Direito Do Trabalho Aula 3 -

8
8/14/2019 Direito Do Trabalho Aula 3 - http://slidepdf.com/reader/full/direito-do-trabalho-aula-3- 1/8 Prof.ª Vilma Maria de Lima

Transcript of Direito Do Trabalho Aula 3 -

Page 1: Direito Do Trabalho Aula 3 -

8/14/2019 Direito Do Trabalho Aula 3 -

http://slidepdf.com/reader/full/direito-do-trabalho-aula-3- 1/8

Prof.ª Vilma Maria de Lima

Page 2: Direito Do Trabalho Aula 3 -

8/14/2019 Direito Do Trabalho Aula 3 -

http://slidepdf.com/reader/full/direito-do-trabalho-aula-3- 2/8

►Contrato de TrabalhoContrato de Trabalho►Vínculo de empregoVínculo de emprego

►Empregado e empregador Empregado e empregador 

Page 3: Direito Do Trabalho Aula 3 -

8/14/2019 Direito Do Trabalho Aula 3 -

http://slidepdf.com/reader/full/direito-do-trabalho-aula-3- 3/8

EM PRE GAD OM PRE GAD O  

► Pessoa fí si caessoa fí si ca► Subo rdina çãoubo rdina ção  ► Não-e ven tual ida deão-e ven tual ida de► Remun era çãoemun era ção (dependência e(dependência e

pagamento de salário)pagamento de salário)

Page 4: Direito Do Trabalho Aula 3 -

8/14/2019 Direito Do Trabalho Aula 3 -

http://slidepdf.com/reader/full/direito-do-trabalho-aula-3- 4/8

ESPÉCI ES D E E MPR EG AD OSSPÉCI ES D E E MPR EG AD OS  ► Empr eg ado em do mi cíl io (re la ção de empr egompr eg ado em do mi cíl io (re la ção de empr ego

= ar t. 6º e 83 da CL T e conv en ção 177 daar t. 6º e 83 da CL T e conv en ção 177 daOIT)IT )

► Empr eg ado Ap ren diz ( art. 7º ,X XX II I, CF empr eg ado Ap ren diz ( art. 7º ,X XX II I, CF ear ts. 403 e 428 a 43 3 da CL T , Leir ts. 403 e 428 a 43 3 da CL T , Lei

10. 097/20 03 e Lei 11. 180/05)0. 097/20 03 e Lei 11. 180/05)  ► Empr eg ado Domés tico ( lei 5859/72, Decret ompr eg ado Domés tico ( lei 5859/72, Decret o

71. 885/73 , Lei 11. 324/200 6 e par ágr af o1. 885/73 , Lei 11. 324/200 6 e par ágr af oúni co do ar t. 7º CF) .ni co do ar t. 7º CF) .  

► Empr eg ado Rur al ( le i 5889/73 e ar t. 7 d a C F)mpr eg ado Rur al ( le i 5889/73 e ar t. 7 d a C F)  ► Empr eg ado Púb lico - art .173, §1º . da CFmpr eg ado Púb lico - art .173, §1º . da CF  ► Diretor de sociedade- (art. 499 da CLT)ir et or de so ci ed ad e- (art . 499 da CLT)  

Page 5: Direito Do Trabalho Aula 3 -

8/14/2019 Direito Do Trabalho Aula 3 -

http://slidepdf.com/reader/full/direito-do-trabalho-aula-3- 5/8

TRABALHADORES SEM VÍNCULO COM TOMADOR TRABALHADORES SEM VÍNCULO COM TOMADOR 

• Trabalhador Eventual ( art. 12, V, alínea G, da LeiTrabalhador Eventual ( art. 12, V, alínea G, da Lei

8212/91 - definição)8212/91 - definição) • Trabalhador Temporário (lei 6019/74- Dec.73.841/74) 

• Empregado Terceirizado ( Súmula. 331 do TST) • Trabalhador Autônomo ( alínea h, do inc.V, art.12

da Lei 8212/91) • Trabalhador Avulso (art. 643 da CLT e art. 7º,

XXXIV, da CF) • Estagiário (decreto 11.788/2008) 

• Trabalhador voluntário (Lei 9.608/98)• Pequeno empreiteiro 

Page 6: Direito Do Trabalho Aula 3 -

8/14/2019 Direito Do Trabalho Aula 3 -

http://slidepdf.com/reader/full/direito-do-trabalho-aula-3- 6/8

Espécies de empregador Espécies de empregador  

• Empresa de trabalho temporário (lei 6019/74)Empresa de trabalho temporário (lei 6019/74)• Empregador rural (Lei nº 5.889, de 08.06.73)Empregador rural (Lei nº 5.889, de 08.06.73) • Empregador doméstico • Grupo de Empresas (parágrafo 2º. Do artigo 2º. Da

CLT)• Consórcio de Empregadores Rurais (portaria1964/1999) 

Page 7: Direito Do Trabalho Aula 3 -

8/14/2019 Direito Do Trabalho Aula 3 -

http://slidepdf.com/reader/full/direito-do-trabalho-aula-3- 7/8

Car tei ra de Trab al ho e Pr evi de ncia So ci al – CT PSar tei ra de Trab al ho e Pr evi de ncia So ci al – CT PS(A rt. 13 e seg uin tes da CL T)A rt. 13 e seg uin tes da CL T)  

►data da admissão, a natureza do trabalho, odata da admissão, a natureza do trabalho, osalário e a forma de seu pagamento.salário e a forma de seu pagamento.

► -- prazo máxima para empergador anotar aprazo máxima para empergador anotar a

contratação na CTPS=contratação na CTPS= 48 hs .8 hs .►-- No caso de recusa ou falta de anotação doNo caso de recusa ou falta de anotação do

empregador na CTPS é facultado aoempregador na CTPS é facultado ao

empregado requerer a instauração deempregado requerer a instauração deprocesso administrativo pela DRT.processo administrativo pela DRT.

Page 8: Direito Do Trabalho Aula 3 -

8/14/2019 Direito Do Trabalho Aula 3 -

http://slidepdf.com/reader/full/direito-do-trabalho-aula-3- 8/8

PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADORPODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR

• PODER DE ORGANIZAÇÃO: organizar o empreendimento, decidir qual

atividade será desenvolvida: agrícola, comercial, industrial, de serviços,determina o número de funcionários, local e horário de trabalho.Regulamentos da empresa= É o regulamento interno da empresa.Conjunto de regras propostas para ordenar o trabalho na empresa (art.144 da CLT).

• PODER DE CONTROLE: fiscalização e controle de atividades dosempregados. EX: controle de horário – cartão de ponto; monitorar e-mails do empregado que digam respeito ao serviço.

• PODER DISCIPLINAR- ordens da empresa que se não cumpridas

podem gerar penalidades.• O empregador pode advertir verbalmente ou por escrito, pode aplicar-

lhe a suspensão (por até 30 dias sob pena de rescisão injusta docontrato de trabalho), e pode demiti-lo por justa causa.

• Durante a suspensão o trabalhador não trabalha e não recebe salário.O

contrato fica suspenso.