DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - Prefeitura de Florianópolis · referenciadas ao sistema de...
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 2322 Florianópolis/SC, segunda-feira, 26 de novembro de 2018 pg. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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Sumário: Orgãos Municipais Pg.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DIREITOS DO CONSUMIDOR 10 AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL 11 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS 11 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 13 ANEXOS 14
(clique nos itens para consulta)
SECRETARIA MUNICIPAL DA
CASA CIVIL
LEI COMPLEMENTAR N. 651, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 - DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE TELHADO VERDE OU TELHADO BRANCO NOS LOCAIS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Os projetos de condomínios edificados, residenciais ou não, protocolizados na Prefeitura para aprovação poderão prever a construção de telhado verde ou telhado branco. §1º Para fins desta Lei Complementar, telhado verde é uma cobertura de vegetação arquitetada sobre laje de concreto ou cobertura, de modo a melhorar o aspecto paisagístico, diminuir o efeito de ilhas de calor, absorver o escoamento superficial, reduzir a demanda de aparelho de ar-condicionado e melhorar o microclima com a transformação do dióxido de carbono (CO2) em oxigênio (O2) pela fotossíntese. §2º O telhado verde poderá ser extensivo, semi-intensivo ou intensivo e deve resistir ao clima e à variação de temperatura, além de usar água de modo a não servir de habitat para vetores de doenças. §3º O telhado verde utilizará vegetação nativa ou com função alimentar-nutricional. §4º Considera-se telhado branco a cobertura de edificação pintada externamente com a coloração branca, de modo a refletir a luz solar e aumentar o albedo. Art. 2° Somente será admitido como telhado verde a cobertura composta
basicamente pelas seguintes camadas: I – impermeabilização; II – proteção contra raízes; III – drenagem; IV – filtragem; V – substrato; e VI – vegetação. Parágrafo único. Os materiais sintéticos que vierem a ser utilizados na construção de telhados verdes deverão ser atóxicos. Art. 3° A área ocupada com telhado verde será considerada, para todos os efeitos, como tendo as mesmas características de área permeável. Art. 4º Para a consecução do telhado verde ou telhado branco, o Poder Executivo poderá promover cursos, palestras e oficinas para a divulgação das técnicas imprescindíveis à realização do projeto, como na parte estrutural, tipo de vegetação e substrato. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar em até cento e vinte dias após a sua publicação, definindo detalhamento técnico de sua execução e os incentivos. Art. 7º Fica revogada a Lei n. 8.091, de 2009. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 23 de novembro de 2018. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e. Projeto de Lei Complementar n. 1.099/2010. Autor: Ver. Renato Geske.
DECRETO N. 19.073, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 - DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE TRATAMENTO DE ÁGUA RIO VERMELHO, DE RESPONSABILIDADE DA CASAN, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III, do art. 74, combinado com o inciso I, alínea "f", do art. 23, ambos da Lei Orgânica Municipal, e: Considerando o relevante interesse público das obras do Sistema de Tratamento de Água no Município e a consequente necessidade de ampliação do sistema, região do bairro Rio Vermelho; e Considerando a urgência, importância e relevante interesse público do tratamento de água sob a responsabilidade da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, DECRETA: Art. 1º Fica a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), autorizada a utilizar os espaços públicos conforme memoriais descritivos e levantamentos juntados aos autos do Processo OE 536/SMI/SMHS/2018, para a implantação de equipamentos de tratamento de água, condicionados à prévia assinatura de Termo de Permissão de Uso de uma área com 829,60m², na Rua Cândido Pereira dos Santos, s/n, Bairro São
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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João do Rio Vermelho, de propriedade do município de Florianópolis (levantamento em anexo). Art. 2º A CASAN não poderá alterar a destinação dos bens públicos objeto deste Decreto, sob pena de reversão ao Município, ficando obrigada a mantê-los em segurança na fase de execução das obras, recompor as áreas e seus entornos após a implantação dos equipamentos e prestar manutenção periódica que garanta a funcionalidade e segurança do espaço público. Art. 3º Fica a CASAN responsável pela obtenção das demais licenças e autorizações indispensáveis para a implantação dos equipamentos. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 26 de outubro de 2018. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e. TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS E A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO (CASAN), CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO ASSINALADAS 1 - PARTES: De um lado o MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, CNPJ n. 82.892.282/0001-43, com sede na Rua Tenente Silveira, n. 60, Centro, CEP 88010-300, nesta Capital, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Gean Marques Loureiro, na qualidade de PERMITENTE, e de outro lado, a COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO (CASAN), CGC/MF n. 82.508.433/0001-17, com sede na Rua Emílio Blum, n. 83, Centro, CEP 88020-010, nesta Capital, nesteato representado pelo seu Diretor-Presidente, Adriano Zanotto, na qualidade de PERMISSIONÁRIA, resolvem, de comum acordo, nos termos do inciso I, alínea "f" do art. 23 e o § 2º do art. 15 da Lei Orgânica do Município, firmar o seguinte Termo de Permissão de Uso de bem público municipal. 2 - OBJETO: É objeto do presente Termo de Permissão de Uso os imóveis públicos municipais descritos nos memoriais anexos, parte integrante deste, levantamentos e demais atos constantes do processo OE 536/SMI/SMHS/2018: I - área com 829,60m², nas margens da Rua Cândido Pereira dos Santos, com as seguintes medidas e confrontações, referenciadas ao sistema de coordenadas UTM SAD-69: Vértice VT-10 - Coordenadas (UTM N: 6957932.281 e E: 755751.261), segue por linha reta com distância de 20,00m até o Vértice VT-09 (UTM N: 6957933.405 e E: 755731.292) formando o lado (Sul-Frente), que extrema com a Rua Projetada; do Vértice VT-09 segue por linha reta com distância de 41,48m até o Vértice VT-08 (UTM N: 6957974.824 e E: 755733.546), formando o lado (Oeste-Lateral Direita) que extrema com terras da Prefeitura
Municipal de Florianópolis; do Vértice VT-08 segue em linha com distância de 20,00m em dois lances até o Vértice VT-11 (UTM N: 6957973.699 e E: 755753.514), formando o lado (Norte-Fundos), o primeiro lance mede 9,50m e extrema com terras de Cláudia da Silva; o segundo lance mede 10,64m e extrema com terras de Luciano Gonçalves Meireles; do Vértice VT-11 segue por linha reta com distância de 41,48m até o Vértice VT-10 - Coordenadas (UTM N: 6957932.281 e E: 755751.261) onde iniciou a área, formando o lado (Leste-Lateral Esquerda) que extrema com terras da Prefeitura Municipal de Florianópolis, fechando área de 829,60m². 3 - FINALIDADE: A Permissão de Uso tem como finalidade a construção pela Permissionária, de equipamentos necessários para: 3.1 - Construção de Unidade de Tratamento de Água na localidade do São João do Rio Vermelho, conforme CT - SRM n. 249/2018 da Superintendência Regional de Negócios da Região Metropolitana (CASAN), juntados no processo OE 536/SMI/SMHS/2018. 4 - OBRIGAÇÕES E PRAZO: Obriga-se a Permissionária a arcar com as despesas das obras, licenças, riscos e ações inerentes à sua execução, bem como a garantir segurança, manutenção e conservação do imóvel e equipamentos, responsabilizando-se também pela limpeza e funcionalidade da área de entorno enquanto durar a Permissão. 4.1 - Enquanto durar a Permissão de Uso, a Permissionária defenderá o imóvel contra esbulhos, invasões e outros usos desautorizados pelo Permitente, sob pena de indenização dos danos. 4.2 - O prazo da presente Permissão de Uso será o mesmo do Contrato de Programa firmado entre a Prefeitura Municipal de Florianópolis e CASAN, a partir da data da assinatura deste decreto. 5 - REVERSÃO: A Permissionária, sob pena de imediata reversão e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não poderá: a) transferir,parcialmente ou totalmente, direitos adquiridos com esta Permissão de Uso; b) oferecer o imóvel como garantia de obrigação; e c) desviar a finalidade ou executar atividades contrárias ao interesse público. 5.1 - Ocorrendo reversão ou término da Permissão de Uso, o imóvel e suas benfeitorias passam ao domínio do Município, sem direito a indenizações à Permissionária, em face da gratuidade da Permissão de Uso. 6 - FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem justos e acordes assinam as partes, 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Florianópolis, aos 26 de outubro de 2018. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL ADRIANO ZANOTTO DIRETOR-PRESIDENTE DA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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CASAN. (CONSULTAR ANEXO AO FINAL DESTA EDIÇÃO)
DECRETO N. 19.162, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 32, da Lei n. 10.321/2017, de 28 de dezembro de 2017, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 33 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2018, aprovada pela Lei n. 10.275/2017, de 22 de setembro de 2017, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 13.608,00 (treze mil, seiscentos e oito mil reais) referente a dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2018, a seguir especificada: 15.00 – Secretaria Municipal da Administração 15.01 – Secretaria Municipal da Administração 1501.04.122.112.2023 - Publicação Oficiais e Divulgação da Administração 0101 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 13.608,00 Total desta Atividade R$ 13.608,00 Total do Órgão R$ 13.608,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 13.608,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 13.608,00 (treze mil, seiscentos e oito mil reais), referente a dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2018, a seguir especificada: 50.00 - Autarquia Melhoramentos da Capital – COMCAP 50.01 - Autarquia Melhoramentos da Capital – COMCAP 5001.04.122.106.2921 - Programa de Apoio Administrativo – Comcap 0027 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 13.608,00 Total desta Atividade R$ 13.608,00 Total do Órgão R$ 13.608,00 Total da Anulação R$ 13.608,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 20 de novembro de 2018. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.
