DECRETO N°10.641, DE 12 DE JANEIRO DE 2016. … · Nelson Roberto Bornier de Oliveira ... 03.12.10...
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DECRETO N°10.641, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
ESTABELECE OS CÓDIGOS PARA O ENQUADRAMENTO E OS
CRITÉRIOS PARA A DETERMINAÇÃO DO PORTE E
POTENCIAL POUIDOR DOS EMPREENDIMENTOS E
ATIVIDADES SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.
87, VII da Lei Orgânica Municipal,
Considerando os artigos 3º, V e 97 do Código de Meio Ambiente da Cidade de Nova Iguaçu – Lei n.
3.129, de 10 de novembro de 2000,
Considerando o artigo 213-C, § 2º, I , II e III da Lei Complementar n° 048 de 23 de dezembro de
2015, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 3411, de 01 de dezembro de 2002 – Código
Tributário Municipal e a Lei Complementar n° 20/06, de 29 dezembro de 2006,
Considerando que cabe ao Município, membro integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente
(SISNAMA), utilizar o procedimento de licenciamento ambiental como instrumento de gestão
ambiental, visando o desenvolvimento sustentável;
DECRETA:
Art. 1º- Aprovar os códigos relacionados no ANEXO 1 deste decreto, para enquadramento de
empreendimentos e atividades poluidores ou utilizadores de recursos ambientais, bem como os
capazes de causar degradação ambiental, sujeitos ao licenciamento ambiental.
Art. 2º- Aprovar os critérios para determinação do porte e potencial poluidor dos
empreendimentos e atividades relacionados no ANEXO 2 deste decreto, com vistas ao
enquadramento nas classes previstas na Lei Complementar n° 048 de 23 de dezembro de 2015.
Art. 3°- Os empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental são enquadrados
em classes, de acordo com seu porte e potencial poluidor, as quais determinam a magnitude do
impacto ambiental.
§ 1º. O porte é estabelecido com base em critérios que qualificam o empreendimento ou a
atividade como de porte mínimo, pequeno, médio, grande ou excepcional, na forma deste decreto.
§ 2º. O potencial poluidor é estabelecido com base em critérios que qualificam o empreendimento
ou a atividade como de potencial poluidor insignificante, baixo, médio ou alto, na forma deste
decreto.
§ 3º As relações dos Anexos 1 e 2 poderão ser alteradas por Portaria da Secretaria Municipal de
Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente - SEMUHAM.
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU GABINETE DO PREFEITO
§ 4º. O impacto ambiental é classificado como insignificante, baixo, médio ou alto, em função de
suas classes.
§ 5º A codificação das atividades adotada foi baseada na classificação utilizada pelo Instituto
Estadual do Ambiente-INEA. Consiste de três pares de dígitos em que o primeiro par indica o
gênero, o segundo indica o grupo e o último indica o sub-grupo, da seguinte forma:
código XX.YY.ZZ
onde
XX – gênero
YY – grupo
ZZ – sub-grupo
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Nova Iguaçu, ______ de ________________ de ____________.
Nelson Roberto Bornier de Oliveira
Prefeito
ANEXO 1 - Enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitas ao
licenciamento ambiental de acordo com os códigos.
GRUPO AGROPECUÁRIA
Agricultura
Código Atividades PPIM Critérios
02.11.20
Culturas de algodão, arroz cana de
açúcar, feijão, milho, soja e outras culturas temporárias.
Insignificante CE026
02.11.10 Culturas de café, laranja, limão, uva,
banana e outras culturas permanentes. Insignificante CE026
02.21.40
Extração de angico, barbatimão, mangues, quebracho, gomas, resinas, e
de outros produtos vegetais tanates e tintoriais.
Insignificante CE104
02.21.30 Extração de ervas e raízes medicinais, sementes de mostarda, fumo e outros
produtos vegetais medicinais e tóxicos.
Insignificante CE026
02.13.99 Horticultura e cultura/ beneficiamento de sementes de hortícolas, flores e frutícolas.
Insignificante CE026
02.31.10
Projetos de silvicultura (cultura de árvores para a produção de lenha, toras, látex, resinas, óleos, cascas, folhas, taninos,
moirões, escoras, estacas, raízes, bem como outros produtos e subprodutos
florestais, todos originados de plantios para fins econômicos).
Baixo CE030
Aquicultura
Código Atividades PPIM Critérios
03.28.15 Aguicultura (criação de algas) Baixo CE077
03.29.15 Carcinicultura (criação de camarões) de água doce em tanque escavado.
Baixo CE058
03.25.15 Piscicultura (criação de peixes) continental em tanque escavado.
Insignificante CE059
03.31.15 Ranicultura (criação de rãs). Baixo CE078
Criação de animais
Código Atividades PPIM Critérios
03.22.10 Apicultura (criação de abelhas) Insignificante CE025
03.21.10 Avicultura (criação de aves). Insignificante CE024
03.12.20 Criação de asininos (asnos). Insignificante CE021
03.15.20 Criação de caprinos (cabras). Insignificante CE022
03.12.10 Criação de equinos (cavalos). Insignificante CE021
03.11.05 Criação de gado bovino e bubalino
(búfalos). Insignificante CE020
03.12.30 Criação de muares (bestas e mulas). Insignificante CE021
03.15.10 Criação de ovinos (carneiros). Insignificante CE022
03.17.10 Criação de suínos (porcos). Insignificante CE023
03.23.10 Cunicultura (criação de coelhos). Insignificante CE019
03.24.10 Helicicultura (criação de caracóis). Insignificante CE084
03.23.20 Sericultura (criação de bichos-da-seda). Insignificante CE084
Extrativismo
Código Atividades PPIM Critérios
02.21.60
Extração/Coleta de produtos e
subprodutos florestais oriundos de florestas nativas como sementes,
plântulas, cipós, lenha, retirada de toras, látex, resinas, óleos, cascas, folhas, moirões, escoras, estacas, raízes, entre
outros.
Insignificante CE106
GRUPO AGROTÓXICOS
Serviços que aplicam agrotóxicos, desinfetantes e saneantes.
Código Atividades PPIM Critérios
55.61.40 Serviços de jardinagem profissional. Insignificante CE094
55.61.20 Serviços de limpeza e higienização de reservatórios de água.
Insignificante CE094
55.61.60
Tratamentos fitossanitários com fins quarentenários em pragas de grãos
armazenados.
Baixo
CE094
GRUPO CEMITÉRIOS
Cemitérios horizontais, verticais e crematórios.
35.61.10 Cemitério horizontal Médio CE037
35.61.20 Cemitério vertical Baixo CE105
35.61.30 Crematório Médio CE103
GRUPO ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
Código Atividades PPIM Critérios
31.16.18 Grupos de geradores de energia elétrica Baixo CE095
35.11.21 Implantação de linha de distribuição de energia elétrica de média tensão (1kV < V <= 69kV).
Insignificante CE081
35.11.22 Implantação de linha de distribuição de energia elétrica de alta tensão (69kV < V
<= 230kV).
Médio CE081
35.11.31 Implantação de linhas de transmissão de energia elétrica maior que 230 kV.
Alto CE081
35.11.27 Implantação de rede de distribuição de
energia elétrica (V <= 1kV). Insignificante CE081
35.11.01 Implantação de usina eólica para geração de energia elétrica.
Médio CE036
35.11.03 Implantação de usina solar para a geração
de energia elétrica Médio CE036
35.11.41 Implantação e operação de subestação de manobra e transição de linha de
distribuição de alta tensão.
Insignificante CE086
35.11.26
Operação de rede e linha de distribuição e
de linha de transmissão de energia elétrica.
Insignificante CE081
Instalações e equipamentos
Código Atividades PPIM Critérios
35.71.20 Instalação de antenas de rádio e
televisão. Insignificante CE104
35.71.12 Instalação de antenas de telefonia celular. Insignificante CE104
35.71.10 Instalação de rede de telefonia fixa. Insignificante CE104
35.71.30 Instalação de rede de telegrafia. Insignificante CE104
GRUPO EXTRAÇÃO MINERAL
Extração de minerais metálicos e não metálicos
Código Atividades PPIM Critérios
00.61.99 Captação e envase de água mineral. Baixo CE063
00.22.30 Extração artesanal de areia e aréola. Insignificante CE034
00.22.36 Extração de areia em cava molhada. Baixo CE061
00.22.38 Extração de areia em leito de rio. Baixo CE055
00.22.37 Extração de areola, areia, argila e saibro em cava seca.
Baixo CE062
00.99.99 Extração de minerais não codificados. Insignificante CE104
00.41.10 Extração de minerais pesados. Baixo CE062
00.22.21 Extração de rocha ornamental (mármore,
gnaisse e granito). Baixo CE092
GRUPO INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO E SERVIÇOS DE NATUREZA
INDUSTRIAL
Bebidas
Código Atividades PPIM Critérios
34.91.99 Destilação de álcool e/ ou fabricação de
açúcar de usina. Médio CE003
27.42.99 Engarrafamento e gaseificação de águas minerais.
Baixo CE002
27.21.20 Fabricação artesanal de aguardente de
cana-de-açúcar. Insignificantes CE001
27.21.10 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar em escala industrial.
Baixo CE002
27.21.50
Fabricação de aguardentes de melado de
cana, frutas, cereais e outras matérias-primas - conhaque, rum, uísque, genebra,
gim, vodca, bagaceira, etc.
Baixo CE002
27.31.99 Fabricação de cervejas e chopes, inclusive levedo de cerveja.
Médio CE003
27.23.99 Fabricação de licores e bebidas alcoólicas
diversas (amargos, aperitivos preparados, Baixo CE002
aguardentes compostas e semelhantes).
27.32.99 Fabricação de malte. Médio CE003
27.41.99 Fabricação de refrigerantes. Baixo CE002
27.97.10 Fabricação de sais artificiais para águas
minerais. Baixo CE002
27.43.98 Fabricação de sucos de frutas, legumes e outros vegetais, inclusive concentrados.
Baixo CE002
27.11.98 Fabricação de vinhos. Baixo CE002
Borracha
Código Atividades PPIM Critérios
18.11.98 Beneficiamento da borracha natural, borracha sintética e vulcanização do látex
naturais e sintéticos.
Médio CE003
18.99.98 Fabricação de artefatos diversos de borracha.
Baixo CE002
18.41.98 Fabricação de espuma de borracha e de
artefatos de espuma de borracha. Baixo CE002
18.31.50 Fabricação de fios de borracha, inclusive fios recobertos.
Baixo CE002
18.31.10
Fabricação de laminados de borracha
(passadeiras, tapetes, capachos, lâminas, etc.).
Baixo CE002
18.21.98
Fabricação de pneumáticos, câmara de ar, para qualquer uso e fabricação de
material para recondicionamento de pneumáticos (camel-backs, borrachas para ligações, cordonéis impregnados,
manchões, bexigas integrais e seccionais e semelhantes.
Médio CE003
18.13.99 Produção de borracha com reciclagem de
pneumáticos. Baixo CE002
18.23.99 Recondicionamento e recauchutagem de pneumático.
Baixo CE002
Cosméticos e produtos de perfumaria e limpeza
Código Atividades PPIM Critérios
20.62.99 Fabricação de água sanitária. Médio CE003
20.61.99 Fabricação de ceras para assoalho líquidos para polir metais, óleos para limpeza de
móveis, pasta para polir calçados, etc.
Baixo CE002
22.11.99 Fabricação de cosméticos e produtos de perfumaria.
Baixo CE002
22.22.98 Fabricação de sabões e detergentes. Baixo CE002
Couros e peles
Código Atividades PPIM Critérios
19.12.99
Curtimento e outras preparações de
couros e peles de gado bovino, equino, suíno, ovino e caprino, de animais
silvestre e doméstico e de ofícios, répteis, peixes e outros animais aquáticos.
Médio CE003
19.91.15 Fabricação de artigos de couro e peles. Baixo CE002
19.11.99 Secagem e salga de couros e peles. Médio CE003
Embarcações e veículos automotores
Código Atividades PPIM Critérios
14.21.55 Construção de vagões para veículo ferroviários.
Baixo CE002
14.71.10 Construção e montagem de aviões. Médio CE003
14.11.15 Construção e reparo de embarcações e estruturas flutuantes.
Médio CE003
14.32.15 Fabricação e montagem de veículos
automotores. Médio CE003
Estocagem, armazenamento e envasamento de produtos.
Código Atividades PPIM Critérios
31.21.35 Acondicionamento de materiais para construção (cimento, areia, cal, saibro,
etc.) e de outros minerais não metálicos.
Insignificantes CE001
31.21.06 Empacotamento ou envasamento de produtos alimentares e bebidas.
Insignificantes CE001
31.21.40 Envasamento e acondicionamento de
produtos agrotóxicos. Baixo CE002
31.21.20 Envasamento e acondicionamento de produtos químicos - exceto gases,
combustíveis e lubrificante.
Baixo CE001
31.22.05 Estocagem de combustíveis de origem
vegetal (biocombustíveis). Baixo CE002
31.22.35 Estocagem de explosivos, pólvoras, detonantes e artigos pirotécnicos.
Baixo CE002
31.22.32 Estocagem de gases diversos para fins industriais, medicinais, e outros.
Baixo CE002
31.22.90 Estocagem de materiais e equipamentos
não contaminados. Insignificantes CE001
31.22.56 Estocagem de materiais para construção ( cimento, areia, cal, saibro, etc.).
Insignificantes CE001
31.22.60 Estocagem de minerais metálicos. Insignificantes CE001
31.22.45
Estocagem de munições para armas de
fogo leves e para equipamentos bélicos pesados.
