Direitos Reais
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Poder de gozar de modo exclusivo e pleno do direito de usar, fruir e dispor de coisa certa e determinada.
Poderes indeterminados
Elasticidade
Direito perpétuo
Garantias jurídicas
ACB - Ana Cristina Borges
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Modos de Aquisição
• Aquisição Derivada : contrato, sucessão e usucapião
• Aquisição Originária : Ocupação e Acessão
• Direito de demarcação, tapagem, construção, plantação
Direitos específicos ligados à propriedade
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COMPROPRIEDADE - Art.1403 C.C. Quando duas ou mais pessoas são simultaneamente proprietárias da mesma coisa, sendo titulares de um feixe de direitos : a quota ideal.
PROPRIEDADE HORIZONTAL Art.1414ºé o direito exclusivo que incide sobre várias fracções de um edifício, enquanto unidades independentes entre si, completadas com uma parte comum.
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Art. 1439º Direito de gozar temporária e plenamente de coisa alheia sem alterar a sua forma ou substância.
Modos de constituição: Contrato, testamento usucapião(posse titulada)
Tipos de usufruto: Sucessivo e simultâneo, usufruto de consumíveis e deterioráveis, usufruto de direitos .
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Faculdade do titular se servir da coisa e frui-la na medidas das suas necessidades pessoais e da família.
Âmbito do direito limitado ao titular e agregado familiar
O direito é intransmissível
Não pode ser adquirido por usucapião
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Art. 1524 º C.C. Faculdade de construir, manter obra ou fazer plantação em terreno alheio com carácter permanente ou temporário.
Forma de desmembramento da propriedade
O proprietário do solo e o superficiário gozam de direito de preferência na alienação.
Pode abranger apenas uma parte do solo.
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Direito ao gozo de certas utilidades de um prédio( Serviente) em beneficio de outro prédio ( Dominante).
• Tipos; legais e convencionais, continuas e descontinuas, Aparentes e não aparentes.
• Acessoriedade e perpetuidade
• Indivisibilidade e inseparabilidade
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