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CURSO PREPARATÓRIO PARA 1ª FASE DA OAB (XXVII EXAME)
Professor: Pedro Henrique Bonifácio | Matéria: Direito Tributário
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Conceito de Tributo
Para iniciar o estudo do Direito Tributário, é muito importante que se compreenda o que é um tributo.
O conceito de tributo está prescrito no artigo 3º do Código Tributário Nacional, que assim determina:
Artigo 3º: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada”.
Vamos entender agora, os principais conceitos alcançados por essa norma:
Prestação Pecuniária: Quando o artigo 3º menciona que a obrigação tributária é uma prestação
pecuniária, ele na verdade, está determinando a natureza jurídica dessa obrigação, ou seja, quando
praticamos um fato gerador, qual a expectativa do ente público? Exemplo: Quando você adquire um
veículo automotor, figurando como proprietário vincula-se a obrigação tributária do IPVA (imposto
sobre a propriedade de veículos automotores). Neste ato, qual a expectativa do respectivo Estado
detentor do direito de te cobrar? Que você faça algo, ou pague algo? A resposta correta é que você
pague algo, e por isso, temos que a obrigação tributária principal é uma obrigação de DAR, e dar
dinheiro.
Você sabe o que é Fato Gerador?
Praticamos durante a nossa vida diversos atos entre os sujeitos, o que chamamos de relações
intersubjetivas. Nesse passo, o legislador ao observar nossas práticas, elegeu, escolheu algumas para
que se praticadas, possam gerar a obrigação tributária de pagar tributos (obrigação de dar). Quando
o legislador escolhe essa situação praticada no mundo real, e as separa para que possam ser
tributadas, chamamos essa situação prevista em lei de Hipótese de Incidência. Temos que a
Hipótese de Incidência (HI), é uma norma geral, pois alcança a todos, e abstrata, pois não foi ainda
realizada por nenhum sujeito. Exemplos de Hipóteses de Incidência: Prestar Serviço, Ser Proprietário
de Imóvel Urbano, Auferir Renda. Todas essas práticas realizadas diariamente podem ser passíveis de
tributação. Quando efetivamos a realização de uma Hipótese de Incidência, como, por exemplo,
Auferir Renda, dizemos então que você praticou o Fato Gerador do tributo, o que neste caso, faz
nascer a obrigação tributária
Concluímos, portanto, que a HI é apenas uma situação prevista em lei, que pode ser praticada por
algum(ns) sujeito(s). Ao serem praticadas, deixam de ser uma norma geral e abstrata, e passam a
ser uma normal individual e concreta, pois, de fato foi realizada, e fez nascer o Fato Gerador (FG) do
tributo.
Importante: apesar de falarmos apenas em “obrigação”, no singular, a relação jurídica tributária em
regra contempla 2 obrigações: a principal e a acessória. Abordaremos as distinções de tais obrigações
em momento próprio, contudo estão definidas no artigo 113 do Código Tributário Nacional. A obrigação
a que se refere este artigo que estamos estudando trata especificamente da obrigação principal.
Continuando ao estudo do artigo 3º, além de ser uma obrigação de DAR dinheiro, o artigo menciona
que a prestação é:
Compulsória: Se você realiza o fato previsto na norma (HI), será obrigado a pagar tributo (pois fez
nascer à obrigação tributária, com a prática do Fato Gerador). Não é uma escolha é uma obrigação.
Esse “dever compulsório” é tanto para quem tem o dever de pagar, como para quem tem o dever de
cobrar. Na leitura do artigo 142 parágrafo único do CTN, determina que “a atividade administrativa
de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional”.
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Com isso, concluímos que caso o ente público, se “esqueça” de realizar a cobrança do tributo, poderá
responder por essa inércia. Fique atento, que a compulsoriedade de cobrar e pagar uma dívida
tributária é para os dois sujeitos envolvidos na relação, ou seja, para o credor e para o devedor.
A obrigação tributária sendo esta de DAR, em dinheiro de forma obrigatória, pode ser paga em:
Moeda/Cujo Valor nela se possa exprimir = a quitação comum do pagamento de um tributo é em
dinheiro, contudo existe uma exceção de quitar um tributo através da Dação de um bem Imóvel,
prevista no artigo 156, XI, do CTN.
Dação em Pagamento: implica a entrega de bem pelo contribuinte para a quitação do tributo. Como
a obrigação é em dinheiro, se faz a avaliação do bem para fins de imputação na dívida do contribuinte.
Lembrando que conforme própria determinação do dispositivo legal é necessário que exista uma lei
do tributo que autorize a quitação nessa modalidade, ou seja, o contribuinte (devedor), só poderá
fazer opção pela dação de bem imóvel, caso a LEI do tributo contemple essa possibilidade.
Em 2016 tivemos a edição da lei 13.259/16 que dentre os temas, regula no artigo 4º, a extinção por
essa modalidade de tributos federais, determinando:
Art. 4º A extinção do crédito tributário pela dação em pagamento em imóveis, na forma do inciso XI
do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, atenderá às
seguintes condições:
I - será precedida de avaliação judicial do bem ou bens ofertados, segundo critérios de mercado;
II - deverá abranger a totalidade do débito ou débitos que se pretende liquidar com atualização, juros,
multa e encargos, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de
complementação em dinheiro de eventual diferença entre os valores da dívida e o valor do bem ou
bens ofertados em dação.
Atenção: o Rol do artigo 156 do CTN que menciona as modalidades de extinção do crédito tributário
é taxativo, e por isso, só é autorizado a Dação de Bem Imóvel, sob pena de ofensa à exigência
constitucional de licitação para aquisição de mercadorias pela Administração Pública Direta e Indireta
(Artigo 37, XXI da CF).
A conclusão de que o artigo 156 do CTN apresenta um rol taxativo, é em virtude da leitura do artigo
141 do mesmo código, que determina: “O crédito tributário regularmente constituído somente se
modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta lei...”
A obrigação de Dar, que deve ser quitada em dinheiro (salvo a exceção acima detalhada), deve
respeitar o comando que diz que a situação escolhida pelo legislador para que possa fazer nascer a
obrigação tributária:
Não Constitua Sanção de Ato Ilícito: Não pode ser tributado um fato gerador que seja ilícito, como,
por exemplo: Tráfico de Drogas, Roubar Veículos, Jogo de azar (proibidos no Brasil, como por exemplo,
bingo). Quando o legislador observar essas práticas, condutas realizadas entre os sujeitos, não poderá
escolher para finalidade tributária, uma prática que seja ilícita. Só pode ser tributado fatos lícitos.
Contudo, não confunda um ponto muito importante. O Fato Gerador da obrigação tributária, não pode
ser oriundo de um ato ilícito, contudo os frutos de um trabalho ilícito podem e devem ser tributados.
O Artigo 118, I do CTN diz que para análise do FG abstrai a validade do negócio jurídico.
Exemplo: auferiu renda em virtude de um trabalho ilícito, deve pagar o Imposto sobre a Renda. O STF
no HC 77.530 imputou ser devido o pagamento, em homenagem ao Princípio da Capacidade
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Contributiva (Artigo 145, §1º, CF), e até mesmo ao Princípio da Isonomia (Artigo 150, II, CF). Não
seria justo que um trabalhador que auferiu renda através da prática de um ato lícito, seja obrigado a
recolher o IR sobre seu acréscimo de patrimônio, enquanto o traficante de drogas, que também auferiu
renda não o fizesse. Importante aqui ressaltar que a tributação de frutos de atos ilícitos homenageia
também o Princípio da Pecúnia Non Olet – que determina que “o dinheiro não tem cheiro”. Não importa
de onde veio o dinheiro. O que importa é que a renda foi auferida. Outro exemplo é quando temos a
prática de uma atividade por um sujeito não habilitado. Exemplo de um médico que pratica atividades
de medicina com o registro do seu CRM (conselho regional de medicina) cassado. O artigo 126 do CTN
determina que a capacidade tributária independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que
importe privação ou limitação do exercício de atividades profissionais de seus bens ou negócios. Com
isso, se o um médico presta serviços de medicina, deve recolher o respectivo imposto, que neste caso
seria o ISS. Repare que aqui, o que está sendo tributado é o ato de Prestar Serviço, sem levar em
consideração a validade do negócio jurídico praticado, conforme prevê o Artigo 118, I do CTN que
determina a análise do fato gerador, abstraindo-se a validade do negócio jurídico. Lembre-se para o
Direito Tributário importa que você pratique o fato previsto na norma – Artigo 114 do CTN.
Todas as situações que o legislador escolher para que possam ser tributadas, devem necessariamente,
conforme prevê o conceito de tributo, serem instituídas em LEI.
Instituído em Lei: Somente a Lei pode trazer a Hipótese de Incidência de um tributo, nem uma
outra norma é autorizada para isso. O Artigo 150, I da CF inclusive determina que a Instituição de
tributos só possa ser exercida através de LEI. Este é um dos princípios que reforça o poder democrático
de um país, afinal a lei é criada por representantes do povo. Só eles, é quem tem poderes de trazer
ao ordenamento jurídico uma nova prática que poderá gerar a obrigação de pagar algum tributo. Nem
mesmo convenções particulares, como um contrato, por exemplo, podem alterar a sujeição passiva
de uma relação tributária, conforme o artigo 123 do CTN.
