DOCUMENTOS NORTEADORES Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares 2015.
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DOCUMENTOS NORTEADORES
Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares 2015Tutelares 2015
DOCUMENTOS NORTEADORES
Lei 12.696/2012ECA (Arts. 132/ 134/135/139)
Resolução nº 152 do
CONANDA
Portaria Nº 241/2014
PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DOS CONSELHEIROS
TUTELARES - 2015
Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares 2015Tutelares 2015
LEI 12.696 – 25 DE JULHO DE 2012
Altera os artigos 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre
os Conselhos Tutelares.
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LEI 12.696 – 25 DE JULHO DE 2012Artigo 132
“Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco)
membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo
processo de escolha.”
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LEI 12.696 – 25 DE JULHO DE 2012Artigo 134
“Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária; II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um
terço) do valor da remuneração mensal; III - licença-maternidade; IV - licença-paternidade; V - gratificação natalina.
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LEI 12.696 – 25 DE JULHO DE 2012Artigo 135
“O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.”
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LEI 12.696 – 25 DE JULHO DE 2012Artigo 139
“O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro)
anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.”
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RESOLUÇÃO Nº 152 – 09 DE AGOSTO DE 2012CONANDA
Dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares
em todo território nacional a partir da vigência da lei 12.696/12.
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PORTARIA Nº 241, DE 8 DE ABRIL DE 2014PORTARIA Nº 241, DE 8 DE ABRIL DE 2014
“Institui, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Grupo de Trabalho sobre o Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares, destinado a realizar estudos e elaborar proposta de diretrizes e orientações para
o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar”
PORTARIA Nº 241, DE 8 DE ABRIL DE 2014PORTARIA Nº 241, DE 8 DE ABRIL DE 2014
Competências do Grupo de Trabalho Nacional
Estabelecer plano de trabalho e metodologia correlata;
Realizar estudos e levantamentos necessários ao desenvolvimento de proposta de diretrizes e orientações que estabelecerão parâmetros do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
Proceder à análise das práticas anteriormente adotadas no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e propor procedimentos que garantam o aperfeiçoamento do processo.
PORTARIA Nº 241, DE 8 DE ABRIL DE 2014PORTARIA Nº 241, DE 8 DE ABRIL DE 2014RepresentantesRepresentantes
Competências do Grupo de Trabalho TITULAR SUPLENTE
• Secretaria Executiva da SDH/PR; • Mariana Peccinini Alvarado Cuenca • Roberta Tiemi Saita
• Secretaria de Gestão de Política de Direitos Humanos da SDH/PR;
• Alexandre Avelino Pereira
• Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da SDH/PR;
• Marcelo Nascimento • Denise Feres
• Assessoria Jurídica da SDH/PR; • Aline Albuquerque Sant´anna de Oliveira • Ana Cláudia de Sousa Freitas
• Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda;
• Miriam Maria José dos Santos • Maria Izabel da Silva
• Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados; • Dep. Assis Miguel do Couto • Dep. Luis Albuquerque Couto
• Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal; • Marcio Sanchez • Jonatas Moreth Mariano
• Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares; • George Luís Bonifácio de Sousa • Marli Helms Demuner
• Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
• Sérgio Marques • Marcos Soares
• Conselho Nacional de Justiça – CNJ; • André Gomma de Azevedo
• Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. • Dr. Antônio Carlos Ozório Nunes • Dra. Valesca de Morais Monte
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OFICINASConstrução Colaborativa
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OBJETIVO DAS OFICINAS
Reunir diversos representantes da rede do Sistema de Garantia de Direitos e proporcionar uma discussão
produtiva, que proporcionará a elaboração de conteúdos que contribuirão para a construção da proposta do
Processo de Escolha Unificado de Conselheiro Tutelares 2015
Serão realizadas 4 (quatro) oficinas com um total de 122 participantes nos dias:
• 1º Oficina – 25 e 26/08• 2º Oficina – 27 e 28/08• 3º Oficina – 01 e 02/09• 4º Oficina – 03 e 04/09
OFICINASConstrução colaborativa
OFICINASConstrução colaborativa
COMPOSIÇÃOGestores Municipais – 01 Representante de cada Capital;
Conselhos de Direitos Estaduais - 01 Representante de cada Conselho;
Conselhos de Direitos Municipais das capitais;
Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares – 01 Representante de cada estado;
Convidados Especiais.
SITUAÇÃO ATUAL NO PAÍS SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES
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OFICINA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS
TUTELARES DO BRASIL - 2015
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Muito Obrigado!Muito Obrigado!
José Carlos Dias dos Santos FilhoCoordenador do Movimento Nacional de Luta
em Defesa dos Conselheiros e Tutelares do BrasilCoordenador de Projetos do Instituto Rede Global – IRG
Pedagogo, Assessor, Consultor e Palestrante (73) 8136-9393 claro / 9830-2273 vivo / 8805-0484 oi / (71) 9396-3420 tim
[email protected] – [email protected]: https://www.facebook.com/josecarlos.filho2