Direito Constitucional Câmara dos Deputados – CEFOR/DRH.
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Direito Constitucional
Câmara dos Deputados – CEFOR/DRH
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Funções do Estado
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O Conceito de Estado
Primeiro registro da expressão “estado” com o sentido próximo do atual: - O Príncipe, de Maquiavel, 1513.
As cidades independentes italianas eram chamadas de “estados” (stati)
Na Espanha do Século XVIII, aplicava-se a denominação de estados a grandes propriedades rurais de domínio particular.
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O Conceito de Estado
No século XIX, a conceito mais popular era o que definia o Estado como a nação politicamente organizada.Os estudos de Sociologia, Antropologia e História já fixaram que nação está mais ligada à ideia de comunidade, enquanto o Estado é uma sociedade
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O Conceito de Estado“Força material irresistível atualmente limitada e regulada pelo Direito” (Duguit)
“Unidade de um sistema jurídico que tem em si mesmo o próprio centro autônomo e que é possuidor da suprema qualidade de pessoa” (Giorgio Del Velchio)
“Ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território” (Dalmo de Abreu Dallari)
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Elementos do Estado
SOBERANIA – Poder de dizer e aplicar o Direito dentro de seu território com efeito erga omnes.
POVO – Número determinado ou não de indivíduos que habitam o território unidos por uma mesma língua, objetivos e cultura.
TERRITÓRIO – Espaço físico delimitado por fronteiras naturais ou não.
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Funções do Estado
Função Legislativa: edição de regras gerais, abstratas, impessoais e inovadoras da ordem jurídica;
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Funções do Estado
Função Executiva: resolve os problemas concretos e individualizados, de acordo com as leis:
• funções de governo (atribuições políticas, co-legislativas e de decisão);
• funções administrativas (intervenção, fomento e serviço público);
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As Funções do Estado
Função Jurisdicional: aplica o direito aos casos concretos a fim de dirimir conflitos de interesse.
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As Funções do Estado e a Separação de Poderes
“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” (CF)
A divulgação da teoria da separação de poderes deve-se a Charles-Louis de Secondat, conhecido como Charles de Montesquieu, por meio da obra O Espírito das Leis (1748)
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Elementos da separação de poderes:• especialização funcional, pois cada órgão é especializado no exercício de uma função estatal;• independência orgânica, não podendo haver meios de subordinação de um Poder por outro.
As Funções do Estado e a Separação de Poderes
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A Harmonia entre os Poderes: os freios e contrapesos
A separação de poderes, assim como a divisão de funções, não são absolutas.
Interferências mútuas estabelecem um sistema de freios e contrapesos (checks and balances), buscando estabelecer um equilíbrio necessário à realização do bem comum e para evitar o arbítrio e o desmando.
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Poder Legislativo e Função Legislativa
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O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional (art. 44).O Congresso Nacional é um órgão bicameral: compõe-se da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.Não há primazia de uma Casa sobre a outra, embora a Câmara disponha da prerrogativa de iniciar o processo legislativo em algumas situações (art. 61, § 2º e 64).
Poder Legislativo e Função Legislativa
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Por força do art. 44 da CF, podem-se distinguir três órgãos legislativos no sistema constitucional brasileiro:
a) a Câmara dos Deputadosb) o Senado Federalc) o Congresso Nacional (órgão virtual)
Cada um desses órgãos possui competências legislativas próprias.
Poder Legislativo
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Compõe-se de representantes do povo, eleitos em cada Estado, Território e no Distrito Federal pelo sistema proporcional, para um mandato de quatro anos (“legislatura”). O número total de deputados é estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, de forma a que nenhuma unidade da federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados.
A Câmara dos Deputados (arts. 45 e 51)
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Compõe-se de representantes dos Estados-membros e do Distrito Federal, eleitos, em igual número (3), pelo sistema majoritário para um mandato de oito anos.
O Senado tem função moderadora dentro do sistema federativo.
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O Senado Federal (Arts. 46 e 52)
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O Congresso Nacional é órgão legislativo federal, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, tendo como atribuição, nos termos do art. 48, dispor sobre todas as matérias de competência da União.
Congresso Nacional
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Competência privativa a União – art. 22 Competência concorrente – União, Estados e Distrito Federal (art. 24).Competência residual – Municípios (Art. 30, I e II)
Repartição de Competências Legislativas