúvel em álcool no máxi-mo em 6%, a base de sódio, dióxido de titânio, cloreto de sódio, glicerina, formaldeído e água em embalagem individual, informando o com registro no ministério de saúde/anvisa. unidade de fornecimento:unidades de 90 g.01 unidade de creme dental; flúor: flúor 1450-1500 ppm; composição:abra-sivos, água lauril sulfato de sódio, aroma sacarina sódica e outros; dados rotulagem: data fabricação, número lote, registro no ministério da saúde, selo de aprovação da associação brasileira de odontologia (abo), validade; validade: superior a 24 meses; unidade de fornecimento: bisnaga 180 g;01 unidade detergente líquido; neutro; embalagem de 500ml; testado der-matologicamente (na embalagem); validade: mínimo 18 meses a partir da data da entrega; ação: desinfetante; teor de cloro ativo: 2,0% p/p; acondicionamento:01 unidade de água sanitária: a base de hipoclorito de sódio ou cálcio; embalagem plástica original; conteúdo 01 litro; validade: mínimo de 5 meses a partir da data de entrega; produzido de acordo com as normas da anvisa/ms;
Un. 400 19,00 7.600,00
Total 38.000,00
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Dotações Orçamentárias Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso
0100010824400112.460 33903000000 1186SEMAS – 13900090000 – Outros Rc. Vinc. a Assist. Social –
Demais Rec.
Castelo-ES, 21 de Setembro de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
PREFEITO
CONTRATO 2.08889/2020Publicação Nº 300128
CONTRATO No 2.08889/2020
Referente ao Pregão Presencial No 113/2019
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: AUTO ELÉTRICA DO GA-GAGUIM LTDA
OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Constitui objeto do presente é a contratação de empresa especializada na pres-tação de serviços Elétricos e Eletrônicos, para os veículos oficiais que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial da Prefeitura Municipal de Castelo e Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09, tudo de acordo com o processo administrativo nº 008889/2020 oriundo da Secretaria Municipal de Interior.
Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e indiretas relacionados com o(s) objeto(s) da contratação:
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Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)
05PRESTAÇÃO GLOBAL DE SERVIÇOS elétricos e eletrônicos na manutenção corretiva e preventiva em veículos conforme especificações técnicas apro-priadas para cada modelo de veículo**
Hr. 50 124,00 6.200,00
Total 6.200,00
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefei-tura:
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem
0130022678200192.493 33903900000 1406 SEMINT – 20010000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 6.200,00 (Seis Mil e Duzentos Reais).
VIGÊNCIA: A ata a ser firmada entre esta Municipalidade e a vencedora do certame terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, conforme disposto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Castelo-ES, 21 de Setembro de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
DISPENSA DE LICITAÇÃO LEI Nº 13.979, ART 4º - FMSPublicação Nº 299976
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n°: 10.578/2020
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratada: S2 SAÚDE LTDA ME
Objeto: Aquisição de 20 Oxímetro digital de dedo, para assegurar aos profissionais de saúde do Município, na realização da triagem dos caos suspeitos de pacientes do sus, para adoção de Medidad subsequentes de imediata aplicação, assegu-radas para detecção e contenção do corona vírus.
Valor: R$ 2.720,00 ( dois mil, setecentos e vinte reais).
Base para a Dispensa: Lei Nº 13.979/2020, Artigo 4ª.
Castelo, ES, 21/09/2020
Cleidiano Alochio Coaioto
Pregoeiro
PORTARIA 035/2020 SEMOBPublicação Nº 300121
PORTARIA Nº. 035/2020 DE 15 de SETEMBRO de 2020.
Disciplina a designação de fiscal de obras e serviços de engenharia e arquitetura contratados pelo Município, em atendi-mento às exigências da lei 8.666/93 e à Resolução TC 245/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60 da Lei Orgânica do Município
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R E S O L V E:
Art. 1° - Designar o Servidor André Sasso Filho, Engenheiro Civil do quadro de servidores municipais, com registro pro-fissional CREA-MG - 172037/D, para acompanhar e fiscalizar a obra/serviço de engenharia para execução da obra de Cal-çamento na Rua Archilau Vivacqua, neste Município de Castelo-ES., objeto do Contrato nº. 1.07173/2020 - Processo nº. 7173/2020, celebrado com a empresa C.R.C. CONSTRUÇÕES E REFORMAS CASTELENSE EIRELI - ME, devendo executar todos os atos pertinentes às suas atribuições previstas em Lei, efetuando vistorias e medição dos serviços executados, e ao final da obra/serviço, firmar o Termo de Recebimento Provisório.
Art. 2º - O profissional deverá expedir o documento de Responsabilidade Técnica de Fiscalização, solicitar o pagamento à Secretaria solicitante da obra ou serviço e requerer a juntada do mesmo aos autos do processo relativo ao contrato.
Art. 3º - Finda a obra ou serviço, após as providências obrigatórias previstas na Lei Federal n. 8.666/93 e a expedição pelo Município do Termo de Aceitação Definitivo da obra ou serviço a que alude o artigo primeiro, o profissional deverá requerer junto ao Conselho Profissional a baixa do documento de Responsabilidade Técnica de Fiscalização, cuja cópia deverá ser juntada aos autos do processo respectivo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Obras, 15 de Setembro de 2020.
Renan Brambilla Zanuncio
Secretário Municipal de Obras
PORTARIA 036/2020 SEMOBPublicação Nº 300122
PORTARIA Nº. 36/2020, DE 15 de SETEMBRO de 2020.
Disciplina a designação de fiscal de documentação de contrato de engenharia e arquitetura contratados pelo Município, em atendimento às exigências da lei 8.666/93 e à Resolução TC 245/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60 da Lei Orgânica do Município
R E S O L V E:
Art. 1° - Designar os Servidores Lucas Marques da Silva e Ana Carolina Ferreira Perim, do quadro de servidores municipais, para acompanhar e fiscalizar a documentação do contrato da obra de Calçamento na Rua Archilau Vivacqua, neste Muni-cípio de Castelo-ES., objeto do Contrato nº. 1.07173/2020 - Processo nº. 7173/2020, celebrado com a empresa C.R.C. CONSTRUÇÕES E REFORMAS CASTELENSE EIRELI - ME, devendo executar todos os atos pertinentes às suas atribuições previstas na Lei 8666/93 Art.67: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus supe-riores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Obras, 15 de Setembro de 2020.
Renan Brambilla Zanuncio
Secretário Municipal de Obras
Prefeitura Municipal de Castelo
PORTARIA 037/2020 SEMOBPublicação Nº 300123
PORTARIA Nº. 037/2020 DE 16 de SETEMBRO de 2020.
Disciplina a designação de fiscal de obras e serviços de engenharia e arquitetura contratados pelo Município, em atendi-mento às exigências da lei 8.666/93 e à Resolução TC 245/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60 da Lei Orgânica do Município
R E S O L V E:
Art. 1° - Designar o Servidor João Guilherme Leite Schwartz, Engenheiro Civil Contratado do quadro de servidores muni-cipais, com registro profissional CREA-ES - 0046070/D, para acompanhar e fiscalizar a obra/serviço de engenharia para execução de Fossa Séptica, Filtro e Sumidouro na Unidade Básica de Saúde Honório Piassi, na Comunidade de Patrimônio do Ouro, neste Município de Castelo-ES., objeto do Contrato nº. 1.07597/2020, processo nº 7597/2020, celebrado com a empresa C.R.C. CONSTRUÇÕES E REFORMAS CASTELENSE EIRELI - ME, devendo executar todos os atos pertinentes às suas atribuições previstas em Lei, efetuando vistorias e medição dos serviços executados, e ao final da obra/serviço, firmar o Termo de Recebimento Provisório.
Art. 2º - O profissional deverá expedir o documento de Responsabilidade Técnica de Fiscalização, solicitar o pagamento à Secretaria solicitante da obra ou serviço e requerer a juntada do mesmo aos autos do processo relativo ao contrato.
Art. 3º - Finda a obra ou serviço, após as providências obrigatórias previstas na Lei Federal n. 8.666/93 e a expedição pelo Município do Termo de Aceitação Definitivo da obra ou serviço a que alude o artigo primeiro, o profissional deverá requerer junto ao Conselho Profissional a baixa do documento de Responsabilidade Técnica de Fiscalização, cuja cópia deverá ser juntada aos autos do processo respectivo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Obras,16 de Setembro de 2020.
Renan Brambilla Zanuncio
Secretário Municipal de Obras
PORTARIA 038/2020Publicação Nº 300124
PORTARIA Nº. 38/2020, DE 16 de Setembro de 2020.
Disciplina a designação de fiscal de documentação de contrato de engenharia e arquitetura contratados pelo Município, em atendimento às exigências da lei 8.666/93 e à Resolução TC 245/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60 da Lei Orgânica do Município
R E S O L V E:
Art. 1° - Designar os Servidores Lucas Marques da Silva e Ana Carolina Ferreira Perim, do quadro de servidores munici-pais, para acompanhar e fiscalizar a documentação do contrato da obra de Fossa Séptica, Filtro e Sumidouro na Unidade Básica de Saúde Honório Piassi, na Comunidade de Patrimônio do Ouro, neste Município de Castelo-ES., objeto do Contrato nº. 1.07597/2020, processo nº 7597/2020, celebrado com a empresa C.R.C. CONSTRUÇÕES E REFORMAS CASTELENSE EIRELI - ME, devendo executar todos os atos pertinentes às suas atribuições previstas na Lei 8666/93 Art.67: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, per-mitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus supe-riores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Obras, 16 de Setembro de 2020.
Renan Brambilla Zanuncio
Secretário Municipal de Obras
Prefeitura Municipal de Castelo
PORTARIA 039/2020 SEMOBPublicação Nº 300125
PORTARIA Nº. 039/2020 DE 18 de SETEMBRO de 2020.
Disciplina a designação de fiscal de obras e serviços de engenharia e arquitetura contratados pelo Município, em atendi-mento às exigências da lei 8.666/93 e à Resolução TC 245/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60 da Lei Orgânica do Município
R E S O L V E:
Art. 1° - Designar o Servidor Marcus Alexandre Almeida Gueler, Engenheiro Civil Contratado do quadro de servidores municipais, com registro profissional CREA-ES - 0046420/D, para acompanhar e fiscalizar a obra/serviço de NOVA PONTE DA CRIMÉIA E REMOÇÃO DA ANTIGA CABECEIRA, na Comunidade da Criméia neste Município de Castelo (ES), objeto do Contrato nº 1.08580/2020 e da Carta Convite nº 12/2020, celebrado com a empresa CA CONSTRUTORA LTDA, devendo executar todos os atos pertinentes às suas atribuições previstas em Lei, efetuando vistorias e medições dos serviços exe-cutados, e ao final da obra/serviço, firmar o Termo de Recebimento Provisório.
Art. 2º - O profissional deverá expedir o documento de Responsabilidade Técnica de Fiscalização, solicitar o pagamento à Secretaria solicitante da obra ou serviço e requerer a juntada do mesmo aos autos do processo relativo ao contrato.
Art. 3º - Finda a obra ou serviço, após as providências obrigatórias previstas na Lei Federal n. 8.666/93 e a expedição pelo Município do Termo de Aceitação Definitivo da obra ou serviço a que alude o artigo primeiro, o profissional deverá requerer
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junto ao Conselho Profissional a baixa do documento de Responsabilidade Técnica de Fiscalização, cuja cópia deverá ser juntada aos autos do processo respectivo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Obras, 18 de Setembro de 2020.
Renan Brambilla Zanuncio
Secretário Municipal de Obras
PORTARIA 040/2020Publicação Nº 300126
PORTARIA Nº. 040/2020, DE 18 de SETEMBRO de 2020.
Disciplina a designação de fiscal de documentação de contrato de engenharia e arquitetura contratados pelo Município, em atendimento às exigências da lei 8.666/93 e à Resolução TC 245/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60 da Lei Orgânica do Município
R E S O L V E:
Art. 1° - Designar os Servidores Lucas Marques da Silva e Ana Carolina Ferreira Perim, Auxiliares Operacionais de Servi-ços do quadro de servidores municipais, para acompanhar e fiscalizar a documentação do contrato da obra/serviços de execução de NOVA PONTE DA CRIMÉIA E REMOÇÃO DA ANTIGA CABECEIRA, na Comunidade da Criméia neste Municí-pio de Castelo (ES), objeto do Contrato nº 1.08580/2020 e da Carta Convite nº 12/2020, celebrado com a empresa CA. CONSTRUTORA LTDA, devendo executar todos os atos pertinentes às suas atribuições previstas na Lei 8666/93 - Art.67: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus supe-riores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Obras, 18 de Setembro de 2020.
Renan Brambilla Zanuncio
Secretário Municipal de Obras
Prefeitura Municipal de Castelo
PORTARIA 5.025Publicação Nº 300009
PORTARIA Nº 5.025, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
REVOGA PORTARIA 4.848 DE 06 DE ABRIL DE 2020.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e
Considerando o solicitado pela Presidente da comissão de Processo Administrativo Disciplinar, onde requer a extinção dos efeitos da suspensão do prazo processual, a fim de que sejam retomados os trabalhos da comissão;
Considerando o que consta no processo nº 002242/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 4.848 06 de abril de 2020, que suspende prazo da Portaria nº 4.808, de 10 de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições e contrário.
Castelo, ES, 21 de setembro de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
RESCISÃO CONTRATO 83.2016 - FMSPublicação Nº 300102
RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 83/2016 - FMS
O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasilei-ro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, por intermédio do Fundo Muni-cipal de Saúde de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853.0001-65, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr(a) JÁURIO CAMPANHA FILHO, brasileiro(a), casado(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 176015 SPTC/ES, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 379.753.317-91, residente e domiciliada na Rua Carlos Albuquerque, nº 26, Bairro Baixa Itália, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado o Sr(a) LUCIENE MARA RIBEIRO ALVES, Brasilei-ro(a), Solteiro(a), inscrito(a) no CPF sob o n° 904.237.207-91, portador(a) da Cédula de Identidade nº 571.162 SPTC/ES, residente e domiciliado(a) na Rua Pedro Estelita Herkenhoff, nº 38, Bairro Basiléia, Cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP.: 29.302-865, Estado do Espírito Santo, doravante denominado CONTRATADO(A), resolvem RESCINDIR o Contrato nº 83/2016, Processo Seletivo nº 001/2014, homologado em 10 de fevereiro de 2015, Decreto nº 13.725, autorizado através do processo administrativo nº 0266/2016, do profissional Cirurgião-Dentista ESF, a contar da sua publicação na imprensa oficial, tudo de acordo com o processo administrativo nº 009307/2020.
Castelo/ES, 21 de setembro de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
JÁURIO CAMPANHA FILHO
Fundo Municipal de Saúde
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PORTARIA Nº 219, DE 18 SETEMBRO DE 2020 - SEMSAPublicação Nº 300000
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUNICÍPIO DE CASTELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 219, DE 18 SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a criação de comissão de
Farmácia Terapêutica (CFT) da Secretaria
Municipal de Saúde de Castelo ES.
O Secretário Municipal de Saúde, Jaurio Campanha Filho, usando de suas atribuições
legais, em face da Portaria Nº 4990 de 17 Agosto 2020:
RESOLVE:
Artigo 1º - Criar a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de
Saúde de Castelo.
Artigo 2º- A Comissão de Farmácia e Terapêutica será
regida nos termos desta portaria.
Artigo 3º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de
Castelo é uma instância colegiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, que
tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos relacionados a medicamentos e
assessorar a gestão em questões referentes a medicamentos.
Artigo 4º -São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria
Municipal de Saúde de Castelo:
I. estabelecer normas de prescrição e dispensação de medicamentos:
II. definir e selecionar os medicamentos essenciais, elaborar e atualizar periodicamente
a relação municipal de medicamentos (REMUME), e avaliar solicitações de alteração
nessa relação;
III. estabelecer os critérios para aquisição e fornecimento de medicamentos não
constantes do elenco nacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica ou
da RENAME vigente, fornecidos através de programas específicos do Município;
IV. elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas para nortear as práticas terapêuticas
locais;
V. fornecer informação sobre medicamentos e outras tecnologias a equipe de saúde;
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUNICÍPIO DE CASTELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VI. fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica dirigida à
equipe de saúde;
VII. assessorar a Secretaria de Saúde e seus setores no desenvolvimento, implantação
e avaliação de programas que envolvam dispensação de medicamentos.
Artigo 5º- A Comissão de Farmácia e Terapêutica de Castelo é composta de forma
multidisciplinar, podendo ser integrada por profissionais de saúde e servidores da
Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 6 º - Ficam designados os seguintes servidores da Secretaria Municipal de
Saúde para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica:
I- Andressa Aparecida Magnago Fiorini (Farmacêutica Referência Técnica da Farmácia
Cidadã Municipal)
II – Annik Fiorese Tessinari (Farmacêutica)
III- Christiani Careta Destefani (Farmacêutica)
IV- Ludmila Passamani Cola (Farmacêutica)
V- Leonardo Piassi (Médico)
VI- Manoel Vergilio Pires Martins (Médico)
VII- Alice Mariano Ribeiro Favares (Enfermeira)
VIII- Christie Clipes Carias (Fiscal de Vigilância Sanitária)
IV- Maria Luisa Calegário (Enfermeira)
X-Teresa Cristina Casagrande Campos (Enfermeira Vigilância Epidemiológica)
XI-Walquiria Faber Trucoli (Enfermeira)
XII- Margareth Machado (Dentista)
XIII- Magda Vieira De Moraes (Dentista)
Artigo 8 º - A partir da data de publicação da REMUME referida no artigo anterior, a
Comissão de Farmácia e Terapêutica terá um prazo de até 120 dias para elaboração e
apresentação, para homologação da Secretária Municipal de Saúde, de uma proposta
para o seu regimento interno.
Artigo 9 º - Considerando-se o relevante interesse público relativo a Comissão de
Farmácia e Terapêutica e inerência das atribuições dos membros às atividades do
servidor da saúde, os membros da comissão não recebem nenhuma remuneração pelas
atividades desempenhadas na Comissão de Farmácia e Terapêutica.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUNICÍPIO DE CASTELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Artigo 10 º - As resoluções e outros instrumentos deliberativos da Comissão de
Farmácia e Terapêutica têm caráter normativo e devem ser publicadas, depois de
homologadas pela Secretária de Saúde, e divulgadas nos serviços de saúde.
Artigo 11 º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Castelo-ES, 18 de setembro de 2020
JAURIO CAMPANHA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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Colatina
Prefeitura
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2020Publicação Nº 300033
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 067/2020
O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL n.º 067/2020.
Objeto: formalização de registro de preços para aquisição de aparelhos de ar condicionado, cortina de ar e ventiladores, bem como serviços de instalação dos mesmos.
Empresas vencedoras: C L COSTA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS EIRELI nos lotes 3, 6, 10, 11, 17 e 20 no valor total de R$ 699.947,00, CIBOX COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP no lote 15 no valor total de R$ 4.320,00, COLMAQ - MAQ. E EQUIP. DE ESCRITORIO LTDA no lote 12 no valor total de R$ 16.335,00, KNOW HOW ELETRONICOS EIRELI ME nos lotes 1, 4, 5, 13, 16, 18, 19 e 21 no valor total de R$ 830.240,00, LINHARES INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA no lote 14 no valor total de R$ 27.863,00, LP COELHO EPP nos lotes 7, 8, 9 e 22 no valor total de R$ 936.145,00 e R.G STRELOW CLIMATIZACAO E SERVICOS no lote 2 no valor total de R$ 296.930,00.
Colatina-ES, 21 de Setembro de 2020.
FRANCIELI PRANDO FINCO
Secretária Municipal de Administração
DECRETO 24.494/2020Publicação Nº 300041
DECRETO Nº 24.494, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 .
Dispõe sobre a revogação da alínea “a”, do inciso I do artigo 2º, do Decreto nº 24.031, de 16 de março de 2020
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o 20º Mapa de Risco do Espírito Santo COVID-19, onde o Município de Colatina se classificou em “risco moderado”;
Considerando a Ata de deliberação do dia 03/09/2020 da Comissão Processante constituída pelo Decreto nº 23.517, de 13 de novembro de 2019 e a retomada das oitivas de testemunhas entre outros atos necessários para regular a tramitação dos processos no âmbito da Administração Municipal;
Considerando que houve duplicidade da alinea “a” no referido ato, Decreta:
Artigo 1º - Fica revogada a alínea “a”, do inciso I do artigo 2º, do Decreto nº 24.031, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a “suspensão de todas as reuniões e quaisquer outras atividades que resultem em aglomeração de pessoas, cabendo ao Secretário Municipal disciplinar por meio de Portaria a prestação dos serviços indispensáveis”.
Parágrafo Único - A alínea “a” que dispõe sobre a “suspensão da realização eventos públicos, seminários, feiras livres, ati-vidades e competições esportivas”, fica suprimida no inciso I, artº 2º, e reletradas as próximas alíneas do referido Decreto, passando a vigorar assim reordenado:
“Artigo 2º - ……….
I - Fica suspenso:
b) a realização eventos públicos, seminários, feiras livres, atividades e competições esportivas;
c) eventos privados que dependam de autorização do Município, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo haver prorrogação;
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d) realização de visitas de terceiros nas repartições públicas e entidades mantidas pelo Município de Colatina”.
Artigo 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 24.031, de 16 de março de 2020.
Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de setembro de 2020.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 03 de setembro de 2020.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 24.520/2020Publicação Nº 300019
DECRETO Nº 24.520, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Delega competência a Secretária Municipal de Assistência Social :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as or-ganizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
Considerando que o administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omis-são em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação;
Considerando que a prestação de contas trata-se do procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos;
Considerando que a prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na Lei, além de prazos e nor-mas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho;
Considerando que o acompanhamento e monitoramento da execução do Termo de Colaboração acontece junto a Secreta-ria Municipal de Assistência Social, Decreta:
Artigo 1º - Fica delegada a Secretária Municipal de Assistência Social, além das atribuições contidas no artigo 39, da Lei Complementar nº 085, de 21 de junho de 2017, a competência para a análise e julgamento da prestação de contas de termo de colaboração da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de setembro de 2020.
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Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 17 de setembro de 2020.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 24.521/2020Publicação Nº 300013
DECRETO Nº 24.521, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 .
Homologa resultado final do Processo Seletivo Simplificado, em caráter emergencial, para contratação em Regime de De-signação Temporária, do cargo de Fiscal Sanitário, que trata o Edital SEMURH 006/2020 :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 95.800/2020,
RESOLVE homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, em caráter emergencial, para contratação em Re-gime de Designação Temporária, do cargo de FISCAL SANITÁRIO, de que trata o Edital SEMURH 006/2020, DECLARANDO HABILITADOS os candidatos que integram este Decreto.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de setembro de 2020.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 18 de setembro de 2020.
Secretário Municipal de Gabinete.
