DIREITO DO TRABALHO II Aula 8 – Prescrição e decadência.
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DIREITO DO TRABALHO II
Aula 8 – Prescrição e decadência
DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo
Aula 8 – Prescrição e decadência: anotação CTPS, menor, FGTS, férias
Conteúdo Programático desta aula Prescrição e decadência:
(continuação): causas de suspensão e impedimento do prazo prescricionalregras especiais Anotação da carteira de trabalho Menor FGTS Férias
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CAUSAS DE IMPEDIMENTO E SUSPENSÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL
Não corre prazo prescricional(Hipóteses: artigos 197, 198 e 199, do Código Civil)
Art. 200, do Código Civil – “Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva”.
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CAUSAS DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL
Art. 202, CC/02 A interrupção da prescrição só pode
ocorrer uma única vez
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CAUSAS DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL
Art. 202, I, do Código Civil – “por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a
promover no prazo e na forma da lei processual”.
SÚMULA Nº 268, TST – A AÇÃO TRABALHISTA AINDA QUE ARQUIVADA INTERROMPE O PRAZO
PRESCRICIONAL, EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS IDÊNTICOS.
SÚMULA Nº 268, TST – A AÇÃO TRABALHISTA AINDA QUE ARQUIVADA INTERROMPE O PRAZO
PRESCRICIONAL, EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS IDÊNTICOS.
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CAUSAS DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL
Art. 202, II, do Código Civil – “por protesto, nas condições do artigo
antecedente”.
OJ Nº 392, SDI-I, TST– O PROTESTO JUDICIAL É MEDIDA APLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, O SEU AJUIZAMENTO, POR SI
SÓ, INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL
OJ Nº 392, SDI-I, TST– O PROTESTO JUDICIAL É MEDIDA APLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, O SEU AJUIZAMENTO, POR SI
SÓ, INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL
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Aplicando o conhecimento – Questão objetiva
(CESPE/OAB 2004) Acerca das regras de prescrição e decadência no direito do trabalho, assinale a opção incorreta. a) Para os trabalhadores urbanos, o prazo para o ajuizamento da ação é de dois anos a contar da extinção do contrato de trabalho, sob pena de prescrição da pretensão correlata;
b) Embora não esteja previsto em lei, o prazo fixado pelo empregador para que seus empregados adiram a plano de desligamento incentivado é de natureza decadencial;
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Aplicando o conhecimento – Questão objetiva
c) Durante a vigência do contrato de trabalho, o trabalhador rural dispõe de cinco anos para ajuizar reclamação trabalhista, sob pena de prescrição da pretensão correlata;
d) Para dispensar dirigente sindical que cometa falta grave, dispõe o empregador do prazo prescricional de 30 dias, a contar da suspensão aplicada.
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Aplicando o conhecimento – Caso concreto – Semana 7
(OAB/RJ – 26º exame) João foi admitido em 20/05/1995 na empresa XY Ltda. e imotivadamente dispensado em 20/01/2003, tendo sido o aviso prévio indenizado pelo empregador. Considerando-se que João era credor de duas horas extras diárias, que não foram adimplidas pelo empregador, ajuizou ação trabalhista em 27/01/2005 postulando tais parcelas. A empresa XY Ltda., em defesa, argúi a prescrição total e parcial. Responda, de forma fundamentada, se no caso concreto ocorreu a prescrição total e a parcial. Aponte os dispositivos legais pertinentes.
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IMPRESCRITÍVELIMPRESCRITÍVEL
Ação meramente declaratória
Art. 11, §1º da CLT
ANOTAÇÃO CTPS
ANOTAÇÃO CTPS
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PECULIARIDADESPECULIARIDADES
MENOR – NÃO CORRE NENHUM PRAZO
PRESCRICIONAL CONTRA MENOR DE 18 ANOS –
ART. 440, CLT
MENOR – NÃO CORRE NENHUM PRAZO
PRESCRICIONAL CONTRA MENOR DE 18 ANOS –
ART. 440, CLT
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Aplicando o conhecimento – Caso concreto – Semana 8
(OAB/RJ – 28º exame) Paulo da Silva Netto sempre
esteve envolvido em "confusões" e "brigas". Contudo,
quando Paulo completou 16 anos, arrumou um emprego
na Metalúrgica Cruzeiro do Sul Ltda., e resolveu estudar
à noite. Após 6 meses de trabalho, Paulo foi dispensado
sem justa causa e nada recebeu.
Dona Maria (mãe de Paulo), faltando 30 dias para Paulo
completar 20 anos, comprou um táxi para seu filho
trabalhar. Paulo soube pelo Sr. Marcos (gari), que
deveria ter recebido horas extras.
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Aplicando o conhecimento – Caso concreto – Semana 8
Paulo quer propor ação na Justiça do Trabalho,
porém, João (médico), lhe disse que seus direitos já
estavam prescritos.
Diante do caso apresentado, responda:
Operou-se a prescrição total/parcial para Paulo
pleitear seus direitos? Justifique, ressaltando os
aspectos fáticos e jurídicos envolvidos na questão.
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PECULIARIDADESPECULIARIDADES
PRESCRIÇÃO FGTS – TRINTENÁRIA referente aos depósitos não
realizados no curso do contrato de trabalho
OBSERVADO O BIÊNIO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
S. 362, TST
PRESCRIÇÃO FGTS – TRINTENÁRIA referente aos depósitos não
realizados no curso do contrato de trabalho
OBSERVADO O BIÊNIO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
S. 362, TST
S. 206, TST – As verbas trabalhistas prescritas implica na prescrição do FGTS incidente sobre a parcela – o acessório
segue a sorte do principal
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PECULIARIDADESPECULIARIDADES
FÉRIAS – NÃO PODE UTIZAR O MÉTODO
SIMPLIFICADO PREVISTO NA S. 308, TST, MAS A
REGRA GERAL, CONFORME O ART. 149, CLT
FÉRIAS – NÃO PODE UTIZAR O MÉTODO
SIMPLIFICADO PREVISTO NA S. 308, TST, MAS A
REGRA GERAL, CONFORME O ART. 149, CLT
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Aplicando o conhecimento – Questão objetiva(CESPE/OAB - 2009.2) Segundo grande parte da
doutrina, prescrição consiste na perda do direito de ação pelo não exercício desse direito no prazo determinado por lei. A esse respeito, assinale a opção correta.
a) No caso de ação ajuizada em razão do não recolhimento da contribuição para o FGTS, a prescrição é de trinta anos, respeitado o biênio posterior ao término do contrato de trabalho.
b) A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
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Aplicando o conhecimento – Questão objetiva
c) Para ações em que se questionem créditos resultantes das relações empregatícias, prevê-se prazo prescricional de dois anos no curso da relação de emprego e de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
d) Para a ação em que se pleiteie apenas anotação da carteira de trabalho e previdência social, conta-se o prazo prescricional a partir da extinção do contrato de trabalho.
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Próxima aula:
Indenização por tempo de serviço: conceito, fundamentos jurídicos e evolução histórica. O sistema do FGTS: evolução histórica, opção com caráter retroativo e hipóteses de movimentação.
Próxima aula:
Indenização por tempo de serviço: conceito, fundamentos jurídicos e evolução histórica. O sistema do FGTS: evolução histórica, opção com caráter retroativo e hipóteses de movimentação.
Fazer o caso concreto da
Semana 9 do Plano de Ensino
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“O nascimento de Vénus, 1485-86”
Sandro BotticelliMaria Inês Gerardo
“Nenhum trabalho de
qualidade pode ser feito sem
concentração e auto-sacrifício,
esforço e dúvida.”
Max Beerbohm