Baixo CE002
31.22.39 Estocagem de óleos minerais e vegetais. Insignificantes CE001
31.22.70 Estocagem de produtos alimentares (armazéns, câmaras frias, frigoríficos).
Baixo CE002
31.22.34 Estocagem de produtos não perigosos. Insignificantes CE001
31.22.33 Estocagem de produtos perigosos. Baixo CE002
31.22.40
Estocagem de produtos químicos- exceto
combustíveis e lubrificantes, explosivos, detonantes, pólvoras e artigos
pirotécnicos.
Baixo CE002
31.21.18
Serviços de envasamento e
acondicionamento de produtos farmacêuticos e de perfumaria.
Insignificantes CE001
Fabricação de artigos diversos.
Código Atividades PPIM Critérios
30.14.50
Fabricação de algodão hidrófilo, atadura,
gaze, fio dental, fibras têxteis para suturas, esparadrapos, gessos dental e
ortopédico e curativos preparados.
Baixo CE002
30.93.45 Fabricação de almofadas para carimbos. Insignificantes CE001
309.299 Fabricação de artefatos de pelos, pluma, chifres, garrafas, etc. e fabricação de perucas.
Insignificantes CE001
30.33.99 Fabricação de artigos de bijuterias. Baixo CE002
24.91.99 Fabricação de artigos de cordoaria
(cordas, cabos, cordéis, barbantes, etc.). Insignificantes CE001
30.32.99 Fabricação de artigos de joalheria e ourivesaria.
Insignificantes CE001
30.81.10
Fabricação de artigos para caça e pesca -
armadilhas, pios, varas linhas e redes para pesca, tarrafas, etc.
Baixo CE002
30.93.10 Fabricação de canetas, lápis e lapiseiras. Baixo CE002
30.93.50 Fabricação de cargas para canetas,minas para lápis e lapiseiras.
Baixo CE002
30.22.99
Fabricação de chapas e filmes virgens para fotografia, cinematografia e radiografia, papéis sensíveis para
reprodução, fotográfica xerográfica, fotostática,
oxalide,heliográfica, sépia e semelhantes.
Baixo CE002
16.41.99
Fabricação de colchões e travesseiros de
capim, paina, crina vegetal, penas, molas, espuma, borracha ou material plástico;
fabricação de almofadas, acolchoados, edredons e semelhantes de qualquer material e outros artigos de colchoaria.
Insignificantes CE001
30.51.15 Fabricação de escovas, broxas e pincéis em geral.
Insignificantes CE001
13.72.10 Fabricação de fitas e discomagnéticos
virgens - inclusive cassetes. Baixo CE002
30.93.20 Fabricação de fitas impressoras de qualquer material para máquinas.
Baixo CE002
30.93.30 Fabricação de papel carbono e estêncil. Baixo CE002
15.61.99
Fabricação de peneiras, cestas, jacás, esteiras, palha preparada para cigarros, palhões para
garrafas, canudos para refrescos e outros artigos de bambu, vime, junco ou palha.
Insignificantes CE001
15.71.99 Fabricação de rolhas, lâminas, grânulos e outros artigos de cortiça.
Insignificantes CE001
30.51.75 Fabricação de vassouras, esfregões, rodos, espanadores e semelhantes.
Insignificantes CE001
Fumo.
Código Atividades PPIM Critérios
28.31.99 Fabricação de charutos e cigarrilhas. Baixo CE002
28.21.99 Fabricação de cigarros de fumos desfiados e de fumo em pó.
Baixo CE002
30.96.99 Fabricação de filtros para cigarros. Baixo CE002
28.11.99 Preparação do fumo em folha, em rolo ou em corda.
Médio CE003
Madeira
Código Atividades PPIM Critérios
15.91.99 Beneficiamento de madeira (tratamento químico).
Baixo CE002
15.21.55 Fabricação de estruturas de madeira e de
vigamentos para construção. Baixo CE002
15.56.15 Fabricação e montagem de artefatos de madeira.
Insignificantes CE001
15.81.50 Produção de carvão vegetal. Médio CE003
15.11.98
Produção de madeira bruta desdobrada (pranchas, pranchões, tábuas, barrotes,
caibros, vigas, sarrafos, tacos e parquet para assoalho, tábuas para forro e assoalho, aplainados para caixas e
Baixo CE002
engradados e semelhantes) e de madeira resserrada.
15.12.98 Produção de madeira folheada, aglomerada, prensada e compensada.
Baixo CE002
Minerais não metálicos
Código Atividades PPIM Critérios
10.13.99
Aparelhamento de mármore, ardósia,
granito e pedras em chapas e placas inclusive cantoneiras, pedras para tanques, pias, etc.
Baixo CE002
10.12.99 Aparelhamento de pedras para construção (obras de cantaria).
Insignificantes CE001
10.81.50 Beneficiamento de fosfatos e nitratos
naturais. Baixo CE002
10.81.70 Beneficiamento e preparação de amianto ou asbestos.
Alto CE004
10.81.60 Beneficiamento e preparação de calcário, inclusive a produção de pó de calcário.
Baixo CE002
10.81.85 Beneficiamento e preparação de caulim. Médio CE003
10.81.10 Beneficiamento e preparação de gesso ou gipsita
Baixo CE002
10.81.20 Beneficiamento e preparação de mica ou
malacacheta. Baixo CE002
10.81.80 Beneficiamento e preparação de pigmentos (ocras, terras e corantes
minerais).
Médio CE003
10.81.30 Beneficiamento e preparação de quartzo ou de cristal de rocha.
Baixo CE002
10.81.40 Beneficiamento e preparação de talco ou
estearita. Baixo CE002
10.11.99 Britamento de pedras. Baixo CE002
10.14.99 Execução de esculturas e outros trabalhos em alabastro, mármore, ardósia, granito e outras pedras (imagens, túmulos, etc.).
Baixo CE002
10.73.10 Fabricação artesanal de vasilhames e estruturas de vidro.
Baixo CE002
10.61.20
Fabricação de artefatos de cimento ou
fibrocimento - ladrilhos, mosaicos, caixas d'água, caixas de gordura, fossas
sépticas, tanques, estacas, postes, dormentes, vigas, tijolos, lajotas, guias, meios-fios, canos, manilhas, tubos e
conexões.
Baixo CE002
10.78.50
Fabricação de artefatos de lã (fibra) de
vidro, exceto artefatos de material plástico nos quais a fibra e usada como
reforço de estrutura.
Médio CE003
10.61.60
Fabricação de artefatos de marmorite,
granitina e materia semelhantes (ladrilho, chapas, placas, bancos, mesa de pia etc.).
Baixo CE002
10.91.99 Fabricação de artigos de grafia- lubrificantes, cadinhos etc.
Baixo CE002
10.75.50 Fabricação de artigos de vidro refratário. Médio CE003
10.43.99 Fabricação de azulejos, calhas, cantos,
rodapés e semelhantes. Baixo CE002
10.44.20
Fabricação e bases de cerâmica, de velhas filtrantes, de louças para serviços de
mesa e de outros artefatos de porcelana, faiança e cerâmica artística.
Médio CE003
10.22.99 Fabricação de cal hidratada ou extinta. Médio CE003
10.21.99 Fabricação de cal virgem. Médio CE003
10.64.99 Fabricação de calhas, cantoneira, sancas, florões, imagens, estatuetas e outros ornatos de gesso e estuque.
Insignificantes CE001
10.42.99
Fabricação de canos, manilhas, tubos e conexões; ladrilhos, mosaicos, e pastilhas
cerâmicas, vitrificados ou não, e outros artigos grês e de material cerâmico.
Baixo CE002
10.52.99 Fabricação de Cimento. Médio CE003
10.76.99 Fabricação de espelhos. Baixo CE002
30.94.99 Fabricação e giz escolar Baixo CE002
10.78.10 Fabricação de lã( fibra) de vidro. Médio CE003
10.92.99 Fabricação de materias abrasivos- lixas de papéis e de panos, rebolhos de esmeril, pedras para afiar e semelhantes.
Baixo CE002
10.44.10 Fabricação de material sanitário de cerâmica - pias, vasos sanitários, bidês,
etc.
Médio CE003
10.46.99
Fabricação de refratários aluminosos,
silicosos, silico-aluminosos, grafitosos, pós-exortémicos, chamote.
Médio CE003
10.41.99
Fabricação de telhas, tijolos, lajotas, vasilhames, e outros artigos de material cerâmico ou de barro cozido, inclusive
refratários.
Baixo CE002
10.72.99 Fabricação de vidro modelado, comum ou
de segurança. Médio CE003
10.71.99 Fabricação de vidro plano comum, vidro plano de segurança, vidros em barras,
tubos e outras formas.
Médio CE003
30.31.99 Lapidação de pedras preciosas ou semipreciosas.
Insignificantes CE001
00.51.70 Pelotização de carvão mineral. Médio CE003
00.51.50 Pelotização de minerais não metálicos, exceto combustíveis minerais.
Médio CE003
10.62.99 Preparação de concreto, argamassa e reboco.
Baixo CE002
Montagem de aparelhos, equipamentos e estruturas.
Código Atividades PPIM Critérios
30.21.99
Montagem de aparelhos fotográficos e cinematográficos (máquinas fotográficas, filmadoras, projetores cinematográficos,
projetores de slides, ampliadores e redutores de fotografia, etc.).
insignificantes CE001
30.12.98 Montagem de aparelhos, instrumentos e utensílios mecânicos, elétricos ou
eletrônicos.
Insignificante CE001
33.61.45 Montagem de estrutura e obras de pré-moldados e treliçados.
Insignificante CE001
30.41.99 Montagem de instrumentos musicais, sem
pintura. Insignificante CE001
30.23.99
Montagem de instrumentos óticos (instrumentos de astronomia e
cosmografia, máquinas de microfilmagem, microscópios, oftalmômetros,
oftalmoscópios, optômetros, retinoscópios e semelhantes).
Insignificante CE001
11.14.30 Montagem de instrumentos, utensílios e aparelhos de medida, não elétricos, sem pintura.
Insignificante CE001
11.14.55 Montagem de válvulas, registros, torneiras e sifões metálicos, sem pintura.
Insignificante CE001
33.61.20
Montagem e instalação de elevadores e
escadas rolantes para transporte de pessoas.
Insignificante CE001
Papel e papelão
Código Atividades PPIM Critérios
17.31.98
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, e cartão, impressos ou não, simples, plastificados ou de acabamento
especial, inclusive de celofane.
Baixo CE002
17.91.99 Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante.
Baixo CE002
17.11.99
Fabricação de celulose de madeira, fibra, bagaço de cana ou outros materias, ao
sulfato ou ao sulfito, branqueada ou não - inclusive celulose semiquímica.
Médio CE003
17.23.99 Fabricação de papel aluminizado,
prateado, dourado, etc. Baixo CE002
17.21.15
Fabricação de papel, papelão, cartolina e cartão a partir da celulose, pasta mecânica, aparas de papel ou
reaproveitamento de papel.
Baixo CE002
17.19.10 Fabricação de pasta mecânica e polpa de madeira.
Médio CE003
17.32.10 Preparo de papel (bobinas, rolos resmas para embalagens) simples ou plastificado,
inclusive litografado.
Baixo CE002
Plásticos
Código Atividades PPIM Critérios
23.81.99 Fabricação de artigos de material plástico reforçados com fibra de vidro.
Médio CE003
23.51.98 Fabricação de artigos e peças de material
plásticos. Baixo CE002
23.11.40 Fabricação de cordoalha de material plástico.
Baixo CE002
23.12.99 Fabricação de espuma de material plástico expandido em blocos e lâminas.
Baixo CE002
23.11.30 Fabricação de fita ráfia de polipropileno,
polietileno, e outras matérias plásticas. Baixo CE002
23.11.15 Fabricação de laminados planos ou tubulares de material plásticos.
Baixo CE002
23.61.99 Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico, com reforço de qualquer material.
Baixo CE002
23.71.99 Pigmentação ou tingimento e outros beneficiamentos de material plástico.
Baixo CE002
23.16.99 Produção de grânulos de plástico reciclado.
Baixo CE002
Produtos alimentares
Código Atividades PPIM Critérios
26.21.05 Abate de animais e preparação de carne. Médio CE003
26.01.98 Beneficiamento de produtos alimentares diversos, de origem vegetal.
Baixo CE002
26.23.99
Beneficiamento de produtos de origem
animal (desossa, embalagem e refrigeração)
Baixo CE002
26.07.98 Fabricação de amidos e féculas de trigo, milho, mandioca, araruta, centeio,
cevada, arroz, batata, coco, etc.
Baixo CE002
26.61.98 Fabricação de balas, caramelos, bombons, chocolates e gomas de mascar.
Baixo CE002
26.04.15 Fabricação de café ou mate solúvel. Baixo CE002
26.14.99 Fabricação de doces em massa ou em
pasta. Baixo CE002
26.98.50 Fabricação de farinha de carne, osso e sangue.
Médio CE003
26.98.75 Fabricação de farinha de peixe. Médio CE003
26.98.80 Fabricação de farinha de penas de aves. Médio CE003
26.02.98 Fabricação de farinhas diversas - trigo, milho, mandioca, aveia, etc.
Baixo CE002
26.95.99 Fabricação de fermentos e leveduras. Baixo CE002
26.96.99 Fabricação de gelo. Baixo CE002
26.54.99 Fabricação de glicose de açúcar. Baixo CE002
26.43.99
Fabricação de laticínios - manteiga, queijos , leite condensado, evaporado ou
em pó, leite maltado, farinhas lácteas, iogurtes, coalhada, creme fresco e conservado, lactose e semelhantes.
Baixo CE002
26.81.98 Fabricação de massas alimentícias, biscoitos e preparados para bolos, pudins
e gelatina em pó.