Para finalizarmos a interpretação do artigo 3º do CTN, importante a leitura da parte final, que
determina que o a obrigação tributária é:
Cobrada Mediante Atividade Administrativa Plenamente Vinculada: Ocorrido o Fato Gerador
da obrigação Tributária, a autoridade administrativa tem o dever de cobrar. O Artigo 142 do CTN
Parágrafo Único diz que compete privativamente a autoridade administrativa a constituição do Crédito
Tributário, sendo ela vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Já trabalhamos esse conceito quando estudamos a compulsoriedade do tributo. Quando o CTN
menciona que a cobrança é vinculada, devemos entender que deve seguir todos os requisitos que a
lei assim determina, não cabendo ao ente público qualquer margem de conveniência ou oportunidade.
A forma como o ente público cobra o contribuinte, normalmente é gerada pela emissão de um
Lançamento, ou Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), ou até mesmo Notificação. Todos
esses termos são sinônimos para o nosso estudo.
Resumindo: a obrigação tributária é uma obrigação de dar dinheiro em moeda, ou através da entrega
de um bem imóvel, caso a lei do tributo assim a permita, sendo obrigatório a sua cobrança e seu
pagamento, que nasceu da LEI, e deve ser cobrada através de um lançamento tributário conforme os
rigores e requisitos trazidos pela lei em vigor à época da prática do fato gerador.
Agora que já sabemos como identificar o que é um tributo, a pergunta que se faz é: Quantas e quais
são as espécies tributárias?
O CTN traz 3 espécies: Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria – Artigo 5º do CTN.
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A Constituição Federal além de trazer essas 3 espécies em seu artigo 145, traz também os
Empréstimos Compulsórios (Artigo 148, CF) e as Contribuições Especiais (Artigo 149, CF).
Antes de sabermos quem são os Entes Federativos que podem cobrar esses tributos (estudo da
competência tributária), vamos de forma resumida detalhar a Hipótese de Incidência de cada espécie
tributária acima mencionada.
Taxas – Atualmente temos em nosso ordenamento jurídico duas modalidades de taxas:
A) Taxa de Polícia – Cobrada em razão do exercício regular do poder de polícia. Pense que sempre
que você precisar exercer um direito seu, e que para tanto, se faz necessário a autorização do ente
público, e que para esta autorização seja necessário o pagamento de um determinado valor, estamos
diante da natureza jurídica de uma taxa de polícia. Exemplo: caso você pretenda abrir uma padaria,
será necessário a autorização da prefeitura local. Essa autorização conhecida como alvará terá um
custo. Qual a natureza jurídica dessa cobrança? Taxa de polícia – Artigo 77 e 78 do CTN.
B) Taxa de Serviço – a taxa de serviço pode ser cobrada mediante a prestação de um serviço público,
específico e divisível pela administração pública a um usuário efetivo ou em potencial. Diferente da
taxa de polícia que para ser cobrada é necessário estar submetido ao poder de fiscalização, na taxa
de serviço você poderá ser um usuário que efetivamente utiliza, ou aquele que tem apenas o serviço
a sua disposição – Artigo 77 e 79 do CTN.
Importante: O STF em diversos julgados já definiu a constitucionalidade ou não de algumas taxas,
por isso, fique atento, pois as mais cobradas em prova, são essas:
Súmula Vinculante 12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto
no art. 206, IV, da Constituição Federal.
Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta,
remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo
145, II, da Constituição Federal.
Súmula Vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa
Contribuição de Melhoria – A contribuição de melhoria poderá ser cobrada para fazer face ao custo
de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada
na obra, e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel
beneficiado – Artigo 81 do CTN.
Por isso, para que a cobrança da Contribuição de Melhoria aconteça, será necessário a realização de
uma obra pública, que por consequência gere a valorização de alguns imóveis.
Empréstimos Compulsórios – Os empréstimos compulsórios poderão ser instituídos para atender
as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência,
ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. A aplicação
dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou
sua instituição.
Importante reforçar que o CTN em seu artigo 15 além das hipóteses já mencionadas, trazia também
que os empréstimos compulsórios poderiam ser criados em razão de uma conjuntura que exija a
absorção temporária de poder aquisitivo. Tal hipótese não fora recepcionada pela Constituição de
1988.
Contribuições Especiais – Atualmente temos 4 espécies de contribuições especiais, e o critério para
distinguir, uma das outras, é a destinação do produto arrecadado:
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A) Contribuições Sociais – Para o custeio da Previdência e Assistência Social, Saúde, e demais áreas,
como educação.
B) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) – Se propõe custear as despesas que
a União suporta quanto atua desenvolvendo intervenções no domínio econômico. No caso da CIDE
Combustível, por exemplo, a Constituição determinou que a arrecadação deverá ser destinada para
projetos ambientais, especialmente ligados a questões conexas com a exploração do petróleo e gás,
além do fortalecimento da política nacional de transportes – Artigo 177, parágrafo 4º da Constituição
Federal.
C) Contribuição de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas – São contribuições que se
destinam a custear a manutenção e a atividade das Entidades de Classe, como o CRM (conselho
regional de medicina), CRO (conselho regional de odontologia), etc. O STF entende que a contribuição
paga pelos advogados a OAB não se equipararia as demais contribuições pagas pelos demais
profissionais as suas entidades de classes, firmando que a contribuição da OAB não tem natureza
tributária.
D) COSIP – Para o custeio da Iluminação Pública, que terá como Fato Gerador o consumo de energia
elétrica, logo a conduta que gera a obrigação de pagar a COSIP quando praticada é consumir a energia
elétrica. O município formaliza um convênio com a concessionária prestadora do serviço de
fornecimento de energia elétrica, que junto à conta de luz cobra o mencionado tributo – Artigo 149 -
A da Constituição Federal
Quanto aos impostos serão tratados no tema da Competência Tributária.
Competência Tributária
A expressão competência designa a titularidade plena que certo ente federativo possui sobre o tributo.
Ter competência tributária significa ser titular de certos tributos, tendo a permissão constitucional
para exercer todas as faculdades a ela inerentes, ou seja, Instituir, Legislar, Fiscalizar e Arrecadar
tributos.
Somente 4 sujeitos são titulares de competência tributária: União, Estados, Distrito Federal e
Municípios – Artigo 145 da Constituição Federal.
Distribuição da Competência
A distribuição da competência tributária em regra está disposta nos artigos 145 a 162 da CF, e os
artigos esparsos que fixam a competência sobre as contribuições, como, por exemplo, o artigo 177,
§4º, CF que trata sobre a CIDE.
Temos 05 espécies tributárias: Artigo 145, CF e Artigo 5º CTN:
I – Impostos
II – Taxas
III – Contribuições de Melhoria
E além dessas:
IV – Empréstimos Compulsórios – Artigo 148, CF
V – Contribuições – Artigo 149, CF
Importante
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2 dessas 5 espécies são de competência comum, ou seja, todos os 4 entes podem instituir:
Taxas e Contribuições de Melhoria.
Outras 2 são de competência EXCLUSIVA da União: Empréstimos Compulsórios e
Contribuições.
Importante ressaltar que quanto a competência exclusiva, temos duas exceções que estão abrangidas
dentro da espécie contribuições:
Artigo 149 – A, CF: A COSIP será de competência Municipal ou do Distrito Federal.
Artigo 149, §1º, CF - A contribuição previdenciária dos servidores públicos será competente para
instituir o ente político ao qual o servidor está ligado, ou seja, se da União, será de competência da
União, se do Estado será de competência do Estado, por sua vez se do Município, será de competência
deste. Esta regra se aplica aos entes públicos que possuam regime próprio de previdência para seus
servidores públicos.
Quanto aos impostos temos 3 classificações:
Impostos Ordinários cada ente federativo possui competência privativa para os seus. União Artigo
153 / Estados e DF Artigo 155 e Municípios Artigo 156 da Constituição Federal.
Impostos Residuais Competência Exclusiva da União Artigo 154, I, CF. O que são impostos
residuais? São impostos não previstos na Constituição, desde que sejam não cumulativos e não
tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos que já existem.
Impostos Extraordinários de Guerra: Competência Exclusiva da União Artigo 154, II.
Dica: Guardar os impostos ordinários dos Estados e Municípios. O restante é tudo da União, incluindo
os residuais e os de Guerra.
União
(Artigo 153)
Estados/DF
(Artigo 155)
Municípios
(Artigo 156)
II IPVA IPTU
IE ITCMD ITBI
IR ICMS ISS
IPI
IOF
ITR
IGF
O Artigo 147, CF institui o que chamamos de competência Cumulativa, autorizando o Distrito Federal
a cumular os impostos municipais e estaduais.
Importante é não confundir competência com Capacidade Tributária Ativa (artigos 7º e 8º
do CTN)
Competência Capacidade
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Poder Político: Instituir, Legislar,
Fiscalizar e Arrecadar.
Poder Administrativo: Arrecadar e
Fiscalizar
CF Lei
Indelegável Delegável
Irrevogável (Artigo 8º do CTN) Revogável, por ato unilateral (Art. 7º, §2º, CTN)
Exemplo típico de Capacidade Tributária é o que ocorre com as contribuições profissionais, exemplo:
CRM, CREA, CRP. Essas autarquias ficam responsáveis pela arrecadação e fiscalização, mesmo sendo
a União competente para tal.
Outro exemplo é no caso de ITR em que a CF no artigo 153, §4º, III, prevê essa delegação, e que
caso aconteça, o município poderá ficar com até 100% do valor arrecadado (artigo 158, II – EC 42/02).
Toda vez que existir o fenômeno da delegação da capacidade tributária ativa, teremos o que
chamamos de PARAFISCALIDADE, onde o ente arrecadador é diverso do competente.
Outro cuidado importante que devemos ter quando tratamos da competência tributária, é com a
chamada competência para legislar em matéria tributária, ou seja, editar leis envolvendo assuntos
tributários. A Constituição Federal determina em seu artigo 24, I que compete a União, aos Estados e
ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, por isso, afirmamos que a
competência para legislar em direito tributário é concorrente. Com tudo, para evitar possíveis conflitos
normativos, a Constituição impõe algumas regras para isso (Artigo 24, parágrafos 1 a 4):
1 – No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas
gerais.
2 – A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar
dos Estados.
3 – Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena,
para atender a suas peculiaridades.
4 – A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que
lhe for contrário.
Para exemplificar as regras expostas acima, vamos tomar como base o IPVA (Imposto sobre veículo
automotor) de competência estadual.
O ente público que possui poder para criar normas gerais sobre o IPVA é a União, conforme determina
a regra 1. Contudo, até hoje a União não realizou tal comando, e por isso, o Estado poderá exercer a
competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades, ou seja, criar suas normas gerais
“locais” sobre o imposto. Feito isso, caso no futuro se realize a criação de uma norma geral de âmbito
federal envolvendo o IPVA, todos os artigos das normas locais dos estados que forem contrários a
norma federal, terão sua eficácia suspensa, conforme determina a regra de número 4.
Importante: O município apesar de não estar de forma taxativa previsto nessas regras, a conjugação
do artigo 30, I da Constituição Federal que determina que cabe aos municípios legislar sobre assuntos
de interesse local, nos leva a concluir que o município também deve seguir os ditames constitucionais
acima expostos.
Esse “Poder de Tributar” concedido pela Constituição aos entes públicos, não é ilimitado, ou seja,
apesar de haver uma supremacia do Poder Público para tributar a nós, a Carta Magna se preocupou
em garantir algumas regras e limites que o Fisco precisa respeitar. Tais regras e limitações,
chamaremos de Princípios Tributários.
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Princípios Tributários
A maioria das limitações ao Poder de Tributar (Princípios) estão reunidos no Artigo 150 da Constituição
Federal. Vamos estudar os principais:
1) Princípio da Legalidade Artigo 150, I, CF
É vedado aos Entes Públicos exigir ou aumentar tributo sem lei que a estabeleça. Comando que se
revela como instrumento concretizador da democracia como regime de governo, com a ideia de que
somente o povo pode legitimar os Atos da Administração.
Tal comando também tem previsão no artigo 97 do CTN. Como regra basta lei ordinária para
instituição e majoração de tributos. Apenas 4 casos exigem lei Complementar para criar tributo:
IGF – Artigo 153, CF
Empréstimos Compulsórios – Artigo 148, CF
Contribuições Residuais de Seguridade Social – Artigo 195, §4, CF
Impostos Residuais – Artigo 154, I da CF.
É possível medida provisória para criar ou majorar tributos?
O Artigo 62, § 1º, III, da CF veda a utilização de medida provisória apenas nas matérias restritas
a Lei Complementar, como o caso das 4 espécies acima citadas.
Sendo assim, com a interpretação do artigo 62 §2º da mesma norma é possível a edição de tal
expediente para criação de impostos e demais espécies tributárias, exceto as de reserva de lei
complementar.
Existem 4 impostos que podem ter suas alíquotas majoradas e reduzidas por decreto Executivo. Ou
seja, não é necessária lei para majorar os chamados impostos reguladores de mercados: II, IE, IOF
e IPI. Esses tributos ostentam uma função que vai além do caráter arrecadatório (fiscal), mas como
função de atuarem como instrumentos de intervenção e regulação de segmentos estratégicos da
ordem econômica. Por isso precisam ter celeridade no processo de majoração e redução de suas
alíquotas. E a celeridade é incompatível com a morosidade do processo legislativo. Tais exceções estão
previstas no artigo 153, §1º da CF.
Muito cuidado, pois a Constituição Federal no Artigo 177, §º4, I, “b” determina que para as
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) relacionada a combustível, suas alíquotas
podem ser reduzidas ou restabelecidas por ato do Poder Executivo, por isso, não estamos falando de
aumento, mas sim de restabelecimento.
Modificar a data de recolhimento dos tributos precisa de lei? Resp. 34.709/SP do STJ
O STJ e o STF já se manifestaram sobre esse tema reforçando que a simples alteração da data de
vencimento de um tributo não é tema exclusivo de lei. Nesse caso, o prazo do pagamento pode ser
fixado por todas as fontes da legislação tributária (Artigo 96, CTN cita que a legislação tributária
compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, decretos e as normas
complementares) como portarias e normas complementares, conforme artigo 160 CTN.
Portanto, uma lei como qualquer outra fonte do direito tributário poderá regular a questão.
Atualização monetária da Base de Cálculo depende de Lei?
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Atualização não significa uma majoração, e é o clássico exemplo das atualizações do IPTU que se
fazem toda virada de ano, onde um simples decreto executivo aplica o índice de atualização anual e
promove a readequação do valor do imóvel, atualizando a Base de Cálculo. Artigo 97, §2º do CTN
determina: “Não constitui majoração de tributos para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a
atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. ” Este mesmo comando foi proclamado
através da sumula 160 do STJ.
Súmula 160: é defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao
índice oficial de correção monetária.
Importante ressaltar que quando falamos de correção monetária só decorre com a alteração da Base
de Cálculo e não com sua alíquota, pois se alterar a alíquota será sempre majoração.
Antes de finalizarmos o Princípio da Legalidade, cabe aqui tratar quais os temas que somente a Lei
Complementar poderá regular. Já dito acima que 4 tributos só podem ser instituídos e majorados por
Lei Complementar (GECI): IGF, Empréstimo Compulsório, Contribuição Social Residual, e Imposto
Residual.
O Artigo 146 da Constituição Federal relaciona quais temas também são reservados a Lei
Complementar, e vale o reforço que Medida Provisória, portanto, não poderá regulá-los:
Artigo 146, CF: Cabe a Lei Complementar:
I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito
Federal, e os Municípios.
II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos, discriminados nesta
Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de
pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no artigo
155, II (ICMS), das contribuições previstas no artigo 195, I e §12 e 13 (contribuições previdenciárias),
e da contribuição a que se refere o artigo 239 (PIS/PASEP).
Parágrafo Único: A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime
único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, observado que:
I – Será opcional para o contribuinte;
II – Poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;
III – o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes
aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento.
IV – A arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados,
adotado cadastro nacional único de contribuintes.
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Qualquer tributo que for instituído, majorado, extinto ou reduzido sem respeitar as regras aqui
delineadas poderá ser declarado inconstitucional.
2) Princípio da Isonomia Artigo 150, II, CF
Vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente,
proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por ele exercida,
independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Ser idêntico é diferente de ser igual, e esse princípio vem preservar a igualdade tributária. Não somos
idênticos, mas podemos eleger um critério de comparação que pode nos tornar iguais. Exemplo:
Podemos afirmar que todos nós somos iguais porque temos uma formação em direito? Esse grupo
“formados em direito” que foi diferenciado dos demais contribuintes por um critério de comparação,
eles devem ter o mesmo tratamento tributário.
Exemplos de normas que respeitam a igualdade: Exemplo as isenções e benefícios fiscais que são
concedidos a determinadas regiões ou produtos, e conforme o Artigo 150 §6º da CF basta que uma
lei específica trate sobre o tema.
Cuidado: O Artigo 151, I da CF que traz o conhecido Princípio da Uniformidade Geográfica diz
que é vedado a União instituir tributo que não seja uniforme em todo território nacional, salvo se
for para promover o equilíbrio socioeconômico entre as regiões do país.
Portanto, caso seja criado um benefício fiscal, sem considerar a regra acima, terá sua vigência e
aplicação prejudicada pelo descumprimento ao comando constitucional.
O Artigo 152 da CF proclama que os Estados, DF e Municípios não podem tributar de forma
diferenciada em razão da sua procedência ou destino.
Ao ler esse Princípio, conhecido como Princípio da Não Discriminação, se um ente público utilizar
como critério a procedência ou destino de um produto para diferenciar em sua tributação, descumprirá
a regra determinada na Constituição. Exemplo: aplicação de IPVA com alíquotas diferenciadas em
razão do carro ser Nacional ou Importado.
Muito cuidado a esta última regra, pois a União não foi incluída nessa limitação, por isso, ela pode
promover tributação distinta utilizando como critério a procedência ou destino.
3) Principio da Irretroatividade Artigo 150, III, alínea “a”, CF e Artigo 144 do CTN:
Vedado cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que
os houver instituído ou aumentado.
A Lei tributária não afeta fatos passados, pretéritos, apenas produz efeitos para frente. Na Constituição
Federal não temos nenhuma exceção a esse comando.
É um princípio geral de direito, que se aplica em diferentes ramos do ordenamento, como no Direito
Penal, Civil e Tributário. O comando determina a proibição de que uma nova lei tributaria gravosa,
criadora ou majorada de tributo, possa retroagir para tributar fatos que tenham ocorrido antes de sua
vigência.
Via de regra o Princípio da Irretroatividade veda que leis criadoras e majoradoras de tributos
retroajam para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência.
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Existem 3 exceções ao princípio da Irretroatividade que o STF já as reconheceu como recepcionadas
pela Constituição Federal:
Artigo 106 do CTN:
A lei aplicase a ato ou fato pretérito:
A) Leis que forem expressamente interpretativas. Ela não inova no mundo jurídico. Define o
conteúdo e o alcance de uma lei anterior. Há grande divergência da doutrina quanto ao conceito de
uma lei “interpretativa”. Em prova de concurso público o enunciado terá que ser claro em dizer se tal
norma é ou não interpretativa. Atenção, pois não basta a lei se intitular “interpretativa”. Na prática
ela não pode alterar conceitos, ou inovar no mundo jurídico, como assim fez a lei complementar
118/05, que tentou ser recepcionado no ordenamento como uma norma “interpretativa” para que
assim seus efeitos fossem aplicados a Fatos Geradores já praticados. Contudo o STF determinou que
a lei não era interpretativa e assim, aplicou a regra geral da irretroatividade.
Caso realmente a norma seja meramente interpretativa, essa poderá retroagir a ato jurídico ainda
não julgado.
B) Leis benéficas em penalidade. Muito cuidado na leitura desse preceito, pois aqui a possibilidade
para retroação da norma será apenas quando uma lei nova trouxer PENALIDADE mais benéfica, ou
seja, multa. Imagine uma situação em que no ano de 2015 uma lei previa penalidade de 30% em
razão da pratica de certa infração, cometida por Fulano. Em 2016 é editada nova lei que determina
para a mesma infração uma penalidade mais branda, como, por exemplo, 20%. Em 2017 Fulano é
autuado pela infração praticada em 2015 e a autoridade lança a multa no valor de 30%. Essa aplicação
da penalidade está correta?
A resposta é não. A multa correta deveria ser de 20%, já que em 2016 foi editada lei mais benéfica,
a qual retroage para alcançar situações que não foram encerradas pela coisa julgada ou pelo
pagamento. Desse modo em 2017 a autoridade lançadora deveria ter cobrado a multa de 20%, face
a aplicação retroativa da lei benéfica de 2016, que alcança a infração praticada em 2015.
As leis benéficas em penalidades não retroagirão se já houver pagamento ou coisa julgada. Ou seja,
a garantia de retroação de lei benéfica não ultrapassa os limites da coisa julgada e nem do ato jurídico
perfeito, somente alcançando atos não definitivamente julgados e evidentemente desde que não tenha
ocorrido o pagamento.
A retroatividade só é válida para as penalidades. Uma lei que reduz uma alíquota não pode retroagir,
ainda que aparentemente pareça ser benéfica ao contribuinte, já que reduz a carga tributária. Essa
regra é muito questionada em prova!
C) O artigo 144 do CTN permite a possibilidade de retroatividade da lei que altera aspectos
meramente formais do lançamento (critérios de apuração, ou processos de fiscalização, ampliado
os poderes de investigação).
Com base nisso, se uma nova lei traz novas regras para aumentar seus poderes de fiscalização, esta
poderá ser aplicada a fatos já praticados.
4) Princípio da Anterioridade Artigo 150, III, alínea “b” e “c”
Clássico comando tributário visando a segurança jurídica nas relações tributárias entre o estado e o
cidadão. Nos protege contra surpresas fiscais lesivas, fazendo valer a máxima da não surpresa fiscal.
Nenhuma pessoa será submetida a uma nova lei de tributação no mesmo ano que ela seja publicada,
bem como sem que se passem no mínimo 90 dias a contar da informação da data da publicação. Esse
princípio nos garante que se for criado ou majorado um tributo, seja qual for o dia do ano, sua
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aplicabilidade só poderá ocorrer no próximo ano, e ainda tendo que respeitar um intervalo obrigatório
de no mínimo 90 dias a contar da data de publicação da lei. Pela regra tem que se respeitar os dois
prazos.
Se uma lei cria um tributo no dia 29 de novembro, durante aquele ano ela não é aplicável, pois vale
a garantia da alínea “b” do “exercício financeiro seguinte”. No dia 1 de janeiro de 2010 ainda não será
viável aplicar a nova tributação, pois entre os dias 29.11 a 01.01 não estará vencido o prazo mínimo
de 90 dias, garantia essa assegurada na alínea “c” – EC 42/2003. Nesse caso, somente no final de
fevereiro é que a lei será aplicada.
Se o ISS de um determinado município vem sendo aplicado com alíquota de 3% e no meio do ano
uma nova lei determina alíquota de 5%, o contribuinte poderá continuar recolhendo com a alíquota
menor. Apenas no início do ano seguinte passará a valer a nova alíquota.
Atenção: O STF adotava uma postura de não aplicar o princípio em caso de revogação de isenção,
contudo recentes julgados demonstram uma mudança importante no Supremo Tribunal Federal que
agora vem aplicando o princípio mencionado também aos casos de revogação de isenção. Transcrevo
abaixo um recente julgado sobre o tema:
ICMS: revogação de benefício fiscal e princípio da anterioridade tributária
“Configura aumento indireto de tributos e, portanto, está sujeita ao princípio da anterioridade
tributária, a norma que implica revogação de benefício fiscal anteriormente concedido. A Turma
afirmou que os mencionados atos normativos teriam reduzido benefício fiscal vigente e, em
consequência, aumentado indiretamente o aludido imposto, o que atrairia a aplicação do princípio da
anterioridade. Frisou que a concepção mais adequada de anterioridade seria aquela que afetasse o
conteúdo teleológico da garantia. Ponderou que o mencionado princípio visaria garantir que o
contribuinte não fosse surpreendido com aumentos súbitos do encargo fiscal, o que propiciaria um
direito implícito e inafastável ao planejamento. Ressaltou, por fim, que toda a alteração do critério
quantitativo do consequente da regra matriz de incidência deveria ser entendida como majoração de
tributo. Assim, tanto o aumento de alíquota, quanto a redução de benefício, apontariam para o mesmo
resultado, qual seja, o agravamento do encargo.”
A Modificação da data de recolhimento de tributo respeita o Princípio da Anterioridade?
(Resp. 34.709/SP)– SUMULA 669 do STF e Sumula Vinculante 50.
Situações que se altera o prazo de vencimento da obrigação tributária, não é necessário esperar o
ano seguinte. O STF entendeu que o princípio da anterioridade não se aplica nas situações de
modificação do prazo para recolhimento do tributo, já que não se trata de criação e nem de majoração
de tributo.
Assim como os demais princípios, o da Anterioridade também possui exceções, conforme demonstrado
no quadro abaixo.
Incidência Imediata Só Espera a Noventena
(mitigada)
Só Espera o Próximo
Exercício Financeiro
Tributos destinados a
custear catástrofes:
1) IPI.
2) Contribuições de
Seguridade Social (Artigo
195, §6°)
1) IR,
Alteração na Base de
Cálculo:
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1) Empréstimos
Compulsórios para Guerra
Externa e Calamidade
2) Imposto Extraordinário
de Guerra
3) II
4) IE
5) IOF.
Artigo 150, parágrafo 1
CF.
Importante: Os
empréstimos compulsórios
para custeio de investimento
público previsto no artigo
148 II, respeita a
anterioridade completa.
3) Restabelecimento de
alíquotas do ICMS (Artigo
155, §4°, IV, alínea “c” e
4) Restabelecimento da
CIDE Combustível Artigo
177, §4°, I, alínea “b”,
Restabelecimento: Voltar
ao patamar que estava
anteriormente.
2) IPVA
3) IPTU.
Quanto ao IPVA e IPTU só
será exceção quando a
majoração for realizada
pela Base de Cálculo, pois
se for pela alíquota
espera a anterioridade
completa.
Importante
Via de regra nos casos de majoração a contagem dos dois prazos são simultâneos, ou seja, começa a
contar da data da publicação da norma.
Contudo quando estudamos o princípio da legalidade visualizamos o artigo 62, §2º da CF que permite
a majoração de impostos por Medida Provisória. Nestes casos, a contagem da anterioridade é
diferente.
O entendimento do STF é que nos casos de majoração por Medida Provisória o próximo exercício só
passa a contar após a conversão em lei. Já a contagem dos 90 dias será da data da publicação da
medida provisória, desde que, na conversão em lei não houver nenhuma alteração substancial.
Por isso, uma medida provisória publicada em agosto, e convertida em lei em novembro, já poderá
ser cobrada a partir do dia 01.01, veja abaixo:
Próximo exercício Financeiro – Contagem a partir da data de conversão em lei.
90 dias – Contagem a partir da data da publicação da Medida Provisória, e não da conversão em lei.
Essa regra só é válida, se na conversão em lei não tiver sido alterado os valores, e regras fixadas pela
Medida Provisória.
5) Principio do Não Confisco: Artigo 150, IV, CF
Evitar que o ato de tributação possa ser estabelecido e praticado em intensidade desarrazoada,
modulado em excessiva intensidade, de modo que gere uma tributação insuportável, colidindo com
os limites da capacidade contributiva (Artigo 145, § 1°) dos contribuintes.
Como regra, o maior cuidado que o legislador deverá ter é na fixação do elemento quantitativo da
alíquota para não ferir o direito de propriedade garantido pela Constituição no artigo 5º, XXII da CF.
O STF sumulou tal entendimento nas súmulas 323 e 70.
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Importante comentar que não existe um conceito objetivo do que é tributo confiscatório, não existe
um limite.
A finalidade da cobrança do tributo não é extorquir toda a riqueza de uma pessoa. A Finalidade é
permitir que o Estado, possa captar recursos, para viabilizar sua atividade fim. Se a norma legal
tributária for considerada como norma confiscatória, a lei que veicula deve ser considerada
inconstitucional. Há de ser interpretado também esse princípio para resguardar que o titular de uma
riqueza não pode sofrer o confisco de seus bens por força do ato de tributação.
Os impostos reguladores de mercado possuem um caráter de regular mercado. Possui um interesse
coletivo, um bem maior. Os tributos seletivos, o ICMS e o IPI aplica-se também a mesma regra, por
isso, não é ilícito que no caso do IPI seja aplicado uma alíquota de 330% para o cigarro. Não poderá
ser alegado aqui a tributação confiscatória.
Os tributos que se verifica a progressividade nos casos da não realização da função social da terra, ou
seja, para o IPTU e o ITR, também não corresponde a alíquota confiscatória, pois aqui existe um
objetivo maior, qual seja o cumprimento da função social. Atualmente o Estatuto da Cidade, determina
uma alíquota máxima de IPTU de 15% e para o ITR uma progressividade de até 20% na Lei 9393/96.
Na CF o artigo limita a aplicação do princípio apenas para tributo, contudo o STF tem interpretado de
forma extensiva alcançando as multas tributárias.
6) Princípio da não limitação ao trânsito de pessoas ou bens – Liberdade de tráfego - Artigo
150, V, CF
Preza pela liberdade de deslocamento, o direito de transitar livremente sem ser restringido por
exigências estatais.
A ideia é de que ninguém será tributado pelo simples ir e vir ou pelo mero fato de deslocar bens de
um ponto a outro no espaço. Essas condutas não são Fatos Geradores de relação tributária. Por isso,
por exemplo o Superior Tribunal de Justiça sabiamente determinou que a circulação de uma
mercadoria sem a efetiva troca de titularidade não é passível a incidência do ICMS, conforme a súmula
166 do STJ.
E Pedágio Pode?
Nada colide com o princípio com o lícito direito de se cobrar pedágio, por rodovias conservadas por
certa concessionária ou pelo próprio poder público. Pedágio pode ser considerado preço público ou
pode ser tributo.
Preço Público (Pedágio – Tarifa): Quando a manutenção for realizada pela entidade privada, a
concessionária, ou seja, uma Pessoa Jurídica de Direito Privado.
Tributo: Quando a manutenção da estrada for realizada pelo poder público. Neste caso seria a espécie
de Taxa de Serviço, pois a rodovia é administrada por uma Pessoa Jurídica de Direito Público, por isso,
a receita arrecadada pertenceria aos cofres públicos, através de uma arrecadação secundária.
7) Principio da Seletividade – Artigo 155, §2, III e Artigo 153, §3, I da CF
Seletividade representa a técnica de fixação de alíquotas aplicada em impostos que incidem na
relação de consumo, ICMS e IPI. As alíquotas são fixadas de acordo com a essencialidade dos bens
de consumo que estão comercializados. Logo, quanto mais essencial, menor a alíquota.
Um exemplo da aplicação deste princípio, por exemplo, são os alimentos da “cesta básica”, que por
serem muito essenciais, possuem uma baixa alíquota. Já o cigarro, por exemplo, por não ser essencial,
poderá ter uma alíquota alta.
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Há uma distinção muito importante quanto a aplicação deste princípio para o IPI e ao ICMS, pois
enquanto para o primeiro a constituição determina que SERÁ seletivo, trazendo aqui um caráter de
obrigatoriedade, para o ICMS determinou que PODERÁ ser seletivo, com uma interpretação de
facultatividade. Por isso, caso o legislador do ICMS venha fixar suas alíquotas sem seguir esse critério,
não terá descumprido a regra constitucional.
8) Princípio da Progressividade – Artigo 153, §4º, I; Artigo 182, §4º, II e Artigo 153, §2º,
I da CF
A Progressividade regula uma técnica específica de variação de alíquotas, ou seja, aqui para o mesmo
imposto as alíquotas podem ser distintas, de acordo com os critérios permitidos pela CF, a saber:
A - Progressividade sancionatória (recriminar uma conduta/postura mal vista pelo ordenamento).
Se aplica ao IPTU e ao ITR, em razão do uso inadequado das propriedades imobiliárias. Quem tiver
imóvel urbano e não der a ela função social, ficará sujeito a pagar IPTU mais caro, mediante
alíquotas progressivas, conforme Artigo 182, §4, II da CF/88. Atualmente o Estatuto da Cidade,
Lei 10.257/01 determina as regras aplicáveis a essa progressividade, fixando inclusive uma alíquota
máxima de 15% sobre o valor venal da propriedade, podendo como consequência mais gravosa, gerar
a desapropriação.
Quem tiver imóvel Rural e não der a ele produtividade ficará sujeito ao ITR progressivo, nos termos
do Artigo 153, §4°, I CF. A Lei 9393/96 determina as regras aplicáveis a essa progressividade
prevendo alíquota máxima de 20% sobre o valor da terra nua.
B) Progressividade Fiscal (Finalidade arrecadatória)
Apenas o IR (Artigo 153, §2, I) e o IPTU (Sumula 668 STF – após a EC 29/00) podem ter
alíquotas progressivas em razão do valor da riqueza.
Recentemente o STF entendeu que o ITCMD também poderá ter alíquotas progressivas. Apesar de
não termos nenhum comando constitucional autorizando, a jurisprudência é válida e vem se aplicando.
Abaixo a transcrição do julgado:
REPERCUSSÃO GERAL – ITCD e alíquotas progressivas
“Em conclusão, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário, interposto pelo
Estado do Rio Grande do Sul, para assentar a constitucionalidade do art. 18 da Lei gaúcha 8.821/89,
que prevê o sistema progressivo de alíquotas para o imposto sobre a transmissão causa mortis de
doação – ITCD — v. Informativos 510, 520 e 634. Salientou-se, inicialmente, que o entendimento de
que a progressividade das alíquotas do ITCD seria inconstitucional decorreria da suposição de que o § 1º do art. 145 da CF a admitiria exclusivamente para os impostos de caráter pessoal. Afirmou-se,
entretanto, que todos os impostos estariam sujeitos ao princípio da capacidade contributiva, mesmo
os que não tivessem caráter pessoal. Esse dispositivo estabeleceria que os impostos, sempre que
possível, deveriam ter caráter pessoal. Assim, todos os impostos, independentemente de sua classificação como de caráter real ou pessoal, poderiam e deveriam guardar relação com a capacidade
contributiva do sujeito passivo. Aduziu-se, também, ser possível aferir a capacidade contributiva do
sujeito passivo do ITCD, pois, tratando-se de imposto direto, a sua incidência poderia expressar, em
diversas circunstâncias, progressividade ou regressividade direta. Asseverou-se que a progressividade de alíquotas do imposto em comento não teria como descambar para o confisco, porquanto haveria o
controle do teto das alíquotas pelo Senado Federal (CF, art. 155, § 1º, IV). Ademais, assinalou-se
inexistir incompatibilidade com o Enunciado 668 da Súmula do STF (“É inconstitucional a lei municipal
que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana”). Por
derradeiro, esclareceu-se que, diferentemente do que ocorreria com o IPTU, no âmbito do ITCD não
haveria a necessidade de emenda constitucional para que o imposto fosse progressivo.”
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Com esse recente entendimento, vale lembrar que o conteúdo da sumula 656 do STF apesar de válido,
apresenta uma divergência quanto ao conteúdo, vejamos: “É inconstitucional a Lei que estabelece
alíquotas progressivas para o imposto de transmissão “inter vivos” de bem imóveis – ITBI com base
no valor venal do imóvel. ”
Se para o ITCMD foi autorizado à aplicação de alíquotas progressivas, não é lícito dizer que para o
ITBI não possa também. Contudo, como a súmula não foi cancelada pelo STF, ela ainda é válida.
Temos casos também de alíquotas diferenciadas, mas não em virtude da seletividade ou
progressividade:
Artigo 156, §1°, II – IPTU poderá ter alíquotas diferenciadas em razão do local e da utilização
do imóvel.
Artigo 155, §6, II – IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em razão do tipo e utilização do
veículo.
9) Princípio da Capacidade Contributiva – Artigo 145, § 1, CF
A capacidade nasceu como princípio norte dos impostos, porém ela pode ser utilizada nas taxas e
contribuições. Quem revela mais riqueza paga mais, quem revela menos riqueza paga menos. Lembre-
se sempre que pagamos tributos para custear a manutenção da máquina pública, que por essência,
existe para prover os meios necessários a prestação dos serviços constitucionais, como saúde,
educação e segurança. Com base nisso, nada mais justo, que aqueles que possuem maior patrimônio,
por isso, demonstram mais capacidade, possam contribuir mais do que quando comparado a aqueles
que possuem menor potencial econômico.
Cuidado: A literalidade da Constituição Federal fala apenas em impostos, porém muito se discute na
doutrina, se este princípio pode ser estendido para outros tributos. A doutrina majoritária, diz que
deve ser observado de todas as espécies, sob pena de violar o princípio da isonomia.
Temos casos de imunidade de taxas para os reconhecidamente pobres para emissão de Taxas de
Certidão de Óbito e Nascimento (emolumentos cartorários) – Artigo 5º LXXVI e imunidade de
Contribuições sociais para as entidades beneficentes de assistência social – Artigo 195, Parágrafo
7º, que demonstra que o contribuinte poderia ou não ter capacidade para pagamento. O STF entende
desta forma.
Os Tributos Indiretos (aquele que comporta via de regra, o repasse do encargo financeiro para o
próximo da cadeia) não se consegue se ter a ideia de capacidade contributiva. Por isso, será sempre
que possível.
10) Princípio da Vedação de Isenção Heterônoma – Artigo, 151, III, CF
É vedado a União conceder isenções de tributos dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Na verdade,
não é apenas a União, mas qualquer outro ente que deseje isentar tributo de outro ente. A ideia deste
princípio é preservar o Pacto Federativo (Cláusula Pétrea), preservando a repartição de competência
realizada pela Constituição.
A essa regra temos duas exceções importantes:
A) Artigo 156, parágrafo 3º, II, CF. – O ISS que incide sobre serviços destinados ao exterior, terá
sua isenção regulamentada por meio de Lei Complementar Federal.
B) STF RE 229096 e Artigo 98 do CTN - Os tratados internacionais podem isentar o tributo estadual
ou municipal. A vedação só é aplicável em âmbito nacional, e não internacional. O Presidente da
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República ao atuar como Chefe de Estado representa os interesses de toda a federação, e não apenas
da União.
11) Princípio da Uniformidade Geográfica – Artigo, 151, I, CF
É vedado a União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique
distinção ou preferência em relação à Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de
outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do
desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
A finalidade deste princípio é evitar que a União possa discriminar certo ente em relação a outro.
Só é possível incentivos fiscais de caráter regional para promover o equilíbrio socioeconômico da
região.
12) Princípio da Não Discriminação – Artigo, 152, CF
Vedado aos Estados, DF e Municípios, estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de
qualquer natureza, em razão da sua procedência ou destino.
Relembre o que tratamos no princípio da isonomia. Se o estado pretende aplicar regime tributário
distinto para os veículos nacionais e internacionais fere a ordem constitucional.
Com muita frequência em nossa prova temos o questionamento dos princípios tributários. Não esqueça
de fazer os exercícios disponíveis ao final do conteúdo de direito material.
Imunidades Tributárias
Quando falamos em imunidade fiscal, é o mais elevado benefício fiscal que existe no ordenamento
jurídico, e decorre sempre da Constituição Federal. Este comando proíbe o exercício da competência
tributária vedando que certo ente utilize determinado tributo de sua titularidade em alguma situação
específica. São limitações constitucionais ao poder de tributar, ou seja, uma dispensa constitucional
ao pagamento do tributo.
Mesmo que na Constituição Federal diga que é isenção, interpretamos como uma atecnia do legislador,
como por exemplo, artigo 195, §7º da CF – Entidades de assistência social sem fins lucrativos são
isentas da Contribuição Social. Na verdade, são imunes.
Antes de continuarmos a estudar o instituto da Imunidade, vamos traçar um paralelo de distinção
entre Isenção e Imunidade.
Imunidade Isenção – Dispensa Legal
CF – Dispensa Constitucional Lei – Dispensa Legal
Irrevogável Revogável – Artigo 178, CTN
Todos os métodos de intepretação Artigo 111 CTN – Interpretação Literal
da norma – exatamente como está na
lei, nada de aplicação restritiva e nem
extensiva.
Outro tema do direito tributário que provoca confusão é a Não Incidência Tributária.
Não incidência – Situações que não foram eleitas pelo legislador como passíveis de tributação. São
situações que não são alcançadas pela norma da Hipótese de Incidência. Exemplo: Não incide IPVA
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na propriedade de bicicletas. O motivo é que nesta situação está sob o alcance da Não incidência
tributária.
As imunidades se dividem em:
1) Imunidades Específicas – Específica de algum tributo. Pode atingir qualquer espécie tributária,
desde que esteja na Constituição Federal. Alguns exemplos:
Taxas: Artigo 5°, XXXIV, CF – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de
poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de
situações de interesse pessoal.
Artigo 5º, LXXVI, CF – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a)o registro civil de nascimento;
b)a certidão de óbito
Artigo 5º, LXXVII, CF – são gratuitas as ações de “habeas corpus” e “habeas data”, e, na forma da
lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Contribuições: Artigo 195, II, CF – Não incide Contribuição Social sobre a aposentadoria e pensão
concedida pelo regime de previdência social.
Artigo 195, §7°, CF - Entidades Beneficentes de assistência social não pagam contribuição social.
Artigo 149, § 2, I, CF – Não incide a CIDE e as Contribuições Sociais sobre as receitas decorrentes da
exportação.
2) Imunidade Genéricas – Alcança unicamente a espécie tributária Imposto. Apesar da Constituição
Federal determinar as espécies de impostos, sendo, patrimônio, renda e serviços, o STF em diversas
decisões entende que são para todos os impostos. Para se ter imunidade genérica, basta ter SORTE:
Subjetiva – Artigo 150, VI, “c”, CF
Objetiva – Artigo 159, VI, “d”, CF
Recíproca – Artigo 150, VI, “a”, CF
TEmplos de qualquer culto – Artigo 150, VI, “b”, CF
Em 15 de Outubro de 2013 em razão da Emenda Constitucional 75, temos uma nova espécie de
Imunidade Genérica, que vem sendo reconhecida como a Imunidade MUSICAL – Artigo 150, VI, “e”,
CF.
Vamos agora abordar detalhadamente cada imunidade genérica:
A) Artigo 150, VI, “a”, CF – Imunidade Recíproca
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Conforme o comando constitucional, os entes federativos, União, Estados, Distrito Federal e Municípios
não podem cobrar impostos uns dos outros sobre seus patrimônios, rendas e serviços. Conforme dito
anteriormente, o STF entende que nenhum imposto deve incidir, visto que, os entes não revelam
riqueza. Todas as receitas pertencentes a esses entes são angariadas através da tributação sobre os
contribuintes.
Eles possuem capacidade econômica, mas não tem capacidade contributiva. Princípio do Pacto
Federativo e Capacidade Contributiva.
Esta imunidade continua restrita apenas aos Impostos. Com relação as demais espécies, como taxa,
e empréstimo compulsório não há qualquer vedação para a cobrança.
Temos mais duas pessoas alcançadas por essa imunidade que está no Artigo 150, §2º e §3, que
são as autarquias e as fundações públicas. Para que elas tenham essa imunidade, não basta ser
autarquia ou uma fundação pública, elas terão que cumprir necessariamente 4 requisitos:
1) Cumprir suas Finalidades essenciais;
2) Sejam instituídas e mantidas pelo poder público;
3) Não podem cobrar preços nem tarifas para realização de suas contraprestações;
4) não explorarem atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos
privados;
A parte final do artigo 150, §3º da CF ainda determina que a imunidade não exonera o promitente
comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. Quanto a essa determinação,
temos a súmula 583 do STF que determina que: “Promitente comprador de imóvel residencial
transcrito em nome de autarquia é contribuinte do Imposto Predial Territorial Urbano”.
Em face disto, temos que se um prédio até então público, estiver sendo adquirido por uma pessoa
física ou jurídica (não imune), este promitente comprador já poderá ser contribuinte dos impostos
inerentes aquela propriedade que está sendo adquirida.
É comum surgir o questionamento a respeito da extensão da Imunidade Genérica Recíproca as
empresas públicas e sociedades de economia mista, que em geral são prestadoras de atividade
econômica e não de serviço exclusivo do Estado. Nesse sentido, temos a determinação constitucional
em seu artigo 173, §2º da CF, que diz: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista
não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”.
Podemos afirmar, portanto, que tais entidades não gozam da imunidade, visto que a constituição
expressamente vedou qualquer tipo de benefício fiscal que não fosse oferecido a empresas privadas
concorrentes. Quando pensamos na Caixa Econômica Federal, por exemplo, ela deve recolher
regularmente seus impostos, pois concorre com entidades bancárias privadas.
Somente em casos excepcionais é que temos estatais atuando no campo típico da Administração
Pública, e por isso, por prestarem Serviço Público, de caráter Obrigatório, e sob o regime de Monopólio,
o STF sabiamente determinou o alcance da Imunidade Recíproca a esses entes.
O STF reconhece a imunidade dessas pessoas sob a alegação de que elas não atuam no mundo
econômico, logo, não competem com particulares.
Todo o patrimônio da ECT, Infraero (empresas públicas) e CAERD (sociedade de economia mista) que
seja utilizado para atividade típica do Estado estará imune.
Empresas que obtiveram Imunidade:
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1)ECT
2)Infraero
3)CAERD
4)Casa da Moeda
5)CODESP – Companhia Docas do Estado de SP – executa serviços de administração de porto
marítimo.
6) SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados
Fique atento a essas exceções, pois com frequência estão sendo cobradas em nossas provas.
Importante frisar, que a Imunidade Recíproca, só pode ser revelada caso o ente praticante do Fato
Gerador seja o próprio ente imune. Exemplo: Quando um ente público adquire uma TV em uma loja,
não é ela quem está praticando o fato gerador tributário, por isso, deverá arcar com o ônus tributário,
caso assim, deseje a loja em questão. Trata-se apenas de uma repercussão econômica conforme
determina o artigo 166 do CTN. Veja abaixo como o tema foi cobrado em nossa prova:
IX Exame Unificado – OAB/FGV
O procurador do município Gama decide contestar judicialmente a cobrança do ICMS discriminada na
fatura da conta de luz do imóvel onde funciona a sede da prefeitura, alegando a condição de ente
político para livrar-se da exação. A demanda da municipalidade deverá ser:
A) acolhida, em razão da imunidade recíproca, que impede que os entes da federação instituam
impostos sobre bens e serviços uns dos outros.
B) rejeitada, pois na situação apresentada o município se apresenta na condição de contribuinte de
direito do ICMS.
C) acolhida, pois a empresa concessionária prestadora do serviço de fornecimento de energia não tem
competência para cobrar ICMS.
D) rejeitada, pois o município não goza de imunidade com relação a imposto que incide apenas
indiretamente sobre seus bens e serviços.
No caso em tela a circulação da mercadoria Energia Elétrica (Artigo 155, §3º CF) foi praticada pela
concessionária de energia e não pelo ente imune, por isso, a demanda do município deve ser rejeitada.
O ente público aqui atuou meramente como um contribuinte de fato, assumindo apenas o encargo
financeiro.
Artigo 150, VI, “b”, CF – Imunidade Religiosa
O Brasil apesar de não assumir nenhuma religião oficial, incentiva e valoriza as práticas religiosas
(Artigo 5º, VI da CF). Tanto é que dessas instituições as livrou de qualquer carga tributária
correspondente a impostos. Tudo o que estiver em nome da igreja desde que cumpram suas
finalidades estará imune, conforme assim determina o artigo 150, §4º da CF.
Neste sentido, toda renda, por exemplo, auferida pelos dízimos e ofertas dos seus fiéis, não sofrem a
incidência do IR. O mesmo acontecerá com a venda das mercadorias realizada em bazares da igreja.
Desde que, todo o valor arrecadado seja utilizado para o custeio das práticas religiosas.
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O STF pacificou através de sumula 724 e Sumula Vinculante 52, que mesmo imóveis alugados em que
a propriedade seja da igreja, é possível a aplicação da imunidade, onde deve haver a reversão integral
do valor arrecadado para o propósito religioso. Em decisões recentes, o STF ainda afirma que prédios
imunes vazios, não configuram necessariamente a ausência do requisito “finalidade essencial”, por
isso, imóvel temporariamente vago poderá ter a imunidade, cabendo ao Fisco comprovar o contrário.
Segue abaixo a Ementa sobre o tema:
Imunidade de IPTU sobre imóveis de instituições educacionais sem fins lucrativos
“O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua posição garantindo a imunidade tributária de
imóveis pertencentes a instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos quanto ao
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE)
767332, julgado no Plenário Virtual da Corte, no qual foi reconhecida a repercussão geral do tema e reafirmada a jurisprudência contrária à tributação.
O município alega tratar-se de imóvel vago desvinculado das finalidades essenciais da entidade
assistencial, e por isso não protegido pela imunidade. Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do RE, a orientação consolidada na jurisprudência do STF é no sentido de que a imunidade conferida pelo
artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal (CF) às entidades de educação sem fins
lucrativos incide sobre quaisquer bens, patrimônio ou serviços dessas instituições, desde que
vinculados às suas atividades essenciais. Ele lembrou que a Corte já reconheceu a imunidade sobre
imóveis de tais instituições, ainda quando alugados a terceiros, desde que os recursos auferidos sejam aplicados em suas finalidades essenciais. “O fato de o imóvel estar alugado não é condição bastante
para afastar a regra constitucional da imunidade”, afirmou.
O ministro citou a Súmula 724 do STF, aprovada em 2003, segundo a qual “ainda que alugado a
terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, VI, ‘c’, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades
essenciais de tais entidades”. A imunidade tributária prevista na CF, segundo o ministro, aplica-se
inclusive aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e
de assistência social, sem fins lucrativos, “desde que atendidos os requisitos legais necessários ao enquadramento nessa categoria”. Mencionando diversos precedentes da Corte sobre o tema, o relator
manifestou-se pela existência da repercussão geral e, no mérito, pela reafirmação da jurisprudência
consolidada sobre a matéria.”
Em 2012 através do Recurso Extraordinário 562.351 do Rio Grande do Sul sob a relatoria do Ministro
Ricardo Lewandowksi referente a uma loja maçônica que pedia imunidade tributária o Supremo por
maioria de votos, entendeu que quando a Constituição conferiu imunidade tributária aos “templos de
qualquer culto”, este benefício fiscal estava circunscrito aos cultos religiosos. No site da referida loja
informa: “...não é religião com teologia, mas adota templos onde desenvolve conjunto variável de
cerimônias, que se assemelha a um culto, dando feições a diferentes ritos. Como associação privada
e discreta ensina a busca da Verdade e da Justiça”.
Por isso, o Supremo entendeu que a própria entidade declara enfaticamente não ser uma religião e,
por tal razão, pareceu a eles irretocável a decisão que negou a imunidade, determinando que a prática
Maçom é uma ideologia de vida, e não uma religião.
Trecho extraído da decisão: A prática Maçom é uma ideologia de vida. Não é uma religião. Não tem
dogmas. Não é um credo. É uma grande família apenas. Ajudam-se mutuamente, aceitando e
pregando a ideia de que o Homem e a Humanidade são passíveis de melhoria e aperfeiçoamento.
Como se vê, uma grande confraria que, antes de mais nada, prega e professa uma filosofia de vida.
Apenas isto. De certa forma, paradoxal. pois ao mesmo tempo em que prega esta melhoria e
aperfeiçoamento do Homem e da Humanidade, só admite em seu seio homens livres (não mulheres)
e que exerçam profissão (afirma que deve ser uma ‘profissão honesta’) que lhes assegure meio de
subsistência. Os analfabetos não são admitidos, por não possuírem instrução necessária à
compreensão dos fins da Ordem”.
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Artigo 150, VI, “c”, CF – Imunidade Subjetiva
A Constituição assim como fez com os entes públicos e com as entidades religiosas, dispensou alguns
sujeitos da obrigação do pagamento de impostos. Os sujeitos protegidos, estão elencados no artigo
150, VI, “c” da CF, sendo:
A) Partidos políticos, inclusive suas fundações;
B) Entidades Sindicais dos Trabalhadores;
C) Instituições de Educação sem fins lucrativos;
D) Instituições de Assistência Social sem fins lucrativos.
Aqui cabe alertar que o parágrafo 4º do mesmo artigo, determina também que é necessário atender
suas finalidades essenciais. Essa imunidade subjetiva é condicionada ao preenchimento de 3
requisitos, que conforme determinação da Constituição serão definidas em lei. Os requisitos estão
assim definidos no artigo 14 do CTN, a saber:
I – Não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título;
II – Aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos
institucionais;
III – Manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidade capazes
de assegurar sua exatidão.
Com essa determinação, o preenchimento dos requisitos deve se dar de forma cumulativa, ou seja, a
ausência de quaisquer dessas obrigações autoriza a autoridade competente a suspender a aplicação
do benefício, conforme determinação do §1º do mesmo artigo.
Algumas “pegadinhas” de prova que precisamos estar atentos: O partido político conforme determina
o artigo 17, §2º da CF, após adquirirem personalidade jurídica, na forma de lei civil, registrarão seus
estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles também, não podem atentar a ordem e aos bons
costumes, e os princípios do nosso ordenamento jurídico. Com relação aos sindicatos, a Constituição
foi taxativa ao atribuir imunidade apenas aos sindicatos dos empregados, ou seja, sindicatos patronais
(empregador) não possuem qualquer imunidade.
As entidades de assistência social, além da imunidade ao pagamento dos impostos, são imunes
também da contribuição para a seguridade social, conforme artigo 195, §7º, CF. Atenção apenas a
Súmula 730 do STF, que afirma que as entidades fechadas de previdência social privada, só poderão
gozar deste benefício, se não houver contribuição dos beneficiários: “A imunidade tributária conferida
a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição, somente
alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos
beneficiários”.
Artigo 150, VI, “d”, CF – Imunidade Objetiva
Nesta imunidade não são os sujeitos que possuem a imunidade, mas sim os objetos por elas
comercializados/produzidos.
A Constituição ao propor essa imunidade tem por escopo evitar embaraços ao exercício da liberdade
de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, consagrada no inciso IX do artigo 5º
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da CF. Visa facilitar o acesso da população à cultura, à informação e a educação, com a redução do
preço final. Com isso determinou que 03 veículos de pensamento e 1 matéria prima serão imunes ao
pagamento de impostos:
a)Livros
b)Jornais
c)Periódicos
d)Papel destinado a sua impressão.
Quanto aos periódicos, no RE 221.239 com a relatoria da Ministra Ellen Grace, ao interpretar o conceito
da imunidade determinou que o constituinte não fez ressalvas quanto ao valor artístico ou didático, à
relevância das informações divulgadas ou à qualidade cultural de uma publicação. Com isso não
caberia ao aplicador da norma constitucional afastar o benefício fiscal ao Álbum de Figurinha, por força
de um juízo subjetivo a cerca da qualidade cultural ou do valor pedagógico de uma publicação
destinada ao público infanto-juvenil. Portanto é imune o álbum de figurinha da copa, ou de qualquer
outro.
Ainda sobre os periódicos, no RE 134.071 de relatoria do Ministro Ilmar Galvão o STF, determinou que
é de se entender que não estão excluídos da imunidade os periódicos que cuidam apenas e tão
somente de informações genéricas ou específicas, sem caráter noticioso, discursivo, literário, poético
ou filosófico, mas de inegável utilidade pública, como é o caso das listas telefônicas. Portanto, as listas
telefônicas pelo papel indispensável que possuem, são alcançados pela imunidade tributária.
Portanto, esses objetos não devem sofrer a incidência de ICMS, por exemplo. No que tange aos
insumos, pela interpretação expressa da Constituição, apenas o papel está imune, sendo a tinta, por
exemplo, devidamente tributada, bem como as máquinas utilizadas para impressão destes veículos
citados.
No RE 202.149 a Primeira Turma do Supremo, reconheceu ser ampla a imunidade tributária,
alcançando as peças sobressalentes para equipamentos de preparo e acabamento de chapas de
impressão offset para jornais. Por fim, a súmula 657 do STF determina: “A imunidade prevista no
artigo 150, VI, “d” da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à
publicação de jornais e periódicos”.
