Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de...
Transcript of Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de...
![Page 1: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/1.jpg)
Desoneração da Folha de Pagamento
Celso Luft Contador CRCRS 50477Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS
![Page 2: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/2.jpg)
Desoneração da Folha de PagamentoAGENDA
•Legislação Aplicada - Lei 12546/2011 e....MP 612/2013;•Atividades Incluídas, Excluídas e Redução de Alíquotas:•Conceito de Receita Bruta, Proporcionalidade e Inatividade;•Como gerar DARF, GPS, GFIP, DCTF, EFD e Multas;•Conclusão e Perguntas.
![Page 3: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/3.jpg)
Legislação Aplicada• Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 • Alterada pela Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012 .• Alterada pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 . • Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro de 2012
Convertida na Lei 12.794/2013• Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012• Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012• Medida Provisória nº 612, de 04 de abril de 2013
![Page 4: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/4.jpg)
O que é a desoneração?
• Tem por finalidade substituir ou reduzir a contribuição patronal calculada sobre a folha de pagamento por uma contribuição calculada sobre a receita bruta – CPSRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
![Page 5: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/5.jpg)
É obrigatório ou Facultativo??
• É obrigatório.Art. 7o e 8o Até 31 de dezembro de 2014,
contribuirão sobre o valor da receita bruta.
E depois de 2014????.
![Page 6: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/6.jpg)
E a contribuição sobre a Folha??• Substituir a contribuição patronal (Lei 8.212/1991,
Art.22, Inciso I e III) de 20% sobre a remuneração de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, por uma contribuição sobre a RB.
• Mantém a contribuição para RAT (FAP); pagos a cooperativas de trabalho; terceiros (Sistema S); Salário Educação; INCRA; Desconto dos empregados e contribuintes individuais (8, 9 ou 11%), Funrural.
![Page 7: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/7.jpg)
A quem se aplica??• TI e TIC (Art.14 Lei 11774/2008, § 4o . Quais serviços : I - análise e desenvolvimento de sistemas; II - programação; III - processamento de dados e congêneres; IV - elaboração de
programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos; V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; VI - assessoria e consultoria em informática; VII - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; VIII - planejamento, confecção e atualização de páginas eletrônicas.
![Page 8: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/8.jpg)
A quem se aplica e vigência??TI e TIC – 1/12/11 à 31/12/14 (2,5% e 2,0% após 1/8/12)
Call Center – 01/04/12 à 31/12/14 (2,5% e 2,0% após 1/8/12
![Page 9: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/9.jpg)
A quem se aplica e vigência??• Setor hoteleiro e Design House (2%): Hotel, Pousada, SPA e Moteis CNAE 5510-8 entre 1/8/12 à 31/12/14 Atenção para importância do CNAE!!!!
![Page 10: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/10.jpg)
A quem se aplica e vigência??• Indústria de produtos do Anexo, Art.8º Lei 12.546):Confecções, Vestuário, Cama, Mesa, Calçados, Couros
e Peles Bovinos/OvinosVigência de 1/12/11 à 31/12/14a) 1,5%, no período entre 1/12/11 e 31/7/12; e
b) 1%, a partir de 1/8/12 até dezembro/14. • Observar os Períodos de transição:Início 1/12/11; 1/4/12 e 1/8/12 e 31/12/14.
![Page 11: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/11.jpg)
A quem se aplica e vigência??• Transporte rodoviário coletivo de passageiros:Empresas de transporte rodoviário coletivo de
passageiros, Regular, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional. (2% entre 1/1/13 à 31/12/14).
![Page 12: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/12.jpg)
A quem se aplica e vigência??• Empresas do setor de construção civil, nos
grupos 412, 432, 433 e 439 (MP 601/2012):Construção, Instalação, Manutenção, Pintura...Vigência entre 1/4/13 à 31/12/14, (2%).Somente para obras novas, com CEI a partir de 1/4/13.Incorporações não entram!!!OBS: Após 1/1/14, CEI = CNO (Cadastro Nacional de
Obras) e CAEPF (Código Ativ. Econômica de P. Física)
![Page 13: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/13.jpg)
A quem se aplica e vigência??• Comércio Varejista e Loja de Departamentos e
Manutenção e Reparação de Embarcações (MP 601/2012):
Materiais de: Construção, Informática, Telefonia, Móveis, Eletrodomésticos, Uso domésticos, Cama, Mesa, Banho, Livros, Jornais, Revistas...
Vigência entre 1/4/13 à 31/12/14, (1%).