ANEXO INTEGRANTE AO DECRETO Nº 24.521/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL SEMURH Nº 006/2020 - RESULTADO FINAL
1.1 – FISCAL SANITÁRIO - CLASSIFICADOS
Classificação N° Insc. Nome Data Nascimento Pontuação Final1º 199 Micheli da Penha Camilo Silva Bravo 01/01/1976 05 pontos2º 106 Giseli Damiani 08/05/1977 05 pontos3º 133 Itala Férri Gomes 15/05/1978 05 pontos4º 075 Giselia Pereira Alves 19/09/1978 05 pontos5º 091 Edelsivano Oliveira Viana 21/05/1981 05 pontos6º 077 Daniel Moreira de Ataydes 12/08/1983 05 pontos7º 158 Josimar Rodrigues Amorim 04/07/1990 05 pontos8º 160 Wanderson Lopes Andrade 16/07/1993 05 pontos9º 170 Helton Araujo dos Santos 03/09/1994 05 pontos10º 171 Giordana Dalmaso Barcellos 09/06/1995 05 pontos11º 076 Dyenerson de Oliveira Pereira da Silva 14/04/1997 05 pontos12º 232 Jovana Baier Avancini 26/06/1998 05 pontos13º 023 Luciano Araujo Lemos Junior 27/10/2000 05 pontos14º 066 Ana Elisete do Nascimento Adame 22/09/1965 04 pontos
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15º 142 Ana Cristina Sagrilo 24/06/1968 04 pontos16º 185 Mauricio Andrelino Gomes 08/04/1976 04 pontos17º 033 Patrícia Pavani 16/06/1983 04 pontos18º 223 Marisol de Almeida Correia 21/07/1988 04 pontos19º 092 Leonardo Negrelli 10/09/1989 04 pontos20º 190 Robert Douglas de Lima 16/05/1992 04 pontos21º 233 Marcos Peroni 10/09/1992 04 pontos22º 175 Aquila Machado dos Santos de Oliveira 17/10/1992 04 pontos23º 201 Alexsandro Ferreira 14/11/1997 04 pontos24º 082 Horacio Bruno Borges Moreira 30/07/1998 04 pontos25º 215 Antonio Celso Lerback Filho 30/10/2000 04 pontos26º 131 Silvani Ferreira Batista 29/10/1967 03 pontos27º 163 Maria Madalena de Moraes Rodrigues 18/01/1972 03 pontos28º 152 Cleide Eliana de Souza 05/09/1976 03 pontos29º 138 Jânita Fadini Pessale 06/10/1978 03 pontos30º 043 Anderson Neitzel 25/10/1985 03 pontos31º 165 Edmilson Antonio Azevedo Sarmento Junior 29/02/1988 03 pontos32º 139 Ozório Ferreira Ribeiro 18/05/1989 03 pontos33° 101 Romário Teixeira 29/10/1989 03 pontos34° 141 Sergio Antonio de Souza Junior 02/07/1991 03 pontos35° 070 Naylane Pires Marques 13/12/1991 03 pontos36° 100 Elielma Vicente Vitorina 01/03/1992 03 pontos37° 045 Ana Carolina Veroneze Rodrigues 30/10/1993 03 pontos38° 107 Yasmin Maria da Silva Cecco 30/12/1995 03 pontos39º 225 Rafaele Nunes dos Anjos 01/03/1996 03 pontos40º 017 Gustavo Perine Spalenza 29/03/1996 03 pontos41º 117 Enzo Galon Inácio 26/03/1999 03 pontos42º 098 Regina Lúcia Conceição dos Santos 12/09/1969 02 pontos43º 156 Joelma Furtado Grameliski 10/07/1972 02 pontos44º 159 Emerson Lazaro Simoes 24/02/1974 02 pontos45º 150 Adma Regina Forechi Luppi 21/10/1974 02 pontos46º 169 Dalvacir Cunha 27/02/1975 02 pontos47º 009 Maria Aparecida Silva 07/05/1975 02 pontos48º 203 Edriane Rabello 01/07/1975 02 pontos49º 097 Reginaldo Carvalho Gramelik 11/06/1979 02 pontos50º 146 Rosimeris dos Santos 14/10/1980 02 pontos51º 228 Avides Zanoli Cassiano 06/04/1981 02 pontos52º 194 Kesia de Almeida Neves Campos 24/04/1981 02 pontos53º 126 Luiz Barbosa Carneiro Junior 29/05/1981 02 pontos54º 001 Marcela Almeida Vago 27/08/1982 02 pontos55º 221 Rosana Cezar Candeias 26/04/1983 02 pontos56º 041 Davi Ribeiro Moura da Silva 11/08/1984 02 pontos57º 144 Celina Pereira Pimentel Antunes 25/09/1984 02 pontos58º 157 Reviane Guedes Rodrigues 31/05/1985 02 pontos59º 155 Anderson Luiz Santana 26/07/1985 02 pontos60º 005 Wexcirley Gavassoni 17/03/1986 02 pontos61º 119 Elisangela de Oliveira Galdino 13/06/1986 02 pontos62º 064 Sara Leopoldina Mendes da Silva Chrispin 18/06/1986 02 pontos63º 086 Daniel Patrick Pereira de Almeida 29/09/1986 02 pontos64º 220 Felipe Eduardo Cirilo Ferreira 12/03/1987 02 pontos65º 191 Herbert Julio Kruger 13/10/1987 02 pontos66º 189 Renata Moreira 15/07/1989 02 pontos67º 132 Ariely Cristina de Jesus de Paula 13/02/1990 02 pontos68º 214 Suzilayne Setubal de Oliveira Lima 20/09/1990 02 pontos69º 027 Daiane Rodrigues dos Santos Pereira 17/05/1991 02 pontos70º 028 Wilhem Almeida do Nascimento 27/03/1992 02 pontos71º 205 Estefania Viana Lima 04/05/1992 02 pontos72º 054 Romulo Trevizani Abreu 23/06/1993 02 pontos73º 020 Jessica Saldana Oliveira 28/08/1995 02 pontos74º 073 Rodolfo dos Santos Pereira 27/11/1995 02 pontos75º 161 Liliane Ebert Destefani 19/05/1996 02 pontos76º 018 Amanda Engelhardt França 29/05/1996 02 pontos77º 173 Jose Wilker Campos 07/07/1996 02 pontos78º 154 Millena Honorato Coutinho de Lima 03/05/1998 02 pontos
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79º 006 Thaynara Amorim Monico 07/01/1999 02 pontos80º 200 Paulo Roberto Bessigo Felix 10/08/2001 02 pontos81º 174 Flavio Viganô 10/09/1971 01 ponto82º 202 Sheila Monfardini 11/12/1972 01 ponto83º 207 Solange Gonçalves Rodrigues 02/01/1975 01 ponto84º 008 Evania Terra 09/02/1976 01 ponto85º 044 Jeane Coelho Costa 16/04/1978 01 ponto86º 105 Cleberton Alexandre dos Santos 03/03/1980 01 ponto87º 147 Patrícia Binda 26/08/1980 01 ponto88º 230 Claudionor Santos Barbosa 04/10/1980 01 ponto89º 103 Thiago Netto Falqueto 21/01/1982 01 ponto90º 109 Breno Liberato Fernandes 20/03/1982 01 ponto91º 219 Girlene Cunha Rodrigues 27/03/1982 01 ponto92º 113 Lucas Bento da Silva 15/05/1982 01 ponto93º 022 Daniely Herzog Pertel 24/07/1982 01 ponto94º 087 Creidia da Costa Alecrim Paulino 22/04/1983 01 ponto95º 116 Moises Jaco Ferreira 16/06/1984 01 ponto96º 179 Cleidilene Chieppe 11/03/1985 01 ponto97º 014 Gabriela da Silva de Lurdes 25/10/1985 01 ponto98º 176 Ailton Estrela 15/08/1987 01 ponto99º 030 Raquel da Silva 09/12/1987 01 ponto100º 012 Warlen dos Santos Brandão 01/06/1988 01 ponto101º 025 Krislaine de Souza Ribeiro 05/12/1988 01 ponto102º 015 Raiane Costa dos Santos 10/05/1989 01 ponto103º 024 Neurineide Moreira dos Santos Batista 24/04/1990 01 ponto104º 011 Tamiris Riva 29/09/1990 01 ponto105º 136 Wellingthon John Souza da Silva 07/07/1991 01 ponto106º 047 Vitor Lucas Giles 10/07/1991 01 ponto107º 181 Luciano Francisco Dias 21/11/1991 01 ponto108º 177 Franciely Weixter Reis 30/08/1992 01 ponto109º 210 Igor Hilario Spalenza 19/02/1993 01 ponto110º 089 Deocleciano Barcelos Macedo 16/01/1994 01 ponto111º 096 Julio Cezar Malta Furtunato 29/04/1994 01 ponto112º 042 Alvaro Luiz de Jesus Pirovani 15/10/1994 01 ponto113º 151 Lucas Luppi Batista 01/01/1995 01 ponto114º 172 Igor da Silva Anichini do Nascimento 05/05/1995 01 ponto115º 198 Brenda Corrêa Andrade do Nascimento 16/07/1995 01 ponto116º 162 Thayna Borghi 02/08/1995 01 ponto117º 164 Matheus Passos Avancini 16/01/1996 01 ponto118º 074 Thiago Bonessi 31/08/1996 01 ponto119º 108 Lucas Neres Camargo 28/05/1997 01 ponto120º 149 Creusmilda de Almeida de Souza 29/10/1997 01 ponto121º 122 Heitor Porchera Poleze 21/11/1997 01 ponto122º 094 Filippe Zanetti de Oliveira 04/05/1998 01 ponto123º 182 Samara Girandelli dos Santos 29/06/1999 01 ponto124º 053 Livia Dalla Bernardina Bins 17/02/2000 01 ponto125º 168 Arthur Gilberto Vigano Cancian 20/09/2000 01 ponto126º 121 Bruna Lopes do Santo 30/06/2001 01 ponto127º 226 Ailson Moreira 13/06/1959 00 ponto128º 013 Juçara Braga Zanchetta 17/01/1961 00 ponto129º 059 Cydimar Gimenez 21/11/1963 00 ponto130º 061 Ana Cristina Porchera 21/12/1967 00 ponto131º 016 George Manoel Carneiro 29/01/1968 00 ponto132º 237 Joana Aparecida Bruno Pinto 07/10/1969 00 ponto133º 236 Eliete Emidia Nascimento 12/04/1971 00 ponto134º 040 Sidnei Custodio de Souza 15/02/1978 00 ponto135º 110 Flavio Moreira Gaspar 11/05/1980 00 ponto136º 148 Tatiane Negrelli Delprete 29/07/1980 00 ponto137º 188 Dirceu Montovani 25/04/1981 00 ponto138º 069 Genilson Porto 05/07/1981 00 ponto139º 124 Leandro de Jesus 19/04/1982 00 ponto140º 153 Mario Gomes da Silva 16/10/1982 00 ponto141º 206 Tiago de Paula e Sousa 08/12/1982 00 ponto142º 186 Washington Paulo da Silva 09/07/1983 00 ponto
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143º 112 Marcel Moura Galvão 26/02/1984 00 ponto144º 234 Rebbeca Hemilia Garcia Afoumado 30/10/1984 00 ponto145º 055 Rosiane Rodrigues Vieira 07/01/1985 00 ponto146º 071 Wiviane Malta Netto 11/01/1987 00 ponto147º 212 Vanderlei Ferreira de Souza 30/03/1987 00 ponto148º 208 Thyara Alvarenga Nicchio 17/01/1989 00 ponto149º 111 Samuel Santos Meireles 13/03/1989 00 ponto150º 063 Natieli Pinto Viana Mageswski 06/11/1989 00 ponto151º 218 Flaviane Mendes da Cruz 13/12/1989 00 ponto152º 019 Karen Simonassi Miller 27/12/1989 00 ponto153º 197 Luiz Eduardo Falcão Corrêa 03/02/1990 00 ponto154º 196 Anderson Fontana de Araújo 24/03/1990 00 ponto155º 211 Ernani Ferreira Nascimento 21/06/1990 00 ponto156º 004 Magne de Jesus Rodrigues 12/02/1991 00 ponto157º 227 Felippe Gomes Martins 03/04/1991 00 ponto158º 084 Jamily Gomes da Silva Coelho 31/01/1992 00 ponto159º 222 Jaquieli Nunes Barbosa 14/02/1992 00 ponto160º 235 Vanderlan Kapitski Jacobsen 09/05/1992 00 ponto161º 080 Thayla Ferreira Lyrio 12/12/1992 00 ponto162º 065 Diulliany da Silva Titol 04/02/1993 00 ponto164° 068 Kamile Batista Queiroz Santos Schilimberg 15/01/1994 00 ponto165° 229 Igor Silva 12/04/1994 00 ponto166° 128 Raielly Barroso Gomes 10/08/1994 00 ponto167° 195 Amanda Damiani Silva 13/08/1994 00 ponto168° 052 Deyvid Souza Ferreira 01/07/1995 00 ponto169° 031 Jessica Correia Gonçalves 21/07/1995 00 ponto170° 184 Isabella Faroni Sárria 20/04/1996 00 ponto171º 081 Bernardo Medeiros Araujo Anholetti 28/10/1996 00 ponto172º 193 Nathyana Rocha Bragança 04/07/1998 00 ponto173º 209 Vitor Brasilino de Jesus 23/09/1998 00 ponto174º 056 Phelipe de Oliveira Lima 04/04/1999 00 ponto175º 090 Marcos Thierry da Silva Monteverde 13/05/1999 00 ponto176º 088 Vitor Lucas da Silva da Cruz 17/12/1999 00 ponto177º 204 Lazaro Gimenis Rodrigues 04/01/2000 00 ponto178° 140 Milena Vieira Baêssa 13/03/2000 00 ponto179° 032 Andressa Pereira de Lima 26/07/2000 00 ponto180° 087 Rafaeli dos Reis Inoscencio 13/12/2000 00 ponto
1.2 – FISCAL SANITÁRIO - ELIMINADOS
Nome N° Inscrição SituaçãoAdão Luiz da Silva Amaro 62 ELIMINADOAdolfo de Souza Barreto 102 ELIMINADOCleunici Portugal Porto Brumatti 99 ELIMINADOEliane Silva Oliveira Ribeiro 134 ELIMINADOGraziela Almeida Vago 21 ELIMINADOJanaina Rangel 34 ELIMINADOJean Papolim Barreto de Assis 86 ELIMINADOJéssica Milbratz Moreira 137 ELIMINADOKatiani de Souza Menezes 2 ELIMINADOLeonardo Gomes da Silva Peres 93 ELIMINADOLucia Cristina Costa Gomes 216 ELIMINADOLuciano Scalfoni 180 ELIMINADOMaria Isabel Marinho 50 ELIMINADOMax Pereira dos Santos 167 ELIMINADOMayami Azevedo Netto 57 ELIMINADONeygila Cristina Costa Santos 145 ELIMINADONilda Cruzio 51 ELIMINADOPatricia Correa 127 ELIMINADORegiane Malaguti 7 ELIMINADORicardo do Rosario Monteiro 135 ELIMINADOSebastião Galdino 192 ELIMINADOValeria de Andrade Silva 187 ELIMINADO
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DECRETO 24.523/2020Publicação Nº 300023
DECRETO Nº 24.523, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Exonera Superintendente Trabalhista-CC-6, da Procuradoria Municipal Geral :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 032/2005 alterada pela Lei Complementar nº 085/2017,
RESOLVE exonerar Lara Trassi Lacerda do cargo de Superintendente Trabalhista-CC-6, da Procuradoria Municipal Geral.
Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 21 de setembro de 2020.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de setembro de 2020.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 18 de setembro de 2020.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 24.526/2020Publicação Nº 300018
DECRETO Nº 24.526, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público de que trata o Edital nº 002/2017 :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida no processo nº 0003500-38.2020.8.08.0014, Decreta;
Artigo 1º - Fica nomeado o candidato EDIMAR NATALI MONTEIRO, aprovado em concurso público, para o exercício do cargo de PMNS I – ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 002/2017, devendo o mesmo se apresentar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de setembro de 2020.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 18 de setembro de 2020.
Secretário Municipal de Gabinete.
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DECRETO 24.527/2020Publicação Nº 300025
DECRETO Nº 24.527, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Nomeia Assessor Técnico Especial – CC-6, da Secretaria Municipal de Gabinete :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 032/2005 alterada pela Lei Complementar nº 085/2017,
RESOLVE nomear Lara Trassi Lacerda para exercer, em comissão, o cargo de Assessor Técnico Especial-CC-6, da Secretaria Municipal de Gabinete.
Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 21 de setembro de 2020.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de setembro de 2020.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 18 de setembro de 2020.
Secretário Municipal de Gabinete.
EXTRATO AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 60/2020 - TROPA CONSTRU-TORA EIRELI – ME
Publicação Nº 300036
EXTRATO AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 60/2020.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: TROPA CONSTRUTORA EIRELI – ME.
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, a contratação de empresa es-pecializada para execução de reforma do Cemitério São Vicente de Paula, Bairro São Vicente, neste Município.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato, será contado da data subsequente ao da publicação do extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, podendo ser prorrogado desde que justificado formalmente e aprovada pela autoridade competente, será de 05 (cinco) meses.
6.2 - O Prazo de execução do serviço é de 03 (três) meses, conforme Cronograma Físico-Financeiro.
VALOR GLOBAL: R$ 34.006,64 (trinta e quatro mil, seis reais e sessenta e quatro centavos).
DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 76/2018 - SOMESC
Publicação Nº 300039
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 76/2018.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: SOMESC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – ME.
OBJETO: O presente Termo tem por finalidade ADITAR o prazo previsto na cláusula sétima, onde consta o prazo de vigên-cia do contrato em epígrafe, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 24 (vinte e quatro) de outubro de 2020 até o dia 23 (vinte e três) de outubro de 2021, bem como os efeitos financeiros desta operação.
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EFEITO FINANCEIRO: Para efeito deste aditamento fica fixada uma despesa global de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 17 de Setembro de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 15 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2019 - SÃO JOSE
Publicação Nº 300027
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 15 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 01/2019.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: FUNDAÇÃO SOCIAL RURAL DE COLATINA.
OBJETO: O presente Termo tem por finalidade ADITAR o prazo previsto na Cláusula Décima Sexta, no que se refere ao prazo de vigência do Contrato em epígrafe, pelo período de 03 (três) meses, a partir de 01 (um) de outubro de 2020 até 31 (trinta e um) de dezembro 2020, bem como os efeitos financeiros desta operação.
EFEITO FINANCEIRO: Para efeito deste Termo Aditivo fica fixada uma despesa de R$ 9.697.371,75 (nove milhões, seis-centos e noventa e sete mil, trezentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos).
DATA DA ASSINATURA: 16 de Setembro de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 06/2020 - TROPA
Publicação Nº 300031
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 06/2020.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: TROPA CONSTRUTORA EIRELI – ME.
OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade SUPRIMIR a importância de R$ 1.390,95 (um mil, trezentos e no-venta reais e noventa e cinco centavos), que corresponde à aproximadamente 1,38% do valor unitário do ITEM 001 - exe-cução da Praça localizada na Rua Pedro Gotardo, Loteamento Jardim Tropical, respeitando o limite de 25% exigido pela Lei 8666/1993.
DATA DA ASSINATURA: 16 de Setembro de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 86/2018 - INFECTOMED
Publicação Nº 300034
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 86/2018.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: INFECTOMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
OBJETO: O presente termo tem por finalidade ADITAR o prazo de vigência do mesmo, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 11 (onze) de Dezembro de 2020 até o dia 10 (dez) de Dezembro de 2021, bem como os efeitos financeiros desta operação.
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EFEITO FINANCEIRO: Para efeito deste Aditivo fica fixada uma despesa global de R$ 40.320,00 (quarenta mil, trezentos e vinte reais).
DATA DA ASSINATURA: 17 de Setembro de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
TERMO RESCISÃO AO CONVENIO 023/2017Publicação Nº 300040
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
TERMO RESCISÃO AO CONVENIO Nº 023/2017
CEDENTE: Município de Colatina
CESSIONÁRIO: Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental
OBJETO: rescindir em todos os seus termos o Convênio nº 023/2017, que objetivou a cessão da servidora ALINE GUMIERO PAULO, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Colatina, para prestar serviços junto ao Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental.
Vigência: a partir de 10 de setembro de 2020
Colatina, 11 de setembro de 2020.
SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental
PE-018-2020-PLANO DE SAUDEPublicação Nº 299988
SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL- SANEAR
PREGÃO ELETRONICO Nº 018/2020
O SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.978/04, sediada na Rua Benjamin Costa, nº. 105 Bairro Marista, Colatina-ES, torna público que realizará licitação objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPERADORA DE PLANO DE SAUDE EMPRESARIAL COLETIVO POR ADESÃO, na modalidade “Pregão Eletrônico” de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.520/2012 e demais legislações correlatas. Abertura: 08h00min. do dia 02/10/2020. Inicio da sessão de disputa: 09h00min do dia 02/10/2020. O Edital está á disposição nos sites: www.sanear.es.gov.br www.licitacoes-e.com.br (SITE DO BANCO DO BRASIL)
Célia A. de Freitas Giuberti Grassi
Pregoeira
PORTARIA 042-2020Publicação Nº 300055
PORTARIA SANEAR Nº 042, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o retorno das atividades presenciais e horário de trabalho..
O Diretor Geral do SANEAR – Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º e incisos da Lei Municipal nº 6.375/2016.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 24.514 de 17 de Setembro de 2020 que traz a flexibilização nas medidas qualifi-cadas adotadas no combate à pandemia de COVID-19 no Município;
RESOLVE:
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Artigo 1º - O horário de funcionamento da sede administrativa do Sanear, inclusive para o atendimento ao público, a partir do dia 21 de setembro de 2020 retornará ao horário de 08 h às 17h, devendo todos os servidores retornarem às suas respectivas jornadas de trabalho;
Artigo 2º - Revogar o art. 1º da portaria Sanear 033 de 16 de julho de 2020, que suspendia as atividades presenciais dos servidores considerados do grupo de risco do corona vírus (COVID-19), devendo os mesmos retornarem as suas ativida-des presenciais;
Artigo 3º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Colatina, 18 de Setembro de 2020.
Daniel Hernandez Dalla Favarato
Diretor Geral
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Conceição do Castelo
Prefeitura
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 117/2020Publicação Nº 300056
TERMO DE CONTRATO
N° 117/2020
CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo, ES. CONTRATADA: ECOOESTE-INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLAY-GROUND EIRELI. OBJETO: Aquisição de playgrounds devidamente instalados, destinados a praças e/ou espaços públicos localizados no município de Conceição do Castelo-ES. VIGENCIA: 21 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. VALOR GLOBAL: R$ 116.574,99 (cento e dezeseis mil quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 020001 – Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo, Ficha 194, 15400000000 e 25400000000 (Royalties Estadual) e Elemento de Despesa 4.4.90.52.00000 (Equipamento e Material Permanente). AMPARO LEGAL: Com fundamento na Lei n.º 8.666 de 21/06/93, decreto n° 7.892, Art 22, § 1º, de janeiro de 2013, pro-cesso GED nº 2125/2020, protocolo GED n° 5097/2020, adesão a ata registro de preços n° 275/2019 referente ao pregão presencial 090/2019, da prefeitura municipal de Sorriso, MT.
Conceição do Castelo, ES, 21 de setembro de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 118/2020Publicação Nº 300058
TERMO DE CONTRATO
N° 118/2020
CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo, ES. CONTRATADA: SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA. OBJETO: Monitoração individual externa para um usuário e um padrão, para monitorar o nível de doses de radiação recebida pelo usuário no manejo do aparelho mamógrafo. VIGENCIA: 21 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. VALOR GLOBAL: R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-RIA: 017001 – Secretaria Municipal de Saúde, Ficha 037, Fonte de Recurso 12110000000 (Recurso Próprio) e Elemento de Despesa 3.3.90.39.00000 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica). AMPARO LEGAL: Com fundamento na Lei n.º 8.666 de 21/06/93, Art 24, Inciso II, processo GED nº 2046/2020, protocolo GED n° 4951/2020, código de Identificação Cidades: 2020.021E0500001.09.0047 e dispensa de licitação n° 118/2020.
