DECRETO N.º 34381 DE 1 DE SETEMBRO DE 2011. · DECRETO N.º 34381 DE 1 DE SETEMBRO DE 2011. Altera...
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DECRETO N.º 34381 DE 1 DE SETEMBRO DE 2011.
Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura - SMC.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o constante no processo administrativo nº 12/000.557/2011,
DECRETA:
Art. 1º. Fica consolidada a estrutura organizacional, da Secretaria Municipal de Cultura, conforme consta do ANEXO I, que acompanha o presente Ato.
Art. 2º. As competências do órgão mencionado no art. 1º, deste Ato, são as constantes do ANEXO II.
Art. 3º. Fica alterada a Codificação Institucional dos seguintes cargos, na forma que segue:
I- De:
Para:
Cargo
U.A.
Cargo
U.A.
30812
03000
35343
03000
30813
03000
35385
03000
30814
03000
35383
03000
30815
03000
35384
03000
30831
03000
35382
03000
30832
03000
35341
03002
30833
03000
35330
14246
30788
03004
35337
14247
22427
03004
35336
14247
32201
14241
35335
14249
22346
14246
35333
14249
22345
14247
35334
14249
22344
14247
35332
14252
22343
14249
35331
14252
22341
14249
35358
14278
22342
14249
35357
14280
22340
14252
35356
14309
22339
14252
35360
16000
12709
14255
35359
16001
12757
14278
35355
39205
22381
14278
35370
39211
12760
14280
35340
39215
22379
14280
35344
39215
32193
14294
35354
39216
12793
14294
35342
39217
12794
14294
35631
42113
32196
14294
35629
42114
12766
14309
35634
42117
30804
14309
35635
42118
12768
14310
35636
42119
22437
14310
35632
42121
14814
16000
35633
42122
32198
16000
35380
42125
14811
16001
35381
42125
14812
16001
35369
42334
32194
16001
35361
42335
22372
39204
35378
42336
22374
39206
35379
42336
22376
39208
35377
42336
22392
39210
35630
42337
22393
39211
35362
42339
22401
39215
35338
44021
22403
39216
35349
44024
32187
39217
35346
44024
22408
39217
35347
44024
32197
39219
35348
44024
30809
40269
35345
44024
32195
42125
35351
44025
30796
42331
35350
44025
30798
42332
35352
44025
30802
42333
35353
44026
30800
42333
35363
44027
30801
42333
35364
44027
30799
42333
35365
44028
30803
42333
35366
44029
30816
42334
35367
44030
30823
42335
35368
44031
30811
42336
35371
44032
30830
42339
35372
44032
32202
42484
35339
44033
32203
42485
35373
44034
32204
42486
35328
44035
35002
42486
35374
44035
35003
42486
35375
44036
35004
42486
35376
44036
35005
42486
35006
42486
35007
42486
35008
42486
35009
42486
35010
42486
35011
42486
35012
42486
35013
42486
35014
42486
35015
42486
32199
42487
32200
42487
Art. 4º. Os ocupantes dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, extintos neste Ato, ficam automaticamente exonerados/dispensados.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 2011 – 447o ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO I
Estrutura Organizacional
003000 SMC Secretaria Municipal de Cultura
012666 Secretário Municipal S/E
035382 Chefe de Gabinete DAS10.A
035343 Assessor I DAS09
035385 Assessor II DAS08
035383 Assessor III DAS07
035384 Assessor III DAS07
039201 C/CCNLEP Comissão Carioca de Nominação dos Logradouros e Equipamentos Públicos
044023 C/CMC Conselho Municipal de Cultura
042124 C/CMPC Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do RJ
039200 C/CPPU Comissão de Proteção da Paisagem Urbana
044022 C/CCPC Comissão Carioca de Promoção Cultural
039219 C/ATAE Assessoria Técnica de Assuntos Estratégicos
030807 Assessor I DAS09
022422 Assessor III DAS07
022421 Assistente I DAS06
044024 C/ACS Assessoria de Comunicação Social
035349 Assessor Chefe Técnico DAS09
035346 Assessor III DAS07
035347 Assessor III DAS07
035348 Assessor III DAS07
035345 Assistente I DAS06
044025 C/APE Assessoria de Projetos Especiais
035352 Coordenador I DAS09
035351 Assessor III DAS07
035350 Assistente I DAS06
042125 C/SECCPC Secretaria Executiva da Comissão Carioca de Promoção Cultural
035381 Secretário Executivo III DAS08
035380 Assistente I DAS06
032189 Assistente II DAI06
042483 C/SECMPC Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do RJ
032192 Secretário Executivo IV DAS07
032190 Assistente II DAI06
044021 C/SECMC Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Cultura
035338 Secretário Executivo IV DAS07
003009 C/SUBPC Subsecretaria do Patrimônio Cultural, Intervenção Urbana, Arquitetura e Design
030941 Subsecretário DAS10.A
030939 Assistente I DAS06
030940 Assistente I DAS06
030937 Assistente II DAI06
042338 C/SUBPC/CPF Coordenadoria de Projetos e Fiscalização
030829 Coordenador I DAS09
030818 Assistente II DAI06
042114 C/SUBPC/CPF/GPJ Gerência de Projetos
029577 Gerente II DAS07
035629 Assistente II DAI06
042123 C/SUBPC/CPF/GCF Gerência de Conservação e Fiscalização
030808 Gerente II DAS07
029588 Assistente II DAI06
042119 C/SUBPC/CPF/GCF/1º ET 1º Escritório Técnico - Corredor Cultural Centro
029582 Gerente III DAS06
035636 Auxiliar de Chefia I DAI05
042118 C/SUBPC/CPF/GCF/2º ET 2º Escritório Técnico - Norte/Oeste
029581 Gerente III DAS06
035635 Auxiliar de Chefia I DAI05
042117 C/SUBPC/CPF/GCF/3º ET 3º Escritório Técnico - Zona Sul
029580 Gerente III DAS06
035634 Auxiliar de Chefia I DAI05
042120 C/SUBPC/CPF/GCP Gerência de Cadastro, Pesquisa e Proteção
030826 Gerente II DAS07
030825 Assistente II DAI06
042122 C/SUBPC/CPF/GIU Gerência de Intervenção Urbana
032206 Gerente III DAS06
035633 Auxiliar de Chefia I DAI05
042121 C/SUBPC/CPF/GOB Gerência de Obras
032205 Gerente III DAS06
035632 Auxiliar de Chefia I DAI05
042113 C/SUBPC/CPF/GAR Gerência de Arqueologia
029579 Gerente III DAS06
035631 Auxiliar de Chefia I DAI05
042337 C/SUBPC/CCD Centro Carioca de Design
030828 Gerente III DAS06
035630 Auxiliar de Chefia I DAI05
042336 C/SUBC Subsecretaria de Cultura
030824 Subsecretário DAS10.A
035378 Assessor III DAS07
035379 Assessor III DAS07
035377 Assistente I DAS06
030810 Assistente II DAI06
044027 C/SUBC/CMCAV Coordenadoria de Museus, Centros Culturais e Artes Visuais
035364 Coordenador I DAS09
035363 Assistente II DAI06
042335 C/SUBC/CMCAV/GCC Gerência dos Centros Culturais
035361 Gerente I DAS08
016000 C/SUBC/CMCAV/GCC/CDS Centro Cultural Municipal Professora Dyla Sylvia de Sá
022386 Gerente II DAS07
035360 Gerente IV DAI06
016001 C/SUBC/CMCAV/GCC/CPR Centro Cultural Municipal Parque das Ruínas
022384 Gerente II DAS07
035359 Gerente IV DAI06
014278 C/SUBC/CMCAV/GCC/CLS Centro Cultural Municipal Laurinda Santos Lobo
022382 Gerente II DAS07
035358 Gerente IV DAI06
014280 C/SUBC/CMCAV/GCC/CJB Centro Cultural Municipal José Bonifácio
022380 Gerente II DAS07
035357 Gerente IV DAI06
014309 C/SUBC/CMCAV/GCC/COVF Centro Cultural Municipal Oduvaldo Viana Filho - Castelinho
022378 Gerente II DAS07
035356 Gerente IV DAI06
039205 C/SUBC/CMCAV/GCC/CAHO Centro Municipal de Artes Hélio Oiticica
022373 Gerente II DAS07
035355 Gerente IV DAI06
042339 C/SUBC/CMCAV/GMU Gerência de Museus
035362 Gerente I DAS08
042115 C/SUBC/CMCAV/GMU/ECO Ecomuseu do Quarteirão Cultural do Matadouro de Santa Cruz
029576 Gerente II DAS07
039203 C/SUBC/CMCAV/GMU/MGV Memorial Getúlio Vargas
023488 Gerente II DAS07
039202 C/SUBC/CMCAV/GMU/MHC Museu Histórico da Cidade do Rio de Janeiro
022337 Gerente II DAS07
044036 C/SUBC/CAELL Coordenadoria de Arte e Educação, Livros e Leitura
035376 Coordenador I DAS09
035375 Assistente II DAI06
044034 C/SUBC/CAELL/GB Gerência de Bibliotecas
035373 Gerente III DAS06
014255 C/SUBC/CAELL/GB/SPT Subgerência de Processamento Técnico
022370 Subgerente III DAI06
014256 C/SUBC/CAELL/GB/ BPB Biblioteca Popular de Botafogo
022366 Subgerente III DAI06
012712 Secretário I DAI05
014257 C/SUBC/CAELL/GB/BPC Biblioteca Popular de Campo Grande
022365 Subgerente III DAI06
012714 Secretário I DAI05
014271 C/SUBC/CAELL/GB/BPG Biblioteca Popular da Gamboa
022351 Subgerente III DAI06
012743 Secretário I DAI05
014262 C/SUBC/CAELL/GB/BPI Biblioteca Popular da Ilha do Governador
022360 Subgerente III DAI06
012724 Secretário I DAI05
014272 C/SUBC/CAELL/GB/BPT Biblioteca Popular da Tijuca
022350 Subgerente III DAI06
012745 Secretário I DAI05
014263 C/SUBC/CAELL/GB/BPI Biblioteca Popular de Irajá
022359 Subgerente III DAI06
012726 Secretário I DAI05
014264 C/SUBC/CAELL/GB/BPJ Biblioteca Popular de Jacarepaguá
022358 Subgerente III DAI06
012728 Secretário I DAI05
044035 C/SUBC/CAELL/GLL Gerência de Livro e Leitura
035374 Gerente DAS08
035328 Assistente I DAS06
042331 C/SUBC/CAELL/CACG Centro de Artes Calouste Gulbenkian
032188 Diretor II DAS08
030793 Assistente I DAS06
030794 Assistente I DAS06