![Page 14: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/14.jpg)
E para 2014??Vigência entre 1/1/14 à 31/12/14:Fretamento, Turismo, Transporte Ferroviário e Metroferroviário de passageiros (2%)Obras de Infraestrutura e Empresas de Eng. e Arq (2%)Transporte aéreo de passageiros e cargas (1%)Transporte Rodoviário e Ferroviário de cargas (1%)Jornalístico e de Radiodifusão sonora e de sons e imagens. (1%)
![Page 15: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/15.jpg)
Definindo a Receita Bruta• Receita Bruta – S.Consulta 45 de 14/07/2012
É o valor da Venda de bens e serviços nas operações de conta própria e alheia.
+ Receita de vendas (Matriz e Filiais)- Receita de exportações- Vendas canceladas e descontos incondicionais- IPI e - ICMS
![Page 16: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/16.jpg)
ExemploUma empresa de TI com faturamento bruto de R$ 250.000,00 com as seguintes deduções, R$ 35.000,00 Descontos Incondicionais, R$ 10.000,00 IPI e R$ 5.000,00 ICMS. Qual o valor da CPSRB?+ Receita TI R$ 250.000,00– Descontos Incondicionais R$ 35.000,00– IPI R$ 10.000,00– ICMS R$ 5.000,00– Base de Cálculo para CPSRB R$ 200.000,00= CPSRB - DARF 2985 (R$ 200.000,00 x 2%) = R$ 4.000,00
![Page 17: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/17.jpg)
Atividades ConcomitantesDeverão recolher a contribuição previdenciária, da seguinte forma: a) 2,5%, 2%, 1,5% ou 1%, conforme o período e o serviço ou produto; e
b) quanto à parcela da receita relativa aos serviços ou produtos não enquadrados na Lei, reduz o valor da contribuição previdenciária de 20%, ao percentual resultante da razão entre receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços ou a venda dos produtos desonerados e a receita bruta total, apuradas no mês.
O percentual obtido na letra “b” será aplicado sobre o valor da contribuição previdenciária resultante dos 20% calculado sobre a folha de pagamento.
![Page 18: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/18.jpg)
Atividades Concomitantes– Receita Bruta de Svs Exclusivamente de TI e TIC R$ 60.000,00– Receita Bruta de Outras Atividades R$ 10.000,00– Receita Bruta Total R$ 70.000,00– Folha de Pagamento R$ 8.000,00– Contribuição de 20% s/ Folha de Pagamento R$ 1.600,00
a) contribuição sobre a receita bruta: R$ 60.000,00 x 2% = R$ 1.200,00 (DARF)
b) apuração do percentual de redução e cálculo do valor da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento: (R$ 10.000,00 x 100) / R$ 70.000,00 = 14,29% R$ 1.600,00 x 14,29% = R$ 228,64 Redução na GPS de R$ 1.600,00 para R$ 228,64.
![Page 19: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/19.jpg)
Retenção nas Notas FiscaisNo caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no caput, mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo art. 31 da Lei 8.212/1991, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. § 6º Art.7º Lei 12.546/2011 .No Art.31 da Lei 8.212/1991 era definido 11% (onze por cento).
![Page 20: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/20.jpg)
E as Empresas do Simples Nacional??• Somente se aplica a empresas que contribuem para as
contribuições da Lei 8.212/1991, Art.22, Inciso I e III.• Através da Solução de Consulta 70, veio esclarecer que às
empresas optantes pelo Simples Nacional anexo IV não se aplica o regime substitutivo de desoneração da folha de salários. Quem optar deveria solicitar exclusão!!! Não existe regime misto!!!
• E na Solução de Consulta 35, esclareceu que as pertencentes aos grupos de CNAES 412, 432, 433 e 439 estão incluídas na desoneração da folha e deverão seguir a regra da Contribuição Previdenciária sobre a RB.
![Page 21: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/21.jpg)
Empresas Sem EmpregadosSOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 91, DE 20/08/12.
A contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista no art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, tem caráter impositivo ao contribuinte cujas atividades acham-se contempladas no referido artigo, não se apresentando como opcional.
![Page 22: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/22.jpg)
Empresas sem Receita Bruta• As empresas que se dedicam
exclusivamente às atividades referidas nos itens enquadradas na contribuição substitutiva, nos meses em que não auferirem receita, não recolherão a contribuição previdenciária patronal de 20%.
![Page 23: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/23.jpg)
Empresas sem Movimento • As empresas Paralisadas não tem
recolhimento de DARF por não ter faturamento.
