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Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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Diário Oficial Eletrônico
Caderno do Poder Executivo
Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018
Sumário
Decreto nº 3.009, de 17 de abril de 2018 ........................................................................ 3
Decreto nº 3.010, de 18 de abril de 2018 ........................................................................ 3
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 070/2018 – SERMALI .................................... 6
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 069/2018 – SERMALI .................................... 6
Termo de Ratificação – Inexigibilidade de Licitação nº 045/2018 – SERMALI ................. 7
Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 25/2018 – SERMALI ............................ 7
Termo de Ratificação – Inexigibilidade de Licitação nº 049/2018 – SERMALI ................. 7
Termo de Ratificação – Inexigibilidade de Licitação nº 050/2018 – SERMALI ................. 8
Termo de Ratificação – Inexigibilidade de Licitação nº 051/2018 – SERMALI ................. 8
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 071/2018 – SERMALI .................................... 8
Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 48/2018 – SERMALI ............................ 8
Extrato Ata Chamamento Publicoº 06/2018 – SERMALI ................................................. 9
Extrato Ata Chamamento Publicoº 06/2018 – SERMALI ................................................. 9
Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 32/2018 – SERMALI .......................... 10
Comunicado – Decisão - Processo Administrativo Relativo a Contratos – Autos nº 156/2013 ....................................................................................................................... 10
Portaria n.° 2716/2018 - SEMUSEG ............................................................................. 10
Portaria n.° 2704/2018 - SEMUSEG ............................................................................. 10
Portaria n.° 2705/2018 - SEMUSEG ............................................................................. 11
Portaria n.° 2706/2018 - SEMUSEG ............................................................................. 11
Portaria n.° 2707/2018 - SEMUSEG ............................................................................. 11
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Portaria n.° 2708/2018 - SEMUSEG ............................................................................. 12
Portaria n.° 2721/2018 - SEMUSEG ............................................................................. 12
Portaria n.° 2722/2018 - SEMUSEG ............................................................................. 12
Portaria n.° 2723/2018 - SEMUSEG ............................................................................. 13
Portaria n.° 2724/2018 - SEMUSEG ............................................................................. 13
Autuação de Infração - SEMUTTRAN ........................................................................... 13
Portaria nº 49 SMS, de 16 de Abril de 2018 .................................................................. 14
Autorização para aquisição de medicamentos a base de Misoprostol ........................... 15
Autos de Processo Administrativo Ambiental ................................................................ 15
Portaria n.º 79/2018 – SEMED ...................................................................................... 15
Portaria n.º 80/2018 – SEMED ...................................................................................... 16
Portaria n.º 81/2018 – SEMED ...................................................................................... 16
Portaria n.º 82/2018 – SEMED ...................................................................................... 17
Portaria n.º 83/2018 – SEMED ...................................................................................... 17
Processo Administrativo de Estágio Probatório ............................................................. 18
Citação por Edital .......................................................................................................... 18
Portarias - SEMARH ..................................................................................................... 18
Contrato de Trabalho .................................................................................................... 25
Extrato de Contrato - SEMARH ..................................................................................... 28
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto nº 3.009, de 17 de abril de 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.515.322,01 (três milhões, quinhentos e quinze mil, trezentos e vinte e dois reais e um centavo), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, na Lei Municipal nº 2.950, de 15 de dezembro de 2017, e memorando nº 104/2018 da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.515.322,01 (três milhões, quinhentos e quinze mil, trezentos e vinte e dois reais e um centavo), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 08000 Secretaria Municipal de Educação 08003 Departamento de Educação Infantil 012.365.0003.2098 Manter as Atividades Operacionais das Unidades de Educação
3.3.90.39.00.00.00 0100107 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 140.075,21
012.365.0003.2100 Manter a Merenda Escolar – Educação Infantil
3.3.90.39.00.00.00 0100125 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.375.246,80
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior, conforme preceitua os artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 5º da Lei Municipal nº 2950 de 15 de dezembro de 2017, será tomado como recurso o provável excesso de arrecadação conforme abaixo especificada:
17180511000000 (107) R$ 140.075,21
17180531000000 (125) R$ 3.375.246,80
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 17 de abril de 2018. Antonio Benedito Fenelon Luiz Pereira Keppen Prefeito Municipal Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico em exercício
Decreto nº 3.010, de 18 de abril de 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.588.250,00 (nove milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e duzentos e cinquenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, na Lei Municipal nº 2.950, de 15 de dezembro de 2017, e memorando nº 106/2018 da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.588.250,00 (nove milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e duzentos e cinqüenta reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
05000 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 05001 Gabinete do Secretário 004.122.0011.2015 Coordenar e Manter as Atividades Operacionais da Secretaria
3.1.90.96.00.00.00 0100000 Ressarcimento de Despesas de Pessoal R$ 200.000,00
07000 Secretaria Municipal de Saúde 07002 FMS/Departamento Ambulatorial 010.301.0004.2030 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde Básica
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3.1.90.16.00.00.00 0100000 Outras Despesas Variáveis R$ 2.450,00
3.1.90.16.00.00.00 0100303 Outras Despesas Variáveis R$ 25.000,00
010.301.0004.2032 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/PSF
3.1.90.16.00.00.00 0100000 Outras Despesas Variáveis R$ 15.000,00
3.3.90.34.00.00.00 0100000 Outras Despesas de Pessoal Decor Contr Terc R$ 280.000,00
010.301.0004.2040 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde
3.1.90.16.00.00.00 0100000 Outras Despesas Variáveis R$ 50.000,00
3.3.90.34.00.00.00 0100000 Outras Despesas de Pessoal Decor Contr Terc R$ 340.000,00
010.302.0004.2041 Coordenar e Manter as Atividades de Saúde em Urgência
3.3.90.30.00.00.00 0100000 Material de Consumo R$ 70.000,00
3.3.90.36.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
010.302.0004.2044 Coordenar e Manter as Atividades Operacionais/Ambulatorial
3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.382.000,00
010.302.0004.2065 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/CEO
3.3.90.46.00.00.00 0100000 Auxílio Alimentação R$ 31.500,00
3.3.90.49.00.00.00 0100000 Auxílio Transporte R$ 8.000,00
010.302.0004.2068 Coordenar e Manter as Atividades do Consórcio/COMESP
3.3.71.70.00.00.00 0100000 Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 330.000,00
