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Segunda-feira, 05 de novembro de 2012 ANO XIX � ANANINDEUA � PARÁ N°. 1575
Diário Oficial Do Município de Ananindeua
Diário Oficial
Órgão Oficial do Município de Ananindeua Criado pela Lei Nº. 1.179 de 29 de janeiro de 1993
Prefeitura Municipal de Ananindeua Av. Magalhães Barata, 1515 – Ananindeua – Pará
Fone: 30732500 / 30732510 / 30732522 Site: www.ananindeua.pa.gov.br
PODER EXECUTIVO
HELDER BARBALHO Prefeito Municipal de Ananindeua
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIADO:
PAULO ROBERTO DOS SANTOS LIMA Chefe de Gabinete do Prefeito PAULA BARREIROS E SILVA Controlador Geral do Município - Interina LAURA MARIA MARANHÃO PONTES Procuradora Geral do Município - Interina OTAVIO OLIVA NETO Secretário Municipal de Administração DANIELA LIMA BARBALHO Secretária Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho FLÁVIO BITAR VASCONCELOS Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude FRANCILDO MAUÉS NOBRE Secretário Municipal de Desenvolvimento ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária Municipal de Educação MARCOS RODRIGUES DE MATOS Secretário Municipal de Gestão Fazendária NELITO CORRÊA LOPES Secretário Municipal de Gestão de Governo ZINDA LOBATO NUNES Secretaria Municipal de Habitação CELSO KAZUHIKO MOTOKI Secretário Municipal de Meio Ambiente HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças. PAULO SÉRGIO DE MELO GOMES Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura IVETE GADELHA VAZ Secretária Municipal de Saúde ANTÔNIO FERNANDO DA COSTA JÚNIOR Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social CÉLIO RODRIGUES SILVA Secretário Municipal de Transporte e Trânsito
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
LUIZ GUILHERME MACHADO DE CARVALHO Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua
PODER LEGISLATIVO
RAIMUNDA NONATA ROCHA TEIXEIRA - PMDB - PRESIDENTE FRANCISCO DE SOUSA BARROS – PRP - VICE- PRESIDENTE WALDEMIRO EDUARDO DE ASSIS SANOVA NASCIMENTO – PDT - 1° SECRETÁRIO CARLOS CORRÊA LIMA – PMDB – 2° SECRETÁRIO JOSÉ DUARTE LEITE – PSC – 3° SECRETÁRIO FRANCILDA PEREIRA DA SILVA – PSDB – 4° SECRETÁRIO RUI BEGOT DA ROCHA - PR LEILA CARVALHO FREIRE – PMDB CARLOS BEGOT DA ROCHA – PP ARLINDO PENHA DA SILVA – PRB ED WELLINGTON DE ALMEIDA PEREIRA – PMDB LIVIO RODRIGUES DE ASSIS JÚNIOR - PMDB AFONSO ROMILDO PIMENTEL DE ALMEIDA – PSC RONALDO PROENÇA SEFER – PR PAULO RAIMUNDO EVANGELISTA DE MACEDO – PT do B LUIS CLÁUDIO PINTO DA SILVA – PMDB ALMIR JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS - PSDB JORGE SAINT-CLAIR BRASIL SERIQUE – PRP PEDRO SOARES LEÃO – PT
PODER JUDICIÁRIO
Dr. RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Diretor do Fórum
Dr. OTAVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz Titular da 1ª vara Cível Dr. ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz Titular da 2ª Vara Cível Drª VALERIA MEDEIROS MENDONCA Juíza Titular da 3ª Vara Penal Drª. VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 4ª Vara Cível Drª. ANDRÉA LOPES MIRALHA Juíza Titular da 5ª vara Penal Drª. GUISELA HAASE DE MIRANDA MOREIRA Juíza Titular da 6ª Vara Penal Drª. MARILIA LOURIDO DOS SANTOS Juíza Titular da 7ª Vara Cível Dr. SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juíza Titular da 8ª Vara da Infância e Juventude Drª. ANA ANGÉLICA ABDULMASSIH OLEGÁRIO Juíza Titular da 9ª Vara Penal Dr. RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz Titular da 10ª vara Penal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO (Nomeação dos membros titulares e suplentes da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Educação)............Pág. 3 DECRETO (Homologa alterações do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação)...................................................................Pág. 3 a 14 DECRETO (Altera a redação do art. 4º do Decreto nº 4.225 de 8 de março de 2005)................................................................................................Pág. 14, 15 DECRETOS (Exclusões).......................................................................Pág. 15 DECRETO (Torna sem efeito)...............................................................Pág. 15 PORTARIA (Diárias)..............................................................................Pág. 15
CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
RESOLUÇÃO Nº 002/2012...........................................................Pág. 16
SECRETARIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA (Remoção).........................................................................Pág. 16
CONCURSO PÚBLICO Nº CAP.2010.002.PMA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO.................................................................Pág. 16
CONCURSO PÚBLICO Nº CAP.2012.001.PMA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO.................................................................Pág. 17
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
PORTARIAS (Designações).................................................................Pág. 17
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO........................................................Pág. 17 EXTRATO DE CONTRATO............................................................Pág. 17, 18 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO..........................................Pág. 18 EXTRATO DE TERMOS DE RAT. DE DISP. DE LICITAÇÕES......Pág.18, 19 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO...............................Pág. 19 TERMO DE RAT. DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO....................Pág. 19 EXTRATO DE TERMO ADITIVO..........................................................Pág. 19
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
AVISO DE LICITAÇÃO (pregão presencial).........................................Pág. 19 ERRATA (Aviso de licitação/Pregão presencial)..................................Pág. 20
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
PORTARIA (Suprimento de fundos)......................................................Pág. 20 EXTRATO DE CONTRATO...................................................................Pág. 20 EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO....Pág. 20 a 24 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO....................................................................................Pág. 24 a 27
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CHEFE DE GABINETE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS LIMA Endereço: Av. Magalhães Barata n° 1515 CEP: 67020-010 Tel: 3073-2126, 30732118
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO – CGM PAULA BARREIROS E SILVA CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO - INTERINA Avenida Mário Covas n°. 11 – Coqueiro CEP: 67113-330 Tel.: 3073-2223
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – PROGE. LAURA MARIA MARANHÃO PONTES PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA - INTERINA Endereço: Av. Magalhães Barata n 1515 CEP: 67020-010 Tel: 3073-2103
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO – SEMAD. OTAVIO OLIVA NETO – SECRETÁRIO Rod. Br 316, Km 08 , Rua Júlia Cordeiro, 112 CEP: 67035-080 Tel: 3073 2500 / 3073.2510 Fax: 3073.2544 E-mail: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO – SEMCAT. DANIELA LIMA BARBALHO – SECRETÁRIA Rod. Br 316, Km 08 , Rua Júlia Cordeiro, 67 CEP: 67035-080 Fone: (91) 3344-1551 / 3344-1555 FAX: 3344-1590 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SECEL FLÁVIO BITAR VASCONCELOS – SECRETÁRIO Ginásio de Esportes João Paulo II - ABACATÃO Cidade Nova 7 WE 73 com AV. D. Zico (Antiga Arterial 18) CEP: 67110-000 Contatos: (91) 3263.0033 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – SEDES FRANCILDO MAUÉS NOBRE - SECRETÁRIO Rod. Br 316, Km 03 ,Av. Magalhães , 26, Guanabara CEP: 67010-570 Tel: (091) 3250-1085 E-mail [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA - SECRETÁRIA Rod. Br 316, Km 03 ,Av. Magalhães , 26, Guanabara CEP: 67010-570 Tel: 3321-3107Fax: 3321.3112 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA – SEGEF. MARCOS RODRIGUES DE MATOS - SECRETÁRIO Conj. Cidade Nova IV, WE 21, 111 CEP: 67130-310 Tel: 3073-2305 / 9902-8215 / 8111-4200 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE GOVERNO – SEGOV NELITO CORRÊA LOPES - SECRETÁRIO Endereço: Av. Magalhães Barata n° 1515 CEP: 67020-010 Tel: 3073-2148 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB. ZINDA LOBATO NUNES - SECRETÁRIA Av. Cláudio Saunders, 1000 CEP: 67630-000 Tel: 9606.1362/ 3282.0855 fax: 3255.9226 E-mail: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA. CELSO KAZUHIKO MOTOKI– SECRETÁRIO Av. Cláudio Saunders, 2100 CEP: 67630-000 Tel.: 3255 1780 / 3255 3266 E-mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS – SEPOF. HANA SAMPAIO GHASSAN - SECRETÁRIA Cidade Nova VIII, Estrada da Providência, n.º 316, bairro do Coqueiro, Cep: 67.140-440. Tel.: 3287-2625 – Fax 3263-9900
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA SESAN. PAULO SÉRGIO DE MELO GOMES – SECRETÁRIO Avenida Mário Covas, 11, Viaduto. CEP: 67113-330 Tel: 99673452 / 3073-2238 E-mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESAU. IVETE GADELHA VAZ – SECRETÁRIA Avenida Mário Covas, 11, Viaduto CEP: 67113-330 Tel: 3073-2224 / 3073-2279 E-mail: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL - SESDS. ANTÔNIO FERNANDO DA COSTA JÚNIOR – SECRETÁRIO Cidade Nova V WE 31, n° 782 esquina com a SN 19. Cep: 67133-140
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SEMUTRAN CÉLIO RODRIGUES SILVA - SECRETÁRIO Avenida Mário Covas, 11, Viaduto. CEP: 67113-330 Tel: 3245-3600
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA – IPMA. LUIZ GUILHERME MACHADO DE CARVALHO – PRESIDENTE Rod. BR 316, km 8, Rua Júlia Cordeiro, 67 - CENTRO CEP: 67035-080 Tel.: 3255-0107
CONSELHOS MUNICIPAIS
CONSELHO TUTELAR I COORDENADOR: JORGE FRANÇA DOS SANTOS Rua Cláudio Saunders, 1174 – Centro. CEP: 67030-160 Tel.: 3255-3177 CONSELHO TUTELAR II COORDENADORA: ROSANGELA BARROS DOS SANTOS Travessa WE 51 Cidade Nova IV/VIII – Coqueiro CEP: 67133-340 Tel.: 3295-1451 CONSELHO TUTELAR III COORDENADORA: MARIA CELIA AMARAL MACHADO Rod. BR 316 km 08 Rua Julia Cordeiro nº. 67, anexo I – Bairro Centro - Ananindeua Tel.:: 3344-1578, 3344-1594 E-Mail: [email protected] CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS. RONALDO TRINDADE CAVALCANTE – PRESIDENTE Conjunto Cidade Nova II, Travessa WE 20, Nº. 221 - Coqueiro Tel.: (91) 3245-1081 E-mail: [email protected] CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA MULHER - CMDM CLÉA DIAS GOMES – PRESIDENTE Cidade Nova II, WE 20, nº 221 – Coqueiro Tel: CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI HELOISA PEREIRA DA SOUSA SILVA – PRESIDENTE Cidade Nova II, WE 20, nº 221 – Coqueiro Tel: (091) 3245-1081 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA. ELZA MONTEIRO MAGALHÃES - PRESIDENTE Av. Três corações, em frente a praça da bíblia – Coqueiro Tel.: E-mail: [email protected] CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ANANINDEUA COMAM RUI BEGOT DA ROCHA – PRESIDENTE Rua Claudio Saunders n° 2.100 – Maguari Tel.: 3255-1780 CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR - CAE. IVANEZ CEREJA DE SOUZA – PRESIDENTE Rod. Br 316, Km 08 , 1140, Centro CEP: 67030-170 Tel.: 3255-1005 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME. Profº. FRANCISCO WILLAMS CAMPOS LIMA - PRESIDENTE Rod. Br 316, Km 08 , 1140, Centro CEP: 67030-170 Tel.: 3255-1005 CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA – CMFUNDEB Profª. MARINETE SILVA SAMPAIO DANTAS - PRESIDENTE Rod. Br 316, Km 08 , 1140, Centro CEP: 67030-170 Tel.: 3255-1005 CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA HANA SAMPAIO GHASSAN – PRESIDENTE Rod. Br 316, Km 08 , Rua Júlia Cordeiro, 67 CEP: 67035-080 Tel.: 3073-2500
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS IVETE GADELHA VAZ – PRESIDENTE Rua A, Vila Boa Esperança nº. 3 – Levilandia. CEP: 67030-070 Tel.: 3255-3200 CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMONIO CULTURAL MARIA IRANILSE BRASIL DIAS PINHEIRO – PRESIDENTE Rua Cláudio Saunders, 75, Centro. CEP: 67030-160. Tel: 3263-0033
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DECRETO Nº 15.109, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.
Dispõe sobre a nomeação dos membros titulares e suplentes da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Educação do Município de Ananindeua para finalização do exercício 2012, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo Inciso VIII, do artigo 70, Lei Municipal nº 942, de 4 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município e, Considerando os termos do Decreto nº 4.108, de 1º de janeiro de 2005 que criou a Comissão Permanente de Licitação. DECRETA Art. 1º - Ficam nomeados para exercerem as funções de membros titulares e suplentes da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Educação de Ananindeua, com mandato no período de 03 de outubro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 os servidores: I – TITULARES:
· ANTONIO JOAQUIM RODRIGUES DE SOUZA MORAES, matrícula nº 17959 – Presidente;
· VANESSA LEITÃO RAPOZO, matrícula nº 13.668 – Secretária; e · ANDREA MARIA DA SILVA FARIAS, matrícula nº 18.330.
II – SUPLENTES:
· RODRIGO NUNES POLARO, matrícula nº 15.900; · ELTON VINICIUS ALBINO RIBEIRO, matrícula nº 23.172.
Art. 2º - Fica delegada competência ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, para convocar, por ato próprio, sempre que se fizer necessário, os membros suplentes da Comissão Permanente de Licitação, para substituírem, eventualmente, qualquer membro titular. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus jurídicos efeitos a 03 de outubro de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 22 DE OUTUBRO DE 2012.
HELDER BARBALHO Prefeito Municipal de Ananindeua
DECRETO N° 15.112, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
Homologa alterações do Regimento Interno
do Conselho Municipal de Educação e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais e as que lhe confere o art. 70, Inciso VIII, da Lei nº 942/90 da Lei
Orgânica do Município e;
Considerando as competências do Conselho Municipal de Educação, fixadas no
art. 24, da Lei 2.153/2005, para regulamentar sua estrutura e seu funcionamento;
Considerando as deliberações do Conselho Pleno, em Sessão realizada no dia 11
de outubro de 2012, que aprovou as alterações a serem homologadas pelo Executivo
Municipal, nos termos do art. 88 do Regimento do Conselho Municipal de educação.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam homologadas as alterações do Regimento Interno do Conselho
Municipal de Educação, aprovadas na sessão plenária do referido Órgão, instituído pela Lei
2.153/2005, que passará a vigorar na forma constante do Anexo I, é parte integrante
deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ANANINDEUA-PA, 24 DE OUTUBRO DE 2012.
HELDER BARBALHO
Prefeito Municipal de Ananindeua
ANEXO I
DECRETO Nº 15.112, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CAPITULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1°. O Conselho Municipal de Educação – CME, criado pela Lei 1.271 de 02
de setembro de 1997, é Órgão de Estado de natureza colegiada, integrante do Sistema de
Ensino de Ananindeua, com funções normativa, consultiva, deliberativa, mobilizadora,
fiscalizadora e propositiva; mediador entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal,
na discussão, formulação, controle e implementação das políticas municipais de educação.
Art. 2°. O CME, com autonomia administrativa, sede e jurisdição neste
município, como espaço de interlocução entre o Poder Público Municipal e a sociedade
local, tem por finalidade:
I- possibilitar ao município a autonomia na gestão de seu próprio sistema
de ensino;
II- assegurar e fortalecer a democratização da gestão, mediante a
participação e o controle social da política educacional;
III- atuar na defesa da universalização da educação, com qualidade social,
como direito de cidadania.
Art. 3°. O CME incumbir-se-á especificamente de:
I- credenciar as entidades mantenedoras, mediante a exigência da comprovação
de atendimento aos requisitos que assegurem os padrões de qualidade definidos para o
Sistema Municipal de Ensino, no prazo determinado;
II- autorizar o funcionamento dos cursos e suas formas de organização,
ofertados pelas unidades educacionais, considerando os padrões básicos de
funcionamento para o Sistema Municipal de Ensino;
III- estabelecer procedimentos normativos necessários à organização do
Sistema Municipal de Educação, principalmente relativos a planejamento, informação e
avaliação;
IV- fiscalizar e supervisionar o cumprimento dos dispositivos legais em
matéria de educação, em particular as aplicações financeiras orçamentárias, nos mínimos
previstos em lei;
GABINETE DO PREFEITO
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V- estabelecer normas para instalação e funcionamento de entidades e
iniciativas educacionais, nos níveis, modalidades e tipos que lhe compete, em área de
jurisdição do Município, observando a legislação vigente;
VI- acompanhar o levantamento anual de população escolar e fiscalizar o
cumprimento do preceito constitucional de universalização quantitativa e qualitativa da
educação;
VII- manifestar-se previamente sobre acordos, convênios e similares,
inclusive de municipalização, a serem celebrados pelo Poder Público com escolas
comunitárias, profissionais, confessionais e/ou filantrópicas e com as demais instâncias
governamentais, inclusive a iniciativa privada;
VIII- sugerir medidas que visem à expansão e aperfeiçoamento do
ensino municipal;
IX- fortalecer a gestão democrática e a autonomia municipal na definição e
execução da política educacional como garantia do pleno atendimento da educação como
direito fundamental de cidadania;
X- manter intercâmbios e permanente regime de cooperação com os
demais sistemas de educação, especialmente com o Conselho Estadual de Educação e com
outros sistemas e entidades afins, sendo considerada a possibilidade da delegação de
competências;
XI- manifestar-se sobre assuntos e questões de natureza pedagógica e
educativa que lhe forem submetidas;
XII- aprovar os regimentos escolares e modelos curriculares das instituições
educacionais do Sistema Municipal de Ensino;
XIII- manifestar-se sobre proposta do estatuto do Magistério Municipal;
XIV- manifestar-se sobre concessões de auxílio e subvenções a instituições
educacionais;
XV- convocar e coordenar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de
Educação e entidades sociais de interesses afins, a Conferência Municipal de Educação, a
cada 02 anos distinguindo, especificamente, a que objetiva a avaliação do
desenvolvimento do Plano Municipal de Educação;
XVI- fixar diretrizes e normas complementares às nacionais para a
organização e funcionamento do Sistema de Ensino em consonância com as normas
estaduais, assegurada a sua autonomia e identidade própria;
XVII- estabelecer diretrizes curriculares para a Educação Infantil, e Ensino
Fundamental em seus níveis e modalidades, assegurada à inclusão, de acordo com a
legislação e normas nacionais e as estaduais pertinentes, atendidas as especificidades
locais;
XVIII- manter contínua articulação com outros conselhos de direitos sociais,
existentes no município integrando ações e responsabilidades com vistas ao pleno e
qualificado atendimento à população;
XIX- manifestar-se sobre critérios previstos para programas municipais
suplementares de apoio ao educando, como merenda escolar, transporte, material didático,
assistência à saúde e outros afins, assegurando ação articulada a outros órgãos de
finalidades afins, quando assim for exigida;
XX- convocar, coordenar e participar, conjuntamente com a Secretaria
Municipal de Educação e organizações da sociedade do processo de elaboração,
desenvolvimento e avaliação do Plano Municipal de Educação;
XXI- investir continuamente no conhecimento da realidade educacional do
Município e propor medidas ao Poder Público que concorram para a superação de
problemáticas e déficit existentes;
XXII- propor medidas ao Poder Público para o aperfeiçoamento da execução de
suas responsabilidades em relação à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, no
âmbito urbano, região ribeirinha, de ilhas e Comunidade Remanescentes Quilombolas,
integrantes do Sistema de Ensino;
XXIII- estabelecer estratégias para divulgação de sua atuação em todos os
âmbitos;
XXIV- elaborar, aprovar e alterar o seu Regimento Interno;
XXV- examinar e manifestar-se sobre decisões adotadas pelas instituições
educacionais integrantes do SME que contrariem os direitos educacionais e, inclusive,
direitos afins, de cidadãos e cidadãs;
XXVI- acompanhar a instalação e o funcionamento dos Conselhos
Escolares, incentivando a participação da comunidade escolar;
XXVII- articular-se com Conselhos de Educação de outros sistemas e
organizações comunitárias, visando à troca de experiências, o aprimoramento da atuação
do Colegiado, bem como a possibilidade de encaminhamento de propostas educacionais de
cunho regional;
XXVIII- fomentar ação fiscalizadora e, inclusive, a articulação de
sindicâncias tidas como necessárias à apuração de irregularidades nas instituições
educacionais do SME;
XXIX- exercer outras atribuições pertinentes às suas funções.