030795 Assistente I DAS06
030789 Assistente II DAI06
030790 Assistente II DAI06
030791 Assistente II DAI06
030792 Assistente II DAI06
044033 C/SUBC/CAELL/CACG/GF Gerência de Feirarte
035339 Gerente III DAS06
044032 C/SUBC/CACM Coordenadoria de Artes Cênicas e Música
035372 Coordenador I DAS09
035371 Assistente II DAI06
039211 C/SUBC/CACM/GT Gerência de Teatros
035370 Gerente I DAS08
044030 C/SUBC/CACM/GALAR Gerência de Arenas, Lonas e Atividades de Rua
035367 Gerente I DAS08
044029 C/SUBC/CACM/GDA Gerência de Dança
035366 Gerente I DAS08
044028 C/SUBC/CACM/GDA/CCR Centro Coreográfico do Rio
035365 Gerente II DAS07
042334 C/SUBC/CACM/GMU Gerência de Música
035369 Gerente I DAS08
044031 C/SUBC/CACM/GMU/CRM Centro de Referência da Música
035368 Gerente II DAS07
014241 C/SUBG Subsecretaria de Gestão
012675 Subsecretário DAS10.A
012677 Assessor III DAS07
022336 Assessor III DAS07
012678 Assistente I DAS06
044026 C/SUBG/AOM Assessoria de Obras e Manutenção de Equipamentos
035353 Gerente II DAS07
003002 C/SUBG/ADS Administração Setorial
030805 Diretor I DAS09
035341 Assessor III DAS07
012797 Assistente II DAI06
039218 C/SUBG/ADS/GRH Gerência de Recursos Humanos
023492 Gerente II DAS07
022416 Subgerente II DAS06
022417 Subgerente II DAS06
032191 Subgerente III DAI06
022414 Subgerente III DAI06
039217 C/SUBG/ADS/GIL Gerência de Infraestrutura e Logística
023491 Gerente II DAS07
022406 Subgerente II DAS06
022407 Subgerente II DAS06
022410 Subgerente III DAI06
022411 Subgerente III DAI06
035342 Subgerente III DAI06
039216 C/SUBG/ADS/GAAD Gerência de Análise e Acompanhamento de Despesas
023490 Gerente II DAS07
035354 Subgerente II DAS06
039215 C/SUBG/ADS/GLAC Gerência de Licitação e Administração de Contratos
023489 Gerente II DAS07
022400 Subgerente II DAS06
035344 Subgerente II DAS06
035340 Assistente II DAI06
014296 C/SUBG/CA Centro Arquivístico
030806 Gerente III DAS06
014245 C/ARQ Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro
022426 Diretor I DAS09
012696 Assistente I DAS06
012697 Assistente II DAI06
014247 C/ARQ/GP Gerência de Pesquisa
035337 Gerente II DAS07
035336 Subgerente III DAI06
014249 C/ARQ/GDEE Gerência de Documentação Escrita e Especial
035335 Gerente II DAS07
035333 Subgerente III DAI06
035334 Subgerente III DAI06
014252 C/ARQ/GAT Gerência de Apoio Técnico
035332 Gerente II DAS07
035331 Subgerente III DAI06
014246 C/ARQ/SAG Subgerência de Atividades Gerais
035330 Subgerente II DAS06
ANEXO II
Competências
003000 SMC Secretaria Municipal de Cultura
· Formular e implementar a Política de Cultura do Município do Rio de Janeiro, com o foco na ampla participação do cidadão carioca.
039201 C/CCNLEP Comissão Carioca de Nominação dos Logradouros e Equipamentos Públicos
· Decidir sobre quaisquer pedidos e sugestões de nominação de logradouros e equipamentos públicos;
· avaliar decisões tomadas e propor, ou não, alterações de nominação de logradouros e equipamentos públicos;
· elaborar levantamento de personalidades de todos os ramos de atividade que marcaram a vida da cidade, seja em nível geral ou local, e manter em cadastro para os logradouros e equipamentos que requeiram ser nominados;
· avaliar e decidir sobre nominações que guardem relação simbólica com fatos;
· avaliar, seja como homenagem pelos serviços prestados à humanidade, a esta ou a outras regiões, seja pelos serviços prestados à cidade do Rio de Janeiro, a designação de personalidades estrangeiras.
044023 C/CMC Conselho Municipal de Cultura
· Elaborar diretrizes para Política Municipal de Cultura;
· acompanhar e fiscalizar a implementação das políticas, programas, projetos e ações do Poder Público na área cultural;
· realizar audiências públicas e outras formas de comunicação, para prestar contas de suas atividades ou tratar de assuntos da área cultural;
· receber e dar parecer sobre consultas de entidades da sociedade ou órgãos públicos;
· elaborar diretrizes que visem à proteção e à preservação de obras e manifestações de valor cultural, histórico e artístico;
· elaborar diretrizes que visem à proteção e a preservação de bens arquitetônicos e paisagísticos da Cidade;
· elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
042124 C/CMPC Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do RJ
· Propor ao Prefeito medidas executivas que visem à proteção individual de bens arquitetônicos e bens imateriais das áreas ou conjuntos urbanos que devem ser objeto da preservação parcial ou total, bem como ao seu tombamento;
· pronunciar-se em qualquer ato que de alguma forma altere a aparência, a integridade, a segurança ou a visibilidade do bem tombado pelo Município, conforme determinado pela legislação municipal;
· promover a valorização do Patrimônio Cultural.
039200 C/CPPU Comissão de Proteção da Paisagem Urbana
· Analisar, previamente, qualquer obra de arte ou intervenção artística, a ser instalada em logradouro público ou que interfira na paisagem natural da Cidade;
· analisar e aprovar os locais em que serão instaladas as obras de arte ou intervenções artísticas;
· estabelecer procedimentos e critérios para a instalação de obras de arte ou intervenções artísticas na paisagem natural ou edificada da Cidade do Rio de Janeiro.
044022 C/CCPC Comissão Carioca de Promoção Cultural
· Analisar, enquadrar e certificar os projetos incentivados, aprovando o seu orçamento, definindo o grau normal ou especial de cada projeto, emitindo os respectivos Certificados de Enquadramento, Autorizações de Transferências e publicações dos projetos aprovados.
039219 C/ATAE Assessoria Técnica de Assuntos Estratégicos
· Assessorar o Titular da Pasta na elaboração do Planejamento Estratégico da Secretaria;
· prestar assessoramento técnico aos órgãos da Secretaria Municipal de Cultura no planejamento, desenvolvimento e avaliação de projetos e na elaboração do plano anual de trabalho;
· avaliar e propor o aperfeiçoamento dos planos, programas e projetos da Secretaria;
· elaborar pesquisas, estudos, relatórios e pareceres necessários ao desenvolvimento dos programas da Secretaria;
· definir e acompanhar indicadores de projetos para subsidiar o Titular da Pasta no processo em tomada de decisão;
· elaborar, periodicamente, relatórios de acompanhamento de metas e indicadores de qualidade e eficácia dos projetos desenvolvidos pela Secretaria;
· adequar as unidades da Secretaria aos tetos orçamentários disponibilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda;
· manter integração com órgãos e/ou instituições que promovam atividades correlatas.
044024 C/ACS Assessoria de Comunicação Social
· Atuar, de acordo com a orientação do Sistema Municipal de Comunicação
Social, nas áreas de divulgação interna e externa, intermediando os contatos com a imprensa escrita, falada e televisiva;
· atuar com programas e ações relativos à comunicação social, relações públicas e cerimonial, no âmbito de sua atuação;
· orientar a criação e execução de material institucional, editorial e promocional do Órgão;
· colecionar as matérias da imprensa que digam respeito ao Órgão, bem como aquelas relativas a sua área de atuação;
· manter atualizadas as informações disponibilizadas na internet e intranet;
· manter arquivo fotográfico das atividades e eventos do Órgão.
044025 C/APE Assessoria de Projetos Especiais
· Elaborar modelos de gestão para os diferentes equipamentos subordinados a Secretaria;
· estudar e propor uma melhor disposição geográfica dos diferentes tipos de equipamentos subordinados a Secretaria;
· estabelecer critérios de priorização, quando da definição de construção, modernização ou adequação, na rede de equipamentos da Secretaria, sejam com recursos próprios ou de terceiros;
· buscar, sempre que possível, um alinhamento com orgãos similares dos organismos da estrutura estadual e federal.
042125 C/SECCPC Secretaria Executiva da Comissão Carioca de Promoção Cultural
· Apoiar os Comitês Setoriais e a Comissão Carioca de Promoção Cultural no funcionamento e na organização das reuniões bem como acompanhar os
mecanismos de arrecadação dos valores referentes ao incentivo fiscal concedido pela lei de incentivo à cultura;
· estabelecer, em parceria com os órgãos envolvidos - SMF e CGM - o fluxo operacional referente a concessão de incentivo à cultura;
· subsidiar a prestação de contas dos processos referentes aos incentivos concedidos conforme determinação da legislação vigente.