DECRETO N. 19.163, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 32, da
Lei n. 10.321/2017, de 28 de dezembro de 2017, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 33 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2018, aprovada pela Lei n. 10.275/2017, de 22 de setembro de 2017, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referente a dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2018, a seguir especificada: 50.00 - Autarquia Melhoramentos da Capital – COMCAP 50.01 - Autarquia Melhoramentos da Capital – COMCAP 5001.04.122.106.2921 - Programa de Apoio Administrativo – Comcap 0025 3.3.90.36.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física, 0080 – Recursos Próprios R$ 4.000,00 Total desta Atividade R$ 4.000,00 Total do Órgão R$ 4.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 4.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente a dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2018, a seguir especificada: 50.00 - Autarquia Melhoramentos da Capital – COMCAP 50.01 – Autarquia Melhoramentos da Capital – COMCAP 5001.04.122.106.2921 - Programa de Apoio Administrativo – Comcap 0027 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 4.000,00 Total desta Atividade R$ 4.000,00 Total do Órgão R$ 4.000,00 Total da Anulação R$ 4.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 20 de novembro de 2018. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.
DECRETO N. 19.176, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 - RETIFICA O DECRETO N. 19.174, DE 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Retificar o Decreto n. 19.174, de 2018, que nomeia Cleber Junior Rottava para exercer o Cargo em Comissão de Secretária do Gabinete do Gabinete do Prefeito, ONDE SE LÊ: "23/11/2018." LEIA-SE: "15/11/2018." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Florianópolis, aos 26 de novembro de 2018. JOÃO BATISTA NUNES PREFEITO MUNICIPAL e.e CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 03423/2018, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, e nos termos da Lei Complementar n. 596/2017, resolve CONSIDERAR DESIGNADA, de acordo com o art. 32 da Lei Complementar n°063/2003, a servidora LUCIANE ALVES DA COSTA, matrícula n. 08498-0, para responder pelo exercício da função gratificada de Chefe de Departamento Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, padrão FG-1, em substituição à titular MARIANGELA CARIONI SILVA, matrícula n° 14494-0, afastada por motivo de licença para tratamento de saúde, no período de 13 de novembro de 2018 a 17 de dezembro de 2018. EVERSON MENDES. Secretário Municipal da Administração
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 672/SMA/2017 – PMF X ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DE SÃO JOSÉ E FLORIANÓPOLIS/SC. Objeto: A Cláusula Quinta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2019 com término em 31 de dezembro de 2019, com fundamento no art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93, no Parecer nº 075/2018/SMA/ASSJUD da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal da Administração, a CI 236/DSGA/2018 e na Deliberação nº 2448/2018 do Comitê Gestor de Governo, partes integrantes deste Termo Aditivo. Número e Modalidade da Licitação: Pregão Presencial nº 274/SMA/DSLC/2017; Data de assinatura: 19/11/2018; Assinatura: Sr. Everson Mendes, pela Secretaria Municipal de Administração, e pela empresa: a Sra. Carlos Humberto Vieira
SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 840/SMFPO/2015 – PMF X EMPRESA COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS PH LTDA – EPP - Objeto: A Cláusula Segunda do contrato original de aluguel continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 01 de janeiro de 2019 até 31 de
Dezembro de 2019. Com fundamento no art. 51, da Lei 8.245/91, no Parecer nº 115/ 2018/SMF/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM da SubProcuradoria Geral do Sistema Jurídico e a Deliberação nº 2222/2018 do Comitê Gestor de Governo, e a OE nº 34/SMF/DSF/GAF/2018, partes integrantes deste Termo Aditivo. Número e Modalidade da Licitação: Pregão Presencial nº 432/SMA/DLC/2015; Data de Assinaturas: 10/10/2018; Nome das partes que assinaram: Secretário Municipal da Fazenda: Constâncio Alberto Salles Maciel, e pela empresa: Sr. Pedro Dorvalino da Silva.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
PORTARIA Nº 167/SMS/GAB/2018 - Institui, no âmbito do SUS, o Sistema de Acreditação em Saúde de Florianópolis – AcreditaSUS Floripa.O Secretário de Saúde do município de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 9º, inciso III, da Lei Complementar nº 596/2017. Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes edá outras providências; Considerando o art. 18, IV da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as competências dos gestores em todas as esferas, sendo competência da direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; Considerando o Decreto nº 7.508, de 21 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde, e a articulação interfederativa; Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de Setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;Considerando a Portaria de Consolidação n° 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 1.645/GM/MS, de 02 de outubro de 2015, que Dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB);Considerando a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de Setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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Único de Saúde; Considerando o Decreto Municipal de Florianópolis nº 19.137, de 13 de novembro de 2018, que cria o Componente Municipal da Qualidade, na forma de incentivo de desempenho; Considerando a necessidade de induzir a melhoria da qualidade nos serviços de saúde prestados pela SMS e fortalecer a confiança dos cidadãos no Sistema de Saúde Público;Considerando a diretriz do governo federal de qualificar a gestão pública por resultados mensuráveis, garantindo acesso e qualidade da atenção, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Sistema de Acreditação em Saúde de Florianópolis – AcreditaSUS Floripa, com a finalidade de avaliar e certificar a qualidade nos serviços das Unidades de Saúde da Secretaria de Saúde de Florianópolis. Art. 2º É objetivo do Sistema de Acreditação em Saúde de Florianópolis institucionalizar cultura de melhoria da qualidade e da segurança, buscando fortalecer a confiança dos cidadãos e dos profissionais de saúde, nos serviços de saúde da SMS. Art. 3º São diretrizes para a implementação do Sistema de Acreditação em Saúde de Florianópolis – AcreditaSUS Floripa: I - Ser referência em gestão da qualidade no SUS no âmbito municipal, considerando todos os pontos da Rede de Atenção à Saúde; II - Promover a construção de uma base de conhecimento em qualidade e acreditação para avaliação do desempenho das unidades de saúde no SUS; III – Realizar o monitoramento e avaliação permanentes do Sistema de Acreditação em Saúde de Florianópolis; IV - Qualificar a gestão e atenção no SUS, aprimorando os processos administrativos, gerenciais e assistenciais envolvidos na disponibilização de serviços de saúde à população. Art. 4º – O Sistema de Acreditação em Saúde de Florianópolis destina-se a todas as Unidades da Secretaria de Saúde de Florianópolis, assistenciais e gerenciais. Art. 5º - O Sistema de Acreditação em Saúde de Florianópolis será composto por cinco fases: 1° fase – Adesão; 2° fase – Desenvolvimento: Autoavaliação e Plano de Ação; 3° fase – Avaliação Externa; 4° fase – Certificação da Unidade; 5° fase – Reacreditação. Art. 6º - Após a 4ª fase, as Unidades de Saúde serão certificadas segundo seu desempenho e receberão o Selo Ouro, Prata ou Bronze. Art. 7º – Portaria e instrução normativa serão publicadas, de forma a normatizar a operacionalização do Sistema de Acreditação em Saúde de Florianópolis, em cada âmbito de aplicação, considerando as Políticas Públicas instituídas pelo Ministério da Saúde. Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Florianópolis, 21 de novembro de 2018. Carlos Alberto Justo da Silva Secretário de Saúde.
