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1 ANO 7 • Nº 145 - DE 24 DE JUNHO A 06 DE JULHO DE 2010 ANO 7 • Nº 145 - DE 24 DE JUNHO A 06 DE JULHO DE 2010 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Educação de Itanhaém supera em 2009 índice do IDEB projetado para 2013 Nas séries iniciais, a Cidade alcançou o resultado de 5,4, antecipando a meta estabelecida pelo IDEB para o ano de 2013 Itanhaém superou mais uma vez a média nacional do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), criado pelo Minis- tério da Educação (MEC) e que funciona como indicador de qua- lidade educacional, combinando informações de desempenho e rendimento escolar. O índice é cal- culado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais – Anísio Teixeira, através da Prova Brasil e do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Brasil (SAEB). O índice nacional do IDEB para os municípios brasileiros foi de 4,6 para os anos iniciais, ou seja, 1ª e 4ª séries. Já nos anos finais, 5ª e 8ª séries, o índice foi de 4,0. Quando observado o resultado das escolas municipais de Itanha- ém, nas séries iniciais, a Cidade alcançou o resultado de 5,4, an- tecipando a meta estabelecida pelo IDEB para o ano de 2013. Já nos anos finais, as escolas do Mu- nicípio alcançaram 4,3, superan- do em 0,3 o índice nacional pre- visto para 2009. PAÍSES DESENVOLVIDOS O objetivo do Ministério da Educação é que todas as séries atinjam níveis educacionais de pa- íses desenvolvidos até 2021. Os alunos de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental devem atingir 6,0 pontos de média, e os estudantes de 5ª a 8ª séries, 5,5 pontos. A lógica é que, para o Brasil chegar à média 6,0 em 2021, cada siste- ma deve evoluir segundo pontos de partida e com maior esforço da- queles que partem em pior situa- ção, visando reduzir a desigual- dade educacional. Para a Secretaria de Educação, Cultura e Espor tes, o índice alcan- çado pelo Município demonstra a evolução do ensino da rede mu- nicipal. A Secretaria também faz questão de parabenizar os profes- sores, coordenadores, diretores e demais profissionais da Educação pela obtenção dos resultados. A Escola Municipal Maria Graciette Dias, alcançou o índice IDEB 2009 de 5,8. A unidade escolar foi inaugurada em 21 de abril de 2009 e passou pela primeira avaliação

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1ANO 7 • Nº 145 - DE 24 DE JUNHO A 06 DE JULHO DE 2010

ANO 7 • Nº 145 - DE 24 DE JUNHO A 06 DE JULHO DE 2010DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Educação de Itanhaém supera em 2009índice do IDEB projetado para 2013Nas séries iniciais, a Cidade alcançou o resultado de 5,4, antecipando a meta estabelecida pelo IDEB para o ano de 2013

Itanhaém superou mais umavez a média nacional do Índice deDesenvolvimento da EducaçãoBásica (IDEB), criado pelo Minis-tério da Educação (MEC) e quefunciona como indicador de qua-lidade educacional, combinandoinformações de desempenho erendimento escolar. O índice é cal-culado pelo Instituto Nacional dePesquisas Educacionais – AnísioTeixeira, através da Prova Brasil edo Sistema Nacional de Avaliaçãoda Educação Brasil (SAEB).

O índice nacional do IDEB paraos municípios brasileiros foi de4,6 para os anos iniciais, ou seja,1ª e 4ª séries. Já nos anos finais,5ª e 8ª séries, o índice foi de 4,0.Quando observado o resultadodas escolas municipais de Itanha-ém, nas séries iniciais, a Cidadealcançou o resultado de 5,4, an-tecipando a meta estabelecidapelo IDEB para o ano de 2013. János anos finais, as escolas do Mu-nicípio alcançaram 4,3, superan-

do em 0,3 o índice nacional pre-visto para 2009.

PAÍSES DESENVOLVIDOSO objetivo do Ministério da

Educação é que todas as sériesatinjam níveis educacionais de pa-íses desenvolvidos até 2021. Osalunos de 1ª a 4ª séries do EnsinoFundamental devem atingir 6,0pontos de média, e os estudantesde 5ª a 8ª séries, 5,5 pontos. Alógica é que, para o Brasil chegarà média 6,0 em 2021, cada siste-ma deve evoluir segundo pontosde partida e com maior esforço da-queles que partem em pior situa-ção, visando reduzir a desigual-dade educacional.

Para a Secretaria de Educação,Cultura e Esportes, o índice alcan-çado pelo Município demonstra aevolução do ensino da rede mu-nicipal. A Secretaria também fazquestão de parabenizar os profes-sores, coordenadores, diretores edemais profissionais da Educaçãopela obtenção dos resultados.

A Escola Municipal Maria Graciette Dias, alcançou o índice IDEB 2009 de 5,8. A unidade escolarfoi inaugurada em 21 de abril de 2009 e passou pela primeira avaliação

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2 ANO 7 • Nº 145 - DE 24 DE JUNHO A 06 DE JULHO DE 2010

Criado pela Lei nº 3.039, de 12/11/2003

Produção:Departamento de Comunicação Social

Impressão:Gráfica e Editora Diário do Litoral

PREFEITURA MUNICIPAL DAESTÂNCIA BALNEÁRIADE ITANHAÉM

Av. Washington Luiz, 75 - CentroCep. 11.740 000 • Tel. (13) [email protected]

JOÃO CARLOS FORSSELLPrefeito MunicipalRUY SANTOSVice-prefeito

•SAÚDE

AMBULATÓRIO DEESPECIALIDADESTel.: 3426-2074

ATENDIMENTO 24 HORASPronto-Socorro:Tel.: 3426-4212HospitalTel.: 3421-1900

BANCO DE SANGUETel.: 3421-1904

CENTRAL DE AGENDAMENTOTel.: 3426-2074

CENTRO DE REABILITAÇÃOTel.: 3427-3612

UNIDADES BASICAS EPROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIASuarão: Tel.: 3426-1577Oásis: Tel.: 3427-7533Savoy: Tel.: 3426-1798Jd. Mosteiro: Tel.: 3426-3197Guapiranga: Tel.: 3426-5807Gaivota: Tel.: 3429-1410Coronel: Tel: 3427-5524

CINI - CENTRO DE INFECTOLOGIATel: 3426-3350

MATERNIDADETel.: 3426-4644

SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTOMÓVEL DE URGÊNCIATel.: 192

•SEGURANÇA

BOMBEIROS INCÊNDIO E RESGATETel.: 3427-4769

BOMBEIROS SALVAMAR PAULISTATel.: 3422-6000

DEFESA CIVILTel.: 199 ou 3427-8352

DELEGACIA SECCIONALTel.: 3422-6061

1° DELEGACIA DE POLÍCIATel.: 3422-12082° DELEGACIA DE POLÍCIATel.: 3426-13073° DELEGACIA DE POLÍCIATel.: 3422-5012

DELEGACIA DE TRÂNSITOTel.: 3422-2438

29° BATALHÃO PMTel.: 3427-1414

GUARDA MUNICIPALTels.: 199 / 3425-3800/3649

POLÍCIA MILITARTel.: 190

POLÍCIA RODOVIÁRIA - DERTel.: 3422-5859

POLÍCIA MILITAR AMBIENTALTel.: 3422-3765

•SERVIÇOS PÚBLICOS

BIBLIOTECA MUNICIPALPOETA PAULO BONFIMTel.: 3426-1477

CÂMARA MUNICIPALTel.: 3422-1202

CASA DA AGRICULTURATel.: 3426-5792

INCRATEL.: 3421-1600 RAMAL 271

CETPI - CENTRO DE TREINAMENTOPROFISSIONALIZANTETel. : 3426-3501

CEMITÉRIO MUNICIPALTel.: 3427-7805

CENTRO DE PESQUISASTel.: 3427-6704

CMTECETel.: 3421-1700CONSELHO TUTELARTel.: 3426-3500

CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIAEM ASSISTÊNCIA SOCIAL

Gaivota: Tel: 3429-2903Sabaúna: Tel: 3426-2344Suarão: Tel: 3427-3286Oásis: Tel: 3427-7660

DISQUE-DENÚNCIA (ÁREAS VERDES)Tel.: 3421-1672FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADETel.: 3427-5068

PATTel.: 3427-6216

PROCONTel.: 3421-1804

INSS - ARRECADAÇÃOE BENEFÍCIOSTel.: 3422-6063

JUIZADO DE MENORESTel.: 3422-1215 / ramal 214

•REGIONAIS

REGIONAL DO BELAS ARTESTel.: 3422-1229/2308REGIONAL DO BOPIRANGATel.: 3425-4387REGIONAL DO GAIVOTATel.: 3429-4004 / FAX: 3429-3345REGIONAL DO SUARÃOTel.: 3427-7636REGIONAL DO OÁSISTel.: 3427-8184REGIONAL DO CENTROTel.: 3427-8527REGIONAL DO AMÉRICATel.: 3427-8140

UFM 2010: R$ 2,02UFM 2010: R$ 2,02UFM 2010: R$ 2,02UFM 2010: R$ 2,02UFM 2010: R$ 2,02

Secretaria de Educação realiza matrículaspara Educação de Jovens e Adultos (EJA)

A Secretaria Municipal de Edu-cação, Cultura e Esportes está comas inscrições abertas para as matrí-culas dos alunos da Educação de Jo-vens e Adultos (EJA), que desejamingressar nos estudos neste 2º se-mestre. O intuito é proporcionar àque-las pessoas que não tiveram oportu-nidade de estudar, uma nova chancede concluir o Ensino Fundamental.

