Edição N° 737 Sexta-feira - 07 de Abril de 2017 Vitória/ES · O Prefeito Municipal de Alto Rio...
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Sexta-feira - 07 de Abril de 2017Edição N° 737 Vitória/ES
Sumário
AMUNES
Associação dos Municípios do Estado do Espírito
Santo
Consórcios Intermunicipais
Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do
Itauninhas ES
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região
Noroeste do ES
Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte
do ES
Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região
Sudoeste Serrana do ES
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região
Polinorte do ES
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo
Sul do ES
CISABES - Consórcio Intermunicipal de
Saneamento Básico do ES
Consórcio Público COINTER
Consórcio Público CONDOESTE
Consórcio Público CONORTE
Consórcio Público Rio Guandu
Municípios
Afonso Cláudio ........................................... 2
Água Doce do Norte
Águia Branca
Alegre
Alfredo Chaves
Alto Rio Novo ............................................. 3
Anchieta .................................................... 10
Apiacá
Aracruz ...................................................... 16
Atílio Vivácqua
Baixo Guandu
Barra de São Francisco
Boa Esperança ........................................... 34
Bom Jesus do Norte
Brejetuba
Cachoeiro de Itapemirim
Cariacica
Castelo
Colatina ..................................................... 34
Conceição da Barra
Conceição do Castelo
Divino de São Lourenço
Domingos Martins ...................................... 51
Dores do Rio Preto
Ecoporanga ............................................... 53
Fundão
Governador Lindenberg
Guaçuí
Guarapari .................................................. 54
Ibatiba
Ibiraçu ...................................................... 58
Ibitirama
Iconha
Irupi
Itaguaçu
Itapemirim
Itarana ...................................................... 60
Iúna
Jaguaré
Jerônimo Monteiro
João Neiva ................................................. 62
Laranja da Terra
Linhares
Mantenópolis
Marataízes
Marechal Floriano
Marilândia
Mimoso do Sul
Montanha .................................................. 63
Mucurici ..................................................... 65
Muniz Freire
Muqui
Nova Venécia ............................................. 65
Pancas
Pedro Canário
Pinheiros
Piúma
Ponto Belo
Presidente Kennedy .................................... 66
Rio Bananal
Rio Novo do Sul
Santa Leopoldina
Santa Maria de Jetibá
Santa Teresa .............................................. 67
São Domingos do Norte
São Gabriel da Palha................................... 69
São José do Calçado ................................... 72
São Mateus
São Roque do Canaã .................................. 73
Serra ......................................................... 75
Sooretama
Vargem Alta
Venda Nova do Imigrante ........................... 139
Viana......................................................... 141
Vila Pavão
Vila Valério
Vila Velha
Vitória
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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Afonso Cláudio
Prefeitura
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012-2017
Publicação Nº 80973
Aviso de Homologação
Pregão Presencial Nº 012/2017
Proc. Nº 3032/2017
Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais e principalmente as regras das Leis 10.520/02, 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06, HOMOLOGO o Pregão Presencial em epígrafe, em favor da empresa vencedora MONTE AZUL SERVIÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, CNPJ nº 23.112.157/0001-04, lote único, no valor total de R$ 38.396,00 (trinta e oito mil trezentos e noventa e seis reais).
Afonso Cláudio/ES, em 06 de abril de 2017.
Edélio Francisco Guedes
Prefeito Municipal
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 013-2017
Publicação Nº 80970
Aviso de Homologação
Pregão Presencial Nº 013/2017
Proc. Nº 2665/2017
Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais e principalmente as regras das Leis 10.520/02, 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06, HOMOLOGO o Pregão Presencial em epígrafe, em favor da empresa vencedora COOPERATIVA DE TRANSPORTE DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - COOPTAC, CNPJ nº 05.694.832/0001-79, lote único, no valor total de R$ 169.908,75 (cento e sessenta e nove mil novecentos e oito reais e setenta e cinco centavos).
Afonso Cláudio/ES, em 06 de abril de 2017.
Edélio Francisco Guedes
Prefeito Municipal
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 052-2016
Publicação Nº 80966
Aviso de Homologação
Pregão Presencial Nº 052/2016
Proc. Nº 7695/2016
Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais e principalmente as regras das Leis 10.520/02, 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06, HOMOLOGO o Pregão Presencial em epígrafe, em favor das empresas vencedoras: FENIXMED COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ nº 14.595.915/0001-00, nos lotes 23, 30, 35 e 39, no valor total de R$ 16.475,00 (dezesseis mil quatrocentos e setenta e cinco reais), HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.997.345/0001-46, nos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 46, 48, 49, 51, 52 e 53, no valor total de R$ 90.460,30 (noventa mil quatrocentos e sessenta reais e trinta centavos) e VILA COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ nº 39.405.774/0001-38, nos lotes 13, 16, 29, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 47, no valor total de R$ 11.319,70 (onze mil trezentos e dezenove reais e setenta centavos).
Afonso Cláudio/ES, em 06 de abril de 2017.
Luciano Bernardes Borlote
Gestor/Sec. Mun. de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 019-2017Publicação Nº 80960
Aviso de Pregão Presencial Nº 019/2017
Proc. Nº 3225/2017
O Município de Afonso Cláudio/ES, através de sua Pregoei-ra Oficial, torna público que às 08h30min do dia 25 de abril de 2017, na sede da Prefeitura, realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial/Registro de Preços, tipo menor preço por lote, exclusiva para microem-presas e empresas de pequeno porte, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem no Município de Afonso Cláudio/ES. O Edital poderá ser retirado no site da Pre-feitura Municipal: www.afonsoclaudio. es.gov.br, link Serviços Online - Licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo Tel.: (27) 3735-4005, no horário de 07:00 às 13:00 horas, ou através do e-mail: [email protected].
Afonso Cláudio/ES, em 06 de abril de 2017.
Elilda Maria Bissoli
Pregoeira Oficial
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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Alto Rio Novo
Prefeitura
DECRETO N°5245/2017Publicação Nº 81089
DECRETO N°5245/2017
De 28 de Março de 2017
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOM-PANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MA-NUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo-ES, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Federal n° 11.494 de 20 de Junho de 2007, Lei Municipal n° 516 de 01 de Março de 2007 e Lei Municipal n° 715 de 23 de Fe-vereiro de 2012.;
DECRETA:
Art. 1°) Ficam nomeados os seguintes membros para com-porem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Con-trole Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) deste Município de Alto Rio Novo-ES.
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação.
Titular – Angela Marícia Faria Moura
Suplente – Taelma Eler Guimarães Pavão
Titular – Vania Ferreira da Silva
Suplente – Iza Maria Menegucci Storck
II – Representantes dos Professores das Escolas Públicas Municipais
Titular – Claudia Barbosa Viana da Silva
Suplente - Eliane Melo Chaves Reis
III – Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais
Titular – Simone Galdino da Silva
Suplente – Alda Rodrigues do Prado Castro
IV – Representante da Supervisão Escolar
Titular – Modestina Matavelli Vargas de Oliveira
Suplente – Carla Patrícia Martins Dovedice
V – Representantes dos Pais de Alunos das Escolas Públi-cas Municipais
Titular – Eduardo dos Santos Aggum Capettine
Suplente – Carina de Barros Francisco Mendonça
Titular – Silvana Lopes Fonseca Tuler
Suplente – Kênia Ramos Faria Fernandes
VI – Representante dos Estudantes da Educação Básica
Titular – Mayara Ruis Pereira
Suplente – Sabrina Fidelis de Freitas
Titular – Luan Soares da Fonseca
Suplente – Lucas Soares da Fonseca
VII – Representante do Conselho Municipal de Educação
Titular – Flávia Galdino
Suplente – Nicodemos José de Oliveira
VIII – Representante do Conselho Tutelar
Titular – Jovino Monteiro Neto
Suplente – Clovis de Amaral Faria
Art. 2°) Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos ao dia 20 de Março de 2017.
Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de Março do ano de dois mil e dezessete.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
DECRETO N°5247/2017Publicação Nº 81087
DECRETO N°5247/2017
De 31 de Março de 2017
DEMITE SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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RESOLVE:
Art. 1°) Fica demitido a partir do dia 31/03/2017, o Senhor JOÃO MONTEIRO FILHO, portador do CPF n°478.810.977-87 e Carteira de Identidade n.º394.079-ES, de exercer o Cargo Efetivo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, da Secre-taria Municipal de Saúde, por motivo de pedido de demis-são, conforme o requerimento n° 001017/2017.
Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de Março do ano de dois mil e dezessete.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
DECRETO N°5249/2017Publicação Nº 81090
DECRETO N°5249/2017
De31 de Março de 2017
REVOGA DECRETO 5182/2017 E DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, no uso de suas atri-buições, e, tendo em vista o disposto no artigo 51 da Llei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1°) Designar os servidores abaixo elencados, para, sob a presidência do primeiro, e sem prejuízo de suas atri-buições, comporem a Comissão Permanente de Licitações deste Município;
I – VALÉRIA CRISTIANI BUZZATO
II – CATIANE MAFORTE TEIXEIRA
III – PAULO AMARAL DE FARIA
Art. 2°) Ficam designados como suplentes dos membros acima identificados, os servidores abaixo listados.
IV – FABRÍCIO MAFORTE DA CUNHA
V – POLIANA DE MELLO SILVA VERDAN
Art. 3°) O Presidente, em seus impedimentos, será subs-tituído por um dos membros da Comissão, indicado por Portaria pelo Prefeito Municipal.
Art. 4°) Nos termos do art. 51, da Lei n° 8666/93, compe-te á Comissão Permanente de Licitação, nomeada através desta Portaria, processar e julgar a inscrição dos interes-sados em registro cadastral, demitindo-lhes o devido CRC (Certificado de Registro Cadastral) e promovendo também sua alteração e/ou cancelamento, bem como processar e julgar a habilitação preliminar e as propostas dos licitantes e ainda praticar e executar todos os demais atos que lhes são atribuídos por Lei e/ou por determinação do Prefeito Municipal, que sejam compatíveis com sua natureza.
Art. 5°) Os membros titulares, ou membro suplente, esse ultimo no caso de substituição da Comissão de Licitação, responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente esti-ver devidamente fundamentada e registrada em ata lavra-da na reunião da respectiva decisão.
Art. 6°) A investidura dos membros da Comissão não ex-cederá a um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período sub-sequente.
Art. 7°) Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Art. 8°) Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de Março do ano de dois mil e dezessete.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
DECRETO N°5250/2017Publicação Nº 81091
DECRETO N°5250/2017
De 31 de Março de 2017
REVOGA DECRETO N° 5186/17 E DESIGNA NOVO PRE-GOEIRO, E COMPÕE EQUIPE DE APOIO, PARA ATUAREM EM LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO NO ÂMBI-TO DO MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO/, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, no uso de suas atri-buições, e, tendo em vista o disposto no artigo 3°, inciso IV, da Lei Federal 10.520, de 17 de Julho de 2002.
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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RESOLVE:
Art. 1°) Designar para atuar como Pregoeiro nas licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo/ES, o servidor abaixo elencado:
I – VALÉRIA CRISTIANI BUZZATO
Art. 2°) Ficam designados para atuarem como componen-tes da Equipe de Apoio os servidores a seguir identificados.
II – PAULO AMARAL DE FARIAIII – CATIANE MAFORTE TEIXEIRAIV – POLIANA DE MELLO SILVA VERDAN
Art. 3°) As sessões de licitações na modalidade Pregão não poderão ter inicio ou fim sem o número mínimo de 03 (três) integrantes.
Art. 4°) Nos termos do art. 3°, inciso IV, da Lei n° 10.520/02, compete ao Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio, as atribuições definidas em lei, dente outras, o re-cebimento das propostas e lances, a analise de sua acei-tabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Art. 5°) O Pregoeiro, ou seu substituto, fica autorizado a convocar, além dos membros da Equipe de Apoio, a depen-der da especialidade técnica do objeto ou da documenta-ção apresentada, outros servidores da Prefeitura, técnicos da área, para auxiliar na analise das propostas e docu-mentos.
Art. 6°) Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Art. 7°) Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de Março do ano de dois mil e dezessete.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
DECRETO N°5251/2017Publicação Nº 81088
DECRETO N°5251/2017
De 31 de Março de 2017
NOMEIA DIRETOR ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,
RESOLVE:
Art. 1°) Fica nomeado a partir do dia 31/03/2017, o Se-nhor ADIL ALVES, portador do CPF n°826.934.807-44 e Carteira de Identidade n.º M-6.144.146, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR ADMINISTRATIVO CC 3.1,na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5246/2017Publicação Nº 81096
DECRETO Nº 5246/2017
De 28 de Março de 2017.
Institui a Comissão Permanente de Reestruturação e Im-plementação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica Pública do Município de Alto Rio Novo e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de Reestruturação e Implementação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública, em conformidade com o que estabelece a meta 18 da Lei Federal 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) e a Meta 17 da Lei Municipal 825/2015 (Plano Municipal de Educação).
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Permanente para parti-cipação no Processo de Reestruturação e Implementação do Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais da Educação Básica Pública, composta pelos seguintes seg-mentos;
Secretário (a) Municipal de Educação
Representante da Secretaria Municipal de Educação (Téc-nico que ficará responsável pela gestão do SISPCR);
Representante da Secretaria Municipal da Fazenda
Representante da procuradoria Geral do Município;
Representante do Setor de Recursos Humanos;
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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Representante do Conselho de Acompanhamento e Con-trole Social – CACS/FUNDEB;
Representante do Conselho Municipal de Educação
Representante dos Diretores das Escolas Públicas Munici-pais;
Representante dos Professores
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Mu-nicipal.
Art. 2º - Fica criada a Equipe técnica para dar suporte administrativo à Comissão supracitada, composta da se-guinte forma.
— Técnico da Secretaria Municipal de Educação;
— Representante da Secretaria da Fazenda;
— Representante do Setor de Recursos Humanos
Art. 3º - A comissão deverá contar com um Presidente e um Secretário, a serem escolhidos dentre seus membros.
Art. 4º - Os integrantes da Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo ou função ocupada, não fazendo jus a qualquer gratificação funcional ou beneficio pecuniário.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 6º - Revoga-se o Decreto nº 5036/2016, de 31 de Maio de 2016.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de Março do ano de 2017.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5252/2017Publicação Nº 81097
DECRETO Nº 5252/2017, DE 06 DE ABRIL DE 2017.
EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTU-RA, INDÚSTRIA E COMERCIO, E DE OBRAS E SERVI-ÇOS URBANOS A PEDIDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO - ES, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica, Constituição Federal, etc., e,
CONSIDERANDO o pedido de exoneração do Secretá-rio Municipal de Agricultura, Indústria e Comercio, e de Obras e Serviços Urbanos, Sr. Ernanes Soares de Oliveira, conforme requerimento nº 000835/2017, protocolado em 9.3.2017;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado o Sr. ERNANES SOARES DE OLI-VEIRA, portador do CPF nº 086.253.297-30, do Cargo de Secretário Municipal da Agricultura, Indústria e Comercio, e de Obras e Serviços Urbanos, a partir desta data, no-meado através dos Decretos nº 5169/2017 e 5170/2017.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo – ES, aos seis (06) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezessete (2017); 28º de emancipação.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 883/2017Publicação Nº 81098
LEI MUNICIPAL Nº 883/2017
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI MUNI-CIPAL Nº 264/1999, QUE DISPÕE SOBRE A CON-CESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO RIO NOVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTA-DO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Art. 5º da Lei Municipal nº 264, de 16 de março de 1999, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º O empregado público municipal afastado em licença sem vencimentos poderá obter nova licença sem vencimentos a qualquer tempo, mediante re-querimento escrito, até o limite máximo previsto no parágrafo único do art. 1º desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-ção, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo – ES, aos seis (06) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezessete (2017).
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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PORTARIA N° 063/2017Publicação Nº 81092
PORTARIA N° 063/201727 de Março de 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES CONFERE A CON-STITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO DO ETADO DO ESPÍRITO SANTO, LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DEMAIS LEGISLAÇÕES CORRELATAS, NO SENTIDO DE REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PRE-FEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO-ES, FAZ PUBLICAR A PRESENTE PORTARIA NOS TERMOS SE-GUINTES:
RESOLVE:
Artigo 1°) Os Servidores abaixo identificados serão lota-dos na Secretaria relacionada, a partir de 01 de Abril de 2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
I – Ailme Teixeira Decoté
II - Joacy Muniz Rodrigues
III - Luiz Toledo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
I – Gerson de Freitas
II - Nilson Fernandes Goularte
Artigo 2°) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3°) Revogam-se as disposições ao contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de Março do ano de dois mil e dezessete.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 064/2017Publicação Nº 81093
PORTARIA N° 064/2017
28 de Março de 2017
DESIGNA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1°) Fica designada a Servidora Pública Municipal, Se-nhora ROSILAENE MAFORTE TEIXEIRA, Portadora do CPF n°096.679.447-86, e RG n°MG-15.279.991, para ficar responsável pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado.
Art. 2°) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de Março do ano de dois mil e dezessete.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 066/2017Publicação Nº 81094
PORTARIA N° 066/201730 de Março de 2017
DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:Art. 1°) Fica designado o Servidor Público Municipal, Se-nhor SEBASTIÃO ARCANJO DA SILVA, Portador do CPF n°620.658.077-68 e RG n°576.230/ES, para ficar respon-sável pela Manutenção da Iluminação Pública, do Município de Alto Rio Novo-ES, Distrito de Vila Palmerino e Monte Carmelo.
Art. 2°) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de Março do ano de dois mil e dezessete.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 067/2017Publicação Nº 81095
PORTARIA N° 067/201705 de Abril de 201 7
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES CONFEREM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONS-TITUIÇÃO DO ETADO DO ESPÍRITO SANTO, LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DEMAIS LEGISLAÇÕES CORRELATAS.
RESOLVE:
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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Art. 1°) Em razão de nomeação exarada pelo Decreto n° 5166, de 02 de Janeiro de 2017, pela presente portaria ficada delegado a Secretária Municipal de Assistência So-cial, Senhora LEUNICE TEIXEIRA DE SOUZA, Portadora do CPF n° 947.940.307-20, RG n° 792100/ES, residente em Alto Rio Novo-ES, a função de, juntamente com o Prefei-to Municipal, representar o Município junto ás instituições financeiras, em especial junto ao Banco do Brasil S/A, no interesse do Fundo Municipal de Assistência Social- CNPJ n° 14.008.578/0001-07, dando poderes para:
• Abrir contas de depósitos;
• Requisitar Cartão eletrônico;
• Encerrar contas de deposito;
• Requisitar Talonários de Cheques;
• Retirar cheques devolvidos;
• Endossar cheques;
• Sustar/Contra-Ordenar cheques;
• Cancelar cheques;
• Baixar cheques;
• Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
• Consultar contas/Aplc.Programas repasse;
• Solicitar saldos/Extratos, exceto investimentos;
• Solicitar saldos/Extratos de investimentos;
• Solicitar saldos/Extratos de operações de credito;
• Emitir comprovantes;
• Emitir cheques;
• Receber ordens de pagamento;
• Liberar arquivos de pagamentos no ger. Financeiro;
• Autorizar debito em conta relativo a operações;
• Movimentar conta corrente com cartão eletrônico;
• Efetuar transferências/pagamentos, exceto
• Efetuar resgates/Aplicações financeiras;
• Efetuar saques – conta corrente;
• Efetuar saques – poupança;
• Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
• Efetuar transferências por meio eletrônicos;
• Efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
• Efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
• Efetuar movimentação financeira no RPG;
• Efetuar transferência para mesma TITULARIDADE
Art. 2°) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°) Revogam-se as disposições ao contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezessete.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 068/2017Publicação Nº 81099
PORTARIA MUNICIPAL Nº 068/2017
NOMEIA EM SUBSTITUIÇÃO MEMBRO DA COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PE-SADAS DO MUNICIPIO COM GRAVE DEFEITO QUE INVIABILIZA O CONSERTO E SUCATAS PARA FINS DE LEILÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO – ES, no uso de suas atribuições legais prevista na Lei Orgânica do Município e demais legislação em vigor, etc.,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado, o empregado público municipal, Sr. FABIO NATALINO PINHEIRO, em substituição ao Sr. Ernanes Soares de Oliveira, para compor a Comissão de Levantamento de Veículos e Máquinas Pesadas do Municí-pio com Grave Defeito que Inviabiliza o Conserto e Sucatas para fins de Leilão.
Art. 2º Fica nomeado como Presidente da referida Comis-são, o membro ROMILDO BERCHO DE LIMA.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezessete (2017).
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
RESULTADO TOMADA DE PREÇO - Nº 001/2017Publicação Nº 81024
RESULTADO
TOMADA DE PREÇOS 001/2017
HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO
EMPRESA HABILITADA/CLASSIFICADA
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1° - EXATUS ASSESSORIA E CONSULTORIA PUBLICA LTDA EPP;
Valor Mensal: R$ 9.900,00
Valor Anual: R$ 99.000,00.
EMPRESA INABILITADA/DESCLASSIFICADA
NÃO HOUVE
Sendo assim, fora considerada vencedora da Tomada de Preços nº 001/2017 que trata da contratação de empre-sa para prestar serviços especializados de assessoria em contabilidade Aplicada ao Setor Público, para atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, pois atendeu todas as exigências edita-lícias, a seguinte empresa:
a) EXATUS ASSESSORIA E CONSULTORIA PUBLICA LTDA EPP com o valor global de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais).
Alto Rio Novo – ES, 06 de Abril de 2017.
VALÉRIA CRISTIANI BUZZATO
Presidente da CPL
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 011/ 2017 E OUTROS
Publicação Nº 81064
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 011/2017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES.
CONTRATADO: NUNES TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME.
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a pror-rogação do prazo vigencial do contrato n° 011/2017, fi-cando prorrogado a partir do dia 04 de Março de 2017 com término em 30 de Abril de 2017.
PARAGRAFO ÚNICO – O prazo de vigência do presente Ter-mo Aditivo é a partir de 04/03/2017 até 30/04/2017.
Valor: O valor global deste instrumento é R$ 20.848,32 (vinte mil oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos).
Dotação Orçamentaria:
015000015001.1212200202.024- Manutenção do Trans-porte Escolar - PNATE
Ficha - 163 - fonte de recursos 11070005 - programa do FNDE - PNATE
01500015001.1212200212.025 - Manutenção da Educa-ção Básica com Recursos da Quota Salário Educação
Ficha 166 - fonte de recursos - Recursos do FNDE - Salário Educação
015000015004.1236100682.076 – Manutenção do Trans-porte Escolar Municipal – ficha 030 recursos próprio MDE;
Processo Administrativo: 00786/2017.
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 012/2017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES.
CONTRATADO: VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA EPP.
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a pror-rogação do prazo vigencial do contrato n° 012/2017, fi-cando prorrogado a partir do dia 04 de Março de 2017 com término em 30 de Abril de 2017.
PARAGRAFO ÚNICO – O prazo de vigência do presente Ter-mo Aditivo é a partir de 04/03/2017 até 30/04/2017.
Valor: O valor global deste instrumento é R$ 125.192,44 (cento e vinte e cinco mil cento e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos).
Dotação Orçamentária:
015000015001.1212200202.023 – Manutenção das Ativi-dades de Transporte Escolar com Recursos da SEDU –
Ficha 160- fonte 10000 - contrapartida do município;
Ficha 161 fonte de recursos 119900001 - Recursos do Pro-grama do Transporte Escolar - SEDU;
015000015001.1212200202.024- Manutenção do Trans-porte Escolar - PNATE
Ficha - 163 - fonte de recursos 11070005 - programa do FNDE - PNATE
Processo Administrativo: 00786/2017.
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Anchieta
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 010 20016
Publicação Nº 81053
1º Termo Aditivo ao Contrato
De Prestação De Serviços
Nº 010/2016
Contratante: Munic. de Anchieta
Contratada: EMPRESA ROBERTA DUPRT TATAGIBA OLIVEI-RA
Objeto: Prorrogação de prazo por mais 60(sessenta)dias.
Valor Global do Aditivo: R$ 34.298,97 (trinta e quatro mil duzentos e noventa e oito reias e noventa e sete centa-vos).
Processo: 01242/2017
Obs. Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de An-chieta conforme Artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Anchieta.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 015/2014Publicação Nº 81033
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 015/2014
Contratante: Munic. de Anchieta
Contratada: EMPRESA POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S.A.
Objeto: Prorrogando sua vigência por mais 12(doze) meses.
O valor deste termo Aditivo estimada é de R$ 18.000.000,00 (Dezoito Milhões de Reais)
Processo: 1259/2017
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 021/2015Publicação Nº 81031
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO Nº 021/2015.
Contratante: Munic. de Anchieta/ Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: VILA RESIDENCIAL ACONCHEGO LTDA ME.
Objeto: Prorrogação de vigência de prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Valor Global do Aditivo R$105.300,00 (cento e cinco mil e trezentos reais)
Publicado no Mural da Prefeitura com base no art. 82 da LOM – Lei Orgânica Municipal.
Processo: 11832/2016
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 81040
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO
O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, Prefeito
Sr. FABRICIO PETRI, inscrito no CPF n.º 080.134.247-
31, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Au-
gusto Freire Louto, nº 169, bairro Alvorada, Anchieta ES,
no uso de suas atribuições, torna público, para cumpri-
mento no disposto no Artigo 24, II, da Lei 8.666/93, a
Dispensa de Procedimento Licitatório, autorizando a
contratação direta através da M G de Oliveira Milhorato,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.396.150/0001-91 para
FORNECIMENTO dos Itens abaixo:
Contratada: M G DE OLIVEIRA MILHORATO
CNPJ: 02.396.150/0001-91.
Valor Global da Contratação: R$ 882,60(oitocentos e
oitenta e dois reais e sessenta centavos).
Processo Administrativo: 014659/2016.
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Conforme descrição a seguir:
ITEM DESCRIÇÃO QTD.VLR.
UNITÁRIOTOTAL
1
Fralda descartável geriátrica tamanho pequeno peso de 20 a 40 KG, cintura de 40 a 80 cm, com formato anatônico, com barreiras protetoras, indicador de umidade, gel super absorvente, indicado para casos de incontinência forte e intensa. Camada interna de não tecido de fibras de polipropileno com aloe vera, camada externa de polietileno, fibras de celulose, polímero superabsovente (gel), camada adicional de não tecido, barreiras protetoras de fibras de polipropileno, fios de elastano, adesivos termoplásticos e fitas ade-sivas para fixação, data de fabricação e prazo de validade impressa na embalagem.
240 1,84 441,60
2LEITE DE SOJA, leite de soja liquido 0% colesterol, fonte de pro-teinas, cálcio, zinco vitaminas a, b2, b6, b12, c, d, e, ácido fólico e que tenha o mesmo teor de cálcio que leite, embalagem de 1 lt
60 7,35 441,00
VALOR TOTAL R$882,60
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NOTIFICAÇÕESPublicação Nº 81041
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETASECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
GERENCIA OPERACIONAL DE ADM. TRIBUTARIANOTIFICACAO 0000193 / 2017
Identificacao04
OUTOTEC TECNOLOGIA BRASIL LTDA
Tipo Cadastro: 0000863Codigo Contribuinte:0000863Inscricao Municipal:
Nome:
AV DOS ANDRADAS, 3000, SANTA EFIGÊNCIA - BELO HORIZONTE - MG CEP : 30260070 Complemento :ANDAR 4
Endereco:
CNPJ: 57334237000126
Comunicamos a V.Sª a existencia de debito junto a Fazenda Publica Municipal inscritos em Divida Ativa,totalizando 14.173,66 (quatorze mil cento e setenta e três reais e sessenta e seis centavos ), assimdiscrimindado:
14324/2008 / AI nº 50/2008Processo ADM:0030145Codigo Geral:
Na forma de legislacao vigente, fica V.Sª NOTIFICADA a comparecer a Coordenacao de Divida Ativa, localizado no andarterreo da Prefeitura Municipal de Anchieta, na Rodovia do Sol nº 1.620, Vila Residencial Anchieta - Anchieta - ES, a fim derecolher aos Cofres Municipal a quantia acima discriminada, com valor sujeito a atualizacao pelo IPCA-E, e juros de morade 1% (um por cento) ao mes - Lei 123/2002. O pagamento integral a vista da direito a desconto de 50% (cinquenta porcento) da multa de Divida Ativa.
Nao havendo o pagamento do debito, no prazo de 20 (vinte) dias, contatdos da data do recebimento desta Notificacao, serapromovida sua cobranca via judicial, conforme previsto na legislacao vigente.
Atenciosamente,Anchieta , ES, 05/04/2017
Termo DataInscricao Origem Valor Origem
Valores Atualizados
Correcao Multa Juros Total
2603578/2007 31/12/2016 Auto Inf.: 50 / 12 2.760,00 2.287,60 0,00 7.611,78 14.173,66
Obs.: A correcao monetaria e juros de mora passam a incidir a partir da data de ocorrencia do fato gerador.
Observacoes relativas ao quadro acima:1ª Coluna: Nº do registro da Inscricao em Divida Ativa.2ª Coluna: Data na qual o debito foi registrado no cadastro de Divida Ativa.3ª Coluna: Documento a partir do qual o contribuinte teve ciencia do debito.4ª Coluna: Nº do livro no qual esta inscrito debito.5ª Coluna: Nº da pagina na qual esta inscrito o debito.6ª Coluna: Valores expressos em Real inscrito em Divida Ativa, Conforme Art 272 da Lei 2662/2006 - CTM.7ª Coluna: Valor da correcao conforme Art 269 Lei Nº 2.662 / 2006 - CTM.8ª Coluna: Multa Moratoria conforme Inciso II, Letra a do Art 55 da Lei Nº 2662 / 2006 - CTM.9ª Coluna: Multa de Inscricao em Divida Ativa conforme Art. 312 da Lei Nº 123/2002 - CTM.10ª Coluna: Juros Moratorio conforme Inciso III do Art 55 da Lei Nº 2662 / 2006 - CTM.11ª Coluna: Valor total do debito.
Livro Folha
0 0
Multa Insc.
1.514,28
Obs: Torna-se sem efeito esta notificacao se o debito estiver pago, em cobranca executiva, mandato de seguranca, acaoanulatoria ou outras acoes.
C.E.O.T.IV - DIVIDA ATIVARodovia do sol - .620, km 21,5 - Vila Residencial Anchieta / ES - CEP: 29.230-000 Tel (28) 3536-3298
OSCAR SATLER JUNIOR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETASECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
GERENCIA OPERACIONAL DE ADM. TRIBUTARIANOTIFICACAO 0000194 / 2017
Identificacao04
OUTOTEC TECNOLOGIA BRASIL LTDA
Tipo Cadastro: 0000863Codigo Contribuinte:0000863Inscricao Municipal:
Nome:
AV DOS ANDRADAS, 3000, SANTA EFIGÊNCIA - BELO HORIZONTE - MG CEP : 30260070 Complemento :ANDAR 4
Endereco:
CNPJ: 57334237000126
Comunicamos a V.Sª a existencia de debito junto a Fazenda Publica Municipal inscritos em Divida Ativa,totalizando 27.436,54 (vinte e sete mil quatrocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos ), assimdiscrimindado:
14324/2008 / AI nº 50/2008Processo ADM:0030145Codigo Geral:
Na forma de legislacao vigente, fica V.Sª NOTIFICADA a comparecer a Coordenacao de Divida Ativa, localizado no andarterreo da Prefeitura Municipal de Anchieta, na Rodovia do Sol nº 1.620, Vila Residencial Anchieta - Anchieta - ES, a fim derecolher aos Cofres Municipal a quantia acima discriminada, com valor sujeito a atualizacao pelo IPCA-E, e juros de morade 1% (um por cento) ao mes - Lei 123/2002. O pagamento integral a vista da direito a desconto de 50% (cinquenta porcento) da multa de Divida Ativa.
Nao havendo o pagamento do debito, no prazo de 20 (vinte) dias, contatdos da data do recebimento desta Notificacao, serapromovida sua cobranca via judicial, conforme previsto na legislacao vigente.
Atenciosamente,Anchieta , ES, 05/04/2017
Termo DataInscricao Origem Valor Origem
Valores Atualizados
Correcao Multa Juros Total
2603579/2007 31/12/2016 Auto Inf.: 50 / 12 5.367,50 4.448,79 0,00 14.675,36 27.436,54
Obs.: A correcao monetaria e juros de mora passam a incidir a partir da data de ocorrencia do fato gerador.
Observacoes relativas ao quadro acima:1ª Coluna: Nº do registro da Inscricao em Divida Ativa.2ª Coluna: Data na qual o debito foi registrado no cadastro de Divida Ativa.3ª Coluna: Documento a partir do qual o contribuinte teve ciencia do debito.4ª Coluna: Nº do livro no qual esta inscrito debito.5ª Coluna: Nº da pagina na qual esta inscrito o debito.6ª Coluna: Valores expressos em Real inscrito em Divida Ativa, Conforme Art 272 da Lei 2662/2006 - CTM.7ª Coluna: Valor da correcao conforme Art 269 Lei Nº 2.662 / 2006 - CTM.8ª Coluna: Multa Moratoria conforme Inciso II, Letra a do Art 55 da Lei Nº 2662 / 2006 - CTM.9ª Coluna: Multa de Inscricao em Divida Ativa conforme Art. 312 da Lei Nº 123/2002 - CTM.10ª Coluna: Juros Moratorio conforme Inciso III do Art 55 da Lei Nº 2662 / 2006 - CTM.11ª Coluna: Valor total do debito.
Livro Folha
0 0
Multa Insc.
2.944,89
Obs: Torna-se sem efeito esta notificacao se o debito estiver pago, em cobranca executiva, mandato de seguranca, acaoanulatoria ou outras acoes.
C.E.O.T.IV - DIVIDA ATIVARodovia do sol - .620, km 21,5 - Vila Residencial Anchieta / ES - CEP: 29.230-000 Tel (28) 3536-3298
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETASECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
GERENCIA OPERACIONAL DE ADM. TRIBUTARIANOTIFICACAO 0000195 / 2017
Identificacao04
OUTOTEC TECNOLOGIA BRASIL LTDA
Tipo Cadastro: 0000863Codigo Contribuinte:0000863Inscricao Municipal:
Nome:
AV DOS ANDRADAS, 3000, SANTA EFIGÊNCIA - BELO HORIZONTE - MG CEP : 30260070 Complemento :ANDAR 4
Endereco:
CNPJ: 57334237000126
Comunicamos a V.Sª a existencia de debito junto a Fazenda Publica Municipal inscritos em Divida Ativa,totalizando 14.014,52 (quatorze mil quatorze reais e cinqüenta e dois centavos ), assim discrimindado:
14324/2008 / AI nº 50/2008Processo ADM:0030145Codigo Geral:
Na forma de legislacao vigente, fica V.Sª NOTIFICADA a comparecer a Coordenacao de Divida Ativa, localizado no andarterreo da Prefeitura Municipal de Anchieta, na Rodovia do Sol nº 1.620, Vila Residencial Anchieta - Anchieta - ES, a fim derecolher aos Cofres Municipal a quantia acima discriminada, com valor sujeito a atualizacao pelo IPCA-E, e juros de morade 1% (um por cento) ao mes - Lei 123/2002. O pagamento integral a vista da direito a desconto de 50% (cinquenta porcento) da multa de Divida Ativa.
Nao havendo o pagamento do debito, no prazo de 20 (vinte) dias, contatdos da data do recebimento desta Notificacao, serapromovida sua cobranca via judicial, conforme previsto na legislacao vigente.
Atenciosamente,Anchieta , ES, 05/04/2017
Termo DataInscricao Origem Valor Origem
Valores Atualizados
Correcao Multa Juros Total
2620238/2012 20/03/201714:16:25 Auto Inf.: 50 / 12 10.569,02 0,00 0,00 274,79 14.014,52
Obs.: A correcao monetaria e juros de mora passam a incidir a partir da data de ocorrencia do fato gerador.
Observacoes relativas ao quadro acima:1ª Coluna: Nº do registro da Inscricao em Divida Ativa.2ª Coluna: Data na qual o debito foi registrado no cadastro de Divida Ativa.3ª Coluna: Documento a partir do qual o contribuinte teve ciencia do debito.4ª Coluna: Nº do livro no qual esta inscrito debito.5ª Coluna: Nº da pagina na qual esta inscrito o debito.6ª Coluna: Valores expressos em Real inscrito em Divida Ativa, Conforme Art 272 da Lei 2662/2006 - CTM.7ª Coluna: Valor da correcao conforme Art 269 Lei Nº 2.662 / 2006 - CTM.8ª Coluna: Multa Moratoria conforme Inciso II, Letra a do Art 55 da Lei Nº 2662 / 2006 - CTM.9ª Coluna: Multa de Inscricao em Divida Ativa conforme Art. 312 da Lei Nº 123/2002 - CTM.10ª Coluna: Juros Moratorio conforme Inciso III do Art 55 da Lei Nº 2662 / 2006 - CTM.11ª Coluna: Valor total do debito.
Livro Folha
0 0
Multa Insc.
3.170,71
Obs: Torna-se sem efeito esta notificacao se o debito estiver pago, em cobranca executiva, mandato de seguranca, acaoanulatoria ou outras acoes.
C.E.O.T.IV - DIVIDA ATIVARodovia do sol - .620, km 21,5 - Vila Residencial Anchieta / ES - CEP: 29.230-000 Tel (28) 3536-3298
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GERENCIA OPERACIONAL DE ADM. TRIBUTARIANOTIFICACAO 0000196 / 2017
Identificacao04
OUTOTEC TECNOLOGIA BRASIL LTDA
Tipo Cadastro: 0000863Codigo Contribuinte:0000863Inscricao Municipal:
Nome:
AV DOS ANDRADAS, 3000, SANTA EFIGÊNCIA - BELO HORIZONTE - MG CEP : 30260070 Complemento :ANDAR 4
Endereco:
CNPJ: 57334237000126
Comunicamos a V.Sª a existencia de debito junto a Fazenda Publica Municipal inscritos em Divida Ativa,totalizando 8.456,25 (oito mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais e vinte e cinco centavos ), assimdiscrimindado:
14324/2008 / AI nº 50/2008Processo ADM:0030145Codigo Geral:
Na forma de legislacao vigente, fica V.Sª NOTIFICADA a comparecer a Coordenacao de Divida Ativa, localizado no andarterreo da Prefeitura Municipal de Anchieta, na Rodovia do Sol nº 1.620, Vila Residencial Anchieta - Anchieta - ES, a fim derecolher aos Cofres Municipal a quantia acima discriminada, com valor sujeito a atualizacao pelo IPCA-E, e juros de morade 1% (um por cento) ao mes - Lei 123/2002. O pagamento integral a vista da direito a desconto de 50% (cinquenta porcento) da multa de Divida Ativa.
Nao havendo o pagamento do debito, no prazo de 20 (vinte) dias, contatdos da data do recebimento desta Notificacao, serapromovida sua cobranca via judicial, conforme previsto na legislacao vigente.
Atenciosamente,Anchieta , ES, 05/04/2017
Termo DataInscricao Origem Valor Origem
Valores Atualizados
Correcao Multa Juros Total
2620239/2012 20/03/201714:16:26 Auto Inf.: 50 / 12 6.377,26 0,00 0,00 165,81 8.456,25
Obs.: A correcao monetaria e juros de mora passam a incidir a partir da data de ocorrencia do fato gerador.
Observacoes relativas ao quadro acima:1ª Coluna: Nº do registro da Inscricao em Divida Ativa.2ª Coluna: Data na qual o debito foi registrado no cadastro de Divida Ativa.3ª Coluna: Documento a partir do qual o contribuinte teve ciencia do debito.4ª Coluna: Nº do livro no qual esta inscrito debito.5ª Coluna: Nº da pagina na qual esta inscrito o debito.6ª Coluna: Valores expressos em Real inscrito em Divida Ativa, Conforme Art 272 da Lei 2662/2006 - CTM.7ª Coluna: Valor da correcao conforme Art 269 Lei Nº 2.662 / 2006 - CTM.8ª Coluna: Multa Moratoria conforme Inciso II, Letra a do Art 55 da Lei Nº 2662 / 2006 - CTM.9ª Coluna: Multa de Inscricao em Divida Ativa conforme Art. 312 da Lei Nº 123/2002 - CTM.10ª Coluna: Juros Moratorio conforme Inciso III do Art 55 da Lei Nº 2662 / 2006 - CTM.11ª Coluna: Valor total do debito.
Livro Folha
0 0
Multa Insc.