PORTARIA Nº 168/SMS/GAB/2018 - Normatiza a implantação e operacionalização do Sistema de Acreditação em Saúde de Florianópolis no âmbito da Atenção Primária à Saúde. O Secretário de Saúde do município de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 9º, inciso III, da Lei Complementar nº 596/2017.Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.508, de 21 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde, e a articulação interfederativa; Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de Setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;Considerando a Portaria de Consolidação n° 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 1.645/GM/MS, de 02 de outubro de 2015, que Dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB);Considerando a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de Setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 22/GAB/SMS, de 09 de novembro de 2016, que aprova a Política Municipal de Atenção Primária à Saúde para organização dos serviços e gestão e direcionamento das ações de educação permanente no âmbito da Atenção Primária à Saúde no município de Florianópolis; Considerando o Decreto Municipal de Florianópolis nº 19.137, de 13 de novembro de 2018, que cria o Componente Municipal da Qualidade, na forma de incentivo de desempenho; Considerando a Portaria nº 167/GAB/SMS de 21 de novembro de 2018 que institui, no âmbito do SUS de Florianópolis, o Sistema de Acreditação em Saúde de Florianópolis – AcreditaSUS Floripa; Considerando a necessidade de induzir a melhoria da qualidade nos serviços de saúde prestados pela SMS e fortalecer a confiança dos cidadãos no sistema de saúde público; Considerando a diretriz do governo federal de qualificar a gestão pública por resultados mensuráveis, garantindo acesso e qualidade da atenção, resolve: Art. 1º Normatizar a implantação e operacionalização do Sistema de Acreditação em Saúde de Florianópolis (AcreditaSUS FLORIPA), no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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finalidade de avaliar e certificar a qualidade dos serviços de saúde prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde. DAS DIMENSÕES DE QUALIDADE Art. 2º As dimensões de qualidade consideradas para a acreditação das Unidades de Saúde da Atenção Primária à Saúde são: I - O cidadão, centro do Sistema de Saúde; II - Organização da atividade centrada na pessoa; III - Os profissionais; IV - Estrutura e Gestão do processo de trabalho;V – Resultados. DAS FASES Art. 3º O Sistema de Acreditação em Saúde na Atenção Primária à Saúde será composto por cinco fases: I - 1° fase – Adesão II - 2° fase – Desenvolvimento: Autoavaliação e Plano de Ação. III - 3° fase – Avaliação Externa. IV - 4° fase – Certificação das Equipes e da Unidade. V - 5° fase – Reacreditação. § 1º. A finalização de cada fase é pré-requisito para o início da fase subsequente. § 2º. Na 5° fase o processo se inicia novamente, sendo assim, cíclico e permanente. § 3º. A descrição detalhada da operacionalização de cada fase do Sistema de Acreditação encontra-se no “Manual do Sistema de Acreditação em Saúde de Florianópolis”, disponível no site da PMF/SMS. DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS FASES Fase 1: Pedido de adesão Art. 4º A participação no processo de acreditação é obrigatória para todas as Equipes das Unidades Assistenciais da Atenção Primária à Saúde. § 1º. A inclusão no Sistema de Acreditação deve ser realizada pela Coordenação Local do Centro de Saúde por meio de link eletrônico disponibilizado, com o preenchimento do Termo de Adesão e Compromisso. § 2º. Todas as equipes (ESF e ESB) da Unidade, a que se refere o caput do artigo, devem participar do processo de acreditação. Art. 5º O Coordenador da Unidade será o “Gestor da Qualidade”, responsável pela gestão e organização do Sistema de Acreditação no Centro de Saúde. Art. 6º A adesão será formalizada por meio de um contrato, contendo as responsabilidades das partes, assinado pelo coordenador local e pelas equipes do Centro de Saúde. Fase 2: Desenvolvimento - Autoavaliação e Plano de Ação Art. 7º A autoavaliação compreende o ponto de partida da fase de desenvolvimento do AcreditaSUS Floripa, uma vez que os processos orientados para a melhoria da qualidade têm início na identificação e no reconhecimento das dimensões positivas e também problemáticas do trabalho da gestão e das equipes de atenção à saúde. § 1º. Para a realização da autoavaliação será utilizado um instrumento denominado “Instrumento de Avaliação da Qualidade” e o painel de indicadores objetivos do Sistema de Acreditação. Fase 3: Avaliação externa Art. 8º Consiste na verificação do cumprimento dos padrões de qualidade previamente determinados
no Instrumento de Avaliação da Qualidade e, também, do resultado alcançado nos indicadores objetivos. § 1º. A avaliação externa terá como base principal evidências constatadas por meio de documentos (atas, relatórios, instrumentos, prontuários, etc.), da observação direta e outras fontes verificáveis. Art. 9° Todo o processo de avaliação externa do AcreditaSUS Floripa será conduzido por uma equipe de avaliadores composta por três membros da SMS, externos à Unidade avaliada. Art. 10º A avaliação externa será realizada por meio de uma visita de avaliação in loco. Art. 11º A avaliação externa acontecerá segundo cronograma previsto para cada ciclo do AcreditaSUS Floripa. Art. 12° A partir da visita in loco, os avaliadores externos terão um prazo de 30 dias úteis para emitir um parecer com a certificação alcançada pelas Equipes da Atenção Primária à Saúde (ESF e ESB), que induzirá a decisão de conceder ou não a Acreditação ao Centro de Saúde. Art. 13° A avaliação externa será feita para a totalidade de equipes participantes do Centro de Saúde. Portanto, em Centros de Saúde com mais de uma equipe, não será possível realizar a avaliação externa das equipes em momentos diferentes. Fase 4: Certificação das Equipes e do Centro de Saúde Art. 14º A Acreditação, com a certificação das Equipes, é um reconhecimento oficial e público de que a mesma presta serviços de saúde de qualidade e de que implementou o seu próprio programa de melhoria da qualidade. Art. 15º A Acreditação do Centro de Saúde apresentará três níveis de certificação: ouro, prata e bronze. Art. 16º O desempenho do Centro de Saúde se dará a partir do desempenho de suas Equipes de SF e Equipes de SB, que, por sua vez, podem ser excelentes, ótimas, boas ou não certificadas. Art. 17º A vigência da certificação será de um (1) ano no primeiro ciclo, podendo ser ajustada para os ciclos seguintes. Fase 5: Reacreditação Art. 18º Esta fase segue-se à obtenção da Acreditação e consiste na continuação do processo de melhoria, que deve ser progressivo e contínuo. Art. 19º Destina-se a garantir que a Unidade mantenha e melhore as boas práticas e as condições que lhe permitiram obter a Acreditação, ou ainda, aumentar o seu nível de certificação. Art. 20º Na Reacreditação, as equipes do CS devem realizar todo o ciclo novamente (fases 2 a 4). DO RESULTADO DA CERTIFICAÇÃO DO RESULTADO DA CERTIFICAÇÃO DAS EQUIPES DE SF E SB Art. 21º No processo de certificação, a nota final de cada equipe será composta a partir da seguinte distribuição:Verificação do desempenho alcançado para o conjunto de indicadores objetivos, de acordo com os parâmetros estabelecidos; Verificação de evidências que comprovem o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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alcance dos padrões de qualidade (indicadores observacionais). Art. 22º Os padrões de qualidade classificam-se em três níveis de complexidade: obrigatórios, avançados e de excelência. Art. 23º O resultado obtido no processo de certificação das Equipes (SF e SB) pode ser: a) Não certificada; b) Certificação no nível Bom; c) Certificação no nível Ótimo; ou d) Certificação no nível Excelente. Art. 24º As áreas de interesse social, definidas pela Diretoria de Atenção Primária, terão alguns parâmetros individualizados, considerando a diversidade de cenários socioeconômicos, epidemiológicos e demográficos entre as Equipes de SF e SB do município de Florianópolis. DO RESULTADO DA CERTIFICAÇÃO DOS CENTROS DE SAÚDE Art. 25º Os Centros de Saúde serão Acreditados em Ouro, Prata ou Bronze, conforme a certificação alcançada pelas Equipes da Unidade (ESF + ESB), através da seguinte fórmula: Acreditação da unidade = Soma do desempenho de todas as equipes DIVIDIDO pela pontuação máxima possível da equipe, MULTIPLICADO por 100. Onde: I. Desempenho da equipe significa a pontuação alcançada pela ESF ou ESB, variando entre: Excelente – 5 pontos,Ótimo – 3 pontos ,Bom – 1 ponto. II. Pontuação máxima possível das equipes = número de Equipes do CS x 5 III. O resultado da Acreditação da Unidade pode ser: EM ESTÁGIO DE ACREDITAÇÃO = Pontuação menor que 50%. BRONZE = Maior ou igual a 50% e menor que 70%. PRATA = Maior ou igual a 70% e menor que 90%. OURO = Maior ou igual a 90% . DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE ACREDITAÇÃO Art. 26º A cada ciclo do Sistema de Acreditação, novos parâmetros de qualidade podem ser definidos, induzindo avanços na direção do que se espera em termos de desenvolvimento da gestão, das equipes e do alcance dos resultados de saúde da população, considerando que o conceito de qualidade varia de acordo com o contexto histórico, político, econômico e cultural e conhecimentos acumulados sobre o tema, é esperado que o AcreditaSUS Floripa seja constantemente aperfeiçoado, de modo a contemplar, progressivamente, a diversidade dos cenários em que será implantado; a necessidade de adequação dos critérios, parâmetros e ferramentas de avaliação e gestão, com vistas às novas demandas e desafios da Política Municipal e Nacional de Atenção Primária à Saúde e ao momento histórico de implantação do SUS; e a necessidade de revisão de conceitos, metodologias e ferramentas, com base no aprendizado institucional da implantação do AcreditaSUS Floripa e na colaboração dos diferentes atores envolvidos. DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO Art. 27º A gratificação por desempenho é um componente
