Departamento de Tecnologia da Informação. Case Diário Oficial Novembro/2010 Jeferson Trindade...
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Departamento de Tecnologia da Informação
Case Diário Oficial
Novembro/2010Jeferson Trindade
Departamento de Tecnologia da Informação – DTISuperintendência Administrativa e Financeira
Assembleia Legislativa do RS
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Departamento de Tecnologia da Informação
Agenda Introdução Legislação Tecnologia Processo Assinatura Publicação Dúvidas
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Agenda Introdução Legislação Tecnologia Processo Assinatura Publicação Dúvidas
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Introdução Elementos básicos Elementos básicos
Tecnologia
CertificaçãoDigital
Legislação
Processo
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Agenda Introdução Legislação Tecnologia Processo Assinatura Publicação Dúvidas
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LegislaçãoDiário Oficial da Assembleia Legislativa (DOAL) Base Legal: Lei Estadual nº 12.846, de 26 de novembro de 2007 Art. 1º - Fica instituído o Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio
Grande do Sul como meio de publicação oficial dos seus respectivos atos legislativos e administrativos.
Parágrafo único - As publicações efetuadas no Diário Oficial da Assembleia Legislativa produzirão os mesmos efeitos das realizadas no Diário Oficial do Estado.
Art. 2° - O Diário Oficial da Assembleia Legislativa será publicado, sem custos, na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico www.al.rs.gov.br, podendo ser consultado gratuitamente e independentemente de cadastro.
Art. 3° - As edições do Diário atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil -, conforme disposto na Lei nº 12.469, de 03 de maio de 2006, que cria a Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul - AC-RS.
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Agenda Introdução Legislação Tecnologia Processo Assinatura Publicação Dúvidas
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Tecnlogia
Criptografia Componentes de Software (Procergs) Dispositivos
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Departamento de Tecnologia da Informação
Agenda Introdução Legislação Tecnologia Processo Assinatura Publicação Dúvidas
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Processo
Sistema Diário Oficial da Assembleia Legislativa (DOAL)– Meio oficial utilizado pela AL/RS para dar publicidade a seus atos
juridicamente relevantes;– Substitui a antiga versão impressa (reduz-se os gastos com a CORAG);– Assinado digitalmente (validade jurídica);– Publicado diariamente a partir das 10h00min;– Lei Estadual 12.469/2006, Art. 3º - administração pública estadual: uso
obrigatório de certificados emitidos pela AC/RS
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Processo Diário Oficial:Visão Geral do Processo
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Departamento de Tecnologia da Informação
Agenda Introdução Legislação Tecnologia Processo Assinatura Publicação Dúvidas
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Departamento de Tecnologia da Informação
Assinatura Diário Oficial:Visão Geral do Processo
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Assinatura Assinatura de Cadernos e Íntegra
– Superintendente Legislativo (SL)• Assina Caderno de Processo Legislativo;
– Se houver anexos e/ou suplementos, também os assina;
• Assina Caderno de Legislação.
– Superintendente Administrativo e Financeiro (SAF)• Assina Caderno de Atos Administrativos;• Assina Íntegra
– Polêmica: a lei estadual 12.846/2007 não prevê a existência de íntegra – logo, também não prevê quem a assina;
– Na prática, o SAF vem assinando a íntegra, que também contém cadernos de matéria legislativa;
– Questiona-se se não deveria ser o SG a assinar a íntegra (superior hierárquico do SAF e do SL), ou se não deveria receber dupla assinatura – do SAF e do SL;
– Superintendente Geral (SG)• Apto a assinar todos os cadernos e íntegra
– A ser positivado mediante aprovação do Projeto de Lei 22/2010 e eventuais emendas.
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Assinatura
Até edição 9661 (21/12/2009): PDF Assinado
– Usava-se e-CPF A1 fornecido pelos Correios;
– Assinatura feita usando componente do iTextSharp
– Assinatura embutida no PDF;
– Vantagem: solução mais natural para o cidadão leigo;
– Vantagem: fácil agendar validação presencial; certificado emitido no mesmo dia;
– Desvantagem: somente Adobe Reader reconhecia (formato fechado Adobe);
– Desvantagem: uso do certificado A1 (basta senha, não requer cartão);
– Desvantagem: não atende Lei Estadual 12.469/2006, Art. 3º (AC/RS).
A partir da edição 9662 (22/12/2009): P7S
– Usa-se e-CPF A3 fornecido pela AC/RS (Sescon-RS, Certisign)
– Assinatura feita usando componentes fornecidos pela AC/RS (PROCERGS);
– Conteúdo P7S = Conteúdo PDF + Assinatura Digital;
– Vantagem: formato aberto (diversos validadores reconhecem);
– Vantagem: uso do certificado A3 (certificado embutido no cartão múltiplo Banrisul)
– Vantagem: atende Lei Estadual 12.469/2006, Art. 3º (AC/RS)
– Desvantagem: solução pouco intuitiva ao cidadão leigo;
– Desvantagem: dificílimo agendar validação presencial; emissão pode demorar meses.
Assinatura na ALRS
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Publicação Visão Geral do Processo
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Publicação
Publicação
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Para mais informações :Fone: (51) [email protected]
Departamento de Tecnologia da Informação
Superintendência Administrativa e Financeira
Assembleia Legislativa do RGS
Dúvidas