Destinação Final de Embalagens Plásticas de Agrotóxicos__
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DESTINAÇÃO FINAL DE EMBALAGENS PLÁSTICAS DE AGROTÓX ICOS NO ESTADO DE GOIÁS
Marco Yuiti Morioka Minami1 Antônio Pasqualetto2
Juliana F. Leite3
Universidade Católica de Goiás – Departamento de Engenharia – Engenharia Ambiental Av. Universitária, N.º 1440 – Setor Universitário – Fone (62)39461351.
CEP: 74605-010 – Goiânia - GO.
“As grandes alterações ambientais em todo o Mundo, podem estar condenando a qualidade de vida das gerações futuras, no qual, o usufruto desenfreado de hoje, gerará seqüelas incuráveis, se não tratadas no presente”.
RESUMO O uso de agrotóxicos no processo produtivo agropecuário resulta em alterações no meio ambiente e na saúde dos seres vivos. Os problemas gerados têm natureza complexa, envolvendo aspectos e modificações biossociais, políticos, econômicos e sócio-ambientais. Neste trabalho apresenta-se uma descrição através de levantamentos de resultados quantitativos fornecidos e publicados pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – INPEV, demonstrando a evolução da destinação final das embalagens plásticas de agrotóxicos nos últimos cinco anos no Estado de Goiás. PALAVRAS-CHAVE: Agrotóxicos; Problemas; Destinação Final;
ABSTRACT
FINAL DESTINATION OF AGROCHEMICAL PLASTIC PACKAGING CONTAINERS IN THE ESTATE OF GOIÁS
The use of agrochemicals in the agricultural production process results into environmental and human being health changes. The problems caused have complex nature, involving biosocial, political, economics and social-environmental aspects and modifications. This study shows a general description about the final destination evolution of agrochemical plastic packaging in the last five years in the estate of Goiás, through the quantitative results investigation obtained and published by the National Processing Institute of Empty Packs (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – INPEV). KEYWORDS : Agrochemical; Environmental Problems; Packs; Final Destination;
1 Acadêmico de Engª Ambiental da Universidade Católica de Goiás ([email protected]) 2 Orientador Prof. Dr. Dep. Engª Universidade Católica de Goiás ([email protected]) 3 Co-Orientadora Profª. Ms. Dep. Engª Universidade Católica de Goiás ([email protected])
2
1 INTRODUÇÃO
A atividade agropecuária tem como objetivo a produção primária de bens de
consumos para os seres humanos. Contíguas a ela, inúmeras conseqüências são geradas
através dos resíduos sólidos contaminados oriundos do sistema produtivo rural.
O crescente volume de utilização dos agrotóxicos se transformou em graves
problemas ambientais a serem resolvidos, sendo um deles o descarte correto de milhões de
embalagens plásticas descartáveis, destinadas de forma incorreta.
A destinação final das embalagens vazias de agrotóxicos é um procedimento
complexo, que requer a participação efetiva de todos os agentes envolvidos na fabricação,
comercialização, utilização, licenciamento, fiscalização e monitoramento das atividades
relacionadas com o manuseio, transporte, armazenamento e processamento dessas
embalagens.
As embalagens vazias de agrotóxicos são com certas freqüências colocadas em
locais impróprios, por isso, tornam-se perigosas para o homem, os animais e o meio ambiente
(solo, ar e água), quando descartadas incorretamente. Elas são fontes de contaminação de
nascentes, córregos, rios e mananciais de água que abastecem tanto propriedades rurais,
quanto as cidades. Além disso, algumas pessoas reutilizam embalagens para armazenar
alimentos e ração de animais (INPEV, 2006).
O solo possui a capacidade de infiltração e absorção, assim o agrotóxico
composto por ingredientes ativos e solventes, podendo ser metais pesados ou elementos
químicos nocivos ao meio ambiente, percola e contamina o lençol freático (TREVISAN e
ZAMBRONE, 2002).
A contaminação ao seres humanos acontece quando o agrotóxico é inalado ou
entra em contato com a pele. A maioria dos acidentes que acontecem com crianças se dá por
ingestão de água ou alimento colocado dentro das embalagens. Os principais sintomas da
intoxicação nos seres humanos são problemas digestivos, como vômitos, cólicas e diarréias,
acompanhados de suor excessivo. Quando a intoxicação é mais grave pode ocorrer aumento
da pressão arterial, dificuldades respiratórias e problemas neurológicos, como confusão
mental e convulsões, que podem levar ao coma e até a morte (TREVISAN e ZAMBRONE,
2002).
Os dados de contaminação ambiental por má destinação ou falta de
conhecimento sobre as conseqüências causadas pelos agrotóxicos preocupa a opinião pública
3
devido às contaminações do ar, do solo e, principalmente, das águas, interferindo diretamente
na qualidade de vida e no meio ambiente (LUNA et al., 1998).
A fiscalização e o cumprimento da legislação, acoplados à consciência dos
consumidores, resultou em uma evolução positiva no retorno das embalagens vazias para as
unidades de recebimento e, posteriormente, até as recicladoras, visando sempre à preservação
do meio ambiente, de forma ecologicamente e economicamente correta, graças à iniciativa do
setor industrial com a criação do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias -
INPEV.
