DIREITO CONSTITUCIONAL 1 AULA 1: Teoria da Constituição: Constitucionalismo, elementos e...
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DIREITO CONSTITUCIONAL 1
AULA 1: Teoria da Constituição: Constitucionalismo, elementos e classificação das constituições.
Data
Teoria da Constituição
A ciência que estuda a teoria da constituição é o Direito Constitucional
Um trabalho sobre teoria da constituição deve ter como preocupação inicial a identificação de seu objeto específico, para que possa ser possível evidenciar sua independência em relação
ao direito constitucional positivo.
Teoria da ConstituiçãoDe conteúdo extremamente instável, pois sofre o influxo
direto das ideias e dos valores de seu tempo.
A teoria da constituição aborda o fenômeno constitucional sob uma
perspectiva teórica.
A pré-compreensão do fenômeno constitucional revela sua utilidade diante da constatação de que a aplicação de disposições normativas a
um determinado caso concreto DEMANDA o domínio de técnicas, conceitos, princípios e postulados específicos que não estão inseridos
no corpo da LEI MAIOR.
É uma análise dos princípios, postulados e características do
fenômeno constitucional sem que seja necessário relacioná-los a um
sistema normativo especifico.
Apesar de autônomo demanda uma reflexão transdisciplinar
com a filosofia jurídica, teoria do estado e o desenvolvimento do
constitucionalismo ocidental.
Conteúdo da Teoria da Constituição
Constituição
Poder Constituinte
Transformações da Constituição
Normas constitucionais
Interpretação constitucional
Aplicação e integração das normas constitucionais
Constitucionalismo: Conceito
Canotilho Técnica especifica de limitação do poder com fins garantisticos
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
Movimento politico, jurídico e ideológico que concebeu ou aperfeiçoou a ideia de
estruturação racional do Estado e de limitação do exercício de seu poder, concretizada pela elaboração de um
documento escrito destinado a representar sua lei fundamental e
suprema.
Lenza Limitação ao poder autoritário e de prevalência dos direitos fundamentais
Exceção: Reino Unido –
Costumeira.
Assim...
Constitucionalismo Estado
Limitar o Poder do Estado através de um documento chamado ou conhecido
como CONSTITUIÇÃO.
Constitucionalismo: aspectos históricos.
Revolução Norte Americana
1789Revolução Francesa
1776
Quando e como surgiu o Constitucionalismo?
Final do século XVIII com as chamadas revoluções liberais
Origem do constitucionalismo
Autores como Luís Roberto Barroso, Pedro Lenza, entre outros encontraram traços do constitucionalismo desde a antiguidade.
Idade antiga ou antiguidade
Idade média
Idade moderna
contemporânea
– até o século V – tomada do Império Romano do Ocidente pelos povos bárbaros – 476 d.C.
século V até o fim do império romano do oriente.
1453 a 1789
1789 ate os dias atuais
Constitucionalismo durante a antiguidade
Karl Loewenstein
identificou, entre os hebreus, timidamente, o surgimento do constitucionalismo, estabelecendo-se no Estado teocrático
limitações ao poder político ao assegurar aos profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites
bíblicos.
Antiguidade – até sec. V
• Lei do Senhor – hebreus – profetas ;
• Democracia Direta – cidades-estados gregas.
Constitucionalismo durante a idade media
Carta de 1215
representa o grande marco do constitucionalismo medieval,
estabelecendo, mesmo que formalmente, a proteção a importantes direitos
individuais.
Lei do Senhor
Os profetas exerciam a função de fiscalizar os atos do Poder Público e compatibilizar com o texto bíblico
(Lei do Senhor).
Democracia Direta
Os cidadãos de Atenas e Esparta poderiam valer-se de algumas ações
Constitucionalismo moderno
Idade moderna – XV - 1789
• Pactos e forais (ou cartas de franquia);
• Petition of Rights (1628);
• Habeas Corpus Act (1679);
• Bill of Rights (1689); e
• Act of Settlement (1701)
Constitucionalismo moderno O constitucionalismo moderno foi deflagrado durante o
período Iluminista e concretizado como uma contraposição ao absolutismo reinante, por meio do qual se elegeu o povo como o titular legítimo do poder.
Destaca-se, nesse primeiro momento, na concepção do constitucionalismo liberal, marcado pelo liberalismo clássico, os seguintes valores: individualismo, absenteísmo estatal, valorização da propriedade privada e proteção do indivíduo. Essa perspectiva, para se ter um exemplo, influenciou profundamente as Constituições brasileiras de 1824 e 1891.