Para realizar o cadastro da EJAde 1ª a 8ª série, os interessados de-verão comparecer na escola maispróxima de sua residência, de se-gunda a sexta-feira, das 15 às 20horas, munidos dos seguintes do-cumentos originais e cópia: Regis-

tro Geral (RG); comprovante de re-sidência; certidão de nascimento oucasamento; declaração de trabalhocom firma reconhecida ou cópia dasfolhas de identificação; folha da fotoe do contrato de trabalho na CarteiraProfissional, no caso de trabalhado-res); histórico escolar ou declara-ção de escolaridade e uma foto 3X4recente.

Vale lembrar que é necessário tera idade mínima de 16 anos comple-tos para ingressar no curso de cará-ter supletivo, no período noturno. Asvagas são ilimitadas para todas asséries, variando de acordo com aquantidade de alunos na classe.

CAMP abre inscrições para processoseletivo na próxima segunda-feira (12)

Os jovens que estão à procura deoportunidade de aprendizagem e inclu-são no mercado de trabalho poderão seinscrever a partir da próxima segunda-feira (12), no processo seletivo para in-gressar no Círculo de Amigos dos Me-nores Patrulheiros (CAMP). O curso dis-ponibilizará 50 vagas.

Os interessados devem retirar até opróximo dia 16, a ficha de inscrição edevolução gratuitamente na sede doCAMP, localizada na rua Zeferino Soa-res, 19, 3º andar, conjunto 31, no Cen-tro, das 8 às 11 horas e das 13 às 17horas. Vale lembrar que, para finalizar ainscrição, o candidato deve ter em mãos

um documento de identificação com fotoe doar 1 kg de alimento não perecível (ex-ceto sal e açúcar), que será revertido aoFundo Social de Solidariedade.

Para par ticipar do processo seletivoé preciso estar na faixa etária dos nasci-dos entre os meses de fevereiro de 1995e fevereiro de 1996. Além disso, é ne-cessário ter concluído a 8ª série do En-sino Fundamental e estar cursando oEnsino Médio no período noturno. A fi-cha de inscrição deve ser devolvida atéo dia 16 de julho na sede do CAMP.

Do total de vagas disponibilizadaspara os jovens aprendizes, metade serádestinada aos estudantes que possuem

o responsável cadastrado no progra-ma Bolsa Família junto à SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Social,e a outra metade para as demais inscri-ções.

O exame será aplicado no dia 18de julho. O local e horário da prova se-rão comunicados no ato da inscrição.Vale lembrar que, no dia da prova, ocandidato deve apresentar o compro-vante de inscrição.

É importante destacar que o resul-tado das notas será divulgado no dia26 de julho e o início das aulas será nodia 28 de julho. Para informações, ligarno telefone 3426-2213.

Vale lembrar que é necessário ter a idade mínima de 16anos completos para ingressar no curso

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3ANO 7 • Nº 145 - DE 24 DE JUNHO A 06 DE JULHO DE 2010

Atos do Poder Executivo

LEI Nº 3.651, DE 1º DE JULHO DE 2010"Dispõe sobre o livre acesso de Corretores deImóveis a toda e qualquer informação necessária aodesempenho de suas atividades profissionais juntoaos órgãos ou repartições públicas da PrefeituraMunicipal de Itanhaém".JOÃO CARLOS FORSSELL, Prefeito Municipal deItanhaém,FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itanhaémaprovou e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica garantido o direito de acesso a toda equalquer informação necessária ao desempenho dasatividades profissionais dos Corretores de Imóveisnos órgãos ou repartições da Prefeitura Municipal deItanhaém.Parágrafo único - Entende-se por Corretores deImóveis para efeito desta lei, o profissional liberal doramo imobiliário que, além de satisfazer asexigências legais, também esteja devidamenteinscrito e apto ao desempenho de sua profissão noConselho Regional de Corretores de Imóveis.Art. 2º - O direito de informação necessáriacompreende o acesso a todo e qualquer documentoou dado técnico pertencentes ao órgão ou repartiçãopermanente, devendo ser requerido pelo interessadoem formulário próprio a ser confeccionado pelaPrefeitura Municipal de Itanhaém.Art. 3º - O direito assegurado no art. 1º desta lei ficacondicionado e só poderá ser exercido pelo Corretorde Imóveis que, no momento da apresentação dopedido de informações junto aos órgãos públicos,exibir a sua carteira profissional expedida peloConselho Regional de Corretores de Imóveis.Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de suapublicação.Prefeitura Municipal de Itanhaém, em 1º de julho de2010.JOÃO CARLOS FORSSELLPrefeito MunicipalRegistrada em livro próprio. Processo nº 5.404/2010.Projeto de Lei de autoria do Vereador Marco AurélioGomes dos Santos.Departamento Administrativo, em 1º de julho de 2010.MARIA CRISTINA PREVIERO DE TOLEDOSecretária de Administração

DECRETO Nº 2.815, DE 29 DE JUNHO DE 2010"Dispõe sobre o funcionamento das repartiçõespúblicas municipais nos dias que especifica, e dáprovidências correlatas".JOÃO CARLOS FORSSELL, Prefeito Municipal deItanhaém, no uso das atribuições que a lei lhe confere,eCONSIDERANDO a classificação da SeleçãoBrasileira de Futebol para a fase de quartas de finalda Copa do Mundo de Futebol;CONSIDERANDO o grande interesse despertado napopulação pela realização da Copa do Mundo deFutebol;CONSIDERANDO que, no horário da realização dosjogos disputados pela Seleção Brasileira de Futebol,todas as atenções estarão voltadas para esse evento;CONSIDERANDO, ainda, que o expediente nasrepartições públicas municipais deve se efetuar demodo a possibilitar aos servidores acompanhar osjogos da Seleção Brasileira de Futebol, sem prejuízo à

LEIS E DECRETOS população,DECRETA:Art. 1º - O expediente das repartições públicasmunicipais pertencentes à Administração Direta eAutárquica, no dia 2 de julho de 2010, sexta-feira, serádas 8 às 10,30 horas.Art. 2º - Na hipótese de a Seleção Brasileiraclassificar-se para a fase semifinal, no dia do jogo oexpediente das repartições públicas municipais teráinício às 8 horas e será encerrado às 14 horas,ininterruptamente.Art. 3º - Excetuam-se do disposto neste decreto asrepartições que prestam serviços essenciais deinteresse público, cujas atividades não possam sofrersolução de continuidade, as quais terão expedientenormal.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Art. 5º - Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº2.809, de 26 de maio de 2010.Prefeitura Municipal de Itanhaém, em 29 de junho de2010.JOÃO CARLOS FORSSELLPrefeito MunicipalRegistrado em livro próprio.Departamento Administrativo, em 29 de junho de2010.MARIA CRISTINA PREVIERO DE TOLEDOSecretária de Administração

