Dr. Hélio Saul Mileski Av. Plínio Brasil Milano 757/904 – Bairro Higienópolis – Tel.:...
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Dr. Hélio Saul Mileski
Av. Plínio Brasil Milano 757/904 – Bairro Higienópolis – Tel.: 37375787Av. Plínio Brasil Milano 757/904 – Bairro Higienópolis – Tel.: 37375787
O Estado é um meio, é uma estrutura
utilizada para dar-se atendimento às
necessidades do cidadão, no sentido de dar-lhe
condições de viver em paz, ter prosperidade e
aprimoramento. Em suma é um meio de
proporcionar bem-estar e felicidade ao cidadão.
É isto que justifica a existência do Estado.
O Estado é um meio, é uma estrutura
utilizada para dar-se atendimento às
necessidades do cidadão, no sentido de dar-lhe
condições de viver em paz, ter prosperidade e
aprimoramento. Em suma é um meio de
proporcionar bem-estar e felicidade ao cidadão.
É isto que justifica a existência do Estado.
A Ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios (art.170 da CF):
...............................................
IX – Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham a sua sede e administração no País.
A Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao
tratamento diferenciado e
favorecido a ser dispensado às MPEs
(Art. 1º da Lei Complementar nº
23/2006).
I – apuração e recolhimento dos impostos, mediante regime único de arrecadação;
II – ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive acessórias;III – acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
Assessorar Assessorar a gestão pública nas ações de melhoria do ambiente para micro e pequenas empresas;
Acompanhar Acompanhar a regulamentação e a implementação da Lei Geral no município;
Estimular, planejar e definir Estimular, planejar e definir ações para compor o plano de desenvolvimento e verificar a melhoria dos indicadores;
AcompanharAcompanhar a execução dos projetos e do Plano de Ação;
Articular Articular parcerias;
Estimular e influenciar Estimular e influenciar em melhorias na legislação e procedimentos para favorecer as MPEs;
ExercerExercer a Secretaria Executiva do Comitê Gestor Municipal;
Executar e articular Executar e articular com entidades parcerias a realização das ações definidas pelo Comitê Gestor Municipal;
Atualizar Atualizar o Plano de Ação e o Sistema e o sistema de indicadores;
Assessorar Assessorar na elaboração de projetos, estudos e programas;
Apresentar Apresentar ao Comitê Gestor o estágio de execução das ações;
Apoiar Apoiar a implementação das atividades no município;
Organizar e assessorar Organizar e assessorar a realização dos eventos;
A implementação da LEI GERAL depende de vários atores
para a sua concretização:
Poder Público – União, Estados, Distrito Federal e
Municípios;
Comitê Gestor Municipal;
Agentes de Desenvolvimento;
SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas
Empresas;
Micros e Pequenos Empresários e;
Tribunais de Contas; Todos necessitam de um claro e sólido conhecimento sobre
a lei geral para que possa haver aplicação regular de seus
dispositivos, com alcance dos dispositivos constitucionais.
O Estado, na realização dos seus objetivos –
atendimento do interesse público – necessita prestar vários
serviços, envolvendo diversos campos do conhecimento
humano, no sentido de oferecer alimentação, habitação,
transportes, segurança, educação, saúde, enfim, toda uma
gama de necessidade da população.
Nesse tipo de circunstância precisa de uma
infinidade de materiais, equipamentos, prédios e serviços
para a realização dos objetivos públicos. Como o Estado não
possui todos esses bens, produtos e serviços, busca-os no
mercado, utilizando meios denominados genericamente de
licitação, na busca do melhor negócio.
O Estado, na realização dos seus objetivos –
atendimento do interesse público – necessita prestar vários
serviços, envolvendo diversos campos do conhecimento
humano, no sentido de oferecer alimentação, habitação,
transportes, segurança, educação, saúde, enfim, toda uma
gama de necessidade da população.
Nesse tipo de circunstância precisa de uma
infinidade de materiais, equipamentos, prédios e serviços
para a realização dos objetivos públicos. Como o Estado não
possui todos esses bens, produtos e serviços, busca-os no
mercado, utilizando meios denominados genericamente de
licitação, na busca do melhor negócio.
