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DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PIAUÍ SEÇÃO DE CADASTRO E LICITAÇÃO 1 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 - APRESENTAÇÃO Este documento foi elaborado com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17.07.2002 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, constituindo peça integrante e inseparável do procedimento licitatório, visando viabilizar a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços descritos no item 4 deste Termo de Referência. Deste modo, contêm os elementos básicos essenciais fixados na legislação, descritos de forma a subsidiar os interessados em participarem do certame licitatório na preparação da documentação e na elaboração da proposta. 2 - JUSTIFICATIVA A contratação justifica-se em função da necessidade de atendimento à demanda da Superintendência Regional do DNIT-PI, referente à prestação de serviços de copeiragem, auxiliar administrativo, auxiliar de almoxarifado, auxiliar de reprografia, telefonista e manutenção preventiva e corretiva predial. Isso porque o SR/DNIT-PI não dispõe mais, em seus quadros, de recursos humanos que permitam a execução direta desses serviços. Essas circunstâncias justificam a contratação dos serviços, nos moldes propostos. 3 - OBJETO Esta licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de manutenção preventiva e corretiva predial, com fornecimento de materiais, ferramentas e equipamentos, copeiragem, auxiliar administrativo, auxiliar de reprografia, auxiliar de almoxarifado e telefonista, os quais serão prestados nos edifícios da Superintendência Regional do DNIT-PI, situados em Teresina e no interior do Estado do Piauí.

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DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PIAUÍ SEÇÃO DE CADASTRO E LICITAÇÃO

1

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA 1 - APRESENTAÇÃO Este documento foi elaborado com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17.07.2002 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, constituindo peça integrante e inseparável do procedimento licitatório, visando viabilizar a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços descritos no item 4 deste Termo de Referência. Deste modo, contêm os elementos básicos essenciais fixados na legislação, descritos de forma a subsidiar os interessados em participarem do certame licitatório na preparação da documentação e na elaboração da proposta. 2 - JUSTIFICATIVA A contratação justifica-se em função da necessidade de atendimento à demanda da Superintendência Regional do DNIT-PI, referente à prestação de serviços de copeiragem, auxiliar administrativo, auxiliar de almoxarifado, auxiliar de reprografia, telefonista e manutenção preventiva e corretiva predial. Isso porque o SR/DNIT-PI não dispõe mais, em seus quadros, de recursos humanos que permitam a execução direta desses serviços. Essas circunstâncias justificam a contratação dos serviços, nos moldes propostos. 3 - OBJETO Esta licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de manutenção preventiva e corretiva predial, com fornecimento de materiais, ferramentas e equipamentos, copeiragem, auxiliar administrativo, auxiliar de reprografia, auxiliar de almoxarifado e telefonista, os quais serão prestados nos edifícios da Superintendência Regional do DNIT-PI, situados em Teresina e no interior do Estado do Piauí.

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4 – MÃO-DE-OBRA EM REGIME PERMANENTE

Os serviços objeto desta contratação deverão atender as seguintes quantidades e especificações:

ITEM QUANT CATEGORIA

CRITÉRIOS PARA A DEFINIÇÃO DOS

VALORES MÍNIMOS POR CATEGORIA

GRAU DE INSTRUÇÃO

01

13

Auxiliar

Administrativo

Salário normativo da categoria Auxiliar administrativo.

Ensino Médio completo; experiência em digitação, facilidade de redação e capacidade operacional prática para auxiliar nos encaminhamentos da rotina administrativa diária.

02

01

Auxiliar de

Reprografia

Salário normativo correspondente à categoria Operador de Máquina Copiadora.

Ensino Fundamental completo.

03

01 Auxiliar de

Almoxarifado Salário normativo da categoria Auxiliar de almoxarifado.

Ensino Fundamental completo.

04

02

Oficial Pleno

Salário correspondente à categoria Bombeiro/Eletricista/Eletricista.

Ensino Médio completo, com curso de formação na área e experiência de seis meses comprovada na área.

05

01 Telefonista

Salário normativo da categoria Telefonista (36h semanais).

Ensino Médio completo, com experiência mínima de seis meses comprovada na área.

06 01 Copeira Salário normativo da categoria copeiro.

Alfabetizado

Nota: Os valores devem ser calculados com base na tabela de salários em vigor do Sindicato dos Empregados de Conservação e Asseio do Estado do Piauí - SECAPI, definida na Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2009, registrado no TEM com o número nº. PI000071/2009.