DECRETO Nº 2.816, DE 30 DE JUNHO DE 2010"Regulamenta o artigo 43 da Lei nº 3.055, de 5 dejaneiro de 2004, e dispõe sobre o processamento dasconsignações em folha de pagamento dos servidorespúblicos ativos, inativos e dos pensionistas daadministração direta e autárquica do Município deItanhaém".JOÃO CARLOS FORSSELL, Prefeito Municipal deItanhaém, no uso das atribuições que a lei lhe confere,e tendo em vista o disposto no artigo 43 da Lei nº3.055, de 5 de janeiro de 2004,DECRETA:Art. 1º - O processamento das consignações em folhade pagamento de que trata o artigo 43 da Lei nº 3.055,de 5 de janeiro de 2004, em relação aos servidoresativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo,fica disciplinado de acordo com as disposições desteDecreto.Art. 2º - Entende-se por consignações os descontosrealizados nos vencimentos, salários e proventos dosservidores públicos e nas pensões devidas a seusbeneficiários.Parágrafo único - As consignações em folha depagamento classificam-se em compulsórias efacultativas.Art. 3º - Para os fins deste Decreto, considera-se:I - servidor público:a) o servidor em atividade com vínculo funcionalregido pela Lei nº 3.055, de 5 de janeiro de 2004, oempregado público regido pela Consolidação das Leisdo Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,de 1º de maio de 1943, e o servidor contratado portempo determinado para atender a necessidadetemporária de excepcional interesse público regidopela Lei nº 3.258, de 22 de novembro de 2006, ou pelaLei nº 3.327, de 8 de agosto de 2007;b) o servidor inativo;II - consignante: o órgão ou entidade da administração

pública municipal direta ou autárquica, que procededescontos relativos às consignações compulsória efacultativa em folha de pagamento do servidor públicoativo, do inativo ou do beneficiário de pensão, emfavor da consignatária;III - consignado: o servidor público integrante daadministração pública municipal direta ou autárquica,ativo ou inativo, ou o beneficiário de pensão, que porcontrato tenha estabelecido com a consignatária, nocaso de consignação facultativa, relação jurídica queautorize o desconto da consignação;IV - consignatária: a pessoa física ou jurídica dedireito público ou privado destinatária dos créditosresultantes das consignações compulsória oufacultativa;V - consignação compulsória: o desconto efetuado porforça de lei ou determinação judicial;VI - consignação facultativa: o desconto efetuado coma prévia e expressa autorização do servidor oupensionista, na forma prevista neste Decreto;VII - margem consignável: a parcela dos vencimen-tos, salários, proventos e pensões passível deconsignação compulsória ou facultativa;VIII - sistema digital de consignações: o sistemaeletrônico de controle da margem consignável, queregistra a efetivação da consignação em folha depagamento e rege a troca de informações entre oórgão gestor e os consignatários, via internet.Art. 4º - São consignações compulsórias:I - contribuição social para o Regime Próprio dePrevidência Social do Município - RPPS ou para oRegime Geral de Previdência Social - RGPS;II - imposto sobre renda e proventos de qualquernatureza;III - pensão alimentícia decorrente de decisão judicial;IV - contribuição sindical prevista no artigo 8º, incisoIV, in fine, da Constituição Federal, e exigível nostermos do artigo 578 da Consolidação das Leis doTrabalho - CLT;V - restituição e indenização ao erário municipal;VI - outras obrigações decorrentes de imposição legalou de decisão judicial.Art. 5º - São consignações facultativas:I - contribuição instituída em assembléia geral paracusteio de entidade sindical ou associaçãoprofissional ao qual o servidor seja filiado ouassociado, na forma do artigo 8º, inciso IV, daConstituição Federal, e do artigo 175, alínea "c", daLei nº 3.055, de 5 de janeiro de 2004;II - pensão alimentícia voluntária, consignada emfavor de dependente indicado no assento funcional doservidor;III - prêmio de seguro de vida de servidor coberto porentidade fechada ou aberta de previdência privada oupor empresa seguradora;IV - mensalidade relativa a planos de saúde, inclusiveodontológicos, patrocinados por entidade fechada ouaberta de previdência privada ou por entidadeadministradora de planos de saúde;V - contribuição para entidade privada de previdênciacomplementar, que opere com planos de pecúlio,renda mensal e previdência complementar;VI - contribuição associativa em favor de entidadesconstituídas exclusivamente por servidores públicosativos, inativos ou pensionistas da administraçãodireta e autárquica, sem finalidades lucrativas, comcaráter filantrópico, educativo e/ou de assistênciasocial;

VII - contribuição associativa em favor de clubes,grêmios ou entidades recreativas constituídasexclusivamente por servidores públicos ativos,inativos ou pensionistas da administração direta eautárquica;VIII - despesas com a aquisição de gênerosalimentícios e mercadorias de primeira necessidadeou decorrentes de prestação de serviços, efetuadascom base em convênios firmados com entidadesindical, clubes, grêmios ou entidades recreativasconstituídas por servidores públicos ativos, inativosou pensionistas da administração direta e autárquica,desde que a eles sejam filiados os servidores oupensionistas;IX - prestação referente a empréstimo pessoalconcedido por instituições financeiras;X - prestação referente a financiamento de imóvelresidencial concedido por instituições bancárias ouentidades integrantes do Sistema Financeiro daHabitação.§ 1º - As consignações a que se referem os incisosIII, IV e V deste artigo poderão ser contratadas porintermédio de associações profissionais e entidadessindicais, desde que a elas sejam filiados osservidores ou pensionistas.§ 2º - Para os efeitos dos incisos VI e VII do caput,considerar-se-á constituída exclusivamente porservidores públicos as entidades que tambémmantenham, em seus quadros, membros que sejamdependentes de servidores públicos ativos, inativosou pensionistas ou que possuam sócios a títulohonorífico, ainda que sem vínculo com o serviçopúblico.Art. 6º - A habilitação para o processamento deconsignações facultativas dependerá de préviocredenciamento das consignatárias.Art. 7º - O pedido de credenciamento comoconsignatária em caráter facultativo deverá ser feitopor meio de requerimento dirigido à SecretariaMunicipal de Administração, subscrito pelorepresentante legal da entidade interessada, indicandoa modalidade ou modalidades de consignação em quepretende ser credenciada, observadas as previstas noartigo 5º deste Decreto.§ 1º - Para serem credenciadas como consignatári-as, as entidades interessadas deverão comprovar suahabilitação jurídica e regularidade fiscal e contábil,instruindo o pedido com os seguintes documentos,sem prejuízo de outros que possam ser exigidos pelaSecretaria Municipal de Administração, julgadosnecessários à sua apreciação:I - cópia do estatuto ou contrato social;II - cópia da ata de eleição e do termo de posse daDiretoria;III - inscrição no Cadastro Nacional de PessoasJurídicas - CNPJ;IV - certidão conjunta de débitos relativos a tributosfederais e à dívida ativa da União;V - certidão comprobatória de regularidade fiscalperante a Fazenda do Estado de São Paulo;VI - certidão comprobatória de regularidade perante aFazenda do Município de Itanhaém;VII - certidão comprobatória de regularidade perantea Seguridade Social (INSS);VIII - certidão comprobatória de regularidade peranteo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);§ 2º - Além da documentação indicada no § 1º desteartigo também deverão ser apresentados os

documentos específicos abaixo relacionados pelasseguintes entidades:I - referidas no inciso I do artigo 5º: cópia da ata queinstitui o valor da contribuição associativa ou sindical;II - instituidoras de planos de seguro de vida e planosde previdência complementar, referidas nos incisos IIIe V do artigo 5º: autorização de funcionamentoexpedida pela Superintendência de Seguros Privados- SUSEP;III - instituidoras de planos de saúde, referidas noinciso IV do artigo 5º: registro na Agência Nacional deSaúde - ANS;IV - referidas nos incisos VI e VII do artigo 5º:declaração assinada pela autoridade máxima daentidade atestando que a sua diretoria é composta porservidores públicos ativos ou inativos ou porpensionistas da administração direta e autárquica eque todas as funções diretivas da entidade sãoexercidas sem remuneração, por disposiçãoestatutária expressa;V - referidas no inciso VIII do artigo 5º: cópia doconvênio firmado com o Município;VI - referidas nos incisos IX e X do artigo 5º:autorização de funcionamento do Banco Central;VII - referidas nos incisos III, IV e V do artigo 5º:contrato firmado com associações profissionais ouentidades sindicais, no caso da intermediaçãoprevista no § 1º do mesmo artigo.§ 3º - Caso a entidade interessada não estejacadastrada como contribuinte do Município deItanhaém ou do Estado de São Paulo, deverão serapresentadas:I - certidões negativas de débito expedidas peloMunicípio e Estado onde se localiza sua sede;II - declaração, firmada por seu representante legal,sob as penas da lei, de que não está cadastrada e deque nada deve às Fazendas do Município de Itanhaéme do Estado de São Paulo.§ 4º - Poderão ser aceitas certidões positivas comefeito negativa.§ 5º - A verificação do atendimento das condições deque trata este artigo, bem como da regularidade dadocumentação apresentada, será feita peloDepartamento de Recursos Humanos da SecretariaMunicipal de Administração.Art. 8º - Compete ao titular da Secretaria Municipalde Administração, desde que atendidas as condiçõesexigidas por este decreto, decidir sobre o pedido decredenciamento e autorizar a formalização dorespectivo termo de convênio, em caso dedeferimento.§ 1º - O pedido de credenciamento será indeferidopelo Secretário Municipal de Administração quando:I - a entidade interessada não indicar a modalidade deconsignação em que pretende ser credenciada;II - a entidade interessada apresentar de formaincompleta a documentação discriminada no artigo 7ºdeste decreto;III - o pedido não se enquadrar nas hipótesesprevistas no artigo 5º deste decreto.§ 2º - Nas hipóteses previstas nos incisos I e II do §1º poderá ser concedido à entidade interessada prazode 10 (dez) dias para complementar a instrução dopedido.§ 3º - Deferido o pedido de credenciamento aSecretaria Municipal de Administração formalizará otermo de convênio e atribuirá à entidade os códigosde descontos específicos e individualizados, nos quais

