Cursos de Graduação – Modalidade a...
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Cursos de Graduação – Modalidade a Distância
Manual do Aluno 2016
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Cursos de Graduação – Modalidade a Distância
Manual do Aluno 2016
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Faculdade de Teologia, Filosofia e Ciências Humanas Gamaliel Núcleo de Educação a Distância (Nead)
Manual do Aluno Cursos de Graduação - Modalidade a Distância
1º Semestre letivo / 2016
Faculdade de Teologia, Filosofia e Ciências Humanas Gamaliel – Rua 1, Esquina com a Rua W-1, Bairro Jardim
Marilucy, Tucuruí – Pará, CEP 68.455/000 Fone: (94) 3787-1010
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Faculdade de Teologia, Filosofia e Ciências Humanas Gamaliel Núcleo de Educação a Distância (Nead)
Direção Geral
Océlio Nauar de Araújo
Vice-diretor
José Cláudio Pereira
Diretoria EAD
Océlio Nauar de Araújo Júnior
Gerência Administrativo-Financeira
Aurea Varli Ribeiro Araújo
Coordenação Geral do Núcleo de Educação à Distância
Lorena Corrêa da Silva
Coordenadores de Curso
Coordenador do Curso de Pedagogia
Dr. Francisco Valdinei dos Anjos
Coordenador do Curso de Formação Pedagógica
Dr. Válber de Almeida Pires
Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação
Msc. Milvio da Silva Ribeiro
Núcleo de Apoio Didático-Pedagógico EAD
Altair Pinto Soares
Secretaria Acadêmica
Gleiciane Lisboa
TUCURUÍ/PA
2015
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O Manual do Aluno da Gamaliel é um conjunto sistemático de normas e
procedimentos que são importantes para a sua vida acadêmica. O objetivo
deste manual é manter você informado sobre nossas diretrizes, auxiliá-lo na sua
vida acadêmica quanto ao desenvolvimento das atividades, solucionar dúvidas
e direcionar as solicitações.
Nossa equipe não medirá esforços para atendê-lo, afinal, nosso intuito, além de
formar profissionais qualificados, é fazer com que vocês, alunos, sejam sempre
bem atendidos nessa caminhada em busca do conhecimento.
A Diretoria de Educação Superior a Distância coloca-se à disposição para
informações adicionais através dos contatos:
Email: [email protected]
Central de Atendimento ao Aluno: 0800 580 0603
Atenciosamente,
Diretoria do Sistema de Ensino Gamaliel
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1. GRUPO GAMALIEL
O Grupo Gamaliel Educacional foi criado com a finalidade de desenvolver sua
ação educativa, em consonância com a legislação da educação nacional,
proporcionando ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de
suas potencialidades para sua autorrealização, para o prosseguimento de
estudos, para o exercício consciente da cidadania e sua habilitação para o
trabalho, sendo sua finalidade primordial a educação de qualidade nas
modalidades Presencial e à Distância.
O grupo é composto por :
Sistema de Ensino Gamaliel – SEG (Cursos profissionalizantes, Técnicos e EJA-
Fundamental e Médio, Formação profissional na Modalidade de
Educação a distância, Superior Presencial);
Gamaliel Virtual (Cursos de Graduação EAD, Complementação
Pedagógica EAD (Bacharéis e Tecnólogos) e Pós-Graduação a distância.
A educação a distância é um recurso de incalculável importância como
modo apropriado para atender a grandes contingentes de alunos de forma mais
efetiva que outras modalidades e sem riscos de reduzir a qualidade dos serviços
oferecidos em decorrência da ampliação da clientela atendida.
A FATEFIG elegeu a modalidade da educação a distância para oferecer
condições de atendimento às novas demandas por educação superior de modo
ágil, célere e qualitativamente superior, tendo por base a compreensão de que a
educação a distância constitui uma modalidade de ensino capaz de atender
com grande perspectiva de eficiência, eficácia e qualidade aos anseios de
universalização do ensino e, também, como meio apropriado à permanente
atualização dos conhecimentos gerados de forma cada mais intensa pela
ciência e cultura humana.
Esta modalidade de ensino promove grandes benefícios sociais, porque não
se limita a uma mudança quantitativa, mas também qualitativa, através de
programas e pessoal preparados, técnica e pedagogicamente para a utilização
das novas tecnologias educacionais, interação dos alunos coordenados por
tutores e um corpo docente titulado formado por especialistas na área.
