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DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

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DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

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Teoria Geral • Em decorrência do princípio da

continuidade da relação de emprego e de sua natureza sucessiva, a regra geral é de que o contrato de trabalho é por prazo indeterminado, salvo ajuste expresso em contrário

• O contrato por prazo determinado é prejudicial ao trabalhador, pois lhe traz insegurança, de forma a buscar todo o tempo nova colocação no mercado de trabalho.

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• O Artigo 443 menciona que:

• “O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado”.

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CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO• Art. 443§1º da CLT e na Lei 9.601/98.

• Art. 443 , §1º:

• “Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada”.

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• O contrato de trabalho por prazo determinado deve ser expresso, podendo ser escrito ou verbal, isto é, deve ser comunicado ao empregado o tempo de duração, pois a finalidade é que as partes contratantes tenham conhecimento do prazo de vigência do contrato para não serem surpreendidas com o seu término, sem qualquer aviso prévio.

• Embora o contrato por prazo determinado possa ser verbal, recomenda-se para meios de prova a forma escrita.

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Hipóteses de Cabimento • Art. 443, §2º:• A) Tratando-se de serviço cuja

natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.

• B) Atividades empresariais de caráter transitório.

• C) Contrato de Experiência

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Prazo do contrato a termo (prazo determinado). • Art. 445 da CLT:• “O contrato de trabalho por prazo

determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do Art. 451”.

• Art. 451 da CLT:• “O contrato de trabalho por prazo

determinado que tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo”.

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• Já o contrato de experiência não poderá ser estipulado por mais de 90 dias.

• Art. 445, parágrafo único:• “O contrato de experiência não

poderá exceder de noventa dias”.

• O contrato de experiência pode ser prorrogado uma única vez, dentro do prazo legal de 90 dias (Art. 445 paragrafo único e artigo 451).

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• Súmula 188 do TST:

• CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO - O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (Noventa) dias.

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NOVA CONTRATAÇÃO • Art. 452 da CLT:• Considera-se por prazo

indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou realização de certos acontecimentos.

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Conversão em contrato por prazo indeterminado. • Quando ultrapassar o prazo legal,

ou seja quando ultrapassado dois anos ou no período de experiência ultrapassado os 90 dias.

• Quando o contrato for fracionado e não houver a prorrogação do segundo período.

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TÉRMINO DO CONTRATO POR PRAZO

DETERMINADO • O término do contrato por prazo

determinado poderá ocorrer de duas formas:

• A extinção normal, com o advento do prazo estipulado pelas partes.

• Nesse caso, não há necessidade de pagamento de indenização, nem mesmo de conceder aviso prévio. O empregador deverá pagar as verbas rescisórias referentes ao período de trabalho:

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• Saldo de salário dos dias trabalhados;

• Férias +1/3 proporcional ao tempo trabalhado;

• 13º salário proporcional ao tempo trabalhado;

• O empregado terá direito a levantar o FGTS, porém não tem direito a multa.

Extinção normal – verbas devidas

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• A segunda forma de término do contrato de trabalho poderá ocorrer de maneira antecipada, ou seja, antes do prazo fixado pelas partes. Nesse caso, há pagamento de indenização. Para o pagamento dessa indenização, será necessário verificar quem deu causa ao desligamento.

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• A) Término antecipado por iniciativa do empregador, previsto no artigo 479 da CLT:

• Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, à título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

• Terá direito:

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• Saldo de salário dos dias trabalhados;• Férias +1/3 proporcional ao tempo

trabalhado;• 13º salário proporcional ao tempo

trabalhado; • O empregado terá direito a levantar o

FGTS, + multa de 40%. • Indenização prevista no artigo 479 da

CLT (metade da remuneração que teria direito até o fim do contrato por prazo determinado).

Término antecipado por iniciativa do empregado – verbas

devidas

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Término antecipado – por iniciativa do empregado – verbas

devidas

B) Término antecipado por iniciativa do empregado (pedido de demissão) – art. 480 da CLT.

“Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem”

§1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que o teria direito o empregado em idênticas condições.

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CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DE DIREITO RECIPROCO• Art. 481 da CLT:• Aos contratos por prazo determinado, que

contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

• O contrato que contiver essa cláusula obriga as partes (empregado e empregador) que decidir terminar o contrato antes do prazo fixado a conceder aviso prévio.

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CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PREVISTO NA LEI

9.601/98

• Ampliou as hipóteses de aplicação do contrato por prazo determinado previsto na CLT.

• Artigo 1º da Lei 9.601/98: •  As convenções e os acordos coletivos de

trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

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•   O prazo de duração será de 02 anos, no entanto é possível inúmeras prorrogações.

• Término antecipado dará direito a indenização prevista na convenção coletiva.

• Há possibilidade de adquirir estabilidade durante o contrato, desde que haja previsão na convenção coletiva.

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COMPARAÇÃO

Contrato por prazo determinado previsto no artigo 443, §2º da CLT

• A) Tratando-se de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.

• B) Atividades empresariais de caráter transitório.

• C) Contrato de Experiência

Contrato por prazo determinado previsto na Lei 9601/98

• Acréscimo no número de empregados e necessidade de acordo ou convenção coletiva.