DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA … · serviÇo pÚblico federal conselho regional...
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2275/2017
Referência e Interessado
: 2017/041103-0 LUCAS LORENZETTI DOS SANTOS
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP, em 15/08/2016, pelo curso de
ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do Artigo 28° do Decreto Federal
n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do CONFEA
(Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRO CIVIL”. Coordenou a Reunião o
Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI
MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE
ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO
DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA
SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2276/2017
Referência e
Interessado
: 2017/031287-3 Felipe Paroschi Jafar
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela FUNDAÇÃO ARMANDO ALVES PENTEADO, em 08/08/2016, na cidade de São
Paulo-SP, pelo curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do
Artigo 7° da Resolução n. 218/73 do CONFEA, conforme informação do CREA-SP. Terá título de ENGENHEIRO CIVIL”.
Coordenou a Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS
RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA
FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE
GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO
SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2277/2017
Referência e Interessado
: 2017/032131-7 IGNACIO GOMES NETO
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Concluiu o curso de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES pelo SENAI RIO VERDE DE MATO GROSSO, em
19/04/2017, pelo curso de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as
atribuições, dos artigos 3° e 4° do Decreto n. 90.922/85, no âmbito da sua formação profissional, amparado pelo que dispõe o
artigo 2° da Resolução n. 1057/14 do CONFEA. Terá o título de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES”. Coordenou a Reunião o
Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI
MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE
ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO
DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA
SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2278/2017
Referência e Interessado
: 2017/032469-3 IGOR PEREIRA ROSA PANIAGO
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela FACULDADES INTEGRADAS DE FERNANDÓPOLIS, em 03/02/2017, na cidade de
Fernandopolis-SP, pelo curso de ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL. Estando satisfeitas as exigências legais, o
profissional terá as atribuições provisória das Resoluções n. 310/86 e n. 447/00 ambas do CONFEA, conforme informação do
CREA-SP. Terá título de ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL”. Coordenou a Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil
José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON
DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA
SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH
SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE
OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2279/2017
Referência e
Interessado
: 2017/032555-0 Bruna Carolina Chacra Ferreira
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança do Trabalho
– CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária,
realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o
seguinte teor: “A Interessada requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos
constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de 05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela ASSOCIACAO DE ENSINO E
CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL, em 24/01/2017, na cidade de Três Lagoas-MS, pelo curso de ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA.
Estando satisfeitas as exigências legais, a profissional terá as atribuições dos artigos 1º, e 2 da RESOLUÇÃO Nº 310, de 1986 do CONFEA,
complementada pelo artigo 18 da Resolução 218 de 1973 do CONFEA que dispõe sobre o exercício profissional do Engenheiro Sanitarista,
respeitando os limites de sua atuação, e com restrição em: Instalações Hidráulicas Prediais (água fria, água quente, reserva técnica de incêndio e
gás), Concreto Armado, Estruturas, Instalações de Gás, Higiene e Vigilância Sanitária dos Alimentos e Controle de Vetores urbanos e as
atribuições constantes dos artigos 2º, e 3º da RESOLUÇÃO Nº 447, de 2000 do CONFEA, complementada pelo artigo 1º da Resolução 218 de 1973
do CONFEA com atividades de 1 a 14 e 18 que dispõe sobre o exercício profissional do Eng. Ambiental, respeitando os limites de sua atuação Terá
título de ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL”. Coordenou a Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram
favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA
COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO
VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT,
VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN
TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2280/2017
Referência e Interessado
: 2017/034341-8 HUGO OLIVEIRA DE MOURA
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela FACULDADES INTEGRADAS DE TRÊS LAGOAS - AEMS, em 01/07/2017, pelo
curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do Artigo 28° do
Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do
CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRO CIVIL”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA
SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN
DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO
VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER
ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN
TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2281/2017
Referência e Interessado
: 2017/034343-4 Cristiano Charles da trindade
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “Estando em
ordem a documentação, somos de paracer favorável o regstro do profissional e terá as atribuições dos artigos n.s
3º E 4º DO DECRETO 90.922/85 conforme informação do CREA-MA. Título Técnico em Edificações”. Coordenou
a Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as)
Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA
COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR
CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX
DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA
RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2282/2017
Referência e Interessado
: 2017/034617-4 Thiago Senne Martins
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP, em 21/08/2017, pelo curso de
ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do Artigo 28° do Decreto Federal
n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do CONFEA
(Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRO CIVIL”. Coordenou a Reunião o
Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI
MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE
ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO
DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA
SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2283/2017
Referência e Interessado
: 2017/034685-9 VINICIUS JOSÉ DE SOUZA PAULA
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro DEFINITIVO, de acordo com o
artigo 55 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Diplomado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUÍZ DE FORA - UFJF, em 19/01/2015, pelo curso
de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do Artigo 7° da Resolução n.
218/73 do CONFEA, (conforme informação do CREA-MG). Terá título de ENGENHEIRO CIVIL”. Coordenou a Reunião o
Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI
MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE
ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO
DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA
SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2284/2017
Referência e Interessado
: 2017/036105-0 Bento Osmar Milanez
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “Estando
satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do artigo 4º do Decreto n. 90.922/85 ,
respeitando os limites de sua formação, conforme orientação do CREA-MT. Terá Título de TÉCNICO EM
AGRIMENSURA”. Coordenou a Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram
favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA
MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE
DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA,
ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA
SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN
TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2285/2017
Referência e Interessado
: 2017/036530-6 BRUNO EDUARDO DA SILVA FLOR
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela FACULDADES INTEGRADAS DE TRÊS LAGOAS - AEMS, em 01/07/2017, pelo
curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do Artigo 28° do
Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do
CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRO CIVIL”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA
SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN
DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO
VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER
ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN
TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2286/2017
Referência e Interessado
: 2017/037307-4 FELIPE ESTEVAM FERREIRA
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Concluiu o curso de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES pelo SENAI RIO VERDE DE MATO GROSSO, em
19/04/2017, pelo curso de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as
atribuições, dos artigos 3° e 4° do Decreto n. 90.922/85, no âmbito da sua formação profissional, amparado pelo que dispõe o
artigo 2° da Resolução n. 1057/14 do CONFEA. Terá o título de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES”. Coordenou a Reunião o
Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI
MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE
ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO
DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA
SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2287/2017
Referência e Interessado
: 2017/037429-1 Vanessa Pereira Proença Ferreira
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela FACULDADES INTEGRADAS DE TRÊS LAGOAS - AEMS, em 25/01/2017, pelo
curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do Artigo 28° do
Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do
CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRO CIVIL”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA
SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN
DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO
VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER
ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN
TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2288/2017
Referência e
Interessado
: 2017/037549-2 André Basso de Lima
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança do Trabalho
– CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária,
realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o
seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos
constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de 05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela ASSOCIACAO DE ENSINO E
CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL, em 19/07/2017, na cidade de Três Lagoas-MS, pelo curso de ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL.
Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições dos artigos 1º, e 2 da RESOLUÇÃO Nº 310, de 1986 do CONFEA,
complementada pelo artigo 18 da Resolução 218 de 1973 do CONFEA que dispõe sobre o exercício profissional do Engenheiro Sanitarista,
respeitando os limites de sua atuação, e com restrição em: Instalações Hidráulicas Prediais (água fria, água quente, reserva técnica de incêndio e
gás), Concreto Armado, Estruturas, Instalações de Gás, Higiene e Vigilância Sanitária dos Alimentos e Controle de Vetores urbanos e as
atribuições constantes dos artigos 2º, e 3º da RESOLUÇÃO Nº 447, de 2000 do CONFEA, complementada pelo artigo 1º da Resolução 218 de 1973
do CONFEA com atividades de 1 a 14 e 18 que dispõe sobre o exercício profissional do Eng. Ambiental, respeitando os limites de sua atuação Terá
título de ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL”. Coordenou a Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram
favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA
COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO
VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT,
VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN
TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2289/2017
Referência e Interessado
: 2017/037555-7 melquides cavalcante quirino
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “Em análise ao presente processo e, estando a documentação
apresentada de acordo com os preceitos da Res. n. 1007/2003 do Confea, somos pelo deferimento do registro de Melquiades
Cavalcante Quirino, devendo o profissional receber o título de Engenheiro(a) Civil, código 111-02-00 da Tabela de Títulos
Profissionais da Resolução 473/02 do Confea, GRUPO 1 – Engenharia /MODALIDADE 1- Civil/ NÍVEL 1- Graduação, e as
atribuições pertencentes ao Artigo 28° do Decreto-Lei n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o
Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do CONFEA , consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA
SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN
DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO
VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER
ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN
TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2290/2017
Referência e Interessado
: 2017/037595-6 Paulo Roberto Ribeiro Carvalho
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela FACULDADES INTEGRADAS DE TRÊS LAGOAS - AEMS, em 20/07/2017, pelo
curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do Artigo 28° do
Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do
CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRO CIVIL”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA
SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN
DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO
VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER
ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN
TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2291/2017
Referência e Interessado
: 2017/037840-8 Gedeon Jackson Brito Soares
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela FACULDADES INTEGRADAS DE TRÊS LAGOAS - AEMS, em 20/07/2017, pelo
curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do Artigo 28° do
Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do
CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRO CIVIL”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA
SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN
DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO
VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER
ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN
TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2292/2017
Referência e
Interessado
: 2017/037902-1 FLÁVIO ABILIO DA SILVA
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as
atribuições dos artigos 1º, e 2 da RESOLUÇÃO Nº 310, de 1986 do CONFEA, complementada pelo artigo 18 da Resolução 218
de 1973 do CONFEA que dispõe sobre o exercício profissional do Engenheiro Sanitarista, respeitando os limites de sua atuação,
e com restrição em: Instalações Hidráulicas Prediais (água fria, água quente, reserva técnica de incêndio e gás), Concreto
Armado, Estruturas, Instalações de Gás, Higiene e Vigilância Sanitária dos Alimentos e Controle de Vetores urbanos e as
atribuições constantes dos artigos 2º, e 3º da RESOLUÇÃO Nº 447, de 2000 do CONFEA, complementada pelo artigo 1º da
Resolução 218 de 1973 do CONFEA com atividades de 1 a 14 e 18 que dispõe sobre o exercício profissional do Eng. Ambiental,
respeitando os limites de sua atuação”. Coordenou a Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram
favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO,
GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS,
ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE
MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO,
RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2293/2017
Referência e Interessado
: 2017/037914-5 marianny cunha de souza
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “Estando satisfeitas as exigências legais, a profissional terá as
atribuições do Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25
da Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRA
CIVIL”. Coordenou a Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as)
Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO
VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO
BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS
ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2294/2017
Referência e Interessado
: 2017/038036-4 Guilherme Otterbach
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as
atribuições do Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25
da Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a Reunião o
Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI
MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE
ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO
DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA
SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2295/2017
Referência e Interessado
: 2017/038209-0 MARCELI LISBOA CABREIRA
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “A Interessada requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, em 27/07/2017, pelo
curso de TECNOLOGIA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. Estando satisfeitas as exigências legais, a profissional terá as atribuições
do Artigo 1º (atividade previstas de 09 a 18) previstas no inciso I do artigo 23 da Resolução n. 218/73 do CONFEA, combinados
com a Resolução n. 313/86 do CONFEA. Terá o título de TECNÓLOGA EM CONSTRUÇÃO EM EDIFÍCIOS”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA
SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN
DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO
VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER
ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN
TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2296/2017
Referência e Interessado
: 2017/038431-9 Chrystian Gil Queiroz Baltazar
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela FACULDADES INTEGRADAS DE TRÊS LAGOAS - AEMS, em 20/07/2017, pelo
curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do Artigo 28° do
Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do
CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRO CIVIL”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA
SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN
DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO
VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER
ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN
TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2297/2017
Referência e Interessado
: 2017/038464-5 Felipe Fernandes de Azevedo
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela FACULDADES INTEGRADAS DE TRÊS LAGOAS - AEMS, em 20/07/2017, pelo
curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do Artigo 28° do
Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do
CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRO CIVIL”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA
SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN
DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO
VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER
ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN
TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2298/2017
Referência e Interessado
: 2017/038479-3 Fábio da Costa
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela FACULDADES INTEGRADAS DE TRÊS LAGOAS - AEMS, em 20/07/2017, pelo
curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do Artigo 28° do
Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do
CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRO CIVIL”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA
SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN
DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO
VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER
ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN
TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2299/2017
Referência e Interessado
: 2017/038662-1 Jéssica Severino Dos Santos
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O interessado requer seu Registro Provisório, e para tanto
apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1007/03 do CONFEA. Colou grau pelas
Faculdades Integradas de Três Lagoas, em 20/07/2017 , na cidade de Três Lagoas, no curso de Engenharia Civil. Estando
satisfeitas as exigências legais, a interessada terá as atribuições do artigo 28 do Decreto Federal n. 23569/33, artigo 7º da Lei
n. 5.194/66 e artigo 7º combinado com o artigo 25 da Resolução n. 218/73 do CONFEA. (Consolidadas conforme Resolução n.
1.048/13 do CONFEA). Terá o título de Engenheira Civil”. Coordenou a Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos
Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA
MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS,
ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE
MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO,
RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2300/2017
Referência e Interessado
: 2017/038677-0 Thaislan Nogueira Costa
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O interessado requer seu Registro Provisório, e para tanto
apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1007/03 do CONFEA. Colou grau pelas
Faculdades Integradas de Três Lagoas, em 20/07/2017 , na cidade de Três Lagoas, no curso de Engenharia Civil. Estando
satisfeitas as exigências legais, o interessado terá as atribuições do artigo 28 do Decreto Federal n. 23569/33, artigo 7º da Lei n.
5.194/66 e artigo 7º combinado com o artigo 25 da Resolução n. 218/73 do CONFEA. (Consolidadas conforme Resolução n.
1.048/13 do CONFEA). Terá o título de Engenheiro Civil”. Coordenou a Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos
Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA
MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS,
ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE
MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO,
RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2301/2017
Referência e Interessado
: 2017/038734-2 Edson Rezende da Silva Junior
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP, em 21/08/2017, pelo curso de
ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do Artigo 28° do Decreto Federal
n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do CONFEA
(Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRO CIVIL”. Coordenou a Reunião o
Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI
MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE
ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO
DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA
SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2302/2017
Referência e Interessado
: 2017/038739-3 Vandreis Perpetuo dos Santos
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2303/2017
Referência e Interessado
: 2017/038741-5 Marcos Vinícius Gomes Costa
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2304/2017
Referência e Interessado
: 2017/038743-1 RICARDO RANGEL ROULDINO REGGIORI
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “ do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2305/2017
Referência e Interessado
: 2017/038744-0 Lucas Henrique Silva Santos
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2306/2017
Referência e Interessado
: 2017/038756-3 Maria Augusta Goncalves Maia da Silveira
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2307/2017
Referência e Interessado
: 2017/038763-6 Marcos Paulo Benites Duarte
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da
Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução
n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os
senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA
COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN
DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI,
TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2308/2017
Referência e Interessado
: 2017/038768-7 Welton Carlos Lima de Souza
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
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DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2309/2017
Referência e Interessado
: 2017/038777-6 Daniela Obesso de Pinho Coelho
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
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DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2310/2017
Referência e Interessado
: 2017/038781-4 Lucas Roberto Pereira Lopes
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A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
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DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2311/2017
Referência e Interessado
: 2017/038788-1 LUIZ MARCELO DE FIGUEIREDO LEITE
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A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
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Matrícula 262
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2312/2017
Referência e Interessado
: 2017/038790-3 Sandro Nonato de Oliveira
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A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
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DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2313/2017
Referência e Interessado
: 2017/038855-1 Everton Domingos da Silva
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DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
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Matrícula 262
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2314/2017
Referência e Interessado
: 2017/038858-6 Ailton Pereira Pavão Junior
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DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2315/2017
Referência e Interessado
: 2017/038860-8 Fernando Junior Jara Garcia
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DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2316/2017
Referência e Interessado
: 2017/038864-0 Matheus de Paula da Silva
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DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2317/2017
Referência e Interessado
: 2017/038870-5 Israel Monteiro de Alencar Onofre
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2318/2017
Referência e Interessado
: 2017/038875-6 Lucas Hoff Araujo
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela UCDB - UNIVERSIDADE CATOLICA DOM BOSCO, em 27/07/2017, pelo curso de
ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do Artigo 28° do Decreto Federal
n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do CONFEA
(Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRO CIVIL”. Coordenou a Reunião o
Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI
MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE
ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO
DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA
SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2319/2017
Referência e Interessado
: 2017/038877-2 Cássia Torales Assis
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2320/2017
Referência e Interessado
: 2017/038886-1 Francisco Vaz de Souza
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2321/2017
Referência e Interessado
: 2017/038888-8 Ewerton Gabriel José Eneas Fernandes Leite
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da
Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução
n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os
senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA
COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN
DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI,
TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
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DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2322/2017
Referência e Interessado
: 2017/038902-7 Regina da Silva Larson
DAR
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DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
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Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2323/2017
Referência e Interessado
: 2017/038915-9 Valdemar Pereira de Souza Junior
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DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
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DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2324/2017
Referência e Interessado
: 2017/038917-5 MAKLEY BENJAMIM ARAUJO DOS SANTOS
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DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
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DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2325/2017
Referência e Interessado
: 2017/038923-0 Italo Sostenes Barros da Silva
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DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
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DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2326/2017
Referência e Interessado
: 2017/038929-9 JOSE GUILHERME CABEÇA MEIRA
DAR
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DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2327/2017
Referência e Interessado
: 2017/038934-5 Ronivon Ferreira da Costa
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DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2328/2017
Referência e Interessado
: 2017/038935-3 Bárbara Kunii Petrassi
DAR
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DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela UFMS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL CAMPO GRANDE,
em 02/12/2016, pelo curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições
do Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRA
CIVIL”. Coordenou a Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as)
Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO
VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO
BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS
ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2329/2017
Referência e Interessado
: 2017/038939-6 WELLINGTON OSÓRIO REZENDE MARQUES
DAR
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DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
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DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2330/2017
Referência e Interessado
: 2017/038944-2 Luiz Henrique Tomaz Sobral
DAR
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DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2331/2017
Referência e Interessado
: 2017/038950-7 INGRED ARAÚJO SANTOS
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DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da
Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução
n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os
senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA
COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN
DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI,
TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2332/2017
Referência e Interessado
: 2017/038957-4 Marcel Ribeiro Zamarrenho
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EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2333/2017
Referência e Interessado
: 2017/038965-5 FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2334/2017
Referência e Interessado
: 2017/038966-3 GABRIEL DO ESPIRITO SANTO LOURENÇO
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2335/2017
Referência e Interessado
: 2017/038998-1 Mariana Prado Cavalcante
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “A Interessada requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela UCDB - UNIVERSIDADE CATOLICA DOM BOSCO, em 27/07/2017, pelo curso de
ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, a profissional terá as atribuições do Artigo 28° do Decreto Federal
n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do CONFEA
(Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRA CIVIL”. Coordenou a Reunião o
Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI
MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE
ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO
DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA
SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2336/2017
Referência e Interessado
: 2017/039014-9 VINICIUS SILVA DE CARVALHO
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2337/2017
Referência e Interessado
: 2017/039018-1 Elyson Eduardo Siqueira Salazar
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2338/2017
Referência e Interessado
: 2017/039070-0 JÉSSICA THAIS NEVES DA SILVA
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2339/2017
Referência e Interessado
: 2017/039077-7 Raoni Tavares de Souza
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2340/2017
Referência e Interessado
: 2017/039114-5 Anderson Frederico Canossa
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da
Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução
n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os
senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA
COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN
DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI,
TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2341/2017
Referência e Interessado
: 2017/039125-0 IGOR DE SOUZA LEITE
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2342/2017
Referência e Interessado
: 2017/039126-9 João Renato Angelini de Andrade
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2343/2017
Referência e Interessado
: 2017/039131-5 DANIELLY DE SOUZA COELHO
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela UCDB - UNIVERSIDADE CATOLICA DOM BOSCO, em 27/07/2017, pelo curso de
ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do Artigo 28° do Decreto Federal
n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do CONFEA
(Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRO CIVIL”. Coordenou a Reunião o
Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI
MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE
ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO
DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA
SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2344/2017
Referência e Interessado
: 2017/039227-3 Edson da Silva Foletto
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela UNIGRAN - CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS, em 04/08/2017,
pelo curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do Artigo 28° do
Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do
CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRO CIVIL”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA
SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN
DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO
VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER
ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN
TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2345/2017
Referência e Interessado
: 2017/039335-0 PAULO HENRIQUE NEIS
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2346/2017
Referência e Interessado
: 2017/039395-4 Jonathan Ribeiro da Silva
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e
Segurança do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso
do Sul – CREA-MS, em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após
análise do processo em epígrafe, DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “ do Artigo 28°
do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA)”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros
(as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ
MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE,
RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL
ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2347/2017
Referência e Interessado
: 2017/039457-8 Leandro Rodrigues Pessoa
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Concluiu o curso de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL em 13/10/2016. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional
terá as atribuições, dos artigos 3° e 4° do Decreto n. 90.922/85, no âmbito da sua formação profissional, amparado pelo que
dispõe o artigo 2° da Resolução n. 1057/14 do CONFEA. Terá o título de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES”. Coordenou a Reunião o
Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI
MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE
ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO
DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA
SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2348/2017
Referência e Interessado
: 2017/039462-4 HELOISA MAYUME BAEZ COSTA
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela FACULDADES INTEGRADAS DE TRÊS LAGOAS - AEMS, em 20/07/2017, pelo
curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do Artigo 28° do
Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do
CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRO CIVIL”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA
SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN
DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO
VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER
ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN
TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2349/2017
Referência e Interessado
: 2017/039505-1 Elisson Vicente de Souza Junior
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP, em 14/02/2017, pelo curso de
ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do Artigo 28° do Decreto Federal
n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do CONFEA
(Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRO CIVIL”. Coordenou a Reunião o
Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI
MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE
ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO
DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA
SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2350/2017
Referência e Interessado
: 2017/039508-6 Analú Mendes Mali
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “A Interessada requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela UCDB - UNIVERSIDADE CATOLICA DOM BOSCO, em 27/07/2017, pelo curso de
ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, a profissional terá as atribuições do Artigo 28° do Decreto Federal
n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do CONFEA
(Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRA CIVIL”. Coordenou a Reunião o
Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI
MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE
ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO
DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA
SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2351/2017
Referência e Interessado
: 2017/039530-2 FILIPE DE ARAUJO LOURENÇO
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela FACULDADES INTEGRADAS DE TRÊS LAGOAS - AEMS, em 20/07/2017, pelo
curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do Artigo 28° do
Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do
CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRO CIVIL”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA
SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN
DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO
VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER
ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN
TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2352/2017
Referência e Interessado
: 2017/039568-0 Daniel Giuliani
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro DEFINITIVO, de acordo com o
artigo 55 da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007/03
do CONFEA. Diplomado pela UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP - PRONATEC, em 22/03/2017, pelo curso de
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições, dos artigos 3° e 4° do
Decreto n. 90.922/85, no âmbito da sua formação profissional, amparado pelo que dispõe o artigo 2° da Resolução n. 1057/14
do CONFEA. Terá o título de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES”. Coordenou a Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos
Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA
MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS,
ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE
MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO,
RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2353/2017
Referência e Interessado
: 2017/039570-1 Diogo Moraes Pinto
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP, em 15/08/2016, pelo curso de
ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do Artigo 28° do Decreto Federal
n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do CONFEA
(Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRO CIVIL”. Coordenou a Reunião o
Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI
MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE
ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO
DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA
SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2354/2017
Referência e Interessado
: 2017/039621-0 Ananda de Souza Carlos
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “A Interessada requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela UFMS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL CAMPO GRANDE,
em 24/08/2017, pelo curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, a profissional terá as atribuições
do Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRA
CIVIL”. Coordenou a Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as)
Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO
VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO
BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS
ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2355/2017
Referência e Interessado
: 2017/039623-6 DIOGO ALVES PAZ
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela FACULDADES INTEGRADAS DE TRÊS LAGOAS - AEMS, em 20/07/2017, pelo
curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do Artigo 28° do
Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do
CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRO CIVIL”. Coordenou a
Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA
SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN
DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO
VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER
ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN
TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2356/2017
Referência e Interessado
: 2017/039629-5 Luís Alberto Luft
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela UFMS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL CAMPO GRANDE,
em 23/08/2017, pelo curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições
do Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRA
CIVIL”. Coordenou a Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as)
Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO
VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO
BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS
ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2357/2017
Referência e Interessado
: 2017/039632-5 Leonardo Tavares Simões
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela UFMS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL CAMPO GRANDE,
em 23/08/2017, pelo curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições
do Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRA
CIVIL”. Coordenou a Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as)
Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO
VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO
BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS
ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2358/2017
Referência e Interessado
: 2017/039646-5 CÁSSIO DA SILVA GUAZINA
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA.Colou Grau pela UFMS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL CAMPO GRANDE,
em 24/08/2017, pelo curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições
do Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRA
CIVIL.”. Coordenou a Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as)
Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO
VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO
BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS
ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2359/2017
Referência e Interessado
: 2017/039693-7 Matheus do Carmo Costa
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela UFMS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL CAMPO GRANDE,
em 23/08/2017, pelo curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições
do Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRA
CIVIL”. Coordenou a Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as)
Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO
VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO
BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS
ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2360/2017
Referência e Interessado
: 2017/040096-9 Jadson Pereira da Silva Júnior
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP, em 21/08/2017, pelo curso de
ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do Artigo 28° do Decreto Federal
n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do CONFEA
(Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRO CIVIL”. Coordenou a Reunião o
Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI
MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE
ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO
DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA
SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2361/2017
Referência e Interessado
: 2017/040572-3 Alex Starch Perlin
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela UFMS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL CAMPO GRANDE,
em 23/08/2017, pelo curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições
do Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRO
CIVIL”. Coordenou a Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as)
Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO
VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO
BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS
ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2362/2017
Referência e Interessado
: 2017/040574-0 Leonardo Lopes Coelho
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela UFMS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL CAMPO GRANDE,
em 25/08/2017, pelo curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições
do Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRO
CIVIL”. Coordenou a Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as)
Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO
VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO
BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS
ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2363/2017
Referência e Interessado
: 2017/040683-5 Bruno Fusari Jose Prado
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela UFMS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL CAMPO GRANDE,
em 25/08/2017, pelo curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições
do Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da
Resolução n. 218/73 do CONFEA (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRO
CIVIL”. Coordenou a Reunião o Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as)
Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS,
JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO
VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO
BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS
ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAST
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, AGRIMENSURA E SEGURANÇA DO TRABALHO (CEECAST/MS)
Reunião
: Ordinária Nº: 471ª RO
: Extraordinária Nº:
Decisão de Câmara Especializada :
CEECAST/MS n. 2364/2017
Referência e Interessado
: 2017/041103-0 LUCAS LORENZETTI DOS SANTOS
DAR
EMENTA Registro
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança
do Trabalho – CEECAST, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, em
sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de setembro de 2017 do corrente ano, após análise do processo em epígrafe,
DECIDIU homologar o processo em epígrafe, com o seguinte teor: “O Interessado requer Registro PROVISÓRIO, de acordo com o
artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto, apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de
05/12/2003 do CONFEA. Colou Grau pela UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP, em 15/08/2016, pelo curso de
ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do Artigo 28° do Decreto Federal
n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do CONFEA
(Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do CONFEA). Terá título de ENGENHEIRO CIVIL”. Coordenou a Reunião o
Conselheiro Engenheiro Civil José Carlos Ribas. Votaram favoravelmente os senhores (as) Conselheiros (as), ANDREA SIMIOLI
MACIEL MONTEIRO, GERSON DA COSTA MELO, GETULIO NEVES DA COSTA DIAS, JOSÉ CARLOS RIBAS, LINCOLN DE
ANDRADE PIZZATTO, ELAINE DA SILVA DIAS, ARTHUR CHINZARIAN, LUIZ MARCELO VERÃO DA FONSECA, SÉRGIO VIERO
DALAZOANA, ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE, RHUAN DYEGO BORTONE GRUBERT, VALTER ALMEIDA DA
SILVA, VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO, RAFAEL ARAÚJO BIANCHI, TAIS ARRIERO SHINMA, GANEM JEAN TEBCHARANI.
Cientifique-se e cumpra-se.
Campo Grande, 06/09/2017
ENG. CIVIL JOSÉ CARLOS RIBAS
Coordenador da CEECAS
Fls.
Matrícula 262
Rubrica lml