Dicas de estudo para analista do MPU

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Edição 1687 - 30 de março a 5 de abril de 2013 25 Especial Dicas de estudo para analista do MPU Baseados no programa do novo edital, professores dão orientações para candidatos de nível superior Com 38 vagas efetivas de ana- lista e 109 de técnico, o concurso do Ministério Público da União (MPU) recebe inscrições até 9 de abril. As provas acontecerão no dia 19 de maio e, para ser aprova- do, é preciso seguir à risca o con- teúdo programático. Se você é um dos candidatos que pretendem conquistar um sa- lário de R$ 7,8 mil atuando com analista, carreira de nível superior, confira as dicas a seguir para ob- ter mais sucesso nos estudos. Vale lembrar que o exame obje- tivo terá questões de conhecimen- tos básicos e específicos e haverá um teste discursivo. Acompanhe as orientações dos especialistas e boa sorte! Direito constitucional Professora Nathalia Masson, da rede LFG Dica 1 – Iniciaremos com um tema muito importante: as súmu- las vinculantes. - Referidas súmulas, dotadas de efeito vinculante, foram inse- ridas no texto constitucional pela EC n° 45/2004 (Reforma do Judi- ciário); - Exclusivamente o STF (por maioria de 2/3 de seus membros) pode editá-las, revê-las ou cancelá- las; - Súmulas vinculantes não podem ser objeto do controle de constitucionalidade, afinal, o ar- tigo 103-A, CF/88, prevê procedi- mento específico para o cancela- mento e a revisão das mesmas; - O STF pode editá-las, revê- las ou cancelá-las de ofício ou por provocação. Quem pode provocar a Corte são, segundo o art. 103-A, § 2°, CF/88, aqueles que podem propor ação direta de inconsti- tucionalidade, além de outras autoridades previstas na Lei n° 11.417/2006; - Se um ato administrativo ou uma decisão judicial descumprir a súmula vinculante ou aplicá-la indevidamente, caberá reclamação ao STF. Dica 2 – Sobre as imunidades do Presidente da República: - O presidente não será res- ponsabilizado, na vigência do mandato, por atos estranhos à função presidencial. Responderá por estes atos após o término do mandato (art. 86, § 4°, CF/88), na justiça comum; - O presidente só poderá ser preso, nas infrações comuns, por sentença penal condenatória prolatada pelo STF (art. 86, § 3°, CF/88). Isso significa que ele não poderá ser preso em flagrante, preventivamente ou temporaria- mente; - O presidente somente será processado, por crime comum no STF e por crime de responsabilida- de no Senado Federal, se antes a Câmara dos Deputados autorizar por 2/3 de seus membros o pro- cessamento (art. 51, I, CF/88). Dica 3 – Outro tema que deve ser estudado com muita atenção refere-se às Medidas Provisórias (art. 62, CF/88): - Medida Provisória (MP) não é lei, mas tem força de lei; - Quem edita é o Presiden- te da República, respeitando os dois pressupostos constitucionais cumulativos: relevância e urgên- cia; - Governadores também po- dem editar MP se houver previsão expressa na Constituição do Esta- do autorizando; - MP tem eficácia por 60 dias. O prazo pode ser prorrogado uma única vez por igual período; - Vários assuntos não podem ser objeto de MP. Os principais te- mas vedados à edição de MP são: (1) nacionalidade, cidadania, direi- tos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (2) direito penal, processual penal e processual ci- vil; (3) organização do Poder Ju- diciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus mem- bros; (4) planos plurianuais, dire- trizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementa- res, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (5) que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupan- ça popular ou qualquer outro ati- vo financeiro; (6) reservada a lei complementar; e (7) já disciplina- da em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. Dica 4 – As prerrogativas dos parlamentares também consti- tuem um tópico muito importante para a prova. Sobre elas, é impor- tante lembrar que: - Os congressistas (deputados federais e senadores) possuem (art. 53, CF/88): (1) imunidade ma- terial, na esfera penal e civil, por suas opiniões, palavras e votos; (2) imunidade formal em relação à prisão, significando que os parla- mentares federais só poderão ser presos em flagrante de crime ina- fiançável e, neste caso, de haver a prisão, os autos serão encaminha- dos à Casa Legislativa respectiva para que ela resolva se mantém ou não a prisão; e (3) imunidade formal em relação ao processo determina que o STF, ao receber a denúncia contra um parlamentar federal por crime ocorrido após a diplomação, deverá comunicar a Casa Legislativa respectiva (Câ- mara dos Deputados ou Senado Federal) para que esta (se provo- cada por um partido político nela representado) decida se irá ou não sustar o andamento da ação; - Deputados estaduais e dis- tritais possuem exatamente as mesmas imunidades que os con- gressistas (arts. 27, § 1°, e 32, § 3°, CF/88); - Já os vereadores não pos- suem nenhuma imunidade formal, só a material, mesmo assim limita- da territorialmente à circunscrição do município representado (art. 29, VIII, CF/88). Dica 5 – Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), alguns pontos são fundamentais para a prova: - Só existem três requisitos para a criação de uma CPI: (1) re- querimento de constituição de CPI por no mínimo 1/3 dos deputados federais ou 1/3 dos senadores da República, se as Casas Legislativas estiverem atuando em separado, ou 1/3 dos membros do Congres- so Nacional quando as casas atu- arem conjuntamente, formando uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI); (2) indicação de um fato determinado a ser in- vestigado; e (3) delimitação de prazo certo para a apuração de tal fato; - A estrutura prevista no § 3º do art. 58 da CF é norma de observância obrigatória nos Es- tados, Distrito Federal e municí- pios, em observância ao princípio da simetria; - CPI não decreta a busca/apre- ensão domiciliar, a interceptação telefônica e a prisão, salvo aquela determinada em flagrante. As CPIs também não podem decretar me- didas cautelares nem anular ato do executivo, tampouco convocar magistrados para depor sobre questão exclusivamente jurisdi- cional; - Testemunhas, investigados e indiciados, quando prestam de- poimento perante a CPI, têm direi- to ao silêncio. Direito administrativo Professor Barney Bichara, das redes Marcato e Praetorium O ideal é que o candidato já esteja se preparando, pois o inter- valo entre a publicação do edital e a aplicação da prova é destinado apenas para adequação dos estu- dos às regras específicas do con- curso. O programa previsto no edital contempla os pontos tradicionais do direito administrativo sem qualquer surpresa. São eles: ad- ministração pública, princípios do direito administrativo, poderes da administração, ato administrativo, agentes públicos, processo admi- nistrativo, responsabilidade civil do Estado, improbidade adminis- trativa, serviços públicos, organi- zação da administração e controle administrativo. A melhor estratégia de es- tudo nessa reta final é treinar a resolução de questões de provas anteriores do Cespe, instituição encarregada de realizar o certame. Isso não significa resolver apenas provas do MPU, mas também de concursos semelhantes realizados pela organizadora. Outro ponto importantíssi- mo é o estudo da legislação, que deve ser exaustivo, pois é muito comum que as questões sejam có- pias exatas do texto da lei, espe- cialmente a Constituição de 1988, a Lei 9.784/99, a Lei 8.112/90, a Lei 8.987/95 e a Lei 8.429/92. Em se tratando de concurso para o cargo de analista (apoio jurídico) destinado aos bacharéis em direito, a cautela recomenda dar uma olhada nas súmulas dos Tribunais Superiores. É importante ainda ressaltar que para o cargo de analista o edital prevê a realização de prova discursiva, que consistirá em re- dação de texto dissertativo, de até 30 linhas, sobre o tema Legislação Aplicada ao MPU e ao CNMP. Legislação aplicada do MPU Professor Mário Elesbão, das re- des LFG, Praetorium e Marcato No concurso para analistas e técnicos do Ministério Público da União, a disciplina de Legislação Aplicada ao MPU assume especial papel no êxito dos candidatos. A razão dessa condição especial se deve, sobretudo, a dois motivos. Inicialmente porque em um certa- me dessa envergadura, em que a quantidade e qualidade de concor- rentes é vertiginosa, um item pode significar centenas de adversários à frente ou atrás do candidato. Dessa forma, tomando como base o edital, a disciplina, juntamente com língua portuguesa e informá- tica, enquadra-se na parte de co- nhecimentos básicos, que totaliza 50 itens. Em resumo, espera-se entre 12 e 15 itens de Legislação do MPU, ou seja, um número signi- ficativo de questões, com efeito de 10% a 12% de toda a prova. Além disso, a prova discursiva, que valerá 40 pontos, terá o tema extraído justamente de Legislação Aplicada ao MPU. Sendo assim, para obter uma boa pontuação no exame escrito, o candidato, além de demonstrar qualidade na pro- dução do texto, deve ter bom do- mínio do tema proposto. O estudo de Legislação Apli- cada ao MPU inclui o estudo da Constituição Federal, especifica- mente dos artigos 127 a 130-A, levando-se em conta a doutrina e a jurisprudência concernentes à temática, bem como a Lei Com- plementar 75/1993, o Estatuto do MPU. Sugere-se que os pretendentes a um dos cargos estudem com es- pecial atenção essa disciplina, com leituras repetidas, bom material didático e, se possível, frequen- tando bons cursos preparatórios. Também é importante estudar por meio de exercícios. Sim, muitos exercícios para dar segurança ao candidato! Cabe salientar que esse con- curso se realiza em âmbito nacio- nal e que a validade do certame é de dois anos, prorrogável por igual período, sendo que o presi- dente da comissão do processo seletivo já manifestou que o pro- pósito do órgão é nomear muitos aprovados. Aos candidatos, desejo boa sorte, sabendo que a sorte do con- curseiro é ver na prova o conteúdo bem estudado, assim sendo, quan- to mais se estudar, maior a proba- bilidade de se ter sorte. Direito penal, direito processual penal, direito penal militar e processo penal militar Professor Edson Knippel, das redes Praetorium e Marcato Para ter sucesso em qualquer concurso é necessário conhecer o estilo da prova e o edital. A leitura do edital e a resolução de provas anteriores faz com que o candida- to não seja surpreendido e estabe- leça, durante os seus estudos, uma tendência do que pode ser exigido em cada área. Além da legislação seca, o can- didato deve se valer de um ma- terial de apoio, que pode ser um resumo ou uma obra mais sucinta a respeito dos principais temas. Indico o Vade Mecum Jurídico, já na 5ª edição, publicado pela Edi- tora RT, com materiais de direito penal e processual penal. No âmbito do direito proces- sual penal, os temas mais recor- rentes na última prova foram os tradicionais, tais como contagem de prazo, inquérito policial, cita- ção, provas (principalmente inter- ceptação telefônica) e prisão. Já no campo do direito penal, muitas questões versaram sobre leis penais especiais: abuso de au- toridade, drogas, tortura e crimes contra o sistema financeiro. Em relação ao direito penal militar e ao direito processual pe- nal militar, procure ler a legisla- ção seca, relacionada aos tópicos do edital, sempre checando se o material está devidamente atuali- zado. E mais: a prova tem predileção por princípios (insignificância, por exemplo) e posição dos Tribunais Superiores (leia as súmulas princi- pais de cada matéria). Para ter acesso às questões comentadas do último concurso, acesse www.facebook.com/pro- fessoredsonknippel - basta curtir a página para receber as atualiza- ções. Língua portuguesa e redação Professor Agnaldo Martino, da rede LFG Apesar de os programas para os níveis médio e superior apre- sentarem nomenclaturas distintas, os conteúdos são os mesmos. As duas provas serão bastante pare- cidas, por isso as dicas para o car- go de analista se aplicam também para o de técnico. A prova costuma cobrar todos os assuntos constan- tes no edital, porém, alguns deles aparecem mais que outros. Estude primeiramente, e com mais afinco, a sintaxe: concordân- cia verbal e nominal (com ênfase para a verbal); regência verbal e nominal (com ênfase para a ver- bal), além de estudar o emprego dos pronomes relativos, interro- gativos e oblíquos átonos; crase – não se esqueça de verificar a crase com os pronomes demonstrativos a(s) e aquele (e suas flexões); e pontuação. Em seguida, estude as flexões nominal e verbal. Em relação à no- minal, dê mais atenção aos prono- mes de tratamento e à colocação pronominal (próclise, mesóclise e ênclise). Quanto à verbal, veja a flexão de voz e a de tempo – prin- cipalmente o pretérito perfeito do indicativo e seus derivados (preté- rito mais-que-perfeito do indicati- vo, futuro do subjuntivo e pretéri- to imperfeito do subjuntivo). Quanto à ortografia, ela de- pende da leitura, por isso não adianta ficar decorando regras ortográficas. Já para a acentuação, as regras são importantes – veja todas elas focando o novo acordo ortográfico, pois as novas regras devem ser cobradas na prova. Além dessas questões gramati- cais, haverá também interpretação de texto. Para que você tenha um bom desempenho nesse quesito, recomendo a técnica da leitura/ paráfrase/síntese: comece com uma leitura silenciosa, atenta; em seguida, faça a paráfrase do texto, isto é, mentalmente você reconta tudo aquilo que o texto está in- formando; e por último, escreva a síntese à margem do texto, ou seja, anote algumas palavras-cha- ve que expressem as ideias princi- pais do texto. Faça isso parágrafo por parágrafo – somente depois desse processo é que você começa a responder às questões de inter- pretação. Assim você resolverá a todas com muito mais rapidez e certeza sobre a resposta. Uma boa dica para se resolver bem toda e qualquer prova é pas- sar rapidamente os olhos por ela, na íntegra, para reconhecer super- ficialmente as questões apresenta- das. Veja quais são de interpreta- ção e quais são de gramática. A prova deverá apresentar um texto com várias questões refe- rentes a ele, porém, muitas delas são questões gramaticais, que in- dependem da leitura do texto. Fa- zendo esse rápido reconhecimen- to você perceberá quais questões são mais simples e quais são mais complexas. Comece respondendo àquelas questões que independem da leitura do texto. Vá sempre das mais simples para as mais comple- xas. Depois disso, leia o texto (se- guindo as recomendações dadas acima) e responda às questões de interpretação.

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Edição 1687 - 30 de março a 5 de abril de 2013 25

Especial

Dicas de estudo para analista do MPUBaseados no programa do novo edital, professores dão orientações para candidatos de nível superior

Com 38 vagas efetivas de ana-lista e 109 de técnico, o concurso do Ministério Público da União (MPU) recebe inscrições até 9 de abril. As provas acontecerão no dia 19 de maio e, para ser aprova-do, é preciso seguir à risca o con-teúdo programático.

Se você é um dos candidatos que pretendem conquistar um sa-lário de R$ 7,8 mil atuando com analista, carreira de nível superior, confira as dicas a seguir para ob-ter mais sucesso nos estudos.

Vale lembrar que o exame obje-tivo terá questões de conhecimen-tos básicos e específicos e haverá um teste discursivo. Acompanhe as orientações dos especialistas e boa sorte!

Direito constitucionalProfessora Nathalia Masson, da rede LFG

Dica 1 – Iniciaremos com um tema muito importante: as súmu-las vinculantes.

- Referidas súmulas, dotadas de efeito vinculante, foram inse-ridas no texto constitucional pela EC n° 45/2004 (Reforma do Judi-ciário);

- Exclusivamente o STF (por maioria de 2/3 de seus membros) pode editá-las, revê-las ou cancelá-las;

- Súmulas vinculantes não podem ser objeto do controle de constitucionalidade, afinal, o ar-tigo 103-A, CF/88, prevê procedi-mento específico para o cancela-mento e a revisão das mesmas;

- O STF pode editá-las, revê-las ou cancelá-las de ofício ou por provocação. Quem pode provocar a Corte são, segundo o art. 103-A, § 2°, CF/88, aqueles que podem propor ação direta de inconsti-tucionalidade, além de outras autoridades previstas na Lei n° 11.417/2006;

- Se um ato administrativo ou uma decisão judicial descumprir a súmula vinculante ou aplicá-la indevidamente, caberá reclamação ao STF.

Dica 2 – Sobre as imunidades do Presidente da República:

- O presidente não será res-ponsabilizado, na vigência do mandato, por atos estranhos à função presidencial. Responderá por estes atos após o término do mandato (art. 86, § 4°, CF/88), na justiça comum;

- O presidente só poderá ser preso, nas infrações comuns, por sentença penal condenatória prolatada pelo STF (art. 86, § 3°, CF/88). Isso significa que ele não poderá ser preso em flagrante, preventivamente ou temporaria-mente;

- O presidente somente será processado, por crime comum no STF e por crime de responsabilida-de no Senado Federal, se antes a Câmara dos Deputados autorizar por 2/3 de seus membros o pro-cessamento (art. 51, I, CF/88).

Dica 3 – Outro tema que deve ser estudado com muita atenção refere-se às Medidas Provisórias (art. 62, CF/88):

- Medida Provisória (MP) não é lei, mas tem força de lei;

- Quem edita é o Presiden-te da República, respeitando os dois pressupostos constitucionais cumulativos: relevância e urgên-cia;

- Governadores também po-dem editar MP se houver previsão

expressa na Constituição do Esta-do autorizando;

- MP tem eficácia por 60 dias. O prazo pode ser prorrogado uma única vez por igual período;

- Vários assuntos não podem ser objeto de MP. Os principais te-mas vedados à edição de MP são: (1) nacionalidade, cidadania, direi-tos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (2) direito penal, processual penal e processual ci-vil; (3) organização do Poder Ju-diciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus mem-bros; (4) planos plurianuais, dire-trizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementa-res, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (5) que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupan-ça popular ou qualquer outro ati-vo financeiro; (6) reservada a lei complementar; e (7) já disciplina-da em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

Dica 4 – As prerrogativas dos

parlamentares também consti-tuem um tópico muito importante para a prova. Sobre elas, é impor-tante lembrar que:

- Os congressistas (deputados federais e senadores) possuem (art. 53, CF/88): (1) imunidade ma-terial, na esfera penal e civil, por suas opiniões, palavras e votos; (2) imunidade formal em relação à prisão, significando que os parla-mentares federais só poderão ser presos em flagrante de crime ina-fiançável e, neste caso, de haver a prisão, os autos serão encaminha-dos à Casa Legislativa respectiva para que ela resolva se mantém ou não a prisão; e (3) imunidade formal em relação ao processo determina que o STF, ao receber a denúncia contra um parlamentar federal por crime ocorrido após a diplomação, deverá comunicar a Casa Legislativa respectiva (Câ-mara dos Deputados ou Senado Federal) para que esta (se provo-cada por um partido político nela representado) decida se irá ou não sustar o andamento da ação;

- Deputados estaduais e dis-tritais possuem exatamente as mesmas imunidades que os con-gressistas (arts. 27, § 1°, e 32, § 3°, CF/88);

- Já os vereadores não pos-suem nenhuma imunidade formal, só a material, mesmo assim limita-da territorialmente à circunscrição do município representado (art. 29, VIII, CF/88).

Dica 5 – Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), alguns pontos são fundamentais para a prova:

- Só existem três requisitos para a criação de uma CPI: (1) re-querimento de constituição de CPI por no mínimo 1/3 dos deputados federais ou 1/3 dos senadores da República, se as Casas Legislativas estiverem atuando em separado, ou 1/3 dos membros do Congres-so Nacional quando as casas atu-arem conjuntamente, formando uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI); (2) indicação de um fato determinado a ser in-vestigado; e (3) delimitação de prazo certo para a apuração de tal fato;

- A estrutura prevista no § 3º do art. 58 da CF é norma de observância obrigatória nos Es-tados, Distrito Federal e municí-pios, em observância ao princípio

da simetria;- CPI não decreta a busca/apre-

ensão domiciliar, a interceptação telefônica e a prisão, salvo aquela determinada em flagrante. As CPIs também não podem decretar me-didas cautelares nem anular ato do executivo, tampouco convocar magistrados para depor sobre questão exclusivamente jurisdi-cional;

- Testemunhas, investigados e indiciados, quando prestam de-poimento perante a CPI, têm direi-to ao silêncio.

Direito administrativo

Professor Barney Bichara, das redes Marcato e Praetorium

O ideal é que o candidato já esteja se preparando, pois o inter-valo entre a publicação do edital e a aplicação da prova é destinado apenas para adequação dos estu-dos às regras específicas do con-curso.

O programa previsto no edital contempla os pontos tradicionais do direito administrativo sem qualquer surpresa. São eles: ad-ministração pública, princípios do direito administrativo, poderes da administração, ato administrativo, agentes públicos, processo admi-nistrativo, responsabilidade civil do Estado, improbidade adminis-trativa, serviços públicos, organi-zação da administração e controle administrativo.

A melhor estratégia de es-tudo nessa reta final é treinar a resolução de questões de provas anteriores do Cespe, instituição encarregada de realizar o certame. Isso não significa resolver apenas provas do MPU, mas também de concursos semelhantes realizados pela organizadora.

Outro ponto importantíssi-mo é o estudo da legislação, que deve ser exaustivo, pois é muito comum que as questões sejam có-pias exatas do texto da lei, espe-cialmente a Constituição de 1988, a Lei 9.784/99, a Lei 8.112/90, a Lei 8.987/95 e a Lei 8.429/92.

Em se tratando de concurso para o cargo de analista (apoio jurídico) destinado aos bacharéis em direito, a cautela recomenda dar uma olhada nas súmulas dos Tribunais Superiores.

É importante ainda ressaltar que para o cargo de analista o edital prevê a realização de prova discursiva, que consistirá em re-dação de texto dissertativo, de até 30 linhas, sobre o tema Legislação Aplicada ao MPU e ao CNMP.

Legislação aplicada do MPU Professor Mário Elesbão, das re-des LFG, Praetorium e Marcato

No concurso para analistas e técnicos do Ministério Público da União, a disciplina de Legislação Aplicada ao MPU assume especial papel no êxito dos candidatos. A razão dessa condição especial se deve, sobretudo, a dois motivos. Inicialmente porque em um certa-me dessa envergadura, em que a quantidade e qualidade de concor-rentes é vertiginosa, um item pode significar centenas de adversários à frente ou atrás do candidato. Dessa forma, tomando como base o edital, a disciplina, juntamente com língua portuguesa e informá-tica, enquadra-se na parte de co-nhecimentos básicos, que totaliza 50 itens. Em resumo, espera-se entre 12 e 15 itens de Legislação do MPU, ou seja, um número signi-

ficativo de questões, com efeito de 10% a 12% de toda a prova.

Além disso, a prova discursiva, que valerá 40 pontos, terá o tema extraído justamente de Legislação Aplicada ao MPU. Sendo assim, para obter uma boa pontuação no exame escrito, o candidato, além de demonstrar qualidade na pro-dução do texto, deve ter bom do-mínio do tema proposto.

O estudo de Legislação Apli-cada ao MPU inclui o estudo da Constituição Federal, especifica-mente dos artigos 127 a 130-A, levando-se em conta a doutrina e a jurisprudência concernentes à temática, bem como a Lei Com-plementar 75/1993, o Estatuto do MPU.

Sugere-se que os pretendentes a um dos cargos estudem com es-pecial atenção essa disciplina, com leituras repetidas, bom material didático e, se possível, frequen-tando bons cursos preparatórios. Também é importante estudar por meio de exercícios. Sim, muitos exercícios para dar segurança ao candidato!

Cabe salientar que esse con-curso se realiza em âmbito nacio-nal e que a validade do certame é de dois anos, prorrogável por igual período, sendo que o presi-dente da comissão do processo seletivo já manifestou que o pro-pósito do órgão é nomear muitos aprovados.

Aos candidatos, desejo boa sorte, sabendo que a sorte do con-curseiro é ver na prova o conteúdo bem estudado, assim sendo, quan-to mais se estudar, maior a proba-bilidade de se ter sorte.

Direito penal, direito processual penal, direito penal militar e

processo penal militarProfessor Edson Knippel, das redes Praetorium e Marcato

Para ter sucesso em qualquer concurso é necessário conhecer o estilo da prova e o edital. A leitura do edital e a resolução de provas anteriores faz com que o candida-to não seja surpreendido e estabe-leça, durante os seus estudos, uma tendência do que pode ser exigido em cada área.

Além da legislação seca, o can-didato deve se valer de um ma-terial de apoio, que pode ser um resumo ou uma obra mais sucinta a respeito dos principais temas. Indico o Vade Mecum Jurídico, já na 5ª edição, publicado pela Edi-tora RT, com materiais de direito penal e processual penal.

No âmbito do direito proces-sual penal, os temas mais recor-rentes na última prova foram os tradicionais, tais como contagem de prazo, inquérito policial, cita-ção, provas (principalmente inter-ceptação telefônica) e prisão.

Já no campo do direito penal, muitas questões versaram sobre leis penais especiais: abuso de au-toridade, drogas, tortura e crimes contra o sistema financeiro.

Em relação ao direito penal militar e ao direito processual pe-nal militar, procure ler a legisla-ção seca, relacionada aos tópicos do edital, sempre checando se o material está devidamente atuali-zado.

E mais: a prova tem predileção por princípios (insignificância, por exemplo) e posição dos Tribunais Superiores (leia as súmulas princi-pais de cada matéria).

Para ter acesso às questões comentadas do último concurso,

acesse www.facebook.com/pro-fessoredsonknippel - basta curtir a página para receber as atualiza-ções.

Língua portuguesa e redaçãoProfessor Agnaldo Martino, da

rede LFG

Apesar de os programas para os níveis médio e superior apre-sentarem nomenclaturas distintas, os conteúdos são os mesmos. As duas provas serão bastante pare-cidas, por isso as dicas para o car-go de analista se aplicam também para o de técnico. A prova costuma cobrar todos os assuntos constan-tes no edital, porém, alguns deles aparecem mais que outros.

Estude primeiramente, e com mais afinco, a sintaxe: concordân-cia verbal e nominal (com ênfase para a verbal); regência verbal e nominal (com ênfase para a ver-bal), além de estudar o emprego dos pronomes relativos, interro-gativos e oblíquos átonos; crase – não se esqueça de verificar a crase com os pronomes demonstrativos a(s) e aquele (e suas flexões); e pontuação.

Em seguida, estude as flexões nominal e verbal. Em relação à no-minal, dê mais atenção aos prono-mes de tratamento e à colocação pronominal (próclise, mesóclise e ênclise). Quanto à verbal, veja a flexão de voz e a de tempo – prin-cipalmente o pretérito perfeito do indicativo e seus derivados (preté-rito mais-que-perfeito do indicati-vo, futuro do subjuntivo e pretéri-to imperfeito do subjuntivo).

Quanto à ortografia, ela de-pende da leitura, por isso não adianta ficar decorando regras ortográficas. Já para a acentuação, as regras são importantes – veja todas elas focando o novo acordo ortográfico, pois as novas regras devem ser cobradas na prova.

Além dessas questões gramati-cais, haverá também interpretação de texto. Para que você tenha um bom desempenho nesse quesito, recomendo a técnica da leitura/paráfrase/síntese: comece com uma leitura silenciosa, atenta; em seguida, faça a paráfrase do texto, isto é, mentalmente você reconta tudo aquilo que o texto está in-formando; e por último, escreva a síntese à margem do texto, ou seja, anote algumas palavras-cha-ve que expressem as ideias princi-pais do texto. Faça isso parágrafo por parágrafo – somente depois desse processo é que você começa a responder às questões de inter-pretação. Assim você resolverá a todas com muito mais rapidez e certeza sobre a resposta.

Uma boa dica para se resolver bem toda e qualquer prova é pas-sar rapidamente os olhos por ela, na íntegra, para reconhecer super-ficialmente as questões apresenta-das. Veja quais são de interpreta-ção e quais são de gramática.

A prova deverá apresentar um texto com várias questões refe-rentes a ele, porém, muitas delas são questões gramaticais, que in-dependem da leitura do texto. Fa-zendo esse rápido reconhecimen-to você perceberá quais questões são mais simples e quais são mais complexas. Comece respondendo àquelas questões que independem da leitura do texto. Vá sempre das mais simples para as mais comple-xas. Depois disso, leia o texto (se-guindo as recomendações dadas acima) e responda às questões de interpretação.