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A demonstração de experiência do profissional, consistente em prova do exercício de atividades anteriores compatíveis, pode ser feita mediante registro em carteira de trabalho ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

LOTAÇÃO – EDIFÍCIO SEDE / SR/DNIT-PI. ITEM PROFISSIONAL QUANT. HORÁRIO ÁREA DE ATUAÇÃO 01 Telefonista 01 08:00 – 12:00

14:00 – 16:00 Sala da Central telefônica.

02 Auxiliar Administrativo 11 08:00 – 12:00 14:00 – 18:00

Núcleo de Apoio Operacional, Sv. De Engenharia, Sv. Administrativo e Financeiro, Protocolo, Contabilidade, Medições.

03 Auxiliar de Reprografia 01 08:00 – 12:00 14:00 – 18:00

Sala de Reprografia.

04 Auxiliar de Almoxarifado

01 08:00 – 12:00 14:00 – 18:00

Sala de Almoxarifado.

05 Oficial Pleno 01 08:00 – 12:00 14:00 – 18:00

Edifício Sede e Unidades Local de Piripiri .

06 Copeira 01 08:00 – 12:00 14:00 – 18:00

Copa da SR/DNIT-PI.

LOTAÇÃO – UNIDADE LOCAL PIRIPIRI

PROFISSIONAL QUANT. HORÁRIO ÁREA DE ATUAÇÃO Auxiliar Administrativo 01 08:00 – 12:00

14:00 – 18:00 Serviços de apoio na Unidade Local

LOTAÇÃO – UNIDADE LOCAL PICOS

PROFISSIONAL QUANT. HORÁRIO ÁREA DE ATUAÇÃO Auxiliar Administrativo 01 08:00 – 12:00

14:00 – 18:00 Serviços de apoio na Unidade Local

Oficial Pleno 01 08:00 – 12:00 14:00 – 18:00

Edifício das Unidades Locais de Picos e Floriano.

LOTAÇÃO – UNIDADE LOCAL FLORIANO

PROFISSIONAL QUANT. HORÁRIO ÁREA DE ATUAÇÃO Auxiliar Administrativo 01 08:00 – 12:00

14:00 – 18:00 Serviços de apoio na Unidade Local

5. UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO

Seção de Administração Geral

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6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

6.1. Auxiliar Administrativo • Receber e remessar correspondências e documentos • Controlar os recebimentos da empresa • Preparar e encaminhar documentos • Tirar cópias • Coordenar trabalho de logística da empresa • Enviar documentos para o departamento contábil e fiscal • Atender telefonemas e esclarecer dúvidas sobre o financeiro • Manter organizados arquivos e cadastros • Distribuir material, quando solicitado pelas unidades; • Executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições. 6.2. Auxiliar de Almoxarifado

• Auxiliar nas tarefas de controle de mercadorias e materiais do almoxarifado; • Prestar apoio ao almoxarife nas atividades de controle das ordens de entrega de material e

respectiva devolução, quando for o caso; • Auxiliar na fiscalização dos materiais em estoque no almoxarifado. • Executar serviços fins 6.3. Auxiliar de Reprografia

• Efetuar as cópias reprográficas de documentos encaminhadas pelos setores da SR/DNIT-PI, organizando-as adequadamente;

• Prestar atendimento aos servidores com impressões de documentos, xerox ou cópias. • Manter os equipamentos do Serviço sempre em ordem. • Apresentar relatórios de cópias e material de consumo do Serviço. • Entregar e controlar a devolução dos materiais enviados ao Serviço. • Contatar com o fiscal do contrato sempre que o equipamento necessitar de manutenção • Manter a sala e os equipamentos do Serviço sempre em ordem. • Executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições. 6.4. Telefonista

• Atender o telefone; • Transferir ligações; • Anotar e transmitir recados; • Atender ao público; • Tirar dúvidas, responder perguntas, ou transferir as perguntas aos funcionários responsáveis; • Efetuar telefonemas nacionais e internacionais; • Usar correio de voz; • Controlar o funcionamento da Central Telefônica; • Conhecer o funcionamento dos serviços telefônicos;

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• Controlar as linhas de fax; • Reportar problemas no sistema telefônico; • Agendar e realizar conference calls (reuniões via telefone). • Registrar pedidos de ligações particulares, encaminhando a relação ao superior imediato,

para providenciar a respectiva cobrança; • Manter registro de ligações interurbanas; • Executar outras atividades correlatas. 6.5. Oficial Pleno