especial do Sistema de Acreditação em Saúde de Florianópolis, no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Art. 28º O Incentivo de Desempenho será repassado exclusivamente aos profissionais que compõem às ESF ou ESF/ESB, que foram homologadas em Portaria pelo Ministério da Saúde no PMAQ e ao coordenador local do Centro de Saúde. Art. 29º Para fazer jus ao recebimento da gratificação por desempenho, os profissionais das Equipes de Saúde da Família – ESF ou Equipes de Saúde da Família/Equipes de Saúde Bucal - ESF/ESB devem cumprir os seguintes requisitos: I -ser efetivo, contratado ou cedido à Prefeitura Municipal de Saúde de Florianópolis. II - estar atuando na equipe em que estiver lotado. III - estar lotado em equipe de saúde da família ou saúde bucal homologada pelo Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade – PMAQ, na última fase de Adesão e Contratualização. § 1º. Profissionais que estiverem compondo Equipes que foram criadas após o período de Homologação de Equipes por parte do PMAQ, também farão jus ao recebimento da gratificação por desempenho, entretanto, têm a obrigatoriedade de ter realizado a adesão ao Sistema de Acreditação e de aderir ao PMAQ na abertura do ciclo seguinte. Art. 30º O servidor que completar mais de 30 dias corridos de afastamento remunerado não receberá o Incentivo de Desempenho referente ao mês em que completar os 30 dias de afastamento. § 1º Excetua-se a esta regra, servidores em férias, licença prêmio de até 30 dias e licença maternidade. Art. 31º Profissionais que substituirão afastamentos por mais de 30 dias não farão jus ao incentivo desempenho. Art. 32º Em caso de mudança de lotação do trabalhador por solicitação da gestão municipal, para equipe com avaliação inferior do que a sua original, este receberá a gratificação de sua equipe anterior até o próximo ciclo do Sistema de Acreditação. Art. 33º O valor da gratificação, definido nesta portaria, será pago aos profissionais conforme o nível de certificação de sua Equipe de Saúde da Família ou Equipe de Saúde Bucal no Sistema de Acreditação em Saúde de Florianópolis. Art. 34º O valor da gratificação, definido nesta portaria, será pago ao coordenador local conforme o nível de certificação do seu respectivo Centro deSaúde no Sistema de Acreditação em Saúde de Florianópolis. Parágrafo Único: Quando o coordenador compuser EqSF ou EqSB, o mesmo fará jus ao recebimento da gratificação de desempenho conforme o nível de certificação de sua equipe somado à 50% do valor previsto para o coordenador local. Art. 35º O recurso financeiro para o financiamento do pagamento por desempenho é advindo exclusivamente do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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(PMAQ) do Ministério da Saúde. Art. 36º Os valores da gratificação por desempenho do AcreditaSUS Floripa, descritos nas Tabelas 01, 02 e 03 do Anexo I, estão vinculados ao valor global repassado pelo Ministério da Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis, e, portanto, podem ser ajustados considerando o valor global de arrecadação. Art. 37º A distribuição do incentivo de desempenho, normatizado por esta Portaria, será realizada entre os membros das Equipes de SF e SB, considerando o valor diretamente arrecadado pelo PMAQ/MS para Equipes de SF e Equipes de SB, conforme descrito no Anexo I. § 1º. Profissionais cadastrados no Sistema de Gestão de Recursos Humanos da SMS/PMF que estiverem atuando em Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal receberão a gratificação por desempenho segundo a sua carga horária, 30 ou 40 horas semanais, e segundo valores previstos no Anexo I. § 2º. Para as equipes que não obtiverem a certificação, por motivo de desempenho insatisfatório, será suspenso o repasse da gratificação de desempenho até a avaliação do próximo ciclo do AcreditaSUS Floripa. § 3º. O incentivo de desempenho está desvinculado do reajuste dos vencimentos dos servidores, não tendo direito a percebê-lo quando em afastamento remunerado por mais de 30 dias consecutivos. Art. 38º Instrução Normativa será publicada, de forma a prever a operacionalização do Sistema de Acreditação em Saúde de Florianópolis, no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Art. 39º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, sendo que o referido incentivo de desempenho será pago a partir da divulgação do resultado do 1° ciclo do Sistema de Acreditação em Saúde de Florianópolis. Florianópolis, 21 de novembro de 2018. Carlos Alberto Justo da Silva Secretário Municipal de Saúde de Florianópolis. (CONSULTAR ANEXO AO FINAL DESTA EDIÇÃO)
RESOLUÇÃO Nº. 021/CMS/2018 - O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis, com base em suas competências regimentais e no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8080 de 19 de setembro 1990 e nº 8142 de 28 de dezembro de 1990, atendendo o disposto na Lei nº. 10.167, de 14 de dezembro de 2016 e no seu Regimento Interno, conforme deliberação da Reunião Ordinária nº 158, realizada no dia 30 de outubro de 2018. Considerando que permanece o risco de uma epidemia de dengue alertada pela Vigilância Epidemiológica em 06/12/2017 Considerando que o Ministério da Saúde preconiza 1 (um) Agente de Combate as Endemias – ACE para cada 1000 (mil) imóveis. Considerando que Florianópolis tem 295.400 (duzentos e noventa e cinco mil e quatrocentos) imóveis e deveria ter 295
(duzentos e noventa e cinco) ACE, mas conta com apenas 79 (setenta e nove). Considerando que o Município deveria ter no mínimo 29 (vinte e nove) Supervisores de Campo dentro dos parâmetros do Ministério da Saúde que indicam que para cada 10 (dez) ACE deve haver 1 (um) Supervisor de Campo e temos apenas 3 (três). Considerando que falta de ACE gera comprometimento do diagnóstico da infestação no Município em decorrência da desativação de armadilhas em vários períodos e atraso tanto no início quanto na finalização do tratamento dos focos identificados, facilitando a proliferação do mosquito . Considerando que todas as armadilhas do Município foram desativadas há dois meses e só devem ser reativadas na segunda quinzena de novembro o que acarreta uma redução do número de focos ocasionada pela desativação de armadilhas e não pela redução de mosquitos. Considerando os dados do Boletim Epidemiológico n. 2 de julho/2018 apresentados pela Vigilância Epidemiológica na 156º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, que apresenta os seguintes desafios: Diante do cenário de novos focos de Aedes, bem como manutenção/recidiva de focos, é imprescindível que sejam intensificadas as ações para combater este vetor, visando melhor enfrentamento do problema e a redução do impacto das doenças transmitidas pelo mesmo. Permanecem os desafios: - Buscar adequada cobertura dos ACE, com supervisão qualificada dos mesmos; - Combater focos em momento oportuno, com tratamento adequado; - Atuar nas áreas descobertas de vulnerabilidade social e difícil acesso; - Atuar em áreas com descarte de lixo não inclusas como ponto estratégico (PE); - Buscar a aplicabilidade da Lei 16.871; - Formar equipes de ACEs para trabalho em áreas de difícil acesso e altura; - Intensificar o trabalho intersetorial e mobilização comunitária para ampliação das ações de controle vetorial no município. A situação entomológica de Florianópolis neste momento nos sinaliza que os riscos de epidemias pelas doenças transmitidas pelo Aedes é real. A única forma de proteção da população é o envolvimento de toda a sociedade (cidadão, empresas e governo) para eliminar os riscos ambientais que favorecem a proliferação do mosquito. RESOLVE: Art. 1º. Alertar o Município de Florianópolis, em especial o Prefeito, Secretário Municipal da Fazenda e Secretário Municipal de Administração da importância da contratação de Agentes de Combate as Endemias e a designação de Supervisores de Campo. Art. 2º. Encaminhar está Resolução, o Alerta Epidemiológico de 06/12/2017 e o Boletim Epidemiológico n. 2 de julho de 2018 para a 30º e 33º Promotoria de Justiça da Comarca
