Direito Civil - Contratos - Elementos Essenciais e Características

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1 Direito Civil – Contratos - Elementos Essenciais, Características – brigidoh – Belém – Pará- 2014 DIREITO CIVIL CONTRATOS Conceito, Elementos Essenciais e Características Brigidoh, 2014 1. CONTRATO DE COMPRA E VENDA - Conceito Contrato em que o vendedor compromete-se a transferir ao comprador a propriedade de um bem móvel ou imóvel com pagamento de certo preço em dinheiro. A propriedade do bem móvel se transfere com a tradição, e do bem imóvel com o registro do título. Os bens corpóreos podem ser objetos de um contrato de compra e venda, pois os bens incorpóreos são objeto de cessão. - Elementos Essenciais Partes: comprador e vendedor capazes. Coisa: lícita, possível, determinada ou determinável, alienável (estar no comércio). Preço: em moeda corrente. Se for em moeda estrangeira ou ouro, deverá ser convertido. Vontade: manifestação da vontade livre e consciente. - Características: Consensual ou solene, bilateral, comutativo ou aleatório, oneroso, translativo do domínio e de execução instantânea ou diferida no tempo. 2. CONTRATO ESTIMATÓRIO - Conceito: Contrato Estimatório ou venda por consignação em que o proprietário de um bem (consignante) entrega a posse dessa coisa à outra pessoa (consignatário) dando-lhe o poder de usar o bem, dentro de prazo determinado, cabendo ao consignatário pagar o preço ajustado no prazo estabelecido ou restituir a coisa consignada. - Elementos Essenciais: Coisa, restituição e tempo determinado. - Características: Bilateral: Possui dois pólos: - consignante e consignatário. Oneroso: há sacrifício patrimonial de uma das partes e vantagem da outra. Real: caracterizado apenas quando há tradição, quando a coisa é entregue ao consignatário, porém a entrega da coisa no contrato estimatório não produz os efeitos como a transferência da propriedade (ainda que seja real, não produz efeitos reais). Comutativo (prestação certa), Não solene, Fiduciário de confiança. 3. DOAÇÃO - Conceito A doação é um contrato em que o donatário recebe do doador bens ou vantagens para o patrimônio de outra pessoa que precisa aceitar. É o contrato em que uma das partes (doador), se obriga a transferir gratuitamente um bem de sua propriedade para outra pessoa (donatário), que enriquece se aceitar a doação, enquanto o doador empobrece. - Elementos Essenciais: Consentimento bilateral, bem. - Características: Gratuito, gera obrigação, bilateral.

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Direito Civil – Contratos - Elementos Essenciais, Características – brigidoh – Belém – Pará- 2014

DIREITO CIVIL – CONTRATOS

Conceito, Elementos Essenciais e Características

Brigidoh, 2014

1. CONTRATO DE COMPRA E VENDA - Conceito

Contrato em que o vendedor compromete-se a transferir ao comprador a propriedade de

um bem móvel ou imóvel com pagamento de certo preço em dinheiro. A propriedade do

bem móvel se transfere com a tradição, e do bem imóvel com o registro do título. Os

bens corpóreos podem ser objetos de um contrato de compra e venda, pois os bens

incorpóreos são objeto de cessão.

- Elementos Essenciais

Partes: comprador e vendedor capazes.

Coisa: lícita, possível, determinada ou determinável, alienável (estar no comércio).

Preço: em moeda corrente. Se for em moeda estrangeira ou ouro, deverá ser convertido.

Vontade: manifestação da vontade livre e consciente.

- Características: Consensual ou solene, bilateral, comutativo ou aleatório, oneroso,

translativo do domínio e de execução instantânea ou diferida no tempo.

2. CONTRATO ESTIMATÓRIO - Conceito:

Contrato Estimatório ou venda por consignação em que o proprietário de um bem

(consignante) entrega a posse dessa coisa à outra pessoa (consignatário) dando-lhe o

poder de usar o bem, dentro de prazo determinado, cabendo ao consignatário pagar o

preço ajustado no prazo estabelecido ou restituir a coisa consignada.

- Elementos Essenciais: Coisa, restituição e tempo determinado.

- Características:

Bilateral: Possui dois pólos: - consignante e consignatário.

Oneroso: há sacrifício patrimonial de uma das partes e vantagem da outra.

