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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PARANÁ
Rua Barão do Rio Branco, 431 - Centro - CEP: 83900-000 - TEL: 42-3912-7008
E-mail: [email protected]
Responsável: EMANUELY PONCHEK
Lei 1.997/2010
ATOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL
EDIÇÃO DIGITALIZADA Nº 585 - ANO IV - 03 Págs. SÃO MATEUS DO SUL, TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2013.
SUMÁRIO
ATOS DO PODER EXECUTIVO Leis...............................................................01,02
Decretos............................................................02
Portarias............................................................02
Licitações..........................................................02
Extratos de Contratos e Convênios..................02
Editais e Atos R.H ...........................................
Diversos ...........................................................
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Leis...................................................................
Decretos............................................................
Portarias............................................................
Licitações..........................................................
Extratos de Contratos e Convênios...................
Resoluções .......................................................
Diversos ...........................................................03
ATOS DOS CONSELHOS E COMISSÕES
Resoluções/Deliberações ................................
Diversos ............................................................
PUBLICIDADE DE CARATER INFORMATIVO/EDUCATIVO
Diversos ..........................................................
LEI Nº 2.226/2013
Institui método de planejamento participativo no âmbito
do Governo Municipal denominado “Plano Cidadão”.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a se-
guinte Lei:
SEÇÃO I
Disposições preliminares
Art. 1º. Esta Lei estabelece diretrizes para a participação
popular na formulação do planejamento governamental do
município de São Mateus do Sul.
Parágrafo Único: A metodologia implantada por esta Lei
será denominada “Plano Cidadão” e constará em cada plano
plurianual como programa de duração continuada.
Art. 2º. Para a elaboração das leis orçamentária anual, de
diretrizes orçamentárias e do plano plurianual, para a revi-
são do plano diretor e para emendas na Lei Orgânica, o
Poder Público municipal deverá considerar prioritariamente
as indicações formuladas pelos CONSELHOS MUNICI-
PAIS existentes, bem como as das ASSOCIAÇÕES DE
MORADORES e outras entidades representativas, de clas-
ses, profissões e de trabalhadores, desde que regularmente
constituídos.
Parágrafo Único: As indicações estabelecidas pela popula-
ção, através do Plano Cidadão, instituídas por esta lei, terão
caráter complementar e subsidiário, podendo ter prioridade,
no caso que não confrontem com as demais propostas
realizadas na forma estabelecida no caput deste artigo.
SEÇÃO II
Representação popular
Art. 3º. Qualquer cidadão isoladamente ou em conjunto
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 2.227/2013
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do
Município de São Mateus do Sul, e da outras providências.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
ART. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da
lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Munici-
pal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no orça-
mento Geral do Município no Exercício de 2.013, no valor de
R$ 103.277,88 (Cento e três mil, duzentos e setenta e sete
reais e oitenta e oito centavos), conforme seguinte discrimina-
ção:
TOTAL GERAL R$ 103.277,88
ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo
anterior, usar-se-á o superávit financeiro na própria fonte.
FONTE 3000..................................................R$ 103.277,88
TOTAL GERAL R$ 103.277,88
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrario.
São Mateus do Sul, 30 de abril de 2013.
Omar Raimundo Picheth Neto
Prefeito Municipal em Exercício
LEI Nº 2.228/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTU-
RA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS
NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO
À ATIVIDADE.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar
o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produ-
tiva da Aqüicultura Familiar, bem como utilizar recursos da
Secretaria Municipal de Agricultura para promover ações de
apoio e incentivo à atividade da piscicultura na fase de im-
plantação (construção de tanques, abertura e melhoria de vias
de acesso internas da propriedade) e durante seu desenvolvi-
mento nas demais ações necessárias, visando aumentar a
produção e agregar renda às famílias rurais mediante os proje-
tos específicos.
Art. 2°- Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos, ao
município pelos produtores, na forma de devolução parcial em
espécie, ou em produto para instituições municipais, a critério
do Comitê Gestor.
Art. 3° - Os valores arrecadados retornarão aos cofres públi-
cos e formarão um fundo para utilização de outros produtores
na continuidade do programa.
Art. 4º - Os beneficiários do programa serão prioritariamente
os agricultores que se enquadram nos parâmetros de classifi-
cação do Programa Nacional de Agricultura Familiar
(PRONAF) do Governo Federal, porém, sem prejuízo de
atendimento a esse público prioritário do programa, poderão
ser atendidos outros produtores proprietários ou arrendatários
de estabelecimentos rurais, bem como organizações formais
de agricultores localizados no âmbito do município.
Art. 5° - Cada produtor terá direito a 10 (dez) horas de máqui-
nas, por biênio, para a construção e adequação dos tanques,
abertura e melhoria de vias de acesso internas da propriedade,
sendo utilizados equipamentos fornecidos pelo Município.
Art. 6º - Fica autorizado o Poder Executivo conceder subsídio
poderá representar ou se fazer representado em todas as ins-
tâncias do Plano Cidadão.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Planejamento coordenará
as atividades do Plano Cidadão perante as demais secretarias,
Câmara Municipal, conselhos, associações de moradores e
demais entidades públicas ou privadas representativas da
sociedade civil organizada.
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Planejamento
identificará segmentos da sociedade não engajados no Plano
Cidadão e promoverá ações educativas visando sua integração
ao processo em tempo de formularem suas contribuições às
peças de planejamento governamental objeto deste programa.
SEÇÃO III
Discussão, formulação, redação e encaminhamento das
contribuições populares
Art. 5º. A discussão dos temas se fará livremente conforme
métodos e critérios de cada grupo social, os quais poderão
requisitar a assistência da Secretaria Municipal de Planeja-
mento, ou das demais Secretarias.
§1º. O interessado deverá requerer a assistência formalmente à
Secretaria que desejar, com antecedência mínima de quinze
dias corridos da data do evento.
§2º. A Secretaria responsável terá três dias úteis para instruir o
requerimento com os elementos necessários para o seu provi-
mento ou com a justificativa de indeferimento, comunicando o
interessado nesse prazo.
Art. 6º. A formulação dos elementos de planejamento poderá
ser efetuada sem necessidade de se cumprir requisitos formais
de redação, dando prioridade absoluta à essência da vontade
popular sobre a forma como esta se manifesta.
Art. 7º. A redação das propostas será sempre que possível
assistida por representante da Secretaria Municipal de Planeja-
mento.
Art. 8º. O encaminhamento das propostas populares será
formalizado preferencialmente em meio eletrônico passando a
fazer parte do acervo público sob a responsabilidade da Pre-
feitura Municipal.
SEÇÃO IV
Controle e acompanhamento das indicações populares
Art. 9º. O Poder Executivo manterá sistema informatizado
para controle e acompanhamento das indicações populares
atendidas, não atendidas e atendidas parcialmente.
Parágrafo Único: O sistema deverá dispor para livre consulta
os registros de inclusão e encaminhamento de cada indicação
popular.
Art. 10. O Poder Executivo prestará contas, através de audiên-
cia pública específica, das diretrizes, objetivos, metas, ações,
programas, projetos e demais indicações populares para o
planejamento municipal considerando as informações extraí-
das do sistema previsto no Art. 9º desta Lei.
SEÇÃO V
Disposições finais
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará a presente, através
de Projeto de Lei Municipal, a ser enviada a esta Câmara, no
prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação dessa Lei.
Art. 12. O programa Plano Cidadão iniciará sua aplicação:
facultativamente:
a) pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2014;
obrigatoriamente:
b) pelo Plano Plurianual do período 2014-2017;
c) pela Lei Orçamentária Anual para o ano de 2014; e
d) pela revisão integral do Plano Diretor.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Mateus do Sul, 30 de abril de 2013.
Omar Raimundo Picheth Neto
Prefeito Municipal em Exercício
LEIS
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMEN-
TÁRIA
Secretaria Municipal
de Obras Públicas
0206 26.782.0008.1.012 Construção de Pontes
e Bueiros
4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital
397 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:3000 103.277,88
LICITAÇÕES
pelo telefone (0xx42) 3912-7022 ou fax 3912-7012.
São Mateus do Sul, 29 de abril de 2013.
Omar Raimundo Picheth Neto
Prefeito Municipal em Exercício
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
São Mateus do Sul, em 29 de abril de 2013 RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 033/2013 – P.M.S.M.S.
Em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei
n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, torna-se público o resulta-
do da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se da seguin-
te forma:
declarando-a como vencedora a empresa Indústria e Comércio
de Madeiras Funcionários Ltda, por ter oferecido lance com o
menor valor total.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
São Mateus do Sul, em 29 de Abril de 2013
RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2013 – P.M.S.M.S.
Em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei
n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, torna-se público o resulta-
do da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se da seguin-
te forma:
declarando-a como vencedora a empresa Aneuto A. Almeida
Transportes Ltda., por ter oferecido lance com o menor preço
por quilometro rodado. Sendo que a empresa Thaís Pupo de
Abreu- ME, foi inabilitada por não atender as exigências do
Edital.
de no máximo 70% (setenta por cento) dos preços públicos
dos serviços deste programa, conforme critérios estabeleci-
dos pelo Comitê Gestor.
§1º. Os preços públicos serão definidos através de decreto
do Poder Executivo.
§2º. Para o cálculo dos preços públicos estipulados em hora
trabalhada de equipamento, deverá o Poder Executivo levar
em conta, no mínimo, o custo com combustíveis, mão-de-
obra dos operadores, manutenção dos equipamentos e
máquinas e depreciação.
§3º. A concessão de subsídio prevista no caput deste artigo
fica limitada a 10 (dez) horas de equipamento trabalhadas,
devendo os serviços excedentes serem pagos integralmente
pelo beneficiário do programa, desde que haja possibilidade
de atendimento com horas adicionais dentro dos serviços
programados para o equipamento.
§4º. Extraordinariamente, como forma de incentivo aos
produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso
profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que
tiverem sua presença confirmada através de certificado com
freqüência mínima de 90% (noventa por cento), terão a sua
disposição um adicional de 03 (três) horas/máquinas de
serviços em suas propriedades.
Art. 7º - Cabe ao beneficiário do programa a responsabili-
dade pela elaboração e aprovação junto aos órgãos compe-
tentes dos projetos ambientais necessários à execução dos
serviços.
Art. 8º - Os produtores inscritos no programa passarão por
uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma
isonômica, definirá a ordem de atendimento dos beneficiá-
rios.
Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constitu-
ído pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentá-
vel da Agricultura Familiar.
Art. 9º - Os recursos que comporão o referido programa
serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento
da piscicultura do município, previsto no Orçamento Muni-
cipal e de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados
será estipulado conforme disponibilidade de recursos que
comporão o programa.
Art. 10° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
São Mateus do Sul, 30 de abril de 2013.
Omar Raimundo Picheth Neto
Prefeito Municipal em Exercício
DECRETO Nº 086/2013
O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do
Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 43 parágrafo 1º inciso I e parágrafo II da lei Federal
Nº. 4.320/64 combinado a lei Municipal nº. 2.227/2013 de
30 de abril de 2.013.
ART. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42
da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar
no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.013, no
valor de R$ 103.277,88 (Cento e três mil, duzentos e setenta
e sete reais e oitenta e oito centavos), conforme seguinte
discriminação:
TOTAL GERAL R$ 103.277,88
ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no
artigo anterior, usar-se-á o superávit financeiro na própria
fonte.
FONTE 3000..................................................R$ 103.277,88
TOTAL GERAL R$ 103.277,88
ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
São Mateus do Sul, 30 de abril de 2013.
Omar Raimundo Picheth Neto
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA N° 372/2013
Prorroga Licença para Tratamento de Saúde da servidora
Rosa Zaki da Silva.
O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-
ná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o esta-
belecido no art. 88, da Lei Complementar n° 002/94 e art. 5°
da Lei Complementar n° 03/95, e o contido no Processo n°
681/2013,
RESOLVE:
Prorrogar Licença para Tratamento de Saúde da servidora
Rosa Zaki da Silva, Monitora de Creche, Padrão 03, Referên-
cia D, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
pelo período 30 (trinta) dias a contar de 29 de abril de 2013,
sem prejuízo de seus vencimentos.
Paço Municipal, em 29 de abril de 2013.
Omar Raimundo Picheth Neto
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA Nº 373/2013
Designa servidora para a prestação de serviço em jornada
suplementar.
O Prefeito do Município de São Mateus do Sul, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no art. 53 e
parágrafos e art. 54 da Lei nº 2.000/2010.
DESIGNA:
Art. 1º A servidora Osmarina Wolff, Professora, Classe D,
Ref. 4, para a prestação de serviço em jornada suplementar,
visando suprir necessidades do ensino da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, junto a Escola Municipal José Plácido,
pelo prazo de 180 dias a contar de 15/04/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 29 de abril de 2013.
Omar Raimundo Picheth Neto
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA Nº 374/2013
Designa servidora para a prestação de serviço em jornada
suplementar.
O Prefeito do Município de São Mateus do Sul, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no art. 53 e
parágrafos e art. 54 da Lei nº 2.000/2010.
DESIGNA:
Art. 1º A servidora Maria Hilda Crevelim, Professora, Classe
A, Ref. 6, para a prestação de serviço em jornada suplementar,
visando suprir necessidades do ensino da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, atuando no Projeto “Portal do Saber”,
pelo prazo de 180 dias a contar de 26/04/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 29 de abril de 2013.
Omar Raimundo Picheth Neto
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA N° 375/2013
Concede Licença para Tratamento de Saúde a Gislene
Furtado.
O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-
ná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o esta-
belecido no art. 88, da Lei Complementar n° 002/94 e art. 5°
da Lei Complementar n° 03/95, e o contido no Processo n°
2333/2013,
RESOLVE:
Conceder a Gislene Furtado, Professora, Classe C, Ref. 1,
lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, licença
para tratamento de saúde pelo período de 60 (sessenta) dias, a
contar de 25 de abril de 2013, sem prejuízo de seus vencimen-
tos.
Paço Municipal, em 29 de abril de 2013.
Omar Raimundo Picheth Neto
Prefeito Municipal em Exercício
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2013 – SRP – P.M.S.M.S.
OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual aquisi-
ção de barras de ferro e arame, conforme especificações do
anexo I do Edital, para atender as necessidades da Fabrica de
Tubos e serviços em geral, compreendendo 03 lotes, conforme
solicitação da Comissão Central de Registro de Preços.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Lote.
ABERTURA: dia 14 de maio de 2013 – 09:00 horas.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: informações
referentes ao Edital encontram-se à disposição das interessa-
das, na Secretaria Municipal de Administração, situada à Rua
Barão do Rio Branco, 431, www.saomateusdosul.pr.gov.br,
Pág. 02 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 30/04/2013.
DECRETOS
PORTARIAS
EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMEN-
TÁRIA
Secretaria Municipal
de Obras Públicas
0206 26.782.0008.1.012 Construção de Pontes
e Bueiros
4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital
397 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:3000 103.277,88
Classificação Proponente Valor Global
1.º lugar Indústria e Comércio de Madeiras
Funcionários Ltda
R$ 9.870,00
Classificação Proponente Preço p/ Km
1.º lugar Aneuto A. Almeida Transportes Ltda R$ 1,52
2.º lugar Bruno Alberto Panek- ME R$ 2,00
3.º lugar VSR Transportes Ltda R$ 2,02
Contratante Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul
Contratada Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A.
Objeto 4º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº
012/2010 – FMS, referente ao Edital de Pregão
Presencial nº 008/2010 – FMS
Cláusula
Primeira
O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo
de vigência, constante na Cláusula Sexta do
citado instrumento contratual, por mais 12 (doze)
meses, a contar do seu respectivo vencimento,
com fulcro no Art. 57, Inciso II, da Lei nº
8.666/93, e conforme solicitação inserta a este
termo, através do Ofício nº 033/2013 do Departa-
mento de Patrimônio.
Cláusula
Segunda
Diante da prorrogação citada na Cláusula anterior,
acresce-se R$ 10.286,81(dez mil duzentos e
oitenta e seis reais e oitenta e um centavos) ao
valor contratual, passando o valor contratual de
R$ 29.608,89 (vinte e nove mil seiscentos e oito
reais e oitenta e nove centavos) para R$
39.895,70 (trinta e nove mil oitocentos e noventa
e cinco reais e setenta centavos)
Cláusula
Terceira
Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos
do instrumento ora aditado.
Data do firmamento: 29/04/2013
Contratante Município de Saúde de São Mateus do Sul
Contratada Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A.
Objeto 3º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº
052/2010 – PMSMS, referente ao Edital de Pre-
gão Presencial nº 023/2010 – PMSMS
Cláusula
Primeira
O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo
de vigência, constante na Cláusula Sexta do
citado instrumento contratual, por mais 12 (doze)
meses, a contar do seu respectivo vencimento,
com fulcro no Art. 57, Inciso II, da Lei nº
8.666/93, e conforme solicitação inserta a este
termo, através do Ofício nº 030/2013 do Departa-
mento de Patrimônio.
Cláusula
Segunda
Em decorrência da prorrogação de prazo constan-
te na Cláusula Anterior, acresce-se R$ 10.500,00
(dez mil e quinhentos reais) ao valor contratual,
passando o valor contratual de R$ 32.369,83
(trinta e dois mil trezentos e sessenta e nove reais
e oitenta e três centavos) para R$ 42.869,83
(quarenta e dois mil oitocentos e sessenta e nove
reais e oitenta e três centavos)
Cláusula
Terceira
Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos
do instrumento ora aditado.
Data do firmamento: 29/04/2013
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2013
O Presidente em Exercício da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, Ver. Luiz Cesar Pabis, comunica aos candidatos relacionados em anexo, aprovados no Concurso
Público nº 001/2011, para as funções especificadas, que deverão comparecer no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, no prazo de 15 (quinze) dias a contar de 02/-
05/2013, na rua Barão do Rio Branco, 431, fundos, para nomeação, munidos dos seguintes documentos que constam no Item 14 do Edital de Concurso Público nº 001/2011:
a) Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
b) Comprovação do nível de escolaridade ou formação profissional exigida nos termos do Edital de Concurso Público nº 001/2011, em documentos autenticados;
c) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição Federal de 1988;
d) Comprovação de aptidão de saúde física e mental, de capacidade laboral, por meio de laudos médicos e exames laboratoriais, necessários para o exercício do cargo, devendo ser custeados
pelo candidato, ou atestado de saúde expedido pelo órgão municipal de saúde;
e) Declarações negativas de antecedentes criminais, estadual e federal (atestado de antecedentes), achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) Comprovação de endereço residencial;
g) Carteira de Identidade original e fotocópia;
h) Cadastro da Pessoa Física – CPF original e fotocópia;
i) PIS/Pasep original e fotocópia;
j) Título de Eleitor com o comprovante da última votação original e fotocópia;
k) Carteira Profissional original e fotocópia (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho);
l) Certidão de Nascimento (quando solteiro/a) original e fotocópia;
m) Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos originais e fotocópias;
n) Uma (1) fotografia recente, tamanho 3 X 4;
o) Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro);
p) Comprovação de quitação com as obrigações militares, se for o caso;
q) Atestado de vacinação dos filhos menores de 14 anos, original e fotocópia;
r) Comprovação da escolaridade exigida e, quando for o caso, do registro no Conselho de Classe conforme requisitos constantes no item 2.2 do Edital de concurso Público nº 001/2011.
A não apresentação dos documentos em conformidade com este Edital impedirá a formalização do ato de nomeação, desclassificando o candidato do Concurso Público, podendo ser chama-
do o candidato subsequente na ordem de classificação geral do concurso para tomar posse do cargo.
Caso o candidato esteja impossibilitado de assumir de imediato a nomeação, deverá assinar termo de desistência, passando à última colocação da listagem do cargo, possibilitando a Câmara
Municipal de São Mateus do Sul convocar o próximo candidato por ordem de classificação, uma única vez, devendo nessa ocasião apresentar toda documentação exigida par ao ingresso sob
pena de desclassificação. A não apresentação do Termo implica em desistência da vaga.
Tendo em vista apossibilidade de desistência, estamos convocando em número superior as vagas estabelecidas, os quais dentro da ordem de classificação poderão preencher as vagas dos que
desistirem ou não atenderem ao Edital.
Sala das Sessões, em 30 de abril de 2013.
Ver. Luiz Cesar Pabis
Presidente em Exercício da Câmara
ANEXO DO EDITAL Nº 001/2013
CARGO: ADVOGADO
Nº DE VAGAS: 01
- RENE LEAL BUENO
- WELLINGTON ALVES FARIAS
Pág. 03 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 30/04/2013.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
DIVERSOS