• Instalação elétrica de embutir ou aparente, de baixa tensão, incluindo a instalação de quadro de distribuição, disjuntores, condutores, eletrodutos, caneletas, calhas, receptáculos e interruptores;

• Manutenção ou instalação de tomadas especiais para microcomputadores, máquinas reprográficas e outros equipamentos;

• Instalação, reparo ou substituição de dispositivos elétricos e eletrônicos, tais como: reatores, fotocélulas, relés, chaves de baixa tensão, fusíveis e cigarras;

• Instalação de máquinas e equipamentos elétricos e eletro-eletrônicos; • Instalação de microfone e aparelhos de sonorização; • Conserto, regulagem (incluindo serviço de plaina) e lubrificação de portas e janelas,

instalação, conserto e substituição de fechaduras, travas, dobradiças, molas, prendedores e trincos;

• Moldagem, desmontagem e reparo de móveis em geral (mesas, cadeiras, estantes e armários), incluindo lixamento, impermeabilização, pintura, reaperto de parafusos, instalação ou substituição de peças;

• Mudança e transporte do mobiliário entre salas dentro das instalações da SR/DNIt/PI; • Reparo, montagem, desmontagem e transporte de divisórias (com ou sem vidro); • Pequenos serviços de alvenaria, instalação de suporte de concreto para condicionadores de

ar, reparo de calçadas, muros e paredes; • Reparo de vazamentos em encanamentos, conexões, registros, torneiras, pias, vasos

sanitários e caixas sifonadas, com ou sem substituição destes ou de outros dispositivos hidrossanitários;

• Instalações hidrossanitárias em geral, incluindo louças sanitárias, torneiras, registros, válvulas, engates, sifões, caixas sifonadas e outros dispositivos;

• Desentupimento de redes pluvial e de esgotos, pias, vasos sanitários, caixas sifonadas, ralos, caixas de inspeção e sistema de drenagem de equipamentos condicionadores de ar

• Conserto ou substituição de encanamento ou conexões de ramal de abastecimento de água, incluindo o conserto ou substituição de registros, válvulas retentoras, torneiras, bóias e outros dispositivos hidráulicos danificados; 6..6. Copeira

• Manter provisão necessária para a copeiragem;

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• Preparar e distribuir sucos, chá, etc. para o superintendente, autoridades e servidores com orientação prévia;

• Retirar, lavar e esterilizar as garrafas térmicas; • Recolher, limpar e guardar os utensílios e equipamentos após o uso, mantendo a ordem e a

higiene das instalações; • Zelar pela organização da copa e pela conservação dos utensílios e equipamentos colocados

a sua disposição, sempre comunicando de imediato qualquer dificuldade, defeitos nos equipamentos ou outros fatos que venham impedir a boa e perfeita execução dos serviços;

• Limpar cafeteiras, geladeiras e microondas, inclusive das seções, quando solicitado; Limpar todos os móveis e utensílios da copa, inclusive armários, estantes e prateleiras utilizando produtos apropriados;

• Limpar e conservar os pisos, azulejos e paredes da copa; • Limpar todos os cestos coletores de lixo das áreas da copa e recolher todo o lixo em sacos

plásticos, pelo menos três vezes ao dia e sempre que houver necessidade; • executar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade atinente a função.

• Serviços de pintura em portas, janelas, paredes, tetos, escadas e muros, com massa e tinta

apropriadas. • Substituição ou reparo de piso diversos, tais como forrações, piso vinílico ou cerâmico; • Conserto de vazamento de cobertura, com ou sem substituição de telhas; • Instalação de extintores de incêndio, purificadores de ar, telas de proteção, quadros, murais,

acessórios de banheiro e copa e suportes geral; • Manter em ordem e limpo o local de trabalho; • Executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições • Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados conforme plano de

manutenção estabelecido, com o objetivo de manter as instalações prediais e o mobiliário em perfeito estado de conservação, propiciando um ininterrupto funcionamento destas, reduzindo a possibilidade de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento dos componentes.

• Fazer levantamentos e especificações técnicas das necessidades de manutenção preventiva e corretiva dos prédios da Contratante, elaborar cronogramas de execução, especificar e quantificar material necessário à execução dos serviços.

• Manter permanente contato com o órgão fiscalizador sobre a execução do Contrato.

