Direito Constitucional – A.C. Aula 01 - Direitos e garantias fundamentais.
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Bibliografia básica
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Método.
MENDES, Gilmar. COELHO, Inocêncio. Branco, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros.
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Teoria geral dos direitos e garantias fundamentais
Conceito: Conjunto de noções, idéias, classificações e distinções relativas às liberdades públicas.
Fundamento: CF/88, logo no preâmbulo.
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança...
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Teoria geral dos direitos e garantias fundamentais
Desenvolveu-se lentamente este tema ético-político-jurídico do saber humano.
Tem seu ápice no cristianismo, em Gálatas, 3:28:
“Não há judeu nem grego, não há varão nem mulher, pois todos vós sois um em Cristo Jesus”
(Robert Alexy. Derechos fundamentales y Estado constitucional democrático, p. 32).
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Teoria geral dos direitos e garantias fundamentais
Críticas terminológicas: embora conhecidos por direitos humanos fundamentais, direitos humanos, direitos do homem, direitos individuais, direitos públicos subjetivos, direitos naturais, é recomendável usar “liberdades públicas em sentido amplo”, que se projetam em três dimensões: civil: direitos da pessoa humana; política: participação na ordem
democrática; econômico-social: direitos econômicos
e sociais.
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Teoria geral dos direitos e garantias fundamentais
Natureza jurídica: normas constitucionais positivas (derivam da prescrição do constituinte).
Aplicabilidade: na medida do possível, têm aplicação direta e integral, independendo de providência legislativa ulterior para serem imediatamente aplicadas.
Mas são normas de eficácia plena ou contida?
Art. 5º, § 1º, da CF: “As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. Contudo, somente terão aplicação imediata se, e somente se, a CF não exigir a feitura de leis para sua implementação. Portanto, são normas de eficácia contida.
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Finalidades dos direitos fundamentais
Defesa: permissão de ingressar em juízo para proteger bens lesados, restringindo o Poder Público de invadir a esfera privada dos indivíduos.
Instrumentalização: consagram princípios informadores da ordem jurídica (legalidade, isonomia, devido processo legal...) e fornecem mecanismos de tutela (habeas corpus, mandado de segurança, ação popular...).
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Finalidades dos direitos fundamentais
A finalidade instrumental permite que o particular reivindique do Estado:
Cumprimento de prestações sociais (saúde, educação, lazer, moradia);
Proteção contra atos de terceiros (segurança, inviolabilidade de domicílio, dados informáticos, direito de reunião...);
Tutela contra discriminações (igualdade, racismo, religião, distinções de sexo, origem, cor...).
Estado, FAÇA!
Estado, ME PROTEJA!
Estado, PUNA QUEM DISCRIMINA!
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Gerações dos direitos fundamentais
A jurisprudência do STF explica as gerações (critério adotado pela FGV no Exame da OAB):
Enquanto os direitos de 1ª GERAÇÃO (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e
os direitos de 2ª GERAÇÃO (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdade positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade,
os direitos de 3ª GERAÇÃO, que materializam poderes de titularidade coletiva, atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos,
caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade (STF, Pleno, MS 22.164/SP, Rel. Min. Celso de Mello).
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Gerações dos direitos fundamentais
Direitos fundamentais
1ª Geração(prest.
positivas)
2ª Geração(prest.
negativas)
3ª Geração(de novíssima
dimensão)
4ª Geração(dos povos)
Direitos englobados
Direitos civis e políticos
Direitos econômicos, sociais e culturais
Direitos da solidariedade ou fraternidade
Direitos dos povos
Traço marcante
Liberdade Igualdade Titularidade coletiva
Tecnologia e comportamento do homem
Indisponíveis e inexauríveis
Sim Sim Sim Sim
Exemplos Direito à vida, liberdade de locomoção, à expressão, à religião, à associação...
Direito ao trabalho, ao seguro social, à subsistência digna, à saúde, à velhice...
Direitos difusos, paz, progresso, autodeterminação dos povos, meio ambiente equilibrado...
Informática, softwares, eutanásia, biociências, transgênicos, sucessão em inseminação artificial, clonagem...
TEMPO
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Gerações dos direitos fundamentais
Direitos fundamentais
1ª Geração(prest.
positivas)
2ª Geração(prest.
negativas)
3ª Geração(de novíssima
dimensão)
4ª Geração(dos povos)
Direitos englobados
Direitos civis e políticos
Direitos econômicos, sociais e culturais
Direitos da solidariedade ou fraternidade
Direitos dos povos
Traço marcante
Liberdade Igualdade Titularidade coletiva
Tecnologia e comportamento do homem
Indisponíveis e inexauríveis
Sim Sim Sim Sim
Exemplos Direito à vida, liberdade de locomoção, à expressão, à religião, à associação...
Direito ao trabalho, ao seguro social, à subsistência digna, à saúde, à velhice...
Direitos difusos, paz, progresso, autodeterminação dos povos, meio ambiente equilibrado...
Informática, softwares, eutanásia, biociências, transgênicos, sucessão em inseminação artificial, clonagem...
TEMPO
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Questão
Com relação aos chamados “direitos econômicos, sociais e culturais”, é correto afirmar que
(A) são direitos humanos de segunda geração, o que significa que não são juridicamente exigíveis, diferentemente do que ocorre com os direitos civis e políticos.
(B) são previstos, no âmbito do sistema interamericano, no texto original da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).
(C) formam, juntamente com os direitos civis e políticos, um conjunto indivisível de direitos fundamentais, entre os quais não há qualquer relação hierárquica.
(D) incluem o direito à participação no processo eleitoral, à educação, à alimentação e à previdência social.
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Diferença entre direitos e garantiasClassificação
Direitos são bens e vantagens.
Garantias são ferramentas para exercício dos direitos.
Artigo Direito Garantia
Art. 5º, VI
Direito de crença Garantia da liberdade de culto
Art. 5º, IX
Direito de expressão Garantia de proibição à censura
Art. 5º, LV
Direito à ampla defesa Garantia do contraditória
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Abrangência dos direitos e garantias fundamentais
Na CF/88, estão assim divididos:
Direitos individuais e coletivos: art. 5º;
Direitos sociais: arts. 6º e 193 e s.;
Direitos de nacionalidade: art. 12;
Direitos políticos: arts. 14 a 16;
Direitos dos partidos políticos: art.17.