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SUMÁRIO
Secretaria daAdministração
Secretaria da Administração 1Secretaria da Educação 3Secretaria da Saúde 8IMPAR 9
Diário OficialCIDADE DE ARAGUAÍNA ESTADO DO TOCANTINSANO I - ARAGUAÍNA, SEGUNDA - FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2012 - Nº 72
PORTARIA N.º 019/2012 De 02 de Janeiro de 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade da divulgação dos atos da municipalidade, em Jornal de Grande Circulação mediante as determinações da Lei 8.666/93 e demais legislações vigentes;
R E S O L V E:
Art. 1º - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento da Lei n.º 8.666/93, Art. 25 e Inciso I e demais legislações vigente para publicar os atos administrativos e os serviços de publicações de editais de em certames licitatórios, em favor do Jornal do Tocantins – Jaime Câmara Irmãos S/A, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 02(dois) dias do mês de Janeiro do ano 2012.
FÉLIX VALUAR DE SOUSA BARROSPrefeito Municipal
EDITAL Nº 03/2012 – CMDCA
Regulamenta os locais de votação da Eleição dos Conselhos Tutelares de Araguaína, a ser realizada dia 31/03/2012, conforme Edital 01/2012.
A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araguaína, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº. 8069/90 – Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal nº. 2777 /2011, reunida no dia 19 de Março de 2012, torna público os locais de votação dos Conselhos Tutelares de Araguaína.
Considerando o grande número de eleitores do município de Araguaína, e que somente dez (10) urnas não seriam suficientes, devido à configuração com o número de eleitores por urna; Considerando que apenas um Colégio é insuficiente para atender a demanda; Baixa o seguinte Edital:
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. A eleição será realizada dia 31 de Março de 2012, das 08 às 17 horas, nos seguintes Colégios:
Item I: Colégio Cem Paulo Freire (com as seções designadas pelo Cartório Eleitoral)
Item II: Colégio Estadual João Alves Batista (com as seções designadas pelo Cartório Eleitoral)Item III: Colégio Estadual Modelo (com as seções designadas pelo Cartório Eleitoral)
Item IV: Colégio Estadual Guilherme Dourado (com as seções designadas pelo Cartório Eleitoral)
ITEM I
LOCAL DE VOTAÇÃO: Colégio Cem Paulo Freire: situado à Rua Sadoc Correia, Nº488 - Centro.
COD. DO CARTÓRIO SEÇÃO
CEM PAULO FREIRE 1546 291, 223, 230, 237
CEM PAULO FREIRE 1546 238, 239, 240 e 246
SENAI 1333/1317 125, 126, 40, 41, 42, 128, 129, 177, 220 e 130
SANEATINS
1341 206, 131, 105, 116 e 158
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
1350 159, 178, 190 e 207
COLÉGIO ESTADUAL PROFESSORA SILVANDIRA SOUSA LIMA
1481 219, 228, 231 e 244
ESCOLA ESTADUAL WELDER MARIA DE ABREU SALES
1490 245, 248, 255 e 281
ESCOLA ESTADUAL VILA NOVA1503 227, 243, 252
e 274ESCOLA MUNICIPAL GENTIL FERREIRA DE BRITO
1511 293, 226, 242 e 257
ESCOLA ESTADUAL JOÃO GUILHERME LEITE KUNZE
1520 300, 225, 241 e 254
ESCOLA MUNICIPAL CÉSAR BELMINO EVANGELISTA
1538 280, 308, 224 e 259
COLEGIO APLICACAO1554 251, 222, 236
e 258CAIC JORGE HUMBERTO CAMARGO
1562 290, 221, 229 e 232
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 72 - SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 20122
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COLÉGIO UNIPOSITIVO NÚCLEO II
1570 233, 234, 235 e 247
NÚCLEO EDUCACIONAL DE ARAGUAÍNA EDUCON/UNITINS
1589 253, 275, 39 e 172
CENTRO DE ENSINO MEDIO DR JOSE ALUISIO DA SILVA LUZ
1597 181, 185, 191 e 202
DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE ARAGUAINA
1600 204, 56, 174, 192 e 216
ESCOLA MUNICIPAL SAO MIGUEL 1619 249, 256 e 270
ESCOLA MUNICIPAL PE DA SERRA 1627 279, 292 e 302
ESCOLA MUNICIPAL CANDIDO BARREIRAS GUIMARAES
1635 312, 250, 299 e 271
ESCOLA MUNICIPAL CABO LUZIMAR MACHADO
1643 276, 314 e 268
ESCOLA MUNICIPAL JOSE NOGUEIRA
1651 276, 269 e 263
ESCOLA MUNICIPAL UNIAO
1660 276, 273 e 272
ESCOLA MUNICIPAL JOSE FERREIRA BARROS
1678 286, 307, 264 e 282
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL LIRA
1686 295, 303 e 265
ESCOLA MUNICIPAL ARNON FERREIRA LEAL
1694 289, 267 e 288