7. DO DESLOCAMENTO DO OFICIAL PLENO PARA ATUAR

NAS UNIDADES LOCAIS: 7.1. Havendo necessidade da realização dos serviços de manutenção predial nas Unidades Locais da SR-PI/DNIT, nas cidades de Piripiri e Floriano, poderá ser solicitado à Contratada o deslocamento do profissional “oficial Pleno” para estas localidades, atendendo as seguintes condições:

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7.2. A Contratada deverá pagar ao trabalhador as despesas decorrentes do seu deslocamento, tais como alimentação e alojamento, através de diárias correspondentes aos dias necessários à realização dos trabalhos requisitados; 7.3. A locomoção do profissional até a Unidade Local correrá a cargo da SR-PI/DNIT; 7.4. O custo referente ao pagamento das diárias devidas ao trabalhador não deverá constar da Planilha de Custo e Formação de Preços, já que é de natureza eventual, sendo pago apenas quando efetivamente despendido; 7.5. O valor cobrado a título de diárias será destacado na nota fiscal, separadamente do total da remuneração.

8. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados,

obrigatoriamente, por profissionais devidamente treinados e com as qualificações exigidas no item 4. deste Termo de Referência

8.2. A CONTRATADA deverá fornecer uniformes confortáveis, de boa

qualidade, discretos, de forma a propiciarem a boa aparência dos empregados, e deverão ser substituídos por novas peças a cada 06 meses. Uniforme composto de calça, camisa ou camiseta ou jaleco e calçado, apropriados para o desempenho de cada atividade. Os modelos, cores e materiais devem ser previamente aprovados pelo executor deste Contrato.

8.3. A Contratada deverá fornecer equipamentos individuais necessários à segurança do trabalhador, por categoria, de maneira constante, independentemente de qualquer aviso ou solicitação por parte da Contratante.

9. FERRAMENTAL PARA MANUTENÇÃO

9.1. A Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as ferramentas e equipamentos manuais abaixo mencionados, a serem utilizados pelos profissionais “Oficial Pleno”, listados no Quadro de Pessoal (Mão-de-obra em Regime Permanente) conforme discriminação a seguir.

9.2. A Contratante se reserva o direito de solicitar à Contratada qualquer outra ferramenta não listada abaixo, desde que necessária a boa execução dos serviços, tendo a Contratada o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para apresentá-la.

