Direitos da criança Ana Carvalho e Susana Neves 4 de julho de 2012.
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Direitos da criança
Ana Carvalho e Susana Neves
4 de julho de 2012
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Introdução
Em 1959, os povos das Nações Unidas proclamaram a Declaração Universal dos Direitos da Criança, que tem como base direitos preconizados em 10 princípios.
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1.º Princípio
A criança deve ter condições para se desenvolver física, mental, moral, espiritual e socialmente, com liberdade e dignidade.
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2.º Princípio
A criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, desde o seu nascimento.
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3.º Princípio
A criança tem direito à alimentação, ao lazer e a uma casa.
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4.º Princípio
A criança deve crescer amparada pelos pais e sob sua responsabilidade, num ambiente de afeto e de segurança.
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5.º Princípio
A criança prejudicada física ou mentalmente deve receber tratamento, educação e cuidados especiais.
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6.º Princípio
A criança tem direito a educação gratuita e obrigatória, pelo menos nas etapas elementares.
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7.º Princípio
A criança, em todas as circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
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8.º Princípio
A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono e exploração. Não deverá trabalhar antes de uma idade adequada.
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9.º Princípio
As crianças devem ser protegidas contra prática de discriminação racial e religiosa.
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10.º Princípio
A criança deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade, fraternidade e paz entre os povos.
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Para refletir…
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Referências:
- Apresentação base: autor desconhecido- Declaração Universal dos Direitos da Criança (http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dc-declaracao-dc.html)
- Vídeo: Child Friendly Australia (www.childfriendly.org.au)