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serão averbadas as consignações, de acordo com amodalidade para a qual foi credenciada.§ 4º - Nos casos em que a entidade seja credenciadapara mais de uma modalidade de consignação e nashipóteses de intermediação permitidas, serãoatribuídos à entidade subcódigos, específicos eindividualizados, nos quais serão averbadas asconsignações, vinculado o repasse ao titular docódigo efetivo.Art. 9º - As condições exigidas no artigo 7º destedecreto deverão ser mantidas enquanto a entidade forcredenciada como consignatária, sob pena dedescredenciamento.Art. 10 - O pedido de consignação de pensãoalimentícia voluntária, de que trata o inciso II do artigo5º, deverá ser feito por meio de requerimento doconsignado, indicando o valor ou percentual dedesconto sobre a remuneração e a conta bancária emque será destinado o crédito.Art. 11 - As consignações em folha de pagamento deque trata este decreto serão efetivadas de acordo comas seguintes regras:I - as consignações compulsórias terão prioridadesobre as facultativas;II - as consignações facultativas obedecerão o critériode antiguidade, de modo que consignação posteriornão cancela a anterior.Art. 12 - As consignações em folha de pagamentopermitidas neste decreto deverão observar, para cadaconsignado, os seguintes limites:I - o total mensal das consignações compulsórias efacultativas não poderá exceder a 70% (setenta porcento) da respectiva remuneração;II - a soma mensal das consignações facultativas nãopoderá exceder a 40% (quarenta por cento) darespectiva remuneração, respeitado o limite de 30%(trinta por cento) para os descontos referentes aopagamento das prestações de empréstimos pessoais,previsto no inciso IX do artigo 5º.§ 1º - A margem consignável estabelecida nesteartigo compreende o padrão de vencimentos ousalários acrescido dos adicionais de caráterindividual e demais vantagens pecuniáriasincorporadas ou tornadas permanentes, sendoexcluídas:I - diárias;II - indenização de transporte;III - salário-família;IV - gratificação natalina;V - adicional de férias;VI - adicional pela prestação de serviço extraordiná-rio;VII - adicional noturno;VIII - adicional de insalubridade, de periculosidade oude atividades penosas;IX - abono de permanência;X - qualquer outro auxílio ou adicional estabelecidopor lei e que tenha caráter indenizatório.§ 2º - Na hipótese em que as consignações venham aexceder os limites estabelecidos neste artigo, serãosuspensas as consignações facultativas por últimoaverbadas até que se restabeleça a margemconsignável.§ 3º - Não será incluída ou processada a consignaçãofacultativa que implique excesso do limite da margemconsignável estabelecida no inciso II do caput desteartigo.§ 4º - Caso não sejam, por insuficiência da margemconsignável, efetivadas as consignações de que trataeste decreto, caberá ao servidor ou pensionistaprovidenciar o pagamento das importâncias por eledevidas diretamente à consignatária, não se

responsabilizando o Município, em hipótese alguma,por eventuais prejuízos daí decorrentes.Art. 13 - A margem consignável estabelecida noartigo 12 será informada pelo Sistema Digital deConsignações - eConsig, que realiza o controle e oacompanhamento de todas as operações deconsignação, incluindo o lançamento, a exclusão e aalteração da consignação em folha de pagamento.Parágrafo único - A aferição da margem consignáveldo servidor ou pensionista é de inteira responsabilida-de da consignatária, não se responsabilizando oMunicípio pelos riscos advindos da não efetivação donegócio.Art. 14 - As consignações relativas à amortização deempréstimo pessoal deverão observar os seguintesprazos máximos:I - 72 (setenta e dois) meses, para os servidorestitulares de cargo de provimento efetivo ou deemprego público permanente, inativos e pensionistas;II - limitado ao número de meses restante até otérmino do mandato do Prefeito, para os servidoresocupantes de cargo de provimento em comissão;III - limitado ao número de meses restante até otérmino do respectivo contrato, para os servidorescontratados por tempo determinado nos termos da LeiMunicipal nº 3.258, de 22 de novembro de 2006, ou daLei nº 3.327, de 8 de agosto de 2007.Parágrafo único - No caso de renegociação ourefinanciamento do contrato de empréstimo pessoal,o prazo estabelecido no inciso I deste artigo poderáser ampliado, desde que o valor das prestações sejaigual ou menor do que as originalmente contraídas,ficando a entidade consignatária na mesma prioridadede recebimento da prestação negociada.Art. 15 - Toda e qualquer consignação facultativadeverá ser precedida de autorização expressa doservidor ou pensionista e somente será registrada noSistema Digital de Consignações - eConsig apósvalidação da senha eletrônica do servidor oupensionista.§ 1º - A consignatária deverá conservar em seupoder, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da datado término da consignação, prova do ajuste celebradocom o servidor ou pensionista, bem como a prévia eexpressa autorização firmada, por escrito, para odesconto em folha.§ 2º - A autorização firmada pelo servidor oupensionista poderá ser requisitada, a qualquermomento, pelo Departamento de Recursos Humanosda Secretaria Municipal de Administração, devendo aentidade consignatária apresentá-la, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de advertência.Art. 16 - Sempre que solicitado pelo servidor oupensionista, a entidade consignatária terá o prazomáximo de 2 (dois) dias úteis para fornecerquaisquer informações de interesse do solicitante,incluindo saldo devedor para liquidação antecipada deempréstimo pessoal, sob pena de aplicação da penade advertência prevista no inciso I do artigo 22 destedecreto.Art. 17 - Independentemente de solicitação doservidor ou pensionista, uma vez quitado antecipada-mente o compromisso assumido, fica a consignatáriaobrigada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados doadimplemento das obrigações, a excluir a respectivaconsignação do Sistema Digital de Consignações.Parágrafo único - Não ocorrendo a exclusão daconsignação na forma prevista neste artigo, seráaplicada à consignatária a pena de advertênciaprevista no inciso I do artigo 23 deste decreto.Art. 18 - No caso de desconto indevido, aconsignatária ficará obrigada a restituir diretamente