1.913,18
Obs: Torna-se sem efeito esta notificacao se o debito estiver pago, em cobranca executiva, mandato de seguranca, acaoanulatoria ou outras acoes.
C.E.O.T.IV - DIVIDA ATIVARodovia do sol - .620, km 21,5 - Vila Residencial Anchieta / ES - CEP: 29.230-000 Tel (28) 3536-3298
OSCAR SATLER JUNIOR
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Aracruz
Prefeitura
2º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONT. N° 001/ 2017
Publicação Nº 80988
2º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 001/2017
Processo n° 1.255/2017.
Partes: Município de Aracruz-ES, representado pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Senhor GELSON FERREIRA TRINDADE (Locador).
Onde se lê: “CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 001/2017”.
Leia-se: “CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 023/2017”.
Data da assinatura: 05/04/2017.
Aracruz/ES, 06 de abril de 2017.
Divaldo Crevelin
Secretário de Desenvolvimento Econômico
3° ADITIVO DE CONTRATO 118/2014Publicação Nº 81060
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2014
Processo nº 14.694/2013.
Partes: Município de Aracruz - ES, representado pelo Secretário de Governo e o Sr. Luiz Bravo.
Prazo: 1.1- Prorrogar o prazo, estipulado na cláusula segunda do contrato originário por 05 (cinco) meses a contar do dia 09 de abril de 2017.
1.2- Tem por finalidade ainda de reajustar o valor do contrato co base IGP-M, conforme cláusula 3.2, passando a ser pago pela locação o valor mensal de R$905,05 (novecentos e cinco reais e cinco centavos).
1.3- O presente termo aditivo perfazerá o valor global de R$4.525,25 (quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos).
1.4- As demais cláusulas constantes no Contrato permanecerão inalteradas.
Data da assinatura: 05/04/2017.
Aracruz/ES, 06 de abril de 2017.
Edmilson Martins Schwenck
Secretário de Governo
AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2017
Publicação Nº 81072
AVISO DE SUSPENSÃO
Pregão Eletrônico SRP nº 010/2017
Objeto: materiais para construção e manutenção de es-trada: solo e brita (brita nº 01 e pedra marroada).
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Aracruz torna pú-blico a todos os interessados a SUSPENSÃO da abertura do pregão supracitado por prazo indeterminado, para fins de retificação no edital. Salienta-se de imediato que será publicada futuramente nova data de abertura.
Aracruz/ES, 06 de Abril de 2017.
Edson Wander Dambroz
Pregoeiro da PMA
COMUNICADO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2016
Publicação Nº 81017
COMUNICADO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2016
Processo nº 2172/2017
O Município de Aracruz torna público que nos autos do Processo Administrativo nº 2172/2017, adere a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 17/16, oriunda do Pregão Presencial nº 35/16 celebrada entre a Secretaria Municipal de Suprimentos de Aracruz e a empresa MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 23.417.238/0001-12, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, no dia 23 de Maio de 2016.
OBJETO: PAPEL A4, 210X297 MM, GRAMATURA MIN 75 G/M2, EMBALAGEM C/ 500 FLS.
Valor Total: R$ 100.590,00 (cem mil e quinhentos e noventa mil reais).
Aracruz/ES, 30 de março de 2017.
Luis Claudio Gomes Souto
Secretário de Saúde
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMAM - 01 DE 04/04/2017Publicação Nº 81067
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMAM - 01, DE 04 DE ABRIL DE 2017
VERSÃO: 01.00
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Regulamenta o procedimento para a emissão pelo órgão municipal de meio ambiente de manifestação quanto à execução de atividades de limpeza e desassoreamento de cursos hídricos, nos termos da Instrução Normativa n.º 07, de 30 de agosto de 2016, do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ARACRUZ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.436, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, E
Considerando a Instrução Normativa n.º 07, de 30 de agosto de 2016, do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), que dispõe sobre critérios para a Dispensa de Autorização e Licenciamento Ambiental para atividades de limpeza e desassoreamento de cursos hídricos;
Considerando que, por meio do art. 7º, I e parágrafo único, da Instrução Normativa n.º 07, de 30 de agosto de 2016, do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), foi prevista a competência do órgão municipal de meio ambiente para emitir manifestação favorável para a execução das atividades de limpeza e desassoreamento de cursos hídricos, em observação aos critérios previstos na Instrução, bem como para exigir outros documentos necessários à execução das atividades, além dos previstos na normativa;
Considerando que o art. 11, da Instrução Normativa n.º 07, de 30 de agosto de 2016, do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), prevê a possibilidade de o poder público municipal, de acordo com os critérios dispostos pela Instrução, estabelecer regras específicas, na forma de dispositivos legais pertinentes, para intervenções relativas à atividade de limpeza e desassoreamento de corpo hídrico em seu território, desde que as exigências sejam mais restritivas do que as estabelecidas na Instrução Normativa e estejam de acordo com as normas e legislações em vigor;
Considerando a necessidade de regulamentar o procedimento para a emissão pelo órgão municipal de meio ambiente de manifestação favorável para a execução de atividades de limpeza e desassoreamento de cursos hídricos, observados os parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa n.º 07, de 30 de agosto de 2016, do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA);
RESOLVE:
Art. 1º A presente Instrução Normativa tem como fim regulamentar o procedimento para a emissão pelo órgão municipal de meio ambiente de manifestação quanto à execução de atividades de limpeza e desassoreamento de cursos hídricos, nos termos da Instrução Normativa n.º 07, de 30 de agosto de 2016, do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA).
Art. 2º Para efeitos desta instrução normativa são adotadas as seguintes definições:
I - Dispensa: Ato para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes.
II - Curso hídrico: Curso d’água contínuo, que corre em direção a outro rio, lago ou mar;
III - Calha: Leito regular por onde correm regularmente as águas do curso d’água superficial;
IV - Limpeza e desassoreamento de curso hídrico: Desobstrução da calha de cursos hídricos sem alterar sua condição natural, devido o carreamento e acúmulo de sedimentos e detritos, e ainda a retirada de vegetação aquática (braquiária, macrofitas, taboas, e outras).
Art. 3º Atividades de limpeza e desassoreamento da calha de cursos hídricos estão dispensadas da obtenção de Autorização e Licenciamento Ambiental, desde que atendam os requisitos e exigências estabelecidas nesta Instrução Normativa.
Art. 4º. Para os casos de reservatórios de água naturais, lagos e lagoas, somente estará dispensado de autorização ou licenciamento ambiental o procedimento de limpeza manual do sedimento, desde que atendam os requisitos e exigências estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Os canais de adução de água para abastecimento público não se enquadram nesta instrução.
Art. 5º. A Dispensa de Autorização e Licenciamento Ambiental para atividades de limpeza e desassoreamento da calha de cursos hídricos é permitida para corpos hídricos com largura de até 05 (cinco) metros, e desde que não seja excedido o limite de aprofundamento de 1,0 (um) metro de sedimento. Para os casos de reservatórios de água naturais, lagos e lagoas, fica fixado o limite apenas para o aprofundamento de 1,0 (um) metro de sedimento.
Art 6º.Os serviços de limpeza de vegetação aquática flutuante (Alface d’água, Aguapé, Orelha-de-rato, dentre outras) em cursos hídricos, reservatórios de água naturais, lagos e lagoas, ficam dispensados independente do limite estabelecido no Artigo 5º, sendo atribuído ao responsável pela execução da atividade a destinação correta dos resíduos gerados..
Art. 7º Para execução das atividades dispensadas de licenciamento e autorização ambiental previstas nesta Instrução devem ser observadas os seguintes requisitos e exigências:
I - Não causar danos ambientais a qualquer corpo hídrico, direta ou indiretamente.
II - É expressamente proibido causar, direta ou indiretamente, a drenagem ou a degradação de alagados ou áreas brejosas, bem como de áreas de manguezais.
III - Realizar, preferencialmente, as atividades fora do período chuvoso.
IV - Visar somente ao restabelecimento da vazão natural do corpo hídrico, e, em caso de canais de drenagem, restabelecer suas características originais.
V - Não causar degradação e/ou alteração da qualidade da água, devendo-se assegurar seus usos múltiplos.
VI - Preservar a mata ciliar e toda margem alagável do curso hídrico.
VII - Garantir a estabilidade das margens, evitando assim processos erosivos.
VIII - O material oriundo da limpeza e do desassoreamento deverá ser destinado a locais próprios, conforme caracterização dos sedimentos a ser realizada com atenção à legislação vigente, observando-se o tipo de solo e a distância do nível superior dos lençóis freáticos de modo a proteger de contaminações as águas subterrâneas.
IX - Dispor o mais distante possível o material removido, evitando a formação de diques e prevenindo o carreamento a corpos hídricos quando da ocorrência de chuvas.
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X - Promover a reabilitação das margens, após a execução das intervenções.
XI - Não é permitido o uso de qualquer produto químico e/ou substância afim.
XII - A execução das atividades de limpeza e desassoreamento em hipótese alguma pode prejudicar o abastecimento público de água.
XIII - Os remanescentes de vegetação nativa (mata ciliar) deverão ser preservados, salvo quando sua supressão for autorizada pelo órgão competente.
Art. 8º O requerimento da manifestação quanto à execução de atividades de limpeza e desassoreamento de cursos hídricos a ser elaborada pelo órgão municipal de meio ambiente deverá ser formalizado com os seguintes documentos:
I - Formulário de Cadastramento para Manifestação Municipal constante no Anexo Único da presente Instrução Normativa devidamente preenchido e assinado pelo(s) responsável(is);
II - Imagem georreferenciada com localização, em escala adequada, definindo a extensão do trecho de execução da atividade;
III - Memorial descritivo básico das atividades a serem desenvolvidas, contemplando, inclusive, a forma e o local de disposição final dos resíduos da atividade, com o devido preenchimento das informações constantes do Formulário do Anexo Único da presente Instrução Normativa e os comprovantes de destinação final, caso aplicável;0
IV - Declaração ou anuência prévia do(s) proprietário(s) de terrenos, quando as atividades de limpeza e desassoreamento se estendam à propriedade de terceiros e mesmo que o corpo hídrico marque a divisa entre propriedades;
V - Declaração ou anuência prévia da concessionária responsável pelo abastecimento público de água, caso a interferência prevista for executada a menos de 1.000 (mil) metros a montante ou a jusante do ponto de captação;
VI - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(is) responsável(is) pela execução da atividade e gerenciamento dos resíduos gerados;
VII - Anuência do órgão gestor da Unidade de Conservação, nos casos em que a área prevista para o desenvolvimento da atividade estiver localizada em Unidade de Conservação ou em Zona de Amortecimento, conforme definições constantes na Lei Federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e nas demais legislações pertinentes;
VIII - Em caso de supressão de vegetação, autorização/anuência do órgão competente;
IX - Autorização/licença ambiental para as áreas de bota-fora, quando couber.
Art. 9º Para requerer a manifestação quanto à execução de atividades de limpeza e desassoreamento de cursos hídricos a ser elaborada pelo órgão municipal de meio ambiente, o interessado deverá, inicialmente, comparecer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM), munido das documentações constantes do art. 8º da presente Instrução Normativa, a fim de que a referida Secretaria realize análise quanto ao atendimento ao rol dos documentos necessários.
§ 1º Caso a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM) constate o preenchimento pelo interessado da documentação necessária ao requerimento da manifestação, emitirá atestado de regularidade da documentação.
§ 2º Após a conferência da documentação, o interessado deverá se dirigir ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Aracruz, munido dos documentos necessárias e do atestado de regularidade da documentação emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM), onde será realizada a abertura do processo administrativo com o requerimento de manifestação quanto à execução de atividades de limpeza e desassoreamento de cursos hídricos.
§ 3º Não serão recebidos e formalizados os requerimentos de manifestação quanto à execução de atividades de limpeza e desassoreamento de cursos hídricos que não estejam acompanhados dos documentos descritos nos incisos I a IX do art. 8º da presente Instrução Normativa ou do atestado de regularidade da documentação emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM), ou que estejam acompanhados de formulários ou documentos desatualizados ou omissos quanto a informações obrigatórias.
§ 4º Ainda que tenha sido emitido o atestado de regularidade da documentação, poderá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM) solicitar novas informações ou complementações necessárias à análise do requerimento.
Art. 10 O órgão municipal de meio ambiente realizará a análise técnica referente à solicitação de manifestação quanto à execução de atividades de limpeza e desassoreamento de cursos hídricos.
Parágrafo único: Poderá o órgão municipal de meio ambiente solicitar a outros órgãos e entidades afins a prestação de informações e a participação técnica para a realização da análise de que trata o caput do artigo.
Art. 11 Por meio da análise de que trata o art. 10º da presente Instrução Normativa, deverão ser verificados, com base nas informações prestadas pelo requerente, os seguintes pontos:
I - presença da documentação prevista no art. 8º da presente Instrução Normativa e suficiência das informações apresentadas;
II - enquadramento da atividade objeto do requerimento nas situações de dispensa de licenciamento/autorização ambiental previstas nesta Instrução;
III - necessidade de observância pelo requerente de outras diretrizes para a execução da atividade pretendida.
Art. 12 Com base na análise técnica que se refere o art. 10º, o Secretário Municipal de Meio Ambiente emitirá manifestação favorável ou desfavorável quanto à execução de atividades de limpeza e desassoreamento de cursos hídricos requerida.
Parágrafo único. Em caso de manifestação favorável, nos termos do caput do presente artigo, será encaminha Ofício à parte requerente, que contemplará, além da decisão do Secretário Municipal de Meio Ambiente, as diretrizes para a execução da atividade.
Art. 13. Em caso do não atendimento aos limites estabelecidos nesta Instrução Normativa, o responsável pela execução da atividade deverá formalizar requerimento
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de licenciamento ambiental para atividade junto ao órgão competente.
Art. 14. Caso o trecho do curso hídrico no qual se pretende desenvolver a atividade requerida se encontre nos limites territoriais do Município, deverá a parte requerente solicitar manifestação ao Município vizinho quanto à execução da atividade.
Art. 15. Para fins de fiscalização, deverá(ão) o(s) responsável(is) pela execução da atividade manter em arquivo a manifestação quanto à execução de atividades de limpeza e desassoreamento de cursos hídricos.
Art. 16. A inobservância das diretrizes contidas nesta
Instrução Normativa implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrário.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Abril de 2017.
Wagner José Elias Carmo
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Decreto n.º 32.070/2017
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES DO REQUERENTERazão Social/Nome: ___________________________________________________________
CNPJ/CPF: ________________________________
Endereço: _______________________________________________________ N.º __________
Bairro/Localidade: _____________________________________________________________
Cidade: _____________________ Estado: _________________CEP: ___________________
Telefones: (___) _________________ (___) __________________ (___) _________________
CARACTERÍSTICAS DA ÁREA DA ATIVIDADEEndereço: ______________________________________ N.º __________ Bairro: ____________
Cidade: _____________________ Estado: _________________CEP: ___________________
Telefones: (___) _________________ (___) __________________ (___) _________________
Ponto de Referência: ___________________________________________________________
Localização:
Zona Urbana: ( ) Industrial ( ) Residencial ( ) Comercial ( ) Mista ( ) Outra: ________
( ) Zona rural
Bairro(s)/localidade(s)/distrito(s) e Município(s) atendido(s): _____________________________ Roteiro de acesso
Principais vias de acesso e pontos de referência
As áreas onde ocorrerão os serviços de limpeza e desassoreamento estão inseridas em Unidade de Conservação (UC) ou em sua Zona de Amortecimento?
( )Não
( )Sim, nome(s) da(s) Unidade(s) de Conservação: ________________________________ Haverá supressão de vegetação às margens?
( )Não
( )Sim, nº da(s) autorização(ões) expedida(s): ____________________________________ O trecho do curso hídrico onde serão executados os serviços está inserido em propriedades de terceiros?
( )Não
( )Sim, o responsável pela execução da atividade possui anuência do(s) proprietário(s) dos terrenos conforme anexo.Há abastecimento público de água a menos de 1.000m a jusante ou a montante das intervenções?
( )Não
( ) Sim, O responsável pela execução da atividade possui anuência da concessionária responsável pelo abastecimento público conforme anexo.
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INFORMAÇÕES SOBRE A ATIVIDADENome do curso hídrico: _________________________________________________________
Bacia hidrográfica: ____________________________________________________________
Tipo de curso hídrico:
( ) Rio ( ) Córrego ( ) Lago ( ) Lagoa ( ) Represa/barramento ( ) Outro: ____________
Largura do curso hídrico _______ m
Extensão do trecho de intervenção: __________ m
Aprofundamento previsto ______ m
Método a ser empregado:
( ) Limpeza/desassoreamento manual ( ) Limpeza/desassoreamento com uso de maquinário
Ponto inicial das intervenções: Coordenadas (Sirgas, 2000) (N) ___________(E) ____________
Ponto final das intervenções: Coordenadas (Sirgas, 2000) (N) ___________(E) ____________
Descrição dos serviços a serem executados: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS GERADOS
Tipo de resíduo (Exemplo: areia, lodo, vegetação aquática, etc.): ________________________
Classificação do Resíduo (NBR 10004/2004): ______________ Volume do material: ______ m³
Acondicionamento: ( ) Caçamba ( ) Bags ( ) A granel ( ) Outros: _________________
Disposição temporária:
Localização da área de disposição temporária do material recolhido:
Coordenadas UTM (N) ____________ UTM (E) _____________
( ) Nas imediações do corpo hídrico. Distância: _______________ (m)
( ) Em local específico
Tratamento: ( ) Reuso ( ) Secagem ( ) Compostagem
( ) Não haverá ( ) Outros: ___________________
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Destinação final:
( ) Aterro sanitário ( ) Aterro industrial ( ) Área de bota-fora ( ) Outro: _______________
Localização da área de destinação final do material recolhido:
Coordenadas UTM (N) ____________ UTM (E) _____________
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Responsabilidade técnica pela execução da atividade e pela gestão dos resíduos gerados:
Nome: _____________________________________ Formação: __________________________
Conselho de Classe: __________________________
N.º da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): __________________________
IMAGEM GEOREFERENCIADA DEFININDO A EXTENSÃO DO TRECHO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE
Anexo - Espaço reservado para descrição de situações ou atividades peculiares.
O Solicitante e o Responsável Técnico infra firmados, declaram, sob as penas da Lei, a veracidade das informações prestadas no presente Formulário.
Aracruz/ES, ___ de ____________________ de ________.
Solicitante
Nome:
CPF Nº:
Responsável Técnico
Nome:
CPF nº:
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RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 80971
PROCESSO Nº 2494/2017
INTERESSADA: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
ASSUNTO: Locação de tenda para evento no dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes realizado no CREAS.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Trata-se de processo destinado à locação de tendas de 3m x 3m com fechamento nas laterais e estrutura metálica, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), tendo como prestadora do serviço a Empresa MARILZETE APARECIDA GADIOLI CUZZUOL EPP. Desde já justifico a referida loca-ção, visto que necessária para atender ao evento realiza-do pelo Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, no dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
O processo fora encaminhado à Procuradoria Geral do Mu-nicípio, para análise e parecer sobre o procedimento lici-tatório.
Em parecer fundamentado acostado aos autos, a Procura-doria Geral opina no sentido de que é dispensável o proce-dimento licitatório, com fundamento no art. 24, inciso II, c/c art. 23, inciso II do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, que preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto para compras e serviços de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Ante o exposto, e considerando que destes autos consta, acolho e aprovo o parecer da Procuradoria Geral e, por via de consequência RATIFICO A DISPENSA DE LICITA-ÇÃO para que se proceda a referida contratação.
Atendendo ao que dispõe o artigo 26 do diploma das lici-tações e contratos (Lei nº 8.666/93), determino que seja publicado na imprensa oficial, como condição para eficácia dos atos, o AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Cumpra-se. Publique-se.
Aracruz/ES, 06 de Abril de 2017.
ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
Serviço autônomo de Água e eSgoto de aracruz
PORTARIA SAAE-ARA-076/2017Publicação Nº 80968
PORTARIA SAAE-ARA-076/2017
Dispõe sobre escala de férias dos servidores do SAAE de Aracruz-ES.
O Diretor Geral Interino do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.073 de 02/01/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Ser-viço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a escala de férias dos servidores do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz para o mês ABRIL/2017, referente PERÍODO AQUISI-TIVO 2015-2016, conforme abaixo:
SERVIDOR CARGO
Carlos Alberto Nunes Figueredo Operador de ETAE
Dirlene Rodrigues Silva Agente Administrativo
Fabiel Rossi Agente Administrativo
Jandir Rodrigues Lepaus Operador de ETAE
Jonas Barbosa Pinto Auxiliar de Serviços Ge-rais Operacional
Marilzete Rocha Vicente Poltronieri Auxiliar de Serviços Ge-rais Administrativo
Art. 2º Estabelecer a escala de férias dos servidores do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz para o mês ABRIL/2017, referente PERÍODO AQUISI-TIVO 2016-2017, conforme abaixo:
SERVIDOR CARGO
Ademar Pinto Serra Auxiliar de Serviços Gerais Operacional
Dário Siqueira Ribeiro Fiscal
Jobison Bernardo Machado Auxiliar de Serviços Gerais Operacional
Orli Ferreira de Souza Auxiliar de Serviços Gerais Operacional
Aracruz-ES, 04 de abril de 2017.
WAGNER JOSÉ ELIAS CARMO
Diretor Geral Interino do SAAE
Decreto 32.073/2017
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 08/2017Publicação Nº 81042
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Boa Esperança
Prefeitura
AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2017 - FMSPublicação Nº 81047
AVISO DE LICITAÇÃOO Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança/ES, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público, aos interessados que realizará os seguintes processos licitatórios:
- Pregão Presencial Exclusivo para ME/EPP nº 004/2017Objeto: Aquisição de materiais de higiene pessoal destinados ao Programa Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.Data de abertura: 24/04/2017.Credenciamento: 08h:30min às 09h:00minAbertura da Sessão: 09h:10min
A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, no horário de 07h:30min às 11h:30min e das 13h:00min às 17h:min, através do telefone 27 3768 6531, site www.boaesperanca.es.gov.br ou e-mail: [email protected]
Boa Esperança/ES, 06 de abril de 2017.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
AVISO RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N° 006/ 2017Publicação Nº 80974
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E SUA HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
Processo nº. 505 / 2017
O Município de Boa Esperança/ES, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, de acordo com as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e alterações posteriores, o resultado da licitação e sua homologação referente ao Pregão Presencial nº 006/2017, objetivando a Futura e eventual aquisição de pneus novos, mediante Sistema de Registro de Preços, destinados à frota de veículos e máquinas pertecentes às Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES. Empresas Adjudicadas: AFRT PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA ME, CNPJ n° 09.395.560/0001-67 no item 1 no valor total de R$ 1.712,00 (um mil, setecentos e doze reais), LOUBACK PNEUS LTDA – EPP, CNPJ n° 39.623.327/0001-55, no item 26 no valor total de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) e MUNDIAL PNEUS ITABERA - EIRELI – EPP, CNPJ n° 26.192.837/0001-73, nos itens 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38 no valor total de R$ 436.196,00 (quatrocentos e trinta e seis mil, cento e noventa e seis reais). Homologação: Em 06 de abril de 2017, pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal Lauro Vieira da Silva.
Boa Esperança/ES, 06 de abril de 2017.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
Colatina
Prefeitura
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL CREDENCIAMENTO 003-2017Publicação Nº 81079
CREDENCIAMENTO
Nº. 003/2017
O Município de Colatina-ES torna público que:
– Às 10 h do dia 24/04/2017, fará a abertura do Credenciamento 003/2017, cujo objeto é: credenciamento de empresas especializadas para a prestação de serviços de exames radiográficos odontológicos.. Edital pelo site: “http://www.colatina.es.gov.br”
OYCE BOLZANI RABELO - Presidente CPL
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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DECRETO 19.994/2017Publicação Nº 81029
DECRETO Nº 19.994, DE 28 DE MARÇO DE 2017___ .
Dispõe sobre modificação na composição do “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colatina” :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no Of. CMDCA/Nº 12/2017, Decreta:
Artigo 1º - Fica modificada a composição do “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colatina”, de que trata o Decreto nº 19.210, de 22 de julho de 2016, conforme se especifica:
- Representantes da Sociedade Civil Organizada:
Titular: Cristiane Valadão – Lar Fabiano de Cristo
Titular: Rosangela Aparecida Costa de Almeida - Lar Irmã Scheila
Tutular – Marlene Altoe Lopes - Instituto de Apoio e Desenvolv. Empresarial – IADE
- Representantes do Governo:
- Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Victor Vago Fernandes
- Secretaria Municipal de Educação:
Suplente: Roldineia Vinter Salvador
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de março de 2017.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 28 de março de 2017.
Secretário Municipal de Gabinete.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003-2017- INCLUIRPublicação Nº 81020
A Prefeitura Municipal de Colatina – ES, através da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,Resolve:
Art. 1º Convocar os candidatos relacionados no anexo I deste edital, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, de que trata o Edital SEMURH nº 004/2016, a comparece-rem no período de 10 dias, a contar da data de publicação do presente edital, no horário de 12hs às 17hs, na Secre-taria Municipal de Recursos Humanos, situada a Av. Getú-lio Vargas, 98, Centro, Colatina-ES, para apresentação da documentação que comprove habilitação estipulada como pré-requisito na área em que os candidatos foram aprova-dos, estabelecida pelo edital acima citado.
Art. 2°Os candidatos deverão estar munidos dos seguintes documentos:
a. Atestado Médico Admissional devidamente emitido pelo Médico do Trabalho;
b. Cópia da Carteira de Identidade, CTPS, CPF, PIS/PASEP, Título de Eleitor e comprovante de voto nas últimas elei-ções, Certidão de Nascimento ou de Casamento, Certidão de Nascimento de Filhos, Certificado de Reservista, Com-provante de Residência;
c. Xerox do documento que conste o número da conta-corrente no Banestes, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A;
d. Certidão de regularidade emitida pelo Conselho da Ca-tegoria;
e. Cópia da declaração de imposto de renda;
f. Cartão de vacina dos filhos menores de 06 anos;
g. Declaração de não acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos cargos constitucionalmente admitidos;
h. Atestado de boa conduta.
Os exames médicos necessários para a emissão do Ates-tado Médico Admissional dos candidatos nos cargos pleite-ados estabelecidos pelo referido edital são:
a. Hemograma completo;
b. VDRL.
Parágrafo Único. Todos os exames solicitados são de intei-ra responsabilidade do candidato convocado devendo os mesmos serem avaliados pelo Médico do Trabalho na Clíni-ca de Medicina do Trabalho Municipal situada na Rua Santa Maria, ao lado da Policlínica, para a emissão do Atestado Médico Admissional.
Art. 3º Todos os candidatos convocados, que não atende-rem aos prazos estabelecidos neste Edital, estarão auto-maticamente eliminados do Processo Seletivo, conforme previsto no item 9.2, do Edital n° 004/2016, não cabendo quaisquer reclamações com pedido de reclassificação ou revisão à lista de classificação geral homologada.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO INCLUIR
EDITAL SEMURH N° 004/2016
Anexo I
CARGO: Assistente Social
CLASSIFICAÇÃO NOME
16º VANDERLÉIA PAULA DOS SANTOS
17º CLEIDE ELIANA DE SOUZA
Colatina, 13 de março de 2017
SÉRGIO MENEGUELLI
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006-2017Publicação Nº 81021
A Prefeitura Municipal de Colatina – ES, através da Se-cretaria Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Convocar os candidatos relacionados no anexo I deste edital, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, de que trata o Edital SEMURH nº 003/2015, a comparece-rem no período de 10 dias, a contar da data de publicação do presente edital, no horário de 12hs às 17hs, na Secre-taria Municipal de Recursos Humanos, situada a Av. Getú-lio Vargas, 98, Centro, Colatina-ES, para apresentação da documentação que comprove habilitação estipulada como pré-requisito na área em que os candidatos foram aprova-dos, estabelecida pelo edital acima citado.
Art. 2° Os candidatos deverão estar munidos dos seguin-tes documentos:
a. Atestado Médico Admissional devidamente emitido pelo Médico do Trabalho;
b. Cópia da Carteira de Identidade, CTPS, CPF, PIS/PASEP, Título de Eleitor e comprovante de voto nas últimas elei-ções, Certidão de Nascimento ou de Casamento, Certidão de Nascimento de Filhos, Certificado de Reservista, Com-provante de Residência;
c. Xerox do documento que conste o número da conta-corrente no Banestes, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A;
d. Certidão de regularidade emitida pelo Conselho da Ca-tegoria;
e. Cópia da declaração de imposto de renda;
f. Cartão de vacina dos filhos menores de 06 anos;
g. Declaração de não acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos cargos constitucionalmente admitidos;
h. Atestado de boa conduta.
Os exames médicos necessários para a emissão do Ates-tado Médico Admissional dos candidatos nos cargos pleite-ados estabelecidos pelo referido edital são:
a. Hemograma completo;
b. VDRL.
Parágrafo Único. Todos os exames solicitados são de intei-ra responsabilidade do candidato convocado devendo os mesmos serem avaliados pelo Médico do Trabalho na Clíni-ca de Medicina do Trabalho Municipal situada na Rua Santa Maria, ao lado da Policlínica, para a emissão do Atestado Médico Admissional.
Art. 3º Todos os candidatos convocados, que não atende-rem aos prazos estabelecidos neste Edital, estarão auto-maticamente eliminados do Processo Seletivo, conforme previsto no item 9.2, do Edital n° 003/2015, não cabendo quaisquer reclamações com pedido de reclassificação ou revisão à lista de classificação geral homologada.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
EDITAL SEMURH N° 003/2015
Anexo I
CARGO: Cuidador (A) Abrigo População de Rua - Noturno
CLASSIFICAÇÃO NOME
13º EUMARQUE PEREIRA CANDIDO
CLASSIFICAÇÃO NOME
14º JOSÉ CARLOS VIEIRA
CLASSIFICAÇÃO NOME
15º CLAUDILEIA BULUCA ANDRADE
CARGO: Cuidador (A) Abrigo Criança e Adolescente - Diurno
CLASSIFICAÇÃO NOME
14º CIRINEU CASAGRANDE KOPP
CLASSIFICAÇÃO NOME
15º KELY SALES VICTER
CARGO: Cuidador (A) Abrigo Criança e Adolescente – Noturno
CLASSIFICAÇÃO NOME
16º NEIDIMAR OLIVEIRA FERRAZ DE PAULA
CLASSIFICAÇÃO NOME
17º DIONE ALVES
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CLASSIFICAÇÃO NOME
18º LUZIANA STINGUEL DA SILVA
CLASSIFICAÇÃO NOME
19º ANDERSON CESAR MANTOVANI
CARGO: Escriturário adequado na função PMA III com base na Lei Complementar 35 e 36 de 2015.
CLASSIFICAÇÃO NOME
16º VITOR FRAGA DE OLIVEIRA
CLASSIFICAÇÃO NOME
17º SABRINA BINDA PASSIGATTI
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
CLASSIFICAÇÃO NOME
11º MARIA MARTINS JANDRE
CLASSIFICAÇÃO NOME
12 ELIANE MONTEIRO
CARGO: Motorista adequado na função PMO II - Motorista com categoria CNH D
CLASSIFICAÇÃO NOME
4º ANTÔNIO CARLOS ROSSONI
CARGO: Educador Social Cras
CLASSIFICAÇÃO NOME
9º CARLOS AUGUSTO CARNEIRO SCHULTZ
CARGO: Educador Social Creas
CLASSIFICAÇÃO NOME
17º CRISTIANE DE OLIVEIRA
CLASSIFICAÇÃO NOME
18º MARIA MARCIA LOPES ARAUJO
Colatina, 04 de Abril de 2017
SÉRGIO MENEGUELLI
Prefeito Muni LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal cipal
PUBLICAÇÃO DO ADITIVO 02 AO CONTRATO 019/ 2016
Publicação Nº 80963
Extrato de Aditivo 02 ao Contrato de Fornecimento nº 019/2016
Contratante: Município de Colatina
Contratada: POSTO ARCO LTDA
Do Aditamento: O presente termo tem por finalidade ACRESCER ao valor do contrato em referência a importância de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme consta na justificativa anexa ao processo n.º 000612/2017.
DATA: 20/03/2017
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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Página 38
RREO 1º BIMESTRE - ANEXO IPublicação Nº 80999
MUNICÍPIO DE COLATINA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1º BIMESTRE DE 2017 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2017
R$ 1,00
RECEITAS Previsão Inicial RECEITAS REALIZADAS Saldo (a - c)No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (I) 314.528.347,00 314.528.347,00 45.249.098,55 14,39 45.249.098,55 14,39 269.279.248,45
RECEITAS CORRENTES 283.608.378,00 283.608.378,00 44.732.729,09 15,77 44.732.729,09 15,77 238.875.648,91
RECEITA TRIBUTÁRIA 33.175.000,00 33.175.000,00 3.868.488,80 11,66 3.868.488,80 11,66 29.306.511,20
Impostos 31.696.000,00 31.696.000,00 3.788.597,98 11,95 3.788.597,98 11,95 27.907.402,02
Taxas 1.479.000,00 1.479.000,00 79.890,82 5,40 79.890,82 5,40 1.399.109,18
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 6.715.200,00 6.715.200,00 1.149.473,05 17,12 1.149.473,05 17,12 5.565.726,95
Contrib. p/ o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 6.715.200,00 6.715.200,00 1.149.473,05 17,12 1.149.473,05 17,12 5.565.726,95
RECEITA PATRIMONIAL 2.249.100,00 2.249.100,00 633.282,80 28,16 633.282,80 28,16 1.615.817,20
Receitas Imobiliárias 7.200,00 7.200,00 - - - - 7.200,00
Receitas de Valores Mobiliários 2.115.900,00 2.115.900,00 622.448,30 29,42 622.448,30 29,42 1.493.451,70
Receitas de Concessões e Permissões 126.000,00 126.000,00 10.834,50 8,60 10.834,50 8,60 115.165,50
RECEITA DE SERVIÇOS 35.281.000,00 35.281.000,00 5.541.835,54 15,71 5.541.835,54 15,71 29.739.164,46
22.110.000,00 22.110.000,00 3.470.505,10 15,70 3.470.505,10 15,70 18.639.494,90
150.000,00 150.000,00 52.113,54 34,74 52.113,54 34,74 97.886,46
12.120.000,00 12.120.000,00 1.901.061,92 15,69 1.901.061,92 15,69 10.218.938,08
Outros Serviços 901.000,00 901.000,00 118.154,98 13,11 118.154,98 13,11 782.845,02
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 203.603.358,00 203.603.358,00 32.839.159,69 16,13 32.839.159,69 16,13 170.764.198,31
Transferências Intergovernamentais 203.421.558,00 203.421.558,00 32.839.159,69 16,14 32.839.159,69 16,14 170.582.398,31
Transferências de Instituições Privadas 114.800,00 114.800,00 - - - - 114.800,00
Transferências de Pessoas 67.000,00 67.000,00 - - - - 67.000,00
Transferências de Convênios - - - #DIV/0! - #DIV/0! -
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.584.720,00 2.584.720,00 700.489,21 27,10 700.489,21 27,10 1.884.230,79
Multas e Juros de Mora 1.002.120,00 1.002.120,00 128.752,17 12,85 128.752,17 12,85 873.367,83
Indenizações e Restituições 285.500,00 285.500,00 284.722,41 99,73 284.722,41 99,73 777,59
Receita da Dívida Ativa 1.175.000,00 1.175.000,00 235.082,61 20,01 235.082,61 20,01 939.917,39
Receitas Diversas 122.100,00 122.100,00 51.932,02 42,53 51.932,02 42,53 70.167,98
RECEITAS DE CAPITAL 30.919.969,00 30.919.969,00 516.369,46 1,67 516.369,46 1,67 30.403.599,54
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 16.000.000,00 16.000.000,00 - - - - 16.000.000,00
Operações de Crédito Internas 4.500.000,00 4.500.000,00 - - - - 4.500.000,00
Operações de Crédito Externas 11.500.000,00 11.500.000,00 - - - - 11.500.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 182.220,00 182.220,00 - - - - 182.220,00
Alienação de Bens Móveis 182.220,00 182.220,00 - - - - 182.220,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 14.737.749,00 14.737.749,00 516.369,46 3,50 516.369,46 3,50 14.221.379,54
Transferências Intergovernamentais 1.312.700,00 1.312.700,00 - - - - 1.312.700,00
Transferências de Convênios 13.425.049,00 13.425.049,00 516.369,46 3,85 516.369,46 3,85 12.908.679,54
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 2.946.700,00 2.946.700,00 - - - - 2.946.700,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 317.475.047,00 317.475.047,00 45.249.098,55 14,25 45.249.098,55 14,25 272.225.948,45
OPERAÇÕES DE CRÉDITO/REFINANCIAMENTO (IV) - - - - - - -
Operações de Crédito Internas - - - - - - -
Mobiliária - - - - - - -
Contratual - - - - - - -
Operações de Crédito Externas - - - - - - -
Mobiliária - - - - - - -
Contratual - - - - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 317.475.047,00 317.475.047,00 45.249.098,55 14,25 45.249.098,55 14,25 272.225.948,45
DÉFICIT (VI) - - - - - - -
TOTAL (VII) = (V + VI) 317.475.047,00 317.475.047,00 45.249.098,55 14,25 45.249.098,55 14,25 272.225.948,45
- - - - - - -
Superávit Financeiro - - - - - -
Reabertura de Créditos Adicionais - - - - - - -
DESPESAS Dotação Inicial (d) Despesas Empenhadas Despesas LiquidadasNo Bimestre Até o Bimestre (f) No Bimestre
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 314.528.347,00 314.715.847,00 140.692.078,87 140.692.078,87 174.023.768,13 39.219.613,36 39.219.613,36 275.496.233,64 30.694.738,42
DESPESAS CORRENTES 271.484.589,00 272.709.359,18 132.977.698,43 132.977.698,43 139.731.660,75 38.998.714,48 38.998.714,48 233.710.644,70 30.478.767,73
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 139.805.181,00 141.085.051,64 49.205.882,56 49.205.882,56 91.879.169,08 23.805.648,52 23.805.648,52 117.279.403,12 15.938.433,21
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.225.000,00 1.225.000,00 210.729,98 210.729,98 1.014.270,02 84.413,41 84.413,41 1.140.586,59 84.413,41
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 130.454.408,00 130.399.307,54 83.561.085,89 83.561.085,89 46.838.221,65 15.108.652,55 15.108.652,55 115.290.654,99 14.455.921,11
DESPESAS DE CAPITAL 37.042.758,00 36.031.987,82 7.714.380,44 7.714.380,44 28.317.607,38 220.898,88 220.898,88 35.811.088,94 215.970,69
INVESTIMENTOS 34.512.778,00 33.476.610,34 7.083.377,09 7.083.377,09 26.393.233,25 59.387,76 59.387,76 33.417.222,58 59.387,76
INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - - - -
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.529.980,00 2.555.377,48 631.003,35 631.003,35 1.924.374,13 161.511,12 161.511,12 2.393.866,36 156.582,93
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.001.000,00 5.974.500,00 - - 5.974.500,00 - - 5.974.500,00 -
RESERVA DO RPPS - - - - - - - - -
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 696.700,00 762.700,00 599.500,00 599.500,00 163.200,00 21.828,56 21.828,56 740.871,44 5.453,73
DESPESAS CORRENTES 696.700,00 762.700,00 599.500,00 599.500,00 163.200,00 21.828,56 21.828,56 740.871,44 5.453,73
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 696.700,00 762.700,00 599.500,00 599.500,00 163.200,00 21.828,56 21.828,56 740.871,44 5.453,73
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 315.225.047,00 315.478.547,00 141.291.578,87 141.291.578,87 174.186.968,13 39.241.441,92 39.241.441,92 276.237.105,08 30.700.192,15
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XI) - - - - - - - - -
Amortização da Dívida Interna - - - - - - - - -
Dívida Mobiliária - - - - - - - - -
Outras Dívidas - - - - - - - - -
Amortização da Dívida Externa - - - - - - - - -
Dívida Mobiliária - - - - - - - - -
Outras Dívidas - - - - - - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 315.225.047,00 315.478.547,00 141.291.578,87 141.291.578,87 174.186.968,13 39.241.441,92 39.241.441,92 276.237.105,08 30.700.192,15
SUPERÁVIT (XIII) - - - - - - 6.007.656,63 - -
TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 315.225.047,00 315.478.547,00 141.291.578,87 141.291.578,87 174.186.968,13 39.241.441,92 45.249.098,55 276.237.105,08 30.700.192,15
_______________________________________________ _____________________________________________________________________
SERGIO MENEGUELLI GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES
PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
_______________________________________________ _____________________________________________________________________
GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES FRANCIELI PRANDO FINCO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)
Previsão Atualizada (a)
Serviços de Capt., Adução, Trat, Reservação e Distrib. De Água
Serviço de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Esgotos
Serviço de Coleta, Transp., Tratam. e Destino Final de Resíduos Sólidos
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
Dotação Atualizada (e)
Saldo (g) = (e - f)
Saldo (i) = (e - h)
Despesas Pagas Até o Bimestre (j)Até o Bimestre
(h)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Secretaria Municipal de Planejamento, 23/03/2017, 15h05min.