042483 C/SECMPC Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do RJ
· Assessorar as demandas da Presidência do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro - CMPC;
· organizar, convocar e secretariar as reuniões do CMPC autorizadas pela Presidência;
· providenciar a elaboração e aprovação da Atas decorrentes das reuniões do CMPC;
· organizar os documentos relativos aos bens tombados de natureza material e imaterial;
· tratar e manter atualizado o acervo técnico relativo aos processos de tombamento e de declaração de bens de natureza imaterial;
· providenciar todos os atos decorrentes da proteção dos bens de natureza material e imaterial;
· providenciar todas as ações administrativas referentes ao bom andamento dos serviços inerentes ao CMPC;
· proceder às inscrições no(s) Livro(s) de Tombo e no(s) Livro(s) de Registro dos Bens de Natureza Imaterial;
· atender ao público e aos Órgãos interessados em assuntos referentes aos processos de tombamento e em decisões do CMPC;
· manter intercâmbio entre o CMPC e os demais Órgãos de Patrimônio Cultural Estadual e Federal.
044021 C/SECMC Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Cultura
· Assessorar as demandas da Presidência do Conselho Municipal de Cultura - CMC;
· organizar, convocar e secretariar as reuniões do CMC autorizadas pela Presidência;
· providenciar a elaboração e aprovação da Atas decorrentes das reuniões do CMC;
· organizar os documentos relativos aos Comitês em vigor;
· providenciar todas as ações administrativas referentes ao bom andamento dos serviços inerentes ao CMC;
· atender ao público e aos Órgãos interessados em assuntos referentes as decisões do CMC;
· manter intercâmbio entre o CMC e os demais Órgãos de Patrimônio Cultural Estadual e Federal.
003009 C/SUBPC Subsecretaria do Patrimônio Cultural, Intervenção Urbana, Arquitetura e Design
· Participar do processo de formulação das Políticas Públicas e diretrizes da Secretaria , em articulação com os demais Órgãos;
· assessorar o Titular da Pasta na direção, coordenação e gestão estratégica da Secretaria no que tange a promoções culturais;
· proteger e promover o Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro;
· fiscalizar e autorizar o licenciamento de obras relativas ao Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro e sua ambiência;
· planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar programas, projetos e demais ações técnicas necessárias para a proteção, a conservação e a preservação dos bens tangíveis e intangíveis que integram o Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro, respeitada a legislação em vigor;
· promover iniciativas com outros níveis de governo para realização dos objetivos da política do patrimônio e para a integração das ações de proteção e de conservação entre órgãos e entidades municipais, estaduais e federais;
· tratar, gerar e manter atualizado o banco de dados sobre o Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro e proporcionar os meios de acesso às informações;
· promover ações que vissem a impedir a evasão, a destruição e descaracterização de bens e documentos de valor cultural do Município do Rio de Janeiro;
· manter intercâmbio com os órgãos públicos, privados ou pessoas físicas e jurídicas, visando a preservação da memória e a proteção do Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro;
· participar da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria relativamente à aplicação dos recursos financeiros destinados a sua programação específica.
042338 C/SUBPC/CPF Coordenadoria de Projetos e Fiscalização
· Promover a integração com os órgãos municipais de planejamento urbano, de obras, de fiscalização e arrecadação, bem como com os responsáveis pelas áreas e bens protegidos e tombados, garantindo a gestão eficaz do Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro;
· definir e propor critérios de identificação, classificação e atualização de áreas e bens de interesse cultural para fins de proteção legal pelo Poder Público Municipal;
· promover a valorização do Patrimônio Cultural através da colaboração em campanhas publicitárias, cursos, seminários, principalmente junto às populações locais;
· subsidiar e instruir tecnicamente o Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural em suas decisões;
· planejar as ações de fiscalização e de autorização de licenças de obras relativas ao Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro e sua ambiência;
· supervisionar os Escritórios Técnicos, visando à implementação dos critérios definidos para as Áreas de Proteção do Ambiente Cultural e demais bens protegidos e tombados;
· desenvolver, coordenar e supervisionar programas e demais ações técnicas necessárias para a proteção, a conservação e a preservação dos bens tangíveis e intangíveis que integram o Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro, respeitada a legislação em vigor;
· coordenar a realização do inventário, da pesquisa, do cadastramento, da divulgação e da fiscalização dos bens de valor cultural do Município do Rio de Janeiro;
· prover os meios necessários à formulação e realização dos programas e demais ações visando à integridade e à valorização do Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro;
· analisar e emitir parecer, previamente à aprovação pelos órgãos competentes da Prefeitura, sobre pedidos de modificação de uso; de quaisquer obras internas e externas; de licenças de renovação e colocação de letreiros, anúncios ou engenhos de publicidade; de isenções de impostos e taxas municipais, relativos às áreas e bens protegidos do Município do Rio de Janeiro;
· promover a organização e atualização do acervo técnico da área de Patrimônio;
· promover e incentivar a participação das comunidades locais nas ações que visem à proteção e conservação do Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro;
· promover ações que visem a impedir a evasão, a destruição e descaracterização de bens de valor cultural do Município do Rio de Janeiro;
· manter intercâmbio com órgãos públicos, privados ou pessoas físicas e jurídicas, visando à proteção e conservação do Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro;
· interagir com os demais órgãos municipais visando ações conjuntas que visem a proteção e a conservação do Patrimônio Cultural Municipal e a reabilitação física das áreas urbanas degradadas.
042114 C/SUBPC/CPF/GPJ Gerência de Projetos
· Gerenciar, elaborar,orientar e/ou acompanhar projetos de restauração, conservação e/ou adequação em bens imóveis protegidos e tombados, pertencentes e/ou utilizados pelo Município do Rio de Janeiro;
· gerenciar, elaborar, orientar e/ou acompanhar projetos de cálculo estrutural e de instalações prediais de bens imóveis protegidos e tombados, pertencentes e/ou utilizados pelo Município;
· gerenciar, elaborar, orientar e/ou acompanhar, com a colaboração dos Escritórios Técnicos Locais, projetos paisagísticas e/ou urbanísticas em Áreas de Proteção do Ambiente Cultural (APAC), em áreas de entorno e/ou em demais espaços públicos protegidos;
· gerenciar, orientar e acompanhar estudos, projetos e intervenções de conservação de bens móveis de valor cultural e/ou protegidos;
· elaborar, em parceria com os Escritórios Técnicos Locais, projetos de programação visual de mobiliário urbano nas Áreas de Proteção do Ambiente Cultural (APAC), em áreas de entorno e/ou em demais espaços públicos protegidos e gerenciar a sua execução;
· elaborar projetos para instalação de sinalização e identificação do Patrimônio Cultural da cidade e orientar e/ou acompanhar a sua execução;
· gerenciar, elaborar e/ou orientar a execução de escopo de serviços e planilhas orçamentárias de projetos promovidas pelo órgão;
· atuar conforme os dispositivos adotados pelo Sistema de Custos para Obras e Serviços de Engenharia - SCO-RIO;
· gerenciar, elaborar e aferir composição de preços unitários de serviços especializados de restauração e de conservação de bens imóveis;
· gerenciar, elaborar, orientar e/ou acompanhar os convênios e contratos cujo objeto é a execução de obras de revitalização urbana, restauração, conservação e/ou readequação em bens imóveis protegidos, promovidas pelo órgão;
· gerenciar, elaborar, orientar e/ou acompanhar o cumprimento de cronograma físico-financeiro de obras de restauração, conservação e/ou readequação em bens imóveis protegidos, promovidas pelo órgão;
· gerenciar e realizar medições dos serviços previstos em contrato das obras de restauração, conservação e/ou readequação em bens imóveis protegidos, promovidas pelo órgão;
· elaborar pareceres técnicos para instruir análise do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural - CMPC;
· manter arquivo atualizado de catálogos de materiais, equipamentos e demais itens relacionados à execução de projetos e obras de conservação;
· manter interface com os órgãos municipais de planejamento urbano, de fiscalização e de obras e com os Órgãos Federal e Estadual de Patrimônio Cultural;
· realizar e acompanhar vistorias, autorizações de licença, fiscalização, acompanhamento e documentação das obras de restauração, recuperação e/ou readequação em bens próprios e/ou utilizados pelo Município, protegidos pelo
instrumento do tombamento ou protegidos;
· realizar e acompanhar vistorias, autorizações de licença, fiscalização, acompanhamento e documentação das obras de restauração, recuperação e/ou requalificação de praças, largos, escadarias, jardins, conjuntos escultóricos e logradouros públicos, protegidos pelo instrumento do tombamento ou situados nas Áreas de Proteção do Ambiente Cultural (APAC) existentes no Município;
· gerenciar, elaborar, orientar e/ou acompanhar ações de promoção da memória histórica e cultural através da elaboração e supervisão de publicações, exposições ou eventos, colaboração em campanhas publicitárias, cursos, seminários, principalmente junto ás populações locais;
· interagir com os demais órgãos municipais de fiscalização de obras que atuam com sistemas orçamentários de obras e serviços de engenharia.
042123 C/SUBPC/CPF/GCF Gerência de Conservação e Fiscalização
· Gerenciar os Escritórios Técnicos;
· gerenciar, analisar, orientar e supervisionar projetos e intervenções em bens culturais particulares protegidos inseridos em Áreas de Proteção do Ambiente Cultural e em áreas de entorno de bens protegidos;
· gerenciar as ações de fiscalização e de autorização de licenças de obras relativas ao Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro e sua ambiência;
· manter interface com os órgãos municipais de planejamento urbano, de fiscalização, de obras e com os órgãos federais e estaduais de Patrimônio Cultural;
· promover ações que visem à conservação e à valorização das Áreas de Proteção do Ambiente Cultural e das áreas de entorno de bem tombado do Município do Rio de Janeiro;
· monitorar o cumprimento dos parâmetros de proteção previstos na legislação de Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro;
· propor normas para instalação de anúncios indicativos e publicitários em bens culturais tombados, preservados e tutelados.