ORDEM

ESPECIFICAÇÃO

QUAN

1 Alicate de bico de papagaio 05

2 Alicate de pressão 03

3 Alicate universal com cabo isolado 08

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ORDEM

ESPECIFICAÇÃO

QUAN

4 Alicate de bico redondo com cabo isolado 08

5 Alicate de corte com cabo isolado 06

6 Amperímetro tipo alicate para 1000 A 04

7 Aparelho de teste para telefone (Badisco) 01

8 Guia de nylon - 20 m 04

9 Arco de serra com lâmina 06

10 Bancada em madeira para marcenaria 2,00 x 1,00 x 0,85 m 01

11 Bateria para teste 9V 01

12 Jogos de chaves ALE de 1019 05

13 Placas amarelas com os dizeres “Em obra” 08

14 Broca para dobradiça Plastipar em vídea 01

15 Carrinho de mão com pneu com câmara 02

16 Chave neon para teste 05

17 Chave conectora e desconectora 02

18 Colher de pedreiro 6' 03

19 Colher de pedreiro 10' 03

20 Compressor de ar, 30 libras 01

21 Desempenadeira de aço dentada 01

22 Desempenadeira de aço lisa 03

23 Bancada em ferro para serralheiro 2,00 x 1,00 x 0,85 m 01

24 Esmeril 01

25 Espátula 1' 05

26 Espátula 3' 05

27 Esquadro 30 cm 05

28 Fitas sinalizadoras de 200 metros 05

29 Ferro de solda de 26 W 03

30 Furadeira com bancada 01

31 Furadeira industrial pneumática para concreto e brocas S6, S8, S10, S12. 02

32 Furadeira profissional com impacto portátil 08

33 Grosa 03

34 Jogo de chave "grifo" completo (1', 24' e 36') 01

35 Jogo de chave "Halen" completo de ( 15 a 15 mm) - jogo com dez unidades 04

36 Jogo de chave combinada (5 a 32 mm) -jogo com seis 01

37 Jogo de chave de fenda completo 06

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ORDEM

ESPECIFICAÇÃO

QUAN

38 Jogo de chave inglesa completo 05

39 Jogo de chave Philips completo 06

40 Jogo de lima – chata 01

41 Jogo de lima - triangular 01

42 Jogo de lima – redonda 01

43 Jogo de tarracha de 1” 01

44 Jogo de tarracha de ½” e de ¾” 01

45 Lampião a gás, tipo yanes 01

46 Lixadeira 01

47 Maçarico a gás com botijão 01

48 Máquina policorte monofásica 01

49 Máquina de solda elétrica 250 A 01

50 Marreta de 1 Kg 01

51 Marreta de 2 Kg 01

52 Martelo de borracha 01

53 Martelo unha 05

54 Martelo bola ¾" x 390 mm 01

55 Medidor de resistência de aterramento 04

56 Morsa nº 8 04

57 Multiteste 01

58 Nível de mão (madeira ou alumínio) 04

59 Pá de bico com cabo 01

60 Picareta - ponta e pá com cabo de madeira 01

61 Pistola para tubo de silicone 300 ml 04

62 Plaina elétrica 01

63 Ponteiro " 01

64 Ponteiro 3/4" 01

65 Prumo de face 04

66 Saca-fusível NH 04

67 Serra circular manual - Makita 04

68 Serra circular para corte de cerâmica - Makita 02

69 Serra tico-tico 03

70 Serrote para gesso 04

71 Serrote 24 02

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ORDEM

ESPECIFICAÇÃO

QUAN

72 Sugador de soldas 01

73 Talhadeira 3/4 " 03

74 Talhadeira 1/2" 01

75 Torno de rabicho n 3 01

76 Trena portátil com 5m 08

77 Trena portátil com 10m 05

78 Alicate para descascar fios referencia 44055 03 79 Pistola para solda referencia 44090 02 80 Chave ajustável referencia 44022 03 81 Chave de fenda isolada ponta cruzada referencia 44116 08 82 Jogo de chave hexagonal milímetricas referencia 44650 04 83 Alicate clipador RJ-11 e e RJ 45 02 84 Alicate clipador RJ-8 02 85 Badisco eletrônico C/head-phone Prima referencia 7 LA 02 86 Chave de fenda 3.0x75.0 08 87 Chave de fenda 5.0x150.0 08 88 Chave philips 3.0x75.0 08 89 Alicate tipo telefone bico reto 02 90 Alicate de corte diagonal 04 91 Ferro de solda 60wates 03 92 Bomba de aplicar Sikaflex 05 93 Enrola dor de fio DG para bloco BLI 02 94 Chave para bloco de engate rápido 02 95 Identificador de cabo UTP para teste de cabo CPD 03 96 Multímetro Digital 03 97 Lanterna com bateria GLI 24V (Bosch) 04 98 Carregador universal inteligente AL60 DV 24 25 220voltes Bosch 02 99 Lixadeira elétrica referencia 7 WD 28493 01 100 Plaina elétrica GHD 10-82 Bosch 02 101 Furadeira parafusadeira GSR 24 VE- 2 Bosch 08 102 Tesoura de aviação 44023 Tramontina 05 103 Caixa para ferramenta 44952 Tramontina 05 104 Jogo de serra copo referencia 3832-22mm 3832-20mm 05 de

cada 105 Jogo de serra copo referencia 3832-27mm 3832-52mm 05 de

cada 106 Suporte para serra copo referencia 3834 ARBR-930 e 1130 05 de

cada 107 Suporte para serra copo referencia 3834 ABRB-730 05 de

cada

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ORDEM

ESPECIFICAÇÃO

QUAN

108 Formão referencia 424-16-18-20-22-24 – jogo com 6 unidades 05 de cada

109 Brocas chata com 3 pontas referencia 9529-19-20-22-25-26-29 05 de cada

110 Brocas Helicoidais referencia 460-10-11-12-13-14-15-CA 05 de cada

111 Martelo para carpinteiro referencia 427-16 05 112 Serra dentada media para corte rápido em madeira TCE-740-824 02 113 Rebitadeira referencia 440-24 06

10. EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS PELA

CONTRATADA

10.1. A Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os equipamentos a seguir especificados e quantificados, em bom estado e em perfeitas condições de uso.

10.2. A Contratada deverá manter programa específico de manutenção de seus equipamentos, particularmente dos equipamentos elétricos.

10.3. O discriminado na listagem de ferramental e outros correlatos deverão ser fornecidos pela empresa Contratada.

10.4. A Contratante se reserva o direito de solicitar à Contratada qualquer outro equipamento ou ferramenta não listados, desde que necessário a boa execução dos serviços, tendo a Contratada o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para apresentá-lo.

