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Disciplina: PERÍCIA CONTÁBIL
Prof. Fábio Ibanhez Bertuchi
FORMAÇÃO ACADÊMICA:
- Pós Graduado em Perícia Contábil e Auditoria (UEL-PR)
- Pós-Graduado em Gestão de Negócios para Empresas (Toledo-PP)
- Graduado em Ciências Contábeis (Toledo-PP)
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAL:
- Perito Judicial em Presidente Prudente, Pirapozinho e Iepê; (desde 2006)
- Atuação como Perito Contador do DER-SP, na região de Pres. Prudente;
- Proprietário da Conduta Contabilidade Ltda;
- Docente na Toledo/PP; (desde 2006)
- Já Ocupou cargo de Gerente Administrativo e Financeiro;
PROF. FÁBIO IBANHEZ BERTUCHI
E-MAIL: [email protected]
Fábio Ibanhez Bertuchi
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OBJETIVO DA DISCIPLINA:
Iniciar o aluno no estudo da perícia contábil;
Capacitar o aluno para o desenvolvimento de trabalho
na área de perícia contábil.
Fábio Ibanhez Bertuchi
1. Perícia
1.1 Conceito
1.2 Objetivos
1.3 Tipos de Perícia
1.4 Planejamento dos trabalhos
1.5 Honorários
2. Laudo Pericial
2.1 Estrutura
2.2 Prazos
2.3 Petições
2.4 Termos de diligência
2.5 Quesitos
CONTEÚDO:
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3. Parecer
3.1 Conceito
4. Perícia x Auditoria
4.1 Diferenciação e limitações
5. O Perito Contador
5.1 Responsabilidade Civil e Penal
5.2 Qualidade do trabalho
5.3 Marketing do Perito
6. Perito Assistente
6.1 Objetivo do trabalho
7. Modelos de documentos
CONTEÚDO:F
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METODOLIGIA:
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Individual: exercícios com índices de atualização e
interpretação de sentenças judiciais;
Grupos (formados pelo professor): Estudos de casos
com Laudo Pericial e Parecer Assistencial.
Tal metodologia visa proporcionar ao especialista
condições básicas para desempenhar o papel de perito
contador e ou perito contador assistente.
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AVALIAÇÕES
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1) ATIVIDADES FORA E TAMBÉM EM SALA DE
AULA;
2) VALORIZAR A FREQUÊNCIA E PARTICIPAÇÃO
DO ALUNO EM SALA DE AULA;
* EM CASO DE AUSÊNCIAS, JUSTIFICAR-SE JUNTO À
SECRETARIA.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
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ALBERTO, Valder Luiz Palombo. Perícia Contábil. São Paulo, Atlas, 1996.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. São Paulo, 3ª Ed.- Editora Revista dos Tribunais, 1998.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDAE - CFC. Princípios Fundamentais de
Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade: Legislação, Normas e Resoluções.
Brasília, 1999.
C.F.C. – NBC-T-13 (21.10.99) – Da Perícia Contábil
C.F.C. - NBC-P-2 (21.10.99) – Normas Profissionais do Perito
HOOG, Wilson Alberto Zappa, PETRENCO, Solange Aparecida. Prova Pericial Contábil –
Aspectos Práticos & Fundamentais. Curitiba, Juruá Editora, 2001.
MAGALHÃES, Antonio de Deus Farias ; SOUZA, Clóvis de ; FAVERO, Hamilton Luiz ;
LONARDONI, Mário. Perícia Contábil, Uma Abordagem Teórica, Ética, Legal, Processual e
Operacional. São Paulo, Atlas, 1995.
ORNELAS, Martinho Maurício Gomes de. Perícia Contábil. São Paulo, Atlas, 1994.
SÁ, Antonio Lopes de. Perícia Contábil. São Paulo, Atlas, 1994.
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INFORMAÇÕES:
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1. O ALUNO PODERÁ INGRESSAR NA SALA DE AULA ATÉ ÁS 21H05, OU ANTES
QUE O PROFESSOR ESTEJA EM SALA;
2. AS ATIVIDADES REALIZADAS EM SALA DE AULA, PODERÃO VALER NOTA NO
DIA OU SOLICITADAS POSTERIORMENTE (À CRITÉRIO DO PROFESSOR);
3. O ALUNO QUE NÃO ESTIVER PRESENTE, NÃO PODERÁ REALIZAR A ATIVIDADE
QUE FORA ATRIBUIDO NOTA NO DIA, SALVO CONDIÇÕES LEGAIS (VIDE
SECRETARIA)
4. TRAGAM O MATERIAL DA AULA, LEIA ANTES, PODERÁ SER SOLICITADO PELO
PROFESSOR;
5. NÃO ATENDA O CELULAR EM SALA DE AULA, COLOQUE NO MODO VIBRACALL;
TEXTO:
EVOLUÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL
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E O QUE É SER UM CONTADOR ?F
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iDecreto lei
9.295 de
27/05/46
REGULAMENTAÇÃO DA
PROFISSÃO CONTÁBIL
Art. 12 – Ter Concluído o
curso de Bacharelado em
Ciências Contábeis,
reconhecido pelo MEC, Ser
aprovado no Exame de
Suficiência (a partir de 2010).