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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da Capital. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor e passa a produzir seus efeitos a partir de sua publicação. Carlos Alberto Justo da Silva – Presidente. Janaina Deitos – 1ª Secretária. Gean Marques Loureiro – Prefeito Municipal de Florianópolis
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 690/SMA/DSLC/2018 – Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de Contentores de Lixo. Dia 11 de dezembro de 2018, às 10:00 (dez) horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 887/SME/2018; Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de material esportivo, garrafa, sacola, boné, mousepad, toalha fitness, aparelho de som e amplificador de voz. Número e Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 508/SMA/DSLC/2017; Contratado: L. MOHR EIRELI - EPP; Valor: O valor global estimado da presente ATA é de R$ 20.807,00 (vinte mil oitocentos e sete reais); Vigência: O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva ATA, não podendo ser prorrogada. Dotação: Projeto/ Atividade: 2.048 / 2.337 / 2.348, no Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 / 3.3.90.32.00 / 4.4.90.52.00 e na Fonte de Recurso: 81. Data de Assinaturas: 26/09/2018; Nome das partes que assinaram: Secretário Municipal Educação: Mauricio Fernandes Pereira, e pela empresa: Sra. Gabriela Melim de Carvalho
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 592/SME/2018 – PMF X FILIPE DOS SANTOS MENDES – ME. Objeto: O Contrato original firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa FILIPE DOS SANTOS MENDES – ME, alterando o Contratado que passará a ser a empresa PREMIÈRE ENGENHARIA LTDA, estabelecida na Rodovia Admar Gonzaga, nº 440, sala 105, Edifício América Officenter, bairro Itacorubi, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 24.260.890/0001-39, representada pelo Sr. Filipe dos Santos Mendes, inscrito no CPF sob o nº 078.054.669-55. Tudo com fundamento no Parecer nº 588/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM da SubProcuradoria -Geral do Sistema Jurídico. Número e Modalidade da Licitação: Tomada de
Preços nº 380/SMA/DSLC/2017; Data de Assinaturas: 22/11/2018; Nome das partes que assinaram: Secretário Municipal Educação: Mauricio Fernandes Pereira, e pela empresa: Sr. Filipe dos Santos Mendes
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 355/SME/2017 – PMF x VALDEMAR VALDIR PLAKITCA. Objeto: A Cláusula Segunda do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se tão somente o prazo que continua por tempo determinado, com início em 1º de janeiro de 2019 e término em 31 de dezembro de 2019, com fundamento no art. 51 da Lei 8.245/91, e inciso II, art. 57, da Lei 8.666/93, no Parecer nº 557/2018/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, o Ofício OF. DIOP nº 0550/2018/SME/PMF e na Deliberação nº 2272/18 do Comitê Gestor de Governo, partes integrantes deste Termo Aditivo. Número e Modalidade da Licitação: Dispensa de Licitação nº 208/SMA/DSLC/2017; Data de Assinaturas: 05/11/2018; Nome das partes que assinaram: Secretário Municipal Educação: Mauricio Fernandes Pereira, e pela empresa: Sr. Valdemar Valdir Plakitca
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 691/SMA/DSLC/2018 – Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de Camisetas. Dia 11 de dezembro de 2018, às 14:00 (quatorze) horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 698/SMA/DSLC/2018 – Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de expediente. Dia 11 de dezembro de 2018, às 15:00 (quinze) horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 720, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a deliberação da Reunião Plenária Ordinária do CMDCA de 09 de outubro de 2018 e CONSIDERANDO: Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Municipal n° 7.855, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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Adolescente e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e sobre a revogação dos Art. 4º e 5º da lei nº 6.134 de 2002 e das leis nº 3.794 de 1992 e 6.565 de 2004; Decreto nº 15.546 de 08 de dezembro de 2015 RESOLVE: Art. 1º Prorrogar em caráter extraordinário o mandato dos Conselheiros de Direitos da atual gestão 2015-2018, conforme estabelecido no decreto municipal nº 15.546 de 08 de dezembro de 2015, até a data de 14 de março de 2019. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis – SC, 13 de novembro de 2018. EDELVAN JESUS DA CONCEIÇÃO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INSCRIÇÃO DO EDITAL Nº 01/2018 – PROCESSO SELETIVO PARA CONSELHEIROS TUTELARES Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Florianópolis, Edição nº 2298 do dia 23 de outubro de 2018, página 38. Onde se Lê: Capítulo II Artigo 5 - As inscrições serão efetuadas de forma presencial, no período de 25 de outubro a 25 de novembro de 2018, na sede do CMDCA, situada na Rua Conselheiro Mafra, n° 656, 1o andar, Sala 101 – Centro, Florianópolis – SC, das 13h às 17h, conforme critérios estabelecidos no Art. 6º deste edital. Leia-se: Capítulo II Artigo 5 - As inscrições serão efetuadas de forma presencial, no período de 26 de novembro a 07 de dezembro de 2018, na sede do CMDCA, situada na Rua Conselheiro Mafra, n° 656, 1o andar, Sala 101 – Centro, Florianópolis – SC, das 13h às 17h, conforme critérios estabelecidos no Art. 6º deste edital.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES 2017-2018 - O CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no artigo no art. 14, VI do Decreto Municipal 18.204/2017, vem através do presente, apresentar o RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES - mandato 2017-2018, conforme segue: Expedidas duas recomendações ao Comando da Guarda Municipal; Instaurados seis Processos Administrativos Disciplinares; Instaurados quinze Processos Administrativos de Sindicância; Formalizadas todas as diligências, levantamentos ou investigações; Implantação do Sistema de Gerenciamento Administrativo da Corregedoria - SIGA CORREG; Criação e organização da Comissão de Processo Disciplinar no âmbito da Guarda Municipal de Florianópolis; Estruturação de sala própria (sede) da Corregedoria, além de sala de
audiências; Correição dos serviços prestados pela Guarda Municipal de Florianópolis, junto ao Comando da GMF para a prevenção de infrações disciplinares. Florianópolis, 22 de novembro de 2018. MAYCON RODRIGO BALDESSARI, Corregedor da Guarda Municipal de Florianópolis
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 482/FMS/2014 – PMF X TÓRAX – CENTRO DE DIAGNÓSTICO, PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO PULMONAR S/S - Objeto: A Cláusula Terceira do Contrato continua subsistindo em todos seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu valor, que fica aditado nos seguintes termos: Valor inicial do Contrato: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais; Valor da Supressão: R$ 1.000,00 (um mil reais), que corresponde ao percentual de 25 %; O valor do Contrato, com a supressão, passará a ser de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, em conformidade com o art. 65, §1º e §2º, Inciso II, da Lei 8.666/93, da Cláusula Décima Terceira do Contrato original, o Parecer nº 216/ ASSJUD/SMS/2018 e da SubProcuradoria Geral do Sistema Jurídico, o Ofício OE 205/SMS/GAB/ADJ/ACCC/CON/2018 e a Deliberação nº 2397/2018 do Comitê Gestor de Governo, partes integrantes deste Termo Aditivo. Número e Modalidade da Licitação: Inexigibilidade de Licitação nº 339/SMA/DLC/2014; Data de Assinaturas: 09/11/2018; Nome das partes que assinaram: Ordenador do Fundo Municipal da Saúde: Carlos Alberto Justo da Silva, e pela empresa: Sr. Ricardo Ximenes de Melo Malinverni
FUNDO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DIREITOS DO
CONSUMIDOR
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 735/SMA/DSLC/2018 – Objeto: Aquisição de Semirreboque (Carretinha), para transporte de carga de até 500 Kg. Dia 11 de dezembro de 2018, às 11:00 (onze) horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 734/SMA/DSLC/2018 – Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de Gerador de energia portátil, com combustível à gasolina. Dia 11 de dezembro de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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2018, às 16:00 (dezesseis) horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.
AUTARQUIA DE
MELHORAMENTOS DA CAPITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 752/SMA/DSLC/2018 – Objeto: contratação de empresa especializada para o fornecimento de derivados de petróleo (Gasolina Comum e Óleo Diesel B S 10) para o ano de 2019. Dia 07 de dezembro de 2018, às 14h. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.
