Desafios na implantação da Nova Contabilidade Pública · A contabilidade evidenciará perante a...
-
Upload
vuongtuong -
Category
Documents
-
view
214 -
download
0
Transcript of Desafios na implantação da Nova Contabilidade Pública · A contabilidade evidenciará perante a...
Desafios na implantação da Nova Contabilidade Pública
Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF/STN) Subsecretaria de Contabilidade Pública
Secretaria do Tesouro Nacional Ministério da Fazenda
Nova Contabilidade Nova Contabilidade PúblicaPública
== Registro Integral do Registro Integral do Patrimônio PúblicoPatrimônio Público
(Contabilidade (Contabilidade Patrimonial)Patrimonial)
2
Processo de adoção de regras
e procedimentos contábeis sob
uma mesma base conceitual
visando a comparabilidade da
situação econômico-financeira
de vários países ou de
entidades do setor público
nacionais e/ou internacionais.
Conceituação do Processo de Convergência
- Registro integral do patrimônio público
(bens, direitos e obrigações)
- Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP)
- Princípios de Contabilidade
- Fontes normativas internacionais (Ex.:
IFAC)
Parâmetros do Processo de Convergência
- As IPSAS/IFAC são a única
fonte normativa internacional do
setor público?
- Sim;
- Outras fontes específicas para alguns
países ou blocos:
- GASB (Governmental Accounting
Standards Board)
- EPSAS (European Public Sector
Accounting Standards)
- IFRS (International Financial Reporting
Standards)
- GFSM2001 (Government Finance
Statistics Manual)
Padrões Internacionais do Setor Público
Processo de Convergência
Fontes normativas
internacionais
NBC TSP
(convergência e adaptação à
realidade brasileira)
MCASP
(implantação das NBC TSP na Federação)
CFC - Gestão do Processo de Tradução e
Convergência aos padrões internacionais.
Instrumento: NBC TSP (NBC T 16)
Estratégia de Harmonia e Sincronia do Processo
STN – Gestão da execução do
processo. Instrumentos: MCASP, IPCs,
capacitação e disseminação.
GTCON – Grupo Técnico de
Procedimentos Contábeis. Instrumento:
Participação da Federação na elaboração
das Normas.
Tribunais de Contas – Fiscalização dos
gestores municipais no que se refere aos
novos padrões contábeis.
Outros Atores do Processo de Convergência
Gestores Públicos – Responsabilidade de
prover recursos para a efetiva implantação
das novas regras contábeis.
Principais Mudanças Principais Mudanças
Trazidas pelo Processo de Trazidas pelo Processo de ConvergênciaConvergência
11
A nova contabilidade aprimora o controle do Patrimônio Público
O Objetivo da CASP é fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações
NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
Item 5 - O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o
patrimônio público.
Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a
situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem
receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a
ela pertencentes ou confiados.
Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração
orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará
as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou
independentes da execução orçamentária, e indicará o
resultado patrimonial do exercício.
*SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental 9.ed
Princípio da Evidenciação*:
Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial
Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de
natureza financeira, não compreendidas na execução
orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e
controle contábil.
Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que
abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como
as variações independentes dessa execução e as
superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão
elementos da conta patrimonial.
*SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental 9.ed
Princípio da Universalidade dos registros*:
Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial
TÍTULO IX - Da Contabilidade
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
CAPÍTULO II - Da Contabilidade Orçamentária e
Financeira
CAPÍTULO III - Da Contabilidade Patrimonial e
Industrial
CAPÍTULO IV - Dos Balanços
Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial
Seção II
Da Escrituração e Consolidação das Contas
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade
pública, a escrituração das contas públicas observará as
seguintes:
(...)
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas
segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter
complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime
de caixa;
Contabilidade Patrimonial na LRF (Lei Comp. 101/2000)
- Contabilização do patrimônio
público e da execução
orçamentária em caráter
complementar.
- Onde são registradas as alterações
no patrimônio? - Classes 1 a 4 do PCASP
- Onde são registradas as
informações orçamentárias? - Classes 5 e 6 do PCASP
Principais Mudanças
- Contabilização do valor real dos bens,
direitos e obrigações.
- Reconhecimento dos direitos a receber (ex.:
crédito tributário do IPTU)
- Registro dos bens móveis e imóveis
considerando a depreciação, amortização ou
exaustão.
- Registro dos bens de uso comum de valor
mensurável e vida útil determinável
Principais Mudanças
I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;
II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência;
III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis;
IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão;
V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;
VI - Implementação do sistema de custos;
VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais;
VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PCP
- Regularização patrimonial
- Onde estão os bens a serem registrados?