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CAMPOS DE ATUAÇÃO DO CONTADOR
NA EMPRESAS
NO ENSINO ORG. PÚBLICOS
Fonte: Prof. Dr. José Carlos Marion
CONTADOR
AUTÔNOMO
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NAS EMPRESAS
Controller
Analista Financeiro
Contador Geral
Contador de Custos
Cargos Administrativos
Auditor Interno
CAMPOS DE ATUAÇÃO DO CONTADOR
Continuação ...
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NO ENSINO
Professor
Pesquisador
Escritor
Parecerista
Conferencista
Continuação ...
CAMPOS DE ATUAÇÃO DO CONTADOR
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ORGÃOS PÚBLICOS
Contador Público
Agente Fiscal de Rendas
Tribunal de Contas
Auditor Ctas Públicas
Div. Conc. Públicos
Continuação ...
CAMPOS DE ATUAÇÃO DO CONTADOR
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AUTÔNOMO
Auditor Independente
Consultor
Empresário Contábil
Perito Contábil
CAMPOS DE ATUAÇÃO DO CONTADOR
Continuação ...
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DA NECESSIDADE DA PROVA PERICIAL
Na Legislação Brasileira, as PROVAS ADMITIDAS estão computadas do
artigo 342 ao 443 do Código de Processo Civil
depoimento pessoal (do artigo 342 ao 347);
confissão (do artigo 348 ao 354);
exibição de documento ou coisa (do artigo 355 ao 363);
documento (do artigo 364 ao 399);
testemunha (do artigo 400 ao 419);
perícia (do artigo 420 ao 439);
inspeção judicial (do artigo 440 ao 443).
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CONCEITO DE PERÍCIA
Perícia advém do
latim peritia
Conhecimento proveniente da
experiência
Habilidade
Talento
Espécie de prova produzida
por pessoa habilitada
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DA NECESSIDADE DA PROVA PERICIAL
O Poder Judiciário Brasileiro, em algumas situações , se vê
obrigado a recorrer a especialistas para que esclareça certos
assuntos de outras áreas que não do Direito
No âmbito do Direito, a perícia é conhecida como perícia judicial,
sendo por alguns considera como uma medida de instrução
necessitando de investigações complexas, confiadas pelo juiz, em
virtude de seu poder soberano de apreciação, a um especialista a fim
de que ele informe sobre as questões puramente técnicas excedentes
de sua competência e seus conhecimentos
O QUE É PERÍCIA?
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CONTÁBIL REALIZADA POR CONTADOR HABILITADO
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS ENGo CIVIL OU ARQUITETO - CREA
GRAFOTÉCNICA G R A F Ó L O G O
MÉDICA MÉDICO COM REGISTRO NO CRM
QUÍMICA ENGo QUÍMICO, QUÍMICO, REG. CRQ
AVALIAÇÀO DE MÁQUINAS A V A L I A D O R
CÁLCULOS (financeiros, trabalhistas...) ECONOMISTAS, MATEMÁTICOS
ENGENHEIROS, CONTADOR...
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PERÍCIA CONTÁBIL
Perícia Contábil
A perícia contábil constitui o conjunto de
procedimentos técnicos e científicos
destinado a levar à instância decisória
elementos de prova necessários a subsidiar à
justa solução do litígio, mediante laudo
pericial contábil, e ou parecer pericial
contábil, em conformidade com as normas
jurídicas e profissionais, e a legislação
específica no que for pertinente. (Item 13.1.1
da NBC T 13 – Normas Brasileiras de
Contabilidade).
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DA NECESSIDADE DA PROVA PERICIAL
PROVA
Demonstrar
Reconhecer
Formar juízo de
Demonstração que se faz, pelos meios legais,
da existência ou veracidade de um fato ou ato
Questionamentos:
1) Em que consiste a perícia?
2) Quais as provas admitidas na legislação
Brasileira?
3) Quando o Poder Judiciário recorrerá á perícia?
4) Cite 10 tipos (áreas) de Perícia que o CONTADOR
poderá atuar.
5) O que é a Perícia Contábil