As vantagens da destinação correta das embalagens visam valorizar a logística
reversa do transporte e retorno comercial dos produtos agrícolas, buscando a sustentabilidade
do mercado consumidor de agrotóxicos. Há um credenciamento organizado pelo INPEV para
as empresas de meio do transporte utilizados para levar os agrotóxicos e retornar as
embalagens vazias para o processo de destino final, de forma segura, já que estas empresas
são autorizadas a transportar produtos perigosos. A logística reversa é realizada para as
embalagens vazias da Central de Recebimento ao destino final, reciclagem ou incineração, e
dos Postos para as Centrais de recebimento.
Diante da necessidade iminente de reduzir o volume de resíduos agrícolas
descartados de forma inadequada no meio ambiente, este estudo se torna importante como
uma forma adequada de estabelecer as metas de índices da reciclagem para o setor de
embalagens vazias de agrotóxicos, unindo as idéias de economia e ecologia, no mercado
agropecuário.
A principal questão que se coloca é a de sensibilizarmos a população que a
embalagem de agrotóxico não é apenas um produto cuja imagem foi “cultivada” como objeto
descartável e poluidor. O que se quer é que o plástico não acabe no lixo, e retorne como uma
matéria-prima para o processo produtivo, como base de produtos primários que usufruem
destes para o armazenamento, ajudando a evoluir os índices sinérgicos de reciclagem dos
plásticos oriundos da agricultura.
Neste sentido, objetivou-se avaliar a destinação final de embalagens plásticas
de agrotóxicos nos últimos cinco anos do Estado de Goiás, através de levantamentos das
informações e dados desenvolvidos por resultados quantitativos e artigos do INPEV, visitas
técnicas realizadas in loco na central de recebimento de Goiânia e entrevistas com
responsáveis e profissionais da área no Estado de Goiás.
4
2 O SISTEMA DE RECOLHIMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS DE
AGROTÓXICOS
As empresas fabricantes de agrotóxicos estão buscando, cada vez mais, novos
investimentos em tecnologias e produtos contendo material reciclado no crescente mercado
agropecuário.
No Brasil, esta política ganhou uma maior força no ano de 2001, quando foi
fundado o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – “INPEV”, passando
a operar em 2002. A administração deste órgão valorizou a logística de devolução das
embalagens, enfatizando a legislação vigente, e garantindo o benefício ambiental em todo o
País, sendo um dos beneficiados, o Estado de Goiás.
2.1 O INPEV
O Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – “INPEV” é
uma entidade, sem fins lucrativos, criada para gerir a destinação final de embalagens vazias
de produtos fitossanitários no Brasil. O Instituto também apóia e orienta a indústria, canais de
distribuição e agricultores no cumprimento das responsabilidades definidas pela legislação,
além de promover a educação e a consciência de proteção ao meio ambiente e à saúde
humana e apoiar o desenvolvimento tecnológico de embalagens de fitossanitários.
O INPEV foi criado após a instauração da Lei Federal de nº. 9.974/00, que
disciplina o recolhimento e destinação final das embalagens dos produtos fitossanitários. A
Lei divide responsabilidades a todos os agentes atuantes na produção agrícola do Brasil, ou
seja, agricultores, canais de distribuição, indústria e poder público.
2.2 Responsabilidades Legais
O uso e o manuseio seguro de agrotóxico e a destinação final das embalagens
vazias são de responsabilidade dos produtores rurais, dos revendedores e dos fabricantes,
conforme Lei Federal nº 9.605 (13/02/98) que dispõe sobre Crimes Ambientais. A Lei Federal
nº 9.974, (06/06/2000) regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.074 (04/01/2002) estabelece
normas e procedimentos para a destinação de sobras e embalagens vazias de agrotóxicos e
5
dita sobre as responsabilidades e os deveres das indústrias, dos revendedores e usuários de
agrotóxicos e afins. Já a Lei Estadual nº 12.280 (24/01/1994), dispõe sobre o controle de
agrotóxicos, seus componentes e afins.
As responsabilidades e as competências legais em relação às embalagens
vazias de agrotóxicos (e agrotóxicos de uma forma geral) estão estabelecidas na Lei Federal
nº 7.802/1989 (a questão da destinação das embalagens foi incluída por alterações de redação,
através da Lei Federal nº 9.974/2000). A regulamentação é definida pelo Decreto Federal nº
4.074/2002. As embalagens vazias de agrotóxicos não lavadas, são classificadas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, através da NBR 10.004/04 como classe I
- resíduo sólido perigoso, exigindo procedimentos especiais para as etapas de manuseio e
destinação adequada. Já as embalagens lavadas (tríplice lavagem ou lavagem sob pressão)
corretamente, são classificadas como classe III - resíduo sólido não perigoso, inerte.
A legislação distribui responsabilidades ao usuário (agricultor ou prestador de
serviços de aplicação de agrotóxicos) – devolução da embalagem em prazo de 1 ano (ou até o
vencimento de validade do produto agrotóxico) e lavagem (tríplice ou sob pressão); ao
comerciante – recebimento e depósito provisório (por até 1 ano); e ao fabricante/registrante –
destinação final (até 1 ano para recolher nos postos e comerciantes que mantém depósito e dar
destinação final ambientalmente autorizada).
O Conselho Nacional de Meio Ambiente – “CONAMA”, através da
RESOLUÇÃO 334, de 03 de abril de 2003, dispõe sobre os procedimentos de licenciamento
ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de
agrotóxicos. Valoriza o destino adequado das embalagens vazias de agrotóxicos, evitando
danos ao meio ambiente e a saúde humana.
O artigo 10 da Lei Federal nº 7.802/89 define como competência dos Estados e
Distrito Federal fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte de
agrotóxicos, seus componentes e afins. O artigo 12 institui a competência ao Poder Público de
fiscalizar a devolução e a destinação adequada, o armazenamento, o transporte, a reciclagem,
a reutilização e a inutilização de embalagens vazias de agrotóxicos.
O artigo 71, do Dec. Fed. nº 4.074/2002, estipula como responsabilidade aos
órgãos estaduais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, dentro de
sua área de competência, a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, quando se
tratar de:
o Uso e consumo de agrotóxico;
6
o Estabelecimentos de comercialização, de armazenamento e de prestação de
serviços;
o Devolução e destinação adequada de embalagens vazias, de produtos
apreendidos pela ação fiscalizadora e daqueles impróprios para utilização
ou em desuso.
2.3 Classificação das embalagens vazias de agrotóxicos
As embalagens dos agrotóxicos utilizados geram uma categoria específica de
resíduo, fornecendo a responsabilidade ao agricultor para efetuar a tríplice lavagem ou
lavagem sob pressão da embalagem vazia de agrotóxico, inutilizá-la a fim de evitar o
reaproveitamento, armazená-las temporariamente na propriedade em recinto coberto, ao
abrigo da chuva, ventilado, semi-aberto ou no próprio depósito das embalagens cheias e
secundárias (não contaminadas), e devolvê-las na unidade de recebimento indicada na nota
fiscal até um ano após a compra, após haver acumulado uma quantidade de embalagens que
justifique o seu transporte de uma forma economicamente viável (INPEV, 2006).
2.3.1 Classificação:
Laváveis: São embalagens que podem ser lavadas. As embalagens laváveis são feitas de
plástico duro, lata ou vidro e normalmente contêm produtos que devem ser diluídos na água
antes de serem pulverizados na lavoura (INPEV, 2006), conforme Figura 1.
Figura 1: Embalagens laváveis na central de recebimento de Goiânia. (Maio, 2008)
7
Não laváveis: São embalagens que não podem ser lavadas, pois não utilizam água como
veículo de pulverização. As embalagens não laváveis podem ser contaminadas ou não
contaminadas (INPEV, 2006), conforme Figura 2.
Figura 2: Embalagem não lavável (tratamento de semente). (INPEV, 2008)
Contaminadas: São embalagens que entram em contato direto com o produto e não podem ser
lavadas. As embalagens contaminadas não laváveis podem ser feitas de material flexível ou
rígido, como saquinhos de plástico, sacos de papel, sacos plásticos metalizados ou outro
material flexível, além de embalagens rígidas como as utilizadas em produtos para o
tratamento de sementes. (INPEV, 2006), conforme Figura 3.
Figura 3: Sacos metalizados de agrotóxicos em pó. (GLOBO RURAL, 2008).
8
Não contaminadas: São embalagens que não entram em contato direto com o produto do
agrotóxico, como por exemplo, caixas secundárias de papelão, que são usados para transportar
outras embalagens (INPEV, 2006), conforme Figura 4.
Figura 4: Fardos de papelão na central de recebimento de Goiânia. (Maio, 2008)
2.4 Responsabilidade e locais de recebimento
Os locais de recebimento são alocados em pontos estratégicos de uma região,
fornecendo aos produtores rurais a viabilidade para entrega das embalagens acumuladas na
propriedade rural. Esses locais são diferenciados por postos e centrais de recebimento, devido
à atividade e porte de cada uma, ambas autorizadas, assessoradas e monitoradas pelo INPEV.
Posto de Recebimento: Locais de recebimento e depósito provisório das embalagens vazias de
agrotóxicos, licenciadas ambientalmente com, no mínimo, 80m² de área construída
(Resolução 334 do CONAMA). Ficam sob a responsabilidade dos comerciantes e
cooperativas, até que as mesmas sejam transferidas à central ou, diretamente, a sua destinação
final (INPEV, 2006).
Atividades:
• Recebimento de embalagens lavadas e não lavadas;
• Inspeção e classificação das embalagens entre lavadas e não lavadas;
• Emissão de recibo confirmando a entrega das embalagens;
• Encaminhamento das embalagens às centrais de recebimento.
9
Central de Recebimento: Locais de recebimento, controle, acondicionamento, redução de
volume e armazenamento de embalagens vazias de agrotóxicos, licenciadas ambientalmente
com, no mínimo, 160m² de área construída (Resolução 334 do CONAMA), até seu
encaminhamento para a destinação final. Sua operação é de responsabilidade dos fabricantes e
cooperativas credenciadas (INPEV, 2006).
Atividades:
• Recebimento de embalagens lavadas e não lavadas (de agricultores, postos e
estabelecimentos comerciais licenciados);
• Inspeção e classificação das embalagens entre lavadas e não lavadas;
• Emissão de recibo confirmando a entrega das embalagens;
• Separação das embalagens por tipo (COEX, PEAD MONO, Metálica, papelão);
• Compactação das embalagens por tipo de material;
• Emissão de ordem de coleta para que o INPEV providencie o transporte para o destino
final (reciclagem ou incineração).
Coleta itinerante: Unidades de recebimento móvel que se deslocam até localidades mais
próximas das propriedades rurais mais afastadas, onde o agricultor enfrenta dificuldades para
executar a devolução das embalagens vazias ao estabelecimento indicada pelo vendedor.
