DIREITOS HUMANOS Professor Luis Alberto · PUBLICAÇÃ O INTERNALIZAÇÃO DE TRATADO INTERNACIONAL...
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DIREITOS HUMANOSProfessor Luis Alberto
Características dos Direitos Humanos
BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE(ADI 514/PI)***
Normas Constitucionais Originárias
Normas Constitucionais Derivadas (E.C.)
Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (art. 5º § 3º CF)
EC 45/2004
Princípios positivados e nãopositivados.
TRATADOS E CONVENÇÕES
INTERNACIONAIS
LEI NACIONAL
ESTADOS
LEI FEDERAL
LEI ESTADUAL
DFLEI DISTRITAL
MUNICÍPIOSLEI MUNICIPAL
LEI FEDERAL
LEI ESTADUAL
UNIÃO
TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
REGRA
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PODE ALCANÇAR TODOS OS ENTES FEDERATIVOS
Banca: ESAF Órgão: Receita FederalProva: Auditor Fiscal da Receita Federal
40) Tratado internacional incorporado ao direito internobrasileiro não pode conter norma concessiva de isençãotributária de imposto estadual porque violaria aautonomia do estado-membro.
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NORMA SUPRALEGAL
TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAISDE DIREITOS HUMANOS
EMENDA CONSTITUCIONAL
Artigo 5º, §3º, da CF/88.
Material e formalmente constitucionais
Artigo 5º, §2º, da CF/88.
Materialmente constitucionais
TRATADOS COM NÍVEL HIERÁRQUICO FORMALMENTE CONSTITUCIONAL
Decreto 6.949/2009 Decreto 261/2015
Convenção Internacional
sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência
Protocolo Facultativoda ConvençãoInternacional sobreos Direitos dasPessoas comDeficiência
Tratado de Marraqueche
Facilita o acesso aobras publicadaspara pessoas cegas
Banca: CESPE Órgão: DPE-BA Prova: Defensor Público
41) A sistemática concernente ao exercício do poder decelebrar tratados é deixada a critério de cada Estado.Em matéria de direitos humanos, são estabelecidas, naCF, duas categorias de tratados internacionais: a dosmaterialmente constitucionais e a dos materialmente eformalmente constitucionais.
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D. H.
Antes de 2004Após 2004
PRESIDENTEDA REPÚBLICA
PODERLEGISLATIVO
CELEBRARNEGOCIAR
FIRMARAtividade Exclusiva
INCORPORAÇÃO
APROVAÇÃO
Decreto Legislativo
DIÁRIO OFICIAL DA
UNIÃO
PROMULGAÇÃODecreto
Presidencial
PUBLICAÇÃO
INTERNALIZAÇÃO DE TRATADO INTERNACIONAL
PRESIDENTEDA REPÚBLICA
Art. 84. Compete privativamenteao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados,convenções e atos internacionais,sujeitos a referendo do CongressoNacional;
Art. 49. É da competênciaexclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobretratados, acordos ou atosinternacionais que acarretemencargos ou compromissosgravosos ao patrimônio nacional;
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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-ACProva: Delegado de Polícia Civil
42) Sobre os direitos humanos, assinale a alternativacorreta.
a) Quanto ao processo de introdução dos TratadosInternacionais de Direitos Humanos no Brasil, o decretolegislativo editado não obriga o país a observar o Tratado,seja no plano internacional, seja no plano interno de acordocom o STF.
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b) Após a Emenda Constitucional n° 45/2004, os tratadosinternacionais de direitos humanos têm statussupraconstitucional, conforme entendimento do STF.
c) Os tratados e convenções internacionais de direitoshumanos se incorporam à ordem jurídica como leisordinárias.
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d) Pode-se afirmar que a súmula vinculante n° 11 (uso dealgemas), editada pelo STF, não tem por base o Pacto deSan José da Costa Rica.
e) Os tratados genéricos - não relacionados a direitoshumanos - possuem, em regra, hierarquia constitucional.
Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-PR Prova: Defensor Público
43) Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratadosde direitos humanos serão incorporados pela ordem jurídica brasileiraa partir da
a) ratificação e depósito do tratado pelo Presidente da República
b) publicação de decreto legislativo, de forma conjunta, peloPresidente da República e pelo Presidente do Congresso Nacional.
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c) promulgação, por um decreto executivo do Presidente daRepública.
d) assinatura do tratado pelo Presidente da República.
e) aprovação do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo.
