Diferenciação dos documentos técnicos requisitados pelo ... · documentos relatório, laudo e...
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Conteudista: Sâmia Lacerda
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Diferenciação dos documentos técnicos requisitados pelo Sistema de Justiça aos assistentes sociais do SUAS.
Olá Cursistas!
Chegamos ao módulo final. Creio que muitas reflexões foram realizadas e conceitos
reconstruídos e desconstruídos. Assim é o aprendizado! Uma eterna construção e reconstrução.
No módulo anterior conversamos sobre as requisições dos documentos técnicos pelo
Sistema de Justiça aos Assistentes Sociais do SUAS. Vimos os elementos que caracterizam os pontos
em comum entre o SUAS e o Sistema de Justiça. Conversamos, também, sobre as demandas postas
pelo Sistema de Justiça, quando e como atender estas demandas dentro das competências da
Política de Assistência Social.
Nesse módulo continuaremos nosso diálogo a partir da Nota Técnica nº 2/2016 do MDS. O
foco será a diferenciação dos documentos técnicos requisitados pelo Sistema de Justiça aos
assistentes sociais do SUAS. Esse tópico possibilitará o debate sobre a aplicabilidade dos
documentos relatório, laudo e parecer social na Proteção Social Básica e na Proteção Social Especial
de média e alta complexidade, a partir de algumas demandas que podem perpassar o cotidiano
profissional do assistente social no SUAS.
O objetivo central é refletir sobre a aplicabilidade dos documentos relatório, laudo e parecer
social a partir das requisições postas ao profissional, obedecendo ao fluxo próprio da rede
socioassistencial e suas competências, considerando o que estudamos até agora, em particular o
que foi debatido no Módulo 2 sobre os conceitos e elementos constitutivos desses documentos.
Posto isto, iniciaremos esse módulo relembrando os serviços que são ofertados na Proteção
Social Básica e Especial de média e alta complexidade e refletir sobre o compromisso profissional
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nesses serviços. Posteriormente, vamos adentrar nas estratégias metodológicas para intervenção
profissional nesses serviços e consequentemente, a partir de algumas demandas postas para a
Proteção Social Básica e Especial, indicar os documentos que podem ser elaborados com o objetivo
de garantir direitos. FIRMES E FORTES? VAMOS REFLETIR?
Reflexão sobre os serviços de Proteção Social Básica e Especial de média e alta complexidade
Conversamos sobre as requisições dos documentos técnicos dialogando com a Nota Técnica
MDS nº 2/2016. Continuaremos nossa capacitação tendo por fundamento este documento
imprescindível para os profissionais do Sistema Único de Assistência Social, em particular, o
assistente social foco dessa capacitação.
Conforme destaca o documento, as ações desenvolvidas pela Política de Assistência Social são
orientadas por um amplo arcabouço jurídico1, imprescindíveis de conhecimento por parte do
trabalhador do SUAS. Vamos recordar!
Constituição Federal de 1988
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS/93, atualizada pela lei 12.345/11)
Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004)
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS/2012)
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS/2006)
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias/2009
Protocolo de gestão Integrada de Serviços, benefícios e Transferências de renda no âmbito do
SUAS
Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e demais normativas vigentes.
Considerando o quadro acima, constatamos que os serviços prestados no âmbito da Proteção
Social Básica e Especial possuem uma riqueza de documentos e legislações que norteiam as ações
e ratificam a natureza do trabalho desenvolvido pelas equipes interprofissionais do SUAS.
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Destacamos que o assistente social, além destes documentos e legislações, não pode prescindir
do Código de Ética profissional/1993, seus princípios, da lei que regulamenta a profissão (Lei
8.662/1993), que dá ênfase às suas competências e atribuições privativas, como também das
resoluções do CFESS. Destacamos entre essas resoluções a de nº 493/2006, que dispõe sobre as
condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social.
Muitas leis e documentos para serem observados rotineiramente, Ufa! Por isso, a necessidade
assídua de capacitação.
A nota técnica ainda destaca um elemento enfatizado nos Módulos 1 e 2 desta capacitação que
devemos ter em mente sempre no momento da elaboração dos documentos técnicos quando
requisitados pelo Sistema de Justiça, ou não, e quando pertencentes ao fluxo interno do SUAS:
Documentos como garantia de direitos e “poder” para transformar a vida dos sujeitos/famílias
que demandam/necessitam/são acompanhados pelos serviços ofertados. Observem o que diz o
documento:
De acordo com o art.2º da LOAS, a política pública de assistência social tem por funções a Proteção Social, a Vigilância Socioassistencial e Defesa de Direitos, tendo como principais objetivos: proteger a vida, reduzir danos e prevenir a incidência de riscos sociais (MDS, 2016, p.8).
Quanta responsabilidade! Esses objetivos para serem atendidos necessitam de
planejamento e estratégias metodológicas para a intervenção. Isso requer a definição da escolha de
instrumentos corretos, para a realização do estudo social, a depender da demanda que foi posta no
espaço ocupacional.
Consequentemente, as análises e fundamentações dessa primeira etapa serão
materializadas nos documentos relatório, laudo e parecer social, que são meios de comunicação
entre as instituições (para dar respostas quando solicitado, para encaminhamentos e outros), como
também, entre os profissionais e os usuários dos serviços do SUAS.
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Vamos relembrar as estratégias metodológicas expostas pela Nota Técnica e,
posteriormente, adentrar nas situações de requisição dos documentos pelo Sistema de Justiça e
refletir considerando suas diferenças (conceitos e elementos constitutivos).
Estratégias metodológicas de intervenção (demandas institucionais/ relatório, laudo e parecer
social)
Primeiramente, penso ser necessário visualizarmos os serviços ofertados pela Proteção
Social Básica e Especial. Observem a riqueza desses serviços.
Proteção Social Básica
Serviço de Proteção e Atendimento à família –
PAIF
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos – SCFV.
Serviço de Proteção Social Básica do
Domicílio para pessoas com deficiência.
Proteção Social Especial:
Média Complexidade
Serviço de proteção e
Atendimento Especializado a
famílias Indivíduos – PAEFI.
Serviço Especializado de
Abordagem Social.
Serviço de Proteção Social a
Adolescentes em cumprimento de
Medida Socioeducativa de
Liberdade Assistida (LA) e de
Prestação de serviços à
Comunidade (PSC).
Serviço de proteção Social
especial para Pessoas com
Deficiência, idosos(as) e suas
famílias.
Serviço Especializado para
Pessoas em Situação de Rua.
Alta Complexidade
Serviço de Acolhimento
Institucional.
Serviço de Acolhimento em
república.
Serviço de Acolhimento em
família Acolhedora.
Serviço de proteção em Situações
de calamidades Públicas e de
Emergências.
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Os serviços são desenvolvidos por equipes técnicas. Para isto necessitam de ações de
planejamento e estratégias para escolha dos instrumentos técnicos operativos, que visam, de forma
imediata ou não, uma intervenção.
Para fins didáticos, vamos separar os instrumentos entre internos e externos, não específicos e
específicos do serviço social, seguindo quase a mesma linha de classificação da Nota Técnica e
citando quais documentos devem ser elaborados, considerando as particularidades dos serviços de
proteção social básica e especial.
Internos.
São aqueles que em sua grande maioria são padronizados e todos os profissionais das
equipes técnicas, com competência estabelecida, podem evoluir/realizar/participar da sua
construção. Exemplos prontuários, fichas, questionários, planos individuais de atendimento –
PIA e/ou outros documentos que podem ser criados pelas equipes técnicas a partir da
particularidade de cada serviço e/ou região.
Ainda no rol dos internos temos, conforme estabelece a Nota Técnica, os relatórios para
uso interno do SUAS - acompanhamento familiar -, observem o destaque do documento:
São documentos rotineiros dos serviços Socioassistencias sobre atendimento e acompanhamento das famílias e indivíduos, elaborados a partir de uma demanda da rede socioassistencial ou necessários à dinâmica do serviço. São compostos de registro de informações, observações, pesquisas, fatos que identificam as famílias no território e pareceres dos profissionais. Na elaboração desses documentos deve-se respeitar o caráter privado e sigiloso de algumas informações e as condições e prerrogativas éticas e técnicas dos profissionais que elaboram o relatório e compõem a equipe de referência das unidades (Código de ética profissional dos Assistentes Sociais –Art. 2º e o Código de ética Profissional dos Psicólogos – Art. 6º, por exemplo) (MDS,2016, pág.8)
Conforme a citação acima, os relatórios de uso interno, apresentam o parecer dos
profissionais. Quando falamos sobre documentos específicos do assistente social (relatório, laudo e
parecer social), entendemos que o relatório deve prescindir do parecer social, conforme visto no
módulo 2 e apresentar: identificação, objetivo da demanda, escolhas metodológicas (instrumentos
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que foram utilizados no decorrer do estudo social), análises e fundamentações e as conclusões ou
considerações técnicas.
No módulo 2, vimos que o documento que possui o parecer social e que tem por objetivo
subsidiar sentença do magistrado, ou seja, responder a um órgão do Sistema de Justiça é o laudo
social, documento constituído de análises mais aprofundadas e fundamentadas no âmbito do saber
do serviço social. Acreditamos que no âmbito interno não existe a necessidade da elaboração do
laudo social.
Externo
São aqueles que são meios de comunicação institucional (entre instituições) e visam dar
informações sobre alguma situação que o órgão solicitante não possui e necessita para intervir/agir.
Vejam o que diz a nota técnica:
São documentos elaborados a partir de solicitações e/ou requisições de políticas setoriais, órgãos de defesa de direitos e órgãos do Sistema de Justiça, com o objetivo de prestar informações sobre a inserção de famílias e indivíduos no acompanhamento realizado pelos serviços socioassistenciais. Sempre solicitados, esses relatórios devem ser organizados pelos(as) Coordenadores(as) dos serviços, em conjunto com os técnicos de referência, com as informações sobre as ações desenvolvidas nos serviços com a família ou indivíduo em questão e a evolução do acompanhamento realizado. Devem-se observar as orientações e aspectos éticos de caráter privado e sigiloso. Não deve ser enviado original de cadastros, prontuários, fichas ou qualquer documento de registro de informações de atendimentos e acompanhamentos realizados pelas equipes de referência. (MDS, 2016, p.8)
Seguindo a mesma linha de pensamento do tópico anterior, entendemos que as informações
e/ou acompanhamentos das famílias quando enviados para outras instituições, que não tenha por
objetivo de subsidiar decisões de magistrados devem constar no relatório social. Quando solicitadas
com o objetivo de subsidiar sentenças e decisões, devem constar no laudo social com o respectivo
parecer social.
Observação importante: Existe a possibilidade do parecer social aparecer sozinho. Exemplo: para dar
uma resposta a uma questão específica, mesmo que internamente (concessão de benefício eventual) O
documento é de uso interno.
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Entendemos que os serviços de Proteção Social Básica não elaboram laudos, mas sim
relatórios sociais, pois como vimos no módulo anterior, não possuem a competência para subsidiar
sentenças e decisões. Quando o Sistema de Justiça solicita alguma informação de um Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS), esta deve ser prestada dentro dos limites das atribuições
deste órgão, respeitando seu fluxo.
Outra situação é a do profissional de Serviço Social que está inserido no acompanhamento
do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto. Vejam o destaque da
Nota Técnica nº 2:
De acordo com a Lei 12.594/2012, que instituiu o SINASE, cabe ao Sistema de Justiça avaliar periodicamente a execução das medidas socioeducativas impostas aos adolescentes, dentro do prazo máximo de seis meses, ou a qualquer tempo, a pedido do técnico/equipe de referência do Serviço MSE em meio Aberto, do defensor, do promotor, ou próprio adolescente ou seus pais/responsáveis.
(...) Os relatórios versarão sobre a efetivação das metas e objetivos estabelecidos no PIA, servindo como parâmetro para a avaliação do cumprimento da medida socioeducativa com vistas a subsidiar a decisão judicial acerca da continuidade, da substituição ou da extinção da medida aplicada.
Como destacamos anteriormente, o documento Nota Técnica MDS nº 2/2016 utiliza a
nomenclatura relatório para as situações de uso interno e externo, situações que subsidiam o
Sistema de Justiça ou não. Mais uma vez destaco que para os profissionais de Serviço Social existem
diferenciações.
No caso dos assistentes sociais da Proteção Social Especial de média complexidade que
acompanham as medidas socioeducativas em meio aberto, como possuem a atribuição do envio
Em síntese 1: entendemos que o relatório social pode ser de uso interno e externo e o laudo social,
somente de uso externo quando para atender ao Sistema de Justiça (objetivo de subsidiar sentenças e
decisões).
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semestral das informações concernentes aos adolescentes que cumprem as medidas, indicando,
possivelmente, progressão/regressão das medidas, o assistente social deve elaborar um laudo social
com o respectivo parecer social. Nesse caso, o Juiz necessita destas informações para sentenciar
sobre a medida do adolescente.
Já nos casos de assistentes sociais que compõem equipe de instituições de acolhimento de
crianças e adolescentes (Proteção Social Especial de alta complexidade), se o posicionamento
técnico emitido para o Judiciário tiver o objetivo de sugerir ou não a reintegração familiar da criança
ou adolescente, o documento mais adequado é o Laudo Social, pois subsidiará a decisão do juiz
sobre a manutenção do acolhimento institucional. Agora se o documento a ser emitido for mais
descritivo e versar sobre a dinâmica da criança ou adolescente na instituição, sua convivência
comunitária, acesso e garantia de direitos básicos, como educação, saúde, visitas que recebe de
familiares e/ou terceiros, o relatório social atende ao objetivo.1
Percebam que o que define o tipo do documento (relatório, laudo, parecer social) é o
objetivo que se quer alcançar com a emissão do documento e a demanda do Sistema de Justiça, que
deu origem ao estudo que será realizado.
1 ECA Art. 92 § 2º Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou
institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado
acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista
no § 1.
ECA art. 101 § 9º Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à
família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e
promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição
pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade
ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a
destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.
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Nestes moldes, o relatório social será elaborado quando para prestar informações sem
prescindir de análises e da observação das dimensões teórico-metodológica e ético-política e deve
conter: identificação, objetivo da demanda, suas escolhas metodológicas (instrumentos que foram
utilizados no decorrer do estudo social) análise e conclusão ou considerações técnicas.
Não obstante, o laudo social será elaborado para atender as demandas do Sistema de
Justiça quando para subsidiar sentenças e decisões e deverá constar o parecer social. O laudo
social deve conter: Identificação (do usuário do serviço e profissional), objetivo da demanda,
escolhas metodológicas (instrumentos que foram utilizados no decorrer do estudo social:
entrevistas, visitas e outros), análises e fundamentações no âmbito do saber do serviço social e o
parecer social.
Para finalizarmos quais os documentos são específicos e não específicos do assistente social?
Específicos: relatório social, laudo social e parecer social.
Atenção! Não existe uma padronização. Seus conceitos e elementos constitutivos devem
ser observados e uso.
Não específicos: prontuários, fichas, questionários e outros elaborados pela equipe técnica
a partir das demandas e particularidades de cada serviço. Via de regra, não são
padronizados.
Por fim, segue o quadro síntese desse módulo. Aguardo vocês no chat, até breve!
Em síntese 2: Se você é um assistente social que trabalha na Proteção Social Especial de média ou
alta complexidade e sua intervenção é interligada com o Sistema de Justiça, você pode elaborar
relatório ou laudo social com o respectivo parecer social a depender da demanda, dentro das
competências da política de assistência social e observando o fluxo próprio dos órgãos
socioassistenciais. De que forma?
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Exemplos de documentos de uso
interno do assistente social
Prontuários, fichas, planos individuais
de atendimento - PIA e/ou outros
documentos que podem ser criados
pelas equipes técnicas a partir da
particularidade de cada serviço e/ou
região.
Não são privativos do assistente social.
Via de regra são padronizados.
Exemplos de documentos de uso externo do
assistente social
Relatório social, laudo social, parecer
social.
São privativos do assistente social.
Via de regra não são padronizados, mas
possuem conceitos e elementos
constitutivos que devem ser observados
e a forma de uso.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
FÁVERO, Eunice Teresinha. O Estudo Social – fundamentos e particularidades de sua construção na Área Judiciária. In. CFESS (org.). O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos: Debates atuais no Judiciário, no Penitenciário e na Previdência Social. 11ª ed. (revista/atualizada), 2ª R. São Paulo: Cortez Editora, 2016.
MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e linguagem: relatórios, laudos e pareceres. São Paulo: Veras Editora, 2011.
MDS. Nota técnica SNAS/MDS nº 2/2016. Relação entre o Sistema Único de Assistência Social –
SUAS e os órgãos do Sistema de Justiça.