Estabelecimento Comercial (comerciante de agrotóxicos): Local de comercialização de
agrotóxicos e afins. É responsável pelo recebimento, controle e armazenamento provisório das
embalagens de agrotóxicos nele vendidas. Quando não dispor de local adequado no próprio
estabelecimento deverá indicar posto de recebimento ou central de recolhimento por ele
credenciado, mas sem dificultar a devolução pelo usuário (INPEV, 2006).
Dos prazos de devolução: De acordo com a legislação vigente, o agricultor tem prazo de até
um ano, a contar da data de aquisição do agrotóxico, para fazer a devolução das embalagens
vazias ao estabelecimento que efetuou a venda, ou a uma unidade de recebimento indicada
pelo vendedor, desde que essa opção seja vantajosa para o agricultor (INPEV, 2006).
10
2.5 Locais de recebimento no Estado de Goiás
O mapa a seguir demonstra os locais estratégicos de recebimento das
embalagens vazias de agrotóxicos no Estado de Goiás. Sendo representadas pelos postos e
centrais, além de quatro postos de recebimentos em negociação nos Municípios: Iporá,
Porangatu, Piracanjuba e Posse, conforme a Figura 5.
Figura 5: Localização das unidades de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos no Estado de Goiás.
Fonte: (INPEV, 2008).
Quadro 1: Abrangência das Centrais de recebimento. Centrais de recebimento Postos de recebimento
Goianésia Ceres e coletas itinerantes
Goiânia Anápolis, Itaberaí e Vianópolis
Luziânia Cristalina e Formosa
Mineiros ----
Morrinhos Catalão, Bom Jesus de Goiás, Itumbiara e Vicentinópolis
Quirinópolis ----
Rio Verde Santa Helena de Goiás, Acreúna e Jataí
Fonte: (INPEV, 2008).
11
Central de recebimento de Goiânia da Associação Goiana de Empresários Revendedores e
Produtores Agropecuários – AGERPA: Figuras: 6; 7; 8; 9; 10 e 11.
Figura 6: Placa da central de recebimento de Goiânia. Figura 7: Almeida, gerente da central de recebimento. (Maio, 2008). (Maio, 2008).
Figura 8: Administração da Central de Goiânia. Figura 9: Central de recebimento de Goiânia. (Maio, 2008). (Maio, 2008).
Figura 10: Local de descarga dos caminhões. Figura 11: Local de armazenamento dos fardos prensados. (Maio, 2008). (Maio, 2008).
12
As centrais e postos de recebimentos encontram-se em locais estratégicos para eficácia do sistema de recolhimento (conforme o
Quadro 2) em vários pontos do Estado de Goiás, justificando a evolução e eficiência do sistema de destinação final das embalagens vazias de
agrotóxicos.
Quadro 2: Endereço das unidades de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos no Estado de Goiás. CENTRAIS
Município Endereço Goianésia Rodovia GO 80, Km 46 - Aterro Sanitário - Goianésia/GO Goiânia Rod. GO 020, Km 8 - saída para Bela Vista - Zona Rural - Goiânia/GO - 74804-520 - Fundo Cemitério Parque Memorial Luziânia Rod. GO 010, Km 25 - Fazenda Onça - CEP 72800-000 - Luziânia/GO Mineiros Rod. BR 364 Km 314 - Zona Rural - CEP 75830-000 - Mineiros/GO Morrinhos Rod. GO 476, Km 13 - Buriti Alegre - Zona Rural - CEP 75.650-000 - Morrinhos/GO Quirinópolis Rodovia GO 164 Km 4,5 - Zona Rural - CEP 75860-000 - Quirinópolis/GO Rio Verde Rod. BR 452 - Km 11,5 - Itumbiara - Aterro Sanitário - CEP 75.905-310 - Rio Verde/GO
POSTOS Município Endereço Acreúna Rodovia GO-164, Km 04 Anápolis Rod. Anápolis - Joanápolis Km 8 à direita - Fazenda Formiga Bom Jesus de Goiás Fazenda Santa Barbara - Aterro Sanitário (Zona Rural) - Bom Jesus CEP 75570-000 Catalão ROD.GO 210 CATALÃO À GOIANDIARA-S/Nº KM 2,5 ZONA RURAL – CATALÃO GOIÁS Ceres Av 02 Qd C Lote 16 Setor Industrial Ceres Goiás. Cep: 76300000 Chapadão do Céu Aterro Sanitário - Chapadão do Céu Cristalina Fazenda Nossa Senhora de Fátima - Zona Rural - Rod. BR 050 Km108 Formosa GO 430, Km 5 - Aterro Sanitário - Formosa - GO Itaberaí Rod. GO 156 Km 3 Saída Americano do Brasil Itumbiara BR 452, Km 6 Estrada Vicinal - Ponte Funda 800m (ao lado da entrada do Aterro Sanitário) Jataí Rod. BR 080 Km 465 - Pq. Industrial - 2Km a esquerda, sentido Jataí - Rio Verde Santa Helena de Goiás Estrada Municipal 02 - Km 05 Estrada Velha Santa Helena a Rio Verde Vianópolis Fazenda Santa Rita - Aterro Sanitário de Vianópolis - Loteamento 01 - Zona Rural
Fonte (AGRODEFESA/GO, 2007).
13
3 A EXPERIÊNCIA BRASILEIRA E DO ESTADO DE GOIÁS
O Brasil é referência mundial na destinação final de embalagens de
agrotóxicos, isso há aproximadamente três anos, desde quando os dados começaram a ser
compartilhados entre os Países.
A valorização e o reconhecimento entre os trinta maiores países do mundo com
programas similares de destinação final destas embalagens é mérito do menor custo na
destinação final de embalagens plásticas lavadas do Brasil.
Segundo dados do INPEV de 2008, a evolução da destinação final das
embalagens vem progredindo a cada ano, conforme figura 12.
7.855.007
13.933.111
17.881.162
19.633.849 21.129.382
0
5.000.000
10.000.000
15.000.000
20.000.000
25.000.000
2003 2004 2005 2006 2007
Comparativo da destinação final acumulado de 2003 a 2007 no Brasil (Kg)
Figura 12: Evolução da destinação de embalagens de agrotóxicos no Brasil (Kg).
Fonte: (INPEV, 2008).
A logística reversa de embalagens de agrotóxicos atingiu um patamar crescente
em todos os Estados que usufruem desta matéria prima para o sistema produtivo
agropecuário.
O percentual de devolução das embalagens vazias de agrotóxicos no Estado de
Goiás registrou um aumento no decorrer dos cinco últimos anos. Isto se deve às campanhas
realizadas pelo INPEV e AGRODEFESA, acolhidas com receptividade pelos produtores, que
têm entendido a importância da devolução para o meio ambiente. Até 2005, Goiás era o
14
quarto Estado brasileiro em devolução, apesar de ser o quinto consumidor de herbicidas,
fungicidas e inseticidas usadas nas lavouras de soja, milho, algodão e cana-de-açúcar.
Goiás é o sétimo Estado em volume de embalagens vazias recolhidas de
agrotóxicos até o ano de 2007, representando 6,7% do total recolhido no ano passado. Os
dados de confirmação seguem abaixo, como demonstrado no Quadro 3.
Quadro 3: Volume de embalagens retornadas, por Estado, de 2003 a 2007 (Kg). Municípios 2003 2004 2005 2006 2007
Mato Grosso 1.598.015 2.992.889 3.891.229 4.554.822 4.734.292 Paraná 2.012.338 3.336.369 4.006.932 3.757.084 3.647.156 São Paulo 1.327.157 2.308.484 2.597.720 2.905.402 3.063.805 Minas Gerais 462.640 1.108.111 1.449.384 1.699.312 2.021.852 Rio Grande do Sul 452.132 996.516 1.464.119 1.854.609 1.840.355 Mato Grosso do Sul 538.220 646.467 965.561 1.115.233 1.438.214 Goiás 699.266 1.128.897 1.529.560 1.154.238 1.407.065 Bahia 436.378 683.338 969.551 1.191.617 1.372.592 Santa Catarina 108.144 354.736 386.285 481.511 490.522 Maranhão 82.154 106.885 203.509 224.651 377.183 Pernambuco 89.685 99.490 136.446 171.389 144.035 Espírito Santo 13.488 52.133 88.853 182.933 140.846 Tocantins – 19.020 34.948 65.400 80.780 Piauí – – 25.658 72.541 119.650 Ceará 27.200 46.590 33.140 55.267 56.367 Alagoas 8.190 53.186 39.871 61.101 61.273 Rio Grande do Norte – – – 17.958 39.898 Rondônia – – 25.140 38.940 58.740 Rio de Janeiro – – – 9.530 16.980 Paraíba – – 7.450 12.791 9.777 Roraima – – 25.806 7.520 8.000 TOTAL 7.855.007 13.933.111 17.881.162 19.633.849 21.129.382
Fonte: (INPEV, 2008).
Nos últimos cinco anos, o Estado de Goiás apresentou dados quantitativos e
valores consideráveis em relação ao volume de embalagens retiradas do campo de forma
correta, visto que entre os anos de 2003 a 2007, esta evolução foi de aproximadamente
101,22% em relação ao total recolhido em todo o Estado.
As embalagens lavadas (87,27%) e contaminadas (12,73%) se diferenciaram
extremamente no decorrer dos últimos cinco anos, como mostra o Quadro 4 e Figura 13.
15
Quadro 4: Quantidade em quilos de embalagens de agrotóxicos recolhidas no Estado de Goiás nos últimos cinco anos.
Ano Lavadas Contaminadas Total
2003 578.266 121.000 699.266
2004 938.227 190.670 1.128.897
2005 1.287.540 242.020 1.529.560
2006 1.014.908 139.330 1.154.238
2007 1.346.405 60.660 1.407.065
Totais (2003 a 2007) 5.165.346 753.680 5.919.026 % deEvolução (2003 a 2007)
132,83 % -49,87 % 101,22%
Fonte: (INPEV, 2008).
Total de embalagens lavadas e contaminadas no Estado de Goiás de 2003 a 2007 (Kg)
2003
2004
2005
2006
2007
578.266
938.227
1.287.540
1.014.908
1.346.405
121.000
190.670
242.020
139.330
60.660
699.266
1.128.897
1.529.560
1.154.238
1.407.065
Lavadas
Contaminadas
Total
Figura 13: Demonstrativo de embalagens lavadas e contaminadas no Estado de Goiás entre 2003 a 2007(Kg).