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(CESPE/TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR)
Os tratados internacionais firmados pela RepúblicaFederativa do Brasil:
44) Devem ser aprovados no Congresso Nacional pordecreto legislativo para fins de incorporação.
45) Podem ser incorporados ao ordenamento jurídicobrasileiro por medida provisória.
46) São negociados e firmados exclusivamente pelo PoderExecutivo.
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47) Dispensam a chancela da Câmara dos Deputados, desdeque aprovados pelo Senado Federal.
48) Dependerão da exclusiva vontade do presidente daRepública para serem incorporados, quando envolveremcompromissos gravosos à nação.
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CESPE/UnB – AGENTE DE INTELIGÊNCIA – ABIN
49) A celebração dos tratados internacionais e a incorporação delesà ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil,de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duasvontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve,definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobretratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente daRepública, que, além de poder celebrar esses atos de direitointernacional, tem a competência para promulgá-los mediantedecreto.
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Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Especialista
50) Compete privativamente ao presidente da Repúblicacelebrar tratados, convenções e atos internacionais,sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
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Banca: CESPE Órgão: TCE-PR
Prova: Conhecimentos Básicos
51) É de competência exclusiva do Congresso Nacional,mediante decreto legislativo, resolver definitivamentesobre tratados, acordos ou atos internacionais queacarretem encargos ou compromissos gravosos aopatrimônio nacional.
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QUESTÕES DE PROVA
52) O status normativo supralegal dos Tratados Internacionais de direitoshumanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucionalcom ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão.
53) Diante da supremacia da Constituição, a adesão do Brasil a TratadoInternacional de direitos humanos não revoga os dispositivos constitucionaisque o contrarie.
54) Os Tratados Internacionais de direitos humanos incorporados no direitointerno antes da Emenda Constitucional n. 45/04 não podem ser submetidos aoprocedimento especial de aprovação previsto no art. 5º,§ 3º, da Constituição,visando a conferir-lhes estatura de Emenda Constitucional.
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CESPE/UNBA Emenda Constitucional nº 45, trouxe modificações quanto àincorporação ao direito interno dos tratados internacionais de direitoshumanos e sua aplicação no Brasil. Em face dessas alterações, julgue:
55) somente as normas decorrentes de tratados e convençõesinternacionais sobre direitos humanos, aprovados no CongressoNacional em dois turnos e por três quintos dos votos, sãoexpressamente reconhecidas como equivalentes às emendasconstitucionais
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CESPE/UNB
56) De acordo com a jurisprudência do STF, desde 2004 ostratados sobre direitos humanos podem ser incorporadosao ordenamento jurídico nacional com força de emendaconstitucional.
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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PEProva: Delegado de Polícia
(adaptada)
57) Insere-se no âmbito das competências privativas doCongresso Nacional resolver definitivamente sobretratados, acordos ou atos internacionais que acarretemencargos ou compromissos gravosos ao patrimônionacional.
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BLOCO DE CONSTITUCIONALIDA
DE (ADI 514/PI)
NORMAS SUPRALEGAIS
Normas Legais ou Atos normativos primários
NORMAS INFRALEGAIS
CF/88, art. 59 ao 69 (U,E,DF,M)
Decretos Regulamentares
Instruções Normativas
Portarias etcRegulamentam ou dão executoriedade`as normas legais
Normas Constitucionais OrigináriasNormas Constitucionais Derivadas (EC )Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (art. 5º § 3º CF)Princípios Positivados e Não Positivados
Ex: TIDH NÃO aprovados
conforme art. 5º § 3º CF
Tratados Internacionais;
Decretos autônomos;
Regimentos dos tribunais;
Resoluções do CNJ e CNMP;
Regimentos das Casas Legislativas
NATUREZA JURÍDICA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NO BRASIL
STATUS
1) Tratados Int. que não tratem de D. Humanos Lei Ordinária
2) Tratados Int. de D. Humanos aprovados porprocedimento comum
Norma Supralegal
3) Tratados Int. sobre D. Tributário (art. 98; CTN) N. Supralegal
4) Tratados Int. sobre matéria processual Civil (art. 13CPC/2015)
N. Supralegal
5) T.I.D.H conforme art. 5º § 3º. E.Constitucional
O que é princípio dalegalidade comunitária?
RESPOSTA
Princípio da legalidade comunitária (Canotilho),engloba as normas jurídicas de direito internacionalaplicáveis na ordem jurídica interna.
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