Direitos Reais de Gozo (roteiro)

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Direitos Reais de Gozo (roteiro) Direitos reais Assunção Cristas ano lectivo 2006/07 28 Fevereiro 2007

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Direitos reais Assunção Cristas ano lectivo 2006/07. Direitos Reais de Gozo (roteiro). 28 Fevereiro 2007. 1. Direito de propriedade (arts.1302.º e ss.). - PowerPoint PPT Presentation

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Direitos Reais de Gozo(roteiro)

Direitos reais

Assunção Cristas ano lectivo 2006/07

28 Fevereiro 2007

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1. Direito de propriedade (arts.1302.º e ss.) O que é o direito de propriedade?

(características essenciais: plenitude, elasticidade, perpetuidade, transmissibilidade)

Como se adquire o direito de propriedade? – por contrato, por sucessão por morte, por usucapião, por ocupação e por acessão

Como se transmite, inter vivos, a propriedade? – por contrato. Mas o que acontece quando se adquire a quem não é o dono? E quais os efeitos perante terceiros?

Como se extingue a propriedade? – por perda da coisa, abandono e renúncia

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2. Usufruto (arts. 1439.º e ss.)

O que é o usufruto? (noção e características) Qual é o objecto do usufruto? (usufruto de

coisas e usufruto de direitos) Como se constitui o usufruto? – por contrato,

testamento, usucapião ou disposição da lei (art.1440.º)

Que direitos e que obrigações tem o usufrutuário?

É possível transmitir o usufruto? Cfr.art.1444.º Como se extingue o usufruto? – pela reunião do

usufruto e da propriedade na mesma pessoa, pelo não exercício durante 20 anos, pela perda total da coisa usufruída

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3. O direito de uso e do direito de habitação (arts. 1484.º e ss.)

O que são o direito de uso e o direito de habitação? (noção e características)

Como se constituem? Como se extinguem? Quais são as situações típicas? (ex.

2103.º-A a 2103-C)

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4. O direito de superfície (arts. 1524.º e ss.) O que é e como nasceu o direito de

superfície? Como se constitui o direito de superfície? –

por contrato, testamento e usucapião (art.1528.º) Que direitos e que obrigações tem o

superficiário? Como se extingue o direito de superfície? –

por decurso do prazo, pela reunião na mesma pessoa do direito de superfície e do direito de propriedade, como sanção pelo incumprimento da obrigação de fazer ou refazer a obra ou a plantação, no prazo aplicável, por desaparecimento ou inutilização do solo, por expropriação por utilidade pública, por ocorrência de outro facto a que o título constitutivo ligue tal efeito…(art.1536.º)

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5. Servidões (arts. 1543.º e ss.)

O que é uma servidão? (noção e características)

Que tipos de servidão existem? Como se constitui uma servidão? Que direitos e obrigações tem o dono

do prédio dominante? Como se extingue a servidão? (variável,

cfr. 1569.º)

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6. Direito real de habitação periódica (DL 275/93, com alterações dos DL 180/99 e 22/2002) O que é o direito real de habitação periódica?

(noção e características) Como se constitui? – por negócio jurídico

sujeito a escritura pública Que direitos e obrigações têm os titulares do

DRHP? Como se transmite e onera o direito? Como se extingue o direito? Qual a natureza deste direito? – direito real,

mas “pouco real”

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É possível traçar características comuns a todos estes direitos?