A capacidade de compra do poder público A capacidade de compra do poder público ultrapassa a 400 bilhões de Reaisultrapassa a 400 bilhões de Reais
Deste universo menos de 20% é adquirido Deste universo menos de 20% é adquirido pelas micro e pequenas empresaspelas micro e pequenas empresas
Nos países desenvolvidos este percentual Nos países desenvolvidos este percentual chega a 37%chega a 37%
30%
17%
35%
EUA BRASIL JAPÁO
PARTICIPAÇÃO DAS MPEs NAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Dados do SEBRAE Dados do SEBRAE em
conjunto como IBGE conjunto como IBGE
demonstram a demonstram a
importância estratégica importância estratégica
da MPE na economia da MPE na economia
nacional:nacional:
Dados do SEBRAE Dados do SEBRAE em
conjunto como IBGE conjunto como IBGE
demonstram a demonstram a
importância estratégica importância estratégica
da MPE na economia da MPE na economia
nacional:nacional:
geram seis vezes mais geram seis vezes mais empregos do que as médias e empregos do que as médias e
grandes empresas;grandes empresas;
geram seis vezes mais geram seis vezes mais empregos do que as médias e empregos do que as médias e
grandes empresas;grandes empresas;
respondem por cerca de 70% respondem por cerca de 70% dos empregos; edos empregos; e
respondem por cerca de 70% respondem por cerca de 70% dos empregos; edos empregos; e
representam 99% das representam 99% das empresas formalmente empresas formalmente estabelecidas no Brasilestabelecidas no Brasil
representam 99% das representam 99% das empresas formalmente empresas formalmente estabelecidas no Brasilestabelecidas no Brasil
Mecanismo Mecanismo estratégico valioso estratégico valioso
para:para:
Mecanismo Mecanismo estratégico valioso estratégico valioso
para:para:
potencialização da economia potencialização da economia da região, com incentivo à da região, com incentivo à capacitação tecnológica e capacitação tecnológica e competividade industrial e competividade industrial e comercial.comercial.
potencialização da economia potencialização da economia da região, com incentivo à da região, com incentivo à capacitação tecnológica e capacitação tecnológica e competividade industrial e competividade industrial e comercial.comercial.
estímulo às empresas locais estímulo às empresas locais a melhorarem a qualidade de a melhorarem a qualidade de
bens, serviços e obras;bens, serviços e obras;
estímulo às empresas locais estímulo às empresas locais a melhorarem a qualidade de a melhorarem a qualidade de
bens, serviços e obras;bens, serviços e obras;
- incentivo a formação de - incentivo a formação de parcerias e arranjos parcerias e arranjos produtivos locais, com produtivos locais, com crescentes ganhos para a crescentes ganhos para a economia e o economia e o desenvolvimento municipal.desenvolvimento municipal.
- incentivo a formação de - incentivo a formação de parcerias e arranjos parcerias e arranjos produtivos locais, com produtivos locais, com crescentes ganhos para a crescentes ganhos para a economia e o economia e o desenvolvimento municipal.desenvolvimento municipal.
desenvolvimentodesenvolvimento de políticas de políticas públicas locais;públicas locais;desenvolvimentodesenvolvimento de políticas de políticas públicas locais;públicas locais;
a) Vedação expressa para quebra do princípio da igualdade (art.37,caput e inciso XXI, CF);
b) Autorização específica para tratamento privilegiado (arts. 170 e 179 da CF);
a) Vedação expressa para quebra do princípio da igualdade (art.37,caput e inciso XXI, CF);
b) Autorização específica para tratamento privilegiado (arts. 170 e 179 da CF);
A Lei nº 123/06 estabelece (Capítulo V):A Lei nº 123/06 estabelece (Capítulo V):
• Benefícios específicos para as MPE participarem das Licitações.
• Prazo adicional para regularização fiscal.• Vantagens em caso de empate.• Procedimentos licitatórios diferenciados ou
exclusivos.
A Lei nº 123/06 estabelece (Capítulo V):A Lei nº 123/06 estabelece (Capítulo V):
• Benefícios específicos para as MPE participarem das Licitações.
• Prazo adicional para regularização fiscal.• Vantagens em caso de empate.• Procedimentos licitatórios diferenciados ou
exclusivos.
Empate5% e 10%
RegularidadeFiscal após a licitação
Cotas de 25% em compras de bens
divisiveis
30%Sub-
contratação
Compras até R$
80 mil
“19. 19. Apesar da ausência de previsão editalícia de cláusulas que concedam a estas categorias de empresas os benefícios previstos nos arts. 42 e 44 da lei supradita, não há impedimentos para a aplicação dos dispositivos nela insculpidos.
2020. Tais disposições, ainda que não previstas no instrumento convocatório, devem ser seguidas, vez que previstas em lei. Cometerá ilegalidade o Sr. Pregoeiro caso, no decorrer do certame, recuse-se a aplicá-las, se cabíveis.
