DIREITO COMERCIAL Primeiro Semestre
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DIREITO COMERCIAL
CONCEITO:
É o ramo do direito que tem por objetivo a superação dos conflitos de interesse entre os exercentes de atividade econômica na produção, [ou] circulação de bens e [ou] serviços.
CARACTERÍSTICAS:
Cosmopolitismo: Regula atividade econômica universal: o comercio e modernamente a empresa
Individualismo: Regula, em regra, interesses individuais.
Onerosidade: A atividade comercial/empresaria é voltada para a obtenção de lucro
Informalismo: Na regulação das práticas econômicas dinâmicas prevalece certa informalidade e a boa fé.
Fragmentalismo: Suas normas jurídicas encontram-se espalhadas em diversas leis.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO COMERCIAL:
Origem do direito comercial: Inicia-se no século XII com as relações mercantis (centros europeus, mercados e feiras medievais) onde predominavam a auto regulação e critérios subjetivos (direito costumeiro dos comerciantes).
TRANSFORMAÇÕES DO DIREITO COMERCIAL:
São advindas da formação do estado moderno no inicio do século XVIII com as revoluções burguesa e industrial, onde o direito coorporativo transformava-se em direito estatal e os critérios subjetivos davam lugar aos objetivos, através dos atos de comércio.
EVOLUÇÃO DO DIREITO COMERCIAL NO BRASIL:
1850: código comercial
Em início adotava-se o critério subjetivo da teoria dos atos de comércio
2002: novo código civil
Passa-se a adotar critérios subjetivos da teoria da empresa