Constitucionalismo Moderno
Constituição americana (1787)
Constituição francesa (1791)
Destaca-se que:
A concepção liberal (de valorização do indivíduo e afastamento do Estado) acabou por gerar uma concentração de renda e exclusão social, fazendo como que o Estado passasse a ser chamado (novamente) para intervir nas relações com a finalidade de evitar abusos e limitar o poder econômico.
Constitucionalismo moderno
Destaque
as constituições escritas como instrumento para conter qualquer arbítrio decorrente do
poder.
Marcos históricos
a constituição norte-americana de 1787 e a francesa de 1791 (que teve como preâmbulo a Declaração Universal
dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789)
Constituição americana (1787): características
Sintética Limitou-se em estabelecer as regras, mas não entra em
questões especificas: economia, saúde, educação...
Preocupada com o GARANTISMO JUDICIAL da Constituição.
1º. Documento escrito com poder de limitar o arbítrio do Estado.
Constituição Francesa (1791): Características.
AnalíticaNão se limitou a
estabelecer as regras do jogo, pois possui a
pretensão de participar diretamente do jogo.
Estabeleceu diretrizes para a educação, saúde...
É uma Constituição com força normativa ATUANTE.
Noções fundamentais
O constitucionalismo moderno, fruto das revoluções liberais, deu a ideia de constituição sentido, forma e
conteúdo específicos.
É certo que, tanto a noção quanto o termo “Constituição” já integravam a ciência politica e o Direito de longa data, associados à configuração do
poder em diferentes fases da evolução da humanidade, da antiguidade
clássica ao Estado Moderno.
Constitucionalismo Contemporâneo
• Totalitarismo constitucional
• Evolução dirigismo comunitário
• Constitucionalismo globalizado
• Direitos de segunda geração
• Direitos de terceira geração – fraternidade e solidariedade.
Constitucionalismo do Futuro – por vir
Consolidação dos direitos de terceira dimensão (fraternidade e solidariedade)
Roberto Dromi
consenso
verdade
solidariedade
continuidad
e
participação
integração univ
ersalidad
e
Contribuição das revoluções para o constitucionalismo
Supremacia da Constituição
Constituição Escrita
Formal
Rígida
Antes:Costumeiras
(Neo) Constitucionalismo
Constitucionalismo norte americano
Constitucionalismo francês
(Neo) constitucionalismo ou Constitucionalismo pós moderno ou pós positivismo
(Neo) Constitucionalismo
Desenvolvimento Inicio do século XXI
BuscaAlém da limitação estatal assegurar a eficácia da Constituição, para que seu texto deixe de ter um caráter meramente retórico, passando a ser mais efetivo, especialmente diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais.
Concretizar direitos fundamentais
Neoconstitucionalismo
Walber de Moura
‘‘o neoconstitucionalismo tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade,
servido como ferramenta para a implantação de um Estado Democrático Social de Direito. Ele pode ser considerado como um movimento caudatário do pós-modernismo. Dentre suas principais
características podem ser mencionados: a) positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais; b) onipresença dos princípios
e das regras; c) inovação hermenêuticas; d) densificação da forca normativa do Estado; e) desenvolvimento da justiça distributiva’’
(Neo) Constitucionalismo
Constituição
Garantia de condições dignas mínimas
Concretização dos valores constitucionais
Eficácia irradiante em relação aos poderes e mesmo aos particulares
Carga valorativa – axiológica – DPH e DF
Norma jurídica – imperatividade e superioridade
Centro do sistema
Resumindo
A expressão direito constitucional – enquanto organização estatal, ordem jurídica – nasce com o Constitucionalismo.
Significa – LIMITAÇÃO DO PODER E SUPREMACIA DA LEI (ESTADO DE DIREITO).
O NOME SUGERE, DE MODO EXPLICITO, A EXISTENCIA DE UMA CONSTITUIÇÃO.
CONSTITUIÇÃO
Qual é o objeto de estudo do Direito Constitucional?
Outros nomes dados à Constituição:
Sinônimos de Constituição – Código Supremo, Texto Supremo, Lei Maior, Lei Fundamental, Carta Política, Magna Carta, Carta Republicana...
Conceito de Constituição
Várias Concepções e acepções para definir o termo
Diferentes sentidos dados ao termo constituição
Sentido comum É o ATO de instituir, formar, estabelecer, criar, enfim constituir: algo, alguma coisa
Sentido sociológico(Ferdinan Lassale)
É a soma dos fatores reais do poder que formam e regem um determinado Estado.
Sentido político(Carl Schmitt)
É a decisão política fundamental, que define o particular modo de ser do ente estatal.