Insignificante CE001
26.98.10 Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais.
Baixo CE002
26.71.98 Fabricação de salgadinhos e produtos de
padaria e confeitaria. Insignificante CE001
26.92.99 Fabricação de sorvetes, bolos e tortas gelados.
Baixo CE002
26.94.99 Fabricação de vinagre (de vinho, álcool,
frutas, etc.). Baixo CE002
26.97.99 Fabricação e preparação de produtos dietéticos, exceto leite e adoçantes.
Baixo CE002
26.22.99 Preparação de conservas de carne e
produtos de salsicharia. Baixo CE002
26.13.99 Preparação de especiarias e condimentos. Baixo CE002
26.91.50 Preparação de gorduras vegetais para alimentação.
Baixo CE002
26.11.10 Preparação de refeições e alimentos
conservados. Baixo CE002
26.42.98 Preparação do leite - resfriamento, pasteurização ou homogeneização, re-
hidratação etc.
Baixo CE002
26.31.98 Preparação do pescado, inclusive em
conservas. Baixo CE002
26.93.99 Preparação do sal de cozinha (refino, moagem, etc.).
Baixo CE002
26.12.10 Produção de conservas de frutas e legumes.
Baixo CE002
26.91.75
Produção de manteiga de cacau, cacau
em massa e outros derivados do beneficiamento do cacau.
Baixo CE002
26.11.50 Produção de refeições para consumo fora dos locais de fabricação.
Baixo CE002
26.91.10 Refinação de óleos vegetais. Baixo CE002
26.52.99 Refinação e moagem de açúcar. Baixo CE002
26.03.55 Torrefação e moagem de produtos alimentares diversos de origem vegetal.
Médio CE003
Produtos farmacêuticos e veterinários
Código Atividades PPIM Critérios
21.12.99 Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários dosados.
Baixo CE002
21.11.99 Fabricação de produtos farmacêuticos e
veterinários, não dosados. Médio CE003
21.13.99 Fabricação de produtos homeopáticos. Baixo CE002
Química (inclui agrotóxicos e fertilizantes)
Código Atividades PPIM Critérios
20.91.99 Fabricação de adesivos, gomas adesivas,
colas e substâncias afins. Baixo CE002
20.81.99
Fabricação de adubos, fertilizantes, e corretivos do solo (adubos e fertilizantes
fosfatados, nitrogenados, potássicos; fosfato bicálcico, superfosfato simples e triplo, outros adubos e fertilizantes).
Médio CE003
20.31.75 Fabricação de artigos pirotécnicos. Médio CE003
20.15.99
Fabricação de asfaltos - cimento asfáltico,
asfalto diluído, emulsões asfálticas e concreto asfáltico.
Médio CE003
20.23.99 Fabricação de elastômeros e látex sintéticos.
Médio CE003
20.31.25 Fabricação de explosivos e detonantes. Médio CE003
20.22.15 Fabricação de fios, cabos e filamentos contínuos e fibras cortadas, artificiais e sintéticos.
Baixo CE002
20.31.50 Fabricação de fósforos de segurança. Médio CE003
20.72.10 Fabricação de impermeabilizantes,
solventes e secantes. Médio CE003
20.72.50 Fabricação de massas para pintura e acabamento e para vidraceiros.
Baixo CE002
20.21.10
Fabricação de matérias plásticas sob as formas de resinas, emulsões, dispersões, soluções, grãos, pó, escamas e
semelhantes, inclusive polimerização de matérias plásticas para extrusão de fios
sintéticos.
Médio CE003
20.73.99 Fabricação de pigmentos e corantes. Médio CE003
20.21.50 Fabricação de plastificantes. Médio CE003
20.31.10 Fabricação de pólvoras. Médio CE003
20.99.99
Fabricação de produtos químicos diversos
- cargas para extintores de incêndio, reveladores e fixadores preparados para
fotografia, solução para bateria, fluídos para freios, desincrustantes para caldeiras, reagentes para análises,
corantes para microscópios.
Baixo CE002
20.01.25 Fabricação de produtos químicos
inorgânicos. Médio CE003
20.01.35 Fabricação de produtos químicos orgânicos.
Médio CE003
20.01.45 Fabricação de produtos químicos organo-inorgânicos.
Médio CE003
20.51.99 Fabricação de soluções concentradas de essências aromáticas naturais ou
artificiais, em graxas ou óleos fixos.
Médio CE003
20.63.99
Fabricação de substâncias ativas e de formulações de agrotóxicos -
fitossanitários, fitossanitários de uso não agrícola, desinfestantes domissanitáros de
uso profissional e de venda livre, pesticidas de uso veterinários e sementes
tratadas, pesticidas orgânicos.
Médio CE003
20.92.99
Fabricação de substâncias tanantes e mordentes - ácido tânico, extrato de
acácia negra, barbatimão, mangue, quebracho, pau-campeche, etc.
Baixo CE002
20.71.15 Fabricação de tintas em geral. Baixo CE002
20.31.99 Fabricação de velas de cera, sebo, estearina, etc.
Baixo CE002
20.93.50 Mistura de gases. Baixo CE002
20.01.15
Produção de elementos químicos -
metalóides do grupo halogênio, metalóides do grupo do oxigênio, carbono e metalóides do grupo do carbono e do
azoto, metais alcalinos e alcalino-terrosos e outros elementos químicos.
Médio CE003
20.41.98 Produção de óleos e ceras vegetais. Baixo CE002
20.43.99 Produção de óleos, gorduras e ceras de
origem animal. Médio CE003
20.44.50
Produção de outros derivados da destilação da madeira (alcatrão, creosoto,
terebentina, etc.), Inclusive carvão ativo de nó de pinho.
Médio CE003
20.93.60 Separação de gases. Baixo CE002
20.93.10 Transformação de gases (estado físico). Baixo CE002
Reparação e manutenção de veículos e equipamentos
Código Atividades PPIM Critérios
55.21.15 Lanternagem e pintura de veículos automotores.
Baixo CE001
14.34.99 Recondicionamento ou recuperação de
motores para veículos automotores. Baixo CE001
14.36.99 Recuperação de acumuladores e baterias de veículos automotores.
Baixo CE002
14.23.99 Reparação de veículos ferroviários,
inclusive caldeiras e motores. Baixo CE001
14.72.99 Reparação e manutenção de aviões e de turbinas e motores de aviação.
Baixo CE001
12.82.10 Reparação e manutenção de caldeiras
geradoras de vapor. Baixo CE001
13.91.15 Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de
comunicações.
Baixo CE001
12.82.25 Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos não elétricos.
Baixo CE001
55.21.10 Reparação e manutenção mecânica e
elétrica de veículos automotores. Baixo CE001
Serviços auxiliares de natureza industrial
Código Atividades PPIM Critérios
16.92.98 Acabamento de móveis (envernizamento, esmaltagem, laqueação e operações
similares).
Baixo CE002
31.11.15 Captação e adução de água para fins industriais.
Insignificante CE90
25.71.98 Confecção de artigos de tecidos diversos,
com tingimento ou estamparia. Baixo CE002
25.51.98 Confecção de artigos de tecidos diversos, sem tingimento ou estamparia.
Insignificante CE001
31.29.10 Corte de metais Insignificante CE001
10.93.99 Decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem e outros trabalhos
em louças, vidros e cristais.
Insignificante CE001
31.29.35 Jateamento. Baixo CE035
31.29.40 Limpeza e recuperação de tanques e semelhantes.
Baixo CE001
31.29.31 Pintura industrial Baixo CE002
31.11.14 Produção de água tratada para fins
industriais. Insignificante CE090
31.12.99 Produção de ar comprimido para serviço e para ferramentas.
Baixo CE085
31.13.99 Produção de energia calorífica. Médio CE085
31.14.99 Produção de frio industrial - exclusive gelo Médio CE085
31.15.99 Produção de vapor industrial. Baixo CE085
31.29.15 Recuperação de sucatas em geral. Baixo CE001
30.42.99
Reprodução de discos para fonógrafos,
reprodução de fitas magnéticas gravadas (músicas, textos, etc.).
Insignificante CE001
11.83.99 Revestimento de tubos, canos, chapas,
etc. com material plástico. Insignificante CE001
11.82.99
Serviços de galvanotécnica (cobreagem, cromagem, douração estanhagem,
zincagem, niquelagem, prateação, chumbagem, esmaltagem, e serviços
afins).
Médio CE003
12.81.99 Serviços industriais de usinagem (torno, fresa, etc.), soldas e semelhantes.
Baixo CE002
31.23.12 Sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais da própria empresa (exclusive incineração).
Baixo CE090
31.23.11 Sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais de terceiros (exclusive
incineração).
Médio CE090
Serviços editorial e gráficos.
Código Atividades PPIM Critérios
29.11.15 Edição de livros, revistas e jornais. Baixo CE001
29.22.98 Impressão tipográfica, litográfica e off-set em papel, papelão, cartolina e em outros materiais, com sistema de secagem.
Médio CE003
29.84.99 Pautação, encadernação, douração, plastificação e execução de trabalhos
similares.
Insignificante CE001
29.91.99
Produção de matrizes para impressão
(clichês, estéreos, galvanos, fotolitos, composições de linotipo e monotipo e
outras matrizes para impressão).
Baixo CE082
Siderúrgica e metalúrgica
Código Atividades PPIM Critérios
00.53.99
Beneficiamento e sinterização de minerais
metálicos, preciosos ou não, exceto pelotização e a sinterização de minério de
ferro.
Alto CE004
30.34.99 Cunhagem de moeda metal. Baixo CE002
12.91.98 Fabricação de armas de fogo. Baixo CE002
11.61.50 Fabricação de artefatos de serralheria artística.
Insignificante CE001
12.11.98 Fabricação de caldeiras, turbinas e
motores para qualquer fim. Baixo CE002
11.31.99 Fabricação de estruturas metálicas, torres, andaimes tubulares e
semelhantes.
Baixo CE002
11.91.99 Fabricação de ferragens eletrotécnicas. Baixo CE002
11.92.99 Fabricação de granalhas e pó metálico. Médio CE003
12.92.98 Fabricação de munição para armas de fogo.
Médio CE003
12.19.98 Fabricação de peças e acessórios para
máquinas equipamentos. Baixo CE002
11.14.20 Fabricação de peças e artigos metálicos. Baixo CE002
12.31.98 Fabricação e montagem de máquinas e equipamentos.
Baixo CE002
11.19.10 Metalurgia dos metais preciosos. Baixo CE002
00.51.10 Pelotização de minerais metálicos. Alto CE004
11.18.50 Produção de anodos. Baixo CE002
11.05.98 Produção de canos e tubos metálicos. Baixo CE002
11.14.15
Produção de cilindros, fôrmas, moldes e
peças de metais não ferrosos e suas ligas - inclusive peãs fundidas para válvula
(industriais ou não) , registros, torneiras, etc.
Baixo CE002
11.07.98 Produção de cilindros, moldes e peças
metálicas. Baixo CE002
11.43.99 Produção de lã de aço (esponja de aço) e de palha de aço.
Baixo CE002
11.12.99
Produção de ligas de metais não ferrosos
em formas primárias (bronze, latão, tombak, zamak e semelhantes).
Médio CE003
11.04.98
Produção de placas, discos, chapas lisas
ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, arames, perfis, folhas de flandres, barras
(redondas, chatas ou quadradas), vergalhões, fio-máquina, trilhos e semelhantes.
Baixo CE002
11.18.10 Produção de soldas (eletrodos, fios, tubos e barras para soldar, revestidos ou não).
Baixo CE002
11.19.50 Recuperação da prata. Baixo CE002
11.81.99 Têmpera, cementação e tratamento térmico de aço e recozimento de arames.
Médio CE003
Têxtil e confecção
Código Atividades PPIM Critérios
24.61.75
Acabamento de fios e tecidos em geral -
alvejamento, engomagem, tingimento, texturização e estamparia.
Insignificante CE001
24.11.99 Beneficiamento de fibras têxteis vegetais. Baixo CE002
24.12.10 Beneficiamento de matérias têxteis de origem animal.
Baixo CE002
24.32.99 Fabricação de artigos de tricotagem. Insignificante CE001
24.29.99 Fabricação de linhas e fios para coser e
bordar. Baixo CE002
24.41.98
Fabricação de produtos têxteis - tecidos,
passamanaria, tapeçaria, oleados e outros.
Baixo CE002
24.21.55 Fiação e tecelagem de fibras naturais ou
sintéticas. Baixo CE002
GRUPO OBRAS DE CONSTRUÇÕES
Obras de construção civil
Código Atividades PPIM Critérios
33.51.80 Construção de bacia de acumulação de
água Baixo CE064
33.51.90 Construção de bacia de acumulação de efluentes
Médio CE064
33.32.12 Construção de elevadores e túneis. Médio CE006
33.32.20 Construção de passarelas, pontilhões de madeiras, metálicos e semelhantes.
Insignificante CE006
33.32.11 Construção de pontes e viadutos. Médio CE006
33.11.99 Construções novas e acréscimos de
edificações. Insignificante CE007
33.61.25 Corte e aterro para nivelamento de greide (terraplanagem).
Baixo CE087
33.51.20
Implantação de áreas de recreação
pública e privada, tais como, parques, estádios, ginásios poliesportivos.
Médio CE009
33.11.50 Implantação de empreendimentos
turísticos. Médio CE009
33.51.60 Implantação de loteamento industrial Baixo CE008
33.51.50 Implantação de loteamento residencial,
comercial e misto. Insignificante CE008
35.51.85 Implantação ou ampliação de distrito industrial.
Médio CE008
33.81.20 Manutenção e reparação de grandes estruturas e obras de arte.
Insignificante CE079
33.51.70 Parcelamento do solo para assentamento
rural. Baixo CE027
33.61.05
Realização de serviços geotécnicos,
exceto as intervenções de conservação ou melhoria, nos limites da faixa de domínio de rodovias.