EXTRATO 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 686/COMCAP/2018 - Objeto: fornecimento de ferramentas, visando atendimento das demandas da COMCAP. Número e Modalidade da Licitação: Pregão presencial para Registro de Preços nº 212/SMA/DSLC/2018; Contratada: HBJ Comércio de Materiais de Construção EIRELI - ME. O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata, não podendo ser prorrogada. Data de Assinatura: 15/08/2018. A AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL - COMCAP, através do Setor de Contratos, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público, que NÃO HOUVE ALTERAÇÃO de valores e ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata. Florianópolis, 24 de novembro de 2018. Carlos Alberto Martins – Diretor Presidente.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES
PUBLICOS
PORTARIA Nº 0341/2018 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no processo nº 001646/2018, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 e no artigo 59 da Lei Complementar nº 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição e idade, a servidora REGINA MARIA DA ROCHA DEMARCHE, matrícula 13533-0, ocupante do cargo de Cozinheiro, Classe 02, Ref A, lotada na Secretaria Municipal de Educação com proventos integrais, calculados com base em sua última remuneração, na forma da lei, composto de: Vencimento do
Cargo, 01 (um) Quinquênio a 5% (cinco por cento), 05 (cinco) Triênios a 3% (três por cento) e Gratificação de Jornada – Lei 5298/98 e Lei 6871/05, a contar de 01/10/2018, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 21 de setembro de 2018. SOLANGE CARDOSO DA COSTA Chefe de Benefícios OSNI TADEU FIGUEREDO PROENÇA Superintendente e.e.
PORTARIA Nº 0343/2018 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no processo nº 002739/2018, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 e no artigo 59 da Lei Complementar nº 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição e idade, a servidora ELISABETH DUTRA SANTANA, matrícula 10925-8, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, Classe L, Nível 01, Referência A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos integrais, calculados com base em sua última remuneração, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 02 (dois) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 05 (cinco) Triênios a 3% (três por cento), Gratificação de Jornada – Lei 5298/98 e Lei 6871/05 e Insalubridade – Lei Complementar 063/03 c/c Lei Complementar 615/17 a 25% (vinte e cinco por cento), a contar de 01/10/2018, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 24 de setembro de 2018. SOLANGE CARDOSO DA COSTA Chefe de Benefícios OSNI TADEU FIGUEREDO PROENÇA Superintendente e.e.
PORTARIA Nº 0346/2018 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no processo nº 001004/2017, com base no artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição e idade, a servidora MARLI PEDRO MARTINS, matrícula 10655-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, Classe N, Nível 02 Referência F, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, calculados com base em sua última remuneração, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 02 (dois) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 05 (cinco) Triênios a 3% (três por cento), Gratificação de Jornada – Lei 5298/98 e Lei
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 2322 Florianópolis/SC, segunda-feira, 26 de novembro de 2018 pg. 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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6871/05 e Diferença de Enquadramento – Lei Complementar 503/14, a contar de 01/10/2018, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 24 de setembro de 2018. SOLANGE CARDOSO DA COSTA Chefe de Benefícios OSNI TADEU FIGUEREDO PROENÇA Superintendente e.e.
PORTARIA Nº 0356/2018 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no processo nº 002984/2018 e com base no artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “b” e parágrafos 3º e 17 da Constituição Federal com a reda ção dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 31/12/2003 e Art. 58 Lei Complementar nº 349 de 27/01/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por idade o servidor IRENO JOÃO GOULARTE, matrícula12353-6, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, Classe L, Nível 01, Referência A, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com proventos proporcionais, que corresponderão a 67,73% (sessenta e sete vírgula setenta e três por cento), calculados pela média dos salários de contribuição, a contar de 01/10/2018, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data definida para o Regime Geral de Previdência Social. Florianópolis, 28 de setembro de 2018. SOLANGE CARDOSO DA COSTA Chefe de Benefícios OSNI TADEU FIGUEREDO PROENÇA Superintendente e.e.
PORTARIA Nº 0358/2018 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no processo nº 002582/2017, com base no artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição e idade, a servidora CRISTIANE DO ESPIRITO SANTO, matrícula 06370-3, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Classe L, Nível 02, Referência A, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, com proventos integrais, calculados com base em sua última remuneração, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 03 (três) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 05 (cinco) Triênios a 3% (três por cento), Função Gratificada Incorporada – Lei 7502/07 c/c Lei 7669/08, Projeção Salarial Lei 3008/88 c/c Lei 8911/12, Gratificação de Incentivo a Arrecadação – Lei 4278/93 c/c Lei 7783/08 e Diferença de Enquadramento – Lei Complementar 503/14 –
incid., a contar de 01/10/2018, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 28 de setembro de 2018. SOLANGE CARDOSO DA COSTA Chefe de Benefícios OSNI TADEU FIGUEREDO PROENÇA Superintendente e.e.
PORTARIA Nº 0361/2018 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no processo nº 003835/2018 e com base no artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “b” e parágrafos 3º e 17 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 31/12/2003 e Art. 58 Lei Complementar nº 349 de 27/01/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por idade a servidora ROSANE FRANCISCA NUNES DA SILVA, matrícula 17413-0, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Classe N, Nível 02, Referência A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos proporcionais, que corresponderão a 58,30% (cinquenta e oito vírgula trinta por cento), calculados pela média dos salários de contribuição, a contar de 01/10/2018, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data definida para o Regime Geral de Previdência Social. Florianópolis, 03 de outubro de 2018. SOLANGE CARDOSO DA COSTA Chefe de Benefícios MARCELO PANOSSO MENDONÇA Superintendente.
PORTARIA Nº 0368/2018 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no processo nº 002778/2018 e PJ nº 0310816-26.2018.8.24.0023, com base no artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição e idade, o servidor LUIZ CARLOS PEREIRA, matrícula 04611-6, ocupante do cargo de Fiscal de Obras e Posturas, Classe N, Nível 01, Referência C, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com proventos integrais calculados com base em sua última remuneração, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, Vantagem Fazendária – Lei 7776/08 c/c Lei Complementar 615/17, Ajuda de Custo – Lei 7582/08 c/c Lei Complementar 615/17, Diferença de Enquadramento – Lei Complementar 503/14 – incid., 04 (quatro) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 05 (cinco) Triênios a 3% (três por cento) e Hora Extra – Lei Complementar 343/08 c/c Decreto 13.532/14 – 16,18 (dezesseis vírgula
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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dezoito) horas a 50% (cinquenta por cento) a contar de 05/10/2018, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 04 de outubro de 2018. SOLANGE CARDOSO DA COSTA Chefe de Benefícios MARCELO PANOSSO MENDONÇA Superintendente.
CÂMARA MUNICIPAL DE
FLORIANÓPOLIS
ATO DA PRESIDÊNCIA N. 073, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores SILVANA CAROLINA ARCHER, com Presidente, AMARILDO MARÇAL NUNES, ANDRÉ LUIZ SANTOS, CARLOS RONALDO VIEIRA, DENISE DA ROSA FAGUNDES, IGARA DAL GRANDE ROSA, LILIAN LEMOS e RITA DE CASSIA CORREA, como Membros, para integrarem Comissão para Aplicabilidade da “Tabela de Temporalidade” e, consequentemente, a “Digitalização” dos documentos oficiais deste Poder Legislativo, bem como, definir qual documentação considerada como descartável. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 23 de novembro de 2018. Vereador GUILHERME PEREIRA DE PAULO – Presidente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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ANEXOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
( ANEXO REFERENTE AO DECRETO 19.073/2018 ) 26/11/2018
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S.M.C.C. SECRETÁRIO: CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL e.e.
CONTROLE: THAMARA MALTA
TELEFONE: (48) 3251-6062
REVISÃO
N°
LOGOMARCA DA CONSULTORA
Nº DA CONSULTORA
DATA
ARTICULAÇÕESCONVENÇÕES Companhia Catarinense de Águas e Saneamento
casanS.I.A. COSTA NORTE
SÃO JOÃO DO RIO VERMELHO-FLORIANÓPOLIS
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
UNIDADE SIMPLIFICADA DE TRATAMENTO DE ÁGUA
ÁREA VERDE E LAZER DO CONDOMÍNIO CANTO DAS CORUJAS
PLANTA DE LOCAÇÃO E SITUAÇÃO
02217-SAA-CAP-LOC-0240-B
A EMISSÃO INICIAL - GPR MAIO/2015
GPRGERÊNCIA DE PROJETOS - CASAN
1
PLANTA de LOCAÇÃO
ESCALA 1:500
2
PLANTA de SITUAÇÃO
ESCALA 1:5.000
B MODIFICAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE JUNHO/2015
C MODIFICAÇÃO DAS DISTÂNCIAS ENTRE VÉRTICES JULHO/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
( ANEXO REFERENTE AO DECRETO 19.073/2018 ) 26/11/2018
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PORTARIA Nº 168/SMS/GAB/2018
Normatiza a implantação e operacionalização do Sistema de Acreditação em Saúde de Florianópolis no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
O Secretário de Saúde do município de Florianópolis, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 9º, inciso III,
da Lei Complementar nº 596/2017.