042119 C/SUBPC/CPF/GCF/1º ET 1º Escritório Técnico - Corredor Cultural Centro
· Vistoriar, autorizar licença, fiscalizar e orientar as obras de reformas, adaptações de uso e restaurações dos bens culturais particulares protegidos pelo Município;
· emitir pareceres prévios, referentes aos imóveis situados nas áreas sob tutela legal do Escritório Técnico;
· orientar e emitir parecer em processos de licenciamento para instalação de anúncios indicativos e publicitários em bens culturais tombados, preservados e tutelados, nas áreas sob tutela legal do Escritório Técnico;
· elaborar pareceres técnicos para subsidiar a análise do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural em imóveis protegidos, situados em áreas sob tutela legal do Escritório Técnico;
· visar plantas dos processos de intervenção física em bens culturais protegidos e em letreiros, no caso dos imóveis tombados;
· analisar os processos de isenção tributária visando emitir parecer quanto ao estado de conservação e estabelecer as exigências para recuperação dos imóveis protegidos pelo Município, Estado e União, bem como os situados nas áreas sob tutela do Escritório Técnico;
· incentivar a participação das comunidades locais nas ações relativas à preservação do Patrimônio Cultural das áreas sob tutela legal do Escritório Técnico;
· informar aos demais órgãos competentes os bens protegidos que se encontram em mau estado de conservação ou com obras irregulares em execução, detectados através da fiscalização local periódica;
· avaliar e propor as ações, visando ao cumprimento da legislação de proteção do Patrimônio Cultural da Cidade, propondo a revisão da legislação, quando
necessário;
· manter cooperação com os órgãos de planejamento urbano, de fiscalização de obras, garantindo as ações necessárias à preservação do que for considerado bem cultural;
· acompanhar a execução dos programas de proteção, de recuperação e valorização do Patrimônio Cultural e do ambiente urbano;
· colaborar na análise e implantação dos projetos paisagísticos e/ou urbanísticos em Áreas de Proteção do Ambiente Cultural (APAC), em áreas de entorno e/ou nos demais espaços públicos protegidos;
· avaliar e propor normas para instalação de anúncios indicativos e publicitários em bens culturais tombados, protegidos e passíveis de renovação;
· alimentar o sistema de informações relativo ao acervo do Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro, com as informações inerentes ao Escritório Técnico.
042118 C/SUBPC/CPF/GCF/2º ET 2º Escritório Técnico - Norte/Oeste
· Vistoriar, autorizar licença, fiscalizar e orientar as obras de reformas, adaptações de uso e restaurações dos bens culturais particulares protegidos pelo Município;
· emitir pareceres prévios, referentes aos imóveis situados nas áreas sob tutela legal do Escritório Técnico;
· orientar e emitir parecer em processos de licenciamento para instalação de anúncios indicativos e publicitários em bens culturais tombados, preservados e tutelados, nas áreas sob tutela legal do Escritório Técnico;
· elaborar pareceres técnicos para subsidiar a análise do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural em imóveis protegidos, situados em áreas sob tutela legal do Escritório Técnico;
· visar plantas dos processos de intervenção física em bens culturais protegidos
e em letreiros, no caso dos imóveis tombados;
· analisar os processos de isenção tributária visando emitir parecer quanto ao estado de conservação e estabelecer as exigências para recuperação dos imóveis protegidos pelo Município, Estado e União, bem como os situados nas áreas sob tutela do Escritório Técnico;
· incentivar a participação das comunidades locais nas ações relativas à preservação do Patrimônio Cultural das áreas sob tutela legal do Escritório Técnico;
· informar aos demais órgãos competentes os bens protegidos que se encontram em mau estado de conservação ou com obras irregulares em execução, detectados através da fiscalização local periódica;
· avaliar e propor as ações, visando ao cumprimento da legislação de proteção do Patrimônio Cultural da Cidade, propondo a revisão da legislação, quando necessário;
· manter cooperação com os órgãos de planejamento urbano, de fiscalização de obras, garantindo as ações necessárias à preservação do que for considerado bem cultural;
· acompanhar a execução dos programas de proteção, de recuperação e valorização do Patrimônio Cultural e do ambiente urbano;
· colaborar na análise e implantação dos projetos paisagísticos e/ou urbanísticos em Áreas de Proteção do Ambiente Cultural (APAC), em áreas de entorno e/ou nos demais espaços públicos protegidos;
· avaliar e propor normas para instalação de anúncios indicativos e publicitários em bens culturais tombados, protegidos e passíveis de renovação;
· alimentar o sistema de informações relativo ao acervo do Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro, com as informações inerentes ao Escritório Técnico.
042117 C/SUBPC/CPF/GCF/3º ET 3º Escritório Técnico - Zona Sul
· Vistoriar, autorizar licença, fiscalizar e orientar as obras de reformas, adaptações de uso e restaurações dos bens culturais particulares protegidos pelo Município;
· emitir pareceres prévios, referentes aos imóveis situados nas áreas sob tutela legal do Escritório Técnico;
· orientar e emitir parecer em processos de licenciamento para instalação de anúncios indicativos e publicitários em bens culturais tombados, preservados e tutelados, nas áreas sob tutela legal do Escritório Técnico;
· elaborar pareceres técnicos para subsidiar a análise do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural em imóveis protegidos, situados em áreas sob tutela legal do Escritório Técnico;
· visar plantas dos processos de intervenção física em bens culturais protegidos e em letreiros, no caso dos imóveis tombados;
· analisar os processos de isenção tributária visando emitir parecer quanto ao estado de conservação e estabelecer as exigências para recuperação dos imóveis protegidos pelo Município, Estado e União, bem como os situados nas áreas sob tutela do Escritório Técnico;
· incentivar a participação das comunidades locais nas ações relativas à preservação do Patrimônio Cultural das áreas sob tutela legal do Escritório Técnico;
· informar aos demais órgãos competentes os bens protegidos que se encontram em mau estado de conservação ou com obras irregulares em execução, detectados através da fiscalização local periódica;
· avaliar e propor as ações, visando ao cumprimento da legislação de proteção do Patrimônio Cultural da Cidade, propondo a revisão da legislação, quando necessário;
· manter cooperação com os órgãos de planejamento urbano, de fiscalização de obras, garantindo as ações necessárias à preservação do que for considerado bem cultural;
· acompanhar a execução dos programas de proteção, de recuperação e valorização do Patrimônio Cultural e do ambiente urbano;
· colaborar na análise e implantação dos projetos paisagísticos e/ou urbanísticos em Áreas de Proteção do Ambiente Cultural (APAC), em áreas de entorno e/ou nos demais espaços públicos protegidos;
· avaliar e propor normas para instalação de anúncios indicativos e publicitários em bens culturais tombados, protegidos e passíveis de renovação;
· alimentar o sistema de informações relativo ao acervo do Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro, com as informações inerentes ao Escritório Técnico.
042120 C/SUBPC/CPF/GCP Gerência de Cadastro, Pesquisa e Proteção
· Propor, elaborar, orientar e supervisionar estudos e pesquisas multidisciplinares, visando à proteção, conservação e valorização dos bens culturais de interesse para o patrimônio cultural do Município;
· atender às solicitações do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural para pesquisar e elaborar fichas cadastrais dos bens culturais inventariados;
· propor e elaborar projetos de pesquisas que divulguem a história, a memória e o Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro;
· pesquisar e cadastrar os bens culturais inventariados e classificados;
· realizar estudos e pesquisas com vistas à proteção legal de bens culturais;
· orientar e elaborar estudos e pesquisas para subsidiar a avaliação e/ou a implantação de programas e projetos de interesse para o Patrimônio Cultural do Município;
· realizar as pesquisas necessárias para emissão de pareceres técnicos;
· manter interface com os órgãos federais e estaduais de Patrimônio Cultural;
· manter intercâmbio com instituições públicas e privadas, visando à cooperação técnico-científica;
· organizar, manter, conservar e atualizar a biblioteca e a mapoteca especializadas do Órgão, bem como os documentos, o material fotográfico, iconográfico e audiovisual, referentes ao Patrimônio Cultural da Cidade do Rio de Janeiro, produzidos pelo Órgão;
· atender ao público e aos órgãos interessados em assuntos referentes ao Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro, disponibilizando a consulta aos arquivos, fotos e livros.
042122 C/SUBPC/CPF/GIU Gerência de Intervenção Urbana
· Identificar, inventariar, classificar e registrar áreas urbanas e bens culturais tangíveis e intangíveis de interesse para proteção legal pelo Município do Rio de Janeiro;
· estabelecer parâmetros de proteção aplicados às áreas de interesse, aos bens culturais tangíveis com suas respectivas áreas de entorno e aos bens de natureza intangível;
· revisar e atualizar os critérios de proteção aplicados às Áreas de Proteção do Ambiente Cultural - APAC, bens protegidos e respectivas áreas de entorno;
· colaborar na formulação da política de educação patrimonial e capacitação técnica, juntamente com órgãos afins na área educacional;
· manter interface com os órgãos municipais de planejamento urbano, desenvolvimento econômico, educação, habitação e promoção social, assim como os de âmbito federal e estadual de proteção do Patrimônio Cultural;
· instruir processos de intervenção física em imóveis construídos em data anterior a 1938, para deliberação do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural - CMPC, de acordo com a legislação vigente;
· visar plantas dos processos de intervenção física nos imóveis construídos em data anterior a 1938, após deliberação do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural - CMPC;
· identificar, inventariar e classificar os bens culturais móveis passíveis de tombamento, no âmbito do Município do Rio de Janeiro;
· alimentar o sistema de informações relativo ao acervo do Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro com as informações inerentes às áreas de proteção;
· alimentar banco de dados relativo ao acervo dos bens imóveis de interesse cultural;
· desenvolver programas, projetos e demais ações técnicas relativas à reabilitação das áreas urbanas protegidas que se encontrem em degradação físico-social em conjunto com os órgãos da administração pública.