Real: caracterizado apenas quando há tradição, quando a coisa é entregue ao

consignatário, porém a entrega da coisa no contrato estimatório não produz os efeitos

como a transferência da propriedade (ainda que seja real, não produz efeitos reais).

Comutativo (prestação certa), Não solene, Fiduciário – de confiança.

3. DOAÇÃO - Conceito

A doação é um contrato em que o donatário recebe do doador bens ou vantagens para o

patrimônio de outra pessoa que precisa aceitar. É o contrato em que uma das partes

(doador), se obriga a transferir gratuitamente um bem de sua propriedade para outra

pessoa (donatário), que enriquece se aceitar a doação, enquanto o doador empobrece.

- Elementos Essenciais: Consentimento bilateral, bem.

- Características: Gratuito, gera obrigação, bilateral.

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4. EMPRÉSTIMO (COMODATO E MÚTUO) - Conceito

É a cessão gratuita de coisa infungível, móvel ou imóvel, para ser usada e devolvida em

certo prazo.

- cessão: o comodato transfere a posse de uma coisa que será usada e devolvida em si,

ou seja, é a própria coisa emprestada que se devolve ao comodante.

- gratuita: o comodato é uma liberalidade, é gratuito, pois empréstimo oneroso equivale

à locação, porém as despesas com o uso da coisa são por conta do

beneficiário/comodatário. Por ser gratuito, tutor não deve celebrar comodato dos bens

do menor, idem governante em relação aos bens públicos.

- coisa infungível, inconsumível, não se destruindo pelo uso normal; empréstimo de

coisa consumível chama-se mútuo.

- temporariedade: a coisa emprestada tem que ser devolvida, caso contrário será doação

e não comodato. Se findo o prazo acertado o comodatário se recusar a devolver, o

comodante poderá cobrar aluguel, além de perdas e danos.

- Elementos Essenciais: Coisa, prazo, consentimento.

- Características

Unilateral: só cria obrigação para o comodatário de conservar e devolver a coisa, mas

existe uma pequena obrigação para o comodante (respeitar o prazo convencionado);

gratuito; real (só se perfaz com a entrega da coisa); informal, duradouro (o comodato de

uma casa pode durar meses e anos) e personalíssimo (feito por amizade levando-se em

conta as qualidades do comodatário, não se transmitindo aos filhos).

Principais diferenças

Contrato de comodato Contrato de mútuo

Art. 579. Empréstimo gratuito de coisas

não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do

objeto.

Art. 586. Empréstimo gratuito ou oneroso

de coisas fungíveis. O mutuário é

obrigado a restituir ao mutuante em coisa

do mesmo gênero, qualidade e

quantidade.

Empréstimo de uso a restituição deve ser

da coisa emprestada, sem substituição.

É empréstimo de consumo, por isso não

pode ter um imóvel por objeto.

Bem restituído na individualidade Bem restituído pelo equivalente

Transmite-se apenas a posse do bem. O

comodatário é mero detentor da coisa.

Transfere-se o domínio do bem. O

mutuário passa a ser seu dono.

5. LOCAÇÃO - Conceito

É o contrato em que aquele em que uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo

determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição (CC,

art.565). Uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso

e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

- Elementos Essenciais: Objeto infungível (regra), coisa (aluguel), consentimento.

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- Características:

- bilateral (envolve prestações recíprocas, em que uma das partes entrega a coisa para

uso e a outra paga pela utilização).

- oneroso (uma parte recebe o valor do aluguel; a outra, o benefício no uso da coisa

locada).

- consensual.

- comutativo (sem risco da aleatoriedade; as prestações são definidas objetivamente).

- não solenes (forma livre, podendo inclusive ser oral).

- de trato sucessivo (a execução é prolongada no tempo).

6. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Conceito

O contrato de prestação de serviço é aquele em que uma das partes - prestador -, se

obriga com a outra – tomador -, a fornecer a prestação de uma atividade, mediante

remuneração de acordo com artigo 594 do Código Civil que: “Toda a espécie de serviço

ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição”.

- Elementos Essenciais: Objeto, remuneração e consentimento.

- Características Bilateral, oneroso, sinalagmático (pressupõe perfeito equilíbrio entre a prestação e a

contraprestação; normalmente realizada intuitu personae), não solene ou consensual

(simples acordo), comutativo ou predeterminado, não solene, duração continuada (atos

reiterados no tempo e devem ser realizados para que se cumprir o contrato).