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 21 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde, e a
articulação interfederativa;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de Setembro de 2017,
que trata da consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação n° 3, de 28 de setembro de 2017,
que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.645/GM/MS, de 02 de outubro de 2015, que
Dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção
Básica (PMAQ-AB);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de Setembro de 2017,
que trata da consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLISSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
( ANEXOS AO DIÁRIO )26/11/2018
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S.M.C.C.SECRETÁRIO: CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL e.e. CONTROLE: THAMARA MALTA TELEFONE: (48) 3251-6062
Considerando a Portaria nº 22/GAB/SMS, de 09 de novembro de 2016, que
aprova a Política Municipal de Atenção Primária à Saúde para organização dos
serviços e gestão e direcionamento das ações de educação permanente no âmbito da
Atenção Primária à Saúde no município de Florianópolis;
Considerando o Decreto Municipal de Florianópolis nº 19.137, de 13 de
novembro de 2018, que cria o Componente Municipal da Qualidade, na forma de
incentivo de desempenho;
Considerando a Portaria nº 167/GAB/SMS de 21 de novembro de 2018 que
institui, no âmbito do SUS de Florianópolis, o Sistema de Acreditação em Saúde de
Florianópolis – AcreditaSUS Floripa;
Considerando a necessidade de induzir a melhoria da qualidade nos serviços
de saúde prestados pela SMS e fortalecer a confiança dos cidadãos no sistema de
saúde público;
Considerando a diretriz do governo federal de qualificar a gestão pública por
resultados mensuráveis, garantindo acesso e qualidade da atenção, resolve:
Art. 1º Normatizar a implantação e operacionalização do Sistema de Acreditação
em Saúde de Florianópolis (AcreditaSUS FLORIPA), no âmbito da Atenção Primária à
Saúde, com a finalidade de avaliar e certificar a qualidade dos serviços de saúde
prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde.
DAS DIMENSÕES DE QUALIDADE
Art. 2º As dimensões de qualidade consideradas para a acreditação das
Unidades de Saúde da Atenção Primária à Saúde são:
I - O cidadão, centro do Sistema de Saúde;
II - Organização da atividade centrada na pessoa;
III - Os profissionais;
IV - Estrutura e Gestão do processo de trabalho;
V – Resultados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLISSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
( ANEXOS AO DIÁRIO )26/11/2018
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIOEDIÇÃO Nº 2322
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DAS FASES
Art. 3º O Sistema de Acreditação em Saúde na Atenção Primária à Saúde será
composto por cinco fases:
I - 1° fase – Adesão
II - 2° fase – Desenvolvimento: Autoavaliação e Plano de Ação
III - 3° fase – Avaliação Externa
IV - 4° fase – Certificação das Equipes e da Unidade
V - 5° fase – Reacreditação
§ 1º. A finalização de cada fase é pré-requisito para o início da fase
subsequente.
§ 2º. Na 5° fase o processo se inicia novamente, sendo assim, cíclico e
permanente.
§ 3º. A descrição detalhada da operacionalização de cada fase do Sistema de
Acreditação encontra-se no “Manual do Sistema de Acreditação em Saúde de
Florianópolis”, disponível no site da PMF/SMS.
DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS FASES
Fase 1: Pedido de adesão
Art. 4º A participação no processo de acreditação é obrigatória para todas as
Equipes das Unidades Assistenciais da Atenção Primária à Saúde.
§ 1º. A inclusão no Sistema de Acreditação deve ser realizada pela Coordenação
Local do Centro de Saúde por meio de link eletrônico disponibilizado, com o
preenchimento do Termo de Adesão e Compromisso.
§ 2º. Todas as equipes (ESF e ESB) da Unidade, a que se refere o caput do
artigo, devem participar do processo de acreditação.
Art. 5º O Coordenador da Unidade será o “Gestor da Qualidade”, responsável
pela gestão e organização do Sistema de Acreditação no Centro de Saúde.
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( ANEXOS AO DIÁRIO )26/11/2018
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Art. 6º A adesão será formalizada por meio de um contrato, contendo as
responsabilidades das partes, assinado pelo coordenador local e pelas equipes do
Centro de Saúde.
Fase 2: Desenvolvimento - Autoavaliação e Plano de Ação
Art. 7º A autoavaliação compreende o ponto de partida da fase de
desenvolvimento do AcreditaSUS Floripa, uma vez que os processos orientados para
a melhoria da qualidade têm início na identificação e no reconhecimento das
dimensões positivas e também problemáticas do trabalho da gestão e das equipes de
atenção à saúde.
§ 1º. Para a realização da autoavaliação será utilizado um instrumento
denominado “Instrumento de Avaliação da Qualidade” e o painel de indicadores
objetivos do Sistema de Acreditação.
Fase 3: Avaliação externa
Art. 8º Consiste na verificação do cumprimento dos padrões de qualidade
previamente determinados no Instrumento de Avaliação da Qualidade e, também, do
resultado alcançado nos indicadores objetivos.
§ 1º. A avaliação externa terá como base principal evidências constatadas por
meio de documentos (atas, relatórios, instrumentos, prontuários, etc.), da observação
direta e outras fontes verificáveis.
Art. 9° Todo o processo de avaliação externa do AcreditaSUS Floripa será
conduzido por uma equipe de avaliadores composta por três membros da SMS,
externos à Unidade avaliada.
Art. 10º A avaliação externa será realizada por meio de uma visita de avaliação
in loco.
Art. 11º A avaliação externa acontecerá segundo cronograma previsto para cada
ciclo do AcreditaSUS Floripa.
Art. 12° A partir da visita in loco, os avaliadores externos terão um prazo de 30
dias úteis para emitir um parecer com a certificação alcançada pelas Equipes da
Atenção Primária à Saúde (ESF e ESB), que induzirá a decisão de conceder ou não a
Acreditação ao Centro de Saúde.
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( ANEXOS AO DIÁRIO )26/11/2018
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Art. 13° A avaliação externa será feita para a totalidade de equipes participantes
do Centro de Saúde. Portanto, em Centros de Saúde com mais de uma equipe, não
será possível realizar a avaliação externa das equipes em momentos diferentes.
Fase 4: Certificação das Equipes e do Centro de Saúde
Art. 14º A Acreditação, com a certificação das Equipes, é um reconhecimento
oficial e público de que a mesma presta serviços de saúde de qualidade e de que
implementou o seu próprio programa de melhoria da qualidade.
Art. 15º A Acreditação do Centro de Saúde apresentará três níveis de
certificação: ouro, prata e bronze.
Art. 16º O desempenho do Centro de Saúde se dará a partir do desempenho de
suas Equipes de SF e Equipes de SB, que, por sua vez, podem ser excelentes,
ótimas, boas ou não certificadas.
Art. 17º A vigência da certificação será de um (1) ano no primeiro ciclo, podendo
ser ajustada para os ciclos seguintes.
Fase 5: Reacreditação
Art. 18º Esta fase segue-se à obtenção da Acreditação e consiste na
continuação do processo de melhoria, que deve ser progressivo e contínuo.
Art. 19º Destina-se a garantir que a Unidade mantenha e melhore as boas
práticas e as condições que lhe permitiram obter a Acreditação, ou ainda, aumentar o
seu nível de certificação.
Art. 20º Na Reacreditação, as equipes do CS devem realizar todo o ciclo
novamente (fases 2 a 4).
DO RESULTADO DA CERTIFICAÇÃO
DO RESULTADO DA CERTIFICAÇÃO DAS EQUIPES DE SF E SB
Art. 21º No processo de certificação, a nota final de cada equipe será composta
a partir da seguinte distribuição:
I. Verificação do desempenho alcançado para o conjunto de indicadores
objetivos, de acordo com os parâmetros estabelecidos;
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II. Verificação de evidências que comprovem o alcance dos padrões de
qualidade (indicadores observacionais).
Art. 22º Os padrões de qualidade classificam-se em três níveis de
complexidade: obrigatórios, avançados e de excelência.
Art. 23º O resultado obtido no processo de certificação das Equipes (SF e SB)
pode ser: a) Não certificada; b) Certificação no nível Bom; c) Certificação no nível
Ótimo; ou d) Certificação no nível Excelente.
Art. 24º As áreas de interesse social, definidas pela Diretoria de Atenção
Primária, terão alguns parâmetros individualizados, considerando a diversidade de
cenários socioeconômicos, epidemiológicos e demográficos entre as Equipes de SF e
SB do município de Florianópolis.