Parágrafo único. As deliberações a que se referem os incisos I; II; III; V; XVI e
XVII serão homologadas pelo Prefeito Municipal a critério do Conselho Pleno.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Da Composição
Art. 4°. O CME compõe-se de 15 (quinze) membros efetivos, com seus
respectivos suplentes, nos termos da Lei 2.153/05, sendo 05(cinco) representantes do
Poder Público Municipal, indicados pela Secretaria Municipal de Educação, e 10 (dez) de
organizações da sociedade civil, direta ou indiretamente relacionadas com as incumbências
educacionais prioritárias do município, a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, a
saber:
I- 01 (um) representante docente da entidade sindical dos trabalhadores da
educação pública no município;
II- 01 (um) representante da entidade sindical, do município e/ou Estado, dos
professores da Rede Privada;
III- 01 (um) representante de gestores das instituições educacionais do Sistema
Municipal de Ensino, considerada a Rede Pública Municipal e a Rede Privada de Educação
Infantil;
IV-02 (dois) representantes de pais e/ou responsáveis de alunos de escolas do
Sistema Municipal de Ensino;
V- 01 (um) representante de instituições de ensino superior, formadoras de
profissionais para a Educação Básica;
VI-01 (um) representante do colegiado municipal de incumbência relacionada à
criança e ao adolescente;
VII- 01 (um) representante de organização social, de finalidades relacionadas
à Educação Infantil e/ou ao Ensino Fundamental no município;
VIII- 01 (um) representante de entidade social, de finalidades relacionadas
às pessoas com necessidades especiais;
IX-01 (um) representante de estudantes de escolas da rede pública municipal,
maior de 16 anos.
§ 1º. Na representação de pais e/ou responsáveis de alunos, será assegurada 01
(um) da Rede Pública, eleito entre os representantes dos Conselhos Escolares; e 01(um) da
rede de escolas privadas de Educação Infantil, mediante sua própria organização, quando
houver, a ser referendado por meio de assembléia específica. (Redação aprovada em
Reunião Plenária do dia 11 de outubro de 2012).
§ 2º. Para a representação de entidades e/ou grupos sociais de que tratam os
incisos VII e VIII, serão consideradas as organizações, efetivamente, atuantes no município
há pelo menos 03 (três) anos, legalmente constituídas e/ou socialmente reconhecidas.
§ 3º. O representante de alunos da rede de escolas municipais será
referendado por, no mínimo, 1/3 de conselheiros (as) escolares da rede de escolas
municipais ou, da entidade representativa, quando existente.
§ 4º. Os representantes à composição do Conselho Municipal de Educação de
organizações da sociedade civil serão definidos diretamente por seus pares em
consonância a regulamentação da própria entidade e/ou grupo social.
§ 5º. Na composição do Conselho Municipal de Educação serão priorizados os
representantes de entidades ou grupos sociais de finalidade relacionada com as etapas da
educação básica estabelecidas, constitucionalmente, como incumbências prioritárias do
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município – a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, em suas modalidades
correspondentes.
§ 6º. O Conselho Municipal de Educação manterá um cadastro atualizado das
entidades relacionadas à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental e às pessoas com
deficiências, altas habilidades e transtornos globais, sediadas no município, as quais serão
mobilizadas a participar dos processos eletivos para representantes deste Órgão,
articulando-se, quando necessário, com as áreas da saúde e assistência social (Aditivo
aprovado em Reunião Plenária do dia 11 de outubro de 2012).
§ 7º. A assembleia que elegerá os representantes das entidades/instituições,
previstas no caput deste artigo, indicará o titular e respectivo suplente para o mandato de
02 (dois) anos, na composição do Conselho Municipal de Educação (Aditivo aprovado em
Reunião Plenária do dia 11 de outubro de 2012).
Art. 5°. Considerada a relevância e a dimensão social da responsabilidade
atribuída à função de conselheiro (a) da educação no município, os representantes à
composição do CME, serão escolhidos em processos democráticos, recomendados os
seguintes critérios:
I- referendo em assembleia ou fórum equivalente, de finalidade específica,
como expressão de legitimidade;
II- idoneidade moral;
III- expressivo compromisso com a causa sócio-educacional;
IV- residência ou reconhecida atuação social ou profissional no município.
§ 1º. A função de conselheiro (a) da educação é considerada de relevante
interesse público e o seu exercício tem prioridade sobre quaisquer outras atividades, preservadas, nesse caso, as prioridades do processo escolar em se tratando de representante de estudantes.
§ 2º. Em se tratando de representantes de pais, mães e/ou responsáveis de
estudantes de escolas públicas; de estudantes da Rede Pública e de gestores de instituições educacionais do Sistema de Ensino, a assembleia mencionada será assegurada por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação em articulação com o Conselho Escolar, e/ou da própria entidade representativa, quando existente (Nova redação aprovada em Reunião Plenária do dia 11 de outubro de 2012).
§ 3º. Dada a relevância social da função de conselheiro (a), nos termos da Lei
2.153/2005 e no caput deste artigo, os representantes titulares do Poder Executivo e da Sociedade Civil, perceberão jetons equivalentes a 10%, sobre o DAS-09, cujo valor será distribuído, equitativamente em, no máximo, 03 (três) reuniões, conforme estabelecido na Lei 2.176/2005 (Redação aprovada em Reunião Plenária do dia 11 de outubro de 2012).
§ 4º. Sobre o valor previsto no parágrafo anterior será concedido, também, aos
conselheiros (as) suplentes, o equivalente a 50%, desde que seja comprovada frequência
das reuniões de Câmara e Plenário.
§ 5º. O suplente fará jus ao mesmo valor do jeton, por reunião, quando substituir o titular, nas eventualidades (Inclusão aprovada em Reunião Plenária do dia 31
de maio de 2011).
§ 6º. A presidência do Conselho Municipal de Educação perceberá o valor
correspondente a 100% a mais do jeton conferido ao conselheiro titular (Redação aprovada em Reunião Plenária do dia 11 de outubro de 2012).
§ 7º. A Presidência do Conselho Municipal de Educação deverá prever no
Projeto Atividade, os valores anuais correspondentes ao pagamento de jetons aos
Conselheiros, fazendo constar no orçamento do Órgão Executivo do Sistema.
Art. 6°. Para a composição e recomposição do CME, haverá ampla divulgação,
sobretudo às organizações sociais mencionadas no artigo 4°, de responsabilidade da
Presidência do Órgão, no período mínimo de 60 dias anteriores ao término da gestão
vigente.
Art. 7°. Os conselheiros (as) serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e
terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos para um novo mandato de
igual período.
§ 1º. O mandato de conselheiro (a) terá início na data da posse, no prazo de
30 (trinta) dias, anteriores à extinção dos mandatos em exercício e, em caso de vacância,
até 30 dias subsequentes.
§ 2º. O conselheiro (a), uma vez nomeado, terá direito ao cumprimento pleno
de seu mandato, ficando o gestor municipal impedido de exonerá-lo de cargos e/ou funções
gratificadas, quando se tratar de representante (s) do Poder Executivo neste Órgão
(Redação aprovada em Reunião Plenária do dia 11 de outubro de 2012).
§ 3º. Na ausência ou impedimento do (s) membro (s) titular (es), fica
obrigatoriamente convocado o seu suplente, devendo o mesmo ser comunicado, mediante
articulação pelo respectivo titular, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 4º. No exercício do mandato o suplente terá os mesmos direitos e obrigações
do titular.
Art. 8°. O mandato do conselheiro (a) será extinto antes do prazo:
I- por morte ou renúncia;
II- por falta de comparecimento a 04 (quatro) sessões ordinárias seguidas, ou
por 08 (oito) sessões intercaladas no semestre, sem justificativa devidamente aceita pelo
Plenário;
III- pela retenção de processos para além dos prazos regimentais;
IV-por procedimentos incompatíveis com a função de conselheiro (a);
V- quando não mais representar o segmento pelo qual foi eleito, inclusive o
suplente.
§ 1º. O exame prévio das hipóteses previstas nos incisos II, III e IV deste artigo,
será feito por comissão de 03 (três) membros do CME, designados pelo Presidente, ouvido
o plenário, ou pelo plenário em se tratando do próprio Presidente do Conselho (Redação
aprovada em Reunião Plenária do dia 11 de outubro de 2012).
§ 2º. A extinção do mandato de conselheiro (a) a que se refere o parágrafo
anterior, será votada, com 2/3 (dois terços) do Plenário, assegurado amplo direito de
defesa.
§ 3º. A perda do mandato de conselheiro (a) será declarada pelo Plenário e
comunicada ao Órgão e/ou entidade representada, para tomada das providências
necessárias à substituição, na forma da lei.
§ 4º. Ocorrendo vacância, o suplente será nomeado titular e será escolhido
outro suplente, respeitando os procedimentos e critérios estabelecidos no Artigo 5º deste
Regimento e seus respectivos parágrafos e incisos, para a conclusão do mandato do
sucedido.
Art. 9°. Serão concedidas licenças aos conselheiros titulares e suplentes,
mediante requerimento, para: (Redação aprovada em Reunião Plenária do dia 11 de
outubro de 2012).
I- tratamento de saúde;
II- desempenho de atividades relevantes e por outros motivos considerados
pelo plenário do CME;
Parágrafo único. Nos casos de licenças, por período de até 60 (sessenta) dias, o
membro titular poderá ser substituído pelo suplente, sem a caracterização de mandato
efetivo.
Seção II
Da Estrutura
Art. 10. O Conselho Municipal de Educação estrutura-se, basicamente, em
instâncias de deliberação colegiada de funcionamento intervalar e instâncias executivas de
funcionamento permanente.
§ 1º. Constituem-se instâncias de deliberação colegiada de funcionamento
intervalar:
I- o Plenário ou Conselho Pleno;
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II- as Câmaras Setoriais.
§ 2º. Para assegurar seu pleno funcionamento, o CME é integrado por
instâncias executivas permanentes, incumbidas de coordenar, superintender e de apoiar
tecnicamente suas atividades, a saber: (Redação aprovada em Reunião Plenária do dia 11
de outubro de 2012).
I- Presidência;
II- Secretaria Executiva;
III- Assessoria Técnica.
Subseção I
Das Instâncias Deliberativas – Colegiadas
Art. 11. O Plenário ou Conselho Pleno é a Instância Máxima de deliberação
do CME, constituído pelo conjunto dos conselheiros (as), sob a presidência do Presidente
do Conselho.
Art. 12. As Câmaras são instâncias colegiadas setoriais, destinadas às
discussões, estudos e decisões sobre matérias que independam de deliberações do
Plenário ou Conselho Pleno e/ou por delegados, inclusive, de análises e pareceres prévios
de matérias a serem submetidas às suas deliberações.
Parágrafo único. As Câmaras constituir-se-ão pelo prazo de 01 (um) ano, em
consonância as diferentes etapas da Educação Básica atendidas pelo município e, de
acordo com as funções de caráter político e técnico-pedagógico do CME, a saber:
I- Câmara de Educação Infantil;
II- Câmara de Ensino Fundamental;
III- Câmara de Legislação, Normas e Planejamento.
Art. 13. As Câmaras terão a sua composição em Resolução própria,
considerando:
I- representantes de diferentes órgãos e/ou entidades integrantes do CME;
II- composição equitativa em relação ao total de conselheiros (as);
III- a participação do mesmo conselheiro (a), como membro efetivo, em somente
uma das Câmaras.
Art. 14. Para a condução dos trabalhos, cada Câmara elegerá, na primeira
sessão ordinária, o seu Presidente, para correspondente mandato, por maioria de seus
membros presentes, permitida a reeleição.
Art. 15. Para cumprir a sua função fiscalizadora, mobilizadora, propositiva
e de controle social, o Conselho Municipal de Educação poderá constituir Comissões
Especiais, por prazo determinado, formadas por conselheiros (as) e técnicos, com
incumbências atribuídas pelo Plenário (Redação aprovada em Reunião Plenária do dia 31
de maio de 2011).
§1°. O CME poderá constituir, ainda, Comissões Especiais temporárias,
designadas pela presidência, e ouvido o Plenário, destinadas ao desempenho de tarefas
específicas, de acordo com as necessidades do Órgão e, em especial, para o
acompanhamento de programas, planos e projetos implementados no município, em função
da gestão da política educacional e/ou temáticas correlatas (Redação aprovada em
Reunião Plenária do dia 31 de maio de 2011).
§ 2º. As Comissões temporárias serão constituídas de, no mínimo, 03 (três)
conselheiros (as) designados pelo Presidente do CME, em ato próprio, e serão integradas
ou assessoradas por técnico (s) de reconhecido domínio e experiência na matéria, podendo
contar, ainda, com consultoria externa, sendo esta impedida de compor a Comissão
(Redação aprovada em Reunião Plenária do dia 31 de maio de 2011).
§ 3°. O pronunciamento da comissão terá caráter de parecer a ser submetido
à deliberação do Plenário, mediante exame prévio da Câmara competente.
Art. 16. As Comissões temporárias podem ser constituídas, sempre que se
fizer necessário:
I- apuração de fato determinado, mediante sindicância ou inquérito;
II- exame de matéria relevante à educação, com a participação de
autoridade ou pessoas especialmente convidadas;
III- intensificar estudos e debates sobre temáticas de interesse do sistema
de ensino, pertinentes à atuação do CME;
IV- outras missões especiais pertinentes, a critério do (a) Presidente do CME,
ouvido o Plenário.
§1º. Poderão ser constituídas Comissões Especiais com a indicação de 2/3 da
composição do Conselho Municipal de Educação (Inclusão aprovada em Reunião Plenária
do dia 31 de maio de 2011).
§2º. Constituída a Comissão, o Conselho Pleno poderá indicar a necessidade de
homologação do ato de designação pelo Prefeito Municipal (Inclusão aprovada em Reunião
Plenária do dia 31 de maio de 2011).
Art. 17. Independentemente de ausência do titular, os suplentes poderão ser
convocados para integrar Comissões Especiais Temporárias.
Art. 18. Para exame de assuntos específicos, poderá o Presidente da Câmara
e/ou Comissão Temporária convocar qualquer conselheiro (a) vinculado à matéria em
pauta.
Art. 19. Poderão participar dos trabalhos da Câmara e/ou Comissões
Temporárias, como membros credenciados, sem direito de voto, profissionais de
reconhecida competência ou representantes das entidades interessadas, para
esclarecimento de matérias em debate.
Art. 20. O Plenário ou Conselho Pleno e as Câmaras terão funcionamento
intervalar, porém sistemático, na forma e condições previstas neste Regimento.
Parágrafo único. A depender da exigência da matéria tratada, as Câmaras
poderão reunir, em conjunto sob a coordenação do Presidente do CME, ou por um
Presidente de Câmara previamente indicado pela presidência do Órgão.
Subseção II
Das Instâncias Executivas e de Apoio Técnico e Administrativo.
Da Presidência
Art. 21. A presidência do CME é o Órgão Executivo, de coordenação e
superintendência de suas atividades, sendo constituída pelo Presidente.
§ 1º. O Presidente do CME será eleito pela maioria de votos do conjunto dos
conselheiros (as), na primeira sessão ordinária, após a composição e posse do órgão e será
nomeado por ato do Prefeito Municipal, para um mandato de 03 (três) anos permitida uma
única reeleição (Redação aprovada em Reunião Plenária do dia 11 de outubro de 2012).
§ 2º. Interrompendo-se o mandato do Presidente, em caráter definitivo,
assumirá a presidência do Órgão, um dos presidentes de câmaras, por livre escolha do
Plenário, para a conclusão do mandato correspondente.
§ 3º. Nas ausências ou impedimentos eventuais do Presidente, a presidência do
CME será exercida por um dos Presidentes de Câmaras;
§ 4º. O exercício das funções de Presidente não poderá ser cumulativo com o de
Presidente de Câmara ou Comissões Temporárias.
Art. 22. No exercício de suas atribuições cabe à presidência do CME cumprir e
zelar pelo cumprimento deste Regimento.
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Art. 23. O Presidente do Conselho Municipal de Educação, quando integrante do
Grupo Magistério da Rede Pública Municipal de Ananindeua – PA, continuará gozando de
todas as prerrogativas inerentes ao seu cargo de origem, sem que haja prejuízos em sua
trajetória profissional, cuja remuneração será o equivalente ao DAS-09. (Redação
aprovada em Reunião Plenária do dia 31 de maio de 2011).
Parágrafo único. O dispositivo tratado no caput deste artigo se justifica em razão das atribuições da Presidência deste Órgão, na gestão da Política Municipal de
Educação, no contexto do Sistema Municipal de Ensino (Inclusão aprovada em Reunião
Plenária do dia 31 de maio de 2011).
Da Secretaria Executiva
Art. 24. A Secretaria Executiva é o setor responsável pelos serviços técnicos,
administrativos e execução programática do CME e será coordenada por um (a) Secretário
(a), de formação superior, ocupante de Cargo Comissionado DAS 08, efetivo ou não
efetivo da Prefeitura Municipal (Redação aprovada em Reunião Plenária do dia 11 de
outubro de 2012).
§ 1º. Integram a Secretaria Executiva os seguintes setores de suporte às
atividades do CME:
I- setor de apoio administrativo; e
II- setor de apoio operacional.
§ 2º. A Secretaria Executiva do CME disporá de tantos funcionários quantos se
façam necessários ao seu funcionamento satisfatório, considerado como quantitativo
mínimo, além do secretário:
I- 04 (quatro) Auxiliares Administrativos de formação de Nível Médio; e
II- 04 (quatro) Auxiliares Operacionais, considerada a formação de Nível
Fundamental.
Art. 25. O Secretário (a) Executivo (a) do CME, profissional de formação
superior, será indicado pelo Presidente do Órgão, ouvido o Plenário ou Conselho Pleno.
Art. 26. O Órgão Executivo de Educação fornecerá permanentemente,
pessoal, infraestrutura, meios físicos e financeiros necessários ao adequado
funcionamento e cumprimento das funções do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º. A manutenção do Conselho Municipal de Educação será garantida
mediante a locação de recursos financeiros em Projeto/Atividade próprio, no Orçamento
Anual do Órgão Executivo de Educação.
§ 2º. Os recursos destinados a custeio poderão ser repassados ao Conselho
Municipal de Educação, mediante Suprimento de Fundos, de acordo com o Orçamento
Anual da Secretaria Municipal de Educação.
Do Apoio Técnico-Jurídico
Art. 27. O CME terá a sua disposição uma Assessoria Técnico-Jurídica,
mediante critérios estabelecidos neste Regimento.
Art. 28. A Assessoria Técnico-Jurídica, diretamente subordinada ao Presidente
do CME, compõe-se de profissionais de nível superior e serão considerados quando de sua
indicação:
I- reconhecida experiência, sobretudo, na legislação educacional e área
jurídica afim;
II- redação própria e atitude análítico-propositiva;
III- remuneração condigna no desempenho da função;
IV- quantitativo, mínimo, de 01 (um) assessor por Câmara efetivada, de
acordo com o disposto neste regimento.
§ 1º. Os técnicos, que compõem a Assessoria do CME serão, preferencialmente,
efetivos, integrantes do Grupo Magistério, aos quais será assegurada a carga horária
máxima da função permitida em lei, dada a relevância da função que desempenham, no
âmbito do Sistema Municipal de Ensino (Redação aprovada em Reunião Plenária do dia 11
de outubro de 2012).
§ 2º. Na indisponibilidade de remanejamento de profissionais do Grupo
Magistério para composição do quadro de técnicos do CME, poderão ser contratados
servidores não-efetivos, que ocuparão Cargo Comissionado DAS 07 da Prefeitura
Municipal, exclusivamente a serviço deste Órgão (Redação aprovada em Reunião Plenária
do dia 11 de outubro de 2012).
Art. 29. A Assessoria Técnica encarregar-se-á de prestar apoio técnico
necessário ao exercício da função do Conselho Pleno, Câmaras e inclusive Comissões
Temporárias quando constituídas.
Parágrafo único. Para o desempenho da função mencionada a Assessoria
Técnica poderá contar, além dos assessores permanentes, com assessores eventuais,
quando a dimensão da matéria tratada assim o exigir, mediante os procedimentos cabíveis
junto ao Órgão Executivo do Sistema e/ou outro(s) pertinentes.
Art. 30. A Assessoria Técnica integrará, efetivamente, a composição das
Câmaras mediante a distribuição equitativa.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Seção I
Do Plenário
Art. 31. Compete ao Plenário ou Conselho Pleno:
I- discutir e aprovar as atas das sessões do CME;
II- analisar e deliberar acerca dos pareceres oriundos das Câmaras e das
Comissões Temporárias Especiais;
III- homologar a composição das Câmaras e Comissões Especiais feitas
pelo Presidente;
IV- aprovar o calendário de funcionamento do CME;
V- decidir sobre pedidos de urgência e de prioridade de matérias
constantes da ordem do dia da respectiva sessão;
VI- decidir sobre pedidos de votação secreta;
VII- discutir sobre os assuntos relacionados com propostas ou sugestões,
monções ou indicações, providências ou medidas de que resulte manifestação do
Conselho;
VIII- homologar a escolha do Secretário Executivo feita pelo Presidente;
IX- declarar extinto o mandato do Conselheiro (a), inclusive do Presidente,
nos termos deste regimento;
X- estabelecer normas e/ou critérios para:
a) fixar diretrizes e normas complementares às nacionais, para a
organização, funcionamento e o desenvolvimento da educação no município, atendida a
legislação educacional vigente e legislações congêneres, assegurada à autonomia e
identidade do Sistema próprio de Ensino;
b) autorizar, credenciar, supervisionar e avaliar os estabelecimentos do
Sistema de Ensino;
c) presidir o aproveitamento de estudos, bem como para assegurar sua
regularidade;
d) caracterizar as instituições privadas, sem fins lucrativos,
especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e
financeiro pelo poder Público Municipal;
e) definir as diretrizes curriculares para a Educação Infantil e Ensino
Fundamental em seus níveis e modalidades, assegurando a inclusão de acordo com a
legislação e normas nacionais e as estaduais pertinentes, em atendimento às
especificidades locais;
f) integrar comissões designadas pelo chefe do Poder executivo para
estudo de problemas educacionais de qualquer gênero e grau, no âmbito do Sistema de
Ensino e/ou a ele relacionados;
g) assegurar a mobilização contínua, progressiva e sistemática da
participação de segmentos sociais e institucionais, por meio de fóruns diversos que
tratem, sobretudo, de políticas educacionais do município;
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h) desativar, reativar e/ou cessar efeito dos atos de
credenciamento/autorização de funcionamento de instituições educacionais do Sistema de
Ensino;
XI- propor à Câmara Municipal, sempre que julgar necessário, a atualização
da Lei do Sistema de Ensino e sua regulamentação;
XII- promover sindicância através de comissões especiais em qualquer
instituição educacional de sua jurisdição, sempre que julgar conveniente, adotando as
medidas cabíveis necessárias;
XIII- emitir parecer sobre:
a) a incorporação de escolas a rede pública municipal de ensino nos
termos da legislação vigente, considerados os recursos orçamentários próprios;
b) planos de aplicação de recursos públicos encaminhados pela
Secretaria de Educação;
c) assuntos de natureza pedagógica/curricular e/ou educativa que lhe
forem submetidos, ou julgados de interesse de sua função, por parte da Secretaria
Municipal de Educação, Câmara de Vereadores e outros agentes sócioeducacionais;
d) a concessão de auxílio ou subvenções, acordos, convênios e similares,
inclusive de municipalização, a serem celebrados pelo Poder Público com escolas
comunitárias, profissionais, ou filantrópicas e com as demais instâncias governamentais,
inclusive a iniciativa privada;
e) critérios previstos para programas municipais suplementares de apoio
ao educando, como merenda escolar, transporte, material didático, assistência à saúde e
outros afins.
XIV- julgar recursos interpostos perante o CME;
XV- eleger o Presidente do CME e inclusive destituí-lo;
XVI- autorizar iniciativas pedagógicas inovadoras, em regime especial, no
ensino fundamental, garantindo, sobretudo, a inclusão escolar com qualidade social da
educação e assegurando a validade dos estudos realizados;
XVII- baixar atos relativos ao funcionamento do Conselho;
XVIII- sugerir medidas que visem à expansão e aperfeiçoamento do ensino
municipal de ensino;
XIX- exercer outras atribuições compatíveis com as funções do CME e com
a legislação e normas gerais vigentes;
XX- manifestar-se sobre regimentos escolares e modelos curriculares das
instituições educacionais do SME.
Seção II
Das Câmaras Setoriais
Art. 32. As Câmaras setoriais incumbir-se-ão de:
I- emitir parecer e promover estudos sobre assuntos relativos à sua
competência, tomando iniciativa na elaboração das proposições necessárias com vistas à
adequação das decisões do Órgão à legislação vigente, bem como à política educacional
do município;
II- baixar processos em diligências para complementar sua instrução ou
para determinar o cumprimento de exigências indispensáveis à apreciação do requerido;
III- acompanhar a execução do PME de forma articulada, emitindo
avaliações, contribuições e socializações pertinentes;
IV- apreciar os processos que lhe forem distribuídos e sobre eles deliberar,
emitindo parecer à decisão do Plenário, quando de matérias relacionados às competências
pertinentes;
V- elaborar e propor normas, instruções, medidas e sugestões a serem
submetidas ao Plenário, ou à Presidência do CME, de acordo com as competências
implicadas;
VI- examinar e manifestar-se sobre temas relacionados ao nível e/ou etapas
de ensino de sua competência mediante a função prepositiva, fiscalizadora, normativa,
deliberativa e de controle social do CME;
VII- sugerir normas, procedimentos e instruções para o estabelecimento e
desenvolvimento do processo de acompanhamento, informação e avaliação visando à
melhoria do fluxo e rendimento escolar;
VIII- responder a consultas encaminhadas pelo Plenário ou Presidente do CME;
IX- discutir e aprovar as atas das suas reuniões;
X- organizar os planos de trabalhos inerentes à respectiva Câmara;
XI- proceder a estudos que propiciem fundamentação e atualização da
Câmara;
XII- manifestar-se sobre a avaliação de planos, programas, projetos e
iniciativas educacionais no Sistema de Ensino, apresentando contribuições ao seu
enriquecimento;
XIII- mobilizar e integrar discussões e estudos sobre políticas públicas para o
Ensino Fundamental, Educação Infantil e outras afins, no âmbito do Município,
considerando atribuições específicas ou conjuntas da(s) Câmara(s);
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, as Câmaras assegurarão
efetivo intercâmbio das matérias que, eventualmente, demandem análise e interpretação
conjuntas e incumbir-se-ão, distintamente, considerada a pertinência da matéria, das
seguintes competências:
I- à Câmara de Legislação, Normas e Planejamento cabe:
a) atender demandas quanto à regularidade de vida escolar oriunda da rede
pública municipal de ensino;
b) pronunciar-se acerca de matéria de interpretação e aplicação da
legislação educacional e normas complementares próprias, bem como sobre demandas de
caráter normativo suscitadas no Sistema Ensino;
c) examinar e encaminhar, devidamente, pleitos oriundos de conselhos
escolares e /ou equivalentes e de outros segmentos da comunidade escolar, na perspectiva
da democratização da gestão pela qualificação da escola;
II- à Câmara de Ensino Fundamental cabe exame e manifestação sobre
processos de autorização de funcionamento do Ensino Fundamental e sua (s) modalidade
(s) em escolas da RME e processos derivados, bem como sobre as matrizes curriculares
pertinentes;
III- à Câmara de Educação Infantil procederá exame e manifestação sobre
processos de credenciamento/autorização de funcionamento e/ou de renovação
correspondente, de instituições de educação infantil integrantes do Sistema de Ensino e
outros processos correlatos e/ou decorrentes.
Seção III
Do Presidente
Art. 33. São atribuições e competências do Presidente do CME:
I- presidir as sessões plenárias, bem como as reuniões conjuntas de Câmaras,
quando julgar pertinente;
II- encaminhar ao Prefeito Municipal as deliberações a seguir que dependam
de homologação:
a) regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, bem como as
possíveis alterações;
b) indicações, pareceres e resoluções; e
c) demais atos considerados pertinentes pelo Plenário;
III- prover medidas destinadas a assegurar o pleno funcionamento do
Conselho;
IV- representar o Conselho ou delegar sua representação a outro
conselheiro (a);
V- baixar normas e instruções que regulem as atividades do Conselho
advindas de resolução plenária;
VI- assinar atos e os expedientes do Conselho;
VII- distribuir às Câmaras e Comissões os processos encaminhados ao
Conselho;
VIII- convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Pleno;
IX- dar posse aos Conselheiros (as);
X- autorizar as despesas do Conselho;
XI- apresentar, ao Plenário, na primeira sessão ordinária do exercício, o
relatório anual das atividades do Conselho do exercício anterior;
XII- apresentar, periodicamente, ao Plenário o Plano de Aplicação de
recursos financeiros do Conselho;
XIII- cumprir e fazer cumprir as decisões aprovadas pelo Plenário e câmaras;
XIV- decidir sobre questões de ordem;
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XV- constituir as Câmaras e Comissões e designar seus membros;
XVI- convocar suplentes para substituição de titulares;
XVII- superintender os serviços administrativos do CME;
XVIII- despachar o expediente do CME, dando publicidade aos atos e decisões
cuja divulgação seja necessária;
XIX- manter correspondência em nome do CME;
XX- preservar e manter equilíbrio dos serviços e disciplina do CME;
XXI- exercer, nas sessões plenárias, o direito de voto e usar o de qualidade,
nos casos de empate;
XXII- designar relator para assuntos em pauta que não tratem matéria que
requeiram audiência das Câmaras;
XXIII- escolher e/ou destituir o secretário executivo, ouvido o plenário;
XXIV- providenciar a publicação anual das atividades do CME, bem como de
sua produção normativa, deliberações e outros documentos de interesse no Sistema de
Ensino;
XXV- participar, quando de interesse, dos trabalhos das Câmaras e/ou
Comissões Especiais;
XXVI- exercer outras atribuições inerentes à sua função, não especificadas
neste Regimento, “ad referendum” do plenário;
XXVII- cumprir a fazer cumprir o presente Regimento;
XXVIII- participar da elaboração do Orçamento Anual do Órgão Executivo do
Sistema, consoante o Art. 25 deste Regimento Interno.
Seção IV
Dos Presidentes de Câmaras
Art. 34. São atribuições do (s) Presidente (s) de Câmara:
I- presidir e supervisionar os trabalhos;
II- baixar instruções para organização e bom andamento dos serviços;
III- designar um relator para cada processo, adotando o sistema de rodízio;
IV-solicitar estudos e/ou apoio técnico à Assessoria do Conselho;
V- despachar processos que independam de parecer da Câmara e encaminhar
providências decorrentes das decisões pertinentes;
VI-baixar processos em diligência, mediante solicitação do relator e aprovação
da respectiva Câmara;
VII- informar nas sessões plenárias os pareceres, conclusivo, aprovados na
Câmara;
VIII- promulgar pareceres aprovados na Câmara, em fase terminal, no
âmbito de sua competência;
IX-controlar, sistematicamente, em articulação com a Secretaria Executiva a
entrada e saída de processos na Câmara, cumprindo e fazendo cumprir as disposições
regimentais pertinentes;
X- solicitar, durante a Sessão da Câmara, serviço de secretaria, em caso de
ausência da própria;
XI-convocar e dirigir as sessões da Câmara de qualquer natureza;
XII- providenciar os procedimentos cabíveis, quando da necessidade de
constituição de comissões especiais atinentes à matéria de competência ou interesse da
Câmara;
XIII- substituir o presidente do CME nos seus impedimentos eventuais
quando indicado;
XIV- cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Parágrafo único. Compete à Presidência da Câmara de Legislação, Normas e
Planejamento subscrever os atos conclusivos dos processos relacionados à convalidação
de estudos, nos termos da Res. 006/09 – CME.
Seção V
Dos Membros Titulares e Suplentes
Art. 35. Compete ao Conselheiro (a) de Educação, no efetivo exercício da
função:
I- participar dos debates e votar as deliberações do CME;
II- assinar e relatar por escrito os processos que lhe sejam distribuídos e
neles proferir seu voto;
III- determinar, como relator, as providências necessárias para a instrução
adequada de cada processo, inclusive, solicitar processos em diligência para
complementação de documentação, dados informativos e demais requisitos básicos
exigidos em normas próprias;
IV- propor questões de ordem;
V- requerer vista de processo e adiamento de discussão e votação de
parecer;
VI- apresentar indicações, requerimentos e proposições, atinente à matéria
de competência do CME;
VII- apresentar, para estudo e aprovação, anteprojeto de resolução, que vise à
melhoria da educação e necessidades do sistema de ensino;
VIII- auxiliar o Presidente do CME e de sua respectiva Câmara, quando
solicitado;
IX- integrar Comissão Temporária Especial, se designado;
X- propor emendas e/ou reformulação do Regimento Interno do CME;
XI- propor a realização de sessões extraordinárias, plenárias ou de câmaras;
XII- Solicitar, em Plenário, por intermédio do Presidente, esclarecimentos que
entender necessários sobre questões e/ou matéria em pauta;
XIII- solicitar ao Presidente, quando julgar necessário, a presença, em sessão,
do postulante ou titular de qualquer órgão informante, para as entrevistas que se fizerem
indispensáveis.
Parágrafo único. Os conselheiros (as) suplentes, quando presentes, terão as
mesmas atribuições dos titulares, ficando impedidos apenas de votar, quando da presença
do Conselheiro (a) Titular.
Seção VI
Da Secretaria Executiva e do (a) Secretário (a) do Conselho
Art. 36. À Secretaria Executiva do CME compete orientar, controlar e
assessorar as funções gerais e auxiliares de administração e de programação, fixando
procedimentos sobre atividades de pessoal, material, orçamento, patrimônio, divulgação,
arquivo, conservação e limpeza.
Art. 37. São atribuições e competências do Secretário Executivo:
I- dirigir, supervisionar e controlar os serviços da Secretaria;
II- secretariar as reuniões Plenárias do Conselho;
III- organizar a pauta dos trabalhos do Plenário de acordo com as instruções
do Presidente;
IV- receber e encaminhar ao Presidente o expediente endereçado ao Conselho;
V- tomar as providências administrativas necessárias à convocação,
instalação e funcionamento das sessões do Conselho, das câmaras e comissões;
VI- lavrar as Atas das sessões do Plenário;
VII- minutar as resoluções a serem baixadas pelo Conselho;
VIII- atender, em tempo hábil, os encargos que lhes forem atribuídos pelas
deliberações do Plenário;
IX- verificar a instrução dos processos e encaminhá-los ao Presidente e
Comissões;
X- organizar o calendário de reuniões plenárias, repassando-o ao Presidente
para exame e manifestação do Conselho Pleno;
XI- elaborar o Relatório Anual das atividades do CME;
XII- coordenar a sistematização do Plano de Ações do CME;
XIII- exercer outras atribuições, atinentes à sua função, que lhe forem
delegadas pelo Presidente do CME.
Subseção I
Dos Setores de Apoio Administrativo e Operacional
Art. 38. São atribuições dos setores de apoio administrativo e operacional
da Secretaria:
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I- manter controle da movimentação e utilização dos bens patrimoniais que
estejam sob a responsabilidade do CME;
II- adotar providências administrativas de apoio à realização das reuniões do
Plenário e das câmaras e comissões temporárias;
III- exercer atividades relativas à digitação e reprografia de documentos do
interesse do CME;
IV-receber, conferir, protocolar e encaminhar os processos, documentos e/ou
correspondência endereçadas ao CME e encaminhá-los à tramitação prevista;
V- providenciar o arquivamento de processos concluídos e de outros
documentos;
VI-zelar pela organização e segurança do material arquivado;
VII- informar aos (as) interessados (as) sobre a tramitação de processos e de
outros documentos;
VIII- adotar medidas visando à guarda e controle de empréstimos do
material bibliográfico de propriedade do CME;
IX-processar dados para fins estatísticos e elaboração de gráficos
demonstrativos;
X- zelar pela manutenção, preventiva e corretiva dos móveis, equipamentos e
instalações do CME;
XI-manter atualizado o cadastro de membros do CME, bem como a
sistematização de atas, frequência de pessoal e outros dados pertinentes;
XII- exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário
do CME.
Seção VII
Da Assessoria Técnica
Art. 39. São atribuições e competências da Assessoria Técnica e jurídica:
I- examinar e informar processos encaminhados ao CME;
II- articular, e favorecer a articulação do CME, junto à Secretaria de
Educação, Conselho Estadual, Nacional e Municipais e com outras instituições congêneres,
visando à troca de experiências, informações institucionais e parcerias necessárias ao
trabalho do Órgão;
III- despachar com o Presidente, dando-lhe conhecimento do expediente e
das providencias adotadas;
IV- participar e articular estudos, seminários e palestras promovidos pelo
CME ou outras instituições educacionais;
V- executar outras tarefas compatíveis com sua função, determinadas pelo
Presidente do CME;
VI- propor e integrar a realização de pesquisas educacionais junto ao Órgão
competente do Sistema;
VII- proceder estudos e levantamentos, relacionados com a competências do
CME, apresentando sugestões para a elaboração de planos, programas e projetos
educacionais;
VIII- proceder análise e apresentar sugestões aos planos, programas e projetos
do Poder Executivo na área educacional;
IX- fornecer subsídios e proceder estudos indispensáveis aos trabalhos das
Câmaras e das Comissões e aos pareceres dos membros do Conselho;
X- analisar processos, que serão encaminhados pela Presidência ou
Secretaria Executiva, considerando o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data
do recebimento e de 07 (sete) dias, para casos que demandam certa urgência;
XI- emitir pareceres em questões educacionais, inclusive que impliquem
caráter jurídico-legal suscitadas no processo de trabalho do CME ou a esse submetidas;
XII- assessorar a Presidência, as Câmaras e as Comissões, em assuntos de sua
competência;
XIII- organizar, sistematizar e emitir parecer sobre demandas encaminhadas pelo
processo de supervisão às instituições educacionais do sistema de ensino, remetendo-as,
ao Presidente do Conselho, quanto às providências cabíveis junto às instâncias colegiadas
competentes;
XIV - emitir parecer sobre demandas encaminhadas pelo processo de
fiscalização às instituições educacionais do Sistema de Ensino, remetendo-as ao
Presidente do Conselho, para as providências cabíveis junto às instâncias colegiadas
competentes (Redação aprovada em Reunião Plenária do dia 11 de outubro de 2012).
XIV- contribuir com a elaboração do Plano de Aplicação de recursos
repassados pela Secretaria de Educação, em articulação com a Secretaria Executiva, bem
como Plano de Ações do CME e relatório correspondente.
XV- revisar e analisar os processos, quanto à forma e ao conteúdo, antes de
serem distribuídos aos conselheiros (as), emitindo despachos ou relatórios a respeito,
assim como pareceres, indicações e outros atos do CME para assegurar consonância
normativa e de procedimentos, no interior do trabalho do próprio Órgão e quanto à
legislação nacional e estadual da educação e outras legislações afins.
XVI- selecionar e organizar a legislação e jurisprudência relativa ao ensino,
ao nível nacional, estadual e municipal;
XVII- acessar movimentos estatísticos, gráficos e demais subsídios,
necessários à análise prévia e/ou ampliada de questões educacionais atinentes ao Sistema
de Ensino e/ou à instituição educacional em particular, por intermediação da Secretaria
Executiva, quando convier, para o adequado atendimento;
XVIII- atender ao público quanto a informações e esclarecimentos sobre
questões relacionadas às competências do CME, em especial quanto ao processo de
credenciamento/autorização de funcionamento de instituição educacional do Sistema e as
decorrências pertinentes;
XIX- atender questões mais imediatas, solicitadas ao CME, que
independam de manifestação das Câmaras e/ou Plenário, no contexto da função consultiva
do Conselho, sobretudo, as demandadas pelas instituições educacionais do Sistema;
XX- intermediar o processo de trabalho da Câmara a qual integrar, quanto à
organização e fluxo, em articulação com a Secretaria da mesma e Secretaria Executiva do
CME;
XXI- exercer outras funções pertinentes que lhe forem designadas pela
Presidência do Conselho.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Seção I
Do Plenário ou Conselho Pleno
Art. 40. O Conselho Pleno reunir-se-á, ordinariamente a cada mês e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente do CME ou por requerimento de
uma das Câmaras e funcionará com a presença de maioria de seus membros.
Parágrafo único. As sessões ordinárias realizar-se-ão em dia e hora fixados em
calendário anual, previamente, aprovado pelo plenário, providenciando-se para que os
conselheiros (as) recebam, em tempo mínimo de 48 horas, a pauta prevista e/ou a ordem
do dia.
Art. 41. As sessões serão presididas pelo Presidente do CME que:
I- dirigirá os trabalhos;
II- concederá a palavra aos conselheiros (as);
III- intervirá nos debates sempre que julgar conveniente;
IV- velará pela ordem no recinto;
V- resolverá, autonomamente, as questões de ordem e outras correlatas,
podendo delegar a decisão ao plenário.
Art. 42. As sessões serão públicas podendo, eventualmente, serem
reservadas segundo o fim a que se destinem, por decisão do plenário.
§ 1º. Segundo o fim a que se destinam e a forma pela qual se realizam, as
sessões plenárias poderão, ainda, assumir caráter de especiais e/ou solenes e obedecerão
à ordem de trabalhos que for estabelecida pelo Presidente.
§ 2º. As sessões especiais destinar-se-ão, à posse de conselheiros (as), à
eleição e posse da presidência do CME e as solenes às comemorações ou homenagens, e
serão convocadas pela Presidência do CME ou requeridas por conselheiro (a), ouvido o
plenário.
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Art. 43. O quórum para instalação das sessões plenárias será o da maioria
absoluta de seus membros, admitindo-se a maioria simples dos presentes para votação e
deliberação de matérias.
§ 1º. Exigir-se-á maioria absoluta na deliberação das seguintes matérias:
I- aplicação de recursos destinados à educação;
II- reforma e/ou substituição do Regimento Interno;
III- aprovação de resoluções e pareceres normativos;
IV- credenciamento/autorização de funcionamento de instituições de
Educação Infantil e de Ensino Fundamental;
V- aplicação de Sanções Educacionais;
VI- revisão de deliberação do Plenário;
VII- cessar efeito, em caráter compulsório, dos atos de
credenciamento/autorização de funcionamento de instituição educacional.
§ 2º. Excepcionalmente, por decisão de, pelo menos, 1/3 de conselheiros (as)
poderá ser reexaminada proposição aprovada pelo plenário.
Art. 44. É defeso do (a) Conselheiro (a) atuar em processo:
I- quando dele for parte;
II- quando for cônjuge, parente, consanguíneo ou afim do postulante;
III- quando for membro de direção ou da administração da pessoa jurídica;
IV- quando for empregador ou empregado do postulante;
Parágrafo único. Em caso de impedimento legal, não será computada a
presença do conselheiro para efeito de quórum na votação.
Art. 45. Após verificação da presença de conselheiros (as), e havendo número
regimental o Presidente declarará aberta a sessão.
§ 1º. Caso não haja o número necessário de conselheiros, o Presidente
aguardará 30 minutos e, persistindo a falta de quorum, determinará a lavratura de ata
declaratória constando conselheiros (as) presentes e ausentes, e convocará nova sessão,
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas sem a necessidade de observância do
quórum mínimo, quando se tratar de deliberações não previstas no § 1º do Art. 42.
§ 2º. Quando, eventualmente, o número de conselheiros (as), por motivo de
vacância, impedimento ou licença, estiver reduzido, será computada a presença dos
conselheiros (as) em efetivo exercício.
Art. 46. A sessão terá um tempo máximo de até 3 horas e obedecerá ao
seguinte roteiro:
I- leitura e aprovação da ata da sessão anterior;
II- expediente com a duração estritamente necessária para leitura da
correspondência e lista de processos;
III- comunicações, relato de experiências, acontecimentos e assuntos de
interesse da educação;
IV- proposições;
V- ordem do dia.
§ 1º. No expediente o Secretario dará ciência, em sumário, das proposições,
ofícios, representações, petições e outros documentos dirigidos ao Conselho;
§ 2º. A ordem do dia conterá matéria que exija deliberação ou apreciação do
Plenário e será previamente organizada pelo secretário (a) mediante aprovação do
Presidente;
§ 3º. Na disposição da ordem do dia serão colocadas, em ordem de prioridade,
as proposições em regime de urgência e as em regime de tramitação, na seguinte
seqüência:
I- matéria em regime de urgência;
II- votações adiadas;
III- discussões adiadas e/ou iniciadas;
IV- proposições que independam de pareceres, mas dependam de apreciação
do plenário;
V- proposições aprovadas pelas Câmaras e/ou comissões especiais.
Art. 47. Em caso de urgência ou alta relevância de matéria que exija solução
imediata, considerada sua procedência e oportunidade, a ordem do dia poderá ser alterada
com a sua inclusão, pelo Presidente ou pelo Plenário.
§ 1º. Aprovada a inclusão da matéria o Presidente suspenderá a sessão pelo
tempo necessário ao conhecimento de seu conteúdo.
§ 2º. A relevância não dispensa análise e fundamentação sobre a matéria,
podendo o Presidente, designar para tal fim comissão ou relator em caráter especial.
Art. 48. Na ordem do dia, o Presidente iniciará concedendo a palavra ao relator.
§ 1°. Após leitura do parecer, por inteiro, pelo relator, terá início a discussão
orientada pelo Presidente do CME, respeitando o tempo estabelecido no início da sessão.
§ 2°. Os apartes, a quem estiver com a palavra, serão concedidos apenas
para esclarecimentos, desde que por ele permitido, pois, serão descontados o tempo a seu
dispor.
§ 3°. Autorizada pelo Presidente do CME, qualquer pessoa não integrante do
Plenário poderá prestar esclarecimentos e informações atinentes à matéria em discussão.
§ 4º. Quando interessar participar da discussão, o Presidente passará a direção
dos trabalhos a seu substituto e não a reassumirá até a deliberação final sobre a matéria a
que se propôs discutir.
§ 5°. Encerrada a discussão, o Presidente dará a palavra ao relator do parecer,
para respostas e esclarecimentos finais, após o que colocará em votação a matéria,
tomando o voto dos conselheiros (as) de uma só vez simbolicamente, ou individualmente de
forma nominal, se achar conveniente e a matéria for polêmica, em seguida o Presidente
proclamará o resultado.
§ 6°. Será lícito ao conselheiro (a), retificar o seu voto antes de proclamado o
resultado.
§ 7º. As declarações de voto não poderão ultrapassar 3 (três) minutos, vedados
os apartes.
§ 8º. Poderá o conselheiro (a) pedir a palavra para encaminhar a votação, por no
máximo, 3 (três) minutos antes de iniciado o respectivo processo;.
§ 9°. Os pedidos de questão de ordem serão atendidos imediatamente e postos
em execução, se acatados pelo Presidente do CME.
Art. 49. As emendas às proposições apresentadas em Plenário podem ser:
I- supressivas, quando objetivem a retirada parcial da proposição;
II- substitutivas, quando visem transformar, no todo ou em parte, o texto
da proposição;
III- aditivas, quando acrescentem disposição nova;
IV- modificativas, quando alterem a proposição sem prejuízo de sua
substância.
Art. 50. A requerimento do relator do processo, o Plenário poderá dispensar a
leitura do parecer, visto que deverá ser previamente distribuído aos conselheiros (as).
Art. 51. A votação em escrutínio secreto será adotada nos casos julgados como
necessários, por determinação do Presidente ou a requerimento de conselheiro (a),
aprovado pelo plenário.
Art. 52. Durante as sessões, só poderão usar da palavra os conselheiros (as) e
as pessoas convidadas a interagir, devendo o Presidente advertir ou solicitar a retirada de
qualquer circunstante que a perturbe.
Art. 53. Durante a discussão ou votação, será concedido pedido de vista do
processo ao conselheiro (a) que o solicitar, devendo este apresentar seu voto
impreterivelmente, em primeiro lugar, na sessão ordinária subsequente.
§ 1°. Se o voto do conselheiro (a) que pediu vista for contrário ao do relator,
deverá ser fundamentado por parecer escrito e, postos os dois em votação, prevalecerá o
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mais votado pelo Plenário, podendo o do vencido, se solicitado pelo seu relator, ser
anexado ao parecer na qualidade de declaração de voto ou voto em separado.
§ 2°. Vencido o relator será designado pelo Presidente, para redigir outro
parecer, um conselheiro (a) dentre os de votos vencedores.
§ 3º. O conselheiro (a) somente poderá pedir vistas de cada processo uma única
vez.
Art. 54. As decisões do CME poderão ser objeto de recurso, ou pedido de
reconsideração e revisão, a ser interposto pela parte interessada, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados a partir da data em que a parte tiver ciência da decisão quando
não publicada.
Art. 55. Mediante proposta de qualquer de seus membros as decisões do CME
poderão ser revistas quando ocorrer equivoco de fato ou de direito.
Art. 56. A ata de reunião plenária do Conselho será lavrada pelo Secretário
Executivo e nela deverá constar:
I- natureza da reunião, dia, hora e local de realização, com identificação do
Presidente;
II- identificação dos Conselheiros (as) presentes e ausentes, consignando
justificativa destes últimos;
III- discussão e votação da Ata;
IV- expediente;
V- resumo de pareceres, discussões e decisões;
VI- declarações de votos e de proposições.
Art. 57. Não haverá sessão plenária ordinária no período compreendido entre 20
de dezembro a 10 de janeiro.
Seção II
Das Câmaras Setoriais
Art. 58. As sessões de Câmara ou Comissões Especiais obedecerão, no que lhes
competir aos dispositivos referentes às sessões plenárias.
Parágrafo único. Os trabalhos da Câmara poderão, quando convier, obedecer à
ordem simplificada seguinte:
I- leitura pelo secretário da ata anterior, para aprovação da Câmara; II- leitura sumária do expediente pelo Presidente; III- distribuição, equitativa, das matérias aos relatores, atendidas as
disposições regimentais; IV- leitura, discussão votação de requerimentos, pareceres e outras
proposições e estudos pertinentes quando for o caso. Art. 59. Na falta ou impedimento do Presidente assumirá a direção dos
trabalhos da Câmara um dos conselheiros (as) escolhido pelos próprios membros.
Art. 60. As Câmaras emitirão pareceres e decidirão, privativa e
autonomamente, sobre assuntos a elas pertinentes, cabendo, quando for o caso, recurso
ao Plenário.
§ 1º. Os pronunciamentos das Câmaras constituídos pareceres sobre matéria de
competência do plenário serão submetidos à discussão e deliberação do mesmo;
§ 2º. A requerimento de qualquer Conselheiro (a), desde que aprovado pelo
Conselho Pleno, poderão ser propostos, temas para estudo e deliberação que sejam de
interesse geral e de relevância para a educação.
Art. 61. Na ausência eventual do membro titular, participará dos trabalhos da
Câmara o suplente, podendo, inclusive, ser convocado pelo Presidente da Câmara, nos
casos de presença indispensável.
Art. 62. As Câmaras reunir-se-ão, ordinariamente, pelo menos duas vezes ao
mês, em sessões a serem previstas em calendário específico e, extraordinariamente,
sempre que convocadas pelo Presidente do CME, pelos seus Presidentes ou em
decorrência de requerimento da maioria dos conselheiros (as) que as compõem e
funcionarão, também, com a maioria simples de seus membros.
Parágrafo único. Não haverá sessão de Câmara e/ou comissão especial durante
o período reservado às sessões plenárias.
Art. 63. As Câmaras no desempenho de suas atribuições, poderão realizar as
diligências que considerarem necessárias.
Art. 64. A ordem e organização de correspondências, processos e outros
documentos entregues à Câmara ficará sob a responsabilidade do secretário respectivo
sob a orientação da assessoria técnica integrante da Câmara.
Parágrafo único. O (a) secretário (a) de Câmara será indicado, previamente, pelo
(a) secretário (a) executivo (a) do CME para o mandato de 01 (um) ano, podendo
permanecer no exercício desta função se houver aprovação da respectiva instância
colegiada.
Art. 65. O Presidente de Câmara dará ciência prévia ao Presidente do CME das
reuniões extraordinárias que convocar.
Art. 66. Os assuntos apreciados pelas Câmaras e que requeiram estudo prévio
serão distribuídos ao (s) assessor (es) técnico (s) para serem examinados e informados.
Seção III
Da Tramitação dos Processos
Art. 67. A tramitação dos processos obedecerá ao seguinte fluxo:
I- o Presidente do Conselho, em ação articulada com o (a) secretario (a)
executivo (a), encaminhará os processos recebido no CME aos Presidentes das Câmaras;
II- o Presidente da Câmara designará o relator, observando o rodízio e a
distribuição equitativa entre os membros, cujo parecer será orientado pela manifestação
da Assessoria Técnica;
III- o estudo de processos pela Câmara obedecerá o prazo máximo de 7 (sete)
dias contados a partir do recebimento, quando se tratar de matéria em regime de urgência,
e 15 dias nos demais casos, salvo alteração concedida e explicitada pelo Plenário;
IV- o parecer da Câmara deverá ser assinado pelo relator e pelos demais
membros e encaminhado à Secretaria do Conselho para as providências cabíveis;
V- os votos contrários deverão constar em ata;
VI- nos casos em que a parte interessada for membro da Câmara, autor da
proposta ou alegar suspeição, o Presidente da Câmara designará suplente para substituí-
lo.
§ 1º. Os processos serão encaminhados à Assessoria Técnica para análise
preliminar e parecer correspondente, que subsidiará a manifestação dos (as) Conselheiro
(as) Relatores (as).
§ 2º. Os processos de convalidação de Estudos serão deliberados pela Câmara
de Legislação, Normas e Planejamento – CLNP, podendo ser submetidos ao Plenário do
CME, quando o caso assim o exigir.
Seção IV
Dos Atos e Pronunciamentos do CME
Art. 68. O CME em Conselho Pleno e Câmaras manifestam-se pelos seguintes
instrumentos:
I- indicação, ato propositivo subscrito por um ou mais Conselheiros (as),
contendo estudo sobre qualquer matéria relativa ao Sistema de Ensino;
II- parecer, ato pelo qual o Conselho Pleno ou as Câmaras pronunciam-se
sobre matéria de sua competência e, em sendo normativo, poderá ser transformado em
resolução;
III- resolução, ato decorrente de parecer ou indicação, destinado a
estabelecer normas sobre matéria da competência do Conselho Pleno a serem observadas
pelo Sistema de Ensino.
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§ 1º. Os Pareceres serão datados e assinados pela instância competente e terão
numeração própria, renovada anualmente;
§ 2º. As Resoluções serão numeradas por ordem cronológica renovada
anualmente, datadas e assinadas pelo Presidente do CME.
§ 3º. Quando não implicarem em caráter normativo as deliberações do Conselho
Pleno serão registradas normalmente em Ata.
Art. 69. Os Pareceres apresentados e aprovados no Plenário serão precedidos
de ementa e deverão conter:
I- relatório ou exposição da matéria antecedida de histórico;
II- fundamentação;
III- voto do relator;
IV- conclusão da câmara;
V- decisão do Plenário.
Parágrafo único. Os Pareceres aprovados serão assinados pelo respectivo
relator, pelo Presidente da Câmara ou comissão e pelo Presidente do CME.
Art. 70. O Parecer da Câmara sobre matéria sujeita a seu estudo e
competência, terá caráter conclusivo/final e constará de: histórico, análise e voto do
relator, acompanhado da decisão da Câmara.
Seção V
Da Apuração de Irregularidades Educacionais
Art. 71. O CME manterá um núcleo contínuo de ouvidoria às demandas
relacionadas, sobretudo, à sua função fiscalizadora, o qual as encaminhará, após prévia
análise, à inclusão da pauta da competente Câmara, com prioridade das questões de
urgências.
Parágrafo único. O núcleo de ouvidoria será constituído com, pelo menos, um
assessor técnico e um membro de Câmaras do CME, em sistema de rodízio, considerada a
participação de suplentes.
Art. 72 – As denuncias sobre irregularidades educacionais deverão ser
protocoladas na sede do CME e só serão objetos de apuração por este órgão quando o
denunciante informar seus dados de identificação e endereço, devendo esse procedimento
ser feito por escrito, confirmada a autenticidade do documento.
§1°. O Presidente do CME designará uma comissão formada no máximo por 03
(três) integrantes, dentre titulares e suplentes, para promover a apuração das denúncias
sobre irregularidades educacionais
§2°. A comissão responsável pela apuração que trata o caput, terá o prazo de
15 (quinze) dias para conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual
período, desde que justificado à autoridade superior.
§3°. Esgotado o prazo do parágrafo anterior, a comissão elaborará relatório
conclusivo e encaminhará ao Presidente do CME, que tomará ciência e incluirá na pauta
para conhecimento do Conselho Pleno.
§4°. Todos os casos de irregularidades, denunciadas ou de conhecimento do
próprio CME, previamente apurados por comissão que trata o parágrafo primeiro,
resultarem em indícios suficientes de irregularidade envolvendo funcionários públicos
municipais, com possibilidade de aplicação de penalidade disciplinar, serão encaminhados à
Secretaria Municipal de Educação para análise e abertura de sindicância.
§5°. O CME, através do ato próprio e regulamentado fiscalizará todo o processo
de sindicância que remeter à Secretaria Municipal de Educação, e da mesma forma
procederá, se da sindicância resultar Processo Administrativo Disciplinar.
§6°. Finalizar a sindicância e o PAD, o Presidente do CME, após tomar ciência
do relatório final, deverá levar ao conhecimento do Conselho Pleno, incluindo na pauta
competente, a decisão emitida pelas respectivas comissões de julgamento (Redação
aprovada em Reunião Plenária do dia 11 de outubro de 2012).
Seção VI
Da Mobilização e Participação Popular
Art. 73. Para intermediar e intensificar a participação da sociedade local no
acompanhamento e controle da gestão educacional do município o CME articulará,
contínua e progressivamente, a realização de fóruns que constituirão formas
diversificadas de escuta do CME, sobre temas que exigem consulta popular, de alcance
geral ou de segmentos sócio-educacionais determinados.
§ 1º. Os fóruns visarão fornecer subsídios às deliberações do CME em matéria
de interesse, podendo ser revestidos de caráter apenas informativo e/ou de socialização.
§ 2º. Os fóruns destinar-se-ão a intensificar debates e interlocuções que
legitimem proposições acerca de matérias relacionadas às funções deliberativas do CME,
ou que fomentem e assegurem a democratização da política educacional do município.
§ 3º. As proposições advindas dos fóruns serão objeto de tratamento
pertinente, por Comissões Especiais temporárias e/ou pela Câmara de competência
correspondente à matéria.
Art. 74. A organização e funcionamento de audiência pública do CME serão
orientados em normas específicas, deliberadas pelo plenário, constituindo parte integrante
deste regimento.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 75. O CME poderá convocar qualquer servidor do quadro de pessoal
administrativo, técnico ou do magistério, do Sistema Municipal de Ensino, para prestar
esclarecimentos ou informações, constituindo-se obrigação funcional o atendimento a essa
convocação.
Art. 76. Os titulares de órgãos técnicos e administrativos da Secretaria de
Educação do Município e/ou de instituições educacionais do sistema d e ensino deverão:
I- prestar ao CME, pessoalmente ou por meio de representantes, a
assistência e/ou esclarecimentos pertinentes que lhes sejam solicitados;
II- participar, quando convocados, sem direito a voto, de reuniões do
Plenário ou de Câmaras.
Art. 77. A cada 02 (dois) meses, no máximo, uma das sessões plenárias será
dedicada ao estudo, debate e reflexão de assuntos educacionais e afins, indispensáveis ao
embasamento da atuação do CME, mediante temática proposta por conselheiro (a),
Câmara e, inclusive, pela Assessoria Técnica do Órgão.
Art. 78. O Conselho poderá instituir comenda, com denominação própria, para
outorgá-la a pessoas que tenham se destacado como educadores ou prestado relevantes
serviços à educação no município de Ananindeua.
Art. 79. Anualmente, no mês de julho, haverá recesso das seções ordinárias,
plenárias e das câmaras.
Parágrafo único. Durante o recesso, o Plenário ou as Câmaras, poderão ser
convocadas, extraordinariamente, pelo Presidente do CME ou por 2/3 (dois terços) dos
seus membros.
Art. 80. A providência prioritária de todo e qualquer novo membro do CME,
titular e/ou suplente, consiste no conhecimento básico deste Regimento Interno para o seu
efetivo cumprimento e aplicação.
Parágrafo único. Para o atendimento do disposto no caput, serão fornecidas aos interessados as cópias/edições necessárias do documento normativo e assegurado espaço
e tempo propício à atividade sob a orientação da assessoria técnica do Órgão, como
integrante do preparo necessário à atuação de conselheiro (a).
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Art. 81. Aos membros do CME é assegurado livre acesso aos locais onde se
desenvolvem atividades de ensino e educação, direta ou indiretamente vinculadas à
administração e/ou Sistema Municipal, mediante apresentação de credenciais pertinentes.
Art. 82. A composição definitiva do CME, referendada na II Conferência
Municipal de Educação, será representada pelas instituições/entidades mencionadas no
Art. 4º deste Regimento.
Parágrafo único. Será prorrogado, por mais um ano, o mandato de 1/3 dos
membros e respectivos suplentes com mandato vigente, do Conselho Municipal de
Educação de Ananindeua - CME, a fim de garantir a estabilidade, continuidade e
articulação de ações desse órgão colegiado do Sistema Municipal de Ensino – SME, a
saber:
I- 01 (um) representante do Poder Executivo, indicado pela Secretaria
Municipal de Educação – SEMED;
II- 01 (um) representante da entidade social, de finalidades relacionadas às
pessoas com necessidades especiais;
III- 01 (um) representante docente da entidade social dos trabalhadores da
educação pública no município, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação
Pública do Estado do Pará – SINTEPP;
IV- 01 (um) representante da entidade sindical do município e/ou do Estado
dos professores da Rede Privada, indicado pelo Sindicato dos Professores da Rede Privada
– SINPRO;
V- 01 (um) representante de pais e/ou responsáveis de alunos da Rede
Privada de Ensino, indicado por seus pares.
Art. 83. Não havendo reunião, por falta de quorum, deverá ser convocada nova
reunião plenária ou de Câmara, com um intervalo de, no máximo, 72 horas.
Art. 84. Toda matéria sujeita à discussão do Plenário receberá parecer prévio da
Câmara competente, salvo aquelas cuja dispensa seja decidida pelo Plenário.
Art. 85. Esgotada a ordem do dia, qualquer membro poderá solicitar a palavra
para comunicações, proposições, congratulações e/ou pesar, cabendo até 3 minutos,
sendo dispensada a prévia inscrição.
Art. 86. A Câmara de Acompanhamento do Programa Municipal de Combate
Analfabetismo, em atendimento à Lei 2.153/12, aprovada em 29 de março de 2012, de
duração provisória de 01 (um) ano, será constituída por 01 (um) conselheiro e respectivo
suplente, indicados pelas demais Câmaras, cujo mandato poderá ser prorrogado por igual
período.
§ 1º. São incumbências da Câmara de Acompanhamento do Programa Municipal
de Combate Analfabetismo:
I– promover fóruns específicos para debater o problema do analfabetismo no
município;
II– aprovar, em primeira instância, o Plano elaborado pela Secretaria Municipal
de Educação;
III– monitorar, por meio de instrumentos próprios os indicadores de
analfabetismo do município;
IV- emitir parecer acerca da celebração de convênios, pelo Poder Público, com
associações filantrópicas, confessionais e outras entidades interessadas quer sejam da
esfera pública, quer sejam da esfera privada;
V- analisar e avaliar as estratégias e ações do Programa quanto ao alcance de
seus objetivos e metas;
VI- contribuir para o diálogo crítico e propositivo com o Órgão Executivo do
Sistema Municipal de Ensino, em vista da efetividade do Programa;
VII- elaborar relatórios bimestrais, sobre o desenvolvimento do Programa no
município, identificando avanços e desafios, os quais deverão ser socializado em reunião
Plenária;
§ 2º. O cronograma de reunião será submetido à apreciação e deliberação do
Conselho Pleno, o qual deverá constar, de pelo menos uma reunião mensal, sem prejuízos à
dinâmica de funcionamento das demais instâncias colegiadas (Redação aprovada em
Reunião Plenária do dia 11 de outubro de 2012).
Art. 87. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CME, ouvido o
Plenário.
Art. 88. O presente Regimento, aprovado em Plenário, homologado pelo
Executivo Municipal e publicado no Diário Oficial do Município entrará em vigor na data de
sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANINDEUA/PA, 10 DE AGOSTO DE 2009.
Prof. MsC. FRANCISCO WILLAMS CAMPOS LIMA
Presidente do CME
DECRETO N° 15.113, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
Altera a redação do art. 4º do Decreto nº 4.225 de 8 de março de 2005, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Defesa da Mulher e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e as que lhe confere o art. 70, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, Lei Nº 942 de 4 de abril de 1990 e, Considerando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 4.225, de 8 de março de 2005; Considerando a necessidade de readequação do Capitulo II, artigos 3º e 4º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa da Mulher; DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a composição do colegiado que compõe o Conselho Municipal da Mulher para 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes.
Art. 2º - Na composição de que trata o art. 1º deste Decreto, o segmento
governamental passará a ter 6 (seis) membros titulares com suas respectivas suplências. Art. 3º. Em razão do disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto, os artigos 3º e
4º, incisos I e II e §1º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa da Mulher, passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Conselho Municipal de Defesa da Mulher - CMDM/ Ananindeua, será
composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, entre representantes governamentais nomeados pelo Prefeito Municipal e não governamentais, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período”.
“Art. 4º. O Conselho deverá obedecer a seguinte composição: I - Representação Governamental composta por 6 (seis) integrantes com
seus respectivos suplentes, pertencentes aos seguintes órgãos: a) Secretaria Municipal de Educação; b) Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho; c) Secretaria Municipal de Saúde; d) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude; e) Secretaria Municipal de Habitação; f) Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social.
II - Representação não Governamental: 6 (seis) integrantes com seus respectivos suplentes, eleitos em Assembléia Geral constituída por entidades da sociedade civil que exercem atividades de promoção e defesa dos direitos da mulher , devidamente estabelecido em estatuto, registrado em cartório de títulos e documentos.
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Parágrafo único - Os representantes do segmento não governamental, serão nomeados por ato do Prefeito Municipal em até 30 (trinta) dias, após sua escolha pelas as entidades a que se vinculam.
Art. 4º - Permanecem inalterados e em vigor os demais dispositivos do
Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa da Mulher, não modificados pelo teor deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ANANINDEUA-PA, 24 DE OUTUBRO DE 2012.
HELDER BARBALHO Prefeito Municipal de Ananindeua
DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012012012012
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de sua atribuição constante do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, resolve, EXCLUIREXCLUIREXCLUIREXCLUIR do decreto de 1º de outubro de 2012, publicado no diário oficial do Município, no dia 1º de outubro de 2012, LÚCIA REGINA NERES PEREIRA, que a nomeou no cargo de Analista Municipal, atividade de Gestão, subatividade de Acervo Documental e área de conhecimento de Arquivologia, Biblioteconomia e Documentação, em razão do não atendimento, no prazo legal, da convocação para investidura no cargo, declarando-se em consequência o perdimento das vagas adquiridas no Concurso Público nº CAP 2010.002.PMA.
Ananindeua(PA), 1º DE NOVEMBRO DE 2012.
HELDER BARBALHO Prefeito Municipal de Ananindeua
OTAVIO OLIVA NETO Secretário Municipal de Administração
DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de sua atribuição constante do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, resolve, EXCLUIREXCLUIREXCLUIREXCLUIR do decreto de 1 de outubro de 2012, publicado no diário oficial do Município, edição do dia 1 de outubro de 2012, CARLOS MURILO FERREIRA DE SOUZA, que o nomeou no cargo de Técnico Municipal, atividade de Suporte Administrativo, subatividade de Administração Básica área de conhecimento Secretariado, em razão do não atendimento, no prazo legal, da convocação para investidura no cargo, declarando-se em consequência o perdimento das vagas adquiridas no Concurso Público nº CAP 2012.001.PMA.
Ananindeua (PA), 1º de novembro de 2012.
HELDER BARBALHO Prefeito Municipal de Ananindeua
OTAVIO OLIVA NETO Secretário Municipal de Administração
DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de sua atribuição constante do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, resolve, EXCLUIREXCLUIREXCLUIREXCLUIR do decreto de 1º de outubro de 2012, publicado no diário oficial do Município, no dia 1º de outubro de 2012, LÚCIA REGINA NERES PEREIRA, que a nomeou no cargo de Analista Municipal, atividade de Gestão, subatividade de Acervo Documental e área de conhecimento de Arquivologia, Biblioteconomia e Documentação, em razão do não atendimento, no prazo legal, da convocação para investidura no cargo, declarando-se em consequência o perdimento das vagas adquiridas no Concurso Público nº CAP 2010.002.PMA.
Ananindeua(PA), 1º de novembro de 2012.
HELDER BARBALHO Prefeito Municipal de Ananindeua
OTAVIO OLIVA NETO Secretário Municipal de Administração
DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2012DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2012DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2012DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de sua atribuição constante do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, resolve, TORNAR SEM EFEITOTORNAR SEM EFEITOTORNAR SEM EFEITOTORNAR SEM EFEITO o decreto de 26 de outubro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município do dia 29 de outubro de 2012, edição nº. 1572, que exonerou MÁRIO CÉSAR RODRIGUES RIBEIRO, ocupante do cargo de Coordenador Técnico, código DAS-2, lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social, a contar de 22 de outubro de 2012.
Ananindeua (PA), 31 de outubro de 2012.
HELDER BARBALHO
Prefeito Municipal de Ananindeua
OTAVIO OLIVA NETO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA GP Nº 516/2012 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.
O Prefeito Municipal de Ananindeua, usando de suas atribuições legais e, considerando o disposto nos artigos 105 e 108, da Lei nº 2.177, de 01/12/2005; RESOLVE: Conceder, de acordo com as bases legais vigentes, 03 (três) diárias, a servidora GRAZIELLA PIRES GOUVEIA, lotada no Gabinete do Prefeito, portadora do CPF nº 015.275.516-01, no valor unitário de R$ 824,00 (oitocentos e vinte e quatro reais), totalizando o valor de R$ 2.472,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais), a título de indenização de despesas, com deslocamento para fora da sede, à cidade de Brasília/DF, no período de 29 a 31/10/2012, a fim de tratar de interesses deste Município. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananindeua, 26 de outubro de 2012.
HELDER BARBALHO Prefeito Municipal
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Câmara Municipal de Ananindeua Palácio Legislativo João Paulo II
Ananindeua – Pará CNPJ nº 00.423.755/0001-07
RESOLUÇÃO Nº 002/2012
“Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Ananindeua para a legislatura 2013/2016”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. O valor do subsídio mensal de cada Vereador da Câmara Municipal de Ananindeua fica fixado em R$ 11.000,00 (onze mil reais), na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso VI, letra “b”, combinado com o art.37, inciso XI. Parágrafo único – Para o Presidente da Câmara Municipal, tomando por base o que recebe o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, fica fixado o valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). Art. 2º. Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos anualmente, no mesmo índice de correção monetária e na mesma data aplicados aos servidores, observados os limites previstos na Norma Constituinte, nos artigos, 29 – A, inciso IV, §1º, 29, inciso VI, “f” e no artigo 37, inciso XI. Art. 3º.As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2013. Comissão Executiva da Câmara Municipal de Ananindeua, aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e doze.
Vereadora RAIMUNDA NONATA ROCHA TEIXEIRA Presidenta da Câmara Municipal de Ananindeua
Vereador WALDEMIRO EDUARDO DE ASSIS SANOVA NASCIMENTO 1º S e c r e t á r i o
Vereador CARLOS CORRÊA LIMA 2º S e c r e t á r i o
PORTARIA nº. 5.915, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012PORTARIA nº. 5.915, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012PORTARIA nº. 5.915, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012PORTARIA nº. 5.915, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições contidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no Decreto nº. 5.671-B, de 17 de maio de 2006, e ainda, com fundamento no artigo 41, §1º, inciso I, da Lei nº. 2.177, de 7 de dezembro de 2005, resolve, R E M O V E RR E M O V E RR E M O V E RR E M O V E R TEREZINHA DE JESUS BARROS LAVAREDA, lotada na Secretaria Municipal de Educação para a Controladoria Geral do Município, a contar de 1º de outubro de 2012.
Ananindeua (PA), 31 de outubro de 2012.
OTAVIO OLIVA NETO
CONCURSO PÚBLICO Nº CAP.2010.002.PMA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº ECAP.2012.014/002.PMA
CONCURSO PÚBLICO Nº CAP.2010.002.PMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o deferimento da prorrogação de prazo para investidura no cargo, do
candidato nomeado em razão da aprovação no concurso público nº CAP.2010.002. PMA,
cujo edital de deferimento de prorrogação de posse foi publicado no Diário Oficial do
Município, na edição nº 1570, do dia 25 de outubro de 2012, torna público o seguinte:
I – CONVOCAR, o candidato abaixo relacionado, neste item I, para que, no prazo de quinze
dias, contados da publicação deste Edital, compareçam junto ao Serviço de Admissão de
Pessoal, desta Secretaria Municipal de Administração, em dias de efetivo funcionamento
do órgão, no horário das 8h às 14h, portando os documentos pessoais e exames médicos e
clínicos, cuja relação encontra-se disponível na internet, no Portal dos Concursos, da
Prefeitura Municipal de Ananindeua, (www.ananindeua.pa.gov.br), a fim de comprovar os
requisitos para habilitação à Posse, ficando desde já notificado de que caso não atenda a
esta convocação, no prazo e condições assinalados neste Edital, será considerado não
habilitado e decretado o perdimento da vaga adquirida com a aprovação no concurso
público.
Fica, desde já, o candidato convocado que for habilitado à Posse, notificado para que
compareça junto ao Serviço de Admissão de Pessoal, desta Secretaria Municipal de
Administração, no dia 30 de novembro de 2012 no horário das 08h às 14h, à fim de ser
empossado no cargo. O não comparecimento à Posse implicará na decretação do
perdimento da vaga adquirida com a aprovação no concurso público.
CPFCPFCPFCPF NOMENOMENOMENOME CARGOCARGOCARGOCARGO
776074062-04 KERLEN CECÍLIA DOS SANTOS
LIMA DA MOTA
AM- ACERVO DOCUMETNAL/
ARQUIVOLOGIA/BIBLIOTECONOMIA
II - O endereço do Serviço de Admissão de Pessoal é Rua Júlia Cordeiro, nº 90, Centro, Ananindeua.
Ananindeua, 05 de novembro de 2012.
OTAVIO OLIVA NETO Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA - CMA
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CONCURSO PÚBLICO Nº CAP.2012.001.PMA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº ECAP.2012.004/12.001.PMA
CONCURSO PÚBLICO Nº CAP.2012.001.PMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o deferimento da prorrogação de prazo para investidura no cargo, do
candidato nomeado em razão da aprovação no concurso público nº CAP.2012.001.PMA,
cujo edital de deferimento de prorrogação de posse foi publicado no Diário Oficial do
Município, na edição nº 1570, do dia 25 de outubro de 2012, torna público o seguinte:
I - CONVOCAR, o candidato abaixo relacionado, neste item I, para que compareça junto ao
Serviço de Admissão de Pessoal, desta Secretaria Municipal de Administração, no dia 30
de novembro de 2012, no horário das 8h às 14h, a fim de ser empossada no cargo. O não
comparecimento à Posse implicará na decretação do perdimento da vaga adquirida com a
aprovação no concurso público.
CPFCPFCPFCPF NOMENOMENOMENOME CARGOCARGOCARGOCARGO
00432173200 STEPHANIE THAIS MOREIRA TM-ADMINISTRAÇÃO BÁSICA-SECRETARIADO.
II – O endereço do Serviço de Admissão de Pessoal é Rua Júlia Cordeiro, nº 90, Centro, Ananindeua.
Ananindeua, 05 de novembro de 2012.
OTAVIO OLIVA NETO Secretário Municipal de Administração
Portaria nº. 014/2012. PMA. SECELJ, de 25/10/2012.
Dispõe sobre Acompanhamento e
Fiscalização de Contrato, nos termos
do art. 67 da Lei 8.666/93.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE –
SECELJ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº. 04, de abril de 2012,
da lavrada de V. Exª Prefeito Municipal de Ananindeua/PA, resolve:
Art. 1º - Designar a servidora, Sra. MARILIA LÚCIA SOUZA MORAES, matricula
19826, para fiscalizar o Contrato nº. 006/2012. PMA. SECELJ firmado entre esta
Secretaria e a empresa SOM E CIA SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA, tomando todas
as providências necessárias para execução dos serviços contratados.
Art. 2º - Esta Portaria retroage os efeitos, a partir de 17 de agosto de 2012, sem
prejuízo de sua publicação.
Flávio Bitar Vasconcelos
Secretário de Cultura,
Esporte, Lazer e Juventude – SECELJ.
Portaria nº. 015/2012. PMA. SECELJ, de 25/10/2012.
Dispõe sobre Acompanhamento e Fiscalização de Contrato, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE –
SECELJ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº. 04, de abril de 2012, da lavrada de V. Exª Prefeito Municipal de Ananindeua/PA, resolve:
Art. 1º - Designar a servidora, Sra. MARILIA LÚCIA SOUZA MORAES, matricula 19826, para fiscalizar o Contrato nº. 005/2012. PMA. SECELJ firmado entre esta Secretaria e a empresa SOM E CIA SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA, tomando todas as providências necessárias para execução dos serviços contratados.
Art. 2º - Esta Portaria retroage os efeitos, a partir de 17 de agosto de 2012, sem prejuízo de sua publicação.
Flávio Bitar Vasconcelos Secretário de Cultura,
Esporte, Lazer e Juventude – SECELJ.
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO E ADJUDICATÓRIO PROCESSO N. 2315/2012-SESAU CC.2012.020.PMA.SESAU. Nos termos dos artigos 38, VII, e 43, VI da Lei Federal n. 8.666/93, considerando todos os atos constantes no procedimento licitatório na modalidade Carta Convite nº CC.2012.020.PMA.SESAU, HOMOLOGO a presente licitação e ADJUDICO o seu objeto, ou seja, construção do Auditório e Sala de Fisioterapia do SAE/CTA, no município de Ananindeua, nos termos das especificações contidas no Termo de Referência e Instrumento Convocatório, à empresa GM Engenharia LTDA. - EPP, CNPJ 04.503.910/0001-48, tudo nos termos do Processo nº 2315/2012-SESAU, da proposta final do licitante, e de acordo com as descrições e especificações contidas nos Anexos integrantes do Edital. Determino a publicação do presente ato e autorizo a contratação, nos termos definidos em Edital.
Ananindeua-Pará, 14 de setembro de 2012.
IVETE GADELHA VAZ Secretária Municipal de Saúde de Ananindeua
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 6143/2012 CONTRATO Nº 535/2012 – ASJUR/SESAU OBJETO DO CONTRATO:::: prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, compreendendo as atividades de mecânica elétrica, eletrônica, ar condicionado, retífica do motor, lanternagem, pintura parcial e geral com revitalização, capotaria, serviços de guincho, serviços de direções e rodas (montagem/desmontagem de pneus, alinhamento de direção e rodas, cambagem, cárter, balanceamenro, desempeno de rodas e colunas), lavagens simples e geral, lavagens de bancos e forro, lubrificação, a serem executados de forma contínua nos veículos automotores da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE,
LAZER E JUVENTUDE
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CONTRATADOCONTRATADOCONTRATADOCONTRATADO: D.C. BARROS D.C. BARROS D.C. BARROS D.C. BARROS ---- ME, ME, ME, ME, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 97.549.505/0001-41, com sede à Rua Aristides Lobo, 901, Bairro do Reduto, Belém/Pa, CEP 66053-020.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2012.027.PMA.SESAU. DOTAÇÃO ORÇAMEMTÁRIA: VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados da data de assinatura do contrato: 06 (seis) meses, contados da data de assinatura do contrato: 06 (seis) meses, contados da data de assinatura do contrato: 06 (seis) meses, contados da data de assinatura do contrato DATA DA ASSINATURA: 22/10/2012.22/10/2012.22/10/2012.22/10/2012. ORDENADOR RESPONSÁVEL: Ivete Gadelha Vaz.Ivete Gadelha Vaz.Ivete Gadelha Vaz.Ivete Gadelha Vaz. FORO: AnaAnaAnaAnanindeua.nindeua.nindeua.nindeua.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
N. DA DISPENSA: 047/2012 – ASJUR/SESAU PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua e BSB Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, CNPJ Nº 05.777.772/0001-58. OBJETO: Aquisição de 12 (doze) frascos de Xolair 150 mg, para atender ao paciente José Antônio Varela da Silva. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional programática: 10.301.0001.20.01; Elemento de Despesa: 33.90.32.99; Fonte de Recurso: 01.19. VALOR GLOBAL: R$ 14.883,24 (quatorze mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos). FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, IV, c/c art. 26, da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2012. ORDENADOR RESPONSÁVEL: IVETE GADELHA VAZ.
EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2012-ASJUR/SESAU OBJETO: Aquisição de medicamento para atender ao paciente José Antônio Varela da Silva, conforme decisão judicial. PROCESSO N. 11658/2012 – ASJUR/SESAU A Secretária Municipal de Saúde de Ananindeua, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio do presente expediente, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, respeitado o prazo legal, RATIFICAR a Dispensa de Licitação do Processo nº 11658/2012-PADA/SESAU, visando à contratação da empresa BSB COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 05.777.772/0001-58, para aquisição de 12 (doze) frascos de Xolair 150 mg, para atender ao paciente José Antônio Varela da Silva, perfazendo um total de R$ 14.883,24 (quatorze mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), com fundamento no disposto no art. 24, incisos IV c/c art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e nos termos do Parecer nº 218/2012 - ASJUR/SESAU, o qual adoto integralmente como fundamento. Por fim, determino a publicação no Diário Oficial do Município, no prazo legal e autorizo a contratação.
Á EXECUTAR
Beneficiários
Funcional
Programática
Elemento
de Despesa
Fonte
Valor
Valor
Mensal 2012 2013
Total
SAMU
10.301.0010.20.18
Serv. de Atend. Móvel ás Urgências
33.90.39.19
02.36
16.020,00
2.670,00
8.010,00
8.010,00
16.020,00
AT.BÁSICA
10.301.0001.2001
Manutenção da Atenção Básica
33.90.39.19
02.36
23.400,00
3.900,00
11.700,00
11.700,00
23.400,00
VIG.EM SAÚDE
10.305.0020.2013
Manut. das Ações de Vig. Epid. e Cont.de
Doenças
33.90.39.19
02.29
100.800,00
16.800,00
50.400,00
50.400,00
100.800,00
N.CENTRAL
10.122.0021.2020
Manut. das Ativ. da Sec. Municipal de
Saúde
33.90.39.19
01.19
32.400,00
5.400,00
16.200,00
16.200,00
32.400,00
DST/AIDS
10.302.0020.2012
Controle e Prev. das Doenças
Sexualmente Transmissíveis
33.90.39.19
01.19
7.380,00
1.230,00
3.690,00
3.690,00
7.380,00
TOTAL 180.000,00 30.000,00 90.000,00 90.000,00 180.000,00
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Ananindeua-Pará, 26 de outubro de 2012.
IVETE GADELHA VAZ Secretária Municipal de Saúde de Ananindeua
EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENS Nº 046/2012-ASJUR/SESAU A Secretária Municipal de Saúde de Ananindeua, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio do presente expediente, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, respeitado o prazo legal, RATIFICAR a Dispensa de Licitação, visando a contratação com a empresa ALINE DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.774.321/0001-92, visando a locação de veículo Micro-ônibus, Tipo Van, conforme especificado no processo nº 10392/2012-SESAU, com fundamento no disposto no art. 24, inciso IV, da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e nos termos do Parecer nº 207/2012-ASJUR/SESAU, o qual adoto integralmente como fundamento. Por fim, determino a publicação no Diário Oficial do Município, no prazo legal e autorizo a contratação.
Ananindeua, 13 de Agosto de 2012.
IVETE GADELHA VAZ Secretária Municipal de Saúde de Ananindeua
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. DA INEXIGIBILIDADE: 014/2012 – ASJUR/SESAU PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua e EQUINÓCIO HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 07.329.169/0001-39, com sede na Rua São José, 1710 – Altos, Bairro Centro, Macapá/AP, CEP 68.900-110. OBJETO: fornecimento de fórmula alimentar sem lactose do tipo Pregomim Pepti, para atender ao paciente Nicolas Cordovil dos Santos pelo período de 03 (três) meses. VALOR GLOBAL: R$2.376,00 (dois mil, trezentos e setenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programática: 10.301.0001.20.01 Elemento de Despesa: 33.90.32.99.00 Fonte: 02.29 FUNDAMENTO LEGAL: art. 25, I, c/c art. 26, da Lei nº 8.666/93. DISPENSADO INSTRUMENTO DE CONTRATO: Art. 62, da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2012. ORDENADOR RESPONSÁVEL: IVETE GADELHA VAZ
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 722/2012 – ASJUR/SESAU. OBJETO: Aquisição do leite Pregomim pepti, destinado ao atendimento do paciente Nicolas Cordovil dos Santos. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº014/2012-SESAU. A Secretária Municipal de Saúde de Ananindeua, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 014/2012, para contratação direta e imediata da Empresa EQUINÓCIO HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 07.329.169/0001-39, com sede na Rua São José, 1710 – Altos, Bairro Centro, Macapá/AP, CEP 68.900-110, objetivando o fornecimento de 24 (vinte e quatro) latas do Leite Pregomim Pepti, de forma a atender à demanda estimada do paciente, por um período de 03 (três) meses, nos termos da proposta oferecida e do requerimento realizado,
uma vez que é a única empresa é o único distribuidor autorizado a comercializar o produto descrito no processo, com base no art. 25, I, da Lei nº. 8.666/93. Por fim, determino a publicação no Diário Oficial do Município, no prazo legal.
Ananindeua, 21 de março de 2012.
IVETE GADELHA VAZ Secretária Municipal de Saúde de Ananindeua
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02A/2008 – LOC/SESAU · LOCATÁRIA: Município de Ananindeua – Prefeitura Municipal, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 11.941.167/0001-31, com sede no Município de Ananindeua, Estado do Pará, situada à Rodovia Mário Covas, n.11, Bairro Coqueiro, CEP: 67.113-330; · LOCADORA: ROSILEIDE PANTOJA DE ARAÚJO, portadora da Carteira de Identidade nº 2637251 SSP/PA, inscrita no CPF/MF sob o nº 462.817.112-20, residente e domiciliada na Avenida Arterial 5, nº 08 B Bairro Coqueiro, Município de Ananindeua, no Estado do Pará. · OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por um período de 12 (doze) meses do CONTRATO 02A/2008 – LOC/SESAU de locação de imóvel urbano para fins não residenciais, situado no Município de Ananindeua, no Estado do Pará, sito à Avenida Arterial 5, nº 08 B, Paar, destinanada a instalação da Farmácia Popular do Brasil no Paar, de acordo com as mesmas condições contidas no CONTRATO 02A/2008 – LOC/SESAU. VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 25.225,56 (vinte e cinco mil, cento e dois reais e treze centavos). · VALOR MENSAL DO ADITIVO: R$ 2.102,13 (dois mil, cento e dois reais e treze centavos). · DATA DA ASSINATURA: 23/02/2011. · PERÍODO DE VIGÊNCIA: 25/02/2012 a 25/02/2013. · ORDENADOR RESPONSÁVEL: IVETE GADELHA VAZ. · FORO: Ananindeua-Pará.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº PP.2012.046.PMA.SESAUPREGÃO PRESENCIAL Nº PP.2012.046.PMA.SESAUPREGÃO PRESENCIAL Nº PP.2012.046.PMA.SESAUPREGÃO PRESENCIAL Nº PP.2012.046.PMA.SESAU Órgão: Órgão: Órgão: Órgão: Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Ananindeua.... ObjetoObjetoObjetoObjeto: aquisição de material de consumo para a realização da Camaquisição de material de consumo para a realização da Camaquisição de material de consumo para a realização da Camaquisição de material de consumo para a realização da Campanha de Vacinação panha de Vacinação panha de Vacinação panha de Vacinação AntiAntiAntiAnti----Rábica, Rábica, Rábica, Rábica, no município de Ananindeua/PA. Data, Hora e Local da AberturaData, Hora e Local da AberturaData, Hora e Local da AberturaData, Hora e Local da Abertura: 19.11.12, 19.11.12, 19.11.12, 19.11.12, às 10h00min10h00min10h00min10h00min na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde,situada no prédio da SESAU à Rodovia Mário Covas, Km 01, nº 11, Coqueiro, município de Ananindeua/Pará. Edital e informaçõesEdital e informaçõesEdital e informaçõesEdital e informações: das 08:00 as 14:00h, no mesmo endereço supra, onde o Edital poderá ser obtido isento de qualquer taxa, mediante a gravação em CD virgem, fornecido pelo interessado que se identificar. Telefone: 3073-2245.
Ananindeua/PA, 01 de novembro de 2012
Rafaella de Lima Abreu Pregoeira/PMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
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ERRATA
ERRATA/AVISO/PREGÃO PRESENCIAL Nº PP.2012.042.PMA.SESAU, PUBLICADO NO ERRATA/AVISO/PREGÃO PRESENCIAL Nº PP.2012.042.PMA.SESAU, PUBLICADO NO ERRATA/AVISO/PREGÃO PRESENCIAL Nº PP.2012.042.PMA.SESAU, PUBLICADO NO ERRATA/AVISO/PREGÃO PRESENCIAL Nº PP.2012.042.PMA.SESAU, PUBLICADO NO
Diário Oficial do Município de Ananindeua n°1572 em 29.10.2012Diário Oficial do Município de Ananindeua n°1572 em 29.10.2012Diário Oficial do Município de Ananindeua n°1572 em 29.10.2012Diário Oficial do Município de Ananindeua n°1572 em 29.10.2012
Objeto: aquisição de material permanente para atender às necessidades da Vigilância em
Saúde/Vigilância Ambiental, no tocante ao Projeto “Ananin com Açai” e aquisição de
material de consumo (equipamentos de proteção individual – EPI, material de laboratório,
material de expediente, impressos, material de informática e mobiliário), para uso da
Vigilância Epidemiológica, a fim de que a mesma possa implantar e manter o “Projeto para
implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da INFLUENZA,
no Município de Ananindeua.
A pregoeira no uso de suas atribuições, comunica aos interessados no pregão em epigrafe,
que houve um equivoco na descrição do objeto, neste sentido
ONDE SE LÊ: aquisição de material permanente para atender às necessidades da Vigilância
em Saúde/Vigilância Ambiental, no tocante ao Projeto “Ananin com Açai” e aquisição de
material de consumo (equipamentos de proteção individual – EPI, material de laboratório,
material de expediente, impressos, material de informática e mobiliário), para uso da
Vigilância Epidemiológica, a fim de que a mesma possa implantar e manter o “Projeto para
implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da INFLUENZA,
no Município de Ananindeua.
LEIA SE: aquisição de material permanente para atender às necessidades da Vigilância em
Saúde/Vigilância sanitaria, no tocante ao Projeto “Ananin com Açai” e aquisição de
material de consumo (equipamentos de proteção individual – EPI, material de laboratório,
material de expediente, impressos, material de informática e mobiliário), para uso da
Vigilância Epidemiológica, a fim de que a mesma possa implantar e manter o “Projeto para
implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da INFLUENZA,
no Município de Ananindeua.
Permanecendo inaltPermanecendo inaltPermanecendo inaltPermanecendo inalterada as demais disposições editalicias.erada as demais disposições editalicias.erada as demais disposições editalicias.erada as demais disposições editalicias.
Ananindeua/PA, 01 de novembro de 2012
Rafaella de Lima Abreu
Pregoeira/PMA
PORTARIA Nº. 016/2012 de 17/10/2012 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº. 5.951/2006, de 18 de Agosto de 2006 e Decreto nº. 2.775/2006 de 29 de Julho de 2007. RESOLVE: Conceder SUPRIMENTOS DE FUNDOS em nome de LANA CAROLINA FERREIRA PINHEIRO, portadora do CPF nº. 849.509.272-72, e RG nº. 3848839, desta Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, no valor total de R$ 3.960,00 (Três Mil Novecentos e Sessenta Reais), conforme dotação orçamentária 10.26.782.0018.2.138 – Operacionalização das Atividades de Trânsito e Transportes, para fazer face às despesas de serviços, nos seguintes elementos: 33.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), 33.90.36 – Outros Serviços Pessoa Física no valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais); 33.90.47 – Contribuição Patronal – R$ 160,00 (Cento e Sessenta Reais).
O prazo de utilização do suprimento de fundos será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu recebimento. O prazo para encaminhamento da prestação de contas é de 15 (Quinze) dias após o período de utilização, sujeitando-se à tomada de contas se assim não o fizer dentro do prazo determinado.
DÊ CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, 17 de Outubro de 2012.
CÉLIO RODRIGUES SILVA Secretário Municipal de Transporte e Trânsito de Ananindeua
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº 075/2012.SEMUTRAN PREGÃO PRESENCIAL Nº PP.2012.002.PMA.SEMUTRAN CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO. CONTRATADA: EMPRESA IVRS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME, OBJETO: Aquisição de Material de Expediente para garantir a organização e execução necessária ao funcionamento da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SEMUTRAN). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. Funcional Programática: 10.28.001.26.782.0018.2138- Operacionalização das Atividades de Trânsito e Transporte. Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Sub-elemento: 33.90.30.16 – Material de Expediente. Valor Alocado: R$ 52.000,00 Vigência: 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura. DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2012. FORO: Comarca de Ananindeua ASSINATURAS: CÉLIO RODRIGUES SILVA SECRETARIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO CONTRATANTE IDA VANESSA SILVA DELGADO SOUZA IVRS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME CONTRATADA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÕES DE
TRANSITO ANANINDEUA, 19 de Setembro de 2012 A PREFEITURA MUN. DE ANANINDEUA, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei Federal nr.9.503/97, pelo presente, apos esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, NOTIFICA OS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS, abaixo relacionados, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da presente publicação, nos termos da Resolução do CONTRAN nr.149/03. CASO O INFRATOR NAO TENHA SIDO IDENTIFICADO NO MOMENTO DA AUTUACAO, E TRATANDO-SE DE INFRACAO DE COMPETENCIA DE CONDUTOR, PARA FINS DE PONTUACAO, O PROPRIETARIO DO VEICULO, A PARTIR DESTA DATA, TEM O PRAZO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Segunda-feira, 05 de novembro de 2012 Diário oficial Ano XIX � Ananindeua � Pará � n° 1575
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DE 15 DIAS PARA APRESENTA-LO A DEMUTRAN, SOB PENA DE SER CONSIDERADO O RESPONSAVEL PELA PONTUACAO DECORRENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 257, §7 E 8 DA LEI FEDERAL NR.9.503/97. O formulário da apresentação do real infrator pode ser encontrado na DEMUTRAN, sito a ROD MÁRIO COVAS S/N Placa/UF Nome do Infrator Dt.do Auto Hora Nr.do Auto Descrição OFK2652PA RAFAEL REIS MARTINS CAMPOS 02/08/2012 15:00 E00144815
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
NST0034PA DANIELE CRISTINE P DOS SANTOS CHALU PACH 02/08/2012 16:00 E00144818
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
JTG0837PA JOSE HORACIO DA COSTA MAIA 19/07/2012 16:00 E00144821
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
JVY3472PA MANOEL DOS ANJOS SILVA DE JESUS 31/07/2012 09:40 E00151401
EST ESQ. A MENOS 5 M DA TRANSV
NKC7859PA CASSIO WENDE FERREIRA MONTEIRO 31/07/2012 10:20 E00151402
ESTACIONAR/SINAL. HORIZONTAL
NSE1339PA LUCIANA PADILHA DE CASTRO 31/07/2012 11:47 E00151403
ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO-PONTO/VAGA DE TAXI
OBX7661PA VALERIA MARIA ALMEIDA DA SILVA 30/07/2012 09:15 E00151408
ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADA
NUH7520RR CLINSON SIQUEIRA REIS 02/08/2012 16:10 E00144814
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
HCI9280PA MARILA LOPES BARROS 02/08/2012 16:30 E00144817
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
NNB8133MA CARLOS ANDRE DE OLIVEIRA MOURA 02/08/2012 14:50 E00144819
COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA
JUL7066PA SAMUEL CARVALHO DE AMORIM 02/08/2012 15:35 E00144820
COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA
NSI3486PA FAGNER SALES DE MORAIS 19/07/2012 15:10 E00144822
COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE
OBY4485PA DIOLINO DE SOUZA MOREIRA 02/08/2012 14:20 E00144824
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
HUN4151PA MARCOS FARIAS RODRIGUES 01/08/2012 08:55 E00151404
ESTACIONAR NA CONTRAMAO
JVC5007PA ROBERVAL JOSE DOS REIS 01/08/2012 10:00 E00151405
EST ESQ. A MENOS 5 M DA TRANSV
JVC3786PA MARIA DA CONCEICAO PAIXAO DA SILVA 01/08/2012 10:50 E00151406
ESTACIONAR/SINAL. HORIZONTAL
OBV4114PA RAUL DA SILVA FREITAS 30/07/2012 10:25 E00151407
EST ESQ. A MENOS 5 M DA TRANSV
ANANINDEUA, 19 de Setembro de 2012
LAURA MARIA MARANHÃO PONTES PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
Visto:
CELIO RODRIGUES SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL-SEMUTRAN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÕES DE TRANSITO
ANANINDEUA, 22 de Junho de 2012 A PREFEITURA MUN. DE ANANINDEUA, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei Federal nr.9.503/97, pelo presente, apos esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, NOTIFICA OS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS, abaixo relacionados, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da presente publicação, nos termos da Resolução do CONTRAN nr.149/03. CASO O INFRATOR NAO TENHA SIDO IDENTIFICADO NO MOMENTO DA AUTUACAO, E TRATANDO-SE DE INFRACAO DE COMPETENCIA DE CONDUTOR, PARA FINS DE PONTUACAO, O PROPRIETARIO DO VEICULO, A PARTIR DESTA DATA, TEM O PRAZO DE 15 DIAS PARA APRESENTA-LO A DEMUTRAN, SOB PENA DE SER CONSIDERADO O RESPONSAVEL PELA PONTUACAO DECORRENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 257, §7 E 8 DA LEI FEDERAL NR.9.503/97. O formulário da apresentação do real infrator pode ser encontrado na DEMUTRAN, sito a ROD MÁRIO COVAS S/N Placa/UF Nome do Infrator Dt.do Auto Hora Nr.do Auto Descrição JTX1634PA RAIMUNDA MARTINS CUIMAR 04/05/2012 09:35 E00146702
DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA
JVE1085PA ORLANDO ALFREDO MACEDO CASTRO 05/05/2012 11:54 E00146703
TRANS. C/ LOTACAO EXCEDENTE
HEM2939MG COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS 02/05/2012 08:53 E00146704
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
HLH7014MG ALD AUTOMOTIVE LTDA 04/05/2012 11:20 E00146705
DESOB ORDENS DO AG. DE TRANSIT
JTV3001PA FREESERRA COM DE ROUPAS LTDA ME 05/05/2012 10:45 E00146706
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
JVA2255PA MARCOS GUEDES DA SILVA 05/05/2012 09:06 E00146707
EFETUAR TRANSP REMUN. DE PESSOAS QTD NAO LICENC. P/ ESSE FIM
NSL1523PA CARVALHO E BITTENCOURT LTDA 05/05/2012 11:11 E00146708
DIRIGIR VEIC UTILIZ FONES CONEC A APARELHAGEM SONORA
JVZ8771PA EVERTON RENATO NOGUEIRA DE SOUZA 27/04/2012 10:45 E00146349
EXECUTAR RETORNO PROIBIDO
JUR9743PA SOCIC - SOCIEDADE COMERCIAL IRMAS CLAUDI 27/04/2012 11:16 E00146350
DEIXAR DE DAR PREF EM INTER N SINAL A VEIC CIRC P ROTATORIA
JVX1155PA JOSE MARIA ALVES PEREIRA 28/04/2012 07:55 E00146351
DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA
NSQ1872PA MARLY DOS SANTOS LOBATO 28/04/2012 08:30 E00146352
TRANSP. CRIANCA S/ NORMAS SEG.
HEW2182PA NAZARE DO ROSARIO BENTES DOS SANTOS 28/04/2012 09:20 E00146354
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NSQ9315PA M P SOLER COMERCIO LTDA ME 28/04/2012 09:24 E00146355
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JVE3984PA ROBSON MARTINS CASTRO 28/04/2012 09:30 E00146356
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
ERS2004PA AUGUSTO BARBOSA DA SILVA 28/04/2012 09:37 E00146357
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JVT3051PA ITALO RICHARDSON MARQUES DE FREITAS 28/04/2012 10:06 E00146360
CD MOTOC. C/ CRIANCA / 7 ANOS
Segunda-feira, 05 de novembro de 2012 Diário oficial Ano XIX � Ananindeua � Pará � n° 1575
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NWZ8025MA FRANCISCO MARQUES DO VALE 28/04/2012 10:28 E00146361
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
DVN5659PA RONALDO LOPES DE OLIVEIRA 02/05/2012 10:10 E00146363
ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO-PONTO/VAGA DE TAXI
JVC7162PA PATRICIA DOS SANTOS PINTO 02/05/2012 10:30 E00146364
ESTAC LADO/SOBRE CANTEIRO CENTRAL/DIVISORES DE PISTA ROLAMEN
NSP1293PA FABIANO OLIVEIRA SOUZA 05/05/2012 14:35 E00146878
COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA
NSP1293PA FABIANO OLIVEIRA SOUZA 05/05/2012 14:35 E00146879
COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE
JVZ2124PA JOAO VICTOR NEGRAO LIMA 03/05/2012 14:58 E00146880
COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA
JVZ2124PA JOAO VICTOR NEGRAO LIMA 03/05/2012 14:58 E00146881
COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE
JUI0362PA JOSE BARBOSA DA TRINDADE 04/05/2012 07:58 E00140418
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
JVZ1464PA SONIA CRISTINA ALMEIDA URBANO 04/05/2012 08:05 E00140419
DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA
JVC1715PA SANDRO ALVES COSTA 04/05/2012 07:50 E00140420
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
JUY8424PA AGAMENON GONCALVES LIMA 04/05/2012 08:40 E00140422
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
NSQ1079PA CONCEICAO DE MARIA MILHOMEM FIGUEIREDO 04/05/2012 08:53 E00140423
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NSQ7160PA REAL VEICULOS LTDA ME 04/05/2012 07:06 E00140424
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
JUA3446PA WILSON DE OLIVEIRA SANTOS 05/05/2012 11:26 E00146709
EXEC. RETORNO C/ PREJ./CIRCUL.
NHF9318MA PRISMA CONSTRUCOES LTDA 05/05/2012 11:45 E00146710
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
JXH0378PA ADAILDO JOSE DE OLIVEIRA 26/04/2012 08:31 E00146326
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JTV6143PA FERNANDO AUGUSTO DA SILVA FERNANDES 26/04/2012 08:38 E00146328
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JUG0666PA JOSEANHE SILVA SOARES 26/04/2012 08:47 E00146329
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
NSQ3106PA KATIA REGINA MARAVILHA DA SILVA 26/04/2012 08:53 E00146330
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JUK5098PA JOAO PAULO NASCIMENTO COSTA 26/04/2012 09:35 E00146331
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NSI0502PA IGOR CRUZ MAUES 26/04/2012 09:37 E00146332
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JVY2227PA HERLON PEREIRA CASTRO 26/04/2012 09:41 E00146333
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JQI1626MG COMMERCE COMERCIO DE GRAOS LTDA 26/04/2012 10:40 E00146334
CONTRAMAO/VIA DE DUPLO SENTIDO
MFL6888SC MEDEFIL TRANPORTES LTDA 26/04/2012 11:42 E00146335
CONTRAMAO/VIA DE DUPLO SENTIDO
JUS9523PA JOSE GUERRERO AUGUSTO FILHO 26/04/2012 12:04 E00146337
CONTRAMAO/VIA DE DUPLO SENTIDO
DUE8680SP SHEIME PEREIRA DENADAI 27/04/2012 07:51 E00146340
DESOB ORDENS DO AG. DE TRANSIT
JVE3984PA ROBSON MARTINS CASTRO 27/04/2012 08:25 E00146341
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
OFJ6939PA CLAUDIA DE JESUS BARROS DA SILVA 27/04/2012 08:38 E00146343
COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA
JVF4705PA DHANIELLE SAMPAIO TEIXEIRA MOREIRA 27/04/2012 08:47 E00146344
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JUR9231PA RAIMUNDO DE SOUZA PINHO 27/04/2012 08:56 E00146345
DESOB ORDENS DO AG. DE TRANSIT
GVL6229PA WENDSON MARQUES LOUREIRO 27/04/2012 09:00 E00146346
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
HRW1509MS VALDINEI PEREIRA DA SILVA 27/04/2012 09:23 E00146347
COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA
JVT0956PA OTONIEL PAIVA GALVAO 27/04/2012 09:50 E00146348
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NSL4532PA CONSTRUROCHA TERRAPLENAGEM LTDA 28/04/2012 09:40 E00146358
EXECUTAR RETORNO PROIBIDO
ANANINDEUA, 22 de Junho de 2012
LAURA MARIA MARANHÃO PONTE-interina
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
Visto:
CELIO RODRIGUES SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL-SEMUTRAN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÕES DE TRANSITO
ANANINDEUA, 25 de Junho de 2012
A PREFEITURA MUN. DE ANANINDEUA, em conformidade com as competências
estabelecidas pela Lei Federal nr.9.503/97, pelo presente, apos esgotadas as tentativas
de ciência por meio de notificação via remessa postal, NOTIFICA OS PROPRIETARIOS
DOS VEICULOS, abaixo relacionados, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da presente publicação, nos termos da Resolução do CONTRAN nr.149/03. CASO
O INFRATOR NAO TENHA SIDO IDENTIFICADO NO MOMENTO DA AUTUACAO, E
TRATANDO-SE DE INFRACAO DE COMPETENCIA DE CONDUTOR, PARA FINS DE
PONTUACAO, O PROPRIETARIO DO VEICULO, A PARTIR DESTA DATA, TEM O PRAZO
Segunda-feira, 05 de novembro de 2012 Diário oficial Ano XIX � Ananindeua � Pará � n° 1575
23
DE 15 DIAS PARA APRESENTA-LO A DEMUTRAN, SOB PENA DE SER CONSIDERADO O
RESPONSAVEL PELA PONTUACAO DECORRENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 257, §7 E
8 DA LEI FEDERAL NR.9.503/97. O formulário da apresentação do real infrator pode ser
encontrado na DEMUTRAN, sito a ROD MÁRIO COVAS S/N
Placa/UF Nome do Infrator Dt.do Auto Hora Nr.do Auto Descrição
OFI3311PA CLEIDINALDO LEMOS RODRIGUES 05/05/2012 09:44 E00146443
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
JVL3300PA TOMAZ AVIZ DOS SANTOS 05/05/2012 09:45 E00146444
DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA
JVS9991PA ELLEN CRISTINA ALMEIDA AMARAL 05/05/2012 11:37 E00146445
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
JUK1848SP BANCO ITAUCARD SA 05/05/2012 11:42 E00146446
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
JVU1626PA CLAUDIO GUIMARAES DA SILVA 07/05/2012 07:30 E00146447
DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA
JUZ1613PA RAIMUNDO NONATO DIAS 07/05/2012 07:31 E00146448
COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA
NSK5208PA WALDIRENE TAVARES VERAS 07/05/2012 07:35 E00146449
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
NSU5614PA JOSE HAMILTON BRITO DA SILVA 07/05/2012 07:42 E00146451
DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA
JUE8767PA IVALDO JOSE MARTINS 07/05/2012 08:57 E00146452
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
JVH8315PA SERGIO PAULO RIBEIRO MIRANDA 07/05/2012 10:06 E00146711
EFETUAR TRANSP REMUN. DE PESSOAS QTD NAO LICENC. P/ ESSE FIM
NTA5359PA COMERCIAL ESTRELA COMERCIO DE MATERIAL D 07/05/2012 09:39 E00146713
TRANSITAR COM O VEICULO EM MARCAS DE CANALIZACAO
JVX4151PA FERNANDO AGUIAR DOS SANTOS 07/05/2012 10:41 E00146714
EFETUAR TRANSP REMUN. DE PESSOAS QTD NAO LICENC. P/ ESSE FIM
JVD2517PA PRE MOLDADOS INTELIGENTES LTDA EPP 07/05/2012 08:25 E00146453
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NSK9967PA EVA CONCEICAO DOS SANTOS 07/05/2012 09:00 E00146454
CONTRAMAO/VIA C/ SINALIZ. REG.
JTY1227PA PATRICIA NAZARE RODRIGUES 07/05/2012 09:12 E00146455
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
JUO9886PA SANDRA SUELI EVANGELISTA PINHEIRO 07/05/2012 10:00 E00146457
TRANS FAIXA DIR REG P/ DET VC
JTC1995GO TCHARLEY DA SILVA RIBEIRO 27/04/2012 17:51 E00145909
EXEC. OPER CONVERSAO A ESQUERDA EM LC PROIBIDO
JUD7320PA MANOEL DE JESUS NASCIMENTO MORAES 28/04/2012 14:15 E00145915
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
JVO4372PA ANTONIO MARCOS DE AQUINO SOUZA 28/04/2012 15:00 E00145916
COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE
NSR8934PA LUIZ SANTOS 28/04/2012 15:05 E00145917
COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE
NTB1421PA DIEGO BARROS DE SOUZA 28/04/2012 15:11 E00145918
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
CPI3128PR V D COMERCIO DE VEICULOS LTDA 28/04/2012 15:50 E00145920
EXEC. OPER CONVERSAO A ESQUERDA EM LC PROIBIDO
JUQ8797PA MARIANO FARIAS 28/04/2012 15:52 E00145921
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
JVA6111PA MARY FRADE LIMA 28/04/2012 15:55 E00145922
EXEC. OPER CONVERSAO A ESQUERDA EM LC PROIBIDO
JVH2735PA OSORIO MARIO DOS SANTOS 28/04/2012 16:14 E00145924
EXEC. OPER CONVERSAO A ESQUERDA EM LC PROIBIDO
NSU6952PA SANDRA MONTEIRO PEREIRA 28/04/2012 16:29 E00145925
EXEC. OPER CONVERSAO A ESQUERDA EM LC PROIBIDO
NSQ6838PA NAZARENO VIEIRA DE PAULA 28/04/2012 16:42 E00145926
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
OBY5722PA PEDRO COUTINHO DA COSTA 28/04/2012 16:58 E00145927
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
OBY5722PA PEDRO COUTINHO DA COSTA 28/04/2012 16:58 E00145928
COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA
JVX4848PA MARIA DO CEU VELOSO SANTIAGO 28/04/2012 17:29 E00145929
EXEC. OPER CONVERSAO A ESQUERDA EM LC PROIBIDO
CPI3128PR V D COMERCIO DE VEICULOS LTDA 28/04/2012 15:50 E00145919
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
NSL9988PA KATIA REGINA BRANDAO SABEL 04/05/2012 08:34 E00146434
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
NSJ7421PA SANDRA SUELY BALDEZ LEAL 04/05/2012 09:02 E00146435
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
JWE1493PA MARINALDO DOS SANTOS PAULO 04/05/2012 09:22 E00146436
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
OBU6920PA VICTOR LEONAN GOMES DA CUNHA 04/05/2012 12:12 E00146437
TRANSITAR COM O VEIC EM CANT CENTRAIS/DIVISORES DE PISTA ROL
NSF7025PA LEIDIANY MARQUES DE SOUZA 05/05/2012 08:45 E00146438
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NSJ6707PA MORGANA ALVES DE ARAUJO MORGAN 05/05/2012 09:00 E00146439
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
HLB6089PA ARLEY BAIA PIMENTEL 05/05/2012 09:15 E00146441
DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA
JVS1284PA WALTER CARLOS LOBATO BOULHOSA 05/05/2012 09:22 E00146442
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
JUU9215PA OCRIM SA PRODUTOS ALIMENTICIOS 07/05/2012 10:54 E00146461
TRANS FAIXA DIR REG P/ DET VC
Segunda-feira, 05 de novembro de 2012 Diário oficial Ano XIX � Ananindeua � Pará � n° 1575
24
JVL3509PA LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA JUNIOR 07/05/2012 11:03 E00146462
TRANS FAIXA DIR REG P/ DET VC
JUP8763PA AMILTON RAMOS DA SILVA 07/05/2012 11:11 E00146463
TRANS FAIXA DIR REG P/ DET VC
NSH8564PA VANILSON DE ARAUJO BARROSO 07/05/2012 11:17 E00146464
CONTRAMAO/VIA C/ SINALIZ. REG.
OFK9556PA CAMILA BAHIA DE MELO 07/05/2012 10:10 E00146458
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JUZ1613PA RAIMUNDO NONATO DIAS 07/05/2012 10:20 E00146460
COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA
JUH6876PA GERALDO GOMES DA SILVA & CIA LTDA 28/04/2012 14:08 E00145910
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
JTA9732PA AIRON JOSE PAES 28/04/2012 14:10 E00145911
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
OFN4221PA REGINALDO DA CRUZ SILVA 28/04/2012 14:38 E00145912
EXEC. OPER CONVERSAO A ESQUERDA EM LC PROIBIDO
OFN4221PA REGINALDO DA CRUZ SILVA 28/04/2012 14:38 E00145913
COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE
NSI0045PA G R MIRANDA ME 28/04/2012 14:15 E00145914
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
HNU3356MG COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS 27/04/2012 17:06 E00145906
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JVG0513PA JEFFERSON ANDERSON DOS SANTOS PANTOJA 27/04/2012 17:18 E00145907
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JUK2059PA CHARLES DE JESUS SILVA COSTA 27/04/2012 17:30 E00145908
EXEC. OPER CONVERSAO A ESQUERDA EM LC PROIBIDO
JVY0015PA ALVAISA QUEIROZ CALCAGNO 07/05/2012 11:20 E00146465
TRANS FAIXA DIR REG P/ DET VC
OFN5190PA ELTON MORAES DA SILVA MARQUES 27/04/2012 15:26 E00145901
EXEC. OPER CONVERSAO A ESQUERDA EM LC PROIBIDO
JQQ9884BA ANORDESTE IND E COM DE GELO LTDA 27/04/2012 16:26 E00145902
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
ANANINDEUA, 25 de Junho de 2012
LAURA MARIA MARANHÃO – interina
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
Visto:
CELIO RODRIGUES SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL-SEMUTRAN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÕES DE TRANSITO
ANANINDEUA, 18 de Setembro de 2012
A PREFEITURA MUN. DE ANANINDEUA, em conformidade com as competências
estabelecidas pela Lei Federal nr.9.503/97, pelo presente, apos esgotadas as tentativas
de ciência por meio de notificação via remessa postal, NOTIFICA OS PROPRIETARIOS
DOS VEICULOS, abaixo relacionados, que estes foram autuados nas datas especificadas,
tendo os referidos Autos de Infração de Transito sido julgados subsistentes. NO PRAZO
DE 30 DIAS, CONTADOS DA PUBLICACAO DESTE EDITAL, PODERAO INTERPOR, POR
ESCRITO, RECURSO ADMINISTRATIVO, SEM A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA
INFRACAO, CONFORME OS ARTIGOS 282, $4; 285, 286 E 287 DA LEI FEDERAL NRO.
