Doação de terreno municipal para ampliação do trigésimo batalhão de policia militar
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁlUA
SECRET ARlA MUNICIP AL DE ADMINISTRAÇÃO
@~M,~to&-@ldminiataÜIJ'()'
CNPJ: 21.461.546/0001-10
Rua: Professor Aurélio Caciquinho, na 195Bairro: Sagrada Fanúlía - CEP 39480-000 - Januáría(MG)
Ofício GS/SEMAD N° 236/13 Januária(MG), 04 de setembro de 2013 '
Exmo. Sr.Vereador ADEMIR BATISTA DE OLIVEIRADD. Presidente da Câmara Municipal.Nesta
Senhor Presidente,
Cumprimentando a todos cordialmente, dirijo-me aesta Casa Legislativa para encaminhar em anexo o Projeto de Leique retira do uso comum do povo, para domínio privado doMunicípio de Januária, e POSTERIOR doação para o ESTADO DEMINAS GERAIS, um terreno destinado à ampliação do TRIGÉSIMOBATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, com a respectiva mensagem, cujacópia segue anexa.
Sem mais para o momento apresento-lhe saudações.
Atenciosamente,
APRESENTADO EM:l l
__----------------------------~------'I---PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA
C\-FJ: 21.46.L.:-~"""'~
Rua: Professa- Aurélio inbo, n'"19-Bairro: Sagrada Família - CEP 3948().{)()() - Januária01G)
MENSAGEM N° 036/2013
Em 04. 09. 2013
ÀCÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIANESTA
Senhor PresidenteSenhores Vereadores
Em anexo segue o Projeto de Lei que retira do uso comum do povo,para domínio privado do Município de Januária, e POSTERIOR doação para o ESTADO DEMINAS GERAIS, um terreno pertencente ao patrimônio municipal, localizada na atual RuaSargento Mozart, destinado a complementar à ampliação do TRIGÉSIMO BATALHÃO DEPOLÍCIA MILITAR,
A doação em tela tem por objetivo necessário para ser utilizado naampliação da referida instituição, que hoje conta com um espaço fisico reduzido para atender ademanda de suas instalações. Referida rua fica localizada entre o terreno do Batalhão e oJanuária Praia Clube, sendo esta pouco transitável, e ultimamente vem sendo utilizada comodepósito de lixo.
Tendo-se em vista que a Polícia Militar não tem personalidade jurídica parareceber doação, faz necessário que a elaboração da lei de doação tenha como donatário oEstado de Minas Gerais. Este pedido é uma ação de interesse de todos os militares, para atenderuma demanda antiga, o qual será de grande valia para esta Unidade PoliciaL
Diante do exposto vimos solicitar a essa Conceituada Casa Legislativaque seja apreciado o referido Projeto de Lei com a especial atenção que o caso requer.
Sem mais para o momento apresento-lhe saudações.
MANOELJQ~~.EPrefeito
APRESENTADO EM:1 l
PREFEITURA MUNIClP AL DE JANUARIA
SECRET ARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO@~~@l~@ltÚ~
CNpJ: 21.461.546/0001-10
Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n? 195Bairro: Sagrada Fanúlia - CEP 39480-000 - Januária(MG)
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"Retira do uso comum do povo para odomínio privado do Município o imóvelque especifica e outras providencias"
o POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na CâmaraMunicipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°_Fica retirado do uso comum do povo, para domínio privado do Municípiode Januária, e POSTERIOR doação para o ESTADO DE MINAS GERAIS, um terreno,pertencente ao patrimônio municipal, localizado na atual Rua Sargento Mozart, destinado acomplementar à ampliação do TRIGÉSIMO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, umaárea de terra com 849,89 m2 (oitocentos e quarenta e nove metros e oitenta e nove centímetrosquadrados).
Parágrafo Único. A área referida no caput deste artigo localiza-se no perímetroUrbano e têm suas características e limitantes, constantes do "Croqui e Memorial Descritivo",que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2°. O imóvel ora doado se destina única e exclusivamente à ampliação dareferida instituição, que hoje conta com um espaço fisico reduzido para atender a demanda desuas instalações, nesta cidade de Januária-MG.
Art. 3°. Em caso de extinção da entidade beneficiada, ou, se no prazo de 05 (cinco)anos, não for executado o plano a que essa se propõe, a área doada reverterá ao Patrimônio doMunicípio de JanuáriaJMG, automaticamente, independentemente de qualquer procedimentojudicial, não cabendo à Prefeitura, nenhuma indenização por melhorias ou construções feitas noimóvel.
Art. 4°. Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentosnecessários à transferência da posse da referida área, sem ônus para a municipalidade.
Art. 5°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,em 04 de setembro d,. 2013.
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JOSÉ VICTOR DIA IGUE~~9>'~Secretário Munici d Admi~~t~io
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APRESENTADO E~1:-I I
.. MEMORIAL DE-SCRITlVO
Memorial descritivo de um terreno de .propriedade da PREFEITURA MUNIClP AL DEJANUÁRIA-MG., atual Rua Sargento Mozart, com a~á.tea de 849,89 m2 (oitocentos e
. quarenta e nove metros e oitenta e nove ceraímetros quadrados), situado no perímetrourbano desta cidade, que será doado ao. ESTADO DE MINAS GERAIS, com osseguintes limites e medidas: iniciando no ponto "01" limitando com a Rua Julio deMoura numa distância de 12,70 metros até o ponto "02", deste segue limitando com o.Januária Praia Clube numa distância de 71,30 metros até o ponto "03", deste seguelimitando com a Rua Anísio José da Rocha numa distância de 11,15 metros até o ponto"04", deste segue limitando com imóvel do Estado de Minas Geraisnuma distância de71,30 metros até o ponto "01" de onde deu início, conforme croqui.
Januária, 04 de Setembro de 2013.
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ROQUI DE UM TE E DE PROP. DA PREFEI-TURA M. DE JANUÁRlA-MG., ATUAL RUASAR-GENTO MOZART, COM A ÁREA DE 849,89 M2, SI...TUADO NO PERlMETRO URBANO DESTA CIDADE.
• POSTE CEM1G
Januária Praia ClUbe
Estado de Minas Gerais
/
02 71,30
SECo M. OBR/~·\SMAIO I 2013ESCALA 1/500TlÃO MOTA
• 71,30
AS GERAIS
~i:iIiCf profissão, sua vida.
EIRA REGIÃO DA POLíCIA MILITARO BATALHÃO DE POLíCIA MILITAR
Ofício Nr 4.65/ 2013-Sofi JanuárialMG, 26 de julho de 2.013.
Exmo Sr.
Prefeito Municipal,
Conforme prévio entendimento mantido com Vossa Senhoria, é o presente
para verificar a possibilidade de doação da área relativa à Rua Sargento Mozart para esta
Unidade Policial, que hoje conta com um espaço físico reduzido para atender a demanda
de suas instalações. Referida rua fica localizada entre o terreno do Batalhão e o Januária
Praia Clube, sendo esta pouco transitável, e ultimamente vem sendo utilizada como
depósito de lixo.
Tendo-se em vista que a Policia MJlitar não tem personalidade jurídica para
eceber doação, faz-se necessário que a elaboração da lei de doação tenha como
onatário o Estado de Minas Gerais.
Este pedido é uma ação de interesse de todos os militares, para atender
uma demanda antiga, o qual será de grande valia para esta Unidade Policial.
Certo de contar com vossa atenção, externo nossos mais elevados protestos
de estima e distinta consideração.
PREFEITURA MUMCIPAl DE JANUÁRIA • MGRECEBEMOS
Em: 0 ~ Jol3
llm". r.Manoel Jorge de Castro'DO Prefeito MunicipalJANUÁRIAlMG.