Direito Tributario - atividade financeira do estado

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Direito Tributário Atividade Financeira do Estado Daniela Aparecida Pereira Gisele Aparecida Reis Oliveira Jéssica da Silva Batista Lais Soares Vilela Starling Lívia Carlos Cabral Vivian Poçancini Cintra Carneiro

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Direito TributárioAtividade Financeira do Estado

Daniela Aparecida PereiraGisele Aparecida Reis Oliveira

Jéssica da Silva BatistaLais Soares Vilela Starling

Lívia Carlos CabralVivian Poçancini Cintra Carneiro

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Atividade Financeira do Estado

ESTADO: Nação política e juridicamente organizada

Formado por três elementos:

• Território• Povo• Governo

Finalidade: • O bem comum• Desenvolvimento nacional

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Poder coercitivo

Atributo do Estado em exigir por meio de lei que os cidadãos adotem tal conduta, tendo assim autoridade de punir qualquer deles que descumprir a lei imposta.

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Direito público:

- Compulsório - Interesse

coletivo sobre o particular

Direito privado:

- Permissivo- Rege a relação entre particulares

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Tripartição dos Poderes

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No exercício da atividade financeira o Estado:

• ARRECADAEntrada de Receitas DefinitivasEntradas Provisórias

• ADMINISTRAGestão

• ESTABELECE AS DESPESASOrçamento

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Receitas

Extraordinárias: tem o objetivo de prover gastos ditados por situações excepcionais e temporárias.

Ordinárias: são as receitas regulares e fontes permanentes de recursos.

Originaria: são facultativas, e vem do patrimônio próprio. Recebem o nome de tarifas.

Derivadas: são compulsórias, vem do patrimônio de terceiros. Contrato: ex. títulos da Dívida Pública Soberania: ex. impostos

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Lei de Responsabilidade FiscalObjetivosEstabelece normas de finanças públicas;Consolida normas e regras já existentes;Consagra os princípios constitucionais; Introduz conceitos novos, como o da transparência e da

responsabilidade do uso dos recursos públicos;Estabelece formas de punições pela utilização incorreta

de recursos públicos.

AbrangênciaÓrgãos da administração pública direta;Autarquias;Fundações públicas;Estatais dependentes;

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A LRF obriga a apresentação de relatórios eletrônicos

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Receitas Públicas

Receitas Correntes Receitas de Capital

• Receita tributária• Receita de contribuições• Receita patrimonial• Receita agropecuária• Receita industrial• Receita de serviços• Transferências correntes,

etc.

• Operações de crédito• Alienação de bens• Amortização de

empréstimos• Transferências de capital,

etc.

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Despesas Públicas

Despesas Correntes Despesas de Capital

• São delimitadas anualmente

• Folha de pagamento dos servidores públicos

• Despesa do material de consumo

• Transferências correntes• Juros da dívida pública

• São delimitados anualmente, porém com efeitos duradouros

• Investimento em capital físico (infraestrutura e equipamentos)

• Compra de ações• Reembolso de

empréstimos• Transferência de capital

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Fases da Despesa

1.Empenho

2.Liquidação

3.Pagamento

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• É uma peça técnica que vai demonstrar as contas públicas no período de gestão Orçamento plurianual – programas de longa duração Lei da Diretrizes orçamentarias – mostra as metas e prioridades para o período subsequente Orçamento anual – mostra as despesas e receitas do ano.

Orçamento Público

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Dívida Pública• São os empréstimos feitos através de Operações de Crédito

Operação de crédito por antecipação da receita Curto prazo São pagas no mesmo exercício financeiro É uma antecipação de receita

Operação de crédito em geral Longo prazo O objetivo é atender as Despesas de Capital Títulos da Dívida Pública

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Preços Administrativos – Tarifas

• São fixados, ou controlados, pelo governo.

• Ex: o gás encanado, a gasolina, as taxas de água e esgoto, as tarifas de telefonia, o pedágio e o transporte público.

• Não são influenciados pela demanda. Para determinar esses preços, o governo leva em consideração a variação da taxa de câmbio, a inflação interna, entre outros.