Diferentes sentidos dados ao termo constituição
Sentido jurídico(Hans Kelsen)
Á Constituição é o FUNDAMENTO de VALIDADE para o ordenamento jurídico. As normas jurídicas contrária a Constituição seriam inválidas, logo é a base para o controle de constitucionalidade. (falar da pirâmide).
Fatores Reais de Poder - Lassale
O Poder Militar O Poder Social
O Poder IntelectualO Poder Econômico
Conceito do ponto de vista politico
Conjunto de decisões do Poder Constituinte ao criar ou reconstruir o Estado, instituindo os
órgãos de poder e disciplinando as relações que manterão entre si e com a sociedade.
Conceito do ponto de vista jurídico
Material - conteúdo Formal – posição no sistema jurídico
A Constituição organiza o exercício do poder politico,
define DF, consagra valores e indica fins
públicos a serem realizados
A Constituição é norma fundamental e superior, que regula o modo de produção das demais
normas do OJ e limita o seu conteúdo
DistinçãoConceito Material Conceito FormalÉ a reunião de TODAS as regras, estejam ou não estabelecidas em um único texto, que abordem a estrutura do Estado, a organização, as formas de atuação e limitação do Poder Politico.
É a Constituição escrita, definindo-se como um conjunto de normas reunidas em um documento denominado Constituição e elaborado pelo Poder Constituinte Originário ou de Fato.
Conceito amplo•“A Constituição cria ou reconstrói o Estado, organizando e limitando o poder político, dispondo acerca de direitos fundamentais, valores e fins públicos e disciplinando o modo de produção e os limites de conteúdo das normas que integrarão a ordem jurídica por ela instituída.”
Outros sentidos
Sentido Culturalista (Meireles Teixeira)
A Constituição como produto de um fato cultural, produzido pela sociedade e sobre
ela pode influir.
Constituição abertaAberta no sentido de permanecer dentro de seu tempo, e, assim, evitar risco de
desmoronamento de sua força normativa
È certo que, a Constituição
Cria Reconstrói
Estado
Organizando Limitando o poder politico DF
Elementos caracterizadores do Conceito de “Constituição Ideal” – JJ Canotilho.
Ser Escrita Previsão de DF
Instrumentos de soberania popular
Limitação do Estado e separação dos poderes
Classificação (tipologia) das Constituições
A doutrina adota vários critérios de classificação das Constituições
Quanto à origem – legitimidade democrática
Outorgada Promulgada
Imposta Votada
Não há participação popular
Assembleia Nacional Constituinte
Participação Popular – direta ou
indiretamente
RelembrandoOutorgadas PromulgadasImpostas, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo ou governante) que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar.No Brasil, as Constituições outorgadas foram: 1824 (império); 1937 (inspirada no modelo fascista – Itália – Getulio Vargas); 1967 (ditadura militar). As Constituições outorgadas recebem o nome de “Cartas Constitucionais”.
Também chamada de democrática, votada ou popular. É aquela fruto do trabalho da Assembléia Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para em nome dele atuar. São produzidas com a participação popular, em regime de democracia direta (plebiscito ou referendo) ou de democracia representativa (escolha, pelo povo, dos representantes).Ex: 1891 (Primeira da República); 1934 (inserido na democracia social – Weimar); 1946 e 1988.
Curiosidade
Outorgadas Promulgadas1824, 1937 e 1967 1891, 1934, 1946 e 1988
No Brasil
Constituição Bonapartista
Caracteriza-se por ser uma constituição outorgada, mas o
Ditador, para dar-lhe feição legitima, convoca referendo popular para
aprova-la.
Quanto à forma – veiculação das NC.
Não escrita ou costumeiras Escrita ou Instrumental
Textos esparsos
Baseado: usos, costumes, jurisprudências
Único documento: conjunto de regras sistematizadas e
organizadas
Norma fundamental/fundante do Estado
Normas reconhecidas pela sociedade como fundamentais
RelembrandoEscrita ou instrumental Não escrita, costumeiras ou
consuetudinárias
Formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado.Ex: CF/88; portuguesa, espanhola e etc...
É aquela que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por textos “esparsos”, reconhecidos pela sociedade como fundamentais e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções.Ex: Inglaterra.
Quanto à extensão – abrangência das matérias
Sintética Analítica
Limita-se a traçar as diretrizes gerais da organização e
funcionamento do Estado e de sua relação com os cidadãos. Uso
de linguagem aberta e marcadamente principiológica.
Abrindo espaço para uma evolução interpretativa, sem
necessidade de modificações formais
Trata de vários assuntos, conteúdo extenso, aumento do
texto e diminuição do espaço de conformação dos poderes
constituídos.