010.302.0004.2085 Coordenar e Manter as Atividades de Urgência/UPA Afonso Pena
3.1.90.04.00.00.00 0100000 Contratação por Tempo Determinado R$ 550.000,00
3.1.90.16.00.00.00 0100000 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 52.500,00
3.3.90.34.00.00.00 0100000 Outras Despesas de Pessoal Decor Contr Terc R$ 325.000,00
010.302.0004.2088 Coordenar as Atividades do Laboratório Municipal
3.3.90.30.00.00.00 0100000 Material de Consumo R$ 5.000,00
07004 FMS/Departamento Saúde Comunitária 010.305.0004.2082 Coordenar e Manter as Atividades de Vigilância a Saúde/DST/AIDS
3.1.90.16.00.00.00 0100000 Outras Despesas Variáveis R$ 5.000,00
010.305.0004.2243 Coordenar e Manter as Atividades de Vigilância a Saúde/ACE
3.1.90.16.00.00.00 0100000 Outras Despesas Variáveis R$ 8.000,00
07006 FMS/Departamento Hospitalar 010.305.0004.2063 Coordenar e Manter as Atividades Hospitalares
3.1.90.04.00.00.00 0100000 Contratação por Tempo Determinado R$ 500.000,00
3.1.90.11.00.00.00 0100303 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 4.500.000,00
3.1.90.16.00.00.00 0100000 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 288.000,00
10000 Secretaria Municipal de Assistência Social 10001 Gabinete do Secretário 008.244.0006.2118 Coordenar os Serviços Administrativos de Assistência Social
3.3.90.30.00.00.00 0100000 Material de Consumo R$ 25.000,00
3.3.90.37.00.00.00 0100000 Locação de Mão de Obra R$ 66.000,00
10004 Fundo Municipal de Assistência Social 008.244.0006.2122 Gerenciar o Índice de Gestão Descentralizada do IGD- SUAS
3.3.90.39.00.00.00 3100726 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
10005 Fundo Municipal do Idoso 008.241.0006.2123 Manter as Atividades do Fundo Municipal do Idoso
3.3.90.36.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.800,00
11000 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 11001 Gabinete do Secretário 027.812.0010.2135 Manter e Incentivar as Equipes de Rendimento e Paradesporto
3.3.90.36.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 48.000,00
17000 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 17001 Gabinete do Secretário 022.661.0009.2188 Manter as Atividades Administrativas e Operacionais da Secretaria
3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
022.661.0009.2189 Manter as Atividades Municipais de Turismo
3.3.90.30.00.00.00 0100000 Material de Consumo R$ 10.000,00
26000 Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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26002 Fundo Municipal de Trânsito 015.451.0007.2236 Manter o Sistema de Sinalização e Sistema Semafórico
3.3.90.30.00.00.00 0100000 Material de Consumo R$ 100.000,00
015.452.0007.2239 Coordenar o Processamento e Administração de Infrações de Trânsito
3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 220.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior, conforme preceitua os artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, artigo 5º da Lei Municipal nº 2.950 de 15 de dezembro de 2017, e do artigo 44 da Lei Municipal nº 2.870 de 20 de julho de 2017, serão utilizados os cancelamentos de dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
05000 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 05001 Gabinete do Secretário 004.122.0011.2015 Coordenar e Manter as Atividades Operacionais da Secretaria
3.1.90.11.00.00.00 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 200.000,00
07000 Secretaria Municipal de Saúde 07001 FMS/Direção Geral 010.122.0004.2024 Coordenar as Atividades Operacionais/Direção Geral
3.1.90.11.00.00.00 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 400.000,00
3.1.90.13.00.00.00 0100000 Obrigações Patronais R$ 200.000,00
3.3.90.49.00.00.00 0100000 Auxílio Transporte R$ 30.000,00
07002 FMS/Departamento Ambulatorial 010.301.0004.2030 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde Básica
3.1.90.11.00.00.00 0100303 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 1.800.000,00
010.301.0004.2033 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/ACS
3.3.90.46.00.00.00 0100000 Auxílio Alimentação R$ 28.000,00
3.3.90.49.00.00.00 0100000 Auxílio Transporte R$ 58.000,00
010.301.0004.2039 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/NASF
3.1.90.11.00.00.00 0100303 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 90.000,00
010.302.0004.2040 Coordenar as Atividades de Atenção a Saúde
3.1.90.11.00.00.00 0100303 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 2.310.000,00
3.3.90.49.00.00.00 0100000 Auxílio Transporte R$ 90.000,00
010.302.0004.2043 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/Samu Estadual
3.3.90.46.00.00.00 0100000 Auxílio Alimentação R$ 39.000,00
3.3.90.49.00.00.00 0100000 Auxílio Transporte R$ 100.000,00
010.302.0004.2066 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/Rede Psico
3.1.90.11.00.00.00 0100303 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 200.000,00
010.302.0004.2085 Coordenar e Manter as Atividades de Urgência/UPA Afonso Pena
3.3.90.46.00.00.00 0100000 Auxílio Alimentação R$ 90.000,00
3.3.90.49.00.00.00 0100000 Auxílio Transporte R$ 50.000,00
07004 FMS/Departamento de Saúde Comunitária 010.304.0004.2048 Coordenar e Manter as Atividades Sanitárias em Vigilância à Saúde
3.1.90.11.00.00.00 0100303 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 125.000,00
010.305.0004.2064 Coordenar e Manter as Atividades Epidemiológicas em Vigilância
3.3.90.46.00.00.00 0100000 Auxílio Alimentação R$ 18.000,00
3.3.90.49.00.00.00 0100000 Auxílio Transporte R$ 10.000,00
010.305.0004.2243 Coordenar e Manter as Atividades e Vigilância a Saúde/ACE
3.3.90.46.00.00.00 0100000 Auxílio Alimentação R$ 145.000,00
3.3.90.49.00.00.00 0100000 Auxílio Transporte R$ 58.000,00
07006 FMS/Departamento Hospitalar 010.302.0004.2063 Coordenar e Manter as Atividades Hospitalares
3.1.90.11.00.00.00 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 2.621.450,00
3.3.90.46.00.00.00 0100000 Auxílio Alimentação R$ 200.000,00
3.3.90.49.00.00.00 0100000 Auxílio Transporte R$ 145.000,00
10000 Secretaria Municipal de Assistência Social 10001 Gabinete do Secretário 008.244.0006.2118 Coordenar os Serviços Administrativos de Assistência Social
3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 91.000,00
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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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10004 Fundo Municipal de Assistência Social 008.244.0006.2122 Gerenciar o Índice de Gestão Descentralizada do IGD- SUAS
3.3.90.33.00.00.00 3100726 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00
3.3.90.36.00.00.00 3100726 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00
10005 Fundo Municipal do Idoso 008.241.0006.2123 Manter as Atividades do Fundo Municipal do Idoso
3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.800,00
11000 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 11001 Gabinete do Secretário 027.812.0010.2134 Manter as Atividades Funcionais da Secretaria e Esporte
3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 48.000,00
17000 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 17001 Gabinete do Secretário 022.661.0009.2191 Realizar e Apoiar o Evento Festa do Vinho/Mostra de Folclore
3.3.90.30.00.00.00 0100000 Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.36.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
26000 Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito 26002 Fundo Municipal de Trânsito 015.451.0007.2236 Manter o Sistema de Sinalização e Sistema Semafórico
3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 320.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 18 de abril de 2018. Antonio Benedito Fenelon Luiz Pereira Keppen Prefeito Municipal Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico em exercício
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS E LICITAÇÕES
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 070/2018 – SERMALI
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS visando a aquisição de medicamentos para atender à Secretaria Municipal de Saúde. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08 de MAIO de 2018 às 09h00min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo poderá ser conferido através do endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp, informando N.º do Pregão e o código UASG 987885. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sito na Rua Passos Oliveira n° 1101 – Centro, no horário compreendido das 08h30min às 12h00min e das 13h00min às 17h30min, ou pelos telefones (41) 3381-6615 e/ou 3381-6670.
São José dos Pinhais, 17 de abril de 2018. Paulo Cesar Magnuskei
Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 069/2018 – SERMALI
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS – Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO para canil e atender e suprir as necessidades da Unidade de Vigilância de Zoonoses - UVZ, deste Município.
Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08 de maio de 2018 às 08h30min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo poderá ser conferido através do endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp informando o Nº do Pregão e o código UASG 987885. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sito na Rua Passos Oliveira n° 1101 – Centro, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou pelos telefones (41) 3381-6849 e/ou 3381-6670.
São José dos Pinhais, 17 de abril l de 2018. PAULO CESAR MAGNUSKEI
Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações
Termo de Ratificação – Inexigibilidade de Licitação nº 045/2018 – SERMALI
O Prefeito do Município de São José dos Pinhais, de acordo com o disposto no Caput do Artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, RATIFICA o Processo Administrativo n.º 212/2018 - DECOL. OBJETO: Contratação de profissional para prestação de Fisioterapia Hospitalar, por um período de três meses. CONTRATADA: ANDRÉIA DALACORT RODRIGUES. VALOR TOTAL: R$ 12.199,20. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação n.º 045/2018 – SERMALI, Artigo 25 caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
São José dos Pinhais, 13 de abril de 2018. ANTONIO BENEDITO FENELON
Prefeito Municipal
Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 25/2018 – SERMALI
O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, VI, da Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, HOMOLOGA o procedimento licitatório, atestando a legalidade de todo o processo referente ao Pregão Eletrônico n.º 25/2018 – SERMALI - Processo Administrativo n.º 945/2017 - DECOL, que tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição de insumos para realização de exames de hemocultura, suscetibilidade e identificação microbiana (com aparelhos analisadores cedidos em sistema de concessão de uso – comodato) necessários à Secretaria Municipal de Saúde – Laboratório Municipal, adjudicado à empresa:
PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA o valor global de R$ 422.670,00 São José dos Pinhais, 13 de abril de 2018.
ANTONIO BENEDITO FENELON Prefeito Municipal
Termo de Ratificação – Inexigibilidade de Licitação nº 049/2018 – SERMALI
O Prefeito do Município de São José dos Pinhais, de acordo com o disposto no Caput do Artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, RATIFICA o Processo Administrativo n.º 242/2018 - DECOL. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA UTI – Unidade de Terapia Intensiva do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, por um período de 03 meses. CONTRATADO: FERNANDO HENRIQUE BRAVO. VALOR MENSAL: R$ 3.931,50. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação n.º 049/2018 – SERMALI, Artigo 25, Caput da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
São José dos Pinhais, 18 de abril de 2018.
Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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ANTONIO BENEDITO FENELON Prefeito Municipal
Termo de Ratificação – Inexigibilidade de Licitação nº 050/2018 – SERMALI
O Prefeito do Município de São José dos Pinhais, de acordo com o disposto no Caput do Artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, RATIFICA o Processo Administrativo n.º 243/2018 - DECOL. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA UTI – Unidade de Terapia Intensiva do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, por um período de 03 meses. CONTRATADO: GUILHERME VOLTOLINI. VALOR MENSAL: R$ 3.931,50. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação n.º 050/2018 – SERMALI, Artigo 25, Caput da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
São José dos Pinhais, 18 de abril de 2018. ANTONIO BENEDITO FENELON
Prefeito Municipal
Termo de Ratificação – Inexigibilidade de Licitação nº 051/2018 – SERMALI
O Prefeito do Município de São José dos Pinhais, de acordo com o disposto no Caput do Artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, RATIFICA o Processo Administrativo n.º 247/2018 - DECOL. OBJETO: Prestação de serviços médicos para atendimento ao Programa de Estratégia da Saúde da Família (ESF), necessários à Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 03 meses. CONTRATADA: ALESSANDRA PINTO BARBOSA. VALOR TOTAL: R$ 13.876,45. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação n.º 051/2018 – SERMALI, Artigo 25, Caput da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
São José dos Pinhais, 18 de abril de 2018. ANTONIO BENEDITO FENELON
Prefeito Municipal
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 071/2018 – SERMALI
OBJETO: Registro de Preços - aquisição de material médico hospitalar para a Secretaria Municipal de Saúde. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07 de MAIO de 2018 às 09h30min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo poderá ser conferido através do endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp informando o Nº do Pregão e o código UASG 987885. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sito na Rua Passos Oliveira n° 1101 – Centro, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou pelos telefones (41) 3381-6962 e/ou 3381-6670.
São José dos Pinhais, 17 de abril de 2018. PAULO CESAR MAGNUSKEI
Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações
Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 48/2018 – SERMALI
Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, VI, da Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, HOMOLOGA o procedimento licitatório, atestando a legalidade de todo o processo referente ao Pregão Eletrônico n.º 48/2018 – SERMALI – Processo Administrativo n.º 906/2017 - DECOL, que tem por objeto aquisição de caminhão zero km acoplado a um coletor e compactador de lixo, ADJUDICADO à empresa:
VCA AUTOMOTORES LTDA, com valor total de R$ 228.900,00 São José dos Pinhais, 13 de abrill de 2018.
ANTONIO BENEDITO FENELON Prefeito Municipal
Extrato Ata Chamamento Publicoº 06/2018 – SERMALI
OBJETO: Credenciamento de pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) para prestação de serviços médicos especializados: infectologista, pediatra neonatal, cirurgião torácico, hematologista, e cirurgião dentista traumatologista buco-maxilo-facial, para atuar no Hospital e Maternidade São José dos Pinhais e na UPA Afonso Pena” CREDENCIAMENTOS DEFERIDOS:
PROFISSIONAL/CLINICA ESPECIALIDADE PROTOCOLO
1 JOSÉ LUIS DISSENHA Buco-Maxilo-Facial 32247/2018
2 FHILIPE DE OLIVEIRA PRYBICZ Cirurgião-Torácico 33352/2018 3 THORAX SERVIÇOS MÉDICOS Cirurgia Torácica 34247/2018
CREDENCIAMENTOS INDEFERIDOS:
PROFISSIONAL MOTIVO PROTOCOLO:
1 SALMO CORTIGLIO Não atendimento ao subitem 4.1.6 letra “B”
32600/2018 33139/2018
2 BRUNA DA FONSECA WASTNER
Não atendimento ao subitem 4.1.6 letra “B”
32651/2018
3 RENAN BORDINI CARDOSO Não atendimento ao subitem 4.1.4 letras “A” e “B”
33905/2018
DATA DO JULGAMENTO: 16 de abril de 2018
Considerando que o presente Chamamento Público é por tempo indeterminado, enquanto o mesmo permanecer em aberto, os profissionais que tiveram seu pedido de credenciamento INDEFERIDO, poderão apresentar nova documentação a fim de solicitar seu credenciamento.
Maria Helena Wiedmer Bastos e Budant Presidente da Comissão Permanente de Compras e Serviços em Geral
Extrato Ata Chamamento Publicoº 06/2018 – SERMALI
OBJETO: Credenciamento de pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) para prestação de serviços médicos especializados: infectologista, pediatra neonatal, cirurgião torácico, hematologista, e cirurgião dentista traumatologista buco-maxilo-facial, para atuar no Hospital e Maternidade São José dos Pinhais e na UPA Afonso Pena” CREDENCIAMENTOS INDEFERIDOS:
PROFISSIONAL MOTIVO PROTOCOLO
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SIDNEI LUIZ MELO HOME CARE
Não atendimento ao subitem 4.1.3 letras “A”, “B” e “C”
34316/2018
DATA DO JULGAMENTO: 17 de abril de 2018 Maria Helena Wiedmer Bastos e Budant
Presidente da Comissão Permanente de Compras e Serviços em Geral
Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 32/2018 – SERMALI
O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, VI, da Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, HOMOLOGA o procedimento licitatório, atestando a legalidade de todo o processo referente ao Pregão Eletrônico n.º 32/2018 – SERMALI – Processo Administrativo n.º 965/2017 - DECOL, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa(s) para prestação de serviços de contenção da população de pombos, remoção resgate e destino ambientalmente adequado a enxame/colônias de insetos hymenópteros serviços de desentupimentos de fossas, limpeza de caixa d´água, dedetização, descupinização, desratização e fornecimento de água potável nas Unidades de Ensino deste Município, ADJUDICADO às empresas:
IRK SERVIÇOS LTDA, com valor global de R$ 209.035,90
JLM SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO E LIMPEZA DE CAIXAS DE ÁGUA com valor global de R$ 52.369,00
ARI VALDIR NASCIMENTO com valor global de R$ 32.477,00
LIDER DEDETIZADORA LTDA com valor global de R$ 145.359,99 São José dos Pinhais, 13 de abrill de 2018.
ANTONIO BENEDITO FENELON Prefeito Municipal
Comunicado – Decisão - Processo Administrativo Relativo a Contratos – Autos nº 156/2013
Considerando a Decisão no Processo Administrativo Relativo a Contratos Autos nº 156/2013, referente à empresa FARMACONN LTDA, vimos comunicá-la através do presente, a qual foi proferida nos seguintes termos: Pela aplicação da penalidade de multa de 30%(trinta por cento) sobre o valor do fornecimento em atraso.
São José dos Pinhais, 16 de abril de 2018. PAULO CESAR MAGNUSKEI
Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
Portaria n.° 2716/2018 - SEMUSEG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea “c”, parágrafo único da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto Municipal nº 248/2010, RESOLVE INSTAURAR Processo de Sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Guarda Municipal, designada através do Decreto nº 2.620, de 03 de Abril de 2017 e alterações, a fim de apurar os fatos mencionados no Memorando n.º 010/18, datado de 16 de ABRIL de 2018 – Material Bélico, por força da Portaria 18 D LOG do Comando do Exército, para fins de desincorporar bens do patrimônio do Município e fundamentar sua desincorporação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 16.04.2018.
Fabiano da Rosa Secretário Municipal de Segurança
Portaria n.° 2704/2018 - SEMUSEG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 91, inciso II, alínea “c”,
Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal n° 248/2010, RESOLVE INSTAURAR Processo de Sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Guarda Municipal, designada através do Decreto n° 2.620, de 29 de Março de 2017 e alterações, a fim de apurar os fatos mencionados no Memorando n.° 058/2018, datado de
03 de Março de 2018 – ALMOXARIFADO/FROTA, por supostas infrações aos dispositivos da Lei
Municipal n° 525, de 25.03.2004 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e alterações. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 13.04.2018.
Fabiano da Rosa
Secretário Municipal de Segurança
Portaria n.° 2705/2018 - SEMUSEG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 91, inciso II, alínea “c”, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal n° 248/2010, RESOLVE INSTAURAR Processo de Sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Guarda Municipal, designada através do Decreto n° 2.620, de 29 de Março de 2017 e alterações, a fim de apurar os fatos mencionados no Memorando n.° 014/2018, datado de
02 de Abril de 2018 – Coordenador do ROMU, por supostas infrações aos dispositivos da Lei Municipal n° 525, de 25.03.2004 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e alterações. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 13.04.2018.
Fabiano da Rosa Secretário Municipal de Segurança
Portaria n.° 2706/2018 - SEMUSEG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 91, inciso II, alínea “c”, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal n° 248/2010, RESOLVE INSTAURAR Processo de Sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Guarda Municipal, designada através do Decreto n° 2.620, de 29 de Março de 2017 e alterações, a fim de apurar os fatos mencionados no Memorando n.° 155/2018, datado de
01 de Abril de 2018 – Coordenador do dia, por supostas infrações aos dispositivos da Lei
Municipal n° 525, de 25.03.2004 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e alterações. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 13.04.2018.
Fabiano da Rosa
Secretário Municipal de Segurança
Portaria n.° 2707/2018 - SEMUSEG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 91, inciso II, alínea “c”, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal n° 248/2010, RESOLVE INSTAURAR Processo de Sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Guarda Municipal, designada através do Decreto n° 2.620, de 29 de Março de 2017 e alterações, a fim de apurar os fatos mencionados no Memorando n.° 156/2018, datado de
01 de Abril de 2018 – Coordenador do dia, por supostas infrações aos dispositivos da Lei
Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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Municipal n° 525, de 25.03.2004 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e alterações. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 13.04.2018.
Fabiano da Rosa
Secretário Municipal de Segurança
Portaria n.° 2708/2018 - SEMUSEG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 91, inciso II, alínea “c”, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal n° 248/2010, RESOLVE INSTAURAR Processo de Sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Guarda Municipal, designada através do Decreto n° 2.620, de 29 de Março de 2017 e alterações, a fim de apurar os fatos mencionados no Memorando n.° 157/2018, datado de
01 de Abril de 2018 – Coordenador do dia, por supostas infrações aos dispositivos da Lei
Municipal n° 525, de 25.03.2004 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e alterações. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 13.04.2018.
Fabiano da Rosa
Secretário Municipal de Segurança
Portaria n.° 2721/2018 - SEMUSEG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 91, inciso II, alínea “c”, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal n° 248/2010, RESOLVE INSTAURAR Processo de Sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Guarda Municipal, designada através do Decreto n° 2.620, de 29 de Março de 2017 e alterações, a fim de apurar os fatos mencionados no Memorando n.° 009/2018, datado de
02 de Abril de 2018 – Coordenador do ROMU, por supostas infrações aos dispositivos da Lei
Municipal n° 525, de 25.03.2004 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e alterações. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 16.04.2018.
Fabiano da Rosa
Secretário Municipal de Segurança
Portaria n.° 2722/2018 - SEMUSEG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 91, inciso II, alínea “c”, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal n° 248/2010, RESOLVE INSTAURAR Processo de Sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Guarda Municipal, designada através do Decreto n° 2.620, de 29 de Março de 2017 e alterações, a fim de apurar os fatos mencionados no Memorando n.° 010/2018, datado de
02 de Abril de 2018 – Coordenador do ROMU, por supostas infrações aos dispositivos da Lei Municipal n° 525, de 25.03.2004 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e alterações. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 16.04.2018.
Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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Fabiano da Rosa Secretário Municipal de Segurança
Portaria n.° 2723/2018 - SEMUSEG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 91, inciso II, alínea “c”, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal n° 248/2010, RESOLVE INSTAURAR Processo de Sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Guarda Municipal, designada através do Decreto n° 2.620, de 29 de Março de 2017 e alterações, a fim de apurar os fatos mencionados no Memorando n.° 011/2018, datado de
02 de Abril de 2018 – Coordenador do ROMU, por supostas infrações aos dispositivos da Lei Municipal n° 525, de 25.03.2004 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e alterações. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 16.04.2018.
Fabiano da Rosa
Secretário Municipal de Segurança
Portaria n.° 2724/2018 - SEMUSEG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 91, inciso II, alínea “c”, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal n° 248/2010, RESOLVE INSTAURAR Processo de Sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Guarda Municipal, designada através do Decreto n° 2.620, de 29 de Março de 2017 e alterações, a fim de apurar os fatos mencionados no Memorando n.° 161/2018, datado de
08 de Abril de 2018 – Coordenador do dia, por supostas infrações aos dispositivos da Lei Municipal n° 525, de 25.03.2004 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e alterações. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 16.04.2018.
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Secretário Municipal de Segurança
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Autuação de Infração - SEMUTTRAN
Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que
foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo
V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à
DEMUTRAN-SJP até 05/06/2018. Placa Veículo
AAK3208 ABK3900 ABL1507 ABM3866 AEH9079 AFA1198 AFE2003 AFR2621
AGJ7935 AGK0032 AHI6332 AHO0586 AHV0529 AIB6617 AIB7773 AJR2942
AJU9774 AKB2378 AKJ6410 ALQ7504 ALS3566 ALZ6756 AME3589 AMM4355
AMY2800 ANI2701 ANQ0907 AOF8559 AOJ3793 AOL9221 AOU8223 AOY8458
Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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ASX4077 ATA9447 ATC1392 ATM5861 ATN5634 ATR6440 ATY3062 AUA5791
AUK4371 AUV1706 AUX9851 AVB4703 AVB6414 AVC5783 AVD4868 AVD4868
AVI5496 AVJ6715 AVM3648 AVO3071 AVV8038 AWD2940 AWE2365 AWG2024
AWL5455 AWN5426 AWN9060 AWO9558 AWR4742 AWT2026 AWW8215 AWY5082
AXB0104 AXC6410 AXG5734 AXL3741 AXO4386 AXT3792 AXV1803 AYI2350
AYL0825 AYN9218 AYR1953 AZE4503 AZI1362 AZM6062 AZN1060 AZN3120
AZN7629 AZO0463 AZQ7888 AZQ7965 AZV2572 AZV4325 AZW3395 AZX1862
BAE3309 BAF2195 BAJ6017 BAS1088 BAS4998 BAY3650 BBA7073 BBE6510
BBH6084 BBI6621 BBL8297 BBN9626 BBP2085 BBP9632 BBS5673 BBS7745
BBX3006 BBX7237 BBY1094 BBY5041 BBZ4715 BCA9362 BCB0735 BCG5353
BDT2510 BEM1081 BEQ1801 BET9030 BEZ2201 CNW8088 CTP9161 DAM3948
DFH4649 DKC4965 DZZ6102 DZZ6298 EDN5782 EIW9393 EPT8630 ETC8204
EVY4882 EZC0419 FAE9195 QNU9743 FFA4527 FFV8285 FRC3754 GIA5049
HBS3383 HIO2423 HIO2423 IUE3802 IVU2610 KAS8252 KQF7043 MBM0704
MCT6509 MDU6498 MEL3613 MFE3348 MHE6261 MIM5281 MIQ3587 MKP8323
MKR2776 MKU4716 MLB2965 MLR8096 MLV3655 MMH4969 NVW5427 OTN7719
PWG3329 PXX3029 PZK4900 PZP3389 PZQ6276 PZX9670 PZZ7417 QFA0001
QHL0907 QHL5791 QIB3057 QIG4052 QIG7757 QIT8620 QLD9120 QMX7010
QNA1735 QNB9762 QNC2194 QNC9808 QNE1059 QNK0007 QNP5562
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria nº 49 SMS, de 16 de Abril de 2018
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.500/2010, e alterações, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei federal nº 8666/1993, RESOLVE: Art.1º Designar, ANA PAULA DE ANDRADE LOPES, inscrita no CPF sob nº
066.320.059-85 e RG nº 8.474.290-2 PR, servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para atuar como FISCAL referente a solicitação contida no memorando requisição nº 78/2018 , a qual tem como objeto, aquisição de reagentes para realização de exames de imunoquímica (com aparelhos analisadores em comodato).
Art. 2º Designar, CRISTHINE PIECZARKA, inscrita no CPF sob nº 062.351.439-74, RG
nº 9.184.010-3 PR e MICHELE CERAGIOLI DE MAIA LISSA, inscrita no CPF sob nº 311.161.278-30, RG nº 12.978.606-0 servidoras lotadas na Secretaria Municipal de Saúde, para atuarem como GESTORAS referente a solicitação contida no memorando requisição nº 78/2018 , a qual tem como objeto, aquisição de reagentes para realização de exames de imunoquímica (com aparelhos analisadores em comodato).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de São José dos Pinhais,16 de abril de
2018. Giovani de Souza
Secretário Municipal de Saúde
Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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Autorização para aquisição de medicamentos a base de Misoprostol
Estabelecimento: NOVACLÍNICA HOSPITAL E MATERNIDADE Razão Social: NOVACLÍNICA HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA C.N.P.J:
81.306.136/0001-26 Endereço : R. XV de novembro, 2316 Bairro:Centro CEP:83.005-000 Farmacêutico Responsável : Michele C.da Costa Canonico Licorini Finalidade do uso: Curetagem nos casos em que seja necessária a interrupção da gravidez
em gestações a termo e na indução de parto com feto morto antes das 30 semanas, em caso de aborto legal.
Consumo Mensal : 30 comprimidos. OBSERVAÇÃO : A autorização acima fica restrita somente a aquisição dos medicamentos a
base de Misoprostol
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Autos de Processo Administrativo Ambiental
ARISTON CARLOS GHIDIN, Secretário Municipal de Meio Ambiente de São José dos Pinhais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 76, I da Lei Orgânica Municipal e Art.14, IV do Decreto nº 2.081 de 30 de janeiro de 2008, resolve: Pelo presente, fica Vossas Senhorias intimadas das decisões de consistência proferidas nos autos de infração ambiental relacionados abaixo, em trâmite nesta Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Nos termos do artigo 110 e 112 do Decreto Municipal nº 1.097/2012, o autuado deverá proceder ao pagamento da multa ou apresentar recurso no prazo de 20 (vinte) dias a contar da ciência do ato.