ESCOLA ESTADUAL HENRIQUE CIRQUEIRA AMORIM
1708 315, 297 e 298
ESCOLA MUNICIPAL WILLIAN CASTELO BRANCO MARTINS
1716 315, 294 e 309
ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO JOÃO DE SOUSA LIMA
1724 305, 304
ESCOLA ESTADUAL FRANCISCO MÁXIMO DE SOUSA
1732 305, 306
ESCOLA MUNICIPAL DOMINGOS DE SOUSA LEMOS
1740 305, 311
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO BUENO DE FREITAS
1759
ESCOLA MUNICIPAL LEIA RAQUEL DIAS MOTA
1767
ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZINHA
1783
ESCOLA MUNICIPAL DUQUE DE CAXIAS
1023/34 20, 31
ESCOLA ESTADUAL MANOEL GOMES DA CUNHA
1015/34 20, 21, 76 e 85
ITEM II LOCAL DE VOTAÇÃO: Colégio Estadual João Alves Batista – Rua Ademar Vicente Ferreira, nº. 661 – Setor Central
COD. DO CARTÓRIO SEÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
1015 1, 2,3 e 4
COLEGIO SANTA CRUZ DE ARAGUAINA
1023 5, 6,7 e 8
COLEGIO SANTA CRUZ DE ARAGUAINA
1023 9, 10,11 e 12
ESCOLA ESTADUAL JOAO ALVES BATISTA
1031 124, 13, 14, 15 e 179
ESCOLA ESTADUAL JOAO ALVES BATISTA
1031 16, 17,18, 19 e 78
ESCOLA ESTADUAL JOAO ALVES BATISTA
1031 180, 20,21 e 22
ESCOLA ESTADUAL MARECHAL RONDON
1040 23, 24, 25 e 26
ESCOLA ESTADUAL MARECHAL RONDON
1040 121, 122,123 e 215
ESCOLA ESTADUAL MARECHAL RONDON
1040 218, 27e 28
CENTRO DE ENSINO MEDIO CASTELO BRANCO
1058 29, 30, 31 e 32
CENTRO DE ENSINO MEDIO CASTELO BRANCO
1058 33, 34 e 35
CENTRO DE ENSINO MEDIO CASTELO BRANCO
1058 36, 37 e 38
ITEM III
LOCAL DE VOTAÇÃO: Colégio Estadual Modelo – Rua 25 de Dezembro, nº. 140 - Centro
COD. DO CARTÓRIO SEÇÃO
ESCOLA ESTADUAL MODELO
1104 62, 63, 64, 65 e 66
ESCOLA ESTADUAL MODELO
1104 127, 201, 67 e 68
COLEGIO ESTADUAL CAMPOS BRASIL
1112 169, 205 e 260
ESCOLA ESTADUAL JORGE AMADO
1120 69, 70 e 71
ESCOLA ESTADUAL JORGE AMADO
1120 72, 73 e 74
ESCOLA ESTADUAL JORGE AMADO
1120 75, 175 e 183
ESCOLA ESTADUAL JORGE AMADO
1120 193, 76 e 217
ESCOLA MUNICIPAL TOMAZ BATISTA
1139 77, 79, 80 e 277
ETTAL ESCOLA TÉCNICA PROFISSIONALIZANTE
1155
ESCOLA ESTADUAL ADEMAR VICENTE FERREIRA SOBRINHO
1163 81, 82 e 83
ESCOLA ESTADUAL ADEMAR VICENTE FERREIRA SOBRINHO
1163 84, 186 e 208
ESCOLA PAROQUIAL LUIZ AUGUSTO
1171 85, 86 e 87
ESCOLA PAROQUIAL LUIZ AUGUSTO
1171 88, 182 e 194
ESCOLA PAROQUIAL LUIZ AUGUSTO
1171 209, 92 e 284
CENTRO DE ENSINO MÉDIO BEJAMIN JOSÉ DE ALMEIDA
1198 93, 94 e 171
CENTRO DE ENSINO MÉDIO BEJAMIN JOSÉ DE ALMEIDA
1198 195, 261 e 287
ITEM IVLOCAL DE VOTAÇÃO: Colégio Estadual Guilherme Dourado – Avenida Adevaldo de Moraes, nº. 461 – Centro
COD. DO CARTÓRIOSEÇÃO
COLEGIO ESTADUAL GUILHERME DOURADO
1074 43, 45 e 46
COLEGIO ESTADUAL GUILHERME DOURADO
1074 46, 47 e 48
COLEGIO ESTADUAL GUILHERME DOURADO
1074 49, 50 e 51
COLEGIO ESTADUAL GUILHERME DOURADO
1074 52, 53 e 54
ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ALFREDO NASSER
1082 55, 57 e 58
ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ALFREDO NASSER
1082 59, 60 e 61
ESCOLA PAROQUIAL SAGRADO CORACAO DE JESUS
1090 199, 95 e 96
ESCOLA ESTADUAL RUI BARBOSA
1201 97, 173 e 196
ESCOLA ESTADUAL RUI BARBOSA
1201 266, 98 e 99
ESCOLA ESTADUAL ADOLFO BEZERRA DE MENEZES
1210 100, 168 e 184
ESCOLA ESTADUAL ADOLFO BEZERRA DE MENEZES
1210 197, 200 e 203
ESCOLA ESTADUAL ADOLFO BEZERRA DE MENEZES
1210 262, 283 e 301
ESCOLA ESTADUAL ADOLFO BEZERRA DE MENEZES
1210 313, 101, 102 e 103
ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO FEDERAL JOSÉ ALVES DE ASSIS
1228 104, 162 e 187
ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO FEDERAL JOSÉ ALVES DE ASSIS
1228 210, 278 e 107
ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO FEDERAL JOSÉ ALVES DE ASSIS
1228 211, 296, 108 e 109
COLÉGIO ESTADUAL SANCHA FERREIRA
1244 110, 170, 188 e 212
ESCOLA ESTADUAL JOAQUIM DE BRITO PARAGUÁ
1252
ESCOLA ESTADUAL NORTE GOIANO
1260 285, 111 e 112
ESCOLA ESTADUAL NORTE GOIANO
1260 113, 166, 213 e 310
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
1287 89, 90, 91, 114 e 115
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
1287 116, 117, 118, 119 e 120
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
1287 167, 176, 189, 198 e 214
Art.2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Araguaína,TO 23 de Março de 2012.
Gilson Cutrim Ferreira – Lúcia Helena Gomes Carneiro Comissão Eleitoral
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 72 - SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 20123
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RESOLUÇÃO Nº 12/2012 DE 23 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a publicação da lista dos candidatos aptos a concorrer ao Cargo de Conselheiro Tutelar de Araguaína/TO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araguaína/TO nos termos dos artigos 132 e 139, da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e com fundamento nos artigos 16 e 33, da Lei Municipal nº2777/2011 baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Considerando determinação judicial da 1ª e 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araguaína-TO, respectivamente MM Juíza de Direito Doutora Milene de Carvalho Henrique e MM Juíz Substituto Doutor Erisberto e Silva Furtado Caldas;
RESOLVE:
Art. 1° - Publicar a lista dos candidatos aptos a concorrerem as Eleições do dia 31/03/2012 ao Cargo de Conselheiro Tutelar de Araguaína/TO:
NOME
ANDRÉIA PEREIRA DA SILVA AYRES
ARISNEIDE XAVIER DOS PASSOS CLARINDO
CLAUDIA SERRAT ANDRADE SILVA
CLEONICE BEZERRA QUEIROZ
CREUSA VIEIRA CUNHA
DALCIOMAR FERREIRA DA SILVA
DLIANY RIBEIRO DA SILVA
EDUARDO DAMAZIO VITORINO COELHO
ELAINE SILVA RODRIGUES
FERNANDA CONCEIÇÃO DA SILVA
FRANCIMEIRE MUNDURIL DOS SANTOS MOURA
GABRIELLA SCHMIDT SILVEIRA
IRAN PEREIRA GOMES
JACKSON AMARAL BRANDÃO
JAKELINE FERREIRA DE SOUSA
JHENMERSON KEITY RODRIGUES FERRAIS
JOSÉ APARECIDO DE SOUSA OLIVEIRA
LUISA ORLENE FERNANDES LIMA
MALBATANIA MARTINS DA SILVA
MARCELO GOMES VIANA
MARIA APARECIDA VITORIANO DA SILVA
MARIA RAIMUNDA RODRIGUES SOARES
NETINHO SOARES MENDES DA SILVA
PATRICIA CARVALHO DOS SANTOS
POLIANA DOS REIS DE DEUS
POLLYANA RIBEIRO ARAÚJO
RAIMUNDO NONATO CARDOSO
RENATA BARBOSA REGO
RITA MARCIA FIUZA DA COSTA
RODRIGO FABIANO CARDOSO
SÔNIA MARIA DA FONSECA MARTINS
SUÊD PAULA DE LIMA
TATIANA DA SILVA CAMPOS
VINICIUS RICELLI MARTINS MEDEIROS
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Araguaína - TO, 23 de março de 2012.
Geraldo Francisco da SilvaPresidente CMDCA
RATIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONVÊNIO
Onde se lê: VIGÊNCIA: Início 01/03/2012 e Termino 31/07/2012.Leia-se: VIGÊNCIA: Início 22/03/2012 e Termino 30/04/2012.CONVÊNIO: 006/2012PROCESSO: Nº 430/2012CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Araguaína.CONVENIADO: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ARAGUAÍNENSE.OBJETO: Repasse financeiro para realização da COPA SHOW DE BOLA, com intuito de promover o esporte amador como veiculo de inclusão social e lazer comunitário, propiciando a descoberta de novos talentos e a formação de atletas profissionais.VIGÊNCIA: Início 22/03/2012 e Termino 30/04/2012.VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (Sete mil reais).DOTAÇÃO: UO: 12 – F.P: 27.812.141.2084 – ED: 33.50.43.01 – F: 487, SIGNATÁRIOS: Félix Valuar de S. Barros e Madian Barbosa Braga.
Araguaína, 22 de Março de 2012
Publique-se
FÉLIX VALUAR DE SOUSA BARROSPrefeito Municipal
Portaria nº 55/2012.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal, e Decreto nº 014/2009, e
Considerando a autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito para a realização do Processo Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária de 18 (dezoito) profissionais, sendo 12 (doze) de nível superior e 06 (seis) com formação mínima em nível médio, em atendimento à situação de excepcional interesse público, junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme normativa nº 60 CD/FNDE de 09/11/2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Especial de Avaliação, responsável pela Seleção Pública Simplificada para acompanhamento da execução do Processo Seletivo;Art. 2º - Nomear como membro da Comissão mencionada no artigo anterior, as pessoas abaixo relacionadas sob a presidência da primeira:
I. Maria Rita Ramos EufrásioII. Maria Lúcia Macêdo Silva III. Marivan Rodrigues da Silva Costa IV. Claudia Altino Augusto do Nascimento
Art. 3º – Atribui a Comissão, ora instituída, autonomia e poderes, na organização e execução da seleção, sendo de sua responsabilidade a elaboração de todos os instrumentos necessários para inscrição, recebimento de documentos, avaliação, recebimento e julgamento de recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de comunicados que se fizerem necessários para realização do certame.
Parágrafo Único – Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão referidas no caput ficarão sob a supervisão da Secretária Municipal de Educação.
Secretaria daEducação
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 72 - SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 20124
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP
Publique-se e Cumpra-se
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos quinze dias do mês de março de 2012.
Josefa Maria Correia de OLIVEIRASecretária Municipal de Educação
PORTARIA N.º 093-A/2012 DE 16 DE JANEIRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º da Resolução nº 38 de 16 de julho de 2009, que trata do repasse diretamente às UEx,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer os valores a serem repassados para cada Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal, através das Associações de Apoio de Pais e Mestres, que deverão ser gastos conforme preconizado na Resolução supracitada.
N.º Nome da EscolaValor
MensalR$
Valores TotalR$
(2 parcelas)01 Associação Apoio de Escola Municipal
Arnon Ferreira Leal 1.254,00 2.508,00
02 Associação de Apoio da E. M. Aurélio Buarque de Holanda 1.122,00 2.244,00
03 Associação da Escola Mul. Benedito Canuto Braga 1.854,00 3.708,00
04 Associação de Apoio da Escola Mul. Cabo Luzimar Machado 606,00 1.212,00
05 Associação de Apoio da Escola Mul. Casemiro Ferreira Soares 930,00 1.860,00
06 Associação de Apoio da E. M. Cezar Belmino B. Evangelista 1.884,00 3.768,00
07 Associação de Apoio a Comunidade da E. Mul. Dr. Simão Lutz 4.722,00 9.444,00
08 Associação de Apoio da Escola Mul. Gentil Ferreira Brito 1.272,00 2.544,00
09 Associação Renascer Escola Mul. Josefa Dias da Silva 1.356,00 2.712,00
10 Associação Céu Azul da Escola Mul. José Ferreira Barros 1.842,00 3.684,00
11 Associação de Apoio da Escola Mul. Léia Raquel Dias Mota 2.922,00 5.844,00
12 Associação de Apoio Pais e Mestres da Escola Mul. Manoel Lira 3.894,00 7.788,00
13 Associação de Apoio da E. Mul. Maria da Conceição Costa Luz 930,00 1.860,00
14 Associação de Apoio da Escola Mul. Meu Castelinho 2.118,00 4.236,00
15 Associação de Apoio da Escola Mul. Olavo Bilac 1.470,00 2.940,00
16 Associação de Apoio da Escola Mul. Pref. João de Sousa Lima 1.020,00 2.040,00
17 Associação de Apoio da Escola Mul. Raimundo Falcão Coelho 1.308,00 2.616,00
18 Associação de Apoio da Escola Mul. Salomão Cardoso 990,00 1.980,00
19 Associação de Apoio da Escola Mul. Santa Luzia 816,00 1.632,00
20 Associação de Apoio da Escola Mul. São Domingos 1.554,00 3.108,00
21 Associação de Apoio da Escola Mul. São Miguel 372,00 744,00
22 Associação de Apoio da Escola Mul. São Vicente de Paula 786,00 1.572,00
23 Associação de Apoio da Escola Mul. Tereza Hilário Ribeiro 2.862,00 5.724,00
24 Associação de Apoio da Escola Mul. Tomaz Batista 900,00 1.800,00
25 Associação de Pais e Mestres da Escola Mul. Zeca Barros 2.532,00 5.064,00
26 Associação de Apoio da Escola Paroquial São Vicente de Paulo 2.424,00 4.848,00
27 Associação de Apoio da E. Municipal Francisco Bueno de Freitas 3.342,00 6.684,00
28 Associação Jardim das Flores E M. Domingos de Sousa Lemos 1.974,00 3.948,00
29 Associação de Pais e Mestres da Escola Mul. José Nogueira 816,00 1.632,00
30 Associação de Pais e Mestres da Escola Mul. Santa Rosa 420,00 840,00
31 Associação de Pais e Mestres da Escola Mul. Santa Tereza 330,00 660,00
32 Associação de Apoio da Escola Municipal Dom Cornélio 558,00 1.116,00
33 Associação de Pais e Mestres Núcleo Rural I (04 escolas) 876,00 1.752,00
34 Associação de Pais e Mestres Núcleo Rural II (05 escolas) 690,00 1.380,00
35 Associação de Pais e Mestres Núcleo Rural III (04 escolas) 468,00 936,00
Total 53.214,00 106.428,00
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Janeiro do ano 2012.
FÉLIX VALUAR DE SOUSA BARROSPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 093-B/2012 DE 16 DE JANEIRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º da Resolução nº 38 de 16 de julho de 2009, que trata do repasse diretamente às UEx,
R ES O L V E:
Art. 1º Estabelecer os valores a serem repassados para cada Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal, através das Associações de Apoio de Pais e Mestres, que deverão ser gastos conforme preconizado na Resolução supracitada.
N.º Nome da EscolaValor
mensalR$
Valor totalR$(3
parcelas)
01 Associação de Apoio de Pais e Mestres do CEI Municipal Antonio Raimundo Costa. 960,00 2.880,00
02Associação de Apoio de Pais e Mestres do Centro Educacional Infantil Municipal Arnon Ferreira Leal.
1.290,00 3.870,00
03Associação de Apoio de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Boanice Botelho Kalil.
1.320,00 3.960,00
04Associação de Apoio Pais e Mestres do Centro Educacional Infantil Dona Joaquina Mota.
1.524,00 4.572,00
05Associação de Apoio de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Dona Regina Siqueira Campos.
1.686,00 5.058,00
06 Associação de Apoio Pais e Mestres do Centro Educacional Infantil Glória Moraes. 1.056,00 3.168,00
07Associação de Apoio de Pais e mestres do Centro de Educação Infantil Natalina Maria de Jesus.
3.108,00 9.324,00
08Assoc. de Apoio de Pais e Mestres do Centro Educacional Infantil Nossa Senhora da Natividade.
1.176,00 3.528,00
09Associação de Apoio de Pais e Mestres do Centro Educacional Infantil Nossa Senhora dos Milagres.
1.074,00 3.222,00
10Associação de Apoio de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Otaerson Sousa Lima.
624,00 1.872,00
11 Associação de Apoio de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Pedro Carreiro. 1.236,00 3.708,00
12Associação de Apoio de Pais e Mestres Centro Educacional Infantil Raimundo Alves Lira.
1.494,00 4.482,00
13 Assoc. de Apoio de Pais e Mestres do Centro Educacional Infantil Santa Clara 2.490,00 7.470,00
14Associação de Apoio de Pais e Mestres do Centro Educacional Infantil São José Operário.
1.020,00 3.060,00
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 72 - SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 20125
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP
15 Associação de Apoio do CEI Mul. José Martins dos Santos. 1.566,00 4.698,00
16Associação de Apoio de Pais e Mestres do Centro Educacional Infantil Tereza Hilário Ribeiro.