7. EMPREITADA - Conceito

Contrato mediante o qual uma das partes (o empreiteiro) se obriga a realizar uma obra

específica, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, cobrando uma Remuneração a

ser paga pela outra parte (proprietário da obra), sem vínculo de subordinação. A direção

do trabalho é do próprio empreiteiro, assumindo este os riscos da obra.

- Elementos Essenciais: Objeto (obra finalizada) preço, consentimento.

- Características: Bilateral, oneroso, consensual, comutativo, como regra, podendo ser

aleatório, se assim for ajustado expressamente.

8. DEPÓSITO Conceito

Contrato em que se recebe um objeto móvel para guardar até que o depositante o

reclame com finalidade de guarda de coisa alheia. É concluído com a entrega da coisa

ao depositário, sendo portanto, um contrato real, não bastando o acordo de vontade. O

bem móvel é entregue para ser guardado e não para uso.

- Elementos Essenciais: Entrega da coisa pelo depositante ao depositário; a natureza

móvel do bem depositado; a entrega da coisa para o fim; a restituição da coisa quando

reclamada pelo depositante.

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- Características: Unilateral (às vezes bilateral), temporal, em regra é gratuito e real.

9. MANDATO - Conceito

É um contrato de prestação de serviços em que o prestador é o mandatário que age de

acordo com as indicações e instruções do mandante quanto ao objeto ou execução.

- Elementos Essenciais: Consentimento e Poderes.

- Características: gratuito ou oneroso, consensual ou formal, sinalagmático em

obrigações recíprocas ou não sinalagmático quando do mesmo apenas decorram

obrigações para o mandatário.

10. COMISSÃO - Conceito

É o contrato pelo qual uma pessoa (comissário) adquire ou vende bens em seu próprio

nome, mas por conta de outrem (comitente), em troca de certa remuneração. As partes

desse contrato (comitente e comissário) podem ser pessoa jurídica ou natural.

- Elementos Essenciais: Consentimento, intermediação, prestação de serviços.

- Características: consensual, oneroso, bilateral, intuitu personae, de forma livre (não

solene).

11. AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO - Conceito

Contrato em que uma pessoa assume, de forma não eventual e sem dependência, a

obrigação de promover negócios, em zona determinada, mediante retribuição.

- Elementos Essenciais: Consentimento, autonomia, remuneração e atividade

duradoura (habitualidade).

- Características: Bilateral, oneroso e comutativo

12. CORRETAGEM - Conceito

É o contrato em que uma pessoa, mediante remuneração, obriga-se a intermediar

negócios para outra, prestando informações para celebração do contrato intermediado.

- Elementos Essenciais: Mediação, remuneração, consentimento.

- Características

Bilateral, oneroso, consensual, não solene, aleatório, acessório.

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13. TRANSPORTE - Conceito

É o contrato em que alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar

para outro, pessoas ou coisas.

- Elementos Essenciais: Consentimento, Transportador, Objeto/ Passageiro,

Retribuição (remuneração), Transladação (deslocamento).

- Características: Bilateral, Consensual, Oneroso, Comutativo, De duração, Não-

solene, Por adesão (com exceção de transporte individual – pode ter negociação).

14. SEGURO - Conceito

É o contrato em que uma parte (seguradora) se obriga, mediante recebimento de um

prêmio, a pagar à outra parte (segurado) ou a terceiros beneficiários, determinada

quantia, caso ocorra evento futuro pré-estabelecido no mencionado contrato.

- Elementos Essenciais: Prêmio, partes, risco.

- Características: Aleatório, onerosos, bilaterais, formal, consensuais e de adesão, de

execução sucessiva.

15. CONSTITUIÇÃO DE RENDA - Conceito

É o contrato pelo qual uma pessoa (rendeiro ou censuário) se obriga a fazer certa

prestação periódica à outra (instituidor) por um prazo determinado, em troca de um

capital que lhe é entregue e que pode consistir em bens móveis, imóveis ou dinheiro.

- Elementos Essenciais: Renda, consentimento.

- Características: bilateral ou unilateral (regra), oneroso (regra) ou gratuito, comutativo

ou aleatório (regra), real (regra) ou consensual, temporário, formal.

16. JOGO E APOSTA - Conceito

Contrato de JOGO: é o contrato em que duas ou mais pessoas prometem, entre si, pagar

certa quantia àquela que conseguir um resultado favorável de um acontecimento incerto.

Contrato de APOSTA: é a convenção em que duas ou mais pessoas de opiniões

discordantes sobre qualquer assunto prometem, entre si, pagar certa quantia ou entregar

determinado bem àquela cuja opinião prevalecer em virtude de um evento incerto.

- Elementos Essenciais: consentimento (do acordo de vontades dos contratantes),

prestação (promessa de prestação que pode ser em dinheiro, ou em qualquer outro bem),

álea de risco (o risco a que os figurantes se expõem de sorte para uns ou azar para

outros).

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- Características: bilaterais ou sinalagmáticos, onerosos, aleatórios, conteúdo de

obrigação natural (há débito, mas não há a responsabilidade, a dívida não possui ação de

cobrança, não é juridicamente exigível). Também podem ser: consensuais, não solenes.

17. FIANÇA

- Conceito

É o contrato em que toda obrigação deve ser cumprida e o credor deve tomar

precauções (averiguar a solvência do devedor). Não pode ser descartada a hipótese em

que o devedor tem diminuição patrimonial e fica em insolvência, por isso o Direito

facilita e garante o cumprimento das obrigações: cauções.

É uma das espécies de caução; típica garantia pessoal (fidejussória), baseada na fidúcia

da pessoa do garante (fiador).

- Elementos Essenciais: Partes, consentimento.

- Características: acessório, unilateral, gratuito, intuito personae, consensual, formal.

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NOTA:

CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS

Quanto à forma:

Contratos principais – existem independente de outro. Ex: contrato de depósito.

Contratos Acessórios - existem em função do contrato principal. Ex: Arras.

Contratos preliminares - ajustes que criam tipos de obrigações definitivas para os

contratantes. Ex: pacto de contraendo.

Contratos definitivos - criam vários tipos de obrigações definitivas para os contraentes.

Ex.: contrato de locação.

Contratos consensuais - aperfeiçoam-se pelo mero consentimento e não reclamam

solenidade ou tradição. Ex.: locação.

Contratos reais - apenas se ultimam com a entrega da coisa. Ex.: comodato.

Contratos solenes - forma prescrita em lei. Ex.: compra e venda de imóveis.

Contratos não solenes - quando não há forma prescrita em lei e constitui-se a regra.

Quanto à natureza:

Unilaterais - aqueles que se aperfeiçoam por uma só obrigação. Ex: testamento, doação.

Bilaterais - se aperfeiçoam por reciprocidade de obrigações. Ex: Escrituras de compra e

venda e locação.

Onerosos - há sacrifício patrimonial para ambas as partes. Ex: compra e venda.

Gratuitos - há sacrifício patrimonial apenas para uma das partes. Ex: doação.

Comutativos - as prestações se cumprem simultaneamente. Ex: Compra e venda.

Aleatórios - as prestações são deferidas para o futuro. Ex: contrato de Seguro.

Contratos paritários - as partes estipulam cláusulas em pé de igualdade. A balança está

equilibrada. Ex.: compra e venda.

Contratos por adesão - umas das partes apenas adere à proposta da outra, não podendo

discutir as cláusulas contratuais. Ex.: fornecimento de água.

Contrato Inominado - embora não vedado em lei, não se acha especificado, disciplinado

formalmente no direito positivo. Não tendo regulamentação especial, são disciplinados

pela analogia com os contratos nominados e pelos princípios gerais de direito.

Contrato Principal - existência independente de um contrato preliminar.

Contrato Sinalagmático (bilateral) - Do grego synallagmatikós, recíproco. Importa em

igualdade de direitos e deveres para as partes contratantes.

Quanto ao tempo:

Contratos instantâneos - as prestações se executam no momento da celebração do

contrato. Ex.: compra e venda à vista.

Contratos de trato sucessivo - não é possível a satisfação em um só momento. Ex.:

seguro.

Quanto às pessoas:

Contratos pessoais - realizados em razão da pessoa, com base na anca recíproca entre as

partes e só podem ser executados pelo próprio devedor. Ex.: mandato.

Contratos impessoais - quando a pessoa do outro contraente não é elemento

determinante para a conclusão do contrato.

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BIBLIOGRAFIA

Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro - Vol. 3 - Contratos e Atos

Unilaterais - 10ª Ed. Ed Saraiva. 2013.

Gagliano, Pablo Stolze; Pamplona Filho, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil:

Contratos Em Espécie - Volume 4 - Tomo II - 7ª Ed. Ed Saraiva. 2014

Diniz, Maria Helena. Manual de Direito Civil. Ed Saraiva. 2011.