Fonte: (INPEV, 2008).
No ano de 2007 as centrais do sul e sudoeste goiano, Morrinhos e Rio Verde,
representaram cerca de 45% (Figura 14) do total recolhido em todo o Estado de Goiás. Isto se
16
deve ao potencial agrícola que esta região abrange, compreendendo uma economia voltada às
atividades rurais.
Distribuição da Destinação Acumulada por Central em 2007 (Kg)
158175 141975331275
1407065
264975 37671587275 46675
0200000400000600000800000
1000000120000014000001600000
RIO V
ERDE
MO
RRINHOS
QUIR
INO
POLIS
MIN
EIROS
GOIA
NIA
GOIA
NÉSIA
LUZIA
NIA
TOTAL
Figura 14: Distribuição da destinação acumulada por cada central de recebimento de Goiás no ano de 2007.
Fonte: (INPEV, 2008)
Quanto às embalagens plásticas de agrotóxicos, existem quatro tipos: PEAD
MONO, COEX, PP e PET (Não mais utilizada). Sendo estas classificadas com números de
registro para cada tipo de material.
• PEAD MONO - Polietileno de Alta Densidade é a segunda resina mais reciclada no
mundo. Esta resina tem alta resistência a impactos e aos agentes químicos. Forma de
identificação: através das siglas HDPE (high density polyethylene), PE (polietileno)
ou PEAD. Este tipo de embalagem leva o número 2, conforme Figura 15. Este tipo de
material representa aproximadamente 55% do total de embalagens utilizadas no
mercado de agrotóxicos (INPEV, 2007),
Figura 15: Embalagem de PEAD número de registro.
Fonte: (INPEV, 2007).
17
• COEX - Polietileno co-extrusado, coextrusão, também é conhecido pela sigla EVPE.
Forma de identificação: através das siglas COEX, EVPE ou PAPE (poliamida
polietileno). Seu número de identificação é o 7, conforme Figura 16. Representa
aproximadamente 20% do total de embalagens utilizadas no mercado de agrotóxicos
(INPEV, 2007).
Figura 16: Embalagem de COEX e número de registro.
Fonte: (INPEV, 2007).
• PP ou Polipropileno - é identificado pela sigla PP e através do número 5, ambos
estampados no fundo das embalagens, conforme Figura 17. O PP representa
aproximadamente 4% do total de embalagens utilizadas no mercado de agrotóxicos
(INPEV, 2007).
Figura 17: Embalagem de PP e número de registro.
Fonte: (INPEV, 2007).
• PET - Tereftalato de Etileno possui excelente barreira para gases e odores. Forma de
identificação: através da sigla PET ou PETE estampada na parte externa do recipiente.
É uma estrutura monocamada identificada pelo número 1. Não mais produzida para
acondicionar agrotóxicos (INPEV, 2007), conforme Figura 18.
Figura 18: Embalagem de PET e número de registro.
Fonte: (INPEV, 2007).
18
4 O SISTEMA DE DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZI AS DE
AGROTÓXICOS
A destinação final das embalagens plásticas de agrotóxicos pode ser realizada
por dois tipos de procedimentos: reciclagem e ou incineração. Essa diferenciação é
determinada pelos tipos de materiais e nível de contaminação dos mesmos.
4.1 Reciclagem
Uma das alternativas inovadoras para recuperar as embalagens é a reciclagem.
Esta prática pretende solucionar o grave problema ambiental representado pelo acúmulo de
embalagens nas propriedades rurais, que cresce a cada ano, e que não tem, muitas vezes,
nenhuma proposta de solução definitiva (PASQUALETTO et al., 2004).
Face ao crescente volume de utilização, as embalagens plásticas preocupam a
sociedade devido a sua difícil degradabilidade, com implicações ambientais inerentes ao seu
descarte não racional pós-consumo.
Reciclar é revalorizar os descartes domésticos e industriais mediante uma série
de operações, que permitem que os materiais sejam reaproveitados como matéria-prima para
outros produtos. A vantagem de se trabalhar com o plástico na reciclagem é o seu peso, por
ser um material leve, seu custo é baixo (DOMINGUES et al., 2006).
A rentabilidade do mercado de reciclagem de embalagens plásticas no Brasil,
como em outros países desenvolvidos, mostra aspectos atraentes para iniciativas empresariais
do setor, com reflexos sócio-econômicos diretos relacionados com a melhoria da qualidade de
vida da população, geração de renda, economia de recursos naturais e atenuação de problemas
ambientais (PROGRAMA TERRA LIMPA, 1999).
São passíveis de reciclagem aproximadamente 95% das embalagens vazias de
defensivos agrícolas colocadas no mercado. Para que possam ser encaminhadas para a
reciclagem, as embalagens precisam ser lavadas corretamente (tríplice lavagem ou lavagem
sob pressão) no momento de uso do produto no campo. São incineradas as embalagens não
laváveis (5% do total) e as embalagens que não passaram pelo processo da tríplice-lavagem
pelos agricultores (INPEV, 2006).
O sistema de reciclagem das embalagens lavadas de agrotóxicos é executado
apenas pelas empresas autorizadas pelo INPEV, conforme a Figura 19, sendo estas
19
ambientalmente licenciadas por órgãos competentes, apresentando todas as plantas com
sistema fechado de tratamento de efluentes e que priorizam artefatos para uso industrial.