Baixo CE079
31.30.11 Recuperação de área degradada. Baixo CE083
Obras de estruturas, serviços geotécnicos, derrocamentos e demolições de obras de arte
Código Atividades PPIM Critérios
31.61.12 Construção de muros de contenção e recuperação de taludes.
Insignificante CE005
337.199 Demolição de estruturas, inclusive
pelo método de implosão. Baixo CE005
33.71.90 Derrocamento em águas interiores. Médio CE033
Obras hidráulicas e de macrodrenagem
Código Atividades PPIM Critérios
33.31.18 Abertura de canais de irrigação. Insignificante CE069
33.31.20 Canalização de curso d'água. Insignificante CE041
33.81.35 Complementação,manutenção e reparação de obras hidráulicas.
Insignificante CE069
33.81.40 Complementação, manutenção e reparação de sistemas de macrodrenagem e irrigação.
Insignificante CE069
33.31.22 Construção de barragem para contenção de cheias.
Baixo CE101
33.31.16 Implantação de sistema de
macrodrenagem. Baixo CE040
33.31.21 Implantação ou ampliação de diques em cursos d1água.
Baixo CE042
Obras lineares - vias e dutos
Código Atividades PPIM Critérios
33.51.11 Implantação e ampliação de vias urbanas não pavimentadas.
Insignificante CE013
33.23.50 Implantação ou ampliação de dutos
para lança Baixo CE089
33.23.45 Implantação ou ampliação de dutos para transferência de efluentes
líquidos
Baixo CE089
33.21.05 Implantação ou ampliação de rodovias com uma pista de rolamento.
Médio CE013
33.21.08
Obras ferroviárias desenvolvidas dentro dos limites da faixa de
domínio, que atendam aos critérios fixados no artigo 3º da Resolução CONAMA nº 349/04.
Médio CE014
33.61.30 Pavimentação de rodovias, estradas e vias urbanas (impermeabilização).
Baixo CE013
33.21.16 Reforma ou manutenção de linhas de metrô.
Baixo CE014
33.21.09 Reforma ou manutenção de linhas
férreas Baixo CE014
33.23.31 Reforma ou manutenção de minerodutos.
Médio CE014
33.21.06
Reforma, manutenção, repavimentação e intervenção de conservação ou melhoria de rodovias,
fora dos limites da faixa de domínio.
Insignificante CE013
33.21.07
Reforma, manutenção,
repavimentação e intervenções de conservação ou melhoria de rodovias,
nos limites da faixa de domínio.
Insignificante CE013
33.81.50
Repavimentação, conservação,
reparação e recuperação de vias urbanas já impermeabilizadas e praças.
Insignificante CE013
Portos ,aeroportos, rodoviárias e terminais (exceto de petróleo, derivados e gás)
Código Atividades PPIM Crtitérios
33.21.20 Implantação ou ampliação de aeroportos e aeródromos
Alto CE015
33.21.24 Implantação ou ampliação de heliponto.
Baixo CE015
33.21.25 Implantação ou ampliação de
terminais rodoviários Baixo
CE016
GRUPO PETRÓLEO,GÁS E ÁLCOOL CARBURANTE
Implantação e operação de atividade de extração, beneficiamento, envasamento, estocagem e transporte rodoviário, dutoviário e hidroviário de petróleo e seus
derivados e de álcool carburante.
Código Atividades PPIM Critérios
31.17.35 Distribuição de gás natural a baixas e médias pressões (ramais de
distribuições).
Insignificante CE056
31.22.38 Envasamento de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Baixo CE002
31.21.25 Envasamento de gases, exceto GLP Baixo CE002
31.21.30 Envasamento de óleo lubrificantes e combustíveis.
Baixo CE002
33.90.20 Estações de compressão de gás. Baixo CE088
31.22.10 Estocagem de álcool carburante. Baixo CE096
31.22.31
Estocagem de gás liquefeito de
petróleo (GLP) fracionado (em botijões).
Insignificante CE018
31.22.30 Estocagem de gás liquefeito de
petróleo (GLP) não fracionado. Insignificante CE91
31.22.36 Estocagem de gás natural comprimido (GNC).
Médio CE018
31.22.26 Estocagem de gasolina e/ou óleo
diesel terrestre. Baixo CE096
31.22.23 Estocagem de graxas e outros derivados do refino de petróleo.
Insignificante CE018
31.22.21 Estocagem de óleo diesel marítimo. Baixo CE096
31.22.37 Estocagem de óleos combustíveis. Baixo CE096
31.22.22 Estocagem de óleos lubrificantes. Insignificante CE018
33.23.20 Implantação ou ampliação de
gasodutos. Insignificante CE056
33.22.35 Implantação ou ampliação de terminais aquaviários de petróleo e
derivados.
Médio CE015
35.21.14 Pontos de entrega de gás natural (city
gates) Baixo CE088
33.23.21 Reforma ou manutenção de gasodutos.
Insignificante CE056
33.23.11 Reforma ou manutenção de oledutos. Médio CE057
47.51.15 Transporte dutoviário de gás natural a
medidas e altas pressões (gasodutos). Insignificante CE056
47.51.11
Transporte dutoviário de petróleo e
seus derivados líquidos e álcool carburante (oleodutos).
Médio CE057
GRUPO SANEAMENTO
Processamento e disposição de resíduos sólidos urbanos
Código de atividades
Atividades PPIM Critérios
35.51.50 Aterro sanitário de resíduos sólidos
urbanos Médio CE046
35.52.20 Desidratação de resíduos sólidos urbanos por processo de microondas,
com produção de briquetes.
Baixo CE045
35.53.10 Estação de transferência de Resíduos Sólidos Urbanos - ETR.
Baixo CE044
35.52.10 Processamento de resíduos sólidos urbanos por ré-hidrólise, com produção de celulignina.
Médio CE047
35.54.20 Queima de biogás de resíduos sólidos urbanos, com geração de energia.
Baixo CE046
35.54.25 Queima de biogás de resíduos sólidos
urbanos, sem geração de energia. Médio CE046
35.51.90 Remediação de vazadouro com operação concomitante.
Médio CE067
35.51.80 Remediação de vazadouro para encerramento.
Baixo CE048
35.51.60 Tratamento de chorume. Baixo CE069
35.51.40 Usinas de triagem e compostagem. Insignificante CE043
Sistema de Abastecimento de Água
Código de atividades
Atividades PPIM Critérios
35.31.06 Implantação de captação de água sem
barragem de nível. Insignificante CE038
35.31.21 Implantação e ampliação de adutora de água potável.
Insignificante CE038
35.31.22 Implantação e ampliação de rede de distribuição de água potável.
Insignificante CE038
35.31.15 Manutenção e reparação de estações
de tratamento de água. Baixo CE073
35.31.25 Manutenção e reparação e reservatórios, elevatórias, adutoras e
redes de distribuição de água.
Insignificante CE073
35.31.20 Sistema de abastecimento de água Insignificante CE038
35.31.10 Tratamento de água potável. Baixo CE038
Sistema de drenagem (microdrenagem)
Código de atividades
Atividades PPIM Critérios
33.31.14 Implantação de sistema de drenagem
pluvial (microdrenagem). Insignificante CE097
33.81.43 Reparação de sistema de drenagem pluvial.
Insignificante CE097
Sistema de Esgotamento Sanitário
Código de atividades
Atividades PPIM Critérios
35.44.15 Manutenção de unidades de tratamento de esgoto primário.
Insignificante CE074
35.41.16 Manutenção e reparação de elevatórias, coletores e redes de
esgotos sanitários.
Insignificante CE074
35.44.10 Manutenção e reparação de estações de tratamento de esgoto sanitário.
Insignificante CE074
35.45.20 Processamento de escuma de ETE
para produção de biodiesel Insignificante CE104
35.41.12 Sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário.
Insignificante CE039
35.41.14
Tratamento de esgoto sanitário em
estação de tratamento secundário ou terciário.
Baixo CE039
35.41.15 Tratamento de esgoto sanitário em
unidades de tratamento primário Insignificante CE039
GRUPO SERVIÇOS
Abastecimento de veículos e máquinas
Código de
atividades Atividades PPIM Critérios
55.21.30 Abastecimento de combustíveis líquidos em postos com tanques
subterrâneos e de GNV.
Baixo CE054
55.21.31
Abastecimento de combustíveis
líquidos em postos com tanques subterrâneos.
Baixo CE054
55.21.33 Abastecimento de combustíveis
líquidos em postos flutuantes Baixo CE054
55.21.32 Abastecimento de GNV. Baixo CE054
55.21.40
Abastecimento de veículos e máquinas
em pontos de abastecimento com tanque de superfície ou elevado.
Baixo CE054
55.21.45
Abastecimento de veículos e máquinas
em pontos de abastecimento com tanque subterrâneo.
Baixo CE054
55.25.10 Reforma de postos, com troca de tanques.
Baixo CE054
31.30.12 Remediação de área contaminada. Baixo CE083
55.25.20 Reparação e manutenção de postos de
combustíveis líquidos e GNV. Baixo CE054
Estocagem, tratamento e disposição de resíduos (exceto resíduos sólidos urbanos)
Código de
atividades Atividades PPIM Critérios
35.45.10 Aproveitamento de biogás de ETE com geração de energia.
Médio CE102
31.23.55
Aterro de resíduos de demolição e
construção (RDC) não perigosos - Classes A,B, C.
Baixo CE060
31.23.54 Aterro de resíduos de serviços de
saúde. Insignificante CE104
31.23.51 Aterro de resíduos industriais da Classe I.
Alto CE052
31.23.52 Aterro de resíduos industriais da
Classe II. Médio CE099
31.23.70 Blendagem de resíduos industriais das classes I e II.
Médio CE051
31.23.75 Dessorção térmica de resíduos das Classes I e II.
Médio CE072
31.22.95 Estocagem de materiais para
reciclagem (sucatas em geral) Insignificante CE050
31.22.85
Estocagem de resíduos de demolição e
construção (RCD) não perigosos - Classes A,B,C.
Insignificante CE050
31.22.86 Estocagem de resíduos de demolição e construção (RCDC) perigosos - Classe D.
Baixo CE050
31.22.87 Estocagem de resíduos de serviços de saúde.
Baixo CE050
31.22.82 Estocagem de resíduos não perigosos
(Classe II). Baixo CE050
31.22.80 Estocagem de resíduos perigosos (Classe I).
Baixo CE050
31.23.67 Incineração de resíduos de serviços de saúde.
Médio CE080
31.23.63 Incineração de resíduos industriais
das classes I e II. Alto CE053
31.23.72 Incineração via plasma de resíduos das classes I e II.
Alto CE098
31.23.74 Processamento de escuma de ETE
para produção de biodiesel Baixo CE100
20.46.20 Recuperação de gorduras animais. Baixo CE066
20.46.10 Recuperação de óleos vegetais Baixo CE066
24.19.99 Recuperação de resíduos têxteis. Insignificante CE093
23.15.99 Regeneração de material Plástico Baixo CE093
31.23.11 Tratamento de efluentes líquidos industriais, exceto incineração.
Insignificante CE105
31.23.21 Tratamento de resíduos da classe I,
exceto incineração. Baixo CE071
31.23.22 Tratamento de resíduos da classe II, exceto incineração.
Baixo CE071
31.23.80
Tratamento de resíduos de demolição
e construção (RBC) não perigosos-classes A,B,C.
Baixo CE065
31.23.26 Tratamento de resíduos de serviços de saúde por autoclavagem, exceto
incineração.
CE070
Hospitais, laboratórios e Lavanderias.
Código de
atividades Atividades PPIM Critérios
51.11.40 Acampamentos e semelhantes (com ou sem alimentação).
Insignificante CE017
51.41.20 Clínicas em geral. Insignificante CE017
51.11.30 Hospedarias e pensões de hospedagem (com ou sem
alimentação).
Insignificante CE017
51.41.10 Hospitais e sanatórios. Insignificante CE017
51.11.15 Hotéis e Motéis com ou sem serviço
de bar e restaurante. Insignificante CE017
55.11.20 Laboratório de análises biológicas e bioquímicas.
Insignificante CE017
55.11.30 Laboratório de análises
microbiológicas. Insignificante CE017
55.11.10 Laboratório de análises químicas e físico-químicas.
Insignificante CE017
51.41.30 Laboratórios de análises clínicas. Insignificante CE017
31.29.05 Laboratórios de controle de qualidade. Insignificante CE017
55.12.99 Laboratórios de Pesquisas. Insignificante CE017
31.29.07 Laboratórios de produção de formas
jovens de organismos aquáticos. Insignificante CE017
55.13.99 Laboratórios fotográficos - revelação de filmes.
Insignificante CE017
51.31.10 Lavanderias e tinturarias, inclusive
com limpeza a seco. Insignificante CE017
51.21.15 Restaurantes, Bares e Lanchonetes. Insignificante CE017
.
GRUPO TRANSPORTE RODOVIÁRIO (intramunicipal)
Transporte rodoviário, ferroviário e hidroviário de produtos e resíduos.
Código de
atividades Atividades PPIM Critérios
47.33.21 Transporte hidroviário de resíduos não perigosos (Classe II).
Médio CE049
47.33.25 Transporte hidroviário de resíduos sólidos urbanos- RSU.
Médio CE049
47.13.10 Transporte Rodoviário de produtos
não perigosos. Baixo CE032
47.71.10 Transporte Rodoviário de produtos perigosos.
Médio CE032
47.66.15 Transporte Rodoviário de resíduos de demolição e construção (RDC) não perigosos- Classes A, B ,C.
Insignificante CE032
47.66.20 Transporte rodoviário de resíduos de demolição e construção (RDC)
perigosos- Classe D.
Baixo CE032
47.65.10 Transporte Rodoviário de resíduos de serviços de saúde.
Médio CE032
47.61.25 Transporte rodoviário de resíduos não
perigosos, inertes (Classe IIB). Insignificante CE032
47.61.20 Transporte rodoviário de resíduos não perigosos, não inertes (Classe IIA).
Baixo CE032
47.61.30 Transporte Rodoviário de resíduos
para reciclagem. Insignificante CE032
47.61.10 Transporte Rodoviário de resíduos perigosos (Classe I).
Médio CE032
47.64.10
Transporte Rodoviário de resíduos
provenientes de sistemas de tratamento, coletores de esgoto
sanitário e redes de drenagem pluvial.
Baixo CE032
47.67.10 Transporte rodoviário de resíduos urbanos (lixo).
Baixo CE032
Anexo 2 - Critérios para determinação do porte e potencial poluidor dos
empreendimentos e atividades, sujeitas ao licenciamento ambiental.
Critério de enquadramento CE001
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Área de produção e armazenamento (m²)
até 500 0
acima de 500, até 2.000 1
acima de 2.000, até 10.000 2
acima de 10.000, até 40.000 3
acima de 40.000 4
02 - Empregados
até 10 0
acima de 10, até 100 1
acima de 100, até 500 2
acima de 500, até 2.000 3
acima de 2.000 4
Tabela de pontuação (Critério: Média )
0 Mínimo
0,5 ou 1 Pequeno
1,5 ou 2 Médio
2,5 a 3,5 Grande
4 Excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
03 - Armazenamento de produtos perigosos
não há Insignificante
há em quantidade menor que a massa máxima estocada
da relação de substâncias perigosas
Baixo
há em quantidade maior que a massa máxima estocada
da relação de substâncias perigosas
Médio
04 - Tipos de resíduos gerados
somente resíduos não perigosos Insignificante
resíduos perigosos Baixo
05 - Vazão média de efluentes líquidos industriais (m³/d)
não gera efluentes Insignificante
até 3,5 Insignificante
acima de 3,5, até 50 Baixo
acima de 50, até 500 Médio
acima de 500 Alto
Critério de enquadramento CE002
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Área de produção e armazenamento (m²)
até 500 0
acima de 500, até 2.000 1
acima de 2.000, até 10.000 2
acima de 10.000, até 40.000 3
acima de 40.000 4
02 - Empregados
até 10 0
acima de 10, até 100 1
acima de 100, até 500 2
acima de 500, até 2.000 3
acima de 2.000 4
Tabela de pontuação (Critério: Média )
0 Mínimo
0,5 ou 1 Pequeno
1,5 ou 2 Médio
2,5 a 3,5 Grande
4 Excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
03 - Armazenamento de produtos perigosos
não há Insignificante
há em quantidade menor que a massa máxima estocada
da relação de substâncias perigosas
Baixo
há em quantidade maior que a massa máxima estocada
da relação de substâncias perigosas
Médio
04 - Vazão média de efluentes líquidos industriais (m³/d)
não gera efluentes Insignificante
até 3,5 Insignificante
acima de 3,5, até 30 Baixo
acima de 30, até 300 Médio
acima de 300 Alto
Critério de enquadramento CE003
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Área de produção e armazenamento (m²)
até 500 0
acima de 500, até 2.000 1
acima de 2.000, até 10.000 2
acima de 10.000, até 40.000 3
acima de 40.000 4
02 - Empregados
até 10 0
acima de 10, até 100 1
acima de 100, até 500 2
acima de 500, até 2.000 3
acima de 2.000 4
Tabela de pontuação (Critério: Média )
0 Mínimo
0,5 ou 1 Pequeno
1,5 ou 2 Médio
2,5 a 3,5 Grande
4 Excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
03 - Vazão média de efluentes líquidos industriais (m³/d)
não gera efluentes Insignificante
até 3,5 Insignificante
acima de 3,5, até 10 Baixo
acima de 10, até 100 Médio
acima de 100 Alto
Critério de enquadramento CE004
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Área de produção e armazenamento (m²)
até 500 0
acima de 500, até 2.000 1
acima de 2.000, até 10.000 2
acima de 10.000, até 40.000 3
acima de 40.000 4
02 - Empregados
até 10 0
acima de 10, até 100 1
acima de 100, até 500 2
acima de 500, até 20.000 3
acima de 20.000 4
Tabela de pontuação (Critério: Média )
0 Mínimo
0,5 ou 1 Pequeno
1,5 ou 2 Médio
2,5 a 3,5 Grande
4 Excepcional
Critério de enquadramento CE005
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Extensão da área de intervenção (m²)
até 200 0
acima de 200, até 1.000 1
acima de 1.000, até 10.000 2
acima de 10.000 3
02 – Volume de corte e aterro (m³)
Não haverá corte ou aterro 0
Até 500 0
acima de 500, até 30.000 1
acima de 30.000, até 100.000 2
acima de 100.000 3
Tabela de pontuação (Critério: Média )
0 minimo
0,5 a 1 pequeno
1,5 a 2 médio
2,5 a 3 grande
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
03 – Corte de material
não haverá corte Insignificante
Haverá corte baixo
Critério de enquadramento CE006
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Extensão linear (m)
até 100 0
acima de 100, até 1.000 1
acima de 1.000, até 5.000 2
acima de 5.000 3
02 – Volume de corte e aterro (m³)
Não haverá corte ou aterro 0
Até 500 0
acima de 500, até 30.000 1
acima de 30.000, até 100.000 2
acima de 100.000 3
Tabela de pontuação (Critério: Média )
0 minimo
0,5 a 1 pequeno
1,5 a 2 médio
2,5 a 3 grande
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
03 – Corte de material
não haverá corte Insignificante
Haverá corte baixo
Critério de enquadramento CE007
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Área total (m²)
até 2.000 0
acima de 2.000, até 20.000 1
acima de 20.000, até 100.000 2
acima de 100.000 até 500.000 3
Acima de 500.000 (EIA/RIMA exigidos) 4
02 – Volume de corte e aterro (m³)
Não haverá corte ou aterro 0
Até 5.000 0
acima de 5.000, até 30.000 1
acima de 30.000, até 100.000 2
acima de 100.000 até 200.000 3
Acima de 200.000 4
Tabela de pontuação (Critério: Média )
0 minimo
0,5 a 1 pequeno
1,5 a 2 médio
2,5 a 3,5 Grande
acima de 4 excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
03 – Canteiro de obras
não Insignificante
sim baixo
04– Coleta e tratamento de esgoto sanitário
Tratamento primério Insignificante
Rede pública dotada de tratamento Insignificante
Secundário ou terciário baixo
05 – Corte e aterro para nivelamento de greide (terraplanagem)
não Insignificante
sim baixo
06 – Fonte de abastecimento de água
Rede pública ou particular Insignificante
Água superficial (rios, lagos e lagoas) ou subterrânea
(poços)
baixo
Critério de enquadramento CE008
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Área total (m²)
até 2.00 0
acima de 2.000, até 20.000 1
acima de 20.000, até 100.000 2
acima de 100.000 até 500.000 3
Acima de 500.000 (EIA/RIMA exigidos) 4
02 – Volume de corte e aterro (m³)
Não haverá corte ou aterro 0
Até 5.000 0
acima de 5.000, até 30.000 1
acima de 30.000, até 100.000 2
acima de 100.000 até 200.000 3
Acima de 200.000 4
Tabela de pontuação (Critério: Média )
0 pequeno
0,5 a 1 pequeno
1,5 a 2 médio
2,5 a 3,5 Grande
acima de 4 excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
03 – Canteiro de obras
não Insignificante
sim baixo
04– Coleta e tratamento de esgoto sanitário
Tratamento primério Insignificante
Rede pública dotada de tratamento Insignificante
Secundário ou terciário baixo
05 – Corte e aterro para nivelamento de greide (terraplanagem)
não Insignificante
sim baixo
06 – Fonte de abastecimento de água
Rede pública ou particular Insignificante
Água superficial (rios, lagos e lagoas) ou subterrânea
(poços)
baixo
Critério de enquadramento CE009
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Área total (m²)
até 2.000 0
acima de 2.000, até 20.000 1
acima de 20.000, até 100.000 2
acima de 100.000 até 500.000 3
Acima de 500.000 (EIA/RIMA exigidos) 4
02 – Volume de corte e aterro (m³)
Não haverá corte ou aterro 0
Até 5.000 0
acima de 5.000, até 30.000 1
acima de 30.000, até 100.000 2
acima de 100.000 até 200.000 3
Acima de 200.000 4
Tabela de pontuação (Critério: Média )
0 mínimo
0,5 a 1 pequeno
1,5 a 2 médio
2,5 a 3,5 Grande
acima de 4 excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
03 – Canteiro de obras
não Insignificante
sim baixo
04– Coleta e tratamento de esgoto sanitário
Tratamento primério Insignificante
Rede pública dotada de tratamento Insignificante
Secundário ou terciário baixo
05 – Corte e aterro para nivelamento de greide (terraplanagem)
não Insignificante
sim baixo
06 – Fonte de abastecimento de água
Rede pública ou particular Insignificante
Água superficial (rios, lagos e lagoas) ou subterrânea
(poços)
baixo
Critério de enquadramento CE010
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
04 – Volume dragado (m²)
até 10.000 mínimo
acima de 10.000, até 100.000 pequeno
acima de 100.000, até 500.000 médio
acima de 500.000 até 2.000.000 grande
Acima de 2.000.000 excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
01 – Caracterização do material dragado
Porcentagem de areia igual ou superior a 90% Insignificante
Porcentagem de areia inferior a 90% médio
02– Disposição final
Em terra baixo
Em águas jurisdicionais brasileiras médio
03 - Material contaminado
não baixo
sim alto
Critério de enquadramento CE011
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Área aterrada (m²)
até 5.000 pequeno
acima de 5.000, até 30.000 médio
acima de 30.000, até 100.000 grande
acima de 100.000 excepcional
02 – Volume dragado (m²)
até 10.000 mínimo
acima de 10.000, até 100.000 pequeno
acima de 100.000, até 500.000 médio
acima de 500.000 até 2.000.000 grande
Acima de 2.000.000 excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
01 - Material contaminado
não baixo
sim alto
Critério de enquadramento CE012
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Área aterrada (m²)
até 5.000 pequeno
acima de 5.000, até 30.000 médio
acima de 30.000, até 100.000 grande
acima de 100.000 excepcional
03 – Volume dragado (m²)
até 10.000 mínimo
acima de 10.000, até 100.000 pequeno
acima de 100.000, até 500.000 médio
acima de 500.000 até 2.000.000 grande
Acima de 2.000.000 excepcional
Critério de enquadramento CE013
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Extensão linear (Km)
até 5 mínimo
acima de 5 até 10 pequeno
acima de 10, até 50 médio
acima de 50, até 100 grande
Acima de 100 Excepcional
Critério de enquadramento CE014
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Extensão linear (Km)
até 5 mínimo
acima de 5 até 10 pequeno
acima de 10, até 50 médio
acima de 50, até 100 grande
Acima de 100 Excepcional
Critério de enquadramento CE015
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Área total construída de hangares e áreas de manutenção (m²)
até 2.000 mínimo
acima de 2.000, até 10.000 pequeno
acima de 100.000 médio
02 – Categoria de aeroportos conforme especificada na Portaria nº 1.141/GMS
com movimentação anual
De aviação não regular de pequeno porte mínimo
De aeronaves de médio porte com menos de 2.000
pousos e decolagens, e com até 4 operações noturnas
pequeno
De aeronaves de médio porte com mais de 2.000 pousos
e decolagens, e com até 4 operações noturnas
médio
De aeronaves de grande porte grande
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
03– Coleta e tratamento de esgoto sanitário
Tratamento primério Insignificante
Rede pública dotada de tratamento Insignificante
Secundário ou terciário baixo
04 – Fonte de abastecimento de água
Rede pública ou particular Insignificante
Água superficial (rios, lagos e lagoas) ou subterrânea
(poços)
médio
Critério de enquadramento CE016
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Área total construída de terminais (m²)
até 2.000 1
acima de 2.000, até 10.000 2
acima de 10.000 3
02 – Volume de corte e aterro (m³)
Não haverá corte ou aterro 0
Até 2.000 0
acima de 2.000, até 10.000 1
acima de 10.000, até 30.000 2
acima de 30.000 3
Tabela de pontuação (Critério: Média )
0,5 a 1 pequeno
1,5 a 2 médio
2,5 a 3,0 Grande
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
03– Coleta e tratamento de esgoto sanitário
Tratamento primério Insignificante
Rede pública dotada de tratamento Insignificante
Secundário ou terciário baixo
04 – Fonte de abastecimento de água
Rede pública ou particular Insignificante
Água superficial (rios, lagos e lagoas) ou subterrânea
(poços)
baixo
05 – Corte de material
não haverá corte de material Insignificante
haverá corte baixo
Critério de enquadramento CE017
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Área de produção e armazenamento (m²)
até 500 0
acima de 500, até 2.000 1
acima de 2.000, até 10.000 2
acima de 10.000, até 40.000 3
acima de 40.000 4
02 - Empregados
até 5 0
acima de 5, até 20 1
acima de 20, até 50 2
acima de 50, até 200 3
acima de 200 4
Tabela de pontuação (Critério: Média )
0 Mínimo
0,5 ou 1 Pequeno
1,5 ou 2 Médio
2,5 a 3,5 Grande
4 Excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
03 – Resíduos perigosos gerados conforme classificação da NBR-10.004 da
ABNT
Classificação
Não gera Insignificante
gera Baixo