DO RESULTADO DA CERTIFICAÇÃO DOS CENTROS DE SAÚDE
Art. 25º Os Centros de Saúde serão Acreditados em Ouro, Prata ou Bronze,
conforme a certificação alcançada pelas Equipes da Unidade (ESF + ESB), através da
seguinte fórmula:
Acreditação da Unidade = Soma do desempenho de todas as equipes x 100
Pontuação máxima possível das equipes
Onde:
I. Desempenho da equipe significa a pontuação alcançada pela ESF ou ESB, variando entre:
Excelente – 5 pontos
Ótimo – 3 pontos
Bom – 1 ponto
II. Pontuação máxima possível das equipes = número de Equipes do CS x 5
III. O resultado da Acreditação da Unidade pode ser:
EM ESTÁGIO DE ACREDITAÇÃO = Pontuação menor que 50%
BRONZE = Maior ou igual a 50% e menor que 70%
PRATA = Maior ou igual a 70% e menor que 90%
OURO = Maior ou igual a 90%
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DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE ACREDITAÇÃO
Art. 26º A cada ciclo do Sistema de Acreditação, novos parâmetros de qualidade
podem ser definidos, induzindo avanços na direção do que se espera em termos de
desenvolvimento da gestão, das equipes e do alcance dos resultados de saúde da
população, considerando que o conceito de qualidade varia de acordo com o contexto
histórico, político, econômico e cultural e conhecimentos acumulados sobre o tema, é
esperado que o AcreditaSUS Floripa seja constantemente aperfeiçoado, de modo a
contemplar, progressivamente, a diversidade dos cenários em que será implantado; a
necessidade de adequação dos critérios, parâmetros e ferramentas de avaliação e
gestão, com vistas às novas demandas e desafios da Política Municipal e Nacional de
Atenção Primária à Saúde e ao momento histórico de implantação do SUS; e a
necessidade de revisão de conceitos, metodologias e ferramentas, com base no
aprendizado institucional da implantação do AcreditaSUS Floripa e na colaboração
dos diferentes atores envolvidos.
DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO
Art. 27º A gratificação por desempenho é um componente especial do Sistema
de Acreditação em Saúde de Florianópolis, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Art. 28º O Incentivo de Desempenho será repassado exclusivamente aos
profissionais que compõem às ESF ou ESF/ESB, que foram homologadas em Portaria
pelo Ministério da Saúde no PMAQ e ao coordenador local do Centro de Saúde.
Art. 29º Para fazer jus ao recebimento da gratificação por desempenho, os
profissionais das Equipes de Saúde da Família – ESF ou Equipes de Saúde da
Família/Equipes de Saúde Bucal - ESF/ESB devem cumprir os seguintes requisitos: I -
ser efetivo, contratado ou cedido à Prefeitura Municipal de Saúde de Florianópolis. II -
estar atuando na equipe em que estiver lotado. III - estar lotado em equipe de saúde
da família ou saúde bucal homologada pelo Programa de Melhoria do Acesso e da
Qualidade – PMAQ, na última fase de Adesão e Contratualização.
§ 1º. Profissionais que estiverem compondo Equipes que foram criadas após o
período de Homologação de Equipes por parte do PMAQ, também farão jus ao
recebimento da gratificação por desempenho, entretanto, têm a obrigatoriedade de ter
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realizado a adesão ao Sistema de Acreditação e de aderir ao PMAQ na abertura do
ciclo seguinte.
Art. 30º O servidor que completar mais de 30 dias corridos de afastamento
remunerado não receberá o Incentivo de Desempenho referente ao mês em que
completar os 30 dias de afastamento.
§ 1º Excetua-se a esta regra, servidores em férias, licença prêmio de até 30 dias
e licença maternidade.
Art. 31º Profissionais que substituirão afastamentos por mais de 30 dias não
farão jus ao incentivo desempenho.
Art. 32º Em caso de mudança de lotação do trabalhador por solicitação da
gestão municipal, para equipe com avaliação inferior do que a sua original, este
receberá a gratificação de sua equipe anterior até o próximo ciclo do Sistema de
Acreditação.
Art. 33º O valor da gratificação, definido nesta portaria, será pago aos
profissionais conforme o nível de certificação de sua Equipe de Saúde da Família ou
Equipe de Saúde Bucal no Sistema de Acreditação em Saúde de Florianópolis.
Art. 34º O valor da gratificação, definido nesta portaria, será pago ao
coordenador local conforme o nível de certificação do seu respectivo Centro de Saúde
no Sistema de Acreditação em Saúde de Florianópolis.
Parágrafo Único: Quando o coordenador compuser EqSF ou EqSB, o mesmo
fará jus ao recebimento da gratificação de desempenho conforme o nível de
certificação de sua equipe somado à 50% do valor previsto para o coordenador local.
Art. 35º O recurso financeiro para o financiamento do pagamento por
desempenho é advindo exclusivamente do Programa de Melhoria do Acesso e da
Qualidade (PMAQ) do Ministério da Saúde.
Art. 36º Os valores da gratificação por desempenho do AcreditaSUS Floripa,
descritos nas Tabelas 01, 02 e 03 do Anexo I, estão vinculados ao valor global
repassado pelo Ministério da Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de
Florianópolis, e, portanto, podem ser ajustados considerando o valor global de
arrecadação.
Art. 37º A distribuição do incentivo de desempenho, normatizado por esta
Portaria, será realizada entre os membros das Equipes de SF e SB, considerando o
valor diretamente arrecadado pelo PMAQ/MS para Equipes de SF e Equipes de SB,
conforme descrito no Anexo I.
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§ 1º. Profissionais cadastrados no Sistema de Gestão de Recursos Humanos
da SMS/PMF que estiverem atuando em Equipes de Saúde da Família e Saúde
Bucal receberão a gratificação por desempenho segundo a sua carga horária, 30 ou
40 horas semanais, e segundo valores previstos no Anexo I.
§ 2º. Para as equipes que não obtiverem a certificação, por motivo de
desempenho insatisfatório, será suspenso o repasse da gratificação de desempenho
até a avaliação do próximo ciclo do AcreditaSUS Floripa.
§ 3º. O incentivo de desempenho está desvinculado do reajuste dos vencimentos
dos servidores, não tendo direito a percebê-lo quando em afastamento remunerado
por mais de 30 dias consecutivos.
Art. 38º Instrução Normativa será publicada, de forma a prever a
operacionalização do Sistema de Acreditação em Saúde de Florianópolis, no âmbito
da Atenção Primária à Saúde.
Art. 39º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, sendo que
o referido incentivo de desempenho será pago a partir da divulgação do
resultado do 1° ciclo do Sistema de Acreditação em Saúde de Florianópolis.
Florianópolis, 21 de novembro de 2018.
Carlos Alberto Justo da Silva
Secretário Municipal de Saúde de Florianópolis
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ANEXO I - Tabelas de valores da Gratificação de Desempenho do ACREDITASUS
FLORIPA
Tabela 1: Valores de Referência para pagamento por Categoria Profissional e
Desempenho da Equipe de Saúde da Família no ACREDITASUS FLORIPA:
ESF CARGA HORÁRIA - 40H CARGA HORÁRIA - 30H
Bom Ótimo Excelente Bom Ótimo Excelente
MÉDICO R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.400,00 R$ 250,00 R$ 375,00 R$ 600,00
ENFERMEIRO R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.400,00 R$ 250,00 R$ 375,00 R$ 600,00
TECNICO DE ENFERMAGEM R$ 160,00 R$ 480,00 R$ 800,00 R$ 40,00 R$ 120,00 R$ 200,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE R$ 80,00 R$ 240,00 R$ 400,00 R$ 20,00 R$ 60,00 R$ 100,00
Tabela 2: Valores de Referência para pagamento por Categoria Profissional e
Desempenho da Equipe de Saúde Bucal no ACREDITASUS FLORIPA:
ESB
CARGA HORÁRIA - 40H CARGA HORÁRIA - 30H
Bom Ótimo Excelente Bom Ótimo Excelente
DENTISTA R$ 500,00 R$ 720,00 R$ 1.200,00 R$ 125,00 R$ 180,00 R$ 300,00
THD/ASB R$ 80,00 R$ 240,00 R$ 400,00 R$ 20,00 R$ 60,00 R$ 100,00
Tabela 3: Valores de Referência para pagamento por desempenho do
Coordenador Local do Centro de Saúde no ACREDITASUS FLORIPA:
Coordenação Local
CARGA HORÁRIA - 40H CARGA HORÁRIA - 30H
Bronze Prata Ouro Bronze Prata Ouro
COORDENADOR R$ 200,00 R$ 600,00 R$ 1.000,00 R$ 50,00 R$ 150,00 R$ 250,00
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