Recicladoras autorizadas pelo INPEV:
Figura 19: Recicladoras autorizadas pelo INPEV.
Fonte: (INPEV, 2008).
Artefatos fabricados pela reciclagem das embalagens plásticas de agrotóxicos:
Os artefatos produzidos por meio da reciclagem das embalagens plásticas
resultam em: barrica plástica (Figura 20); caixa de bateria automotiva (Figura 21); bombona
plástica (Figura 22); caixa para fiação elétrica (Figura 23); conduíte corrugado (Figura 24);
cruzeta de poste de transmissão de energia (Figura 25); duto corrugado (Figura 26);
embalagem para óleo lubrificante (Figura 27); tubo para esgoto (Figura 28); tampas para
embalagens de defensivos agrícolas (Figura 29); saco plástico de descarte e incineração de
lixo hospitalar (Figura 30). As tampas das embalagens de defensivos agrícolas representam o
primeiro produto que retornam para seu uso original por meio da reciclagem.
20
Figura 20: Barrica plástica. Figura 21: Caixa de bateria automotiva. Fonte: (INPEV, 2008). Fonte: (INPEV, 2008).
Figura 22: Bombona plástica. Figura 23: Caixa para fiação elétrica. Fonte: (INPEV, 2008). Fonte: (INPEV, 2008).
Figura 24: Conduíte corrugado. Figura 25: Cruzeta de poste de transmissão de energia. Fonte: (INPEV, 2008). Fonte: (INPEV, 2008).
Figura 26: Duto corrugado. Figura 27: Embalagem para óleo lubrificante. Fonte: (INPEV, 2008). Fonte: (INPEV, 2008).
21
Figura 28: Tubo para esgoto. Figura 29: Tampas para embalagens de defensivos agrícolas. Fonte: (INPEV, 2008). Fonte: (INPEV, 2008).
Figura 30: Saco plástico de descarte e incineração de lixo hospitalar.
Fonte: (INPEV, 2008). 4.2 Incineração
As embalagens plásticas jamais devem ser queimadas a céu aberto, pois
provocam a emissão de gases tóxicos e poluentes como a dioxina e o furano. Como o plástico
é um produto que apresenta maiores limitações para sua fusão, isto é, por precisar de
temperatura baixa para desativar as moléculas dos princípios ativos e dos solventes que são
absorvidos (ARAÚJO, 1997).
O sistema de incineração das embalagens contaminadas de agrotóxicos é
executado apenas pelas empresas autorizadas pelo INPEV, conforme a Figura 31, sendo estas
ambientalmente licenciadas por órgãos ambientais competentes.
As incineradoras transformam as embalagens contaminadas em cinzas inertes e
gases de natureza conhecida e ambientalmente aceitável.
22
Incineradoras autorizadas pelo INPEV:
Figura 31: Incineradoras autorizadas pelo INPEV.
Fonte: (INPEV, 2008). 4.3 Ilegalidade na destinação final das embalagens plásticas de agrotóxicos
Agricultores sem consciência ou informação acabam destinando as embalagens
vazias de agrotóxicos aos receptores irregulares, que comercializam ilicitamente estas às
recicladoras clandestinas, pois o plástico é um material maleável de inúmeras utilidades. Isso
é demonstrado, conforme as Figuras: 32; 33; 34; 35; 36.
As empresas que adquirem estas embalagens ilegalmente estão cometendo um
crime, pois adicionam as mesmas no processo produtivo sem nenhum controle prévio ou
autorização dos órgãos competentes e o INPEV.
23
Figura 32: Caminhão retirando embalagens vazias ilegais. Figura 33: Destinação ilegal de embalagens vazias. Fonte: (INPEV, 2008). Fonte: (INPEV, 2008).
Figura 34: Fardos ilegais de embalagens vazias. Figura 35: Animais vivendo junto com as embalagens vazias. Fonte: (INPEV, 2008). Fonte: (INPEV, 2008).
Figura 36: Vala de destinação ilegal de embalagens vazias.
Fonte: (GLOBO RURAL, 2008).
24
5 METAS QUANTITATIVAS A SEREM RECOLHIDAS EM 2008 PO R CADA
CENTRAL E POR TIPO DE MATERIAL NO ESTADO DE GOIÁS
Os próximos anos serão promissores para uma elevação no índice de
recolhimento das embalagens vazias, haja vista que novos postos estão sendo negociados em
Municípios e locais estratégicos no Estado de Goiás. Além disso, haverá a continuidade dos
programas de conscientização e a inovação de recolhimento itinerante em locais próximos às
propriedades pequenas, que mantém pouca viabilidade para devolver estas embalagens no
prazo e local definido pela nota fiscal. Segundo o INPEV, em 2008, as metas de recolhimento
das embalagens plásticas podem ser visualizadas conforme o Quadro 5.
Quadro 5: Metas para o ano de 2008 por central e tipos de materiais no Estado de Goiás: META T.LAVAD CONT. PEAD COEX TAMPA Central
(TON) (TON) (TON) (TON) (TON) (TON) Goianésia 98,50 86,00 12,50 50,00 11,00 4,00
Goiânia 164,50 153,00 11,50 95,00 18,00 4,00
Luziânia 401,50 382,00 19,50 245,00 70,00 12,00
Mineiros 228,00 216,00 12,00 125,00 13,00 18,00
Morrinhos 431,50 416,00 15,50 249,00 85,00 12,00
Quirinópolis 139,50 128,50 11,00 75,00 20,00 5,00
Rio Verde 362,50 344,50 18,00 197,00 85,00 7,50
% POR TIPO
94,52% 5,48% 56,74% 16,54% 3,42%
Fonte: (INPEV, 2008).
