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Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS
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Ano XIV | Nº 2.308 | Quarta-feira | 10 de Junho de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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DECRETO Nº 3.311, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
“Concede Permissão de Uso de Bem Público Municipal e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA: Art. 1º. De acordo com o §3º, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul – MS,
concede-se à Empresa SCORPION SEGURANÇA PRIVADA EIRELLE, inscrita no CNPJ sob o nº 33.773.156/0001-64, permissão de uso do Canteiro da Rotatório da Avenida Goiás com a Avenida Mato Grosso do Sul, para instalação de um toten com sistema independente de internet e iluminação, com 04 (quatro) câmeras de segurança.
Parágrafo Único. Antes da instalação do toten mencionado no caput deste artigo, a permissionária
deverá apresentar projeto do mesmo, para aprovação do Executivo Municipal.
Art. 2º A presente permissão de uso é dada a título precário e gratuito, pelo período de 05 (cinco) anos, a contar desta data.
Art. 3º. Fica o permissionário responsável: I - Pela limpeza, higiene e conservação do bem público, devendo providenciar as manutenções que
se fizerem necessárias decorrentes de sua utilização; II - Não ceder ou transferir o local a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for; III - Responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do local;
Ricardo Estefano Enderle Bannak
Secretário de Infraestrutura e Projetos Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social Wander Marques Viegas
Secretário de Cultura e Esporte Guilherme A. Diniz Neto Secretário de Governo Felipe Augusto Scorsatto Batista Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Marcelo Jose Lacerda Flores Ouvidor Municipal Lucas Ricardo Cabrera Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO Elton Ferreira da Silva Alírio José Bacca
Presidente 1º Vice-Presidente Alline Krug Tontini Antonio de Assunção 2º Vice-Presidente 1º Secretário Ilario Paulo Lupatini Anderson Abreu de Jesus 2º Secretário Vereador Cicero dos Santos Benedito Cicero Barbosa dos Santos Vereador Vereador Vanderson Cardoso dos Reis Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Seis, 706 - Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ - 24.651.200/0001-72 Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS - DOSUL - criado pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo. E-mail: [email protected]
PODER EXECUTIVO João Carlos Krug
Prefeito Municipal João Roque Buzoli
Vice-Prefeito Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento Ivanor Zorzo
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos Mara Nubia Soares Pereira
Secretária de Saúde Raquel Ferreira Tortelli Secretária de Administração Maria Otilia Moreira Dos Santos Balbino
Secretária de Educação
PODER EXECUTIVO
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IV - Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, notificando de imediato o permitente sobre qualquer turbação de posse que esteja ocorrendo;
VI – Manter as características e dimensões originais do local. Art. 4º. Sem prejuízo da natureza precária desta permissão, o descumprimento pela permissionária
de quaisquer de suas obrigações ou no interesse da Municipalidade dará ao permitente o direito de revogar a presente permissão.
Art. 5º. Revogada a permissão, o permitente de pleno direito, reintegrar-se-á na posse do imóvel e de todos os bens afetados à permissão, inclusive com relação a eventuais terceiros.
Parágrafo único. Em caso de revogação, fica o permissionário obrigado a entregar a área limpa e
devidamente preservada. Art. 6º. O permitente não será responsável, a qualquer título, por quaisquer danos ou indenizações
a terceiros em decorrência de ato do permissionário ou de seus empregadores, subordinados prepostos ou contratantes. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 10 de junho de 2020.
DECRETO Nº 3.312, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
“Altera a composição dos membros do Conselho Municipal de Educação - CME e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação - CME, nomeado através
do Decreto nº 2.862, de 05 de junho de 2017, os membros a seguir nominados: I – Representante livremente nomeado pelo Prefeito Municipal: Titular: Izaneide Maria da Silva Queiroz, em substituição a senhora Josiana Gomes Barboza Arenhardt; III – Representantes dos Profissionais de Educação e do Sistema Municipal de Ensino escolhido de listra tríplice formado por seus pares, sendo 02 (dois) representantes do Ensino Fundamental: Titular: Angela Msria Marim Oliveira, em substituição a senhora Maria Santina de Carvalho Giraldeli; Suplente: Delnara Pereira Joaquim Jandrey, em substituição ao senhor Lucas Rodrigues Oliveira; Suplente: Keiliane Freitas da Silva, em substituição ao senhor Laís Gonçalves da Silva Lopes;
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IV – Representantes de pais de alunos, escolhido de listra tríplice formada pelas Associações de Pais e Mestres e Conselhos Escolares, sendo 01 (um) representante da Educação Infantil: Titular: Helena Marlice Dresch Martins, em substituição a senhora Wellen Paula da Silva Oliveira; V – Representante da Educação Especial ligada ao ensino público municipal: Suplente: Elis Daniela Faria Froes, em substituição a senhora Samanta Camargo El Akkari.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 10 de junho de 2020.
DECRETO Nº 3.313, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
“Altera a composição dos membros do Conselho Municipal de Alimentação-CAE”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Alimentação, nomeado através do
Decreto nº 2.874, de 03 de julho de 2017, os membros a seguir nominados: III – Representantes dos Pais de Alunos: Suplente: Eliane Alves da Silva em substituição a Elizangela Pigari; IV – Representantes da Sociedade Civil: Suplente: Maria Antonia Alves Soares Santos em substituição a Laerte Castro Benne. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Chapadão do Sul – MS, 10 de junho de 2020.
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PUBLICAÇÃO SEM EFEITO
A Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul – MS, por intermédio de seu Prefeito Municipal, TORNA SEM EFEITO a publicação ocorrida no Diário Oficial do Município n° 2.303, na data de 03 de junho de 2020, com a seguinte descrição:
EXTRATO DE RESCISÃO BILATERAL
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 079/2020
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / Modular Construções Eireli – ME – CNPJ/MF nº 20.138.644/0001-58. *Processo Administrativo: 040/2020 *Tomada de Preços: 003/2020
*Objeto: Rescisão Bilateral *Fundamento Legal: art. 79, Inciso II da Lei nº 8.666/93. *Data: 29 de maio de 2020. *Assinam: João Carlos Krug – Prefeito Municipal / Ary Benitez dos Santos Barros – Contratada.
João Carlos Krug Prefeito Municipal
Chapadão do Sul – MS, 10 de junho de 2020.
João Carlos Krug Prefeito Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÃO
REGISTRO DE PREÇO 032/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 459/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2020 Objetivo e finalidade: Aquisição de ração seca (para cães e gatos), em atendimento à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. Foi adjudicado pela pregoeira à empresa: Fast Comercio Eireli - EPP CNPJ 30.437.082/0001-05, no valor de R$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais).
Chapadão do Sul/MS, 10 de junho de 2020.
Bruna Letícia Alves de Souza Pregoeira Oficial
Portaria 091/2020
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PREÇOS REGISTRADOS REGISTRO DE PREÇO 032/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 459/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2020
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira designada através da Portaria nº 091/2020, TORNA PÚBLICO OS PREÇOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DESCRITA ACIMA.
Chapadão do Sul/MS, 10 de junho de 2020.
Bruna Letícia Alves de Souza
Pregoeira Oficial Portaria 091/2020
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de setembro de 2016): Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos. Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos limites da área urbana do município.
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Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados. §2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado anteriormente. §3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento). Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis, providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO L. A. CANTARIO: MATRICULA 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
7457/2020 916 RUA DOZE, Nº 000 68 23 CENTRO
7458/2020 917 RUA DOZE, Nº 000 68 24 CENTRO
7459/2020 918 RUA DOZE, Nº 000 68 25 CENTRO
7460/2020 919 RUA DOZE, Nº 000 68 26 CENTRO
7461/2020 930 RUA QUATORZE, Nº 556 68 09 CENTRO
7462/2020 1084 RUA QUATORZE, Nº 380 69 07 CENTRO
7463/2020 1085 RUA QUATORZE, Nº 390 69 08 CENTRO
7464/2020 9769 RUA SETE, Nº 521 69 15-A CENTRO
7465/2020 1230 RUA DOZE, Nº 247 70 19 CENTRO
7466/2020 8943 RUA DEZESSEIS, Nº 424 73 03-A CENTRO
7467/2020 900 RUA QUATORZE, Nº 581 74 05 CENTRO
7468/2020 15875 RUA DEZESSEIS, Nº 914 76 3-A1 CENTRO
7469/2020 10964 RUA DEZESSEIS, Nº 964 76 04-A CENTRO
FISCAL DE POSTURAS: EDI CARLOS PEREIRA SILVA: MATRICULA 372
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA
LOTE BAIRRO
7445/2020 1126 AVENIDA OITO Nº 369 52 21 CENTRO
7446/2020 1136 RUA DEZ Nº 332 52 03 CENTRO
7447/2020 13128 RUA CINCO Nº 445 54 13-A CENTRO
7448/2020 13129 RUA CINCO Nº 435 54 13-B CENTRO
7449/2020 13130 RUA CINCO Nº 425 54 13-C CENTRO
7450/2020 13131 RUA CINCO Nº 415 54 13-D CENTRO
7451/2020 13132 RUA CINCO Nº 405 54 13-E CENTRO
7452/2020 1102 RUA DEZ Nº 325 55 25 CENTRO
7453/2020 1534 RUA DOZE Nº 842 58 08 CENTRO
7454/2020 1533 RUA DOZE Nº 832 58 07 CENTRO
7455/2020 1757 RUA DEZ Nº 1067 60 25 CENTRO
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7456/2020 1758 RUA DEZ Nº 1059 60 26 CENTRO
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com a Lei Complementar nº 087 de 02 de Setembro de 2016, Capítulo IV, Higiene das Vias e Logradouros Públicos, Art. 108 o qual traz seguinte redação: “Para Preservar de maneira geral a higiene publica fica proibido:
I- ...
