Direitos Reais de Gozo (roteiro)
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Direitos Reais de Gozo(roteiro)
Direitos reais
Assunção Cristas ano lectivo 2006/07
28 Fevereiro 2007
1. Direito de propriedade (arts.1302.º e ss.) O que é o direito de propriedade?
(características essenciais: plenitude, elasticidade, perpetuidade, transmissibilidade)
Como se adquire o direito de propriedade? – por contrato, por sucessão por morte, por usucapião, por ocupação e por acessão
Como se transmite, inter vivos, a propriedade? – por contrato. Mas o que acontece quando se adquire a quem não é o dono? E quais os efeitos perante terceiros?
Como se extingue a propriedade? – por perda da coisa, abandono e renúncia
2. Usufruto (arts. 1439.º e ss.)
O que é o usufruto? (noção e características) Qual é o objecto do usufruto? (usufruto de
coisas e usufruto de direitos) Como se constitui o usufruto? – por contrato,
testamento, usucapião ou disposição da lei (art.1440.º)
Que direitos e que obrigações tem o usufrutuário?
É possível transmitir o usufruto? Cfr.art.1444.º Como se extingue o usufruto? – pela reunião do
usufruto e da propriedade na mesma pessoa, pelo não exercício durante 20 anos, pela perda total da coisa usufruída
3. O direito de uso e do direito de habitação (arts. 1484.º e ss.)
O que são o direito de uso e o direito de habitação? (noção e características)
Como se constituem? Como se extinguem? Quais são as situações típicas? (ex.
2103.º-A a 2103-C)
4. O direito de superfície (arts. 1524.º e ss.) O que é e como nasceu o direito de
superfície? Como se constitui o direito de superfície? –
por contrato, testamento e usucapião (art.1528.º) Que direitos e que obrigações tem o
superficiário? Como se extingue o direito de superfície? –
por decurso do prazo, pela reunião na mesma pessoa do direito de superfície e do direito de propriedade, como sanção pelo incumprimento da obrigação de fazer ou refazer a obra ou a plantação, no prazo aplicável, por desaparecimento ou inutilização do solo, por expropriação por utilidade pública, por ocorrência de outro facto a que o título constitutivo ligue tal efeito…(art.1536.º)
5. Servidões (arts. 1543.º e ss.)
O que é uma servidão? (noção e características)
Que tipos de servidão existem? Como se constitui uma servidão? Que direitos e obrigações tem o dono
do prédio dominante? Como se extingue a servidão? (variável,
cfr. 1569.º)
6. Direito real de habitação periódica (DL 275/93, com alterações dos DL 180/99 e 22/2002) O que é o direito real de habitação periódica?
(noção e características) Como se constitui? – por negócio jurídico
sujeito a escritura pública Que direitos e obrigações têm os titulares do
DRHP? Como se transmite e onera o direito? Como se extingue o direito? Qual a natureza deste direito? – direito real,
mas “pouco real”
É possível traçar características comuns a todos estes direitos?