ORDEM

ESPECIFICAÇÃO EQUIPAMENTOS

QUAN

1 Escada de abrir em alumínio com cinco degraus 05

2 Escada de abrir em alumínio com quinze degraus 01

3 Escada de abrir de madeira com dezoito degraus 01

4 Escada de madeira extensível com vinte e quatro degraus com oito metros de altura

01

5 Conjunto de torres desmontáveis de ferro (andaime), largura base 1,0 m, altura 10,00 m

01

6 escada de abrir de alumínio com 07 degraus 01

7 Bomba Submersa com mangote 01

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ORDEM

ESPECIFICAÇÃO EQUIPAMENTOS

QUAN

8 Bomba de desobstruir esgoto completa 01

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA, na vigência do presente Contrato, obriga-se a:

11.1. fornecer todos os equipamentos, utensílios e materiais relacionados com a manutenção predial, conforme especificados nos Itens 9 e 10 deste Termo de Referência, esclarecendo que os materiais, equipamentos e utensílios não fornecidos, fornecidos insuficientemente, ou que não sejam de 1ª qualidade, deverão ser providenciados pela CONTRATADA e entregues à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de a CONTRATANTE adquiri-los de terceiros e efetuar o desconto do valor da compra no pagamento mensal da CONTRATADA, independentemente de aplicação de multa prevista neste Contrato;

11.2.executar perfeitamente os serviços contratados, mantendo a cobertura integral dos postos de trabalho, nos horários estabelecidos pela CONTRATANTE, por meio de pessoas idôneas, educadas e tecnicamente capacitadas nos termos da legislação específica, obrigando-se a indenizar a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá aos danos causados a terceiros durante a execução dos serviços;

11.3. manter em Teresina ou proximidades a estrutura mínima (instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação). O referido local será previamente visitado pela Administração da SR/DNIT-PI, e caso não esteja em conformidade com as exigências, o Contrato não será efetivado;

11.4. manter em funcionamento, no horário comercial, um aparelho de fax para recebimento dos comunicados da CONTRATANTE, indicando o(s) responsável(is) para encaminhar os recibos (folha de rosto) de volta;

11.5. manter, no escritório indicado no subitem 11.3, preposto seu para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e solicitações da CONTRATANTE;

11.6. substituir imediatamente os empregados nos casos de faltas, ausências legais ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços. Para o caso de falta, a CONTRATADA deverá apresentar o substituto em até

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02 horas, independente de comunicação da executora deste contrato, cabendo ao encarregado a verificação diariamente no início da jornada de trabalho;

11.7. fornecer, de imediato, todo material necessário aos serviços de manutenção predial, de primeira qualidade, devendo manter um estoque mínimo para 15 (quinze) dias dos materiais mencionados no Item 9 deste Termo de Referência;

11.8. apresentar os empregados devidamente uniformizados (camisetas, calças, jalecos, sapatos confortáveis, de boa qualidade, discretos e adequados ao trabalho, etc), previamente aprovados pela executora deste Contrato, com as vestimentas e acessórios em perfeito estado de conservação e apropriados a cada tipo de atividade, e identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do funcionário e fotografia 3x4. O custo com o uniforme não poderá ser descontado do empregado. O uniforme deverá ser substituído por novo a cada 06 meses;

11.9. realizar o controle diário de freqüência e pontualidade, especialmente no início da jornada de trabalho, com revista aos cartões de ponto, que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. Fornecer relatório semanal à Seção de Serviços Gerais com todas as ocorrências verificadas, atrasos, saídas antecipadas, faltas e substituições. O relógio de ponto será disponibilizado pela CONTRATANTE, sendo que o mesmo permanecerá sob a responsabilidade da CONTRATADA durante a vigência deste Contrato, inclusive quanto à conservação e manutenção do mesmo;

11.10. assumir inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto as leis trabalhistas lhes asseguram, ficando responsável, outrossim, por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados à CONTRATANTE ou a terceiros, devendo ser adotadas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias ao integral ressarcimento dos mesmos;

11.11. corrigir os salários pagos aos seus empregados na mesma base dos reajustes concedidos pelo Governo, Justiça do Trabalho ou obtidos através de acordos sindicais para os trabalhadores das categorias mencionadas no Item 4 deste Termo de Referência;