2121. Não se vislumbra, deste modo, a necessidade de inclusão, no edital, destes dispositivos, conforme requerido pela Representante.”
Fonte: TCU – Acórdão 702/2007 - Plenário e Acórdão 2.144/2007 - Fonte: TCU – Acórdão 702/2007 - Plenário e Acórdão 2.144/2007 - Plenário Plenário
“19. 19. Apesar da ausência de previsão editalícia de cláusulas que concedam a estas categorias de empresas os benefícios previstos nos arts. 42 e 44 da lei supradita, não há impedimentos para a aplicação dos dispositivos nela insculpidos.
2020. Tais disposições, ainda que não previstas no instrumento convocatório, devem ser seguidas, vez que previstas em lei. Cometerá ilegalidade o Sr. Pregoeiro caso, no decorrer do certame, recuse-se a aplicá-las, se cabíveis.
2121. Não se vislumbra, deste modo, a necessidade de inclusão, no edital, destes dispositivos, conforme requerido pela Representante.”
Fonte: TCU – Acórdão 702/2007 - Plenário e Acórdão 2.144/2007 - Fonte: TCU – Acórdão 702/2007 - Plenário e Acórdão 2.144/2007 - Plenário Plenário
a) participação nas contratações até R$ 80.000,00
Os Tribunais de Contas Os Tribunais de Contas
têm exercido a têm exercido a
fiscalização dos fiscalização dos
organismos públicos organismos públicos
entendendo como entendendo como
aplicável, por ser aplicável, por ser
absolutamente absolutamente
constitucional, a LC nº constitucional, a LC nº
123/2006.123/2006.
Os Tribunais de Contas Os Tribunais de Contas
têm exercido a têm exercido a
fiscalização dos fiscalização dos
organismos públicos organismos públicos
entendendo como entendendo como
aplicável, por ser aplicável, por ser
absolutamente absolutamente
constitucional, a LC nº constitucional, a LC nº
123/2006.123/2006.
O TCE/PR diz que: “não é um poder de agir, mas
sim um dever da administração pública,
sem ofender a legitimidade do
tratamento diferenciado”;(Acórdão
1308)
O TCE/PR diz que: “não é um poder de agir, mas
sim um dever da administração pública,
sem ofender a legitimidade do
tratamento diferenciado”;(Acórdão
1308)O TCU tem aceito a
aplicação do tratamento diferenciado e favorecido
às MPE;
O TCU tem aceito a aplicação do tratamento diferenciado e favorecido
às MPE;O TCE/RS diz que
“reconhece a possibilidade e a
regularidade constitucional do
tratamento diferenciado e favorecido às MPE”; (Processo 7172/09-8)
O TCE/RS diz que “reconhece a
possibilidade e a regularidade
constitucional do tratamento diferenciado
e favorecido às MPE”; (Processo 7172/09-8)
As Políticas Públicas são a totalidade de ações, metas e planos que os governos (nacionais, estaduais ou municipais) traçam para alcançar o bem-estar da sociedade e dar atendimento ao interesse público, entre os quais encontram-se o estímulo e a proteção ao talento empreendedor.
As Políticas Públicas são a totalidade de ações, metas e planos que os governos (nacionais, estaduais ou municipais) traçam para alcançar o bem-estar da sociedade e dar atendimento ao interesse público, entre os quais encontram-se o estímulo e a proteção ao talento empreendedor.
““ Empreendedores são pessoas que têm a
habilidade de ver e avaliar oportunidades de
negócios; prover recursos necessários para pô-los
em vantagens; e iniciar ação apropriada para
assegurar o sucesso. São orientadas para a ação,
altamente motivados; assumem riscos para
atingirem seus objetivos”.
(Meredith, Nelson e Nech (apud UFSC/LED 2000 p.
51)
““ Empreendedores são pessoas que têm a
habilidade de ver e avaliar oportunidades de
negócios; prover recursos necessários para pô-los
em vantagens; e iniciar ação apropriada para
assegurar o sucesso. São orientadas para a ação,
altamente motivados; assumem riscos para
atingirem seus objetivos”.
(Meredith, Nelson e Nech (apud UFSC/LED 2000 p.
51)
FIMFIMFIMFIM
MILESKI ADVOGADOSMILESKI ADVOGADOS
Av. Plínio Brasil Milano 757/904 – Bairro Higienópolis – Tel.: Av. Plínio Brasil Milano 757/904 – Bairro Higienópolis – Tel.: 3737578737375787