Quanto à Extensão Analítica SintéticaSão aquelas que abordam TODOS os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais.Exemplo: CF 1988, Espanha, Portugal e Índia.
São aquelas enxutas, ou seja, são aquelas veiculadoras dos princípios fundamentais e estruturais do Estado.Exemplo: Constituição Americana .
Quanto ao ConteúdoMaterial ou Substancial FormalSão aquelas cujas normas cuidam de assuntos essenciais á organização e ao funcionamento do Estado e estabelecem Direitos Fundamentais. Leva-se em conta o conteúdo e não o processo de formação.
São aquelas cujas normas possuem natureza constitucional pelo simples fato de estarem previstas no texto escrito da constituição. Independe de seu conteúdo e leva-se em conta o processo de elaboração. Ex: art. 242 p. 2 da CF/88.
Quanto ao Modo de ElaboraçãoDogmática HistóricaSempre escrita. São baseadas em verdades incontestáveis (dogmas). Elaborada por um órgão constituinte (Assembléia Constituinte) e de um só jato, reflexivamente e racionalmente.Ex: CF/88.
É um processo lento e continuo. Proveniente dos fatos sócio-políticos, reunindo as histórias e tradições de um povo.Ex: Constituição Inglesa.
Quanto à estabilidade, mutabilidade ou alterabilidade
Quanto ao processo de modificação/mudança da Constituição
Constituições Imutáveis
Constituições mutáveis
Imutáveis
Aquela que não comporta mudanças (antiquada).
Mutáveis
Rígida
Semirrígida
Flexível
Rígida, semirrígida e flexível
Rígida
Semirrígida
Flexível Facilmente modificada.
Votação qualificada – maioria qualificada por 2/3 ou 3/5
Uma parte possui um processo mais dificultoso (qualificada) e outras matérias um processo menos dificultoso (maioria simples)
Quanto à Estabilidade ou mutabilidade ou alterabilidadeRígidas Semi-rígidas Flexíveis Imutáveis
São aquelas que exigem, para sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas infraconstitucionais. Com exceção de 1824 – semi rígida, as demais, inclusive 1988 foram rígidas.
É aquela que é tanto flexível quanto rígida, ou seja, algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso do que as infra, enquanto outras não requerem tal formalidade.Ex: 1824.
São aquelas que não exigem um processo legislativo de alteração dificultoso. Não existe hierarquia entre uma norma Constitucional e uma infraconstitucional.Uma lei infraconstitucional pode alterar uma lei constitucional, se assim, expressamente declarar.
São aquelas inalteráveis, verdadeiras relíquias históricas, perpetuam-se no tempo.
Quanto à FinalidadeGarantia Balanço DirigenteBusca garantir a liberdade, limitando o poder.
Reflete um degrau de evolução socialista.
Estabelece um projeto de Estado.
Estabelecem Liberdade Públicas ou os Chamados Direitos Fundamentais de 1ª. Geração como mecanismos de controle estatal.
Estabelecem Direitos Sociais como também liberdades públicas, ou seja, direitos fundamentais individuais e direitos fundamentais sociais.
Estabelecem direitos individuais e sociais, bem como normas programáticas que tem a finalidade de estabelecer metas, programas e politicas públicas como valores a serem perseguidos pelo ente estatal.
Constituição Norte Americana de 1787
Constituição do México de 1917 e a Constituição Weimar de 1919.
Constituição de 1988.
Quanto ao objetoLiberal SocialSão aquelas que não estão inseridas normas especificas em referencia á ordem econômica, pois o Estado Liberal é circunscrito as funções tradicionais de proteção e repressão sem adoção de políticas de desenvolvimento social.Ex: Americana
Normas especificas de ordem econômica, embora afirme e assegure a propriedade privada e a liberdade de iniciativa. Condiciona o uso dos bens e a atividade na economia ao bem-estar social.
A Constituição Brasileira de 1988:
Quanto à origem PromulgadaQuanto à forma Escrita
Quanto à extensão Analítica
Quanto ao conteúdo Formal
Quanto ao modo de elaboração Dogmática
Quanto à alterabilidade Super Rígida
Quanto a finalidade Dirigente
Quanto ao objeto social
Estrutura Da Constituição Brasileira de 1988
Divisão: 3 partes distintas
Preâmbulo Parte Permanente ADCT
Estrutura da CF de 1988
Preâmbulo
Parte permanente
Representa os objetivos/finalidade – representa o espírito do Constituinte de
1988
ADCT
Parte mais importante - 1 ao 250
É norma constitucional transitória, excepcional...