Conceição do Castelo, ES, 21 de setembro de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
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Domingos Martins
Prefeitura
2109 DIVERSOSPublicação Nº 300142
21/09/2020 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 049/2020
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA M. G. S. PINTURAS LTDA – ME.
OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresa especializada em serviços de adesivagem autocolante dos veí-culos e máquinas que atendem as seguintes secretarias: SECDER, SEMMA, SECTUR,SECFIN, SECEDU, SECGAB, SECOBU E SECINT.
PRAZO: 12 (doze) meses.
VALOR: R$ 94.697,00 (noventa e quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais )
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02 e das demais normas legais aplicáveis e, con-siderando o resultado do Pregão Presencial nº 00042/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio nº 2695/2020.
21/09/2020 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 080/2020
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA MECÂNICA INDUSTRIAL DOIS AMIGOS LTDA-ME.
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato Contratação de empresa para prestação de serviço especializado em Usi-nagem, Hidráulica, Solda Elétrica e Solda Oxigênio, sendo todos os serviços com fornecimento de materiais, para manu-tenção e reparos nos veículos, maquinários pesados e equipamentos das Secretarias Municipais de Interior e Transportes, Obras e Serviços Urbanos, Desenvolvimento Rural e Educação e Esportes, conforme objeto do Processo Licitatório - Pregão nº 000046/2020.
PRAZO: 12 (doze) meses.
VALOR: R$ 450.900,00 (quatrocentos e cinquenta mil e novecentos reais)
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de acordo com os termos do Pregão Presencial nº 046/2020, Processo Administrativo n° 2937/2020.
Domingos Martins – ES, 21 de setembro de 2020.
Wanzete Kruger
Prefeito
ERRATA Na publicação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2020 do dia 04/09/2020 (sexta-feira) - DOM/ES - EDI-ÇÃO N° 1595 - Página 142:
ONDE SE LÊ:
...ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 048/2020...
...VALOR: R$ 37.574,05 (Trinta e sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinco centavos)…
LEIA-SE:
...ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 048/2020...
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...VALOR MENSAL: R$ 37.574,05 (Trinta e sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinco centavos) e VALOR TOTAL: R$ 450.888,60 (quatrocentos e cinquenta mil, oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos )...
Domingos Martins – ES, 21 de setembro de 2020.
Wanzete Kruger
Prefeito
ATA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TP 020Publicação Nº 299965
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público, o resumo da ata de julgamen-to de habilitação da Tomada de Preços Nº 0020/2020 que tem por objeto a Con-tratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de construção de tabuleiro e cabeceira de ponte na localidade de Tijuco Preto, Distrito de Ponto Alto, neste Município de Domingos Martins, co m forneciemnto de materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra, conforme projetos, planilha, cronograma físico financeiro, e especificações técnicas constantes neste processo. Após análise do Envelope nº 1 - Documentação pela Comissão Permanente de Licitação e equipe técnica da Secreta-ria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, foram declaradas inabilitadas as empresas CONSTRUTORA ARCO IRIS LTDA e J & J CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, pelos motivos a seguir: a empresa CONSTRUTORA ARCO IRIS LTDA não apresentou o Termo de Compromisso da empresa licitante de que o responsável técnico detentor do Atestado de Capacidade Técnica, responsável pelo acompanhamento da execução da obra, exigido no item 8.8.4 letra d. A empresa J & J CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVI-ÇOS EIRELI ME não comprovou em Atestado de Capacidade Técnica, que o profissional detentor do Acervo tenha executado obra conforme índice de relevância - Tabuleiro de vigas pré moldadas com no mínimo CL 36, exigido no item 8.8.4 letra b.1 do edital. Fica aberto o prazo para interposição de recurso nos termos do item 13 e seus subitens do edital.
Domingos Martins-ES, 18 de setembro de 2020.
Rogério Aldemir da Penha
Presidente da CPL
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ATA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TP 021Publicação Nº 299966
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público, o resumo da ata de julga-mento de habilitação da Tomada de Preços Nº 0021/2020 que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução de obra de reforma da Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Bernardino Monteiro, 22 - Sede, neste Município de Domingos Martins-ES, com fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra, conforme planilha e cronograma físico financeiro. Após abertura e análise do Envelope nº 1 - Documentação, a Comissão Permanente de Licitação declarou inabilitada a em-presa L. M. CONSTRUTORA LTDA, pelos motivos a seguir: apresentou a Certidão de Re-gistro e Quitação da empresa sem constar o nome do profissional detentor do atestado de capacidade técnica, indicado como responsável técnico pela execução dos serviços não comprovando o vínculo com a empresa, exigido no item 8.8.4 letra b.1; não apre-sentou a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa física do profissional detentor do atestado de capacidade técnica, indicado como responsável técnico pela execução dos serviços, exigido no item 8.8.4 letra c. Fica aberto o prazo para interposição de recurso nos termos do item 13 e seus subitens do edital.
Domingos Martins-ES, 18 de setembro de 2020.
Rogério Aldemir da Penha
Presidente da CPL
HOMOLOGAÇÃO TP 011-2020Publicação Nº 300135
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, ES HOMOLOGA
Tomada de Preços n° 0011/2020
Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de reforma com pintura geral na EMEF José Uliana,neste Município.
vENCEDORA: JDJ Engenharia e Meio Ambiente Ltda ME
Domingos Martins – ES, 18/09/2020
WANZETE KRUGER
Prefeito
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Ecoporanga
Prefeitura
ABERTUTA DA PROPOSTA TP 014/2020Publicação Nº 299983
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA DA TP 014/2020
O Município de Ecoporanga/ES, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, torna público que realizará a abertura da Proposta de Preços da Empresa habilitada da Tomada de Preços Nº 014/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de ampliação do mercado “Homero Leandro de Farias”, no município de Ecoporanga.
Data de Abertura da Proposta: 24/09/2020 as 09h:00min.
Processo: 4941/2020.
ID: 2020.025E0700001.01.0019
Celia Maria Vicente Lopes
Presidente da CPL
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Fundão
Prefeitura
AVISO DE PESQUISA DE PREÇO, PROCESSO Nº 5318/2020Publicação Nº 299969
AVISO DE PESQUISA DE PREÇO
A Prefeitura Municipal de Fundão, para fins de pesquisa de preços de mercado, CONVOCA todos os interessados no res-pectivo ramo de atividade para que apresentem, até o dia 28 de setembro de 2020, ORÇAMENTO para a aquisição de jalecos para atender aos professores e nutricionistas das escolas municipais, referente ao processo nº 5318/2020. Caso a quantidade pretendida de orçamento seja alcançada antes do prazo estipulado, o processo será encerrado para cotação.
Objeto: Aquisição de jalecos para atender aos professores e nutricionistas das escolas municipais no ano letivo de 2021 por meio de Sistema de Registro de Preços conforme Decreto nº 7.892/2013, tendo em vista o disposto no Art. 15 da Lei 8.666/93, no Art. 11 da Lei e 10.520/2002.
O Termo de Referência, especificações do produto e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (27) 3267-2008.
Fundão/ES, 21 de setembro de 2020
Rosiane Bromonschenkel Palauro
Gerente de Compras e Materiais
TERMO DE ANULAÇÃO - CONTRATO 066/2017Publicação Nº 300004
TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO Nº. 066/2017
Processo Administrativo nº. 3465/2020
Processo Administrativo Originário nº. 3878/2017
Dispensa de Licitação: Artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua São José, nº 135, Centro - Fundão, Espírito Santo, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 27.165.182/0001-07, na pessoa de seu representante legal, a Prefeito Municipal, Sr. JOILSON ROCHA NUNES, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado à Rua Everaldino Silva, nº 60, Centro, Muni-cípio de Fundão, Estado do Espírito Santo, portador do CPF nº. 009.888.287-23, denominado LOCATÁRIO no contrato nº 066/2017, firmado com o senhor AFONSO MARIA CASAGRANDE COLLE, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 008.001.817-35, portador do Registro Geral nº 486, Centro, Município de Aracruz, Estado do Espirito Santo, denominado LOCADOR no supracitado instrumento contratual, tendo em vista o que consta no processo protocolado sob o nº. 3465/2020, resolve firmar o presente termo de ANULAÇÃO CONTRATUAL, em virtude de nulidade do 5º aditivo de prorrogação contratual, visto que celebrado posteriormente ao termo contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente termo tem por objeto a declaração a Nulidade do Contrato nº 066/2017, cujo objeto é a locação de 02 (dois) pavimentos para atender a Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania (SE-PROM), para acomodar no pavimento superior as atividades do conselho tutelas e no pavimento inferior as atividades do setor do Programa Bolsa Família, localizado na Rua Luiza Gon Pratti, nº 035, Centro, Fundão – ES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO MOTIVO DA ANULAÇÃO – A declaração de nulidade do referido instrumento contratual se dá pela impossibilidade de se prorrogar contrato após sua extinção, nesse diapasão, a Administração pública e o locador deveriam ter firmado novo aditivo antes do termo final do contrato, todavia, tal procedimento se efetivou após o termo contratual, sendo, desse modo, inválido, e passível de anulação pela própria Administração.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO – Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca do Município de Fundão – ES.
Fundão/ES, 21 de setembro de 2020.
MUNICIPIO DE FUNDÃO
LOCATÁRIO
TERMO DE ANULAÇÃO - CONTRATO 091/2019Publicação Nº 300005
TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO Nº. 091/2019
Processo Administrativo nº. 3467/2020
Processo Administrativo Originário nº. 5007/2019
Dispensa de Licitação: Artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua São José, nº 135, Centro - Fundão, Espírito Santo, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 27.165.182/0001-07, na pessoa de seu representante legal, a Prefeito Municipal, Sr. JOILSON ROCHA NUNES, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado à Rua Everaldino Silva, nº 60, Centro, Muni-cípio de Fundão, Estado do Espírito Santo, portador do CPF nº. 009.888.287-23, denominado LOCATÁRIO no contrato nº 066/2017, firmado com o senhor AFONSO MARIA CASAGRANDE COLLE, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 008.001.817-35, portador do Registro Geral nº 486, Centro, Município de Aracruz, Estado do Espirito Santo, denominado LOCADOR no supracitado instrumento contratual, tendo em vista o que consta no processo protocolado sob o nº. 3467/2020, resolve firmar o presente termo de ANULAÇÃO CONTRATUAL, em virtude de nulidade do 2º aditivo de prorrogação contratual, visto que celebrado posteriormente ao termo contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente termo tem por objeto a declaração a Nulidade do Contrato nº 066/2017, cujo objeto é a locação de imóvel para atender a Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania (SEPROM), situado na Avenida Cesar Pegoretti, Bairro Oseias, Fundão – ES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO MOTIVO DA ANULAÇÃO – A declaração de nulidade do referido instrumento contratual se dá pela impossibilidade de se prorrogar contrato após sua extinção, nesse diapasão, a Administração pública e o locador deveriam ter firmado novo aditivo antes do termo final do contrato, todavia, tal procedimento se efetivou após o termo contratual, sendo, desse modo, inválido, e passível de anulação pela própria Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO – Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca do Município de Fundão – ES.
Fundão/ES, 21 de setembro de 2020.
MUNICIPIO DE FUNDÃO
LOCATÁRIO
TERMO DE ANULAÇÃO - CONTRATO 104/2018Publicação Nº 300003
TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO Nº. 104/2018
Processo Administrativo nº. 3466/2020
Processo Administrativo Originário nº. 2791/2018
Dispensa de Licitação: Artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93
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O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua São José, nº 135, Centro - Fundão, Espírito Santo, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 27.165.182/0001-07, na pessoa de seu representante legal, a Prefeito Municipal, Sr. JOILSON ROCHA NUNES, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado à Rua Everaldino Silva, nº 60, Centro, Muni-cípio de Fundão, Estado do Espírito Santo, portador do CPF nº. 009.888.287-23, denominado LOCATÁRIO no contrato nº 066/2017, firmado com o senhor AFONSO MARIA CASAGRANDE COLLE, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 008.001.817-35, portador do Registro Geral nº 486, Centro, Município de Aracruz, Estado do Espirito Santo, denominado LOCADOR no supracitado instrumento contratual, tendo em vista o que consta no processo protocolado sob o nº. 3466/2020, resolve firmar o presente termo de ANULAÇÃO CONTRATUAL, em virtude de nulidade do 3º aditivo de prorrogação contratual, visto que celebrado posteriormente ao termo contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente termo tem por objeto a declaração a Nulidade do Contrato nº 066/2017, cujo objeto é a locação de imóvel de 02 (dois) pavimentos para atender a Secretaria Municipal de Promoção Social e Cida-dania (SEPROM), sendo o superior para atendes as atividades administrativas da mencionada secretaria e o inferior para acomodar as atividades do CREAS, localizado na Rua Luiza Gon Pratti, nº 041, Centro, Fundão – ES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO MOTIVO DA ANULAÇÃO – A declaração de nulidade do referido instrumento contratual se dá pela impossibilidade de se prorrogar contrato após sua extinção, nesse diapasão, a Administração pública e o locador deveriam ter firmado novo aditivo antes do termo final do contrato, todavia, tal procedimento se efetivou após o termo contratual, sendo, desse modo, inválido, e passível de anulação pela própria Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO – Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca do Município de Fundão – ES.
Fundão/ES, 21 de setembro de 2020.
MUNICIPIO DE FUNDÃO
LOCATÁRIO
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Guaçuí
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2020Publicação Nº 299957
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2020
PROCESSO Nº 3421/2020
OBJETO:
Aquisição de materiais de construção, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme as condições e especificações constantes no Edital e seus Anexos.
EMPRESA VENCEDORA:
- COMERCIAL DUDARIO LTDA
TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 75.324,00 (setenta e cinco mil e trezentos e vinte e quatro reais).
- TOTAL GERAL: R$ 75.324,00 (setenta e cinco mil e trezentos e vinte e quatro reais).
Guaçuí/ES, 21 de setembro de 2020.
Ronaldo dos Santos Pimenta
Pregoeiro - PMG
DECRETO Nº 11.534, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 300181
DECRETO Nº 11.534, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
NOMEIA COMISSÃO DE GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos do Processo nº 3.885/2020 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os abaixo relacionados, para comporem a COMISSÃO DE GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AM-BIENTE:
I) Presidente: Maria Alice Carvalho Mendonça Moulin;
II) Membro do Poder público: Márcia Varela;
III) Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Gean Luiz Vimercati de Sousa;
IV) Membro da Sociedade Civil: Fabrício Dias Heitor.
Art. 3º. Caberá à Comissão ora nomeada, a elaboração e apresentação da Proposta Orçamentária do FUNDAMBIENTAL, bem como o Plano de Ação Anual, a partir da definição dos programas, projetos, ações e serviços a serem apoiados e financiados com recursos do referido Fundo ao COMDEMA entre outras ações contidas na Justificativa constante em fls. 03 do Processo nº 3.885/2020.
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Art. 4º. Os membros ora nomeados não acarretarão quaisquer ônus para o erário público, sendo considerados seus servi-ços de relevante interesse público.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 09 de setembro de 2020.
VERA LÚCIA COSTA AILTON DA SILVA FERNANDES
Prefeita Municipal Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 11.535, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 300182
DECRETO Nº 11.535, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
EXONERA ENCARREGADO DE TURMA DE BOMBEIROS E AUXILIARES DO S.A.A.E.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos do Pro-cesso nº 3.878/2020, do Serviçco Autônomo de Água e Esgoto;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. JOSÉ GERALDO NUNES TURINO, da Função de Confiança de ENCARREGADO DE TURMA DE BOM-BEIROS E AUXILIARES DO S.A.A.E, a partir de 03 de setembro de 2020.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de setembro de 2020.
Guaçuí - ES, 09 de setembro de 2020.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 11.537, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 300184
DECRETO Nº 11.537, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL INTERINO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos do Pro-cesso nº 3.908/2020, do Gabinete da Prefeita;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. DOUGLAS DE SOUSA RODRIGUES, do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICU-LAÇÃO INSTITUCIONAL INTERINO, a partir de 09 de setembro de 2020.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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Guaçuí - ES, 09 de setembro de 2020.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 11.542, DE 15 DE SETEMBRO DE /2020Publicação Nº 300187
Decreto nº 11.542, de 15 de setembro de /2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do Artigo 5º da Lei Municipal nº 4.287/2019 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento financeiro de 2020 junto ao SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, conforme abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor
000002715001501.1751200302.091.000133919700000
APORTE FINANCEIRO PARA COBERTURA DEFICIT FINANCEIRO RPPS APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
1001000 95.000,00
000003915001501.1751200302.094.000231900400000
MANUTENÇÃO ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
1001000 120.000,00
TOTAL : 215.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, advirão da redu-ção dos recursos conforme a seguir:
ANULAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor
000001215001501.1751200302.090.000133903600000
MANUT. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO SAAE OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISI-CA T(
1001000 10.000,00 (t)
000001815001501.1751200302.090.000331901600000
MANUT. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO SAAE OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL
1001000 20.000,00
000002615001501.1751200302.090.002133904600000
MANUT. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO SAAE AUXILIO-ALIMENTACAO
1001000 50.000,00
000003815001501.1751200302.094.000133914000000
MANUTENÇÃO ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE DIS-TRIBUIÇÃO DE ÁGUASERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CO-MUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA;
1001000 10.000,00
000004215001501.1751200302.094.000331901600000
MANUTENÇÃO ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE DIS-TRIBUIÇÃO DE ÁGUA OUTRAS DESPESAS VARIA-VEIS - PESSOAL CIVIL
1001000 50.000,00
000004315001501.1751200302.094.000331909400000
MANUTENÇÃO ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE DIS-TRIBUIÇÃO DE ÁGUA INDENIZACOES E RESTITUI-COES TRABALHISTAS
1001000 10.000,00
000004715001501.2884300000.001.000632902100000
AMORTIZAÇÃO E JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO
1001000 50.000,00
000004815001501.2884500052.092.000133904700000
MANUT. DAS ATIVIDADES DO PASEP OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
1001000 15.000,00
TOTAL : 215.000,00
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Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 15 de setembro de 2020.
VERA LÚCIA COSTA DOUGLAS DE SOUSA RODRIGUES
Prefeita Municipal Procurador Geral do Município Interino
WENDEL DO NASCIMENTO
Diretor Geral do SAAE Interino
DECRETO Nº. 11.536, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 300183
DECRETO Nº. 11.536, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
NOMEIA ENCARREGADO DE TURMA DE BOMBEIROS E AUXILIARES DO SAAE.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.944/2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança e os termos do Processo nº 3.878/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. CARLOS AUGUSTO SANTOS, para exercer a Função de Confiança de ENCARREGADO DE TURMA DE BOMBEIROS E AUXILIARES do SAAE, a partir de 04 de setembro de 2020.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de setembro de 2020.
Guaçuí - ES, 09 de setembro de 2020.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº. 11.538, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 300185
Decreto nº. 11.538, de 09 de setembro de 2020
NOMEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Art. 58 – Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaçuí e Lei Municipal nº 4.221/2018, que dispõe sobre a Estrutura Admi-nistrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e os termo do Processo nº 3.908/2020 do Gabinete da Prefeita;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. JOSILDA AMORIM DE LIMA, para exercer o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, a partir de 10 de setembro de 2020.
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Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Art. 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 09 de setembro de 2020.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº. 11.540, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 300186
DECRETO Nº. 11.540, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
NOMEIA PROCURADOR ADJUNTO PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO DE PROCURADOR GERAL DO MUNI-CÍPIO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos do Pro-cesso nº 3.945/2020 do Gabinete da Prefeita;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Procurador Adjunto, Dr. DOUGLAS DE SOUSA RODRIGUES, para responder INTERINAMENTE pelo cargo de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no período de 10/09/2020 a 30/09/2020, tendo em vista que o titular do cargo Dr. Ailton da Silva Fernandes, estará de férias.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 10 de setembro de 2020.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
DECRETO Nº. 11.547, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 300188
Decreto nº. 11.547, de 21 de setembro de 2020
NOMEIA O GERENTE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO DE DIRETOR GERAL DO SAAE.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.944/2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE que cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança;
RESOLVE:
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Art. 1º - Nomear o Gerente de Almoxarifado e Patrimônio do SAAE, Sr. WENDEL DO NASCIMENTO, inscrito no CPF nº 112.730.337-60, para responder INTERINAMENTE pelo cargo de DIRETOR GERAL DO SAAE, no período de 17/09/2020 a 16/10/2020, tendo em vista o gozo de férias do titular da pasta.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2020.
Guaçuí - ES, 21 de setembro de 2020.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
DOUGLAS DE SOUSA RODRIGUES
Procurador Geral do Município Interino
PORTARIA Nº 6.092, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 300180
PORTARIA Nº 6.092, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
SUSPENDE FÉRIAS DE SERVIDOR(A).
O(A) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação municipal em vigor e mediante os termos do Decreto nº 11.243/2019, bem como, do Processo nº 3.812/2020 da Secretaria Muni-cipal de Meio Ambiente;
RESOLVE:
Art.1º. Fica suspensa as férias do(a) Servidor(a) GABRIEL DE SOUSA VIDAL SILES, a partir do dia 08 de setembro de 2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2020.
Guaçuí - ES, 16 de setembro de 2020.
MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN
Secretária Municipal de Meio Ambiente
DOUGLAS DE SOUSA RODRIGUES
Procurador Geral do Município Interino
PREGÃO PRESENCIAL Nº 075; 076; 077/2020Publicação Nº 300157
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 075; 076 e 077/2020
O Município de Guaçuí-ES, através de seus Pregoeiros e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessa-dos, que fará realizar, em sua sede, Praça João Acacinho, 01, Centro, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRE-SENCIAL, no dia 06/10/2020, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de blocos de pedras sextavadas, pó de pedra e meio fio de concreto, contendo itens com cota principal, cota exclusiva e cota reservada de até 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e correlatas, conforme descrição abaixo:
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- Pregão Presencial Nº 075/2020 – Solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. O protocolo dos envelopes será até às 08h30min, o credenciamento e a abertura será a partir das 09h;
- Pregão Presencial Nº 076/2020 – Solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. O protocolo dos envelopes será até às 08h30min, o credenciamento e a abertura será a partir das 09h;
- Pregão Presencial Nº 077/2020 – solicitado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar. O protocolo dos envelopes será até às 09h30min, o credenciamento e a abertura será a partir das 10h;
Os Editais poderão ser adquiridos através do site: www.guacui.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h às 11h e das 13h às 16h, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.
Guaçuí-ES, 21 de setembro de 2020.
Ronaldo dos Santos Pimenta
Pregoeiro - PMG
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Guarapari
Prefeitura
CHAMAMENTO PUBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL - SEMSAPublicação Nº 300159
CHAMAMENTO PUBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL
O Município de Guarapari, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 27.165.190/0001-53, com sede à Rua Alencar Moraes Resende, 100, Jardim Boa Vista, Guarapari/ES, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor Edson Figueiredo Magalhães, e o Fundo Municipal de Saúde de Guarapari, pessoa jurídica de direito público inter-no, inscrito no CNPJ nº 11.770.182/0001-04, com sede à Rua Alencar Moraes Resende, nº 100, Jardim Boa Vista, Guara-pari/ES, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, a Senhora Alessandra Santos Albani, atendendo as orientações da Procuradoria Geral do Município, através dos Roteiros Práticos de Licitações e Contratos, que especifica no seu item 05 (cinco) os procedimentos que deverão ser adotados no trâmite dos processos relativos à locação de imóvel, torna público que tem interesse na locação de um imóvel para a instalação do Centro de Acolhimento e Testagem - CTA.