• As empresas em fase pré operacional não entram na desoneração até o início de suas atividades. S.C 244 de 12/12/12.
![Page 24: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/24.jpg)
E o 13º Salário como fica??• Empresa com atividade exclusivaSe período aquisitivo integral, não recolherá INSS por GPS s/13ºSe período aquisitivo proporcional, efetuar a proporcionalidade
• Empresa com atividade mistaSe período aquisitivo integral, deverá fazer a proporcionalidade
com base na atividadeSe período aquisitivo proporcional, efetuar a proporcionalidade
do período e da atividade
![Page 25: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/25.jpg)
Exemplo 13º SalárioEmpresa hoteleira ingressou na desoneração 08/12. A folha de pagamento é de R$ 120.000,00 (12/12 avos) para todos empregados da empresa. Qual é o recolhimento da folha?Folha de Pagamento 120.000,00Parte Patronal 24.000,00 ( 120.000,00 * 20%)Desoneração após 08/2012, logo, 07/12 avos a serem excluídos120.000,00 : 12.000,00 = 10.000,0010.000,00 * 7 = 70.000,00 (valor da folha equivalente a 7 meses)70.000,00 * 20% = 14.000,00 (parte patronal a ser recolhida GPS)24.000,00 (parte patronal SEFIP) – 14.000,00(parte patronal a ser recolhida) = 10.000,00 (O valor de R$ 10.000,00 será informado em compensação)
![Page 26: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/26.jpg)
DARF – Códigos e Vencimentos• 2985 – Setor de Serviços, Comércio e C. Civil e• 2991 – Setor da indústria. • Pagamento centralizada pela matriz com vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao da competência.• 3601 – Lançamento de Ofício (Ato Decl 31(9/4/13).• 3618 – Compensação Previdenciária Indevida em GFIP (Ato Decl 34(24/4/13).
![Page 27: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/27.jpg)
GPS e SEFIP – Preenchimento• Fundamental a parametrização dos sistemas contábeis!!!!
GPS: No Campo 6, (Segurados, Parcela Patronal que não desonera (13º Salário proporcional), RAT,(-) Salário Família, (-) Retenções s/NF) e não lançar a parcela referente a desoneração da folha (= compensação).
No campo 9, Outras Entidades(terceiros) sem alterações.
SEFIP: No campo compensação será informado o valor correspondente aos 20% da parte patronal que foi desonerada.
Comunicado da RFB: Nas empresas do SN o campo “Código de Outras Entidades (Terceiros)” deve ser preenchido com a sequência “0000".
![Page 28: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/28.jpg)
Reflexos na DCTF• Incluir a informação para formação do conta
corrente nos débitos Contribuição Previdenciária, nas fichas: “ Valor do Débito” e “Pagamento com DARF”.
• Códigos: • 2985-01 e 2985-02(Svs TI/TIC e Svs TI/TIC 13º)• 2991-01 e 2991-02(Demais e Demais 13º)
![Page 29: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/29.jpg)
EFD Contribuições, Prazos e Multas!!!!!• Preenchimento do Bloco P - Guia Prático EFD e Parametrização!!!!! :- Inicio em: Março/12; Abril/12 e Agosto de 2012. 1ª entrega 15/05/12. - Prazo de entrega: Até 10º dia útil do 2º mês subsequente;- Referente aos meses de 2012 para as empresas do L.P. Foi até 02/2013.- Retificação: IN RFB 1252/12 Até o último dia útil do ano calendário
seguinte;- Multas: Redução de R$ 5.000,00!!!!! Conquista das entidades contábeis
(Art. 8º da Lei 12786 de 27/12/2012, - R$ 500,00 por mês calendário ou fração – empresas do L. Presumido.- R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração – empresas do L. Real.- Informações inexatas ou omitidas ; 0,2% não inferior a R$ 100,00 sobre o
faturamento do mês anterior.
![Page 30: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/30.jpg)
Momento de Rever Procedimentos!!• Revisão de processos:• Eliminar Riscos – SPED’s ??• Identificar Oportunidades• Trabalho em Equipe (Ctb,Fisc, DP e TI)• Fale Com Seu Cliente!!!!!
![Page 31: Desoneração da Folha de Pagamento Celso Luft Contador CRCRS 50477 Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc0f9497959413d8b851f/html5/thumbnails/31.jpg)
FIM !!!!!Sucesso a todos!!!!Muito obrigado!
Celso Luft – Contador CRCRS 50477Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS