DO - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 uarta-eira, 30 de...
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1DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
PrefeituraMunicipalde Teresina
Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2016 - Nº 1.886 - 30 de março de 2016R$ 2,50
Atos do Poder Executivo ..............................1
Administração Direta ...................................9
Administração Indireta................................13
Comissão de Licitação ...............................16
...........................19
Ineditorial....................................................20
Serviço Financeiro (Dezembro/2014)SALÁRIO MÍNIMO (R$).....................................................................................724,00
TAXA SELIC (%)...................................................................................................................0,84
TJLP (% ao ano).....................................................................................................................5,00
POUPANÇA (% - 1º dia do mês)...........................................................................0,5485
TR (% - 1º dia do mês).........................................................................................................0,0483
SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................880,00
TAXA SELIC (%)......................................................................................................................0,99
TJLP (% ao ano).....................................................................................................................0,5417
POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,6876
TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,1867
Serviço Financeiro (Março/2016)Atos do Poder Executivo ..............................1
Administração Direta ...................................6
Administração Indireta................................11
Comissão de Licitação ...............................66
Diario Oficial da Câmara.............................70
LEI Nº 4.880, DE 18 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento-Programa vigen-te, em favor da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC e Fundação Hospita-lar de Teresina - FHT, no valor de R$ 882.915,20 (oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e quinze reais e vinte centavos), para o fim que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cré-dito Especial ao Orçamento vigente (Lei nº 4.858, de 29 de dezembro de 2015), em favor da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC e Fundação Hospitalar de Teresina – FHT, no valor de R$ 882.915,20 (oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e quinze reais e vinte centavos).
Art. 2º O Crédito Especial de que trata a esta Lei visa criar, nos orçamentos da FMC e FHT, os programas e elementos de despesas, confor-me a seguinte discriminação:
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º, desta Lei, serão cobertos com recursos provenientes da modalidade anulação parcial das dotações orçamentárias, abaixo discriminadas:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 18 de março de 2016.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.881, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimen-tos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agen-tes de Combate às Endemias, da Fundação Muni-cipal de Saúde-FMS, e autoriza a transformação dos empregos – previstos na Lei Complementar nº 4.764, de 4 de agosto de 2015, em conformi-dade com o art. 8°, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 –, em cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Comba-tes às Endemias, da Fundação Municipal de Saúde - FMS, fixando o seu vencimento e as regras para sua profissionalização e aperfeiçoamento, com observância da legislação pertinente e das peculiaridades locais.
LEI Nº 4.880, DE 18 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento-Programa vigente, em favor da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC e Fundação Hospitalar de Teresina - FHT, no valor de R$ 882.915,20 (oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e quinze reais e vinte centavos), para o fim que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente (Lei nº 4.858, de 29 de dezembro de 2015), em favor da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC e Fundação Hospitalar de Teresina – FHT, no valor de R$ 882.915,20 (oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e quinze reais e vinte centavos).
Art. 2º O Crédito Especial de que trata a esta Lei visa criar, nos orçamentos da FMC e FHT, os programas e elementos de despesas, conforme a seguinte discriminação:
“23001.27.813.0020.2426 - Celebração nas Cidades do Revezamento da Tocha Olímpica e Paralímpica, Feira de Artes Locais, Cultura Alimentar e Gastronomia
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 5.236,14 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 5.763,86
(3124) - Contrapartida de Outros Convênios (não relacionados à educação/saúde) 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 210.079,17 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 39.920,83
(0224) - Transferências de Convênios- Outros (não relacionados á educação/saúde)
33023.10.302.0015.2428 - Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento Renascença 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 66.915,20 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 10.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 150.000,00 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 20.000,00 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 25.000,00 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 25.000,00
(0212) - Serviços de Saúde 33011.10.302.0015.2430 - Manutenção do CISLA
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 60.000,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 5.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 200.000,00 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 10.000,00 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 10.000,00 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 30.000,00
(0212) - Serviços de Saúde”
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º, desta Lei, serão cobertos com recursos provenientes da modalidade anulação parcial das dotações orçamentárias, abaixo discriminadas:
“06001.04.121.0025.2016 - Projetos, Programas e Planos Econômicos Sociais 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 250.000,00
(0224) - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde)
23001.13.392.0020.2307 - Festivais de Arte e Cultura 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 11.000,00
(0100) - Recursos Ordinários - Tesouro 33002.10.302.0015.2422 - Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento Renascença
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 66.915,20 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 10.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 150.000,00 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 20.000,00 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 25.000,00 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 25.000,00
(0212) - Serviços de Saúde 33002.10.302.0015.2424 - Manutenção dos Serviços Ambulatoriais Especializados
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 100.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 10.000,00 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 80.000,00 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 35.000,00
(0212) - Serviços de Saúde”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 18 de março de 2016.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º, desta Lei, serão cobertos com recursos provenientes da modalidade anulação parcial das dotações orçamentárias, abaixo discriminadas:
“06001.04.121.0025.2016 - Projetos, Programas e Planos Econômicos Sociais 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 250.000,00
(0224) - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde)
23001.13.392.0020.2307 - Festivais de Arte e Cultura 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 11.000,00
(0100) - Recursos Ordinários - Tesouro 33002.10.302.0015.2422 - Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento Renascença
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 66.915,20 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 10.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 150.000,00 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 20.000,00 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 25.000,00 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 25.000,00
(0212) - Serviços de Saúde 33002.10.302.0015.2424 - Manutenção dos Serviços Ambulatoriais Especializados
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 100.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 10.000,00 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 80.000,00 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 35.000,00
(0212) - Serviços de Saúde”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 18 de março de 2016.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
2 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
PrefeituraMunicipalde Teresina
Órgão destinado à publicação de atos normativos
�ecret�rio Municipal de �overno
�ssistente �ur�dico do Prefeito
Procurador �eral do Munic�pio
�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial
�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos
�ecret�rio Municipal de �inanças
�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação
�ecret�rio Municipal de �ducação
�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er
�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico
�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial
�ecret�rio Municipal da �uventude
�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos
�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação
�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres
�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina
�ecret�rio Municipal de �a�de
�undação �ospitalar de Teresina
Presidente da �undação Municipal de �a�de
Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves
Presidente da �undação �a ll �erra�
Presidente da P����T��
Presidente da �T���
Presidente do �PMT
�uperintendente de �esenvolvimento �ural
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste
�uperintendente da �T����
Presidente da ����T�
Prefeito Municipal de Teresina
Preço unitário:
PrefeituraMunicipalde Teresina
Órgão destinado à publicação de atos normativos
R$ 2,00
TIRAGEM: 100 EXEMPLARES
ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 28 PÁGINAS
Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí
Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração
Sylvia Soares Oliveira Portela
Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição
Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital
Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014
PrefeituraMunicipalde Teresina
Órgão destinado à publicação de atos normativos
R$ 2,00
TIRAGEM: 100 EXEMPLARES
ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS
Secretário Municipal de Governo
Assistente Jurídico do Prefeito
Procurador Geral do Município
Secretária Municipal de Comunicação Social
Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos
Secretário Municipal de Finanças
Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação
Secretário Municipal de Educação
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
Secretário Municipal da Juventude
Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres
Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina
Secretário Municipal de Saúde
Fundação Hospitalar de Teresina
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves
Presidente da Fundação Wall Ferraz
Presidente da PRODATER
Presidente da ETURB
Presidente do IPMT
Superintendente de Desenvolvimento Rural
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste
Superintendente da STRANS
Presidente da ARSETE
Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí
Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração
Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial
Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição
Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital
Prefeito Municipal de Teresina
DOM
Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014
Secretário Municipal de Governo
Assistente Jurídico do Prefeito
Procurador Geral do Município
Secretária Municipal de Comunicação Social
Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos
Secretário Municipal de �inanças
Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação
Secretário Municipal de �ducação
Secretário Municipal de �sportes e �a�er
Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico
Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social
Secretário Municipal da Juventude
Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos
Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação
Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mul�eres
Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina
Secretário Municipal de Sa�de
�undação �ospitalar de �eresina
Presidente da �undação Municipal de Sa�de
Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves
Presidente da �undação �all �erra�
Presidente da P���A���
Presidente da �����
Presidente do �PM�
Superintendente de �esenvolvimento �ural
Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Cen�tro��orte
Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sul
Superintendente de �esenvolvimento �r�ano��este
Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sudeste
Superintendente da S��A�S
Presidente da A�S���
Prefeito Municipal de �eresina
Secretário Municipal de Governo
Assistente Jurídico do Prefeito
Procurador Geral do Município
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Secretário Municipal de Sa�de
�undação �ospitalar de �eresina
Presidente da �undação Municipal de Sa�de
Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves
Presidente da �undação �all �erra�
Presidente da PR ODATE R
Presidente da E T UR B
Presidente do IPMT
Superintendente de Desenvolvimento R ural
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/L este
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste
Superintendente da ST R A NS
Presidente da A R SET E
Prefeito Municipal de Teresina
FRANCISCA DE SOUSA LIMA
ERICK ELYSIO REIS AMORIM�iretor�Presidente do S�MA�
MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA
ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE
Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaver
FRANCISCO CANIDE DIAS ALVIS
Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2016 - Nº 1.886 - 30 de março de 2016
PAULO ROBERTO PEREIRA DANTASSecretario de Administração/Em ExercícioPAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUAPresidente da FMS (em exercício)
FERNANDO FORTES SAID
RENATO PIRES BERGER
MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO
JALISSON HIDD VASCONCELLOS
FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND
CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO
ALUISIO PARENTES SAMPAIO NETO
Gilca Sampaia Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição
JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO LIMA FILHO
Art. 2º Fica autorizado, pelos arts. 8° e 14, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a transformação dos Empregos criados pela Lei Comple-mentar Municipal nº 4.764, de 4 de agosto de 2015, em Cargos de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde, a serem regidos pela Lei Municipal n° 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina).
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo dar-se-á, automaticamente, a contar da data de entrada em vigor desta Lei Complementar, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a qual regulamenta o § 5º, do art. 198, da Constituição Federal, que dispõe sobre aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único, do art. 2º, da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006.
§ 2º A estrutura remuneratória dos cargos públicos de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde passa a ser a constante desta Lei Complementar e o regime jurídico dos servidores, abrangidos por esta Lei Complementar, é o Estatutário, conforme permitido pelo art. 8º, da Lei Federal nº 11.350/2006.
§ 3º A transformação de que trata o caput deste artigo não ensejará a alteração do nível de escolaridade do cargo, independentemente do grau de escolaridade apresentado no momento da transformação.
Art. 3º Fica garantida a irredutibilidade de vencimentos aos servidores abran-gidos por esta Lei Complementar.
Parágrafo único. São abrangidos, por esta Lei Complementar, todos os Agen-tes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias regularmente investidos nos respectivos empregos públicos municipais na data da entrada em vigor desta norma, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a qual regulamenta o § 5º, do art. 198, da Constituição Federal, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparo pelo parágrafo único, do art. 2º, da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por:I - Cargo Público: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor;II - Carreira: a trajetória profissional caracterizada pelo desenvolvimento dos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias em classes e níveis, observando-se os critérios de titulação, qua-lificação e tempo de serviço, de modo a permitir a possibilidade de progressão e promoção funcional;
III - Referência: posição na faixa de vencimentos, resultado da combinação da Classe e Nível estabelecidos para o cargo, passível de mudança através de progressão e promoção funcional;IV - Interstício: tempo mínimo que o servidor precisa permanecer em uma referência a ser considerado para progressão ou promoção;V - Classe: cada faixa da escala crescente de vencimento básico, decorrente da aferição de mérito no exercício profissional e simbolizada pelas letras A, B e C;VI - Nível: o vencimento básico, representado pelos números de 1 a 6;VII - Vencimento: contraprestação devida ao servidor em virtude do real de-sempenho das atribuições pertinentes ao seu cargo, não incluindo outras van-tagens financeiras, tais como gratificações e adicionais;VIII - Remuneração: a soma do vencimento acrescido das demais vantagens financeiras;IX - Quadro de Pessoal: é o conjunto de Cargos que integram as carreiras;X - Formulário de Avaliação de Desempenho: instrumento no qual estão conti-das informações referentes a aspectos quantitativos e qualitativos que indicam mérito do servidor público e que possa conduzir seu exercício profissional a patamares mais elevados de complexidade, criação e inovação, objetivando a realização da progressão profissional;XI - Formulário de Avaliação de Reconhecimento Pessoal e Profissional: ins-trumento no qual estão contidos registros de aspectos referentes ao exercício profissional do servidor público no período abrangido, considerando o resul-tado da avaliação de desempenho e a capacitação por ele realizada, previstos para a progressão e promoção profissional.
CAPÍTULO IIDOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DAS CARREIRAS
Art. 5º São princípios básicos das carreiras de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias:I - habilitação profissional exigida por lei para o exercício das atribuições;II - ingresso na carreira, mediante concurso público de provas na modalidade prevista na Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;III - valorização profissional, assegurada mediante os seguintes mecanismos:a) remuneração digna;b) desenvolvimento funcional, com o respectivo incentivo financeiro, base-ada no tempo de serviço, na titulação, na qualificação, aperfeiçoamento e no desempenho;c) condições adequadas de trabalho;
IV - respeito à liberdade de organização e incentivo à participação nos órgãos colegiados;
Secretário
3DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
PrefeituraMunicipalde Teresina
Órgão destinado à publicação de atos normativos
�ecret�rio Municipal de �overno
�ssistente �ur�dico do Prefeito
Procurador �eral do Munic�pio
�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial
�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos
�ecret�rio Municipal de �inanças
�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação
�ecret�rio Municipal de �ducação
�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er
�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico
�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial
�ecret�rio Municipal da �uventude
�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos
�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação
�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres
�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina
�ecret�rio Municipal de �a�de
�undação �ospitalar de Teresina
Presidente da �undação Municipal de �a�de
Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves
Presidente da �undação �a ll �erra�
Presidente da P����T��
Presidente da �T���
Presidente do �PMT
�uperintendente de �esenvolvimento �ural
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste
�uperintendente da �T����
Presidente da ����T�
Prefeito Municipal de Teresina
V - observância do princípio da isonomia de vencimento;VI - ter idade mínima de dezoito anos completos;VII - estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidatos do sexo masculino;VIII - estar em dia com as obrigações eleitorais;IX - gozar de boa saúde física e mental.
CAPÍTULO IIIDOS CARGOS E DAS CARREIRAS
Seção IDos Cargos Públicos
Art. 6º Os cargos públicos de trata esta Lei Complementar serão organizados verticalmente, em três classes (A, B e C) e, horizontalmente, em seis níveis salariais identificados pelos números cardinais de 1 a 6, conforme Anexo III, desta Lei Complementar.
Art. 7º Para efeito desta Lei Complementar ficam estabelecidos os seguintes Cargos Públicos:
I - Agente Comunitário de Saúde;II - Agente de Combate às Endemias.
Seção IIDa Investidura
Art. 8º A investidura nos Cargos regidos por esta Lei Complementar dar-se-á por concurso de provas, no nível 1, da classe A, do cargo pretendido.
Art. 9º Constituem requisitos básicos para investidura nos cargos organizados por esta Lei Complementar:
I - a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste caso, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º da Constituição Federal de 1988;II - o gozo dos direitos políticos;III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;IV - o grau de escolaridade de, no mínimo, ensino fundamental completo;V - a idade mínima de dezoito anos;VI - a aptidão física e mental.
CAPÍTULO IVDA TRAJETÓRIA DAS CARREIRAS
Seção IDa Progressão
Art. 10. A progressão consiste na passagem de um nível para o outro imediata-mente seguinte, dentro do mesmo cargo, de acordo com a regulamentação da presente Lei Complementar.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, o servidor progredirá se, no interstí-cio correspondente, tiver sofrido penalidade administrativa superior à pena de advertência, resultante de procedimento administrativo disciplinar, bem como faltado ao serviço, sem justificativa aceita, por período de tempo que, somado, seja superior a 30 (trinta) dias.
Art. 11. Poderão concorrer ao procedimento de progressão os servidores de que trata esta Lei Complementar, desde que preenchidas as seguintes condi-ções:
I - ter cumprido o tempo de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi contratado;II - estar em efetivo exercício na Fundação Municipal de Saúde do Município de Teresina;III - ter cumprido o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício na referên-cia de vencimento em que se encontra;IV - ter obtido parecer favorável nas avaliações de competências e pontuação mínima exigida e estabelecida em regulamentação específica por intermédio de Decreto.
§ 1º Para progressão, considerar-se-á o resultado do processo de avaliação de competências realizado no interstício, conforme a regulamentação por inter-médio de Decreto.§ 2º No caso da progressão para o nível 2 (dois) da classe inicial da carreira o interstício exigido será de 3 (três) anos.§ 3º Para fins da contagem do tempo de serviço correspondente a cada interstí-cio será considerado sempre o dia e mês de ingresso no cargo.
Art. 12. O servidor, em efetivo exercício, que obtiver classificação para o pro-cedimento de progressão, avançará 1 (um) nível com ganho de 3% (três por
cento) sobre o vencimento, reiniciando-se, então, nova contagem de tempo, registros, anotações e avaliações para fins de apuração de progressão.
Parágrafo único. A mudança do último nível da primeira classe para o primeiro nível da segunda classe implica em um aumento de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento do servidor, assim como a passagem do último nível da segunda classe para o primeiro da terceira classe implica em um aumento de 10% (dez por cento). Para os demais níveis, em qualquer uma das classes, o percentual de aumento obedecerá ao disposto no caput deste artigo, conforme Anexo III, desta Lei Complementar.
Art. 13. O servidor público somente avançará para o nível seguinte mediante obtenção de avaliações positivas do seu desempenho realizadas em cada in-terstício, pela Fundação Municipal de Saúde, mediante normas a serem esta-belecidas por intermédio de Decreto.
Art. 14. Em nenhuma hipótese, o servidor progredirá se, no interstício corres-pondente, tiver sofrido penalidade administrativa superior à pena de advertên-cia, resultante de procedimento administrativo disciplinar, bem como faltado ao serviço, sem justificativa aceita, por período de tempo que, somado, seja superior a 30 (trinta) dias.Parágrafo único. A comprovação, bem como a verificação da ocorrência de punições impeditivas da progressão, nos termos descritos no caput deste artigo são de responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde, mediante consulta aos assentamentos funcionais constantes do prontuário do servidor.
Art. 15. A progressão dos servidores obedecerá à disponibilidade financeira e limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000) para gastos com folha de pagamento de pessoal.
Seção IIDa Promoção
Art. 16. A promoção consiste na passagem do servidor de um nível para outro posterior, dentro do mesmo cargo, mediante conclusão de grau de escolaridade e/ou cursos profissionalizantes.
§ 1º O procedimento de promoção ocorrerá somente ao final do interstício, mesmo que o servidor adquira a condição para mudança de nível durante o período correspondente ao interstício.
§ 2º O tempo de interstício na referência A1, será de 3 (três) anos, contados da data de efetivo exercício no cargo em que se encontra o servidor.
§ 3º O tempo de interstício a ser cumprido em cada uma das demais referên-cias será de 2 (dois) anos de efetivo exercício.
Art. 17. Os servidores de que trata esta Lei Complementar serão promovidos a partir do segundo interstício, com a conclusão de cursos no intervalo de tempo correspondente a cada interstício, conforme nível e grau de escolaridade e/ou capacitação a seguir descritos:
I - a conclusão de curso profissionalizante, com carga horária mínima de 240 (duzentos e quarenta) horas e que tenha afinidade com as atividades do cargo ou função ocupada pelo servidor, ou conclusão de grau correspondente ao Ensino Médio, corresponde ao avanço a 1 (um) nível;II - a conclusão de grau de escolaridade superior, corresponde ao avanço de 2 (dois) níveis;III - a conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (Especialização), cor-responde ao avanço a 1 (um) nível.
§ 1º Os cursos concluídos deverão ser, obrigatoriamente, reconhecidos por instituições legalmente autorizadas pelo Ministério da Educação - MEC, ou pelos Conselhos Federal, Estadual ou Municipal de Educação, ou por entida-des conveniadas com a Prefeitura de Teresina.
§ 2º Para efeito de promoção, os referidos cursos devem ter afinidade com as atividades do cargo ou função ocupada pelo servidor.
§ 3º Cada uma das categorias de cursos, referidas nos incisos I, II e III deste artigo, só poderão ser usadas, para efeito de promoção, no máximo 2 (duas) vezes.
§ 4º Os títulos referidos nos incisos I, II e III, deste artigo, não são acumuláveis em cada interstício.
§ 5º A carga horária prevista no inciso I, deste artigo, poderá ser integralizada pela soma de cursos com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.
Art. 18. Para o primeiro procedimento de promoção, que ocorrerá no final do interstício completado, após a publicação desta Lei Complementar, conside-rar-se-á apenas o curso profissionalizante de maior carga horária ou o curso de graduação superior ou ainda uma pós-graduação de maior grau escolar conclu-
4 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
ída antes da publicação desta Lei Complementar, desde que tenham afinidade com o cargo ou função desempenhada pelo servidor na Fundação Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os demais cursos profissionalizantes, graduações ou pós--graduações realizadas pelos servidores, até a data de publicação desta Lei Complementar, não poderão ser requeridos para promoções posteriores ao primeiro interstício.
Art. 19. Poderão participar do procedimento de promoção os Agentes Comu-nitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, desde que preenchi-das as seguintes condições:
I - ter cumprido o tempo de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi contratado;II - estar em efetivo exercício na Fundação Municipal de Saúde do Município de Teresina;III - apresentar, devidamente preenchido, o formulário de Avaliação de Reco-nhecimento Pessoal e Profissional, na forma do Decreto a ser expedido;IV - apresentar os documentos exigidos para a promoção, conforme disposto nos arts. 16 e 18, parágrafo único, desta Lei Complementar.
Art. 20. Para participar do procedimento de promoção, o servidor deverá apre-sentar, devidamente preenchido, o requerimento, juntamente com o documen-to comprobatório de qualificação concluída no interstício vigente, à Fundação Municipal de Saúde, para que esta atualize o Formulário de Avaliação de Re-conhecimento Pessoal e Profissional do Servidor e proceda a promoção para o nível seguinte, conforme arts. 16 e 17, desta Lei Complementar.
Art. 21. Em nenhuma hipótese, será o servidor promovido se, no interstício correspondente, tiver sofrido penalidade administrativa superior à pena de ad-vertência, resultante de procedimento administrativo disciplinar, bem como faltado ao serviço, sem justificativa aceita, por período de tempo que, somado, seja superior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. A comprovação, bem como a verificação da ocorrência de punições impeditivas da promoção, nos termos descritos no caput deste artigo, são de responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde, mediante consulta aos assentamentos funcionais constantes do prontuário do servidor.
Art. 22. A promoção deverá ser requerida pelo servidor interessado, através de requerimento dirigido à Diretoria de Recursos Humanos e ratificação pelo Pre-sidente da Fundação Municipal de Saúde, fazendo juntada da documentação comprobatória dos requisitos exigidos.
Art. 23. A decisão que indeferir o pedido de progressão ou promoção será comunicada formalmente ao interessado para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da ciência ao ser-vidor, podendo contraditar o parecer e juntar novos documentos.
Seção IIIDa Posse, do Compromisso e do Exercício
Art. 24. A nomeação é forma de provimento originário e depende de prévia aprovação em concurso público, conforme definido na Constituição Federal e nesta Lei Complementar, obedecida a ordem de classificação e o prazo de validade.
Art. 25. O candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde ou de Agente de Combate às Endemias deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de sua nomeação, no Di-ário Oficial do Município e/ou outro meio oficial de divulgação, prorrogável por igual período, a partir de requerimento do interessado, nos termos do art. 20 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina).
§ 1º A posse dar-se-á mediante termo assinado pela autoridade competente e pelo empossado, contendo as atribuições, as prerrogativas, os direitos, os deveres e as responsabilidades inerentes ao cargo ocupado.
§ 2º No termo de posse, o empossado prometerá cumprir, fielmente, os seus deveres.
§ 3º A posse será dada pelo Presidente da Fundação Municipal de Saúde.
§ 4º Constitui condição indispensável para a posse do candidato nomeado:
I - revisão de saúde que comprove sua aptidão física e mental, feita por junta médica oficial;
II - declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;III - declaração a respeito de exercício ou não de outro emprego, cargo ou função pública.
§ 5º Será considerado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no art. 25, caput, deste dispositivo legal.
Art. 26. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.
§ 1º Compete ao Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina dar exercício ao servidor empossado.
§ 2º Os empossados deverão entrar em exercício no prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 22, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina.
§ 3º Será considerado sem efeito o ato de provimento se não ocorrerem a posse e o exercício nos termos da Lei Municipal nº 2.138/1992, e suas alterações posteriores.
Art. 27. O servidor nomeado para o cargo da carreira organizada por esta Lei Complementar adquirirá a estabilidade ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício.
§ 1º Antes de findo o período do caput deste artigo, o servidor será objeto de avaliação especial de desempenho, realizada de acordo com o que dispuser o regulamento desta Lei Complementar.
§ 2º O servidor adquirirá a estabilidade se aprovado na avaliação específica ou se esta não for realizada antes de findo o período mencionado no caput, deste artigo.
Art. 28. Não ocorrendo o exercício no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do termo de posse do servidor, a autoridade competente tornará sem efeito a nomeação, devendo convocar, imediatamente, o rema-nescente da lista de classificados no concurso, se houver, obedecendo à ordem de classificação.
Art. 29. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no prontuário individual do servidor.
Seção IVDa Readaptação
Art. 30. Readaptação é a investidura do servidor em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica e preservada a remuneração do servidor.
Seção VDa Reversão
Art. 31. Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invali-dez, quando por junta oficial forem declarados insubsistentes os motivos de-terminantes da aposentadoria.
Seção VIDa Reintegração
Art. 32. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anterior-mente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens em decorrência de decisão administrativa ou judicial.
Seção VIIDa Recondução
Art. 33. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.II - reintegração do anterior ocupante.
CAPÍTULO VDO REGIME DE TRABALHO
Art. 34. O regime de trabalho do servidor regido por esta Lei Complementar será de 40 (quarenta) horas semanais para garantia do piso salarial profissional nacional, na forma da legislação federal aplicável, em conformidade com § 2°, do art. 9º-A, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
CAPÍTULO VIDOS DIREITOS E VANTAGENS
Seção IDo Vencimento
Art. 35. A remuneração do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias é constituída de vencimento básico mais gratifica-
5DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
ções e adicionais previstos nesta Lei Complementar, respeitado o piso salarial profissional nacional previsto no artigo 9°-A e § 1°, da Lei Federal nº 11.350, de 2006.
Art. 36. O vencimento básico inicial das carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias é o fixado no Anexo III, desta Lei Complementar, devendo ser reajustado, anualmente, na mesma data e na mesma proporção, respeitada a legislação federal.
Parágrafo único. Enquanto não houver mecanismo nacional de reajuste será garantido o realinhamento da tabela com base no mesmo índice instituído para os Servidores Públicos do Município de Teresina.
Art. 37. Além do vencimento, serão devidos os seguintes adicionais e gratifica-ções ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias:
I - adicional de insalubridade sobre o vencimento básico, mediante aferição do grau de risco realizada em perícia técnica, conforme estabelecido na legislação vigente;II - adicional de férias, correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração ha-bitual do servidor;III - décimo terceiro, devendo ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo equivalente a uma remuneração média do servidor, calculada na propor-ção de 1/12 (um doze avos) da remuneração recebida por cada mês de serviço prestado, na forma da Lei e da Constituição;IV - adicional por serviços extraordinários, na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal de trabalho do servidor, conforme esta-belecido na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina;V - gratificação pelo exercício de cargo em comissão, conforme disposto nesta Lei Complementar;VI - Gratificação de Produtividade SUS;VII - percepção de protetor solar a ser pago em pecúnia.
Seção IIDa Indenização
Art. 38. É devido exclusivamente aos servidores que exercem as funções de Agente de Combate às Endemias o auxílio transporte, que não integrará a sua remuneração para nenhum efeito.
CAPÍTULO VIIDAS LICENÇAS
Art. 39. Serão concedidas aos servidores de que trata esta Lei Complementar as licenças previstas no Instituto de Previdência do Município de Teresina e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina.
CAPÍTULO VIIIENQUADRAMENTO
Art. 40. Os enquadramentos dar-se-ão pelo tempo de serviço dos Agentes Co-munitários de Saúde e dos Agentes de Combates às Endemias na Fundação Municipal de Saúde de Teresina, considerando os intervalos de 5 (cinco) anos para os servidores com até 15 anos de serviço na FMS; de 4 (quatro) anos para os servidores cujo tempo de serviço na FMS é de 15 anos e 1 dia a 20 anos; e de 3 (três) anos para servidores cujo tempo de serviço na FMS é acima de 20 anos, conforme Tabela de Referência constante no Anexo II, desta Lei Complementar.
CAPÍTULO IXDO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
Art. 41. O Sistema de Avaliação de Desempenho de Pessoal, instrumento de gestão de pessoas que objetiva o desenvolvimento profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e orienta suas pos-sibilidades de promoção profissional, refletindo as expectativas e necessidades da Administração, será regulamentado por intermédio de Decreto.
CAPÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Seção IDas Disposições Finais
Art. 42. Os Cargos de Agente de Comunitário de Saúde e de Agente de Com-bate às Endemias, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde do Município de Teresina, são os que se encontram especificados no Anexo I, integrante desta Lei Complementar.
Parágrafo único. As funções de Supervisor Geral e de Supervisor de Campo são privativas de Agente de Combate às Endemias e suas respectivas gratifi-cações são no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 43. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de setembro de 2016, excetuada a gratificação de produtividade SUS que será implementada a partir do mês de março de 2016.
Art. 44. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de março de 2016.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina
Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo
ANEXO IQUADRO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO QUANTIDADE
Agente Comunitário de Saúde – ACS 1.565
Agente de Combate às Endemias – ACE 460
ANEXO IITABELAS DE ENQUADRAMENTO
1- PARA SERVIDORES COM ATÉ 15 ANOS NA FMS, O INTERVALO DE TEMPO DE SERVIÇO ENTRE AS REFERÊNCIAS É DE 5 ANOS
REFERÊNCIA TEMPO DE SERVIÇO
A1 Até 5 anos
A2 De 5 anos e 1 dia a 10 anos
A3 De 10 anos e 1 dia a 15 anos
2- PARA SERVIDORES COM 15 ANOS E 1 DIA A 20 ANOS NA FMS, O INTERVALO DE TEMPO DE SERVIÇO ENTRE AS REFERÊNCIAS É DE 4 ANOS
REFERÊNCIA TEMPO DE SERVIÇO
A1 Até 4 anos
A2 De 4 anos e 1 dia a 8 anos
A3 De 8 anos e 1 dia a 12 anos
A4 De 12 anos e 1 dia a 16 anos
A5 De 16 anos e 1 dia a 20 anos
3- PARA SERVIDORES COM MAIS DE 20 ANOS NA FMS, O INTERVA-LO DE TEMPO DE SERVIÇO ENTRE AS REFERÊNCIAS É DE 3 ANOS
REFERÊNCIA TEMPO DE SERVIÇO
A1 Até 3 anos
A2 De 3 anos e 1 dia a 6 anos
A3 De 6 anos e 1 dia a 9 anos
A4 De 9 anos e 1 dia a 12 anos
A5 De 12 anos e 1 dia a 15 anos
A6 De 15 anos e 1 dia a 18 anos
B1 De 18 anos e 1 dia a 21 anos
13
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTO (R$)
TÍTULO DO CARGO REFERÊNCIA VENCIMENTO PERCENTUAL DE REAJUSTE
AGEN
TE C
OMUN
ITÁR
IO D
E SA
ÚDE
AGEN
TE D
E CO
MBA
TE À
S EN
DEM
IAS
A1 1.014,00 - A2 1.044,42 3% x A1 A3 1.075,75 3% x A2 A4 1.108,03 3% x A3 A5 1.141,27 3% x A4 A6 1.175,50 3% x A5 B1 1.234,28 5% x A6 B2 1.271,31 3% x B1 B3 1.309,45 3% x B2 B4 1.348,73 3% x B3 B5 1.389,19 3% x B4 B6 1.430,87 3% x B5 C1 1.573,95 10% x B6 C2 1.621,17 3% x C1 C3 1.669,81 3% x C2 C4 1.719,90 3% x C3 C5 1.771,50 3% x C4 C6 1.824,64 3% x C5
6 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
DECRETO Nº 15.773 DE 18 DE MARÇO DE 2016
Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Pro-grama vigente, no valor de R$ 5.282.404,04 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS E QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17 de março de 1964, 4.767 de 10 de agosto de 2015 e 4.858 de 29 de dezembro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Progra-ma vigente, no montante de R$ 5.282.404,04 (CINCO MILHÕES, DUZEN-TOS E OITENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS E QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS), para ocorrer com as despesas abaixo discrimina-das:
Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recur-sos provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Administração DiretaSecretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 18 de março de 2016.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo
WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIMSecretário Municipal de Planejamento e Coordenação
JALISSON HIDD VASCONCELLOSSecretário Municipal de Finanças
PORTARIA Nº 202/2016-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal de Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Comple-mentar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e de acordo com o que consta no Ofício n° 101/2016 – GP/FWF, datado de 04/03/2016; RESOLVE DE-SIGNAR a servidora pública municipal LINA SILVA OLIVEIRA, matrícula n° 71188, para responder pelo cargo de Chefe de Gabinete, gratificação Sím-bolo Especial, da Fundação Wall Ferraz - FWF, em substituição da servidora RANYELLE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, que se encontra em gozo de férias regulamentares, no período de 01.03.2016 a 30.03.2016. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 18 de Março de 2016. Paulo Roberto Pereira Dantas - Secretário Muni-cipal de Administração e Recursos Humanos.
PORTARIA Nº 203/2016-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal de Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Complemen-tar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e de acordo com o que consta no Ofício n° 110/2016 – GAB/SEMEL, datado de 10.03.2016; RESOLVE DE-SIGNAR o servidor público municipal JORGE LUIZ DA SILVA ROCHA, matrícula 2423, para responder pelo cargo de Chefe de Ginásio poliespor-tivo/Estádio (B), gratificação símbolo DAM-5, da Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Turismo - SEMEL, em substituição do servidor RENAN WESLEY LIMA RODRIGUES, que se encontra em gozo de férias regula-mentares, no período de 01.03.2016 a 30.03.2016. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 18 de Março de 2016. Paulo Roberto Pereira Dantas - Secretário Municipal de Ad-ministração e Recursos Humanos.
PORTARIA Nº 204/2016-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal de Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Complemen-tar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e de acordo com o que consta no Ofício n° 109/2016 – GAB/SEMEL, datado de 10.03.2016; RESOLVE DE-SIGNAR a servidora pública municipal RITA DE CASSIA MOURA DOS SANTOS, matrícula 3877, para responder pelo cargo de Gerente Executivo, gratificação símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Turismo - SEMEL, em substituição do servidor JOÃO HENRIQUE ALVES RUFINO, que se encontra em gozo de férias regulamentares, no período de 01.03.2016 a 30.03.2016. Gabinete do Secretário Municipal de Administra-ção e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 18 de Março de 2016. Paulo Roberto Pereira Dantas - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
DECRETO Nº 15.773 DE 18 DE MARÇO DE 2016
Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 5.282.404,04 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS E QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17 de março de 1964, 4.767 de 10 de agosto de 2015 e 4.858 de 29 de dezembro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no montante de R$ 5.282.404,04 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS E QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS), para ocorrer com as despesas abaixo discriminadas:
06001.04.122.0017.2018- ADMINISTRAÇÃO DA SEMPLAN 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 100.000,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 09001.12.365.0008.1123 - CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO / REFORMA CMEI’S
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 3.000.000,00 (0101) - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação – Tesouro
10001.27.812.0022.1055 - CONSTRUÇÃO / REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES ESPORTIVAS 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 300.000,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 16001.15.451.0004.1354 - URBANIZAÇÃO DA VILA DA PAZ
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 360.000,00 (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
17001.16.482.0004.1125 - CONSTRUÇÃO / MELHORIA DE UNIDADES HABITACIONAIS 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 50.000,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 17001.15.451.0004.1129 - IMPLANTAÇÃO/RECUPERAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 30.000,00 (3124) - Contrapartida de Outros Convênios (não relacionados à educação/saúde)
17001.15.451.0004.1130 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 270.784,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 157.000,00
(3190) - Contrapartida de Operações de Crédito Internas – Tesouro 17001.15.451.0004.1133 - CONSTRUÇÃO / REFORMA DE PARQUES ESPORTIVOS
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 150.079,49 (3124) - Contrapartida de Outros Convênios (não relacionados à educação/saúde)
17001.16.482.0004.1603 - URBANIZAÇÃO DE VILAS E FAVELAS 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 122.123,67
(3124) - Contrapartida de Outros Convênios (não relacionados à educação/saúde)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
DECRETO Nº 15.773 DE 18 DE MARÇO DE 2016
Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 5.282.404,04 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS E QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17 de março de 1964, 4.767 de 10 de agosto de 2015 e 4.858 de 29 de dezembro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no montante de R$ 5.282.404,04 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS E QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS), para ocorrer com as despesas abaixo discriminadas:
06001.04.122.0017.2018- ADMINISTRAÇÃO DA SEMPLAN 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 100.000,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 09001.12.365.0008.1123 - CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO / REFORMA CMEI’S
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 3.000.000,00 (0101) - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação – Tesouro
10001.27.812.0022.1055 - CONSTRUÇÃO / REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES ESPORTIVAS 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 300.000,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 16001.15.451.0004.1354 - URBANIZAÇÃO DA VILA DA PAZ
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 360.000,00 (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
17001.16.482.0004.1125 - CONSTRUÇÃO / MELHORIA DE UNIDADES HABITACIONAIS 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 50.000,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 17001.15.451.0004.1129 - IMPLANTAÇÃO/RECUPERAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 30.000,00 (3124) - Contrapartida de Outros Convênios (não relacionados à educação/saúde)
17001.15.451.0004.1130 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 270.784,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 157.000,00
(3190) - Contrapartida de Operações de Crédito Internas – Tesouro 17001.15.451.0004.1133 - CONSTRUÇÃO / REFORMA DE PARQUES ESPORTIVOS
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 150.079,49 (3124) - Contrapartida de Outros Convênios (não relacionados à educação/saúde)
17001.16.482.0004.1603 - URBANIZAÇÃO DE VILAS E FAVELAS 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 122.123,67
(3124) - Contrapartida de Outros Convênios (não relacionados à educação/saúde)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
17001.04.122.0017.2104 - ADMINISTRAÇÃO DA SDU – LESTE 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 45.816,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 17001.15.451.0045.9011- CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO - OP
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 694.600,88 (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
17001.15.451.0045.9033- CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS – OP 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 2.000,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes
de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
06001.04.121.0025.2015- ORÇAMENTO MUNICIPAL 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
09001.12.361.0009.1124 - CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO / REFORMA DE ESCOLAS E QUADRAS POLIESPORTIVAS
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 3.000.000,00
(0101) - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO – TESOURO
16001.15.451.0004.1111 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 360.000,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
16001.15.451.0045.5080 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PARQUES DESPORTIVOS - OP
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 280.000,00 (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
16001.15.451.0046.7070 - RECUPERAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL – EP 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 20.000,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 17001.16.482.0004.1128 - UNIDADES SANITÁRIAS POPULARES
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 68.816,00 (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
17001.15.451.0004.1134- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE GALERIAS PLUVIAIS 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 79.338,49
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 17001.15.451.0005.1245 - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PLACA
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 50.000,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 17001.15.452.0005.1524 - PRODUÇÃO DE MUDAS PARA ARBORIZAÇÃO
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 31.800,00 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 27.984,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 17001.15.451.0004.1601 - CONSTRUÇÃO DA GALERIA DO BAIRRO SÃO CRISTOVÃO
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
17001.04.122.0017.2104 - ADMINISTRAÇÃO DA SDU – LESTE 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 45.816,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 17001.15.451.0045.9011- CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO - OP
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 694.600,88 (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
17001.15.451.0045.9033- CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS – OP 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 2.000,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes
de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
06001.04.121.0025.2015- ORÇAMENTO MUNICIPAL 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
09001.12.361.0009.1124 - CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO / REFORMA DE ESCOLAS E QUADRAS POLIESPORTIVAS
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 3.000.000,00
(0101) - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO – TESOURO
16001.15.451.0004.1111 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 360.000,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
16001.15.451.0045.5080 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PARQUES DESPORTIVOS - OP
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 280.000,00 (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
16001.15.451.0046.7070 - RECUPERAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL – EP 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 20.000,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 17001.16.482.0004.1128 - UNIDADES SANITÁRIAS POPULARES
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 68.816,00 (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
17001.15.451.0004.1134- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE GALERIAS PLUVIAIS 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 79.338,49
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 17001.15.451.0005.1245 - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PLACA
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 50.000,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 17001.15.452.0005.1524 - PRODUÇÃO DE MUDAS PARA ARBORIZAÇÃO
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 31.800,00 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 27.984,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 17001.15.451.0004.1601 - CONSTRUÇÃO DA GALERIA DO BAIRRO SÃO CRISTOVÃO
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 302.203,16
(3124) - Contrapartida de Outros Convênios (não relacionados à educação/saúde) 17001.15.451.0004.1602 - IMPLANTAÇÃO DE ACESSIBILIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 100.000,00 (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
17001.15.451.0004.2393 - CONSTRUÇÃO / RECUPERAÇÃO DE CEMITÉRIOS 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 80.000,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 17001.15.451.0004.1653 - CONSTRUÇÃO /MELHORIA DE PRÉDIOS INSTITUCIONAIS
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 465.262,39 (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
17001.15.451.0004.1666 - PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS – PAC MOBILIDADE URBANA 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 157.000,00
(3190) - Contrapartida de Operações de Crédito Internas – Tesouro
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 18 de março de 2016.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
JALISSON HIDD VASCONCELLOS Secretário Municipal de Finanças
WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
17001.04.122.0017.2104 - ADMINISTRAÇÃO DA SDU – LESTE 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 45.816,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 17001.15.451.0045.9011- CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO - OP
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 694.600,88 (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
17001.15.451.0045.9033- CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS – OP 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 2.000,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes
de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
06001.04.121.0025.2015- ORÇAMENTO MUNICIPAL 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
09001.12.361.0009.1124 - CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO / REFORMA DE ESCOLAS E QUADRAS POLIESPORTIVAS
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 3.000.000,00
(0101) - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO – TESOURO
16001.15.451.0004.1111 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 360.000,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
16001.15.451.0045.5080 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PARQUES DESPORTIVOS - OP
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 280.000,00 (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
16001.15.451.0046.7070 - RECUPERAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL – EP 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 20.000,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 17001.16.482.0004.1128 - UNIDADES SANITÁRIAS POPULARES
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 68.816,00 (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
17001.15.451.0004.1134- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE GALERIAS PLUVIAIS 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 79.338,49
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 17001.15.451.0005.1245 - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PLACA
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 50.000,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 17001.15.452.0005.1524 - PRODUÇÃO DE MUDAS PARA ARBORIZAÇÃO
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 31.800,00 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 27.984,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 17001.15.451.0004.1601 - CONSTRUÇÃO DA GALERIA DO BAIRRO SÃO CRISTOVÃO
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 100.000,00
7DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
PORTARIA Nº 205/2016-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal de Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Comple-mentar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e de acordo com o que consta no Ofício n° 079/2016 – GAB/SEMDEC, datado de 11.03.2016; RESOL-VE DESIGNAR a servidora pública municipal MARILIA GABRIELA DE SOUSA MATEUS, matrícula 71162, para responder pelo cargo de Gerente Executivo de Micro e Pequenas Empresas, gratificação símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDEC, em substituição do servidor FÁBIO ALVES CAMELO, que se encontra em gozo de férias regulamentares, no período de 01.03.2016 a 30.03.2016. Ga-binete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 18 de Março de 2016. Paulo Roberto Pereira Dantas - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
PORTARIA Nº 206/2016-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal de Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e de acordo com o que consta no Ofício n° 307/2016 – GAB/STRANS, datado de 08/03/2016; RESOLVE DESIG-NAR o servidor público municipal MANOEL IVAN RODRIGUES AVELI-NO, matrícula n° 10570, para responder pelo cargo de Gerente Executivo de Fiscalização e Controle, gratificação Símbolo Especial, da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, em substituição do servidor PEDRO MOURA CARDOSO, que se encontra em gozo de férias regulamen-tares, a partir de 01.03.2016 a 30.03.2016. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 18 de Março de 2016. Paulo Roberto Pereira Dantas - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
PORTARIA Nº 207/2016-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal de Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Comple-mentar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e de acordo com o que consta no Ofício n° 329/2016 – GAB/SEMTCAS, datado de 04.03.2016; RESOLVE DESIGNAR a servidora pública municipal JOSEFA BEZERRA BRAZ, ma-trícula 58752, para responder pelo cargo de Chefe de Unidade de Atendimento CAT – B, gratificação símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS, em substituição da servidora KATIANA DE SOUSA SANTOS, que se encontra em gozo de férias regula-mentares, a partir de 01.03.2016 a 30.03.2016. Gabinete do Secretário Munici-pal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 18 de Março de 2016. Paulo Roberto Pereira Dantas - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
PORTARIA Nº 208/2016-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal de Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e de acordo com o que consta no Ofício n° 142/2016 – GAB/SEMF, datado de 09.03.2016; RESOLVE DESIGNAR a servidora pública municipal ELCIANE ANDRADE VASCONCELOS, matrí-cula 51628, para responder pelo cargo de Assistente Técnico, gratificação sím-bolo Especial, da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF, em substituição da servidora ROSSANA SANTIAGO DO REGO, que se encontra de licença maternidade, no período de 01.03.2016 a 17.08.2016. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 18 de Março de 2016. Paulo Roberto Pereira Dantas - Secretário Municipal de Ad-ministração e Recursos Humanos.
PORTARIA Nº 209/2016-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal de Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e de acordo com o que consta no Ofício n° 139/2016 – GAB/SMS, datado de 16.03.2016; RESOLVE: DESIGNAR a servidora pública municipal ÉRICA PATRICIA CHAVES, matrícula n° 69651, para responder pelo cargo de Assessor de Auditoria, gratificação Sím-bolo Especial, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em substituição do servidor JOSÉ NILSON D. CRONEMBERGER, que se encontra de licença para tratamento de saúde, no período de 04.03.2016 a 02.05.2016. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 18 de Março de 2016. Paulo Roberto Pereira Dantas - Secretário Munici-pal de Administração e Recursos Humanos.
PORTARIA Nº 210/2016-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal de Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e de acordo com o que consta no Ofício n° 138/2016 – GAB/SEMF, datado de 08.03.2016; RESOLVE DESIGNAR o servidor público municipal GUILHERMY PEREIRA MEIRELES, matrícula 72188, para responder pelo cargo de Gerente Executivo do Núcleo Financeiro, gratificação símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF, em substituição da servidora TERESINHA DE JESUS PEREIRA, que se encontra de licença especial para capacitação, no período de 02.03.2016 a 31.03.2016. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos
Humanos, em Teresina (PI), 22 de Março de 2016. Paulo Roberto Pereira Dan-tas - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. PORTARIA Nº 211/2016-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal de Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Complemen-tar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e de acordo com o que consta no Memorando n° 012/2016 – Setor Financeiro/SEMA, datado de 16.03.2016; RESOLVE DESIGNAR o servidor público municipal ALANO RODRIGUES DE ARAÚJO, matrícula nº 93, para responder pelo cargo de Gerente Execu-tivo do Núcleo Financeiro SEMA/SEMJUV, gratificação símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF, em substituição do servidor LUIS RODRIGUES DO NASCIMENTO, que se encontra em gozo de férias regulamentares, no período de 21.03.2016 a 19.04.2016. Gabinete do Secre-tário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 22 de Março de 2016. Paulo Roberto Pereira Dantas - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
PORTARIA Nº 212/2016-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo nº 044-09033/2015-GAB/SEMEC, datado de 16.11.2015; RESOLVE: Cessar, a partir de 01.03.2016, os efeitos da PORTARIA Nº 583/2015-GS-SEMA, de 16 de Outubro de 2015, que concedeu licença sem vencimento para tratar de interesses particulares, à servidora pública municipal EDINA MARIA COSTA DA SILVA, matrícula nº. 2878, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, Espe-cialidade: Auxiliar de Serviços, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 22 de Março de 2016. Paulo Roberto Pereira Dantas - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
PORTARIA Nº 213/2016-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 105, da Lei nº 2.138, de 21.07.92 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e considerando as informações constantes no Processo nº 044-03004/2016, datado de 16.02.2016; RESOLVE CONCEDER licença sem vencimento para tratar de interesses particulares, à servidora MI-RELLA MATOS HOLANDA LINS, matrícula nº. 039210, cargo de Profes-sor Primeiro Ciclo, Classe “C”, Nível-“V”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, no período de 03.02.2016 a 03.02.2019. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 22 de Março de 2016. Paulo Roberto Pereira Dantas - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
PORTARIA Nº 214/2016-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo nº 044-00732/2016-GAB/SEMEC, datado de 13.01.2016; RESOLVE Cessar, a partir de 15.02.2016, os efeitos da PORTARIA Nº 521/2013-GS-SEMA, de 05 de Novembro de 2013, que concedeu licença sem vencimento para tratar de interesses particulares, à servidora pública municipal BENEDITA SEVERIANA DE SOUSA, matrícu-la nº. 5768, ocupante do cargo de Pedagogo, Classe “C”, Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC. Gabinete do Secre-tário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 22 de Março de 2016. Paulo Roberto Pereira Dantas - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
PORTARIA Nº 215/2016-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo nº 044-00687/2016-GAB/SEMEC, datado de 13.01.2016; RESOLVE Cessar, a partir de 13.01.2016, os efeitos da PORTARIA Nº 558/2015-GS-SEMA, de 05 de Novembro de 2015, que concedeu licença sem vencimento para tratar de interesses particulares, o servidor público municipal EDUARDO DA SILVA CONRADO, matrícula nº. 038565, ocupante do cargo de Professor Segundo Ciclo, Classe “C”, Nível V, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 22 de Março de 2016. Paulo Roberto Pereira Dantas - Secretário Munici-pal de Administração e Recursos Humanos.
PORTARIA Nº 216/2016-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 151/2016-GS--SEMA, de 03 de Março de 2016, que coloca à disposição do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, com ônus para o órgão requisitante, até 31.12.2016, os servidores abaixo relacionados, retro-agindo seus efeitos a partir de 02.01.2016:
Mat. Nome Cargo Lot.
28481 Marcelo Moreira Area Leão Clinico Urgentista FHT
29125 Maria Odete Nunes N. Dantas Clinico FHT
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 28 de Março de 2016. Paulo Roberto Pereira Dantas - Se-cretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
8 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PRO-CESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.0665/2016. Empresa contratada: que tem como objeto contratação de instituição sem fins lucrativos para pres-tação de serviços técnicos – especializados de organização e realização de concurso público para provimento de 118 (cento e dezoito) vagas, de diver-sos cargos de nível médio/superior. Vencedora: Fundação Carlos Chagas, totalizando o valor de R$ 1.275.000,00 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil reais) valor este baseado na estimativa de inscritos.
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CONVÊNIO PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICIPIO DE TERESINA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV - FAR
Por este Instrumento, na forma do Art. 2º da Lei 10.188/01, e do art. 3º, § 5º, da Lei 11.977/09, as partes adiante mencionadas e qualificadas, celebram o presente Convênio, nas condições abaixo: A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, Instituição Financeira sob a forma de empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei Nº 759, de 12.08.69, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede em Brasília – DF, no Setor Bancário Sul - Quadra 4, Lotes ¾, inscrita no CNPJ 00.360.305/0001-04, neste ato representada por FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA NETO, brasileiro(a), economiário(a), portador(a) da Carteira de Identidade 412205, expedida pela SSP-PI e CPF 200.405.203-15, conforme procuração lavrada em notas do Ofício de TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO BRASILIA-DF, livro 3081, fls. 018, substabelecimento lavrado em notas do Ofício , livro , fls. ," doravante denominada CAIXA e, de outro lado o MUNICIPIO DE TERESINA-PI), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 06.554.869/0001-64 doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada por FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, portador(a) da Carteira de Identidade 291.772, expedida pela SSP-PI, CPF 278.485.404-30, residente e domiciliado à Rua Prisco Medeiros, 1212I, CEP 64.049-620, no uso de suas atribuições, têm justa e acertada a execução do Trabalho Social, de acordo com o especificado pela CAIXA e Ministério das Cidades no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), nas condições seguintes: 1. OBJETO - Realização do Trabalho Social, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos FAR, em conformidade com os prazos e valores discriminados no instrumento de planejamento (Projeto de Trabalho Social - Preliminar ou Projeto de Trabalho Social), que passa a constituir parte integrante e complementar deste instrumento. 1.1 O Trabalho Social será desenvolvido de acordo com as especificações definidas no Capitulo III do Manual de Instruções do Trabalho Social, aprovado pela Portaria do Ministério das Cidades nº 021/2014. 1.2 As atribuições da CONVENIADA, para implementação do Trabalho Social no Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos FAR, serão realizadas no empreendimento denominado RESIDENCIAL PROFESSOR WALL FERRAZ, cadastrado no SIAPF sob o nº 2655.0362.336-93/2012, constituído de 928 (NOVECENTOS E VINTE E OITO ) unidades habitacionais, localizado à POLO EMPRESARIAL SUL - TERESINA - PI.
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2. PRAZO - O Trabalho Social será desenvolvido por 20 (VINTE) meses, distribuídos da seguinte forma: (i) Projeto de Trabalho Social - Preliminar (PTS-P) será realizado em ( ) meses; (ii) Projeto de Trabalho Social (PTS) será realizado em 8 (OITO) meses e (iii) Plano de Desenvolvimento Socioterritorial (PDST) será realizado em 12 (DOZE MESES), contados a partir da data de assinatura do presente instrumento. 2.1 Poderá haver prorrogação do prazo por até 6 (seis) meses, nos casos em que houver necessidade de reprogramação, mediante apresentação pela CONVENIADA de justificativa e novos cronogramas de atividades e desembolso, a serem aprovados pela CAIXA, e de assinatura de TERMO ADITIVO a este Convênio. 3. RECURSOS - Para execução do Trabalho Social a CONVENIADA poderá utilizar até R$ 735.147,24 (SETECENTOS E TRINTA E CINCO MIL, CENTO E QUARENTA E SETE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), provenientes do FAR. 3.1 Os recursos serão distribuídos da seguinte forma: (i) Projeto de Trabalho Social - Preliminar (PTS-P) será aplicado o valor de R$ (citar por extenso); (ii) Projeto de Trabalho Social (PTS) o valor de R$ (citar por extenso) e (iii) Plano de Desenvolvimento Socioterritorial (PDST) o valor de valor de R$ 735.147,24 (SETECENTOS E TRINTA E CINCO MIL, CENTO E QUARENTA E SETE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS). 3.2 Os recursos destinar-se-ão, exclusivamente, ao ressarcimento de despesas diretamente relacionadas ao desenvolvimento de ações do Trabalho Social, comprovadas pela CONVENIADA, por meio da apresentação dos relatórios de atividades, com a medição das ações desenvolvidas no período.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1 A CAIXA obriga-se á: a) disponibilizar para a CONVENIADA os documentos e as informações referentes ao empreendimento que possuir, necessários à execução do Trabalho Social, objeto deste Convênio; b) acompanhar a execução do Trabalho Social e analisar as solicitações de reprogramações feitas pela CONVENIADA; c) realizar os ressarcimentos devidos à CONVENIADA. 4.2 A CONVENIADA obriga-se á: a) fornecer à CAIXA a relação dos profissionais que irão compor a equipe técnica designados para a execução das atividades do Trabalho Social, anexando currículos e qualificação profissional; b) indicar o nome do Responsável Técnico, anexando comprovantes de regularidade no respectivo Conselho de Classe, quando houver, e vínculo empregatício com o CONVENIADA; c) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos; d) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada a este Convênio; e) apresentar à CAIXA relatórios relacionados a este Convênio, em periodicidade compatível com o cronograma de atividades estabelecido nos instrumentos de planejamento; f) apresentar à CAIXA relatório final sobre o processo de execução do Trabalho Social; g) dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; h) adotar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Convênio.
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5. RESSARCIMENTO DOS CUSTOS - A CONVENIADA se obriga a apresentar relatórios de atividades e relatório final, até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de referência, sendo que a liberação das parcelas se dará até o décimo dia útil, após a aprovação dos referidos relatórios pela CAIXA. 5.1 Somente são passiveis de ressarcimento as despesas diretamente relacionadas ao desenvolvimento do Trabalho Social, discriminadas nos instrumentos de planejamento, limitadas aos valores neles previstos e aprovados pela CAIXA. 6. LIBERAÇÃO DE RECURSOS - Os recursos serão liberados pela CAIXA em parcelas na conta corrente nº 1989.006.556-8 da CONVENIADA, de movimentação exclusiva para este Convênio, de acordo com as condições estabelecidas nos cronogramas de atividades e de desembolso do Trabalho Social. 6.1 A liberação dos recursos relativos a cada parcela está condicionada ao aceite dos relatórios, com o registro das atividades previstas no cronograma de atividades, conforme estabelecido nos instrumentos de planejamento, acompanhado da relação das despesas incorridas para sua execução. 7. RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS E PREJUÍZOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO OBJETO - Serão de exclusiva responsabilidade da CONVENIADA os pagamentos dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou de qualquer natureza, decorrentes da execução do presente Convênio, bem como os encargos resultantes de reclamações trabalhistas e de infringências legais cometidas pela CONVENIADA, inclusive os que advierem de prejuízos causados pelos seus prepostos junto a terceiros. 8. CONTABILIZAÇÃO - A CONVENIADA obriga-se a contabilizar os recursos recebidos na conta de movimentação única vinculada a este Convênio, conforme legislação fiscal vigente. 9. COMPROVAÇÃO - O ressarcimento ao Ente Público dos gastos decorrentes da implantação dos instrumentos de planejamento (PTS-P, PTS e PDST) é realizado após apresentação e aprovação pela CAIXA dos relatórios de atividades e de relatório final, atestados pelo Responsável Técnico. 9.1. Os documentos comprobatórios das despesas realizadas para a execução do Trabalho Social, depois de identificados com o número do contrato no SIAPF e nome do empreendimento, serão arquivados, obrigatoriamente, no respectivo órgão de contabilidade da CONVENIADA, ficando à disposição da CAIXA, que poderá requisitá -los para exame, por ocasião da liberação das parcelas, bem como para acompanhamento administrativo e fiscalização financeira. 9.2. Para prestação de contas da aplicação dos recursos, junto com os relatórios, o Ente Público deve encaminhar a relação de comprovantes de pagamentos dos serviços e dos materiais permanentes adquiridos com recursos do FAR. 10. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO - O presente ACORDO poderá ser denunciado ou rescindindo unilateralmente, a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes ou de comum acordo entre eles, ou ainda por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas, em especial quando se verificar o descumprimento do disposto neste instrumento ou das especificações definidas no Capitulo III do Manual de Instruções do Trabalho Social, aprovado pela Portaria do Ministério das Cidades nº 021/2014.
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5. RESSARCIMENTO DOS CUSTOS - A CONVENIADA se obriga a apresentar relatórios de atividades e relatório final, até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de referência, sendo que a liberação das parcelas se dará até o décimo dia útil, após a aprovação dos referidos relatórios pela CAIXA. 5.1 Somente são passiveis de ressarcimento as despesas diretamente relacionadas ao desenvolvimento do Trabalho Social, discriminadas nos instrumentos de planejamento, limitadas aos valores neles previstos e aprovados pela CAIXA. 6. LIBERAÇÃO DE RECURSOS - Os recursos serão liberados pela CAIXA em parcelas na conta corrente nº 1989.006.556-8 da CONVENIADA, de movimentação exclusiva para este Convênio, de acordo com as condições estabelecidas nos cronogramas de atividades e de desembolso do Trabalho Social. 6.1 A liberação dos recursos relativos a cada parcela está condicionada ao aceite dos relatórios, com o registro das atividades previstas no cronograma de atividades, conforme estabelecido nos instrumentos de planejamento, acompanhado da relação das despesas incorridas para sua execução. 7. RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS E PREJUÍZOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO OBJETO - Serão de exclusiva responsabilidade da CONVENIADA os pagamentos dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou de qualquer natureza, decorrentes da execução do presente Convênio, bem como os encargos resultantes de reclamações trabalhistas e de infringências legais cometidas pela CONVENIADA, inclusive os que advierem de prejuízos causados pelos seus prepostos junto a terceiros. 8. CONTABILIZAÇÃO - A CONVENIADA obriga-se a contabilizar os recursos recebidos na conta de movimentação única vinculada a este Convênio, conforme legislação fiscal vigente. 9. COMPROVAÇÃO - O ressarcimento ao Ente Público dos gastos decorrentes da implantação dos instrumentos de planejamento (PTS-P, PTS e PDST) é realizado após apresentação e aprovação pela CAIXA dos relatórios de atividades e de relatório final, atestados pelo Responsável Técnico. 9.1. Os documentos comprobatórios das despesas realizadas para a execução do Trabalho Social, depois de identificados com o número do contrato no SIAPF e nome do empreendimento, serão arquivados, obrigatoriamente, no respectivo órgão de contabilidade da CONVENIADA, ficando à disposição da CAIXA, que poderá requisitá -los para exame, por ocasião da liberação das parcelas, bem como para acompanhamento administrativo e fiscalização financeira. 9.2. Para prestação de contas da aplicação dos recursos, junto com os relatórios, o Ente Público deve encaminhar a relação de comprovantes de pagamentos dos serviços e dos materiais permanentes adquiridos com recursos do FAR. 10. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO - O presente ACORDO poderá ser denunciado ou rescindindo unilateralmente, a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes ou de comum acordo entre eles, ou ainda por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas, em especial quando se verificar o descumprimento do disposto neste instrumento ou das especificações definidas no Capitulo III do Manual de Instruções do Trabalho Social, aprovado pela Portaria do Ministério das Cidades nº 021/2014.
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10.1 A eventual denúncia ou rescisão do presente ACORDO não importa em prejuízo das ações já iniciadas e em andamento na data da ciência da denúncia ou rescisão, sendo ajustada a eventual continuidade em termo de encerramento acordado entre os partícipes. 11. MULTA - Se, em virtude de inadimplemento das obrigações ora assumidas pela CONVENIADA, a CAIXA tiver de recorrer a meios judiciais para haver quaisquer quantias, ficará a CONVENIADA sujeita a uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor conveniado. 12. PUBLICAÇÃO - A CONVENIADA providenciará a publicação de extrato do presente instrumento no órgão de publicação oficial do Município, cabendo à CAIXA providenciar a publicação do mesmo extrato no Diário Oficial da União, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93 e na forma da legislação vigente. 13. FORO - Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Piauí. E por estarem assim acordes, firmam, com as testemunhas, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, obrigando-se por si e seus, e sucessores. TERESINA , 1º de SETEMBRO de 2015 Local/Data PELA CAIXA - FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA NETO EM NOME DO FAR
PELA CONVENIADA - FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Testemunhas Nome: ROSE MARY DE FATIMA CAMPELO DA SILVA
Nome: THEREZA RAQUEL RIBEIRO GONÇALVES
CPF: 103.072.573.04 CPF: 273.680.683-20 Convênio Padrão – Trabalho Social - Programa Minha Casa
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CONVÊNIO PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICIPIO DE TERESINA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV - FAR
Por este Instrumento, na forma do Art. 2º da Lei 10.188/01, e do art. 3º, § 5º, da Lei 11.977/09, as partes adiante mencionadas e qualificadas, celebram o presente Convênio, nas condições abaixo: A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, Instituição Financeira sob a forma de empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei Nº 759, de 12.08.69, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede em Brasília – DF, no Setor Bancário Sul - Quadra 4, Lotes ¾, inscrita no CNPJ 00.360.305/0001-04, neste ato representada por FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA NETO, brasileiro(a), economiário(a), portador(a) da Carteira de Identidade 412205, expedida pela SSP-PI e CPF 200.405.203-15, conforme procuração lavrada em notas do Ofício de TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO BRASILIA-DF, livro 3081, fls. 018, substabelecimento lavrado em notas do Ofício , livro , fls. ," doravante denominada CAIXA e, de outro lado o MUNICIPIO DE TERESINA-PI), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 06.554.869/0001-64 doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada por FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, portador(a) da Carteira de Identidade 291.772, expedida pela SSP-PI, CPF 278.485.404-30, residente e domiciliado à Rua Prisco Medeiros, 1212I, CEP 64.049-620, no uso de suas atribuições, têm justa e acertada a execução do Trabalho Social, de acordo com o especificado pela CAIXA e Ministério das Cidades no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), nas condições seguintes: 1. OBJETO - Realização do Trabalho Social, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos FAR, em conformidade com os prazos e valores discriminados no instrumento de planejamento (Projeto de Trabalho Social - Preliminar ou Projeto de Trabalho Social), que passa a constituir parte integrante e complementar deste instrumento. 1.1 O Trabalho Social será desenvolvido de acordo com as especificações definidas no Capitulo III do Manual de Instruções do Trabalho Social, aprovado pela Portaria do Ministério das Cidades nº 021/2014. 1.2 As atribuições da CONVENIADA, para implementação do Trabalho Social no Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos FAR, serão realizadas no empreendimento denominado RESIDENCIAL JARDIM DOS CANELEIROS A, cadastrado no SIAPF sob o nº 2655.0401.941-67, constituído de 720 (SETECENTOS E VINTE ) unidades habitacionais, localizado à LOTEAMENTO PORTAL DA ALEGRIA VIII - QUADRAS AE, AF, AG, AH, AI - TERESINA - PI.
