Economia Pública Aula 8 b)
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UMA 1
Economia PúblicaAula 8 b)
5.2 Regras orçamentais 5.2.1 Especificação e classificações de receitas
e despesas 5.2.5 Equilíbrio e saldos dos subsectores
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UMA 2
Bibliografia Livro EFP: Cap. 12,
2ª edição – p. 391-400 (regras especificação e equilíbrio)
1ª edição p. 379-389 (regras especificação e equilíbrio)
Lei de Enquadramento Orçamental artº 4,5,6,7,8.
Livro EFP: Cap. 12 (Resumo)
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UMA 3
Conceitos a reter
Regras Orçamentais: Regra da especificaçãoClassificação orgânica, económica e funcional
de receitas e despesasRegra do Equilíbrio: ordinário, corrente,
primário e global
Nota: Este ano não damos as restantes regras
orçamentais (anuidade,...).
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UMA 4
As regras orçamentais - introdução
Conjunto de princípios a que a organização do OE está sujeita
Origem histórica: limitação dos poderes financeiros públicos, com origem nas correntes liberais do sec. XIX
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UMA 5
Regras orçamentais – esquema de análise
Para cada regra, analisar: conteúdo e fundamentos teóricos tradução no quadro legal português (CRP;
LEO) excepções legais mais comuns e sua
justificação
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UMA 6
Especificação - conteúdo
O OE deve especificar, individualizar, suficientemente (não exaustivamente) as receitas e as despesas previstas, de acordo com classificações legalmente pre-estabelecidas
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UMA 7
Especificação - fundamentos
Critérios de racionalidade financeira e necessidade de transparência, que facilitem o controlo político e técnico
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UMA 8
Especificação - sistema
Sistema de classificação Classificação económica
Distingue receitas e despesas correntes e de capital
Classificação funcional Por funções: gerais de soberania, sociais,
económicas, outras Classificação orgânica
Segundo a orgânica governamental: Ministérios, secretarias de Estado,...
Classificação por programas.
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UMA 9
Especificação (cont.)
Enquadramento legal: CRP – art. 105º LEO – art. 8º
Excepções: conjunto de dotações genéricas, previstas na Lei,
que escapam à especificação por classificações (ex: “dotação provisional” no orçamento do Ministério das Finanças, para fazer face a “despesas imprevisíveis e inadiáveis”)
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UMA 10
Especificação: classificação económica
das receitas
Nota: No Mapa 1 (ficha 3) aparecem 13 capítulos pois as CSS estão autonomizadas
Receitas Correntes Receitas Capital1. Impostos Directos 8. Vendas de bens de
Investimento
2. Impostos Indirectos 9. Transferências
3. Taxas, Multas e Out. Penalidades
10. Activos Financeiros
4. Rendimentos de Propriedade
11. Passivos Financeiros
5. Transferências 12. Outras receitas de capital
6. Vendas de bens e serviços
7. Outras receitas correntes
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UMA 11
Especificação: classificação económica das receitas
Nota: No Mapa 1 (ficha 3) aparecem 13 capítulos pois as CSS estão autonomizadas.
Receitas Correntes Receitas Capital1. Impostos Directos 8. Vendas de bens de
Investimento
2. Impostos Indirectos 9. Transferências
3. Taxas, Multas e Out. Penalidades
10. Activos Financeiros
4. Rendimentos de Propriedade
11. Passivos Financeiros
5. Transferências 12. Outras receitas de capital
6. Vendas de bens e serviços
7. Outras receitas correntes
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UMA 12
Especificação: classificação económica das receitas
Receitas efectivas: 1 a 9 e 12.
Receitas não efectivas 10 - as receitas com activos financeiros (juros de empréstimos concedidos ou dividendos de acções) e 11 –receitas de passivos financeiros (empréstimos contraídos).
Nota: Grande parte do défice é coberto com receitas de passivos financeiros
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UMA 13
Especificação: classificação económica das receitas
Informação relevante:
1. Importância das receitas fiscais
2. Importância do recurso ao crédito
3. Importância do Sector Empresarial do Estado (rendimentos de propriedade)
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UMA 14
Especificação: classificação económica das despesas
Despesas Correntes Despesas de Capital1. Despesas com pessoal 7. Aquisição de bens de
capital
2. Aquisição de bens e serviços
8. Transferências de capital
3. Encargos correntes da dívida
9. Activos financeiros
4. Transferências correntes 10. Passivos financeiros
5. Subsídios 11. Outras despesas de capital
6. Outras despesa correntes
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UMA 15
Especificação: classificação económica das despesas
Despesas efectivas: 1 a 8 e 11
Despesas não efectivas: 9 – com activos financeiros (ex.compra de acções) e com passivos financeiros - 10 (amortização da dívida).
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UMA 16
Especificação: classificação funcional das despesas
• A classificação funcional da despesa classifica-a segundo as diferentes funções do Estado, SFA e Seg. Social
1. Funções gerais de soberania
2. Funções sociais
3. Funções económicas
4. Outras funções
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UMA 17
Especificação: classificação orgânica das despesas
• A classificação orgânica da despesa classifica-a segundo as diferentes órgãos do Estado – serviços integrados(ver Mapa II):Estado capítulos01 Encargos Gerais do Estado
0101 Presidência da Repùblica.....0102....
02 Min. Das Finanças 0201 Gabinete Membros Gov...
03 Min. Def. Nacional 0301 Gabinete Membros Gov...
04 Min. Neg. Estrang. ....
05 Min. Adm. Int. ....
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UMA 18
Especificação: classificação orgânica das despesas
• A classificação orgânica da despesa classifica-a segundo as diferentes órgãos dos SFA (ver Mapa VII):
SFA capítulos01 Encargos Gerais do Estado
Instituto do Desporto,....,....,
02 Min. Das Finanças Caixa Geral de Aposentações,....,...
03 Min. Def. Nacional Arsenal do Alfeite,....,...
Min. Neg. Estrang. Fundo para as relações Internacionais,...
Min. Adm. Int. Cofre de Prev. Da PSP,...
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UMA 19
Especificação: classificação orgânica das despesas
• vantagens:
•De forma clara são atribuídas as dotações orçamentais para cada serviço público.
•Nota: Cada vez que muda a orgânica governamental (quer do Estado quer dos SFA) muda a classificação orgânica.
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UMA 20
Regra do Equilíbrio
Formal: Receitas = Despesas (o OE, e em bom rigor
qualquer orçamento, tem por definição que obedecer a este princípio, por razões ‘contabilísticas’)
Substancial: Depende das receitas e despesas
consideradas
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UMA 21
Equilíbrio do saldo “corrente”
Equilíbrio do saldo corrente: receitas correntes devem ser iguais a despesas correntes.
Este conceito de equilíbrio vigorou em Portugal entre 1977 e 1991.
“Regra de ouro” das finanças públicas (superavit do saldo corrente)
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UMA 22
Equilíbrio do “saldo primário”
Equilíbrio do saldo primário: receitas efectivas devem ser iguais a despesas primárias (efectivas excluindo os juros).
Este conceito de equilíbrio vigorou em Portugal entre 1991 e 2001.
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UMA 23
Equilíbrio por sub-sectores
No presente (LEO) vigora o equilíbrio por subsectores – 2001-....
Estado: Equilibrio do saldo primário (LEO art. 20 1) “salvo se a conjuntura do periodo a que se refere
o orçamento justificadamente o não permitir”LEO
Serviços e Fundos Autónomos Saldo global nulo ou positivo (LEO art 22 1)
Segurança Social Saldo global nulo ou positivo (LEO art 25 1)
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UMA 24
Equilíbrio por sub-sectores
Na realidade estão definidos objectivos por sub-sectores cuja agregação dá um conceito muito semelhante ao saldo primário:
Serviços integrados- equilíbrio do saldo primário Serviços e fundos autónomos – equilíbrio do
saldo efectivo (receitas e despesas efectivas) Segurança Social - equilíbrio do saldo efectivo
(receitas e despesas efectivas)Nota: Dado que o grosso dos encargos com a dívida está
nos serviços integrados, este conceito é muito semelhante ao de equilíbrio do saldo primário.
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UMA 25
Equilíbrio por sub-sectores
Estado
SFA ARL SS Total
Juros 3870,8 38,2 140,7
7,1 4056,7
Saldo global
-4691,2
769,8 1,7 397,9 -3521,8
Saldo Primário
-820,4 808 142,4
405 535
OE2004: Registem-se os excedentes dos saldos globais dos SFA e SS e o défice primário do Estado.