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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. 058/2020 em 08 de abril de 2020. “PROÍBE A ENTRADA, PARADA, ESTACIONAMENTO E CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS COM PBT ACIMA DE 7,7 TONELADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AGENOR CORAL, Prefeito Municipal de Morro da Fumaça, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que o Município tem competência para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos e de pedestres em sua circunscrição, fiscalizando, autuando e aplicando penalidades, no âmbito de sua atuação, nas hipóteses de infrações por circulação, estacionamento, parada em locais proibidos e por excesso de peso, dimensões e lotações dos veículos (artigo 24 do CTB). DECRETA: Art. 1° - Fica proibido a entrada, parada, estacionamento e circulação de veículos com PBT acima de 7,7 toneladas, em toda a extensão das seguintes vias: I – Rua Euclides Piva; II – Rua Genoveva Guglielmi Bortolatto Art. 2° - A proibição prevista no artigo anterior não se aplica aos veículos destinados a: I - manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado, de

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇAESTADO DE SANTA CATARINAGABINETE DO PREFEITO

DECRETO N. 058/2020 em 08 de abril de 2020.

“PROÍBE A ENTRADA, PARADA, ESTACIONAMENTO E CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS COM PBT ACIMA DE 7,7 TONELADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

AGENOR CORAL, Prefeito Municipal de Morro da Fumaça, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o Município tem competência para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos e de pedestres em sua circunscrição, fiscalizando, autuando e aplicando penalidades, no âmbito de sua atuação, nas hipóteses de infrações por circulação, estacionamento, parada em locais proibidos e por excesso de peso, dimensões e lotações dos veículos (artigo 24 do CTB).

DECRETA:

Art. 1° - Fica proibido a entrada, parada, estacionamento e circulação de veículos com PBT acima de 7,7 toneladas, em toda a extensão das seguintes vias:

I – Rua Euclides Piva;

II – Rua Genoveva Guglielmi Bortolatto

Art. 2° - A proibição prevista no artigo anterior não se aplica aos veículos destinados a:

I - manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado, de telecomunicações, de comunicações telefônicas, de coleta e transporte de lixo, de cobertura jornalística e de transporte de valores;

II - transporte coletivo de passageiros;

III - manutenção, conservação e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito;

IV - socorro médico, incêndio, policiamento, fiscalização e operação de trânsito;

V - socorro mecânico de emergência.

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇAESTADO DE SANTA CATARINAGABINETE DO PREFEITO

Art. 3° Determino a instalação de sinalização do local dando ampla divulgação quanto da proibição de veículos pesados sobre a via que trata este decreto.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal Prefeito Auzilio Frasson, em 08 de Abril de 2020.

AGENOR CORALPrefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

ROBERTO JOSÉ SÁVIO CAETANOSecretário do Sistema Econômico