04 - Vazão média de efluentes líquidos industriais (m³/d)
não gera efluentes Insignificante
até 3,5 Insignificante
acima de 3,5, até 50 Baixo
acima de 50, até 500 Médio
acima de 500 Alto
Critério de enquadramento CE018
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Área de produção e armazenamento (m²)
até 500 0
acima de 500, até 2.000 1
acima de 2.000, até 10.000 2
acima de 10.000, até 40.000 3
acima de 40.000 4
02 - Empregados
até 10 0
acima de 10, até 100 1
acima de 101, até 500 2
acima de 501, até 2.000 3
acima de 2.001 4
Tabela de pontuação (Critério: Média )
0 Mínimo
0,5 ou 1 Pequeno
1,5 ou 2 Médio
2,5 a 3,5 Grande
4 Excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
03 – Capacidade de tancagem (m³)
Até 1.000 Baixo
Acima de 1.000, até 10.000 Médio
Acima de 10.000 alto
Critério de enquadramento CE019
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
02 – Quantidade de cabeças
até 100 mínimo
acima de 100, até 200 pequeno
acima de 200, até 500 Médio
Acima de 500 grande
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
01– Distância das margens de corpos hídricos (m)
até 200 0
Entre 100 e 200 1
Entre 50 e 100 2
Entre 30 e 50 3
Menos de 30 7
03 – Reaproveitamento de resíduos
sim 0
não 2
04 – Sistema de criação
extensivo 1
Semi-intensivo 2
intensivo 3
Tabela de pontuação (Critério: soma )
Até 5 insignificante
Acima de 5 baixo
Critério de enquadramento CE020
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Área (ha)
até 30 mínimo
acima de 30, até 50 pequeno
acima de 50, até 200 Médio
Acima de 200 grande
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
02– Densidade populacional (U.A./ha)
Menos de 2 1
Entre 2 e 15 3
Entre 15 e 50 4
Entre 50 e 100 7
Acima de 100 8
03– Distância das margens de corpos hídricos (m)
até 200 0
Entre 100 e 200 1
Entre 50 e 100 2
Entre 30 e 50 3
Menos de 30 7
03 – Reaproveitamento de resíduos
sim 0
não 2
03 – Sistema de criação
extensivo 1
Semi-intensivo 2
intensivo 3
Tabela de pontuação (Critério: soma )
Até 5 insignificante
acima de 5 a 10 Baixo
Acima de 10 médio
Critério de enquadramento CE021
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
02 – Quantidade de cabeças
até 20 mínimo
acima de 20, até 50 pequeno
acima de 50, até 100 Médio
Acima de 100 grande
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
01– Distância das margens de corpos hídricos (m)
até 200 0
Entre 100 e 200 1
Entre 50 e 100 2
Entre 30 e 50 3
Menos de 30 7
03 – Reaproveitamento de resíduos
sim 0
não 2
03 – Sistema de criação
extensivo 1
Semi-intensivo 2
intensivo 3
Tabela de pontuação (Critério: soma )
Até 5 insignificante
Acima de 5 baixo
Critério de enquadramento CE022
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
02 – Quantidade de cabeças
até 100 mínimo
acima de 100, até 200 pequeno
acima de 200, até 500 Médio
Acima de 500 grande
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
01– Distância das margens de corpos hídricos (m)
até 200 0
Entre 100 e 200 1
Entre 50 e 100 2
Entre 30 e 50 3
Menos de 30 7
03 – Reaproveitamento de resíduos
sim 0
não 2
04 – Sistema de criação
extensivo 1
Semi-intensivo 2
intensivo 3
Tabela de pontuação (Critério: soma )
Até 5 insignificante
Acima de 5 baixo
Critério de enquadramento CE023
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
02 – Quantidade de cabeças
até 50 mínimo
acima de 50, até 100 pequeno
acima de 100, até 200 Médio
Acima de 200 grande
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
01– Distância das margens de corpos hídricos (m)
até 200 0
Entre 100 e 200 1
Entre 50 e 100 2
Entre 30 e 50 3
Menos de 30 7
03 – Reaproveitamento de resíduos
sim 0
não 2
04 – Sistema de criação
extensivo 1
Semi-intensivo 2
intensivo 3
05 – Tratamento de despejos
sim 0
não 6
Tabela de pontuação (Critério: soma )
Até 5 insignificante
Acima de 5 a 7 Baixo
Acima de 7 médio
Critério de enquadramento CE024
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
02 – Quantidade de cabeças (em milhas)
até 12 mínimo
acima de 12, até 36 pequeno
acima de 36, até 60 Médio
Acima de 60 grande
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
01– Distância das margens de corpos hídricos (m)
até 200 0
Entre 100 e 200 1
Entre 50 e 100 2
Entre 30 e 50 3
Menos de 30 6
03 – Reaproveitamento de resíduos
sim 0
não 2
04 – Sistema de criação
extensivo 1
Semi-intensivo 2
intensivo 3
Tabela de pontuação (Critério: soma )
Até 4 insignificante
Acima de 4 a 6 Baixo
Acima de 6 médio
Critério de enquadramento CE025
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Quantidade de colméias
até 50 mínimo
acima de 50, até 200 pequeno
acima de 200, até 500 Médio
Acima de 500 grande
Critério de enquadramento CE026
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Área (ha)
até 30 mínimo
acima de 30, até 100 pequeno
acima de 100, até 200 Médio
Acima de 200 grande
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
02– Adubação
Não 0
Orgânica 1
química 3
03 – Irrigação
Não há 0
localizada 1
aspersão 4
inundação 6
04 – Presença de corpo hídrico
Não 0
sim 3
05 – Reaproveitamento de resíduos
Não 0
sim 2
06 – Uso de agrotóxico
Não 0
Classe Ambiental IV 2
Classe Ambiental III 3
Classe Ambiental II 4
Classe Ambiental I 6
Tabela de pontuação (Critério: soma )
Até 12 insignificante
Acima de 12 Baixo
Critério de enquadramento CE027
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Área (ha)
até 3.000 Médio
acima de 3.000, até 5.000 Grande
acima de 5.000 Excepcional
Critério de enquadramento CE028
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
Consulte a SEMUHAM para o enquadramento e para o licenciamento
Critério de enquadramento CE029
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Área de depósito (m²)
Sem depósito no Estado do Rio de Janeiro 0
Sem depósito no Municipio de Nova Iguaçu 0
Até 100m² 3
Acima de 100, até 400m² 4
Acima de 400 m² 5
02– Localização do depósito
Sem depósito no Estado do Rio de Janeiro 1
Sem depósito no Município de Nova Iguaçu 1
Com depósito em área rural 3
Com depósito em área industrial 4
Com depósito em área de uso misto 5
Com depósito em área urbana 6
03– Quantidade média de produtos estocados / mês (kg ou litro)
Sem depósito no Estado do Rio de Janeiro 0
Sem depósito no Município de Nova Iguaçu 0
Até 1.000 1
Acima de 1.000, até 50.000 2
Acima de 50.000, até 500.000 3
Acima de 500.000 4
04– Quantidade média de produtos comercializados / mês (kg ou litro)
Até 1.000 1
Acima de 1.000, até 50.000 2
Acima de 50.000, até 500.000 3
Acima de 500.000 4
Tabela de pontuação (Critério: soma )
Até 5 mínimo
De 6 e 12 Pequeno
Acima de 12 médio
Critério de enquadramento CE030
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Área de estocagem (m²)
Até 80 0
80, até 160 1
Acima de 160, até 400 2
Acima de 400 3
02– Nº de empregados
Até 5 1
Acima de 5, até 15 2
Acima de 15 3
03– Nº médio de embalagens recolhidas / mês
Até 1 t 1
Acima de 1 t 2
04– Tipo de unidade
Posto de recebimento 1
Central ou centro de recebimento 2
Tabela de pontuação (Critério: soma )
Até 4 mínimo
De 4 e 8 Pequeno
Acima de 8 médio
Critério de enquadramento CE031
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Área aterrada (m²)
até 5.000 pequeno
acima de 5.000, até 30.000 Médio
acima de 30.000, até 100.000 grande
Acima de 100.000 excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
02– Material contaminado
Não baixo
sim alto
Critério de enquadramento CE032
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Quantidade de veículos
até 5 mínimo
acima de 5, até 10 pequeno
acima de 10, até 50 Médio
acima de 50, até 100 grande
Acima de 100 excepcional
Critério de enquadramento CE033
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Extensão da área de intervenção (m²)
até 200 mínimo
acima de 200, até 1.000 pequeno
acima de 1.000, até 10.000 Médio
Acima de 10.000 grande
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
02– Reaproveitamento
Com reaproveitamento no local baixo
Sem reaproveitamento médio
Critério de enquadramento CE034
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Produção (m³/mês)
até 20.000 pequeno
acima de 20.000, até 50.000 Médio
acima de 50.000, até 80.000 grande
Acima de 80.000 excepcional
Critério de enquadramento CE035
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Área de produção e armazenamento (m²)
até 500 0
acima de 500, até 2.000 1
acima de 2.000, até 10.000 2
acima de 10.000, até 40.000 3
acima de 40.000 4
02 - Empregados
até 10 0
acima de 10, até 100 1
acima de 100, até 500 2
acima de 500, até 2.000 3
acima de 2.000 4
Tabela de pontuação (Critério: Média )
0 Mínimo
0,5 ou 1 Pequeno
1,5 ou 2 Médio
2,5 a 3,5 Grande
4 Excepcional
Critério de enquadramento CE036
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Potencia instalada (MW)
até 1 Pequeno
Maior que 1 e menor que 10 Médio
acima de 10, até 100 Grande
Acima de 100 Excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
02– Área alagada (km²)
Não há baixo
Até 10 Médio
Acima de 10 alto
03– Tipo de combustível utilizado para geração de energia
Nenhum (hidrelétrica, eólica, solares) insignificante
Biomassa grupo I: biogás baixo
Biomassa grupo II: biodiesel/bioetanol/óleo vegetal médio
Gás natural (fóssil) medio
Biomassa grupo III: agropellet/pellet de madeira médio
Carvão mineral (fóssil) Alto
Óleo combustível alto
Critério de enquadramento CE037
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Área (ha)
até 10 pequeno
acima de 10, até 30 Médio
acima de 30, até 50 grande
Acima de 50 excepcional
Critério de enquadramento CE038
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Capacidade da estação de tratamento (L/s)
até 15 mínimo
Não se aplica mínimo
acima de 15, até 200 pequeno
acima de 200 até 500 médio
Acima de 500, até 1.000 Grande
Acima de 1.000 excepcional
02 – Extensão da rede (Km)
até 15 mínimo
Não se aplica mínimo
acima de 15, até 75 pequeno
acima de 75 até 300 médio
Acima de 300, até 900 Grande
Acima de 900 excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
03 – Captação
Não se aplica Não se aplica
Poço freático Baixo
Captação de água superficial sem barragem /captação
flutuante
Baixo
Captação de água superficial com barragem de nível Médio
Poço profundo Médio
Captação de água superficial com barragem de
regularização
alto
04– Material de empréstimo e bota fora (m³)
Não se aplica Não se aplica
Até 5.000 Insignificante
Acima de 5.000, até 50.000 Baixo
Acima de 50.000, até 100.000 médio
Acima de 100.000 Alto
05 – Tipo de tratamento
Não se aplica Não se aplica
Desinfecção simples Insignificante
Desinfecção com remoção de metais Baixo
Somente filtração com desinfecção médio
Tratamento completo Alto
Critério de enquadramento CE039
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Extensão da rede (Km)
Não se aplica 0
até 15 1
acima de 15, até 75 2
acima de 75 até 300 3
Acima de 300, até 900 4
Acima de 900 5
02 – Nº de elevatórias
Não se aplica 0
Até 3 1
acima de 3 até 10 3
Acima de 10 5
03 – Capacidade da estação de tratamento (L/s)
Não se aplica 0
até 15 1
acima de 15, até 200 2
acima de 200 até 500 3
Acima de 500 5
Tabela de pontuação (Critério: soma)
Até 3 Mínimo
De 4 a 6 Pequeno
De 7 a 9 Médio
De 10 a 12 Grande
Acima de 12 Excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
04 – Corpo receptor de unidade de tratamento
Não se aplica Não se aplica
solo insignificante
Curso hídrico Baixo
05– Material de empréstimo e bota fora (m³)
Não se aplica Não se aplica
Até 5.000 Insignificante
Acima de 5.000, até 50.000 Baixo
Acima de 50.000, até 100.000 médio
Acima de 100.000 Alto
06 – Tipo de tratamento
Não se aplica Não se aplica
Fossa / filtro Insignificante
Primário exceto fossa / filtro Baixo
Secundário médio
terciário médio
Critério de enquadramento CE040
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Extensão (Km)
até 5 Mínimo
acima de 5, até 10 Pequeno
acima de 10 até 50 Médio
Acima de 50, até 100 Grande
Acima de 100 Excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
02– Material de empréstimo e bota fora (m³)
Até 5.000 Insignificante
Acima de 5.000, até 50.000 Baixo
Acima de 50.000, até 100.000 médio
Acima de 100.000 Alto
03 – Vazão em tempo de recorrência de 10 anos (m³/s)
Até 6 Insignificante
Acima de 6, até 10 Baixo
Acima de 10 médio
Critério de enquadramento CE041
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Extensão (Km)
até 5 Mínimo
acima de 5, até 10 Pequeno
acima de 10 até 50 Médio
Acima de 50, até 100 Grande
Acima de 100 Excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
02– Material de empréstimo e bota fora (m³)
Até 5.000 Insignificante
Acima de 5.000, até 50.000 Baixo
Acima de 50.000, até 100.000 médio
Acima de 100.000 Alto
03 – Vazão em tempo de recorrência de 10 anos (m³/s)
Até 6 Insignificante
Acima de 6, até 10 Baixo
Acima de 10 médio
Critério de enquadramento CE042
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Extensão (Km)
até 1 Mínimo
acima de 1, até 5 Pequeno
acima de 5 até 10 Médio
Acima de 10 Grande
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
02– Material de empréstimo e bota fora (m³)
Até 5.000 Insignificante
Acima de 5.000, até 50.000 Baixo
Acima de 50.000, até 100.000 médio
Acima de 100.000 Alto
03 – Vazão em tempo de recorrência de 10 anos (m³/s)
Até 6 Insignificante
Acima de 6, até 10 Baixo
Acima de 10 médio
Critério de enquadramento CE043
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Capacidade (t/d)
até 10 Mínimo
acima de 10, até 20 Pequeno
acima de 20 até 50 Médio
Acima de 50 Grande
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
02– Distancia das margens de corpo hídricos (m)
Acima de 200 Insignificante
entre de 50 e 200 Baixo
Abaixo de 50 médio
03 – Tipo de empreendimento)
triagem Insignificante
Triagem e compostagem Baixo
Critério de enquadramento CE044
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Capacidade (t/d)
até 100 Mínimo
acima de 100, até 500 Pequeno
acima de 500 até 1.500 Médio
Acima de 1.500 Grande
Critério de enquadramento CE045
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Capacidade (t/d)
até 20 Mínimo
acima de 20, até 50 Pequeno
acima de 50 até 200 Médio
Acima de 200 Grande
Critério de enquadramento CE046
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Capacidade (t/d)
até 100 Mínimo
acima de 100, até 1.000 Pequeno
acima de 1.000 até 2.500 Médio
acima de 2.500 até 5.000 Grande
Acima de 5.000 excepcional
Critério de enquadramento CE047
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Capacidade (t/d)
até 100 Mínimo
acima de 100, até 1.000 Pequeno
acima de 1.000 até 2.500 Médio
acima de 2.500 até 5.000 Grande
Acima de 5.000 excepcional
Critério de enquadramento CE048
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Capacidade (t/d)
até 5000 Mínimo
acima de 5.000, até 20.000 Pequeno
acima de 20.000 até 100.000 Médio
acima de 100.000 até 500.000 Grande
Acima de 500.000 excepcional
Critério de enquadramento CE049
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Capacidade (t/d)
até 5000 Mínimo
acima de 5.000, até 20.000 Pequeno
acima de 20.000 até 100.000 Médio
acima de 100.000 até 500.000 Grande
Acima de 500.000 excepcional
Critério de enquadramento CE050
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Capacidade armazenamento (t)
até 2.500 Mínimo
acima de 2.500, até 10.000 Pequeno
acima de 10.000 até 50.000 Médio
Acima de 50.000, até 100.000 Grande
Acima de 100.000 excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
02– Distancia das margens de corpo hídricos (m)
Acima de 200 Insignificante
entre de 50 e 200 Baixo
Entre 30 e 50 médio
Abaixo de 30 alto
03 – Tipo de empreendimento)
Estocagem de resíduos classe IIa e IIb da NBR 10.004 baixo
Estocagem resíduos classe I da NBR 10.004 mádio
Critério de enquadramento CE051
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Capacidade (t/d)
até 100 Mínimo
acima de 100, até 1.000 Pequeno
acima de 1.000 até 5.000 Médio
acima de 5.000 Grande
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
02– Distancia das margens de corpo hídricos (m)
Menos de 30 Médio
Acima de 30 alto
Critério de enquadramento CE052
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Capacidade (t/d)
até 20 Mínimo
acima de 20, até 100 Pequeno
acima de 100 até 1.000 Médio
Acima de 1.000 até 5.000 Grande
acima de 5.000 Excepcional
Critério de enquadramento CE053
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Capacidade (t/d)
até 20 Mínimo
acima de 20, até 100 Pequeno
acima de 100 até 500 Médio
Acima de 500 até 1.000 Grande
acima de 1.000 Excepcional
Critério de enquadramento CE054
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Área de produção e armazenamento (m²)
até 500 0
acima de 500, até 2.000 1
acima de 2.000, até 10.000 2
acima de 10.000 3
02 - Empregados
até 20 1
acima de 20, até 60 2
acima de 60, até 150 3
acima de 150 4
Tabela de pontuação (Critério: Média )
0,5 Mínimo
1 ou 3 Pequeno
Acima de 4 Médio
Critério de enquadramento CE055
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Capacidade do tubo de sucção
Até 4 polegadas Pequeno
acima de 4, até 6 polegadas Médio
acima de , até 8 polegadas Grande
Acima 8 polegadas Excepcional
02 – Capacidade máxima de produção (m³/mês)
Acima de 2.000 Pequeno
acima de 2.000, até 8.000 Médio
acima de 8.000, até 15.000 Grande
Acima 15.000 Excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
03– Área da poligonal (ha)
Até 5 Insignificante
Acima de 5, até 20 Baixo
Acima de 20, até 50 médio
acima de 50 alto
04– Largura do rio (para extração em leito de rio) (m)
Acima de 150 Insignificante
De 50 a 150 Baixo
De 10 a 50 médio
Menos de 10 alto
05– Possui instalação de apoio
não Insignificante
Sim, sem oficina Baixo
Sim, com oficina médio
Critério de enquadramento CE056
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Extensão do dutos (Km)
Até 5 Mínimo
de 5, até 10 Pequeno
de 10, até 50 Médio
de 50, até 100 Grande
Acima de 100 Excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
02– Pressão máxima de operação (bar)
Até 0,05 Insignificante
Acima de 0,05, até 4,2 Baixo
Acima de 4,2, até 19 médio
acima de 19 alto
Critério de enquadramento CE057
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Extensão do dutos (Km)
Até 5 Mínimo
de 5, até 10 Pequeno
de 10, até 50 Médio
de 50, até 100 Grande
Acima de 100 Excepcional
Critério de enquadramento CE058
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Área de produção (ha)
até 2 Não se aplica
acima de 2, até 5 Mínimo
acima de 5, até 10 Pequeno
acima de 10, até 30 Médio
acima de 30 Grande
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
02 - Espécies
autóctone 0
exótica 2
03 – Mecanismo de biossegurança
Sim 0
Não 1
04 – Sistema de produção (de acordo com a Resolução CONAMA 413)
Extensivo 0
Semi-extensivo 1
intensivo 2
Tabela de pontuação (Critério: Média )
0 a 2 Baixo
3 a 4 Médio
5 ou acima Alto
Critério de enquadramento CE059
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Área de produção (ha)
até 2 Mínimo
acima de 2, até 5 Pequeno
acima de 5, até 10 Médio
acima de 10, até 30 Grande
acima de 30 Excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
02 - Espécies
autóctone 1
alóctone 1
exótica 2
03 – Hábito alimentar
herbivoro 0
omnívoro 1
carnívoro 2
04 – Mecanismo de biossegurança
Sim 0
Não 1
04 – Sistema de produção (de acordo com a Resolução CONAMA 413)
Extensivo 0
Semi-extensivo 1
intensivo 2
Tabela de pontuação (Critério: Média )
0 a 1 Insignificante
2 a 4 Baixo
5 a 6 Médio
7 Alto
Critério de enquadramento CE060
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
01 - Capacidade (m³) Classificação
até 5.000 Pequeno
acima de 5.00, até 50.000 Médio
acima de 50.000, até 100.000 Grande
acima de 100.000 Excepcional
Critério de enquadramento CE061
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Capacidade do tubo de sucção
Até 6 polegadas Médio
acima de 6, até 8 polegadas Grande
acima de 8 polegadas Excepcional
02 – Capacidade máxima de produção (m³/mês)
Acima de 5.000 Pequeno
acima de 5.000, até 20.000 Médio
acima de 20.000, até 50.000 Grande
Acima 50.000 Excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
03– Área de frente de lavra (ha)
Até 5 Insignificante
Acima de 5, até 20 Baixo
Acima de 20, até 50 médio
acima de 50 alto
04– Largura do rio (para extração em leito de rio) (m)
Não se aplica Insignificante
Acima de 150 Insignificante
De 50 a 150 Baixo
De 10 a 50 médio
Menos de 10 alto
05– Possui instalação de apoio
não Insignificante
Sim, sem oficina Baixo
Sim, com oficina médio
Critério de enquadramento CE062
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Capacidade máxima de produção (m³/mês)
Acima de 2.500 Pequeno
acima de 2.500, até 10.000 Médio
acima de 10.000, até 25.000 Grande
Acima 25.000 Excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
02– Área de intervenção (lavra e instalações) (ha)
Até 5 Insignificante
Acima de 5, até 20 Baixo
Acima de 20, até 50 médio
acima de 50 alto
03– Distancia da margem de corpo hídrico para extração de areia em cava
Acima de 30 Insignificante
Até 30m Médio
04– Possui instalação de apoio
não Insignificante
Sim, sem oficina Baixo
Sim, com oficina médio
Critério de enquadramento CE063
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Vazão de bombeamento de todas as fontes (m3/mês)
até 5.000 Insignificante
acima de 5.000, até 10.000 Pequeno
acima de 10.000, até 30.000 Médio
Acima 50.000 Grande
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
02 - Haverá movimentação de terra para construção de setor de envase e
apoio
não Insignificante
Sim Baixo
Critério de enquadramento CE064
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Área (m²)
até 5.000 Mínimo
acima de 5.000, até 20.000 Pequeno
acima de 20.000, até 100.000 Médio
Acima 100.000 Grande
Critério de enquadramento CE065
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Capacidade (t/d)
até 20 Mínimo
acima de 20, até 100 Pequeno
acima de 100, até 500 Médio
acima de 500, até 2.000 Grande
acima de 2.000 Excepcional
Critério de enquadramento CE066
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Capacidade (m3/d)
até 100 Mínimo
acima de 100, até 500 Pequeno
acima de 500, até 1.000 Médio
acima de 1.000, até 2.000 Grande
acima de 2.000 Excepcional
Critério de enquadramento CE067
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Capacidade (t/d)
até 100 Mínimo
acima de 100, até 1.000 Pequeno
acima de 1.000, até 2.500 Médio
acima de 2.500, até 5.000 Grande
acima de 5.000 Excepcional
Critério de enquadramento CE068
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Vazão média de lançamento (m3/d)
até 10 Mínimo
acima de 10, até 20 Pequeno
acima de 20, até 30 Médio
acima de 30, até 50 Grande
Acima 50 Excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
02 - Corpo receptor da unidade de tratamento
rede pública dotada de tratamento Baixo
emissário Baixo
rede pública não dotada de tratamento Médio
Rios e córrego Alto
Rede pluvial Alto
Lagos e lagoas alto
03 - Tipo de tratamento
tratamento terciário Baixo
tratamento físico Médio
Tratamento secundário Médio
Tratamento primário alto
Critério de enquadramento CE069
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Extensão da rede e adutoras (km)
até 0,5 Mínimo
acima de 0,5, até 1 Pequeno
acima de 1, até 5 Médio
acima de 5, até 10 Grande
Acima 10 Excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
02 - Material de empréstimo e bota-fora (m³)
Não se aplica Não se aplica
até 5.000 Insignificante
acima de 5.000, até 50.000 Baixo
acima de 50.000, até 100.000 Médio
acima de 100.000 Alto
03 - Vazão em tempo de recorrência de 10 anos (m³/s)
Até 6 Insignificante
Acima de 6, até 10 Baixo
acima de 10 Alto
Critério de enquadramento CE070
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Capacidade (t/d)
até 5 Mínimo
acima de 5, até 10 Pequeno
acima de 10, até 50 Médio
acima de 50, até 100 Grande
acima de 100 Excepcional
Critério de enquadramento CE071
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Capacidade (t/d)
até 5 Mínimo
acima de 5, até 15 Pequeno
acima de 15, até 30 Médio
acima de 30, até 100 Grande
acima de 100 Excepcional
Critério de enquadramento CE072
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Capacidade (t/d)
até 20 Mínimo
acima de 20, até 50 Pequeno
acima de 50, até 100 Médio
acima de 100, até 500 Grande
acima de 500 Excepcional
Critério de enquadramento CE073
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Capacidade da estação de tratamento (L/s)
Não se aplica Mínimo
até 150 Mínimo
acima de 150, até 500 Médio
acima de 500 Grande
02 – Extensão da rede e adutoras (km)
Não se aplica Mínimo
até 15 Mínimo
acima de 15, até 75 Pequeno
acima de 75, até 300 Médio
acima de 300, até 900 Grande
Acima 900 Excepcional
Critério de enquadramento CE074
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Capacidade da estação de tratamento (L/s)
Não se aplica 0
até 15 1
acima de 15, até 200 2
acima de 200 até 500 3
Acima de 500, até 1.000 4
Acima de 1.000 5
02 – Extensão da rede (Km)
Não se aplica 0
até 15 1
acima de 15, até 75 2
acima de 75 até 300 3
Acima de 300, até 900 4
Acima de 900 5
03 – Número de elevatórias
Não se aplica 0
até 3 1
acima de 3, até 10 3
acima de 10 5
Tabela de pontuação (Critério: Soma )
Até 3 Mínimo
4 a 6 Baixo
7 a 9 Médio
10 a 12 Alto
Acima de 12 Excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
04 – Tipo de tratamento
Não se aplica Não se aplica
Fossa/filtro Insignificante
Primário exceto fossa/filtro insignificante
secundário baixo
terciário Baixo
Critério de enquadramento CE075
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Volume (m³)
até 800 Mínimo
acima de 800, até 1.500 Baixo
acima de 1.500, até 5.000 Médio
acima de 5.000, até 10.000 Alto
acima de 10.000 Excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
02 - Espécies
autóctone 0
exótica 2
03 – Mecanismo de biossegurança
Sim 0
Não 1
04 – Sistema de produção (de acordo com a Resolução CONAMA 413)
Extensivo 0
Semi-extensivo 1
intensivo 2
Tabela de pontuação (Critério: Média )
0 a 2 Baixo
3 a 4 Médio
5 ou acima Alto
Critério de enquadramento CE076
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Volume (m³)
até 500 Mínimo
acima de 500, até 1.000 Baixo
acima de 1.000, até 3.000 Médio
acima de 3.000, até 5.000 Alto
acima de 5.000 Excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
02 - Espécies
Autóctone 0
alóctone 1
exótica 2
03 – Mecanismo de biossegurança
Sim 0
Não 1
04 – Sistema de produção (de acordo com a Resolução CONAMA 413)
Extensivo 0
Semi-extensivo 1
intensivo 2
Tabela de pontuação (Critério: Média )
0 ou 1 Insignificante
2 a 4 Baixo
5 a 6 Médio
7 ou acima Alto
Critério de enquadramento CE077
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Área de produção (ha)
até 2 1
acima de 2, até 4 2
acima de 4, até 10 3
acima de 10, até 20 4
acima de 20 5
02 – Nº de estruturas de cultivo
até 20 1
acima de 20, até 40 2
acima de 40, até 80 3
acima de 80, até 120 4
acima de 120 5
Tabela de pontuação (Critério: Média )
0 ou 0,9 Mínimo
1 a 1,9 Pequeno
2,0 a 2,9 Médio
3,0 a 3,9 Grande
Acima de 4 Excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
03 - Espécies
Autóctone 0
alóctone 1
exótica 2
04 – Estrutura de cultivo
flutuante 1
fixo 2
05 – Mecanismo de biossegurança
Sim 0
Não 1
Tabela de pontuação (Critério: Média )
1 a 2 Baixo
3 a 4 Médio
5 Alto
Critério de enquadramento CE078
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Área (m²)
até 200 Mínimo
acima de 200, até 400 Pequeno
acima de 400, até 800 Médio
acima de 800, até 1.200 Grande
acima de 1.200 Excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
02 - Espécies
Autóctone 0
alóctone 1
exótica 2
03 – Mecanismo de biossegurança
Sim 0
Não 1
04 – Produção
alevinos e imagos 0
engorda 2
05 – Sistema de produção (de acordo com a Resolução CONAMA 413)
Semi-extensivo 1
intensivo 2
Tabela de pontuação (Critério: Soma )
1 a 2 Baixo
3 a 4 Médio
5 ou mais Alto
Critério de enquadramento CE079
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Extensão (m)
até 50 Pequeno
acima de 50, até 100 Médio
acima de 100, até 1.000 Grande
acima de 1.000 Excepcional
Critério de enquadramento CE080
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Capacidade (t/d)
até 5 Mínimo
acima de 5, até 10 Pequeno
acima de 10, até 50 Médio
acima de 50, até 1.000 Grande
acima de 1.000 Excepcional
Critério de enquadramento CE081
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Extensão (Km)
até 5 Mínimo
acima de 5, até 10 Pequeno
acima de 10, até 50 Médio
acima de 50, até 100 Grande
acima de 100 Excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
02 - Características
rede de distribuição de energia elétrica de média tensão
(1kV < V <=69kV) em área urbana consolidada
Insignificante
rede de distribuição (v <= 1kV) Baixo
rede de distribuição de energia elétrica de média tensão
(1kV < V <=69kV) em outras áreas
Baixo
linha de distribuição de energia elétrica de alta tensão
(69kV < V <= 230kV)
Médio
linha de transmissão de energia elétrica maior que 230kV Alto
Critério de enquadramento CE082
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Área de produção e armazenamento (m²)
até 500 0
acima de 500, até 2.000 1
acima de 2.000, até 10.000 2
acima de 10.000, até 40.000 3
acima de 40.000 4
02 - Empregados
até 10 0
acima de 10, até 100 1
acima de 10, até 500 2
acima de 500, até 2.000 3
acima de 2.000 4
Tabela de pontuação (Critério: Média )
0 Mínimo
0,5 ou 1 Pequeno
1,5 ou 2 Médio
2,5 a 3,5 Grande
4 Excepcional
Critério de enquadramento CE083
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Área (ha)
até 5 Mínimo
acima de 5, até 20 Pequeno
acima de 20, até 50 Médio
acima de 50 Grande
Critério de enquadramento CE084
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Área (ha)
até 5 Mínimo
acima de 5, até 20 Pequeno
acima de 20, até 50 Médio
acima de 50 Grande
Critério de enquadramento CE085
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Área de produção e armazenamento (m²)
até 500 Mínimo
acima de 500, até 2.000 Pequeno
acima de 2.000, até 10.000 Médio
acima de 10.000, até 40.000 Grande
acima de 40.000 Excepcional
02 - Empregados
até 10 Mínimo
acima de 10, até 100 Pequeno
acima de 10, até 500 Médio
acima de 500, até 2.000 Grande
acima de 2.000 Excepcional
Critério de enquadramento CE086
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Potência Aparente (MVA)
até 5 Mínimo
acima de 5, até 60 Pequeno
acima de 60, até 120 Médio
acima de 120 Grande
Critério de enquadramento CE087
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Volume do corte e aterro (m3)
até 5.000 Mínimo
acima de 5.000, até 30.000 Pequeno
acima de 30.000, até 100.000 Médio
acima de 100.000, até 200.000 Grande
acima de 200.000 Excepcional
Critério de enquadramento CE088
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Área construída (m2)
até 100 Pequeno
acima de 100, até 1000 Médio
acima de 1000 Grande
Critério de enquadramento CE089
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Extensão linear (km)
até 5 Mínimo
acima de 30, até 150 Pequeno
acima de 150, até 500 Médio
acima de 50, até 100 Grande
acima de 100 Excepcional
Critério de enquadramento CE090
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Vazão (L/s)
até 30 Mínimo
acima de 5, até 10 Pequeno
acima de 10, até 50 Médio
acima de 500, até 1.500 Grande
acima de 1.500 Excepcional
Critério de enquadramento CE091
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Área de produção e armazenamento (m²)
até 500 1
acima de 500, até 2.000 2
acima de 2.000, até 10.000 3
acima de 10.000, até 40.000 4
acima de 40.000 5
02 - Empregados
até 10 0
acima de 10, até 100 1
acima de 10, até 500 2
acima de 500, até 2.000 3
acima de 2.000 4
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
02 - Capacidade de armazenamento (m3)
Até 1 Insignificante
acima de 1, até 5 Baixo
acima de 5, até 10 Médio
acima de 10 Alto
Critério de enquadramento CE092
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 – Capacidade máxima de produção (m3/mês)
até 100 Pequeno
acima de 100, até 200 Médio
acima de 200, até 300 Alto
acima 300 Excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
02 – Área da frente de lavra (ha)
até 2,5 Insignificante
acima de 2,5, até 5,0 Baixo
acima de 5,0, até 7,5 Médio
acima de 7,5 Alto
03 – Distância da área de beneficiamento da margem de corpos hídricos
Não existe corpo hídrico no local Insignificante
acima de 30m Baixo
até 30m Médio
04 – Está inserida em unidade de conservação
Não Insignificante
sim Baixo
05 – Haverá supressão de vegetação
Não Insignificante
sim Baixo
06 – Possui instalações de apoio
Não Insignificante
Sim, sem oficina Baixo
Sim, com oficina médio
Critério de enquadramento CE093
Detalhamento do Enquadramento
Classificação
01 – Capacidade máxima de produção (m3/mês)
até 10 Mínimo
acima de 10, até 50 Pequeno
acima de 50, até 100 Médio
acima de 100, até 500 Alto
acima 500 Excepcional
Critério de enquadramento CE094
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
01 – Área total de laboratório(s) de formulação e depósito(s) de produtos
químicos (m²)
Classificação
até 80 1
acima de 80, até 150 2
acima de 150 3
02 - Nº médio de produtos estocados/mês (Kg ou litro)
Classificação
até 50 1
acima de 50, até 100 2
acima de 100, até 200 3
acima de 200 4
03 - Nº médio de produtos utilizados/mês (Kg ou litro)
Classificação
até 50 1
acima de 50, até 100 2
acima de 100, até 200 3
acima de 200 4
04 – Número de empregados
até 15 1
acima de 16, até 25 2
acima de 26, até 35 3
acima de 36 4
Tabela de pontuação (Critério: Soma )
até 5 Mínimo
acima de 5, a 10 Pequeno
acima de 10, até 15 Médio
acima de 15 Grande
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
Classificação
05 – Efetua higienização de reservatório de água
não Insignificante
sim Baixo
06 – Efetua controle de vetores e pragas urbanas
não Insignificante
sim Baixo
07 - Efetua jardinagem profissional
Não Insignificante
sim Baixo
08 – Efetua capina química
Não Insignificante
sim Baixo
09 – Efetua tratamentos fitossanitários com fins quarentenários em pragas
(grãos ou
embalagens)
Não Insignificante
sim Baixo
Critério de enquadramento CE095
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
01 – Potência (kVA)
Classificação
até 150 Pequeno
acima de 150, até 1.000 Médio
acima de 1.000 Grande
Critério de enquadramento CE096
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Área de produção e armazenamento (m²)
até 500 0
acima de 500, até 2.000 1
acima de 2.000, até 10.000 2
acima de 10.000, até 40.000 3
acima de 40.000 4
02 - Empregados
até 10 0
acima de 10, até 100 1
acima de 10, até 500 2
acima de 500, até 2.000 3
acima de 2.000 4
Tabela de pontuação (Critério: Média )
0 Mínimo
0,5 ou 1 Pequeno
1,5 ou 2 Médio
2,5 a 3,5 Grande
4 Excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
03 - Área de produção e armazenamento (m²)
até 50 baixo
acima de 50, até 100 médio
acima de 100 alto
Critério de enquadramento CE097
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Extensão (km)
até 5 Mínimo
acima de 5, até 10 Pequeno
acima de 10, até 50 Médio
acima de 50, até 100 Grande
acima de 100 Excepcional
Critério de enquadramento CE098
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Capacidade (t/d)
até 10 Mínimo
acima de 10, até 20 Pequeno
acima de 20, até 50 Médio
acima de 50, até 100 Grande
acima de 100 Excepcional
Critério de enquadramento CE099
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Capacidade (t/d)
até 10 Mínimo
acima de 10, até 50 Pequeno
acima de 50, até 200 Médio
acima de 200, até 500 Grande
acima de 500 Excepcional
Critério de enquadramento CE0100
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Capacidade de processamento de biodiesel (m³/dia)
até 5 Mínimo
acima de 5, até 20 Pequeno
acima de 20, até 100 Médio
acima de 100, até 500 Grande
acima de 500 Excepcional
Critério de enquadramento CE0101
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Área máxima alagada em tempo de recorrência de 100 anos (m²)
até 10.000 Pequeno
acima de 10.000, até 50.000 Médio
acima de 50.000, até 100.000 Grande
acima de 100.000 Excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
02 - Material de empréstimo e bota-fora (m3)
até 50.000 baixo
acima de 50.000, até 100.000 médio
acima de 100.000 alto
Critério de enquadramento CE0102
Detalhamento do Enquadramento
a) Capacidade de processamento de biogás (m³/h)
Classificação
01 - Área máxima alagada em tempo de recorrência de 100 anos (m²)
até 200 Pequeno
acima de 200, até 5000 Médio
acima de 500, até 1.000 Grande
acima de 2.000 Excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
02 - Volume do gasômetro (m³)
até 10 Insignificante
acima de 10, até 100 Baixo
acima de 100, até 500 Médio
acima de 500 Alto
Critério de enquadramento CE0103
Detalhamento do Enquadramento
a) Capacidade de processamento de biogás (m³/h)
Classificação
01 - Quantidade de operações por dia por equipamento
até 4 Pequeno
acima de 4, até 8 Médio
acima de 8 Grande
Critério de enquadramento CE0104
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
Consulte a SEMUHAM para o enquadramento e para o licenciamento
Critério de enquadramento CE105
Detalhamento do Enquadramento
a) Critério para determinação de Porte
Classificação
01 - Área de intervenção (m²)
até 2.000 Mínimo
acima de 2.000, até 20.000 Pequeno
acima de 20.000, até 100.000’ Médio
acima de 100.000, até 500.000 Grande
acima de 500.000 Excepcional
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
02 - Possui crematório
não baixo
sim médio
Critério de enquadramento CE0106
Detalhamento do Enquadramento
a) Capacidade de processamento de biogás (m³/h)
Classificação
01 - Área (ha)
até 30 Mínimo
acima de 30, até 100 Pequeno
acima de 100, até 200 Médio
acima de 200 Grande
b) Critério para determinação do Potencial Poluidor/Impacto
02 - Declividade
até 12% 0
> 12% e < 30% 1
> 30% e < 45% 3
03 - Método de extração
coleta manual 0
poda 1
corte raso 2
04 - Estágio de regeneração do fragmento
inicial 1
médio 2
avançado 3
formação pioneira 7
05 - A extração promoverá a erradicação de espécime(s)
não 0
sim 4
Tabela de pontuação (Critério: Soma)
até 6 Insignificante
acima de 6 Baixo