Natureza jurídica do Preâmbulo
Norma Jurídica Norma Constitucional
3 posições
É norma jurídica, é
norma constitucional
Não é norma jurídica, é
parâmetro de interpretação constitucional
Não é norma jurídica, não é
norma constitucional,
pra nada serve
Consequências
1ª - Não pode ser usado como parâmetro no controle de constitucionalidade
2ª - não é norma de repetição obrigatória pelos Estados-membros
Curiosidade
Dos 26 estados-membros, somente o ACRE não colocou no seu preâmbulo a frase “sob a proteção de Deus”
TODAS as Constituições brasileiras, com exceção da de 1969, continham um preâmbulo.
“Sob a proteção de DEUS”
Estado Laico
Esta frase fere a laicidade do Estado?
Posição do STF: Não, não fere a laicidade, pois o preâmbulo não é norma constitucional.
Parte permanente
Encontram-se os elementos constitucionais
Orgânicos
limitativos
Socioideológicos
Estabilização constitucional
Elementos Constitucionais
Orgânicos
Limitativos
Sócio ideológicos
Estabilização Constitucional
Estrutura do Estado – art. 2
Assegura a supremacia da Constituição
Ideologia do estado – art. 3
Limitação ao poder estatal – art. 5
ADCT
Conjunto de normas Constitucionais temporárias
Aplicáveis por tempo determinado ou de aplicação
unitária
O Preâmbulo e o ADCT podem ser objeto de EC?
Preâmbulo?
ADCT?
Conteúdo e Supremacia das Normas Constitucionais
Quanto ao conteúdo
Normas constitucionais de
organização
Normas constitucionais definidoras de direitos
Normas constitucionais de princípios ou
programática
Supremacia Constitucional
Posição de proeminência do Poder Constituinte
sobre o Poder Constituído
Rigidez Constitucional
Posição das normas constitucionais
Princípio da Supremacia da Constituição e Rigidez Constitucional.
Em decorrência do processo de alteração da Constituição – Rígido- nasce a teoria da Supremacia Constitucional, ou seja, as regras contidas na Constituição são consideradas NORMAS SUPREMAS DO PAÍS - a Lei das Leis – Lex Legun. Constituição
Conceitos Principio da Supremacia Constitucional – A Constituição é a norma
fundamental de regência do Estado, localizada no topo da pirâmide normativa do estado da qual, todas as demais leis e atos normativos necessariamente extraem seu fundamento de validade. Nenhuma norma ou ato normativo podem estar contrariando o disposto na Constituição.
Principio da Rigidez Constitucional – Que estabelece um sistema diferenciado para alterar as normas constitucionais, não podendo esta ser alterada por qualquer lei infraconstitucional.◦ OBS: não existe hierarquia entre as normas quando a Constituição não
for rígida, ou, seja não ocorre inconstitucionalidade.◦ Só existe inconstitucionalidade quando as Constituições possuem um
mínimo de rigidez no processo de alteração.
◦ O principio da supremacia constitucional, ao menor do ponto de vista jurídico, decorre da rigidez constitucional.
Importante DestacarSupremacia Formal Supremacia Material• está presente apenas nas constituições rígidas – decorre da rigidez constitucional;•É a supremacia jurídica;•Refere-se a superioridade hierárquica das normas constitucionais inseridas em uma constituição rígida, que está no ápice da pirâmide normativa do Estado e que concede fundamento de validade as demais normas (infraconstitucionais) que compõem o ordenamento jurídico estatal.
•Está presente até mesmo nas constituições flexíveis;•É uma supremacia sociológica e não jurídica;•A sujeição aos preceitos constitucionais dá-se pela consciência de que são as normas fundamentais do Estado, sem necessidade de que estejam inseridas em uma constituição rígida, que lhes conferira superioridade hierárquica em relação as demais normas estatais.
Constituição, Constitucionalismo e Democracia
Constituição – Sistematiza e organiza um Estado
Constitucionalismo – limitação do poder e supremacia da lei.
DEMOCRACIA – soberania popular e governo de maioria.
Constitucionalismo e Soberania Popular•Artigo 1º, § unico - “TODO poder emana do POVO, que o EXERCE por meio de seus representantes ELEITOS ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição”.
Titular do Poder
Forma DIRETA
POVO
Exercício do Poder
Forma INDIRETA
Democracia direta
Democracia indireta
Democracia na Constituição brasileira
Democracia indireta ou representativa Democracia direta
Democracia semidireta ou participativa – sistema hibrido.
Por que um texto elaborado décadas ou séculos atrás (constituição), deveria limitar as maiorias atuais?
refletir
Por que se deveria transferir ao Judiciário a competencia para examinar a validade de decisões dos representantes do POVO?
Refletir