042121 C/SUBPC/CPF/GOB Gerência de Obras
· Gerenciar, elaborar,orientar e/ou acompanhar projetos e obras de restauração, conservação e/ou adequação em bens imóveis protegidos e tombados, pertencentes e/ou utilizados pelo Município do Rio de Janeiro;
· gerenciar, elaborar, orientar e/ou acompanhar projetos de cálculo estrutural e de instalações prediais de bens imóveis protegidos e tombados, pertencentes e/ou utilizados pelo Município do Rio de Janeiro;
· gerenciar, elaborar, orientar e/ou acompanhar, com a colaboração dos Escritórios Técnicos Locais, obras paisagísticas e/ou urbanísticas em Áreas de Proteção do Ambiente Cultural - APAC, em áreas de entorno e/ou em demais espaços públicos protegidos;
· gerenciar, orientar e acompanhar estudos, intervenções de conservação de bens móveis de valor cultural e/ou protegidos;
· executar e acompanhar projetos para instalação de sinalização e identificação do Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro e orientar e/ou
acompanhar a sua execução;
· gerenciar, elaborar e/ou orientar a execução de escopo de serviços e planilhas orçamentárias de projetos e obras promovidas pelo órgão;
· atuar conforme os dispositivos adotados pelo Sistema de Custos para Obras e Serviços de Engenharia - SCO-RIO;
· gerenciar, elaborar e aferir composição de preços unitários de serviços especializados de restauração e de conservação de bens imóveis;
· gerenciar, elaborar, orientar e/ou acompanhar os convênios e contratos cujo objeto é a execução de obras de revitalização urbana, restauração, conservação e/ou readequação em bens imóveis protegidos, promovidas pelo órgão;
· gerenciar, elaborar, orientar e/ou acompanhar o cumprimento de cronograma físico-financeiro de obras de restauração, conservação e/ou readequação em bens imóveis protegidos, promovidas pelo órgão;
· gerenciar e realizar medições dos serviços previstos em contrato das obras de restauração, conservação e/ou readequação em bens imóveis protegidos, promovidas pelo órgão;
· gerenciar e/ou orientar a execução de termos de referência de projetos e obras promovidos pelo órgão;
· elaborar pareceres técnicos para instruir análise do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural - CMPC;
· desenvolver projetos específicos resultantes de levantamento de necessidades e de manifestações culturais das diferentes comunidades locais;
· promover e apoiar a realização de seminários, conferências, palestras, encontros, reuniões, pesquisas, cursos, oficinas de arte ou atividades similares de acordo com o papel estabelecido com o plano de trabalho para a instituição;
· contribuir com programas de formação de platéias;
· oferecer atividades culturais de reconhecida excelência;
· fornecer à Gerência dos Centros Culturais e demais órgãos da Secretaria informações sobre os programas, projetos, eventos e atividades desenvolvidos nos Centros Culturais para fins de divulgação;
· zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à execução dos programas, projetos e atividades dos Centros Culturais, sugerindo sua manutenção quando necessário;
· zelar pelo cumprimento das normas funcionais e regras administrativas da Secretaria;
· fornecer à Gerência dos Centros Culturais relatórios administrativos periódicos sobre os serviços prestados, atividades e projetos desenvolvidos pela instituição, e apresentar prestação de contas sobre os recursos mobilizados, bem como de todo e qualquer evento realizado no espaço.
014309 C/SUBC/CMCAV/GCC/COVF Centro Cultural Municipal Oduvaldo Viana Filho - Castelinho
· Funcionar como espaço para ação cultural da Secretaria, estimulando e apoiando a produção cultural local;
· promover atividades que incentivem inclusão social na cadeia produtiva da cultura;
· desenvolver projetos específicos resultantes de levantamento de necessidades e de manifestações culturais das diferentes comunidades locais;
· promover e apoiar a realização de seminários, conferências, palestras, encontros, reuniões, pesquisas, cursos, oficinas de arte ou atividades similares de acordo com o papel estabelecido com o plano de trabalho para a instituição;
· contribuir com programas de formação de platéias;
· oferecer atividades culturais de reconhecida excelência;
· fornecer à Gerência dos Centros Culturais e demais órgãos da Secretaria informações sobre os programas, projetos, eventos e atividades desenvolvidos nos Centros Culturais para fins de divulgação;
· zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à execução dos programas, projetos e atividades dos Centros Culturais, sugerindo sua manutenção quando necessário;
· zelar pelo cumprimento das normas funcionais e regras administrativas da Secretaria;
· fornecer à Gerência dos Centros Culturais relatórios administrativos periódicos sobre os serviços prestados, atividades e projetos desenvolvidos pela instituição, e apresentar prestação de contas sobre os recursos mobilizados pela instituição, bem como de todo e qualquer evento realizado no espaço.
039205 C/SUBC/CMCAV/GCC/CAHO Centro Municipal de Artes Hélio Oiticica
· Promover e apoiar exposições temporárias de artistas nacionais e estrangeiros;
· promover e apoiar a realização de seminários, palestras, conferências, encontros, reuniões, pesquisas, cursos, oficinas de arte ou atividades similares, divulgando a arte contemporânea;
· funcionar como espaço para ação cultural da Secretaria;
· promover atividades que incentivem inclusão social na cadeia produtiva da cultura;
· contribuir com programas de formação de platéias;
· oferecer atividades culturais de reconhecida excelência;
· reportar-se à Gerência de Centros Culturais para notificar e obter autorização para a realização de qualquer evento ou parceria que envolva a instituição;
· fornecer à Gerência de Centros Culturais e demais órgãos da Secretaria Municipal de Cultura informações sobre os programas, projetos, eventos e atividades desenvolvidos nos Centros Culturais para fins de divulgação;
· zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à execução dos programas, projetos e atividades dos Centros Culturais, sugerindo sua manutenção quando necessário;
· zelar pelo cumprimento das normas funcionais e regras administrativas da Secretaria Municipal de Cultura;
· fornecer à Gerência dos Centros Culturais relatórios periódicos sobre as atividades e projetos desenvolvidos pela instituição bem como de todo e qualquer evento realizado no espaço;
· fornecer à Gerência dos Centros Culturais relatórios administrativos periódicos sobre os serviços prestados e apresentar prestação de contas sobre os recursos mobilizados pela instituição.
042339 C/SUBC/CMCAV/GMU Gerência de Museus
· Gerenciar a implementação dos programas e projetos relativos aos Museus Municipais;
· fornecer informações para divulgação das atividades desenvolvidas nos Museus;
· implementar atividades voltadas para ampliação de público e formação de platéia;
· contribuir para o desenvolvimento de políticas e programas que promovam os Museus Municipais e reforcem sua função social;
· promover intercâmbios e parcerias com diversas instituições nas esferas municipal, estadual e federal, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras objetivando a realização dos programas, projetos e atividades da Gerência de Museus e suas unidades.
042115 C/SUBC/CMCAV/GMU/ECO Ecomuseu do Quarteirão Cultural do Matadouro de Santa Cruz
· Contribuir com o desenvolvimento de projetos e executar atividades que visem a preservação e a valorização da memória e história da localidade e seus habitantes;
· implementar e apoiar a realização de seminários, conferências, palestras, encontros, reuniões, pesquisas, cursos, oficinas ou atividades similares;
· desenvolver e apoiar a realização de atividades culturais e artísticas que promovam a reflexão histórica e sociológica sobre a localidade e seus habitantes, incentivando o intercâmbio entre o universo acadêmico e as linguagens artísticas;
· articular e estimular parcerias com instituições culturais e educacionais públicas e/ou privadas, nacionais e/ou internacionais e intercâmbios com entidades locais, que promovam os projetos e as atividades do Ecomuseu;
· promover projetos e atividades educativas que contribuam para um maior aproveitamento dos conteúdos apresentados no circuito de visitação e nas exposições temporárias;
· desenvolver materiais de apoio às práticas educativas e aos programas de visitação;
· reportar-se à Gerência de Museus para notificar e obter autorização para a realização de qualquer evento ou parceria que envolva a instituição;
· fornecer à Gerência de Museus e demais órgãos da Secretaria Municipal de Cultura informações sobre os programas, projetos, eventos e atividades desenvolvidos no Ecomuseu para fins de divulgação;
· zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à execução dos programas, projetos e atividades do Ecomuseu, sugerindo sua manutenção quando necessário;
· zelar pelo cumprimento das normas funcionais e regras administrativas da Secretaria Municipal de Cultura;
· fornecer à Gerência de Museus relatórios periódicos sobre as atividades e projetos desenvolvidos pela instituição bem como de todo e qualquer evento realizado no espaço;
· fornecer à Gerência de Museus relatórios administrativos periódicos sobre os serviços prestados e apresentar prestação de contas sobre os recursos mobilizados pela instituição.
039203 C/SUBC/CMCAV/GMU/MGV Memorial Getúlio Vargas
· Contribuir com o desenvolvimento de projetos e executar atividades que visem a reflexão e a valorização da vida cultural, social e política brasileira, tendo como foco a relação entre Memória e História;
· implementar e apoiar a realização de seminários, conferências, palestras, encontros, reuniões, pesquisas, cursos, oficinas ou atividades similares;
· desenvolver e apoiar a realização de atividades culturais e artísticas que promovam a reflexão histórica e sociológica sobre o universo público; na esfera nacional e internacional, incentivando o intercâmbio entre o universo acadêmico e as linguagens artísticas;
· articular e estimular parcerias com instituições culturais e educacionais públicas e/ou privadas, nacionais e/ou internacionais e intercâmbios com entidades locais, que promovam os projetos e as atividades do Memorial;
· promover projetos e atividades educativas que contribuam para um maior aproveitamento dos conteúdos apresentados na exposição permanente e nas exposições temporárias;
· desenvolver materiais de apoio às praticas educativas e aos programas de visitação;
· reportar-se à Gerência de Museus para notificar e obter autorização para a realização de qualquer evento ou parceria que envolva a instituição;
· fornecer à Gerência de Museus e demais órgãos da Secretaria Municipal de Cultura informações sobre os programas, projetos, eventos e atividades desenvolvidos no Memorial para fins de divulgação;
· zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à execução dos programas, projetos e atividades do Museu, sugerindo sua manutenção quando necessário;
· zelar pelo cumprimento das normas funcionais e regras administrativas da Secretaria Municipal de Cultura;
· fornecer à Gerência de Museus relatórios periódicos sobre as atividades e projetos desenvolvidos pela instituição bem como de todo e qualquer evento realizado no espaço;
· fornecer à Gerência de Museus relatórios administrativos periódicos sobre os serviços prestados e apresentar prestação de contas sobre os recursos mobilizados pela instituição.
039202 C/SUBC/CMCAV/GMU/MHC Museu Histórico da Cidade do Rio de Janeiro
· Contribuir com o desenvolvimento de projetos e executar atividades que visem a reflexão e a valorização da história da Cidade do Rio de Janeiro, tendo como foco às dinâmicas e transformações do espaço urbano e da vida na cidade;
· zelar pela guarda e conservação do acervo, bem como de qualquer obra sob a responsabilidade do Museu Histórico da Cidade do Rio de Janeiro;
· garantir as condições de segurança, conservação e acondicionamento do acervo de acordo com as normas técnicas em vigor;
· vistoriar o acervo, periodicamente, com a finalidade de identificar as obras e coleções que necessitam de intervenções e eventual restauro com vistas a sua
conservação, e preservação, bem como tomar as providências necessárias para que o trabalho de seja executado;
· realizar conferência periódica e manter atualizados os cadastros e inventários do acervo da instituição;
· implementar e apoiar a realização de seminários, conferências, palestras, encontros, reuniões, pesquisas, cursos, oficinas ou atividades similares;
· promover e desenvolver projetos e atividades de pesquisa sobre o acervo da instituição;
· organizar projetos e exposições que potencializem a visibilidade do acervo da instituição;
· garantir e atestar a integridade das informações sobre as peças do acervo;
· articular e estimular parcerias com empresas locais, instituições culturais e educacionais públicas e/ou privadas, nacionais e/ou internacionais e intercâmbios com entidades locais, que promovam os projetos e as atividades do Ecomuseu;
· promover projetos e atividades que integrem a área do Museu com os demais espaços que compõem o complexo Parque da Cidade;
· desenvolver e apoiar a realização de atividades culturais e artísticas que promovam a reflexão critica sobre a dinâmica da história e da formação social da Cidade do Rio de Janeiro, incentivando o intercâmbio entre o universo acadêmico e as linguagens artísticas;
· promover projetos e atividades educativas que contribuam para um maior aproveitamento dos conteúdos apresentados na exposição permanente e nas exposições temporárias;
· desenvolver materiais de apoio às praticas educativas e aos programas de visitação;
· reportar-se à Gerência de Museus para notificar e obter autorização para a
realização de qualquer evento ou parceria que envolva a instituição;
· fornecer à Gerência de Museus e demais órgãos da Secretaria Municipal de Cultura informações sobre os programas, projetos, eventos e atividades desenvolvidos no Museu da Cidade para fins de divulgação;
· zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à execução dos programas, projetos e atividades do Museu da Cidade, sugerindo sua manutenção quando necessário;
· zelar pelo cumprimento das normas funcionais e regras administrativas da Secretaria Municipal de Cultura;
· fornecer à Gerência de Museus relatórios periódicos sobre as atividades e projetos desenvolvidos pela instituição bem como de todo e qualquer evento realizado no espaço;
· fornecer à Gerência de Museus relatórios administrativos periódicos sobre os serviços prestados e apresentar prestação de contas sobre os recursos mobilizados pela instituição.
044036 C/SUBC/CAELL Coordenadoria de Arte e Educação, Livros e Leitura
· Implementar políticas municipais para o livro e a leitura;
· propor políticas de democratização ao acesso ao livro e a promoção da leitura;
· desenvolver projetos, programas e ações que visem ao incentivo da leitura;
· promover a integração da Secretaria Municipal de Cultura com a Secretaria Municipal de Educação, visando à participação de alunos e professores, em projetos culturais em nossa cidade;
· oportunizar o acesso à arte como linguagem expressiva e forma de conhecimento;
· estabelecer para as Bibliotecas, critérios, padrões e mecanismos de acompanhamento, avaliação e controle;
· planejar ações que articulem as Bibliotecas Populares com outras Bibliotecas da cidade.
044034 C/SUBC/CAELL/GB Gerência de Bibliotecas
· Gerenciar as Bibliotecas Populares e a Biblioteca Volante, com base nos critérios, padrões e mecanismos de acompanhamento, avaliação e controle;
· encaminhar às Bibliotecas Populares e Volante, materiais à serem utilizados, devidamente processados;
· propiciar intercâmbio técnico, objetivando o aperfeiçoamento das Bibliotecas Populares e Volante;
· promover atividades sócio-culturais, visando à integração biblioteca - comunidade - escola;
· apoiar ações que facilitem o acesso às bibliotecas virtuais;
· propor levantamento bibliográficos gerais ou especializados, com vistas à divulgação do acervo das Bibliotecas Populares e Volante;
· apoiar ações que facilitem o acesso às bibliotecas virtuais;
· implantar novas bibliotecas ou reestruturar as existentes;
· manter atualizado o acervo das Bibliotecas Populares e Volante.
014255 C/SUBC/CAELL/GB/SPT Subgerência de Processamento Técnico
· Processar, reproduzir, resumir e supervisionar, tecnicamente, o material bibliográfico;
· elaborar catálogo de assunto;
· preparar resumos, índices, fichas analíticas e de leitura;
· produzir e manter atualizada a coleção de catálogos e bibliografias de entidades culturais;
· remeter publicações e materiais específicos, depois de tecnicamente processados, às Bibliotecas Populares e Volante.
014256 C/SUBC/CAELL/GB/ BPB Biblioteca Popular de Botafogo
· Desenvolver programas, projetos e atividades voltados para o incentivo à leitura e para a conscientização da preservação de acervos literários;
· ampliar o acesso às bibliotecas virtuais, objetivando a disponibilização ampla de informações;
· proporcionar à população dos bairros cariocas, acesso a informações úteis, por meio escrito e/ou digital;
· despertar nos usuários interesses sócio-culturais, mediante promoção de atividades que incentivem o hábito da leitura;
· orientar os leitores no manuseio de catálogos e obras de referência para o desenvolvimento de habilidades de consulta;
· promover empréstimos domiciliares em todas as unidades da rede de bibliotecas;
· incentivar a participação do público infanto-juvenil;
· facilitar ao munícipe acesso gratuito à internet, como fonte alternativa de utilização de serviços institucionais;
· disponibilizar o acervo da Rede de Bibliotecas Populares da Cidade do Rio de Janeiro;
· fomentar o empréstimo institucional em hospitais, asilos, orfanatos, creches, clubes, igrejas e demais instituições;
· criar atendimento especializado aos deficientes visuais, através de Seções Braille;
· integrar biblioteca-comunidade-escola.
014257 C/SUBC/CAELL/GB/BPC Biblioteca Popular de Campo Grande
· Desenvolver programas, projetos e atividades voltados para o incentivo à leitura e para a conscientização da preservação de acervos literários;
· ampliar o acesso às bibliotecas virtuais, objetivando a disponibilização ampla de informações;
· proporcionar à população dos bairros cariocas, acesso a informações úteis, por meio escrito e/ou digital;
· despertar nos usuários interesses sócio-culturais, mediante promoção de atividades que incentivem o hábito da leitura;
· orientar os leitores no manuseio de catálogos e obras de referência para o desenvolvimento de habilidades de consulta;
· promover empréstimos domiciliares em todas as unidades da rede de bibliotecas;
· incentivar a participação do público infanto-juvenil;
· facilitar ao munícipe acesso gratuito à internet, como fonte alternativa de utilização de serviços institucionais;
· disponibilizar o acervo da Rede de Bibliotecas Populares da Cidade do Rio de Janeiro;
· fomentar o empréstimo institucional em hospitais, asilos, orfanatos, creches, clubes, igrejas e demais instituições;
· criar atendimento especializado aos deficientes visuais, através de Seções Braille;
· integrar biblioteca-comunidade-escola.
014271 C/SUBC/CAELL/GB/BPG Biblioteca Popular da Gamboa
· Desenvolver programas, projetos e atividades voltados para o incentivo à leitura e para a conscientização da preservação de acervos literários;
· ampliar o acesso às bibliotecas virtuais, objetivando a disponibilização ampla de informações;
· proporcionar à população dos bairros cariocas, acesso a informações úteis, por meio escrito e/ou digital;
· despertar nos usuários interesses sócio-culturais, mediante promoção de atividades que incentivem o hábito da leitura;
· orientar os leitores no manuseio de catálogos e obras de referência para o desenvolvimento de habilidades de consulta;
· promover empréstimos domiciliares em todas as unidades da rede de bibliotecas;
· incentivar a participação do público infanto-juvenil;
· facilitar ao munícipe acesso gratuito à internet, como fonte alternativa de utilização de serviços institucionais;
· disponibilizar o acervo da Rede de Bibliotecas Populares da Cidade do Rio de Janeiro;
· fomentar o empréstimo institucional em hospitais, asilos, orfanatos, creches, clubes, igrejas e demais instituições;
· criar atendimento especializado aos deficientes visuais, através de Seções Braille;
· integrar biblioteca-comunidade-escola.
014262 C/SUBC/CAELL/GB/BPI Biblioteca Popular da Ilha do Governador
· Desenvolver programas, projetos e atividades voltados para o incentivo à leitura e para a conscientização da preservação de acervos literários;
· ampliar o acesso às bibliotecas virtuais, objetivando a disponibilização ampla de informações;
· proporcionar à população dos bairros cariocas, acesso a informações úteis, por meio escrito e/ou digital;
· despertar nos usuários interesses sócio-culturais, mediante promoção de atividades que incentivem o hábito da leitura;
· orientar os leitores no manuseio de catálogos e obras de referência para o desenvolvimento de habilidades de consulta;
· promover empréstimos domiciliares em todas as unidades da rede de bibliotecas;
· incentivar a participação do público infanto-juvenil;
· facilitar ao munícipe acesso gratuito à internet, como fonte alternativa de utilização de serviços institucionais;
· disponibilizar o acervo da Rede de Bibliotecas Populares da Cidade do Rio de Janeiro;
· fomentar o empréstimo institucional em hospitais, asilos, orfanatos, creches, clubes, igrejas e demais instituições;
· criar atendimento especializado aos deficientes visuais, através de Seções Braille;
· integrar biblioteca-comunidade-escola.
014272 C/SUBC/CAELL/GB/BPT Biblioteca Popular da Tijuca
· Desenvolver programas, projetos e atividades voltados para o incentivo à leitura e para a conscientização da preservação de acervos literários;
· ampliar o acesso às bibliotecas virtuais, objetivando a disponibilização ampla de informações;
· proporcionar à população dos bairros cariocas, acesso a informações úteis, por meio escrito e/ou digital;
· despertar nos usuários interesses sócio-culturais, mediante promoção de atividades que incentivem o hábito da leitura;
· orientar os leitores no manuseio de catálogos e obras de referência para o desenvolvimento de habilidades de consulta;
· promover empréstimos domiciliares em todas as unidades da rede de bibliotecas;
· incentivar a participação do público infanto-juvenil;
· facilitar ao munícipe acesso gratuito à internet, como fonte alternativa de utilização de serviços institucionais;
· disponibilizar o acervo da Rede de Bibliotecas Populares da Cidade do Rio de Janeiro;
· fomentar o empréstimo institucional em hospitais, asilos, orfanatos, creches, clubes, igrejas e demais instituições;
· criar atendimento especializado aos deficientes visuais, através de Seções Braille;
· integrar biblioteca-comunidade-escola.
014263 C/SUBC/CAELL/GB/BPI Biblioteca Popular de Irajá
· Desenvolver programas, projetos e atividades voltados para o incentivo à leitura e para a conscientização da preservação de acervos literários;
· ampliar o acesso às bibliotecas virtuais, objetivando a disponibilização ampla de informações;
· proporcionar à população dos bairros cariocas, acesso a informações úteis, por meio escrito e/ou digital;
· despertar nos usuários interesses sócio-culturais, mediante promoção de atividades que incentivem o hábito da leitura;
· orientar os leitores no manuseio de catálogos e obras de referência para o
desenvolvimento de habilidades de consulta;
· promover empréstimos domiciliares em todas as unidades da rede de bibliotecas;
· incentivar a participação do público infanto-juvenil;
· facilitar ao munícipe acesso gratuito à internet, como fonte alternativa de utilização de serviços institucionais;
· disponibilizar o acervo da Rede de Bibliotecas Populares da Cidade do Rio de Janeiro;
· fomentar o empréstimo institucional em hospitais, asilos, orfanatos, creches, clubes, igrejas e demais instituições;
· criar atendimento especializado aos deficientes visuais, através de Seções Braille;
· integrar biblioteca-comunidade-escola.
014264 C/SUBC/CAELL/GB/BPJ Biblioteca Popular de Jacarepaguá
· Desenvolver programas, projetos e atividades voltados para o incentivo à leitura e para a conscientização da preservação de acervos literários;
· ampliar o acesso às bibliotecas virtuais, objetivando a disponibilização ampla de informações;
· proporcionar à população dos bairros cariocas, acesso a informações úteis, por meio escrito e/ou digital;
· despertar nos usuários interesses sócio-culturais, mediante promoção de atividades que incentivem o hábito da leitura;
· orientar os leitores no manuseio de catálogos e obras de referência para o desenvolvimento de habilidades de consulta;
· promover empréstimos domiciliares em todas as unidades da rede de bibliotecas;
· incentivar a participação do público infanto-juvenil;
· facilitar ao munícipe acesso gratuito à internet, como fonte alternativa de utilização de serviços institucionais;
· disponibilizar o acervo da Rede de Bibliotecas Populares da Cidade do Rio de Janeiro;
· fomentar o empréstimo institucional em hospitais, asilos, orfanatos, creches, clubes, igrejas e demais instituições;
· ampliar o atendimento especializado aos deficientes visuais, através de Seções Braille;
· integrar biblioteca-comunidade-escola.
044035 C/SUBC/CAELL/GLL Gerência de Livro e Leitura
· Gerenciar as ações referentes às Políticas Municipais estabelecidas para o livro e a leitura;
· gerenciar os projetos, programas e ações que visem o incentivo à leitura;
· propor cursos de formação de dinamizadores de leitura para os pontos de leitura;
· trabalhar de forma integrada com os diferentes equipamentos da Secretaria, propondo ações de fomento ao livro e à leitura;
· propor a aquisição de livros para os espaços de leitura criados e administrados pela Secretaria;
· realizar encontros literários;
· realizar seminários sobre leitura e formação de leitores;
· acompanhar a implantação de espaços alternativos de leitura em comunidades em que não haja bibliotecas.
042331 C/SUBC/CAELL/CACG Centro de Artes Calouste Gulbenkian
· Propiciar espaços abertos para experimentações e realizações artísticas e/ou culturais da comunidade;
· promover cursos, seminários, encontros e outras atividades afins, de modo a atender aos interesses artísticos e/ou culturais da comunidade;
· promover o desenvolvimento e a difusão de artes e ofícios;
· administrar os recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao desenvolvimento das ações do Órgão.
044033 C/SUBC/CAELL/CACG/GF Gerência de Feirarte
· Promover exposições e venda dos trabalhos de artistas plásticos e artesãos, em logradouros públicos;
· acompanhar e supervisionar o funcionamento das Feiras Especiais de Artes - FEIRARTE, com base na legislação vigente.
044032 C/SUBC/CACM Coordenadoria de Artes Cênicas e Música
· Planejar, coordenar, promover programas e projetos voltados para a teatro, dança, ópera e circo e as áreas de música;
· desenvolver ações de fomento às artes cênicas e música;
· fornecer informações para divulgação das atividades de artes cênicas e música;
· realizar estudos de viabilidade econômico-financeira das propostas de projetos encaminhadas a Coordenadoria;
· supervisionar as atividades relacionadas com a realização de eventos, de artes cênicas e música;
· estudar e propor a co-participação de outras entidades na promoção de eventos.
039211 C/SUBC/CACM/GT Gerência de Teatros
· Gerenciar a implementação dos programas e projetos relativos à Rede de Teatros;
· planejar e propor projetos e ações de fomento ao Teatro;
· supervisionar as atividades relacionadas com a realização de eventos da Rede de Teatros;
· organizar e manter o registro dos eventos promovidos e apoiados pela Subsecretaria, na sua área de atuação;
· identificar as necessidades de melhorias nas dependências da Rede de Teatros, visando ao público e à classe artística;
· planejar e propor projetos relativos a implantação de novos Teatros;
· implementar atividades voltadas para a ampliação de público e formação de platéia.
044030 C/SUBC/CACM/GALAR Gerência de Arenas, Lonas e Atividades de Rua
· Gerenciar a execução das atividades das Arenas e Lonas Culturais, que compõem a Rede Municipal;
· organizar e manter o registro dos eventos promovidos e apoiados pela Subsecretaria, na sua área de atuação;
· identificar as necessidades de melhorias nas dependências das Arenas e Lonas Culturais, visando ao público e à classe artística;
· propor estratégias de formação de platéia e incentivos para aumento de público;
· acompanhar e supervisionar projetos, eventos e atividades culturais de rua.
044029 C/SUBC/CACM/GDA Gerência de Dança
· Gerenciar a execução das atividades relativas a dança;
· planejar e propor projetos e ações de fomento à dança;
· gerenciar as atividades relacionadas com a realização de eventos de dança;
· estudar e propor a co-participação de outras entidades na promoção de eventos de dança;
· organizar e manter o registro dos eventos promovidos e apoiados pela Subsecretaria, na sua área de atuação;
· propor estratégias de formação de platéia e incentivos para aumento de público;
· identificar as necessidades de melhoria nas dependências de produção de dança, visando ao público e a classe artística;
· promover os procedimentos administrativos necessários para garantir o apoio às produções de dança;
· acompanhar e supervisionar projetos, eventos e atividades culturais e artísticas.
044028 C/SUBC/CACM/GDA/CCR Centro Coreográfico do Rio
· Desenvolver e realizar projetos propostos e/ou aprovados pela Gerência de Dança;
· desenvolver ações de fomento à dança e outras formas de expressão.
042334 C/SUBC/CACM/GMU Gerência de Música
· Gerenciar a execução das atividades relativas à música;
· planejar e propor projetos e ações de fomento à música;
· estudar e propor a co-participação de outras entidades na promoção de eventos de música;
· organizar e manter o registro dos eventos promovidos e apoiados pela Subsecretaria, na sua área de atuação;
· propor estratégias de formação de platéia e incentivos para aumento de público;
· identificar as necessidades de melhorias nas dependências de produções de música, visando ao público e a classe artística;
· promover os procedimentos administrativos necessários, para garantir o apoio às produções de Música;
· acompanhar e supervisionar projetos, eventos e atividades culturais e artísticas.
044031 C/SUBC/CACM/GMU/CRM Centro de Referência da Música
· Desenvolver e realizar projetos propostos e/ou aprovados pela Gerência da Música;
· desenvolver ações de fomento à música e outras formas de expressão.
014241 C/SUBG Subsecretaria de Gestão
· Assessorar o Titular da Pasta na direção, coordenação e gestão estratégica do órgão;
· participar da formulação das políticas e diretrizes da Secretaria, em articulação com os demais órgãos;
· planejar e supervisionar as atividades relativas a Recursos Humanos, Infraestrutura e Logística, Documentação, Análise e Controle de Despesas, no âmbito da Secretaria, de acordo com as orientações dos respectivos Sistemas Municipais;
· definir e monitorar indicadores gerenciais para sua área de atuação;
· integrar as ações administrativas da Secretaria;
· elaborar relatórios gerenciais que subsidiem os gestores da Secretaria nos processos de tomada de decisão.