11.12. responder prontamente às solicitações e determinações da administração da CONTRATANTE;

11.13. dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

11.14. prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente;

11.15. apresentar, quando solicitado, os documentos dos empregados para julgamento das aptidões e habilitação ao desempenho da profissão. Fornecer cursos ou treinamento aos seus empregados, somente fora do expediente normal de trabalho;

11.16. respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente;

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11.17. atender às solicitações da CONTRATANTE para realização de serviços fora do horário de trabalho dos profissionais e para a prorrogação do turno contratado, cabendo à CONTRATADA a adoção das providências pertinentes junto às Delegacias Regionais do Trabalho;

11.18. assumir total responsabilidade sobre os equipamentos, móveis e utensílios porventura colocados à disposição para execução dos serviços, garantindo-lhes a integridade e ressarcindo a CONTRATANTE das despesas com manutenção corretiva decorrente de má utilização dos mesmos;

11.19. fornecer à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sempre que solicitado, planilha detalhada dos insumos que compõem o preço contratado;

11.20. fornecer à CONTRATANTE, para efeito de controle de acesso dos empregados às suas dependências, com 72 (setenta e duas) horas da data da contratação do empregado, cópia do registro em carteira, cópia do cadastro do empregado, com dados completos: nome, endereço, telefones, RG e CPF, local onde irá prestar o serviço, entre outros julgados necessários;

11.21. informar à CONTRATANTE, também para efeito de controle de acesso às suas dependências, todas as ocorrências de afastamento definitivo e novas contratações de empregados, sendo aquelas num prazo de 24 (vinte e quatro) horas e estas até o dia do início do trabalho. O afastamento definitivo deverá ser efetuado somente com a permissão expressa do executor do contrato, devendo a CONTRATADA apresentar as razões motivadoras do afastamento para apreciação;

11.22. substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público. A CONTRATADA deverá manter os empregados que farão as substituições devidamente cadastrados, documentados e treinados para exercerem a atividade do empregado substituído, devendo ser apresentado à executora deste contrato 24 horas antes da substituição;

11.23. substituir, em até 02 horas, os empregados faltosos, bem como os que não se apresentarem devidamente uniformizados e com crachá, observando o horário a ser cumprido. A CONTRATADA deverá manter os empregados que farão as substituições devidamente cadastrados, documentados, uniformizados e treinados para exercerem a atividade do empregado faltoso.

11.24. O empregado substituto deverá ser apresentado à executora com antecedência mínima de 24 horas para entrevista, portando seus documentos pessoais, carteira de trabalho, como também referências pessoais idôneas. No caso do empregado não ser aceito pela executora, a CONTRATADA deverá apresentar outro;

11.25. utilizar equipamentos adequados, necessários à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais deverão fornecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e danos materiais que possam ser ocasionados à CONTRATANTE ou a terceiros;

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11.26. diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade e cortesia o pessoal da CONTRATANTE, bem como todos aqueles que freqüentarem os Edifícios da CONTRATANTE para os mais diversos fins;

11.27. pagar aos seus empregados em dia o salário, os vales alimentação e transporte e demais obrigações, exibindo à CONTRATANTE os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas, relativos ao mês imediatamente anterior ao da prestação dos serviços: contra-cheques, recibos de vale transporte e vale alimentação, guias de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS), do FGTS (individualizado por empregado), do PIS e do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), se houver, em que se comprove a inclusão dos empregados utilizados na execução dos serviços, sendo também de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços, inclusive as contribuições previdenciárias, fiscais e parafiscais, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc., ficando excluída a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade ou solidariedade por eventuais autuações ou reclamações procedentes, seja de que natureza forem, sendo estranho à CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício com referência aos empregados da CONTRATADA, que expressamente o reconhece. Os salários serão atualizados, durante o período de vigência deste contrato, com base na tabela de salários do Sindicato dos Empregados de Conservação e Asseio do Estado do Piauí - SECAPI;

11.28. o depósito da remuneração dos funcionários deverá ser efetuado mediante ordem bancária em contas individuais;

11.29. credenciar, junto à CONTRATANTE, funcionário de seu próprio quadro administrativo para, em dias definidos e em horário que não comprometa a perfeita execução dos serviços, proceder, nos Edifícios da CONTRATANTE, à distribuição de materiais de consumo, vales-transporte, suprimentos, vales-refeição, contra-cheques ou pagamento em espécie, e outros atos de responsabilidade da CONTRATADA previstos no presente instrumento;

11.30. apresentar à CONTRATANTE sempre que esta, a seu exclusivo critério, exigir, carteiras de saúde atualizadas de funcionários seus que prestem serviço junto à CONTRATANTE, ou atestado de sanidade física e carteira de trabalho e previdência social-CTPS, além de outros documentos funcionais cuja apresentação entender necessária em originais ou cópias autenticadas;

11.31. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência, sem prévia anuência da CONTRATANTE.

