Direito Tributario - atividade financeira do estado
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Direito TributárioAtividade Financeira do Estado
Daniela Aparecida PereiraGisele Aparecida Reis Oliveira
Jéssica da Silva BatistaLais Soares Vilela Starling
Lívia Carlos CabralVivian Poçancini Cintra Carneiro
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Atividade Financeira do Estado
ESTADO: Nação política e juridicamente organizada
Formado por três elementos:
• Território• Povo• Governo
Finalidade: • O bem comum• Desenvolvimento nacional
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Poder coercitivo
Atributo do Estado em exigir por meio de lei que os cidadãos adotem tal conduta, tendo assim autoridade de punir qualquer deles que descumprir a lei imposta.
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Direito público:
- Compulsório - Interesse
coletivo sobre o particular
Direito privado:
- Permissivo- Rege a relação entre particulares
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Tripartição dos Poderes
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No exercício da atividade financeira o Estado:
• ARRECADAEntrada de Receitas DefinitivasEntradas Provisórias
• ADMINISTRAGestão
• ESTABELECE AS DESPESASOrçamento
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Receitas
Extraordinárias: tem o objetivo de prover gastos ditados por situações excepcionais e temporárias.
Ordinárias: são as receitas regulares e fontes permanentes de recursos.
Originaria: são facultativas, e vem do patrimônio próprio. Recebem o nome de tarifas.
Derivadas: são compulsórias, vem do patrimônio de terceiros. Contrato: ex. títulos da Dívida Pública Soberania: ex. impostos
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Lei de Responsabilidade FiscalObjetivosEstabelece normas de finanças públicas;Consolida normas e regras já existentes;Consagra os princípios constitucionais; Introduz conceitos novos, como o da transparência e da
responsabilidade do uso dos recursos públicos;Estabelece formas de punições pela utilização incorreta
de recursos públicos.
AbrangênciaÓrgãos da administração pública direta;Autarquias;Fundações públicas;Estatais dependentes;
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A LRF obriga a apresentação de relatórios eletrônicos
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Receitas Públicas
Receitas Correntes Receitas de Capital
• Receita tributária• Receita de contribuições• Receita patrimonial• Receita agropecuária• Receita industrial• Receita de serviços• Transferências correntes,
etc.
• Operações de crédito• Alienação de bens• Amortização de
empréstimos• Transferências de capital,
etc.
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Despesas Públicas
Despesas Correntes Despesas de Capital
• São delimitadas anualmente
• Folha de pagamento dos servidores públicos
• Despesa do material de consumo
• Transferências correntes• Juros da dívida pública
• São delimitados anualmente, porém com efeitos duradouros
• Investimento em capital físico (infraestrutura e equipamentos)
• Compra de ações• Reembolso de
empréstimos• Transferência de capital
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Fases da Despesa
1.Empenho
2.Liquidação
3.Pagamento
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• É uma peça técnica que vai demonstrar as contas públicas no período de gestão Orçamento plurianual – programas de longa duração Lei da Diretrizes orçamentarias – mostra as metas e prioridades para o período subsequente Orçamento anual – mostra as despesas e receitas do ano.
Orçamento Público
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Dívida Pública• São os empréstimos feitos através de Operações de Crédito
Operação de crédito por antecipação da receita Curto prazo São pagas no mesmo exercício financeiro É uma antecipação de receita
Operação de crédito em geral Longo prazo O objetivo é atender as Despesas de Capital Títulos da Dívida Pública
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Preços Administrativos – Tarifas
• São fixados, ou controlados, pelo governo.
• Ex: o gás encanado, a gasolina, as taxas de água e esgoto, as tarifas de telefonia, o pedágio e o transporte público.
• Não são influenciados pela demanda. Para determinar esses preços, o governo leva em consideração a variação da taxa de câmbio, a inflação interna, entre outros.