Ser um imóvel com as seguintes especificações mínimas:
Fácil acesso, com rua calçada em boa localização nos Bairros: Centro, Praia do Morro ou Muquiçaba;
Construção em alvenaria, com aproximadamente 150m² (cento e cinquenta metros), com no mínimo 4 (quatro) quartos e no máximo 9 (nove) cômodos para serem utilizados como salas, 02 (dois) banheiros, 01 (uma) cozinha, área de serviço e área externa;
Instalação de redes elétricas e hidráulicas;
Cabeamento de Internet;
Será concedido aos interessados o prazo de 05 dias para a apresentação de sua proposta de locação, que deverá ser pro-tocolizada no Setor de Protocolo na sede do Município, acompanhada da seguinte documentação:
A) Documentação comprobatória de que o imóvel que se pretende locar pertence ou está à disposição do locador para fins de locação (certidão de ônus para imóveis registrados em cartório, ou outro documento que comprove a posse/ proprie-dade do locador);
B) Documentação comprobatória de que o imóvel se encontra adimplente relativamente a impostos, bem como, as pres-tadoras de serviços de água, luz e telefone, assim como os documentos pessoais (cópia de RG e CPF) e comprovante de regularidade fiscal do locador (Art. 27 a Art. 29 da Lei Nº. 8.666/1993).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
CHAMAMENTO PUBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL - SEMSAPublicação Nº 300163
CHAMAMENTO PUBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL
O Município de Guarapari, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 27.165.190/0001-53, com sede à Rua Alencar Moraes Resende, 100, Jardim Boa Vista, Guarapari/ES, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor Edson Figueiredo Magalhães, e o Fundo Municipal de Saúde de Guarapari, pessoa jurídica de direito público inter-no, inscrito no CNPJ nº 11.770.182/0001-04, com sede à Rua Alencar Moraes Resende, nº 100, Jardim Boa Vista, Guara-pari/ES, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, a Senhora Alessandra Santos Albani, atendendo as orientações da Procuradoria Geral do Município, através dos Roteiros Práticos de Licitações e Contratos, que especifica no seu item 05 (cinco) os procedimentos que deverão ser adotados no trâmite dos processos relativos à locação de imóvel, torna público que tem interesse na locação de um imóvel para a instalação do Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas (CAPS AD).
Ser um imóvel com as seguintes especificações mínimas:
Fácil acesso, com rua calçada em boa localização nos Bairros: Centro, Praia do Morro ou Muquiçaba;
Construção em alvenaria, com aproximadamente 150m² (cento e cinquenta metros), com no mínimo 5 (cinco) e no
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máximo 9 (nove) cômodos para serem utilizados como salas, 05 (cinco) banheiros, 02 (duas) cozinhas, área de serviço, área externa e estacionamento com mais de 100m²;
Instalação de redes elétricas e hidráulicas;
Cabeamento de Internet;
Será concedido aos interessados o prazo de 05 dias para a apresentação de sua proposta de locação, que deverá ser pro-tocolizada no Setor de Protocolo na sede do Município, acompanhada da seguinte documentação:
A) Documentação comprobatória de que o imóvel que se pretende locar pertence ou está à disposição do locador para fins de locação (certidão de ônus para imóveis registrados em cartório, ou outro documento que comprove a posse/ proprie-dade do locador);
B) Documentação comprobatória de que o imóvel se encontra adimplente relativamente a impostos, bem como, as pres-tadoras de serviços de água, luz e telefone, assim como os documentos pessoais (cópia de RG e CPF) e comprovante de regularidade fiscal do locador (Art. 27 a Art. 29 da Lei Nº. 8.666/1993).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 - REGISTRO DE CADASTRO DE FORNECEDORESPublicação Nº 300146
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020
REGISTRO DE CADASTRO DE FORNECEDORES
Objeto: CHAMAMENTO PARA INSCRIÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS REGISTROS CADASTRAIS DE FORNECEDORES PARA PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÕES NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS.
O Município de Guarapari, por meio da Subgerência de Compras e Cadastro de Fornecedores, torna público a todos os in-teressados, de conformidade com o art.34 da Lei 8.666/93 e demais normas de direito público aplicáveis, que se encontra aberta a possibilidade geral e irrestrita para proceder o Certificado de Registro Cadastral no Município como fornecedor e/ou Prestador de Serviço da Administração Pública Municipal, para se cadastrarem, renovarem e/ou atualizarem os dados cadastrais já existentes, devendo os interessados dirigir requerimento escrito, via protocolo do Município de Guarapari.
Horário de atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira – 09H:00min às 17H:00min horas.
A relação dos documentos necessários para o cadastro encontra-se à disposição no Departamento de Compras e Licita-ções, situado a rua Alencar Moraes de Resende, nº 100, bairro Jardim Boa Vista, Guarapari/ES. Fone: (27) 3361-8241 / 8210 / 8218. Email: [email protected]
Guarapari/ES, 21 de setembro de 2020.
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL - CAFPublicação Nº 300057
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL
O Município de Guarapari, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 27.165.190/0001-53, com sede à Rua Alencar Moraes Resende, 100, Jardim Boa Vista, Guarapari/ES, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor Edson Figueiredo Magalhães, e o Fundo Municipal de Saúde de Guarapari, pessoa jurídica de direito público inter-no, inscrito no CNPJ nº 11.770.182/0001-04, com sede à Rua Alencar Moraes Resende, nº 100, Jardim Boa Vista, Guara-pari/ES, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, a Senhora Alessandra Santos Albani, atendendo as orientações da Procuradoria Geral do Município, através do Roteiros Práticos de Licitações e Contratos, que especifica no seu item 05 (cinco) os procedimentos que deverão ser adotados no trâmite dos processos relativos à locação de imóvel, torna público que tem interesse na locação de um imóvel para a instalação do Centro de Abastecimento Farmacêutico que deverá atender os seguintes requisitos:
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REQUISITOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL A SER LOCADO:
A localização do imóvel deverá ser de fácil acesso, próximo aos corredores de transporte urbano;
O imóvel deverá ainda atender às normas e especificações técnicas, garantir salubridade, saneamento e higiene em conformidade com a legislação pertinente e não possuir restrição alguma quanto à utilização do mesmo pela Secretaria Municipal de Saúde de Guarapari ES/SEMSA;
O imóvel deverá possuir sistema de iluminação natural e artificial, ventilação natural, e refrigeração artificial, piso plano sem rachaduras e de fácil limpeza, instalações elétricas e hidráulicas em perfeitas condições de uso de acordo com as normas de segurança, pontos com tomadas elétricas de 110 e 220 volts, cobertura sem risco de infiltrações em períodos de chuva, pintura e chaves em bom estado;
O imóvel deverá permitir a instalação de aparelhos de ar condicionado, computadores, cabeamento de rede de internet e telefonia;
O imóvel deverá atender as especificações apresentadas, estar liberado para uso e com todas as taxas (água, luz e IPTU) quitadas no ato da assinatura do contrato de locação.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO PARA O CAF (CENTRAL DE ABASTECI-MENTO FARMACÊUTICO).
Área construída de no mínimo 600 m²;
2 (dois) banheiros;
1 (uma) cozinha;
Escritório com aproximadamente 20 m²;
O galpão deverá ter duas portas que servirá uma de entrada e outra de distribuição;
O galpão deverá ter, no mínimo 4,50 m² de pé direito;
1 (uma) câmara refrigerada para guarda de medicamentos controlados com 100 m²;
1 (uma) câmara refrigerada para guarda de medicamentos básicos 150 m²
Portão automático na entrada principal;
Caixa D’água com no mínimo.5.000 litros;
Estação de energia interna;
Rede elétrica aterrada;
Medidores de energia e água independentes;
Sistema de incêndio aprovado e em perfeito estado;
Instalação de redes elétricas e hidráulicas;
Cabeamento de Internet;
Estacionamento privativo para carga e descarga.
Será concedido aos interessados o prazo de 05 dias para a apresentação de sua proposta de locação, que deverá ser pro-tocolizada no Setor de Protocolo na sede do Município, acompanhada da seguinte documentação:
A) Documentação comprobatória de que o imóvel que se pretende locar pertence ou está a disposição do locador para fins de locação (certidão de ônus para imóveis registrados em cartório, ou outro documento que comprove a posse/ proprie-dade do locador);
A) Documentação comprobatória de que o imóvel se encontra adimplente relativamente a impostos, bem como, as pres-tadoras de serviços de água, luz e telefone, assim como os documentos pessoais (cópia de RG e CPF) e comprovante de regularidade fiscal do locador (27 a029 lei n 8.666/93).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal de Guarapari
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 089/2020Publicação Nº 300154
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 089/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADA: LOCKIN LOCAÇÃO EIRELI
OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS N° 089/2020. NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 089/2020, PUBLICA-DO NO DOM/ES NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2020. ONDE SE LÊ: “O PRAZO PREVISTO PARA ENTREGA DA(S) OBRA(S) E/OU SERVIÇO(S) É DE 06 (SEIS) MESES PARA PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO E 12 (DOZE) MESES PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, CONTADOS DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA PELA SEMOP, PODENDO SER PRORROGADO MEDIANTE SOLICITAÇÃO EXPRESSA, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA E ACEITO PELO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.” LEIA-SE “O PRAZO PREVISTO PARA ENTREGA DA(S) OBRA(S) E/OU SERVIÇO(S) É DE 12 (DOZE) MESES PARA PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, CONTADOS DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA PELA SEMOP, PODENDO SER PRORROGADO MEDIANTE SOLICITAÇÃO EXPRESSA, DEVIDA-MENTE JUSTIFICADA E ACEITO PELO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.”
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4183/2020
RESOLUÇÃO Nº. 011/2020 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 300144
RESOLUÇÃO Nº. 011/2020
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde de Guarapari – ES, no uso de suas competências regimentais, conferidas pelas Leis Fe-derais Nº 8080, de 19/09/1990, e 8142, de 28/12/1990, e Lei Municipal Nº 1293, de 12/07/1991, alterada pelas Leis Municipais Nº 1306, de 11/11/1991, 1693 de 08/10/1997, 1760 de 30/06/1198 e 2808 de 26/12/2007, e de acordo com a Seção III, Art. 23, Parágrafo 2º do Regimento Interno do CMS/ GRI, bem como prerrogativas regimentais de acordo com as disposições estabelecidas na Legislação Federal, na Resolução 453/12 do Conselho Nacional de Saúde e, ainda, em consonância com as deliberações da Plenária da 81ª e 82ª Reunião Ordinária do CMS em 2020, realizadas nos dias 03 de agosto de 2020, e, 14 de setembro de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º. Aprovar a nomeação neste biênio dos Conselheiros (as): Alda Regina Castro, Mansour Cadais Filho, Maryelle Silva de Faria, Priscila Rodrigues Baeta da Costa, e, Rita Padovan para compor o Grupo de Trabalho para a Reformulação do Regimento Interno do CMS.
Art. 2º. Aprovar a nomeação neste biênio dos Conselheiros (as): Gilmar Scopel, Lúcia Penha de S.Novaes Barboza, Man-sour Cadais Filho, e, Regina Mello Schoeffer, para compor o Grupo de Trabalho para Instituir os Conselhos Locais de Saúde do CMS.
Art. 3º. Aprovar a nomeação neste biênio dos Conselheiros (as): Daniela G. Vilar Silveira, Grazielly Soares Tonedo, e, Mansour Cadais Filho, para compor o Grupo de Trabalho para Análise dos Relatórios Anuais de Gestão (RAG) do CMS, restando ainda uma vaga.
Art. 4º. Aprovar a nomeação neste biênio dos Conselheiros (as): Daniela G. Vilar Silveira, Luciana Rodrigues Simões, e, Mansour Cadais Filho para compor o Grupo de Trabalho para Capacitação e Educação Continuada do CMS, restando ainda uma vaga.
Art. 5º. Os Grupos de Trabalho nomeados nos artigos anteriores, tendo em vista seu caráter temporário e intermitente, deverão reunir-se quando necessário.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da reunião em que res-tou deliberada.
Art. 8º. Homologo a Resolução Nº. 011/2020, de 21 de setembro de 2020, nos termos da Lei Nº. 8142, de 28 de Dezembro de 1990 e de acordo com o contido no Decreto de Delegação de Competências 222, de 22 de Março de 2005, Publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, de 10 de Maio de 2005.
Guarapari, 21 de setembro de 2020,
ALESSANDRA SANTOS ALBANI
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Guarapari / ES
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RESOLUÇÃO Nº. 010/2020 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 300141
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº. 010/2020CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde de Guarapari – ES, no uso de suas competências regimentais,
conferidas pelas Leis Federais Nº 8080, de 19/09/1990, e 8142, de 28/12/1990, e Lei Municipal Nº 1293,
de 12/07/1991, alterada pelas Leis Municipais Nº 1306, de 11/11/1991, 1693 de 08/10/1997, 1760 de
30/06/1198 e 2808 de 26/12/2007, e de acordo com a Seção III, Art. 23, Parágrafo 2º do Regimento
Interno do CMS/ GRI, bem como prerrogativas regimentais de acordo com as disposições estabelecidas
na Legislação Federal, na Resolução 453/12 do Conselho Nacional de Saúde e, ainda, em consonância
com as deliberações da Plenária da 81ª e 82ª Reunião Ordinária do CMS em 2020, realizadas nos dias 03
de agosto de 2020, e, 14 de setembro de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º. Aprovar a nomeação neste biênio dos Conselheiros (as): Alda Regina Castro, Miqueias dosSantos Souza, Regina Melo Schoeffer, Rita Padovan para compor a COMISSÃO DE ORÇAMENTO EFINANÇAS do CMS.
Art. 2º. Aprovar a nomeação neste biênio dos Conselheiros (as): Alda Regina Castro, LucianaSimões Rodrigues e, Samira Ramos Mendonça para compor a COMISSÃO DE ÉTICA E CONDUTA doCMS, restando ainda uma vaga.
Art. 3º. Aprovar a nomeação neste biênio dos Conselheiros (as): Lúcia Penha de S. Novaes Barboza,Luciana Simões Rodrigues e, Regina Melo Schoeffer para compor a COMISSÃO DE COMUNICAÇÃOdo CMS, restando ainda uma vaga.
Art. 4º. As Comissões nomeadas nos artigos anteriores, tendo em vista seu caráter permanente,deverão reunir-se de forma ordinária bimestralmente, e, extraordinária quando necessário.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data dareunião em que restou deliberada.
Art. 7º. Homologo a Resolução Nº. 010/2020, de 21 de setembro de 2020, nos termos da Lei Nº.8142, de 28 de Dezembro de 1990 e de acordo com o contido no Decreto de Delegação de Competências222, de 22 de Março de 2005, Publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, de 10 de Maio de2005.
Guarapari, 21 de setembro de 2020,
ALESSANDRA SANTOS ALBANIPresidente do Conselho Municipal de Saúde de Guarapari / ES
Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari, ES L.MCEP: 29.200-000 – Tel: 27 3261-5686/ 3262-9533 Página 1 de 1
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Ibatiba
Prefeitura
PORTARIA 223/2020Publicação Nº 300158
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PORTARIA Nº 223/2020, de 17 de setembro de 2020.
Dispõe sobre revogação de portaria de desincompatibilização de servidor público e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 006116/2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 200/2020;
RESOLVE: Art. 1º. Fica revogada, a pedido, a Portaria nº 200/2020 de
Desincompatibilização para concorrer às Eleições 2020, do servidor ANTÔNIO JÚNIOR DA SILVEIRA.
Art. 2º. O servidor deverá retornar automaticamente ao seu local de serviço e
cumprir suas funções inerentes ao Concurso Público.
Art. 3º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia
15/09/2020;
Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos
dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a presente Portaria foi publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 17 de setembro de 2020.
Nilcéia Horsth F. Santos Chefe de Gabinete
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PORTARIA 224/2020Publicação Nº 300160
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PORTARIA Nº 224/2020, de 18 de setembro de 2020.
Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 075/2019;
RESOLVE: Art. 1º. Exonerar, o servidor CÁSSIO VINÍCIUS MONTEIRO DE OLIVEIRA, do
Cargo Comissionado de Chefe de Seção de Publicidade, Marketing e Mídias
Sociais – CC IV, lotado no Gabinete do Prefeito, deste Município.
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e com seus efeitos a contar do dia
21/09/2020.
Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos
dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a presente Portaria foi publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 18 de setembro de 2020.
Nilcéia Horsth F. Santos Chefe de Gabinete
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PORTARIA 226/2020Publicação Nº 300161
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PORTARIA Nº 226/2020, de 18 de setembro de 2020.
DESIGNA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade administrativa e da economicidade;
CONSIDERANDO o período de férias da servidora Fernanda Matos de Moura
Almeida dentre os dias 06/09 a 05/10/2020;
RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora estatutária SEBASTIANA MARTINS MENDES MARINHO DE ALCANTARA – Técnica em Contabilidade – Matrícula nº 000976, a
responder pelas funções da Contadora FERNANDA MATOS DE MOURA ALMEIDA, neste Município durante todo o período de suas férias, qual seja, de
06/09/2020 à 05/10/2020.
Art. 2º. Todas as funções do cargo de Contadora deste Poder Executivo estarão
sob a responsabilidade da servidora ora designada.
Art. 3º. Conceder a Servidora designada no artigo anterior, gratificação equivalente
a 60% (sessenta por cento) de seu vencimento base, de acordo com as
disposições legais.
Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 06/09/2020.
Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos dezoito
dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a presente Portaria foi publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 18 de setembro de 2020.
Nilcéia Horsth F. Santos Chefe de Gabinete
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PORTARIA 227/2020Publicação Nº 300162
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PORTARIA Nº 227/2020, de 21 de setembro de 2020.
Dispõe sobre revogação de portaria de desincompatibilização de servidor público e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 006188/2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 202/2020;
RESOLVE: Art. 1º. Fica revogada, a pedido, a Portaria nº 202/2020 de
Desincompatibilização para concorrer às Eleições 2020, do servidor LEANDRO DIAS MARTINS DE SOUSA.
Art. 2º. O servidor deverá retornar automaticamente ao seu local de serviço e
cumprir suas funções inerentes ao Concurso Público.
Art. 3º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos vinte
e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a presente Portaria foi publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 21 de setembro de 2020.
Nilcéia Horsth F. Santos Chefe de Gabinete
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Ibiraçu
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu
PORTARIA Nº 78/2020Publicação Nº 300105
PORTARIA SAAE-IBI – Nº 78/2020
Dispõe sobre nomeação de servidor por tempo determinado para cargo que especifica.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal 2.569 de 27 de dezembro de 2004, considerando a Homologação do resultado final do Processo Seletivo nº 05/2019, considerando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados no Processo Seletivo nº 05/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear José Francisco Barbarioli Furieri, por tempo determinado de seis meses, para ocupar o cargo de Pedreiro a partir de 21 de setembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiraçu, 21 de setembro de 2020.
Igino Cezar Rezende Netto
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 79/2020Publicação Nº 300106
PORTARIA SAAE-IBI – Nº 79/2020
Dispõe sobre concessão de adicional de insalubridade a servidor que servidor que especifica.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais;
Considerando o que dispõe o artigo 07, inciso XXIII, da Constituição Federal;
Considerando o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, aprovado por meio da Portaria SAAE-IBI nº 01/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor contratado José Francisco Barbarioli Furieri, matrícula 167, ocupante do cargo de Pedreiro, um Adicional de Insalubridade no percentual de quarenta por cento sobre o vencimento a partir de 21 setembro de 2020.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiraçu, 21 de setembro de 2020.
Igino Cezar Rezende Netto
Diretor Executivo
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Itaguaçu
Prefeitura
DECRETO Nº.9.657/2020Publicação Nº 299996
DECRETO Nº.9.657/2020
Revoga decreto 9459/2020 que define a dispensa de servidores que compõem os grupos mais vulneráveis ao COVID-19 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
CONSIDERANDO a flexibilização das restrições diante do novo coronavírus.
CONSIDERANDO que o enfrentamento da pandemia vem sendo executado pelo Município com medidas menos restritivas.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº9.459/2020 que define a dispensa de servidores que compõem os grupos mais vul-neráveis ao COVID-19.
Art. 2º - Os portadores de comorbidades que mesmo diante da flexibilização ainda necessitem de afastamento, deverão formular pedido fundamentado em laudo médico, os quais serão analisados pela Municipalidade individualmente, podendo ou não ser concedido o afastamento.
Art. 3º - Os servidores que, por força deste decreto, retornarem ao trabalho e que tenham apresentado laudos incluindo os mesmos como portadores de comorbidades, poderão ser realocados em local com menor risco de circulação do vírus.
Art. 4º - Os servidores afastados pelo decreto revogado deverão ser notificados para o retorno ao trabalho no próximo dia útil a notificação.
Parágrafo Único – O servidor que notificado para o retorno, apresentar pedido de afastamento nos termos do artigo 2º deste decreto, poderá aguardar o resultado do pedido ainda em afastamento.
Art. 5º - Fica revogado o Decreto nº9.487/2020, aplicando-se aos Agentes Comunitários de Saúde as normas do presente decreto, tudo nos termos de Nota Técnica emitida pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Único – Não se reconhece a telecomunicação para realização de visitas domiciliares e preenchimento de fichas pelos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Itaguaçu/ES, 17 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 17/09/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
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PORTARIA Nº. 1.408/2020Publicação Nº 300002
PORTARIA Nº. 1.408/2020
Concede férias.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder as férias da servidora NAIR MARIA SCOTA, Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo 07/02/2019 a 06/02/2020 para serem gozadas no período de 22/09/2020 a 21/10/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu/ES, 17 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 17/09/2020
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 1.409/2020Publicação Nº 300006
PORTARIA Nº. 1.409/2020
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 003458/2020 de 18/09/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora MARLETE FURLANI LOSS, Auxiliar de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 21 de setembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 21 de setembro de 2020.
Itaguaçu/ES, 18 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
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Página 130
Publicado em 18/09/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 1.410/2020Publicação Nº 300007
PORTARIA Nº. 1.410/2020
Concede licença por falecimento de pessoa da família.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando o requerimento nº 003443/2020 de 18/09/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora THAISI TRENTO KUSTER, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 08 (oito) dias de licença por falecimento de pessoa da família, a partir de 16 de setembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de setembro de 2020.
Itaguaçu/ES, 18 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 18/09/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 1.411/2020Publicação Nº 300038
PORTARIA Nº. 1.411/2020
Concede licença por falecimento de pessoa da família.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando o requerimento nº 003444/2020 de 18/09/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora TATIANE TRENTO LEITE, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 08 (oito) dias de licença por falecimento de pessoa da família, a partir de 16 de setembro de 2020.
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de setembro de 2020.
Itaguaçu/ES, 18 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 18/09/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 1.414/2020Publicação Nº 300042
PORTARIA Nº. 1.414/2020
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 003474/2020 de 21/09/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora RAIMUNDA MARIA ROSA, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Muni-cipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 25 de setembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 25 de setembro de 2020.
Itaguaçu/ES, 21 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 21/09/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 1.415/2020Publicação Nº 300043
PORTARIA Nº. 1.415/2020
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o
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inciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 003471/2020 de 21/09/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor JOSE MARIA ELIAS, Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administra-ção, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 28 de setembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 28 de setembro de 2020.
Itaguaçu/ES, 21 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 21/09/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 1.416/2020Publicação Nº 300047
PORTARIA Nº. 1.416/2020
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 003467/2020 de 21/09/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora RONILDA MARIA BINDA, Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Adminis-tração, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 30 de setembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 30 de setembro de 2020.
Itaguaçu/ES, 21 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 21/09/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
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PORTARIA Nº. 1.417/2020Publicação Nº 300052
PORTARIA Nº. 1.417/2020
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 003472/2020 de 21/09/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor GABRIEL BECALLI SOARES, Controlador Municipal, lotado na Controladoria Geral do Muni-cípio, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 22 de setembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 22 de setembro de 2020.
Itaguaçu/ES, 21 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 21/09/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
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Itarana
Prefeitura
RESUMO DO CONTRATO Nº 106/2020Publicação Nº 300118
TERMO DE RESUMO DE CONTRATO
ESPÉCIE: CONTRATO N° 106/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
CONTRATADA: GLAUBER GASPARINO 09110472711, CNPJ N° 27.307.353/0001-95
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Manutenção de Rede Telefônica das Unidades Educacionais: EMEIEF ”Luiza Grimaldi”, EMEIEF ”Fazenda Camilo Bridi”, EMEIEF Santa Terezinha - Ana Gomes de Abreu Toniato e CMEI Tereza fiorotti Rizzi.
AMPARO: Processo n° 003786/2020 de 02/09/2020 - Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93
VALOR GLOBAL: R$ 944,80 (novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos)
VIGÊNCIA: O início de vigência dar-se-á a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, encerrando-se em 31 de dezembro de 2020.
ID: 2020.036E0700001.09.0013
Itarana, 21 de setembro de 2020
Ademar Schneider
Prefeito do Município de Itarana
RESUMO DO CONTRATO Nº 107/2020Publicação Nº 300120
TERMO DE RESUMO DE CONTRATO
ESPÉCIE: CONTRATO N° 107/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
CONTRATADA: LIGHTING COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 81.854.689/0001-13
OBJETO: Aquisição de material elétrico
AMPARO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2020
VALOR GLOBAL: R$ 3.597,00 (três mil quinhentos e noventa e sete reais)
VIGÊNCIA: O início de vigência dar-se-á a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, encerrando-se em 31 de dezembro de 2020.
Itarana, 21 de setembro de 2020
Ademar Schneider
Prefeito do Município de Itarana
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Jaguaré
Prefeitura
FMS-PP0019-2020-RESUMO DO EDITALPublicação Nº 300133
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0019/2020
CÓDIGO DE REMESSA DE CONTRATAÇÃO: 2020.038E0500001.01.0016
OBJETO: Aquisição de material de consumo (material de informática), destinados à manutenção dos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde.
ABERTURA: 02 de outubro de 2020, às 09h00hs.
LOCAL: Sala de Licitações da CPL, sito à Avenida Nove de Agosto, 2.326 - 1º Andar - Centro – Jaguaré - ES.
As empresas interessadas em participar do certame poderão retirar o edital através do site www.jaguare.es.gov.br.
INFORMAÇÕES: Através do Fone/Fax: (0XX-27) 3769-2900, no horário de 12h30min às 17h00min.
Jaguaré-ES, 21 de setembro de 2020.
Dayana Mara dos Santos Silva Bizi
Secretária Municipal de Saúde
SEMED-DISP0003-2020-RATIFICAÇÃOPublicação Nº 300107
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0003/2020
CÓDIGO DE REMESSA DE CONTRATAÇÃO: 2020.038E0600001.09.0003
OBJETO: Contratação de empresa de prestação de serviços de inspeção técnica veicular.
RATIFICO a decisão sugerida pela Comissão Permanente de Licitações e solicito que seja efetuada a devida contratação da empresa VITRAN ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: nº 04.465.979/0003-59, com sede na Rod. Governador Mario Cova, 633 - Bairro Vila Nova - São Mateus(ES), para Contratação de empresa de prestação de serviços de inspeção técnica veicular, no valor total de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), para os veículos de transporte escolar de Placa QRI2E16 e QRJ7E81, e determino a emissão da respectiva nota de empenho.
Jaguaré-ES, 21 de setembro de 2020.
Jader Sossai de Lima
Secretário Municipal de Educação
Câmara Municipal
PORTARIA 042.2020 SUSPENDER FÉRIASPublicação Nº 299730
Portaria nº 042/2020
Suspender Férias
O Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
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RESOLVE
Art. 1º - Suspender férias do Sr. João Daniel Falquetto, ocupante no cargo Secretário Geral da Câmara Municipal, referente a Portaria 041/2020.
Art. 2º - Este documento entra em vigor a partir de 18/09/2020.
REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos dezoito (18) dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte (2020).
ALOISIO CETTO
Presidente da Câmara Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, na data supra.
JOÃO DANIEL FALQUETTO
Secretário Geral
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João Neiva
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva
RESULTADO FINAL - PROCESSO SELETIVO Nº 001/2020Publicação Nº 299950
RESULTADO FINAL - PROCESSO SELETIVO - EDITAL SAAE Nº 001/2020
Nº INSCRIÇÃO CANDIDATO (A) PONTUAÇÃO DATA NASCIMENTO
1º 14 SHERLEN GOMES NUNES BRAGA 51 08/12/1981
2º 1 ICARO LOMBARDE PIGNATON 36 21/12/1995
3º 7 CLAUDETE BELLO 20 25/06/1981
4º 15 DIEGO RIPARDO 18 10/07/1996
5º 3 EDER JOSÉ MANTOVANI 14 02/07/1985
6º 4 SUZANA VIANA DE SOUZA 10 28/07/1996
7º 8 JORDANA DOS SANTOS FRANCISCO 10 30/07/1996
8º 9 RAMIRO NASCIMENTO ANDRADE 10 08/07/1989
9º 10 FILIPI ALIPRANDRI RODRIGUES 10 16/04/1987
10º 11 RAMON CUZZUOL DOS SANTOS 10 08/02/1996
11º 16 RONALDO DOS SANTOS 8 01/11/1980
12º 17 MATEUS GOMES GOZZER 5 04/10/1997
13º 13 DIEGO GOMES CAVAZZONI 0 17/03/1996
14º 5 EDUARDO LIMA BENTO 0 05/10/1994
15º 12 JEIAS DE PAIVA MARTINS 0 18/03/1993
João Neiva/ES, 21 de Setembro de 2020.
Isabella Morellato Carlesso Spinassé
Presidente do Processo Seletivo nº 001/2020
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Laranja da Terra
Prefeitura
CA 044/2020Publicação Nº 299993
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 044/2020.
CONTRATANTE: Município de Laranja da Terra.
CONTRATADA: TRES PONTOES TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA EPP.
OBJETO: Contratação de empresa para a execução de obra de drenagem e pavimentação de trecho da estrada que liga a Sede do município ao Distrito de Joatuba, via comunidade de Picadão, trecho este que se inicia próximo a comunidade IECLB de picadão e se finda próximo à comunidade IELB Sião de Picadão, compreendendo a distância de 1.000 m (um mil metros), conforme dispensa de licitação no processo administrativo n° 03167/2020 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
VALOR GLOBAL: R$ 262.184,19.
VIGÊNCIA: 180 dias após emissão da Ordem de Serviço.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 009 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 012 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Código: 009012.1751100281.046 Pavimentação e Saneamento na Zona Rural
Elemento de Despesa: 44905100000 Obras e Instalações
Grupo de Fonte: 1 e/ou 2 Recursos do Exercício Corrente e/ou Recursos dos Exercícios Anteriores
Fonte de Recurso: 001 0000 Recursos Ordinários
Fonte de Recurso: 530 0000 Transferência da União Referente Royalties do Petróleo
Fonte de Recurso: 540 0000 Transferência dos Estados Referente Royalties do Petróleo
Fonte de Recurso: 610 0000 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE
Fonte de Recurso: 990 0000 Outros Recursos Vinculados
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Marechal Floriano
Prefeitura
EXTRATO DE TERMO ADITIVOPublicação Nº 300101
EXTRATO DO 1º TA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 017/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.
CONTRATADA: HG CONSTRUÇÕES LTDA EPP.
OBJETO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE FOSSA SÉPTICA E FILTRO ANAERÓBIO PARA ATENDER AOS MORADORES DA RUA SANTOS NA COMUNIDADE VILA NOVA, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.
PRAZO ADITIVADO: 30 (TRINTA) DIAS.
VALOR ADITIVADO: R$ 12.237,00 (DOZE MIL DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS)
DATA DA ASSINATURA: 16/09/2020.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020Publicação Nº 299971
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020
ID TCEES 2020.045E0700001.01.0019
A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, através da Comissão de Pregão, torna
público que fará realizar licitação na modalidade “Pregão” tipo “Eletrônico”, através do site https://comprasbr.com.br, conforme segue:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08:00hs do dia 22/09/2020.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09:00hs do dia 05/10/2020.
INFORMAÇÕES: pelo e-mail [email protected] e no site www.marechalfloriano.es.gov.br.
Mais informações: telefone (27) 3288-1790/1111, de 8hs às 11hs e de 12hs às 17hs.
Marechal Floriano-ES, 21 de Setembro de 2020.
Priscila L. D. Grillo Busato
Pregoeira
RESULTADO DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2020
Publicação Nº 300129
RESULTADO DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2020
A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação e do Departamento de Compras, torna público o resultado do julgamento da documentação de habilitação da Chamada Pública nº 003/20, que tem por objeto o Credenciamento de Leiloeiros Oficiais, regulamentados da Junta Comercial, para a realização de futuros e eventuais leilões públicos de bens patrimoniais móveis e imóveis inservíveis, de propriedade da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, conforme segue: Habilitados por apresentarem toda documentação conforme exigido no Edital: GA-BRIEL FARDIN PEREIRA, PIETRANGELO ROSALÉM, RENAN NÉRIS DA SILVA, RONALD DE FREITAS MOREIRA e SANDRA DE FÁTIMA SANTOS. Na forma do subitem 11.3.1 do edital, fica aberto o prazo para apresentação recurso. Não havendo recurso para ser julgado, fica agendado para as dez horas do dia trinta do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, o
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sorteio para ordenação dos leiloeiros. OUTRAS INFORMAÇÕES: Email [email protected] ou junto a CPL da PMMF - Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano no horário de 09 a 17 h.
Marechal Floriano-ES, 21 de setembro de 2020.
Marilene Jähring Ana Cristina Modolo
Presidente da CPL Departamento de Compras
RESUMO DA AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 1059/2020Publicação Nº 300134
RESUMO DA AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 1059/2020 / DISPENSA Nº 145/2020/ PG FREITAS INDÚSTRIA E COMÉR-CIO DE COSMÉTICOS LTDA CNPJ 28.211.102/0001-75 / AQUISIÇÃO DE LAVADORA DE ROUPAS 15 KG E SECADORA DE ROUPAS 10 KG / R$ 3.410,00 / LEI FEDERAL N° 13.979 DE 06 DE FEVEREIRO E DECRETO MUNICIPAL Nº 10.448/2020/ID TCEES 2020.045E0500001.09.0046.
RESUMO DA AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 1063/2020Publicação Nº 300156
RESUMO DA AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 1063/2020 / DISPENSA Nº 242/2020/ RD COMUNICACAO VISUAL LTDA/ CNPJ 21.823.827/0001-75 / SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE COBERTURA EM POLICARBONATO COM ESTRU-TURA GAV PINTURA AUTOMOTIVA REVESTIDA EM POLICARBONATO 6 MM AVELOR / R$ 4.430,00 / LEI FEDERAL N° 13.979 DE 06 DE FEVEREIRO E DECRETO MUNICIPAL Nº 10.448/2020/ID TCEES 2020.045E0500001.09.0042.
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Marilândia
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia
EXTRATO CONTRATO 19/2020Publicação Nº 300032
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2020
CONTRATANTE: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARILÂNDIA
CONTRATADO: MOTO SCARTON LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 30.736.946/0001-81, com sede na AV Angelo Giuberti, 453, Esplanada, Colatina, neste ato representada pelo Sr. Humberto Luiz Gama Scarton, CPF nº 317.934.107-63.
Cláusula Primeira – OBJETO DO CONTRATO: Uma motocicleta da marca honda, zero km, adaptada para carga com baú removível de 25 litros, motor monicilíndrico, quatro tempos, arrefacida a ar, potência de 162,7 cc, transmissão de cinco velocidades, sistema de cinco velocidades, sistema de partida elétrica, injeção eletrônica, combustível gasolina, suspensão tipo garfo telecópio, suspensão traseira amortecedores, freios à dianteiro a disco e traseiro à tambor.
Cláusula Segunda – VALOR CONTRATUAL: Valor global de R$ 13.550,00 (treze mil, quinhentos e cinquenta reais).
Cláusula Terceira – BASE CONTRATUAL: Dispensa de Licitação – 24, II, da Lei n° 8.666/93.
Cláusula Quarta – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.512.0014-6003 – 44905200 – Equipamentos e material permanente
17.512.0014-6004 - 44905200 – Equipamentos e material permanente
Marilândia-ES, 21 de setembro de 2020.
GLOBES ANTONIO DE SOUSA
Diretor do SAAE
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Mucurici
Prefeitura
AVISO - 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2019/FMASPublicação Nº 300113
AVISO
2º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 15/2019/FMAS
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Mucurici;
CONTRATADA: ARITUR TRSANSPORTE E TURISMO LTDA;
OBJETO: Contratação de 01 (um) ônibus, destinados ao transporte de moradores da zona rural para participarem da Feira Livre aos sábados. Perfazendo o valor total de 6 (seis) ônibus.
PERÍODO: 04/09/2020 a 31/12/2020.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Estão descritas no Contrato.
Mucurici/ES, 09 de setembro de 2020.
SILVIA HELENA FORÇA FERNANDES
Gestora do FMAS
AVISO - JULGAMENTO DE RECURSO - TP 09/2020Publicação Nº 300151
AVISO
RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2020/PMM
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Mucurici comunica aos interessados que, em análise técnica e jurídica, decidiu pelo DEFERIMENTO do Recurso Administrativo impetrado pela empresa STYLLO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.831.581/00001-15, baseado no art. 44 da Lei nº 123/2006.
Portanto, fica declarada a licitante vencedora com o menor preço global no valor de R$ 1.034.438,85.
Mucurici/ES, 21 de setembro de 2020.
SANDRA SUELI DE SOUZA SAMPAIO
Presidente da Comissão
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Pedro Canário
Prefeitura
RESUMO 1 ADITIVO CONTRATO 12/2020Publicação Nº 300148
RESUMO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL AO CONTRATO Nº12/2020
Processo nº 4428/2018
Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Contratado: WF Climatização e Elétrica Ltda.
Objeto: Aditivo de alteração da razão social ao contrato originário nº 12/2020.
As demais cláusulas e condições do referido contrato permanecem inalteradas.
Pedro Canário – ES, 18 de setembro de 2020.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
RESUMO 3 ADITIVO CONTRATO 95/2017Publicação Nº 300174
RESUMO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº95/2017
Processo nº 03350/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Contratado: RG Provider Ltda ME
Objeto: Aditivo de prazo e valor do contrato originário nº 095/2017.
Valor Aditivado: R$: 13.632,00 (treze mil e seiscentos e trinta e dois reais).
Prazo: 12 (doze) meses.
Recursos: 11200000000 – Transferências do salário educação.
Pedro Canário – ES, 14 de setembro de 2020.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
RESUMO DA ATA 21-2020 - LINHARENSE SHOWPublicação Nº 299953
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 021/2020
PROCESSO Nº 104/2020
PREGÃO PRESENCIAL: 006/2020-FMS
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO CANÁRIO/ES–CNPJ Nº 10.554.621/0001-70;
FORNECEDOR: K.C.S.S. SIQUEIRA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EPP., CNPJ 07.577.971/0001-48;
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PRA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE E DEMAIS DEPARTAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
VALOR GLOBAL: R$ 290.870,00 (DUZENTOS E NOVENTA MIL OITOCENTOS E SETENTA REAIS)
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VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADO POSTERIOR À DATA DA ASSINATURA;
ASSINATURA: 15/09/2020
ANDREIA SILVA SANTOS
SECRETÁRIA MUN. DE SAÚDE
RESUMO DA ATA 22-2020 - ADERILZAPublicação Nº 299954
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 022/2020
PROCESSO Nº 104/2020
PREGÃO PRESENCIAL: 006/2020-FMS
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO CANÁRIO/ES–CNPJ Nº 10.554.621/0001-70;
FORNECEDOR: ADERILZA DE JESUS COSTA ME, CNPJ 15.618.843/0001-23;
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PRA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE E DEMAIS DEPARTAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
VALOR GLOBAL: R$ 401.541,30 (QUATROCENTOS E UM MIL QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E TRINTA CENTAVOS)
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADO POSTERIOR À DATA DA ASSINATURA;
ASSINATURA: 15/09/2020
ANDREIA SILVA SANTOS
SECRETÁRIA MUN. DE SAÚDE
RESUMO DA ATA 23-2020 - CASTELARPublicação Nº 299955
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 023/2020
PROCESSO Nº 104/2020
PREGÃO PRESENCIAL: 006/2020-FMS
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO CANÁRIO/ES–CNPJ Nº 10.554.621/0001-70;
FORNECEDOR: CASTELAR MOVEIS E ELETRODOMÉSTICO EIRELI, CNPJ 08.849.921/0001-56;
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PRA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE E DEMAIS DEPARTAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
VALOR GLOBAL: R$ 47.996,35 (QUARENTA E SETE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E TRINTA E CINCO CEN-TAVOS)
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADO POSTERIOR À DATA DA ASSINATURA;
ASSINATURA: 15/09/2020
ANDREIA SILVA SANTOS
SECRETÁRIA MUN. DE SAÚDE
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Piúma
Prefeitura
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2017Publicação Nº 300086
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2017
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.
CONTRATADO: AGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP inscrita no CNPJ sob o nº 02.548.735/0001-80
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE, LICENÇA DE USO, SUPORTE E HOSPEDAGEM DOS PORTAIS DA CONTROLADORIA, TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA, MEDIANTE A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E DEMAIS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NO TERMO DE RE-FERÊNCIA – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E VALOR do Contrato nº 073/2017 firmado entre as partes em 17/10/2017, nos termos previstos em sua cláusula Terceira e a inclusão do item 1.2, na cláusula primeira do contrato
VIGÊNCIA; 12 (doze) meses
(23/10/2020 A 23/10/2021)
VALOR TOTAL: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).
PROCESSO Nº: 11.345/2020
Piúma/ES, 21/09/2020
Marco Antônio Rodrigues Diniz
Controladoria Geral Municipal
AVISO DE ERRATA DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020
Publicação Nº 300147
AVISO DE ERRATA DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020
Processo nº 7.803/2020
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, através de suas autoridades competentes torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é Aquisição de material de construção, elétricos e afins. Processo devidamente homologado pela autoridade requerente conforme Decreto 1.666/2019, em atendimento à Lei nº 8.666/93. Empresas Vencedoras:
ONDE SE LÊ:
……………………...
ORIGINAL COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA – CNPJ nº 34.390.461/0001-30, para o valor global de R$ 116.217,45(cento e dezesseis mil e duzentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), para os itens …………..
SUPPLIER COMERCIAL E FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ nº 37.233.596/0001-80, para o valor global de R$ 301.737,85(trezenos e um mil e setecentos e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos), para os itens ………
LEIA SE:
……………………...
ORIGINAL COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA – CNPJ nº 34.390.461/0001-30, para o valor global de R$ 116.050,70(cento e dezesseis mil e cinquenta reais e setenta centavos), para os itens …………..
SUPPLIER COMERCIAL E FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ nº 37.233.596/0001-80, para o
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valor global de R$ 291.188,35(duzentos e noventa e um mil e cento e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos), para os itens ………
Piúma, 17 de setembro de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Dionatan Cordeiro Hermogênio
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Valquíria Gomes da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Mesmeris Silva Alves
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
Lorena Nogueira Bassul Etcheverry
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Francisca Féres de Souza Siqueira
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Ilson José Junca
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
Maria Consuelo Bossatto de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Izalina Merick Rocha Silveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ESPORTES
Jeremias da Silva Azevedo
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2020 (REPUBLICADOPublicação Nº 300136
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2020
(REPUBLICADO)
Processo nº 9596/2020
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, torna público para o conhecimento dos interessados, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, que realizará a licitação TOMADA DE PREÇOS 010/2020, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE-CIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, PARA COMPLEMENTAR A ULTIMA REFORMA DA EMEF ITAPUTANGA, NO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES.
Abertura dos Envelopes: às 09hs do dia 08/10/2020.
O Edital estará disponível na Sala da CPL, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 18:00hs, através da apresentação de mídia Eletrônica (CD, Pen drive, Etc.)., e-mail: [email protected]
Piúma, 21 de setembro de 2020.
Nelson da Silva Naves
Presidente CPL – PMP
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COMUNICADO – TOMADA DE PREÇOS 002/2020Publicação Nº 300028
COMUNICADO – TOMADA DE PREÇOS 002/2020
Processo nº 15709/2019.
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRADES EM PORTAS E JANELAS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, CONFORME QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS EM EDITAL E TODOS OS SEUS ANEXOS.
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, comunica aos interessados o referido recurso impetrado pela empresa HAF CONSTRUTO-RA EIRELI, impetrou recurso através do processo n.º 012647/2020, abre-se o prazo para as empresas participantes do certame para apresentar contrarrazões mediante ao recurso interposto, conforme assim determina o art. 109, § 3 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Maiores informações disponíveis na Sala da CPL, e no site da Prefeitura Municipal de Piúma/ES www.piuma.es.gov.br – de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 18:00hs, e-mail: [email protected]
Piúma, 21 de setembro de 2020.
Nelson da Silva Naves
Presidente CPL – PMP
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Presidente Kennedy
Prefeitura
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE IMPEDIMENTOPublicação Nº 300095
Aviso de aplicação de penalidade de IMPEDIMENTO
Processo nº 16.360/2019
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Presidente Kennedy, com fulcro na cláusula XII do Contrato nº 000205/2014 de Concorrência Pública nº 002/2014 e Instrução Normtiva SCL nº 007/2016 aprovada pelo Decreto Municipal nº 058/2016, mediante regular processo administrativo, oportuniza o direito de recurso de acordo com o Art. 109 da Lei nº 8.666/1993, assegurando a ampla defesa e o contraditório, tendo em vista que a empresa LIMPEZA URBANA SERVIÇOS LTDA não cum-priu art. 37 caput da Constituição da República Federativa do Brasil, DECIDE pela aplicação da sansão de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o Inciso XIV, do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação deste aviso. O processo de que trata este aviso encontra-se à disposição da empresa interessada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Presidente Kennedy/ES, 21/09/2020.
Edson Vander Moreira
Secretário Municipal de Meio Ambiente
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2020Publicação Nº 300097
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 003/2020
O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a Republicação do edital da Concorrência Pública em epígrafe, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES. Os envelopes serão recebidos até o dia 18/11/2020, às 09:00 horas, no Setor de Protocolo, situado à Rua Lúcio Moreira Filho, nº 79, Centro (andar térreo da Prefeitura Municipal), sendo que os envelopes serão abertos no mesmo dia, às 09:30 horas, no Ginásio Poliesportivo “Castilho Rodrigues da Costa”, situado na Avenida Bartolomeu Santiago, s/nº, localidade de Santo Eduardo – Presidente Kennedy/ES.
O edital estará disponível no site www.presidentekennedy.es.gov.br
Presidente Kennedy/ES, 21/09/2020.
Leonardo dos Santos
Presidente da CPL
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 300143
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 17481/2020
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e o Sr. Sebastião Costa Silva. O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com área de aproximadamente 35,84 m² situado na Rua Mirtes Barreiro Gomes nº 120, Centro Pre-sidente Kennedy/ES, para abrigar a família do Srº. Joaquim Gomes Neto, que se encontra em situação de Vulnerabilidade
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Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 18 de Setembro de 2020.
Wagner Porto Viana
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 18423/2020
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e o Sr. Carlos Magno Alves Belonia. O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com area de aproximadamente 79,52 m² situado na comunidade de Jaqueira, Zona Rural de Pre-sidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Srº. Daildo Barreto Correa, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 18 de Setembro de 2020.
Wagner Porto Viana
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 13547/2020
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e o Srº. Emerson França Jordão. O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com area de aproximadamente 53,00 m² situado na Localidade de Santo Eduardo, Zona Rural de Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Gracieli Conceição Rosa, que se encontra em situação de Vulnera-bilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 18 de Setembro de 2020
Wagner Porto Viana
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 18241/2020
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habi-tação, e o Srº. José Claudio Lima. O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com area de aproximadamente 55,79 m² situado na Localidade de São Paulo, Zona Rural de Presi-dente Kennedy/ES, para abrigar a família da Srº. Valmeri da Silva Nunes, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 18 de Setembro de 2020
Wagner Porto Viana
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 18241/2020
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habi-tação, e o Srº. José Claudio Lima. O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com area de aproximadamente 69,43 m² situado na Localidade de São Paulo, Zona Rural de Pre-sidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Srº. Valdemar da Silva Nunes, que se encontra em situação de Vulnerabili-dade Social, por um período de 12 (doze) meses.
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Presidente Kennedy – ES, 18 de Setembro de 2020
Wagner Porto Viana
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação
INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 300035
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 020985/2020
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, e a empresa: NP Capacitações e Soluções Tecnológicas LTDA. A Secretaria Municipal de Administração de Presidente Kennedy/ES, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, à Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, para atender a Divisão de Compras da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES, pelo período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 17.871,98 (dezessete mil, oitocentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos).
Presidente Kennedy - ES, 21 de setembro 2020.
Carlos Antônio Santiago
Secretário Municipal de Administração
Município de Presidente kennedy/ES
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Rio Bananal
Prefeitura
5135-2019 EXTRATO DO TERMO DE JUSTIFICATIVA E RATIFICAÇÃOPublicação Nº 300094
TERMO DE JUSTIFICATIVA
Processo nº 05135/2019 – Dispensável Licitação - Artigo 24 – Inciso II
O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir o contido no art. 24 da Lei 8.666/93 como antecedente neces-sário à contratação com dispensa de licitação.
I – Objeto: Contratação de empresa especializada em procedimento cirúrgico de castração de caninos de rua do município, conforme art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
II – Contratado:
• AGROMAX VETERINÁRIA LTDA ME inscrito no CNPJ: 26.356.560/0001-90 R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais).
III - Caracterização da Situação que Justifica a Dispensa: a dispensa de Licitação para a contratação dos referidos serviços se funda no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93. A realização dos procedimentos cirúrgicos de castração de caninos deve--se à necessidade de contribuir com o controle da população animal, pois, é a melhor opção para o combate das zoonoses (doenças transmitidas dos animais para o homem).
IV - Razão da Escolha do Fornecedor: A empresa foi selecionada por apresentar a melhor proposta de preço e estar apta a fornecer os serviços solicitados.
V - Justificativa do Preço: A escolha da melhor proposta resultou da pesquisa de preço das empresas do segmento, sendo a apuração realizada com três empresas que apresentaram os orçamentos devidamente preenchidos.
Considerando que as exigências dispostas no artigo 24, II da Lei 8.666/93 foram atendidas, ENCAMINHA-SE ao SETOR DE CONTABILIDADE para verificação de disponibilidade de recursos financeiros, efetuarem pré empenho e após encaminhar ao gabinete para análise, aprovação e RATIFICAÇÃO e encaminhamento aos setores responsáveis quanto aos procedimen-tos seguintes a serem tomados para finalizar a contratação.
Rio Bananal, 08 de setembro de 2020.
JOSIMARA MARANGONHA LAMEIRA
Secretária Municipal de Saúde
Rio Bananal/ES, 21 de Setembro de 2020.
Ao Setor Publicação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº 005135/2019 – Dispensável Licitação - Artigo 24 – Inciso IIObjeto: Contratação de empresa especializada em procedimento cirúrgico de castração de caninos de rua do município, conforme art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
Empresa Contratada: AGROMAX VETERINÁRIA LTDA ME, inscrita no CNPJ 26.356.560/0001-90
Valor: R$ 15.500,00 (Quinze Mil e Quinhentos Reais).
Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da Prefeitura e, por extrato, em jornal de circulação local ou esta-dual, em, no máximo, 05 dias, nos termos do artigo 26, Parágrafo Único e seus incisos da Lei 8.666/1993.
Felismino ArdizzonPrefeito Municipal
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Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
AVISO TOMADA DE PREÇOS 020/2020Publicação Nº 299995
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o resultado da fase de habilitação do certame licitatório, modalidade Tomada de Preços Nº 020/2020. Empresas habilitadas: Singular Construções Eireli, Força Construtora Ltda, Rotiv Engenharia Eireli, Renova Construções Ltda, Ideal Sistemas e Prestação de Serviços Ltda, Construtora Padrão Ltda, Construtora Ohnesorge Ltda, Construtora Teresense Eireli e Wesley Krause. Na forma disposta no Art. 109, Inc. I, “a” da Lei Federal 8.666/93, fica aberto o prazo de cinco dias úteis, a partir do dia subsequente a esta publicação para manifestação acerca do resultado. A documentação de habilitação das empresas acima relacionados estará a disposição dos interessados para vistas, mediante agendamento junto a Comissão Permanente de Licitações. Os agendamentos deverão ser realizados através do telefone 27-3263-4848.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Presidente da C.P.L.
DECRETO N° 744/2020Publicação Nº 300071
DECRETO Nº 744/2020
ALTERA O ART. 1º DO DECRETO 1442/2019, QUE CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – CMDCA/SMJ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o parecer constante às fls. 081, datado de 15/09/2020, da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, no processo nº 13183/2019, solicitando alteração de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Maria de Jetibá - CMDCA/SMJ, constituídos por meio do Decreto nº 1442/2019, alterado pelos Decretos nºs 270/2020 e 628/2020;
- considerando o Art. 71 e 72 inc. VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º do Decreto nº 1442/2019, que constitui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Maria de Jetibá – CMDCA/SMJ, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Maria de Jetibá – CMDCA/SMJ, com-posto pelos membros a seguir discriminados, para o Triênio de 2020/2022:
I – Representantes dos Órgãos Governamentais:
a) – Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social:
Titular: MIRIAN HUBNER RAMOS
Suplente: SARIANNA GAVA WOELFFEL PIENEGONDA
b) – Secretaria de Educação:
Titular: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA
Suplente: THAMYRIS CARLINI ZOTTELE
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c) – Secretaria de Saúde
Titular: ALBA VALÉRIA POSSES BORGES
Suplente: SIMONE SPERANDIO
d) – Secretaria de Gabinete
Titular: CLYSTHERES DE FREITAS
Suplente: WILLIAN CESAR CIURLETTI
e) – Secretaria de Cultura e Turismo
Titular: NILTON CAPAZ
Suplente: LUZINEIA FERNANDES
II – Representantes de Órgãos Não-Governamentais:
a) – ESCOLA COOPERAÇÃO:
Titular: AMANDA RODRIGUES SCHULZ WRUCK
Suplente: PABLO HENRIQUE DE MELO
b) – APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais:
Titular: SABINA JOANNA BERGER ULIANA
Suplente: LÚZIA DOMINGAS FIOROTTI
c) – STRSMJ – Sindicato dos Trabalhadores (as) Rurais de Santa Maria de Jetibá:
Titular: HELMUT SCHULZ
Suplente: EVELSON SANCHE MUNIZ
d) – AMAF – Associação dos Moradores, Agricultores e Proprietários de Belém e Rio das Pedras:
Titular: ERMINDO FOECH
Suplente: DAVID RAASCH
e) – AVSMJ – Associação dos Voluntários de Santa Maria de Jetibá:
Titular: IRENE DE CÁSSIA MENEZES SCHAFFER
Suplente: SIRLEIDE PESENTE KERCKHOFF. ”
(...)
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Setembro de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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DECRETO N° 745/2020Publicação Nº 300072
DECRETO Nº 745/2020
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL VILMAR AUGUSTO PLASTER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento protocolizado por meio do processo nº 7402/2020 em 01/09/2020, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde do servidor Vilmar Augusto Plaster;
- considerando que o processo foi encaminhado ao IPS/SMJ em 08/09/2020, para realização de perícia médica;
- considerando o OF/IPS/SMJ/N°226/2020 de 09/09/2020, encaminhando o processo 7402/2020 com o resultado da pe-rícia e indicação dos dias de afastamento;
- considerando o parecer jurídico dispondo que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;
- considerando o § 3º do Art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A:
Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde ao Servidor Público Municipal VILMAR AUGUSTO PLASTER, efetivo no cargo de Motorista – matrícula: 50.023, pelo período de 26/08/2020 a 24/10/2020, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle conforme o Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 26/08/2020.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Setembro de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 746/2020Publicação Nº 300074
DECRETO Nº 746/2020
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NILSON FERREIRA. O Prefeito Mu-nicipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento protocolizado por meio do processo nº 6872/2020 em 13/08/2020, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde do servidor Nilson Ferreira;
- considerando que o processo foi encaminhado ao IPS/SMJ em 08/09/2020, para realização de perícia médica;
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- considerando o OF/IPS/SMJ/N°224/2020 de 09/09/2020, encaminhando o processo 6872/2020 com o resultado da pe-rícia e indicação dos dias de afastamento;
- considerando o parecer jurídico dispondo que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;
- considerando o § 3º do Art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A:
Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde ao Servidor Público Municipal NILSON FERREIRA, efetivo no cargo de Motorista – matrícula: 50.176, pelo período de 04/08/2020 a 19/12/2020, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle conforme o Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 04/08/2020.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Setembro de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 747/2020Publicação Nº 300075
DECRETO Nº 747/2020
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL FLORENTINO FRIEDRICH. O Pre-feito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento protocolizado por meio do processo nº 7468/2020 em 02/09/2020, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde do servidor Florentino Friedrich.
- considerando que o processo foi encaminhado ao IPS/SMJ em 08/09/2020, para realização de perícia médica;
- considerando o OF/IPS/SMJ/N°225/2020 de 09/09/2020, encaminhando o processo 7468/2020 com o resultado da pe-rícia e indicação dos dias de afastamento;
- considerando o parecer jurídico dispondo que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;
- considerando o § 3º do Art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A:
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Página 156
Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde ao Servidor Público Municipal FLORENTINO FRIEDRICH, efetivo no cargo de Motorista – matrícula: 50.460, pelo período de 16/07/2020 a 30/12/2020, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle conforme o Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 16/07/2020.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Setembro de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 748/2020Publicação Nº 300077
DECRETO Nº 748/2020
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL TAIANE RATUNDE DE FARIAS NITZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento protocolizado por meio do processo nº 7401/2020 em 01/09/2020, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde da servidora Taiane Ratunde de Farias Nitz;
- considerando que o processo foi encaminhado ao IPS/SMJ em 08/09/2020, para realização de perícia médica;
- considerando o OF/IPS/SMJ/N° 223/2020 de 09/09/2020, encaminhando o processo 7401/2020 com o resultado da perícia e indicação dos dias de afastamento;
- considerando o parecer jurídico dispondo que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;
- considerando o § 3º do Art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A:
Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidora Pública Municipal TAIANE RATUNDE DE FARIAS NITZ, efetiva no cargo de Auxiliar de Saúde Bucal – matrícula: 53.086, pelo período de 04/08/2020 a 01/11/2020, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 04/08/2020.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Setembro de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 749/2020Publicação Nº 300079
DECRETO Nº 749/2020
RETIFICA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 745/2011 QUE NOMEIA GIZELA ROOS PARA O CARGO PÚBLICO DE AGENTE CO-MUNITÁRIO DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que foi editado Decreto nº 745/2011 em 03/11/2011, nomeando Gizela Ross para o cargo Público de Agen-te Comunitário de Saúde;
- considerando o parecer da Gerência de Recursos Humanos no processo nº 7621/2020, de 08/09/2020, solicitando a retificação do nome constante no Decreto de nomeação nº 745/2011, conforme determinação de retificação do nome da candidata, pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, por meio da Decisão nº 00750/2020-3 – Processo TC 9337/2018;
- considerando a necessidade de retificação do Decreto;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A
Art. 1º. Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 745/2011, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica nomeada GIZELA ROOS, para o Cargo Público de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, constante do Anexo I de que trata o Art. 2° da Lei Municipal n° 346/97, Carreira “II”, Grupo Ocupacional “VI” – Serviços e Manutenção, com a remuneração de que trata o Anexo II do Art. 2° da Lei n° 346/97, aprovada na 1ª classificação - CÓD. CARGO 07 - ACS - Vila Jetibá e Vila Nova, do Concurso Público, homologado pelo Decreto n° 568/2011, de 08/09/2011.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Setembro de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 750/2020Publicação Nº 300081
DECRETO Nº 750/2020
AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ERILDA LAUVERS SCHI-LIWER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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- considerando o requerimento protocolizado em 08/09/2020, sob o nº 7569/2020, pela servidora Erilda Lauvers Schiliwer;
- considerando que a referida Servidora, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Secretário Escolar – Matrícula nº 52.015, apresentou certidão de tempo de contribuição fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS – NIT: 1704705236-2 - Protocolo 11001030.1.00539/20-1;
- considerando que o período considerando não é concomitante ao período em que a servidora fora nomeada como esta-tutário;
- considerando o parecer jurídico no processo nº 7569/2020;
- considerando o Art. 72, VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica a Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, autorizada a AVERBAR na Ficha Funcional Individual da Servidora Pública Municipal ERILDA LAUVERS SCHILIWER, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Se-cretário Escolar – Matrícula nº 52.015, o tempo de serviço e de contribuição de 4.528 (quatro mil, quinhentos e vinte e oito) dias, baseado no certificado emitido pelo Instituto de Nacional do Seguro Social - INSS, que não são concomitantes ao período em que a servidora foi nomeada como estatutária, período esse que compreende 01/09/1994 à 03/11/2004, 06/06/2005 à 31/01/2006, 01/02/2006 à 31/12/2006, 01/02/2007 à 30/09/2007.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Setembro de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
LEI N° 2374/2020Publicação Nº 300065
LEI N° 2374/2020
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA DA ESPERANÇA, EM SÃO LUÍS, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada a RUA DA ESPERANÇA, com início na Rua Sofia Henke Erdmann e finalizando próximo à residên-cia do senhor Alcino Benfica, numa extensão de 64 metros, na localidade de São Luís, neste Município.
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Agosto de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Página 159
PORTARIA N° 1368/2020Publicação Nº 300066
SUSPENDE FÉRIAS REGULAMENTARES CONCEDIDAS AO SERVIDOR GERLEXSANDRO KALKE. PORTARIA Nº 1368/2020
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que foram concedidas férias regulamentares ao servidor Gerlexsandro Kalke, por meio da Portaria nº 1355/2020, que compreende o período de 14/09/2020 a 13/10/2020;
- considerando a CI/SECINT/Nº.194/2020, protocolizada sob o nº 7770/2020 em 14/09/2020, informando que o refe-rido servidor retornou as suas atividades e solicitando a suspensão das férias do mesmo, pelo período de 14/09/2020 a 13/10/2020 (30 dias);
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o gozo de férias do Servidor Público Municipal GERLEXSANDRO KALKE – Operador de Máquina - Matrí-cula: 53.136, pelo período de 14/09/2020 a 13/10/2020.
Art. 2º. O período de férias que compreende 14/09/2020 a 13/10/2020 (30 dias), será usufruído oportunamente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 14/09/2020.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 18 de Setembro de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1369/2020Publicação Nº 300067
PORTARIA Nº 1369/2020
CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES A SERVIDORA EVANIR VIEIRA DA SILVA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que foram concedidas férias regulamentares a servidora Evanir Vieira da Silva, por meio da Portaria nº 469/2020, que compreendia o período de 06/02/2020 a 06/03/2020, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 613/2020 pelo período de 20/02/2020 a 06/03/2020 (16 dias);
- considerando as informações constantes no parecer datado de 15/09/2020 no processo nº 2168/2020, autorizando férias remanescentes a servidora pelo período de 24/03/2020 a 08/04/2020 (16 dias);
- considerando a necessidade de elaboração da Portaria para regularização;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
R E S O L V E:
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 24/03/2020 a 08/04/2020 (16 dias), não usufruídas no período concessivo, a Servidora Pública Municipal EVANIR VIEIRA DA SILVA – Médica do Trabalho - Matrícula: 53.006, suspensas por meio da Portaria nº 613/2020, usufruindo-as em sua integralidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 24/03/2020.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 18 de Setembro de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1370/2020Publicação Nº 300069
PORTARIA Nº 1370/2020
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MORGHANA ZACCHI SOUZA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.027/2020 protocolizada em 27/08/2020, sob o nº 7278/2020;
- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 14/08/2018 a 13/08/2019, MORGHANA ZACCHI SOUZA – NUTRICIONISTA – Matrícula: 53.143, no período de 21/09/2020 a 20/10/2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 21 de Setembro de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 002/2020 SECEDU - PROC. 5246/20 - COVIDPublicação Nº 300051
RESOLUÇÃO Nº 002/2020
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA DOS CONSELHOS DE ESCOLA, EM RAZÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS PARA PREVENÇÃO DO CONTÁGIO PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS).
O Secretário da Educação, do Município de Santa Maria de Jetibá, considerando:
- o parecer da Secretaria de Educação constante às fls. 015, datado de 15/09/2020, no processo nº 13183/2019, bem como as demais informações e parecer Jurídico constante no processo;
- o fato de que os mandatos de algumas diretorias de Conselhos de Escola estão próximos de se encerrar, o que obstará a realização de movimentações bancárias;
- as diversas medidas adotadas, no âmbito do Estado do Espírito Santo e do Município de Santa Maria de Jetibá para evitar a propagação do Covid-19 (Novo Coronavírus), conforme o Decreto Estadual nº4721-R, de 29 de Agosto de 2020, entre outros, e os Decretos Municipais 245, 259, 326, 339, 343, 352, 363, 392, 395, 400, 413, 491, 492, 499, 523, 527, 564, 654, 675/2020;
- COMUNICADO ELETRÔNICO Nº 11/2020/COMAG/CGAME/DIRAE/FNDE - 1. Nas localidades que enfrentam o contingen-ciamento ou fechamento dos estabelecimentos, fica admitida a prorrogação de mandatos de Associações Civis e Condo-mínios, pelo prazo de até 120 dias, prorrogável por igual período, caso mantida a situação de contingência; 2. A prorro-gação, junto ao Banco do Brasil, fica condicionada à solicitação formal do último representante(s) eleitos(s), informando os motivos que impedem a realização da Assembleia para a eleição dos novos dirigentes/representantes, ou, a existência de normativo legal publicado em diário oficial (Decreto, Resolução, etc), observado o prazo de prorrogação previsto no documento apresentado.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, em caráter excepcional, até 31 de Janeiro de 2021, a composição dos conselhos e o mandato das Di-retorias dos Conselhos de Escola da Rede Municipal de Ensino, eleitos na última assembleia geral, nos termos dos artigos 1º, 6º e 16 do Estatuto Padrão dos Conselhos de Escola do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Parágrafo único – Durante o período de prorrogação de que trata o “caput” deste artigo, estão mantidas as atribuições da Diretoria Executiva previstas nos artigos 17 a 21 e as competências previstas no artigo 32, todos do Estatuto Padrão dos Conselhos de Escola da Rede Municipal de Ensino do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contidas na Resolução datada de 23/06/2020.
Santa Maria de Jetibá - ES, 18 de Setembro de 2020.
ENOC JOAQUIM DA SILVA
Secretário de Educação
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Câmara Municipal
PORTARIA Nº 76/2020Publicação Nº 300155
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 76/2020
Suspende as férias regulamentares do servidor Valdinei Saldanha Ribeiro, ocupante do cargo efetivo de Zelador.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições Legais,
RESOLVE:
Art. 1º Suspende as férias regulamentares do servidor Valdinei Saldanha Ribeiro,
ocupante do cargo efetivo de Zelador, em virtude da necessidade de seus serviços, a
partir de 21 de setembro de 2020.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de setembro de 2020.
ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara Municipal
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Santa Teresa
Prefeitura
AVISO DE PRORROGAÇÃO DA PE 058/2020Publicação Nº 300037
MUNICÍPIO DE SANTA TERESA
PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DO PE 058/2020
O Município de Santa Teresa – ES, através do Pregoeiro Oficial, leva ao conhecimento dos interessados que o Edital do Pregão Eletrônico 058/2020, referente a contratação de empresa especializada em locação de iluminação e decoração para o Encantos de Natal 2020 de Santa Teresa, sofreu alterações. Sendo assim, torna-se público a prorrogação da data de abertura da licitação.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 8h do dia 02/10/2020.
ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9h do dia 02/10/2020.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.
Contato para informações adicionais:
Tel: (27) 3259 – 3853.
Informamos que por motivos administrativos foi formalizada nova licitação no Sistema Licitações-E sob o número 836227.
O edital do presente Pregão Eletrônico, com seu novo teor, encontra-se no.
Site: www.santateresa.es.gov.br
E-mail:[email protected]
Endereço Eletrônico: www.bb.com.br
Santa Teresa, 21 de setembro de 2020
Kenedy Corteletti
Pregoeiro Oficial
PORTARIA/SMSA N° 070-2020 - INTERROMPE FÉRIAS - DOUGLAS RIBEIRO SANTANAPublicação Nº 300010
PORTARIA/SMSA Nº 070/2020
INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conside-rando o processo protocolado sob o n° 10.022/2020 de 16/09/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper os 10 (dez) dias das férias, do Senhor DOUGLAS RIBEIRO SANTANA, contados de 21.09.2020 a 30.09.2020, servidor ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Vigilância em Saúde, por motivo su-perior de interesse público.
Parágrafo único – Os dias relativos às férias, ora interrompidos, referentes ao período aquisitivo 02.08.2019 a 01.08.2020, serão gozados posteriormente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de setembro de 2020.
Publique-se e cumpra-se.
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa-ES, em 21 de setembro de 2020.
CARLA ESTELA LIMA
Secretária Adjunto de Atenção Básica
e Vigilância em Saúde
PORTARIA/SMSA N° 071-2020 - PRORROGA LICENÇA MATERNIDADE - LILIANE SOUZA PEREIRAPublicação Nº 300012
PORTARIA SMSA Nº 071/2020
PRORROGA LICENÇA MATER-NIDADE DE SERVIDOR A SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Artigo art. 104 pará-grafo único da Lei Municipal n.º 1.800/2007 (incluído pela Lei 1.976/2009) e considerando ainda os termos do Processo n° 9.779/2020 de 09/09/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por solicitação, a licença maternidade da Servidora LILIANE SOUZA PEREIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 16 de outubro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Santa Teresa - ES, em 21 de setembro de 2020.
CARLA ESTELA LIMA
Secretária Adjunto de Atenção Básica
e Vigilância em Saúde
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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São Domingos do Norte
Prefeitura
TERMO DE DISPENSA 35/2020Publicação Nº 300150
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 35/2020
Processo n° 0094/2020 - SEMMA
Do Objeto:O objeto deste processo é a contratação de serviços de pedreiro para aquisição de material necessário para reforma de usina de triagem de materiais Recicláveis e para que se torne um local de visitação
Do Contratado: EMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI.
Endereço: Rua Colatina, N° 45 – Cristo Rei – São Domingos do Norte.
CEP: 29.745-000.
CNPJ: 20.778.934/0001-66.
Do Valor e do Pagamento: A presente contratação importa em R$ R$ 24.735 (vinte e quatro mil setecentos e trinta e cinco reais), que serão pagos de acordo com as medições a serem realizadas quinzenalmente.
Da justificativa: A dispensa de licitação para contratação dos serviços, objeto do presente termo, justifica-se pela notória experiência e trabalho da empresa além de ter a empresa apresentada o menor preço estando, portanto em conformidade com o valor de mercado.
Do Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
São Domingos do Norte/ES, 21/09/2020.
ROQUE SIQUEIRA GOMES
Presidente da CPL
RATIFICAÇÃO
Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Geral, aprovo a realização da despesa, independente de licitação.
São Domingos do Norte/ES, 21/09/2020.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
DECRETO 1.561/2020-NOMEAR DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, LETICIA BRAUN KEPP
Publicação Nº 300196
DECRETO Nº 1.561/2020
NOMEAR DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, LETICIA BRAUN KEPP
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando Interno nº 110 de 21 de Setembro de 2020, do Gabinete da Prefeita Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear a Senhora LETICIA BRAUN KEPP, no Cargo Comissionado de Diretora do Departamento de Engenharia, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 22 de Setembro de 2020.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito San-to, surtindo seus eleitos a partir de 22 de Setembro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 21 de setembro de 2020.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO 1.562/2020-NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA ADMINISTRATIVA, A SENHORA NAGYLLA RAMOS CAMPONES
Publicação Nº 300197
DECRETO Nº 1.562/2020
NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA ADMINISTRATIVA, A SENHORA NAGYLLA RAMOS CAMPONES.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando Interno nº 110 de 21 de Setembro de 2020, do Gabinete da Prefeita Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º- Nomear a Senhora NAGYLLA RAMOS CAMPONES, no Cargo Comissionado de Assessora Administrativa da Secre-taria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 22 de Setembro de 2020.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Santo, surtindo seus efeitos a partir de 22 de Setembro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 21 de setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO Nº 1.560/2020Publicação Nº 300116
DECRETO Nº 1.560/2020.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI CRIANÇA ESPERANÇA.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.796, de 04 de abril de 2013, que altera a Lei nº 9394/96 tornando obrigatória e gratuita a Edu-cação Básica dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade;
Considerando a necessidade de ampliação da oferta pública de vagas na rede municipal de ensino de São Gabriel da Palha, a crianças de 0(zero) a 5(cinco) anos, e, melhoria da qualidade do atendimento, com espaços físicos que oferecem a essas crianças, oportunidades de acesso e permanência com a qualidade necessária ao seu desenvolvimento integral;
Considerando a melhoria das condições de ofertada Educação Infantil às crianças de 3 (três) grandes bairros: Bairro Santa Helena, Bairro Jardim da Oliveira e Bairro Jardim Passamani.
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Criança Esperança, localizado à Rua Tereza Pratti Brozeguini, nº 35, Bairro Jardim Passamani, neste município, para atendimento as crianças de 0(zero) a 3(três) anos, em creche, em horário parcial e/ou integral, as de 4(quatro) e 5(cinco) anos, e ainda às crianças de 6(seis) anos que não estiverem matriculadas no ensino fundamental, em razão da data-limite estabelecida pelo Sistema de Ensino, em pré-es-cola, em horário parcial, com capacidade de 200(duzentas) matrículas, e, com início de funcionamento a partir de 01 de fevereiro de 2021;
Art. 2º - O Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI “Criança Esperança”, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança na Educação Infantil, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade;
Art. 3º - Os recursos necessários correrão a conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, que será suple-mentada, se necessário;
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 18/2020/SEMAD - HORAS EXTRASPublicação Nº 300191
ORDEM DE SERVIÇO Nº 18/2020
A Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, usando de atribuições legais e em especial o Art. 80, da Lei Complementar Nº 44, de 19 de novembro de 2015, e
Considerando o Decreto Nº 1.380/2020, que Dispõe sobre medidas destinadas à redução de despesas públicas e, tendo vista a imperiosa necessidade da realização de serviços extraordinários de servidores desta Secretaria no Departamento de Controle Patrimonial e no Departamento de Almoxarifado Central.
Considerando a necessidade de serviços extraordinários de servidores desta Secretaria, escalados para vigilância patrimo-nial em próprios municipais;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar os servidores desta Secretaria: MARCIA MAÇÃO MIRANDA, EDVALDO SOARES SILVA, ROSALINO ALVES, CÉZAR GUEDES STOCCO, JOSÉ CARLOS DE SOUZA e ROBERTO ANTONIO PESSI realizarem serviços extraordinários no período 16 de setembro de 2020 a 15 de outubro de 2020, para suprir a demanda dos serviços existentes.
Parágrafo único – Aos servidores atingidos pela presente Ordem de Serviço serão pagas às horas extras necessárias.
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º - Dê ciência aos servidores desta Secretaria.
São Gabriel da Palha, 15 de setembro de 2020.
ADINALDI MARIA DALCIM COSTA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA 4.302/2020-REVOGAR O NOME DA SERVIDORA KARLA CALENTE PONCHA, DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DE AVALIAÇÃO Nº 2.008-2018
Publicação Nº 300190
PORTARIA Nº 4.302/2020
REVOGAR O NOME DA SERVIDORA KARLA CALENTE PONCHA, DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DE AVALIAÇÃO Nº 2.008-2018.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 4.461 de 30 de Julho de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar a Avaliação da Servidora KARLA CALENTE PONCHA, Mat. 3048, Odontóloga, do Anexo Único da Portaria nº 2.008 de 19 de Setembro de 2018.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de Setembro de 2018.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Página 169
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 21 de setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA 4.303/2020-DESIGNA REG DE SOBREAVISO PARA OS SERV DA SEC M. DE SAÚDE, NOS FER. E FINS DE SEMANA DE 19 DE SETEMBRO A 11 DE OUTUBRO DE 2020
Publicação Nº 300192
PORTARIA Nº 4.303/2020
DESIGNA REG DE SOBREAVISO PARA OS SERV DA SEC M. DE SAÚDE, NOS FER. E FINS DE SEMANA DE 19 DE SETEMBRO A 11 DE OUTUBRO DE 2020.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Decreto Municipal nº 1.300 de 21 de Março de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento a Pan-demia de Corona vírus (COVID 19), e da outras providências.
Considerando o Processo Administrativo n° 5.523 de 16 de Setembro de 2020 da Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando que no próprio Processo constam os nomes dos servidores, as datas e horários para cumprimento do Regime de Sobreaviso.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar em conformidade com o Decreto Municipal nº 1.300 de 21 de Março de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento a Pandemia de Corona vírus (COVID 19), e da outras providências, os Servidores para cumprir o Regime de Sobreaviso, nos feriados e finais de semanas, em conformidade com o Anexo Único que integra a presente Portaria.
Art. 2º - Os Servidores serão remunerados pelos serviços prestados com dez (10) valores de referência-VRSGP mensais, pagos mediante apresentação de relatório dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, ao Departamento de Recursos Humanos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de Setembro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 21 de setembro de 2020.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
ESCALA DE SOBREAVISO – PERÍODO DE 19/09/2020 a 11/10/2020 – ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 4.303/2020
(FERIADOS E FINAIS DE SEMANAS)
DATA SERVIDORA HORÁRIO
19/09/2020TAMIRES DIAS MAURI CEZANA 07h ás 07hJULIANA PETERLE DE NADAI 07h ás 07h
20/09/2020TAMIRES DIAS MAURI CEZANA 07h ás 07hJULIANA PETERLE DE NADAI 07h ás 07h
26/09/2020TAMIRES DIAS MAURI CEZANA 07h ás 07hJULIANA PETERLE DE NADAI 07h ás 07h
27/09/2020TAMIRES DIAS MAURI CEZANA 07h ás 07hJULIANA PETERLE DE NADAI 07h ás 07h
29/09/2020TAMIRES DIAS MAURI CEZANA 07h ás 07hJULIANA PETERLE DE NADAI 07h ás 07h
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Página 170
03/10/2020TAMIRES DIAS MAURI CEZANA 07h ás 07hJULIANA PETERLE DE NADAI 07h ás 07h
04/10/2020TAMIRES DIAS MAURI CEZANA 07h ás 07hJULIANA PETERLE DE NADAI 07h ás 07h
10/10/2020TAMIRES DIAS MAURI CEZANA 07h ás 07hJULIANA PETERLE DE NADAI 07h ás 07h
11/10/2020TAMIRES DIAS MAURI CEZANA 07h ás 07hJULIANA PETERLE DE NADAI 07h ás 07h
O.BS.: O profissional de sobre aviso fica responsável em organizar o fluxo de coleta (hospitalar), preparo de amostra, atualização dos dados para setor de comunicação..
PORTARIA 4.304/2020-NOMEIA COMISSÃO PARA ATUAR NO SIM-SERVIÇO DE INSPEÇÃO E FIS-CALIZAÇÃO MUNICIPAL
Publicação Nº 300193
PORTARIA Nº 4.304/2020
NOMEIA COMISSÃO PARA ATUAR NO SIM - SERVIÇO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 1.644 de 11 de Março de 2019, da Secretaria Municipal de Agricultura e De-senvolvimento Agropecuário.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Comissão para atuar no SIM – Serviço de Inspeção e Fiscalização Municipal, composta pelos Servidores: RAFAEL HENRIQUE DE MELLO – Presidente, IANESMARA SOARES DIAS WOLFGRAM e FABRICIO BEZERRA CARLOS DE SOUZA Membros.
Art. 2º – Os referidos trabalhos deverão ser efetuados no horário normal de funcionamento da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de Setembro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 21 de setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA 4.305/2020-AUTORIZA A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL O SERVIDOR JOAO BATISTA COLOMBI JUNIOR
Publicação Nº 300195
PORTARIA Nº 4.305/2020
AUTORIZA A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL O SERVIDOR JOAO BATISTA COLOMBI JUNIOR
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 5.628 de 21 de Setembro de 2020.
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Página 171
R E S O L V E
Art. 1º - Autorizar o Servidor JOAO BATISTA COLOMBI JUNIOR, Mat. 7073, Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, a conduzir Veículo Oficial, a partir de 21 de Setembro de 2020, na execução de suas funções, dentro dos limites do Município de São Gabriel da Palha-ES.
Art. 2º - O Servidor autorizado a dirigir veículo oficial deve possuir carteira nacional de habilitação compatível com o tipo de veículo oficial que vai conduzir, e verificar se o veículo possui todos os requisitos técnicos e equipamentos legais para trafegar, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus decorrente de ato culposo ou doloso que venha a cometer na con-dução do veículo oficial.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 21 de setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 28/2020-DESIGNA SERVIDORESPublicação Nº 300169
PORTARIA N.º 28/2020 DESIGNA SERVIDORES
FRANCIELLY MAÇÃO Secretária Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano Interina, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeada pelo Decreto n° 1.539/2020, de 10 de setembro de 2020, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.804, de 28 de março de 2019 que alterou a Lei Municipal nº 2.665, de 06 de julho de 2017, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Gratificação de Produtividade aos Servidores Públicos Mu-nicipais lotados na Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1.º - DESIGNAR os servidores: Antônio Marcos Dalcumune, Joselane Lorenção, José Antônio Bazelatti, Romulo Sartori Camilo e Solange da Penha Bonaparte Campostrini, para cumprirem Regime de Plantão no período de 16 de setembro de 2020 a 15 de outubro de 2020, de acordo com a necessidade da administração municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de setembro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, 18 de agosto de 2020.
FRANCIELLY MAÇÃO
Secretária Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano Interina
PORTARIA N.º 34/2020-DESIGNA SERVIDORESPublicação Nº 300168
PORTARIA N.º 34/2020 DESIGNA SERVIDORES
JOSÉ VICTAL, Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transportes Interino da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreto n° 1.540/2020, de 10 de setembro de 2020, usando de suas atribuições legais,
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.804, de 28 de março de 2019 que alterou a Lei Municipal nº 2.665, de 06 de julho de 2017, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Gratificação de Produtividade aos Servidores Públicos Mu-nicipais lotados no Departamento de Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1.º - DESIGNAR os servidores, Alexsandro Arreco e Antônio Clovis Denadai para cumprir Regime de Plantão, no pe-ríodo de 16 de setembro de 2020 a 15 de outubro de 2020, de acordo com a necessidade da administração municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de setembro de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes, 18 de setembro de 2020.
JOSÉ VICTAL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transportes Interino
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE ATRASO DE OBRA PÚBLICA COM PEDIDO DE PROR-ROGAÇÃO CONTRATUAL - PROCESSO Nº 005166/2020
Publicação Nº 300173
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE ATRASO DE OBRA PÚBLICA COM PEDIDO DE PRORROGAÇÃO CONTRA-TUAL
Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 5166/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base no Art. 8º, parágrafo único c/c o Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 1048/2020 emitido pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de atraso de execução de obra pública atinente ao contrato administrativo de nº 141/2019 (construção de Creche Escola Jardim Passamani) com consequente pedido de prorrogação por mais 90 (noventa) dias, haja vista motivo de ordem técnica referente à ocorrência de fato não contido no projeto básico (projeto da subestação elétrica e extensão da rede de alta-tensão, fundação e COVID), fatos estes atesta-dos pelo Parecer Técnico de fl. 18.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 18 de Setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA - PROCESSO Nº 004699/2020
Publicação Nº 300172
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
CONTRATADO: OSIDIO SCHMIDT
CONTRATO DE LOCAÇÃO VALOR MENSAL: R$500,00 (Quinhentos reais).
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Página 173
Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 4699/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 24, inciso X c/c o Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 1.020/2020 emi-tido pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de dispensa de licitação pública apresentada nos autos do processo, tendo em vista que o imóvel escolhido para aluguel social dentre as cotações realizados junto ao mercado obteve o menor valor, a acomodação para toda a família e localização adequada ao usuário atendendo as necessidades de instalação e localização requisitadas, pois a mesma que se encontra em vulnerabilidade social, conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 15 de Setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Página 174
São José do Calçado
Prefeitura
PREGÃO ELETRÔNICO 09/2020Publicação Nº 299963
AVISO DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO ME/EPP
O Município de São José do Calçado - ES, por meio de seu Pregoeiro, torna público à realização do certame licitatório, conforme segue:
Pregão Eletrônico
09/2020
Objeto: Aquisição de Equipamentos e Mobiliários.
Dia: 06/10/2020
Esclarecimentos pelo telefone: (28) 3556-1120; 3556-0203 ramal 220.
Edital: Através do site www.pmsjc.es.gov.br; www.bll.org.br ou no Setor de Licitações, localizado à Praça Pedro Vieira, 58, Centro.
São José do Calçado - ES, 21/09/2020.
Alini Baptista de Athaides Barreto Silva
-Pregoeira – PMSJC-
TERMO DE DISPENSA PROCESSO Nº 3.379/2020Publicação Nº 299992
TERMO DE DISPENSA
PROCESSO Nº 3.379/2020
O Município de São José do Calçado, torna público que, o Prefeito Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente termo.
Os serviços objetos do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Educação.
Fundamentação Legal:
O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso II, Lei Federal 8.666/93 e suas altera-ções.
Objeto: Contratação empresa especializada em Serviços de Inspeção Veicular com fornecimento do “Laudo de Vistoria”, nos veículos da SEMED como KOMBI, MICRO ÔNIBUS, ÔNIBUS E VANS (Sprinter), que realizam o transporte escolar deste município, transportando alunos das Escolas da Rede Municipal e Estadual de Educação.
Prazo e datas:
Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.
Contratada: NILUHE – INSPEÇÃO VEICULAR LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 19.887.037/0001-01, estabelecida à Rod Engenheiro Fabiano Vivacqua, s/nº, KM 4.6, Safra, CEP: 29.316-360, Tel. (28) 3521-8094, no município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Valor Total do Contratado: R$4.760,00 (quatro mil setecentos e sessenta reais).
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Página 175
Dotação Orçamentária:
Fontes de Recurso 1111 e/ou 1190 – Ficha 137 – Projeto Atividade 090001.1236100052.011.
São José do Calçado-ES, em 11 de setembro de 2020.
José Carlos de Almeida
Prefeito Municipal
TERMO DE DISPENSA
PROCESSO Nº 2.559/2020
O Município de São José do Calçado, torna público que, o Prefeito Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente termo.
Os serviços objetos do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Esportes, Turismo, Cultura e Anti-drogas.
Fundamentação Legal:
O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alte-rações.
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de uniformes, para atender as equipes de futebol infanto juvenil de São José do Calçado-ES, conforme solicitação e descrição do Secretário Municipal de Esportes, Turismo, Cultura e Antidrogas.
Prazo e datas:
Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.
Contratada: RHUMY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES ESPORTIVAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 30.728.555/0001-15, estabelecida à Rua Mangueira, nº 1245, loja 03, Bairro: Bela Vista, CEP: 29.360-000, Tel. (28) 3542-6767, no município de Castelo-ES.
Valor Total do Contratado: R$2.626,80 (dois mil e seiscentos e vinte e seis reais e oitenta centavos).
Dotação Orçamentária:
Ficha 441 – Fontes de Recurso 1001 e/ ou 1530 - Projeto Atividade 120001.2781300122.062.
São José do Calçado - ES, em 11 de setembro de 2020.
José Carlos de Almeida
Prefeito Municipal
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR DO CONTRATO/PMSJC/SMS N° 072/2019, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 024/2019.
Legalidade: É baseada no art. 65, inciso I, b, c/c seu § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: EMPRESA JAYME AGUIAR DE ALMEIDA.
Objeto: Fica aditivado o CONTRATO/PMSJC/n° 072/2019, “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS EM LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E LAVAGEM (GERAL, INTERNA E EXTERNA) DE VEÍCU-LOS, para atender demanda da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com processo administrativo nº 3.246/2020.
Valor Global: Fica acrescido o valor estimado total do contrato/PMSJC/nº 072/2019, em R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte cinco reais), correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) do item 11.
Período: O prazo de vigência do referido Termo/Contrato, permanece inalterado.
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Dotação orçamentária:
Ficha 75 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica – Fonte de Recurso 1211 – Recurso Próprio; SEMUS.
Ficha 97 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica – Fonte de Recurso 1211 – Recurso Próprio; MAC.
São José do Calçado-ES, em 01/09/2020.
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal
CONTRATO Nº 010/2020Publicação Nº 300008
Contrato nº 010/2020
Contratante: Câmara Municipal de São José do Calçado/ES
Contratada: POSTO PASSALINI LTDA EPP
Objeto: Aquisição de combustíveis (gasolina comum), em atendimento a Câmara Municipal de São José do Calçado/ES.
Valor: R$ 6.253,00 (Seis mil duzentos e cinq-enta e três reais)
Amparo: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores
São José do Calçado, 17 de setembro de 2020.
Wagner Vieira França
Presidente da CMSJC
I TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 006/2020Publicação Nº 300001
I Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2019
Contratante: Câmara Municipal de São José do Calçado/ES
Contratada: EMPRESA ACESSE COMUNICAÇÃO EIRELI
Valor: R$ 1.438,80 ( Mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos) que serão pagos em 12 parcelas mensais de R$119,90 (cento e dezenove reais e noventa centavos).
Amparo: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores
São José do Calçado, 01 de junho de 2020.
Wagner Vieira França
Presidente da CMSJC
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Serra
Prefeitura
ADENDO SRPMPE112.2020Publicação Nº 300198
AVISO DE ADENDOO MUNICÍPIO DA SERRA, através do Pregoeiro, comunica aos interessados que encontra-se disponível no site www.licita-coes-e.com.br (link licitações), 834438 e no site www.serra.es.gov.br, portal da transparência, ADENDO referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N.º 112/2020 cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO MENSAL DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO POR MEIO DE CARTÃO ELETRÔ-NICO/MAGNÉTICO, COM CHIP, COM SENHA INDIVIDUAL, PARA RECARGA MENSAL, PARA OS SERVIDORES ATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES, PROCESSO N.º 25723/2020 SEAD/RH. Considerando que as alterações feitas em edital não alteram o valor da proposta, fica mantida a data e horário de abertura da licitação, para o dia 23/09/2020 – as 10h:00min.
Serra/ES, 22 de setembro de 2020.
Anderson Borges PinheiroPregoeiro Oficial/SEAD
AVISO DE SUSPENSÃO MPP003.2020Publicação Nº 300171
AVISO DE SUSPENSÃO "SINE DIE"PREGÃO PRESENCIAL 003/2020O MUNICIPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro/SEAD, vem neste ato informar aos interessados da SUSPENSÃO “SINE DIE” quanto à data de abertura da licitação relativa ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E RETIRADA DE OBJETOS E ENFEITES LUMINOSOS NATALI-NOS, ÁRVORE DE NATAL, PASSARELAS LUMINOSAS E PINHEIROS LUMINOSOS, POR SUA PRÓPRIA RESPONSABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL NO MUNICÍPIO DE SERRA, SENDO NAS VIAS PÚBLICAS, PRAÇAS DA SERRA SEDE E PARQUE DA CIDADE, marcada para às 15:00 horas do dia 22/09/2020. A nova data será agendada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial.
Serra, 22 de setembro de 2020.
Anderson Borges PinheiroPregoeiro Oficial/SEAD
AVISO MPE 215-2020Publicação Nº 300050
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICOO MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 215/2020, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando a AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS COM ALIMENTOS RICOS EM PROTEÍNAS PARA PESSOAS IDOSAS E COM DEFICIÊNCIA NOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E EM ATENDIMENTO NO SERVIÇO DE PROTE-ÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO DE SERRA. O Edital oriundo do processo nº 34350/2020 SEMAS, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 13h30min. do dia 29/09/2020. Início sessão disputa: às 14h00min. Do dia 29/09/2020.
Serra, 22 de setembro de 2020.
Anderson Borges PinheiroPregoeiro Oficial/SEAD
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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AVISO PE 207/2020Publicação Nº 300109
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna público a realização das licitações, na modalidade: "PREGÃO ELETRONICO", do tipo: MENOR PREÇO. Os editais estarão disponíveis no site http://licitações-e.com.br
Pregão Eletrônico nº 207/2020
Processo nº 26.982/2020
Licitação nº 836364
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos
Abertura da sessão: 06/10/2020 às 09:00h.
Pregoeiro: Liliane Carla de Almeida Souza de Santana
Serra, 21/09/2020
Equipe de Pregão –SESA/PMS
AVISO PE 214/2020Publicação Nº 300111
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna público a realização das licitações, na modalidade: "PREGÃO ELETRONICO", do tipo: MENOR PREÇO. Os editais estarão disponíveis no site http://licitações-e.com.br
Pregão Eletrônico nº 214/2020
Processo nº 24.112/2020
Licitação nº 836360
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material médico hospitalar
Abertura da sessão: 06/10/2020 às 09:00h.
Pregoeiro: Liliane Carla de Almeida Souza de Santana
Serra, 21/09/2020
Equipe de Pregão –SESA/PMS
CP 021/2020 - CONVOCAÇÃOPublicação Nº 300080
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 021/2020
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços CPL/SEOB con-voca as licitantes habilitadas na Concorrência Pública nº 021/2020, ASTRAL ENGENHARIA EIRELI, NOVVA CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI-EPP e RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA, a comparecerem no dia 23/09/2020 às 10:00horas, na sala da CPL/SEOB, para dar prosseguimento ao certame (abertura e julgamento das propostas Comerciais).
Serra/ES, 21 de setembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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CP 021/2020 - RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOPublicação Nº 300076
RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
Concorrência Pública N.º 021/2020
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público que o Recurso impetrado pela empresa LOZER CONSTRUTORA LTDA, através do processo nº 36.476/2020, teve seu provimento negado.
A íntegra da decisão encontra-se a disposição dos interessados na sede da CPL/SEOB.
Serra/ES, 21 de setembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
CP 022/2020 - CONVOCAÇÃOPublicação Nº 300082
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 022/2020
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços CPL/SEOB convoca as licitantes habilitadas na Concorrência Pública nº 022/2020, AMF SERVIÇOS E COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CINCO ESTRELAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, CONTEK ENGENHARIA S.A, COUT SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA, ENGEVIL ENGENHARIA EIRELI, IMBEG – IMBÉ ENGENHARIA EIRELI, POLIPAVI SA-NEAMENTO E PISOS LTDA e SERRABETUME ENGENHARIA LTDA, a comparecerem no dia 24/09/2020 às 10:00horas, na sala da CPL/SEOB, para dar prosseguimento ao certame (abertura e julgamento das propostas Comerciais).
Serra/ES, 21 de setembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
CP 022/2020 RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOPublicação Nº 300078
RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
Concorrência Pública N.º 022/2020
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público que o Recurso impetrado pela empresa REIS MAGOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, através do processo nº 35.858/2020, teve seu provimento negado.
A íntegra da decisão encontra-se a disposição dos interessados na sede da CPL/SEOB.
Serra/ES, 21 de setembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
CP 026/2020 - RESULTADO DE LICITAÇÃOPublicação Nº 300083
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 026/2020
A prefeitura municipal da serra, por intermédio da comissão permanente de licitação/seob, torna público o resultado da concorrência pública nº 026/2020, destinada a Contratação de empresa para execução das obras de drenagem e pavimen-tação de vias no Bairro Feu Rosa, no município de serra.
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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EMPRESA VENCEDORA:
Perc Construções e Incorporações Ltda
VALOR: R$1.764.462,98
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
CP 027/2020 - AVISO DE SUSPENSÃOPublicação Nº 300087
Concorrência Pública
Nº 027/2020
AVISO DE SUSPENSÃO
O Município da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços torna público que a licita-ção em epígrafe está SUSPENSA “Sine Die”.
Serra (ES), 21 de setembro de 2020
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
OFICIOPublicação Nº 300114
Serra/ES, 17 de setembro de 2020.
OFÍCIO Nº 305/2020 – CRF
Informo a Vossa(s) Senhoria(s), que será realizado neste Conselho de Recursos Fiscais, julgamento do processo nº 37778/2019 - ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA DA TAXA DE PODER DE POLÍCIA, no dia 23/09/2020, as 14:00 horas, de forma virtual em endereço a ser informado via e-mail encaminhado pelo Conselho de Recursos Fiscais ([email protected]), tel: 3291.2057/995800382, podendo ser julgado nesta ou na sessão subsequente, sem necessidade de nova intimação.
FAVOR ENTRAR EM CONTATO ([email protected]) PARA PODER ENCAMINHAR O LINK DA REUNIÃO.
Atenciosamente,
JONATHAS SANTANA DUQUE
Secretário do CRF
A
ASSOCIAÇÃO DA COMISSÃO DE FORMATURA MEDICINA UFES XCVIII
RUA ALVARES CABRAL, Nº 58, SALAS 102/104/106, LARANJEIRAS,
SERRA/ES
Telefone: 27 3218-2310
Recebi em ____/_____/_____ Tel: ____________________________
NOME LEGÍVEL C.P.F.
Serra/ES, 17 de setembro de 2020.
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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OFÍCIO Nº 304/2020 – CRF
Informo a Vossa(s) Senhoria(s), que será realizado neste Conselho de Recursos Fiscais, julgamento do processo nº 37776/2019 – ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA DA TAXA DE PODER DE POLÍCIA, no dia 23/09/2020, as 14:00 horas, de forma virtual em endereço a ser informado via e-mail encaminhado pelo Conselho de Recursos Fiscais ([email protected]), tel: 3291.2057/995800382, podendo ser julgado nesta ou na sessão subsequente, sem necessidade de nova intimação.
FAVOR ENTRAR EM CONTATO ([email protected]) PARA PODER ENCAMINHAR O LINK DA REUNIÃO.
Atenciosamente,
JONATHAS SANTANA DUQUE
Secretário do CRF
A
ASSOCIAÇÃO DA COMISSÃO DE FORMATURA MEDICINA EMESCAM LXVII
RUA ALVARES CABRAL, Nº 58, SALAS 102/104/106, LARANJEIRAS,
SERRA/ES
Telefone: 27 3218-2310
Recebi em ____/_____/_____ Tel: ____________________________
NOME LEGÍVEL C.P.F.
Serra/ES, 17 de setembro de 2020.
OFÍCIO Nº 302/2020 – CRF
Informo a Vossa(s) Senhoria(s), que será realizado neste Conselho de Recursos Fiscais, julgamento dos processos nº 57510/2017 e apensos – auto de infração nº 8282529/2017, no dia 23/09/2020, as 14:00 horas, de forma virtual em endereço a ser informado via e-mail encaminhado pelo Conselho de Recursos Fiscais ([email protected]), tel: 3291.2057/995800382, podendo ser julgado nesta ou na sessão subsequente, sem necessidade de nova intimação.
FAVOR ENTRAR EM CONTATO ([email protected]) PARA PODER ENCAMINHAR O LINK DA REUNIÃO.
Atenciosamente,
JONATHAS SANTANA DUQUE
Secretário do CRF
A
ARCELORMITTAL BRASIL S A
AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, Nº 526, POLO INDUSTRIAL TUBARÃO,
SERRA/ES
Telefone:
Recebi em ____/_____/_____ Tel: ____________________________
NOME LEGÍVEL C
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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PORTARIA Nº 29/2020 - SESAPublicação Nº 300137
PORTARIA nº 29/SESA/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DAS EMPRESAS QUE ADERIREM O EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 092/2020 PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CANINA E FELINA.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SERRA/ES, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 78,§ 3º, II, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei nº. 13.426, de 30 de março de 2017 que dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº. 4.583 de 20 de setembro de 2016 que dispõe sobre a criação do programa permanente de pro-teção e defesa dos animais no Município da Serra, do Fundo Municipal para o Bem Estar Animal e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e dá outras providências, e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 3084 de 14 de setembro de 2016 que regulamenta a Lei Municipal nº 4.583, de 20 de se-tembro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Equipe Técnica e Gestora para compor a Comissão de Avaliação e Monitoramento das empresas que aderirem o Edital de Chamada Pública nº 092/2020 para Credenciamento de Empresas para prestação de serviços de Castração Canina e Felina, os seguintes membros:
I. Membros:
a) Murilo Marin Favarato - Médico Veterinário – Gestor
b) Roberta Bastos Costa - Médica Vererinária - Técnica
c) Virginia Teixeira do Carmo Emerich – Médica Veterinária - Técnica
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Serra/ES, 21 de Setembro de 2020.
ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA
Secretário de Municipal de Saúde
REMARCAÇÃO MPP003.2020Publicação Nº 300179
COMUNICADO REMARCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SOB Nº 003/2020, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Muni-cipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E RETIRADA DE OBJETOS E ENFEITES LUMINOSOS NATALI-NOS, ÁRVORE DE NATAL, PASSARELAS LUMINOSAS E PINHEIROS LUMINOSOS, POR SUA PRÓPRIA RESPONSABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL NO MUNICÍPIO DE SERRA, SENDO NAS VIAS PÚBLICAS, PRAÇAS DA SERRA SEDE E PARQUE DA CIDADE. Sessão de habilitação e julgamento das propostas de preços dia: 02/10/2020 às 09h00min. Local: Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos – Departamento de Adm. de Materiais – DAM. 1° andar. Rua Maestro Antonio Cícero, n° 111 – Centro - Serra/ES. Edital e os anexos estão disponíveis no site http://transparencia.serra.es.gov.br/ e na sede da Prefeitura Municipal.
Serra, 22 de setembro de 2020.
Anderson Borges Pinheiro
Pregoeiro Oficial/SEAD
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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RESULTADO SRPMPE184/2020Publicação Nº 299975
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP 184/2020
O MUNICIPIO DE SERRA/ES, através do Pregoeiro, torna público o Resultado do SRP PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 184/2020, processo nº 30863/2020 SEMAS, cujo objeto é Contratação de Empresa para REGISTRO DE PREÇOS, VISAN-DO A AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR, conforme segue:
LOTE I: IMPÉRIO DO PAPEL COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA LTDA ME - VALOR: R$ 54.000,00.
Serra, 21 de setembro de 2020.
Anderson Borges Pinheiro
Pregoeiro Oficial/SEAD
TERMO ADITIVOPublicação Nº 300011
APOSTILAMENTO DO CONTRATO 213/2018
Partes: O Município da Serra e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESPIRITO SANTO - CIEE/ES, CNPJ n.º 01.219.199/0001-06. Objeto: Tendo em vista a suspensão do contrato realizada na data de 01/05/2020 em razão da pandemia de coronavírus (covid-19), conforme notificação expedida pela Municipalidade e recebida pelo Contratado, bem como o reinício da execução do presente instrumento em 01/09/2020, ficam acrescidos ao contrato 90 (noventa) dias de prazo para execução do contrato, de modo que o fim da vigência do mesmo se dará na data de 01 de dezembro de 2020.
Anckimar Pratissoli
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 213/2018 - PROCESSO Nº 9459/2018
Partes: O Município da Serra e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESPIRITO SANTO - CIEE/ES, CNPJ n.º 01.219.199/0001-06. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses, a partir de 01 de dezembro de 2020. Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Dotação Orçamentária: 04.122.0530.2.003 / 3.3.90.34.00
Data de assinatura: 27 de agosto de 2020
Anckimar Pratissolli
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 528Publicação Nº 300054
PORTARIA Nº 528, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANDREIA APARECIDA LOURENÇONI DEGASPERI, ocupante do cargo efetivo de Agente Legis-lativo, para responder cumulativamente e interinamente pela Coordenadoria de Controle Interno, em virtude do afasta-mento legal da titular PENHA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA, em férias no período de 21/09/2020 a 30/09/2020.
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 21/09/2020.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 531Publicação Nº 300112
PORTARIA Nº 531, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Girleia de Jesus Borges, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Re-presentação Parlamentar – Nível II, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 22/09/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Página 185
Sooretama
Prefeitura
CHAMAMENTO TÍQUETE 01/2020Publicação Nº 300127
4ª REABERTURA DO CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAG 01/2020, EM VIRTUDE DA ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS
O município de Sooretama - ES, através da Secretaria Municipal de Agricultura e por intermédio de sua Comissão de Se-leção e Julgamento, conforme Decreto n° 594, de 20/08/2020, torna público para amplo conhecimento dos interessados que realizará nova abertura da contratação para ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNCIONAMENTO DO CARTÃO “TÍQUETE FEIRA MUNICIPAL”, ATENDENDO DIRETAMENTE OS AGRICULTORES FAMILIARES E COM OS RESULTADOS, INDI-RETAMENTE, OS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, procedimento destinado a selecionar instituição da sociedade civil para firmar parceria por meio de acordo de cooperação, regido pelas disposições da Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2.014 e suas alterações. Renova-se o prazo de abertura do Edital previsto em lei. ABERTURA DA SESSÃO SERÁ NO DIA 26/10/2020, às 14hs00mm, na sala de reuniões desta prefeitura, na Rua Vitório Bobbio, nº 281 – Centro, Sooretama. Informações sobre a retirada do edital através do telefone: (27) 3273-1282/3273-1273 / 3273-2072 em dias úteis, das 13hs às 17hs.
ISLEY COELHO DA CRUZ
Secretário Municipal de Agricultura
Decreto Municipal nº547/2020
RESULTADO DA TP 13/2020 - ENVELOPE APublicação Nº 300110
RESULTADO – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” - TOMADA DE PREÇOS Nº. 013/2020.
O MUNICIPIO DE SOORETAMA - ES, por intermédio de sua CPL, torna público para amplo conhecimento, o resultado da análise e julgamento da habilitação – ENVELOPE “A” dos licitantes participantes da TOMADA DE PREÇOS nº. 013/2020, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, para execução de assentamento de blo-cos intertravados do tipo holandês e meio fio, com fornecimento de mão-de-obra qualificada, insumos, equipamentos e ferramentas que se fizerem necessários.
Ficam HABILITADAS as empresas: 1) ZEL CONSTRUTORA EIRELI 2) GSF TRANSPORTESSS, LOCAÇÕES E SERVIÇOS EI-RELI ME, 3) BASE FPRTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e, 4) CUCO-COMERCIAL, PARTICIPAÇÕES, CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA.
Fica consignado que, transcorrido o prazo para eventual (is) recurso (s) face ao decidido aqui, e, na ausência desse (s), ocorrerá a REABERTURA da sessão pública aos 30/09/2020, às 15h na SEDE da Prefeitura de Sooretama-ES, na sala de licitações, conforme endereço já conhecido por todos, oportunidade em que serão abertos publicamente os ENVELOPES “B” – PROPOSTA DE PREÇOS dos licitantes habilitados. Tudo conforme consta na ATA nº. 002.
Informações e retirada das ATAS 001 e 002 e PARECERES técnicos na integra, através do site: www.sooretama.es.gov.br ou telefone: (27) 3273-1282 em dias úteis, das 13hs00 ás 17hs00.
ELIANE R. FELIPE
Presidente da CPL – Sooretama/ES
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Página 186
Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
AVISO HOMOLOGAÇÃO PE 04Publicação Nº 300145
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, torna pública a HOMOLOGAÇÃO:
Pregão Eletrônico de Nº000004/2020, no valor de R$ 59.450,00 (cinquenta e nove mil quatrocentos e cinquenta reais). Em favor da empresa ODONTO TECNICA EL SHADAI LTDA ME no item 1 no valor total de R$ 12.450,00 (doze mil qua-trocentos e cinquenta reais) e R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA no item 2 no valor total de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais)
JOAO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Viana
Prefeitura
PORTARIA N º 0504/2020Publicação Nº 300175
PORTARIA Nº 0504/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, SIMONE SALAZAR RAMOS DIAS, para exercer o cargo em comissão de Encarregado 2 - PC – OP5, na Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana/ES, 21 de setembro de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA N º 0505/2020Publicação Nº 300176
PORTARIA Nº 0505/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, CARLA SILVA DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Encarregado 2 - PC – OP5, na Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana/ES, 21 de setembro de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA N º 0506/2020Publicação Nº 300177
PORTARIA Nº 0506/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.
RESOLVE:
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, ARCENDINO FERREIRA DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Encarregado 2 - PC – OP5, na Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana/ES, 21 de setembro de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA N º 0507/2020Publicação Nº 300178
PORTARIA Nº 0507/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, JOSÉ TRAGINO ROCHA, para exercer o cargo em comissão de Encarregado 2 - PC – OP5, na Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana/ES, 21 de setembro de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0503/2020Publicação Nº 300164
PORTARIA Nº 0503/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea �a� da Lei Orgânica do Município de Viana e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER nos termos do art. 29 § 2º, da Lei nº 3007/2018, a servidora efetiva MARIA CRISTINA MACHADO DA SILVA, à função gratificada de Diretor de Unidade Escolar - Padrão - FG - DE3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 01/10/2020 e com vigência até a data de 31/12/2020.
Viana/ES, 21 de setembro de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Página 189
PORTARIA Nº 0508/2020Publicação Nº 300189
PORTARIA Nº 0508/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° EXONERAR, nos termos do art. 55, letra “a” da Lei nº 1.596/2001, LUCIANA DA CONCEIÇÃO BARBOSA DOS SAN-TOS, do cargo em comissão de Encarregado 2 - PC – OP5, na Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana/ES, 21 de setembro de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
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Página 190
COMUNICADOPublicação Nº 300108
Prefeitura Municipal de Viana Secretaria de Obras, Desenvolvimento Econômico e Urbano
COMUNICADO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO
DA LOCALIDADE CONHECIDA COMO LOTEAMENTO “ELDORADO”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições, e em cumprimento a Lei Federal nº 13465, de 11 de julho de 2017, seu regulamento Decreto Federal nº 9310/ 2018, Lei Municipal nº 3036/ 2019, informa:
Que deu início através do Auto de Demarcação Urbanística o processo de Regularização Fundiária do Núcleo Urbano Informal Consolidado da Localidade conhecida como Loteamento “Eldorado”, Bairro Nova Bethania.
A área FOI DEMARCADA pela Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico e Urbano (SEMOD), deste município, conforme planta, memorial descritivo, planta de sobreposição que integram a presente Demarcação Urbanística, conforme Processo Administrativo n.º 007493/ 2020, para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, nos termos da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001, da Lei Federal nº 13465, de 17 de julho de 2017, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9310, de 15 de março de 2018 e da Lei Municipal nº 3036, de 02 de setembro de 2019.
O edital de publicação do Auto de Demarcação Urbanística, consta publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 290668, Página 269, no dia 07/08/2020.
Considerando a impossibilidade em notificar a empresa via Aviso de Recebimento, atendendo ao §1º, do art. 20 da Lei Federal nº 13465/ 2017, ao §1º, do art. 13, do Decreto Federal nº 9310/ 2018, NOTIFICAMOS a DANNY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI., como confrontante da área objeto de demarcação, para que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação deste, apresente impugnação dos atos aqui iniciados.
Transcorrido o prazo acima estipulado, a ausência de manifestação pela parte, será interpretada como concordância com o Auto de Demarcação do referido assentamento, e com todos os procedimentos necessários para a Regularização Fundiária do loteamento supramencionado.
Viana, 21 de Setembro de 2020. Gilson Daniel Batista
Prefeito Municipal de Viana
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Página 191
HOMOLOGAÇÃOPublicação Nº 300166
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Educação
1
HOMOLOGAÇÃO
Nos termos do art. 18 da Lei Municipal Nº 1.931, de 18 de junho de 2007, a Secretária Municipal de
Educação, HOMOLOGA o Parecer CMEV Nº 002/2020 do Conselho Municipal de Educação de Viana,
aprovado no dia 19 de junho de 2020, que dispõe sobre o Credenciamento e Autorização de
Funcionamento da Educação Infantil – CMEI “Bom Pastor”.
Viana(ES), 21 de setembro de 2020.
Luzian Belisario dos Santos Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 457/2020
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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RESOLUÇÃO CMED N° 002/2020Publicação Nº 300165
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VIANA – SEMED
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE VIANA -CMEV
Casa dos Conselhos
Rua: Getúlio Vargas, nº96, Centro – Viana/ES, CEP: 29.130-184email: [email protected] - Telefone: 3255-1597
RESOLUÇÃO CMEV Nº 002/2020.
Credencia e Autoriza o Funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI “Bom Pastor” e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Municipal de Educação de Viana, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei n.º 1.874, de 18 de dezembro de 2006, em seu
artigo 13, incisos II a VI; e, artigo 31, da Lei n.º 1.931/07, de 18 de junho de 2007 e Lei Federal nº 13.005/14, de 25
de junho de 2014 - Plano Nacional de Educação; com base no Parecer CMEV Nº 002/2020 e nas deliberações
conclusivas da Sessão Plenária, realizada no dia 19 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º- Credenciar e Autorizar o Funcionamento, pelo período de 05 (cinco) anos, a partir do dia 01 de outubro do
ano letivo de 2020 (dois mil e vinte), o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI “Bom Pastor”, situado na Rua
Antônio Borges Rocha, no Bairro Bom Pastor, do município de Viana/ES.
Art. 2º- O cumprimento da Carga Horária e Dias Letivos é previsto na Lei Nº 9394/96, contemplando um total de no
mínimo 800 (oitocentas) horas e 200 (duzentos) dias letivos, para atender aproximadamente 100 (cem) alunos
matriculados por turno.
Art. 3º- O Credenciamento e Autorização para o Funcionamento do CMEI “Bom Pastor” destina-se para a oferta da
Educação Infantil com turmas de Berçário - crianças de 09 (nove) meses a 01(um) ano e 11(onze) meses; Maternal I
- crianças de 02 (dois) anos a 02 (dois) anos e 11(onze) meses; Maternal II - crianças de 03 (três) anos a 03 (três)
anos e 11(onze) meses; Pré-escola I - crianças 04 (quatro) anos a 04 (quatro) anos e 11(onze) meses); Pré-escola II
- crianças de 05 (cinco) anos a 05 (cinco) anos e 11(onze) meses.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Viana/ES, 21 de setembro de 2020.
José Lucio Zetum Rangel
Presidente do CMEV.
Homologo, Em 21 de setembro de 2020.
Luzian Belisario dos Santos
Secretária Municipal de Educação de Viana.
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Página 193
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 093/2020Publicação Nº 300140
PORTARIA Nº 093, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.34, “b” do Regimento Interno da Casa e art. 23, III da Lei Orgânica do Município, Resolve:
Art. 1º Exonerar o servidor: ROBSON DE SOUZA SOARES do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE PARLAMEN-TAR - AGP-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se e Cumpra-se.
Viana - ES, 21 de setembro de 2020.
FABIO LUIZ DIAS
Presidente
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Página 194
Vila Pavão
Prefeitura
CONTRATO 107/2020Publicação Nº 300152
RESUMO DO CONTRATO
Nº 107/2020
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila
CONTRATADO: BARBARA SILVA CIVIDANES DA HORA - ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupa-cional, para elaborar, manter, monitorar, coordenar, assessorar e gerenciar: ESOCIAL, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR 7), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – NR 9), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) e Programa de Prevenção de Acidentes (PPA), bem como realização de consultas clínicas de exames admissionais, demissionais, periódicos, mudanças de função, retorno ao trabalho e para avaliar a saúde geral do empregado com a emissão do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, emitir Laudo de Insalubridade / Periculosidade / Penosidade e ainda realizar exames laboratoriais.
VIGÊNCIA: 12 meses.
VALOR GLOBAL: R$ 104.200,00.
RECURSOS FINANCEIROS:
Ficha: 39 e 45.
Vila Pavão, ES, 09/09/2020.
IRINEU WUTKE
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO P.P 033/2020Publicação Nº 300153
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033 / 2020
O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no dis-posto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolve HOMOLOGAR a adjudicação referente ao Processo nº 002549/2020, do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 033/2020, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para a locação e manutenção de impresso-ras, em favor da empresa: LINHARES INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA, nos itens 01, 02, 03 e 04, no valor total de R$ 164.124,00 (cento e sessenta e quatro mil cento e vinte e quatro reais).
Vila Pavão/ES, 21 de setembro de 2020.
Irineu Wutke
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO P.P. 034/2020Publicação Nº 300098
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034 / 2020
O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no dispos-to no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolve HOMOLOGAR a adjudicação referente ao
22/09/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1606
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Processo nº 002075/2020, do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 034/2020, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada em serviços de horas máquina “Motoniveladora”, com operador, que será usada em abertura e reabertura de estradas; Manutenção das estradas vicinais e secundarias; Construção de carreadores e terreiros; Aberturas e reaberturas de estradas vicinais, em favor da empresa WB LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA - EPP, no item 01 no valor total estimado de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais).
Vila Pavão/ES, 21 setembro de 2020.
Irineu Wutke
Prefeito Municipal