ao servidor ou pensionista o valor descontado, noprazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da datado desconto.§ 1º - Findo o prazo estabelecido neste artigo, semque a consignatária tenha procedido à restituição, ovalor correspondente será retido pela Administraçãopor ocasião do repasse dos valores referentes àsdemais consignações devidas à consignatária, ecreditado ao servidor ou pensionista.§ 2º - Sem prejuízo da retenção do valor indevida-mente descontado, prevista no parágrafo anterior, odescumprimento do disposto no caput sujeitará aconsignatária à pena de suspensão temporáriaprevista no inciso II do artigo 23 deste decreto.Art. 19 - As consignações facultativas, excetuadasaquelas referidas nos incisos VIII a X do artigo 5ºdeste decreto, poderão ser canceladas a qualquertempo, por solicitação do servidor ou pensionista,feita diretamente à entidade consignatáriacorrespondente.§ 1º - O cancelamento das consignações de que tratao caput deste artigo deverá ser efetivado pelaconsignatária diretamente no Sistema Digital deConsignações - eConsig, no prazo improrrogável de 2(dois) dias úteis, contados da data do protocolo dopedido de cancelamento pelo servidor ou pensionista.§ 2º - Não ocorrendo o cancelamento da consignaçãono prazo estabelecido no parágrafo anterior, seráaplicada à consignatária a pena de suspensãotemporária prevista no inciso II do artigo 23 destedecreto.§ 3º - As consignações referidas nos incisos VIII a Xdo artigo 5º somente poderão ser canceladas apedido do servidor ou pensionista mediante préviaaquiescência da consignatária.Art. 20 - É vedado à entidade consignatária:I - ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, ocredenciamento para operar com consignações emfolha de pagamento de que trata este decreto;II - permitir que em seus códigos de descontos sejamprocedidas consignações por parte de terceiros;III - utilizar os seus códigos para descontos denatureza diversa daqueles para os quais estejacredenciada.Art. 21 - No caso de compra e venda de contratos deempréstimos consignados entre entidadesconsignatárias credenciadas, deverão ser observadosos seguintes procedimentos:I - a entidade consignatária vendedora deveráinformar no Sistema Digital de Consignações, em até3 (três) dias úteis, a partir da data da solicitação dosaldo:a) o saldo devedor do contrato;b) o banco, a agência e o número da conta correnteem que deverá ser depositado o saldo devedor docontrato;II - a entidade consignatária compradora deverá:a) efetuar o pagamento do saldo devedor do contrato,no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado apartir da data em que o saldo devedor tiver sidoinformado no Sistema Digital de Consignações;b) registrar a quitação do contrato no Sistema Digitalde Consignações, no prazo máximo de 2 (dois) diasúteis após a realização do pagamento do saldodevedor do contrato;III - a entidade consignatária vendedora deverá efetuara liquidação do contrato no Sistema Digital deConsignações, em até 3 (três) dias úteis contados dadata em que ocorreu o registro do pagamento dosaldo devedor do contrato.Parágrafo único - A inobservância dos procedimentose prazos previstos neste artigo sujeitará a entidade

consignatária infratora à pena de suspensãotemporária prevista no inciso II do artigo 23 destedecreto.Art. 22 - As consignatárias de que trata o inciso IX doartigo 5º deste decreto deverão informar,permanentemente, pelo Sistema Digital deConsignações - eConsig a taxa de juros e demaisencargos praticados para a concessão deempréstimo consignado, sob pena de advertência.Art. 23 - Poderão ser aplicadas às consignatárias asseguintes penalidades:I - advertência, quando:a) deixar de prestar informações ou esclarecimentosnos prazos solicitados pela Administração;b) for infringido o disposto no § 2º do artigo 15;c) não forem prestadas as informações solicitadaspelo servidor ou pensionista na forma do artigo 16deste decreto;d) deixar de excluir a consignação do Sistema Digitalde Consignações, na forma prevista no artigo 17deste decreto;e) deixar de informar pelo Sistema Digital deConsignações a taxa de juros e encargos praticadospara a concessão de empréstimo consignado;II - suspensão temporária pelo prazo de 60 (sessenta)dias, vedada a inclusão de novas consignações ealteração das já efetuadas, nas seguintes hipóteses:a) quando constatada irregularidade no credencia-mento ou processamento de consignação;b) quando deixar de restituir ao consignado os valoresindevidamente descontados, nos termos do artigo 18deste decreto;c) quando deixar de efetuar o cancelamento deconsignação, na forma prevista no artigo 19 destedecreto;d) quando deixar de observar os procedimentos eprazos previstos no artigo 21 deste decreto;e) quando, no período de 1 (um) ano, for advertida por3 (três) vezes;III - descredenciamento e consequente rescisão doconvênio firmado com a Administração, bem como adesativação de seu código de descontos, quando aconcessionária:a) ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, ocredenciamento para operar com consignações emfolha de pagamento de que trata este decreto;b) permitir que em seus códigos de descontos sejamprocedidas consignações por parte de terceiros;c) utilizar os seus códigos para descontos de naturezadiversa daqueles para os quais esteja credenciada;d) não comprovar a manutenção das condições dehabilitação jurídica e regularidade fiscal e contábilexigidas para o credenciamento, conforme previstono artigo 9º deste decreto;IV - inabilitação permanente para o processamento deconsignações em folha de pagamento no âmbito daadministração direta e autárquica do Município deItanhaém e impedimento da celebração de novoconvênio com a Administração para operações deconsignação, quando:a) reincidir em práticas que impliquem seudescredenciamento;b) utilizar indevidamente as consignações em folha depagamento ou processá-las em desacordo com odisposto neste decreto, mediante fraude, simulaçãoou dolo.§ 1º - A consignatória será notificada da infração a elaimputada para oferecimento de defesa no prazo de 5(cinco) dias úteis .§ 2º - O não-acolhimento da defesa ou a ausência desua apresentação no prazo previsto no § 1º desteartigo acarretará a aplicação da penalidade cabível,

com notificação simultânea da entidade infratora, aser feita pessoalmente, ou por via postal, com avisode recebimento.§ 3º - Da decisão que aplicar a penalidade caberá umúnico recurso à autoridade imediatamente superior,no prazo de 15 (quinze) dias.§ 4º - Quando aplicada a pena de descredenciamentoa entidade não poderá solicitar novo credenciamentopelo período de 2 (dois) anos.Art. 24 - Para aplicação das penalidades previstasneste decreto, são competentes:I - o Diretor do Departamento de Recursos Humanos,nas hipóteses do inciso I do artigo 23;II - o Secretário Municipal de Administração, nashipóteses dos incisos II a IV do artigo 23.Art. 25 - O servidor envolvido em fraudes ao sistemade consignações, mediante simulação, dolo, conluioou culpa, ficará impedido de obter consignações denatureza facultativa pelo período de 2 (dois) anos,sem prejuízo das penalidades previstas no artigo 113e seguintes da Lei nº 3.055, de 5 de janeiro de 2004.Art. 26 - A consignação em folha de pagamento nãoimplica co-responsabilidade da AdministraçãoPública Municipal por quaisquer dívidas oucompromissos de natureza pecuniária assumidospelos servidores públicos ativos, inativos oupensionistas da administração direta e autárquicajunto às entidades consignatárias.Art. 27 - Os requerimentos, documentos e outrospapéis exigidos para o cumprimento do dispostoneste decreto, quer pela consignatária, quer peloservidor ou pensionista, ficam dispensados dorecolhimento de quaisquer taxas.Art. 28 - As consignatárias que atualmente operamconsignações em folha de pagamento dos servidoresativos, inativos e pensionistas do Poder Executivoterão prazo até 30 de setembro de 2010 paraadequação às normas deste decreto.Parágrafo único - Decorrido o prazo estabelecido nocaput, as consignatárias que não tiveremprovidenciado o seu credenciamento e a formalizaçãode novo convênio para operar consignações em folhade pagamento, na forma prevista nos artigos 7º e 8ºdeste decreto, serão excluídas do sistema deconsignações e ficarão impedidas de realizar novasoperações de consignação, mantidas as consigna-ções já averbadas ou em processo de averbação,sendo vedada, no entanto, a promoção de alteraçõesde qualquer natureza quanto às consignaçõesmantidas.Art. 29 - A partir da data da publicação deste decreto,não serão firmados convênios ou admitidas novasconsignações, que não atendam às exigências neleprevistas.Art. 30 - A Secretaria Municipal de Administraçãoeditará, quando necessário, normas complementaresao cumprimento deste decreto.Art. 31 - As disposições deste decreto aplicam-se, noque couber, ao Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Município de Itanhaém - ITANHAÉMPREV, incumbindo ao Superintendente daquelaautarquia determinar, mediante ato próprio, asadequações que se fizerem necessárias.Art. 32 - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Prefeitura Municipal de Itanhaém, em 30 de junho de2010. JOÃO CARLOS FORSSELLPrefeito MunicipalRegistrado em livro próprio.Departamento Administrativo, em 30 de junho de2010.