11.32. manter, durante o prazo contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação;

11.33. o valor relativo ao vale-alimentação deverá ser pago integralmente e não poderá ser descontado, sob qualquer pretexto, pela Contratada, do salário de seus funcionários. No caso de faltas de seus funcionários, a Contratada, poderá, a seu critério, descontar os valores correspondentes e repassá-los aos substitutos;

11.34. fornecer, no início do Contrato, referente aos dias que serão trabalhados até o primeiro pagamento de salário, e no início de cada mês, juntamente com

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o pagamento de salário, no mínimo, 44 (quarenta e quatro) vales-transporte. O valor do vale transporte deverá acompanhar os preços vigentes em cada cidade onde os serviços serão prestados;

11.35. O valor relativo ao vale transporte poderá ser descontado total ou parcialmente pela Contratada de seus funcionários, até o limite de 6% (seis por cento) previstos em lei. No caso de falta de empregado, poderá ser descontado o valor do vale transporte do empregado faltoso e pago ao substituto.

11.36. as despesas relativas a todos os materiais utilizados nos serviços de manutenção predial correrão às expensas da CONTRATADA. A listagem de material constante nos Itens 9 e 10 não exime a CONTRATADA da responsabilidade do fornecimento de outros materiais necessários à satisfação dos serviços contratados, bem como de reposição no estoque.

11.37. fica resguardado ao CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a substituição dos funcionários que não atendam às condições de apresentação, bom comportamento, segurança ou higiene; 11.38. manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos ou materiais manipulados por seus empregados, dedicando especial atenção à sua guarda, quando for o caso;

11.39. obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança; 11.40. fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente o ônus de danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, fiscalização essa que se dará independentemente da que será exercida pela CONTRATANTE; 11.41. assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, expressada pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a CONTRATANTE; 11.42. assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CONTRATANTE;

11.43. não permitir que seus empregados acumulem duas ou mais férias, devendo tomar as providências necessárias para que, nos termos da legislação pertinente, usufruam anualmente desse direito;

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12. DA VIGÊNCIA 12.1 - O prazo de vigência do Contrato decorrente desta Licitação será de

12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de conformidade com o disposto no inciso II, art. 57, Lei nº 8.666/93.

13. ORÇAMENTO ESTIMADO

ITEM SUBITEM DESCRIÇÃO CUSTO UNIT. R$/ano

Nº POSTOS

CUSTO TOTAL R$/ano

1 Prestação de serviços de auxiliar administrativo

17.356,68 13 225.636,84

2 Prestação de Serviços de Auxiliar de Reprografia 16.554,84 01 16.554,84

3 Prestação de Serviços de Auxiliar de almoxarifado 16.554,84 01 16.554,84

4 Prestação de Serviços de telefonista 17.356,68 01 17.356,68

5 Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva predial

20.564,04 02 41.128,08

I

6 Prestação de Serviços de copeiragem. 16.554,84 01 16.554,84

SUBTOTAL ITEM I 333.786,12

II 01 Despesas natureza eventual (diárias) 1.530,00 02 3.060,00

SUBTOTAL ITEM II 3.060,00 TOTAL 336.846,12 Nota: O valor anual tem por cálculo o custo estimado dos postos de trabalho por 12 meses e 36 diárias por ano para deslocamento dos oficiais pleno para as unidades locais. Para efeito de custos estimados, foram considerados R$ 28.070,51 (vinte e oito mil, setenta reais e quinze centavos) mensais, correspondente a todos os profissionais relacionados na mão-de-obra permanente e demais custos com despesas de natureza eventual.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente do presente procedimento licitatório correrá à conta do orçamento da SR/DNIT-PI, através do Programa de Trabalho Resumido: 006612, Elemento de Despesa: 339037.

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APROVO: __________________________________ Engº Sebastião Vitor Braga Ribeiro Superintendente Regional/DNIT/PI Teresina, ___ de _____________ 2009.