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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Página 39
RREO 1º BIMESTRE - ANEXO IIPublicação Nº 81001
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE COLATINA - ES
1º BIMESTRE DE 2017 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2017
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada (a)
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
No Período Até Período No Período Até Período(d)
(b/
Saldo
(c) = (a - b)
Saldo
(e) = (a - d)total b)
%
total d)
%(d/
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 314.528.347,00 314.715.847,00 140.692.078,87 140.692.078,87 39.222.396,46 39.222.396,46 275.493.450,5499,58 99,94174.023.768,13
Legislativa 6.811.797,00 6.805.797,00 2.205.779,71 2.205.779,71 862.906,99 862.906,99 5.942.890,011,56 2,24.600.017,29
Ação Legislativa 6.791.797,00 6.785.797,00 2.205.779,71 2.205.779,71 862.906,99 862.906,99 5.922.890,011,56 2,24.580.017,29
Comunicação Social 20.000,00 20.000,00 20.000,0020.000,00
Administração 36.272.210,00 36.543.764,50 13.801.219,95 13.801.219,95 4.783.735,47 4.783.735,47 31.760.029,039,77 12,1922.742.544,55
Representação Judicial e Extrajudicial 1.011.560,00 1.011.560,00 222.571,93 222.571,93 216.049,93 216.049,93 795.510,070,16 0,55788.988,07
Planejamento e Orçamento 136.600,00 136.600,00 10.655,74 10.655,74 10.655,74 10.655,74 125.944,260,01 0,03125.944,26
Administração Geral 13.142.920,00 13.163.961,28 3.125.650,80 3.125.650,80 1.358.751,31 1.358.751,31 11.805.209,972,21 3,4610.038.310,48
Administração Financeira 1.952.120,00 1.910.073,61 405.546,46 405.546,46 254.622,31 254.622,31 1.655.451,300,29 0,651.504.527,15
Controle Interno 129.480,00 128.900,00 402,00 402,00 135,00 135,00 128.765,00128.498,00
Tecnologia da Informação 827.920,00 774.971,99 587.059,66 587.059,66 80.583,54 80.583,54 694.388,450,42 0,2187.912,33
Formação de Recursos Humanos 446.290,00 446.870,00 62.497,05 62.497,05 53.327,45 53.327,45 393.542,550,04 0,14384.372,95
Administração de Receitas 122.800,00 150.628,74 117.828,73 117.828,73 150.628,740,08 32.800,01
Comunicação Social 333.400,00 521.546,00 63.178,55 63.178,55 21.798,81 21.798,81 499.747,190,04 0,06458.367,45
Proteção e Benefícios ao Trabalhador 18.169.120,00 18.298.652,88 9.205.829,03 9.205.829,03 2.787.811,38 2.787.811,38 15.510.841,506,52 7,19.092.823,85
Segurança Pública 54.160,00 58.667,50 29.507,50 29.507,50 58.667,500,02 29.160,00
Policiamento 53.800,00 58.307,50 29.507,50 29.507,50 58.307,500,02 28.800,00
Defesa Civil 360,00 360,00 360,00360,00
Assistência Social 9.839.939,00 9.892.445,57 1.768.799,77 1.768.799,77 836.219,68 836.219,68 9.056.225,891,25 2,138.123.645,80
Administração Geral 4.847.319,00 4.891.433,02 458.083,68 458.083,68 433.452,93 433.452,93 4.457.980,090,32 1,14.433.349,34
Formação de Recursos Humanos 240,00 240,00 240,00240,00
Assistência ao Idoso 197.620,00 197.620,00 197.620,00197.620,00
Assistência ao Portador de Deficiência 121.880,00 121.880,00 121.880,00121.880,00
Assistência à Criança e ao Adolescente 718.680,00 728.044,55 187.013,12 187.013,12 76.424,41 76.424,41 651.620,140,13 0,2541.031,43
Assistência Comunitária 3.809.840,00 3.808.868,00 1.123.702,97 1.123.702,97 326.342,34 326.342,34 3.482.525,660,8 0,832.685.165,03
Alimentação e Nutrição 240,00 240,00 240,00240,00
Empregabilidade 144.120,00 144.120,00 144.120,00144.120,00
Saúde 75.905.658,00 75.894.158,00 50.373.660,83 50.373.660,83 12.540.013,28 12.540.013,28 63.354.144,7235,65 31,9525.520.497,17
Administração Geral 5.355.420,00 5.251.851,20 1.700.097,22 1.700.097,22 713.535,54 713.535,54 4.538.315,661,2 1,823.551.753,98
Formação de Recursos Humanos 200,00 200,00 200,00200,00
Atenção Básica 31.098.213,00 31.071.556,20 15.730.975,54 15.730.975,54 3.916.397,02 3.916.397,02 27.155.159,1811,13 9,9815.340.580,66
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 33.381.314,00 33.503.039,60 30.811.810,33 30.811.810,33 7.220.141,07 7.220.141,07 26.282.898,5321,81 18,42.691.229,27
Suporte Profilático e Terapêutico 1.119.083,00 1.119.083,00 403.475,43 403.475,43 1.119.083,000,29 715.607,57
Vigilância Sanitária 870.787,00 870.787,00 282.636,87 282.636,87 122.036,28 122.036,28 748.750,720,2 0,31588.150,13
Vigilância Epidemiológica 4.080.641,00 4.077.641,00 1.444.665,44 1.444.665,44 567.903,37 567.903,37 3.509.737,631,02 1,442.632.975,56
Trabalho 240,00 240,00 240,00240,00
Empregabilidade 240,00 240,00 240,00240,00
Educação 80.676.120,00 80.677.120,00 24.729.497,85 24.729.497,85 9.987.196,11 9.987.196,11 70.689.923,8917,5 25,4555.947.622,15
Administração Geral 4.823.400,00 4.458.488,05 1.874.117,37 1.874.117,37 946.648,65 946.648,65 3.511.839,401,33 2,412.584.370,68
Normatização e Fiscalização 120,00 120,00 120,00120,00
Alimentação e Nutrição 2.454.800,00 2.454.800,00 1.064.086,46 1.064.086,46 2.454.800,000,75 1.390.713,54
Proteção e Benefícios ao Trabalhador 366.000,00 326.000,00 110.305,03 110.305,03 28.549,03 28.549,03 297.450,970,08 0,08215.694,97
Ensino Fundamental 41.026.480,00 41.632.598,37 12.719.508,12 12.719.508,12 5.483.019,64 5.483.019,64 36.149.578,739 13,9728.913.090,25
Ensino Médio 2.021.120,00 2.021.120,00 569.294,40 569.294,40 2.021.120,000,4 1.451.825,60
Educação Infantil 24.691.420,00 25.061.973,33 7.135.637,86 7.135.637,86 3.394.900,36 3.394.900,36 21.667.072,975,05 8,6517.926.335,47
Educação de Jovens e Adultos 67.200,00 67.200,00 67.200,0067.200,00
Educação Especial 926.920,00 983.683,22 253.302,13 253.302,13 134.078,43 134.078,43 849.604,790,18 0,34730.381,09
Educação Básica 4.298.060,00 3.670.537,03 1.003.246,48 1.003.246,48 3.670.537,030,71 2.667.290,55
Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 600,00 600,00 600,00600,00
Cultura 1.219.920,00 1.219.920,00 276.718,77 276.718,77 257.720,77 257.720,77 962.199,230,2 0,66943.201,23
Administração Geral 947.220,00 947.576,89 158.498,81 158.498,81 157.720,81 157.720,81 789.856,080,11 0,4789.078,08
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 1.200,00 1.200,00 1.200,001.200,00
Difusão Cultural 271.500,00 271.143,11 118.219,96 118.219,96 99.999,96 99.999,96 171.143,150,09 0,26152.923,15
Direitos da Cidadania 24.360,00 24.360,00 24.360,0024.360,00
Administração Geral 3.000,00 3.000,00 3.000,003.000,00
Formação de Recursos Humanos 12.000,00 12.000,00 12.000,0012.000,00
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 9.360,00 9.360,00 9.360,009.360,00
Urbanismo 21.129.101,00 21.027.886,22 8.654.070,78 8.654.070,78 2.463.680,26 2.463.680,26 18.564.205,966,13 6,2812.373.815,44
Administração Geral 9.397.020,00 9.396.045,00 1.786.980,94 1.786.980,94 1.564.536,04 1.564.536,04 7.831.508,961,27 3,997.609.064,06
Formação de Recursos Humanos 180,00 180,00 180,00180,00
Infraestrutura Urbana 6.382.320,00 4.896.898,28 186.074,51 186.074,51 22.887,18 22.887,18 4.874.011,100,13 0,064.710.823,77
Serviços Urbanos 5.349.401,00 6.734.582,94 6.681.015,33 6.681.015,33 876.257,04 876.257,04 5.858.325,904,73 2,2353.567,61
Transporte Aéreo 180,00 180,00 180,00180,00
Habitação 316.560,00 318.780,00 302.220,00 302.220,00 85.595,00 85.595,00 233.185,000,21 0,2216.560,00
Administração Geral 240,00 240,00 240,00240,00
Assistência Comunitária 300.660,00 302.880,00 302.220,00 302.220,00 85.595,00 85.595,00 217.285,000,21 0,22660,00
Habitação Urbana 15.660,00 15.660,00 15.660,0015.660,00
Saneamento 56.037.920,00 56.037.920,00 30.815.543,64 30.815.543,64 4.011.417,63 4.011.417,63 52.026.502,3721,81 10,2225.222.376,36
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE COLATINA - ES
1º BIMESTRE DE 2017 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2017
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisAdministração Geral 13.389.750,00 13.280.860,37 6.240.994,33 6.240.994,33 954.478,55 954.478,55 12.326.381,824,42 2,437.039.866,04
Tecnologia da Informação 8.150,00 8.150,00 7.867,80 7.867,80 8.150,00282,20
Serviços Urbanos 6.637.450,00 6.637.450,00 5.540.206,78 5.540.206,78 1.048.715,04 1.048.715,04 5.588.734,963,92 2,671.097.243,22
Saneamento Básico Urbano 36.002.570,00 36.111.459,63 19.026.474,73 19.026.474,73 2.008.224,04 2.008.224,04 34.103.235,5913,47 5,1217.084.984,90
Gestão Ambiental 1.479.200,00 1.479.200,00 1.118.277,69 1.118.277,69 55.198,57 55.198,57 1.424.001,430,79 0,14360.922,31
Preservação e Conservação Ambiental 1.477.780,00 1.477.780,00 1.118.277,69 1.118.277,69 55.198,57 55.198,57 1.422.581,430,79 0,14359.502,31
Recuperação de Áreas Degradadas 840,00 840,00 840,00840,00
Recursos Hídricos 580,00 580,00 580,00580,00
Agricultura 1.310.199,00 1.510.982,62 221.998,06 221.998,06 177.183,06 177.183,06 1.333.799,560,16 0,451.288.984,56
Administração Geral 1.020.540,00 1.020.540,00 177.183,06 177.183,06 177.183,06 177.183,06 843.356,940,13 0,45843.356,94
Abastecimento 49.740,00 50.715,00 15.975,00 15.975,00 50.715,000,01 34.740,00
Extensão Rural 232.119,00 431.927,62 28.840,00 28.840,00 431.927,620,02 403.087,62
Promoção da Produção Agropecuária 6.960,00 6.960,00 6.960,006.960,00
Defesa Agropecuária 240,00 240,00 240,00240,00
Reforma Agrária 240,00 240,00 240,00240,00
Turismo 120,00 120,00 120,00120,00
Telecomunicações 240,00 240,00 240,00240,00
Indústria 480,00 480,00 480,00480,00
Promoção Industrial 480,00 480,00 480,00480,00
Comércio e Serviços 177.020,00 177.020,00 22.315,33 22.315,33 22.272,33 22.272,33 154.747,670,02 0,06154.704,67
Administração Geral 176.060,00 176.060,00 22.315,33 22.315,33 22.272,33 22.272,33 153.787,670,02 0,06153.744,67
Promoção Comercial 960,00 960,00 960,00960,00
Transporte 2.570.040,00 2.552.175,87 294.612,35 294.612,35 218.780,75 218.780,75 2.333.395,120,21 0,562.257.563,52
Administração Geral 1.598.760,00 1.598.760,00 220.310,75 220.310,75 218.780,75 218.780,75 1.379.979,250,16 0,561.378.449,25
Formação de Recursos Humanos 7.000,00 7.000,00 7.000,007.000,00
Transportes Coletivos Urbanos 18.600,00 17.000,00 17.000,0017.000,00
Transporte Rodoviário 945.680,00 929.415,87 74.301,60 74.301,60 929.415,870,05 855.114,27
Desporto e Lazer 801.500,00 820.667,58 32.166,02 32.166,02 21.993,40 21.993,40 798.674,180,02 0,05788.501,56
Desporto de Rendimento 32.520,00 32.520,00 32.520,0032.520,00
Desporto Comunitário 767.660,00 786.827,58 32.166,02 32.166,02 21.993,40 21.993,40 764.834,180,02 0,05754.661,56
Lazer 1.320,00 1.320,00 1.320,001.320,00
Encargos Especiais 13.900.923,00 13.699.762,14 6.045.690,62 6.045.690,62 2.898.483,16 2.898.483,16 10.801.278,984,28 7,387.654.071,52
Serviço da Dívida Interna 3.389.980,00 3.415.377,48 841.733,33 841.733,33 245.924,53 245.924,53 3.169.452,950,59 0,632.573.644,15
Serviço da Dívida Externa 365.000,00 365.000,00 365.000,00365.000,00
Outras Transferências 1.026.372,00 1.026.372,00 179.135,10 179.135,10 179.135,10 179.135,10 847.236,900,13 0,45847.236,90
Outros Encargos Especiais 9.119.571,00 8.893.012,66 5.024.822,19 5.024.822,19 2.473.423,53 2.473.423,53 6.419.589,133,56 6,33.868.190,47
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.001.000,00 5.974.500,00 5.974.500,005.974.500,00
Reserva de Contingência 6.001.000,00 5.974.500,00 5.974.500,005.974.500,00
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 2.946.700,00 3.012.700,00 599.500,00 599.500,00 21.828,56 21.828,56 2.990.871,440,42 0,062.413.200,00
Legislativa 6.000,00 6.000,006.000,00
Ação Legislativa 6.000,00 6.000,006.000,00
Administração 125.000,00 170.000,00 170.000,00 170.000,00 10.160,82 10.160,82 159.839,180,12 0,03
Administração Geral 125.000,00 170.000,00 170.000,00 170.000,00 10.160,82 10.160,82 159.839,180,12 0,03
Assistência Social 29.700,00 34.200,00 26.500,00 26.500,00 1.483,87 1.483,87 32.716,130,02 7.700,00
Administração Geral 4.500,00 4.500,00 1.500,00 1.500,00 4.500,003.000,00
Assistência à Criança e ao Adolescente 3.000,00 4.700,00 3.500,00 3.500,00 407,54 407,54 4.292,461.200,00
Assistência Comunitária 22.200,00 25.000,00 21.500,00 21.500,00 1.076,33 1.076,33 23.923,670,02 3.500,00
Saúde 50.000,00 61.500,00 60.000,00 60.000,00 9.887,50 9.887,50 51.612,500,04 0,031.500,00
Administração Geral 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 962,82 962,82 9.037,180,01
Atenção Básica 27.000,00 35.500,00 35.000,00 35.000,00 7.700,90 7.700,90 27.799,100,02 0,02500,00
Vigilância Sanitária 1.000,00 1.000,00 1.000,001.000,00
Vigilância Epidemiológica 12.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 1.223,78 1.223,78 13.776,220,01 0,01
Educação 487.800,00 486.800,00 343.000,00 343.000,00 296,37 296,37 486.503,630,24 143.800,00
Administração Geral 6.600,00 5.600,00 3.000,00 3.000,00 296,37 296,37 5.303,632.600,00
Ensino Fundamental 300.000,00 300.000,00 220.000,00 220.000,00 300.000,000,16 80.000,00
Educação Infantil 180.000,00 180.000,00 120.000,00 120.000,00 180.000,000,08 60.000,00
Educação Especial 1.200,00 1.200,00 1.200,001.200,00
Direitos da Cidadania 3.000,00 3.000,00 3.000,003.000,00
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 3.000,00 3.000,00 3.000,003.000,00
Saneamento 760.000,00 760.000,00 760.000,00760.000,00
Administração Geral 340.000,00 340.000,00 340.000,00340.000,00
Serviços Urbanos 210.000,00 210.000,00 210.000,00210.000,00
Saneamento Básico Urbano 210.000,00 210.000,00 210.000,00210.000,00
Gestão Ambiental 1.490.000,00 1.490.000,00 1.490.000,001.490.000,00
Preservação e Conservação Ambiental 1.490.000,00 1.490.000,00 1.490.000,001.490.000,00
Agricultura 1.200,00 1.200,00 1.200,001.200,00
Extensão Rural 1.200,00 1.200,00 1.200,001.200,00
TOTAL (III) = (I + II) 317.475.047,00 317.728.547,00 141.291.578,87 141.291.578,87 39.244.225,02 39.244.225,02 278.484.321,98100 100176.436.968,13
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Planejamento, Emissão: 31/03/2017 , às 11:06:34
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RREO 1º BIMESTRE - ANEXO IIIPublicação Nº 81002
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RREO 1º BIMESTRE - ANEXO VPublicação Nº 81003
MUNICÍPIO DE COLATINARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1º BIMESTRE DE 2017 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2017
RREO – ANEXO 5 (LRF, art 53, inciso III) R$ 1,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDASALDO
Em 31/12/2016 (a) Bimestre Anterior (b) Bimestre Atual (c)
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 54.740.593,75 54.740.593,75 54.143.304,63 DEDUÇÕES (II) 49.653.139,40 49.653.139,40 34.321.789,49 Disponibilidade de Caixa Bruta 50.184.612,03 50.184.612,03 35.349.765,32 Demais Haveres Financeiros 55.186,36 55.186,36 61.589,47 (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 586.658,99 586.658,99 1.089.565,30 DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I – II) 5.087.454,35 5.087.454,35 19.821.515,14 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) - - - PASSIVOS RECONHECIDOS (V) - - - DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV – V) 5.087.454,35 5.087.454,35 19.821.515,14
RESULTADO NOMINALPERÍODO DE REFERÊNCIA
No Bimestre (c – b) Até o Bimestre (c – a)
VALOR 14.734.060,79 14.734.060,79
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR CORRENTE
(3.679.700,19)
REGIME PREVIDENCIÁRIO
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIASALDO
Em 31/12/2015 Bimestre Anterior Bimestre Atual
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII) - - - Passivo Atuarial - - - Demais Dívidas - - - DEDUÇÕES (VIII) - - - Disponibilidade de Caixa Bruta - - - Investimentos - - - Demais Haveres Financeiros - - - (-) Restos a Pagar Processados - - - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII – VIII) - - - PASSIVOS RECONHECIDOS (X) - - - DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX – X) - - -
_______________________________________________ ________________________________________________________SERGIO MENEGUELLI GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES
PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
_______________________________________________ ________________________________________________________GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES FRANCIELI PRANDO FINCO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Secretaria Municipal de Planejamento, 03/04/2017, 13h20min.
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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RREO 1º BIMESTRE - ANEXO VIPublicação Nº 81004
1º BIMESTRE
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MUNICÍPIO DE COLATINARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1º BIMESTRE DE 2017 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2017
RREO – ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) 1,00
RECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃO ATUALIZADARECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/2017 Até o Bimestre/2016RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 280.014.478,00 44.111.343,13 42.979.099,74 Receitas Tributárias 31.696.000,00 3.869.551,14 4.691.788,48 IPTU 3.816.000,00 25.100,33 9.010,69 ISS 23.000.000,00 3.057.987,06 4.103.360,75 ITBI 3.000.000,00 196.544,39 359.667,02 IRRF 1.880.000,00 510.028,54 88.022,33 Outras Receitas Tributárias 79.890,82 131.727,69 Receitas de Contribuições 6.715.200,00 1.149.473,05 1.256.680,67 Receitas Previdenciárias - Outras Receitas de Contribuições 6.715.200,00 1.149.473,05 1.256.680,67 Receita Patrimonial Líquida 134.200,00 10.834,50 21.220,50 Receita Patrimonial 2.249.100,00 633.282,80 608.468,03 (-) Aplicações Financeiras 2.114.900,00 622.448,30 587.247,53 Transferências Correntes 203.603.358,00 32.839.159,69 32.089.768,04 FPM 36.680.000,00 6.717.167,07 6.008.415,02 ICMS 38.400.000,00 6.603.850,97 6.595.413,26 Convênios - Outras Transferências Correntes 128.523.358,00 19.518.141,65 19.485.939,76 Demais Receitas Correntes 37.865.720,00 6.242.324,75 4.919.642,05 Dívida Ativa 1.435.000,00 267.476,48 299.279,87 Diversas Receitas Correntes 36.430.720,00 5.974.848,27 4.620.362,18 RECEITAS DE CAPITAL (II) 30.919.969,00 516.369,46 4.512.170,67 Operações de Crédito (III) 16.000.000,00 - Amortização de Empréstimos (IV) - - Alienação de Bens (V) 182.220,00 - - Transferências de Capital 14.737.749,00 516.369,46 4.512.170,67 Convênios 13.425.049,00 516.369,46 Outras Transferências de Capital 1.312.700,00 4.512.170,67 Outras Receitas de Capital - - -
14.737.749,00 516.369,46 4.512.170,67
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) 294.752.227,00 44.627.712,59 47.491.270,41
DESPESAS PRIMÁRIASDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Em 2016 Em 2015
DESPESAS CORRENTES (VIII) 275.722.059,18 133.577.198,43 99.364.685,05 39.023.326,14 21.697.803,83 - - Pessoal e Encargos Sociais 143.335.051,64 49.205.882,56 46.468.018,85 23.805.648,52 21.565.410,23 - - Juros e Encargos da Dívida (IX) 1.225.000,00 210.729,98 848.868,56 84.413,41 132.393,60 - - Outras Despesas Correntes 131.162.007,54 84.160.585,89 52.047.797,64 15.133.264,21 - - DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) 274.497.059,18 133.366.468,45 98.515.816,49 38.938.912,73 21.565.410,23 - - DESPESAS DE CAPITAL (XI) 36.031.987,82 7.714.380,44 6.798.838,06 220.898,88 462.610,34 - - Investimentos 33.476.610,34 7.083.377,09 4.141.134,10 59.387,76 323.572,01 - - Inversões Financeiras - - - - - - - Concessão de Empréstimos (XII) - - - - - - - Aquisição de Título de Capital Já Integralizado (XIII) - - - - - - - Demais Inversões Financeiras - - - - - - - Amortização da Dívida (XIV) 2.555.377,48 631.003,35 2.657.703,96 161.511,12 139.038,33 - -
33.476.610,34 7.083.377,09 4.141.134,10 59.387,76 323.572,01 - -
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 5.974.500,00 - - - - - - RESERVA DO RPPS (XVII) - - - - - -
313.948.169,52 140.449.845,54 102.656.950,59 38.998.300,49 21.888.982,24 - -
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII)
(19.195.942,52) (95.822.132,95) (55.165.680,18) 5.629.412,10 25.602.288,17 - -
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - - - - -
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR CORRENTEMETA DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA (6.122.770,00)
_____________________________________________________ ___________________________________________________________________SERGIO MENEGUELLI GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES
PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
_____________________________________________________ ___________________________________________________________________GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES FRANCIELI PRANDO FINCO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V)
DOTAÇÃO ATUALIZADA
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre/2017
Até o Bimestre/2016
Até o Bimestre/2017
Até o Bimestre/2016
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Secretaria Municipal de Planejamento, 05/04/2016, 15h45min.
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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RREO 1º BIMESTRE - ANEXO VIIPublicação Nº 81005
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07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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RREO 1º BIMESTRE - ANEXO VIIIPublicação Nº 81006
MUNICÍPIO DE COLATINA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1º BIMESTRE DE 2017 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2017
RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) PREVISÃO INICIAL
RECEITAS REALIZADASAté o Bimestre %
(a) (b) (c) = (b/a)x100
1- RECEITA DE IMPOSTOS 32.833.000,00 32.833.000,00 4.016.962,83 12,23
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 4.548.000,00 4.548.000,00 117.870,37 2,59
1.1.1- IPTU 3.816.000,00 3.816.000,00 25.100,33 0,66
1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 12.000,00 12.000,00 578,64 4,82
1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 600.000,00 600.000,00 81.615,60 13,60
1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 120.000,00 120.000,00 10.575,80 8,81
1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU - - - -
3.000.000,00 3.000.000,00 196.544,39 6,55 1.2.1- ITBI 3.000.000,00 3.000.000,00 196.544,39 6,55 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI - - - -
1.2.3- Dívida Ativa do ITBI -
1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI - - - -
1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI - - - -
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 23.405.000,00 23.405.000,00 3.192.519,53 13,64
1.3.1- ISS 23.000.000,00 23.000.000,00 3.057.987,06 13,30
1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 30.000,00 30.000,00 12.256,98 40,86
1.3.3- Dívida Ativa do ISS 300.000,00 300.000,00 106.335,52 35,45
1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 75.000,00 75.000,00 15.939,97 21,25
1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS - - - -
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.880.000,00 1.880.000,00 510.028,54 27,13
1.4.1- IRRF 1.880.000,00 1.880.000,00 510.028,54 27,13
1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF - - - -
1.4.3- Dívida Ativa do IRRF - - - -
1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF - - - -
1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF - - - -
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153, § 4º, inciso III) - - - -
1.5.1- ITR - - - -
1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR - - - -
1.5.3- Dívida Ativa do ITR - - - -
1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR - - - -
1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR - - - -
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 103.250.000,00 103.250.000,00 16.922.743,66 16,39
2.1- Cota-Parte FPM 45.200.000,00 45.200.000,00 8.124.825,47 17,98
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 42.600.000,00 42.600.000,00 8.124.825,47 19,07
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 1.300.000,00 1.300.000,00 - -
2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 1.300.000,00 1.300.000,00 - -
2.2- Cota-Parte ICMS 48.000.000,00 48.000.000,00 8.245.213,06 17,18
2.3- ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996 420.000,00 420.000,00 - -
2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 1.500.000,00 1.500.000,00 174.604,87 11,64
2.5- Cota-Parte ITR 30.000,00 30.000,00 1.444,61 4,82
2.6- Cota-Parte IPVA 8.100.000,00 8.100.000,00 376.655,65 4,65
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro - - - -
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 136.083.000,00 136.083.000,00 20.939.706,49 15,39
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre %
(a) (b) (c) = (b/a)x100
204.000,00 204.000,00 4.985,65 2,44
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 7.440.280,00 7.440.280,00 795.652,07 10,69
5.1- Transferências do Salário-Educação 3.900.000,00 3.900.000,00 779.942,10 20,00
5.2- Transferências Diretas - PDDE 480,00 480,00 - -
5.3- Transferências Diretas - PNAE 1.587.500,00 1.587.500,00 - -
5.4- Transferências Diretas - PNATE 219.000,00 219.000,00 - -
5.5- Outras Transferências do FNDE 1.700.000,00 1.700.000,00 - -
5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 33.300,00 33.300,00 15.709,97 47,18
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 750.000,00 750.000,00 48.516,83 6,47
6.1- Transferências de Convênios 720.000,00 720.000,00 - -
6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 30.000,00 30.000,00 48.516,83 161,72
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - -
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO #DIV/0!
8.394.280,00 8.394.280,00 849.154,55 10,12
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre %
(a) (b) (c) = (b/a)x10010- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 20.130.000,00 20.130.000,00 3.148.294,50 15,64 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 8.520.000,00 8.520.000,00 1.407.658,40 16,52 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 9.600.000,00 9.600.000,00 1.641.362,09 17,10 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 84.000,00 84.000,00 - - 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 300.000,00 300.000,00 23.663,80 7,89 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 - 1.5.5) + 2.5)) 6.000,00 6.000,00 279,27 4,65
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 1.620.000,00 1.620.000,00 75.330,94 4,65 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 51.180.000,00 51.180.000,00 7.218.328,77 14,10 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 51.000.000,00 51.000.000,00 7.185.693,51 14,09 11.2- Complementação da União ao FUNDEB - - - - 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 180.000,00 180.000,00 32.635,26 18,13
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 30.870.000,00 30.870.000,00 4.037.399,01 13,08
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DESPESAS DO FUNDEB PREVISÃO INICIAL
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre (e)
% %
(f) = (e/d)x100 (h) = (g/d)x100 (I)
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 43.350.000,00 43.350.000,00 11.334.429,78 26,15 3.949.550,28 9,11 -
13.1- Com Educação Infantil 15.864.000,00 15.864.000,00 4.167.537,81 26,27 1.517.735,45 9,57 -
13.2- Com Ensino Fundamental 27.486.000,00 27.486.000,00 7.166.891,97 26,07 2.431.814,83 8,85 -
14- OUTRAS DESPESAS 7.650.000,00 7.650.000,00 2.338.833,49 30,57 1.021.185,88 13,35 -
14.1- Com Educação Infantil 1.560.000,00 1.560.000,00 484.479,14 31,06 205.002,59 13,14 -
14.2- Com Ensino Fundamental 6.090.000,00 6.090.000,00 1.854.354,35 30,45 816.183,29 13,40 -
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 51.000.000,00 51.000.000,00 13.673.263,27 26,81 4.970.736,16 9,75 -
PREVISÃO ATUALIZADA
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)
PREVISÃO ATUALIZADA
PREVISÃO ATUALIZADA (d)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADO6Até o Bimestre (g)
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DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB VALOR
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00 16.1- FUNDEB 60% 0,00 16.2- FUNDEB 40% 0,0017- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 0,00 17.1 - FUNDEB 60% 0,00 17.2 - FUNDEB 40% 0,00
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 0,00
INDICADORES DO FUNDEB VALOR
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 4.970.736,16
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 54,72
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 14,15
19.3 - Máximo de 5% Não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 + 19.2)) % 31,14
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2016 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS -
21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2017 -
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE DOTAÇÃO INICIAL
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre (e)% %
(f) = (e/d)x100 (h) = (g/d)x100 (I)
22- EDUCAÇÃO INFANTIL 21.712.960,00 22.077.633,33 6.711.849,94 30,40 3.367.689,33 15,25 -
22.1 - Creche 11.177.831,81 11.365.565,64 3.455.260,35 30,40 1.733.686,47 15,25 -
22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 8.995.100,40 8.995.100,40 2.394.858,33 26,62 886.865,54 9,86 -
22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 2.182.731,41 2.370.465,24 1.060.402,02 44,73 846.820,92 35,72 -
22.2 - Pré-escola 10.535.128,19 10.712.067,69 3.256.589,59 30,40 1.634.002,86 15,25 -
22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 8.477.899,60 8.477.899,60 2.257.158,62 26,62 835.872,50 9,86 -
22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 2.057.228,59 2.234.168,09 999.430,97 44,73 798.130,37 35,72 -
23- ENSINO FUNDAMENTAL 47.644.280,00 47.279.606,67 14.392.717,35 30,44 6.507.868,36 13,76 -
23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 33.707.000,00 33.707.000,00 9.021.246,32 26,76 3.247.998,12 9,64 -
23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 13.937.280,00 13.572.606,67 5.371.471,03 39,58 3.259.870,24 24,02 -
24- ENSINO MÉDIO - - - - - - -
25- ENSINO SUPERIOR - - - - - - -
26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR - - - - - - -
27- OUTRAS - - - - - - -
69.357.240,00 69.357.240,00 21.104.567,29 30,43 9.875.557,69 14,24 -
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR
29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 4.037.399,01 30- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO - 31- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (49) 32.635,26 32- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB -
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS -
-
0,00
4.070.034,27 5.805.523,42 27,72
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
DOTAÇÃO INICIAL
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre % %
(e) (f) = (e/d)x100 (h) = (g/d)x100(I)
33.300,00 33.300,00 - - - - -
3.900.000,00 3.900.000,00 2.264.780,71 58,07 106.434,95 2,73 -
- - - - - - -
7.873.380,00 7.873.380,00 1.703.149,85 21,63 5.449,84 0,07 -
11.806.680,00 11.806.680,00 3.967.930,56 14,43 111.884,79 0,95 -
44- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (28 + 43) 81.163.920,00 81.163.920,00 25.072.497,85 30,89 9.987.442,48 12,31 -
SALDO ATÉ O BIMESTRE
45- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 46.269,49 0,00
45.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 46.269,49 0,00
45.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - 0,00
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
46- DISPONIBILIDADE FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 1.205.106,25 742.094,13
47- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 7.185.693,51 779.942,10
48- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 3.498.254,72 416.595,88
48.1 Orçamento do Exercício 2.074.431,16 102.913,97
48.2 Restos a Pagar 1.423.823,56 313.681,91
49- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 32.635,26 9.226,33
50- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 4.925.180,30 1.114.666,68
51- (+) Ajustes 0,00 0,00
51.1 Retenções 0,00 0,00
51.2 Conciliação Bancária 0,00 0,00
52- (=) SALDO CONCILIADO 4.925.180,30 1.114.666,68
SÉRGIO MENEGUELLI GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
_____________________________________________________________ ____________________________________________________________
GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES FRANCIELI PRANDO FINCO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADO6
Até o Bimestre (g)
28- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)
34- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4
35- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j)36- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DO LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35)6
37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36))6
38- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((37) / (3) x 100) %6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 5
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADO6Até o Bimestre (g)
39- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
40- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
41- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
42- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
43- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (39 + 40 + 41 + 42)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRADE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
CANCELADO EM 2017(j)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Secretaria Municipal de Planejamento, 31/03/2017, 16h.
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RREO 1º BIMESTRE - ANEXO XIIPublicação Nº 81007
MUNICÍPIO DE COLATINA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1º BIMESTRE DE 2017 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2017
RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$1,00
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b) % (b/a) x 100
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 32.833.000,00 32.833.000,00 4.016.962,83 12,23
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 3.816.000,00 3.816.000,00 25.100,33 0,66
Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos – ITBI 3.000.000,00 3.000.000,00 196.544,39 6,55
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 23.000.000,00 23.000.000,00 3.057.987,06 13,30
Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.880.000,00 1.880.000,00 510.028,54 27,13
Imposto Territorial Rural – ITR - - - -
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 42.000,00 42.000,00 12.835,62 30,56
Dívida Ativa dos Impostos 900.000,00 900.000,00 187.951,12 20,88
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 195.000,00 195.000,00 26.515,77 13,60
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 100.650.000,00 100.650.000,00 16.922.743,66 16,81
Cota-Parte FPM 42.600.000,00 42.600.000,00 8.124.825,47 19,07
Cota-Parte ITR 30.000,00 30.000,00 1.444,61 4,82
Cota-Parte IPVA 8.100.000,00 8.100.000,00 376.655,65 4,65
Cota-Parte ICMS 45.000.000,00 45.000.000,00 7.770.735,62 17,27
Cota-Parte ICMS FUNDAP 3.000.000,00 3.000.000,00 474.477,44 15,82
Cota-Parte IPI-Exportação 1.500.000,00 1.500.000,00 174.604,87 11,64
Compensações Financ. Provenientes Impostos e Transf. Constitucionais 420.000,00 420.000,00 - 0,00
Desoneração ICMS (LC 87/96) 420.000,00 420.000,00 - 0,00
Outras - - - -
133.483.000,00 133.483.000,00 20.939.706,49 15,69
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (c)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (d) % (d/c) x 100
51.378.518,00 51.378.518,00 9.410.260,47 18,32
Provenientes da União 51.083.178,00 51.083.178,00 9.387.903,53 18,38
Provenientes dos Estados 295.340,00 295.340,00 22.356,94 7,57
Provenientes de Outros Municípios - - - -
Outras Receitas do SUS - - - -
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - - - -
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE - - - -
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 82.200,00 82.200,00 4.338,01 5,28
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS P/ FINANCIAMENTO DA SAÚDE 51.460.718,00 51.460.718,00 9.414.598,48 18,29
DESPESAS COM SAÚDE (Grupo de Natureza da Despesa)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
% (f/e) x 100 Até o Bimestre (g) % (g/e) x 100
DESPESAS CORRENTES 74.884.938,00 74.875.357,38 50.363.743,93 67,26 12.537.366,78 16,74 -
Pessoal e Encargos Sociais 20.872.011,00 20.820.333,52 7.257.304,27 34,86 3.613.839,18 17,36 -
Juros e Encargos da Dívida - - - - - - -
Outras Despesas Correntes 54.012.927,00 54.055.023,86 43.106.439,66 79,75 8.923.527,60 16,51 -
DESPESAS DE CAPITAL 1.070.720,00 1.080.300,62 69.916,90 6,47 12.534,00 1,16 -
Investimentos 1.070.720,00 1.080.300,62 69.916,90 6,47 12.534,00 1,16 -
Inversões Financeiras - - - - - - -
Amortização da Dívida - - - - - - -
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 75.955.658,00 75.955.658,00 50.433.660,83 66,40 12.549.900,78 16,52 0,00
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre (i)
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS - - - - - - -
- - - - - - -
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 51.460.718,00 51.460.718,00 37.222.273,11 73,80 8.927.914,37 71,14 -
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde – SUS 51.083.178,00 51.083.178,00 37.222.273,11 73,80 8.927.914,37 71,14 -
Recursos de Operações de Créditos - - - - - - -
Outros Recursos 377.540,00 377.540,00 - - - - -
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS - - - - - - -
- - - - - -
- - - - -
-
- - - - - - -
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)
Inscritas em Restos a Pagar
não Processados7Até o Bimestre
(f)
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA
Inscritas em Restos a Pagar
não Processados7Até o Bimestre
(h)% (h/IVf)
x 100% (i/IVg) x
100
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS
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- - - - - -
-
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V) 51.460.718,00 51.460.718,00 37.222.273,11 73,80 8.927.914,37 71,14 -
24.494.940,00 24.494.940,00 13.211.387,72 26,20 3.621.986,41 28,86-
17,30
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VIi) – (15 x IIIb)/100] 481.030,44
INSCRITOS PAGOS A PAGAR PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE
Inscritos em 2015 – Restos a Pagar Não Processados - - - - -
Inscritos em 2016 – Restos a Pagar Não Processados - - - - -
Total - - - - -
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
SALDO INICIAL SALDO FINAL (NÃO APLICADO)
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016 - - -
Total (VIII) - - -
LIMITE NÃO CUMPRIDO
SALDO INICIAL SALDO FINAL (NÃO APLICADO)
Diferença de limite não cumprido em 2016 - - -
Total (IX) - - -
DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre (m)
Atenção Básica 31.125.213,00 31.107.056,20 15.765.975,54 31,26 3.924.097,92 31,27 -
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 33.381.314,00 33.503.039,60 30.811.810,33 61,09 7.220.141,07 57,53 -
Suporte Profilático e Terapêutico 1.119.083,00 1.119.083,00 403.475,43 0,80 - - -
Vigilância Sanitária 871.787,00 871.787,00 282.636,87 0,56 122.036,28 0,97 -
Vigilância Epidemiológica 4.092.641,00 4.092.641,00 1.459.665,44 2,89 569.127,15 4,53 -
Alimentação e Nutrição - - - - - - -
Administração Geral 5.365.420,00 5.261.851,20 1.710.097,22 3,39 714.498,36 5,69 -
Formação do Recursos Humanos 200,00 200,00 - - - - -
Outros Encargos Especiais - - - - - - -
TOTAL 75.955.658,00 75.955.658,00 50.433.660,83 100,00 12.549.900,78 100,00 -
SÉRGIO MENEGUELI GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES
PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
___________________________________________________________________________
FRANCIELI PRANDO FINCO
RESP. PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS SAÚDE (VI) = (IV – V)
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (Vih) / IIIb x 100) – LIMITE CONSTITUCIONAL 15%
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA
CANCELADOS / PRESCRITOS
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
CONFORME ARTIGO 24, § 1º E 2º DESPESAS CUSTEADAS NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA (j)
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO
DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DESPESAS CUSTEADAS NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA (K)
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA
Inscritas em Restos a Pagar
não Processados7Até o Bimestre (l)
% (l / total l) x 100
% (m / total m) x 100
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Secretaria Municipal de Planejamento, 31/01/2017, 16h.
_______________________________________________________________GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES
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RREO 1º BIMESTRE - ANEXO XIIIIPublicação Nº 81008
MUNICÍPIO DE COLATINA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1º BIMESTRE DE 2017 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2017
LRF, Art. 48 - Anexo 14 R$1,00
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre
RECEITAS
Previsão Inicial 317.475.047,00
Previsão Atualizada 317.475.047,00
Receitas Realizadas 45.249.098,55
Déficit Orçamentário 96.042.480,32
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) -
DESPESAS
Dotação Inicial 315.225.047,00
Créditos Adicionais 253.500,00
Dotação Atualizada 315.478.547,00
Despesas Empenhadas 141.291.578,87
Despesas Liquidadas 39.241.441,92
Despesas Pagas 30.700.192,15
Superávit Orçamentário 6.007.656,63
DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Até o Bimestre
Despesas Empenhadas 141.291.578,87
Despesas Liquidadas 39.244.225,02
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL Até o Bimestre
Receita Corrente Líquida 286.369.537,17
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até o Bimestre
Regime Geral de Previdência Social -
Receitas Previdenciárias Realizadas (I) -
Despesas Previdenciárias Executadas (II) -
Resultado Previdenciário (III) = (I – II) -
Regime Próprio de Previdência dos Servidores -
Receitas Previdenciárias Realizadas (IV) -
Despesas Previdenciárias Liquidadas (V) -
Resultado Previdenciário (VI) = (IV – V) -
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Resultado Nominal (3.679.700,19) 14.734.060,79 (400,41)
Resultado Primário (6.122.770,00) 25.602.288,17 (418,15)
RESTOS A PAGAR POR PODER Inscrição Saldo a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 9.954.482,44 14.197,15 9.196.317,31 743.967,98
Poder Executivo 9.954.482,44 14.197,15 9.196.317,31 743.967,98
Poder Legislativo - - - -
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 12.478.417,64 1.024.604,78 3.673.701,89 7.780.110,97
Poder Executivo 12.478.417,64 1.024.604,78 3.673.701,89 7.780.110,97
Poder Legislativo - - - -
TOTAL 22.432.900,08 1.038.801,93 12.870.019,20 8.524.078,95
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Limites Constitucionais Anuais
% Aplicado Até o Bimestre
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos em MDE 5.805.523,42 25% 27,72%
- - -
4.970.736,16 60% 54,72%
- - -
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não Realizado
Receitas de Operações de Crédito - -
Despesas de Capital Líquida - -
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
Meta Fixada nos AMF da LDO
(a)
Resultado Apurado Até o
Bimestre (b)
% em Relação à Meta (b/a)
Cancelamento Até o Bimestre
Pagamento Até o Bimestre
Valor Apurado Até o Bimestre
% Mínimo a Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental
Complementação da União ao FUNDEB - Mínimo Anual de 10% do Total de Recursos do FUNDEB
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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Regime Geral de Previdência Social - - - -
Receitas Previdenciárias (I) - - - -
Despesas Previdenciárias (II) - - - -
Resultado Previdenciário (I - II) - - - -
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - - -
Receitas Previdenciárias (IV) - - - -
Despesas Previdenciárias (V) - - - -
Resultado Previdenciário (IV - V) - - - -
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos - -
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos - -
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Limite Constitucional Anual
% Aplicado Até o Bimestre
3.621.986,41 15% 17,30%
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas/RCL (%) -
______________________________________________________ ________________________________________________________
SERGIO MENEGUELLI GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES
PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
______________________________________________________ ________________________________________________________
GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES FRANCIELI PRANDO FINCO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Valor Apurado Até o Bimestre
% Mínimo a Aplicar no Exercício
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Secretaria Municipal de Planejamento, 06/04/2016, 13h00min.
Domingos Martins
Prefeitura
NOVA DATA DE ABERTURA DO PREGÃO Nº 028/2017Publicação Nº 81056
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DA NOVA DATA DE ABERTURA DO PROCESSO LICI-TATÓRIO PREGÃO 028/2017
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins, torna público, que após alterações realizadas no edital, fica agendada a Sessão Pública para realização do PREGÃO Nº 028/2017 que tem por objeto a Contratação de empresa especia-lizada para execução de serviços de obturação de bura-cos com utilização de base de brita graduada, imprima-ção, massa asfáltica (PMF) e massa asfáltica (CBUQ), com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra, e transporte dos materiais para atender a SECOBU e SECIN, para o dia 26 de Abril de 2017, às 09:00 horas.
INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08 horas às 11 horas e de 13 horas às 16 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 06 de Março de 2017
Rogério Aldemir da Penha
Pregoeiro Municipal
SUSPENSÃO PREGÃO Nº 028/2017Publicação Nº 81055
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna públi-co que fica suspensa a data de abertura, marcada para 20/04/2017 às 09 horas, do processo licitatório - PREGÃO Nº 0028/2017 que tem por objeto a Contratação de em-presa especializada para execução de serviços de obtura-ção de buracos com utilização de base de brita gradua-da, imprimação, massa asfáltica (PMF) e massa asfáltica (CBUQ), com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra, e transporte dos materiais para atender a SECOBU e SECINT.
INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Do-mingos Martins – ES. Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08 às 11 horas e de 13 às 16 horas.
Domingos Martins – ES, 06 de Abril de 2017.
Rogério Aldemir da Penha
Pregoeiro Municipal
TI E TR N° 014/2017Publicação Nº 81035
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 014/2017
É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 25, Inc. III da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2219/2017
Nome do Credor: EDEN SCHWAMBACH JUNIOR
Valor: R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais).
Objeto: Contratação do Sr. ÉDEN SCHWAMBACH JUNIOR, representante do Artista "EDEN DO ACORDEON" que fará 03 (três) apresentações na Vila da Páscoa na Sede deste município.
Domingos Martins – ES, 06 de abril de 2017.
WANZETE KRüGER
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação abaixo descrita, fundamentada no Artigo 25, Inc. III, da Lei Federal n° 8.666/93:
Processo nº: 2219/2017
Inexigibilidade n° 014/2017
Objeto: Contratação do Sr. ÉDEN SCHWAMBACH JUNIOR, representante do Artista "EDEN DO ACORDEON" que fará 03 (três) apresentações na Vila da Páscoa na Sede deste município.
Contratado: ÉDEN SCHWAMBACH JUNIOR.
Prazo da execução do serviço: As apresentações serão nos dias 08, 09 e 16 de abril de 2017.
Valor: 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais).
Domingos Martins-ES, 06 de abril de 2017.
WANZETE KRüGER
Prefeito
TI E TR N° 015/2017Publicação Nº 81036
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 015/2017
É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 25, Inc. III da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2217/2017
Nome do Credor: DANIELE KUHN 16368227702
CNPJ: 27.331.656/0001-43
Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Objeto: Contratação de DANIELE KUHN 16368227702, representante da Artista "DANIELE DA CONCERTINA" que fará 03 (três) apresentações na Vila da Páscoa na Sede deste município.
Domingos Martins – ES, 06 de abril de 2017.
WANZETE KRüGER
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação abaixo descrita, fundamentada no Artigo 25, Inc. III, da Lei Federal n° 8.666/93:
Processo nº: 2217/2017
Inexigibilidade n° 015/2017
Objeto: Contratação de DANIELE KUHN 16368227702, representante da Artista "DANIELE DA CONCERTINA" que fará 03 (três) apresentações na Vila da Páscoa na Sede deste município.
Contratada: DANIELE KUHN 16368227702.
Prazo da execução do serviço: As apresentações serão nos dias 08, 09 e 16 de abril de 2017.
Valor: 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Domingos Martins-ES, 06 de abril de 2017.
WANZETE KRüGER
Prefeito
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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Ecoporanga
Prefeitura
CONVÊNIOS 2017Publicação Nº 81030
CONVÊNIO Nº 001/2017
Resumo do Convênio nº 01/2017.
Partes: Convênio de cessão de servidores que entre si celebram o Município de Ecoporanga/ES e a Câmara Municipal de Ecoporanga/ES para fins expressos nas cláusulas que o integram.
Objeto: O presente convênio tem por objeto a cessão entre o Município de Ecoporanga/ES e a Câmara Municipal de Ecoporanga/ES da servidora SANDRA RODRIGUES CANTÃO. Vigência: O prazo de vigência do presente convênio é a contar de 12.01.2017 até 31.12.2017.
TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO Nº 001/2017
Resumo do Termo de Rescisão ao Convênio nº 001/2017.
Partes: Termo de rescisão ao Convênio nº 001/2017, celebrado entre o Ecoporanga/ES e a Câmara Municipal de Ecoporanga/ES.
Objeto: O presente termo tem como objeto a rescisão do Convênio nº 001/2017, referente a servidora cedida SANDRA RODRIGUES CANTÃO do quadro de pessoal do Município de Ecoporanga/ES.
CONVÊNIO Nº 002/2017
Resumo do Convênio nº 02/2017.
Partes: Convênio de cooperação entre o Município de Ecoporanga/ES e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo para fins expressos nas cláusulas que o integram.
Objeto: O presente convênio tem por objeto a cooperação entre os Convenentes para: a) Cessão de um servidor do quadro de pessoal do CEDENTE/MUNICÍPIO para trabalhar no “Posto de Identificação” da CESSIONÁRIA/PCES (atendimento ao público interessado em requerer Carteira de Identidade) que funciona dentro da Delegacia de Polícia de Ecoporanga. Vigência: O prazo de vigência do presente convênio é a contar da publicação do extrato, será de 48 (quarenta e oito) meses.
PREGÃO PRESENCIAL 008/2017Publicação Nº 81080
AVISO DE PREGÃO
O Pregoeiro do Município de Ecoporanga, nos termos da Lei 10.520/02, torna público a todos os interessados a re-alização de pregão como segue:
PREGÃO PRESENCIAL 009/2017
============= RESUMO============
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000009/2017/PME/ES
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE 25% EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – EI, MICROEMPRE-SAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP. REGIS-TRO DE PREÇOS
“REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁ-FICOS IMPRESSO E CARIMBOS.”
TIPO: MENOR PREÇO, POR ITEM
DATA DE ABERTURA: 20/04/2017
HORA DE ABERTURA: 09:00hs
LOCAL: SALA DA CPL – Rua Suelon Dias mendonça, 20 – Centro – Ecoporanga/ES.
Processo(s): 0343/2017, 0412/2017 e 0914/2017
O edital deverá ser retirado no site www.ecoporanga.es.gov.br, após essa publicação. Quaisquer informações po-derão ser obtidas através do telefone (27)3755-2905 no horário de 08:00 as 12:00h, ou pelo e-mail:
Ecoporanga- ES, 05/03/2017
Lenilson Pereira Silva
Pregoeiro
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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Guarapari
Prefeitura
ABERTURA PP 020/2017Publicação Nº 80987
PREFEITURA DE GUARAPARI
ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO PARA ME E EPP- Nº 020/2017– Processo nº 1424/2017 - ABERTURA: 20/04/2017 às 9h.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA MANUTEN-ÇÃO DE ESGOTO E REDE DE DRENAGEM PLUVIAL DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NOS ANEXOS QUE IN-TEGRAM O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. SOLICI-TAÇÃO DE EDITAL ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected].
Luciane Nunes de Souza - Pregoeira
ABERTURA PP 021/2017Publicação Nº 80989
PREFEITURA DE GUARAPARI
ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO PARA ME E EPP- Nº 021/2017– Processo nº 2574/2017 - ABERTURA: 20/04/2017 às 15h.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOLO BRITA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NOS ANEXOS QUE INTEGRAM O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. SOLICITAÇÃO DE EDITAL ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected].
Luciane Nunes de Souza - Pregoeira
COMISSÃO PROCESSANTEPublicação Nº 80979
O Município de Guarapari, representado pelo Prefeito Municipal, acolhe o relatório final da Comissão Processan-te, Portaria/Gab nº. 034/2015, processo administrativo n° 20917/2014, após ser apreciado pela referida Comis-são, teve a seguinte conclusão: “...das provas colhidas na instrução deste feito podemos depreender que tais condutas não foram praticadas pelo Sr. Lindo-mar Correa Ferrari, motivo pelo qual esta comissão concluiu pelo não indiciamento do acusado, opinan-do pela sua INOCÊNCIA e pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos. ”.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO N° 220/2017Publicação Nº 80965
DECRETO Nº 220/2017
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional espe-cial ao orçamento vigente do IPG, autorizado pela Lei 4.100/2017, de 04 de abril de 2017.O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicer-çado no disposto do art. 88, V da LOM – Lei Orgânica do Município, e de acordo com a lei Municipal nº. 4.100/2017, publicada em 04/04/2017
DECRETA
Art. 1° - Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Guarapari, em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari/ES-IPG, crédito es-pecial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para atender a despesas com ações administrati-vas, criando as seguintes dotações orçamentárias:
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE GUARAPARI/ES-IPG
32 FUNDO FINANCEIRO32.01 FUNDO FINANCEIROPagamento de Inativos e Pensionistas – Fundo Financeiro
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FR2... R$ 5.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributarias e Contributivas FR2 ... R$ 60.000,00
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE GUARAPARI/ES-IPG
33 FUNDO PREVIDENCIÁRIO33.01 FUNDO PREVIDENCIÁRIOPagamento de Inativos e Pensionistas – Fundo Previdenciário
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FR2... R$ 5.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributarias e Con-tributivas FR2 ... R$ 90.000,00
Art. 2° - Os recursos de que trata o Art. 1º decorrerão da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE GUARAPARI/ES-IPG
30 INST. PREV.SERV.MUNIC. GUARAPARI - IPG
30.01 Gabinete do Presidente09.122.0024.2.111.000 Manutenção dos Serviços Administrativos do IPGNR 752 3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FR2... R$ 10.000,00
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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NR 755 3.3.90.47.00
Obrigações Tributarias e Con-tributivas FR2 ... R$ 150.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2017.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 04 de abril de 2017.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO N° 220/2017Publicação Nº 80967
DECRETO Nº 220/2017
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao or-çamento vigente do IPG, autorizado pela Lei 4.100/2017, de 04 de abril de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicer-çado no disposto do art. 88, V da LOM – Lei Orgânica do Município, e de acordo com a lei Municipal nº. 4.100/2017, publicada em 04/04/2017
DECRETA
Art. 1° - Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Guarapari, em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari/ES-IPG, crédito es-pecial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil re-ais), para atender a despesas com ações administrativas, criando as seguintes dotações orçamentárias:
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MU-NICIPIO DE GUARAPARI/ES-IPG
32 FUNDO FINANCEIRO32.01 FUNDO FINANCEIROPagamento de Inativos e Pensionis-tas – Fundo Financeiro
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Ter-ceiros Pessoa Jurídica FR2... R$ 5.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributarias e Contributivas FR2 ... R$ 60.000,00
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE GUARAPARI/ES-IPG
33 FUNDO PREVIDENCIÁ-RIO
33.01 FUNDO PREVIDENCIÁ-RIO
Pagamento de Inativos e Pensionis-tas – Fundo Previdenciário
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Tercei-ros Pessoa Jurídica FR2... R$ 5.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributarias e Contributivas FR2 ... R$ 90.000,00
Art. 2° - Os recursos de que trata o Art. 1º decorrerão da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE GUARAPARI/ES-IPG
30 INST. PREV.SERV.MU-NIC. GUARAPARI - IPG
30.01 Gabinete do Presidente
09.122.0024.2.111.000 Manutenção dos Serviços Administrativos do IPG
NR 752 3.3.90.39.00
Outros Serviços de Tercei-ros Pessoa Jurídica FR2... R$ 10.000,00
NR 755 3.3.90.47.00
Obrigações Tributarias e Contributivas FR2 ... R$ 150.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2017.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 04 de abril de 2017.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
ERRATA 4° CONVOCAÇÃOPublicação Nº 80978
ERRATA
Na publicação no Diário Oficial dos Municípios - Edi-ção N° 734, e no Diário Oficial do Espirito Santo do dia 04/04/2017, Edição N° 24464. Município de Guarapari Gabinete do Prefeito, Edital de Convocação N° 04.
Onde se lê: TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE – TOS.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Classificação/Nome
5-MAIRA CAIXÃO LEMOS DA SILVA
6-RENATA GARCIA DE OLIVEIRA
7-PAULO ORNELAS DE ARAUJO GOES FILHO
8-JULIA ROCHA MORAES
9-BRUNA COSTA BISSOLI
10-ELINE MANHAES REID CALLEGARI
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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Leia-se: PROFISSIONAL EM ODONTOLOGIA – PEO.ODONTÓLOGO
Classificação/Nome
1-MAIRA CAIXÃO LEMOS DA SILVA
2-RENATA GARCIA DE OLIVEIRA
3-PAULO ORNELAS DE ARAUJO GOES FILHO
4-JULIA ROCHA MORAES
5-BRUNA COSTA BISSOLI
6-ELINE MANHAES REID CALLEGARI
PORTARIA N° 004/2017Publicação Nº 80961
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA SEMED Nº 004/2017
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições conforme o disposto nos artigos 83 e 84 da Lei 1.820/98 – Estatuto do Magistério Público Municipal,
CONSIDERANDO a movimentação recursos próprios pelas unidades escolares municipais; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, discipli-nar e aperfeiçoar os procedimentos na execução dos re-cursos próprios;
Art. 1º - Dispor sobre a regulamentação da execução de recursos arrecadados pelas unidades escolares municipais com a comercialização de produtos nas Cantinas Escolares, observado o disposto na Portaria SEMED Nº. 020/2012.
CAPÍTULO I
DA ENTRADA DE RECURSOS
Art. 2º - Toda receita de recursos relativa à Cantina Es-colar, deve ser informada, integralmente, na planilha de Prestação de Contas dos Recursos Próprios, em página es-pecífica para este fim.
CAPÍTULO II
DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Art. 3º - Às Unidades Escolares é facultada a abertura de conta bancária para movimentação dos recursos, cabendo
à Direção Escolar a abertura de conta corrente em nome da Unidade Executora que represente a escola;
CAPÍTULO IIIDA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 4º - A Direção Escolar é responsável pela execução da receita mensal bruta da Cantina Escolar, com a quitação das despesas de subsídio à cantina escolar, observado o disposto na Portaria SEMED Nº. 020/2012, e execução de ações emergenciais e/ou da rotina da escola.
Parágrafo único - Os recursos advindos da Cantina Esco-lar devem ser utilizados exclusivamente, no atendimento às demandas coletivas da unidade escolar, priorizando as necessidades dos alunos, não cabendo sua utilização para atendimento de interesses pessoais.
CAPÍTULO IV
DA COMPROVAÇÃO DE DESPESAS
Art. 5º - As despesas da Unidade Executora devem ser realizadas em nome de sua razão social, conforme registro na Receita Federal, ou em nome de seu nome fantasia, conforme ato de criação, devendo ser comprovadas me-diante nota fiscal, cupom fiscal ou recibo;
Art. 6º - As notas e os cupons fiscais devem conter infor-mações sobre o vendedor e/ou empresa, sobre o compra-dor (Unidade Executora / Unidade Escolar), sobre os itens adquiridos e/ou serviços prestados e data;
Art. 7º - Os recibos devem conter todas as informações necessárias às notas e cupons fiscais, além da assinatura do vendedor e/ou prestador de serviço;
CAPÍTULO V
DA FORMA E PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 8º – A prestação de contas dos recursos arrecada-dos na Cantina, deve ser realizada em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal da Educação, com in-formações de toda receita mensal e despesa mensal rea-lizadas, devendo ser encaminhada à SEMED, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de referência.
Parágrafo único – A Direção da Escola deverá apresen-tar, trimestralmente, ao Conselho de Escola, toda a Pres-tação de Contas dos recursos arrecadados com a Cantinas Escolares, para apreciação, verificação e análise.
CAPÍTULO VI
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 9º – Cabe à equipe de prestação de contas da Secre-taria Municipal da Educação visitar as unidades escolares,
RESOLVE
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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Página 57
orientar e notificar a Direção da Escola, em caso de identi-ficação de qualquer inconsistência.
Art. 10º – Cabe ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) fiscalizar os produtos comercializados nas Cantinas Escolares, em conformidade com a Portaria Nº. 020/2012.
CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11º – O não cumprimento, pela Direção Escolar, das disposições contidas nesta Portaria acarretará na aplicação de penalidades previstas no Regimento Comum das Esco-las da Rede Municipal de Ensino.
Art. 12º – Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º – Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 23 de março de 2017.
Sônia Meriguete
Secretária Municipal da Educação
SUSPENSÃO PP 014/2017Publicação Nº 80991
SUSPENSAO DE LICITAÇÃO
O MUNICIPIO DE GUARAPARI TORNA PUBLICO A SUPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017 – Processo nº 2242/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 05 (CINCO) TRATORES TIPO AGRÍCOLA COM CARRETA DE MADEIRA – SEMOP .
LUCIANE NUNES DE SOUZA –Pregoeira
câmara municiPal
AVISO DE LICITAÇÃO PP003-2017Publicação Nº 81054
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES - CMG
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017– EXCLUSIVO PARA ME E EPP
PROCESSO Nº 868/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada na presta-ção de serviço de locação de impressoras multifuncionais, contemplando assistência técnica, manutenção preventi-va e corretiva com reposição de peças e insumos (exceto papeis), para atender às necessidades administrativas da CMG.
Dia e horário da abertura do certame e recebimento dos envelopes: 20/04/2017 às 09:00 horas.
Local: Sede da CMG, situada na Rua Getúlio Vargas, 299, Centro, Guarapari/ES, CEP: 29.200-180.
O Edital estará disponível no site www.cmg.es.gov.br, po-dendo ser requisitado ainda diretamente na Sede da CMG, ou pelo e-mail [email protected] e tel.: (27) 3361-1730.
Guarapari-ES, 07 de abril de 2017.
Daniele Marciana Pereira
Pregoeira - CMG
AVISO DE LICITAÇÃO PP004-2017Publicação Nº 81076
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES - CMG
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017– EXCLUSIVO PARA ME E EPP
PROCESSO Nº 632/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada em ser-viços de assistência técnica para manutenção preventiva e corretiva, com visitas “in loco”, nos aparelhos de ar condi-cionado pertencentes ao acervo patrimonial da CMG.
Dia e horário da abertura do certame e recebimento dos envelopes: 24/04/2017 às 09:00 horas.
Local: Sede da CMG, situada na Rua Getúlio Vargas, 299, Centro, Guarapari/ES, CEP: 29.200-180.
O Edital estará disponível no site www.cmg.es.gov.br, po-dendo ser requisitado ainda diretamente na Sede da CMG, ou pelo e-mail [email protected] e tel.: (27) 3361-1730.
Guarapari-ES, 07 de abril de 2017.
Daniele Marciana Pereira
Pregoeira - CMG
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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Página 58
inStituto de Previdência doS ServidoreS do municíPio de guaraPari
RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2017Publicação Nº 80993
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari/ES – IPG, torna público o resultado do Pregão Presencial n.º 001/2017. Processo IPG n.º 019/2017 – Contratação Exclusiva de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Especializada em Prestação de Serviços
de Agenciamento, Fornecimento de Passagens Aéreas Nacionais.
Vencedor: BAVEL OPERADORA DE TURISMO LTDA-ME
Valor do Desconto: 11% (onze por cento).
Ariane de Souza de Freitas
Pregoeira
Ibiraçu
câmara municiPal
PORTARIA CMI N.º 008/2017Publicação Nº 81082
PORTARIA CMI N.º 008/2017
Dispõe sobre a nomeação de Pregoeira Oficial da Câmara Municipal de Ibiraçu e respectiva equipe de apoio.
O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regi-mentais, e;
Considerando as disposições da Lei Federal n.º 10.520/2002 e os termos da Resolução CMI n.º 004/2012;
Considerando que com a aposentadoria da então Prego-eira Oficial da Câmara, designada pela Portaria CMI n.º 009/2015, há a necessidade de designação de substituta para tal função;
Considerando que a Câmara Municipal necessita realizar procedimentos licitatórios para a aquisição de bens e ser-viços pela modalidade Pregão e, para tanto, imprescindível a nomeação da respectiva Pregoeira e Equipe de Apoio;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, para exercer as funções de Pregoeira e respectiva Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Ibira-çu, os servidores abaixo relacionados:
I – Pregoeira Oficial: Marlise Rizzo Ferreira;
II – Equipe de Apoio: Allan Auer Fraga e Cristina Mei-relles dos Santos Gomes
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Plenário Jorge Pignaton, em 06 de abril de 2017.
MAXSUEL DE OLIVEIRA SENA
Presidente
Registrada nesta Secretaria, em 06 de abril de 2017.
ALLAN AUER FRAGA
Diretor Geral da Câmara
RESOLUÇÃO CMI N.º 001/2017Publicação Nº 80996
RESOLUÇÃO CMI N.º 001/2017.
Altera o caput do art. 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a se-guinte Resolução:
Art. 1º. O caput do art. 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução CMI n.º 007, de 19 de novembro de 1997 e com a redação consolidada determinada pela Resolução CMI n.º 005, de 20 de no-vembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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“Art. 111 – As sessões ordinárias serão realizadas nas três primeiras quintas-feiras de cada mês, com início às dezoito horas.”
Art. 2º. O Calendário das Sessões Ordinárias para a Ses-são Legislativa de 2017, aprovada pela Resolução CMI n.º 010, de dezembro de 2016, passa a ser o constante do anexo único que integra a presente Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Jorge Pignaton, em 06 de abril de 2017.
MAXSUEL DE OLIVEIRA SENA
Presidente
Registrado nesta Secretaria em 06 de abril de 2017.
ALLAN AUER FRAGA
Diretor Geral da Câmara
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAÇU
SESSÃO LEGISLATIVA 2017
MÊS DIA DA SESSÃO HORARIO DA SESSÃO DIA DA SEMANA
JANEIRO Recesso
FEVEREIRO
07 19 horas Terça-feira
14 19 horas Terça-feira
21 19 horas Terça-feira
MARÇO
07 19 horas Terça-feira
14 19 horas Terça-feira
23 19 horas Terça-feira
ABRIL
04 19 horas Terça-feira
13 18 horas Quinta-feira
20 18 horas Quinta-feira
MAIO
04 18 horas Quinta-feira
11 18 horas Quinta-feira
18 18 horas Quinta-feira
JUNHO
01 18 horas Quinta-feira
08 18 horas Quinta-feira
22 18 horas Quinta-feira
JULHO
06 18 horas Quinta-feira
13 18 horas Quinta-feira
17 18 horas Segunda-feira
AGOSTO
03 18 horas Quinta-feira
10 18 horas Quinta-feira
17 18 horas Quinta-feira
SETEMBRO
06 18 horas Quarta-feira
14 18 horas Quinta-feira
21 18 horas Quinta-feira
OUTUBRO
05 18 horas Quinta-feira
11 18 horas Quarta-feira
19 18 horas Quinta-feira
NOVEMBRO
09 18 horas Quinta-feira
16 18 horas Quinta-feira
23 18 horas Quinta-feira
DEZEMBRO
07 18 horas Quinta-feira
14 18 horas Quinta-feira
21 18 horas Quinta-feira
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 60
Itarana
Prefeitura
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 155/2017Publicação Nº 81050
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N°155/2017
Processo n° 001422/2017 de 31/03/2017.
Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-DE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0002-04, sediado à rua Elias Estevão Colna-go, 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazen-da Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97 e pela Secretária Municipal de Saúde, Srª Vanessa Arrivabe-ne Martinelli, brasileira, casada, residente em Itarana/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.
CONTRATADA: FRANCIELY BERGER, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 147.562.037-36 e CI nº 3.338.835/ES e COREN/ES Nº 865.950, residente neste Município.
BASE LEGAL: O presente Contrato Administrativo de Tra-balho, em regime especial temporário, previsto na Consti-tuição Federal em seu art. 37, inciso IX e regulamentado pelas Leis Municipais nº. 861/2009 e suas alterações, con-forme justificativas e fundamentos constantes do processo em referência, regendo-se pelas seguintes cláusulas:
BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em re-gime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a neces-sidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da C.F e dá outras providên-cias”, pela Lei Municipal n° 814/2008, que “Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento da Secretaria Municipal de Saúde de Itarana e dá outras providências”, e Lei Municipal nº 373/91 que “Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências”, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, como Técnica em Enfermagem, Nível II, Padrão de Vencimento A, da Lei Municipal n° 814/2008, com vencimento-base de R$ 1.390,53 (um mil trezentos e noventa reais e cinquenta e três centavos).
CLAUSULA SEGUNDA: O pagamento será efetuado com recursos do Fundo Municipal de Saúde - FMS.
CLÁUSULA TERCEIRA: A carga horária da CONTRATADA será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, e suas atribui-ções serão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observân-cia da Lei Municipal n° 814/2008.
CLÁUSULA QUARTA: Nos termos do art. 4º da Lei Munici-pal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguintes direitos:
4.1. jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei.
4.2. férias remuneradas à razão de 12/1 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias
4.3. décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;
4.4. Licenças:
4.4.1. para tratamento de saúde, com base em perícia mé-dica;
4.4.2. por motivo de acidente em trabalho;
4.4.3. a gestante, na forma da Lei.
4. CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA não poderá:
5.1. receber atribuições, funções ou encargos não previs-tos no respectivo contrato;
5.2. ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
5.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações per-mitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de autoridade solicitante da admissão.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA está sujeita aos mes-mos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos municipais e será vinculado para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.
CLÁUSULA SÉTIMA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 03 de abril de 2017 e termo final o dia 31 de dezembro de 2017.
7.1. São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:
7.1.1 o término do prazo contratual;
7.1.2. a iniciativa da CONTRATADA;
7.1.3. a conveniência administrativa, através de ato unila-teral, pela Administração;
7.1.4. a conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância administrativa.
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CLÁUSULA OITAVA:8.1 - Elegem os CONTRATANTES, como Foro competente, o da Comarca de Itarana/ES.
Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.
Itarana/ES, 06 de abril de 2017 .
CONTRATANTE:
Ademar SchneiderPrefeito do Município de Itarana
Vanessa Arrivabene MartinelliSecretária Municipal de Saúde – SEMUS
CONTRATADO:
Franciely Berger
TESTEMUNHAS: ________________________________
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 156/2017Publicação Nº 81052
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 156/2017
Processo n° 001421/2017 de 31/03/2017.
Origem: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-DE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0002-04, sediado à rua Elias Estevão Colna-go, 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazen-da Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97 e pela Secretária Municipal de Saúde, Srª Vanessa Arri-vabene Martinelli, brasileira, casada, residente Itarana/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.
CONTRATADA: ELIANI ROGERIA VENTURINI DA FONSECA, brasileira, casada, residente neste Município, portadora do CPF n° 095.659.257-07 e CI nº 1.429.419/ES.
BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em re-gime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a neces-sidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da C.F e dá outras providên-cias”, pela Lei Municipal n° 813/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Venci-mentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo e dá outras providências”, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Se-cretaria Municipal de Saúde – SEMUS, como Auxiliar Admi-nistrativo, Nível IV, Padrão de Vencimento A, da Lei Muni-cipal n° 813/2008, com vencimento-base de R$ 1.016,15 (hum mil, dezesseis reais e quinze cetavos), o pagamento será efetuado com recursos do Fundo Municipal de Saúde – FMS.
CLAUSULA SEGUNDA: A carga horária da CONTRATADA será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, e suas atribui-ções serão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observân-cia da Lei Municipal n° 813/2008.
CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Muni-cipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguintes direitos:
3.1. jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei.
3.2. férias remuneradas à razão de 12/1 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias
3.3. décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;
3.4. Licenças:
3.4.1. para tratamento de saúde, com base em perícia mé-dica;
3.4.2. por motivo de acidente em trabalho;
3.4.3. a maternidade, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:
4.1. receber atribuições, funções ou encargos não previs-tos no respectivo contrato;
4.2. ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações per-mitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de autoridade solicitante da admissão.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mes-mos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.
CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 03 de abril de 2017 e como termo final no dia 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:
7.1. o término do prazo contratual;
7.2. a iniciativa da CONTRATADA;
7.3. a conveniência administrativa, através de ato unilate-ral, pela Administração;
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7.4. a conduta da CONTRATADA incompatível com os ser-viços prestados, devidamente apurada em sindicância ad-ministrativa.
CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir ques-tões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.
Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.
Itarana/ES, 06 de abril de 2017.
CONTRATANTE:
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana/ES
VANESSA ARRIVABENE MARTINELLI
Secretária Municipal de Saúde – SEMUS
CONTRATADA:
ELIANI ROGERIA VENTURINI DA FONSECA
TESTEMUNHAS: _______________________________
João Neiva
Prefeitura
5° TERMO AO CONT. 052/2013 - FMSPublicação Nº 81051
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2013
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA, através da Gestora do Fundo Municipal de Saúde, TOR-NA PÚBLICO: O 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2013:
CONTRATADA: DIRGETUR TURISMO E TRANSPOR-TES LTDA ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Originário por mais 12(doze) meses, a partir do dia 30/04/2017.”
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DESPESAS
2.1 – As despesas inerentes a este Aditivo correrá à conta do Orçamento vigente a saber:
SEMSA
Órgão: 033 – Unidade: 103 - Programa de Trabalho: 1030200312.084
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 12030000 – Ficha: 0000110
CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CON-TRATUAIS
Permanecem inalteradas as demais disposições contratu-ais.
João Neiva, 03 de Abril de 2017.
Cristina Valéria Guimarães
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11/2017 - PMJNPublicação Nº 81049
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2017
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, através do Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2017, cujo objeto é a contratação de empresa para compra de uma mesa de som e uma caixa de som passiva, com fulcro no Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal, tudo conforme o disposto no processo administrativo nº 1.143/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude - SEMUC.
Empresas: CENTER COMÉRCIO INSTRUMENTOS MU-SICAIS LTDA – EPP no valor total de R$ 539,90 (Qui-nhentos e trinta e nove reais e noventa centavos), item 01 e NOVEX COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MU-SICAIS LTDA – EPP no valor total de R$ 750,00 (Sete-centos e cinquenta reais), item 02.
João Neiva/ES, 04 de Abril de 2017.
OTÁVIO ABREU XAVIER
Prefeito Municipal
RESCISÃO DE CONT. 002/2017 - FMASPublicação Nº 81046
FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE JOÃO NEIVA
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 002/2017
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O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOÃO NEIVA, através da Gestora do Fundo Sra. Lúcia Helena Cunha da Silva, TORNA PÚBLICO, considerando a aceitação das partes e, de acordo com os termos do art. 79, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, FICA RESCINDIDO, retroagindo efeito a partir de 17/03/2017, o Contrato Administrativo N° 002/2017, celebrado entre este Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa OZILIA THEREZINHA RECLA DO NASCIMENTO – FUNERÁRIA SANTA CLARA - ME, referente a fornecimento de
urnas funerárias e serviços de translado, cujo Contrato Administrativo originou-se através da Dispensa de Licitação nº 002/2017.
João Neiva, 04 de Abril de 2017.
Lúcia Helena Cunha da Silva
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Montanha
Prefeitura
PREGÃO 012 PREFEITURAPublicação Nº 81018
EDITAL DE PREGÃO
PREGÃO 012/2017
A Prefeitura Municipal de Montanha/ES torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 24 de abril de 2017 às 9:30 horas, na sala de Licitações da Prefeitura, o Pregão Presencial nº. 012/2017, do tipo menor preço por item destinado a contratação de empresa para fornecimento de material de consumo destinado as escolas de ensino infantil e fundamental deste Município de Montanha. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira das 7:00 às 13:00 horas, Praça Osvaldo Lopes, s/n. Outras informações poderão ser obtidas no endereço acima e/ou pelo e-mail: licitacaomon-tanha@hotmailcom
Montanha, 06 de abril de 2017.
Jane Bispo Engelhardt
Pregoeira
PREGÃO 014 PREFEITURAPublicação Nº 80986
EDITAL DE PREGÃO
PREGÃO 014/2017
A Prefeitura Municipal de Montanha/ES torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 20 de Abril de 2017 às 08:00 horas na sala de Licitações da Prefeitura o Pregão Presencial n° 014/2017 do tipo menor preço por item destinado a contratação de empresa para prestação de serviços consertos de pneus, para ônibus, carros, carrinhos de mão, caminhões e moto para os diver-sos setores do Município de Montanha. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira das 7:00 às 13:00 horas, Praça Osvaldo Lopes, s/n. Outras informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo e-mail:
Montanha, 06 de abril de 2017.
Jane Bispo Engelhardt
Pregoeira
PREGÃO 016 PREFEITURA Publicação Nº 81023
EDITAL DE PREGÃO
PREGÃO 016/2017
A Prefeitura Municipal de Montanha/ES torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 20 de abril de 2017 às 10:00 horas na sala de Licitações da Prefeitura o Pregão Presencial n° 016/2017 do tipo menor preço por item destinado a aquisição de marmitex para a Secretaria de Transportes. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira das 7:00 às 13:00 horas, Praça Osvaldo Lopes, s/n. Outras infor-mações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo e-mail:[email protected]
Montanha, 06 de abril de 2017.
Jane Bispo Engelhardt
Pregoeira
PREGÃO 021 PREFEITURAPublicação Nº 80998
EDITAL DE PREGÃO
PREGÃO 021/2017
A prefeitura de Montanha Municipal /ES torna público para conhecimento dos interessados, fará realizar no dia 24 de Abril de 2017 às 08:00 horas, na sala de Licitações da Prefeitura, o Pregão Presencial nº. 021/2017, do tipo me-nor preço global destinado a Contratação de empresa para prestação de serviços na coleta e transporte e destino fi-nal para incineração dos resíduos sólidos hospitalares das unidades de saúde do Município de Montanha. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a
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6ª feira das 7:00 às 13:00 horas, Praça Osvaldo Lopes, s/n. Outras informações poderão ser obtidas no endereço acima e/ou pelo e-mail: [email protected]
Montanha, 06 de abril de 2017.
Jane Bispo Engelhardt
Pregoeira
PUBLICAÇÃO CONTRATO N° 045Publicação Nº 80959
PREFEITURA MONTANHA
RESUMO DE CONTRATO
N°045/2017
PREGAO 007/2017
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: SPEED PLANET TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME.
OBJETO: Contratação de empresa
Para fornecimento de internet
destinado a diversos setores deste Município.
VALOR: R$ 26.500,00(vinte e seis mil e quinhentos reais).
LICITAÇÃO: PREGÃO 007/2017.
Montanha, 21 de março de 2017.
Iracy C.M.Baltar Fernanda.
Prefeita Municipal.
PUBLICAÇÃO CONTRATO PREGÃO 005 SAUDEPublicação Nº 81043
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DE CONTRATO
N°007/2017
PREGAO 005/2017
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: SPEED PLANET TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME.
OBJETO: Contratação de empresa
Para fornecimento de internet
Destinado ao FMS deste Município.
VALOR: R$16.209,00 (dezesseis mil duzentos e nove reais).
LICITAÇÃO: PREGÃO 005/2017.
Montanha, 22 de março de 2017.
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO PREGÃO 003Publicação Nº 80982
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESUMO DE CONTRATO
N°016/2017
PREGAO 003/2017
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: SPEED PLANET TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME.
OBJETO: Contratação de empresa
Para fornecimento de internet
Destinado ao FMAS deste Município.
VALOR: R$22.563,00 (vinte e dois mil quinhentos sessen-ta e três reais).
LICITAÇÃO: PREGÃO 003/2017.
Montanha, 23 de março de 2017.
PUBLICAÇÕES PREFEITURA PREGÕES 04/08/09Publicação Nº 81059
PREGÃO 008/2017
AVISO
A Prefeitura Municipal de Montanha/ES torna público que a empresa JOEL ANTÔNIO RIGONI-ME e o Senhor JORGE REIS ALVES DE BRITO E DARIOSVALDO MUNIZ SILVA fo-ram às vencedoras do Pregão Presencial nº 008/2017 cujo objeto é a locação de veículos para transporte de resíduos sólidos e locação de veiculo para transporte de galho e folhagens deste Município.
Montanha, 29 de março de 2017.
Jane Bispo Engelhardt
Pregoeira
PREGÃO 009/2017
AVISO
A Prefeitura Municipal de Montanha/ES torna público que as empresas ARITHUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA E BREDOFF TRANSPORTE E TURISMO LTDA-ME, foram às vencedoras do Pregão Presencial nº 009/2017 cujo objeto é a locação de veículos destinados ao transporte de uni-versitários para diversas localidades.
Montanha, 21 de março de 2017.
Jane Bispo Engelhardt
Pregoeira
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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RESUMO DE CONTRATO
N°04/2017.
Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha
Contratada: SUELENE DE SOUZA BOLDRINI ME
OBJETO: Contratação de empresa
Para fornecimento de material de
Consumo/gás de cozinha destinado às escolas de ensino infantil e fundamental deste Município.
VALOR: R$ 31.000,00
(trinta e um mil reais).
LICITAÇÃO: PREGÃO 004/2017.
Montanha, 08 de março de 2017.
Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes
Prefeita Municipal
Mucurici
Prefeitura
AVISO PRIMEIROS TERMOS ADITIVOS/2017Publicação Nº 81048
AVISO PRIMEIROS TERMOS ADITIVOS/2017
TERMOS DE CONTRATOS 25 e 28/2017
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mucurici/ES;
CONTRATADAS:
-CONTRATO Nº 25/2017- Thamyris Bredoff Conrado- MEI.
-CONTRATO Nº 28/2017- Bredoff Transportes Turismo Ltda-ME.
OBJETO: Prorrogar os Contratos acima citados, para o pe-ríodo de 05/04 a 30/04/2017.
As demais cláusulas destes Contratos, permanecem inal-teradas.
Mucurici/ES, 05 de abril de 2017
Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
PREFEITO MUNICIPAL
Nova Venécia
Prefeitura
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PP 016/2017 PMNVPublicação Nº 81057
PREFEITURA DE NOVA VENECIA
Aviso de Homologação
PROCESSO Nº 480371/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de arbitragem, conforme convênio nº 837650/2016, firmado entre a União por intermédio do Ministério do Esporte e o Município de Nova Venécia, visando atender as necessidades do evento Jogos Escolares Municipais promovido pela Secretaria Municipal de Esportes, deste Município.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.
CONTRATADA: ANDERSON JUNIOR MARCARINI - ME
CNPJ nº 21.795.413/0001-80
Item 1: R$ 199,00
Item 2: R$ 199,00
Item 3: R$ 199,00
Item 4: R$ 199,00
Item 5: R$ 199,00
Item 6: R$ 199,00
Valor Total: R$ 40.795,00 (quarenta mil, setecentos e noventa e cinco reais).
Nova Venécia – ES, 06 de abril de 2017.
MARIO SÉRGIO LUBIANA
Prefeito Municipal de Nova Venécia
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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EXTRATO P. PRESENCIAL Nº 029/2017 PMNVPublicação Nº 81038
PREFEITURA DE NOVA VENECIA
PREGÃO PRESENCIALNº 029/2017
Objeto: Aquisição de materiais de construção diversos para serem utilizados nos serviços de Construção e Reparo em calçamentos, confecção de caixas de esgoto, Construção e Manutenção de Drenagem Pluvial e outros serviços em vias públicas na sede e interior, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e de Urbanismo, deste Município.
Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 02/05/2017.
Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 02/05/2017.
O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347 – Centro - Nova Venécia – ES.
Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 06/04/2017.
TATIANY DA SILVA PIROLA
PREGOEIRA
Presidente Kennedy
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO FINAL DA TOMADA DE PRE-ÇOS Nº 003/2016
Publicação Nº 80992
AVISO DE RESULTADO FINAL
TOMADA DE PREÇOS
Nº 003/2016
O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comis-são Permanente de Licitação, torna público o resultado fi-nal da Tomada de Preços em epígrafe, sendo a empresa JORDÃO CONSTRUÇÕES LTDA EPP declarada vencedora do certame com o valor de R$ 237.972,67 (duzentos e trinta e sete mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos). Deste modo, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos.
Presidente Kennedy, 06/04/2017.
Bruno Roberto de Carvalho
Presidente da CPL
AVISO DE SUSPENSÃO P.E. 005/2017Publicação Nº 81010
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2017
O Município de Presidente Kennedy-ES, através de sua Pregoeira Oficial , torna público aos interessados que, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, suas alterações e demais legislações correlatas, a SUSPENSÃO “sine die” do Pregão Eletrônico n° 005/2017, referente a contratação de empresa para aquisição de impressoras, nobreaks,
storage, computadores do tipo desktop e notebook e licenças de uso dos softwares Microsoft, a fim de atender a estrutura administrativa da prefeitura municipal de Presidente Kennedy com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para microempresa e empresa de pequeno porte.
Presidente Kennedy, 06/04/2017.
Selma Henriques de Souza
Pregoeira
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 80984
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 004148/2016.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Rita Lucia Nicoli. A A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado na Rua Olimpio Pinto Figueiredo, n° 205, 2º Andar, Edifício Nicoli, Sala 204, Centro, Presidente Kennedy/ES, para atender a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, deste Município, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy - ES, 06 de abril 2017.
Zenildo da Rosa Porto
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 80983
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 006706/2017.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: W B Produções e Eventos Eireli – ME. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, à Contratação de Show Musical com Welington Brazil, para apresentação na Feira Livre Municipal da Agricultura Familiar e Artesanato, no dia 11 de abril de 2017, na Praça Manoel Fricks Jordão, Sede, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Presidente Kennedy - ES, 06 de abril 2017.
Zenildo da Rosa Porto
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
P.E. 043/2015 Publicação Nº 80990
PREGÃO ELETRÔNICO
043/2015
PROCESSO Nº 6994/2015
O município de Presidente Kennedy-ES, através da prego-eira oficial, torna público aos interessados que fará reali-zar licitação na modalidade “pregão eletrônico”, tipo me-nor preço para contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte para aquisição de tendas para atender a feira livre municipal da agricultura familiar. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, 1° an-dar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 26/04/2017.
ABERTURA DAS PROPOSTAS às 09h00min do dia 26/04/ 2017.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 10h00min do dia 26/04/2017.
Presidente Kennedy, 06/04/2017
Selma Henriques de Souza
Pregoeira
Santa Teresa
Prefeitura
DECRETO Nº 247-2017 - DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO - FLORENTINO FUNDEHELLER
Publicação Nº 81012
DECRETO Nº 247/2017
VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e con-siderando o disposto no processo protocolado sob o n° 004982/2017 de 06/04/2017,
DECRETA:
Art. 1.º Fica vago o cargo do Servidor Público Municipal efetivo abaixo relacionado, em virtude de aposentado-ria pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), con-forme previsto no Art. 51, Inciso V, da Lei Municipal nº 1.800/2007 de 16/10/2007:
NOME CARGO
FLORENTINO FUNDEHELLER OPERADOR DE MÁQUINAS
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, com efeitos retroativos à 17 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 06 de abril de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMRO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 248-2017 - NOMEIA COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - ODUVILDA PENHA DALA-PICOLA MILANEZI
Publicação Nº 81015
DECRETO Nº 248/2017
NOMEIA COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL O PRE-FEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 68
Art. 1º Fica nomeada ODUVILDA PENHA DALAPICOLA MILANEZI, para exercer o Cargo de Provimento em Co-missão de Coordenador de Educação Infantil, referência CC-5 da Lei Municipal n° 1.933/2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 10 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 06 de abril de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 249-2017 - EXONERA AUXILIAR PÚBLI-CO MUNICIPAL - SANDRA DE LIMA SILVA
Publicação Nº 81027
DECRETO Nº 249/2017
EXONERA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada SANDRA DE LIMA SILVA, do Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Público Mu-nicipal, referência CC-6 da Lei Municipal n° 2.296/2012.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 10 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 06 de abril de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 250-2017 - EXONERA ASSESSOR PRO-JOVEM ADOLESCENTE - EDIENE BARBARA ALVES DE SIQUEIRA
Publicação Nº 81028
DECRETO Nº 250/2017
EXONERA ASSESSOR PRO-JOVEM ADOLESCENTE O PRE-FEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada EDIENE BARBARA ALVES DE SIQUEIRA, do Cargo de Provimento em Comissão de As-sessor Projovem Adolescente, referência CC-4 da Lei Mu-nicipal n° 2.223/2011.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 10 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 06 de abril de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO CONVÊNIO - 06-04-17Publicação Nº 81077
RESUMO DO CONVÊNIO DE CESSÃO Nº 001/2017
CEDENTE: Município de Santa Teresa–ES.
CESSIONÁRIO: Município de Marechal Floriano - ES.
OBJETO: Cessão da servidora Ariani Carnelli pertencente ao quadro de pessoal da Cedente para prestar serviços nos seus órgãos, mediante requisição do Cessionário e disponibilidade do Cedente.
PROCESSO: 1684/2017.
PRAZO: Terá sua vigência a partir da assinatura com vigência até 31 de dezembro de 2020.
Santa Teresa, 30 de março de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 69
São Gabriel da Palha
Prefeitura
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0006/2017Publicação Nº 81000
ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo nº 112/2017 de 09/01/2017.Pregão presencial nº 06/2017 de 03/03/2017.OBJETO – Aquisição de gêneros alimentícios para os alu-nos da rede municipal de ensino, conforme Programa Na-cional de Alimentação Escolar.
Considerando as decisões tomadas no Pregão supracita-do, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor das empresas DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI-GRANJEIRO BERGER LTDA EPP, PRIMUS COMERCIAL ATA-CADISTA LTE EPP e CDA COMERCIAL E DIST ARMINI LTDA, na forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e portal da transparência.
Empresa vencedora: DISTRIBUIDORA DE HORTIFRU-TIGRANJEIRO BERGER LTDA EPPValor total vencido, conforme relação constante do proces-so: R$ 79.889,25 (Setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos);
Empresa vencedora: PRIMUS COMERCIAL ATACADIS-TA LTE EPPValor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso: R$ 1.204,74 (Um mil, duzentos e quatro reais e setenta e quatro centavos);
Empresa vencedora: CDA COMERCIAL E DIST ARMINI LTDAValor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso: R$ 1.543,50 (Um mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos);
Haja vista a ocorrência de itens fracassados ou desertos, remetemos o presente à apreciação da Secretaria requisi-tante para que tome conhecimento, oportunizando assim a sua manifestação acerca destes itens, sendo que, logo após, o processo deverá ser enviado à Procuradoria Geral do Município para seu trâmite final.
Os autos se encontram com vistas franqueada aos inte-ressados.
São Gabriel da Palha, em 06 de abril de 2016.
SÉRGIO FABIANO DE SOUZA DIAS
Pregoeiro Oficial
PORTARIA Nº. 13/2017/SEMUS - DESIGNA SERVI-DORA
Publicação Nº 81022
PORTARIA Nº. 013/2017 - SEMUS DESIGNA SERVI-DORA
ROBERTO MORANDI, Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei Nº. 8.666/93;CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Mu-nicipal Relatórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contrato, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Con-trato;CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfei-to desempenho da função,
R E S O L V E:
Art. 1º. – Art. 1º. - DESIGNAR a servidora VERA RITA TOSE LOPES - Diretora de Departamento de Agendamen-to, para atuar como fiscal do contrato nº 088/2014, com a empresa firma CLIMED –CLINICA DE MULTIESPECIALIDA-DES E DIAGNOSTICO, que tem como objeto a prestação de serviços em realização de exames de ultrassonografia, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saú-de, deste município, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei nº 93/8.666,
Art. 2º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contra-tada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Saúde, em 06 de abril de 2017.
ROBERTO MORANDI
Secretário Municipal de Saúde
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 70
PUBLICAÇÃO EM RESUMOS DOS CONTRATOS – MÊS MARÇO/2017
Publicação Nº 81081
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
CONTRATO Nº. 014/2017
CONTRATADO: DÓRIO DE LAZARI
OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO, SITUADO NA AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, Nº. 404, JAR-DIM DE INFÂNCIA, NESTA CIDADE, PARA FUNCIONAMEN-TO DO SISVAN – SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE VIGILÂN-CIA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO, NESTE MUNICÍPIO, DO QUAL O LOCADOR É LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO.
VALOR: R$ 924,67 (NOVECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) MENSAIS.
DATA: 02 DE MARÇO DO ANO DE 2017.
VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CON-TRATO SERÁ DE 12(DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA.
AMPARO LEGAL: INCISO X, ART. 24 DA LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000059/ 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
CONTRATO Nº. 015/2017
CONTRATADO: VIAÇÃO GABRIELENSE LTDA ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM CARÁTER EMER-GENCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPOR-TE DE PACIENTES EM TRATAMENTOS DE SAÚDE, CONSUL-TAS E EXAMES FORA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, COM DESTINO AOS DIVERSOS HOSPITAIS E CLÍ-NICAS LOCALIZADAS NA REGIÃO METROPOLITANA DE VI-TÓRIA, COM HORÁRIO DE SAÍDA DIÁRIA DESTA CIDADE RETORNANDO NO MESMO DIA AO MUNICÍPIO, INCLUIN-DO O MOTORISTA.
VALOR TOTAL: R$ 206.580,00 (DUZENTOS E SEIS MIL QUINHENTOS E OITENTA REAIS).
DATA: 03 DE MARÇO DO ANO DE 2017.
VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO SERÁ DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS A PARTIR DE 06 DE MARÇO DE 2017.
AMPARO LEGAL: ARTIGO 24, IV, DA LEI 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTERAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRA-TIVO Nº. 001042/2017 DE 22/02/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
CONTRATO Nº. 016/2017
CONTRATADO: FLORISBELA GUMES STORCH
OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO, SITUADO NA RUA HENRIQUE DIAS, Nº. 53, CENTRO, NESTA CIDADE, PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE DO CONSELHO TUTE-LAR, NESTE MUNICÍPIO, DO QUAL O LOCADOR É LEGÍTI-MO PROPRIETÁRIO.
VALOR TOTAL: R$ 937,00 (NOVECENTOS E TRINTA E SETE REAIS) MENSAIS.
DATA: 21 DE MARÇO DO ANO DE 2017.
VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CON-TRATO SERÁ DE 12(DOZE) MESES A PARTIR DO DIA 01 DE MARÇO DE 2017.
AMPARO LEGAL: INCISO X, ART. 24 DA LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000105/2017.
SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, 06/04/2017.
KAMILLA ZONTA FERREIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATOS
PUBLICAÇÃO EM RESUMOS DOS TERMOS ADITIVOS REALIZADOS NO MÊS DE MARÇO/2017.
Publicação Nº 81070
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 104/2014 DE 10/ 11/2014
PROCESSO Nº. 668/2017
CONTRATADA: DOMINARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDI-MENTOS LTDA EPP
OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa para execução das obras de Construção da Galeria de Concreto no Córrego São Gabriel no Município de São Gabriel da Pa-lha, de acordo com Convênio com a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB, Convênio n°. 004/2016, Processo Administrativo n°. 71215948, Processo SIGA n°. 014/2016.
OBJETO DO ADITIVO: Em Conformidade com o Artigo 57, §1º, inc. II e III da Lei n°. 8666/93, altera-se a Cláusula Sexta, prorrogando a vigência do contrato por mais 105 (cento e cinco) dias.
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CON-TRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.
DATA DA EMISSÃO: 23/02/2017.
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 71
3º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 20/2014 DE 13/02/2014.
PROCESSO Nº. 409/2017
CONTRATADA: E & L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especia-lizada para a execução dos serviços de implantação, licen-ça de uso e manutenção dos seguintes softwares: Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Sistema de Serviços da Administração do Cidadão na Internet e Sis-tema Integrado de Imposto sobre Serviço (ISS Bancário), abrangendo toda conversão de dados e treinamento, para atendimento as necessidades administrativas da Secreta-ria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
OBJETO DO ADITIVO: Em conformidade com o Art. 57, IV da Lei n°. 8666/93, fica alterada o item 5.1 da Cláusula Quinta, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) me-ses, a partir do dia 13/02/2017.
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CON-TRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.
DATA DA EMISSÃO: 10/02/2017.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 72/2015 DE 17/07/2015
PROCESSO Nº. 4098/2016 e 568/2017
CONTRATADA: CASA TRANSPORTES E CONSTRUTORA LTDA ME
OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa para exe-cução das obras de Pavimentação e Drenagem em parte da Rua Clarindo Coelho Inoch, bairro Gustavo Bone, parte da Rua Avelino Barlez, bairro Santa Cecília e Rua Azaleia, bairro Jardim das Oliveiras, neste Município.
OBJETO DO ADITIVO: Em Conformidade com o Artigo 57,
§1º, da Lei n°. 8666/93, fica alterada a alínea a do item 6.1 da Clausula Sexta, prorrogando a execução da obra por 30 (trinta) dias, consequentemente alterando a vigên-cia descrita no item citado acima.
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CON-TRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.
DATA DA EMISSÃO: 06/02/2017.
1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 011/2016 DE 28/03/2016
PROCESSO Nº. 1055/2017
CONTRATADA: BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa para exe-cução das obras de Pavimentação e Drenagem em parte da Rua Clarindo Coelho Inoch, bairro Gustavo Bone, parte da Rua Avelino Barlez, bairro Santa Cecília e Rua Azaleia, bairro Jardim das Oliveiras, neste Município.
OBJETO DO ADITIVO: prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial, com o fornecimento de mão de obra, a serem executados nas dependências e instala-ções das Unidades Escolares Municipais.
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CON-TRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.
DATA DA EMISSÃO: 30/03/2017.
SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, 06/04/2017.
KAMILLA ZONTA FERREIRA
Diretora do Departamento de Compras e Contratos
câmara municiPal
PORTARIA Nº 048/2017Publicação Nº 81085
PORTARIA Nº. 048, DE 06 DE ABRIL DE 2017.
DETERMINA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições le-gais,
Considerando o M.I. nº 028/2017-SG, de 06 de abril de 2017, do Secretário Geral da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo o dia 13 de abril de 2017, Integrante do Feriado Nacional de Sexta Feira da Paixão de Cristo.
Art. 2º Fica Alterado o horário de expediente desta Câmara Municipal, para o turno matutino das 7h00 às 13h00, no
dia 20 de abril de 2017, data que antecede o Feriado Na-cional de Tiradentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, no Átrio desta Câmara Municipal e no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 06 de abril de 2017.
TIAGO DOS SANTOS
Presidente
WAGNER LUCAS DOS SANTOS
1º Secretário
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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Página 72
São José do Calçado
Prefeitura
TERMOS DE DISPENSA - PROCESSOS Nº 1621/2017 E Nº 1622/2017
Publicação Nº 81011
TERMO DE DISPENSA
PROCESSO Nº 1621/2017
O Município de São José do Calçado, torna público que, o Prefeito Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente termo.
Os serviços objetos do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde.
Fundamentação Legal:
O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso IV, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de medicamentos e materiais, em caráter de Urgência, em atendimento às necessidades do paciente João Miguel Oliveira Ramos, mediante DESIÇÃO/MANDATO nº 767925 - Processo nº 0001076-63.2016.8.08.0046, conforme solicitação de descrição do Secretário Municipal de Saúde.
Prazo e datas:
Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.
Contratada: DROGARIA POPULAR LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 11.597.594/0001-86, estabelecida à Rua: Dr. Nildo Tavares Jorge, nº 45, loja, Bairro: Astholfo Virgílio Lobo, Cep: 29.470-000, Tel.: (28) 3556-1271, no município de São José do Calçado – ES.
Valor Total do Contratado: R$: 4.483,22 (Quatro mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos).
Dotação Orçamentária: Ficha 83
São José do Calçado-ES, 04 de Abril de 2017.
José Carlos de Almeida
Prefeito Municipal
TERMO DE DISPENSA
PROCESSO Nº 1622/2017
O Município de São José do Calçado, torna público que, o Prefeito Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente termo.
Os serviços objetos do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde.
Fundamentação Legal:
O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso IV, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Objeto: Contratação de empresa para aquisição em caráter de Urgência, de 08 (oito) caixas do medicamento CITRATO DE SILDENAFILA 100MG, em atendimento às necessidades da paciente Creuza Maria dos Santos Lopes, conforme solicitação de descrição do Secretário Municipal de Saúde.
Prazo e datas:
Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.
Contratada: DROGARIA POPULAR LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 11.597.594/0001-86, estabelecida à Rua: Dr. Nildo Tavares Jorge, nº 45, loja, Bairro: Astholfo Virgílio Lobo, Cep: 29.470-000, Tel.: (28) 3556-1271, no município de São José do Calçado – ES.
Valor Total do Contratado: R$: 1.201,68 (Hum mil, duzentos e um reais e sessenta e oito centavos).
Dotação Orçamentária: Ficha 83
São José do Calçado-ES, 04 de Abril de 2017.
José Carlos de Almeida
Prefeito Municipal
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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Página 73
São Roque do Canaã
Prefeitura
EDITAL 02-2017 Publicação Nº 80953
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ATUAR COMO PRESIDEN-TES DE MESA, MESÁRIOS E FISCAIS NAS ELEIÇÕES DO
CONSELHO TUTELAR
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL Nº 002/2017
A COMISSÃO ORGANIZADORA constituída na forma da Re-solução nº 001/2017:
I - Convoca os conselheiros de direitos relacionados abaixo para atuarem como Presidentes de Mesa e Mesários na Eleição do Conselho Tutelar de São Roque do Canaã - ES, no dia 09 de abril de 2017, das 08:00 às 12:00 horas.
II - Torna pública a convocação das pessoas e/ ou servi-dores abaixo relacionados, para atuarem como Presiden-tes de Mesa, Mesários e Fiscais na eleição do Conselho Tutelar de São Roque do Canaã - ES, no dia 09 de abril de 2017, das 08:00 às 12:00 horas.
III - No dia da eleição, os Presidentes, Mesários e Fiscais deverão estar nos respectivos locais de votação com ante-cedência mínima de 01 (uma) hora.
IV - Ficam desde já convocados para participar da reu-nião que se realizará no dia 05 de abril de 2017, às 13h00m, na sede do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, localizado na Rua Lourenço Roldi, n.º 296, Bairro São Roquinho, São Roque do Canaã - ES, cujos objetivos são orientar quanto aos procedimentos a serem adotados durante a votação e a apuração.
RELAÇÃO DOS PRESIDENTES DE MESA, MESÁRIOS E FISCAIS
Nome Função
Robson Junior Piontkovsky Presidente – Sessão: Quadra Vila Verde
Bruna Aparecida Luchi Mesário – Sessão: Quadra da Vila Verde
Flavia Cyrillo de Azevedo Mesário – Sessão: Quadra da Vila Verde
Isabela Merces Colombo Gonçalves Presidente – Sessão: EMEI “Santa Julia”
Jessica Hofmann Gomes da Silva Mesário – Sessão: EMEI “Santa Julia”
Janaina Barraque Fiscal – Sessão: EMEI “Santa Julia”
Isabela Rossi Silvestre Dalcomune Presidente – Sessão: EMEIEF “Luiz Mônico”
Eliana Raquel Rossi Sylvestre Mesário – Sessão: EMEIEF “Luiz Mônico”
Walquiria LuchiPresidente – Sessão: EMEIEF “Darly Nerty Ver-volet”
Marciana Filipini Mesário – Sessão: EMEIEF “Darly Nerty Vervolet”
Karoline Araújo Vago Presidente – Sessão: EMEI “São Roque”
Paulo Henrique Bolsoni Mesário – Sessão: EMEI “São Roque”
Roque Hermínio Filippini Fiscal – Sessão: EMEI “São Roque”
Sophia Aparecida Forza Fiscal
São Roque do Canaã - ES, 05 de março de 2017.
SOPHIA APARECIDA FORZA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
ERRATA DA RESOLUÇÃO N.º 003/2017Publicação Nº 80957
ERRATA DA RESOLUÇÃO N.º 003/2017
Na publicação do DOM/ES, edição nº 730, do dia 29 de março de 2017, na página 163:
ONDE SE LÊ:
RESOLUÇÃO N.º 001/2017 - CMAS
LEIA-SE:
RESOLUÇÃO N.º 003/2017 - CMAS
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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Página 74
ERRATA DA RESOLUÇÃO N.º 004/2017Publicação Nº 80958
ERRATA DA RESOLUÇÃO N.º 004/2017
Na publicação do DOM/ES, edição nº 734, do dia 04 de abril de 2017, na página 85:
ONDE SE LÊ:
RESOLUÇÃO N.º 003/2017 - CMAS
LEIA-SE:
RESOLUÇÃO N.º 004/2017 - CMAS
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 007/2017Publicação Nº 80980
PORTARIA Nº 007/2017
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA A SERVI-DOR.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Em Exercício de São Roque do Canaã, Esta-do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a Lei 564/2009, Seção VI, Subseção I; e
b) a comunicação de decisão, emitida pelo Instituto Nacio-nal do Seguro Social – INSS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde ao servidor ARILDO ANGELO ROSSINI, de acordo com os dispositivos da Lei nº 564, de 02 de dezembro de 2009, sob total responsabilidade do INSS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de feve-reiro de 2017.
São Roque do Canaã – ES, 06 de Abril de 2017.
GENÉSIO BARCELOS
Secretário Municipal de Administração e Finanças em Exercício
PORTARIA N.º 008/2017Publicação Nº 80981
PORTARIA Nº 008/2017
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE LICENÇA A SERVI-DOR.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Em Exercício de São Roque do Canaã, Esta-do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a Lei 564/2009, Seção VI, Subseção I; e
b) a comunicação de decisão, emitida pelo Instituto Nacio-nal do Seguro Social – INSS,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a licença para tratamento de saúde, concedida ao servidor ARILDO ANGELO ROSSINI, de acordo com os dispositivos da Lei nº 564, de 02 de de-zembro de 2009, sob total responsabilidade do INSS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de abril de 2017.
São Roque do Canaã – ES, 06 de Abril de 2017.
GENÉSIO BARCELOS
Secretário Municipal de Administração e Finanças em Exercício
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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Serra
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO-SESA 2017Publicação Nº 80985
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por in-termédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna público a realização da licitação, na modalidade: "PRE-GÃO ELETRONICO", do tipo: MENOR PREÇO. O edital es-tará disponível no site http://licitações-e.com.br
Pregão Eletrônico nº 030/2017 Processo nº 15.099/2016 Licitação nº 667461 Objeto: Contratação de empresa especializada em exames de anatomopatolo-gia para suporte em pequenas cirurgias, biópsia em colo uterino, endométrico e placenta em paciente atendidos na rede municipal de saúde de Serra/ES. Abertura da ses-são: 27/04/2017 às 09:00h. Pregoeiro: Carolina Soares Teixeira
Pregão Eletrônico nº 027/2017 Processo nº 27.074/2016 Licitação nº 667452 Objeto: Registro de preço para eventual aquisiçaõ de eletrocardiografo, con-forme edital Abertura da sessão: 27/04/2017 às 09:00h. Pregoeiro: Liliane Carla de Almeida Souza
Pregão Eletrônico nº 224/2016 Processo nº 27.074/2016 Licitação nº 667423 Objeto: Aquisição de serviços gráficos, conforme edital Abertura da sessão: 27/04/2017 às 09:00h. Pregoeiro: Liliane Carla de Al-meida Souza
Serra, 06 de abril de 2017.
Equipe de Pregão –SESA/PMS
CP 001/2017 - ADENDOPublicação Nº 81025
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
ADENDO CP Nº 001/2017
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços, comunica aos interessados que é necessário apresentar um envelope com Proposta Técnica e um envelope com Proposta de Preços para cada LOTE que participar.
Permanecem inalteradas e por este Termo ratificadas as demais cláusulas do Edital.
Serra, 06 de abril de 2017.
Comissão Permanente de Licitação/SEOB
DECRETOSPublicação Nº 81078
DECRETO Nº 1041, DE 24 DE MARÇO DE 2017
Nomeia Secretário Escolar - Sedu.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 61.797/2016,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia MARIA ESTHER DE OLIVEIRA, matrícula nº 33.648, para exercer a função gratificada de Secretário Escolar da EMEF. “Aureníria Corrêa Pimentel”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 24 de março de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 1092, DE 6 DE ABRIL DE 2017
Ponto Facultativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art.1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nos órgãos da Administração Pública Municipal, o dia 13 de abril (quinta-feira) do ano corrente, em virtude das tradições culturais da Semana Santa.
Art.2º Excetuam-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto, as atividades essenciais, de urgência e emergência, os serviços considerados ininterruptos e por possuírem calendário próprio, as unidades de ensino da rede municipal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 6 de abril de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 81075
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA a empresa LF LANCHONETE LTDA - ME, CNPJ nº. 02.559.149/0001-30, por se encontrar ausente nas tentativas de entrega, da emissão do Ofício SEMMA nº 131/2017, contido no Processo nº 32.069/2014, solicitando o comparecimento do representante legal da empresa nesta Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta notificação, para tratar de assuntos referentes ao Contrato nº 226/2016.
Informo que o assunto será tratado com a fiscal do Contrato Priscila Letro Caldeira Vieira.
MARCOS FRANCO MACHADO
Secretário de Meio Ambiente
PORTARIA 007/SESA/2017Publicação Nº 81034
PORTARIA 007/SESA/2017
Aplica a penalidade de suspensão a servidor público municipal.
O Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal da Serra – ES, no uso de suas atribuições legais e estatutárias
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve orien-tar-se sempre pelos princípios constitucionais da legalida-de, da moralidade, da eficiência e da responsabilidade;
CONSIDERANDO a instauração de Inquérito Adminis-trativo por meio do Processo n.º 1844/2015;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal 2.360, de 15 de janeiro de 2001, em seu artigo 170, inciso II, artigo 173, §4º e artigo 174, inciso I;
RESOLVE
Art. 1º Aplicar a penalidade disciplinar de SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias ao servidor Jordan Barreto dos Santos, matrícula n.º 6.066, ocupante do cargo de motorista, lotado nesta Secretaria de Saúde do Município da Serra, por infração ao Estatuto dos Servidores Públicos – Lei n.º 2.360, de 2001 – na forma devidamente apurada por Comissão de Inquérito Administrativo.
Art. 2º Fica o servidor suspenso do trabalho, na forma do artigo 1º desta Portaria no período de 17 de abril a 16 de maio de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Serra, 06 de abril de 2017.
ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI
Secretária Municipal de Saúde
RESULTADO DE LICITAÇÃO MPE 146/2016 PROCES-SO 28.221/2016
Publicação Nº 80955
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde, torna público o resultado das licitações abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO 146/2016; PROCESSO: 28.221/ 2016.
LOTE 01
FIO DE SUTURA, MATERIAL CATGUT CROMADO COM AGULHA, TIPO FIO 1-0, CONFORME ANEXO I
ÚNICO MULT EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA-ME
R$ 4.199,04
LOTE 02
FIO DE SUTURA, MATERIAL CATGUT SIMPLES COM AGULHA, TIPO FIO 2-0, CONFORME ANEXO I
ÚNICO MULT EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA-ME
R$ 8.764,80
LOTE 03
FIO DE SUTURA, MATERIAL CATGUT SIMPLES COM AGULHA, TIPO FIO 2-0, CONFORME ANEXO I
UNICO MULT EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA-ME
R$ 10.077,60
LOTE 04
FIO DE SUTURA, MATERIAL CATGUT SIMPLES COM AGULHA, TIPO FIO 4-0, CONFORME ANEXO I
FRACASSADO
LOTE 05
FIO CIRURGICO MONOFILAMENTO DE NYLON PRETO, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, DIÂMETRO Nº0, CONFORME ANEXO I
FRACASSADO
LOTE 06
FIO CIRURGICO MONOFILAMENTO DE NYLON PRETO, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, DIÂMETRO Nº2, CONFORME ANEXO I
ÚNICO MULT EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA-ME
R$ 2.088,00
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LOTE 07
FIO CIRURGICO MONOFILAMENTO DE NYLON PRETO, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, DIÂMETRO Nº3, CONFORME ANEXO I
SERRAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
R$ 7.488,00
LOTE 08
FIO CIRURGICO MONOFILAMENTO DE NYLON PRETO, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, DIÂMETRO Nº3, CONFORME ANEXO I
UNICO MULT EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA-ME
R$ 6.201,60
LOTE 09
FIO CIRURGICO MONOFILAMENTO DE NYLON PRETO, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, DIÂMETRO Nº4, MEDINDO APROXIMADAMENTE 45 CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 CIRCULO CORTANTE, TRIANGULAR, MEDINDO 2,0CM, CONFORME ANEXO I
ÚNICO MULT EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA-ME
R$ 16.442,40
LOTE 10
FIO CIRURGICO MONOFILAMENTO DE NYLON PRETO, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, DIAMETRO Nº4, MEDINDO APROXIMADAMENTE 45CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 CIRCULO CORTANTE, TRIANGULAR, MEDINDO 3,0CM, CONFORME ANEXO I
ÚNICO MULT EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA-ME
R$ 7.674,48
LOTE 11
FIO VICRYL, CONFORME ANEXO I
FRACASSADO
Alberto R. Harrigan Neto
Apoio Pregão Eletrônico
Serra, 07 de Abril de 2017
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / SESA
RESUMO DE ADITIVOPublicação Nº 81073
RESUMO DE ADITIVO DE CONTRATO
NÚMERO: 124/2012 2º ADITIVO
CONTRATADO: SCARDINE & MIRANDA CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI.
OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CALÇADÃO DAS AVENIDAS MEKONG E LÊNIN (SETOR ÁSIA) NO BAIRRO CIDADE CONTINENTAL.
OBJETIVO: ACRÉSCIMO DE PRAZO DE EXECUÇÃO POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS.
RESUMO DE ADITIVO DE CONTRATO
NÚMERO: 138/2016 3º ADITIVO
CONTRATADO: COMPACTA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA.
OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REFORMAS, AMPLIAÇÕES E PEQUENAS OBRAS NOS PRÉDIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ÂMBITO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS (REGIONAL 06 - LARANJEIRAS).
OBJETIVO: REPLANILHAMENTO SEM ALTERAÇÃO DO VALOR DO
CONTRATO.
PROCESSO Nº: 5728/2017
TP 002/2017 - RESULTADO DE HABILITAÇÃOPublicação Nº 81013
TOMADA DE PREÇOS Nº 002-2017
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resultado de habilitação da licitação em epígrafe.
EMPRESAS HABILITADAS:
Compacta Construções e Pavimentações Ltda, Telt Engenharia Eireli, STI Construtora de Obras Ltda-ME, Perc Construções e Incorporações Ltda.
EMPRESA INABILITADA:
Potens Engenharia Construções e Serviços Ltda
Serra(ES), 06 de abril de 2017.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
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RESOLUÇÃOPublicação Nº 81074
1
Rua Maestro Antônio Cícero, 19, Centro, Serra - Espírito Santo, CEP: 29.176-100, Telefax: 32515115 – Home page: www.serra.es.gov.br E-mails: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO "Prof. Antonio Carlos Canais Fernandes"
RESOLUÇÃO CMES Nº 195/2016
Aprova as Diretrizes para Educação Especial na Rede Municipal de Ensino da Serra – ES e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA SERRA no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei nº 1.647/1992, que cria o Conselho Municipal de Educação da Serra; Lei nº 2.665/2003, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino do Município da Serra e considerando ainda, a Constituição Federal de 1988; a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores; o Decreto nº 5.626/2005; Decreto nº 6.253/2007; a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva/2008; Parecer CNE/CEB nº 13/2009; Resolução CNE/CEB nº 4/2009; a Nota Técnica MEC/SEEP nº 11/2010; Decreto nº 7.611/2011; a Lei nº 12.764/2012; Lei nº 13.146/2015; a Lei Municipal nº 4.432/2015 e a Resolução CMES nº 193/2014 e os dispositivos legais, políticos e filosóficos que fundamentam a oferta da Educação Especial, bem como o expresso na Declaração Mundial de Educação para Todos e na Declaração de Salamanca e no Parecer CMES Nº 233/2016, o qual deu origem a presente Resolução. R E S O L V E:
Art.1º A presente Resolução aprova as Diretrizes para a Educação Especial da Rede Municipal de Ensino da Serra, Espírito Santo. Art. 2º Estas Diretrizes seguem no anexo desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Serra, 29 de novembro de 2016. PAULA CRISTIANE ANDRADE COELHO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Homologo em __________________________________________________ IZOLINA MARCIA LAMAS SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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MUNICÍPIO DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO DA RESOLUÇÃO CMES Nº 195/2016
DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SERRA/ES
SERRA 2016
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MUNICÍPIO DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LISTA DE QUADROS
Quadro 01 - Professores de Educação Especial por área de atuação .................. 08 Quadro 02 - Estudantes público-alvo da Educação Especial 2007 a 2014 ........... 09 Quadro 03 - Estudantes público-alvo da Educação Especial 2015 e 2016 ........... 11
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MUNICÍPIO DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO .............................................................................................. 03 2 BREVE HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL ............................................ 04 2.1 HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO MUNICÍPIO DA SERRA .......... 06 3 ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL ......................... 11 3.1 MATRÍCULA DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL ..................... 12 4 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA SERRA E O ATENDIMENTO AOS ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL ........................................................................................................... 14 4.1 O SETOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA SERRA ....................................................................................... 15 5 OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO ESPECIAL NAS UNIDADES DE ENSINO ....................................................................................... 17 5.1 O DIRETOR ESCOLAR .................................................................................. 17 5.2 O PEDAGOGO ................................................................................................ 17 5.3 O PROFESSOR DE SALA REGULAR ............................................................ 18 5.4 O PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ................................................ 19 5.5 O CUIDADOR ................................................................................................. 19 5.6 O MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ...................................................... 21 6 CURRÍCULO E AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL .............................. 25 6.1CURRÍCULO E SUAS ADEQUAÇÕES ............................................................ 25 6.2 O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO ESTUDANTE DA EDUCAÇÃO ESPECIAL ............................................................................................................. 26 7 O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE ......................... 28 7.1HORÁRIO DE OFERTA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO .................................................................................................. 28 7.2 DEFINIÇÃO E OBJETIVOS DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS 29 7.3ACESSO E ATENDIMENTO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS 30 7.4 O DESLIGAMENTO DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS ............ 31 7.5 A TRANSFÊRENCIA DO ESTUDANTE DA EDUCAÇÃO ESPECIAL ............. 31 7.6COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DE ENSINO NA IMPLANTAÇÃO/ IMPLEMENTAÇÃO DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS ................... 31 7.7 ASPECTOS A SEREM CONTEMPLADOS NA PROPOSTA PEDAGÓGICA DAS UNIDADES DE ENSINO COM SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS .............................................................................................. 32 8 ÁREA DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL/MENTAL .......................................... 33
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MUNICÍPIO DA SERRA
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8.1 O PROFESSOR DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL/MENTAL ........................ 33 8.2 ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL/MENTAL ............................................................... 34 8.3 ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DO PROFESSOR ESPECIALIZADO EM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL/MENTAL NAS UNIDADES DE ENSINO COM SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS ......................................................... 34 8.4 ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DO PROFESSOR ESPECIALIZADO EM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL/MENTAL NAS UNIDADES DE ENSINO QUE NÃO TÊM SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL ......................................... 36 9 ÁREA DA SURDEZ/DEFICIÊNCIA AUDITIVA .................................................. 38 9.1 ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DO PROFESSOR ESPECIALIZADO EM SURDEZ/DEFICIÊNCIA AUDITIVA ....................................................................... 38 9.2 ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA A ÁREA DA SURDEZ................................................................................................................ 40 10 ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL: CEGUEIRA E BAIXA VISÃO ................... 41 10.1 ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO DO PROFESSOR ESPECIALIZADO EM DEFICIÊNCIA VISUAL .................................................................................... 42 10.2 ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA A ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL .......................................................................................... 45 11 ÁREA DE ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO ..................................... 47 11.1 ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DO PROFESSOR ESPECIALIZADO EM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO ............................................................ 48 12 O PAPEL DA FAMÍLIA ..................................................................................... 50 13 FORMAÇÃO CONTINUADA ........................................................................... 51 14 AÇÕES INTERSETORIAIS .............................................................................. 53 CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................. 54 REFERÊNCIAS ..................................................................................................... 56
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MUNICÍPIO DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1 APRESENTAÇÃO
O presente documento tem como objetivo nortear as ações pedagógicas dos
profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino da Serra, com finalidade de
garantir o acesso, a permanência e, sobretudo, a aprendizagem dos estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação.
Por meio da efetivação das Diretrizes da Política Municipal da Educação Especial, a
Secretaria Municipal da Educação da Serra (SEDU/SERRA) espera cumprir as
metas estabelecidas no Plano Municipal da Educação (2015/2025) – Lei Municipal nº
4.432/2015, bem como o disposto nas legislações nacional e municipal acerca da
Educação Especial.
Estas Diretrizes, de forma geral, compreendem as seguintes questões: breve
histórico da Educação Especial; estudantes público-alvo da Educação Especial;
atribuições da Unidade Administrativa Central da Secretaria Municipal de Educação
para o atendimento à Educação Especial, atribuições dos profissionais que atuam
nas Unidades de Ensino; currículo e avaliação na Educação Especial; o Atendimento
Educacional Especializado (AEE); as áreas de deficiência intelectual/mental, surdez/
deficiência auditiva, deficiência visual e altas habilidades/superdotação; o papel da
família; a formação continuada e ações intersetoriais entre Secretarias Municipais.
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MUNICÍPIO DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2 BREVE HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Os esforços dos movimentos sociais internacionais e nacionais resultaram em
algumas mudanças fundamentais para o processo de igualdade de direitos. Nesse
processo, a Constituição Brasileira de 1988, Artigo 206, preconiza que a igualdade
de condições para o acesso e a permanência na escola deve ser assegurada a
todos e que a educação é um direito garantido à criança e ao adolescente.
Dentre os movimentos internacionais, podemos destacar, no final do século XX,
especificamente na década de 70, o advento do movimento denominado
Integracionista na Educação Especial no Sistema Regular de Ensino. Esse “[...]
movimento surge na Europa e ganha força nos EUA e Canadá, podendo ser
considerado parte das lutas de grupos minoritários na defesa dos direitos humanos”
(MAGALHÃES, 2005, p. 36).
Nas décadas de 1980 e 1990, as agências internacionais da Organização das
Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco), o Fundo das Nações
Unidas para a Infância (Unicef), o Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento (Pnud) e o Banco Mundial promoveram convenções, encontros e
congressos mundiais com a finalidade de debater os direitos da criança.
Em 1988, houve a Convenção Mundial sobre os Direitos das Crianças. Em 1990, em
Jomtiem/Tailândia, a Conferência Mundial de Educação para Todos, que resultou na
Declaração Mundial de Educação para Todos, teve como objetivo debater as
necessidades de aprendizagem da população mundial.
A pauta desses grandes eventos evidenciava os direitos universais das crianças,
numa perspectiva democrática dos direitos e de universalização da educação.
Entretanto, é a partir da “Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais
Especiais: acesso e qualidade”, realizada em 1994, na Espanha, que teve como
objetivo debater a política mundial para as crianças com deficiência, que a inclusão
ganha sustentação, força política e visibilidade. Essa conferência contou com mais
de 300 participantes de 92 países e entidades internacionais, culminando no
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MUNICÍPIO DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
documento norteador denominado Declaração de Salamanca, que postula o
princípio da escola inclusiva, em que todos os estudantes devem aprender juntos,
independentemente das diferenças.
Ainda, nas proposições desse documento é ressaltado o princípio da inclusão da
criança com deficiência na escola regular, onde a escola é vista como um local para
todos, baseando-se no direito de todos os estudantes aprenderem juntos, sempre
que possível, independentemente das dificuldades e das diferenças que
apresentam. A escola deve aceitar as diferenças e se adaptar à heterogeneidade, à
variedade humana, no propósito de propiciar ambientes de desenvolvimento das
potencialidades individuais, tendo por objetivo promover a educação para todos.
A partir da Declaração de Salamanca (1994) e de outros documentos nacionais e
internacionais,1 após os oito anos de discussão no Congresso Nacional, a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº. 9.394/96 introduziu o termo
“necessidades educativas especiais” afirmando a prioridade da matrícula desses
estudantes no ensino regular em relação às escolas especiais e a importância do
financiamento das escolas públicas. Na ocasião, o texto original mencionava, no Art.
58, “[...] entende-se por Educação Especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade
da educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para
educandos portadores de necessidades educativas especiais” (BRASIL, 1996, grifos
nossos).
Cabe destacar que foi a Resolução CNE/CEB n° 2, de 11 de setembro de 2001, que
instituiu as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Tal
documento, em seu art. 2º postula que, “[...] os sistemas de ensino devem matricular
todos os estudantes, cabendo às escolas: organizar-se para o atendimento aos
1 No Brasil, a Constituição de 1988 estabelece a condição de igualdade de todos e expressa o atendimento educacional especializado. Convém ressaltar ainda documentos internacionais, como a Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência (Guatemala, 1999) e a Convenção sobre os direitos das pessoas com Deficiência - ONU (Nova Iorque, 2006).
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educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições
necessárias para uma educação de qualidade para todos” (BRASIL, 2001).
Em 2008, o Ministério de Educação e Cultura (MEC) instituiu a Política Nacional de
Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva que
[...] tem como objetivo assegurar a inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para garantir: acesso com participação e aprendizagem no ensino comum (BRASIL, 2008, p.16).
2.1 HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO MUNICÍPIO DA SERRA
A organização referente ao trabalho na área da Educação Especial no município de
Serra foi iniciada pela SEDU/SERRA no ano de 19952, como parte integrante da
rede regular do ensino, visando proporcionar atendimento aos estudantes com
deficiência e condições para o seu desenvolvimento pleno.
Nesse ano, a Rede Municipal de Ensino da Serra registrou o atendimento de
aproximadamente 92 estudantes com deficiência mental, 14 estudantes com
deficiência auditiva e 38 estudantes com deficiência visual. No entanto, o início do
atendimento aos estudantes com deficiência nesse momento constituía-se numa
perspectiva segregadora, por meio das classes especiais3 as quais foram extintas
em 2003 e passaram a ser denominadas, a partir de então, salas de recursos. A
SEDU/SERRA manteve três classes especiais até o ano de 2001.
A partir de 2002, a Rede Municipal da Serra adotou a proposta de fazer a inclusão
dos alunos dessas classes especiais nas classes comuns. Em 2003, as classes
2 A fonte histórica são os documentos existentes nos arquivos da Coordenação de Educação Especial da SEDU/SERRA, consultados em 2014. 3 As classes especiais eram classes instaladas nas escolas da Rede Regular de Ensino que eram caracterizadas pelo agrupamento de alunos que possuíam o mesmo tipo de deficiência.
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especiais foram extintas e ampliou-se o número de salas de recursos nas Unidades
de Ensino, atendendo ao disposto na Resolução nº 2, de 11 de setembro de 2001,
que instituiu as diretrizes nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
Ainda em 2003 iniciou-se a sala de recursos para atendimento aos estudantes com
deficiência auditiva na Escola de Ensino Fundamental (EMEF) Professor Naly da
Encarnação Miranda.
No final de 2007, a equipe da Coordenação responsável pela Educação Especial no
município elaborou um documento para a Educação Especial que consistia em um
Plano de Trabalho, com metas a serem alcançadas, serviços oferecidos e formas de
organização do trabalho.
Em 2010, houve a abertura de 02 (duas) salas de recursos para estudantes com
deficiência visual – na EMEF Professor Naly da Encarnação Miranda e EMEF
Professora Alba Lilia Castelo Miguel, além do funcionamento de 30 (trinta) Salas de
Recursos Multifuncionais (SRM) para o atendimento aos estudantes com deficiência
intelectual e transtornos globais do desenvolvimento. Convém ressaltar, que por
meio da adesão ao Programa de Implantação da SRM do Ministério da Educação
(MEC), a SEDU/SERRA conseguiu implantar as referidas SRM.
Em 2012, teve início a contratação de tradutor intérprete e professores bilíngues
para atender a demanda de estudantes com surdez. Nesse mesmo ano, o município
foi contemplado pelo MEC no Programa “Observatório Nacional de Educação
Especial (ONESP)”, o qual ofereceu cursos de formação a Professores de Educação
Especial.
Em 22 de dezembro de 2014 foi aprovada a Resolução CMES nº 193/2014,
homologada em 14 de agosto de 2015, elaborada pelo Conselho Municipal de
Educação, regulamentando a oferta da Educação Especial no Sistema Municipal de
Ensino da Serra – ES. Essa Resolução foi a primeira normatização específica a
tratar do atendimento da Educação Especial no Sistema Municipal de Ensino da
Serra, constituindo-se um marco para o referido Sistema.
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Em relação ao número de professores especializados em Educação Especial, houve
uma ampliação desse número na Rede Municipal de Ensino da Serra, sobretudo,
nos últimos quatro anos, conforme Quadro 01.
Ano Prof. Altas Habilidades
Prof. Bilíngue
Prof. Deficiência
Auditiva
Prof. Deficiência
Visual
Prof. Deficiência Intelectual
Total
2007 0 0 03 04 21 28 2008 01 0 08 05 21 35 2009 02 0 08 08 44 62 2010 0 0 05 08 85 98 2011 01 0 05 17 48 71 2012 02 0 15 18 60 95 2013 04 12 13 36 86 151 2014 04 23 09 24 95 155 2015 04 23 03 29 122 181 2016 04 10 31 32 199 276
QUADRO 01 – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL POR ÁREA DE ATUAÇÃO Fonte: Coordenação de Educação Especial/SEDU/SERRA(2016)
Quanto ao número de estudantes, é possível verificar, por meio dos Quadros 02 e
03, um grande número de matrículas ao longo dos anos e, além disso, observa-se
que a Rede Municipal da Serra tem atendido o maior número de estudantes em
relação às outras Redes de Ensino.
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Ano Rede
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ed Prof. Nível
Técnico
EJA (presencial)
Total por
Rede Creche Pré-
Escola Anos
Iniciais Anos Finais
EJA Fund
EJA Médio
2007
Estadual 0 0 14 14 16 0 0 0 44
Federal 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Municipal 1 9 353 114 0 0 0 0 477 Privada 53 68 399 35 1 0 52 0 608
Total 54 77 766 163 17 0 52 0 1129
2008
Estadual 0 0 42 28 13 0 4 1 88 Federal 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Municipal 6 35 809 175 0 0 0 0 1025 Privada 68 34 448 99 1 0 30 0 680
Total 74 69 1299 302 14 0 34 1 1793
2009
Estadual 0 0 34 22 23 0 6 1 86 Federal 0 0 0 0 0 0 0 2 2
Municipal 16 41 456 155 0 0 0 0 668 Privada 58 41 426 13 3 0 0 0 541
Total 74 82 916 190 26 0 6 3 1297
2010
Estadual 0 0 84 52 32 0 17 3 188 Federal 0 0 0 0 0 0 0 2 2
Municipal 21 52 612 211 0 0 43 0 939 Privada 3 4 16 13 7 0 0 0 43
Total 24 56 712 276 39 0 60 5 1172
2011
Estadual 0 0 94 84 111 0 12 7 308 Federal 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Municipal 16 42 371 141 0 0 24 0 594 Privada 1 6 15 8 12 0 0 0 42
Total 17 48 480 233 123 0 36 7 944
2012
Estadual 0 0 150 105 74 0 14 15 358 Federal 0 0 0 0 0 4 0 0 4
Municipal 30 72 476 198 0 0 28 0 804 Privada 0 6 13 10 11 1 0 1 42
Total 30 78 639 313 85 5 42 16 1208
2013
Estadual 0 0 120 146 72 1 20 12 371 Federal 0 0 0 0 0 2 0 0 2
Municipal 41 91 475 274 0 0 26 0 907 Privada 0 2 12 10 5 0 0 1 30
Total 41 93 607 430 77 3 46 13 1310
2014
Estadual 0 0 117 160 117 0 21 13 428 Federal 0 0 0 0 0 3 0 0 3
Municipal 29 110 495 298 0 0 24 0 956 Privada 0 3 12 6 0 1 0 1 23
Total 29 113 624 464 117 4 45 14 1410 QUADRO 02 – ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 2007 a 2014 Fonte: INEP/Censo Escolar 2007 a 2014
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Ressalta-se que os dados referentes ao número de estudantes público-alvo da
Educação Especial nos anos de 2015 e 2016 são da Coordenação de Educação
Especial/SEDU/SERRA, tendo em vista que o Censo Escolar final referente a esses
anos ainda são preliminares.
Ano Ed. Infantil Ens. Fundamental EJA
Presencial Total Creche Pré- Escola
Anos Iniciais
Anos Finais
2015 36 130 465 268 06 905 2016 55 138 571 287 12 1063
QUADRO 03 – ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 2015 e 2016 Fonte: Coordenação de Educação Especial/SEDU/SERRA (2016)
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3 ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Até o ano de 2008, a Rede Pública Municipal de Ensino da Serra direcionava seus
atendimentos na área de Educação Especial não somente aos estudantes com
deficiências, mas também aos estudantes com dificuldades de aprendizagem e
comportamentos atípicos.
No entanto, a partir da consolidação da Política Nacional da Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva em 2008, a Educação Especial passou a definir
como público-alvo de seus atendimentos os estudantes com deficiências,
transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. De acordo
com esse documento:
[…] considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade. Os estudantes com transtornos globais do desenvolvimento são aqueles que apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Incluem-se nesse grupo estudantes com autismo, síndromes do espectro do autismo e psicose infantil. Estudantes com altas habilidades/superdotação demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse (BRASIL, 2008, p. 11, grifos nossos).
Vale destacar, no entanto, que a partir da Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva, os estudantes diagnosticados com dislexia,
disortografia, disgrafia, discalculia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade,
não se configuram público-alvo da Educação Especial, pois esses casos implicam
em transtornos funcionais específicos e não são transtornos globais do
desenvolvimento.
Os transtornos funcionais específicos abrangem um grupo de estudantes que
apresentam problemas específicos de aprendizagem escolar manifestada por
dificuldades significativas na aquisição e uso da audição, fala, leitura, escrita ou
habilidades matemáticas, não existindo para os mesmos uma explicação evidente.
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Estas desordens são intrínsecas ao sujeito, e, presumivelmente devem-se a
disfunções neurológicas em determinada área cerebral, que compromete a
aquisição e o desenvolvimento das habilidades escolares (MAKISHIMA; ZAMPRONI,
2014).
O estudante com transtornos funcionais específicos não deve ser classificado como
deficiente, trata-se apenas de uma pessoa que aprende de uma forma diferente, pois
apresenta capacidade motora adequada, inteligência na média ou acima, audição e
visão normais, assim como ajustamento emocional. Este estudante possui uma
dificuldade específica em determinada aprendizagem, como por exemplo: não
aprende as quatro operações; não compreende o que lê; compreende o que lê, mas
não sabe escrever (MAKISHIMA; ZAMPRONI, 2014).
Apesar de os estudantes com transtornos funcionais específicos não serem público-
alvo da Educação Especial, seus professores devem ser orientados, por meio do
Trabalho Colaborativo, pelos professores da Educação Especial, no seu turno de
trabalho, conforme a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva. Além disso, os professores de sala regular podem articular com
o professor especializado a possibilidade de atendimento desses estudantes no
contraturno. Entretanto, cabe salientar que a prioridade de matrícula no AEE no
contraturno será dos estudantes público-alvo da Educação Especial.
3.1 MATRÍCULA DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Resolução CMES nº 193/2014 dispõe no Art.5º que “as Unidades de Ensino do
Sistema Municipal de Ensino da Serra devem garantir a matrícula regular a todos os
estudantes público-alvo da Educação Especial em qualquer época do ano,
observando, entretanto, a disponibilidade de vagas” (SERRA, 2014). Além disso, a
referida Resolução salienta que:
Art. 6º Ao estudante público-alvo da Educação Especial da Rede Pública Municipal de Ensino da Serra é admitida a dupla matrícula, que é efetuada
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no ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado - AEE. Sendo este último opcional à família do estudante (SERRA, 2014).
Segundo a Resolução CNE/CEB nº 04/2009 os recursos financeiros destinados pelo
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB)4 devem ser computados duplamente aos
alunos matriculados em classe comum que tenham matrícula concomitante no AEE.
Conforme o Art. 8º, parágrafo único dessa Resolução:
O financiamento da matrícula no AEE é condicionado à matrícula no ensino regular
da rede pública, conforme registro no Censo Escolar/MEC/INEP do ano anterior,
sendo contemplada:
a) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais da mesma escola pública; b) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais de outra escola pública; c) matrícula em classe comum e em Centro de Atendimento Educacional Especializado de instituição de Educação Especial pública; d) matrícula em classe comum e em Centro de Atendimento Educacional Especializado de instituições de Educação Especial comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos (BRASIL, 2009).
Desse modo, as Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra que possuem
estudantes público-alvo da Educação Especial e que participam do AEE, recebem
recursos duplos do FUNDEB. A contrapartida do município é a cessão do local onde
se implantará a sala de recursos multifuncionais, bem como realizar a contratação
de profissionais para atuação no AEE. Além disso, a Rede Municipal é quem oferta
as formações continuadas desses profissionais.
4 O FUNDEB foi regulamentado pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
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4 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA SERRA E O ATENDIMENTO AOS ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Considerando a necessidade de organização do atendimento ofertado aos
estudantes público-alvo da Educação Especial da Rede Municipal de Ensino, a
Secretaria Municipal de Educação da Serra tem como atribuições:
a) proporcionar, gradativamente, a eliminação, redução ou superação de barreiras
na promoção da acessibilidade nas escolas municipais, de acordo com o Manual de
Acessibilidade Espacial para Escolas/MEC;
b) adquirir recursos materiais que visem proporcionar mobilidade, independência e
bem-estar para os estudantes que apresentam algum tipo de deficiência ou
transtorno global do desenvolvimento, nas escolas regulares, nas escolas
referências e nas salas de recursos multifuncionais;
c) definir com as Secretarias do município e demais Secretarias de Educação, as
estratégias específicas de cooperação entre as mesmas para gestão do cuidado
com os estudantes identificados;
d) acompanhar os projetos de construção dos estabelecimentos de ensino da Rede
Municipal da Serra, garantindo condições de acesso e utilização de todos os seus
ambientes ou compartimentos para os estudantes com deficiência, inclusive salas de
aula, bibliotecas, auditórios, quadras, laboratórios, áreas de lazer, sanitários,
corredores, entre outros, de acordo com o Manual de Acessibilidade Espacial para
Escolas/MEC;
e) construir, reformar ou ampliar, gradativamente, as escolas ou efetuar a mudança
de destinação para estes tipos de edificação, de modo que sejam ou se tornem
acessíveis ao estudante com deficiência.
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4.1 O SETOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DA SERRA
Pensando na organização do atendimento ofertado aos alunos público-alvo da
Educação Especial da Rede Municipal de Ensino da Serra, a SEDU/SERRA possui
em sua estrutura, atualmente, um Setor de Educação Especial – Coordenação de
Educação Especial, o qual conta com uma equipe de assessores pedagógicos e um
coordenador.
Os assessores pedagógicos são profissionais efetivos da Rede Municipal de Ensino
que atuam na área e possuem formação específica na Educação Especial. A
principal atribuição desses profissionais é orientar aos diretores, pedagogos,
professores da sala de aula, professores especializados e demais profissionais que
atuam nas Unidades de Ensino quanto às demandas da área, bem como realizar os
encaminhamentos pedagógicos necessários. Dentre outras incumbências, cabe ao
assessor da Educação Especial:
a) realizar assessoramentos às Unidades de Ensino para fins de orientação aos
diretores, pedagogos, professores e demais profissionais, quanto aos documentos
legais da Educação Especial;
b) realizar orientações aos professores, pedagogos e diretores e demais
profissionais, no que diz respeito ao uso dos recursos, estratégias pedagógicas e
adequações curriculares;
c) coordenar e acompanhar o processo pedagógico oferecido nas salas de AEE;
d) avaliar o espaço físico e o uso de materiais pedagógicos no âmbito das SRM;
e) orientar as Unidades de Ensino sobre as mediações a serem realizadas com as
famílias de estudantes público-alvo da Educação Especial;
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f) avaliar a necessidade de encaminhamento de professores especializados nas
diversas áreas da Educação Especial, assim como o encaminhamento de demais
profissionais de apoio para os estudantes público-alvo;
g) promover e organizar reuniões de trabalho e momentos de formação com
professores, pedagogos, diretores e demais profissionais;
h) emitir pareceres, pronunciamentos e realizar análises dos Projetos Políticos
Pedagógicos, no que demanda à Educação Especial, quando solicitado;
i) responder e dar encaminhamentos aos ofícios e demandas das Unidades de
Ensino;
j) atender e orientar os professores, diretores, pedagogos, demais profissionais e
comunidade no Setor de Educação Especial/ SEDU/SERRA;
k) orientar as Unidades de Ensino quanto ao preenchimento do Censo Escolar;
l) elaborar documentos e formulários para a organização do AEE e do trabalho
colaborativo dos professores especializados;
m) orientar as Unidades de Ensino em relação aos programas relacionados ao
estudante público-alvo da Educação Especial;
n) participar dos Conselhos Municipais, Programa Benefício de Prestação
Continuada na Escola (BPC), Fóruns e Seminários da área.
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5 OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO ESPECIAL NAS UNIDADES DE ENSINO
Os profissionais que atuam com o estudante público-alvo da Educação Especial têm
como papel fundamental desenvolver estratégias que potencializem os processos de
ensino e aprendizagem, respeitando o ritmo de desenvolvimento desse estudante,
considerando, para tanto, as formas de diferenças que existem na realidade escolar.
Destaca-se abaixo quem são estes profissionais e suas atribuições.
5.1 O DIRETOR ESCOLAR
É o gestor da Unidade de Ensino, portanto, cabe a esse profissional zelar pelo
encaminhamento à SEDU/SERRA de documentos, ofícios e informações acerca dos
estudantes público-alvo da Educação Especial, bem como auxiliar na articulação
entre os profissionais da Unidade de Ensino e as famílias dos estudantes público-
alvo da Educação Especial.
5.2 O PEDAGOGO
O pedagogo tem um papel fundamental em promover a articulação entre os
profissionais, as famílias e os estudantes público-alvo da Educação Especial com
vistas à aprendizagem significativa do estudante. Nesse sentido, cabe ao pedagogo:
a) planejar, juntamente aos profissionais envolvidos no atendimento ao público-alvo
da Educação Especial, o diagnóstico inicial desses estudantes e o acompanhamento
durante sua vida escolar;
b) contribuir na elaboração de estratégias e metodologias com o objetivo de
fomentar a ação pedagógica dos profissionais;
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c) avaliar o desenvolvimento dos estudantes da Educação Especial com os
professores de sala regular e especializados;
d) acompanhar com o professor especializado da unidade de referência, no
contraturno, o desenvolvimento do estudante, as estratégias e conteúdos realizados
no AEE.
5.3 O PROFESSOR DE SALA REGULAR
O professor de sala regular, em sua área de atuação, deve mediar os processos de
construção do conhecimento, por meio de um ambiente agradável e sem
discriminação, com o objetivo de promover uma aprendizagem significativa tanto do
ponto de vista educativo, quanto do ponto de vista social. As atribuições desse
profissional são:
a) realizar um diagnóstico inicial dos estudantes público-alvo da Educação Especial,
com base nos relatórios dos anos anteriores, a fim de elaborar um plano de ensino a
partir da proposta pedagógica da Unidade de Ensino e das adequações curriculares
planejadas, considerando estratégias pedagógicas adequadas que visem ao
desenvolvimento das potencialidades do estudante;
b) planejar e executar suas aulas com o pedagogo e professor especializado e
profissionais de apoio, produzindo materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, que
considerem as necessidades educacionais específicas desses estudantes;
c) avaliar permanentemente o desenvolvimento do estudante público-alvo da
Educação Especial e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade
utilizados na sala de aula regular e nos demais ambientes da escola;
d) promover a participação dos estudantes público-alvo da Educação Especial nas
atividades da vida diária de forma autônoma;
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e) participar de formações, cursos, seminários, palestras e outras atividades
promovidas pela escola, Secretaria Municipal de Educação ou outras entidades,
visando ao aprimoramento do seu trabalho junto aos estudantes público-alvo da
Educação Especial.
5.4 O PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Rede Municipal de Ensino da Serra conta com professores especializados nas
áreas de Deficiência Intelectual/Física/Múltipla/Transtornos Globais do
Desenvolvimento, Deficiência Visual, Deficiência Auditiva/Surdez e Altas
Habilidades/Superdotação. Portanto, o professor para o AEE, conforme Art. 13 da
Resolução CNE/CEB nº 04/2009, tem as seguintes atribuições:
I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos estudantes Público Alvo da Educação Especial; II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos estudantes na sala de recursos multifuncionais; IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo estudante; VII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo autonomia e participação; VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos estudantes nas atividades escolares.
5.5 O CUIDADOR
Para além do acesso ao ensino regular e com vistas a garantir a permanência dos
estudantes nas Unidades de Ensino, este documento apresenta como proposta a
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atuação do profissional cuidador na organização do ensino regular na Rede
Municipal da Serra. Nessa proposta, o profissional cuidador irá auxiliar os estudantes
nas atividades de locomoção, alimentação, higienização e realização de atividades
cotidianas no espaço escolar.
No que tange aos aspectos legais, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – Lei nº 9.394/1996, em seu Artigo 58, parágrafo 1º, prevê que “haverá,
quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender
às peculiaridades da clientela de Educação Especial” (BRASIL,1996).
Já a Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva,
de 2008, sinaliza a necessidade da presença do cuidador no ambiente escolar,
auxiliando aos estudantes com necessidade de apoio constante no cotidiano escolar.
Conforme o referido documento:
Cabe aos sistemas de ensino, ao organizar a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar as funções de instrutor, tradutor/intérprete de Libras e guia-intérprete, bem como de monitor ou cuidador dos estudantes com necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar (BRASIL, 2008, p.13).
Assim, com o objetivo de garantir nas Unidades de Ensino a permanência dos
estudantes com deficiências que necessitem de cuidados específicos, este
documento orienta a disponibilização de profissional, conforme a demanda de cada
Unidade de Ensino que tenha estudantes com deficiência múltipla e/ou outras
deficiências, que necessitem de apoio na realização das atividades de alimentação,
higienização e locomoção, comprovado por laudo médico e por relatórios individuais
das Unidades de Ensino.
Nesse sentido, o profissional cuidador da Educação Especial na Rede Municipal de
Ensino da Serra deverá:
a) acompanhar e auxiliar o estudante com deficiência severamente comprometido no
desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ele tenha suas
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necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele somente as
atividades que ele não consiga fazer de forma autônoma;
b) atuar como elo entre o estudante cuidado, a família e a equipe da escola, bem
como escutar, estar atento e solidário ao estudante cuidado;
c) auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene, bem como estimular e ajudar na
alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
d) auxiliar na locomoção;
e) realizar mudanças de posição corporal, quando necessário, do estudante com
limitações físicas;
f) comunicar a equipe da Unidade de Ensino quaisquer alterações de
comportamento do estudante cuidado que possam ser observadas;
g) acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para realização das
atividades cotidianas do estudante com deficiência durante a permanência na
escola;
h) auxiliar nas atividades extraclasse, recreativas e escolares de acordo com as
orientações da equipe técnico-pedagógica e do professor de Educação Especial.
5.6 O MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Visando a melhoria no atendimento da Educação Especial, em situações em que se
fizer necessário e com anuência do Setor responsável pela Educação Especial na
SEDU/SERRA, será encaminhado o monitor – estudante de Pedagogia – para
auxiliar no processo de inclusão e dar suporte na realização das atividades
escolares junto ao estudante público-alvo da Educação Especial. O processo de
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seleção para os monitores de Educação Especial será realizado pela Secretaria
Municipal de Educação da Serra.
Conforme a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência, no parágrafo XIII do Art.3º, o monitor como
apoio:
[...] atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
Nesse sentido, a organização da Educação Especial da Rede Municipal de Ensino
da Serra está em consonância com o que propõe a Política Nacional da Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva quando disponibiliza o monitor às
Unidades de Ensino que possuem matrícula de estudantes com deficiência
intelectual, física e múltipla e transtornos globais do desenvolvimento com severos
comprometimentos que necessitam desse apoio nas atividades escolares.
Dessa forma, o momento de estágio, segundo o Art. 1º da Lei Nacional nº.
11.788/2008 – que dispõe sobre o estágio dos estudantes:
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (BRASIL, 2008).
Ainda, segundo a Lei Nacional nº. 11.788/2008, o estágio tem por objetivo
possibilitar o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a
contextualização curricular.
Assim, a função desses sujeitos nas Unidades de Ensino é auxiliar os professores
de sala regular que atuam junto a esses estudantes. Desse modo, a atuação do
monitor deve estar sob orientação dos professores de sala regular, professores
especializados e pedagogos. A avaliação da atuação e desenvolvimento das tarefas
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realizadas pelo monitor é de competência do pedagogo da Unidade de Ensino, com
participação do professor de sala regular.
Para melhor contribuir com o processo de aprendizagem desses estudantes, é de
suma importância que o monitor tome conhecimento do planejamento semanal
proposto pelo professor de sala regular.
Vale salientar que o processo de apropriação do conhecimento pelo estudante com
deficiência intelectual, física e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento é
similar a todo e qualquer sujeito. Logo, o seu desenvolvimento se dá nas interações
vivenciadas por ele junto à sua turma.
Nesse sentido, o monitor não deverá ser um apoio exclusivo do estudante, devendo
auxiliar aos demais da turma, enquanto o professor de sala regular interage com o
estudante público-alvo.
É importante ressaltar que o monitor não é um profissional especializado. É um
estudante com a função de auxiliar os professores no que tange aos aspectos
pedagógicos. Portanto, não tem função de substituir o professor, sendo ilegal a
atuação do monitor sozinho com os estudantes, sem orientação e/ou supervisão de
um profissional do magistério, pois, de acordo com o Artigo 61 da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996:
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim (BRASIL, 1996).
A carga horária diária do monitor é de cinco horas e seu contrato é válido por um
ano, podendo ser renovado por mais um ano, totalizando dois anos como tempo
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máximo de estágio, de acordo com a Lei Nacional nº 11.788/2008, que dispõe sobre
o estágio de estudantes e/ou outra Lei que venha a substituí-la.
Para os casos de dois anos de atuação ou conclusão do curso de graduação é
ocasionado o término do contrato. Para renovação do contrato ou substituição do
monitor, a unidade de ensino deverá encaminhar solicitação com prazo de sessenta
dias de antecedência ao Setor responsável pela Educação Especial na
SEDU/SERRA.
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6 CURRÍCULO E AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96, em seu Artigo
59, determina que “os sistemas de ensino devem assegurar aos estudantes público-
alvo da Educação Especial currículo, métodos e organização específicos, bem como
recursos para atender as suas necessidades” (BRASIL, 1996). Diante do exposto,
para atender a essas especificidades, pressupõe-se também uma atuação
pedagógica que promova a inclusão desses estudantes.
Sendo assim, conforme o documento do Município da Serra “Orientação Curricular
de Educação Infantil e Ensino Fundamental: articulando saberes, tecendo diálogos”
“[...] é preciso considerar que um ambiente escolar inclusivo é aquele que garante
um ensino comum a todos, mas a partir de meios que favoreçam a aprendizagem
dos estudantes [...]” (SERRA, 2008, p. 21).
6.1 CURRÍCULO E SUAS ADEQUAÇÕES
As adequações curriculares pressupõem a flexibilização do currículo para torná-lo
apropriado às necessidades do estudante, tornando esse currículo inclusivo,
dinâmico, alterável, para que atenda realmente a todos os estudantes. Tais
adequações formam o conjunto de modificações ou ajustes que se realizam em um
ou vários dos elementos curriculares, tais como: objetivos, conteúdos, metodologias,
atividades, critérios, recursos e procedimentos de avaliação que devem ser
pensados a partir das potencialidades dos estudantes. Nesse sentido, Lopes (2010,
p. 50) aponta: Promover adequações, adaptações ou flexibilizações curriculares é uma rica oportunidade de valorizar a diversidade presente na sala de aula. Fernandes (2006, p.27) aponta: [...] a ideia é que a flexibilização/ adaptação seja uma prerrogativa para a celebração das diferenças em sala de aula”. Tais ações mostram as possibilidades educacionais de atuar diante das dificuldades de aprendizagem que os alunos enfrentam na sala de aula, mesmo aqueles que não apresentam diagnóstico que indique uma deficiência.
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Ressalta-se que por meio da mediação pedagógica pode-se propiciar aos
estudantes público-alvo da Educação Especial a ampliação dos conceitos e
conhecimentos, ainda em fase de apropriação.
As adequações curriculares podem ocorrer em vários campos, quais sejam:
a) no ensino colaborativo, entre professores de sala regular e professores da
Educação Especial, ponto essencial na consolidação de um currículo flexível e
inclusivo;
b) no apoio pedagógico, visando ao acompanhamento regular da atividade
docente, considerando os casos específicos que demandem um projeto educativo
diferenciado;
c) no registro das observações, ocorridas durante as aulas, que podem fornecer
ao professor suporte para as intervenções, uma vez que esses são baseados nas
conquistas, nos dilemas e nas dificuldades da prática docente.
6.2 O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO ESTUDANTE DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Este documento propõe uma perspectiva de avaliação do processo de ensino-
aprendizagem que supere o conceito de avaliação como sinônimo de classificação
que estigmatize o sujeito com deficiência como um “ser” incapaz de aprender. Para
tanto, é importante respeitar as diferenças individuais, bem como considerar todas
as possibilidades de aprendizagem, uma vez que o processo de avaliação é
formativo.
O ponto de partida do processo avaliativo deverá ser a articulação dos interesses,
necessidades e especificidades dos estudantes – por meio de uma avaliação
diagnóstica – a uma proposta curricular funcional na qual devem constar o conteúdo,
os objetivos, a metodologia, recursos de acessibilidade e a avaliação.
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Assim, a partir da proposta curricular diversificada, o professor de sala regular, com
auxílio do professor especializado em Educação Especial, irá realizar as
adequações necessárias, considerando que a metodologia de avaliação deverá ser
diversa. Ao realizar a aferição do conhecimento por meio de provas, trabalhos,
seminários, entre outros, o estudante público-alvo que não se encontra no mesmo
nível de rendimento escolar da sua turma será avaliado com base no currículo que
foi adequado às suas necessidades. Dessa forma, ressalta-se que não existe
respaldo legal para aprovação ou reprovação desses estudantes com base,
exclusivamente, no seu laudo médico, uma vez que o importante é considerar os
seus avanços e/ou limites em relação ao que foi proposto inicialmente.
Em relação à Educação Infantil, considerando as especificidades que a constituem,
faz-se necessário uma avaliação que considere o desenvolvimento integral da
criança, embasada em observações, registros, dentre outros, em observância a suas
potências e dificuldades/desafios.
Dessa forma, considerando a importância de instrumentos que registrem o trabalho
desenvolvido com os estudantes público-alvo, a SEDU/SERRA, por meio do Setor
de Educação Especial, encaminhará às Unidades de Ensino, anualmente, esses
instrumentos.
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7 O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE
De acordo com a Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva (BRASIL, 2008), o AEE tem por finalidade identificar, elaborar e
organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade com fins de eliminar as barreiras
para a plena participação dos estudantes, considerando as suas necessidades
específicas, em todas as etapas e modalidades de ensino.
O referido documento também explicita que as atividades realizadas no âmbito do
AEE devem acontecer no contraturno e diferem daquelas desenvolvidas na sala
regular. Portanto, o AEE não é substitutivo à escolarização (BRASIL, 2008). Logo, de
acordo com o Artigo 2º da Resolução CNE/CEB nº 04 de 2009:
O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do estudante por
meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que
eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento
de sua aprendizagem (BRASIL, 2009).
Cabe destacar ainda que, embora as atividades desenvolvidas no AEE sejam
diferentes daquelas realizadas em salas de ensino regular, elas devem acontecer à
luz de uma proposta articulada de trabalho.
Além disso, dentre os recursos de acessibilidade e estratégias previstos pela Política
Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de 2008 e
pela Resolução CNE/CEB nº 04/2009 estão os programas de enriquecimento
curricular, o ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação e
sinalização e as tecnologias assistivas.
7.1 HORÁRIO DE OFERTA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
O AEE acontece no horário contrário ao turno de escolarização dos estudantes
público-alvo da Educação Especial, sendo realizado, prioritariamente, na Unidade de
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Ensino de matrícula do estudante ou na Unidade de Ensino com SRM mais próxima
da residência do estudante, conforme orienta a Resolução CNE/CEB nº 04/2009 e a
Resolução CMES nº 193/2014.
As referidas Resoluções ressaltam ainda que esse atendimento pode ser realizado
também em Instituições conveniadas com o Poder Público e, no caso do município
da Serra, com a Secretaria Municipal de Educação (BRASIL, 2009; SERRA, 2014).
O AEE no município da Serra está estruturado por áreas de atuação5, o que
determina a forma de atuação dos professores de Educação Especial que trabalham
na Rede Municipal. A organização prevista para esse atendimento se baseia na
especificidade de cada estudante da Educação Especial, tendo em vista que esse
público possui uma ampla diversidade de características e, por consequência, de
possibilidades de trabalho.
Ressalta-se ainda que conforme o inciso III do Art. 9º da Resolução CMES Nº
193/2014 o AEE deve ter um período mínimo de 2 horas semanais.
7.2 DEFINIÇÃO E OBJETIVOS DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS
As SRM na Rede Municipal de Ensino da Serra são definidas como ambientes
dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos para a oferta do AEE,
sendo um serviço de natureza pedagógica que complementa e/ou suplementa o
atendimento educacional realizado em classes regulares da Educação Infantil, do
Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, para os estudantes
público-alvo da Educação Especial. Esse atendimento deverá ser realizado por
professor especializado.
5 As áreas de atuação são Deficiência Intelectual, Deficiência Visual, Deficiência Auditiva e Altas Habilidades/Superdotação.
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Convém ressaltar que a SRM não é um espaço de reforço pedagógico, de
recuperação paralela ou de outra ação pedagógica que vise minimizar o índice de
retenção escolar ou a defasagem idade-ano de estudantes não considerados
público-alvo da Educação Especial.
7.3 ACESSO E ATENDIMENTO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS
O acesso do estudante à SRM ocorrerá mediante os seguintes critérios:
a) ser público-alvo da Educação Especial;
b) ser encaminhado pelo professor da sala regular, direção e equipe pedagógica da
Unidade de Ensino, em parceria com o Setor de Educação Especial/SEDU/SERRA;
c) apresentar a ficha de acompanhamento do estudante (formulário a ser
encaminhado pela SEDU/SERRA) e/ou relatório pedagógico, preenchidos por sua
Unidade de Ensino de origem e, quando necessário, laudo médico.
O AEE poderá ser organizado de forma individual ou em pequenos grupos, conforme
os planos de ensino individualizados feitos pelo professor da SRM.
Os atendimentos realizados em grupos deverão ser organizados por faixa etária
e/ou conforme as necessidades pedagógicas. Esses se constituem em um conjunto
de ações específicas, de forma a contribuir no desenvolvimento do estudante,
favorecendo a sua gradativa autonomia e independência. O cronograma de
atendimento deverá ser organizado observando-se:
a) o número de atendimentos no AEE, que deve ser de 2 (duas) a 4 (quatro) vezes
por semana, contemplando, o mínimo de duas horas semanais de atendimento,
cabendo ao professor especializado a organização dos horários;
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b) o contato periódico do professor do AEE com professores da sala regular,
professores de Educação Especial que realizam somente o Trabalho Colaborativo e
pedagogos para acompanhar e orientar o desenvolvimento do estudante.
7.4 O DESLIGAMENTO DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS
Caso a família não tenha interesse no AEE deve-se preencher um Termo de
Desistência na Secretaria da Unidade de Ensino, encaminhado pela SEDU/SERRA.
7.5 A TRANSFERÊNCIA DO ESTUDANTE DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Na documentação de transferência do estudante deverá constar “cópia do relatório
das atividades desenvolvidas e de seu processo de aprendizagem”, conforme
aponta o Art. 7º da Resolução CMES nº 193/2016.
7.6 COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ENSINO NA
IMPLANTAÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS
Para a implantação/implementação das SRM, as Unidades de Ensino deverão:
a) inserir na Proposta Pedagógica a organização do AEE, realizado individualmente
ou em pequenos grupos;
b) contemplar na Proposta Pedagógica a oferta do AEE com professor
especializado, recursos, equipamentos específicos e condições de acessibilidade,
bem como o Plano de AEE;
c) matricular no AEE, realizado em SRM, os estudantes público-alvo da Educação
Especial da própria escola, estudantes de outra (s) escola (s) e estudantes oriundos
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da Educação de Jovens e Adultos (EJA), conforme demanda da Rede Municipal de
Ensino;
d) registrar, no Censo Escolar MEC/INEP, a matrícula dos estudantes público-alvo da
Educação Especial das salas regulares e as matrículas no AEE realizado na SRM da
escola;
e) efetivar a articulação pedagógica entre os professores que atuam na SRM e os
professores das salas regulares, a fim de promover as condições de participação e
aprendizagem dos estudantes;
f) manter a documentação do estudante atendido na SRM atualizada, além dos
documentos exigidos para a sala regular.
7.7 ASPECTOS A SEREM CONTEMPLADOS NA PROPOSTA PEDAGÓGICA DAS
UNIDADES DE ENSINO COM SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS
a) Diagnóstico da realidade: ao elaborar o diagnóstico da realidade, as Unidades de
Ensino devem considerar as características e especificidades dos estudantes
matriculados no AEE;
b) Fundamentação legal, política e pedagógica: indicar os referenciais da Educação
Especial na perspectiva da educação inclusiva que fundamentam sua organização e
oferta;
c) Gestão: informar o número de professores, carga horária, formação específica,
competências do professor e interface com o ensino regular;
d) Matrículas na escola: informar as matrículas no AEE. Se a escola não possuir
SRM, deverá constar na Proposta Pedagógica a informação sobre a oferta do AEE
em SRM de outra escola pública da própria Rede.
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8 ÁREA DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL/MENTAL
Para fins deste documento, adotou-se como conceito de deficiência intelectual a
definição da Associação Americana sobre Deficiências Intelectuais e do
Desenvolvimento (AAIDD, em inglês) e do Decreto Federal nº 5.296/2004, que
dispõe sobre as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
De acordo com esse Decreto, a deficiência intelectual caracteriza-se pelo:
Art.5º, §1º [...] o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho (BRASIL, 2004).
8.1 O PROFESSOR DE DEFICIÊNCIA INTELECTUALESPECIALIZADO EM
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL/MENTAL
O profissional que irá atuar nesta área deverá ter Licenciatura Plena em Educação
Especial ou em Pedagogia acrescido de habilitação em Educação Especial ou Pós-
Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na linha de pesquisa em
Educação Especial/Inclusiva ou Pós-graduação Lato Sensu na área de Educação
Especial/Inclusiva ou curso na área específica de Deficiência Intelectual com carga
horária mínima de 160 horas.
O professor especializado realizará o atendimento aos estudantes com deficiência
intelectual, transtornos globais do desenvolvimento, deficiências físicas e
deficiências múltiplas. Esses profissionais devem buscar compreender as
necessidades e diferenças por meio do conhecimento prévio que têm desses
estudantes e, a partir disso, considerar as estratégias e as possibilidades de
trabalho.
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8.2 ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA A ÁREA DE
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL/MENTAL
Para esses estudantes, o município oferece o AEE no contraturno. Nesse caso, o
AEE será realizado na mesma Unidade de Ensino em que estão matriculados ou na
Unidade de Ensino de referência mais próxima a sua residência que tenha SRM.
Para a participação no AEE de contraturno, a Unidade de Ensino deve atender ao
que dispõe a Resolução CMES nº 193/2014 e outras que venham a substituí-la ou
alterá-la.
8.3 ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DO PROFESSOR ESPECIALIZADO EM
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL/MENTAL NAS UNIDADES DE ENSINO COM SALA
DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS – SRM
O professor especializado em deficiência intelectual/mental que atua nas SRM deve:
a) responsabilizar-se, com o diretor e pedagogo da Unidade de Ensino, pela
realização do AEE no contraturno;
b) cumprir carga horária de 100 horas mensais, organizada de acordo com a
demanda de estudantes, segundo o Censo Escolar do ano anterior;
c) divulgar, informar, convidar e encaminhar os estudantes público-alvo da Educação
Especial para o AEE do contraturno escolar;
d) organizar o tipo e o número de atendimentos que acontecerão na SRM,
considerando a necessidade e particularidades de cada estudante, cumprindo, no
mínimo, duas horas semanais asseguradas pela Resolução CMES nº 193/2014;
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e) ter um plano de ensino para o AEE6 para cada estudante que frequenta o AEE do
contraturno, desenvolvendo práticas pedagógicas, conforme as necessidades
educacionais específicas dos estudantes, tais como: ensino da Comunicação
Aumentativa e Alternativa (CAA); ensino da informática acessível e do uso dos
recursos de Tecnologia Assistiva (TA) e ensino de demais atividades, objetivando
desenvolver a autonomia e sociabilidade, bem como o acesso aos conhecimentos
historicamente construídos pela humanidade;
f) articular-se com os professores da sala regular, participando dos planejamentos e
contribuindo com as mediações necessárias no cotidiano escolar, bem como para a
adequação de conteúdos curriculares e das atividades propostas, visando
potencializar os processos de aprendizagem desses estudantes;
g) participar dos processos de aquisição de recursos pedagógicos e mobiliários
necessários à aprendizagem dos estudantes e orientar toda a comunidade escolar
quanto às possibilidades de utilização desses materiais;
h) adequar e produzir, a partir dos objetivos e atividades propostas no currículo
escolar, materiais didáticos e pedagógicos acessíveis7, considerando as
necessidades específicas dos estudantes e os desafios vivenciados no ensino
regular;
i) realizar avaliação diagnóstica e processual dos avanços e desempenho do
estudante. Devem ser registrados ainda os projetos pedagógicos desenvolvidos, as
experiências e as atividades propostas;
6 O plano de ensino do AEE deve contemplar as habilidades e especificidades de cada sujeito, definindo e organizando estratégias de ensino, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade. 7 Exemplo de alguns materiais que podem ser produzidos: plano inclinado, engrossadores de lápis, tesouras adaptadas, cartões de Comunicação Aumentativa Alternativa, entre outros
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j) promover reuniões com as famílias dos estudantes atendidos por essa área, a fim
de esclarecer, orientar e avaliar quanto aos encaminhamentos e ações realizadas;
k) participar de reuniões com o diretor, pedagogo e professores de sala regular, de
conselhos de classe, com o objetivo de estimular a formação dos professores em
serviço sobre o assunto em questão e a participação das famílias dos estudantes
atendidos.
l) adequar as avaliações periódicas de acordo com as necessidades do estudante,
auxiliando o professor da sala de aula regular na elaboração de critérios de
avaliação coerentes com o aprendizado.
j) buscar uma relação integrada e articulada com a direção da escola, coordenação,
pedagogos, professores e demais profissionais da Unidade de Ensino.
8.4 ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DO PROFESSOR ESPECIALIZADO EM
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL/MENTAL NAS UNIDADES DE ENSINO QUE NÃO
TÊM SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS – SRM
Nas Unidades de Ensino que não têm SRM, os professores especializados devem
desenvolver seu trabalho nas salas regulares no mesmo turno de matrícula dos
estudantes público-alvo da Educação Especial. Desse modo, faz-se necessário a
articulação com os professores de sala regular, acompanhando os planejamentos e
contribuindo para a adequação de conteúdos curriculares e das atividades
propostas, visando potencializar os processos de aprendizagem desses estudantes.
Suas atribuições são:
a) produzir e adequar materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as
necessidades específicas dos estudantes;
b) realizar o planejamento articulado com os professores das salas de aula regular
que tenham estudantes com deficiência intelectual/mental;
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c) realizar e registrar, em relatório próprio, a avaliação diagnóstica inicial do
estudante, bem como os seus avanços e desempenho. Devem ser registrados
ainda, os projetos pedagógicos desenvolvidos, as experiências e as atividades
propostas para os estudantes;
d) divulgar, convidar e encaminhar a oferta do AEE para os estudantes público-alvo
da Educação Especial para o AEE no contraturno ofertado em uma escola de
referência mais próxima;
e) participar de reuniões com as famílias dos estudantes atendidos por essa área, a
fim de informar, orientar e avaliar quanto aos encaminhamentos e ações realizadas,
bem como participar dos conselhos de classe e plantões pedagógicos;
f) adequar as avaliações periódicas de acordo com as necessidades do estudante,
auxiliando o professor da sala regular na elaboração de critérios de avaliação
coerentes com o aprendizado.
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9 ÁREA DA SURDEZ/DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Para fins deste documento, considera-se pessoa surda “aquela que, por ter perda
auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais,
manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais
(Libras)”, conceitua o Art. 2º do Decreto nº. 5.626/20058.
Este mesmo Decreto define, ainda, no parágrafo único do Art. 2º, que se entende
como “deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e
3.000Hz” (BRASIL, 2005).
De acordo com a Lei nº.10.436/2002, entende-se como Língua Brasileira de Sinais
(Libras) “a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de
natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema
linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas
surdas do Brasil” (BRASIL, 2002).
9.1 ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DO PROFESSOR ESPECIALIZADO EM
SURDEZ/DEFICIÊNCIA AUDITIVA
O professor que irá atuar nesta área deverá ter Licenciatura Plena em Educação
Especial ou em Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer área do Magistério,
acrescido de curso de Libras com no mínimo 120 horas, promovido por Instituições
de Ensino Superior ou Instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação.
Nas Unidades de Ensino que não têm SRM, são atribuições desses professores:
8 Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002 – que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000 – que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
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a) promover o ensino de Libras e o ensino da Língua Portuguesa escrita para os
estudantes com surdez;
b) difundir a Libras para os profissionais das Unidades de Ensino;
c) realizar oficinas de Libras para a turma em que está incluído o estudante com
surdez e sinalizar em Libras o espaço escolar;
d) realizar o planejamento articulado com os professores das salas de aula regular
que tenham estudantes com surdez;
e) colaborar com a adequação dos materiais pedagógicos utilizados, sempre que
necessário, junto ao professor de sala regular;
f) organizar diferentes formas de avaliação, coerentes com o aprendizado de um não
nativo da Língua Portuguesa, considerando a singularidade linguística na correção
das provas escritas e/ou atividades realizadas por esses estudantes;
g) participar de reuniões com as famílias dos estudantes atendidos por essa área, a
fim de informar, orientar e avaliar quanto aos encaminhamentos e ações realizadas,
bem como participar dos conselhos de classe e plantões pedagógicos;
h) adequar, junto ao professor de sala regular, as avaliações às necessidades do
estudante, considerando as especificidades linguísticas do estudante com surdez;
i) buscar uma relação integrada e articulada com a direção da escola, coordenação,
pedagogos, professores e demais profissionais da Unidade de Ensino.
Nas Unidades de Ensino com SRM, são atribuições desses professores:
O professor especializado nessa área deverá promover o ensino de Libras e o
ensino da Língua Portuguesa escrita para os alunos surdos, a confecção de material
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pedagógico, a difusão da Libras para os profissionais das Unidades de Ensino
(BRASIL, 2005; BRASIL 2011).
O professor especializado nessa área deve ainda divulgar o AEE ofertado pelo
município para a família do estudante com surdez. As atribuições desse profissional
são:
a) participar de reuniões com as famílias dos estudantes atendidos por essa área a
fim de informar, orientar e avaliar quanto aos encaminhamentos e ações realizadas,
bem como participar dos conselhos de classe e plantões pedagógicos;
b) adequar as avaliações de acordo com as necessidades do estudante, auxiliando o
professor da sala regular na elaboração de critérios de avaliação coerentes com o
aprendizado;
c) buscar uma relação integrada e articulada com a direção da escola, coordenação,
pedagogos, professores e demais profissionais da Unidade de Ensino.
9.2 ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA A ÁREA DA SURDEZ
Para o AEE no contraturno, a Rede Municipal de Ensino da Serra disponibilizará
transporte para o estudante da sua residência até a Unidade Referência. O
transporte será disponibilizado e organizado de acordo com o horário de
atendimento dos estudantes no AEE.
Para a participação no AEE de contraturno, a Unidade de Ensino deve atender ao
que dispõe a Resolução CMES nº 193/2014 e outras que venham a substituí-la ou
alterá-la.
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10 ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL: CEGUEIRA E BAIXA VISÃO
De acordo com o documento orientador do Ministério da Educação (MEC) intitulado
“Atendimento Educacional Especializado: deficiência visual”, “a cegueira é uma
alteração grave ou total de uma ou mais das funções elementares da visão que afeta
de modo irremediável a capacidade de perceber cor, tamanho, distância, forma,
posição ou movimento em um campo mais ou menos abrangente” (BRASIL, 2007). A
cegueira pode se caracterizar como congênita (desde o nascimento), ou adquirida
(manifestando-se posteriormente), em virtude de causas orgânicas ou acidentais
(BRASIL, 2007).
Em relação à baixa visão (ambliopia, visão subnormal ou visão residual), os
documentos do MEC “Atendimento Educacional Especializado: deficiência visual”
(BRASIL, 2007) e “Os alunos com deficiência visual: baixa visão e cegueira”
(BRASIL, 2010), destacam a complexidade quanto à variedade e intensidade dos
comprometimentos visuais. Segundo o primeiro documento supracitado:
Essas funções englobam desde a simples percepção de luz até a redução da acuidade e do campo visual que interferem ou limitam a execução de tarefas e o desempenho geral. Em muitos casos, observa-se o nistagmo, movimento rápido e involuntário dos olhos, que causa uma redução da acuidade visual e fadiga durante a leitura (BRASIL, 2007).
Os referidos documentos orientadores (BRASIL, 2007; BRASIL, 2010) destacam
ainda que outras situações podem implicar na condição visual do estudante com
baixa visão, tais como: a situação emocional e a posição em que o estudante se
encontra em relação à iluminação natural ou artificial.
Nesse sentido, pensando na garantia da qualidade do ensino ofertado a esses
estudantes, os recursos, serviços e estratégias didático-pedagógicas devem estar
organizados de modo a potencializar os processos de aprendizagem. Assim, os
recursos como regletes, sorobã, caracteres ampliados e o ensino do código Braille
se fazem de extrema importância nesse processo, tendo em vista não somente a
vida autônoma e social, como também, o acesso aos conteúdos do currículo escolar.
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Em relação, especificamente, aos casos de baixa visão, cabe salientar a importância
dos estímulos quanto à utilização do potencial da visão, da superação das
dificuldades e dos conflitos emocionais (BRASIL, 2007).
Quanto aos estudantes com cegueira, a linguagem possui uma importância
fundamental, principalmente durante sua fase escolar, em que terá de se comunicar
com outras pessoas e com isso poderá se impor diante das necessidades que
surgirão nessa e em outras fases da sua vida escolar. Dessa forma, poderá
compartilhar suas experiências com os colegas para que possa se expressar, se
comunicar, tornar-se independente e manifestar suas vontades, desejos, frustrações.
10.1 ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DO PROFESSOR ESPECIALIZADO EM
DEFICIÊNCIA VISUAL
O profissional de deficiência visual deverá ter Licenciatura Plena em Educação
Especial ou Pedagogia ou em outra área do magistério, acrescido de curso na área
de deficiência visual que contemple Braille e Sorobã, com carga horária mínima de
120 horas.
Nas Unidades de Ensino com SRM, são atribuições dos professores em deficiência
visual:
a) apoiar e auxiliar o processo de inclusão do estudante com deficiência visual na
comunidade escolar, bem como contribuir junto ao professor da sala regular na
operacionalização dos conteúdos curriculares;
b) promover as adequações necessárias ao processo de ensino-aprendizagem do
estudante com deficiência visual;
c) elaborar, executar e avaliar o plano de atendimento para esses estudantes, de
acordo com as suas especificidades;
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d) promover e apoiar a alfabetização pelo sistema Braille e orientar quanto à
mobilidade, atividades da vida diária, sorobã e escrita, para os estudantes com
cegueira;
e) organizar momentos de orientação às famílias com fins de garantir a plena
participação do estudante com deficiência visual nas atividades do cotidiano escolar;
f) participar dos momentos de planejamento e de avaliação com os professores de
sala regular;
g) participar de reuniões com as famílias dos estudantes atendidos por essa área, a
fim de informar, orientar e avaliar quanto aos encaminhamentos e ações realizadas,
bem como participar dos conselhos de classe e plantões pedagógicos;
h) flexibilizar/propor caminhos alternativos para as avaliações, de acordo com as
necessidades do estudante, auxiliando o professor da sala regular na elaboração de
critérios de avaliação coerentes com o aprendizado;
i) solicitar junto à direção da escola, os recursos e materiais específicos necessários
para o bom funcionamento da SRM;
j) efetuar a avaliação funcional da visão e do desenvolvimento integral para a
elaboração do plano de ensino do estudante;
k) adotar a proposta curricular utilizada na sala regular, adaptando-a ao nível de
desenvolvimento e necessidade do estudante;
l) priorizar o desenvolvimento global e o acesso ao conteúdo curricular.
j) buscar uma relação integrada e articulada com a direção da escola, coordenação,
pedagogos, professores e demais profissionais da Unidade de Ensino.
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Nas Unidades de Ensino que não têm SRM os professores de deficiência visual
têm as seguintes atribuições:
a) participar do planejamento das atividades diárias com o professor da sala regular;
b) preparar materiais especializados para uso do professor da sala regular em
determinadas atividades propostas, de acordo com o conteúdo trabalhado e a
necessidade visual do estudante, tais como: ampliar mapas e fazer adequações das
legendas; ampliar ou fazer alto relevo; transcrever textos para o sistema Braille;
transcrever para tinta os trabalhos em Braille; ampliar textos, gravar ou mediar a
gravação de livros didáticos quando o conteúdo for compatível com esse recurso,
entre outros (BRASIL, 2007);
c) estimular a autonomia do estudante e organizar projetos de interação com a
comunidade escolar, possibilitando momentos de diálogo e trocas de experiências
entre os sujeitos da Unidade de Ensino;
d) participar de reuniões com as famílias dos estudantes atendidos por essa área, a
fim de informar, orientar e avaliar quanto aos encaminhamentos e ações realizadas,
bem como participar dos conselhos de classe e plantões pedagógicos;
e) adequar as avaliações de acordo com as necessidades do estudante, auxiliando o
professor da sala regular na elaboração de critérios de avaliação coerentes com o
aprendizado;
f) buscar a interação e comunicação para se criar um vínculo adequado professor-
estudante-família;
g) valorizar o potencial de desenvolvimento do educando, proporcionando-lhe a
oportunidade de desenvolvimento global, estimulando a conquista da autonomia e
independência;
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h) facilitar o processo ensino-aprendizagem por meio de experiências
multissensoriais significativas e contextualizadas;
i) atender às necessidades do estudante dentro do princípio da individualização do
ensino, sem perder de vista a formação de grupo, o trabalho coletivo e a integração
social;
j) propiciar ao estudante a oportunidade de enriquecimento de experiências através
das relações sociais estabelecidas com outros colegas, participando de todas as
atividades lúdicas e recreativas da escola (oficina de leitura, arte, jogos, passeios e
excursões);
k) buscar metodologias de ensino que melhor atendam à especificidade do
estudante;
l) refletir, analisar e avaliar a sua prática pedagógica em consonância com a prática
pedagógica da sala regular;
m) realizar momentos formativos com a comunidade escolar relativos à área de
deficiência visual;
n) buscar uma relação integrada e articulada com a direção da escola, coordenação,
pedagogos, professores e demais profissionais da Unidade de Ensino.
10.2 ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA A ÁREA DE
DEFICIÊNCIA VISUAL
No que diz respeito ao AEE no contraturno, os estudantes com cegueira e baixa
visão contam com transporte disponibilizado pela SEDU/SERRA, da sua residência
até a Unidade de Ensino onde os atendimentos ocorrem.
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Para a participação no AEE de contraturno, a Unidade de Ensino deve atender ao
que dispõe a Resolução CMES nº 193/2014 e outras que venham a substituí-la ou
alterá-la.
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11 ÁREA DE ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
(2008) define os sujeitos com altas habilidades/superdotação como aqueles que:
Demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes. Também apresentam elevada criatividade, grande envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse (BRASIL, 2008, p.15).
Em relação ao trabalho pedagógico com esses estudantes, a Resolução CNE/CEB
nº 04 de 2009, Art. 7º, orienta que os estudantes com altas habilidades/superdotação
Terão suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface com os núcleos de atividades para altas habilidades/superdotação e com as instituições de ensino superior e institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e dos esportes (BRASIL, 2009).
O MEC, por intermédio da antiga Secretaria de Educação Especial, propôs aos
Estados, em 2005, o projeto de criação de Núcleos de Atividades de Altas
Habilidades/Superdotação, os NAAH/S, que são Centros de Referência para o AEE
dos estudantes com altas habilidades/superdotação (BRASIL, 2008).
Segundo o documento orientador do MEC “Altas Habilidades/Superdotação:
encorajando potenciais”, publicado no ano de 2007, os Núcleos de Atividades de
Altas Habilidades/superdotação objetivam:
[...] a promoção da formação e capacitação dos professores para que possam identificar e atender a esses estudantes, aplicando técnicas e estratégias de ensino para a suplementação, a diferenciação e o enriquecimento curricular. Além disso, propõem-se a oferecer acompanhamento aos pais dessas crianças e à comunidade escolar em geral, e colaborar para a construção de uma educação inclusiva e de qualidade, assegurando o cumprimento da legislação brasileira e o princípio da igualdade de oportunidades para todos (VIRGOLIM, 2007, p.10).
No Município da Serra, o trabalho nessa área começou a ser realizado no ano de
2010. A partir de 2013, o município passou a contar com a atuação de 04
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professoras efetivas especializadas em altas habilidades/superdotação que realizam
a avaliação pedagógica dos estudantes com indícios de altas
habilidades/superdotação e orientações às escolas acerca dos possíveis
encaminhamentos desses estudantes. Essas professoras possuem lotação nas
Unidades de Ensino das regiões estratégicas do município.
O professor que irá atuar com esses estudantes deverá ter Licenciatura Plena em
Educação Especial ou em Pedagogia ou outra área do magistério, acompanhada de
curso na área específica de altas Habilidades/superdotação, com carga horária
mínima de 120 horas.
A identificação dos estudantes com altas habilidades/superdotação é realizada por
meio da indicação das Unidades de Ensino e de avaliação pedagógica realizada
pelos professores dessa área.
11.1 ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DO PROFESSOR ESPECIALIZADO EM
ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
Os professores especializados nessa área devem atender aos estudantes com altas
habilidades/superdotação nas SRM, no contraturno escolar, bem como realizar um
Trabalho Colaborativo com os demais profissionais que atuam com esses
estudantes.
Para a participação no AEE de contraturno, a Unidade de Ensino deve atender ao
que dispõe a Resolução CMES nº 193/2014 e outras que venham a substituí-la ou
alterá-la.
Além disso, parcerias com Instituições de Ensino Superior devem ser buscadas de
acordo com a área de talento dos estudantes. São atribuições dos profissionais que
atuam nessa área:
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a) organizar estratégias e recursos pedagógicos com a finalidade de potencializar os
processos de ensino-aprendizagem, possibilitando a ampliação da área de
conhecimento e garantindo o desenvolvimento do estudante com altas
habilidades/superdotação;
b) buscar o aprofundamento e enriquecimento dos conteúdos curriculares, visando
potencializar os processos de aprendizagem desses estudantes;
c) oportunizar momentos de criação, trabalhos independentes, investigação nas
áreas de interesse e habilidades dos estudantes;
d) orientar os professores da sala regular quanto às possibilidades de outros modos
de se aprender e se ensinar, principalmente no que tange às trocas de experiências
que favoreçam o estudante em seu desenvolvimento social, emocional e na
aquisição de conhecimento;
e) trabalhar de forma articulada com o professor da sala regular, dando suporte e
auxiliando nos planejamentos;
f) elaborar um plano individual de atendimento, considerando as especificidades e
seus processos de aprendizagem;
g) participar de reuniões com as famílias dos estudantes atendidos por essa área, a
fim de informar, orientar e avaliar quanto aos encaminhamentos e ações realizadas,
bem como participar dos conselhos de classe e plantões pedagógicos;
h) buscar uma relação integrada e articulada com a direção da escola, coordenação,
pedagogos, professores e demais profissionais da Unidade de Ensino.
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12 O PAPEL DA FAMÍLIA
A família tem papel fundamental no processo de ensino-aprendizagem dos
estudantes. Para tanto, é necessário que a Unidade de Ensino busque sempre
estabelecer uma relação de parceria com os familiares e/ou responsáveis dos
estudantes público-alvo, orientando-os sobre como podem contribuir nesse processo
tanto em casa quanto no espaço escolar.
Dessa forma, é importante que a Unidade de Ensino solicite todas as informações
que contribuirão para a elaboração do planejamento e das estratégias pedagógicas
pelos professores de Educação Especial que atuam no AEE e no Trabalho
Colaborativo.
Além disso, é necessário que a família colabore com a Unidade de Ensino
providenciando os atendimentos médicos e terapêuticos especializados solicitados
como complemento para o desenvolvimento e aprendizagem do estudante atendido
na SRM.
Os casos de negligência por parte da família deverão ser comunicados pela Unidade
de Ensino ao Conselho Tutelar e, quando necessário, ao Ministério Público. Tais
procedimentos deverão ser registrados e anexados à documentação do estudante,
tanto na Unidade de Referência quanto na Unidade de origem.
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13 FORMAÇÃO CONTINUADA
Tendo em vista os desafios que emergem em meio às políticas públicas
educacionais voltadas para o estudante com deficiência, percebe-se a necessidade
de se repensar a formação continuada, na qual se envolvam diferentes profissionais,
professores de sala regular, de Educação Especial, diretores, pedagogos e demais
profissionais da Unidade de Ensino.
Nesse sentido, de acordo com Anjos (2013) pode-se inferir que a realidade de
algumas Unidades de Ensino em relação à Educação Especial é constituída de
muitas dúvidas e questionamentos por parte dos professores e demais profissionais,
que, em certa medida, demonstram objeções, dificuldades, rejeições e críticas que
se juntam à falta de apoio de políticas educacionais e de formação continuada que
sejam alinhadas às necessidades do ambiente escolar.
Assim, ressalta-se que para potencializar o atendimento ao estudante público-alvo
da Educação Especial, a formação continuada ofertada pela Rede Municipal de
Ensino deve dialogar com as práticas pedagógicas cotidianas das Unidades de
Ensino.
A partir dessa perspectiva, a formação deve contemplar:
a) aprofundamento no conhecimento teórico, com vistas às mudanças de concepção
do professor;
b) construção de projetos de intervenção colaborativos na escola com
acompanhamento do Setor de Educação Especial;
c) realização de eventos, seminários, colóquios, mesas redondas, dentre outros,
envolvendo estudantes com e sem deficiência, professores de Educação Especial e
demais profissionais da Rede Municipal de Ensino;
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d) valorização e incentivo à participação dos profissionais da Rede Municipal de
Ensino em cursos de pós-graduação na área de Educação Especial.
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14 AÇÕES INTERSETORIAIS O processo de inclusão dos estudantes público-alvo da Educação Especial vem se
concretizando nos últimos anos e passa a ser compreendido como compromisso de
toda a sociedade. Para a consolidação desta política, as ações municipais não
podem estar centradas somente como atribuições da Secretaria Municipal de
Educação, mas com o necessário compartilhamento de responsabilidades entre as
diversas Secretarias que compõem o Poder Público.
Na esfera municipal, é necessário que um conjunto de ações intersetoriais sejam
compartilhadas entre as Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social,
Cultura, Esporte e Lazer, Transporte, Desenvolvimento Urbano, entre outras, a fim
de se garantir a inclusão do estudante com deficiência na sociedade e seu pleno
direito à cidadania.
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15 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este documento tem como objetivo principal estabelecer Diretrizes para a Educação
Especial na Rede Municipal de Ensino da Serra, orientando, especialmente, as
ações pedagógicas dos profissionais da Educação nas Unidades de Ensino com a
finalidade de garantir o acesso, a permanência e, sobretudo, a aprendizagem dos
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação.
Para tanto, apoiou-se em legislações, pesquisas, documentos, estudos e discussões
sobre essa temática. A esse respeito, Prieto (2010), p.32, afirma:
as mudanças na legislação em relação a esses temas, a partir de 2001, fundamentaram-se na perspectiva da educação inclusiva e, nessa direção, preconiza-se que atender o direito à educação é defender a classe comum como o espaço de atendimento escolar incondicional de todos os estudantes.
Apesar de a Legislação Educacional brasileira respaldar a inclusão de estudantes
público-alvo da Educação Especial e de o número de matrículas desses estudantes
ter avançado, faz-se necessário refletir sobre como as Unidades de Ensino têm se
estruturado para receber e atuar com esses estudantes visto que o acesso à
instituição escolar, em si, não garante o suporte necessário para o desenvolvimento
do seu processo de ensino-aprendizagem (MELO e MARTINS, 2007). A esse
respeito Marques destaca que:
As leis em favor da inclusão constituem em primeiro e importante passo para a mudança social, entretanto é preciso colocar em prática aquilo que já se conquistou no âmbito legislativo. Cabe a cada escola definir suas estratégias visando efetivar a inclusão, não como um modismo educacional, mas como reconhecimento de um dos principais direitos humanos (MARQUES, 2011, p.102).
A Rede Municipal de Ensino da Serra tem buscado garantir a inclusão dos
estudantes público-alvo da Educação Especial por meio de diversas estratégias, tais
como: a implantação e a ampliação de SRM; a atuação de professores
especializados em Educação Especial nas áreas de deficiência intelectual e visual,
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surdez e altas habilidades/superdotação, por meio do AEE e do Trabalho
Colaborativo e o apoio dos cuidadores, monitores e dos intérpretes de Libras nas
Unidades de Ensino, bem como o assessoramento pedagógico da equipe de
Educação Especial da SEDU/SERRA às Unidades de Ensino.
A partir da preocupação com o direito à educação dos estudantes público-alvo da
Educação Especial, questão que tem permeado o debate social e acadêmico, e
buscando compreender a complexa relação entre o professor e o estudante como
uma importante via de mediação da construção do conhecimento e da
aprendizagem, elaborou-se este documento acreditando que essa discussão é de
grande relevância para a Rede Municipal de Ensino, pois, compreende-se que:
O conceito de inclusão desloca o enfoque do problema do indivíduo para a sociedade e do estudante para a escola. Aqui a questão não é mais saber quais estudantes podem se adaptar à escola regular, mas como modificar a escola e consequentemente a sociedade, de tal modo que esta seja apta a acolher todos os estudantes sem exceção (MARQUES, 2011, p.91).
A Educação Especial é uma modalidade de ensino que perpassa por todos os níveis,
etapas e modalidades, voltada a eliminar as barreiras que possam obstruir o
processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Nesse sentido, essa modalidade é parte integrante do ensino regular e não se
constitui em um sistema paralelo de educação (BRASIL, 2008).
De acordo com Prieto (2010) existem muitos desafios para efetivar a política de
inclusão escolar no país e, dentre esses, a autora destaca que é preciso implantar
políticas de Educação Especial em todos os municípios brasileiros.
É evidente que muitas mudanças são necessárias. Dentre elas, a concepção de uma
escola que é direito de todos. Tal mudança requer pensar em um grupo com
estudantes, professores, equipe administrativa, pais e a sociedade em geral
trabalhando com a ideia de uma educação de qualidade para todos.
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REFERÊNCIAS
ANJOS, A. R. Cultura lúdica e infância: contribuições para a inclusão da criança com transtorno global do desenvolvimento. 2013. 177 f. Dissertação (Mestrado em Educação) Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória. BEYER, O. H. Da integração escolar a educação inclusiva: implicações pedagógicas. In: BAPTISTA, C. et al. (Orgs.). Inclusão e escolarização: múltiplas perspectivas. Porto Alegre: Mediação, 2006. BRASIL. Resolução n. 02, de 11 de setembro de 2001. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica. Brasília, 2001. _______. Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes. Brasília, 2008. ________. Censo Escolar de 2011. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/basica-censo. Acesso em: 20 de março de 2014. ________. Censo Escolar de 2013. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/basica-censo. Acesso em: 20 de março de 2014. __________.Censo Escolar da Educação Básica. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/basica-censo. Acesso em: 20 de maio de 2015. ________. Resolução nº 4, de 02 de outubro de 2009. Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília, 2009. _______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Senado Federal, 1988. _______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996. ________. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm. Acesso em: 24 de março de 2014. _______. Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de Maio de 2006. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura. Brasília, 2006. ________. A Construção de Práticas Educacionais para Estudantes com Altas Habilidades/Superdotação. vol. 1: Orientação a Professores. Ministério da Educação Secretaria de Educação Especial. Brasília/DF, 2007. ________. Altas Habilidades /Superdotação Encorajando Potenciais. Ministério da Educação Secretaria de Educação Especial. Brasília/DF, 2007.
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MUNICÍPIO DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
BRASIL. Atendimento educacional especializado: deficiência visual. SEESP/ SEED/MEC. Brasília, 2007. BRASIL. Decreto nº 6.571, de 17 de Setembro de 2008. Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 6.253, de 13 de Novembro de 2007. Brasília, 2008. _______. MEC. SEESP. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, 2008. BRASIL. Os alunos com deficiência visual: baixa visão e cegueira. Brasília: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial, 2010. BRASIL. Lei nº 12.319, de 1º de Setembro de 2010. Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Brasília, 2010. _______. Resolução nº 4, de 13 de Julho de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Brasília, 2010. BRASIL. Decreto nº 5.626, de 22 de Dezembro de 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm>. Acesso em: 25 fev. 2011. BRASIL. Decreto nº 7.611, de 17 de Novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Brasília, 2011. BRASIL. Lei nº. 10.436 de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2002/L10436.htm>. Acesso em 10 jan. 2011. CAPELLINI. V. L. M. F. O ensino colaborativo favorecendo política e prática educativas de inclusão escolar na educação infantil. In.: VICTOR, S. L.; DRAGO, R.; CHICON; J. F. (Org.) A educação inclusive de crianças, adolescentes, jovens e adultos: avanços e desafios. EDUFES. Vitória, 2010. DAMIANI, M. F. Entendendo o trabalho colaborativo em educação e revelando seus benefícios. Revista Educar, Curitiba, n. 31, p. 213-230, 2008. DECLARAÇAO da Guatemala. Convenção interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência. Guatemala, 1999. DOTAS F.P; ALVES, D.M. Educação Especial no Brasil. Revista Científica Eletrônica de Psicologia. São Paulo, n. 8, maio de 2007.
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MUNICÍPIO DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GONÇALVES, A. F. S. Políticas públicas e inclusão escolar. In.: VICTOR, S. L.; DRAGO, R.; CHICON; J. F. (Org.) A educação inclusive de crianças, adolescentes, jovens e adultos: avanços e desafios. EDUFES. Vitória, 2010. GUARINELLO, A.C et al. A inserção do aluno surdo no ensino regular: visão de um grupo de professores do Estado do Paraná. Revista Brasileira de Educação Especial. Marília, v.12, n.3, Sept./Dec. 2006. LANTIMAN, D.R., ROCHA, L. A. VICENTE, O. K. R., ALMEIDA, M. L DE. Práticas pedagógicas na educação especial: possibilidades a partir do trabalho colaborativo. Educar, Curitiba, n. 31, p. 213-230, 2008. Editora UFPR. Disponível em: http://www.facevv.edu.br/Revista/10/Artigo2.pdf. Acesso em: 02 de Abril de 2014. LOPES, ESTHER. Adequação curricular: um caminho para a inclusão do aluno com deficiência intelectual. 2010. Dissertação (Mestrado em Educação), Universidade Estadual de Londrina, Londrina. MAKISHIMA, Édne Aparecida Claser; ZAMPRONI, Eliete Cristina Berti. Transtornos Funcionais Específicos. Disponível em: http://www.nre.seed.pr.gov.br/toledo/arquivos/File/educacao_especial/materiais_apoio/texto_tfejunho2.pdf. Acesso em: 04 de abril de 2014 MARQUES, Suely. Paulo Freire para pensar e agir na inclusão escolar de crianças com necessidades educacionais especiais. In.: VICTOR, S. L.; DRAGO, R.; CHICON; J. F. (Org.). Educação Especial e Educação Inclusiva: conhecimentos, experiências e formação. Araraquara, SP, 2011. MARTINS, Lúcia de Araújo Ramos. Alunos com necessidades educacionais e as práticas pedagógicas na escola regular. In.: VICTOR, S. L.; DRAGO, R.; CHICON; J. F. (Org.). Educação Especial e Educação Inclusiva: conhecimentos, experiências e formação. Araraquara, SP, 2011. MAZZOTTA, M. J. S. Educação Especial no Brasil: história e políticas públicas. 4 ed. São Paulo: Cortez, 2003. MENDES, E. E. Inclusão, por que não? In: XX Congresso Nacional das APAES. Fortaleza. Anais. p. 167 -170. 2001. MENDES. A formação de educadores para a inclusão em creches: identificando situações problemas. Relatório de Pesquisa (CNPq Processo Nº.: 520288/02). São Carlos, SP. 2005. MENDES, E. G. Histórico do movimento pela inclusão escolar. In: MENDES, E. G. Inclusão marco zero: começando pelas creches. Araraquara, SP: Junqueira & Marin, 2010. MIRANDA, A. A.B. A Prática Pedagógica do Professor de Alunos com Deficiência Mental. Tese (Doutorado em Educação). São Paulo, UNIMEP, 2003.
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MUNICÍPIO DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NABUCO, M. E. Práticas institucionais e inclusão escolar. São Paulo. Cadernos de Pesquisa, v.40, n.39, Jan./Apr. 2010. PRIETO, R. G. Política de educação especial no Brasil: evolução das garantias legais. In.: VICTOR, S. L.; DRAGO, R.; CHICON; J. F. (Org.) A educação inclusiva de crianças, adolescentes, jovens e adultos: avanços e desafios. EDUFES. Vitória, 2010. SERRA, Prefeitura Municipal da. Orientação Curricular de Educação Infantil e Ensino Fundamental: articulando saberes, tecendo diálogos. Secretaria Municipal de Educação / Departamento de Ensino. Serra: ABBA Gráfica e Editora, 2008. QUADROS, R. M. O tradutor e interprete de língua de sinais e língua portuguesa. Brasília, DF: MEC, 2004. VEIGA, I. P. A. Inovações e projeto político-pedagógico: Uma relação regulatória ou emancipatória? Caderno Cedes, Campinas, v. 23, n. 61, p. 267-281, dezembro.
Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
PROCESSO SELETIVO 003/2017 ERRATA 001/2017Publicação Nº 81061
PROCESSO SELETIVO 003/2017
ERRATA 001/2017
Fica o Edital nº 003/2017 do Processo Seletivo da Saú-de, com vistas à contratação temporária de profissionais habilitados, para execução das atividades do programa ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF, desenvolvi-do pela Secretaria Municipal de Saúde, alterado como a seguir:
Onde se lê:
6.2. 2ª Etapa: Comprovação de Qualificação e Exercício Profissional: será de caráter classificatório. Para efeitos de classificação do candidato deste Processo Seletivo, po-derão ser incluídos, no ato da inscrição, os documentos relacionados ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICA-ÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos quadros I, II e III considerando as exigências propostas nos subitens abaixo:
Leia-se:
6.2. 2ª Etapa: Comprovação de Qualificação e Exercício Profissional: será de caráter classificatório. Para efeitos de classificação do candidato deste Processo Seletivo, po-derão ser incluídos, no ato da inscrição, os documentos relacionados ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFI-CAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos quadros I, II, III e IV considerando as exigências propostas nos subitens abaixo:
Onde se lê:
6.2.6. A lista de classificação dos candidatos será divul-gada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site oficial de Venda Nova do Imigrante (www.vendanova.es.gov.br), no dia 13 de março de 2017.
Leia-se:
6.2.6. A lista de classificação dos candidatos será divul-gada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site oficial de Venda Nova do Imigrante (www.vendanova.es.gov.br), a partir do dia 26 de abril de 2017, de acordo com anexo II.
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Onde se lê:
8.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital poderão recorrer do Processo Seletivo, culmi-nando com a divulgação da classificação final, devendo os pedidos de recursos serem dirigidos, por escrito, em for-mulário próprio, conforme consta no Anexo IV, protoco-lados na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público da Secretaria Municipal de Saúde de Venda Nova do Imigran-te-ES, no prazo de 01 (um) dia útil, imediatamente após a divulgação oficial das etapas.
Leia-se:
8.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital poderão recorrer do Processo Seletivo, culmi-nando com a divulgação da classificação final, devendo os pedidos de recursos serem dirigidos, por escrito, em for-mulário próprio, conforme consta no Anexo III, protoco-lados na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público da Secretaria Municipal de Saúde de Venda Nova do Imigran-te-ES, no prazo de 01 (um) dia útil, imediatamente após a divulgação oficial das etapas.
Onde se lê:
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE
Secretaria Municipal de Saúde
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
EDITAL N º 003/2017
N º. DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Leia-se:
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE
Secretaria Municipal de Saúde
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
EDITAL N º 003/2017
N º. DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Onde se lê:
ANEXO I
Processo Seletivo Público - EDITAL Nº 003/ 2017
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Leia-se:ANEXO II
Processo Seletivo Público - EDITAL Nº 003/ 2017CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Onde se lê:
ANEXO II
Processo Seletivo Público - EDITAL Nº 003/ 2017REQUERIMENTO PARA RECURSO
(Protocolado na Prefeitura de Venda Nova do Imigrante)
Leia-se:ANEXO III
Processo Seletivo Público - EDITAL Nº 003/ 2017REQUERIMENTO PARA RECURSO
(Protocolado na Prefeitura de Venda Nova do Imigrante)
TADEU SOSSAISECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2017Publicação Nº 81016
RETIFICAÇÃO DE EDITALPREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017
( SRP)
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da pregoeira Oficial, torna pública a RETIFICAÇÃO DO ANEXO I DO PREGÃO PRESENCIAL EM EPÍGRAFE, E DATA DE ABERTURA PARA O DIA 28/04/2017, às 12:30 horas. As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas.
Informações: Tel (28) 3546-1188 R: 252, de 12:00 às 18:00 hs e pelo site www.vendanova.es.gov.br.
Alexandra de Oliveira Vinco
Pregoeira Oficial
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 000027/201
Publicação Nº 81062
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Edital de Pregão Presencial 000027/2017
Processo nº. 001076/2017
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CURSO PREPA-RATÓRIO PRE-VESTIBULAR E ENEM,BOLSA DE 70%, PARA ALUNOS SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS
Mediante parecer e indicação da Pregoeira e Procuradora Geral desta Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-
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grante -ES, HOMOLOGO o presente Pregão Presencial de Nº000027/2017, no valor de R$ 40.000,00 (quaren-ta mil reais). Em favor da empresa ALECINO GIUBINI MOREIRA 92819818749 no lote 1 no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Venda Nova do Imigrante-ES, 05 de abril de 2017.
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Viana
Prefeitura
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 065/2014
Publicação Nº 81083
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 065/2014
A Prefeitura Municipal de Viana por meio do Fundo Municipal de Sáude, torna público que fará Adesão a Ata de Registro de Preços nº. 065/2014, Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 65/2014, da Universidade Federal da Bahia, processo nº 3066.050869/2014-51, empresa fornecedora SYSTECH SISTEMAS E TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ sob o número nº. 03263.975/0001-09, objetivando a aqusição de computadores, conforme especificações constantes no Termo de Referência, em atendimento a Secretaria Municipal de Saude, no valor global de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta reais), processo administrativo nº 1688/2017
Viana, 05 de abril de 2017.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 81065
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura de Viana, torna público a Dispensa de Licita-ção e sua ratificação, com fulcro no artigo 24, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referente a contratação da empre-sa Company Com Serviços Elétricos Ltda – ME CNPJ nº 08.966.144/0001-09 para os serviços de assistência técni-ca, manutenção preventiva e corretiva, visando o remane-jamento e manutenção dos ramais da Prefeitura, em aten-dimento a Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), conforme parecer da Procuradoria Ju-rídica, exarado no processo nº. 088/2017.
Viana, 3 de abril de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
DECRETO 061/2017Publicação Nº 80977
Prefeitura Municipal de Viana
Secretaria Municipal de Governo
DECRETO Nº 061/2017
Constitui o conselho Municipal de fiscalização e acompanhamento do Fundo para redução das desi-gualdades regionais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no ar-tigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e em con-formidade com as disposições da Lei Estadual n.º 8.308 de 12 de junho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º. Constituir, na forma do art. 7º da na Lei Estadual nº 8.308, de 12/06//2006, o Conselho Municipal de Fisca-lização e Acompanhamento do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais, composto por:
I - Elenice Tozzi Soave Neves - representante da Federa-ção dos Movimentos Populares de Viana;
II - Cairo Ottaiano Junior - representante da Associação Empresarial de Viana - ES;
III - Maria Emanuela Alves Pedroso - Secretária Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças;
IV - Gabriela Siqueira de Souza – Secretária Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Economico e Urbano;
V - Vanuza Lovati Poltronieri – Secretária de Governo;
VI - Aloísio Lyra - representante da Subseção da OAB - Or-dem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo Único. O Conselho será presidido pelo Secre-tário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Fi-nanças.
Art. 2º. São atribuições do Conselho:
I – fiscalizar a aplicação dos recursos da compensação fi-nanceira repassada ao município pela exploração do petró-leo e do gás natural;
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II – realizar avaliações semestrais sobre aplicação desses recursos;
III – definir aplicabilidade dos recursos em consonância com o disposto no art. 3º da Lei Estadual n.º 8.308/2006;
IV – enviar relatório sobre aplicação dos recursos e ava-liação, nos meses de julho e novembro de cada ano, ao legislativo municipal e estadual.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se o Decreto n° 472/2008.
Viana/ES, 06 de abril de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
DECRETO N° 059/2017Publicação Nº 80972
Prefeitura Municipal de Viana
Secretaria Municipal de Governo
DECRETO Nº 059/2017
Concede o benefício previdenciário de aposentadoria vo-luntária por tempo de contribuição, com proventos inte-grais, à servidora Cassia Livio Brandão, e revoga os Decre-tos de nºs 174/2015 e 152/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE E A GERENTE DE BENEFÍ-CIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001, e de acordo com o que dispõe o artigo 160, inciso I, alínea “c”, da Lei Muni-cipal nº 1.596/2001, o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 15 da Lei nº 1.595/2001, e ainda conforme Processo IPREVI nº 112/2015.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida à servidora CASSIA LIVIO BRANDÃO, ocupante do cargo efetivo de Oficial Adminis-trativo, matrícula funcional nº 015679-01, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos in-tegrais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, ficando revogados os Decretos de nºs 174/2015 e 152/2016.
Viana/ES, 30 de março de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
ADINALVA MARIA DA SILVA PRATES
Diretora Presidente do IPREVI
ADELEIA RUFINO
Gerente de Benefícios do IPREVI
DECRETO Nº 058/2017Publicação Nº 81086
Prefeitura Municipal de VianaSecretaria Municipal de Governo
DECRETO Nº 058/2017
Concede o benefício previdenciário de aposentado-ria voluntária por tempo de contribuição, com pro-ventos integrais, ao servidor José Luiz Pimentel Ba-lestrero.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com o DIRETOR PRESIDENTE E A DIRETORA DE BENEFÍ-CIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001, e de acor-do com o que dispõe o artigo 160, inciso I, alínea “c”, da Lei Municipal nº 1.596/2001, o art. 6º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 15 da Lei nº 1.595/2001, e ainda conforme Processo Administrativo IPREVI nº 400/2016.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida ao servidor JOSÉ LUIZ PIMEN-TEL BALESTRERO, ocupante do cargo efetivo de Médico, matrícula funcional nº 000540-01, aposentadoria volun-tária por tempo de contribuição, com proventos integrais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Viana/ES, 30 de março de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
ADINALVA MARIA DA SILVA PRATES
Diretora Presidente do IPREVI
ADELEIA RUFINO
Gerente de Benefícios do IPREVI
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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PORTARIA Nº 0460/2017Publicação Nº 80969
PORTARIA Nº 0460/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° MIGRAR o cargo em comissão ocupado pela servi-dora ROSENY PEIXOTO DA SILVA BRAGATO nomeado pela portaria n° 0137/2017, para o cargo de Coordenador de Unidade de Saúde - PC – OP2, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.
Viana - ES, 05 de abril de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0461/2017Publicação Nº 81045
PORTARIA Nº 0461/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR, nos termos do art. 55, letra “a”, da Lei 1596/2001, DENYS KIEFER ALMEIDA do cargo em comissão de Assessor de Equipe - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 17/02/2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Viana - ES, 06 de abril de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMARC/PMV EDITAL Nº 1/2016
Publicação Nº 81063
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMARC/PMV EDITAL Nº 1/2016EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Sr. GILSON DANIEL BATISTA, no uso de suas atribuições legais e em confor-midade com o disposto no Edital nº 01/2016 do Processo Seletivo Simplificado SEMARC/PMV, com resultado final homologado em 05 de dezembro de 2016, edição nº 649,
RESOLVE:
Convocar os candidatos relacionados abaixo para dar início ao processo admissional, de acordo com item 16 do Edital SEMARC/PMV Nº01/2016 e item 01 deste Edital, que de-verão apresentar-se à Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Social, localizada na Avenida Florentino Avidos nº 01, Prefeitura Municipal de Viana, 4º andar, no dia 23(vin-te e três) de fevereiro de 2017, quinta-feira, nos horários especificados.
OFICIAL ADMINISTRATIVO (M02)
Data: 10/04/2017 Horário: 13h
NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
EDVANIA STEIN DOS SANTOS 16º
MOTORISTA (F02)
Data: 10/04/2017 Horário: 13h30min
NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
CARLOS GUSTAVO HILARIO 3º
1. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
1.1 Os candidatos convocados deverão comparecer ao local dentro do prazo e horário estipulados, munidos de todos os documentos originais cujas cópias foram acondi-cionadas no envelope no ato da inscrição.
1.2 Os candidatos deverão, ainda, apresentar os seguintes documentos de habilitação para a contratação:
a) 01 (uma) foto 3x4;
b) Atestado de antecedentes criminais (www.sesp.es.gov.br);
c) Certidões negativas – cível, criminal e militar (www.tjes.gov.br);
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d) Certidão negativa Justiça Federal (www.jfes.gov.br);
e) Certidão negativa Justiça Eleitoral e Criminal Eleitoral (www.tse.gov.br);
f) Certidão negativa da Justiça Militar da União (www.stm.jus.br);
g) Certidão negativa do município de Viana (www.viana.es.gov.br);
h) Cópia da identidade;
i) Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS);
j) Cópia do Cartão do Banco – conta corrente;
k) Cópia do CPF;
l) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com a justiça eleitoral (comprovante de votação na última eleição);
m) Cópia do Certificado de Reservista;
n) Cópia do Comprovante do PIS/PASEP;
o) Cópia do Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone);
p) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
q) Cópia do Comprovante de Escolaridade;
r) Cópia do Atestado Médico Admissional (expedido por médico do trabalho);
1.2.1 Para salário família (candidatos com filhos de 0 a 14 anos), deverão apresentar:
a) Cartão de vacinação da criança/do adolescente;
b) Certidão de nascimento da criança/do adolescente;
c) Comprovante de Frequência Escolar da criança/do ado-lescente.
1.3 Os candidatos que não comparecerem na data e ho-rário estabelecidos, bem como não apresentarem toda a documentação solicitada estarão automaticamente elimi-nados do referido Processo Seletivo Simplificado.
Viana, 05 de março de 2017
LEDIR DA SILVA PORTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS Nº. 059/2017
Publicação Nº 81069
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS Nº. 059/2017
Processo nº. 1906/2017.
Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
Contratada: ILHA 10 MÍDIA EXTERIOR LTDA -ME
Objeto: prestação de serviços de LOCAÇÃO DE OUTDOOR, com placas instaladas principalmente nos limites de Viana, municípios vizinhos (Grande Vitória), com produção/impressão e aplicação em papel,para a Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo.
Valor Global: R$ 7.900,00 (sete mil, novecentos reais),
Vigência: 12 (doze) meses a partir do ato de assinatura do contrato.
Viana, 03 de abril de 2017
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 001/ 2017
Publicação Nº 80995
IPREVIINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA
Resumo do Contrato de Fornecimento Nº 001/2017
Processo nº. 00084/2017.
Adesão a Ata de registro de Preços nº 38/2016
Pregão nº 03/2016 da Universidade Federal do Pará
Contratante: Instituto de Previdência Social dos Servido-res Públicos do Município de Viana
Contratado: Huffix Ambientes Empresariais Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
Objeto: Fornecimento e instalação por metro linear de componentes de arquivamento para caixas box, pastas AZ, pasta pendular, pasta suspensa, plantas, livros e/ou materiais diversos em sistema de arquivamento mecânico.
Valor Global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Vigência: Início em 02/03/2017com duração de 06(seis) meses.
Viana, 06 de abril de 2017
ADINALVA MARIA DA SILVA PRATES
Diretora Presidente do IPREVI
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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Página 145
RESUMOS DE TERMOS DE CONVÊNIOS Publicação Nº 81068
RESUMO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº. 019/2017
Processo nº. 5106/2017
Termo de convênio nº. 019/2017
Concedente: MUNICIPIO DE VIANA
Convenente: ALVALARDE FOODS INDÙSTRIA E COMER-CIO LTDA
Objeto: a execução das medidas previstas na Lei Munici-pal nº. 2.838/2017 (Programa Gerar) por meio da conju-gação de esforços para criação de oportunidades de cria-ção de vagas de emprego e criação de renda no Município de Viana (ES), auxiliando na identificação de demandas por força de trabalho e na alocação de mão de obra nas empresas Conveniadas, bem como na qualificação e aper-feiçoamento dos trabalhadores para facilitar a sua inserção e manutenção no mercado de trabalho.
Vigência: 12 meses contados a partir de sua assinatura
Viana, 06 abril de 2017
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº. 020/2017
Processo nº. 5107/2017
Termo de convênio nº. 020/2017
Concedente: MUNICIPIO DE VIANA
Convenente: LUVEP LUZ VEICULOS E PEÇAS LTDA
Objeto: objeto a execução das medidas previstas na Lei Municipal nº. 2.838/2017 (Programa Gerar) por meio da conjugação de esforços para criação de oportunidades de criação de vagas de emprego e criação de renda no Muni-cípio de Viana (ES), auxiliando na identificação de deman-das por força de trabalho e na alocação de mão de obra nas empresas Conveniadas, bem como na qualificação e aperfeiçoamento dos trabalhadores para facilitar a sua in-serção e manutenção no mercado de trabalho.
Vigência: 12 meses contados a partir de sua assinatura
Viana, 06 abril de 2017
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº. 021/2017
Processo nº. 5318/2017
Termo de convênio nº. 021/2017
Concedente: MUNICIPIO DE VIANA
Convenente: PHT TRANSPORTES LTDA,
Objeto: Este convênio tem por objeto a execução das me-didas previstas na Lei Municipal nº. 2.838/2017 (Programa Gerar) por meio da conjugação de esforços para criação de oportunidades de criação de vagas de emprego e criação de renda no Município de Viana (ES), auxiliando na identi-ficação de demandas por força de trabalho e na alocação de mão de obra nas empresas Conveniadas, bem como na qualificação e aperfeiçoamento dos trabalhadores para facilitar a sua inserção e manutenção no mercado de tra-balho.
Vigência: 12 meses contados a partir de sua assinatura
Viana, 06 abril de 2017
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMOS DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTOPublicação Nº 81066
RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 056/2017
Processo nº. 2690/2017
Pregão Presencial para registros de preços nº 035/2016
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer
Contratada: Engecosta Comércio e Serviços Eireli EPP
Objeto: Aquisição de ferramentas e materiais de construção civil, hidraulico, elétrico, sanitário e pintura para atender a Secretaria Municipal de Educação Esportes e Lazer.
Valor Global: R$ 327.570,10 (trezentos e vinte e sete mil quinhentos e setenta reais e dez centavos),
Vigência: 12 (doze) meses a partir do ato de assinatura do contrato.
Viana, 04 de abril de 2017
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER
RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 057/2017
Processo nº. 3112/2017
Pregão Presencial para registros de preços nº 033/2016
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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Página 146
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Contratada: CAFÉ MEREDIANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE PÓ DE CAFÉ, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Valor Global: R$ 1.365,00 (um mil, trezentos e sessenta e cinco reais),
Vigência: 12 (doze) meses a partir do ato de assinatura do contrato.
Viana, 31 de março de 2017
LEDIR DA SILVA PORTO
SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TORNAR NULA PUBLICAÇÃOPublicação Nº 81009
TORNAR NULA PUBLICAÇÃO
A Diretora Presidente do IPREVI , Estado do Espírito San-to, resolve TORNAR NULA a publicação n° 80949, tendo a mesma sido publicada por equivoco na edição n° 736, do DOM/ES, do dia 06 de abril de 2017.
Viana-ES, 07 de abril de 2017.
Adinalva Maria da Silva Prates
Diretora Presidente do IPREVI
07/04/2017 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 737
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CLASSIFICAÇÃO FINALPublicação Nº 81084
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
Secretaria Municipal de Governo A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, em parceria com a instituição de Ensino Superior
FACULDADE EUROPEIA DE VITÓRIA - FAEV por meio do Convênio nº 017/2017, em
referência ao Edital nº 002/2017 torna público a classificação geral dos candidatos.
PEDAGOGIA 1º PERÍODO – CLASSIFICADOS
CANDIDATO CPF
GRUPO SERVIDOR MUNICIPE
PED1-01 CHRISTIAN CARLA NEVES DE SOUZA MOREIRA 043.769.567-08 X
PED1-02 FLAVIO BRANDÃO 854.464.59768 X
PED1-03 LUCIMARA RODRIGUES DE AGUIAR 031.071.897-07 X
PED1-04 HOZANA ERLACHER BARRERE RESENDE 020.109.387-12 X
PED1-05 RODOLFO GOMES DOS SANTOS 148.317.667-39 X
PED1-06 NEILZA MONTEIRO LOPES 082.851.137-36 X
PED1-08 KATHRYNE CHRISTIAN SANTOS DA SILVA 153.732.207-95 X
PED1-09 CLAUDIA RABELO SANTOS 000.818.407-05 X
PED1-10 ISABELA AUGUSTA NASCIMENTO BRANDÃO 130.983.117-38 X
PED1-11 DOLORES PAIXÃO DE CAMPOS DOS SANTOS 059.393.015-09 X
PED1-12 SUELLEN XAVIER DE SOUZA 173.445.357-50 X
PED1-13 IZIMAR AUGUSTA DA COSTA 109.212.917-01 X
PED1-14 RUTH RIBEIRO SOARES 137.476.937-17 X
PED1-15 JACKELINE BATISTA DE ALMEIDA SOARES 084.961.717-01 X
PED1-16 MONICA HELMER QUIRINO DE OLIVEIRA 104.404.357-14 X
PED1-17 BRUNA DA SILVA OLIVEIRA 136.892.607-01 X
PED1-18 PRISCILA DE OLIVEIRA MOREIR SOUZA 136.892.597-97 X
PED1-19 TOAENY CRISTINA DOS SANTOS 150.741.007-71 X
PED1-20 JESSICA GONÇALVES DA SILVA 157.837.627-09 X
PED1-21 CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ANDRADE 089.512.967-17 X
PED1-22 RAQUEL RODRIGUES GUIMARÃES 136.294.067-42 X
PED1-23 THAIS CONCEIÇÃO SANTOS 143.973.107-18 X
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
Secretaria Municipal de Governo
PED1-25 ARLEIA INACIA DA SILVA 084.248.257-13 X
PED1-26 TAISA DE LIMA LIRA 162.319.0067-36 X
PED1-27 ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS 161.278.657-00 X
PED1-28 THAIS DOS SANTOS VILELA 147.243.367-06 X
PED1-29 VANDA BENTO CONSTANTINO 092.118.977-00 X
PED1-30 MIKAELA LOUREIRO CALMON 150.835.447-25 X
PED1-31 ALEXANDRA JENNIFER BARBOSA DA SILVA 169.264.417-31 X
PED1-32 LUDMILA DUARTE CALDEIRA 174.248.557-00 X
PEDAGOGIA 1º PERÍODO – SUPLENTES
PED1-33 LARISSA DUARTE CALDEIRA 151.318.387-70 X
PED1-34 EDSON COUTINHO RODRIGUES 157.479.947-04 X
PED1-35 SOSTENES DA SILA COELHO 057.986.877-08 X
PED1-36 PRISCILA ALMEIDA DE MORAIS 859.222.075-04 X
PED1-37 GENILSA DE SOUZA DELFINO 079.857-607-33 X
PED1-38 GEILZA DE SOUZA DELFINO GOMES 093.295.587-80 X
PED1-39 STEFANNY LAILA DOS SANTOS ROCHA 128.873.527-84 X
PED1-40 ADRIANA DA FONSECA GAVA 090.424.707-47 X
PED1-41 AMANDA DE FATIMA BERNARDES WANDERLEY 132.785.987-41 X
PED1-42 JOYCE FELICIA FONSECA 151.002.367-44 X
PED1-43 EVELYN ALVES DA CRUZ 061.351.637-01 X
PED1-44 KAILA SANTOS PLINIO 164.868.367-33 X
PED1-45 LENITA RESSURREIÇÃO DOS SANTOS 153.493.387-57 X
PED1-46 SUELENA MARIA INOCENTE RODRIGUES 113.069.107-14 X
PED1-47 ANA PAULA FRANCISCO BERNARDO 150.154.217-61 X
PED1-48 HELEN DUTRA GOMES 140.769.437-59 X
PED1-49 IRACY RODRIGUES DA SILVA CALDEIRA 034.770.147-74 X
PED1-50 GILMARA MIRANDA DOS SANTOS BARROSO 128.198.767-06 X
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
Secretaria Municipal de Governo
PED1-51 GEOVANI LACERDA 126.322.067-31 X
PED1-52 DIANA PEREIRA DE QUEIROZ 072.114.347-40 X
PED1-53 LORRAYNE DUARTE CALDEIRA 146.687.167-90 X
PED1-54 HELENA MARIA CALAVORTE JACOBSEN 155.900.807-54 X
PED1-55 GISELE ALVES DE LIMA PARADELAS 154.454.897-44 X
PED1-56 JOSILEYA CARLA PIMENTEL ALVES 072.484.457-03 X
PED1-57 ANCELMA LACERDA 024.637.467-50 X
PED1-58 CLEONICE LARCERDA 024.661.597-40 X
PED1-59 RENIERIS PIZZOL 103.562.247-59 X
PED1-60 MARIA DE LOUDES SCHULTZ 031.663.017-98 X
PED1-61 SCHAIANY BANDEIRA CORDEIRO 107.532.407-69 X
PED1-62 JEAN CARLOS GARCIA ROCHA 125.352.797-03 X
PED1-63 MARCILÉIA QUINTINO NASCIMENTO MADURO 071.476.907-02 X
PED1-64 LIDIA SOUZA DE OLIVEIRA 146.774.917-63 X
PED1-65 CAROLINE EVANGELISTA DE CASTRO 176.141.067-92 X
PED1-66 DANIELY ANGELA RIBEIRO 097.854.517-63 X
PED1-67 MICHELLE CALMON ALMEIDA 135.239.497-93 x
PED1-68 MARESSA MORAES 136.730.167-09 X
PED1-69 EDILEIA APARECIDA DE CARVALHO 096.132.757-03 X
PED1-70 ALESSANDRA RODRIGUES 068.695.827-69 X
PED1-71 VIVIANE FERNANDES SOARES 098.840.287-45 X
PED1-72 NILZÂNGELA SIQUEIRA VIEIRA 158.340.047-84 X
PED1-73 IONE PEREIRA DE OLIVEIRA 073.580.017-02 X
PED1-74 GESSINEIA REIS VENTURA 078.763.207-40 X
PED1-75 MAURIZA SANTOS SANTANA 025.460.995-31 X
PED1-76 KARINA DE SOUZA SIMEÃO GALVÃO 116.994.167-29 X
PED1-77 LAILA APARECIDA PINHEIRO MACHADO 103.902.267-77 X
PED1-78 SANDRA VENTURINI SIQUEIRA 113.942.107-79 X
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Secretaria Municipal de Governo
PED1-79 JANINE GOMES DA SILVA 087.624.777-06 X
PED1-80 MARIA APARECIDA SANTOS 034.604.317-41 X
PED1-81 LARISSA SANTOS PEREIRA 164.414.107-88 X
PED1-82 JANAINA MORAES SARAIVA 055.642.227-92 X
PED1-83 SIMONE SOUZA ARAUJO 119.805.987-70 X
PED1-84 DEBORA DA CRUZ DIOGO 143.292.147-92 X
PED1-85 JOSUE LEMOS HOLZ 142.080.187-20 X
PED1-86 ELIZABETH RIBEIRO DE ALMEIDA PORTO 042.239.807-18 X
PED1-87 NERILDA DE ALMEIDA 097.562.777-50 X
PED1-88 JOSEANE SANTOS DA SILVA 090.115.677-90 X
PED1-89 LAYS DA SILVA NIETTO 172.446.367-50 X
PED1-90 KATLEM EMANUELA COELHO 114.387.497-83 X
PED1-91 BRUNA FERREIRA MARQUES 176.061.197-24 X
PED1-92 LUSIENE VIEIRA MORAES CARDOSO 980.240.007-68 X
PED1-93 JAMILY APARECIDA DO NASCIMENTO MELO 148.906.627-66 X
PED1-94 GILCÉIA RIBEIRO GOMES 015.175.157-93 X
PED1-95 KAREN PAULA PEREIRA VITOR 163.842.687-28 X
PED1-96 MARLENE FRANCISCO SIFRONIO 144.291.277-43 X
PED1-97 ESLAINE ROSSI BRAZ 057.574.217-89 X
PED1-98 CLÁUDIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS TAVARES 082.771.457-21 X
PED1-99 GESSIANE NATHÁLIA SILVA MEIRELES 109.747.657-08 X
PED1-100 CRISTIANA SERPA PEREIRA 123.125.447-50 X
PED1-101 MIDIÃ SILVA DE SOUZA FREITAS 113.013.147-57 X
PED1-102 GISELE LEANDRO SILVA VIÇOSA 116.393.567-03 X
PED1-103 SILVANA DOS SANTOS CORRÊA 094.284.037-25 X
PEDAGOGIA 3º PERÍODO – CLASSIFICADOS PED3-01 HENDRILANE MENDONÇA EMILIANO 138.271.237-55 X
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
Secretaria Municipal de Governo
PED3-02 GEILANE DA SILVA CARDOSO 033.445.545.65 X
PEDAGOGIA 4º PERÍODO – CLASSIFICADOS
PED4-01 GILVANIA MOTTA GOMES SOBRINHO 009.730.037-31 X
PED4-02 GELSIANA PAULINA DA CRUZ RAMOS 106.008.497-08 X
PEDAGOGIA 5º PERÍODO – CLASSIFICADOS
PED5-01 FRANCIELE CAMILO DE FREITAS 137.996.137-81 X
PSICOLOGIA 1º PERÍODO – CLASSIFICADOS PSIC1-01 RANIELLE MARIA DE OLIVEIRA 104.755.227-29 X
PSIC1-02 MARIA LUIZA GOMES RIBEIRO 803.166.627-04 X
PSIC1-03 MIRIAM DE SOUZA GOMES ALMEIDA 001.743.997-31 X
PSIC1-04 LUCIENE BARBOSA LEPAUS 136.210.007-20 X
PSIC1-05 ROSIANE APARECIDA MENDONÇA EMILIANO 093.562.797-99 X
PSIC1-06 ENEDINA MARTIRES MONTEIRO DA COSTA 579.535.462-72 X
PSIC1-07 OLIVIO DE JESUS MENEZES 042.377.387-95 X
PSIC1-08 FABRICIA PEROVANI DA ROCHA 101.395.147-67 X
PSIC1-09 VALERIA CRISTINA DA CRUZ LIRA 016.325.867-89 X
PSIC1-10 PATRICIA BATISTA ALONSO 115.060.147-71 X
PSIC1-11 GEOVANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA 078.519.937-33 X
PSIC1-12 JUAN FRANCISCO HELKER 148.930.717-69 X
PSIC1-13 RAFAELA DE DEUS FREITAS 139.919.767-30 X
PSIC1-14 VALDEMIR SOUZA PEREIRA 004.102.117-70 X
PSIC1-15 RAVENA LEAL FERRARI 820.444.067-72 X
PSIC1-16 AZENILDA PEREIRA DE SOUZA SILVA 100.066.927-02 X
PSIC1-18 EDNETH DA PENHA LYRA 024.681.707-09 X
PSIC1-19 MARCOS MENEZES DE FREITAS 979.674.677-87 X
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
Secretaria Municipal de Governo PSIC1-20 STEPHANIE SABRINA SUNDERHUS FREITAS 162.419.157-62 X
PSIC1-22 TANIA LUCIA COIMBRA SANTOS OLIVEIRA 024.611.867-90 X
PSIC1-23 POLIANE BABILON BITENCOURTT 127.371.897-64 X
PSIC1-24 MARCIANA EDUARDO SOUZA 022.579.487-00 X
PSIC1-25 VALMIR FRANÇA 828.423.617.68 X
PSIC1-26 SILVANIA MARIA DA SILVEIRA 096.942.957-69 X
PSIC1-27 DENILZA MARIA MAIOLI 105.384.697-57 X
PSIC1-28 WESLEY DA PENHA LOUREIRO 088.210.797-87 X
PSIC1-29 ROSIANE DA COSTA 027.494.187-20 X
PSIC1-30 LUISMAR DE LIMA SOUZA TEODORIO 129.240.667-43 X
PSIC1-33 ALDASIR DA PENHA CARDOSO 754.863.857-49 X
PSIC1-34 ANTONIO CARLOS DO CARMO 897.694.227-20 X
PSIC1-35 ARIELLY FERREIRA DA SILVA 143.762.827-31 X
PSIC1-36 EDNA FERREIRA LOPES 782.342.047-34 X
PSIC1-38 LUCIENE DE PAULA TINOCO PERIM RANGEL 027.814.587-67 X
PSIC1-39 ANDREIA FATIMA FIRME 074.168.367-94 X
PSIC1-41 NATACHE DAMASIO DA SILVA SOUZA SOARES 123.963.087-50 X
PSIC1-42 LARISSA VIEIRA FERREIRA 141.973.967-08 X
PSIC1-43 ADRIANA BOTAZINI RIBEIRO 114.657.507-62 X
PSIC1-44 EVELYN CRISTINA SILVA 138.511.707-92 X
PSIC1-45 PAULA DAYNARA QUEIROZ DIAS 140.007.577-76 X
PSIC1-46 AMANDA ARMINI DOS SANTOS 157.885.277-32 X
PSICOLOGIA 1º PERÍODO – SUPLENTES
PSIC1-47 RITA DE CASSIA MARTIRES E SILVA 139.770.027-08 X
PSIC1-48 MARIANA QUINTO SANTOS 148.523.987-71 X
PSIC1-49 KATISSIANI TRINDADE PIRES 170.593.737-30 X
PSIC1-50 VANESSA DE ANDRADE LIMA 171.230.317-17 X
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Página 153
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
Secretaria Municipal de Governo PSIC1-51 ISADORA STEFANI DE OLIVEIRA SILVA 156.517.307-45 X
PSIC1-52 GUSTAVO CHAIDER DE PAULA 148.906.977-13 X
PSIC1-53 MIRIELLY DA SILVA ALMEIDA 146.862.867-43 X
PSIC1-54 ANDRESSA ALMEIDA DE AMORIM 172.328.607-90 X
PSIC1-55 VICENTE PEDRO SOUZA DA SILVA 156.303.797-12 X
PSIC1-56 FABIANE SILVA MORAIS ARPINI 022.196.525-48 X
PSIC1-57 KAROLINY PEDRO DE OLIVEIRA 145.128.057-29 X
PSIC1-58 PAOLA LOPES DA COSTA 176.053.727-60 X
PSIC1-59 AMANDA DO ROSARIO PEREIRA 165.172.347-80 X
PSIC1-60 JEYLANE DA SILVA 146.235.987-64 X
PSIC1-61 CORNELIO ROCHA 376.783.027-20 X
PSIC1-62 FABIANO RODRIGUES DE AGUIAR 096.177.037-69 X
PSIC1-63 ANA BARBARA FAVASSA LUDUVICO 178.702.577-29 X
PSIC1-64 ANDRESSA FERREIRA CONSTANTINO 117.213.867-26 X
PSIC1-65 LUCILENE DE OLIVEIRA AZEVEDO CARDOSO 099.712.737-64 X
PSIC1-66 LOSANGELA APARECIDA DA SILVA 096.194.597-41 X
PSIC1-68 MARIA LUIZA SIMÕES MARQUES 148.907.497-05 X
PSIC1-69 ISLENE COMINOTTI WALCHER 164.044.987-66 X
PSIC1-70 JENIFFER LACERDA DOS SANTOS 150.130.197-70 X
PSIC1-71 PAULO SERGIO DE SOUZA 002.665.537-37 X
PSIC1-72 JOSE FELIPY BARBOSA SEGATTO 119.386.647-28 X
PSIC1-73 EDUARDO DA SILVA TOREZANI 104.045.927-75 X
PSIC1-74 LAUANA GONÇALVES DA ROCHA 152.491.297-22 X
PSIC1-75 MARIA APARECIDA DE ARAUJO PIRES 081.113.607-89 X
PSIC1-76 ANA KARLA CARVALHO ARAUJO 169.936.397-85 X
PSIC1-77 CRISTIANE APARECIDA ALVES SANTANA 102.652.157-22 X
PSIC1-78 TATIANE DA PAIXÃO DE JESUS 115.563.957-01 X
PSIC1-79 LILIANE NUNES DOS SANTOS 113.008.367-50 X
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
Secretaria Municipal de Governo PSIC1-80 BRENDA DE MELO CHAVES 160.077.987-55 X
PSIC1-81 ADRIANO PIRES 022.622.217-90 X
PSIC1-82 FILLIPE MOURA SOARES 155.907.817-01 X
PSIC1-83 MARCIA RODRIGUES SILVA 085.892.037-94 X
PSIC1-84 VICTOR CARDOSO MARIANELLI 129.972.417-58 X
PSIC1-85 GISLENE ROCHA DA SILVA 125.151.397-28 X
PSIC1-86 FERNANDA NEITZEL CYPRESTE 104.809.107-40 X
PSIC1-87 ADEMARA AMANCIO SANTOS 148.100.257-05 X
PSIC1-88 LUCIENE FERNANDES SAMPAIO 166.598.517-80 X
PSIC1-89 JEYSIELLI DOS SANTOS TERTO DE OLIVEIRA 145.903.457-06 X
PSIC1-90 DERCI REZENDE 489.299.807-91 X
PSIC1-91 EMILIA MULLER ENDLICH 114.235.917-47 X
PSIC1-92 EDIMARI PEREIRA COSTA 178.720.457-02 X
PSIC1-93 JANIS JOPLIN MARIANO LISBOA 137.769.957-93 X
PSIC1-94 SILVIA MARIA DE SOUZA ROMANHA 082.555.647-30 X
PSIC1-95 VERA LUCIA ESPIRITO SANTO PINHA 751.401.607-49 X
PSIC1-96 LUCINEUDO BATISA DE LIMA 137.046.467-33 X
PSIC1-97 LAUDICEIA DA SILVA 101.055.517-08 X
PSIC1-98 GLAYCE KELLY REIS DE MOURA 117.002.597-84 X
PSIC1-99 ELIZABETE LOPES DA SILVA LEITE 699.212.101-49 X
PSIC1-100 LUCILENE DE ORNELAS SOARES 894.619.326-34 X
PSIC1-101 MARCELO RIBEIRO RANGEL 019.766.707-48 X
PSIC1-102 FRANCIELLY PERUZZO ARRUDA 132.011.057-67 X
PSIC1-103 NEIRIELLE PICINATTI FERREIRA 116.808.647-77 X
PSIC1-104 RAYANE NAZARETH PEREIRA LOURENÇO 123.527.947-22 X
PSIC1-105 GILCIA KIFFER DOS SANTOS 128.713.187-51 X
PSIC1-106 MONICA SILVA OLIVEIRA 100.795.147-82 X
PSIC1-107 NERIVALDO DE OLIVEIRA NETO 093.688.607-26 X
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
Secretaria Municipal de Governo
PSIC1-108 GEAN MARCOS ENDLICH 170.706.177-71 X
PSIC1-109 ROBSON FERREIRA SOBRINHO 034.746.227-81 X
PSIC1-110 STEFANY MIRANDA DE SOUZA 160.200.847-79 X
PSIC1-111 MADIE MORAES DA SILVA 150.026.357-50 X
PSIC1-112 VANESSA CARDOSO CAMARA BARBOSA 083.640.537-44 X
PSIC1-113 CAREM SANTOS FANTIN 116.993.447-10 X
PSIC1-114 GEYSA LOUREIRO DE ASSIS 058.348.557-09 X
PSIC1-115 EVA APARECIDA PINHEIRO 034.940.447-08 X
PSIC1-116 ANGELINA TEREZA VELTEN ALVES 071.421.147-89 X
PSIC1-117 LUCAS HENRIQUE XAVIER ARAUJO 136.853.297-74 X
PSIC1-118 GABRIELLI GOMES SILLER 168.312.527-45 X
PSIC1-119 EZEQUIAS RODRIGUES DA SILVA 154.898.597-09 X
PSIC1-120 THAYNA GOMES SANTOS 140.690.027-31 X
PSIC1-121 LUCIANA SILVA DE ALMEIDA 150.680.077-73 X
PSIC1-122 AIRION PEIXOTO 086.232.307-01 X
PSIC1-124 ARIANE DIAS COUTINHO 146.308.957-01 X
PSIC1-125 MARIANE PEREIRA MARTINI 131.828.697-28 X
PSIC1-126 ERICA APARECIDA AIGNER LIPPAUS 098.019.497-08 X
PSIC1-127 NAYANDHER CARNEIRO SILVA 155.326.127-57 X
PSIC1-128 SABRINA MENDONÇA ZENI 180.339.477-30 X
PSIC1-129 ADERVAL RANIFE DE LIMA 151.701.657-65 X
PSIC1-130 CRISTIANE LYRA CHRIST 172.190.497-22 X
PSIC1-131 MARIA APARECIDA MONTEIRO 019.888.947-48 X
PSIC1-132 DUNYA AMARAL FALCÃO 086.813.477-56 X
PSIC1-133 NILSETE ROSA SCALSER 880.450.137-53 X
PSIC1-134 ELIZANGELA LIMA DA SILVA 042.347.801-03 X
PSIC1-136 THAIS SANTOS 167.518.947-16 X
PSIC1-137 WALLACE DOS SANTOS FRANCISCO 167.809.687-30 X
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
Secretaria Municipal de Governo
PSIC1-138 MARIA SOARES SOUZA SANTANA 026.577.825-58 X
PSIC1-139 MIRIAN PEREIRA DE JESIS 139.767.037-10 X
PSIC1-140 GREYSKELLI PEREIRA SEDANO 131.918.317-46 X
PSIC1-141 ADILCILENE DE JESUS DANIEL BALLA 083.524.307-93 X
PSIC1-142 CAMILA INACIO SILVA 121.342.007-58 X
PSIC1-143 JOSE LUIZ DE FARIA 527.287.907-44 X
PSIC1-144 MARCELLY GATTI NUNES PINTO 156.613.537-07 X
PSIC1-145 ANTONIO JUNIOR OLIVEIRA FREITAS 101.625.467-93 X
PSIC1-146 MARIA ELVIRA DA FONSECA 087.664.147-84 X
PSIC1-147 ELANE AMARO GOMES 145.881.057-79 X
PSICOLOGIA 6º PERÍODO – CLASSIFICADOS PSIC6-01 MAIMA JEMILLY SANTOS SILVA 426.330.538-82 X
PSICOLOGIA 7º PERÍODO – CLASSIFICADOS
PSIC7-01 ELIZABETH DAVEL DE OLIVEIRA KELER 096.317.377-48 X
PSIC7-02 ADELITA XAVIER PEREIRA 097.951.197-61 X
DESISTÊNCIAS
PED1-07 LEIDY JANE BENEVIDES DE SOUZA 093.678.387-78 X
PSIC1-17 MALFIZA FRANCISCA GARCIA SOARES 051.360.416-25 X
PSIC1-21 DELMA MIRANDA COUTINHO 108.915.937-48 X
PSIC1-31 CARLOS EDUARDO OLIVEIRA FELIPE 107.424.637-37 X
PSIC1-32 LUCAS PAIVA LIRA 119.083.967-92 X
PSIC1-37 JOSE LUIZ SOARES DE ABREU 991.366.357-15 X
PSIC1-40 MAYCON GOMES CESCONETTO 106.791.817-50 X
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS – FALTA DE DOCUMENTOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
Secretaria Municipal de Governo
PED1-24 RANIELY SCHMIDTBERGER DE FARIA 143.983.087-84 X
PSIC1-123 JULLIANE OLIVEIRA FERNANDES 068.923.685-90 X
INSCRIÇÕES CANCELADAS – TROCA DE GRADUAÇÃO
PSIC1-67 INSCRIÇÃO CANCELADA – CANDIDATA TROCOU DE CURSO
PSIC1-135 INSCRIÇÃO CANCELADA – CANDIDATA TROCOU DE CURSO
Viana - ES, 06 de abril de 2017.
LEDIR DA SILVA PORTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Social