- Localização física, descrição e definição de
valores dos bens
- Atribuição de responsabilidades aos gestores
do patrimônio
Responsabilidades dos gestores públicos
- Inventário anual de bens móveis e
imóveis
- Levantamento físico e financeiro por
comissão designada para este fim
- Segregação das funções de responsável
pelo inventário e pelo registro contábil
- Suporte documental
Responsabilidades dos gestores públicos
- Acompanhamento dos valores dos bens
- Atualização conforme comportamento dos
preços de mercado (reavaliação)
- Registro do desgaste por uso e
obsolescência (depreciação)
- Redução ao valor recuperável
Responsabilidades dos gestores públicos
- Necessidade de fortalecimento da gestão
contábil
- Valorização do profissional de contabilidade
- Criação de contadorias na estrutura da
Administração Pública
- Criação de Grupos Técnicos que envolvam
todos os atores do processo
Responsabilidades dos gestores públicos
- Integração da Contabilidade com outros
setores da Administração Pública
- Setor de Arrecadação: para o registro dos
créditos tributários a receber
- Setor de Patrimônio: para registro dos
valores atualizados e ajustados dos bens
- Setor de Pessoal: para registro das
provisões de 13º e férias, salários e
encargos a pagar
Responsabilidades dos gestores públicos
- Implantação de sistema de gestão de
custos (obrigatoriedade: arts. 85 e 99 da
Lei nº 4320/1964 e § 3º do art. 50 da LRF)
- Instrumento de mensuração da eficiência e
eficácia das ações governamentais
- Qual o montante de recursos públicos foi
consumido para produzir determinado bem
ou serviço à sociedade?
- aprimoramento do processo de tomada de
decisão por parte do gestor público
Responsabilidades dos gestores públicos
- Implantação de sistema de controle
interno
- Monitoramento das ações governamentais
- Correção de eventuais irregularidades
- Orientação aos gestores
- Obrigatoriedade do controle interno
municipal (art. 31 da CF/88)
Responsabilidades dos gestores públicos
- Apoio ao controle social.
- Divulgação de informações acerca dos
gastos realizados com recursos públicos
- Aumentar a transparência dos registros
contábeis e orçamentários
- Utilizar a Contabilidade como principal
instrumento de controle social
Responsabilidades dos gestores públicos
Responsabilidades dos Responsabilidades dos
Profissionais de Profissionais de ContabilidadeContabilidade
29
- Registrar os atos e fatos conforme as NBC T
SP e Princípios de Contabilidade
- Atualização e capacitação permanente
- Prestar efetivo apoio à gestão municipal por
meio do fornecimento das informações
geradas pela Contabilidade
- Desempenhar um papel de catalisador das
informações contábeis e fiscais geradas por
outros setores da Administração Pública
Responsabilidades dos contadores públicos
Outras dificuldades possivelmente enfrentadas
• Necessidade de mudança de cultura;
• A ampliação da gama de informações aumenta a complexidade da gestão contábil e exige maior especialização dos atores envolvidos;
• Alocação considerável de recursos ao processo;
• A padronização pode dificultar o atendimento às peculiaridades locais;
Ações adotadas pela Ações adotadas pela
Secretaria do Tesouro Secretaria do Tesouro NacionalNacional
35
Decreto 6.976, de 7 de outubro de 2009
Art. 7º Compete ao órgão central do Sistema de
Contabilidade Federal:
XXVIII - editar normativos, manuais, instruções de
procedimentos contábeis e plano de contas aplicado ao setor
público, objetivando a elaboração e publicação de
demonstrações contábeis consolidadas, em consonância
com os padrões internacionais de contabilidade aplicados ao
setor público;
Passos seguintes do Processo de Convergência
Portaria STN nº 753/2012:
Art. 4º As Instruções de
Procedimentos Contábeis (IPC)
(...) serão emitidas no intuito de
auxiliar os entes da Federação
na aplicação e interpretação das
diretrizes, conceitos e regras
contábeis relativas à
consolidação das contas públicas
sob a mesma base conceitual.
Passos seguintes do Processo de Convergência
Portaria STN nº 753/2012 (art. 4º, parágrafo único):
Poderão ser criados Subgrupos de Estudos de
Procedimentos Contábeis no âmbito do GTCON,
coordenados pela SUCON/STN, cujo funcionamento e
composição serão definidos em ato normativo próprio,
assegurando a participação dos entes federativos no
processo de revisão e aperfeiçoamento do MCASP e na
elaboração das IPC.