O setor responsável por apoiar todas as ações relacionadas ao
planejamento e à efetivação da educação a distância na FATEFIG é o Núcleo de
Educação a Distância (NEaD).
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A equipe multidisciplinar do NEaD é composta pelos seguintes profissionais:
a) Coordenador de EaD: profissional capacitado em EaD responsável pela
coordenação geral do sistema de gerenciamento das atividades acadêmicas e
administrativas nos cursos a distância;
b) Coordenador de Curso: profissional responsável pela coordenação de
toda a equipe de docentes e de tutores do curso. Conduz, direciona e orienta os
profissionais envolvidos no processo de EaD. Trabalha de forma integrada com o
grupo, estimulando a reflexão crítica sobre os conteúdos e as demais ações;
c) Professor-Autor: profissional que redige o material didático da disciplina
e/ou produz material para o ambiente virtual de aprendizagem e/ou grava o
conteúdo nas mídias, quando for o caso. O Professor-Autor desenvolve o teor do
curso, escreve e produz o conteúdo e atua na organização dos textos e na
estruturação do material. Ele deve conhecer as possibilidades e ferramentas do
ambiente virtual de aprendizagem, pois deverá interagir com a equipe de
desenvolvimento para entender a potencialidade dos recursos a serem utilizados
e elaborar o desenho de texto e do conteúdo do curso, de forma a contemplar
todas essas potencialidades.
d) Professor da Disciplina: profissional que faz o planejamento da ação
pedagógica, interage e orienta os alunos nos momentos programados, com os
tutores a distância e presenciais, se necessário; elabora os instrumentos de
avaliação do aluno; efetua a correção das avaliações com a equipe de tutores
a distância; organiza e participa de fóruns e chats;
e) Tutor a Distância: profissional especializado na área de atuação que
trabalha diretamente com o Coordenador de Curso e o Professor da Disciplina.
Auxilia os alunos no processo de ensino-aprendizagem e no uso das diversas
tecnologias de informação e comunicação utilizadas. Atua como facilitador do
contato entre o aluno, a FATEFIG e o conteúdo, podendo mediar discussões com
os professores das disciplinas.
f) Tutor Presencial: profissional habilitado na área específica de atuação e
com conhecimento tecnológico. Orienta os alunos com relação ao ambiente
virtual de aprendizagem de forma síncrona ou não, auxilia-os na organização dos
estudos; facilita a interação dos alunos; auxilia a realização dos estágios e das
atividades complementares e esclarece os alunos quanto aos procedimentos
acadêmicos.
Tutor EAD
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O uso inovador da tecnologia aplicado à educação, e mais
especificamente, à educação a distância está apoiado em uma filosofia de
aprendizagem que proporciona aos alunos a oportunidade de interagir, de
desenvolver projetos compartilhados, de reconhecer e respeitar diferentes
culturas e de construir o conhecimento.
Portanto, nos cursos a distância da FATEFIG o aluno é o centro do processo
educacional e a interação é apoiada em um adequado sistema de tutoria e de
um ambiente virtual de aprendizagem, especialmente implementados para
atendimento às necessidades do aluno. Como estratégia, a interação
proporciona a cooperação entre os alunos, propiciando a formação de grupos
de estudos e comunidades de aprendizagem.
2. MISSÃO
Possui como missão formar profissionais qualificados, capazes de contribuir para o
desenvolvimento socioeconômico, educacional e cultural, voltado para as
necessidades do homem e da própria sociedade brasileira e, em especial, da
região do interior do Estado do Pará e da Região Amazônica.
3. VISÃO
Tornar-se referência em educação com qualidade e desenvolver suas atividades
empreendendo um processo educativo que contribua para o pleno
desenvolvimento do aluno, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
4. OBJETIVOS
Dentre os principais objetivos do Sistema de Ensino Gamaliel estão o de promover
o desenvolvimento integral e social do educando, bem como a capacidade de
aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento e habilidades;
formar profissionais especialistas nas diferentes modalidades de ensino para a
inserção nos setores profissionais, na participação do desenvolvimento da
sociedade brasileira e colaborar na sua formação contínua; oportunizar
condições favoráveis ao desenvolvimento da consciência crítica do educando
na construção de sua história.
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5. AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM
Por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem os alunos acessam os
materiais didático-pedagógicos referentes ao seu curso, como: atividades on-line,
fórum de debate, vídeo-aulas, textos complementares, tudo em consonância
com o Projeto Pedagógico do curso, promovendo uma interação que permite
uma maior integração entre professores, tutores e alunos.
Acesse seu Ambiente Virtual através do site: www.gamalielvirtual.com.br/nead
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6. PORTAL DO ALUNO
O acesso ao portal do aluno é feito através do portal da Faculdade
Gamaliel pelo site: www.gamalielvirtual.com.br/nead. Após acessar o link
correspondente SUPERIOR (MODALIDADE EAD), você deve fazer o login
informando seu usuário e senha fornecidos pela Instituição de Ensino.
Nele você encontrará todas as informações administrativas e financeiras
referentes ao seu curso, como: grade curricular, boletim, situação financeira,
contrato de prestação de serviços, dados cadastrais, atividades complementares,
requerimento de serviços acadêmicos e demais informações.
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7. PORTAL DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Em atendimento ao inciso VIII, do artigo 3º da Lei do SINAES, a FACULDADE
GAMALIEL através do projeto de auto-avaliação do curso dispõe aos alunos,
corpo docente e técnico administrativo, um sistema de avaliação regular online,
que permite avaliar em diversas dimensões os resultados para o aperfeiçoamento
do curso através do portal de Avaliação Institucional.
A avaliação é entendida como parte do processo de aprendizagem e uma
ferramenta contínua de acompanhamento de todas as atividades que envolvem
o Curso de Graduação em Pedagogia EaD, viabilizando o conhecimento das
fragilidades e deficiências que por ventura possam existir, e a possibilidade de
adotar as providências necessárias para saneá-las.
Esta avaliação visa a melhoria do ensino como um todo. Não esqueça, o
beneficiado será você.
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8. INFORMAÇÕES ACADÊMICAS
8.1 DO PROCESSO SELETIVO:
As inscrições para processo seletivo são abertas em edital, do qual constarão os
cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a
documentação exigida para a inscrição, a relação das provas, os critérios de
classificação e demais informações úteis.
A FATEFIG poderá considerar o desempenho escolar e dos exames oficiais do
ensino médio ou profissionalizante (ENEM) como critérios para seu processo
seletivo de ingresso, de acordo com normas aprovadas pelo Conselho Superior e
com a legislação vigente.
8.2 DA MATRÍCULA
A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à FATEFIG, realiza-se
na Secretaria, em prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, mediante
requerimento instruído com a seguinte documentação:
I – certificado ou diploma de curso do ensino médio, ou equivalente, bem como
cópia do histórico escolar;
II – prova de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais;
III – comprovante de pagamento ou de isenção da primeira mensalidade dos
encargos educacionais;
IV – cédula de identidade;
V – certidão de nascimento ou casamento;
VI – visto permanente, expedido pela Polícia Federal – RNE, em caso de
estrangeiros;
VII – visto de fronteiriço, expedido pela Polícia Federal, em caso de estrangeiros
que residem em país limítrofe;
VIII – 02 (duas) fotografias 3x4;
IX – contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado pelo
candidato, ou por seu responsável, no caso de menor de 21 anos;
Parágrafo Único. No caso de diplomado em curso de graduação é exigida a
apresentação do diploma, devidamente registrado, em substituição ao
documento previsto no inciso I.
A matrícula é realizada por disciplina, respeitados os pré-requisitos, quando
houver, exceto para o primeiro período, onde o aluno deve matricular-se em
todas as disciplinas.
A matrícula é renovada semestralmente em prazos estabelecidos no
Calendário Acadêmico. A não renovação da matrícula implica em abandono
do curso e a desvinculação do aluno da FATEFIG.
O requerimento da renovação de matrícula é instruído com o comprovante
de pagamento ou isenção da respectiva mensalidade dos encargos
educacionais.
É concedido o trancamento de matrícula para o efeito de, interrompidos
temporariamente os estudos, manter a vinculação do aluno à FATEFIG e seu
direito à renovação de matrícula.
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O trancamento é concedido, no prazo estabelecido pelo Calendário
Acadêmico, por tempo expressamente estipulado no ato, que não pode ser
superior a 04 (quatro) períodos letivos, incluindo aquele em que foi concedido.
Não são concedidos trancamentos imediatamente consecutivos que, em
seu conjunto, ultrapassem o tempo previsto no parágrafo anterior, nem
trancamentos sucessivos, não consecutivos, que, em seu conjunto, ultrapassem
aquele limite.
Quando da ocorrência de vagas, a FATEFIG poderá abrir matrícula nas
disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrem capacidade
de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio normatizado pelo
Conselho de Administração Superior.
Obtida a aprovação na respectiva disciplina, esta fará parte do histórico
escolar do aluno, podendo ser objeto de aproveitamento, segundo as
disposições deste Regimento.
8.3 DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
No limite das vagas existentes e mediante processo seletivo, a FATEFIG
aceitará a transferência de alunos provenientes de cursos idênticos ou afins,
ministrados por estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro, na
época prevista no Calendário Acadêmico.
As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei.
O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a
documentação constante do artigo 68, os programas das disciplinas cursadas no
curso de origem, além de histórico escolar ou documento equivalente que ateste
as disciplinas cursadas e respectiva carga horária, bem como o desempenho do
aluno.
O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem
necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação na instituição de
origem.
O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pelo
Colegiado de Curso, ouvido o professor da disciplina e observadas as seguintes e
demais normas da legislação pertinente:
I – as matérias de qualquer curso superior, estudadas com aproveitamento em
instituição autorizada, serão automaticamente reconhecidas, sendo atribuído ao
aluno os créditos, notas, conceitos e carga horária obtidos no estabelecimento
de procedência;
II – o reconhecimento a que se refere o inciso I deste artigo implica a dispensa de
qualquer adaptação e de suplementação de carga horária;
III – a verificação, para efeito do disposto no inciso II, esgotar-se-á com a
constatação de que o aluno foi regularmente aprovado em todas as disciplinas
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correspondentes a cada matéria;
IV – observando o disposto nos incisos anteriores será exigido do aluno transferido,
para integralização do currículo, o cumprimento regular das demais disciplinas e
da carga horária total do curso;
V – o cumprimento da carga horária adicional, em termos globais, será exigido
para efeito de integralização curricular, em função do total de horas obrigatórias
à expedição do diploma da FATEFIG.
Nas matérias não cursadas integralmente a FATEFIG poderá exigir adaptação,
observados os seguintes princípios gerais:
I – os aspectos quantitativos e formais do ensino, representados por itens de
programas, cargas horárias e ordenação das disciplinas, não devem superpor-se
à consideração mais ampla da integração dos conhecimentos e habilidades
inerentes ao curso, no contexto da formação cultural e profissional do aluno;
II – adaptação processar-se-á mediante o cumprimento do plano especial do
estudo que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de
aprendizagem do aluno;
III – a adaptação refere-se a estudos feitos em nível de graduação, dela
excluindo-se o processo seletivo e quaisquer atividades desenvolvidas pelo aluno
para ingresso no curso;
IV – não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei especial que
lhes assegure a transferência em qualquer época e independentemente da
existência da vaga, salvo quanto às matérias com aproveitamento na forma dos
incisos I e II, do §1º deste artigo;
V – quando a transferência se processar durante o período letivo, serão
aproveitados créditos, notas, conceitos e freqüência obtidos pelo aluno na
instituição de origem até a data em que se tenha desligado.
Aplicam-se à matrícula de diplomados e de alunos provenientes de outros
cursos de graduação da FATEFIG ou de instituições congêneres as normas
referentes à transferência, à exceção do disposto no artigo 73, §1º e no artigo 74,
§2º, incisos I e IV.
8.4 DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES:
As Atividades Complementares são componentes curriculares
enriquecedores e implementadores do perfil do egresso, que possibilitam o
reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimento e competência
do aluno, inclusive adquirida fora do ambiente acadêmico, incluindo a prática
de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de
interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mercado do trabalho e
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com as ações de extensão junto à comunidade.
São concebidas para propiciar ao aluno a oportunidade de realizar, em
prolongamento às demais atividades do currículo, uma parte de sua trajetória de
forma autônoma e particular, com conteúdos diversos que lhe permitam
enriquecer o conhecimento propiciado pelo curso de graduação.
De acordo com o Regulamento das Atividades Complementares da
FATEFIG, entende-se como Atividade Complementar toda e qualquer atividade,
não compreendida nas atividades previstas no desenvolvimento regular dos
componentes curriculares, obrigatórios ou optativos, da matriz curricular do curso
de graduação, desde que adequada à formação acadêmica e ao
aprimoramento pessoal e profissional do futuro profissional.
Consideram-se Atividades Complementares aquelas promovidas pela
FATEFIG, ou por qualquer outra instituição devidamente credenciada,
classificadas nas seguintes modalidades:
I – Grupo 1: Atividades vinculadas ao ensino;
II – Grupo 2: Atividades vinculadas à investigação científica;
III – Grupo 3: Atividades vinculadas à extensão;
IV – Grupo 4: Atividades vinculadas ao serviço comunitário;
V - Grupo 5: Atividades vinculadas à representação estudantil.
8.5 DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
O Estágio Curricular Supervisionado é uma etapa da formação acadêmica
que proporciona a aplicabilidade de conhecimentos teóricos, por meio da
vivência em situações reais da futura profissão. É o período de exercício pré-
profissional, em que o discente de graduação fica em contato direto com o
ambiente de trabalho, desenvolvendo atividades profissionais programadas,
avaliáveis, com duração limitada e supervisionada, incentivando, principalmente,
a observação e o senso crítico.
O Estágio Curricular Supervisionado da Faculdade de Teologia, Filosofia e
Ciências Humanas Gamaliel está embasado nos dispositivos legais da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de
1996 , na Lei do Estágio Supervisionado nº, 11.788, de 25 de setembro de 2008.
O estágio curricular obrigatório deverá ser organizado de tal forma que
assegure o seguinte:
a) formação acadêmica enriquecida por meio da aproximação da teoria
à prática profissional;
b) fortalecimento dos espaços formativos;
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c) inserção do estagiário na vida política, sociocultural e econômica
Processo de Avaliação do Estágio Supervisionado
Os procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação, aplicados
criteriosamente, contribuem para elevar o nível qualitativo da motivação do
estagiário pelo seu Estágio Curricular Supervisionado e, sobretudo, pela
segurança e confiabilidade que a Universidade proporciona à sua formação
profissional.
A avaliação deve ocorrer em três momentos específicos, porém,
interdependentes:
1) Supervisão Institucional (Professor do Campo): de acordo com os
instrumentos de acompanhamento, controle e avaliação;
2) Autoavaliação do Estagiário: através de instrumentos próprios, o
estagiário avaliará as suas Práticas de Estágio;
3) Tutor presencial: mediante os instrumentos recebidos da Supervisão
Institucional e da Autoavaliação do estagiário, de acordo com os critérios
definidos no Manual de Estágio.
O trabalho final do estágio será a expressão das experiências, relato das
aprendizagens e espaço de reflexão da prática à luz da teoria. Os registros no
decorrer do estágio constituem-se, ao final, em um relatório contemplado com os
dados da prática, tais como: contextualização da realidade, observações,
planejamento e docência fundamentados teoricamente e de acordo com as
diretrizes do Manual de Estágio e enriquecidos com os anexos que lhe forem
pertinente.
8.5 DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
O Trabalho de Conclusão de Curso é componente curricular obrigatório que
visa a proporcionar ao aluno formação teórico-prática, com desenvolvimento
das competências e habilidades necessárias à atuação profissional.
É concebido para propiciar ao aluno a oportunidade de realizar um
exercício pedagógico concentrado, realizado em momento mais próximo do
final do curso, por meio do qual o aluno é instado a exibir as competências e
habilidades obtidas ao longo de sua formação.
O Trabalho de Conclusão de Curso deve evidenciar uma capacidade de
reflexão autônoma e crítica e, na perspectiva de uma educação continuada,
abrir pistas possíveis e futuras de investigação.
De acordo com o Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso,
entende-se como Trabalho de Conclusão de Curso, a pesquisa, relatada sob a
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forma de monografia na área do curso, desenvolvida individualmente pelo aluno,
sob orientação docente.
A realização do Trabalho de Conclusão de Curso envolverá momentos de
orientação e elaboração de um projeto de pesquisa; assim como o
desenvolvimento da pesquisa e sua validação perante banca examinadora,
assegurada a necessária publicidade para uma efetiva divulgação dos
resultados obtidos.
O processo de realização do Trabalho de Conclusão de Curso importará na
orientação teórico-metodológica ao aluno a ser prestada pelo Professor
Orientador.
Estarão aptos a orientar o Trabalho de Conclusão de Curso quaisquer
professores do curso, respeitadas as afinidades temáticas das suas respectivas
linhas de pesquisa e a existência de carga horária disponível para a orientação.
A matrícula em “Trabalho de Conclusão de Curso I” marca o início das
atividades. É requisito obrigatório para a aprovação em “Trabalho de Conclusão
de Curso I” a conclusão do projeto de pesquisa, conforme critérios metodológicos
estabelecidos pelo professor do componente curricular, e sua aprovação pelo
Professor Orientador.
Aprovado o projeto de pesquisa, o aluno poderá matricular-se em “Trabalho
de Conclusão de Curso II” para desenvolver a pesquisa e elaborar o texto da
monografia.
No decorrer do “Trabalho de Conclusão de Curso II” o aluno deverá
apresentar relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas, de acordo com
plano de orientação definido juntamente com o Professor Orientador.
O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser elaborado considerando-se:
I – na sua estrutura formal os critérios técnicos estabelecidos nas
normas da ABNT sobre documentação, no que forem aplicáveis;
II – no seu conteúdo, a vinculação direta do seu tema com a área
do curso.
A estrutura do Trabalho de Conclusão de Curso compõe-se, no mínimo, de
folha de rosto; folha de aprovação; resumo; sumário; introdução teórico-
metodológica; desenvolvimento; conclusão; bibliografia.
Concluído o texto do Trabalho de Conclusão de Curso, este será
encaminhado, pelo Professor Orientador, ao Coordenador de Curso, a quem
compete agendar as datas de defesa.
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9. DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO E APRENDIZAGEM
A Educação a Distância em face de suas peculiaridades requer, no
processo de avaliação da aprendizagem, tratamento específico tendo em
conta: o seu objetivo fundamental em promover a autonomia do aluno no
processo de aprendizagem; e a separação espacial entre alunos e professor -
pelo menos durante grande parte do processo educacional. Por isso, torna-se
fundamental o fortalecimento da relação interativa que sustente o diálogo
permanente entre alunos, tutores e professores.
Com base nestes pressupostos importa estabelecer uma rotina de
observação, descrição e análise da produção do acadêmico, por meio do seu
portifólio para verificar como os alunos utilizam o arsenal de conhecimentos para
resolver questões relacionadas ao exercício da futura profissão.
9.1 Do resultado do processo de avaliação
a) O resultado das avaliações será expresso em nota, numa escala de 0 (zero)
a 10 (dez).
b) Para fins de avaliação do desempenho do aluno a prova presencial terá
peso 6 (seis) e a atividade web, peso 4 (quatro).
c) Após conclusão de cada disciplina o aluno pode obter o resultado parcial
da respectiva avaliação, resultante das notas obtidas na prova presencial
e na participação em fóruns e chat.
d) O resultado da avaliação do seminário realizado no final de cada semestre
será utilizado para composição da média final das disciplinas do semestre
em curso;
e) A avaliação do desempenho do aluno, para obtenção da média final, em
cada disciplina será calculada da seguinte forma:
MFD
=
6xPP + 4xAW
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MFD = Média Final da Disciplina
PP = Prova Presencial
AW = Atividades Web
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9.2 Das provas presenciais
a) As provas presenciais, realizadas individualmente, são compostas por 4
(quatro) questões dissertativas que correspondem a 50% (cinquenta por
cento) do valor da prova e por 10 questões objetivas que completam os
outros 50% (cinquenta por cento).
b) O período de realização da prova presencial de cada disciplina, bem
como o respectivo resultado serão informados no cronograma de
atividades, disponível no ambiente virtual.
c) O aluno que não realizar a prova presencial é automaticamente reprovado
na disciplina.
d) No caso de ausência justificada é permitido ao aluno solicitar segunda
chamada de prova, que deve ocorrer na semana seguinte à prova regular.
e) A solicitação de segunda chamada deve ser feita pelo aluno, por meio de
requerimento eletrônico, dirigido à Coordenação do Curso, no prazo de
até dois dias da data em que foi realizada a prova de primeira chamada.
f) Na contagem do prazo anteriormente referido, considera-se o dia de
sábado como dia letivo.
g) O aluno que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento)
na prova presencial da disciplina, poderá realizar prova de recuperação,
em data agendada pela coordenação e divulgada no cronograma de
atividades no ambiente virtual.
h) É facultado ao aluno, após o conhecimento do resultado da avaliação,
solicitar, justificadamente, a respectiva revisão pelo próprio professor da
disciplina, por meio de requerimento eletrônico dirigido à coordenação do
curso.
9.3 Do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
a) O TCC será apresentado perante uma banca composta de 03 (três)
professores, ao final do último semestre.
b) A nota final atribuída será composta por avaliações na plataforma que
correspondem a 40% (quarenta por cento) e avaliações presenciais que
correspondem a 60% (sessenta por cento).
c) Para fins de aprovação o aluno deve obter nota igual ou superior a 6 (seis).
9.4 Da avaliação das atividades realizadas “online”:
a) As atividades web são compostas por quatro avaliações virtuais por
disciplina: duas produções textuais interdisciplinares no semestre, sendo
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uma individual e outra em grupo e participação no Ambiente Virtual de
Aprendizagem (AVA).
9.5 Das condições para aprovação
Para fins de aprovação na disciplina o aluno deve:
a) Obter, em cada disciplina, média igual ou superior a 06 (seis) resultante
das avaliações na prova presencial, nas atividades web;
b) Obter nota igual ou superior a 6 (seis) na avaliação do TCC;
c) Cumprir as atividades web previstas para o semestre; e
d) Ter o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de participação nas
aulas previstas na disciplina.
9.6 Da reprovação em disciplinas
A reprovação ocorrerá nos seguintes casos:
a) Quando o aluno obtiver na prova presencial de recuperação
aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento);
b) Quando o aluno não participar de pelo menos 75% das aulas previstas na
disciplina;
c) Quando o aluno não obtiver média igual ou superior a 6 (seis) no conjunto
das atividades web previstas no semestre;
d) Nos casos em que o aluno deixe de realizar alguma das atividades
programadas de avaliação.
9.7 Da recuperação de aprendizagem insuficiente
a) Terá direito de realizar prova final da disciplina o aluno que não obtiver no
conjunto das avaliações média igual ou superior a 5 (cinco).
b) Nos casos em que ocorra reprovação, em até três disciplinas de um mesmo
semestre, o estudante deve cumpri-la novamente, em regime de
dependência, até o final do semestre subseqüente, sem prejuízo de cursá-
lo em conjunto.
10. DO FINANCEIRO
A semestralidade escolar corresponde à prestação de serviços
educacionais oferecidos aos alunos regularmente matriculados. O valor da
semestralidade será desdobrado em 06 (seis) parcelas ou, a critério do aluno, em
número inferior de parcelas.
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Os valores dos encargos educacionais para cada ano letivo serão
divulgados de acordo a legislação vigente.
As parcelas terão seus vencimentos estipulados para o dia 10 de cada mês.
As mensalidades não quitadas até o dia do vencimento serão cobradas com os
devidos acréscimos legais e sem descontos percentuais.
A ausência ou abandono do aluno não dará direito à restituição de
importâncias pagas e nem o eximirá do pagamento das mensalidades vincedas.
O aluno para efetuar a re-matrícula deverá estar sem débitos anteriores. Os
débitos existentes terão que ser pagos integralmente no ato da matrícula,
devidamente corrigidos com os acréscimos legais.
No ato da matrícula, o aluno pagará o valor equivalente a uma da
semestralidade. O trancamento da matrícula não isenta o aluno do pagamento
da mensalidade subsequente à data do requerimento, conforme parecer nº
44/79, do Conselho Federal da Educação.
O aluno que trancar a matrícula por incorporação (comprovada) ao
Serviço Militar ficará isento do pagamento das mensalidades subsequentes à
data do requerimento.
No caso do aluno estar devidamente matriculado e requerer trancamento
ou cancelamento de matrícula não haverá crédito dos valores pagos, exceto aos
vestibulandos que requererem o cancelamento da matrícula até o 1º dia de
aula (inclusive), com direito a crédito de 80% do valor pago.
A solicitação da Guia de Transferência não exime o aluno da
responsabilidade pelo pagamento das mensalidades vencidas até o dia em que
solicitar sua transferência para outra Instituição de Ensino.
Os reajustes das mensalidades e taxas de expediente são efetuados de
acordo com as planilhas de custos ou reajustes previstos em lei.
11. DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE
11.1 DOS DIREITOS:
Ser atendido pela coordenação de curso e corpo docente em suas
solicitações didático-pedagógicas.
Candidatar-se às bolsas de estudo destinadas ao aprimoramento da
cultura.
Participar dos projetos de iniciação científica, bem como de projetos
realizados pela instituição.
Participar do colegiado da Faculdade Gamaliel, quando eleito por seus
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pares.
Utilizar acervo da biblioteca e laboratórios para fins acadêmicos.
Utilizar serviços técnicos e administrativos, conforme as normas de
funcionamento.
Representar sua turma, na qualidade de membro eleito.
Participar de atividades esportivas e de lazer, promovidas pela Gamaliel.
11.2 DOS DEVERES:
Buscar conhecer os principais documentos que regem a IES, tais como:
Regimento Geral, PDI – Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto
Pedagógico de seu curso e Planos de Ensino das Disciplinas. Estes documentos
encontram-se disponíveis na Biblioteca da Faculdade ou nas coordenações de
curso.
Submeter-se ás avaliações somativas regulares previstos na legislação
federal de Ensino Superior.
Cumprir todas as etapas e obrigações previstas nos projetos de ensino,
pesquisa ou extensão, aos quais esteja vinculada, apresentando relatório de
atividades.
Frequentar aulas e demais atividades acadêmicas.
Observar o Regime Disciplinar Geral comportando-se de acordo com os
princípios éticos e morais condizentes com os direitos humanos e com os princípios
e objetivos da Faculdade fixados em seu Regime Geral.
Zelar pelo patrimônio da Instituição e de sua mantenedora.
Manter em dia o pagamento da mensalidade na forma estabelecida em
contrato.
Cumprir o calendário acadêmico
Respeitar os procedimentos administrativos instituídos, observando o
cumprimento de todas as etapas da tramitação de suas demandas.
Zelar pelo bom relacionamento com os colegas, professores, funcionários e
dirigentes.
12. NORMAS
É vedada a prática do fumo em qualquer recinto fechado da instituição ,
em conformidade com a Lei Federal Nº 9294/96.
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Não há permissão do uso de celulares, pagers e similares, em sala de aula,
por professores e alunos.
O ingresso de pessoas portadoras de armas nas instalações da Faculdade
está vedado.
Não é permitida a prática de jogos de cartas ou similares nas instalações
da Faculdade.
É vedada a entrada de bebidas alcoólicas e demais substâncias tóxicas
nas dependências da Faculdade, bem como a permanência de pessoas sob
efeito das referidas substâncias.
Avisos e panfletos só serão permitidos após análise e liberação da direção
e/ou coordenação.
A comercialização de produtos e serviços só será permitida mediante
autorização formal da Direção da Faculdade, podendo ocorrer somente em
local e horário previamente determinado.
Trote: é terminantemente proibida a aplicação de “trote” de natureza física
nos calouros, nas dependências e/ou nas imediações da IES, cabendo a pena de
desligamento do aluno da instituição.
13. CALENDÁRIO ACADÊMICO
O Calendário Acadêmico é aprovado anualmente pelo Núcleo Docente
Estruturante (NDE). Nele são estabelecidas as atividades, datas, os limites e os
prazos para o cumprimento das atividades realizadas pela Universidade. O Calendário Acadêmico é postado no Portal do Aluno no início do semestre
letivo. Você deve estar atento para não perder prazos ou atividades
programadas, evitando assim, possíveis prejuízos. Veja o calendário completo nas páginas seguintes.
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NEAD Núcleo de Educação a Distância
www.gamalielvirtual.com.br/nead
Faculdade de Teologia, Filosofia e Ciências Humanas Gamaliel
Rua 1, Esquina com a Rua W-1, Bairro Jardim Marilucy, Tucuruí – Pará,
CEP 68.455/000 Fone: (94) 3787-1010
Email: [email protected]
Central de Atendimento ao Aluno: 0800. 580 0603