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MARIA CRISTINA PREVIERO DE TOLEDOSecretária de Administração

DECRETO Nº 2.820, DE 1º DE JULHO DE 2010"Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 1.308, de17 de novembro de 1989, que declarou imóveisurbanos de utilidade pública, para efeito dedesapropriação".JOÃO CARLOS FORSSELL, Prefeito Municipal deItanhaém, no uso das atribuições que a lei lhe confere,DECRETA :Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 1.308, de 17 denovembro de 1989, alterado pelo Decreto nº 1.457, de19 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinteredação:"Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, parafins de desapropriação, por via amigável ou judicial,os imóveis designados lotes nºs 01 e 02 do SítioGuapiranga, situados na altura do km 110 da RodoviaPadre Manoel da Nóbrega, SP-055, Município eComarca de Itanhaém, imóveis esses que constampertencer ao Espólio de Carolina Ballio, com asmedidas, limites e confrontações a seguirespecificadas:I - lote nº 01 - tem início no ponto "1", localizado nadivisa com a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, SP-055, km 110+752m; deste ponto, segue peloalinhamento da Rua Jesus Ferreira Diniz com azimutede 358º54'44", numa distância de 303,52m,confrontando com área da CESP, até o ponto "2"; desteponto, deflete à direita e segue em linha reta comazimute de 79º05'17", numa distância de 106,20m,confrontando com o loteamento Umuarama ParqueItanhaém, até o ponto "3"; deste ponto, deflete àesquerda e segue em linha reta com azimute de78º29'49", numa distância de 177,80m, confrontandocom o loteamento Umuarama Parque Itanhaém, até oponto "4"; deste ponto, deflete à direita e segue emlinha reta com azimute de 185º03'02", numa distânciade 362,88m, confrontando com o lote nº 02, até oponto "5"; deste ponto, deflete à direita e segue emcurva com raio de 544,35m e desenvolvimento de95,20m, confrontando com a Rodovia Padre Manoelda Nóbrega, até o ponto "6"; deste ponto, segue emlinha reta com azimute de 268º30'45", numa distânciade 145,86m, confrontando com a Rodovia PadreManoel da Nóbrega, até o ponto "1", inicial destadescrição, encerrando uma área de 85.354,48m²(oitenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatrometros quadrados e quarenta e oito decímetrosquadrados);II - lote nº 02 - tem início no ponto "1", localizado nadivisa com a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, SP-055, km 110+517m; deste ponto, segue perpendicularà Rodovia sentido Norte, ao longo da divisa com o lotenº 01 com azimute de 05º03'02", numa distância de362,88m, confrontando com o lote nº 01, até o ponto"2"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha retacom azimute de 80º28'13", numa distância de227,60m, confrontando com o loteamento UmuaramaParque Itanhaém, até o ponto "3"; deste ponto, defleteà direita e segue em linha reta com azimute de190º15'37", numa distância de 470,99m, confrontandocom o lote nº 03, até o ponto "4"; deste ponto, deflete àdireita e segue em curva com raio de 544,35m edesenvolvimento de 185,00m, confrontando com aRodovia Padre Manoel da Nóbrega, até o ponto "1",inicial desta descrição, encerrando uma área de81.831,48m² (oitenta e um mil, oitocentos e trinta eum metros quadrados e quarenta e oito decímetrosquadrados)." (NR)Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.Prefeitura Municipal de Itanhaém, em 1º de julho de2010.JOÃO CARLOS FORSSELLPrefeito MunicipalRegistrado em livro próprio.Departamento Administrativo, em 1º de julho de 2010.MARIA CRISTINA PREVIERO DE TOLEDOSecretária de Administração

Extrato de ContratoProcesso nº 779/2005Contratante: Prefeitura Municipal de ItanhaémContratado: Mario Luiz Itsuro SuguinoshitaObjeto: locação de imóvel destinado a instalação doCAP - Centro de Atendimento a População, situado aRua Lourival Fausto Muniz nº 174, Jd. Corumbá, nestemunicipio Valor Global do Contrato: R$ 10.475,40 ( dezmil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarentacentavos).Prazo: 12 (doze) meses iniciando em 15/03/10.Ficam ratificadas as demais clausulas e condiçõesestipuladas no Contrato original não especificadas poreste Termo Aditivo.JOÃO NUNES DE FREITASDiretor Depto Administrativo.

Dispensa de LicitaçãoProcesso nº 961/1/2010Ante a manifestação da Procuradoria Juridica, ratificoa dispensa de licitação para locação Temporaria deimóvel, situado a Praça Nossa Senhora do Sion,nº 54, Suarão, neste municipio, objetivandoapresentação do Projeto Itanhaém em Cena, comfundamento no art. 24 X, da Lei Federal nº 8.666/93.DOUGLAS LUIZ RODRIGUESSecretário de Governo

Edital de RetificaçãoEDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 27/2010Atribuição de classesA Prefeitura Municipal da Estância Balneária deItanhaém convoca os candidatos remanescentes doConcurso Público nº 01/2008, no cargo de Professorde Educação Básica II (PEB II), a comparecerem dia25/06/2010 (sexta-feira) para atribuição de classes,por tempo determinado, conforme cronogramaabaixo:Onde se lê:Cargo Nº de vagasPEB II 1 vaga candidatosaprovados a partir do número 692Local: Centro Municipal Tecnológico de Educação,Cultura e Esportes (CMTECE).Av. Condessa de Vimieiros, número 1.131 - Centro.Horário: 9 horasLeia-se:Cargo Nº de vagasPEB II 2 vagas candidatosaprovados a partir do número 692Local: Centro Municipal Tecnológico de Educação,Cultura e Esportes (CMTECE).Av. Condessa de Vimieiros, número 1.131 - Centro.Horário: 9 horasOs candidatos deverão comparecer munidos dodocumento de identidade (RG) e do comprovante dehabilitação profissional (original e cópia).

EXTRATOS

EDITAIS

Prefeitura Municipal de Itanhaém, em 23 de março de2010.LUCI CRISTINA Z. B. F. CHARIFDiretora do Departamento de Ensino

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 16/2010A PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA BALNEÁRIA DEITANHAÉM, Estado de São Paulo, RETIFICA o Edital nº.14/2010 para fazer constar o nome correto do cargodo Concurso Público Edital nº 01/2008, para posse aocargo de Professor de Educação Básica III - Inglês.PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - INGLÊSNOME CLASSIFICAÇÃOJANETE CAMARGO RIBEIRO 11Os candidatos deverão comparecer para atribuição deaulas/classes no dia 01/07/2010 às 14:00 horas, noDepartamento de Ensino no Centro Tecnológico deEducação, Cultura e Esportes (CMTECE), localizadona Avenida Condessa de Vimieiros, nº 1130 - Centro,munidos dos títulos (requisitos) exigidos paraprovimento do cargo conforme Edital 01/08.Caso contrário perderão o direito à nomeação.Deverão apresentar-se no prazo improrrogável de 02(dois) dias úteis no Departamento de RecursosHumanos, localizado na Avenida Washington Luiz, nº75 - Centro, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00ás 16:00, isto é nos dias 01/07/2010 e 02/07/2010,para entrega e apresentação dos documentosdiscriminados no capítulo XII DA NOMEAÇÃOconforme Edital nº 01/08 e agendamento dos examesmédicos.Caso contrário perderão o direito à nomeação.Itanhaém, 28 de junho de 2010.Cilene Célia Rodrigues ForssellSecretaria de Educação, Cultura e Esportes

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº. 03/2010A PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA BALNEÁRIA DEITANHAÉM, Estado de São Paulo, RETIFICA o Edital nº.02/2010, para fazer constar os nomes corretos doscandidatos abaixo relacionados aprovados noConcurso Público Edital nº 01/2010, para posse aocargo de Professor Substituto, Professor de EducaçãoBásica III - Geografia, Professor de Educação BásicaIII - Historia.PROFESSOR SUBSTITUTONOME CLASSIFICAÇÃOKATIA VALERIA BRAGA CARREIRA 19CRISTIANE SOARES DA SILVA 20VANIA SIQUEIRA SOARES 21ERIKA SILVERIO DE AZEVEDO 22IVANI ELIZABETE VENZI MATIAS 23ENEDINO DA SILVEIRA RAIMUNDO 24JULIANA DE FRANÇA CONCEIÇÃO COSTA 25MARIA CONCEIÇÃO CAMPOS GARCIA 26NOMECLASSIFICAÇÂO ESPECIALJOSE EDER CASTELLAN VIEIRA 1PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - GEOGRAFIANOMECLASSIFICAÇÃOGLAUCIENE APARECIDA DA CUNHA BENTO 5PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - HISTORIANOMECLASSIFICAÇÃOCINTIA RODRIGUES DOS SANTOS 6TAÍS MARINA THAME 7Os candidatos deverão comparecer para atribuição deaulas/classes nos dias 01/07/2010 no horário das14:00 hs conforme cronograma abaixo noDepartamento de Ensino no Centro Tecnológico deEducação, Cultura e Esportes (CMTECE), localizado

na Avenida Condessa de Vimieiros, nº 1130 - Centro,munidos dos títulos (requisitos) exigidos paraprovimento do cargo conforme Edital 01/10.Caso contrário perderão o direito à nomeação.Deverão apresentar-se no prazo improrrogável de 02(dois) dias úteis no Departamento de RecursosHumanos, localizado na Avenida Washington Luiz, nº75 - Centro, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00ás 16:00 nos dias 01/07/2010 e 02/07/2010, paraentrega e apresentação dos documentos discrimina-dos no capítulo XII DA NOMEAÇÃO conforme Edital nº01/10 e agendamento dos exames médicos.Caso contrário perderão o direito à nomeação.CRONOGRAMA DAS ATRIBUIÇÃO:DIA HORÁRIO CARGO01/07/2010 14:00 horas ProfessorSubstituto01/07/2010 14:00 horas Professorde Educação Básica III - Geografia01/07/2010 14:00 horas Professorde Educação Básica III - HistoriaItanhaém, 21 de junho de 2010.Cilene Célia Rodrigues ForssellSecretaria de Educação, Cultura e Esportes

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 28/2010Atribuição de classesA Prefeitura Municipal da Estância Balneária deItanhaém convoca os candidatos remanescentes doConcurso Público nº 01/2008, no cargo de Professorde Educação Básica II (PEB II), a comparecerem dia05/07/2010 (segunda-feira) para atribuição declasses, por tempo determinado, conformecronograma abaixo:Cargo Nº de vagasPEB II 1 vaga candidatosaprovados a partir do número 710Local: Centro Municipal Tecnológico de Educação,Cultura e Esportes (CMTECE).Av. Condessa de Vimieiros, número 1.131 - Centro.Horário: 9 horasOs candidatos deverão comparecer munidos dodocumento de identidade (RG) e do comprovante dehabilitação profissional (original e cópia).Prefeitura Municipal de Itanhaém, em 30 de junho de2010.MARIA CÉLIA APELIAN PESSOAAssessora de Ensino e Supervisão Escolar

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 02/2010AtribuiçãoA Prefeitura Municipal da Estância Balneária deItanhaém convoca os candidatos aprovados noProcesso Seletivo Edital nº 05/2010, na função deProfessor de Educação Básica III - disciplinasCiências, Educação Artística e Matemática, acomparecerem dia 05/07/2010 (segunda-feira) paraatribuição, por tempo determinado, conformecronograma abaixo:Cargo Nº de aulas CandidatosPEB III - Ciências 24 vagas candidatosaprovados a partir do número 21PEB III - Educação Artística 42 aulascandidatos aprovados a partir do número 11PEB III - Matemática 8 aulascandidatos aprovados a partir do número 16Local: Centro Municipal Tecnológico de Educação,Cultura e Esportes (CMTECE).Av. Condessa de Vimieiros, número 1.131 - Centro.Horário: 9 horasOs candidatos deverão comparecer munidos dodocumento de identidade (RG) e do comprovante de

habilitação profissional (original e cópia).Prefeitura Municipal de Itanhaém, em 30 de junho de2010.NICÉA SILVA NASCIMENTOAssessora de Ensino e Supervisão Escolar

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 05/2010AtribuiçãoA Prefeitura Municipal da Estância Balneária deItanhaém convoca os candidatos aprovados noProcesso Seletivo Edital nº 04/2010 na função deProfessor de Educação Básica III disciplina LínguaPortuguesa, a comparecerem dia 05/07/2010(segunda-feira) para atribuição, por tempodeterminado, conforme cronograma abaixo:Cargo Nº de vagas/aulas CandidatosPEB III - Língua Portuguesa 11 aulascandidatos aprovados a partir do número 25Local: Centro Municipal Tecnológico de Educação,Cultura e Esportes (CMTECE).Av. Condessa de Vimieiros, número 1.131 - Centro.Horário: 9 horasOs candidatos deverão comparecer munidos dodocumento de identidade (RG) e do comprovante dehabilitação profissional (original e cópia).Prefeitura Municipal de Itanhaém, em 30 de junho de2010.NICÉA SILVA NASCIMENTOAssessora de Ensino e Supervisão Escolar

SECRETARIA DA FAZENDADepartamento do ISSRelação de Empresas em início de atividade queoptaram pelo Simples NacionalConfirmação da Prefeitura em 05/07/2010CNPJ Nome Empresarial Data daSolicitação de Opção SituaçãoMotivo12.002.265/0001-08 VANIEREDOS SANTOS ALVES - ME 21/06/2010DEFERIDO11.983.215/0001-96 TELMAMARIA DE OLIVEIRA PECHINI ME 28/06/2010INDEFERIDO NÃO POSSUI CADASTRO12.114.311/0001-60 MARYMARIA DA SILVA - ME 28/06/2010DEFERIDO12.134.272/0001-63 ADRIANAAPARECIDA DA SILVA - ME 29/06/2010INDEFERIDO NÃO POSSUI CADASTRO11.983.218/0001-20 ELIZANDRAGONÇALVES AMBROZETTO 29/06/2010DEFERIDO

SECRETARIA DA FAZENDADepartamento do ISSRelação de Empresas em início de atividade queoptaram pelo Simples NacionalConfirmação da Prefeitura em 05/07/2010CNPJ Nome Empresarial Data daSolicitação de Opção SituaçãoMotivo12.002.265/0001-08 VANIEREDOS SANTOS ALVES - ME 21/06/2010DEFERIDO11.983.215/0001-96 TELMAMARIA DE OLIVEIRA PECHINI ME 28/06/2010INDEFERIDO NÃO POSSUI CADASTRO12.114.311/0001-60 MARYMARIA DA SILVA - ME 28/06/2010

EDITAIS

Page 6: DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ANO 7 • Nº 145 - DE 24 DE JUNHO A 06 ... · Parágrafo único - Entende-se por Corretores de Imóveis para efeito desta lei, o profissional liberal do ramo

6 ANO 7 • Nº 145 - DE 24 DE JUNHO A 06 DE JULHO DE 2010

DEFERIDO12.134.272/0001-63 ADRIANAAPARECIDA DA SILVA - ME 29/06/2010INDEFERIDO NÃO POSSUI CADASTRO11.983.218/0001-20 ELIZANDRAGONÇALVES AMBROZETTO 29/06/2010DEFERIDO

Departamento da ReceitaDivisão de CadastroMinutaNotificação de ComparecimentoReferência: Processo 5001/2009 - Cancelamento.Fica o Senhor Luis Candido da Silva (RG. 38.045.172-4 e CPF. 010.841.988-60) a comparecer na Divisão deCadastro Imobiliário do Departamento da Receita noprazo de 10 dias a contar da publicação desta, paraprestar esclarecimentos quanto à transferência paravosso nome do imóvel objeto da inscrição077.003.001.0000.028207.Divisão de Cadastro Imobiliário

6º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA13/06/2010 - SALA DE REUNIÃO DO GABINETEDeliberação nº. 006/10O Conselho Municipal da Assistência Social Aprova - ATransferência de Cargo da Presidente do Conselho Sra.Darcy de Souza Roberto à 1ª. Secretária Sra. MárciaPrianti Pinto, assumindo seu lugar como Titularrepresentando a Entidade Social Joana D'Arc a Sra.Carmem Lúcia.MARCIA PRIANTI PINTOPRESIDENTE DO CMAS

6º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA13/06/2010 - SALA DE REUNIÃO DO GABINETE

EDITAIS - CMAS

Deliberação nº. 007/10O Conselho Municipal da Assistência Social Aprova - ORelatório Final de Entidades/Programas Sociais eProdutores Apoiados, de acordo com o Convênio nº.079/2008 - SESAN do município de Itanhaém. MARCIAPRIANTI PINTOPRESIDENTE DO CMAS

7º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA29/06/2010 - SALA DE REUNIÃO DO GABINETEDeliberação nº. 008/10Deliberação nº. 008/010 - O Conselho Municipal deAssistência Social de acordo com suas atribuiçõesaprova na integra o Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal Sistema Único daAssistência Social - Ano 2010.MARCIA PRIANTI PINTOPRESIDENTE DO CMAS

7º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA29/06/2010 - SALA DE REUNIÃO DO GABINETEDeliberação nº. 009/10Deliberação n°. 009/010 - O Conselho Municipal deAssistência Social de acordo com suas atribuiçõesaprova o Termo de Aceite feito pelo Gestor Municipalque passará a integrar o Plano de Ação do GovernoFederal.MARCIA PRIANTI PINTOPRESIDENTE DO CMAS

7º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA29/06/2010 - SALA DE REUNIÃO DO GABINETEDeliberação nº. 010/10Deliberação nº. 010/010 - O conselho Municipal deAssistência Social de acordo com suas atribuiçõesaprova na Integra a nomeação do Sr. Rogério SouzaSilva, como representante Governamental no CursoProjeto de Capacitação de Agentes Públicos eMunicipais de Controle Social da Política de

ITANHAEM PREV

Assistência Social e do Programa Bolsa-Família, eSra. Josiania da Silva em Substituição à Sra. ValériaSouza P. de Campos.MARCIA PRIANTI PINTOPRESIDENTE DO CMAS