Instruções de Procedimentos Contábeis - IPCs
As IPC deverão ter numeração sequencial e serão expedidas
no intuito de orientar os entes federativos na adoção de
procedimentos contábeis.
IPC00 – Plano de Transição para Implantação da Nova
Contabilidade. Trouxe o PCASP estendido – modelo de plano
de contas até o 7º nível para Estados e Municípios
IPC01 - Transferência de Saldos Contábeis e Controle de
Restos a Pagar
IPC 02 - Reconhecimento dos Créditos Tributários pelo
Regime de Competência
IPC em fase final de elaboração: Ativo Imobilizado
Disseminação de material de apoio à Federação
- Cartilha voltada para o
gestor municipal;
- Enviada para todos os
Municípios brasileiros;
- Tiragem esgotada
- 2ª edição prevista para
2014
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
5ª EDIÇÃO
MCASP/STN
Elaborada 2012
Válida 2013
VOLUMES:
Parte Geral - Introdução MCASP
Parte I – Procedimentos Contábeis
Orçamentários
Parte II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais
Parte III – Procedimentos Contábeis
Específicos
Parte IV – Plano de Contas Aplicado
ao Setor Público
Parte V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público
Parte VI – Perguntas e Respostas
Parte VII – Exercício Prático
Parte VIII – Demonstrativo de
Estatísticas de Finanças Públicas
Volume de Anexos
Revisão do MCASP
Foi estabelecido um cronograma de revisão por cada item do Manual; A revisão ocorrerá até o 1º trimestre de 2014 (A atual 5ª edição do Manual é válida a partir de 2013 e a 6ª seria válida a partir de 2015); Mudança de estrutura: separar conceitos, comentários, exemplos do conteúdo de cunho normativo Destacar no texto, as normas “propriamente ditas” com sombreamento.
Revisão do MCASP
Está sendo negociada a diagramação; Alguns conceitos são “facultativos por natureza” e este fato será destacado nos textos Buscar fazer as citações conforme normas da ABNT ou referenciar o conteúdo de alguma norma específica; Nas citações, dar preferência às NBC T SP e verificar se não há pontos divergentes.
Passos seguintes do Processo de Convergência
• SICONFI: Sistema de Informações Contábeis e
Fiscais do Setor Público Brasileiro
• Sistema de consolidação das contas públicas
(em desenvolvimento);
•Substituirá o SISTN;
•Deverá incorporar os novos conceitos de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
•Implantação prevista para 2014.
O Processo de O Processo de
Convergência: Visão de Convergência: Visão de futuro e benefícios à futuro e benefícios à
sociedadesociedade
46
Visão de Futuro do Processo de Convergência
• Necessidade de aprimoramento constante do
processo;
•Ainda há um caminho longo a percorrer;
•Estimular a participação de todos os atores
envolvidos;
•Monitoramento constante;
•Tirar proveito das experiências de outros países.
Benefícios do Processo de Convergência
• Registros mais abrangentes dos fenômenos
econômicos;
• Dados mais próximos da realidade para a tomada
de decisão, permitindo projeções mais seguras;
•Melhoria da qualidade do gasto público;
•Mensuração e controle efetivo do patrimônio
público;
•Transparência.
Benefícios do Processo de Convergência
• Informação útil para a tomada de decisão;
• Comparabilidade;
• Registro e acompanhamento tempestivo do patrimônio;
• Melhoria no processo de prestação de contas;
• Gestão de custos no Setor Público;
• Consolidação das contas dos entes da Federação, sob a mesma base conceitual;
• Racionalização e melhor gestão dos recursos públicos.
Histórico do Processo de Convergência
Lei Lei 4320/644320/64
LRFLRF
50
Plano de Plano de ContasContas ÚnicoÚnico Federal Federal
IPSAS/IFACIPSAS/IFAC
NBCNBC TT SPSP
Histórico do Processo de Convergência
PortariaPortaria MF 184/08MF 184/08
IPSAS IPSAS TraduzidasTraduzidas
LC 131/2009LC 131/2009
DecDec 6.976/20096.976/2009
51
PCASP PCASP obrigatório obrigatório p/toda a p/toda a
FederaçãoFederação
SICONFISICONFI
CONSOLIDAÇÃO CONSOLIDAÇÃO SOB UMSOB UM
NOVO PADRÃONOVO PADRÃO CONTÁBILCONTÁBIL
IPCsIPCs
Obrigado!
Leonardo Silveira do Nascimento Coordenador-Geral
Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade
Aplicadas à Federação
Secretaria do Tesouro Nacional/MF
Fone:(61) 3412-3011
Fax: (61) 3412-1459
www.stn.fazenda.gov.br