Autuado Auto de infração CPF/CNPJ
Fatima Fogaça dos Santos 953/2017 072.173.699-83
Nadja Maria Bino Zocollotte 4070/2017 491.307.499-72
Aroldo da Rocha 4116/2018 022.470.189-47
João Maria Cardoso 4128/2018 354.440.539-34
José Melquiades da Rocha Junior 4129/2018 672.537.929-04
José Carlos Antonievicz 4131/2018 873.987.029-49
Mandato Imóveis Sociedade Civil Ltda 4132/2018 75.089.599/0001-80
Lucriel Administradora de Imóveis Ltda – EPP 4133/2018 05.166.469/0001-19
Clemente Precoma 4134/2018 111.048.649-91
São José dos Pinhais, 18 de abril de 2018. Ariston Ghidin
Secretário Municipal de Meio Ambiente
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria n.º 79/2018 – SEMED
A Secretária Municipal de Educação de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I, art. 76, da Lei Orgânica do Município, art. 18 da Lei nº 1.500, de 23 de março de 2010, incisos I e IV do art. 1º e inciso III do art. 21, do Decreto nº 2.604, de 1º de junho de 2009, e alterações, e Considerando a Portaria n.º 17, de 12 de janeiro de 2018, desta Secretaria Municipal de Educação, R E S O L V E:
Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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Art. 1º Designar os membros abaixo para comporem a Comissão de Acompanhamento de Serviços de Reforma, Manutenção e Ampliação da Escola Municipal Ana Maria Moro Dissenha. Maristela Mazepa – Diretora da Escola Jane Cason Vieira – Presidente da Associação de Pais e Mestres Luciana Précona – Membro do Conselho Escolar Art. 2º Compete a esta Comissão: I - acompanhar se os serviços de reforma, manutenção ou ampliações, estão ocorrendo, de acordo com a Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras; II - comunicar, imediatamente, esta Secretaria Municipal de Educação, no caso de eventuais irregularidades, para as providências cabíveis; III - emitir relatório provisório após a conclusão da obra, que deverá ser assinado por todos os membros que compõem a Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Secretária Municipal da Educação de São José dos Pinhais, 12 de abril de 2018.
Portaria n.º 80/2018 – SEMED
A Secretária Municipal de Educação de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I, art. 76, da Lei Orgânica do Município, art. 18 da Lei nº 1.500, de 23 de março de 2010, incisos I e IV do art. 1º e inciso III do art. 21, do Decreto nº 2.604, de 1º de junho de 2009, e alterações, e Considerando a Portaria n.º 17, de 12 de janeiro de 2018, desta Secretaria Municipal de Educação, R E S O L V E: Art. 1º Designar os membros abaixo para comporem a Comissão de Acompanhamento de Serviços de Reforma, Manutenção e Ampliação da Escola Municipal Professora Lourdes Bonin. Roseli Aparecida da Rocha – Diretora da Escola Luciana Cristine Ayres da Rocha – Presidente da Associação de Pais e Mestres Evanilde Mascarello Luciani – Membro do Conselho Escolar Art. 2º Compete a esta Comissão: I - acompanhar se os serviços de reforma, manutenção ou ampliações, estão ocorrendo, de acordo com a Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras; II - comunicar, imediatamente, esta Secretaria Municipal de Educação, no caso de eventuais irregularidades, para as providências cabíveis; III - emitir relatório provisório após a conclusão da obra, que deverá ser assinado por todos os membros que compõem a Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Secretária Municipal da Educação de São José dos Pinhais, 12 de abril de 2018.
Portaria n.º 81/2018 – SEMED
A Secretária Municipal de Educação de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I, art. 76, da Lei Orgânica do Município, art. 18 da Lei nº 1.500, de 23 de março de 2010, incisos I e IV do art. 1º e inciso III do art. 21, do Decreto nº 2.604, de 1º de junho de 2009, e alterações, e Considerando a Portaria n.º 17, de 12 de janeiro de 2018, desta Secretaria Municipal de Educação, R E S O L V E: Art. 1º Designar os membros abaixo para comporem a Comissão de Acompanhamento de Serviços de Reforma, Manutenção e Ampliação do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Maria da Piedade Souza Côrtes. Sandra Cristina Soares Ferreira – Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Liliane Eloisa Cattanni – Membro do Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Ana Carolina da Silva – Membro da Associação de Pais, Professores e Servidores do Centro Municipal de Educação Infantil Art. 2º Compete a esta Comissão:
Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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I - acompanhar se os serviços de reforma, manutenção ou ampliações, estão ocorrendo, de acordo com a Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras; II - comunicar, imediatamente, esta Secretaria Municipal de Educação, no caso de eventuais irregularidades, para as providências cabíveis; III - emitir relatório provisório após a conclusão da obra, que deverá ser assinado por todos os membros que compõem a Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Secretária Municipal da Educação de São José dos Pinhais, 12 de abril de 2018.
Portaria n.º 82/2018 – SEMED
A Secretária Municipal de Educação de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I, art. 76, da Lei Orgânica do Município, art. 18 da Lei nº 1.500, de 23 de março de 2010, incisos I e IV do art. 1º e inciso III do art. 21, do Decreto nº 2.604, de 1º de junho de 2009, e alterações, e Considerando a Portaria n.º 17, de 12 de janeiro de 2018, desta Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE: Art. 1º Designar os membros abaixo para comporem a Comissão de Acompanhamento de Serviços de Reforma, Manutenção e Ampliação do Centro Municipal de Educação Infantil Doce Aconchego. Daniela Medeiros de Oliveira– Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Zilma Schneider– Membro do Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Jussara Silvana Romeike – Presidente da Associação de Pais, Professores e Servidores do Centro Municipal de Educação Infantil Art. 2º Compete a esta Comissão: I - acompanhar se os serviços de reforma, manutenção ou ampliações, estão ocorrendo, de acordo com a Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras; II - comunicar, imediatamente, esta Secretaria Municipal de Educação, no caso de eventuais irregularidades, para as providências cabíveis; III - emitir relatório provisório após a conclusão da obra, que deverá ser assinado por todos os membros que compõem a Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Secretária Municipal da Educação de São José dos Pinhais, 12 de abril de 2018.
Portaria n.º 83/2018 – SEMED
A Secretária Municipal de Educação de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I, art. 76, da Lei Orgânica do Município, art. 18 da Lei nº 1.500, de 23 de março de 2010, incisos I e IV do art. 1º e inciso III do art. 21, do Decreto nº 2.604, de 1º de junho de 2009, e alterações, e Considerando a Portaria n.º 17, de 12 de janeiro de 2018, desta Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE: Art. 1º Designar os membros abaixo para comporem a Comissão de Acompanhamento de Serviços de Reforma, Manutenção e Ampliação do Centro Municipal de Educação Infantil Júlia Pallú Zen. Maria Janete Borges – Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Losangela Fraga Carvalho Marreiro – Membro do Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Cilene Priscila de Melo – Presidente da Associação de Pais, Professores e Servidores do Centro Municipal de Educação Infantil Art. 2º Compete a esta Comissão: I - acompanhar se os serviços de reforma, manutenção ou ampliações, estão ocorrendo, de acordo com a Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras; II - comunicar, imediatamente, esta Secretaria Municipal de Educação, no caso de eventuais irregularidades, para as providências cabíveis; III - emitir relatório provisório após a conclusão da obra, que deverá ser assinado por todos os membros que compõem a Comissão.
Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Secretária Municipal da Educação de São José dos Pinhais, 16 de abril de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Processo Administrativo de Estágio Probatório
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - AUTOS 150-A/2014. Decisão Final, proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, que determina o ARQUIVAMENTO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - AUTOS 150-B/2014. Decisão Final, proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, que determina o ARQUIVAMENTO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - AUTOS 150-C/2014. Decisão Final, proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, que determina o ARQUIVAMENTO.
CARLOS RICARDO V. PEREIRA SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
Citação por Edital
A Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo, nomeada pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos através do Decreto nº. 2562/2017, de 24/01/17, e alterações, faz saber o ex-servidor HONASSES GUARDIOLA DAVID, com inscrição na matrícula funcional nº. 17844-01, que estão correndo os Autos nº. 061/2017 – Processo Administrativo Disciplinar, no qual figura como indiciado, por supostamente ter infringido artigos da Lei Municipal nº. 525/04 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, conforme Portaria de Enquadramento anexa aos autos.
Por ter sido citado em seu endereço constante em nossos registros e não ter sido localizado, fica, pelo presente Edital, CITADO do presente processo e INTIMADO para comparecer à audiência a ser realizada no dia 27/04/2018, às 09h, na sala da Comissão Permanente de Processo Administrativo, situada na Rua Passos de Oliveira, nº 1.101, Centro, São José dos Pinhais-PR, a fim de ser interrogado sobre os fatos irregulares que lhe são imputados no processo acima mencionado, sob pena de REVELIA.
Para que não seja alegada ausência de conhecimento, é expedido o presente Edital, que vai publicado por 03 (três) vezes, conforme art. 226 § 1º da Lei nº. 525/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. São José dos Pinhais, 19 de abril de 2018. TATIANE BOWONIUK Presidente da Comissão
Portarias - SEMARH
PORTARIA Nº. 2672/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alinea "c", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17,
Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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RESOLVE
INSTAURAR Sindicância, para apurar os fatos
constantes no Memorando nº 4480/2018 de 23 de março de 2018 -SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, devendo ser
processado pela Comissão Permanente de Sindicância constituída a-
través do Decreto Municipal nº 2.520, de 18 de novembro de 2016, e
alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 12/04/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2682/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alinea "c", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17,
RESOLVE
ARQUIVAR os autos de Sindicância nº 124/2017
conforme decisão final da autoridade julgadora.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 12/04/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2683/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "c", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17,
RESOLVE
ARQUIVAR os autos de Sindicância nº 131/2017
conforme decisão final da autoridade julgadora.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 12/04/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2684/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alinea "c", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17,
RESOLVE
ARQUIVAR os autos de Sindicância nº 137/2017
conforme decisão final da autoridade julgadora.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 12/04/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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PORTARIA Nº. 2719/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0005492 / 2018 de 11/04/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE
CONCEDER GRATIFICACAO DE 100% PARA MÉDICOS DA ÁREA DE SAÚDE QUE
INTEGRAREM A ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
SERVIDOR<A> - MATRICULA
IGOR ABRAHIM NASCIMENTO 021291 01
TANIA CRISTINE HADAS 021290 01
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos legais a partir de: 11/04/2018
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o Artigo 95-F da Lei Municipal 525/2004 - ESTATUTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 16/04/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2729/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0001673 / 2018 de 02/02/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO > DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS
RESOLVE
CONCEDER LICENCA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
Ao<A> servidor<a>: - Matricula 014819 01
JOCELIA JACYNTHO
CARGO PROFESSOR
Nível:042 C. Horária:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS
DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR
ESCOLA
MUNICIPAL EMILIO DE MENEZES - PORTE II
Periodo: 03/03/2018 a 03/03/2020
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 143 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 16/04/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2744/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0000812 / 2018 de 19/01/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE
CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA
OSNEIDE MARIA F DA COSTA - Matricula 005933 01
CARGO PROFESSOR DA
Nível:042 C. Horária:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS
DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR
ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSORA EZALTINA CAMARGO ME
IGA - PORTE III
A partir de: 29/12/2017
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o parágrafo 19, do artigo 40º da Constituição da Re-
publica Federativa do Brasil.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 16/04/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2745/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0003260 / 2018 de 02/03/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO > DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS
RESOLVE
CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA
LILIANE MACHADO – Matricula 007047 01
CARGO PROFESSOR
Nível:056 C. Horária:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS
DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR
Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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ESCOLA
MUNICIPAL SANTA RITA - PORTE II
A partir de: 30/11/2017
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o parágrafo 19, do artigo 40º da Constituição da Re-
publica Federativa do Brasil.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 16/04/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2747/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0005493 / 2018 de 11/04/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE
CONCEDER GRATIFICACAO DE 100% PARA MÉDICOS DA ÁREA DE SAÚDE QUE
INTEGRAREM A ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
SERVIDOR<A> - MATRICULA
EDUARDO SUSS CECCON RIBEIRO 021295 01
CARGO: MÉDICO NA ÁREA DE ATENÇÃO PRIM. À SAÚDE
Nivel:085 C.Horária:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE BORDA DO CAMPO
DIVISÃO DE SAÚDE BORDA DO CAMPO
UNIDADE
DE SAÚDE ANTONIA PERBICHE
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos legais a partir de: 12/04/2018
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o Artigo 95-F da Lei Municipal 525/2004 - ESTATUTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 16/04/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2749/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0020215 / 2017 de 06/12/2017 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO > SEMAG - GABINETE DO SECRETÁRIO
Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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RESOLVE
CONCEDER ADICIONAL POR ATIVIDADE PERIGOSA
SERVIDOR<A> - MATRICULA %
JOAO CALLEGARIM 012345 01 30,00
CARGO: MOTORISTA
Nível:056 C.Horária:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO PRIMÁRIA
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos legais a partir de: 04/12/2017
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 87, 89 e 90 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SER-
VIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 16/04/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2806/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0000626 / 2018 de 16/01/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE
CONCEDER ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> - MATRICULA %
EDINALDO MACHADO PALHAO 020276 02 20,00
CARGO: CHEFE DE ALMOXARIFADO
De<a>: UNIDADE DE SAÚDE ULYSSES DE BRITO - GUATUPÊ
Símbolo:CC7 C.Horária:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE IPÊ/GUATUPÊ
DIVISÃO DE SAÚDE IPÊ/GUATUPÊ
UNIDADE
DE SAÚDE ULYSSES DE BRITO - GUATUPÊ
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos legais a partir de: 13/07/2017
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 87 e 88 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDO-
RES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 17/04/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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PORTARIA Nº. 2814/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com PROTOCOLO Nr.