Através dos dados quantitativos resultantes nos últimos cinco anos no Estado
de Goiás, a evolução prevista para o ano de 2008 é promissor. Essas metas foram
predestinadas para quantificação estimada de devolução em cada central, valorizando assim
esforços e reconhecimento dos representantes envolvidos em todas as regiões do Estado.
25
6 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
A crescente conscientização e preocupação no caminho que o nosso Planeta
está traçando para as gerações futuras, originaram inúmeras atividades em prol do meio
ambiente, sendo uma delas a destinação final adequada das embalagens plásticas de
agrotóxicos.
A criação do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias –
INPEV foi responsável pela organização de campanhas educativas e o incentivo da
fiscalização pelos órgãos responsáveis, estabelecendo a prática correta da destinação final
destas embalagens, priorizando a importante redução de passivos ambientais oriundos da
prática ilícita de destinação final. Esta iniciativa pública foi de grande importância para
reverter o quadro triste que sempre acompanhou as atividades agropecuárias, desde o
surgimento das tecnologias químicas, gerando conseqüentes riscos de contaminações dos
recursos hídricos, afetando diretamente a saúde pública e áreas que poderiam ser utilizadas
para outros fins.
Além disso, a evolução da destinação final das embalagens plásticas de
agrotóxicos nos últimos cinco anos, no Estado de Goiás, ocorreu por conseqüência do
cumprimento da legislação e ações voluntárias de entrega oriundas de produtores rurais.
A quantidade de embalagens vazias recolhidas pelos postos e centrais em todo
o Estado de Goiás, apresentou um aumento vital para a sustentabilidade do setor
fitossanitário, registrando um crescimento aproximado de 201,2 % do total recolhido entre os
anos de 2003 a 2007. No decorrer dos últimos cinco anos, as embalagens laváveis,
apresentaram índices positivos, estimados em 232,8% em relação embalagens lavadas e um
decréscimo de 199,5%, representando 49,9%, na redução de embalagens contaminadas em
todo o Estado.
A reciclagem se tornou o principal conjunto de soluções para a destinação final
das embalagens plásticas do mercado agrícola, pois através de dados quantitativos, essa
afirmação pode ser confirmada no decorrer de ações e parcerias firmadas entre o elo
produtivo agropecuário goiano e brasileiro.
As unidades de recebimentos de embalagens vazias de agrotóxicos propostos
pelo INPEV e o trabalho de parceria entre todos os envolvidos no elo do sistema produtivo,
forneceram o grande foco à melhor qualidade de vida, assumindo responsabilidades e
desenvolvendo esforços conjuntos para o desenvolvimento agropecuário no Estado de Goiás.
26
As recomendações para o acréscimo estratégico, no desenvolvimento evolutivo
da destinação final das embalagens plásticas de agrotóxicos, em todo o Estado são:
• Elaborar estratégias e planos de conscientização dos produtores, envolvendo a
educação ambiental, como o dia Nacional do Campo Limpo, evitando a ilegalidade na
destinação final das embalagens vazias de agrotóxicos.
• Incentivar a coleta itinerante para elevar os índices de recolhimento, pois grande parte
das embalagens não devolvidas é de responsabilidade dos pequenos agricultores.
• Divulgar a quantidade de embalagens de agrotóxicos, que são vendidas em todo o
Estado de Goiás, para que haja o conhecimento na relação de eficiência do ciclo de
retorno das embalagens vazias.
• A instalação de um empreendimento de reciclagem de embalagens plásticas de
agrotóxicos no Estado de Goiás, representando uma grande evolução, referente à
participação e preocupação em relação à destinação final das embalagens vazias de
fitossanitários.
27
7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Vegetal; Disponível em: <http://www.agrodefesa.go.gov.br/sanidadevegetal/index.html>.
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fitossanitários) – SENAR – CYANAMID, Rio de Janeiro, RJ. 1997.
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Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Brasília, DF. 30 Mar. 1998;
BRASIL. Lei nº. 7.802, de 11 de julho de 1989. Dispõe sobre as pesquisa, a
experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a
comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o
destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção
e a fiscalização de agrotóxicos, seus 86 componentes e afins, e dá outras providências.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 Jul. 1989;
BRASIL. Lei nº. 9.974, de 06 de junho de 2000. Altera Lei nº. 7.802, de 11 de julho de
1989, que dispõe sobre a pesquisa, experimentação, produção, embalagem, e rotulagem,
transporte, armazenamento, comercialização, propaganda comercial, utilização,
exportação, destino final dos resíduos, controle, inspeção e fiscalização e dá outras
providencias. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF. DOFC,
p 000001, 07 Jun. 2000. col.1.
28
BRASIL. Decreto nº. 4074, de 04 de janeiro de 2002. Regulamenta a Lei nº. 7.802, de 11
de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, experimentação, produção, embalagem, e
rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, propaganda comercial,
utilização, exportação, destino final dos resíduos, controle, inspeção e fiscalização e dá
outras providencias. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF.
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GOIÁS. Lei nº. 12.280, de 24 de janeiro de 1994. Dispõe sobre o controle de agrotóxicos,
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