044026 C/SUBG/AOM Assessoria de Obras e Manutenção de Equipamentos
· Assessorar os projetos básicos de construção, adaptações e reforma dos equipamentos culturais (exceto imóveis tombados);
· acompanhar o desenvolvimento dos projetos executivos contratados pela SMC (exceto imóveis tombados);
· analisar as propostas orçamentárias para execução de serviços técnicos dos equipamentos culturais;
· orientar e supervisionar a execução de serviços técnicos contratados pela SMC;
· realizar vistorias técnicas e elaborar relatórios dos equipamentos culturais;
· elaborar escopos de termos de referência para as licitações de serviços técnicos e obras da SMC.
003002 C/SUBG/ADS Administração Setorial
· Coordenar e controlar as atividades relativas a Recursos Humanos e Infraestrutura e Logística, de acordo com as orientações dos respectivos Sistemas Municipais;
· monitorar indicadores gerenciais para sua área de atuação;
· elaborar relatórios gerenciais.
039218 C/SUBG/ADS/GRH Gerência de Recursos Humanos
· Gerenciar a execução das atividades de planejamento, administração, treinamento e desenvolvimento de pessoas, valorização do servidor, segundo as diretrizes emanadas do Subsistema de Recursos Humanos do Sistema Municipal de Administração.
039217 C/SUBG/ADS/GIL Gerência de Infraestrutura e Logística
· Gerenciar a execução das atividades de administração de material e suprimentos, patrimônio, comunicações administrativas, manutenção de bens móveis, serviços gerais, transporte de pessoas, materiais, equipamentos e documentos, apoio à licitação, execução orçamentária, segundo as diretrizes emanadas do Subsistema de Infraestrutura e Logística do Sistema Municipal de Administração.
039216 C/SUBG/ADS/GAAD Gerência de Análise e Acompanhamento de Despesas
· Planejar, organizar, gerenciar e controlar as atividades relativas à execução orçamentária;
· propor indicadores gerenciais para subsidiar a Subsecretaria de Gestão no processo de tomada de decisão;
· elaborar relatórios sobre a execução orçamentária para subsidiar tomadas de decisão;
· gerenciar as ações integrantes de Sistemas Corporativos pertinentes ;
· manter intercâmbio com os representantes do Sistema de Orçamento e órgãos que elaboram o sistema de preços unitários, utilizados pelo Município;
· propor alterações na programação orçamentária da Secretaria;
· elaborar, em conjunto com os demais órgãos, a Proposta Orçamentária Anual;
· controlar os processos de faturamento no âmbito da Secretaria;
· executar as atividades relativas à:
· emissão de NAD;
· emissão de Nota de Empenho;
· entrega ao fornecedor/prestador da Via de Nota de Empenho;
· conferir as notas fiscais e faturas com as respectivas ordens de fornecimento e execução;
· analisar e controlar a prestação de contas, monitorando os saldos financeiros e orçamentários da Secretaria;
· preparar os expedientes para liquidação de despesas à conta de ordens de fornecimento e execução emitidas;
· emitir declaração de conformidade;
· providenciar a remessa do expediente para liquidação de despesa;
· registrar os dados da liquidação em sistema informatizado.
039215 C/SUBG/ADS/GLAC Gerência de Licitação e Administração de Contratos
· Responsabilizar-se pela gestão dos processos de compras e prestação de serviços, de acordo com a demanda da Secretaria;
· proceder pesquisa de mercado dos bens ou serviços necessários às atividades da Secretaria;
· informar o enquadramento legal das aquisições de bens e serviços e providenciar instruções processuais, de acordo com a Legislação vigente;
· fornecer subsídios ao processo licitatório, através da elaboração do competente “Termo de Referência” ou “Escopo do Serviço”, conforme o caso;
· providenciar as minutas dos Termos Aditivos que se façam necessárias nas alterações contratuais para submissão ao Órgão Jurídico competente;
· elaborar as Minutas de Contratos, acordos, convênios e ajustes, nos casos de licitação, para submissão ao Órgão Jurídico competente;
· distribuir os processos licitatórios às Comissões Permanentes, ou Especial, de Licitação;
· receber das Comissões os processos licitados, providenciando o competente Ato de Homologação e sua respectiva publicação em D.O., encaminhando o processo para empenhamento;
· convocar o Contratado para a assinatura dos contratos, convênios, acordos, ajustes e termos aditivos;
· receber e autuar, nos respectivos processos, as garantias contratuais prestadas na forma de Seguro Garantia ou Fiança Bancária, bem como os Recibos daquelas prestadas em pecúnia;
· manter atualizado o arquivo de Contratos, Acordos, Convênios e Ajustes firmados pela Secretaria;
· providenciar e controlar a publicação dos Extratos dos Instrumentos Jurídicos lavrados pela Secretaria;
· providenciar remessa de cópia dos instrumentos jurídicos aos órgãos fiscalizadores;
· acompanhar os prazos contratuais;
· providenciar a instauração de prorrogações contratuais ou novo procedimento licitatório, conforme o caso;
· orientar os fiscais designados sobre as condições contratuais estabelecidas;
· receber dos fiscais designados, informações sobre descumprimento de obrigações contratuais e propor, de acordo com as condições estabelecidas, as conseqüentes penalidades.
014296 C/SUBG/CA Centro Arquivístico
· Participar, com o Órgão Gestor do Sistema, da formulação da Política Municipal de Arquivos Públicos e Privados;
· implementar a Política Municipal de Arquivos Públicos e Privados em nível local;
· planejar, executar e controlar as atividades do Sistema, no âmbito da Secretaria, observadas as normas gerais estabelecidas pelo Órgão Gestor;
· padronizar os procedimentos técnicos relativos às atividades de produção, classificação, registro, tramitação, arquivamento, preservação, consulta, expedição, avaliação, transferência e recolhimento de documentos;
· preservar os atos oficiais de natureza privativa das autoridades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro, compreendendo aqueles normativos e não normativos, em sua forma original e publicada, em nível local;
· participar de intercâmbios de experiências e informações entre órgãos ou agentes setoriais e seccionais que compõem o Sistema e Instituições afins.
014245 C/ARQ Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro
· Elaborar e coordenar a Política Municipal de Arquivos Públicos e Privados obedecendo aos dispositivos constitucionais e legais em vigência e as diretrizes
propostas pelo Conselho Municipal de Arquivos - COMARQ;
· coordenar a gestão de documentos de arquivos do Poder Executivo Municipal, através do Sistema Municipal de Gestão de Arquivos (SIMARQ) e da Rede Municipal de Arquivos (ARQ-RIO), mediante avaliação e destinação de documentos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;
· incentivar técnica e administrativamente, a criação de unidades de arquivo em órgãos e entidades do Poder Público Municipal;
· normalizar e promover a preservação de documentos de valor permanente do Executivo Municipal, em poder do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro e das unidades integrantes da Rede Municipal de Arquivos (ARQ-RIO) e estabelecer mecanismos de prevenção de atos lesivos ao patrimônio documental carioca;
· garantir o acesso ao patrimônio documental custodiado mediante a adoção de programas e projetos voltados para produção de conhecimento e divulgação da história da cidade do Rio de Janeiro;
· emitir pareceres para subsidiar órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo no tocante à comprovação de direitos da Municipalidade ou de terceiros;
· promover a aquisição de documentos, fontes primárias ou secundárias relacionadas à história da Cidade e à Administração Municipal;
· coordenar técnica e administrativamente a implementação da Lei n. 3261/01, que institui o Projeto Memória Fotográfica;
· planejar e coordenar atividades voltadas para a informatização do acervo do Arquivo da Cidade;
· gerir o Sistema de Memória da Cidade do Rio de Janeiro;
· planejar, elaborar e coordenar programas e projetos voltados ao desenvolvimento técnico-científico e manter intercâmbio com instituições nacionais e internacionais relacionadas às finalidades do Arquivo Geral da Cidade.
014247 C/ARQ/GP Gerência de Pesquisa
· Pesquisar, contínua e sistematicamente, as fontes documentais, manuscritos e acervo iconográfico, atos do Poder Executivo e do Legislativo;
· zelar pela preservação dos documentos, reproduzindo-os em microfilmes, fotografias, slides e outras técnicas;
· promover intercâmbio com entidades afins;
· colocar à disposição da população a informação especializada em reproduções de documentos, preservando a documentação original;
· manter atualizado o código de logradouros do Rio de Janeiro;
· supervisionar o funcionamento da biblioteca do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro.
014249 C/ARQ/GDEE Gerência de Documentação Escrita e Especial
· Receber, por recolhimento e transferência, a documentação escrita e especial em condições de arquivamento permanente e/ou intermediário, inclusive os acervos documentais oriundos de repartições municipais extintas;
· processar, tecnicamente, a documentação recolhida, mediante o estabelecimento de critérios de arranjo e descrição e da elaboração de instrumentos de pesquisa;
· garantir pleno acesso à documentação textual e especial de valor permanente;
· guardar a documentação transferida, mantidos entendimentos com os órgãos de origem, que detêm exclusividade de consulta;
· participar do processo de destinação da documentação (avaliação, transferência, recolhimento e eliminação);
· promover condições de preservação do acervo documental;
· atender às consultas formuladas pelos órgãos de origem da documentação transferida;
· divulgar instrumentos de pesquisa;
· incorporar documentos ao acervo;
· elaborar a estatística mensal das atividades do Órgão.
014252 C/ARQ/GAT Gerência de Apoio Técnico
· Elaborar instruções e normas relativas à conservação, restauração, reprodução e demais atividades de apoio técnico;
· executar atividades relativas:
· à higienização, restauração e reprodução de documentos;
· à conservação de documentos;
· à reprodução e conservação fotográfica;
· à preservação do acervo;
· ao fornecimento de cópias de microfilmes e fotografias;
· à promoção da melhoria das condições ambientais, no que se refere às áreas de armazenamento.
014246 C/ARQ/SAG Subgerência de Atividades Gerais
· Gerenciar a execução das atividades dos serviços relativos a recursos materiais, zeladoria, manutenção, conservação, reprografia, transporte, limpeza e suprimento;
· solicitar e controlar a expedição de identificação e estacionamento de servidores da Secretaria;
· responsabilizar-se pela distribuição de expedientes, material de consumo e permanente.