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2. PRAZO - O Trabalho Social será desenvolvido por 20 (VINTE) meses, distribuídos da seguinte forma: (i) Projeto de Trabalho Social - Preliminar (PTS-P) será realizado em ( ) meses; (ii) Projeto de Trabalho Social (PTS) será realizado em 8 (OITO) meses e (iii) Plano de Desenvolvimento Socioterritorial (PDST) será realizado em 12 (DOZE MESES), contados a partir da data de assinatura do presente instrumento. 2.1 Poderá haver prorrogação do prazo por até 6 (seis) meses, nos casos em que houver necessidade de reprogramação, mediante apresentação pela CONVENIADA de justificativa e novos cronogramas de atividades e desembolso, a serem aprovados pela CAIXA, e de assinatura de TERMO ADITIVO a este Convênio. 3. RECURSOS - Para execução do Trabalho Social a CONVENIADA poderá utilizar até R$ 658.791,14 (SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E QUATORZE CENTAVOS), provenientes do FAR. 3.1 Os recursos serão distribuídos da seguinte forma: (i) Projeto de Trabalho Social - Preliminar (PTS-P) será aplicado o valor de R$ (citar por extenso); (ii) Projeto de Trabalho Social (PTS) o valor de R$ (citar por extenso) e (iii) Plano de Desenvolvimento Socioterritorial (PDST) o valor de valor de R$ 658.791,14 (SEISCENTO E CINQUENTA E OITO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E QUATORZE CENTAVOS). 3.2 Os recursos destinar-se-ão, exclusivamente, ao ressarcimento de despesas diretamente relacionadas ao desenvolvimento de ações do Trabalho Social, comprovadas pela CONVENIADA, por meio da apresentação dos relatórios de atividades, com a medição das ações desenvolvidas no período.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1 A CAIXA obriga-se á: a) disponibilizar para a CONVENIADA os documentos e as informações referentes ao empreendimento que possuir, necessários à execução do Trabalho Social, objeto deste Convênio; b) acompanhar a execução do Trabalho Social e analisar as solicitações de reprogramações feitas pela CONVENIADA; c) realizar os ressarcimentos devidos à CONVENIADA. 4.2 A CONVENIADA obriga-se á: a) fornecer à CAIXA a relação dos profissionais que irão compor a equipe técnica designados para a execução das atividades do Trabalho Social, anexando currículos e qualificação profissional; b) indicar o nome do Responsável Técnico, anexando comprovantes de regularidade no respectivo Conselho de Classe, quando houver, e vínculo empregatício com o CONVENIADA; c) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos; d) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada a este Convênio; e) apresentar à CAIXA relatórios relacionados a este Convênio, em periodicidade compatível com o cronograma de atividades estabelecido nos instrumentos de planejamento; f) apresentar à CAIXA relatório final sobre o processo de execução do Trabalho Social; g) dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; h) adotar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Convênio.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
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5. RESSARCIMENTO DOS CUSTOS - A CONVENIADA se obriga a apresentar relatórios de atividades e relatório final, até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de referência, sendo que a liberação das parcelas se dará até o décimo dia útil, após a aprovação dos referidos relatórios pela CAIXA. 5.1 Somente são passiveis de ressarcimento as despesas diretamente relacionadas ao desenvolvimento do Trabalho Social, discriminadas nos instrumentos de planejamento, limitadas aos valores neles previstos e aprovados pela CAIXA. 6. LIBERAÇÃO DE RECURSOS - Os recursos serão liberados pela CAIXA em parcelas na conta corrente nº 1989.006.555-0 da CONVENIADA, de movimentação exclusiva para este Convênio, de acordo com as condições estabelecidas nos cronogramas de atividades e de desembolso do Trabalho Social. 6.1 A liberação dos recursos relativos a cada parcela está condicionada ao aceite dos relatórios, com o registro das atividades previstas no cronograma de atividades, conforme estabelecido nos instrumentos de planejamento, acompanhado da relação das despesas incorridas para sua execução. 7. RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS E PREJUÍZOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO OBJETO - Serão de exclusiva responsabilidade da CONVENIADA os pagamentos dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou de qualquer natureza, decorrentes da execução do presente Convênio, bem como os encargos resultantes de reclamações trabalhistas e de infringências legais cometidas pela CONVENIADA, inclusive os que advierem de prejuízos causados pelos seus prepostos junto a terceiros. 8. CONTABILIZAÇÃO - A CONVENIADA obriga-se a contabilizar os recursos recebidos na conta de movimentação única vinculada a este Convênio, conforme legislação fiscal vigente. 9. COMPROVAÇÃO - O ressarcimento ao Ente Público dos gastos decorrentes da implantação dos instrumentos de planejamento (PTS-P, PTS e PDST) é realizado após apresentação e aprovação pela CAIXA dos relatórios de atividades e de relatório final, atestados pelo Responsável Técnico. 9.1. Os documentos comprobatórios das despesas realizadas para a execução do Trabalho Social, depois de identificados com o número do contrato no SIAPF e nome do empreendimento, serão arquivados, obrigatoriamente, no respectivo órgão de contabilidade da CONVENIADA, ficando à disposição da CAIXA, que poderá requisitá -los para exame, por ocasião da liberação das parcelas, bem como para acompanhamento administrativo e fiscalização financeira. 9.2. Para prestação de contas da aplicação dos recursos, junto com os relatórios, o Ente Público deve encaminhar a relação de comprovantes de pagamentos dos serviços e dos materiais permanentes adquiridos com recursos do FAR. 10. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO - O presente ACORDO poderá ser denunciado ou rescindindo unilateralmente, a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes ou de comum acordo entre eles, ou ainda por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas, em especial quando se verificar o descumprimento do disposto neste instrumento ou das especificações definidas no Capitulo III do Manual de Instruções do Trabalho Social, aprovado pela Portaria do Ministério das Cidades nº 021/2014.
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10.1 A eventual denúncia ou rescisão do presente ACORDO não importa em prejuízo das ações já iniciadas e em andamento na data da ciência da denúncia ou rescisão, sendo ajustada a eventual continuidade em termo de encerramento acordado entre os partícipes. 11. MULTA - Se, em virtude de inadimplemento das obrigações ora assumidas pela CONVENIADA, a CAIXA tiver de recorrer a meios judiciais para haver quaisquer quantias, ficará a CONVENIADA sujeita a uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor conveniado. 12. PUBLICAÇÃO - A CONVENIADA providenciará a publicação de extrato do presente instrumento no órgão de publicação oficial do Município, cabendo à CAIXA providenciar a publicação do mesmo extrato no Diário Oficial da União, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93 e na forma da legislação vigente. 13. FORO - Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Piauí. E por estarem assim acordes, firmam, com as testemunhas, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, obrigando-se por si e seus, e sucessores. TERESINA , 1º de SETEMBRO de 2015 Local/Data PELA CAIXA - FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA NETO EM NOME DO FAR
PELA CONVENIADA - FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Testemunhas Nome: ROSE MARY DE FATIMA CAMPELO DA SILVA
Nome: THEREZA RAQUEL RIBEIRO GONÇALVES
CPF: 103.072.573.04 CPF: 273.680.683-20
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2. PRAZO - O Trabalho Social será desenvolvido por 20 (VINTE) meses, distribuídos da seguinte forma: (i) Projeto de Trabalho Social - Preliminar (PTS-P) será realizado em ( ) meses; (ii) Projeto de Trabalho Social (PTS) será realizado em 8 (OITO) meses e (iii) Plano de Desenvolvimento Socioterritorial (PDST) será realizado em 12 (DOZE MESES), contados a partir da data de assinatura do presente instrumento. 2.1 Poderá haver prorrogação do prazo por até 6 (seis) meses, nos casos em que houver necessidade de reprogramação, mediante apresentação pela CONVENIADA de justificativa e novos cronogramas de atividades e desembolso, a serem aprovados pela CAIXA, e de assinatura de TERMO ADITIVO a este Convênio. 3. RECURSOS - Para execução do Trabalho Social a CONVENIADA poderá utilizar até R$ 658.791,14 (SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E QUATORZE CENTAVOS), provenientes do FAR. 3.1 Os recursos serão distribuídos da seguinte forma: (i) Projeto de Trabalho Social - Preliminar (PTS-P) será aplicado o valor de R$ (citar por extenso); (ii) Projeto de Trabalho Social (PTS) o valor de R$ (citar por extenso) e (iii) Plano de Desenvolvimento Socioterritorial (PDST) o valor de valor de R$ 658.791,14 (SEISCENTO E CINQUENTA E OITO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E QUATORZE CENTAVOS). 3.2 Os recursos destinar-se-ão, exclusivamente, ao ressarcimento de despesas diretamente relacionadas ao desenvolvimento de ações do Trabalho Social, comprovadas pela CONVENIADA, por meio da apresentação dos relatórios de atividades, com a medição das ações desenvolvidas no período.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1 A CAIXA obriga-se á: a) disponibilizar para a CONVENIADA os documentos e as informações referentes ao empreendimento que possuir, necessários à execução do Trabalho Social, objeto deste Convênio; b) acompanhar a execução do Trabalho Social e analisar as solicitações de reprogramações feitas pela CONVENIADA; c) realizar os ressarcimentos devidos à CONVENIADA. 4.2 A CONVENIADA obriga-se á: a) fornecer à CAIXA a relação dos profissionais que irão compor a equipe técnica designados para a execução das atividades do Trabalho Social, anexando currículos e qualificação profissional; b) indicar o nome do Responsável Técnico, anexando comprovantes de regularidade no respectivo Conselho de Classe, quando houver, e vínculo empregatício com o CONVENIADA; c) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos; d) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada a este Convênio; e) apresentar à CAIXA relatórios relacionados a este Convênio, em periodicidade compatível com o cronograma de atividades estabelecido nos instrumentos de planejamento; f) apresentar à CAIXA relatório final sobre o processo de execução do Trabalho Social; g) dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; h) adotar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Convênio.
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#PÚBLICO
CONVÊNIO PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICIPIO DE TERESINA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV - FAR
Por este Instrumento, na forma do Art. 2º da Lei 10.188/01, e do art. 3º, § 5º, da Lei 11.977/09, as partes adiante mencionadas e qualificadas, celebram o presente Convênio, nas condições abaixo: A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, Instituição Financeira sob a forma de empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei Nº 759, de 12.08.69, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede em Brasília – DF, no Setor Bancário Sul - Quadra 4, Lotes ¾, inscrita no CNPJ 00.360.305/0001-04, neste ato representada por FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA NETO, brasileiro(a), economiário(a), portador(a) da Carteira de Identidade 412205, expedida pela SSP-PI e CPF 200.405.203-15, conforme procuração lavrada em notas do Ofício de TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO BRASILIA-DF, livro 3081, fls. 018, substabelecimento lavrado em notas do Ofício , livro , fls. ," doravante denominada CAIXA e, de outro lado o MUNICIPIO DE TERESINA-PI), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 06.554.869/0001-64 doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada por FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, portador(a) da Carteira de Identidade 291.772, expedida pela SSP-PI, CPF 278.485.404-30, residente e domiciliado à Rua Prisco Medeiros, 1212I, CEP 64.049-620, no uso de suas atribuições, têm justa e acertada a execução do Trabalho Social, de acordo com o especificado pela CAIXA e Ministério das Cidades no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), nas condições seguintes: 1. OBJETO - Realização do Trabalho Social, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos FAR, em conformidade com os prazos e valores discriminados no instrumento de planejamento (Projeto de Trabalho Social - Preliminar ou Projeto de Trabalho Social), que passa a constituir parte integrante e complementar deste instrumento. 1.1 O Trabalho Social será desenvolvido de acordo com as especificações definidas no Capitulo III do Manual de Instruções do Trabalho Social, aprovado pela Portaria do Ministério das Cidades nº 021/2014. 1.2 As atribuições da CONVENIADA, para implementação do Trabalho Social no Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos FAR, serão realizadas no empreendimento denominado RESIDENCIAL JARDIM DOS CANELEIROS B, cadastrado no SIAPF sob o nº 2655.0401.926-78/2012, constituído de 576 (QUINHENTAS E SETENTA E SEIS ) unidades habitacionais, localizado à LOTEAMENTO PORTAL DA ALEGRIA VIII - ZONA SUL - TERESINA - PI.
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2. PRAZO - O Trabalho Social será desenvolvido por 20 (VINTE) meses, distribuídos da seguinte forma: (i) Projeto de Trabalho Social - Preliminar (PTS-P) será realizado em ( ) meses; (ii) Projeto de Trabalho Social (PTS) será realizado em 8 (OITO) meses e (iii) Plano de Desenvolvimento Socioterritorial (PDST) será realizado em 12 (DOZE MESES), contados a partir da data de assinatura do presente instrumento. 2.1 Poderá haver prorrogação do prazo por até 6 (seis) meses, nos casos em que houver necessidade de reprogramação, mediante apresentação pela CONVENIADA de justificativa e novos cronogramas de atividades e desembolso, a serem aprovados pela CAIXA, e de assinatura de TERMO ADITIVO a este Convênio. 3. RECURSOS - Para execução do Trabalho Social a CONVENIADA poderá utilizar até R$ 527.032,91 (QUINHENTOS E VINTE E SETE MIL, TRINTA E DOIS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), provenientes do FAR. 3.1 Os recursos serão distribuídos da seguinte forma: (i) Projeto de Trabalho Social - Preliminar (PTS-P) será aplicado o valor de R$ (citar por extenso); (ii) Projeto de Trabalho Social (PTS) o valor de R$ (citar por extenso) e (iii) Plano de Desenvolvimento Socioterritorial (PDST) o valor de valor de R$ 527.032,91 (QUINHENTOS E VINTE E SETE MIL, TRINTA E DOIS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS). 3.2 Os recursos destinar-se-ão, exclusivamente, ao ressarcimento de despesas diretamente relacionadas ao desenvolvimento de ações do Trabalho Social, comprovadas pela CONVENIADA, por meio da apresentação dos relatórios de atividades, com a medição das ações desenvolvidas no período.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1 A CAIXA obriga-se á: a) disponibilizar para a CONVENIADA os documentos e as informações referentes ao empreendimento que possuir, necessários à execução do Trabalho Social, objeto deste Convênio; b) acompanhar a execução do Trabalho Social e analisar as solicitações de reprogramações feitas pela CONVENIADA; c) realizar os ressarcimentos devidos à CONVENIADA. 4.2 A CONVENIADA obriga-se á: a) fornecer à CAIXA a relação dos profissionais que irão compor a equipe técnica designados para a execução das atividades do Trabalho Social, anexando currículos e qualificação profissional; b) indicar o nome do Responsável Técnico, anexando comprovantes de regularidade no respectivo Conselho de Classe, quando houver, e vínculo empregatício com o CONVENIADA; c) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos; d) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada a este Convênio; e) apresentar à CAIXA relatórios relacionados a este Convênio, em periodicidade compatível com o cronograma de atividades estabelecido nos instrumentos de planejamento; f) apresentar à CAIXA relatório final sobre o processo de execução do Trabalho Social; g) dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; h) adotar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Convênio.
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5. RESSARCIMENTO DOS CUSTOS - A CONVENIADA se obriga a apresentar relatórios de atividades e relatório final, até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de referência, sendo que a liberação das parcelas se dará até o décimo dia útil, após a aprovação dos referidos relatórios pela CAIXA. 5.1 Somente são passiveis de ressarcimento as despesas diretamente relacionadas ao desenvolvimento do Trabalho Social, discriminadas nos instrumentos de planejamento, limitadas aos valores neles previstos e aprovados pela CAIXA. 6. LIBERAÇÃO DE RECURSOS - Os recursos serão liberados pela CAIXA em parcelas na conta corrente nº 1989.006.557-6 da CONVENIADA, de movimentação exclusiva para este Convênio, de acordo com as condições estabelecidas nos cronogramas de atividades e de desembolso do Trabalho Social. 6.1 A liberação dos recursos relativos a cada parcela está condicionada ao aceite dos relatórios, com o registro das atividades previstas no cronograma de atividades, conforme estabelecido nos instrumentos de planejamento, acompanhado da relação das despesas incorridas para sua execução. 7. RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS E PREJUÍZOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO OBJETO - Serão de exclusiva responsabilidade da CONVENIADA os pagamentos dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou de qualquer natureza, decorrentes da execução do presente Convênio, bem como os encargos resultantes de reclamações trabalhistas e de infringências legais cometidas pela CONVENIADA, inclusive os que advierem de prejuízos causados pelos seus prepostos junto a terceiros. 8. CONTABILIZAÇÃO - A CONVENIADA obriga-se a contabilizar os recursos recebidos na conta de movimentação única vinculada a este Convênio, conforme legislação fiscal vigente. 9. COMPROVAÇÃO - O ressarcimento ao Ente Público dos gastos decorrentes da implantação dos instrumentos de planejamento (PTS-P, PTS e PDST) é realizado após apresentação e aprovação pela CAIXA dos relatórios de atividades e de relatório final, atestados pelo Responsável Técnico. 9.1. Os documentos comprobatórios das despesas realizadas para a execução do Trabalho Social, depois de identificados com o número do contrato no SIAPF e nome do empreendimento, serão arquivados, obrigatoriamente, no respectivo órgão de contabilidade da CONVENIADA, ficando à disposição da CAIXA, que poderá requisitá-los para exame, por ocasião da liberação das parcelas, bem como para acompanhamento administrativo e fiscalização financeira. 9.2. Para prestação de contas da aplicação dos recursos, junto com os relatórios, o Ente Público deve encaminhar a relação de comprovantes de pagamentos dos serviços e dos materiais permanentes adquiridos com recursos do FAR. 10. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO - O presente ACORDO poderá ser denunciado ou rescindindo unilateralmente, a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes ou de comum acordo entre eles, ou ainda por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas, em especial quando se verificar o descumprimento do disposto neste instrumento ou das especificações definidas no Capitulo III do Manual de Instruções do Trabalho Social, aprovado pela Portaria do Ministério das Cidades nº 021/2014.
10 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
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5. RESSARCIMENTO DOS CUSTOS - A CONVENIADA se obriga a apresentar relatórios de atividades e relatório final, até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de referência, sendo que a liberação das parcelas se dará até o décimo dia útil, após a aprovação dos referidos relatórios pela CAIXA. 5.1 Somente são passiveis de ressarcimento as despesas diretamente relacionadas ao desenvolvimento do Trabalho Social, discriminadas nos instrumentos de planejamento, limitadas aos valores neles previstos e aprovados pela CAIXA. 6. LIBERAÇÃO DE RECURSOS - Os recursos serão liberados pela CAIXA em parcelas na conta corrente nº 1989.006.557-6 da CONVENIADA, de movimentação exclusiva para este Convênio, de acordo com as condições estabelecidas nos cronogramas de atividades e de desembolso do Trabalho Social. 6.1 A liberação dos recursos relativos a cada parcela está condicionada ao aceite dos relatórios, com o registro das atividades previstas no cronograma de atividades, conforme estabelecido nos instrumentos de planejamento, acompanhado da relação das despesas incorridas para sua execução. 7. RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS E PREJUÍZOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO OBJETO - Serão de exclusiva responsabilidade da CONVENIADA os pagamentos dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou de qualquer natureza, decorrentes da execução do presente Convênio, bem como os encargos resultantes de reclamações trabalhistas e de infringências legais cometidas pela CONVENIADA, inclusive os que advierem de prejuízos causados pelos seus prepostos junto a terceiros. 8. CONTABILIZAÇÃO - A CONVENIADA obriga-se a contabilizar os recursos recebidos na conta de movimentação única vinculada a este Convênio, conforme legislação fiscal vigente. 9. COMPROVAÇÃO - O ressarcimento ao Ente Público dos gastos decorrentes da implantação dos instrumentos de planejamento (PTS-P, PTS e PDST) é realizado após apresentação e aprovação pela CAIXA dos relatórios de atividades e de relatório final, atestados pelo Responsável Técnico. 9.1. Os documentos comprobatórios das despesas realizadas para a execução do Trabalho Social, depois de identificados com o número do contrato no SIAPF e nome do empreendimento, serão arquivados, obrigatoriamente, no respectivo órgão de contabilidade da CONVENIADA, ficando à disposição da CAIXA, que poderá requisitá-los para exame, por ocasião da liberação das parcelas, bem como para acompanhamento administrativo e fiscalização financeira. 9.2. Para prestação de contas da aplicação dos recursos, junto com os relatórios, o Ente Público deve encaminhar a relação de comprovantes de pagamentos dos serviços e dos materiais permanentes adquiridos com recursos do FAR. 10. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO - O presente ACORDO poderá ser denunciado ou rescindindo unilateralmente, a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes ou de comum acordo entre eles, ou ainda por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas, em especial quando se verificar o descumprimento do disposto neste instrumento ou das especificações definidas no Capitulo III do Manual de Instruções do Trabalho Social, aprovado pela Portaria do Ministério das Cidades nº 021/2014.
Convênio Padrão – Trabalho Social - Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos Fundo de Arrendamento Residencial
27.920 v009 micro 4
10.1 A eventual denúncia ou rescisão do presente ACORDO não importa em prejuízo das ações já iniciadas e em andamento na data da ciência da denúncia ou rescisão, sendo ajustada a eventual continuidade em termo de encerramento acordado entre os partícipes. 11. MULTA - Se, em virtude de inadimplemento das obrigações ora assumidas pela CONVENIADA, a CAIXA tiver de recorrer a meios judiciais para haver quaisquer quantias, ficará a CONVENIADA sujeita a uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor conveniado. 12. PUBLICAÇÃO - A CONVENIADA providenciará a publicação de extrato do presente instrumento no órgão de publicação oficial do Município, cabendo à CAIXA providenciar a publicação do mesmo extrato no Diário Oficial da União, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93 e na forma da legislação vigente. 13. FORO - Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Piauí. E por estarem assim acordes, firmam, com as testemunhas, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, obrigando-se por si e seus, e sucessores. TERESINA , 1º de SETEMBRO de 2015 Local/Data PELA CAIXA - FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA NETO EM NOME DO FAR
PELA CONVENIADA - FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Testemunhas Nome: ROSE MARY DE FATIMA CAMPELO DA SILVA
Nome: THEREZA RAQUEL RIBEIRO GONÇALVES
CPF: 103.072.573.04 CPF: 273.680.683-20 Convênio Padrão – Trabalho Social - Programa Minha Casa
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CONVÊNIO PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICIPIO DE TERESINA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV - FAR
Por este Instrumento, na forma do Art. 2º da Lei 10.188/01, e do art. 3º, § 5º, da Lei 11.977/09, as partes adiante mencionadas e qualificadas, celebram o presente Convênio, nas condições abaixo: A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, Instituição Financeira sob a forma de empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei Nº 759, de 12.08.69, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede em Brasília – DF, no Setor Bancário Sul - Quadra 4, Lotes ¾, inscrita no CNPJ 00.360.305/0001-04, neste ato representada por FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA NETO, brasileiro(a), economiário(a), portador(a) da Carteira de Identidade 412205, expedida pela SSP-PI e CPF 200.405.203-15, conforme procuração lavrada em notas do Ofício de TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO BRASILIA-DF, livro 3081, fls. 018, substabelecimento lavrado em notas do Ofício , livro , fls. ," doravante denominada CAIXA e, de outro lado o MUNICIPIO DE TERESINA-PI), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 06.554.869/0001-64 doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada por FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, portador(a) da Carteira de Identidade 291.772, expedida pela SSP-PI, CPF 278.485.404-30, residente e domiciliado à Rua Prisco Medeiros, 1212I, CEP 64.049-620, no uso de suas atribuições, têm justa e acertada a execução do Trabalho Social, de acordo com o especificado pela CAIXA e Ministério das Cidades no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), nas condições seguintes: 1. OBJETO - Realização do Trabalho Social, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos FAR, em conformidade com os prazos e valores discriminados no instrumento de planejamento (Projeto de Trabalho Social - Preliminar ou Projeto de Trabalho Social), que passa a constituir parte integrante e complementar deste instrumento. 1.1 O Trabalho Social será desenvolvido de acordo com as especificações definidas no Capitulo III do Manual de Instruções do Trabalho Social, aprovado pela Portaria do Ministério das Cidades nº 021/2014. 1.2 As atribuições da CONVENIADA, para implementação do Trabalho Social no Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos FAR, serão realizadas no empreendimento denominado RESIDENCIAL JARDIM DOS IPÊS, cadastrado no SIAPF sob o nº 2655.0395.710-33/2012, constituído de 720 (SETECENTOS E VINTE ) unidades habitacionais, localizado à LOTEAMENTO PORTAL DA ALEGRIA VI - QUADRAS E,F,G,J, K- TERESINA - PI.
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2. PRAZO - O Trabalho Social será desenvolvido por 20 (VINTE) meses, distribuídos da seguinte forma: (i) Projeto de Trabalho Social - Preliminar (PTS-P) será realizado em ( ) meses; (ii) Projeto de Trabalho Social (PTS) será realizado em 8 (OITO) meses e (iii) Plano de Desenvolvimento Socioterritorial (PDST) será realizado em 12 (DOZE MESES), contados a partir da data de assinatura do presente instrumento. 2.1 Poderá haver prorrogação do prazo por até 6 (seis) meses, nos casos em que houver necessidade de reprogramação, mediante apresentação pela CONVENIADA de justificativa e novos cronogramas de atividades e desembolso, a serem aprovados pela CAIXA, e de assinatura de TERMO ADITIVO a este Convênio. 3. RECURSOS - Para execução do Trabalho Social a CONVENIADA poderá utilizar até R$ 658.791,14 (SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E QUATORZE CENTAVOS), provenientes do FAR. 3.1 Os recursos serão distribuídos da seguinte forma: (i) Projeto de Trabalho Social - Preliminar (PTS-P) será aplicado o valor de R$ (citar por extenso); (ii) Projeto de Trabalho Social (PTS) o valor de R$ (citar por extenso) e (iii) Plano de Desenvolvimento Socioterritorial (PDST) o valor de valor de R$ 658.791,14 (SEISCENTOS E CIONQUENTA E OITO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E QUATORZE CENTAVOS). 3.2 Os recursos destinar-se-ão, exclusivamente, ao ressarcimento de despesas diretamente relacionadas ao desenvolvimento de ações do Trabalho Social, comprovadas pela CONVENIADA, por meio da apresentação dos relatórios de atividades, com a medição das ações desenvolvidas no período.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1 A CAIXA obriga-se á: a) disponibilizar para a CONVENIADA os documentos e as informações referentes ao empreendimento que possuir, necessários à execução do Trabalho Social, objeto deste Convênio; b) acompanhar a execução do Trabalho Social e analisar as solicitações de reprogramações feitas pela CONVENIADA; c) realizar os ressarcimentos devidos à CONVENIADA. 4.2 A CONVENIADA obriga-se á: a) fornecer à CAIXA a relação dos profissionais que irão compor a equipe técnica designados para a execução das atividades do Trabalho Social, anexando currículos e qualificação profissional; b) indicar o nome do Responsável Técnico, anexando comprovantes de regularidade no respectivo Conselho de Classe, quando houver, e vínculo empregatício com o CONVENIADA; c) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos; d) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada a este Convênio; e) apresentar à CAIXA relatórios relacionados a este Convênio, em periodicidade compatível com o cronograma de atividades estabelecido nos instrumentos de planejamento; f) apresentar à CAIXA relatório final sobre o processo de execução do Trabalho Social; g) dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; h) adotar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Convênio.
Convênio Padrão – Trabalho Social - Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos Fundo de Arrendamento Residencial
27.920 v009 micro 3
5. RESSARCIMENTO DOS CUSTOS - A CONVENIADA se obriga a apresentar relatórios de atividades e relatório final, até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de referência, sendo que a liberação das parcelas se dará até o décimo dia útil, após a aprovação dos referidos relatórios pela CAIXA. 5.1 Somente são passiveis de ressarcimento as despesas diretamente relacionadas ao desenvolvimento do Trabalho Social, discriminadas nos instrumentos de planejamento, limitadas aos valores neles previstos e aprovados pela CAIXA. 6. LIBERAÇÃO DE RECURSOS - Os recursos serão liberados pela CAIXA em parcelas na conta corrente nº 1989.006.559-2 da CONVENIADA, de movimentação exclusiva para este Convênio, de acordo com as condições estabelecidas nos cronogramas de atividades e de desembolso do Trabalho Social. 6.1 A liberação dos recursos relativos a cada parcela está condicionada ao aceite dos relatórios, com o registro das atividades previstas no cronograma de atividades, conforme estabelecido nos instrumentos de planejamento, acompanhado da relação das despesas incorridas para sua execução. 7. RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS E PREJUÍZOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO OBJETO - Serão de exclusiva responsabilidade da CONVENIADA os pagamentos dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou de qualquer natureza, decorrentes da execução do presente Convênio, bem como os encargos resultantes de reclamações trabalhistas e de infringências legais cometidas pela CONVENIADA, inclusive os que advierem de prejuízos causados pelos seus prepostos junto a terceiros. 8. CONTABILIZAÇÃO - A CONVENIADA obriga-se a contabilizar os recursos recebidos na conta de movimentação única vinculada a este Convênio, conforme legislação fiscal vigente. 9. COMPROVAÇÃO - O ressarcimento ao Ente Público dos gastos decorrentes da implantação dos instrumentos de planejamento (PTS-P, PTS e PDST) é realizado após apresentação e aprovação pela CAIXA dos relatórios de atividades e de relatório final, atestados pelo Responsável Técnico. 9.1. Os documentos comprobatórios das despesas realizadas para a execução do Trabalho Social, depois de identificados com o número do contrato no SIAPF e nome do empreendimento, serão arquivados, obrigatoriamente, no respectivo órgão de contabilidade da CONVENIADA, ficando à disposição da CAIXA, que poderá requisitá -los para exame, por ocasião da liberação das parcelas, bem como para acompanhamento administrativo e fiscalização financeira. 9.2. Para prestação de contas da aplicação dos recursos, junto com os relatórios, o Ente Público deve encaminhar a relação de comprovantes de pagamentos dos serviços e dos materiais permanentes adquiridos com recursos do FAR. 10. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO - O presente ACORDO poderá ser denunciado ou rescindindo unilateralmente, a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes ou de comum acordo entre eles, ou ainda por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas, em especial quando se verificar o descumprimento do disposto neste instrumento ou das especificações definidas no Capitulo III do Manual de Instruções do Trabalho Social, aprovado pela Portaria do Ministério das Cidades nº 021/2014.
Convênio Padrão – Trabalho Social - Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos Fundo de Arrendamento Residencial
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10.1 A eventual denúncia ou rescisão do presente ACORDO não importa em prejuízo das ações já iniciadas e em andamento na data da ciência da denúncia ou rescisão, sendo ajustada a eventual continuidade em termo de encerramento acordado entre os partícipes. 11. MULTA - Se, em virtude de inadimplemento das obrigações ora assumidas pela CONVENIADA, a CAIXA tiver de recorrer a meios judiciais para haver quaisquer quantias, ficará a CONVENIADA sujeita a uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor conveniado. 12. PUBLICAÇÃO - A CONVENIADA providenciará a publicação de extrato do presente instrumento no órgão de publicação oficial do Município, cabendo à CAIXA providenciar a publicação do mesmo extrato no Diário Oficial da União, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93 e na forma da legislação vigente. 13. FORO - Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Piauí. E por estarem assim acordes, firmam, com as testemunhas, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, obrigando-se por si e seus, e sucessores. TERESINA , 1º de SETEMBRO de 2015 Local/Data PELA CAIXA - FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA NETO EM NOME DO FAR
PELA CONVENIADA - FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Testemunhas Nome: ROSE MARY DE FATIMA CAMPELO DA SILVA
Nome: THEREZA RAQUEL RIBEIRO GONÇALVES
CPF: 103.072.573.04 CPF: 273.680.683-20
11DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
PORTARIA SEMPLAN/CGO/GOR Nº 017/2016 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD para o exercício de 2016, aprovado pelo Decreto nº 15.597, de 29 de dezembro de 2015, com base na Lei nº 4.858, de 29 de dezembro de 2015, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, no uso das atri-buições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, tendo em vista, em especial, o disposto no art. 5°, § 2º, da Lei nº 4.858, de 29 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto à sua natureza, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do exercício 2016, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 30 de março de 2016. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, em 30 de março de 2016. Washington Luís de Sousa Bonfim SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
CONTRATO 39/2015. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA – SEMEST. CONTRATADO: SIMONE DE CASTRO SILVA, CNPJ: 13.142.843/0001-74. OBJETO: SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DO EVENTO ARTE & ARTE-SANATO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 035-671/2015 – SE-MEST/PMT. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.92. PROGRAMÁTICA, 35001.0412200172.281 – ADM. DA SEMEST. FONTE DE RECURSOS 0100 – TESOURO MUNICIPAL. VALOR: R$ 6.600,00 (SEIS MIL E SEIS-CENTOS REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS. DATA DA ASSINATURA: 11 DE DEZEMBRO DE 2015. CONTRATANTE: OLA-VO BRAZ BARBOSA NUNES FILHO. CONTRATADO: SIMONE DE CASTRO SILVA.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035-135/2016-SEMEST. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA – SEMEST. CONTRATADO: INSTITUTO DE JOVENS EMPREENDEDORES DIGITAIS DE TERESINA, CNPJ: 18.701.999/0001-61. OBJETO: INCENTIVAR A QUALIFICAÇÃO TÉC-NICA NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICA-ÇÃO (TICS) PARA JOVENS, COM VISTA DESENVOLVER O ECOSSIS-TEMA DIGITAL NA CIDADE DE TERESINA. DATA DA ASSINATURA: 14 DE MARÇO DE 2016. CONTRATANTE: OLAVO BRAZ BARBOSA NUNES FILHO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2015. PROC Nº 065.0.125.177/16. MODALIDADE: Pregão Fundamen-to Legal: Art. 22 da Lei 8.666/93 e 10.520/02. CONTRATANTE: Secreta-ria Municipal de Saúde- SMS. CONTRATADO: SERV FAZ-SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA. CNPJ n° 10.013.974/0001-63. OBJETO: Alteração da cláusula terceira, do contrato original nº 016/2015-SMS, para alterar em 11,27%, o valor do contrato, de acordo com a convenção coletiva de 2016, na competência de fevereiro do corrente ano. VALOR: Anual R$ 204.123,36 (duzentos e quatro mil cento e vinte e três reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 03/03/2016. SIG-NATÁRIOS: Aderivaldo Coelho de Andrade (pela Contratante) e Daniela Roberta Duarte da Cunha (pela Contratada)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2016. PROC Nº 065.0.0096.349/15. MODALIDADE: Inexigibilidade. Fundamento Legal: Constituição Federal, em especial os seus Artigos 196 e seguintes; às Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, o art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94. CON-TRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde - SMS. CONTRATADO: CLÍ-NICA JACINTO LAY - NEUROCENTRO. CNPJ: Nº 02.960.675/0001-08. OBJETO: Serviços de Exames e Consultas de profissionais de nível superior na atenção especializada. VALOR: R$ 99.404,00 (Noventa e nove mil, qua-trocentos e quatro reis)/mês. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE AS-SINATURA: 21/03/2016 SIGNATÁRIOS: Aderivaldo Coelho de Andrade (pela Contratante) e Jacinto Barbosa Lay Chaves (pela Contratada).