1.728,00 5.184,00
17Associação de Apoio de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil William Castelo Branco Martins.
1.308,00 3.924,00
18 Associação de Apoio do CEI Municipal Constantino Pacifico de Oliveira 1.404,00 4.212,00
19 Associação de Apoio Pais e Mestres do CEI Municipal Criança Feliz 1.674,00 5.022,00
20 Associação de Apoio de Pais e Mestres do CEI Mul. Profª Fátima Santos Oliveira 1.872,00 5.616,00
21 Associação de Apoio de Pais e Mestres do Educandário Espírita Francisco Thiesen 1.386,00 4.158,00
22 Creche Criança Esperança do Lions Clube de Araguaína Centro 600,00 1.800,00
23 Associação de Apoio da Creche Normando de Souza Linhares. 1.290,00 3.870,00
24 Creche Mãe de Deus Pequenas Irmãs Missionárias Caridade. 1.536,00 4.608,00
Total 34.422,00 103.266,00
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Janeiro do ano 2012.
FÉLIX VALUAR DE SOUSA BARROSPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 093-C/2012 DE 16 DE JANEIRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º da Resolução nº 38 de 16 de julho de 2009, que trata do repasse diretamente às UEx,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer os valores a serem repassados para cada Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal, através das Associações de Apoio de Pais e Mestres, que deverão ser gastos conforme preconizado na Resolução supracitada.
N.º Nome da EscolaValor
mensalR$
Valores totalR$(10
parcelas)
01 Associação de Pais e Mestres da Esc. Mul. William C. Branco Martins 8.000,00
80.000,00
02 Associação de Apoio da Escola Municipal Vereadora Luzia Machado 3.600,00
36.000,00
Total 11.600,00 116.000,00
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Janeiro do ano 2012.
FÉLIX VALUAR DE SOUSA BARROSPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 093-D/2012 DE 16 DE JANEIRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA-TO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º da Resolução nº 38 de 16 de julho de 2009, que trata do repasse diretamente às UEx,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer os valores a serem repassados para cada Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal, através das Associações de Apoio de Pais e Mestres, que deverão ser gastos conforme preconizado na Lei supracitada.
N.º Nome da EscolaValor
mensalR$
Valor total(10 parcelas)
R$
01 Associação Apoio de Escola Municipal Arnon Ferreira Leal 1.254,00 12.540,00
02 Associação de Apoio da E. M. Aurélio Buarque de Holanda 1.122,00 11.220,00
03 Associação da Escola Mul. Benedito Canuto Braga 1.854,00 18.540,00
04 Associação de Apoio da Escola Mul. Cabo Luzimar Machado 606,00 6.060,00
05 Associação de Apoio da Escola Mul. Casemiro Ferreira Soares 930,00 9.300,00
06 Associação de Apoio da E. M. Cezar Belmino B. Evangelista 1.884,00 18.840,00
07Associação de Apoio a Comunidade da E. Mul. Dr. Simão Lutz
4.722,00 47.220,00
08 Associação de Apoio da Escola Mul. Gentil Ferreira Brito 1.272,00 12.720,00
09 Associação Renascer Escola Mul. Josefa Dias da Silva 1.356,00 13.560,00
10 Associação Céu Azul da Escola Mul. José Ferreira Barros 1.842,00 18.420,00
11 Associação de Apoio da Escola Mul. Léia Raquel Dias Mota 2.922,00 29.220,00
12Associação de Apoio Pais e Mestres da Escola Mul. Manoel Lira
3.894,00 38.940,00
13 Associação de Apoio da E. Mul. Maria da Conceição Costa Luz 930,00 9.300,00
14 Associação de Apoio da Escola Mul. Meu Castelinho 2.118,00 21.180,00
15 Associação de Apoio da Escola Mul. Olavo Bilac 1.470,00 14.700,00
16 Associação de Apoio da Escola Mul. Pref. João de Sousa Lima 1.020,00 10.200,00
17 Associação de Apoio da Escola Mul. Raimundo Falcão Coelho 1.308,00 13.080,00
18 Associação de Apoio da Escola Mul. Salomão Cardoso 990,00 9.900,00
19 Associação de Apoio da Escola Mul. Santa Luzia 816,00 8.160,00
20 Associação de Apoio da Escola Mul. São Domingos 1.554,00 15.540,00
21 Associação de Apoio da Escola Mul. São Miguel 372,00 3.720,00
22 Associação de Apoio da Escola Mul. São Vicente de Paula 786,00 7.860,00
23 Associação de Apoio da Escola Mul. Tereza Hilário Ribeiro 2.862,00 28.620,00
24 Associação de Apoio da Escola Mul. Tomaz Batista 900,00 9.000,00
25 Associação de Pais e Mestres da Escola Mul. Zeca Barros 2.532,00 25.320,00
26 Associação de Apoio da Escola Paroquial São Vicente de Paulo 2.424,00 24.240,00
27Associação de Pais e Mestres da Esc. Mul. William C. Branco Martins
2.964,00 29.640,00
28Associação de Apoio da E. Municipal Francisco Bueno de Freitas
3.342,00 33.420,00
29 Associação Jardim das Flores E M. Domingos de Sousa Lemos 1.974,00 19.740,00
30 Associação de Pais e Mestres da Escola Mul. José Nogueira 816,00 8.160,00
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 72 - SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 20126
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP
31 Associação de Pais e Mestres da Escola Mul. Santa Rosa 420,00 4.200,00
32 Associação de Pais e Mestres da Escola Mul. Santa Tereza 330,00 3.300,00
33 Associação de Apoio da Escola Municipal Dom Cornélio 558,00 5.580,00
34 Associação de Pais e Mestres Núcleo Rural I (04 escolas) 876,00 8.760,00
35 Associação de Pais e Mestres Núcleo Rural II (05 escolas) 690,00 6.900,00
36 Associação de Pais e Mestres Núcleo Rural III (04 escolas) 468,00 4.680,00
Total 56.178,00 561.780,00
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Janeiro do ano 2012.
FÉLIX VALUAR DE SOUSA BARROSPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 093-E/2012 DE 16 DE JANEIRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º da Resolução nº 38 de 16 de julho de 2009, que trata do repasse diretamente às UEx,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer os valores a serem repassados para cada Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal, através das Associações de Apoio de Pais e Mestres, que deverão ser gastos conforme preconizado na Lei supracitada.
N.º Nome da EscolaValor
mensalR$
Valor total(10 parcelas)
R$
01Associação de Apoio de Pais e Mestres do CEI Municipal Antonio Raimundo Costa.
960,00 9.600,00
02Associação de Apoio de Pais e Mestres do Centro Educacional Infantil Municipal Arnon Ferreira Leal.
1.290,00 12.900,00
03Associação de Apoio de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Boanice Botelho Kalil.
1.320,00 13.200,00
04Associação de Apoio Pais e Mestres do Centro Educacional Infantil Dona Joaquina Mota.
1.524,00 15.240,00
05Associação de Apoio de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Dona Regina Siqueira Campos.
1.686,00 16.860,00
06Associação de Apoio Pais e Mestres do Centro Educacional Infantil Glória Moraes.
1.056,00 10.560,00
07Associação de Apoio de Pais e mestres do Centro de Educação Infantil Natalina Maria de Jesus.
3.108,00 31.080,00
08Assoc. de Apoio de Pais e Mestres do Centro Educacional Infantil Nossa Senhora da Natividade.
1.176,00 11.760,00
09Associação de Apoio de Pais e Mestres do Centro Educacional Infantil Nossa Senhora dos Milagres.
1.074,00 10.740,00
10Associação de Apoio de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Otaerson Sousa Lima.
624,00 6.240,00
11Associação de Apoio de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Pedro Carreiro.
1.236,00 12.360,00
12Associação de Apoio de Pais e Mestres Centro Educacional Infantil Raimundo Alves Lira.
1.494,00 14.940,00
13 Assoc. de Apoio de Pais e Mestres do Centro Educacional Infantil Santa Clara 2.490,00 24.900,00
14Associação de Apoio de Pais e Mestres do Centro Educacional Infantil São José Operário.
1.296,00 12.960,00
15 Associação de Apoio do CEI Mul. Tenente José Martins dos Santos. 1.566,00 15.660,00
16Associação de Apoio de Pais e Mestres do Centro Educacional Infantil Tereza Hilário Ribeiro.
1.728,00 17.280,00
17Associação de Apoio de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil William Castelo Branco Martins.
1.308,00 13.080,00
18 Associação de Apoio do CEI Municipal Constantino Pacifico de Oliveira 1.404,00 14.040,00
19 Associação de Apoio Pais e Mestres do CEI Municipal Criança Feliz 1.674,00 16.740,00
20 Associação de Apoio do CEI Municipal Profª Fátima Santos Oliveira 2.538,00 25.380,00
21Associação de Apoio de Pais e Mestres do Educandário Espírita Francisco Thiesen
1.386,00 13.860,00
22 Creche Criança Esperança do Lions Clube de Araguaína Centro 600,00 6.000,00
23 Associação de Apoio da Creche Normando de Souza Linhares. 1.536,00 15.360,00
24 Creche Mãe de Deus Pequenas Irmãs Missionárias Caridade. 1.536,00 15.360,00
Total 35.610,00 356.100,00
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Janeiro do ano 2012.
FÉLIX VALUAR DE SOUSA BARROSPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 093-F/2012 DE 16 DE JANEIRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º da Resolução nº 38 de 16 de julho de 2009, que trata do repasse diretamente às UEx,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer os valores a serem repassados para cada Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal, através das Associações de Apoio de Pais e Mestres, que deverão ser gastos na aquisição de alimentos para o preparo de lanche das escolas municipais que participam do Programa Mais Educação.
N.º Nome da EscolaValor
mensalR$
Valor total(10 parcelas)
R$
01 Associação de Apoio da Escola Mul. Cabo Luzimar Machado 936,00 9.360,00
02 Associação de Apoio a Comunidade da E. Mul. Dr. Simão Lutz 6.384,00 63.840,00
03 Associação de Apoio Pais e Mestres da Escola Mul. Manoel Lira 5.832,00 58.320,00
04 Associação de Apoio da Escola Mul. Olavo Bilac 1.656,00 16.560,00
05 Associação de Apoio da Escola Mul. Raimundo Falcão Coelho 2.172,00 21.720,00
06 Associação de Pais e Mestres da Escola Mul. Zeca Barros 4.164,00 41.640,00
07 Associação Céu Azul da Escola Mul. José Ferreira Barros 2.844,00 28.440,00
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 72 - SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 20127
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP
08 Associação de Apoio da Escola Mul. Mª da Conceição Costa Luz 1.620,00 16.200,00
09 Associação de Apoio da Escola Municipal Léia Raquel Dias Mota 3.792,00 37.920,00
10 Associação de Apoio da Escola Municipal Gentil Ferreira Brito 2.124,00 21.240,00
Total 31.524,00 315.240,00
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Janeiro do ano 2012.
FÉLIX VALUAR DE SOUSA BARROSPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 093-G/2012 DE 16 DE JANEIRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA-TO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 37 a 44 da Lei Municipal nº 2.161 de 10 de julho de 2003, que trata do repasse diretamente às UEx,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer os valores a serem repassados para cada Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal, através das Associações de Apoio de Pais e Mestres, que deverão ser gastos conforme preconizado na Lei supracitada.
Nº Escola Valor mensal
Valor anual(8 parcelas)
01Associação de Apoio a Comunidade da Escola M. Dr. Simão Lutz Kossobutzi
8.556,00 68.448,00
02Associação de Apoio Pais e Mestres da Escola Municipal Manoel Lira
8.556,00 68.448,00
03Associação de Apoio da Escola Municipal Francisco Bueno de Freitas
8.556,00 68.448,00
04 Associação Céu Azul Escola Municipal José Ferreira Barros 7.334,00 58.672,00
05 Associação de Apoio da Escola Municipal Tereza Hilário Ribeiro 7.334,00 58.672,00
06 Associação de Apoio da Escola Municipal São Vicente de Paulo 7.334,00 58.672,00
07 Associação de Apoio da Escola Municipal Léia Raquel Dias Mota 7.334,00 58.672,00
08 Associação de Pais e Mestres Jardim das Flores 7.334,00 58.672,00
09 Associação de Apoio da Escola Municipal Meu Castelinho 7.334,00 58.672,00
10 Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Zeca Barros 7.334,00 58.672,00
11 Associação da Escola Municipal Benedito Canuto Braga 6.112,00 48.896,00
12 Associação de Apoio da Escola Municipal Gentil Ferreira Brito 6.112,00 48.896,00
13 Associação Apoio de Escola Municipal Arnon Ferreira Leal 6.112,00 48.896,00
14Associação de Apoio da Escola Municipal Dr. Cezar B. B. Evangelista
6.112,00 48.896,00
15 Associação de Apoio da Escola Municipal Josefa Dias da Silva 6.112,00 48.896,00
16Associação de Pais A. M. de Ap.Escola Mul. Vereador Raimundo Falcão Coelho
6.112,00 48.896,00
17 Associação de Apoio da Escola Municipal Pref. João Sousa Lima 6.112,00 48.896,00
19Associação de Pais Alunos e Mestres da Escola Municipal São Domingos
6.112,00 48.896,00
18 Associação de Apoio da Escola Municipal Olavo Bilac 6.112,00 48.896,00
20Associação de Apoio da Escola Municipal Aurélio Buarque de Holanda
6.112,00 48.896,00
21 Associação de Apoio da Escola Municipal Cabo Luzimar Machado 4.890,00 39.120,00
22 Associação de Apoio da Escola Municipal São Miguel 4.890,00 39.120,00
23Associação de Apoio da Escola Municipal Casemiro Ferreira Soares
4.890,00 39.120,00
24 Associação de Apoio da Escola Municipal São Vicente de Paula 4.890,00 39.120,00
25Associação de Apoio da Escola Municipal Maria da Conceição Costa Luz
4.890,00 39.120,00
26 Associação de Apoio da Escola Municipal Tomaz Batista 4.890,00 39.120,00
27 Associação de Apoio da Escola Municipal Salomão Cardoso 4.890,00 39.120,00
28 Associação de Apoio da Escola Municipal Santa Luzia 4.890,00 39.120,00
29Associação de Apoio da Escola Municipal José Nogueira (Zona Rural)
4.890,00 39.120,00
30Associação de Apoio da Escola Municipal Dom Cornélio (Zona Rural)
4.890,00 39.120,00
31 Associação de Apoio da Escola Municipal Santa Rosa (Zona Rural) 4.890,00 39.120,00
32Associação de Apoio da Escola Municipal Santa Tereza (Zona Rural)
4.890,00 39.120,00
33 Associação de Apoio de Pais e Mestres Núcleo Rural I (4 escola) 12.225,00 97.800,00
34 Associação de Apoio de Pais e Mestres Núcleo Rural II (5 escolas) 12.225,00 97.800,00
35Associação de Apoio de Pais e Mestres Núcleo Rural III (4 escolas)
9.780,00 78.240,00
Total 231.036,00 1.848.288,00
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Janeiro do ano 2012.
FÉLIX VALUAR DE SOUSA BARROSPrefeito Municipal
PORTARIA N.º 093-H/2012 DE 16 DE JANEIRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 37 a 44 da Lei Municipal nº 2.161 de 10 de julho de 2003, que trata do repasse diretamente às UEx,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer os valores a serem repassados para cada Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal, através das Associações de Apoio de Pais e Mestres, que deverão ser gastos conforme preconizado na Lei supracitada.
Nº Centro Educacional Infantil – CEI Valor mensal
Valor anual(8 parcelas)
01Associação de Apoio de Pais e Mestres do CEI Mul. P. Fátima Santos Oliveira
8.556,00 68.448,00
02 Associação de Apoio Pais e Mestres CEI Municipal Santa Clara 8.556,00 68.448,00
03Associação de Apoio de Pais e Mestres do CEI Natalina Maria de Jesus
7.334,00 58.672,00
04Associação de Apoio Pais e Mestres CEI Municipal José Martins dos Santos
6.112,00 48.896,00
05 Associação de Apoio Pais e Mestres da Creche Criança Feliz 6.112,00 48.896,00
06Associação de Apoio Pais e Mestres CEI Mul. Dona Regina Siqueira Campos
6.112,00 48.896,00
07 Associação de Apoio da Creche Normando Souza Linhares 6.112,00 48.896,00
08 Associação de Apoio Pais e Mestres CEI Municipal Arnon Ferreira Leal 4.890,00 39.120,00
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 72 - SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 20128
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP
09 Associação de Apoio do CEI Municipal Antonio Raimundo Costa 4.890,00 39.120,00
10Associação de Apoio Pais e Mestres CEI Municipal Boanice Botelho Kalil
4.890,00 39.120,00
11 Associação de Apoio Pais e Mestres CEI Municipal Dona Joaquina Mota 4.890,00 39.120,00
12 Associação de Apoio Pais e Mestres CEI Municipal Glória Moraes 4.890,00 39.120,00
13Associação de Apoio de Pais e Mestres CEI Mul Nossa Senhora da Natividade
4.890,00 39.120,00
14Associação de Apoio de Pais e Mestres do CEI Otaerson Sousa Lima
4.890,00 39.120,00
15 Associação de Apoio de Pais e Mestres do CEI Pedro Carreiro 4.890,00 39.120,00
16 Associação de Apoio Pais e Mestres CEI Municipal Raimundo Alves Lira 4.890,00 39.120,00
17Associação de Apoio Pais e Mestres CEI Municipal Tereza Hilário Ribeiro
4.890,00 39.120,00
18Associação de Apoio Pais e Mestres CEI Mul. Willian Castelo Branco Martins
4.890,00 39.120,00
19Associação de Apoio Pais e Mestres CEI Municipal Nossa Senhora dos Milagres
4.890,00 39.120,00
20 Associação de Apoio Pais e Mestres CEI Municipal São José Operário 4.890,00 39.120,00
21Associação de Apoio do CEI Municipal Constantino Pacífico de Oliveira
4.890,00 39.120,00
22Associação de Apoio Pais e Mestres do Educandário Espírita Francisco Thiesen
4.890,00 39.120,00
23 Creche Mãe de Deus Pequenas Irmãs Missionárias Caridade 4.890,00 39.120,00
24 Creche Criança Esperança do Lions Clube de Araguaína Centro 4.890,00 39.120,00
Total 132.024,00 1.056.192,00
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Janeiro do ano 2012.
FÉLIX VALUAR DE SOUSA BARROSPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 093-I/2012 DE 16 DE JANEIRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º da Resolução nº 38 de 16 de julho de 2009, que trata do repasse diretamente às UEx,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer os valores a serem repassados para cada Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal, através das Associações de Apoio de Pais e Mestres, que deverão ser gastos conforme preconizado na Resolução supracitada.
N.º Nome da EscolaValor
mensalR$
Valores totalR$
(10 parcelas)
01 Associação de Pais e Mestres da Esc. Mul. William C. Branco Martins 8.000,00
80.000,00
02 Associação de Apoio da Escola Municipal Vereadora Luzia Machado 3.600,00
36.000,00
Total 11.600,00 116.000,00
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Janeiro do ano 2012.
FÉLIX VALUAR DE SOUSA BARROSPrefeito Municipal
ESCOLA MUNICIPAL PAROQUIAL SÃO DOMINGOS ARAGUAÍNA-TOCANTINS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Às 15 horas do dia 16 de março de 2012, após analisado todos os atos e adjucado todos os itens referente ao Convite nº. 001/2012, homologo o referido processo e autorizo a despesa, às empresas vencedoras, conforme abaixo:
Vencedores
Fornecedor Itens
Supermercado Super Sousa,01, 02, 03, 04, 06, 07, 11, 13, 14, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 29, 30, 31
Valor R$ 2.958,87 (dois mil novecentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e sete centavos)
Atacadão Filadélfia 12, 15, 16, 19, 26, 27, 28
Valor R$ 845,70 (oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos)
Supermercado Vitória 05, 08, 09, 10, 18
Valor R$ 241,36 (duzentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos)
Araguaína-TO, 23 de março de 2012
Cleonice Aparecida CândidaPresidente da Associação
PORTARIA Nº 1058/2012 De 20 de março de 2012
O PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas Leis nº 1070 de 24 de julho de 1991, alterada pela Lei nº 1680 de 05 de maio de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento dos diversos pacientes caracterizados como dependentes químicos Maurivan Alencar da Silva e Outros, conforme mandado de segurança nº 2010.0004.1819-4/0 e outros, anexados ao processo nº 407/2012.
CONSIDERANDO ainda, a obrigatoriedade do município em atender os pacientes para proceder com o tratamento das dependências químicas, por se tratar de medidas judiciais, conforme Ofícios nº1295/2011, do Poder Judiciário do Estado do Tocantins Comarca de Araguaína Juizado da Infância e Juventude;
R E S O L V E:
Art. 1º - DISPENSAR A LICITAÇÃO, fundamentada nos termos do Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, para atendimento dos pacientes já mencionados, através da empresa CENTRO TERAPEUTICO DE ARAGUAINA, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Secretaria da Saúde
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 72 - SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 20129
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE..
GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de março do ano de 2012.
EDUARDO NOVAES MEDRADOPresidente do Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
1º TERMO ADITIVO N.º 085/2011CONTRATO ORIGINAL Nº 085/2011PROCESSO N.º 1767/2011CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de AraguaínaCONTRATADO: CONSTRUTORA M-21 LTDAOBJETO: Alteração da cláusula contratual, constante no contrato 085/2011MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Carta Convite nº19/2011VALOR GLOBAL DE R$: 36.586,21 (trinta e seis mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte e um centavos)DATA DA ASSINATURA: 10/03/2012DOTAÇÃO: UO: 1702 – D.O: 10.301.0150.2226 – E.D: 33.90.39.00, FICHA: 1727 FONTE: ASPSSIGNATÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Araguaína-TO, 10 de março de 2012.
Publique-se
EDUARDO NOVAES MEDRADOPresidente do Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2012
ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA – IMPAR.CONTRATADA: GESTOR UM – CONSULTORIA & AUDITORIA S/C LTDAOBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Avaliação Atuaria/2012, Análise de Gestão e regularização do RPPS mediante ao MPS para fim de emissão do CRP.VALOR: valor total é de R$ 7.900.00 (sete mil e novecentos reais)VIRGÊNCIA: 40 (Quarenta) dias, a partir da assinatura do contrato.BASE LEGAL: Processo nº 015/2012 e Lei nº 8.666 de 1983.RECURSOS:CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL : 9.122.0901.2.098, NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39, SUB. ELEMENTO: 05.00, FONTE: 0050.00.
IMPAR