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POLÍTICAS PARA AS
FLORESTAS PLANTADAS
João Antônio Fagundes Salomão
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Contribuição ao PIB R$ 69,1 bilhões (1,2% do PIB nacional e 6% do PIB industrial)
Arrecadação de tributos R$ 11,3 bilhões (0,9% de toda a arrecadação do país)
Balança comercial US$ 8,5 bilhões em 2015 (11% do agronegócio)
Empregos gerados 540 mil empregos diretos
Estoque de carbono 1,7 bilhão t CO2
Indicadores da indústria de base florestal
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Setor composto por 5 cadeias principais
Eucalipto
Pinus
Acácia
Teca
Paricá
Araucária
Mogno africano
Cedro australiano
Outras
Celulose integrada Papel
Celulose de mercado
Produtos de madeira
Biorredutor
Bioenergia e outros
Madeira de plantio Indústria florestal Produtos
Embalagens Tissue
Imprensa
Outros
BHKP
UBHKP
UBSKP
Pasta mecânica
MDF
MDP
HDF
Piso laminado
Madeira serrada
Compensado
Ferro-gusa e outros
Energia térmica
Energia elétrica
Resina e outros
7,7 a 9,3 Mi ha
30%
8%
26%
23%
13%
7,5 Mi m3 painéis
17,4 Mi t celulose
10,4 Mi t papel
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Estado Eucalipto Pinus Outras Total MG 1.714 48 2 1.763
PR 688 910 25 1.622
RS 679 289 135 1.103
SC 368 655 10 1.034
SP 871 130 1 1.002
Outros 2.632 17 192 2.841
Total 6.951 2.048 365 9.364
Estado Eucalipt
o Pinus Outras Total
MG 1.400 40 5 1.445
SP 976 124 90 1.190
PR 224 674 16 914
MS 804 7 23 834
BA 631 6 34 671
Outros 1.524 738 421 2.683
Total 5.559 1.589 589 7.736 Diferença
IBGE/Ibá 1.392 459 -224 1.628
Área com florestas plantadas no Brasil (em 1000 ha)
IBGE (2014)
Ibá (2014)
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Produtividade e rotação no Brasil x outros países
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Lei No 12.651, de 2012
Art. 72. ... a atividade de silvicultura, quando
realizada em área apta ao uso alternativo do solo, é
equiparada à atividade agrícola, nos termos da Lei
no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que “dispõe sobre
a política agrícola”.
Código Florestal. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera e revoga Leis
sobre a matéria
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Política Agrícola para Florestas Plantadas
Dupla função das florestas plantadas
Decreto No 8.375, de 11 de dezembro de 2014
Econômica Ambiental
Produção de bens e serviços
florestais
Mitigação dos efeitos das mudanças climáticas
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Política Agrícola para Florestas Plantadas
Florestas plantadas são florestas compostas predominantemente por árvores de semeadura ou plantio, cultivadas com fins comerciais;
Não se aplica a Áreas de Preservação Permanente, de uso restrito e de Reserva Legal.
Decreto No 8.375, de 11 de dezembro de 2014
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Política Agrícola para Florestas Plantadas
• A política será executada utilizando-se dos instrumentos e ações previstos na Lei de Política Agrícola (Lei 8.171, de
17/01/1991);
• MAPA elaborará o Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas (PNDF);
• MAPA será o coordenador da política para FP.
Decreto No 8.375, de 11 de dezembro de 2014
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• Limite de R$ 3,0 milhões/beneficiário/ano (R$ 1,5 Mi para
Pronamp)
• Taxa de juros de 8,75% a.a. (7,75% a.a. para Pronamp)
• Prazo: 2 anos
Custeio associado ao Programa ABC:
• Mais 35% do valor financiado, quando destinado a florestas
comerciais
Crédito para custeio Políticas existentes
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Crédito para investimentos
Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura (Programa ABC ) Finalidade do crédito:
ABC Integração – sistemas iLPF (LP, LF, PF) e agroflorestais
ABC Florestas – implant, manutenç e manejo de florestas
comerciais (incl. uso industrial e carvão vegetal)
ABC Ambiental – reserva legal, APP, recup. áreas degradadas e
manejo florestal sustentável
Políticas existentes
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Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura (Programa ABC ) Limites:
• Produtores até 15 módulos fiscais = R$ 3 milhões • Produtores > 15 módulos fiscais = R$ 5 milhões
Taxa de juros: 8,5% a.a. (8,0% para produtores do PRONAMP) Prazos:
• Para viveiros florestais – até 5 anos (com carência de até 2 anos) • Integração lavoura-pecuária-floresta – até 12 anos (3 de carência) • Florestas para carvão vegetal – até 12 anos (até 8 de carência, sem
ultrapassar 6 meses do 1º corte); pode ser estendido até 15 anos
• APP e reserva legal – até 15 anos (carência até 12 meses) • Florestas de dendezeiro – até 12 anos, com 6 de carência
• Demais finalidades – até 10 anos, com até 5 anos de carência
Crédito para investimentos Políticas existentes
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Aplicações do Programa ABC Políticas existentes
RPD; 935
RPD; 1.629
RPD; 1.168
iLPF; 189
iLPF; 248
iLPF; 104
SPD; 503
SPD; 1.007
SPD; 649
FP; 471
FP; 416
FP; 123
Outras; 597
Outras; 356
Outras; 8
2013/2014 2014/2015 2015/2016
Em R$ milhões
2.695
3.656
2.051
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Crédito para investimentos
Outras linhas de investimento
Pronamp
Pronaf
Fundos constitucionais
Finem BNDES
Políticas existentes
FNE Verde FCO Pronatureza
FNO Biodiversidade FNO Amazônia Sustentável
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Nota Promissória Rural (NPR) e Duplicata Rural (DR)
•As operações de desconto de NPR e DR permitem ao setor de processamento de matérias-primas agropecuárias levantar recursos de crédito rural para efetuar o pagamento das compras feitas aos produtores.
•Limite de R$ 40 milhões, com prazo de pagamento de até 120 dias.
Crédito para comercialização Políticas existentes
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Aplicações em crédito para florestas
Inclui aplicações em florestamento e reflorestamento; e madeira
Políticas existentes
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Título privado para financiamento florestal
Títulos disponíveis não atendem plenamente às características
de longo prazo, segurança jurídica e garantias exigidas pelo setor
florestal;
Características:
• liberação parcelada do crédito;
• transferência por endosso;
• pactuação de juros sobre a dívida, capitalizados ou não;
• variação cambial;
• pactuação de obrigações a serem cumpridas pelo credor;
• vinculação de garantias reais ou fidejussórias;
• venda do título para qualquer credor, mesmo que não seja
instituição financeira.
Proposta em estudo
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Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural
• 60% de subvenção ao prêmio
• Limite de R$ 32 mil/produtor/ano
•Em 2015 – 136 apólices
Gestão de risco rural Políticas existentes
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Política Nacional sobre Mudança do Clima
Art. 4o A Política Nacional sobre Mudança do Clima -
PNMC visará:
VII - à consolidação e à expansão das áreas legalmente
protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à
recomposição da cobertura vegetal em áreas
degradadas;
Art. 12 Para alcançar os objetivos da PNMC, o País
adotará, como compromisso nacional voluntário, ações
de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com
vistas em reduzir entre 36,1% e 38,9% suas emissões
projetadas até 2020.
Lei No 12.187, de 29 de dezembro de 2009
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Decreto No 7.390, de 9/12/2010
Art. 6o Para alcançar o compromisso nacional voluntário de que trata o art. 12 da Lei No 12.187/2009, serão implementadas ações que almejem reduzir entre 1.168 milhões de tonCO2eq e 1.259 milhões de tonCO2eq do total das emissões estimadas no art. 5o. § 1o Para cumprimento do disposto no caput, serão inicialmente consideradas as seguintes ações contidas nos planos referidos no art. 3o deste Decreto: ... V - ampliação do sistema de integração lavoura-pecuária-floresta em 4 milhões de hectares; ...; VIII - expansão do plantio de florestas em 3 milhões de hectares; ...; e
X - incremento da utilização na siderurgia do carvão vegetal originário de florestas plantadas e melhoria na eficiência do processo de carbonização.
Regulamenta a PNMC
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PARIS “CONTRIBUIÇÃO NACIONALMENTE DETERMINADA”
• Aumentar a participação de bioenergia na matriz energética para
aproximadamente 18%, expandindo o consumo de biocombustíveis, aumentando a
oferta de etanol, aumento da parcela de biocombustíveis avançados (2a geração);
aumentando a parcela de biodiesel na mistura do diesel;
• Setor florestal e uso da terra: Fazer cumprir o Código Florestal; reduzir para 0 o
desmatamento ilegal na Amazônia; restaurar e reflorestar 12 milhões hectares;
ampliar o manejo sustentável de florestas nativas (por georeferenciamento e
rastreabilidade);
• Alcançar a participação estimada de 45% de energias renováveis na matriz
energética: Expandir de 28% a 33% o uso de fontes renováveis, além da hídrica, na
matriz; expandir para 23% o uso de energia não fóssil (eólica, biomassa, solar, não
hídrica); alcançar 10% de ganhos de eficiência do setor elétrico;
• Fortalecer o Plano ABC: Recuperar 15 milhões de hectares de pastagens degradadas; incremento de 5 milhões hectares de sistemas iLPF
Metas até 2030
iNDC/2015 Lei 12.187/2009
Redução dos GEE 37% até 2025 (45% até 2030) de 36,1% a 38,9% até 2020
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![Page 26: download da palestra](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022022417/587117a21a28ab87318b7da0/html5/thumbnails/26.jpg)
Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas
Gargalos / ações
Licenciamento ambiental
Infraestrutura e logística
Aquisição de terras por estrangeiros
Mão-de-obra (treinamento,
terceirização ...)
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Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas
Mais gargalos / ações
Sistema tributário
Defesa vegetal (registro de agroquímicos, ARP clones, ...)
Negociações internacionais: acesso a mercados, mercado de
carbono, certificações ...
Diversificação de usos (energia de biomassa florestal, produtos
não madeireiros e outros ...)
Fomento (assistência técnica, extensão rural, capacitação técnicos,
unidades demonstração ...)
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Obrigado!
João Antônio Fagundes Salomão