Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A...
Transcript of Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A...
![Page 1: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/1.jpg)
Direito Internacional Público
2012
![Page 2: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/2.jpg)
Plano de Aula
![Page 3: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/3.jpg)
![Page 4: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/4.jpg)
![Page 5: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/5.jpg)
![Page 6: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/6.jpg)
![Page 7: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/7.jpg)
A Organização das Nações Unidas
A Organização das Nações Unidas, assim como sua
antecessora- Sociedade das Nações (1919-1939), tem
como objetivo principal
a preservação da paz entre as nações
promovendo a solução pacífica de conflitos
proporcionando meios idôneos de segurança coletiva.
Os propósitos secundários da ONU revestem-se na
cooperação econômica
cultural
científica
![Page 8: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/8.jpg)
A Carta das Nações Unidas “Nós, os povos das Nações Unidas,
decididos:
A preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra que por duas vezes, no espaço de uma vida humana, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade;
A reafirmar a nossa fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das nações, grandes e pequenas;
A estabelecer as condições necessárias à manutenção da justiça e das obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes de direito internacional;
A promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de um conceito mais amplo de liberdade;
e para tais fins:
A praticar a tolerância e a viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos;
A unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais;
A garantir, pela aceitação de princípios e a instituição de métodos, que a força armada não será usada, a não ser no interesse comum;
A empregar mecanismos internacionais para promover o progresso econômico e social de todos os povos;
resolvemos conjugar os nossos esforços para a consecução desses objetivos”.
![Page 9: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/9.jpg)
![Page 10: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/10.jpg)
![Page 11: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/11.jpg)
![Page 12: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/12.jpg)
![Page 13: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/13.jpg)
![Page 14: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/14.jpg)
![Page 15: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/15.jpg)
![Page 16: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/16.jpg)
O Sistema da ONU
Os sistemas regionais
Sistema Interamericano
Sistema Europeu
Sistema Africano
![Page 17: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/17.jpg)
Sistema da ONU
O sistema de proteção aos direitos
humanos das Nações Unidas está
composto por dois tipos principais de
órgãos:
1) órgãos criados em virtude da carta da
ONU, incluindo a Comissão dos Direitos
Humanos;
2) órgãos criados em virtude dos tratados
internacionais de direitos humanos, os
chamados “órgãos de tratados”
![Page 18: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/18.jpg)
Sistema da ONU
Órgãos baseados na Carta das Nações
Unidas:
– Conselho de Direitos Humanos;
– Comissão de Direitos Humanos
(CDH/CHR);
– Procedimentos especiais da Comissão de
Direitos Humanos;
– Subcomissão para a Promoção e Proteção
dos Direitos Humanos.
![Page 19: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/19.jpg)
![Page 20: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/20.jpg)
![Page 21: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/21.jpg)
Sistema da ONU
Órgãos de tratados:
Comitê de Direitos Humanos (HRC);
Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CESCR);
Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial (CERD);
Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW);
Comitê contra a Tortura (CAT);
Comitê dos Direitos da Criança (CRC);
Comitê para a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e de seus Familiares (CMW).
![Page 22: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/22.jpg)
Sistemas regionais
Sistema Interamericano;
Organização dos Estados Americanos (OEA) – Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos
Sistema Europeu;
Comissão e Corte Européia de Direitos Humanos
Sistema Africano.
Organização da Unidade Africana (Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos)
Os sistemas regionais complementam o sistema global e apresentam os mesmos objetivos: a proteção do indivíduo e o
combate às violações de direitos humanos.
![Page 23: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/23.jpg)
Sistema Interamericano de Proteção
dos Direitos Humanos
Carta da Organização dos Estados Americanos e Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem (1948)
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) – 1969 – Brasil ratificou em 1992
Criação de dois órgãos com funções distintas e complementares:
Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH Corte Interamericana de Proteção aos Direitos Humanos
![Page 24: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/24.jpg)
Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – CIDH
Sede Washington DC Integrada por 7 membros eleitos pela Assembléia Geral da
OEA Recebe petições individuais relatando a violação de alguns
dos artigos da Convenção Elabora relatórios diversos sobre a situação dos direitos
humanos dos países. Visitas in loco (Brasil 2010) Não possui competência para emitir sentenças
(recomendação de cessar a violação e indenizar a vítima) Medidas cautelares e provisórias
![Page 25: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/25.jpg)
![Page 26: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/26.jpg)
Sistema Africano
Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
- Criada pela Carta de Banjul = artigo 30, com sede em Banjul - Gâmbia
- Órgão Não-Jurisdicional
- Promoção dos Direitos Humanos no continente africano e interpretação da Carta de Banjul = artigo 45, III.
Corte Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
- Protocolo Adicional de 1998
- Competência Consultiva e Contenciosa (artigos 3 e 4 do P.A.)
![Page 27: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/27.jpg)
- analisar petições individuais que denunciem violações e situações de desrespeito aos direitos
previstos na CEDH
![Page 28: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/28.jpg)
![Page 29: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/29.jpg)
Cortes Regionais e Especializadas
como os Tribunais Penais criados pelo Conselho de Segurança da ONU
Nuremberg e Tokyo
![Page 30: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/30.jpg)
RATIONE TEMPORE:
crimes committed
between 1 January
and 31 December 1994
![Page 31: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/31.jpg)
um Tribunal Penal Internacional
com caráter permanente
e independente,
no âmbito do sistema das Nações Unidas, -01.07.2002
e com jurisdição sobre os crimes de maior gravidade que afetem a comunidade internacional no seu conjunto, (guerra, genocídio, contra a humanidade, agressão*)
sendo complementar às jurisdições penais nacionais.
![Page 32: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/32.jpg)
Art. 4 º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes
princípios :
I - Independência Nacional;
II - prevalência dos Direito Humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV – não intervenção; V - Igualdade entre os
Estados;
VI – defesa da Paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – Concessão de asilo político. ...
CF 1988
![Page 33: Direito Internacional Público · Direito Internacional Público 2012 . Plano de Aula . A Organização das Nações Unidas A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora-](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022071300/608e774876fca26d2e3a9d04/html5/thumbnails/33.jpg)
ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 7º - O Brasil propugnará pela
formação de um tribunal internacional
dos direitos humanos.