II- Escoar água servida para a rua e/ou galerias de águas pluviais;
III- ...
IV- ...
Paragrafo Único. Para os efeitos desta lei complementar, água servida são as águas provenientes de esgoto doméstico, empresarial ou industrial, derivadas de banhos, vasos sanitários, cozinhas, tanques, máquinas de lavar louças e roupas, lavagem de automóveis, ou resultantes de processos de fabricação, lavagem, infiltração no coletores de águas existentes nos terrenos, enfim, todo tipo de água residual que tenha sido utilizada para limpeza e cujo reaproveitamento necessita tratamento apropriado. Fica o senhor NOTIFICADO com prazo de 7 (sete) dias corrido a contar do recebimento desta, para providenciar canalização da água servida para fossa séptica ou caso exista em seu endereço, rede de esgoto. O não atendimento da solicitação incube em multa estipulada no Artigo 112 da lei acima descrita, que variam entre 100 a 400 UFM´S, o qual se regulamenta pelo Capitulo II da lei já mencionada. Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis, providenciando o fim do despejo de águas servidas por logradouros:
FISCAL DE POSTURAS: EDI CARLOS PEREIRA SILVA. MAT: 372
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
7470/2020 7489 RUA NIOAQUE Nº 204 OC-50 15 SUCUPIRA
7471/2020 7487 RUA NIOAQUE Nº 192 OC-50 14 SUCUPIRA
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João Carlos Krug Itamar Mariani Prefeito Municipal Sec. Mun. Finanças e Planejamento
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CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE CHAPADÃO DO SUL
– MS
DELIBERAÇÃO Nº05, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre os representantes da sociedade civil aptos a participar da eleição para composição do novo mandato do CGFMHIS – Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social de Chapadão do Sul biênio 2020/2022.
O Plenário do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, em plenária extraordinária realizada no dia 10 de junho de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº1.940, de 21 de fevereiro de 2011, art. 3º, RESOLVE publicar o Edital que segue:
EDITAL 02/2020
Art. 1º - As entidades inscritas de acordo com o estabelecido no art.4º, da Deliberação do CGFMHIS nº04/2020, Edital 01/2020, aptas à participar da eleição para escolha dos membros da sociedade civil que irão compor o novo mandato do CGFMHIS são: - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CHAPADÃO DO SUL; Indicação: Titular: Silvana de Chico Brito Suplente: Adriano Henrique de Souza Castelo - PARÓQUIA SÃO PEDRO APÓSTOLO; Indicação: Titular: Adejair Moraes da Silva Suplente: Jamila Maiana Rossi Soares Crestani - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL; Indicação: Titular: Matildes Blanco Suplente: Maria Luiza Nunes Costa - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ESPERANÇA; Indicação: Titular: Valéria Rosas de Souza Assmann Suplente: Suellen Thaynara Lopez Rodrigues Art. 2º - A eleição acontecerá no dia 17 de junho de 2020, das 13:30 às 15:30 horas (ms), na Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Rua Sete, nº371, Centro, Chapadão do Sul – MS. I – Apenas terão direito ao voto os representantes indicados de cada instituição da sociedade civil (titular e suplente) que estiverem pleiteando assento e comparecerem dentro do horário de votação; II – Cada representante indicado votará em duas representações podendo direcionar um dos votos para a instituição que representa;
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III – Serão anuladas as cédulas que obtiverem dois votos na mesma representatividade ou que apresentarem
rasuras;
IV – Em caso de empate será eleita a representatividade que obtiver mais tempo de atuação em Chapadão do Sul – MS. Art. 3º – Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul, 10 de junho de 2020.