DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE P ÚBLICA
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DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE
PÚBLICAO que vem a ser incolumidade pública?
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Incêndio - art. 2501. Elementos objetivos do tipo
2. Elementos subjetivos do tipo
3. Objeto material
4. Classificação doutrinária
5. Consumação e tentativa
6. Formas majoradas (§1º)
- vantagem pecuniária (antes ou depois)?
- casa habitada ou destinada à habitação
- edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura
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Incêndio - art. 250 - embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte
coletivo
- em estação ferroviária ou aérodromo
- em estaleiro, fábrica ou oficina
- depósito de explosivo, combustível ou inflamável (diferença)
- em poço petrolífero ou galeria de mineração
- em lavoura, pastagem, mata ou floresta ?
7. Forma culposa (§2º)
8. Formas majoradas (“qualificadas”)
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Incêndio - art. 2509. Pontos Relevantes
- CPM – DL 1001/69
- Lei 7.170/83
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Explosão - art. 2511. Elementos objetivos do tipo
- dinamite ou substância de efeitos análogos
2. Tipo privilegiado (§1º)
3. Elementos subjetivos do tipo
4. Objeto material
5. Classificação doutrinária
6. Consumação e tentativa
7. Formas majoradas (§2º)
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Explosão - art. 2518. Pontos relevantes
- Lei 7.170/83
- CPM
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Uso de Gás Tóxico ou Asfixiante – art. 252
1. Elementos objetivos do tipo
2. Elemento subjetivo do tipo
3. Classificação doutrinária
4. Consumação e tentativa
5. Objeto material
6. Modalidade culposa (p. Único)
7. Majorantes
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Uso de Gás Tóxico ou Asfixiante – art. 252
8. Pontos relevantes
- gás lacrimogêneo
- emissão de fumaça,
vapor ou gás
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Fabrico, fornecimento, aquisição ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante – art. 253
1. Introdução – Lei 10.826/03 – fabricar e possuir substância ou engenho explosivo Art. 16. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: III- possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato
explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
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Fabrico, fornecimento, aquisição ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou
asfixiante – art. 253
2. Elementos objetivos do tipo
3. Elemento subjetivo do tipo
4. Classificação doutrinária
5. Consumação e tentativa
6. Objeto material
7. Majorantes
8. Ponto relevante – Lei 7.170/83 (importar/introduzir)
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Inundação – art. 2541. Elementos objetivos do tipo
2. Elementos subjetivos do tipo
3. Classificação doutrinária
4. Objeto material
5. Consumação e tentativa
6. Majorantes
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Perigo de inundação – art. 255
1. Elementos objetivos
- colocar obstáculos ?
2. Elemento subjetivo
3. Classificação doutrinária
4. Objeto material
5. Consumação e tentativa
6. Forma majorada
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Desabamento ou desmoronamento – art.
2561. Considerações e elementos objetivos do tipo
(decisões jurisprudenciais)
2. Elementos subjetivos
3. Classificação doutrinária
4. Objeto material
5. Consumação e tentativa
6. Majorantes
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Desabamento ou desmoronamento – art. 256
7. Pontos relevantes
- desabamento de construção – art. 29, Decreto-lei 3688/41
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Subtração, ocultação ou inutilização de material de
salvamento – art. 2571. Elementos do tipo
2. Classificação doutrinária
3. Consumação e tentativa