9.503/97. A INFRACAO PODERA SER PAGA EM QUALQUER AGENCIA DO BANCO DO
ESTADO DO PARA - BANPARA - E, OBSERVADA A DATA DE VENCIMENTO, COM 20%
DE DESCONTO (ARTIGO 284 DA LEI FEDERAL NRO.9.503/97). O recurso por ventura
interposto, poderá ser entregue no DEMUTRAN, sito a ROD MÁRIO COVAS S/N ou
remetido, através de correspondência, de preferência mediante aviso de recebimento:
Placa/UF Nome do Infrator Dt.do Auto Hora Nr.do Auto Descrição
NSV8222PA BIANCA ELLEN SILVA SOUSA 15/05/2012 17:25 E00146553
CD. MOTOC. C/ FAROL APAGADO
DBC5419GO TRANSPORTADORA LAYANE LTDA 16/05/2012 13:35 E00146554
TRANSITAR COM O VEICULO EM CALCADAS, PASSEIO
HLA1939MG OSVALDO JOSE PEREIRA 16/05/2012 13:55 E00146555
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
NTC2186PA RAFAEL LUIZ DE LIMA MARTINS SILVA 29/05/2012 10:25 E00148024
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
NSJ5024PA MANOEL DIAS DA SILVA 29/05/2012 10:56 E00148025
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
OCJ5155CE STENIO OLIVEIRA GONDIM 30/05/2012 11:22 E00148028
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
LCD3378PA ROSARIO DE FATIMA TRANSPORTES LTDA 30/05/2012 11:32 E00148029
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
CVN2032SP EXPRESSO TRANSBRISA LTDA EPP 31/05/2012 07:40 E00148030
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
CVN2032SP EXPRESSO TRANSBRISA LTDA EPP 31/05/2012 07:40 E00148031
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
NSU1802PA LOCTERRA ENGENHARIA LTDA 31/05/2012 09:00 E00148032
DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA
HPC7818PA ELIZIO GOMES ARAUJO DE ALMEIDA 28/05/2012 08:40 E00146651
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NKB1818GO QUICK LOGISTICA LTDA 28/05/2012 09:20 E00146652
TRANSITAR EM LOCA/HORARIO NAO PERMIT P/ REGULAM-VEIC CARGA
AIS7992PR EMERSON VANDER DOMINGUES 28/05/2012 10:00 E00146654
TRANSITAR EM LOCA/HORARIO NAO PERMIT P/ REGULAM-VEIC CARGA
JTK4186PA ARTUR RODRIGUES DA COSTA JUNIOR 28/05/2012 11:25 E00146656
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
NSJ2331PA JOEL DOMINGOS FERREIRA DA SILVA 28/05/2012 11:40 E00146657
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
Segunda-feira, 05 de novembro de 2012 Diário oficial Ano XIX � Ananindeua � Pará � n° 1575
25
OBT1505PA TRANSPORTES MAGALHAES LTDA 28/05/2012 07:21 E00146660
TRANSITAR EM LOCA/HORARIO NAO PERMIT P/ REGULAM-VEIC CARGA
BXA0398SP JOAO PRATES DE OLIVEIRA 29/05/2012 10:55 E00146661
TRANSITAR EM LOCA/HORARIO NAO PERMIT P/ REGULAM-VEIC CARGA
JXA9130GO TRANSPORTES CARINHOSO LTDA 29/05/2012 10:18 E00146665
TRANSITAR EM LOCA/HORARIO NAO PERMIT P/ REGULAM-VEIC CARGA
MGL1816SC POSTO BEM VINDO LTDA 30/05/2012 07:50 E00146667
TRANSITAR EM LOCA/HORARIO NAO PERMIT P/ REGULAM-VEIC CARGA
KIS8948PA RAIMUNDO CARLOS RODRIGUES BITTENCOURT 30/05/2012 08:15 E00146668
TRANSITAR EM LOCA/HORARIO NAO PERMIT P/ REGULAM-VEIC CARGA
KJH3420SE JOSE RICARDO C.DOS SANTOS 30/05/2012 11:49 E00146673
TRANSITAR EM LOCA/HORARIO NAO PERMIT P/ REGULAM-VEIC CARGA
NLE7579GO ANTONIO DOMINGOS DA SILVA O BAIANO ME 31/05/2012 10:42 E00146675
TRANSITAR EM LOCA/HORARIO NAO PERMIT P/ REGULAM-VEIC CARGA
NSP2985PA ANTONIO CARDOSO ASSUNCAO 29/05/2012 07:49 E00147120
EXEC. OPER CONVERSAO A DIREITA EM LC PROIDIBO
NSP2985PA ANTONIO CARDOSO ASSUNCAO 29/05/2012 07:49 E00147121
DESOB ORDENS DO AG. DE TRANSIT
NSG9172PA NADUA DO SOCORRO FELIX FREITAS 29/05/2012 09:20 E00147122
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
NTC3685PA LILIAN PINHEIRO PACHECO 29/05/2012 07:27 E00147123
DEIXAR REDU VEL PROX ESTACAO EMB/DESEMB PASS/MOVIM PEDESTRES
OBT5162PA EDOVALDO LIMA DE CASTILHO 31/05/2012 08:32 E00147125
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JTV4035PA LAERCIO RODRIGUES DIAS 30/05/2012 09:09 E00147128
DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA
JVK9918PA ARLINDO MORAES DE SOUSA 31/05/2012 08:04 E00147129
DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA
NST5322PA FERNANDO MAGALHAES PEREIRA 30/05/2012 10:26 E00147131
ESTACIONAR/SINAL. HORIZONTAL
JTB8743PA IREMAR FRANCISCO DO NASCIMENTO 30/05/2012 10:27 E00147132
ESTACIONAR/SINAL. HORIZONTAL
OBX1123PA LAURA JUCA COIMBRA 25/05/2012 09:15 E00146177
COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE
JVC4912PA AREOLINO DE OLIVEIRA MATOS 25/05/2012 09:17 E00146178
DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA
NTB6896PA FRANCINETE DE OLIVEIRA PIMENTEL 25/05/2012 11:20 E00146180
COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE
NTB3695PA DINALVA CORDEIRO SANTA ROSA 28/05/2012 07:05 E00146181
TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS
NTB4276PA ADALBERTO S.BURLAMAQUI J 28/05/2012 07:10 E00146182
EXEC. OPER CONVERSAO A ESQUERDA EM LC PROIBIDO
JUY3457PA MANOEL BRAZ DA ROCHA 28/05/2012 08:45 E00146190
TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS
OFT2772PA CIRO SOUZA GOES 28/05/2012 09:35 E00146191
EXEC. OPER CONVERSAO A ESQUERDA EM LC PROIBIDO
OFT2772PA CIRO SOUZA GOES 28/05/2012 09:35 E00146192
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JUN3889PA JUNIOR RENEICO ALVES RIBEIRO 28/05/2012 09:45 E00146193
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
JUW7503PA IRENIO JOSE PERINI 01/06/2012 10:37 E00147064
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JWD3902PA MARIA ADNA FARIAS CORREA 01/06/2012 11:10 E00147065
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
NSV9069PA JOSE RUY FILOCREAO RODRIGUES 17/05/2012 14:10 E00146939
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
OFN5452PA VALTER ABREU DA TRINDADE 21/05/2012 14:54 E00146949
DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA
JVM6549PA ELODIE DE HOLANDA OLIVEIRA 21/05/2012 15:53 E00146950
DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA
JWB4417PA CLAUDIO AGUIAR DE SOUSA 21/05/2012 17:56 E00146952
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
KBG6224GO DARLAN FERNANDES DA SILVA 21/06/2012 09:25 E00148864
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
JVA5454PA MARIA DE FATIMA PASSOS DA SILVA 25/06/2012 07:57 E00148871
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
JVA2936PA AMAZON GLOBAL TRANSPORTE LTDA ME 25/06/2012 07:22 E00148873
DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA
OFL0627PA ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA 16/05/2012 14:20 E00146557
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
JWC4450PA EDILMA DE SA MARGALHO 16/05/2012 14:25 E00146558
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
NSR3027PA JOSE ROBERTO MARTINS DIAS 16/05/2012 14:40 E00146559
DIRIGIR AMEACANDO OS DEMAIS VEICULOS
JUP6235PA DANIEL LOPES DE NASCIMENTO 16/05/2012 15:00 E00146560
EFETUAR TRANSP REMUN. DE PESSOAS QTD NAO LICENC. P/ ESSE FIM
NSN2011PA IDENEIDE CEZAR RODRIGUES 25/05/2012 12:11 E00147673
DEIXAR DE DAR PREF/FAIXAPED.
GUO6060GO LEUDIMAR FERREIRA LEITE 30/05/2012 09:50 E00146134
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
NSF0913PA ELIAS PINHEIRO PANTOJA 30/05/2012 11:50 E00146136
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
JVI6333PA FRANCILENO NASCIMENTO DOS SANTOS 29/05/2012 10:16 E00146141
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
Segunda-feira, 05 de novembro de 2012 Diário oficial Ano XIX � Ananindeua � Pará � n° 1575
26
JVC4547PA ROSILEY MOURA 30/05/2012 10:32 E00146144
DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA
JVE6772PA MIZAQUE DA SILVA FERREIRA 30/05/2012 11:51 E00146145
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
JVE6772PA MIZAQUE DA SILVA FERREIRA 30/05/2012 11:51 E00146146
TRANSITAR COM O VEICULO EM CALCADAS, PASSEIO
JUK6421PA CARLOS EDUARDO PEREIRA DE SOUZA 31/05/2012 08:27 E00146148
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
JTO6098PA ADILSON DOS SANTOS PEREIRA 31/05/2012 08:28 E00146149
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
JUQ1446PA VIVIANE DE NAZARE FERREIRA BEZERRA 01/06/2012 07:52 E00146150
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
JVB6009PA CELSO SIQUEIRA SANTOS 31/05/2012 10:00 E00145017
ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADA
JVO4490PA KATIA COSTA GOUVEA 01/06/2012 09:26 E00145020
EST ESQ. A MENOS 5 M DA TRANSV
OFK6987PA EDNA DA SILVA 01/06/2012 10:05 E00145021
EST ESQ. A MENOS 5 M DA TRANSV
NSG8261PA RUBENS TELLES KALUME 26/05/2012 10:25 E00147350
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JVM9666PA COMERCIAL FRANLUZ LTDA 26/05/2012 10:40 E00147901
ESTAC. EM LOCAL/HOR. PROIBIDO
NST3314PA DENISE SANTOS DE OLIVEIRA RODRIGUES 26/05/2012 10:44 E00147902
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JWC0260PA GILVANE MAGALHAES DA SILVA JUNIOR 28/05/2012 14:25 E00147904
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JVL3547PA REED COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ME 28/05/2012 14:31 E00147905
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NSI5411PA Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA 28/05/2012 14:33 E00147906
DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA
NSK3994PA MARCELO SOUSA DE ARAUJO 28/05/2012 14:45 E00147908
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NWJ2495PA A DE JESUS ALVES SOUZA COMERCIO 28/05/2012 14:59 E00147910
EXEC. OPER CONVERSAO A ESQUERDA EM LC PROIBIDO
JUH5714PA ELAINE DE SOUZA VENTURA 28/05/2012 15:57 E00147912
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
JTJ3136PA MARINALVA CORREA DE SOUSA 28/05/2012 16:08 E00147914
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JVH0365PA DM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA 28/05/2012 17:15 E00147916
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JVV0257PA MARCO ANTONIO SOARES PEDROSA 28/05/2012 17:48 E00147919
EXEC. OPER CONVERSAO A ESQUERDA EM LC PROIBIDO
JTQ8399PA ZENILTON SERGIO SANTOS 29/05/2012 15:09 E00147920
EXEC. OPER CONVERSAO A ESQUERDA EM LC PROIBIDO
JVY1867PA LUIZ OTAVIO PORPINO DOS SANTOS 29/05/2012 15:32 E00147921
DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA
JWD3793PA LEONARDO MEDEIROS DA SILVA 29/05/2012 15:49 E00147922
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NSV2567PA ANTONIO ALVES RUFINO 30/05/2012 14:04 E00147926
COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA
JVI6825PA CRISTINA TRINDADE SARMENTO 30/05/2012 14:06 E00147927
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
OBT7185PA ALLIANZ SEGUROS S A 30/05/2012 14:07 E00147928
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NSN4990PA VIVIANE DE OLIVEIRA MAGALHAES 30/05/2012 14:50 E00147931
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
OBU2006PA AMADEU SARAIVA DE ARRUDA 30/05/2012 14:54 E00147932
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
NTC6713PA ARLINDO DA SILVA OLIVEIRA 30/05/2012 15:21 E00147933
EXEC. OPER CONVERSAO A ESQUERDA EM LC PROIBIDO
OFP9472PA TRANSPORTADORA TRANSCIDADE LTDA 30/05/2012 15:25 E00147934
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NSZ6261PA GLAUCIA NATHALIE LAGES LIMA 30/05/2012 15:52 E00147937
DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA
JVC9364PA EMATER - EMP. DE ASS. TEC. E EXT. RURAL 30/05/2012 17:16 E00147942
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
OBZ6485PA SAMUEL DE BRITO MONTEIRO 14/05/2012 15:25 E00144164
EFETUAR TRANSP REMUN. DE PESSOAS QTD NAO LICENC. P/ ESSE FIM
JTH8572PA ALCINDO SANTANA DA CUNHA 14/05/2012 15:50 E00144165
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
JUY3777PA GENI DE LOURDES ALMEIDA DA SILVA 14/05/2012 15:55 E00144166
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JVN7478PA MASTER EXPRESS E PRESTADORA DE SERVICOS 14/05/2012 16:35 E00144167
TRANSITAR COM O VEICULO EM CALCADAS, PASSEIO
JUX8463PA ALUIZIO DA CONCEICAO DIAS JUNIOR 14/05/2012 16:45 E00144168
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
OFV5272PA SARA DO SOCORRO VIEIRA DA SILVA 15/05/2012 14:05 E00144170
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
JVV6435PA EDUARDO ERNESTO LIMA ROCHA 15/05/2012 14:50 E00144173
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
ICQ9454RS FILIPE COLLA DO NASCIMENTO 15/05/2012 15:15 E00144175
TRANSITAR COM O VEICULO EM CALCADAS, PASSEIO
NSF1241PA JOAQUIM CONCEICAO PEREIRA 16/05/2012 14:15 E00146556
TRANSITAR COM O VEICULO EM CALCADAS, PASSEIO
Segunda-feira, 05 de novembro de 2012 Diário oficial Ano XIX � Ananindeua � Pará � n° 1575
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LOZ6829PA CRISTINA FERREIRA DAS NEVES 29/05/2012 08:45 E00148019
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
NSG2939PA RICARDO PESSOA DE MORAES ME 29/05/2012 08:05 E00148020
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
NFQ8049GO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS 29/05/2012 09:57 E00148022
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JVL9620PA ANA AMELIA DA SILVA SOUSA 28/05/2012 07:30 E00146183
TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS
JUF7617PA WALDILENE IRACEMA M VELASCO 28/05/2012 07:40 E00146184
TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS
JTP8601SP AYMORE CREDITO FINANC E INVESTIMENTOS SA 28/05/2012 08:00 E00146186
TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS
LCR2407PA WEIDSON BELEM DA SILVA 28/05/2012 08:15 E00146188
TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS
OBT6203PA SEBASTIAO DOURADO DA SILVA 28/05/2012 10:00 E00146194
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
OBY4175PA DELTA CONSTRUCOES SA 28/05/2012 10:35 E00146195
TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS
NSF4330PA ANTONIA FATIMA BENDELAK PEREIRA 28/05/2012 10:40 E00146196
TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS
JTT3808PA MANOEL REIMAR BENTES DE SOUZA 28/05/2012 10:42 E00146197
TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS
NSP2211PA EDIVALDO DAMIAO DA SILVA 28/05/2012 10:47 E00146198
TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS
JUM0892PA JOAO MONTERIO DO NASCIMENTO 28/05/2012 10:50 E00146199
TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS
JVT4245PA MARCELO PINHEIRO NONATO 28/05/2012 11:12 E00146200
TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS
KID6987PE CLESTON TAVARES DE MOURA 01/06/2012 11:05 E00147062
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JVF9034PA ROSYCLEA DE NAZARE LIMA DA CRUZ 01/06/2012 10:30 E00147063
EXECUTAR RETORNO/INTERSECOES
JTQ3971PA RAIMUNDO NONATO BENTO NASCIMENTO 28/05/2012 07:30 E00147674
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
JVI6206PA EDSON GOMES DE BRITO 28/05/2012 08:32 E00148002
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
JUY3954PA ANTONIO PAIXAO MORAIS 28/05/2012 08:41 E00148003
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
MBH8908RS POLLIGROSS TRANSPORTES LTDA 28/05/2012 08:46 E00148004
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
JVZ0737PA ROSIMEIRE ARAUJO DE ALMEIDA 28/05/2012 08:55 E00148006
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
NXB8685MA ANTONIO CARLOS DE LIMA VENANCIO 28/05/2012 09:17 E00148007
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
JVY3454PA VICTOR HUGO SANTOS DE OLIVEIRA 28/05/2012 10:39 E00148012
DIRIGIR AMEACANDO OS DEMAIS VEICULOS
JUW7106PA JAMERSON MIRANDA DAS CHAGAS 28/05/2012 11:15 E00148014
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
ANANINDEUA, 18 de Setembro de 2012
LAURA MARIA MARANHÃO PONTES PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
Visto:
CELIO RODRIGUES SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL-SEMUTRAN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÕES DE TRANSITO
ANANINDEUA, 19 de Setembro de 2012 A PREFEITURA MUN. DE ANANINDEUA, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei Federal nr.9.503/97, pelo presente, apos esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, NOTIFICA OS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS, abaixo relacionados, que estes foram autuados nas datas especificadas, tendo os referidos Autos de Infração de Transito sido julgados subsistentes. NO PRAZO DE 30 DIAS, CONTADOS DA PUBLICACAO DESTE EDITAL, PODERAO INTERPOR, POR ESCRITO, RECURSO ADMINISTRATIVO, SEM A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INFRACAO, CONFORME OS ARTIGOS 282, $4; 285, 286 E 287 DA LEI FEDERAL NRO. 9.503/97. A INFRACAO PODERA SER PAGA EM QUALQUER AGENCIA DO BANCO DO ESTADO DO PARA - BANPARA - E, OBSERVADA A DATA DE VENCIMENTO, COM 20% DE DESCONTO (ARTIGO 284 DA LEI FEDERAL NRO.9.503/97). O recurso por ventura interposto, poderá ser entregue no DEMUTRAN, sito a ROD MÁRIO COVAS S/N ou remetido, através de correspondência, de preferência mediante aviso de recebimento: Placa/UF Nome do Infrator Dt.do Auto Hora Nr.do Auto Descrição IGF2097RS LAURO BORTOLOTTI PEREIRA 25/05/2012 12:00 E00147891
ESTACIONAR/SINAL. HORIZONTAL
OFK1477PA SUZI SUELY MONTEIRO FRANCO 27/06/2012 09:13 E00149824
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
NTB0152PA A R MARINHO ME 03/07/2012 15:06 E00149013
DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA
JWC3953PA TERESINHA DE JESUS ANDRADE 06/07/2012 10:20 E00150529
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
KEZ4835PA RAIMUNDO DE ABREU CARNEIRO 12/07/2012 07:04 E00150484
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
ANANINDEUA, 19 de Setembro de 2012
LAURA MARIA MARANHÃO PONTES PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
Visto:
CELIO RODRIGUES SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL-SEMUTRAN
Segunda-feira, 05 de novembro de 2012 Diário oficial Ano XIX � Ananindeua � Pará � n° 1575
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