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA-ÇÃO. Fundamento Legal: Art. 25, Caput, da lei nº 8.666/93. Ref. Processo 065.0096.349/2015/SMS. Ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, visando à contratação direta, com inexigibilidade de licitação para a execu-ção considerando necessidade da demanda de pacientes da rede credencia-da/SUS, em conforme parecer jurídico e de acordo com o que consta nos autos do processo em questão, amparado nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e AUTORIZO a proceder à contratação da pessoa jurídi-ca: CLÍNICA JACINTO LAY – NEUROCENTRO, inscrita no CNPJ Nº 02.960.675/0001-08, para a prestação de serviços de Exames e atendimento /acompanhamento de pacientes em consulta especializada. A presente contra-tação se dará com preço pré-fixado em tabela oficial (Tabela SIA/SIH/SUS). Assim, em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, determino a publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Municí-pio de Teresina, como condição para a eficácia do referido ato. Publique-se e Cumpra-se. Teresina (PI), 16 de março de 2016. Aderivaldo Coelho de An-drade, Secretário Municipal de Saúde.
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 07/2008. REF. Proc. nº 025.0.133.279/16 CONVENENTES: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA E CENTRO UNIVERSITÁRIO UNI-NOVAFAPI (CNPJ Nº 03.126.508/0001-29). OBJETO: CELEBRAÇÃO DE ADITIVO PARA REAJUSTE DO VALOR-LIMITE PARA GASTOS COM MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS; DATA DA ASSINATURA: 15/03/2016. FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei Federal nº. 8.666/93 E ALTE-RAÇÕES E LEI FEDERAL 11.788/08. SIGNATÁRIOS: MARIA DE FÁ-TIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA, PELA IES, CRISTINA MARIA MIRANDA DE SOUSA.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 038/2016. REF.: PROCESSO N.º 025.0.118.263/15; CONTRATANTE: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA; CONTRATADA: SUPER VOLT ENGENHARIA LTDA; OBJETO:REALIZAÇÃO DE REVISÃO ELÉTRICA, BALANCEAMEN-TO DE CARGA E RETIRADA DE PONTOS QUENTES; VALOR: R$ 20.797,96,00 (VINTE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS
Convênio Padrão – Trabalho Social - Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos Fundo de Arrendamento Residencial
27.920 v009 micro 4
10.1 A eventual denúncia ou rescisão do presente ACORDO não importa em prejuízo das ações já iniciadas e em andamento na data da ciência da denúncia ou rescisão, sendo ajustada a eventual continuidade em termo de encerramento acordado entre os partícipes. 11. MULTA - Se, em virtude de inadimplemento das obrigações ora assumidas pela CONVENIADA, a CAIXA tiver de recorrer a meios judiciais para haver quaisquer quantias, ficará a CONVENIADA sujeita a uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor conveniado. 12. PUBLICAÇÃO - A CONVENIADA providenciará a publicação de extrato do presente instrumento no órgão de publicação oficial do Município, cabendo à CAIXA providenciar a publicação do mesmo extrato no Diário Oficial da União, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93 e na forma da legislação vigente. 13. FORO - Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Piauí. E por estarem assim acordes, firmam, com as testemunhas, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, obrigando-se por si e seus, e sucessores. TERESINA , 1º de SETEMBRO de 2015 Local/Data PELA CAIXA - FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA NETO EM NOME DO FAR
PELA CONVENIADA - FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Testemunhas Nome: ROSE MARY DE FATIMA CAMPELO DA SILVA
Nome: THEREZA RAQUEL RIBEIRO GONÇALVES
CPF: 103.072.573.04 CPF: 273.680.683-20
Secretaria Municipal de Economia Solidária
Secretaria Municipal de Saúde
Administração Indireta Fundação Hospitalar de Teresina
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
Créditos Adicionais EfetivadosPrefeitura Municipal de Teresina
(30/03/2016 à 30/03/2016)
Data Nº Decreto Nº Lanc.Contábil Dotação Valor Suplementado Valor Reduzido
30/03/2016 17 60 06004.041220029.1006.339036.001100-0100 6.500,00
30/03/2016 17 60 06004.041220029.1006.339039.001100-0100 6.500,00
30/03/2016 17 61 10001.041220017.2042.339047.001100-0100 10.000,00
30/03/2016 17 61 10001.041220017.2042.449052.001100-0100 10.000,00
30/03/2016 17 61 10001.278120022.1472.449051.001100-0100 20.000,00
30/03/2016 17 61 10001.278120022.1472.449051.001110-3124 50.000,00
30/03/2016 17 61 10001.278120022.1472.449052.001110-3124 30.000,00
66.500,00 66.500,00Totais
aana 1Usuário: Página: Data de Emissão: 30/03/16 09:36
FORC404B002 - ADO - e-Governe
Créditos Adicionais EfetivadosPrefeitura Municipal de Teresina
(30/03/2016 à 30/03/2016)
Data Nº Decreto Nº Lanc.Contábil Categoria Econômica e Grupo de Despesa Valor Suplementado Valor Reduzido
RESUMO
30/03/2016 17 60 33 6.500,00 6.500,00
30/03/2016 17 61 33 0,00 10.000,00
30/03/2016 17 61 44 60.000,00 50.000,00
66.500,00 66.500,00Totais
aana 2Usuário: Página: Data de Emissão: 30/03/16 09:36
FORC404B002 - ADO - e-Governe
Créditos Adicionais EfetivadosFundação Hospitalar de Teresina
(30/03/2016 à 30/03/2016)
Data Nº Decreto Nº Lanc.Contábil Dotação Valor Suplementado Valor Reduzido
30/03/2016 17 10 33001.101220017.2296.319011.001300-0102 13.000.000,00
30/03/2016 17 10 33001.101220017.2296.319013.001300-0102 4.000.000,00
30/03/2016 17 10 33001.101220017.2296.319016.001300-0102 3.000.000,00
30/03/2016 17 10 33001.101220017.2296.319113.001300-0102 6.000.000,00
13.000.000,00 13.000.000,00Totais
aana 1Usuário: Página: Data de Emissão: 30/03/16 09:38
FORC404B002 - ADO - e-Governe
Créditos Adicionais EfetivadosFundação Hospitalar de Teresina
(30/03/2016 à 30/03/2016)
Data Nº Decreto Nº Lanc.Contábil Categoria Econômica e Grupo de Despesa Valor Suplementado Valor Reduzido
RESUMO
30/03/2016 17 10 31 13.000.000,00 13.000.000,00
13.000.000,00 13.000.000,00Totais
aana 2Usuário: Página: Data de Emissão: 30/03/16 09:38
FORC404B002 - ADO - e-Governe
12 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE, ENG.º PAULO ROBERTO DA ROCHA NONATO, SUPERINTENDENTE, E PELA CONTRATADA, SR. JUSSELINO ALMEIDA DE SOUSA FILHO, REPRESENTANTE LEGAL.
EXTRATO DE ADITIVO N ° 001 DE CONTRATO Nº 52/2015 SDU--SUL. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVI-MENTO URBANO SDU-SUL. CONTRATADA: FRANCA CONSTRU-ÇÕES MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: ADITIVO Nº01 AO CONTRATO N.º 52/2015. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A SUPRESSÃO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 4.014,10 (QUATRO MIL E CATORZE REAIS E DEZ CENTAVOS) REFERENTE AO VALOR CONSTANTE NA CLÁUSULA SÉTIMA (DO VALOR DO CONTRATO), DO CONTRATO Nº 052/2015, FICANDO ASSIM O CONTRATO NO VA-LOR DE 1.488.393,43 (UM MILHÃO QUATROCENTOS E OITENTA E OITO MIL E TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS). TUDO CONFORME SOLICITAÇÃO DA GERÊN-CIA DE OBRAS E SERVIÇOS - GOS E RECOMENDAÇÃO DA CHE-FIA DE GABINETE DESTA SDU/SUL, CONSTANTES NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 070.1009/2016 E COM AMPARO NO ART. 57, II DA LEI FEDERAL N° 8.666 DE 1993. DATA: 01 DE MARÇO DE 2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE, ENG.º PAULO ROBERTO DA ROCHA NONATO, SUPERINTENDENTE, E PELA CONTRATADA, SR. FRANCISCO CARLOS TORRES SILVA, REPRESENTANTE LE-GAL.
OFÍCIO 379/2016. EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO. O Superintendente da STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 574/2015 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, considerando que as notificações além de postadas na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, NOTIFICA os pro-prietários dos veículos relacionados no seu sítio http://strans.teresina.pi.gov.br/ na rede mundial de computadores (Internet) das respectivas infrações co-metidas e emitidas em 04/02 e 24/02/2016 concedendo-lhes, caso queiram o prazo de 15 (quinze) dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto a STRANS, devendo, nesse caso, o notificado observar às exigências previstas na Resolução 299/2008 do CONTRAN.
RELAÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO
PLACA DO VEICULO
Nº AUTO DE INFRAÇÃO
DATA DA IN-FRAÇÃO
CODIGO DA INFRAÇÃO
NIU2945 STD0594267 15/01/2016 55500
LWA0932 STD0594127 15/01/2016 51851
NIV1089 STD0590836 19/01/2016 60412
OEI2710 STD0505780 20/01/2016 51851
LVO1001 STD0586084 20/01/2016 55413
NIV0773 STD0592540 20/01/2016 73662
ONJ5716 STD0594574 18/01/2016 54521
NIS1723 STD0594569 18/01/2016 55090
NIF2229 STD0587115 19/01/2016 54527
NIB6845 STD0592531 19/01/2016 54870
NHE8332 STD0589736 19/01/2016 70481
LWK9276 STD0576418 12/01/2016 61300
NIS5602 STD0578881 19/01/2016 55500
LVL6651 STD0592533 19/01/2016 55500
EXX6726 STD0530545 18/01/2016 73662
NHW9867 STD0579838 19/01/2016 51851
LWG1053 STD0590094 19/01/2016 54870
NIF8167 STD0592532 19/01/2016 55500
LVV2607 STD0591775 21/01/2016 70481
PIE5761 STD0593897 20/01/2016 54521
LVQ9717 STD0595353 21/01/2016 55500
NRC7046 STD0595411 19/01/2016 55500
OUA2945 STD0595415 21/01/2016 70481
E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). VIGÊNCIA: ATÉ O FINAL DO EXER-CÍCIO FINANCEIRO; DATA DE ASSINATURA: 22/03/15; ASSINAM, PELA CONTRATANTE: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA, E PELA CONTRATADA: ANTONIO MOREIRA DE SOUSA FILHO.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Rati-fico o entendimento exposto em parecer da Assessoria Jurídica e, por con-siderar suficientes os argumentos e informações contidos nos autos do pro-cesso administrativo n.º 025.0.118.263/15, entendo caracterizada a hipótese de dispensa de licitação, em conformidade com o art. 24, IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e com o Decreto Municipal nº 13.183/13, e adjudico o objeto em favor da empresa a seguir discriminada: SUPER VOLT ENGENHARIA LTDA., (CNPJ nº 23.621.550/0001-23), no valor de R$ 20.797,96 (vinte mil, setecentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos), referentes a pres-tação de serviços de engenharia elétrica especificado abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VA L O R UNITÁ-RIO
VA L O R TOTAL
01 Cabo de cobre isolado 1230 mm², 1KV.
M 150 59,00 8.850,00
02 Terminal de compressão p/ cabo120 mm².
U 06 10,00 60,00
03 Caixa de c o n c r e t o 50X50X30 cm c/ tampa
U 05 120,00 600,00
04 Fita de auto--fusão
U 01 18,00 18,00
05 Fita isolante comum
U 01 14,00 14,00
06 Barra de cobre de 1.1/2 x ¼
M 1,80 126,00 226,80
07 E l e t r o d u t o PVC 4” x 3m
Vr 15 79,00 1.185,00
08 Luva PVC 4” U 14 18,00 252,00
Subtotal 11.205,80
Mão de Obra
6.723,48
Imposto 2.868,68
TOTAL 20.797,96
Publique-se e cientifique-se a adjudicatária para que apresente a documen-tação comprobatória de sua idoneidade para contratar com a Administração, mencionados no parecer jurídico, sob pena de ser convocada a empresa que ofereceu a segunda melhor proposta, se for o caso, e assim sucessivamente, até a satisfação de todos os requisitos legais.Teresina (PI), 13 de janeiro de 2016.Maria de Fátima Carvalho Garcêz Oliveira - Presidente da Fundação Hospitalar de Teresina - FHT.
EXTRATO DE ADITIVO N ° 002 DE CONTRATO Nº 58/2014 SDU--SUL. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVI-MENTO URBANO SDU-SUL. CONTRATADA: V. F SOUSA & CIA LTDA. ESPÉCIE: ADITIVO Nº02 AO CONTRATO N.º 58/2014. OBJETO: O PRE-SENTE TERMO TEM POR OBJETO A SUPRESSÃO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 27.793,55 (VINTE E SETE MIL SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) REFERENTE AO VALOR CONSTANTE NA CLÁUSULA SÉTIMA (DO PREÇO), DO CON-TRATO Nº 058/2014, FICANDO ASSIM O CONTRATO NO VALOR DE 1.243.459,61 (UM MILHÃO DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). TUDO CONFORME SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS - GOS E RECOMENDAÇÃO DA CHEFE DE GA-BINETE DESTA SDU/SUL, CONSTANTES NOS AUTOS DO PROCES-SO ADMINISTRATIVO N° 070.0803/2016 E COM AMPARO NO ART. 57, II DA LEI FEDERAL N° 8.666 DE 1993. DATA: 04 DE MARÇO DE
Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SUL
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito
13DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
OUC7422 STD0594907 21/01/2016 54521
PII5652 STD0594137 19/01/2016 70301
LWA1822 STD0568589 19/01/2016 55500
PIE0117 STD0592747 15/01/2016 55500
NIG3060 STD0568590 19/01/2016 55500
LWC5628 STD0594135 19/01/2016 60501
PIH3029 STD0584740 19/01/2016 54521
PIB6672 STD0595554 21/01/2016 70301
PID4074 STD0594902 21/01/2016 55500
HPW3770 STD0595955 21/01/2016 54521
NIC7811 STD0595403 19/01/2016 70481
KLH0612 STD0589699 21/01/2016 51851
NIU2393 STD0595420 21/01/2016 70481
LVQ9635 STD0555673 19/01/2016 55500
OEG3737 STD0578880 19/01/2016 55500
ODZ1659 STD0576415 12/01/2016 55680
NHX6229 STD0585553 19/01/2016 54525
OUD8149 STD0589742 19/01/2016 60174
OEG5087 STD0594134 19/01/2016 54870
NIT2255 STD0584436 19/01/2016 57380
ODV8538 STD0593024 19/01/2016 70301
PIA1076 STD0560947 19/01/2016 60412
LVR8554 STD0594700 19/01/2016 60412
NIO5759 STD0594645 19/01/2016 53800
ODW0296 STD0555676 19/01/2016 56060
OEB6128 STD0595901 21/01/2016 51851
NHX2933 STD0594954 21/01/2016 55500
NIW6852 STD0595456 21/01/2016 55500
NIJ0871 STD0595653 21/01/2016 55500
NIU6041 STD0595551 21/01/2016 70481
PIL0702 STD0595351 21/01/2016 55500
NIW4744 STD0594590 19/01/2016 55416
PIJ6423 STD0593020 18/01/2016 70481
PIE6992 STD0584439 19/01/2016 57380
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14 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
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15DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
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16 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
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17DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
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18 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
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19DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
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20 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
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21DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
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22 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
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23DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
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24 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
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25DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
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27DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
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28 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
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29DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
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30 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
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32 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
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33DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
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34 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
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35DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
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36 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
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39DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
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OEF9825 STD0595142 29/01/2016 60501
40 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
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41DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
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42 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
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43DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
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44 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
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45DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
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46 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
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47DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
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48 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
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49DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
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50 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
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NIO3116 STD0597799 04/02/2016 54521
PII8054 STD0598361 01/02/2016 53800
OUD5590 STD0598244 02/02/2016 75870
OQY0733 STD0598323 29/01/2016 75870
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OUA6555 STD0600715 11/02/2016 70301
NIR4622 STD0602306 11/02/2016 51851
PIC3936 STD0600612 11/02/2016 60501
PSK8480 STD0601556 12/02/2016 55500
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NMV9027 STD0597791 04/02/2016 68580
NID4831 STD0598554 03/02/2016 60412
CZE8454 STD0589000 13/02/2016 73662
NIG0647 STD0602325 12/02/2016 60412
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OED3687 STD0588996 11/02/2016 55500
KHT8227 STD0600580 11/02/2016 51851
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NIP0379 STD0598360 01/02/2016 72930
OEG3452 STD0598299 01/02/2016 51851
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OEE1326 STD0598461 03/02/2016 75870
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LWD6004 STD0594446 11/02/2016 75870
OVX4003 STD0602658 12/02/2016 60501
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ODW6612 STD0600716 11/02/2016 70301
OUA5108 STD0599580 11/02/2016 54870
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NIX1051 STD0598622 05/02/2016 57380
PIP4478 STD0598517 04/02/2016 75870
NIM7208 STD0598229 01/02/2016 75870
NHT4263 STD0598536 05/02/2016 75870
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NIG1511 STD0601786 12/02/2016 55500
PIA9968 STD0572699 13/02/2016 75870
OVW0425 STD0599673 13/02/2016 75870
PIB7724 STD0589777 12/02/2016 75870
51DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
OEF0388 STD0598741 03/02/2016 60501
LWJ6281 STD0596090 12/02/2016 70481
HXL4938 STD0600581 11/02/2016 54870
ODW9653 STD0601551 11/02/2016 55500
OEE0939 STD0600577 11/02/2016 51851
PIK0021 STD0601893 11/02/2016 51851
HOM4321 STD0595300 11/02/2016 55500
OUE5149 STD0599574 11/02/2016 55680
PIE2155 STD0598610 05/02/2016 54521
ODX7818 STD0597773 04/02/2016 54521
PIH9330 STD0598539 05/02/2016 75870
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PIE4761 STD0598601 05/02/2016 75870
OUE1856 STD0598511 04/02/2016 75870
HPB0220 STD0599297 12/02/2016 73662
OEI6327 STD0598747 03/02/2016 55500
OUE0937 STD0581629 12/02/2016 54870
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LWB3449 STD0598520 04/02/2016 75870
PIB8156 STD0601992 11/02/2016 54523
LVT7207 STD0602315 11/02/2016 51851
JXF3706 STD0602352 11/02/2016 60330
PIB2592 STD0599602 11/02/2016 70301
NIP9015 STD0594795 11/02/2016 70481
NHZ3059 STD0600901 11/02/2016 55413
LWC4179 STD0601152 12/02/2016 55680
NID5520 STD0599277 12/02/2016 54100
NIM0591 STD0601025 10/02/2016 55680
NIA8034 STD0599666 13/02/2016 75870
NIM4189 STD0597589 12/02/2016 54525
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OEE1363 STD0597754 03/02/2016 57380
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HYA8520 STD0598356 01/02/2016 60412
LVH4519 STD0598331 02/02/2016 57380
PIK8565 STD0597761 03/02/2016 57380
PIH0829 STD0599765 11/02/2016 70721
OUD1313 STD0594799 11/02/2016 55090
NHV6790 STD0600610 11/02/2016 58191
PSA1999 STD0601877 11/02/2016 60501
OUB0358 STD0600954 11/02/2016 70481
ODX4554 STD0599732 11/02/2016 55500
OUA5915 STD0600622 12/02/2016 55500
NIX4169 STD0600908 12/02/2016 73662
NIU5861 STD0601817 11/02/2016 60174
PIE1613 STD0602804 12/02/2016 55500
PIL2974 STD0601048 12/02/2016 55680
OUD6277 STD0589758 11/02/2016 75870
NIF3563 STD0598454 03/02/2016 75870
OEB3689 STD0597776 04/02/2016 57380
PIC6630 STD0598602 05/02/2016 54521
PIH9045 STD0598365 02/02/2016 57380
OVX4792 STD0598533 05/02/2016 75870
LVU4924 STD0598474 04/02/2016 75870
OJD3623 STD0601422 11/02/2016 70481
NXK7063 STD0601711 11/02/2016 55500
LWN9975 STD0599578 11/02/2016 55500
PIL6026 STD0600953 11/02/2016 70481
LOO4687 STD0599725 11/02/2016 57380
NIV5361 STD0599730 11/02/2016 55500
NXH8571 STD0601619 12/02/2016 55500
OEB6544 STD0572697 13/02/2016 75870
PID6446 STD0601797 12/02/2016 55500
PID5426 STD0599286 12/02/2016 54100
LWK2169 STD0600069 12/02/2016 75870
NIU2581 STD0599655 02/02/2016 55500
NIK1545 STD0598385 02/02/2016 60501
OVX9778 STD0597800 04/02/2016 54521
HPR9015 STD0597775 04/02/2016 54521
LWA8483 STD0598237 01/02/2016 75870
PIF8056 STD0598555 04/02/2016 55090
OVY8415 STD0598325 29/01/2016 75870
AXR3677 STD0600905 11/02/2016 55090
NIV8102 STD0601987 11/02/2016 70301
NIX3269 STD0601901 11/02/2016 51851
NHA2834 STD0602311 11/02/2016 51851
OJE4652 STD0601613 11/02/2016 55500
OUC6950 STD0602161 11/02/2016 70301
LWO4572 STD0597778 04/02/2016 57380
OJL3774 STD0598556 04/02/2016 52070
PIH2644 STD0598390 03/02/2016 57380
NIG6450 STD0598465 03/02/2016 75870
NIO4830 STD0598235 01/02/2016 75870
PIE3126 STD0598367 02/02/2016 57380
NII1941 STD0602902 13/02/2016 55500
LVY2790 STD0600076 12/02/2016 75870
ODZ0425 STD0601808 11/02/2016 59593
OUA7557 STD0596084 12/02/2016 54521
NMX3880 STD0602660 12/02/2016 60412
ODZ7320 STD0598834 12/02/2016 75870
PII7900 STD0598249 02/02/2016 75870
ODW2657 STD0597777 04/02/2016 57380
52 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
OVY9999 STD0598562 04/02/2016 51851
OED8533 STD0598453 03/02/2016 75870
NFW5920 STD0598376 02/02/2016 75870
PID3007 STD0598373 02/02/2016 72930
AXO0877 STD0599996 11/02/2016 73662
NHW9269 STD0601616 11/02/2016 55500
FRY1737 STD0599727 11/02/2016 55500
LWC9546 STD0602351 11/02/2016 51851
PIH6085 STD0602323 11/02/2016 70481
NIW3324 STD0601880 11/02/2016 51851
ODZ4035 STD0537388 12/02/2016 55500
OEE5850 STD0602664 12/02/2016 60501
LWJ1391 STD0601032 11/02/2016 54870
PIB6600 STD0602453 12/02/2016 54521
OEH1893 STD0601998 12/02/2016 70481
LVX8105 STD0600798 12/02/2016 57380
LWD2538 STD0598560 04/02/2016 57380
NIB5682 STD0598379 02/02/2016 75870
NIN2826 STD0598477 04/02/2016 75870
OEH8855 STD0598531 04/02/2016 56731
OED8505 STD0598330 02/02/2016 60501
NIK5703 STD0598400 04/02/2016 57380
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OUB2510 STD0599677 13/02/2016 75870
NIK0275 STD0602332 12/02/2016 60412
NHW1195 STD0602551 12/02/2016 55500
ODY3976 STD0599680 13/02/2016 75870
PIM7670 STD0594450 11/02/2016 75870
NIS1506 STD0602815 12/02/2016 55500
HHH7814 STD0598451 02/02/2016 75870
NMV9027 STD0597790 04/02/2016 70481
PIH3244 STD0597771 04/02/2016 54521
NIX7723 STD0597763 03/02/2016 70481
NIP3914 STD0598537 05/02/2016 75870
PIJ4375 STD0598328 29/01/2016 75870
HPR4708 STD0601617 11/02/2016 55500
NHI6139 STD0602156 11/02/2016 70301
ODZ0918 STD0594797 11/02/2016 55413
OEF3265 STD0600707 11/02/2016 70301
PIN7990 STD0599604 11/02/2016 70481
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53DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
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55DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
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56 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
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58 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
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59DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
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60 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
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61DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
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62 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
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63DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
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64 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
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NIU4264 STD0599218 28/01/2016 75870
OIT1591 STD0597267 28/01/2016 60412
NMU2300 STD0591874 28/01/2016 73662
PIP9548 STD0599235 27/01/2016 51851
PIE7760 STD0598718 28/01/2016 51851
JUP4937 STD0598905 28/01/2016 51851
JEN1763 STD0597628 28/01/2016 73662
ODU0178 STD0599102 28/01/2016 55500
NVD8008 STD0597138 28/01/2016 55500
LWD6316 STD0595705 27/01/2016 60502
PIH4485 STD0598803 28/01/2016 75870
PIK1247 STD0596670 28/01/2016 64910
NIH7834 STD0597566 28/01/2016 55500
NIH5523 STD0598731 28/01/2016 60412
PFG6028 STD0598952 28/01/2016 55500
ODU5506 STD0586373 26/01/2016 57380
PIG5812 STD0595542 28/01/2016 57380
NND4212 STD0589455 28/01/2016 70301
ODU1967 STD0586382 26/01/2016 55680
OUE8665 STD0599006 28/01/2016 60501
LVZ7303 STD0599214 28/01/2016 75870
NWX7409 STD0599225 28/01/2016 75870
OEI9168 STD0598711 28/01/2016 59593
PIN6382 STD0598717 28/01/2016 57380
NIE0500 STD0596303 27/01/2016 73662
65DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
ODV6369 STD0596962 28/01/2016 57200
LWG8332 STD0592632 28/01/2016 53800
OVY1298 STD0599204 28/01/2016 60501
OUD9094 STD0597013 28/01/2016 55680
KDF2034 STD0594708 28/01/2016 55500
PIG9003 STD0597263 28/01/2016 57380
NIM7622 STD0595078 28/01/2016 55680
OED9776 STD0597123 28/01/2016 70301
OEB7524 STD0599067 29/01/2016 60412
OGB7867 STD0598301 28/01/2016 75870
OXR4705 STD0598857 29/01/2016 54521
OUB8976 STD0596604 28/01/2016 54790
NIR0001 STD0593336 26/01/2016 75870
PIK8225 STD0596608 29/01/2016 55680
NNF3051 STD0595145 29/01/2016 55680
OUD7978 STD0597283 29/01/2016 55500
NHV8675 STD0592831 29/01/2016 54870
PSG8069 STD0597174 29/01/2016 53800
OVY6376 STD0595033 29/01/2016 59594
PIC8559 STD0596596 25/01/2016 54870
PIC7275 STD0595841 29/01/2016 56300
PIJ8138 STD0595844 29/01/2016 56300
NIH1401 STD0597021 29/01/2016 54521
NNE5730 STD0598307 28/01/2016 75870
OIV7073 STD0596599 25/01/2016 54870
OEB3755 STD0591481 29/01/2016 60501
PIG3502 STD0581876 25/01/2016 55413
PIA9669 STD0592838 29/01/2016 56222
ODU5328 STD0592896 25/01/2016 54870
PIJ4418 STD0598251 24/01/2016 60501
OUA1318 STD0597033 29/01/2016 54525
NIU6842 STD0594818 29/01/2016 60412
PIC8356 STD0595079 29/01/2016 55500
NIQ5003 STD0599074 31/01/2016 60681
NIF5589 STD0595838 29/01/2016 55500
PIE3184 STD0588650 29/01/2016 54521
NIA4735 STD0592830 29/01/2015 54870
OQZ1831 STD0597272 29/01/2016 55500
KDV1501 STD0592898 25/01/2016 51851
JEF4442 STD0593339 27/01/2016 75870
ODU4469 STD0598255 27/01/2016 60501
PIL2164 STD0592817 27/01/2016 55680
OLJ1068 STD0598210 27/01/2016 75870
ODW7892 STD0599111 29/01/2016 55500
OUB9082 STD0598318 28/01/2016 75870
NIQ5003 STD0599075 31/01/2016 60502
PIE9126 STD0576586 30/01/2016 57380
NHS4045 STD0595081 29/01/2016 54527
PIJ4154 STD0598303 28/01/2016 75870
PIG5055 STD0596411 29/01/2016 73662
ODX9022 STD0597221 29/01/2016 55413
OUA9705 STD0597017 29/01/2016 53800
ODW9438 STD0599120 29/01/2016 55415
PIC3294 STD0593596 28/01/2016 54521
PIK0321 STD0592935 29/01/2016 60412
PIB6612 STD0595034 29/01/2016 70481
PIL6237 STD0596422 29/01/2016 58196
PII1736 STD0592804 26/01/2016 61220
OUB8463 STD0599502 29/01/2016 54521
OUA3966 STD0598214 28/01/2016 75870
ODY1331 STD0587147 29/01/2016 54521
NIS2585 STD0592644 30/01/2016 60412
PIG0902 STD0597704 29/01/2016 55500
NHY6970 STD0592832 29/01/2016 55680
PIA5050 STD0598304 28/01/2016 75870
OVY7820 STD0593597 28/01/2016 54521
NIM3657 STD0592842 29/01/2016 70301
PIJ6361 STD0574286 27/01/2016 54522
OEH7306 STD0592897 25/01/2016 54870
PIC5375 STD0595035 29/01/2016 70301
PIM8562 STD0594823 29/01/2016 51851
PID2456 STD0593338 27/01/2016 75870
PIL3532 STD0597568 29/01/2016 70481
NIO5042 STD0593347 27/01/2016 75870
OEG4042 STD0597711 29/01/2016 55500
PIA3479 STD0599051 29/01/2016 60412
PIH0762 STD0415364 30/01/2016 70301
NRA5099 STD0597167 29/01/2016 55500
PSH6549 STD0598274 29/01/2016 59910
OEG6525 STD0595834 29/01/2016 55500
LVN6246 STD0597273 29/01/2016 55500
EME4601 STD0598217 29/01/2016 75870
NIX2136 STD0592810 26/01/2016 61220
LVJ5807 STD0598290 29/01/2016 57380
PIP1984 STD0596603 28/01/2016 54790
OUE4780 STD0592824 28/01/2016 54870
NIC1586 STD0595082 29/01/2016 55500
OVY0592 STD0598216 29/01/2016 75870
NIS2585 STD0592642 30/01/2016 60501
NIW4708 STD0592934 26/01/2016 58350
OUB4530 STD0593345 27/01/2016 75870
LVI6487 STD0598262 28/01/2016 75870
PSF8815 STD0598865 29/01/2016 54521
NWK5070 STD0598270 28/01/2016 75870
66 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
OEG7650 STD0597028 29/01/2016 54525
OUA5687 STD0592835 29/01/2016 55680
OUA1318 STD0597032 29/01/2016 54521
PII5090 STD0593348 27/01/2016 75870
ODZ8455 STD0597285 29/01/2016 57380
NIP4394 STD0599021 29/01/2016 70721
NHZ3452 STD0592802 26/01/2016 55680
LWN8549 STD0598856 29/01/2016 54521
OEH0992 STD0593343 27/01/2016 75870
ODY3054 STD0598263 28/01/2016 57380
LVR2406 STD0599064 29/01/2016 58191
PSJ8156 STD0597216 29/01/2016 55500
OFO7047 STD0592938 29/01/2016 55500
PIG8288 STD0596412 29/01/2016 57380
PIK3788 STD0415368 30/01/2016 70301
PIF2036 STD0597079 29/01/2016 54521
ODU1903 STD0598260 28/01/2016 51851
PIA7316 STD0592807 26/01/2016 55680
PIK1749 STD0597149 29/01/2016 70301
LVO4408 STD0599054 29/01/2016 73662
NIV7197 STD0598266 28/01/2016 75870
NIO3695 STD0597705 29/01/2016 55500
PIA5130 STD0599406 29/01/2016 73662
OFW1124 STD0595842 29/01/2016 56300
OED6010 STD0599060 29/01/2016 60412
NIE4960 STD0594819 29/01/2016 60412
LWJ8606 STD0596706 28/01/2016 53800
PII3732 STD0597214 29/01/2016 60412
OED6920 STD0584247 29/01/2016 54527
NIA8334 STD0597222 29/01/2016 55500
NIT5602 STD0594820 29/01/2016 70481
NIT5848 STD0596600 25/01/2016 54870
PIB0269 STD0592836 29/01/2016 55680
ODZ7253 STD0592937 29/01/2016 55500
PIB8021 STD0594435 28/01/2016 70481
NXF5515 STD0590247 29/01/2016 53800
OEF1696 STD0599121 29/01/2016 55415
NCZ3875 STD0596591 25/01/2016 54870
KGY4694 STD0599073 30/01/2016 57200
NHX9170 STD0595845 29/01/2016 55500
ODV6596 STD0597019 29/01/2016 54521
LVY0206 STD0593598 28/01/2016 54521
ODU4995 STD0597176 29/01/2016 53800
LVG2894 STD0597277 29/01/2016 55500
LVH5183 STD0593350 27/01/2016 75870
NHY1965 STD0596375 29/01/2016 73662
OVW6315 STD0599122 29/01/2016 55500
OTW9486 STD0597020 29/01/2016 54521
NEN8400 STD0593593 27/01/2016 54521
OEC9880 STD0594824 29/01/2016 56731
PIK6399 STD0415366 30/01/2016 70301
NIX4309 STD0598278 29/01/2016 57380
CPL COMPRAS E SERVIÇOS
MAPA DE RESULTADO CLASSIFICATÓRIO DA CONCORRÊN-CIA PÚBLICA Nº 002/2015 - SEMDUH.PROCESSO ADMINISTRATI-VO N° 042-1969/2015 A Comissão Permanente de Licitação de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, situada à Rua Firmino Pires, nº 121, Centro, em Teresina-Piauí, composta pelos membros titulares: Hortulina Maria Paiva Dias Gomes, Alexandre Dumas de Castro Moura, Nayara Daniela Barros Silva e Jéssica Mayra Barros Frota Silva, sob a presidência do primeiro, designada através do Decreto nº 15.609 de 07/01/2016, declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interes-sados, o resultado do julgamento referente ao procedimento licitatório na Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2015- SEMDUH, tipo menor preço, por empreitada por preço unitário, (proc. nº 042-1969/2015), com sessão realizada no dia 24/09/2015, às 09:00 (nove) horas na sala de reunião das Comissões Permanentes de licitações. OBJETO: Contratação de empresa especializada com comprovada experiência e capacidade técnica no desenvolvimento de projetos sociais na área de habitação voltados para a população de baixa renda, visando a execução do Trabalho Técnico Social referente aos contratos: 362.315-48 (Residencial Portal da Alegria VI - A), 362.675-03 (Residencial Portal da Alegria VI - B); do programa Minha Casa Minha Vida, (LOTE I: Executar o Projeto de Trabalho Técnico Social do Residencial Portal da Alegria VI – A do Programa Minha Casa Minha Vida, que tem como finalidade favorecer a organização da população, a gestão comunitária, educação sanitária, ambiental e patrimonial, visando melhorar a qualidade de vida das famílias beneficiadas e sua permanência nos imó-veis, bem como contribuir para a sustentabilidade dos empreendimentos, de acordo com a discriminação das ações listadas a seguir, e em conformidade com o Termo de Referência, os quantitativos, planilhas de cálculo e crono-gramas (este inseridos no Projeto Detalhado), constantes nos Anexos; LOTE II: Executar o Projeto de Trabalho Técnico Social do Residencial Portal da Alegria VI - B, do Programa Minha Casa Minha Vida, que tem como finali-dade favorecer a organização da população, a gestão comunitária, educação sanitária, ambiental e patrimonial, visando melhorar a qualidade de vida das famílias beneficiadas e sua permanência nos imóveis, bem como contribuir para a sustentabilidade dos empreendimentos, de acordo com a discrimina-ção das ações listadas a seguir, e em conformidade com o Termo de Refe-rência, os quantitativos, planilhas de cálculo e cronogramas (este inseridos no Projeto Detalhado), constantes nos Anexos), conforme as especificações e quantidades constantes nos anexos I e II deste Edital.
Comisão de LicitaçãoSecretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 042-1969/2015CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2015 - SEMDUH 1
MAPA DE RESULTADO CLASSIFICATÓRIO
PLANILHA CLASSIFICATÓRIA
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$
Empresa vencedora: WR Consultoria e Planejamento Ltda.
LOTE I
I
(LOTE I: Executar o Projeto de Trabalho Técnico Social doResidencial Portal da Alegria VI – A do Programa MinhaCasa Minha Vida, que tem como finalidade favorecer aorganização da população, a gestão comunitária, educaçãosanitária, ambiental e patrimonial, visando melhorar aqualidade de vida das famílias beneficiadas e suapermanência nos imóveis, bem como contribuir para asustentabilidade dos empreendimentos, de acordo com adiscriminação das ações listadas a seguir, e em conformidadecom o Termo de Referência, os quantitativos, planilhas decálculo e cronogramas (este inseridos no Projeto Detalhado),constantes nos Anexos.
UNID. 1 654.248,19 R$ 654.248,19
TOTAL DO LOTE I R$. R$ 654.248,19
Empresa vencedora: WR Consultoria e Planejamento Ltda.LOTE II
II
LOTE II: Executar o Projeto de Trabalho Técnico Social doResidencial Portal da Alegria VI - B, do Programa MinhaCasa Minha Vida, que tem como finalidade favorecer aorganização da população, a gestão comunitária, educaçãosanitária, ambiental e patrimonial, visando melhorar aqualidade de vida das famílias beneficiadas e suapermanência nos imóveis, bem como contribuir para asustentabilidade dos empreendimentos, de acordo com adiscriminação das ações listadas a seguir, e em conformidadecom o Termo de Referência, os quantitativos, planilhas decálculo e cronogramas (este inseridos no Projeto Detalhado),constantes nos Anexos).
1 671.190,86 R$ 671.190,86
TOTAL LOTE II R$.. R$ 671.190,86
A Comissão Permanente de Licitação de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos –SEMA, situada à Rua Firmino Pires, nº 121, Centro, em Teresina-Piauí, composta pelos membros titulares: Hortulina Maria Paiva DiasGomes, Alexandre Dumas de Castro Moura, Nayara Daniela Barros Silva e Jéssica Mayra Barros Frota Silva, sob a presidênciado primeiro, designada através do Decreto nº 15.609 de 07/01/2016, declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e parafins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento referente ao procedimento licitatório na ModalidadeCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2015- SEMDUH, tipo menor preço, por empreitada por preço unitário, (proc. nº 042-1969/2015),com sessão realizada no dia 24/09/2015, às 09:00 (nove) horas na sala de reunião das Comissões Permanentes de licitações.
OBJETO: Contratação de empresa especializada com comprovada experiência e capacidade técnica no desenvolvimento de projetossociais na área de habitação voltados para a população de baixa renda, visando a execução do Trabalho Técnico Social referente aoscontratos: 362.315-48 (Residencial Portal da Alegria VI - A), 362.675-03 (Residencial Portal da Alegria VI - B); do programa MinhaCasa Minha Vida, (LOTE I: Executar o Projeto de Trabalho Técnico Social do Residencial Portal da Alegria VI – A do Programa MinhaCasa Minha Vida, que tem como finalidade favorecer a organização da população, a gestão comunitária, educação sanitária, ambiental epatrimonial, visando melhorar a qualidade de vida das famílias beneficiadas e sua permanência nos imóveis, bem como contribuir para asustentabilidade dos empreendimentos, de acordo com a discriminação das ações listadas a seguir, e em conformidade com o Termo deReferência, os quantitativos, planilhas de cálculo e cronogramas (este inseridos no Projeto Detalhado), constantes nos Anexos; LOTE II:Executar o Projeto de Trabalho Técnico Social do Residencial Portal da Alegria VI - B, do Programa Minha Casa Minha Vida, que temcomo finalidade favorecer a organização da população, a gestão comunitária, educação sanitária, ambiental e patrimonial, visandomelhorar a qualidade de vida das famílias beneficiadas e sua permanência nos imóveis, bem como contribuir para a sustentabilidade dosempreendimentos, de acordo com a discriminação das ações listadas a seguir, e em conformidade com o Termo de Referência, osquantitativos, planilhas de cálculo e cronogramas (este inseridos no Projeto Detalhado), constantes nos Anexos), conforme asespecificações e quantidades constantes nos anexos I e II deste Edital.
SEMA CPL COMPRAS fls. nº ______
67DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
e noventa reais e oitenta e seis centavos), perfazendo um valor global de R$ 1.325.439,05 (hum milhão, trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinco centavos), obedecendo os critérios de julgamento do tipo técnica e preços. 3.1 O pagamento da Empresa contratada será efe-tuado após os serviços terem sidos executados pela contratada e aprovados pela Prefeitura Municipal de Teresina e pela Caixa Econômica Federal. 3.2. O pagamento será efetuado em 6 (seis) parcelas bimestrais, conforme exe-cução dos serviços pela Contratada e recebimento pelo Departamento Com-petente da Contratante, pelo Município de Teresina, através da SEMDUH, em moeda legal e corrente no País, através de ordem bancária em parcelas compatíveis com o Cronograma Físico e Financeiro, contra a efetiva exe-cução dos serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente ates-tado pelo setor competente da SEMDUH, em consonância com o SIAFEM – Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios. FONTE DE RECURSO: 04. Os recursos financeiros para a despesa decor-rente desta contratação correm por conta da classificação orçamentária 2015 e exercícios seguintes, a saber: Projeto Atividade - 1538 (Trabalho Técni-co Social). Elemento de Despesas - 3.3.90.39. (Outros Serviços de Tercei-ros - Pessoa Jurídica). Fonte – 0224 (Convênios). Fica condicionado que a assinatura do Contrato dependerá da liberação dos recursos, caso o objeto licitado seja oriundo de Convênios com o Governo Federal. CERTIDÕES NEGATIVAS: 05. A participante desta licitação apresentou a documentação exigida no ato convocatório, fazendo parte integrante dos autos do proces-so administrativo n° 042-1969/2015. DOCUMENTAÇÃO: 06. A Comissão Permanente de Licitação submete ainda ao conhecimento e julgamento de V. Sa. a seguinte documentação: a) Ofício nº 593/2015 SEMDUH; b) Ficha nº 005/2015 –SAF/SEMDUH; c) RC nº 782 e 783/2015; d) Os originais da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2015; e) Parecer nº 246/2015 PLC-CA/PGM de 19/06/2015; f) Exemplar do jornal “O DIA” de 01/07/2015, e DOM nº 1.776 de 03/07/2015, e DOU nº 126 de 06/07/2015, que publi-caram o Aviso de Licitação; g) TCE: TC-N-017445/15, de 08/07/2015; h) ERRATA publicada no DOM nº 1.778 de 08/07/2015, e exemplar do jornal “O DIA” de 09/07/2015, e DOU nº 129, de 09/07/2015; i) ERRATA pu-blicada no DOM nº 1.805 de 04/09/2015, e exemplar do jornal “O DIA” de 18/08/2015; j) AVISO ADIAMENTO publicada no DOM nº 1.797 de 19/08/2015, e exemplar do jornal “DIÁRIO DO POVO” de 20/08/2015, e DOU nº 160, de 21/08/2015; k) SEGUNDO AVISO ADIAMENTO publi-cada no DOM nº 1.805 de 04/09/2015, e exemplar do jornal “O DIA” de 07/09/2015; l) Comprovantes de entrega do Edital; m) Documentação apre-sentada pela empresa para habilitação; n) Propostas técnica e de preços; o) Atas de abertura e encerramento das reuniões; p) Planilha de pontuação técnica; q) Mapa de Resultado Classificatório; r) Termo de Conclusão e Ho-mologação; s) Este Relatório, onde consta a ata de julgamento das propostas apresentadas. 09. Em virtude do exposto acima, a Comissão encaminha a V. Sa. os autos do presente processo com a indicação da empresa vencedora nesta licitação para conhecimento e posterior envio à SEMDUH para o ato de controle final e demais providências cabíveis. Teresina (PI), 07 de março de 2016. Hortulina Maria Paiva Dias Gomes, Presidente da CPL/SEMA/PMT. Alexandre Dumas de Castro Moura, Membro da CPL/ SEMA/PMT. Jéssica Mayra Barros Frota Silva, Membro da CPL/ SEMA/PMT. Nayara Daniela Barros Silva, Membro da CPL/ SEMA/PMT.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 062/2015 - SDU CENTRO NOR-TE/PMT. A Pregoeira da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTR-ÇÃO E RECURSOS HUMANOS, designada através do Decreto Municipal nº 15.609 de 07/01/2016, declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o re-sultado do julgamento referente ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2015 - SDU CENTRO NORTE (proc. nº 042-3055/2015), com sessão realizada no dia 11/03/2016, às 09:00 (nove) horas na sala de reunião das Comissões Permanentes de licitações, CLASSI-FICANDO e ADJUDICANDO o objeto da Licitação à(s) licitante(s) abaixo relacionada(s):
Para obter o resultado acima, a Pregoeira considerou o critério do MENOR PREÇO (POR LOTE). Encontra-se com a Comissão à disposição dos inte-
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 062/2015 - SDU CENTRO NORTE/PMT. A Pregoeira da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRÇÃO E RECURSOS HUMANOS, designada através do Decreto Municipal nº 15.609 de 07/01/2016, declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento referente ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2015 - SDU CENTRO NORTE (proc. nº 042-3055/2015), com sessão realizada no dia 11/03/2016, às 09:00 (nove) horas na sala de reunião das Comissões Permanentes de licitações, CLASSIFICANDO e ADJUDICANDO o objeto da Licitação à(s) licitante(s) abaixo relacionada(s):
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. R$
VALOR TOTAL R$
EMPRESA VENCEDORA: COSTA E CARVALHO LTDA
1.0 LOTE ÚNICO – BANCOS EM CONCRETO ARMADO E APARENTE
1.1 Fornecimento e assentamento de banco de concreto armado aparente com assento e encosto de madeira de lei.
UNID. 250 740,00 185.000,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). R$ 185.000,00
Para obter o resultado acima, a Pregoeira considerou o critério do MENOR PREÇO (POR LOTE). Encontra-se com a Comissão à disposição dos interessados toda a documentação que compõe o processo em referência. Teresina (PI), 22 de março de 2016. Jessica Mayra Barros Frota Silva/Pregoeira da CPL Compras e Serviços – SEMA/PMT. EQUIPE DE APOIO: João Fernandes Tajra Torres Nunes. TERMO DE CONCLUSÃO. À Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU CENTRO/NORTE/PMT. Senhor Superintendente, Passo às mãos de Vossa Senhoria o presente Processo de nº 042-3055/2015 – SDU CENTRO/NORTE/PMT, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2015 – SDU CENTRO/NORTE, devidamente concluído, para conhecimento e providências cabíveis a esta Superintendência. Teresina (PI), 23 de março de 2016. Paulo Roberto Pereira Dantas/Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA TERMO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 011/2016 - SEMDUH/PMT. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. O Pregoeiro da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRÇÃO E RECURSOS HUMANOS, designada através do Decreto Municipal nº 15.609 de 07/01/2016, declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento referente ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2016 - SEMDUH (proc. nº 042-0671/2016), com sessão realizada no dia 18/03/2016, às 09:00 (nove) horas na sala de reunião das Comissões Permanentes de licitações, CLASSIFICANDO e ADJUDICANDO o objeto da Licitação à(s) licitante(s) abaixo relacionada(s):
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. R$
VALOR TOTAL R$
EMPRESA VENCEDORA DOS LOTES I e II: GAMA COMÉRCIO SERVIÇOS EQUIPAMENTOS E INFORMÁTICA LTDA – ME
1.0 LOTE I
Para obter o resultado acima, a comissão considerou o critério do tipo téc-nica e preço. Encontra-se com a Comissão à disposição dos interessados toda a documentação que compõe o processo em referência. Hortulina Maria Paiva Dias Gomes Presidente da CPL/SEMA/PMT Alexandre Dumas de Castro Moura Membro da CPL/ SEMA/PMT Jéssica Mayra Barros Frota Silva Membro da CPL/ SEMA/PMT Nayara Daniela Barros Silva Membro da CPL/ SEMA/PMT
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Homologo o re-sultado inerente à Concorrência Pública nº 002/2015, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECU-ÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL REFERENTE AOS CON-TRATOS: Nº 362.315-48 (RESIDENCIAL PORTAL DA ALEGRIA VI-A), Nº 362.675-03 (RESIDENCIAL PORTAL DA ALEGRIA VI-B), LOTE I e LOTE II, PERTENCENTES AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, conforme as especificações e quantidades constantes nos anexos I e II deste Edital, apresentado pela Comissão Permanente de Licitação de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA e adjudico o seu objeto à empresa WR Consultoria e Pla-nejamento Ltda., CNPJ 63.329.791/0001-18 considerando a documentação, a proposta, planilha classificatória e o que mais foi apresentado nos autos do Processo Administrativo n.º 042-1969/2015 – SEMDUH licitação modali-dade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2015, nos termos da legisla-ção específica aplicável. Teresina (PI), 07 de março de 2016. Paulo Roberto Pereira Dantas - Secretário de Adm. e Recursos. Humanos – SEMA /PMT
RELATÓRIO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2015 – SEMDUH. Ilmo. Senhor Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. A Comissão Permanente de Licitação desta Secretaria apresenta a V. Sa. o resultado de seus trabalhos relativos à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2015 – SEMDUH. RELATÓRIO: 01. Às 10:00 (dez) horas do dia sete de março de dois mil e dezesseis (07/03/2016), a Comissão Permanente de Licitação reuniu-se, com a presença de seus membros titulares, para jul-gamento do procedimento licitatório correspondente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2015, realizada às 9:00 (nove) horas do dia 24/09/2015. Depois de conferir o MAPA DE RESULTADO CLASSIFICATÓRIO, anali-sar a documentação, propostas técnica e de preços apresentadas pela empre-sa, bem como o relatório de avaliação técnica, habilitou e classificou como vencedora do certame a empresa: WR Consultoria e Planejamento Ltda. Os Lotes e a respectiva empresa classificada nesta licitação constam do MAPA DE RESULTADO CLASSIFICATÓRIO anexado ao processo, devidamente concluído. Para obter o resultado acima, foi considerado o critério do tipo Técnica e Preço. OBJETO: 02. A presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA tem como objeto a contratação de empresa especializada com comprovada experiência e capacidade técnica no desenvolvimento de projetos sociais na área de habitação voltados para a população de baixa renda, visando a exe-cução do Trabalho Técnico Social referente aos contratos: 362.315-48 (Resi-dencial Portal da Alegria VI - A), 362.675-03 (Residencial Portal da Alegria VI - B); do programa Minha Casa Minha Vida, (LOTE I: Executar o Projeto de Trabalho Técnico Social do Residencial Portal da Alegria VI – A do Pro-grama Minha Casa Minha Vida, que tem como finalidade favorecer a orga-nização da população, a gestão comunitária, educação sanitária, ambiental e patrimonial, visando melhorar a qualidade de vida das famílias beneficiadas e sua permanência nos imóveis, bem como contribuir para a sustentabilidade dos empreendimentos, de acordo com a discriminação das ações listadas a seguir, e em conformidade com o Termo de Referência, os quantitativos, planilhas de cálculo e cronogramas (este inseridos no Projeto Detalhado), constantes nos Anexos; LOTE II: Executar o Projeto de Trabalho Técnico Social do Residencial Portal da Alegria VI - B, do Programa Minha Casa Minha Vida, que tem como finalidade favorecer a organização da população, a gestão comunitária, educação sanitária, ambiental e patrimonial, visando melhorar a qualidade de vida das famílias beneficiadas e sua permanência nos imóveis, bem como contribuir para a sustentabilidade dos empreendi-mentos, de acordo com a discriminação das ações listadas a seguir, e em conformidade com o Termo de Referência, os quantitativos, planilhas de cálculo e cronogramas (este inseridos no Projeto Detalhado), constantes nos Anexos), conforme as especificações e quantidades constantes nos anexos I e II deste Edital. PAGAMENTO: 03. A licitante WR Consultoria e Planeja-mento Ltda, vencedora do certame receberá pelo objeto da licitação a im-portância no LOTE I com o valor de R$ 654.248,19 (seiscentos e cinquenta e quatro mil duzentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos) e no LOTE II com o valor de R$ 671.190,86 (seiscentos e setenta e um mil cento
PLANILHA CLASSIFICATÓRIA 2
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. R$
VALOR TOTAL R$
Empresa vencedora: WR Consultoria e Planejamento Ltda.LOTE II
II
LOTE II: Executar o Projeto de Trabalho Técnico Social do Residencial Portal da Alegria VI - B, do ProgramaMinha Casa Minha Vida, que tem como finalidadefavorecer a organização da população, a gestãocomunitária, educação sanitária, ambiental epatrimonial, visando melhorar a qualidade de vida dasfamílias beneficiadas e sua permanência nos imóveis,bem como contribuir para a sustentabilidade dosempreendimentos, de acordo com a discriminação dasações listadas a seguir, e em conformidade com oTermo de Referência, os quantitativos, planilhas decálculo e cronogramas (este inseridos no ProjetoDetalhado), constantes nos Anexos).
1 671.190,86 R$ 671.190,86
TOTAL LOTE II R$.. R$ 671.190,86
R$ 1.325.439,05VALOR TOTAL ANUAL R$ 1.325.439,05 (hum milhão, trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinco centavos).
Para obter o resultado acima, a comissão considerou o critério do tipo técnica e preço. Encontra-se com a Comissão àdisposição dos interessados toda a documentação que compõe o processo em referência.
Teresina (PI), 07 de março de 2016.
SEMA CPL COMPRAS fls. nº ______
Hortulina Maria Paiva Dias Gomes Presidente da CPL/SEMA/PMT
Alexandre Dumas de Castro Moura Membro da CPL/ SEMA/PMT
Jéssica Mayra Barros Frota Silva Membro da CPL/ SEMA/PMT
Nayara Daniela Barros Silva Membro da CPL/ SEMA/PMT
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 042-1969/2015CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2015 - SEMDUH 1
MAPA DE RESULTADO CLASSIFICATÓRIO
PLANILHA CLASSIFICATÓRIA
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$
Empresa vencedora: WR Consultoria e Planejamento Ltda.
LOTE I
I
(LOTE I: Executar o Projeto de Trabalho Técnico Social doResidencial Portal da Alegria VI – A do Programa MinhaCasa Minha Vida, que tem como finalidade favorecer aorganização da população, a gestão comunitária, educaçãosanitária, ambiental e patrimonial, visando melhorar aqualidade de vida das famílias beneficiadas e suapermanência nos imóveis, bem como contribuir para asustentabilidade dos empreendimentos, de acordo com adiscriminação das ações listadas a seguir, e em conformidadecom o Termo de Referência, os quantitativos, planilhas decálculo e cronogramas (este inseridos no Projeto Detalhado),constantes nos Anexos.
UNID. 1 654.248,19 R$ 654.248,19
TOTAL DO LOTE I R$. R$ 654.248,19
Empresa vencedora: WR Consultoria e Planejamento Ltda.LOTE II
II
LOTE II: Executar o Projeto de Trabalho Técnico Social doResidencial Portal da Alegria VI - B, do Programa MinhaCasa Minha Vida, que tem como finalidade favorecer aorganização da população, a gestão comunitária, educaçãosanitária, ambiental e patrimonial, visando melhorar aqualidade de vida das famílias beneficiadas e suapermanência nos imóveis, bem como contribuir para asustentabilidade dos empreendimentos, de acordo com adiscriminação das ações listadas a seguir, e em conformidadecom o Termo de Referência, os quantitativos, planilhas decálculo e cronogramas (este inseridos no Projeto Detalhado),constantes nos Anexos).
1 671.190,86 R$ 671.190,86
TOTAL LOTE II R$.. R$ 671.190,86
A Comissão Permanente de Licitação de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos –SEMA, situada à Rua Firmino Pires, nº 121, Centro, em Teresina-Piauí, composta pelos membros titulares: Hortulina Maria Paiva DiasGomes, Alexandre Dumas de Castro Moura, Nayara Daniela Barros Silva e Jéssica Mayra Barros Frota Silva, sob a presidênciado primeiro, designada através do Decreto nº 15.609 de 07/01/2016, declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e parafins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento referente ao procedimento licitatório na ModalidadeCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2015- SEMDUH, tipo menor preço, por empreitada por preço unitário, (proc. nº 042-1969/2015),com sessão realizada no dia 24/09/2015, às 09:00 (nove) horas na sala de reunião das Comissões Permanentes de licitações.
OBJETO: Contratação de empresa especializada com comprovada experiência e capacidade técnica no desenvolvimento de projetossociais na área de habitação voltados para a população de baixa renda, visando a execução do Trabalho Técnico Social referente aoscontratos: 362.315-48 (Residencial Portal da Alegria VI - A), 362.675-03 (Residencial Portal da Alegria VI - B); do programa MinhaCasa Minha Vida, (LOTE I: Executar o Projeto de Trabalho Técnico Social do Residencial Portal da Alegria VI – A do Programa MinhaCasa Minha Vida, que tem como finalidade favorecer a organização da população, a gestão comunitária, educação sanitária, ambiental epatrimonial, visando melhorar a qualidade de vida das famílias beneficiadas e sua permanência nos imóveis, bem como contribuir para asustentabilidade dos empreendimentos, de acordo com a discriminação das ações listadas a seguir, e em conformidade com o Termo deReferência, os quantitativos, planilhas de cálculo e cronogramas (este inseridos no Projeto Detalhado), constantes nos Anexos; LOTE II:Executar o Projeto de Trabalho Técnico Social do Residencial Portal da Alegria VI - B, do Programa Minha Casa Minha Vida, que temcomo finalidade favorecer a organização da população, a gestão comunitária, educação sanitária, ambiental e patrimonial, visandomelhorar a qualidade de vida das famílias beneficiadas e sua permanência nos imóveis, bem como contribuir para a sustentabilidade dosempreendimentos, de acordo com a discriminação das ações listadas a seguir, e em conformidade com o Termo de Referência, osquantitativos, planilhas de cálculo e cronogramas (este inseridos no Projeto Detalhado), constantes nos Anexos), conforme asespecificações e quantidades constantes nos anexos I e II deste Edital.
SEMA CPL COMPRAS fls. nº ______
68 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
ressados toda a documentação que compõe o processo em referência. Tere-sina (PI), 22 de março de 2016. Jessica Mayra Barros Frota Silva/Pregoeira da CPL Compras e Serviços – SEMA/PMT. EQUIPE DE APOIO: João Fer-nandes Tajra Torres Nunes.
TERMO DE CONCLUSÃO. À Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU CENTRO/NORTE/PMT. Senhor Superintendente, Pas-so às mãos de Vossa Senhoria o presente Processo de nº 042-3055/2015 – SDU CENTRO/NORTE/PMT, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2015 – SDU CENTRO/NORTE, devidamente concluído, para conhe-cimento e providências cabíveis a esta Superintendência. Teresina (PI), 23 de março de 2016. Paulo Roberto Pereira Dantas/Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 011/2016 - SEMDUH/PMT. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. O Pregoeiro da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRÇÃO E RECURSOS HUMANOS, desig-nada através do Decreto Municipal nº 15.609 de 07/01/2016, declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento referente ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2016 - SEMDUH (proc. nº 042-0671/2016), com sessão realizada no dia 18/03/2016, às 09:00 (nove) horas na sala de reunião das Comissões Permanentes de licitações, CLASSIFICANDO e ADJUDICANDO o objeto da Licitação à(s) licitante(s) abaixo relacionada(s):
Para obter o resultado acima, o Pregoeiro considerou o critério do MENOR PREÇO (POR LOTE). Em relação ao LOTE III, este Pregoeiro decidiu por fracassá-lo por não haverem empresas com capital social mínimo exigido para participação no mesmo, uma vez que a somatória do capital da empresa vencedora ultrapassa o percentual mínimo definido em Lei e contido no Edi-tal, que é de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. Encon-tra-se com a Comissão à disposição dos interessados toda a documentação que compõe o processo em referência. Teresina (PI), 22 de março de 2016. Alexandre Dumas de Castro Moura/Pregoeiro da CPL Compras e Serviços – SEMA/PMT. EQUIPE DE APOIO: João Fernandes Tajra Torres Nunes.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. Homologo o resultado inerente aos Lotes I e II apresentados pelo Pregoeiro da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Recursos Humanos – SEMA, considerando a documentação, as propostas, o Termo de Adjudicação e o que foi apresentado nos autos do Processo Administrativo n.º 042-0671/2016 – SEMDUH licitação modali-dade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2016, nos termos da legislação específica aplicável. Teresina (PI), 23 de março de 2016. Paulo Roberto Pe-reira Dantas/Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA.
AVISO DE LICITAÇÃO – CPL COMPRAS. PREGÃO ELETRÔNI-CO SRP Nº 010/2016 – SEMEC/PMT. PROCESSO ADMINISTRATI-VO Nº 042-0513/2016. Objeto:Contratação de empresa(s) para eventual aquisição de suprimentos de informática, classificados como bens comuns,
com o fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educa-ção, conforme especificações e quantidades constantes nos Anexos I e II do Edital.Abertura das propostas: às 10:00 (dez horas) do dia14/04/2016.Início da sessão de disputa de preços: às 10:15 (dez horas e quinze minutos)do dia14/04/2016.Fonte dos Recursos: 0101– Própria.Retirada do Edital a partir de:31/03/2016 nos endereços eletrônicos: ecompras.teresina.pi.gov.br e/ou www.tce.pi.gov.br.Valor Estimado: R$ 86.707,64 (oitenta e seis mil setecentos e sete reais e sessenta e quatro centavos).Referência de tempo: horário de Brasília.Informações: [email protected]; Fone/Fax: (0xx86) 3215-7619.Teresina(PI), 22 de Março de 2016. Jessica Mayra Bar-ros Frota Silva/ Pregoeira da CPL Compras e Serviços – SEMA. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas/Secretário de Administração e Recursos Hu-manos – SEMA.
CPL OBRAS I
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PROPOSTA TÉCNI-CA E ABERTURA PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS (TÉCNICA E PREÇOS) Nº 02/2016 - CPL (OBRAS I). PROCESSO N.º 042-4198/2015 – STRANS. O Município de Teresina-PI, por meio da Co-missão Permanente de Licitação, torna público aos interessados o resultado de julgamento da proposta técnica, cujo objeto: elaboração de projeto exe-cutivo de construção das Estações de Embarque e Desembarque do Sistema de Transporte Coletivo de Teresina na Avenida Frei Serafim, obteve-se a seguinte classificação: Adriano Melo Arquitetura e Urbanismo Ltda. atingiu a nota 66 (sessenta e seis) pontos, sendo, portanto, considerada classifica-da nesta fase. Informamos, ainda, que a abertura do envelope “Proposta de Preços” será dia 04 de Abril de 2016 às 9:00h na sala da CPL OBRAS I. Teresina (PI), 29 de março de 2016. João Emílio Lemos Pinheiro, Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA Nº 09-2016 SDU LESTE. PROC 042.0293-2016. Objeto: Pavimentação em paralelepípedo rejuntado nas ruas Mirindiba, Timorante e Projetada 418 - Anita Ferraz, Bairro Taba-jaras, Zona Leste de Teresina-PI. Fonte de Recurso: 0100 Recursos Próprios. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 min (nove) horas do dia 02/05/2016. Valor Estimado: R$ 173.058,02 (cento e setenta e três mil cinquenta e oito reais e dois centavos). Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Cou-to, térreo, bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 3222-6631 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramal 40, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 60,00 (sessenta) reais recolhidos junto ao Banco do Brasil S/A, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7557-4. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, e pela internet, bem como com data anterior à publicação do Edital. Teresina (PI), 28 de março de 2016. João Emílio Lemos Pinheiro, Presidente da Comissão de Licitação de Obras I. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas, Secretário Municipal de Adminis-tração Sema/PMT.
CPL OBRAS II
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÂO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DE PRAZO RECURSAL CON-CORRÊNCIA Nº 70/2015 CPL (OBRAS II). PROCESSO N.º 042-3873/15 – SDU-CENTRO NORTE A Comissão Permanente de Licitação, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos- SEMA, comunica aos interessados que está aberto o prazo recursal de 05(cinco) dias úteis da fase de classificação do certame em epígrafe cujo objeto trata da Contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) Pavimentação em Paralelepípedo em diversas vias do Portal da Esperança e Parque Palmeiras, Zona Norte de Teresina, conforme Projetos, Planilhas e Especificações anexas: I - Lote I: Portal da Esperança – Rua Altemira A. Rosa; Rua Amilton Botelho; Rua Pavão; Rua 04; Rua Dep. Francisco Costa; Rua 11; Rua 09; Aven. Des. Francisco Gomes Araújo; Rua 24; Rua 18 e Rua 19. II - Lote II: Parque Palmeiras – Rua Pedro Viana; Rua Projetada I; Rua Projetada II; Rua Projetada III e Rua Projetada. Destarte, a comissão após analise comunica a seguinte classificação: Lote I: 1º lugar - Altos Engenharia Ltda. (R$ 2.506.593,48); 2º lugar - Construtora Padrão Ltda. (R$ 2.590.820,62); 3º lugar - Construtora FM Ltda. (R$ 2.752.822,26) e 4º lugar – Expandir Engenharia Ltda. (R$ 2.753.675,64). LOTE II: 1º lugar - JWM Comércio e Construções Ltda. (R$ 433.647,53) e 2º lugar - Constru-tora Padrão Ltda. (R$ 433.682,19). Informa ainda o Resultado de julgamen-to das Propostas, considerando como vencedora as proponentes ao certame nos Lote I: Altos Engenharia Ltda e Lote II: JWM Comércio e Construções
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 062/2015 - SDU CENTRO NORTE/PMT. A Pregoeira da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRÇÃO E RECURSOS HUMANOS, designada através do Decreto Municipal nº 15.609 de 07/01/2016, declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento referente ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2015 - SDU CENTRO NORTE (proc. nº 042-3055/2015), com sessão realizada no dia 11/03/2016, às 09:00 (nove) horas na sala de reunião das Comissões Permanentes de licitações, CLASSIFICANDO e ADJUDICANDO o objeto da Licitação à(s) licitante(s) abaixo relacionada(s):
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. R$
VALOR TOTAL R$
EMPRESA VENCEDORA: COSTA E CARVALHO LTDA
1.0 LOTE ÚNICO – BANCOS EM CONCRETO ARMADO E APARENTE
1.1 Fornecimento e assentamento de banco de concreto armado aparente com assento e encosto de madeira de lei.
UNID. 250 740,00 185.000,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). R$ 185.000,00
Para obter o resultado acima, a Pregoeira considerou o critério do MENOR PREÇO (POR LOTE). Encontra-se com a Comissão à disposição dos interessados toda a documentação que compõe o processo em referência. Teresina (PI), 22 de março de 2016. Jessica Mayra Barros Frota Silva/Pregoeira da CPL Compras e Serviços – SEMA/PMT. EQUIPE DE APOIO: João Fernandes Tajra Torres Nunes. TERMO DE CONCLUSÃO. À Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU CENTRO/NORTE/PMT. Senhor Superintendente, Passo às mãos de Vossa Senhoria o presente Processo de nº 042-3055/2015 – SDU CENTRO/NORTE/PMT, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2015 – SDU CENTRO/NORTE, devidamente concluído, para conhecimento e providências cabíveis a esta Superintendência. Teresina (PI), 23 de março de 2016. Paulo Roberto Pereira Dantas/Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA TERMO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 011/2016 - SEMDUH/PMT. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. O Pregoeiro da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRÇÃO E RECURSOS HUMANOS, designada através do Decreto Municipal nº 15.609 de 07/01/2016, declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento referente ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2016 - SEMDUH (proc. nº 042-0671/2016), com sessão realizada no dia 18/03/2016, às 09:00 (nove) horas na sala de reunião das Comissões Permanentes de licitações, CLASSIFICANDO e ADJUDICANDO o objeto da Licitação à(s) licitante(s) abaixo relacionada(s):
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. R$
VALOR TOTAL R$
EMPRESA VENCEDORA DOS LOTES I e II: GAMA COMÉRCIO SERVIÇOS EQUIPAMENTOS E INFORMÁTICA LTDA – ME
1.0 LOTE I
1.1 Travessa Ø=10 cm de 3,00 m UNID. 13,00 15,19 197,47
1.2 Caibro Ø=8 cm de 4,00 m UNID. 30,00 8,63 258,90
1.3 Ripa de madeira serrada 1,50 x 5,00 cm (3,00 m de comprimento) DZ 6,00 37,27 223,62
VALOR TOTAL DO LOTE I R$ 135.998,00 (cento e trinta e cinco mil novecentos e noventa e oito reais). R$ 135.998,00
2.0 LOTE II
2.1 Barro M³ 8,00 57,00 456,00
2.2 Telha canal de primeira MIL 1,20 527,00 632,40
2.3 Tijolo Furado MIL 2,00 498,30 996,60
VALOR TOTAL DO LOTE R$ II 417.000,00 (quatrocentos e dezessete mil reais). R$ 417.000,00
VALOR TOTAL DOS LOTES I e II R$ 552.998,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil novecentos e noventa e oito reais). R$ 552.998,00
Para obter o resultado acima, o Pregoeiro considerou o critério do MENOR PREÇO (POR LOTE). Em relação ao LOTE III, este Pregoeiro decidiu por fracassá-lo por não haverem empresas com capital social mínimo exigido para participação no mesmo, uma vez que a somatória do capital da empresa vencedora ultrapassa o percentual mínimo definido em Lei e contido no Edital, que é de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. Encontra-se com a Comissão à disposição dos interessados toda a documentação que compõe o processo em referência. Teresina (PI), 22 de março de 2016. Alexandre Dumas de Castro Moura/Pregoeiro da CPL Compras e Serviços – SEMA/PMT. EQUIPE DE APOIO: João Fernandes Tajra Torres Nunes. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. Homologo o resultado inerente aos Lotes I e II apresentados pelo Pregoeiro da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, considerando a documentação, as propostas, o Termo de Adjudicação e o que foi apresentado nos autos do Processo Administrativo n.º 042-0671/2016 – SEMDUH licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2016, nos termos da legislação específica aplicável. Teresina (PI), 23 de março de 2016. Paulo Roberto Pereira Dantas/Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA. AVISO DE LICITAÇÃO – CPL COMPRAS. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2016 – SEMEC/PMT. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-0513/2016. Objeto:Contratação de empresa(s) para eventual aquisição de suprimentos de informática, classificados como bens comuns, com o fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e quantidades constantes nos Anexos I e II do Edital.Abertura das propostas: às 10:00 (dez horas) do dia14/04/2016.Início da sessão de disputa de preços: às 10:15 (dez horas e quinze minutos)do dia14/04/2016.Fonte dos Recursos: 0101– Própria.Retirada do Edital a partir de:31/03/2016 nos endereços eletrônicos: ecompras.teresina.pi.gov.br e/ou www.tce.pi.gov.br.Valor Estimado: R$ 86.707,64 (oitenta e seis mil setecentos e sete reais e sessenta e quatro centavos).Referência de tempo: horário de Brasília.Informações: [email protected]; Fone/Fax: (0xx86) 3215-7619.Teresina(PI), 22 de Março de 2016. Jessica Mayra Barros Frota Silva/ Pregoeira da CPL Compras e Serviços – SEMA. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas/Secretário de Administração e Recursos Humanos – SEMA. CPL OBRAS I
69DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
Fundação Hospitalar de Teresina
Ltda. Findo este prazo, e sem nenhuma manifestação, será homologado/ad-judicado o supracitado objeto desta licitação. Teresina (PI), 23 de março de 2016. Camila Mayara Carvalho Silva, Presidente da Comissão Permanen-te de Licitação Obras II. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
CPL OBRAS III
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E DE RESULTADO CLASSI-FICATÓRIO DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS. CONCORRÊNCIA Nº 05/2016-CPL/OBRAS III. PROCESSO(S) N.º(S) 042-0065/2016-SE-MEC. A Comissão Permanente de Licitação - Obras III (Decreto nº 15.612 de 07 de janeiro de 2016-Gabinete do Prefeito Municipal, publicado no Di-ário Oficial do Município-DOM nº 1.856, p. 4, de 13 de janeiro de 2016), vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos--SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Adminis-trativo supracitado, que trata dacontratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s)/serviço(s) de Construção de Creche Proinfância (Tipo 01), no Residencial Judithe Nunes, Bairro Pedra Miúda, Zona Sul de Teresina-PI, torna público para conhecimento dos interessados, o Mapa Comparativo de Preços e de Resultado Classificatório da(s) seguinte(s) Proposta(s) de Preços:
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) VALOR (R$)
1º TC Engenharia Ltda. 1.892.165,65
2º Construtora Norma Ltda. 1.931.131,82
3º Construtora C & A Ltda.-ME 2.113.773,79
4º Construtora Padrão Ltda. 2.153.898,67
5º Altos Engenharia Ltda. 2.193.775,84
6º Construtora FM Ltda.-EPP 2.206.771,91
7º Conexão Engenharia Ltda.-EPP 2.247.789,51
8º J. Meneses Construções Ltda. 2.280.568,63
9º Construtora Estruturar Ltda.-ME 2.327.131,23
10º Construtora Oliveira Ltda. 2.373.186,00
11º Acla Center Comércio e Constru-ções Ltda.
2.373.584,99
A Comissão de Licitação, após examinar os documentos de Habilitação, procedeu à devida análise e julgamento das Propostas de Preços das em-presas habilitadas e classificadas, conforme constam nas Atas nos 01 e 02 anexas ao referido Processo Administrativo. Registra-se que as Propostas de Preços entregues pelas mencionadas proponentes não apresentaram discre-pâncias e/ou erros aritméticos. Destarte, a critério de classificação, conside-ramos como vencedora do certame a licitante TC Engenharia Ltda. por ter ofertado o menor preço global para os serviços objeto desta licitação. Para a obtenção do resultado supracitado, esta Comissão de Licitação considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório encontram-se à disposição dos interessados no órgão requisitante da licitação. Teresina (PI), 28 de março de 2016. CO-MISSÃO: 1) Márcia Maria Vasconcelos (Presidente). 2) Alessandro Eulálio Dantas (Membro). 3) Erika Samara Lima Araújo (Membro). 4) Francisco Paulo da Silva Filho (Membro).
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E DE RESULTADO CLASSI-FICATÓRIO DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS. CONCORRÊNCIA Nº 06/2016-CPL/OBRAS III. PROCESSO(S) N.º(S) 042-0066/2016-SE-MEC. A Comissão Permanente de Licitação - Obras III (Decreto nº 15.612 de 07 de janeiro de 2016-Gabinete do Prefeito Municipal, publicado no Di-ário Oficial do Município-DOM nº 1.856, p. 4, de 13 de janeiro de 2016), vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administra-tivo supracitado, que trata dacontratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s)/serviço(s) de Construção de Creche, Tipo 01, Proin-fância, no Residencial “Eduardo Costa”, Zona Sul de Teresina-PI, torna pú-blico para conhecimento dos interessados, o Mapa Comparativo de Preços e de Resultado Classificatório da(s) seguinte(s) Proposta(s) de Preços:
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) VALOR (R$)
1º Construtora Norma Ltda. 1.929.351,88
2º Construtora Padrão Ltda. 1.975.450,43
3º Construtora C & A Ltda.-ME 2.000.133,20
4º J. Meneses Construções Ltda. 2.068.149,99
5º Construtora Oliveira Ltda. 2.145.530,00
6º Conexão Engenharia Ltda.-EPP 2.186.098,23
7º Construtora Estruturar Ltda.-ME 2.197.377,56
8º Construtora FM Ltda.-EPP 2.232.696,84
9º Costa e Carvalho Ltda. 2.243.719,42
10º V. F. Sousa & Cia. Ltda. 2.272.568,91
11º M. & Gonçalves Construtora Ltda.-ME
2.305.778,14
12º BM Engenharia Ltda. 2.347.321,27
13º J. R. Teixeira Construções e Co-mércio Ltda.
2.355.460,66
A Comissão de Licitação, após examinar os documentos de Habilitação, pro-cedeu à devida análise e julgamento das Propostas de Preços das empresas habilitadas e classificadas, conforme constam nas Atas nos 01 e 02 anexas ao referido Processo Administrativo. Insta anotar que houve “empate ficto”, ou seja, situação em que as Propostas oferecidas por Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP são iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à Proposta de menor valor. Em consequência, a empresa Constru-tora C & A Ltda.-ME não quis apresentar nova Proposta de Preços. Registra--se que as Propostas de Preços entregues pelas mencionadas proponentes não apresentaram discrepâncias e/ou erros aritméticos. Destarte, a critério de classificação, consideramos como vencedora do certame a licitante Cons-trutora Norma Ltda. por ter ofertado o menor preço global para os serviços objeto desta licitação. Para a obtenção do resultado supracitado, esta Comis-são de Licitação considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório encontram-se à disposição dos interessados no órgão requisitante da licitação. Teresina (PI), 29 de março de 2016. COMISSÃO: 1) Márcia Maria Vasconcelos (Presiden-te). 2) Alessandro Eulálio Dantas (Membro). 3) Erika Samara Lima Araújo (Membro). 4) Francisco Paulo da Silva Filho (Membro).
AVISO DE SUSPENSÃO. CONCORRÊNCIA N.º 09/2016 - CPL/OBRAS III. PROCESSO(S) Nº(S) 042-4810/2015 - SEMEC. A Comissão Permanente de Licitação (Obras III) da Secretaria Municipal de Adminis-tração e Recursos Humanos - SEMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as publicações do Aviso de Licitação no(s) Diário(s) Oficial(is) da União (DOU nº 20, p. 223), do Município (DOM nº 1.863, p. 08) ambos de 29/01/16, no Jornal Diário do Povo do Piauí, sites da Pre-feitura Municipal de Teresina - PMT (http://www.portalpmt.teresina.pi.gov.br), de 01/02/16, e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE/PI (Processo TC-N-003125/16de 05/02/16), alusivas ao certame em epígrafe, cujo objeto é a Construção de edificação na E. M. “Santa Clara”, com 06 (seis) salas de aula, biblioteca, laboratório de informática, administração, cozinha, refeitório e banheiros, situada à Rua Manoel Victor Cordeiro, s/nº, área institucional, Loteamento Santa Clara, Bairro Parque Jacinta, Zona Sul de Teresina-PI, COMUNICA aos interessados que a referida licitação, cuja abertura seria no dia 31 de marçode 2016, às 09h:00min (nove) horas, está SUSPENSA devido a adequações nas Planilhas Orçamentárias (ANEXO I do Edital) elaborada pela SEMEC. Em atendimento ao Art. 21, § 4º da Lei nº 8.666/93, será designada posteriormente nova data para sua realização. Te-resina (PI), 29 de março de 2016. Márcia Maria Vasconcelos, Presidente da Comissão Permanente de Licitação. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PP 021/16– (A) PRE-GOEIRO (A) DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA – FHT DESIGNADO ATRAVÉS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.613 DE 07/01/2016 DECLARA, PARA QUE POSSA SER CONHECIDO PELO PÚBLICO EM GERAL E PARA FINS DE INTIMAÇÃO E CONHECI-MENTO DOS INTERESSADOS, O RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA (S) PROPOSTA(S) REFERENTE(S) AO PROCE-DIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2016 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL, COM
70 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA (DANOS MATERIAIS E CORPORAIS) DE 04 VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA E 02 MOTOCI-CLETAS TIPO MOTOLÂNCIAS, ATENDER AS NECESSIDADES DO SAMU, COM SESSÃO REALIZADA, NO DIA 03/03/2016 ÀS 09:00 HORAS, NA SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA, SITUADA RUA DES. FREITAS, 1599, EDIFÍCIO PAULO VI CENTRO/NORTE, TERESINA/PI, ADJUDICANDO O OBJETO DA LICITAÇÃO, APÓS NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS COM LICITANTE, SEGUNDO O QUE SEGUE:
TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 8.461,94 (OITO MIL QUATROCEN-TOS E SESSENTA E UM REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTA-VOS). TUDO DEVIDAMENTE COMPROVADO ATRAVÉS DESTE(A) PREGOEIRO(A) E SUA EQUIPE DE APOIO. O PROCESSO TEVE SEU PROSSEGUIMENTO NORMAL, ESTANDO, POIS, O PRESENTE PRO-CEDIMENTO CONCLUSO PARA APRECIAÇÃO FINAL POR PARTE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA – FHT, DELIBERAÇÃO QUANTO À HOMOLOGAÇÃO, BEM COMO PROVIDÊNCIAS RELATIVAS À PUBLICIDADE. TERESINA, 03 DE MARÇO DE 2016. GARDÊNIA MARIA DE QUEIROZ LEITE, PREGO-EIRA.
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PP 021/16 – A PRE-SIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA - FHT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APÓS EXAMINAR MINU-CIOSAMENTE A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO PREGÃO Nº. 021/2016, E TENDO EM VISTA O QUE SUGERE O PREGOEIRO(A) DA FHT E OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, RESOLVE CON-CORDAR COM A ADJUDICAÇÃO PROFERIDA PELA PREGOEIRA, E VIA DE CONSEQUÊNCIA HOMOLOGAR O RESULTADO DO RE-FERIDO PREGÃO, EM FAVOR DA EMPRESA MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL, COM RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA (DANOS MATERIAIS E CORPORAIS) DE 04 VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA E 02 MOTOCICLETAS TIPO MOTOLÂNCIAS, DESTINADO A SUPRIR AS NECESSIDADES DO SAMU, CONFORME ANEXO I DO EDITAL QUE INTEGRA NO TODO ESTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 8.461,94 (OITO MIL QUATROCEN-TOS E SESSENTA E UM REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) DESCRITOS NESTE PROCESSO, VEZ QUE ATENDEM TODAS AS EXIGÊNCIAS EXARADAS NO INSTRUMENTO INICIAL.TERESINA, 04/03/2016. MARIA DE FÁTIMA GARCEZ OLIVEIRA - PRESIDENTE DA FHT.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2016. PRO-CESSO Nº.025.0.123.348/2015. Objeto: Registro de Preços para AQUISI-ÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (Antena externa, biombo, braçadei-ra e outros)para atender a UPA. Credenciamento: A partir do dia 31/03/2016 até às 09:00 h do dia 13/04/2016. Abertura das Propostas: às 09:00 h do dia 13/04/2016. Local da retirada do Edital e informações: Rua Desembarga-dor Freitas, 1599. Edifício Paulo VI. Centro. Teresina/PI – Cep: 64000-240, tel. 3194-6778, das 8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) CD, Pendrive, ou através do site: www.tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia 31/03/2016. Fonte de Recursos: 214 (Transferências Federais). Valor Estimado (anual): R$ 183.093,65 (Cento e Oitenta e Três Mil Noventa e Três Reais e Sessenta e Cinco Centavos). Teresina (PI), 28 de Março de 2016. Rosa Maria Braga Andrade Dantas – Pregoeira. VISTO: Maria de Fátima Carvalho Garcez Oliveira - Presidente da FHT.
LEI PROMULGADA Nº 4.882, de 29 de março de 2016.
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Ven-cimentos para os servidores públicos permanen-tes e efetivos dos quadros de pessoal da Câmara Municipal de Teresina e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Teresina, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção IDa Instituição do Plano e seu Âmbito de Aplicação
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os servidores públicos ocupantes de cargos nos Quadros Permanente e Efetivo de Pessoal da Câmara Municipal de Teresina, abrangidos nesta Lei.
Parágrafo único. Os dispositivos da presente Lei estão fundados nos princí-pios constitucionais da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência, na valorização do servidor, na eficácia das ações institucionais e das políticas públicas.
Seção IIDas Diretrizes e Objetivos
Art. 2º O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos aqui estabelecido tem como diretrizes básicas:
I - valorização, profissionalização e o desenvolvimento profissional do ser-vidor público de modo a possibilitar o estabelecimento de trajetória das car-reiras, mediante evolução profissional;
II - mobilidade, nos limites legais vigentes, por meio dos processos de pro-gressão e promoção, a fim de permitir a prestação de serviços públicos de excelência;
III - adoção de instrumentos gerenciais de política de pessoal integrados ao planejamento estratégico da Câmara Municipal de Teresina.
Seção IIIDo Glossário
Art. 3º Para os efeitos desta Lei entende-se por:
I – servidor público: pessoa legalmente investida em cargo público;
II – cargo público: unidade funcional básica, criada por lei, que expressa um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um ser-vidor público, com denominação própria e número certo, para provimento em caráter efetivo ou em comissão, dentro da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Teresina;
III – cargo efetivo: é aquele que é ocupado exclusivamente por servidor aprovado em concurso público;IV- cargo permanente: é aquele ocupado por servidor que adquiriu estabili-dade nos moldes do Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Tran-sitórias – ADCT e por aquele que pleiteia a condição de estável judicial-mente, conforme Resolução Normativa nº 61/2013, da Câmara Municipal de Teresina.
V – cargo em comissão: cargo de livre nomeação e exoneração, ocupado por servidores efetivo ou não, que exercem as funções de Direção Superior, Chefia ou Assessoramento, nomeado e exonerado por decisão do Presidente da Câmara Municipal de Teresina;
VI – função de confiança: função ocupada por servidores dos quadros efe-tivos e permanentes, em caráter transitório, para as atribuições de chefia, direção e assessoramento, conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PP 021/16– (A) PREGOEIRO (A) DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA – FHT DESIGNADO ATRAVÉS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.613 DE 07/01/2016 DECLARA, PARA QUE POSSA SER CONHECIDO PELO PÚBLICO EM GERAL E PARA FINS DE INTIMAÇÃO E CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, O RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA (S) PROPOSTA(S) REFERENTE(S) AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2016 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL, COM RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA (DANOS MATERIAIS E CORPORAIS) DE 04 VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA E 02 MOTOCICLETAS TIPO MOTOLÂNCIAS, ATENDER AS NECESSIDADES DO SAMU, COM SESSÃO REALIZADA, NO DIA 03/03/2016 ÀS 09:00 HORAS, NA SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA, SITUADA RUA DES. FREITAS, 1599, EDIFÍCIO PAULO VI CENTRO/NORTE, TERESINA/PI, ADJUDICANDO O OBJETO DA LICITAÇÃO, APÓS NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS COM LICITANTE, SEGUNDO O QUE SEGUE:
MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A C.N.P.J. 61.074.175/0001-38 Av. das Nações Unidas, nº14261. Chácara Santo Antônio. São Paulo- SP. CEP: 04794-000
Insc Est 108.224.683.111
REPRES:. ANTONIO MENDES DA CRUZ FILHO Fone: 3223-3013
8108-0453
LOTE
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UND
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
1.1 FIAT/DUCATO Maxicargo, Ano 2014/2014, Chassi 93W245G34E2132874, placa PIB 8122. Franquia: R$ 5.500,00.
UND. 01 1.681,45
1.681,45
1.2 FIAT/DUCATO Maxicargo, Ano 2014/2014, Chassi 93W245G34E2132904, placa PIB 8102. Franquia: R$ 5.500,00.
UND. 01 1.681,45
1.681,45
1.3 FIAT/DUCATO Maxicargo, Ano 2014/2014, Chassi 93W245G34E2132920, placa PIB 8112. Franquia: R$ 5.500,00.
UND. 01 1.681,45
1.681,45
1.4 RENAULT/MASTER, Ano 2013/2014, Chassi 93YMAF4MCEJ709678, placa PIG 5267. Franquia: R$ 5.500,00.
UND. 01 1.550,15
1.550,15
02 2.1
Motocicleta YAMAHA/LANDER, Ano 2008/2008, Chassi 9C6KG021080029964, placa NIP 7938. Franquia: R$ 800.
UND. 01 933,72
933,72
2.2 Motocicleta YAMAHA/LANDER, Ano 2008/2008, Chassi 9C6KG021080029963, placa NIP 7948. Franquia: R$ 800.
UND. 01 933,72
933,72
TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 8.461,94 (OITO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS). TUDO DEVIDAMENTE COMPROVADO ATRAVÉS DESTE(A) PREGOEIRO(A) E SUA EQUIPE DE APOIO. O PROCESSO TEVE SEU PROSSEGUIMENTO NORMAL, ESTANDO, POIS, O PRESENTE PROCEDIMENTO CONCLUSO PARA APRECIAÇÃO FINAL POR PARTE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA – FHT, DELIBERAÇÃO QUANTO À HOMOLOGAÇÃO, BEM COMO PROVIDÊNCIAS RELATIVAS À PUBLICIDADE. TERESINA, 03 DE MARÇO DE 2016. GARDÊNIA MARIA DE QUEIROZ LEITE, PREGOEIRA. EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PP 021/16 – A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA - FHT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APÓS EXAMINAR MINUCIOSAMENTE A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO PREGÃO Nº. 021/2016, E TENDO EM VISTA O QUE SUGERE O PREGOEIRO(A) DA FHT E OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, RESOLVE CONCORDAR COM A ADJUDICAÇÃO PROFERIDA PELA PREGOEIRA, E VIA DE CONSEQUÊNCIA HOMOLOGAR O RESULTADO DO REFERIDO PREGÃO, EM FAVOR DA EMPRESA MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL, COM RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA
Diário Oficial da Câmara
71DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
de Teresina;
VII - quadro de pessoal: é o conjunto de cargos efetivos e permanentes, cargos em comissão e funções de confiança;
VIII – grupo ocupacional: agrupamento de cargos com a mesma escolarida-de e atribuições de complexidade semelhantes; IX – carreira: trajetória profissional estabelecida para cada um dos cargos efetivos e permanentes abrangidos por esta Lei, organizados conforme as suas especialidades, classes e níveis através do encadeamento de referên-cias;
X – classe: cada faixa da escala crescente de vencimentos básicos, decor-rente da aferição de mérito no exercício profissional, e simbolizada pelas letras A, B e C;
XI – nível: vencimento básico representado pelos números cardinais de 1 a 6;
XII – referência: posição na faixa de vencimentos, resultado da combinação da classe e nível estabelecidos para o cargo, passível de mudança através da evolução profissional;
XIII – interstício: intervalo de tempo estabelecido como mínimo necessário em uma Referência para que o servidor se habilite à progressão e/ou pro-moção;
XIV– faixa de vencimentos: escala de vencimentos expressos em moeda corrente aplicável aos cargos a título de retribuição financeira;
XV – vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei;
XVI – remuneração: soma do vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei;
XVII– formulário de avaliação de desempenho:instrumento no qual estão contidas informações referentes a aspectos quantitativos e qualitativos que indicam mérito do servidor e que possa conduzir seu exercício profissional a patamares mais elevados de complexidade, criação e inovação, objetivando a realização da evolução profissional;
XVIII– formulário de avaliação de reconhecimento pessoal e profissional: o instrumento no qual estão contidos registros de aspectos referentes ao exercício profissional do servidor no interstício, considerando o resultado da avaliação de desempenho e a capacitação por ele realizada, previstos para a evolução profissional.
CAPÍTULO IIDOS GRUPOS OCUPACIONAIS
Art. 4º Os cargos permanentes e efetivos que formam o Quadro de Pesso-al da Câmara Municipal de Teresina estão reunidos em 05 (cinco) Grupos Ocupacionais, definidos em função do grau de instrução escolar requerida ao servidor, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 5° Para os efeitos desta Lei, ficam estabelecidos os seguintes Grupos Ocupacionais:
I - Grupo Ocupacional Médio-Elementar;II - Grupo Ocupacional Médio-Operacional;III - Grupo Ocupacional Médio-Administrativo;IV - Grupo Ocupacional Médio-Técnico;V - Grupo Ocupacional Superior.
CAPÍTULO IIIDA INVESTIDURA
Art. 6° A investidura em qualquer cargo regido por esta Lei dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos, na classe A e no Nível 1 do Grupo Ocupacional a que o cargo pertence.
Art. 7° Constituem requisitos mínimos de escolaridade para investidura nos cargos:
I - do Grupo Ocupacional Médio-Elementar – ensino médio completo, con-forme regulamentação desta Lei;
II - do Grupo Ocupacional Médio-Operacional – ensino médio completo, conforme regulamentação desta Lei;
III - do Grupo Ocupacional Médio-Administrativo – ensino médio comple-to, conforme regulamentação desta Lei;
IV - do Grupo Ocupacional Médio-Técnico – ensino médio completo, con-forme regulamentação desta Lei;
V - do Grupo Ocupacional Superior – ensino superior completo específico, conforme regulamentação desta Lei.
Art. 8º O concurso público de provas, com caráter eliminatório e classifica-tório, poderá ser composto também das seguintes etapas:
I – exame médico ocupacional, que poderá abranger todos os exames per-tinentes à aferição das condições de saúde, física e mental, dos candidatos a serem periciados pelo Instituto de Previdência do Município de Teresina- IPMT;
II – prova de títulos.
Art. 9º O edital do concurso público definirá as regras específicas para parti-cipação e aprovação, contendo obrigatoriamente:
I – a fixação das etapas previstas no art. 8º, desta Lei, para o certame;
II – o limite de candidatos classificados em cada etapa que poderão partici-par das etapas posteriores.
CAPÍTULO IVDO ENQUADRAMENTO
Art. 10. Os servidores da Câmara Municipal de Teresina - CMT, titulares de cargos de provimento efetivo e permanente, serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo I desta Lei, tomando-se por base, obrigatória e cumulati-vamente, as atribuições da mesma natureza, mesmo grau de responsabilida-de, complexidade, escolaridade do cargo e vencimento.
Art. 11. Para o enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
I – nomenclatura e atribuições do cargo público que ocupa;II – padrão de vencimento do cargo;III – grau de escolaridade exigido.
Art. 12. Inexistindo coincidência de referência de valor do vencimento constante no Anexo II desta Lei, o servidor será enquadrado na referência imediatamente seguinte da faixa estabelecida para o cargo alvo de enqua-dramento.
Parágrafo único. Servidores que atualmente percebem vencimentos supe-riores àquele da última referência serão enquadrados nesta e a diferença da quantia entre o vencimento recebido e aquele da referência de maior valor constante na tabela do Anexo II será transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, incidindo-se os mesmos índices de rea-justes concedidos aos vencimentos.
Art. 13. Os cargos públicos vagos existentes no quadro permanente de pes-soal da Câmara Municipal de Teresina, antes da data de publicação desta Lei, e os cargos do mencionado quadro de pessoal que vagarem em razão do enquadramento ficarão automaticamente extintos.
Art. 14. O servidor público que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de até 30 (trin-ta) dias, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramen-to, protocolar um requerimento de revisão de enquadramento, devidamente fundamentado e protocolado à Comissão de Enquadramento e Acompanha-mento da Implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos a ser criada por Portaria pelo Presidente da CMT.
§ 1º A Comissão de Enquadramento e Acompanhamento da Implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, após consulta à Procuradoria da
72 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
CMT, deverá decidir sobre o requerido, nos 30 (trinta) dias que se sucede-rem à data de recebimento do requerimento, ao fim dos quais será dado ao servidor público ciência do despacho.
§ 2º Em caso de indeferimento, a Comissão de Enquadramento e Acom-panhamento da Implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos enviará documento ao servidor para que este tome conhecimento dos moti-vos do indeferimento do seu pleito, solicitando sua assinatura no documento emitido.
§ 3º Sendo o pedido deferido, o servidor deverá ser comunicado e a ementa da decisão da Comissão de Enquadramento e Acompanhamento da Implan-tação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos deverá ser inserida na Ficha de Registro Funcional do servidor em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo fixado no § 1º deste artigo, sendo os efeitos financeiros decorrentes da revisão do enquadramento retroativos à data de publicação das listas nominais de enquadramento.
CAPÍTULO VDO VENCIMENTO
Art. 15. O vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal de Te-resina somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica.
§ 1º O vencimento dos cargos públicos e as vantagens permanentes são irre-dutíveis, ressalvado o disposto na Constituição Federal.
§ 2º A fixação dos níveis de vencimento e demais componentes do sistema de remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Teresina observará:
I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos pú-blicos que compõem o seu quadro de pessoal;
II – os requisitos de escolaridade;
III – as peculiaridades dos cargos públicos.
Art. 16. Os cargos públicos pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente e Efetivo da Câmara Municipal de Teresina estão hierarquizados por classe e nível de vencimentos, conforme o Anexo II desta Lei.
§ 1º Cada classe corresponde a uma faixa de vencimento, composta por 6 (seis) níveis, na forma desta Lei.
§ 2º O aumento do vencimento respeitará a política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos per-centuais entre as classes e níveis.
§ 3º No ato do enquadramento, inexistindo coincidência de referência de valor do vencimento constante no Anexo II, observar-se-á o disposto no art. 12 e seu parágrafo único desta Lei.
Art. 17. Fica extinto o adicional por tempo de serviço aos servidores do quadro permanente e, objetivando resguardar os direitos adquiridos, serão consideradas as seguintes regras:
I – será incorporado ao vencimento pago no mês de março de 2016, 14% (quatorze por cento) do valor desse vencimento, deduzindo a quantia equi-valente a esse percentual do valor atual do adicional por tempo de serviço;
II – a quantia restante do adicional por tempo de serviço, considerada a dedução estabelecida no inciso I, será transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, incidindo-se os mesmos índices de rea-justes concedidos aos vencimentos.
Art. 18. A maior remuneração, a qualquer título, atribuída aos servidores, obedecerá estritamente ao disposto na Constituição Federal e na Lei Orgâni-ca do Município de Teresina.
CAPÍTULO VIDA TRAJETÓRIA DE CARREIRA
Seção IDa Progressão
Art. 19. A progressão consiste na passagem de um nível para outro imediata-mente seguinte, de acordo com a regulamentação da presente Lei.
Art. 20. Poderão concorrer ao procedimento de progressão os servidores ativos pertencentes aos quadros permanente e efetivo do quadro de pessoal, desde que preenchidas cumulativamente as seguintes condições:
I – ser estável, ou seja, ter cumprido o tempo de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado;
II – estar em efetivo exercício na Câmara Municipal de Teresina, excluindo--se do processo de Progressão os servidores à disposição a pedido e os licen-ciados para tratarem de assuntos particulares;
III – ter cumprido o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício. IV – ter obtido parecer favorável em 2 (duas) avaliações do desempenho, ou seja, ter adquirido, no mínimo, o conceito bom em cada uma delas, con-forme exigências que serão minuciosamente estabelecidas em Resolução.
§ 1º Os demais procedimentos de progressão ocorrerão a cada 2 (dois) anos, contados da última progressão.
§ 2º Os atuais servidores que estão adquirindo a condição prevista no inciso I, deste artigo, avançarão um nível somente após o cumprimento integral dos 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de ingresso constante do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Teresina – CMT.
§ 3º Para a progressão, considerar-se-á os resultados das avaliações do de-sempenho realizadas a cada ano do interstício, conforme a regulamentação desta Lei.
§ 4º A avaliação do desempenho, em cada ano do interstício, basear-se-á no conceito mínimo estabelecido em Resolução para credenciar o servidor à evolução pelo processo de Progressão.
Art. 21. O servidor, em efetivo exercício, credenciado para o procedimento de progressão, avançará 1 (um) nível, com ganho de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento, reiniciando-se, então, nova contagem de tempo, regis-tros, anotações e avaliações para fins de apuração de progressão.
Parágrafo único. A mudança do último nível da primeira classe para o pri-meiro da segunda classe implica em um aumento de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do servidor; assim como a passagem do último nível da segunda classe para o primeiro da terceira classe implica em um aumento de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do servidor. Para os demais níveis, em qualquer uma das classes, o percentual de aumento obedecerá ao disposto no caput deste artigo, conforme o Anexo II, desta Lei.
Art. 22. A progressão dos servidores obedecerá à disponibilidade financeira e limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com fo-lha de pagamento de pessoal.
Art. 23. O servidor somente avançará para o nível seguinte mediante obten-ção de 2 (duas) avaliações positivas do seu desempenho no mesmo inters-tício ou em interstícios diferentes, realizadas pela Comissão de Avaliação Técnica Setorial, a ser regulamentada.
§ 1º Cada Comissão de Avaliação Técnica Setorial, formada por 03 (três) membros, será constituída através de Portaria e deverá ser composta, pa-ritariamente, por um representante do Sindicato dos Servidores, um repre-sentante eleito pelos servidores efetivos e um representante indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
§ 2º Caso alguma Avaliação do Desempenho não seja realizada, motivada pela Câmara Municipal de Teresina, o servidor será considerado positiva-mente avaliado, ou seja, será concedido a ele o conceito de bom servidor, que o credencia à mudança de um nível pelo processo de Progressão.
Seção IIDa Promoção
Art. 24. A promoção consiste na passagem do servidor de um nível para outro posterior, mediante conclusão de grau de escolaridade, cursos técnico--profissionalizantes ou cursos de aperfeiçoamento.
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§ 1º Durante o interstício, o procedimento de promoção ocorrerá no mês subsequente à apresentação pelo servidor ao Departamento de Gestão de Pessoal da CMT dos documentos autenticados de conclusão de grau de esco-laridade, cursos técnico-profissionalizantes e/ou cursos de aperfeiçoamento, além do Formulário de Reconhecimento Pessoal e Profissional preenchido.
§ 2º Os cursos de aperfeiçoamento, cursos técnico-profissionalizantes e os títulos ou graus de escolaridade apresentados pelo servidor e aceitos para sua evolução no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos anterior não po-derão ser apresentados e utilizados novamente para o processo de promoção estabelecido nesta Lei.
Art. 25. Dentre os cursos de graduações, de pós-graduações, cursos técnico--profissionalizantes e de aperfeiçoamento concluídos pelo servidor até a data da publicação desta Lei, para fins de promoção, serão aproveitados apenas duas titulações que apresentem a maior equivalência ao número de níveis estabelecidos nos incisos do art. 26 seguinte.
§ 1º O primeiro procedimento de promoção será composto de duas etapas:
a) a primeira etapa ocorrerá no mês de dezembro de 2016;b) a segunda etapa em março de 2017;
§ 2º Na primeira etapa do procedimento de promoção considerar-se-á apenas 1(uma) titulação com o grau de escolaridade ou curso de aperfeiçoamento de maior carga horária;
§ 3º Os demais cursos de aperfeiçoamento, graduações ou pós-graduações concluídos pelo servidor até a data de promulgação desta Lei que não forem aproveitados na primeira etapa do procedimento de promoção, poderão ser requeridos a partir de março de 2017, segunda etapa, para promoções pos-teriores no limite de 1 (uma) titulação ainda que não tenha afinidade com o cargo ou função ocupada.
§ 4º Os servidores não estáveis podem apresentar cursos de aperfeiçoamen-to, graduações ou pós-graduações concluídos até a data de promulgação desta Lei, após a aquisição da estabilidade no limite de 2 (duas) titulações.
§ 5º Os procedimentos posteriores ocorrerão, automaticamente, dentro de cada interstício, considerando a contagem a data de vigência desta lei;
Art. 26. Após o primeiro procedimento de promoção, observar-se-á o dis-posto no art. 25, §1º, mediante participação formal em comissões constituí-das pela CMT e/ouconclusão de cursos, que tenham afinidade com o cargo ou função ocupada na CMT, cujas cargas horárias sejam concluídas no in-tervalo de tempo correspondente a cada interstício, conforme equivalência abaixo, de nível e grau de escolaridade e/ou capacitação:
I – para os ocupantes de cargos dos Grupos Ocupacionais Médios e Supe-rior, a conclusão de cursos técnico-profissionalizantes e cursos de aperfei-çoamento, cuja carga horária total some 240 (duzentos e quarenta) horas e tenha no mínimo 20 (vinte) horas cada curso, exigindo-se afinidade com as atribuições do cargo ou função ocupada pelo servidor, corresponde ao avanço de 1 (um) nível;
II – para os ocupantes de cargos dos Grupos Ocupacionais Elementar, Ope-racional, Médio e Técnico, a conclusão de Grau de nível Superior (gradua-ção), corresponde ao avanço de 2 (dois) níveis;
III – para os ocupantes de cargos do Grupo Ocupacional Superior, a conclu-são de outra graduação corresponde ao avanço de 2 (dois) níveis;
IV – a conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (Especialização) cor-responde ao avanço de 1 (um) nível;
V – a conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu obedece a seguinte equivalência: Mestrado corresponde ao avanço de 2 (dois) níveis; e Douto-rado corresponde ao avanço de 3 (três) níveis;
VI – participação formalmente como membro de comissão constituída pela CMT corresponde ao avanço de 1 (um) nível, mediante apresentação do relatório de conclusão dos trabalhos da comissão.
§ 1º Os cursos concluídos deverão ser obrigatoriamente reconhecidos por instituições legalmente autorizadas pelo Ministério da Educação - MEC, ou
pelos Conselhos Federal, Estadual ou Municipal de Educação, ou por enti-dades conveniadas com a Câmara Municipal de Teresina.
§ 2º Para efeito de promoção, ressalvado o primeiro procedimento previsto no art. 25, § 1º, os referidos cursos devem ter afinidade com as atribuições do cargo ou função ocupada pelo servidor.
§ 3º Cada uma das categorias de cursos e participação como membro de co-missão, referidas nos incisos I, II, III, IV, V e VI deste artigo, só poderão ser usadas, para efeito de promoção, no máximo 2 (duas) vezes, não se incluin-do neste limite as titulações utilizadas para fins de primeiro procedimento de promoção, conforme art. 25, § 1º, desta Lei.
Art. 27. Poderão participar do procedimento de promoção os servidores ati-vos, pertencentes aos quadros de pessoal permanente e efetivo, desde que preenchidas as seguintes condições: I – ser estável, ou seja, ter cumprido o tempo de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado;II – estar em efetivo exercício na CMT, excluindo-se do processo de Pro-moção os servidores à disposição a pedido e os licenciados para tratarem de assuntos particulares.III – apresentar, devidamente preenchido, o Formulário de Avaliação de Re-conhecimento Pessoal e Profissional;IV – apresentar os documentos exigidos para ascensão ao nível posterior a que fizer jus, conforme disposto no art. 26, desta Lei.
Parágrafo único. Os atuais servidores que estão adquirindo a condição pre-vista no inciso I, deste artigo, avançarão para níveis seguintes somente após o cumprimento integral dos 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de ingresso no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Teresina, sendo que a promoção ocorrerá no mês subsequente à apresentação pelo servidor ao Departamento de Gestão de Pessoal da CMT dos documentos autenticados de conclusão de grau de escolaridade e/ou cursos de aperfeiçoamento.
CAPÍTULO VIIDA JORNADA DE TRABALHO
Art. 28. A jornada de trabalho dos servidores obedecerá ao disposto no Esta-tuto dos Servidores Públicos e no edital de concurso público para investidura em cargo público na CMT.
CAPÍTULO VIIIDO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
E DA QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
Art. 29. Fica criado o Sistema de Avaliação de Desempenho de Pessoal, ins-trumento de gestão de pessoas que objetiva o desenvolvimento profissional dos servidores municipais e orienta suas possibilidades de evolução profis-sional, refletindo as expectativas e necessidades do cargo em consonância com as finalidades dos serviços prestados pela Câmara Municipal.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de Gestão de Pessoal a gestão do Sistema de Avaliação de Desempenho de Pessoal.
Art. 30. A avaliação do desempenho de pessoal é um sistema de aferição do desempenho do servidor e será utilizada para fins de programação de ações de capacitação e qualificação, de medidas disciplinares e como critério para a evolução profissional, compreendendo:
I – o processo de avaliação de desempenho;
II – os programas de qualificação profissional;
III – as demais ações voltadas à gestão de pessoas desenvolvidas pela Admi-nistração da CMT para atingir de seus objetivos.
§ 1º A avaliação de desempenho poderá ser utilizada para:
I – acompanhamento gerencial, inclusive com adoção de processos adminis-trativos disciplinares;II – desenvolvimento na carreira - Progressão;
III – programas de capacitação.
74 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
§ 2º A avaliação de desempenho será formulada considerando as especifi-cidades dos Grupos Ocupacionais e terá seu conteúdo e valoração fixados em Resolução.
§ 3º O procedimento de avaliação de desempenho será realizado, anualmen-te, pelas Comissões de Avaliações Setoriais e gerenciado pela Comissão Central de Avaliação, devendo, a cada interstício, o servidor ser avaliado 2 (duas) vezes.
§ 4ºSerá aberto Processo Administrativo Disciplinar para o servidor que ob-tiver conceito insuficiente, com base na Resolução que regulamente o pro-cesso de avaliação do desempenho.
Art. 31. Os critérios a serem considerados para a avaliação do servidor e seus respectivos pesos e pontuação, bem como o conteúdo do formulário utilizado para a realização do procedimento de profissional (progressão e promoção) serão regulamentados em Resolução.
Art. 32. A qualificação profissional dos servidores deverá resultar de progra-mas de capacitação compatíveis com a natureza e as exigências dos respec-tivos cargos, tendo por objetivos:
I – o desenvolvimento de competências, conhecimentos, habilidades e atitu-des necessárias ao desempenho das atribuições do cargo;
II – o aperfeiçoamento das competências necessárias ao desempenho de fun-ções técnicas, de assessoramento e de direção.
Art. 33. O servidor efetivo e estável que estiver no exercício das atribuições do cargo em carreira poderá, a critério da Administração da CMT, requerer licença, sem prejuízo da remuneração do cargo pela Câmara Municipal, para realização de cursos para atualização, aperfeiçoamento e pós-graduação em área de formação compatível com a atividade do cargo ou função que ocupa na CMT.
§ 1º Para obtenção de licença remunerada pela Câmara Municipal, o servi-dor firmará compromisso, mediante termo de confissão de dívida, de:
I – imediatamente após o retorno ou conclusão do curso, se manter no efe-tivo exercício do cargo durante período igual ao do afastamento ou ao de duração do curso;
II – não desistir do curso e concluir todas as suas fases, inclusive defesa de dissertação ou tese, quando couber;
III – ressarcir os valores da remuneração recebida durante o período de li-cença nas hipóteses:
a) de demissão; b) de exoneração; c) de desistência do curso.
§ 2º Na hipótese de descumprimento das condições definidas no § 1º, deste artigo, incidirá obrigação de ressarcimento total ou proporcional dos valores do montante da remuneração percebida no período do afastamento.
Art. 34. Os programas de qualificação profissional deverão estar de acordo com:
I - a política de Gestão de Pessoal;
II - a disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO IXDA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAL
Art. 35. A política de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores compe-te à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina.
Parágrafo único. A gestão de cargos, carreiras e vencimentos, mencionada no caput deste artigo, compete ao Departamento de Gestão de Pessoal.
CAPÍTULO XDOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 36. O provimento dos Cargos em Comissão dar-se-á através de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
CAPÍTULO XIDAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 37. A nomeação e exoneração das Funções de Confiança dar-se-ão atra-vés de ato expedido pelo Gestor da Câmara Municipal de Teresina, a ser exercida por servidor dos quadros efetivo e permanente.
Art. 38. A gratificação de função será devida somente enquanto o servidor estiver ocupando a função de confiança para a qual foi designado, cessando imediatamente no ato de sua exoneração.
Art. 39. Não é permitido o acúmulo de mais de uma função de confiança.
CAPÍTULO XIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40. Não fará jus à Progressão e Promoção o servidor que tenha sofrido punição disciplinar formal a cada ano que compõe um interstício.
Art. 41. A tabela de vencimentos, constante no Anexo II, entra em vigor a partir da publicação desta Lei, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2016.
Art. 42. O Presidente da Câmara Municipal de Teresina regulamentará a criação, composição e atribuições das Comissões Central e Setoriais de Ava-liação, por ato próprio, até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.
Art. 43. Os candidatos aprovados em concursos realizados anteriormente à data de publicação desta Lei, quando chamados a tomarem posse dos respec-tivos cargos públicos, observarão as disposições previstas no art. 6º, desta Lei.
Art. 44. O servidor poderá interpor recurso contra os atos determinados por esta Lei, junto ao Departamento de Gestão de Pessoal do órgão, no prazo de até 60 (sessenta)dias, contado a partir da sua publicação.
Art. 45. Fica concedida a Gratificação de Desempenho de Atividade Le-gislativa Municipal - GDALM no valor único de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para servidores que estejam comprovadamente em pleno exercício de suas atividades no Poder Legislativo Municipal, independente de seu grau de escolaridade.
§ 1ºA concessão da GDALM é condicionada à comprovação de lotação do servidor e ao desempenho pleno de suas atividades, com presteza e assidui-dade, no Poder Legislativo Municipal.
§ 2º Não fará jus à concessão da GDALM o servidor que se afastar em virtude de:
I – licença para atividade política partidária; II – licença para o exercício de mandato eletivo; III – licença para tratar de interesse particular, por prazo superior a 15 (quin-ze) dias; IV – licença para acompanhamento de cônjuge, sem percepção de remune-ração;V – licença por motivo de doença em pessoa da família, devidamente com-provada por laudos e atestados médicos; VI – suspensão decorrente de sindicância, instauração de processo admi-nistrativo disciplinar, medida cautelar de suspensão adotada por autoridade competente; VII – disposição para qualquer outro órgão federal, estadual ou municipal; eVIII – disposição para compor a estrutura de gabinete de Vereador.
Art. 46. Ressalvados os cargos de procurador legislativo e assessor jurídico legislativo, será devida Gratificação de Produtividade Operacional - GPO por ação de produção, prevista no art. 80, da Lei Complementar nº 2.138/92 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), exclusivamente aos servido-res integrantes do Grupo Ocupacional Superior, correspondendo ao valor de 50% (cinquenta por cento) do vencimento, conforme a referência em que o servidor se enquadrar.
75DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
§ 1º O percentual previsto no art. 46 será implementado, gradativamente, em duas etapas de 25% (vinte cinco por cento), sendo a primeira a partir do dia 1º de março de 2016 e a segunda a partir de 1º de dezembro do mesmo ano.
§ 2º A Gratificação de Produtividade Operacional - GPO de que trata o caput será concedida pela ação de produção, comprovada por meio de relatório anual das funções, a ser entregue à sua chefia imediata, em razão do desem-penho de atribuições que têm por objeto a prática de atos cuja natureza ou complexidade exijam capacitação de nível superior, de acordo com a área de graduação específica de cada cargo.
Art. 47. São partes integrantes da presente Lei os Anexos I, II e III.
Art. 48. Esta Lei será regulamentada no que couber.
Art. 49. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados à existência de recursos orçamentários disponíveis, em observância aos limites estabeleci-dos na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 50. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Teresina, e su-plementadas, se necessário.
Art. 51. Esta Lei consolida os cargos efetivos criados no âmbito da Câmara Municipal de Teresina.
Art. 52. O Presidente da Câmara Municipal de Teresina constituirá uma co-missão, através de Portaria, para coordenar e acompanhar o enquadramento e a implantação do presente plano de cargos, carreiras e vencimentos.
Art. 53. Aplicam-se os dispositivos desta Lei a todos os servidores do quadro de pessoal permanente e efetivo da Câmara Municipal de Teresina, no que for compatível e mais benéfico.
Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de março de 2016.
Art. 55. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Muni-cipal nº 4.261, 04 de abril de 2012 e a Resolução nº 004/2008.
Câmara Municipal de Teresina, em 29 de março de 2016.
Ver. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCOPresidente da Câmara Municipal de Teresina
Esta Lei foi promulgada e numerada em vinte e nove do mês de março de dois mil e dezesseis.
Ver. TIAGO MENDES VASCONCELOS 1º Secretário
*Lei de autoria da Mesa Diretora (em cumprimento à Lei Municipal nº 4.322/2012)
ANEXO I
CARGOS QUE FORMAM O QUADRO DE PESSOAL
GRUPO OCUPACIONAL TÍTULO DO CARGO QUANTIDADE
Médio-Elementar Auxiliar Operacional Administrativo 32
Médio-Operacional Motorista 6
Médio-Administrativo
Auxiliar Legislativo 76
Assistente Legislativo 26
Oficial de Gabinete 11
Médio-Técnico Assistente Técnico Legislativo 15
Superior
Administrador 2
Assistente Social 1
Analista de Informática 1
Bibliotecário 1
Comunicador Social 1
Contador 3
Economista 1
Assessor Jurídico 5
Procurador 3
TOTAL DE CARGOS 184
ANEXO II
ANEXO III
(DESCRIÇÕES DOS CARGOS)
TÍTULO: Auxiliar Operacional Administrativo DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar e/ou auxiliar atividades de natureza simples de acordo com as distribuições de tarefas entre os Departamentos; realizar as funções de segurança, sob a coordenação e orientação da Assistência Militar, bem como exercer a vigilância, nas dependências físicas da Câmara Municipal, das pessoas e dos bens patrimoniais da Instituição, evitando roubos, incêndios e outras anormalidades; Executar serviços de apoio, como entrega de correspondências e documentos institucionais; realizar limpeza e conservação de bens, materiais e equipamentos; operar máquinas copiadoras; efetuar serviços de pequenos consertos e mudanças de mobiliários, dentre outros. Executar os serviçosde limpeza e higiene na Câmara. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Zelar pela segurança das autoridades e servidores da Câmara Municipal,de acordo com as diretrizes e orientações da Assistência Militar; 2. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nos locais sob sua vigilância, deacordo com as normas internas; 3. Realizar rondas diurna e noturna nas dependências da Câmara, zelando pelaordem e a segurança dos bens patrimoniais e das pessoas; 4. Informar à chefia imediata sobre irregularidades observadas, através de relatoverbal ou escrito; 5. Verificar o fechamento de portas e janelas; 6. Zelar pela conservação e guarda do material de trabalho e pelo patrimônio; 7. Prestar informações, orientar e encaminhar pessoas às repartições Municipais com cordialidade; 8. Executar serviços internos e externos, entregando documentos, correspondências, processos e encomendas; 9. Executar atividades de remoção, montagem e desmontagem de mobiliários, equipamentos e seus componentes, bem como auxiliar na execução de quaisquer serviços braçal, quando necessário; 10. Operar máquinas copiadoras, conferindo a autorização de cópias e acionando os mecanismos
necessários para atender as necessidades de serviços; 11. Efetuar serviços de pagamentos e recebimentos da Câmara junto às instituições bancárias e comerciais, conferindo notas fiscais e recibos e prestando contas ao superior requerente; 12. Preparar e/ou servir café, chá e outras bebidas autorizadas para serem consumidas na Câmara; 13. Efetuar a limpeza, conservação e higiene nas dependências da Câmara; 14. Zelar pelo cumprimento das normas gerais relativas à administração do edifício da Câmara; 15. executar serviços de limpeza, higiene e conservação de escritórios, corredores, pátios, cantina, copa, cozinha e demais dependências da Câmara; 16. Remover pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, usando os produtos e equipamentos apropriados e disponibilizados pela Câmara; 17. Limpar e higienizar os banheiros com produtos e equipamentos apropriados e disponibilizados pela Câmara, reabastecendo-os com papéis sanitários e sabonetes; 18. Coletar os lixos dos depósitos, recolhendo-os e depositando-os nas lixeiras apropriadas; 19. Providenciar a lavagem e secagem das peças de vestuário, cama e mesa da Instituição, para preservação da higiene; 20. Trabalhar em obediências às normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; 21. Ter zelo na utilização e conservação das máquinas, equipamentos, instrumentos e instalações durante o exercício das atividades; 22. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. REQUISITOS BÁSICOS Classe A:
Instrução: Ensino médio completo; Experiência: não requerida.
Classe B:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe A através dos processos de Progressão e Promoção;
Classe C:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe B através dos processos de Progressão e Promoção;
TÍTULO: Auxiliar Legislativo DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar e/ou auxiliar atividades e tarefas burocráticas de natureza simples, realizando trabalhos de recepção, reprografia, encadernação, conferência de documentos, registros diversos, arquivos, serviços de digitação de documentos e outras tarefas pertinentes do setor onde estiver lotado. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Digitar documentos, ofícios, relatórios, formulários e outros documentos, para atender as
atividades administrativas e legislativas; 2. Controlar material de expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais
ANEXO I
CARGOS QUE FORMAM O QUADRO DE PESSOAL
GRUPO OCUPACIONAL TÍTULO DO CARGO QUANTIDADE
Médio-Elementar Auxiliar Operacional Administrativo 32
Médio-Operacional Motorista 6
Médio-Administrativo
Auxiliar Legislativo 76
Assistente Legislativo 26
Oficial de Gabinete 11
Médio-Técnico Assistente Técnico Legislativo 15
Superior
Administrador 2
Assistente Social 1
Analista de Informática 1
Bibliotecário 1
Comunicador Social 1
Contador 3
Economista 1
Assessor Jurídico 5
Procurador 3
TOTAL DE CARGOS 184
LEI PROMULGADA Nº 4.882, de 29 de março de 2016.
ANEXO II
GRUPO OCUPACIONAL CARGO/CLASSE
PADRÃO OU NÍVEL DE VENCIMENTO
1 2 3 4 5 6
MÉDIO ELEMENTAR
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRATIVO A R$ 984,15 R$ 1.033,36 R$ 1.085,02 R$ 1.139,27 R$ 1.196,24 R$ 1.256,05
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRATIVO B R$ 1.381,65 R$ 1.450,74 R$ 1.523,27 R$ 1.599,44 R$ 1.679,41 R$ 1.763,38
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRATIVO C R$ 2.116,06 R$ 2.221,86 R$ 2.332,95 R$ 2.449,60 R$ 2.572,08 R$ 2.700,68
MÉDIO OPERACIONAL
MOTORISTA – CLASSE A R$ 1.427,03 R$ 1.498,38 R$ 1.573,30 R$ 1.651,97 R$ 1.734,56 R$ 1.821,29
MOTORISTA – CLASSE B R$ 2.003,42 R$ 2.103,59 R$ 2.208,77 R$ 2.319,21 R$ 2.435,17 R$ 2.556,93
MOTORISTA – CLASSE C R$ 3.068,32 R$ 3.221,73 R$ 3.382,82 R$ 3.551,96 R$ 3.729,56 R$ 3.916,03
AUXILIAR LEGISLATIVO – CLASSE A R$ 1.427,03 R$ 1.498,38 R$ 1.573,30 R$ 1.651,97 R$ 1.734,56 R$ 1.821,29
AUXILIAR LEGISLATIVO – CLASSE B R$ 2.003,42 R$ 2.103,59 R$ 2.208,77 R$ 2.319,21 R$ 2.435,17 R$ 2.556,93
AUXILIAR LEGISLATIVO – CLASSE C R$ 3.068,32 R$ 3.221,73 R$ 3.382,82 R$ 3.551,96 R$ 3.729,56 R$ 3.916,03
MÉDIO ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO – CLASSE A R$ 1.543,17 R$ 1.620,33 R$ 1.701,34 R$ 1.786,41 R$ 1.875,73 R$ 1.969,52
ASSISTENTE LEGISLATIVO – CLASSE B R$ 2.166,47 R$ 2.274,79 R$ 2.388,53 R$ 2.507,96 R$ 2.633,36 R$ 2.765,02
ASSISTENTE LEGISLATIVO – CLASSE C R$ 3.318,03 R$ 3.483,93 R$ 3.658,13 R$ 3.841,03 R$ 4.033,08 R$ 4.234,74
OFICIAL DE GABINETE – CLASSE A R$ 1.728,16 R$ 1.814,56 R$ 1.905,29 R$ 2.000,56 R$ 2.100,58 R$ 2.205,61
OFICIAL DE GABINETE – CLASSE B R$ 2.426,17 R$ 2.547,48 R$ 2.674,86 R$ 2.808,60 R$ 2.949,03 R$ 3.096,48
OFICIAL DE GABINETE – CLASSE C R$ 3.715,78 R$ 3.901,57 R$ 4.096,64 R$ 4.301,48 R$ 4.516,55 R$ 4.742,38
MÉDIO TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO-LEGISLATIVO – CLASSE A R$ 2.243,87 R$ 2.356,06 R$ 2.473,86 R$ 2.597,56 R$ 2.727,44 R$ 2.863,81
LEI PROMULGADA Nº 4.882, de 29 de março de 2016.
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO – CLASSE B R$ 3.150,19 R$ 3.307,70 R$ 3.473,08 R$ 3.646,74 R$ 3.829,07 R$ 4.020,53
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO – CLASSE C R$ 4.824,63 R$ 5.065,86 R$ 5.319,16 R$ 5.585,12 R$ 5.864,37 R$ 6.157,59
NÍVEL SUPERIOR
ADMINISTRADOR – CLASSE A ANALISTA DE INFORMÁTICA – CLASSE A ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO - CLASSE A ASSISTENTE SOCIAL – CLASSE A BIBLIOTECÁRIO – CLASSE A COMUNICADOR SOCIAL – CLASSE A CONTADOR – CLASSE A ECONOMISTA – CLASSE A PROCURADOR – CLASSE A
R$ 4.487,78 R$ 4.712,17 R$ 4.947,78 R$ 5.195,17 R$ 5.454,92 R$ 5.727,67
ADMINISTRADOR – CLASSE B ANALISTA DE INFORMÁTICA – CLASSE B ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO - CLASSE B ASSISTENTE SOCIAL – CLASSE B BIBLIOTECÁRIO – CLASSE B COMUNICADOR SOCIAL – CLASSE B CONTADOR – CLASSE B ECONOMISTA – CLASSE B PROCURADOR – CLASSE B
R$ 6.300,44 R$ 6.615,46 R$ 6.946,23 R$ 7.293,54 R$ 7.658,22 R$ 8.041,13
ADMINISTRADOR – CLASSE C ANALISTA DE INFORMÁTICA – CLASSE C ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO - CLASSE C ASSISTENTE SOCIAL – CLASSE C BIBLIOTECÁRIO – CLASSE C COMUNICADOR SOCIAL – CLASSE C CONTADOR – CLASSE C ECONOMISTA – CLASSE C PROCURADOR – CLASSE C
R$ 9.649,36 R$ 10.131,83 R$ 10.638,42 R$ 11.170,34 R$ 11.728,86 R$ 12.315,30
76 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
especificações contidas nas requisições e outros formulários; 3. Executar serviços auxiliares internos e externos, de acordo com as necessidades do setor; 4. Protocolar entrega e recebimento de documentos; 5. Localizar documentos arquivados para juntada ou anexação a processos; 6. Organizar documentos e informações, segundo as normas da Câmara e em obediência às
solicitações do superior requerente; 7. Registrar e controlar empréstimos e devoluções de livros e publicações de acervo da
Biblioteca; 8. Operar o serviço de som; 9. Arquivar documentos, dispondo-os em ordem alfanumérica, para facilitar consultas; 10. Auxiliar as pessoas, fornecendo informações e prestando serviços gerais; 11. Atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas locais e nacionais,
comunicando-se formalmente e com cortesia. 12. Cuidar e zelar na utilização e conservação de máquinas, equipamentos, instrumentos e
instalações no exercício das suas atividades; 13. Tomar notas dos discursos, conferências, ditados e outros conteúdos similares das Sessões
Legislativas da Câmara, registrando-os por meio de sinais abreviados e simplificados, atuando manualmente ou operando máquina própria, para produzir com rapidez os conteúdos verbais solicitados;
14. Mecanografar documentos, traduzindo os símbolos anotados ou transmitidos por outros meios, para transcrever textos taquigrafados, escritos ou gravados;
15. Manter o arquivo dos textos taquigrafados, organizando-o segundo método próprio, para possibilitar consultas futuras;
16. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. REQUISITOS BÁSICOS Classe A:
Instrução: Ensino médio completo; Experiência: não requerida.
Classe B:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe A através dos processos de Progressão e Promoção; Classe C:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe B através dos processos de Progressão e Promoção;
TÍTULO: Motorista DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir os veículos oficiais, transportando pessoas, materiais e/ou equipamentos, atendendo as necessidades de serviços. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Dirigir os veículos oficiais nos horários autorizados e em obediência às normas de trânsito, zelando pela segurança dos passageiros, documentos e bens institucionais e de terceiros;
2. Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustíveis, água e óleo, freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; 3. Examinar as ordens de serviços, a fim de planejar o roteiro do percurso; 4. Receber usuários ou esperá-los em pontos determinados, para conduzi-los aos locais desejados; 5. Preencher o boletim de movimentação diária, para permitir o controle; 6. Recolher o veículo, após a jornada de trabalho, conduzindo-o ao estacionamento ou garagem da Instituição; 7. Conduzir o veículo para manutenção e abastecimento, quando devidamente autorizado pelo chefe imediato; 8. Zelar pela manutenção e conservação do veículo; 9. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. REQUISITOS BÁSICOS Classe A.
Instrução: Ensino Médio Completo; Experiência: não requerida Carteira de habilitação.
Classe B.
Curso de Direção Defensiva; Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe A através dos processos de Progressão e
Promoção; Classe C:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe B através dos processos de Progressão e Promoção;
TÍTULO: Assistente Legislativo DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizar e executar atividades administrativas e de média complexidade, observando as orientações e as diretrizes da gestão da Câmara, tais como: levantamentos, análise e compilação de dados e informações, elaboração de correspondências, pareceres, relatórios, tabelas, quadros e outros documentos pertinentes; acompanhamento e atualização da legislação e outras atividades necessárias à consecução dos objetivos da unidade onde estiver lotado. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Planejar, organizar, executar e controlar os trabalhos de rotina do setor onde estiver lotado, bem como supervisionar servidores auxiliares, prestando-lhe orientações necessárias; 2. Preparar relatórios, pareceres, tabelas, quadros, gráficos, correspondências e outros documentos pertinentes a sua unidade; 3. Redigir e/ou digitar ofícios, memorandos, despachos e outros atos administrativos simples, de acordo com as normas e procedimentos preestabelecidos;
4. Secretariar e redigir as atas das reuniões das comissões; 5. Redigir as atas das reuniões do Plenário; 6. Examinar, instruir e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação; 7. Assistir as Comissões, a Mesa Diretora e os Vereadores, no que se referem à ordem dos trabalhos legislativos, sob a coordenação e orientação do diretor do Departamento Legislativo; 8. Analisar os problemas ocorridos fora da rotina, verificando documentos, normas, procedimentos e regulamentos vigentes visando propor sugestões e alternativas de soluções; 9. Operar computadores e outros equipamentos utilizados no desenvolvimento dos trabalhos; 10. Solicitar providências para conserto de máquinas de escritório, reparo de móveis, equipamentos e instalações; 12. Orientar usuários e os auxiliar na recuperação de dados e informações arquivados; 13. Disponibilizar fontes de dados aos usuários; 14. Providenciar a aquisição de material e incorporar material ao acervo de documentos; 15. Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los. 16. Executar tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos preservando as informações por meio digital, magnético ou em papel. 17. Cuidar e zelar na utilização e conservação de máquinas, equipamentos, instrumentos e instalações no exercício das atividades e tarefas; 18. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. REQUISITOS BÁSICOS Classe A:
Instrução: Ensino médio completo; Experiência: não requerida.
Classe B:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe A através dos processos de Progressão e Promoção;
Classe C:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe B através dos processos de Progressão e Promoção;
TÍTULO: Oficial de Gabinete DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizar e executar atividades administrativas e de média complexidade, e de apoio aos serviços de gabinete, tais como: elaboração de correspondências, pareceres, relatórios, tabelas, quadros e outros documentos pertinentes.
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Organizar, orientar, executar e controlar os trabalhos de rotina da unidade orgânica onde estiver lotado, bem como supervisionar servidores auxiliares, prestando-lhes orientações necessárias; 2. Elaborar atos administrativos, tais como: Memorando, ofício, despachos, relatórios, portarias, resoluções e outros documentos de natureza simples pertinentes a sua unidade; 3. Estudar e informar processos administrativos; 4. Assistir reuniões e, quando solicitado, elaborar os respectivos atos; 5. Registrar a tramitação de papéis/documentos e fiscalizar o cumprimento das normas internas; 6. Examinar, instruir e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação; 7. Analisar os problemas ocorridos fora da rotina, verificando documentos, normas, procedimentos e regulamentos vigentes, visando propor sugestões e alternativas de soluções; 8. Operar computadores e outros equipamentos utilizados no desenvolvimento dos trabalhos; 9. Solicitar providências para consertos de máquinas de escritórios e reparos de móveis, equipamentos e instalações; 10. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. REQUISITOS BÁSICOS Classe A:
Instrução: Ensino médio completo; Experiência: não requerida.
Classe B:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe A através dos processos de Progressão e Promoção;
Classe C:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe B através dos processos de Progressão e Promoção;
TÍTULO: Assistente Técnico Legislativo DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizar e executar atividades técnicas inerentes às áreas de administração,contabilidade e de apoio aos serviços legislativos da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Planejar, organizar, executar e controlar os trabalhos de rotina de maior complexidade do setor onde estiver lotado, bem como supervisionar e orientar servidores no desempenho de suas funções. 2. Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre assuntos de sua competência e pertinentes a sua unidade; 3. Redigir e digitar ofícios, memorandos, despachos e outros atos administrativos de maior complexidade, de acordo com as normas e procedimentos preestabelecidos; 4. Executar os serviços de registros e controle da contabilidade pública da Câmara, sob a orientação da divisão de contabilidade;
necessários para atender as necessidades de serviços; 11. Efetuar serviços de pagamentos e recebimentos da Câmara junto às instituições bancárias e comerciais, conferindo notas fiscais e recibos e prestando contas ao superior requerente; 12. Preparar e/ou servir café, chá e outras bebidas autorizadas para serem consumidas na Câmara; 13. Efetuar a limpeza, conservação e higiene nas dependências da Câmara; 14. Zelar pelo cumprimento das normas gerais relativas à administração do edifício da Câmara; 15. executar serviços de limpeza, higiene e conservação de escritórios, corredores, pátios, cantina, copa, cozinha e demais dependências da Câmara; 16. Remover pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, usando os produtos e equipamentos apropriados e disponibilizados pela Câmara; 17. Limpar e higienizar os banheiros com produtos e equipamentos apropriados e disponibilizados pela Câmara, reabastecendo-os com papéis sanitários e sabonetes; 18. Coletar os lixos dos depósitos, recolhendo-os e depositando-os nas lixeiras apropriadas; 19. Providenciar a lavagem e secagem das peças de vestuário, cama e mesa da Instituição, para preservação da higiene; 20. Trabalhar em obediências às normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; 21. Ter zelo na utilização e conservação das máquinas, equipamentos, instrumentos e instalações durante o exercício das atividades; 22. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. REQUISITOS BÁSICOS Classe A:
Instrução: Ensino médio completo; Experiência: não requerida.
Classe B:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe A através dos processos de Progressão e Promoção;
Classe C:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe B através dos processos de Progressão e Promoção;
TÍTULO: Auxiliar Legislativo DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar e/ou auxiliar atividades e tarefas burocráticas de natureza simples, realizando trabalhos de recepção, reprografia, encadernação, conferência de documentos, registros diversos, arquivos, serviços de digitação de documentos e outras tarefas pertinentes do setor onde estiver lotado. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Digitar documentos, ofícios, relatórios, formulários e outros documentos, para atender as
atividades administrativas e legislativas; 2. Controlar material de expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais
2. Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustíveis, água e óleo, freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; 3. Examinar as ordens de serviços, a fim de planejar o roteiro do percurso; 4. Receber usuários ou esperá-los em pontos determinados, para conduzi-los aos locais desejados; 5. Preencher o boletim de movimentação diária, para permitir o controle; 6. Recolher o veículo, após a jornada de trabalho, conduzindo-o ao estacionamento ou garagem da Instituição; 7. Conduzir o veículo para manutenção e abastecimento, quando devidamente autorizado pelo chefe imediato; 8. Zelar pela manutenção e conservação do veículo; 9. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. REQUISITOS BÁSICOS Classe A.
Instrução: Ensino Médio Completo; Experiência: não requerida Carteira de habilitação.
Classe B.
Curso de Direção Defensiva; Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe A através dos processos de Progressão e
Promoção; Classe C:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe B através dos processos de Progressão e Promoção;
TÍTULO: Assistente Legislativo DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizar e executar atividades administrativas e de média complexidade, observando as orientações e as diretrizes da gestão da Câmara, tais como: levantamentos, análise e compilação de dados e informações, elaboração de correspondências, pareceres, relatórios, tabelas, quadros e outros documentos pertinentes; acompanhamento e atualização da legislação e outras atividades necessárias à consecução dos objetivos da unidade onde estiver lotado. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Planejar, organizar, executar e controlar os trabalhos de rotina do setor onde estiver lotado, bem como supervisionar servidores auxiliares, prestando-lhe orientações necessárias; 2. Preparar relatórios, pareceres, tabelas, quadros, gráficos, correspondências e outros documentos pertinentes a sua unidade; 3. Redigir e/ou digitar ofícios, memorandos, despachos e outros atos administrativos simples, de acordo com as normas e procedimentos preestabelecidos;
77DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
5. Examinar, instruir e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação; 6. Organizar documentos e efetuar sua classificação contábil; 7. Gerar lançamentos contábeis; 8. Assistir as Comissões, a Mesa Diretora e os Vereadores, no que se referem a ordem dos trabalhos legislativos e sobre assuntos que exijam conhecimentos técnicos específicos, sob à coordenação e orientação do diretor do Departamento Legislativo; 9. Formular propostas de normas e procedimentos operacionais que disciplinem e orientem as rotinas e métodos de trabalho da Instituição; 10. Prestar assistência e apoio técnico à Mesa Diretora e aos Vereadores na condução do processo legislativo, bem como na formulação de proposições; 11. Operar computadores e outros equipamentos utilizados no desenvolvimento dos trabalhos; 12. Solicitar providências para conserto de máquinas de escritórios, reparos de móveis, equipamentos e instalações; 13. Auxiliar as comissões parlamentares na emissão de pareceres sobre projetos de leis, projetos de resoluções, decretos legislativos e outros atos legislativos, observando a técnica legislativa pertinente; 14. Realizar pesquisas e estudos técnicos, objetivando o aperfeiçoamento e aplicação da técnica legislativa; 15. Catalogar as preposições, projetos, moções e outros documentos referentes às atividades legislativas, registrando e controlando os documentos emitidos pela Mesa Diretora; 16. Orientar o acompanhamento da tramitação das proposições e a sua distribuição, de acordo com o Regimento da Câmara Municipal; 17. Cuidar e zelar na utilização e conservação de máquinas, equipamentos, instrumentos e instalações no exercício de atividades e tarefas; 18. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. REQUISITOS BÁSICOS Classe A:
Instrução: Ensino médio completo; Experiência: não requerida.
Classe B:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe A através dos processos de Progressão e Promoção;
Classe C:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe B através dos processos de Progressão e Promoção;
TÍTULO: Administrador DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver trabalhos aplicando os princípios e teorias da administração nas áreas de planejamento
estratégico, gestão de pessoas, finanças, sistemas e métodos, material, patrimônio e outras atividades relacionadas na Lei Federal 4.769 de 9 de setembro de 1965 – que dispõem sobre o exercício da profissão de Administrador e dá outras providências - formulando diretrizes e soluções, para assegurar a consecução dos objetivos da organização. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1.Promover estudos e projetos referentes à estrutura organizacional, gestão de pessoas, finanças, organização e métodos, planejamento estratégico,material, patrimônio e outras, formulando estratégias de ação adequadas a cada caso; 2. Adequar o funcionamento das unidades administrativas à estrutura organizacional, normas e regulamentos vigentes; 3. Executar as atividades de simplificação de rotinas, procedimentos emétodos de trabalho, criação de formulários, elaboração de manuais de normas e procedimentos; 4. Coordenar e supervisionar as atividades ligadas a suprimento de materiais, compras, controle de estoque, armazenamento e distribuição; 5. Proceder a manutenção e atualização do sistema informatizado derecursos humanos que permita a emissão de relatórios gerenciais; 6. Coordenar e orientar a avaliação da execução das atividades, identificando os acertos, os erros e o alcance dos objetivos e as metas programadas, formulando proposições e corrigindo as distorções detectadas, emitindo parecer técnico sobre assunto de sua competência profissional; 7. Participar do processo de avaliação de desempenho dos servidores da Câmara, de acordo com as normas e procedimentos de avaliação previamente estabelecidos; 8. Realizar as ações inerentes as funções de recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento de recursos humanos e gestão de cargo e salários; 9. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. REQUISITOS BÁSICOS Classe A:
Instrução: Curso Superior Completo de Administração; Experiência: não requerida; Registro no Conselho Regional de Administração do Piauí – CRA-PI;
Classe B:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe A através dos processos de Progressão e Promoção;
Classe C: Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe B através dos processos de Progressão e
Promoção;
TÍTULO: Assistente Social DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar e executar as atividades de assistência social a indivíduos e grupos, controlando e
avaliando a sua eficiência e eficácia. Aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Formular a política de assistência social da Câmara, observando os limites das competências orgânicas e funcionais da Instituição; 2. Elaborar a programação de assistência social aos servidores e aos munícipes, observando as diretrizes da direção da Câmara; 3. Organizar e executar ações de assistência e desenvolvimento social dos servidores, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outros; 4. Ouvir os munícipes que procuram a Câmara diariamente para solicitar empregos ou os mais diversos tipos de ajuda, orientando-os e encaminhando-os aos órgãos competentes dos governos municipal, estadual e federal, quando for o caso; 5. Aconselhar e orientar os servidores da Câmara, baseando-se no conhecimento sobre dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir ajuste ao meio social; 6. Promover participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo sua potencialidade e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; 8. Assessorar a direção da Câmara sobre assuntos e problemas ligados à assistência social; 9. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. REQUISITOS BÁSICOS Classe A:
Instrução: Curso superior de Serviço Social; Experiência não requerida; Registro no Conselho Regional de Serviço Social;
Classe B:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe A através dos processos de Progressão e Promoção;
Classe C:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe B através dos processos de Progressão e Promoção.
TÍTULO: Analista de Informática DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar e executar as atividades de tecnologia da informação da Câmara, controlando e avaliando a sua eficiência e eficácia; desenvolver e implantar sistemas informatizados; administrar o ambiente informatizado; prestar suporte técnico e elaborar documentação técnica; estabelecer padrões, coordenar projetos, oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática. DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. Coordenar, orientar e controlar o processo de informatização da Câmara; 2. Realizar estudos e propor a elaboração e implantação de projetos de informatização da Câmara; 3. Capacitar os usuários na utilização dos computadores e programas em uso; 4. Acompanhar e atestar a implantação de sistemas realizados por pessoal externo, responsabilizando-
se pela sua manutenção; 5. Executar ou coordenar direta ou indiretamente os serviços de manutenção e conservação das
máquinas e equipamentos de informática; 6. Gerir a rede de informática local da Câmara, bem como os recursos computacionais a ela acoplados; 7. Gerenciar os sistemas operacionais e aplicativos dos computadores conectados ou não à rede de
informática local da Câmara; 8. Providenciar a instalação e configuração de novos periféricos e softwares, documentando-os
devidamente; 9. Desenvolver arquitetura de sistemas de informações em conformidade com as necessidades e
administrar o banco de dados da Câmara; 10. Realizar auditoria de sistemas; 11. Assessorar a Presidência, a Diretoria Geral e os demais órgãos da Câmara Municipal na área de
informática; 12. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. REQUISITOS BÁSICOS Classe A:
Instrução: Curso Superior de Ciências da Computação ou equivalente; Experiência não requerida; Registro no Conselho Regional da Categoria.
Classe B:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe A através dos processos de Progressão e Promoção;
Classe C:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe B através dos processos de Progressão e Promoção.
TÍTULO: Bibliotecário DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizar, dirigir e executar atividades biblioteconômicas; desenvolver sistemas de catalogação, classificação, referência e conservação da biblioteca e arquivos; armazenar e recuperar informações e documentos de caráter geral ou específico e colocá-los à disposição do usuário. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Executar os serviços de organização e sistematização da biblioteca;
2. Executar trabalhos de catalogação e classificação, estabelecendo o sistema de controle e registro de documentos; 3. Cuidar da conservação e utilização do acervo bibliográfico e patrimonial da Biblioteca; 4. Verificar a necessidade de máquinas e equipamentos de informática e materiais para a Biblioteca, bem como providenciar a sua aquisição; 5. Realizar inventários periódicos do acervo bibliográfico e setor de documentação; 6. Manter atualizados os catálogos, índices e outros instrumentos de informações contida no acervo; 7. Executar os serviços de divulgação do acervo bibliográfico; 8. Disponibilizar informação em qualquer suporte; 9. Elaborar relatórios e pareceres técnicos, manuais de serviços e procedimentos; 10. Desenvolver bibliotecas virtuais e digitais; 11. Realizar difusão cultural, promovendo ações culturais, atividades de fomento à leitura, eventos culturais e atividades para usuários especiais; 12. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. REQUISITOS BÁSICOS Classe A:
Instrução: Curso Superior de Biblioteconomia; Experiência não requerida; Registro no Conselho Regional da Categoria.
Classe B:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe A através dos processos de Progressão e Promoção;
Classe C:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe B através dos processos de Progressão e Promoção.
TÍTULO: Comunicador Social DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, organizar, coordenar e executar as atividades atinentes à comunicação social, controlando e avaliando a sua eficiência e eficácia; noticiar fatos; ler textos oficiais em solenidades; redigir a notícia; anunciar programação; preparar conteúdo para apresentação, pautando o texto, checando as informações, adaptando-se aos padrões da Câmara e do público alvo. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Planejar e executar a política de comunicação social da Câmara Municipal, promovendo e divulgando a sua imagem; 2. Promover a execução das atividades de relações públicas com os meios de comunicação (rádio, televisão, jornal ou outro) e a população, preparando campanhas de informação aos munícipes; 3. Assessorar a Mesa Diretora e os demais órgãos que integram à Câmara Municipal no relacionamento com os meios de comunicação; 4. Providenciar a divulgação de notícias, informes jornalísticos e editoriais de interesse da instituição; 5. Acompanhar e controlar a publicação de notícias e publicidade de interesse da Câmara Municipal nos meios de comunicação;
avaliando a sua eficiência e eficácia. Aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Formular a política de assistência social da Câmara, observando os limites das competências orgânicas e funcionais da Instituição; 2. Elaborar a programação de assistência social aos servidores e aos munícipes, observando as diretrizes da direção da Câmara; 3. Organizar e executar ações de assistência e desenvolvimento social dos servidores, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outros; 4. Ouvir os munícipes que procuram a Câmara diariamente para solicitar empregos ou os mais diversos tipos de ajuda, orientando-os e encaminhando-os aos órgãos competentes dos governos municipal, estadual e federal, quando for o caso; 5. Aconselhar e orientar os servidores da Câmara, baseando-se no conhecimento sobre dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir ajuste ao meio social; 6. Promover participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo sua potencialidade e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; 8. Assessorar a direção da Câmara sobre assuntos e problemas ligados à assistência social; 9. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. REQUISITOS BÁSICOS Classe A:
Instrução: Curso superior de Serviço Social; Experiência não requerida; Registro no Conselho Regional de Serviço Social;
Classe B:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe A através dos processos de Progressão e Promoção;
Classe C:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe B através dos processos de Progressão e Promoção.
TÍTULO: Analista de Informática DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar e executar as atividades de tecnologia da informação da Câmara, controlando e avaliando a sua eficiência e eficácia; desenvolver e implantar sistemas informatizados; administrar o ambiente informatizado; prestar suporte técnico e elaborar documentação técnica; estabelecer padrões, coordenar projetos, oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática. DESCRIÇÃO DETALHADA:
78 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2016. Dispõe sobre o Ca-lendário Anual de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Teresina, relativamente ao exercício de 2016, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado
2. Executar trabalhos de catalogação e classificação, estabelecendo o sistema de controle e registro de documentos; 3. Cuidar da conservação e utilização do acervo bibliográfico e patrimonial da Biblioteca; 4. Verificar a necessidade de máquinas e equipamentos de informática e materiais para a Biblioteca, bem como providenciar a sua aquisição; 5. Realizar inventários periódicos do acervo bibliográfico e setor de documentação; 6. Manter atualizados os catálogos, índices e outros instrumentos de informações contida no acervo; 7. Executar os serviços de divulgação do acervo bibliográfico; 8. Disponibilizar informação em qualquer suporte; 9. Elaborar relatórios e pareceres técnicos, manuais de serviços e procedimentos; 10. Desenvolver bibliotecas virtuais e digitais; 11. Realizar difusão cultural, promovendo ações culturais, atividades de fomento à leitura, eventos culturais e atividades para usuários especiais; 12. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. REQUISITOS BÁSICOS Classe A:
Instrução: Curso Superior de Biblioteconomia; Experiência não requerida; Registro no Conselho Regional da Categoria.
Classe B:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe A através dos processos de Progressão e Promoção;
Classe C:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe B através dos processos de Progressão e Promoção.
TÍTULO: Comunicador Social DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, organizar, coordenar e executar as atividades atinentes à comunicação social, controlando e avaliando a sua eficiência e eficácia; noticiar fatos; ler textos oficiais em solenidades; redigir a notícia; anunciar programação; preparar conteúdo para apresentação, pautando o texto, checando as informações, adaptando-se aos padrões da Câmara e do público alvo. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Planejar e executar a política de comunicação social da Câmara Municipal, promovendo e divulgando a sua imagem; 2. Promover a execução das atividades de relações públicas com os meios de comunicação (rádio, televisão, jornal ou outro) e a população, preparando campanhas de informação aos munícipes; 3. Assessorar a Mesa Diretora e os demais órgãos que integram à Câmara Municipal no relacionamento com os meios de comunicação; 4. Providenciar a divulgação de notícias, informes jornalísticos e editoriais de interesse da instituição; 5. Acompanhar e controlar a publicação de notícias e publicidade de interesse da Câmara Municipal nos meios de comunicação;
6. Registrar fatos e eventos ou atividades de interesse do Poder Legislativo Municipal, providenciando a elaboração de material descritivo, registro de imagens, realização de entrevistas e a produção final do trabalho; 7. Elaborar boletins informativos, matérias para os meios de comunicação, comunicados oficiais, redigindo textos, realizando entrevistas, registrando fatos, escolhendo fotos e definindo editoração; 8. Orientar, com elaboração técnica, as campanhas de propaganda da Câmara; 9. Manter controle de assinaturas de jornais, revistas, publicações técnicas e outras de interesse da Câmara Municipal, providenciando as assinaturas/aquisições e suas renovações e controlando as entregas dos mesmos; 10. Receber e editar as matérias enviadas pelas assessorias parlamentares de imprensa para publicação no portal da Câmara; 11. Emitir opinião técnica em relação a matérias veiculadas sobre a casa e elaborar conteúdo explicativo de interesse da instituição e da Mesa Diretora; 12. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. REQUISITOS BÁSICOS Classe A:
Instrução: Curso Superior de Comunicação Social; Experiência não requerida; Registro no Conselho Regional da Categoria.
Classe B:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe A através dos processos de Progressão e Promoção;
Classe C: Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe B através dos processos de Progressão e Promoção.
TÍTULO: Contador DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, organizar, executar, orientar e controlar as atividades de contabilidade da Câmara Municipal, supervisionando e participando de sua execução de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da Câmara. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Orientar, supervisionar e fiscalizar a escrituração contábil da Câmara Municipal; 2. Classificar e contabilizar a receita e a despesa; 3. Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrações de contas, aplicando normas contábeis; 4. Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, financeira e econômica da Câmara, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos; 5. Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando-os os seus procedimentos; 6. Acompanhar e orientar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
7. Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações ou participar destes trabalhos, adotando os índices referentes a cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; 8. Assistir a chefia na solução de problemas orçamentários, financeiros, administrativos e contábeis; 9. Manter-se atualizado principalmente em relação às legislações de direito público, fiscal, trabalhista e previdenciária; 10. Participar da elaboração da proposta orçamentária; 11. Examinar a eficiência e grau de confiabilidade dos controles financeiros, orçamentários e patrimonial; 12. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. REQUISITOS BÁSICOS Classe A:
Instrução: Curso Superior de Ciências Contábeis; Experiência não requerida; Registro no Conselho Regional de Contabilidade –CRC.
Classe B:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe A através dos processos de Progressão e Promoção;
Classe C:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe B através dos processos de Progressão e Promoção.
TÍTULO: Economista DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver atividades na área de planejamento, economia e finanças, realizando estudos e análise econômica e financeira, bem com elaborar projetos de interesse da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Proceder levantamento de informações técnicas e gerenciais, especialmente aquelas de natureza econômica, financeira e orçamentária; 2. Levantar e analisar dados e informações socioeconômicas do Município; 3. Formular sugestões e proposições de ações de desenvolvimento do município ao Presidente da Câmara, a fim de encaminhá-las ao Chefe do Poder Executivo, se for o caso; 4. Analisar e interpretar dados e informações recebidas, formulando sugestões e contribuições, para subsidiar o processo decisório do presidente; 5. Sugerir a celebração de convênios, contratos e acordos com órgãos públicos ou privados, visando ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal; 6. Realizar estudos e projetos técnicos nas áreas ligadas às atividades fins e meios da Câmara; 7. Prestar assessoria técnica às comissões técnicas da Câmara, em articulação com o Departamento Legislativo, quando for solicitado;
8. Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira da Câmara; 9. Emitir parecer técnico sobre assunto de sua competência profissional; 10. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. REQUISITOS BÁSICOS Classe A:
Instrução: Curso Superior de Ciências Econômicas; Experiência não requerida; Registro no Conselho Regional Economia – CORECON.
Classe B:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe A através dos processos de Progressão e Promoção; Classe C:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe B através dos processos de Progressão e Promoção.
TÍTULO: Assessor Jurídico DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assessoria jurídica à Presidência, à Mesa Diretora e aos demais órgãos que integram a Câmara Municipal, exarando o competente parecer jurídico sobre assuntos de interesse da Instituição. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Emitir pareceres, por escrito, sobre as proposições que tramitam no Departamento Legislativo; 2. Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudências e outros
documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável; 3. Prestar serviços próprios de consultoria jurídica à Diretoria Legislativa; 4. Prestar serviços de assessoria e consultoria à Presidência e à Mesa Diretora, às Comissões
Permanentes e Especiais e aos Vereadores da Câmara Municipal de Teresina nas matérias referentes ao Processo Legislativo;
5. Acompanhar as reuniões das Comissões Permanentes e Especiais e ainda, das Sessões Ordinárias da Câmara.
6. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. REQUISITOS BÁSICOS Classe A:
Instrução: Curso Superior de Direito; Experiência não requerida; Registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Classe B:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe A através dos processos de Progressão e Promoção;
Classe C:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe B através dos processos de Progressão e Promoção.
7. Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações ou participar destes trabalhos, adotando os índices referentes a cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; 8. Assistir a chefia na solução de problemas orçamentários, financeiros, administrativos e contábeis; 9. Manter-se atualizado principalmente em relação às legislações de direito público, fiscal, trabalhista e previdenciária; 10. Participar da elaboração da proposta orçamentária; 11. Examinar a eficiência e grau de confiabilidade dos controles financeiros, orçamentários e patrimonial; 12. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. REQUISITOS BÁSICOS Classe A:
Instrução: Curso Superior de Ciências Contábeis; Experiência não requerida; Registro no Conselho Regional de Contabilidade –CRC.
Classe B:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe A através dos processos de Progressão e Promoção;
Classe C:
Ter cumprido todos os níveis (1 a 6) da Classe B através dos processos de Progressão e Promoção.
TÍTULO: Economista DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver atividades na área de planejamento, economia e finanças, realizando estudos e análise econômica e financeira, bem com elaborar projetos de interesse da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Proceder levantamento de informações técnicas e gerenciais, especialmente aquelas de natureza econômica, financeira e orçamentária; 2. Levantar e analisar dados e informações socioeconômicas do Município; 3. Formular sugestões e proposições de ações de desenvolvimento do município ao Presidente da Câmara, a fim de encaminhá-las ao Chefe do Poder Executivo, se for o caso; 4. Analisar e interpretar dados e informações recebidas, formulando sugestões e contribuições, para subsidiar o processo decisório do presidente; 5. Sugerir a celebração de convênios, contratos e acordos com órgãos públicos ou privados, visando ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal; 6. Realizar estudos e projetos técnicos nas áreas ligadas às atividades fins e meios da Câmara; 7. Prestar assessoria técnica às comissões técnicas da Câmara, em articulação com o Departamento Legislativo, quando for solicitado;
79DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886 Quarta-feira, 30 de março de 2016
do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com espeque no art. 58, parágrafo único, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município com-binado com o art. 16, VIII, do seu Regimento Interno, aprovou e editou a seguinte Resolução Administrativa: Art. 1º Fica estabelecido o Calendário Anual de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Teresina, re-lativamente ao exercício de 2016. Parágrafo único. O pagamento que dis-põe o caput deste artigo seguirá as datas consignadas no Anexo Único que instrui a presente Resolução Administrativa. Art. 2º É admitida, desde que haja disponibilidade financeira e orçamentária, a antecipação do pagamento estabelecido no Anexo Único desta norma. Parágrafo único. Somente em casos excepcionais, devidamente justificados em Plenário pelo Gestor da Câmara Municipal de Teresina, o pagamento ocorrerá em data posterior as que se encontram aqui estabelecidas. Art. 3º Os Departamentos Financeiro e de Gestão de Pessoal do Poder Legislativo Municipal deverão, em conjunto, adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições previstas nesta Resolução Administrativa. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta norma correrão por conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do Poder Legislativo Municipal, e suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2016. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Teresina, em 18 de fevereiro de 2016. Ver. LUIZ GONZAGA LOBÃO C. BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. Ver. TIAGO MENDES VAS-CONCELOS, 1º Secretário. Ver. MARIA DO ROSÁRIO DE F. BISERRA RODRIGUES, 2º Secretário. *Resolução Administrativa de autoria da Mesa Diretora (em cumprimento à Lei Municipal nº 4.322/2012).
ANEXO ÚNICO – TABELA DE PAGAMENTO PARA O ANO DE 2016JANEIRO F E V E R E I -
ROMARÇO ABRIL MAIO JUNHO
21 25 25 25 25 27
Q U I N T A FEIRA
Q U I N T A FEIRA
SEXTA FEI-RA
SEGUNDA FEIRA
Q U A R T A FEIRA
SEGUNDA FEIRA
JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO N O V E M -BRO
D E Z E M -BRO
25 25 26 25 25 22
SEGUNDA FEIRA
Q U I N T A FEIRA
SEGUNDA FEIRA
TERÇA FEI-RA
SEXTA FEI-RA
Q U I N T A FEIRA
DÉCIMO TERCEIRO
15
QUINTA FEIRA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2016. Referente ao Processo Admi-nistrativo AD 12346/2016. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, CNPJ nº 05.521.463/0001-12. CONTRATADA: C. L. BESER-RA REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ 07.239.237/0001-79. OBJETO: Execução de serviços de reparo no telhado e forro do teto do plenário da Câ-mara Municipal de Teresina. MODALIDADE: Dispensa de Licitação. FUN-DAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93. VALOR: R$ 5.632,73 (cinco mil seiscentos e trinta e dois reais e setenta e três centa-vos). FONTE DE RECURSOS: Fonte 100 – Recursos Ordinários (Tesouro); Natureza da Despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 30(trinta dias), contados a partir de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2016. ASSINAM pela contratante: LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO e pela contratada: CARMELIO LUSTOSA BESERRA.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 004-2016/CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AD 12295/2016/CMT. PREGÃO PRESENCIAL 006/2016. Objeto: registro de preços visando futura contratação de empresa que forneça material de con-sumo, classificado como material de expediente, visando atender às necessi-dades da Câmara Municipal de Teresina. Pregoeiro: Roberto Duarte Napo-leão do Rêgo Filho. Homologação: 28/03/2016. Adjudicação: 28/03/2016. Vigência da Ata: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 23/03/2016. Presiden-te da CPL: Carlos Alberto Teive de Araújo. Autoridade Superior: Luiz Gon-zaga Lobão Castelo Branco. Empresa Vencedora: EXPANDIR DISTRIBUI-DORA DE PAPELARIA DO NORDESTE EIRELLI-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 23.841.256/0001-27, representada pelo senhor LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA.
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VA L O R UNITÁ-RIO
V A L O R TOTAL
01 Almofada para ca-rimbo n°. 03 na cor azul.
Ud 100 R $ 2,18 R$ 218,00
02 Tinta p/ Carimbo 40 ml.
Ud 70 R$ 1,37 R$ 95,90
03 Bobina para fax, medindo 216x25m. cx c/12
Cx 45 R$ 41,63 R$ 1.873,35
04 Borracha Tinta e Lápis duas cores cx/36 ud
Cx 50 R$ 14,55 R$ 727,50
05 Borracha ponteira pot/50 ud
Pt 200 R$ 4,50 R$ 900,00
06 Caneta esferográfi-ca, material plásti-co, quantidade car-gas 1und, material ponta latão com es-fera de tungstênio, tipo escrita média, cor tinta Azul, ca-racterísticas adicio-nais corpo cilíndri-co transparente c/ 50 ud.
Cx 400 R$ 16,76 R$ 6.704,00
07 Caneta esferográfi-ca, material plásti-co, quantidade car-gas 1und, material ponta latão com es-fera de tungstênio, tipo escrita média, cor tinta Preta, ca-racterísticas adicio-nais corpo cilíndri-co transparente c/ 50 ud.
Cx 250 R$ 16,76 R$ 4.190,00
08 Caneta esferográfi-ca, material plásti-co, quantidade car-gas 1und, material ponta latão com es-fera de tungstênio, tipo escrita média, cor tinta Vermelha, características adi-cionais corpo cilín-drico transparente c/ 50 ud.
Cx 15 R$ 16,76 R$ 251,40
09 Caneta para escrita em cd
Ud 50 R$ 1,28 R$ 64,00
10 Clipe 1/0 cx/100 Cx 80 R$ 1,30 R$ 104,00
11 CD-R MidiaGra-vavel
Ud 500 R$ 1,35 R$ 675,00
12 CD-RW MidiaRe-gravavel
Ud 500 R$ 1,67 R$ 835,00
13 Clipe para papel, Galvanizado, Nº 2/0 cx/100 ud
Cx 250 R$ 1,30 R$ 325,00
14 Clipe para papel, Galvanizado, Nº 3/0 cx/50 ud
Cx 50 R$ 1,30 R$ 65,00
15 Clipe para papel, Galvanizado, Nº 4/0 cx/50 ud
Cx 75 R$ 1,30 R$ 97,50
16 Clipe para papel, Galvanizado, Nº 6/0 cx/50 ud
Cx 250 R4 1,30 R$ 325,00
17 Clipe para papel, Galvanizado, Nº 8/0 cx/25 ud
Cx 170 R$ 1,43 R$ 243,10
80 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.886Quarta-feira, 30 de março de 2016
18 Cola branca de 500g.
Ud 75 R$ 2,51 R$ 188,25
19 Cola branca de 90g. Ud 400 R$ 0,68 R$ 272,00
20 Colchete Latonado, n° 15 cx/72 und.
Cx 800 R$ 4,91 R$3.928,00
21 Corretivo Líquido, Atóxico, Correção de Qualquer Tipo de Escrita, à Base de Água, Frasco c/ 18 ml, cx. c/12und
Cx 50 R$ 5,66 R$ 283,00
22 Envelope 18x24cm, cx. c/ 250 und.
Cx 12 R$ 24,11 R$ 289,32
23 Envelope 26x36cm, cx. c/ 250 und.
Cx 12 R$ 42,11 R$ 505,32
24 Extrator de grampo simples
Ud 200 R$ 0,68 R$ 136,00
25 Fita adesiva trans-parente 12mmx40m
Ud 350 R$ 0,98 R$ 343,00
26 Fita gomada crepe 38mmx50m
Ud 400 R$ 6,86 R$ 2.744,00
27 Formulário contí-nuo 240x280mm, 80 colunas, 1 via
Cx 75 R$ 56,36 R$ 4.227,00
28 Formulário contí-nuo 240x280mm, 80 colunas, 2 vias
Cx 150 R$ 71,36 R$10.704,00
29 Grampeador médio, material Ferro, 30 folhas.
Ud 250 R$ 19,61 R$4.902,50
30 Grampeador gran-de, material Ferro, 100 folhas.
Ud 15 R$ 58,61 R$ 879,15
31 Grampo p/ gram-peador 26/6, cx. c/ 5000 und.
Cx 500 R$ 4,20 R$ 2.100,00
32 Grampo p/ grampe-ador 23/13, cx. c/ 5000 und.
Cx 300 R$ 4,20 R$1.260,00
33 Lápis grafite, nº02, comum, cx. c/144 und.
Cx 150 R$ 15,26 R$2.289,00
34 Liga de Elástico n°18, pacote c/ 100g.
Pct 100 R$ 4,20 R$ 420,00
35 Livro ata c/50 fo-lhas
Ud 400 R$ 4,50 R$1.800,00
36 Livro ata c/100 fo-lhas.
Ud 220 R$ 4,99 R$1.097,80
37 Livro ata c/200 fo-lhas.
Ud 275 R$ 8,51 R$2.340,25
38 Livro protocolo com 100 folhas.
Ud 550 R$ 4,20 R$2.310,00
39 Marca texto diver-sas cores
Ud 250 R$ 0,60 R$ 150,00
40 Molha dedo Ud 100 R$ 1,75 R$ 175,00
41 Papel A4, medindo 210x297mm, 75gr/m², resma c/ 500 folhas
Rm 5000 R$ 11,63 R$58.150,00
42 Papel camurça Fl 150 R$ 0,47 R$ 70,50
43 Papel carbono, cx. c/ 100 folhas de 01 face.
Cx 10 R$ 12,11 R$ 121,10
44 Papel crepom Fl 150 R$ 0,47 R$ 70,50
45 Papel madeira Fl 150 R$ 0,36 R$ 54,00
46 Papel ofício 2, me-dindo 216x330mm, resma c/ 500 folhas
Rm 1000 R$ 13,80 R$ 13.800,00
47 Pasta AZlombo largo
Ud 750 R$ 4,20 R$ 3.150,00
48 Pasta c/ aba e elásti-co, de papel
Ud 3500 R$ 1,13 R$ 3.955,00
49 Pasta classificador pvc com grampo trilho
Ud 1250 R$ 1,20 R$ 1.500,00
50 Pasta suspensa mar-morizada.
Ud 4000 R$ 1,20 R$4.800,00
51 Perfurador com ca-pacidade para 100 folhas.
Ud 50 R$ 90,60 R$4.530,00
52 Perfurador com ca-pacidade para 25 folhas.
Ud 100 R$ 14,25 R$1.425,00
53 Prancheta de acrí-lico.
Ud 75 R$ 6,41 R$ 480,75
54 Régua plástica transparente 50cm.
Ud 75 R$ 1,16 R$ 87,00
55 Caixa para Corres-pondência Tripla, fumê, material acrí-lico.
Ud 30 R$ 33,86 R$ 1.015,80
56 Caixa para Arquivo Morto,cor verde, material polipropi-leno.
Ud 2000 R$ 3,40 R$6.800,00
57 Tesoura multiuso 7’’, lâmina sem ponta, cabo de poli-propileno.
Ud 75 R$ 1,16 R$ 87,00
58 Bloco de Recado Post-it 38x50mm amarelo c/100fls, Pct c/ 4 und.
Pct 150 R$ 3,45 R$ 517,50
59 Bloco de Recado Post-it 76x102mm amarelo c/100fls
Ud 150 R$ 3,64 R$ 546,00
60 Apontador de lápis, retangular, simples, material plástico
Ud 250 R$ 0,23 R$ 57,50
61 Cola em bastão 10gr, p/ papel, car-tolina e envelope, tampa hermética que evita o resseca-mento, não tóxico.
Ud 75 R$ 1,24
62 Régua de poliesti-reno, comprimento nominal gravado 300mm, largura 30 a 40mm, transpa-rente, com impres-são da graduação, legível sem falhas em milímetros e centímetros, sem deformidades ou rebarbas a fim de proporcionar um traçado retilíneo perfeito.
Ud 150 R$ 0,53 R$ 79,50
TOTAL R$162.427,49