PORTARIA GS Nº 020/2010PETERSON GONZAGA DIAS, Superintendente doInstituto de Previdência Municipal de Itanhaém, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:CONCEDER, a partir da data de publicação, a servidoraLEONILDA DE LARA LOPES, portadora da cédula deidentidade RG nº 14.748.112-0 e do CPF nº 192.901.658-12, ocupante do cargo de provimento efetivo deENCARREGADA DE TURMA, o Benefício deAposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição eImplemento de Idade, com proventos integrais, emconformidade com o disposto no artigo 6º da EmendaConstitucional nº 41/03 e artigo 45 da Lei Municipal nº3.212/06.Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação.Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Instituto de Previdência Municipal de Itanhaém, 5 dejulho de 2010.PETERSON GONZAGA DIASSuperintendente Itanhaém- PREV

PORTARIA GS Nº 019/2010PETERSON GONZAGA DIAS, Superintendente doInstituto de Previdência Municipal de Itanhaém, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:CONCEDER, a partir da data de publicação, a servidoraMARIA DO SOCORRO VECCI, portadora da cédula deidentidade RG nº 16.772.324-8 e do CPF nº 058.190.568-

76, ocupante do cargo de provimento efetivo deMerendeira, o Benefício de Aposentadoria Voluntáriapor Idade, com proventos proporcionais, emconformidade com o disposto no artigo 40, §1º, III, "b",da CF/88 e o artigo 23 da Lei Municipal nº 3.212/06.Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação.Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Instituto de Previdência Municipal de Itanhaém, 5 dejulho de 2010.PETERSON GONZAGA DIASSuperintendente Itanhaém- PREV

PORTARIA GS Nº 021/2010PETERSON GONZAGA DIAS, Superintendente doInstituto de Previdência Municipal de Itanhaém, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:CONCEDER, a partir da data de publicação, a servidoraCYBELE DE SOUZA CALDANI TELLES FERREIRA,portadora da cédula de identidade RG nº 4.576.620-4 edo CPF nº 639.182.838-49, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Professor de Ensino FundamentalI, o Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade,com proventos proporcionais, em conformidade com odisposto no artigo 40, §1º, III, "b", da CF/88 e o artigo23 da Lei Municipal nº 3.212/06.Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação.Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Instituto de Previdência Municipal de Itanhaém, 5 dejulho de 2010.PETERSON GONZAGA DIASSuperintendente Itanhaém- PREV

PORTARIA GS Nº 018/2010PETERSON GONZAGA DIAS, Superintendente doInstituto de Previdência Municipal de Itanhaém, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:CONCEDER, a partir da data de publicação, a servidoraANEZIA VIANA DOS SANTOS, portadora da cédula deidentidade RG nº 10.959.063-6 e do CPF nº 973.439.518-15, ocupante do cargo de provimento efetivo deMERENDEIRA, o Benefício de Aposentadoria Voluntáriapor Tempo de Contribuição e Implemento de Idade, comproventos integrais, em conformidade com o dispostono artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo45 da Lei Municipal nº 3.212/06.Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação.Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Instituto de Previdência Municipal de Itanhaém, 5 dejulho de 2010.PETERSON GONZAGA DIASSuperintendente Itanhaém- PREV

PORTARIA GS Nº 022/2010PETERSON GONZAGA DIAS, Superintendente doInstituto de Previdência Municipal de Itanhaém, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:CONCEDER, a partir da data de publicação, a servidoraMARIA CRISTINA SIMÕES ALCOBAÇA, portadora dacédula de identidade RG nº 7.112.534 e do CPF nº018.245.598-01, ocupante do cargo de provimentoefetivo de PSICÓLOGA, o Benefício de AposentadoriaVoluntária por Tempo de Contribuição e Implemento deIdade, com proventos integrais, em conformidade como disposto no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 45 da Lei Municipal nº 3.212/06.Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação.Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Instituto de Previdência Municipal de Itanhaém, 5 dejulho de 2010.PETERSON GONZAGA DIASSuperintendente Itanhaém- PREV

Aposentados e pensionistas já podemrequerer desconto de 50% do IPTU 2011

Aposentados, pensionistas e be-neficiários de renda mensal vitalíciajá podem solicitar o desconto de 50%no Imposto Predial e Territorial Urba-no (IPTU) de 2011. Para adquirir o aba-timento, os interessados devem com-parecer até o dia 30 de setembro, noCentro de Atendimento do Paço Mu-nicipal, no setor de Cadastro Imobiliá-rio, localizado na avenida Washing-ton Luiz, 75, no Centro, das 9 às 16horas.

Vale lembrar que existem algu-mas exigências para ter direito aodesconto. O requerente deve ser pro-prietário ou locatário de no máximodois imóveis e deve residir no prédiopara o qual solicitará o desconto. Alémdisso, a renda mensal do munícipenão pode ultrapassar dez salários

ITANHAEM PREV

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 29/2010

Atribuição de classesA Prefeitura Municipal da Estância Balneária deItanhaém convoca os candidatos remanescentesdo Concurso Público nº 01/2008, nos cargos deProfessor de Educação Básica (PEB I) eProfessor de Educação Básica II (PEB II), acomparecerem dia 08/07/2010 (quinta-feira) paraatribuição de classes, por tempo determinado,conforme cronograma abaixo:Cargo Nº de vagasPEB I 2 vagas candidatosaprovados a partir do número 470PEB II 2 vagas candidatosaprovados a partir do número 712Local: Centro Municipal Tecnológico de Educação,Cultura e Esportes (CMTECE).Av. Condessa de Vimieiros, número 1.131 -Centro.Horário: 9 horasOs candidatos deverão comparecer munidos dodocumento de identidade (RG) e do comprovantede habilitação profissional (original e cópia).Prefeitura Municipal de Itanhaém, em 6 de julhode 2010.LUCI CRISTINA Z. B. F. CHARIFDiretora do Depar tamento de Ensino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 03/2010

AtribuiçãoA Prefeitura Municipal da Estância Balneária deItanhaém convoca os candidatos aprovados noProcesso Seletivo Edital nº 05/2010, na funçãode Professor de Educação Básica III - disciplinasCiências, Educação Ar tística e Matemática, acomparecerem dia 08/07/2010 (quinta-feira)para atribuição, por tempo determinado,conforme cronograma abaixo:Cargo Nº de aulas CandidatosPEB III - Ciências24 aulas candidatosaprovados a par tir do número 21PEB III - Educação Ar tística 20 aulascandidatos aprovados a par tir do número 8PEB III - Matemática 8 aulascandidatos aprovados a partir do número 16Local: Centro Municipal Tecnológico deEducação, Cultura e Espor tes (CMTECE).Av. Condessa de Vimieiros, número 1.131 -Centro.Horário: 9 horasOs candidatos deverão comparecer munidos dodocumento de identidade (RG) e do comprovantede habilitação profissional (original e cópia).Prefeitura Municipal de Itanhaém, em 6 de julhode 2010.LUCI CRISTINA Z. B. F. CHARIFDiretora do Departamento de Ensino

mínimos.Também é importante destacar que

somente terão direito ao abatimentoaqueles que não possuírem pendênciacom IPTU e/ou com dívidas negocia-das. Também é preciso levar no ato daformalização do pedido o Cadastro dePessoa Física (CPF), Registro Geral(RG), comprovante de rendimentos e adeclaração de imposto de renda. No casodo requerente ser isento, é necessárioapresentar a última declaração.

Outras informações, inclusive so-bre demais documentos, podem serobtidas no setor de Cadastro Imobiliáriopelo telefone (13) 3421-1636 ou atravésdo atendimento on-line no endereço ele-trônico http://www.itanhaem.sp.gov.br/cidadao/index.html.

Com a autorização do pedido de

desconto, o aposentado, pensionis-ta ou beneficiário só precisará reno-var o benefício após dois anos, mas,durante este período será feita umafiscalização intensificada para veri-ficar se o contribuinte ainda estádentro das normas exigidas. Atual-mente, 4.743 aposentados e pensio-nistas têm direito ao desconto e des-tes, 1.688 devem efetuar o recadas-tramento.

DÍVIDA - Para regularizar a situa-ção do IPTU atrasado, basta compa-recer com o carnê e os documentospessoais no Centro de Atendimentodo Paço Municipal, no setor de Tribu-tos, das 9 às 16 horas. Caso o reque-rente não seja o proprietário do imó-vel, é necessário uma procuração oudocumento de posse do bem.

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