0032346 / 2018 de 10/04/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS
RESOLVE
DESLIGAR A SERVIDORA
MARIA ROSE DE GODOI - 007772 01
CARGO PROFESSOR DA
Nível:042 C. Horária:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS
DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR
ESCOLA
MUNICIPAL ANTONIO FRANCO DA ROCHA - P IV
A partir de: 25/03/2018
POR MOTIVO DE FALECIMENTO, CONFORME CERTIDÃO DE ÓBITO Nº 964.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 17/04/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2822/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0005209 / 2018 de 06/04/2018 do<a> GABINETE DO PREFEITO
RESOLVE
EXONERAR o servidor:
FELIPE ROCHA FANTE - Matricula 020846 01
CARGO COORD. CENTRO MUNICIPAL PROMOCAO HUMANA
De<a>: DIRETORIA GERAL
Símbolo: CC5 C. Horária: 040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETORIA GERAL
FORMA DE EXONERACAO: DE OFÍCIO.
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o artigo 61, inciso II, parágrafo 1. da Lei Municipal
nr.525/04-ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos legais a partir de 02/04/2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 18/04/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
Contrato de Trabalho
CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700853
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de
São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com
sede à Rua Passos de Oliveira nº 1101 - Centro - São José dos
Pinhais, Estado do Paraná, representado por seu Prefeito,
ANTONIO BENEDITO FENELON , neste ato, por delegação
ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos,
doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a)
RENATA FERNANDA RAMOS MARCANTE portador(a) da Carteira
Profissional nº 8007602 , Série nº /0040 UF PR inscrito no CPF
sob nº 059.528.119-22 doravante, chamado, simplesmente
EMPREGADO, firmam o presente contrato individual de trabalho,
disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013 e
Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, que terá vigência a
partir da data da assinatura do presente contrato, de acordo com as
condições a seguir especificadas:
1- Fica o EMPREGADO admitido sob o regime da C.L.T., por prazo
determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para
exercer as atribuições de MEDICO (CIRURGIA GERAL)
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração,
horário de trabalho e atribuições estipuladas na Lei nº 2.255 de
20 de Setembro de 2013 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013,
e normas internas do serviço.
2- O Empregado se compromete a trabalhar em regime de 20 horas
semanais, de compensação e de prorrogação de horas, inclusive em
período noturno, sempre que as necessidades assim o exigirem,
observadas as formalidades legais.
3- Obriga-se o Empregado, além de executar com dedicação e lealdade
o seu serviço,a cumprir as instruções de sua administração e as or-
dens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculi-
aridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando sua
escala de trabalho.
4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do Empregado,
implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma,
culminando com a rescisão do contrato de trabalho.
5- Em caso de dano causado pelo EMPREGADO, fica o EMPREGADOR, auto-
rizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao preju-
ízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da
C.L.T., já que essa possibilidade fica expressamente prevista em
contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 01 ano,
admitida a prorrogação pelo prazo necessário, desde que o prazo
total não exceda 02 anos.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado,
Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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nesta, podendo ser rescindido antecipadamente, alem das hipóteses
previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da
C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso
de despesa, nos termos da Lei Complementar a que se refere
o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual
se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de
efeito suspensivo, que será apreciado em 30 dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla-
ção Municipal vigente, Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013 e
Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos contratos
por prazo determinado e rescisões contratuais, conforme o caso, e
disposições contidas no Edital nº 276 de 15 de Novembro de 2017.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o
presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre-
sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR
e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.
São José dos Pinhais, 19 DE ABRIL DE 2018
________________________________________
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
________________________________________
RENATA FERNANDA RAMOS MARCANTE
FUNCIONÁRIO
TESTEMUNHAS
________________________________________
Nome:
________________________________________
Nome:
Recebi a 2º via deste nesta data:__/__/____ _______________________
CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700854
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de
São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com
sede à Rua Passos de Oliveira nº 1101 - Centro - São José dos
Pinhais, Estado do Paraná, representado por seu Prefeito,
ANTONIO BENEDITO FENELON , neste ato, por delegação
ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos,
doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a)
RICARDO EHLERT portador(a) da Carteira
Profissional nº 3687551 , Série nº 002-0 UF PR inscrito no CPF
sob nº 004.191.133-47 doravante, chamado, simplesmente
EMPREGADO, firmam o presente contrato individual de trabalho,
disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013 e
Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, que terá vigência a
partir da data da assinatura do presente contrato, de acordo com as
condições a seguir especificadas:
1- Fica o EMPREGADO admitido sob o regime da C.L.T., por prazo
determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para
Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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exercer as atribuições de MEDICO (CIRURGIA GERAL)
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração,
horário de trabalho e atribuições estipuladas na Lei nº 2.255 de
20 de Setembro de 2013 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013,
e normas internas do serviço.
2- O Empregado se compromete a trabalhar em regime de 20 horas
semanais, de compensação e de prorrogação de horas, inclusive em
periodo noturno, sempre que as necessidades assim o exigirem,
observadas as formalidades legais.
3- Obriga-se o Empregado, além de executar com dedicação e lealdade
o seu serviço,a cumprir as instruções de sua administração e as or-
dens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculi-
aridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando sua
escala de trabalho.
4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do Empregado,
implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma,
culminando com a rescisão do contrato de trabalho.
5- Em caso de dano causado pelo EMPREGADO, fica o EMPREGADOR, auto-
rizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao preju-
ízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da
C.L.T., já que essa possibilidade fica expressamente prevista em
contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 01 ano,
admitida a prorrogação pelo prazo necessário, desde que o prazo
total não exceda 02 anos.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado,
nesta, podendo ser rescindido antecipadamente, alem das hipóteses
previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da
C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso
de despesa, nos termos da Lei Complementar a que se refere
o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual
se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de
efeito suspensivo, que será apreciado em 30 dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla-
ção Municipal vigente, Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013 e
Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos contratos
por prazo determinado e rescisões contratuais, conforme o caso, e
disposições contidas no Edital nº 276 de 15 de Novembro de 2017.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o
presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre-
sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR
e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.
São José dos Pinhais, 19 DE ABRIL DE 2018
Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
________________________________________
RICARDO EHLERT
FUNCIONÁRIO
TESTEMUNHAS
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Nome:
________________________________________
Nome:
Recebi a 2º via deste nesta data:__/__/____ _______________________
Extrato de Contrato - SEMARH
rescinde o Contrato por Tempo Determinado, conforme especificações abaixo:
Contrato: 700783
Nome: RUI HAGMANN BENTES JUNIOR – Matrícula: 700783 - 1
Contrato por Tempo Determinado: MÉDICO (CIRURGIA GERAL) – 20 horas
Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A partir de: 12.04.2018. Contrato: 700828
Nome: ERICA DE SOUZA LOURENÇO – Matrícula: 700828 - 1
Contrato por Tempo Determinado: MÉDICO (CLÍNICO GERAL) – 12 horas
Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A partir de: 30.03.2018. Contrato: 700833
Nome: GABRIEL CANTO TOMAZINI – Matrícula: 700833 - 1
Contrato por Tempo Determinado: MÉDICO (CLÍNICO GERAL) – 12 horas
Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A partir de: 28.03.2018. CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS