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DIÁLOGOS SETORIAIS BRASIL – UNIÃO EUROPEIA
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Seminário Brasil – União Europeia sobre o
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Brasília, de 31 de maio a 01 de junho de 2012
DIÁLOGOS SETORIAIS BRASIL – UNIÃO EUROPEIA
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Painel 2
Sistema de coleta de dados criminais em tráfico de pessoas
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro
Nilce Cunha RodriguesProcuradora Regional dos Direitos do Cidadão
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro
APRESENTAÇÃO
O tráfico de pessoas, para fins de exploração sexual ou para outras
formas de exploração, é um fenômeno em permanente expansão, estimando-se
que cerca de 2,4 milhões de pessoas são traficadas por ano, contudo, em razão
da particular natureza sigilosa, invisível dessa modalidade criminosa, torna-se
bastante difícil apurar sua ocorrência e, sobretudo, saber o número de vítimas
envolvidas. Em virtude dessas características, o tráfico humano tem se
firmado como um dos negócios ilícitos mais lucrativos e com poucos riscos para
os autores, considerados individualmente ou quando integrantes de
organizações criminosas.
TRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro
O fenômeno se torna ainda mais complexo pelo fato do tráfico de
pessoas estar, invariavelmente, inter relacionado com outras atividades
igualmente graves como o tráfico de drogas e de armas.
A inclusão da temática na agenda pública brasileira se deu a partir
da década de 1990 e decorreu de fatores como denúncias de organizações da
sociedade civil especializadas na defesa de temas relativos à mulher, crianças e
adolescentes, além de órgãos da ONU e OEA, surgindo daí um esforço
conjunto de governo, organismos internacionais, universidades e ONGs,
buscando trazer à luz aspectos do tráfico humano, a fim de que, conhecendo
suas especificidades poder, efetivamente, enfrentá-lo.
TRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro
O Brasil passou a adotar medidas nesse sentido,
fundamentalmente, a partir de 1998, em razão das notícias dando conta de que
várias brasileiras haviam sido traficadas para Israel e se encontravam em
situação de exploração sexual comercial, tendo sido presa em flagrante, em
Fortaleza(CE), uma aliciadora de nome Silvânia que já havia embarcado duas
moças e detinha consigo o passaporte de uma terceira que seguiria o mesmo
destino. Nesse caso do Ceará, o Ministério Público Federal denunciou a
aliciadora e seu cúmplice identificado, AZAF DAFAN, em novembro de 1998 e
em maio de 1999 ela foi condenada à pena de 4 anos de reclusão e 30 dias
multa, enquanto o processo contra AZAF DAFAN não prosperou e foi
arquivado por motivo da prescrição.
TRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro
A repercussão desse caso, bem como da misteriosa morte de uma
carioca de nome Kelly, ocorrida em Tel-Aviv (Israel), que se encontrava em
poder da mesma quadrilha, foram determinantes para o repatriamento
daquele país de cerca de 8 brasileiras, dentre elas uma das cearenses enviadas
pela aliciadora Silvânia, e o Brasil começar, de fato, a se articular para o
enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Desde o início dos estudos destinados ao conhecimento das
singularidades do tráfico de pessoas, tem sido sistematicamente cobrado, como
medida indispensável, a criação de um banco de dados consolidado que
servirá para dar visibilidade ao fenômeno, revelando seus aspectos
multifacetados, a extensão e a gravidade desse crime transnacional.
TRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro
•Polícia Federal
•Ministério Público Federal
•Primeira instância – Seções Judiciárias
•Tribunais Regionais: 1ª; 2ª; 3ª; 4ª e 5ª Região
•Tribunais Superiores – STF; STJ e TST
•CNMP
•CNJ
TRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro
Polícia Federal
A Polícia Federal disponibiliza em seu sitio, para consulta pública, informações sobre as operações realizadas, com demonstrativos desde o ano de 2003 e informando, a pedido, os dados estatísticos a seguir.
http://www.dpf.gov.br/
TRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro
TRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiroTRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro
TRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro
TRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
Tráfico Interno de Pessoas no Brasil
Nº de indiciamentos, indiciados e procedimentos c/ indiciamento de 2005 a 2011
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiroTRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro
Ministério Público Federal
A necessidade de modernização e uniformizaçãodas informações fez surgir um novo conceito emintegração e registro dos dados no MPF
TRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
Sistema de consulta processual no Ministério Público Federal
O site da Procuradoria Geral da República
disponibiliza uma nova ferramenta de consulta processual,
para que qualquer pessoa possa localizar processos e
inquéritos policiais que tramitem em 1ª Instância. A novidade
chega em um momento importante para o país, em que entra
em vigor a Lei de Acesso à Informação.
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro
TRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
http://www.pgr.mpf.gov.br
Os documentos sigilosos não são apresentados; Na pesquisa deve-se usar o número completo do processo; Apenas números devem ser usados na consulta; Todos os campos são obrigatórios.
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro
TRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
Pesquisa no site da Procuradoria Geral da República
A coleta de dados pelo portal da PGRhttp://www.pgr.mpf.gov.br/http://www.pgr.mpf.gov.br/
Pesquisa na PGRAberta ao público
A coleta de dados pela intranet
Ambiente de acesso restritoao usuário interno
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiroTRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
Demonstrativo de pesquisa interna Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual – PFDC- 2011
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiroTRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
Demonstrativo de pesquisa interna Tráfico de pessoas para fins de exploração de trabalho escravo - PFDC - 2011
Exemplo de pesquisa no portal da PR/CE
http://www.prce.mpf.gov.br
Os documentos sigilosos não são apresentados;A pesquisa deve ser feita pelo número completo do processo;Pode-se utilizar números de processos ou nome da parte;Pode-se pesquisar processos judiciais e administrativos.
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro
TRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
Pesquisa em sites das Procuradorias da República
Link de pesquisa processual aberta ao público na página da PR/CE. Processos judiciais e administrativos.
Exemplo de resultado de pesquisa a partir de
nome da parte
Pode-se buscar informaçõesde ocorrencias e
movimentação dos processosjudiciais e administrativos
Desenvolvido para gerenciar de forma eficiente e eficaz todos os expedientes que tramitam no MPF estabelecendo um procedimento de trabalho padrão nacional, substituindo sistemas anteriormente utilizados, possibilitando, ainda, a integração com os demais órgãos e instituições federais .
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro
SISTEMA ÚNI CO
TRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
O Sistema Único já está implantado em todas as Procuradorias da República e PRM dos 27 Estados.
Os Módulos de documentos e autos administrativos está implantadonas 5 Procuradorias Regionais da República.Previsão de implantação do módulo de autos judicias nas PRR: até Junho de 2013.
Previsão para implantação na PGR:Módulos de documentos e autos administrativos: Julho de 2012.Módulo de autos judiciais: até Junho de 2013.
SISTEMA ÚNICO
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiroTRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
1ª instância
Justiça Federal
Na Justiça Federal a pesquisa processual pode ser feita por qualquer cidadão nos sites de cada seção judiciária, ou dos Tribunais a que estejam vinculadas, e, ainda, pelo portal da PGR, utilizando dados do processo.
A consulta detalhada é restrita ao público interno, podendo ser fornecida excepcionalmente mediante solicitação.
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiroTRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
Ex. de pesquisa aberta no portal da JF/CE – p/ nome da parte
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro
http://www.jfce.jus.br/consultaProcessual
TRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
Ex. de pesquisa restrita ao público interno no sistema da JF/CE
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiroTRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
http://www.trf1.jus.br http://www.trf2.jus.br
http://www.trf3.jus.br http://www.trf4.jus.br
http://www.trf5.jus.br
2ª instância
As consultas podem ser feitas nos portais dos Tribunais Regionais através de números de processos, partes, advogados, ou em pesquisa livre relativa à jurisprudência.
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiroTRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
CONSULTA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
STJ E STF
A pesquisa pode ser realizada pelo número do processo, nome das partes ou do advogado.
A pesquisa livre de jurisprudência pode ser feita usando palavras relacionadas ao tema.
Os portais dos tribunais superiores e dos tribunais regionais podem ser acessados através do portal da PGR
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiroTRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
CONSULTA NO STJ
http://www.stj.jus.br
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiroTRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
http://www.stj.jus.br
Consulta livre jurisprudencia
Consulta processos
http://www.stj.jus.br
HABEAS CORPUS 86.236Publicado em 17 de dezembro de 2007PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ARTIGOS 231 E 288 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. I - Resta devidamente fundamentada a r. decisão do Juízo de primeiro grau por meio da qual foi decretada a prisão preventiva, ... caracteriza pela garantia da ordem pública, tendo em vista a existência de indícios concretos de periculosidade da paciente, ... (Precedentes). II - Hipótese em que se trata de paciente acusada de exercer função de destaque em organização criminosa voltada para o tráfico internacional de mulheres, com o fito de prostituí-las na Europa, responsável pela recepção e encaminhamento das vítimas na Espanha.
Ordem denegada. (Ver inteiro teor)
Exemplo de pesquisa livre – jurisprudência - no STJ
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CONSULTA NO STF
http://www.stf.jus.br
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http://www.stf.jus.br
Nº no STFNº únicoNº protocoloNº de origemPartesAdvogados
Consulta jurisprudencia
http://www.stf.jus.br
HABEAS CORPUS - 93570 Pulicado em 23 de abril de 2010AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decretação para garantia da ordem pública. Tráfico de pessoas para fins de prostituição. Quadrilha com organização requintada e complexa. Causa legal caracterizada. Constrangimento ilegal inexistente. HC denegado. Aplicação do art. 312 do CPP. Precedentes. É legal, a título de garantia da ordem pública, o decreto de prisão preventiva de membros de quadrilha que, com organização requintada e complexa, se dedica a tráfico de pessoas para fins de prostituição. (Ver inteiro teor)
Resultado de pesquisa de jurisprudência no STF
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Acesso aos Tribunais pelo portal da PGRhttp://www.pgr.mpf.gov.br/
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP
http://www.cnmp.gov.br
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro
TRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CNMP
Integra os Ministérios Públicos do País
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CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP
Resolução CNMP nº 63 de 01 de dezembro de 2010
A implantação do Projeto Tabelas Unificadas, visa integrar o Ministério Público, por meio da unificação e a construção das terminologias, como também facilitar o fluxo de informações e o acesso ao trabalho realizado pelos diversos ramos do Ministério Público da União e dos Estados, tendo sido concluído em 31/12/2011 em todos os estados federados.
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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Resolução-CNJ n. 46, de 18 de dezembro de 2007
Implementa Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário visando uniformizar taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentação processuais no âmbito da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça.
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TRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
http://www.cnj.jus.br
A coleta de dados no sistema de justiça brasileiro
TRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
Acordo entre CNJ e Nações Unidas visa combater crime organizado e corrupção
O CNJ e o UNODC firmaram uma parceria, através da assinatura do Protocolo de Intenções 02/2010, se comprometendo a desenvolverem ações conjuntas para prevenir e garantir a punição ao tráfico de pessoas, em especial de mulheres, crianças e imigrantes, além de combater a fabricação ilícita de armas de fogo e munição. A parceria prevê, ainda, um esforço conjunto para inibir o tráfico de drogas e recuperar bens e dinheiro provenientes de corrupção.
A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiroTRÁFICO DE PESSOASTRÁFICO DE PESSOAS
CONCLUSÃO
É certo que estamos construindo sistemas integrados visando dotar os órgãos públicos de informações precisas sobre o trabalho de cada um, porém, no que diz respeito ao fenômeno tráfico de pessoas carecemos avançar urgentemente no sentido de construir um banco de dados qualitativo que retrate todas as informações, a fim de servir como ferramenta que permitirá fazer um diagnóstico do problema e subsidiar as investigações, facilitar a cooperação internacional e definir ações efetivas que se traduzirão em políticas públicas voltadas à prevenção, à repressão e ao atendimento às vítimas, fortalecendo o esforço conjunto e melhor combater essa grave violação dos direitos humanos.
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