Importante: Recentemente o STF determinou que as prestadoras de serviços de composição gráfica,
que realizam serviços por encomendas de empresas jornalísticas ou editoras de livros, não estão
abrangidas pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, d, CF. Com base nessa orientação, a
2ª Turma, em conclusão de julgamento e por maioria, negou provimento a agravo regimental em
recurso extraordinário em que se discutia a exigibilidade do ISS relativamente a confecção/impressão
de jornais para terceiros. A turma destacou que a garantia da imunidade estabelecida pela
Constituição, em favor dos livros, dos jornais e dos periódicos e do papel destinado à sua impressão
revestir-se-ia de significativa importância, destinada a preservar e a assegurar o próprio exercício das
liberdades de manifestação do pensamento e de informação jornalística. Frisou que, no ponto, os
serviços de composição gráfica realizados por empresas contratadas para realizar esses trabalhos,
seriam meros prestadores de serviços e, por isso, a eles não se aplicaria a imunidade tributária.
A imunidade cultural possui natureza objetiva, ou seja, incide sobre os próprios livros, jornais,
periódicos e papel. Já os serviços de composição gráfica envolvem prestação de serviços, o que gera
a não incidência, portanto, da referida imunidade.
Em recente decisão o STF ampliou a imunidade dos livros e jornais para os digitais:
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Em votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que livros eletrônicos e
os suportes próprios para sua leitura são alcançados pela imunidade tributária do artigo 150, inciso
VI, alínea “d”, da Constituição Federal. Os ministros negaram provimento aos Recursos Extraordinários
(REs) 330817 e 595676, julgados em conjunto na sessão desta quarta-feira (8). Para o colegiado, a
imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento, além de componentes
eletrônicos que acompanhem material didático.
No RE 330817, com repercussão geral reconhecida, o Estado do Rio de Janeiro questionava decisão
do Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) que, em mandado de segurança impetrado pela editora, reconheceu a existência da imunidade prevista no artigo 150 (inciso VI, alínea “d”) da Constituição
Federal ao software denominado Enciclopédia Jurídica Eletrônica e ao disco magnético (CD ROM) em
que as informações culturais são gravadas. Para o estado, o livro eletrônico, como meio novo de
difusão, é distinto do livro impresso e que, por isso, não deve ter o benefício da imunidade. Para o relator da ação, ministro Dias Toffoli, a imunidade constitucional debatida no recurso alcança
também o livro digital. Segundo o ministro, tanto a Carta Federal de 1969 quanto a Constituição de
1988, ao considerarem imunes determinado bem, livro, jornal ou periódico, voltam o seu olhar para
a finalidade da norma, de modo a potencializar a sua efetividade. “Assim foi a decisão de se
reconhecerem como imunes as revistas técnicas, a lista telefônica, as apostilas, os álbuns de figurinha, bem como mapas impressos e atlas geográficos”, disse em seu voto. Ainda de acordo com o relator,
o argumento de que a vontade do legislador histórico foi restringir a imunidade ao livro editado em
papel não se sustenta. O vocábulo “papel” constante da norma não se refere somente ao método
impresso de produção de livros, afirmou. “O suporte das publicações é apenas o continente, o corpus mechanicum que abrange o seu conteúdo, o corpus misticum das obras. Não sendo ele o essencial
ou, de um olhar teleológico, o condicionante para o gozo da imunidade”, explicou.
Nesse contexto, para o relator, a regra da imunidade igualmente alcança os aparelhos leitores de
livros eletrônicos ou e-readers, confeccionados exclusivamente para esse fim, ainda que eventualmente estejam equipados com funcionalidades acessórias que auxiliem a leitura digital como
acesso à internet para downloads e livros, possibilidade de alterar tipo e tamanho de fonte e
espaçamento. “As mudanças históricas e os fatores políticos e sociais presentes na atualidade, seja
em razão do avanço tecnológico, seja em decorrência da preocupação ambiental, justificam a equiparação do papel aos suportes utilizados para a publicação dos livros”, destacou.
O Plenário aprovou, também por unanimidade, duas teses de repercussão geral para o julgamento
dos recursos. O texto aprovado no julgamento do RE 330817 foi: A imunidade tributária constante do
artigo 150, VI, “d”, da Constituição Federal, aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos
suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. Para o RE 595676 os ministros assinalaram que “a imunidade tributária da alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal alcança
componentes eletrônicos destinados exclusivamente a integrar unidades didáticas com fascículos”.
Artigo 150, VI, “e”, CF – Imunidade Musical
Com a EC 75 de 2013 publicada em 15 de outubro de 2013, tivemos a inclusão de uma nova alínea,
que sem sendo reconhecida pela doutrina como uma imunidade Musical.
Conforme determina a Constituição os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil
contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas
por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo
na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Fonogramas são as próprias músicas, e os videofonogramas são os vídeos que possuem sons musicais.
Logo a produção brasileira de CD e DVD que contenham obras musicais de autores brasileiros ficam
protegidos da cobrança de impostos.
Cuidado com a ressalva que o CD ou DVD virgem será tributado, apenas os que tem a musica ou
vídeo já inserido que não será tributado. Não paga ICMS, ISS, e até mesmo IOF nas aquisições
virtuais.
Vale lembrar que aquele que incorre com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe
a venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual
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ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista, intérprete ou
executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra
intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os
represente, comete crime de pirataria exposta no artigo 184, §2º do Código Penal.
A Sumula 502 do STJ assim determina: Presentes a materialidade e a autoria afigura-se típica, em
relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º do Código Penal, a conduta de expor à venda
de CDs e DVDs piratas.
Legislação Tributária – Artigo 96 a 112 CTN
Outro tema comumente cobrado em nossas provas é o tema da Legislação Tributária. Como o próprio
CTN assim define, a expressão Legislação Tributária compreende as leis, os tratados e convenções
internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre
tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Na ausência de disposição expressa, o CTN permite a integração dessas fontes da legislação tributária,
podendo em caso de lacunas a autoridade competente se utilizar sucessivamente na ordem indicada
das seguintes outras fontes:
I) Analogia
II) Princípios Gerais do Direito Tributário
III) Princípios Gerais do Direito Público
IV) Equidade (Senso de Justiça)
Tal determinação está desenhada no artigo 108 do CTN, que ainda determina que o emprego da
analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. Não se esqueça que o dever
de pagar tributo, sempre deve nascer da Lei, em homenagem ao Princípio da Legalidade já estudado.
O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Para se interpretar uma norma que outorgue a isenção de um tributo, a mesma será literalmente
interpretada, por isso, para que alguém seja isento se faz necessária a expressão previsão em lei.
Já estudamos que o dever de pagar tributo nasce da prática de uma situação prevista em lei, ou seja,
da Hipótese de Incidência, convertido em Fato Gerador, faz nascer à obrigação tributária.
Obrigação Tributária – Artigo 113 ao 138, CTN
A Obrigação Tributária, conforme determina o CTN poderá ser de duas formas:
1) Obrigação Principal – Artigo 113, §1º do CTN – A obrigação principal surge com a ocorrência do
fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se
juntamente com o crédito dela decorrente.
Quando iniciamos com o conceito de tributo definido no artigo 3º do CTN, visualizamos que a natureza
jurídica da obrigação é de “Dar”, ou seja, a expectativa principal do Fisco quando se pratica um fato
gerador, é que o contribuinte realizará o pagamento correspondente à obrigação ora assumida. A
Obrigação Tributária Principal sempre nascerá da exigência prevista em LEI em sentido estrito.
2) Obrigação Acessória – Artigo 113, §2º do CTN. – A obrigação acessória decorre da legislação
tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da
arrecadação ou da fiscalização dos tributos, ou seja, são meros deveres formais do sujeito passivo a
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fim de facilitar a arrecadação e a fiscalização dos tributos. Temos aqui duas diferenças principais entre
a primeira obrigação, tida como Principal, e esta que estamos visualizando agora. A primeira é uma
obrigação de Dar, quanto que a segunda é uma obrigação de fazer. A segunda diferença está na
norma que poderá regular tais obrigações. Enquanto a primeira só poderá vir por lei, o CTN no
parágrafo 2º do artigo 113 utilizou a expressão “Legislação Tributária”, ou seja, qualquer uma das
normas relacionadas no artigo 96 do CTN podem regular a obrigação acessória, ou seja, uma portaria,
um decreto, uma resolução, podem trazer regras correspondentes a obrigação acessória.
Frise-se que embora os entes possuam benefício fiscal, o cumprimento da obrigação acessória não se
dispensa. O Artigo 175 do CTN em seu parágrafo único determina: “A exclusão do crédito tributário
não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo
crédito seja excluído ou dela consequente. ”
Quando estudamos as exceções quanto a irretroatividade da lei, o artigo 144 do CTN em seu parágrafo
1º, determina que aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente a ocorrência do fato
gerador, da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização,
ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou seja, que tragam novas
regras ao cumprimento da obrigação acessória.
A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal
relativamente à penalidade pecuniária, ou seja, em caso de inadimplemento da obrigação de fazer,
ela se converterá em multa, e será então uma obrigação de dar dinheiro.
Sujeitos da Relação Jurídico Tributária
Sujeito Ativo – Artigo 119, CTN
Quando praticamos o fato gerador descrito na norma, de acordo com o CTN dois sujeitos se vinculam
ao cumprimento da obrigação tributária. Um será chamado de Sujeito Ativo e o outro de Sujeito
Passivo.
O Sujeito Ativo é a pessoa Jurídica de Direito Publico que tem a competência de exigir o cumprimento
da Obrigação Tributária. – Artigo 119, CTN.
Pode ocorrer do sujeito ativo da relação tributária que detém a competência, delegue as funções de
arrecadação e fiscalização, e por isso, nestes casos teremos a capacidade tributária ativa. Cuidado,
pois só temos a delegação de capacidade tributária quando outro ente público a exerce, conforme
própria definição legal estampada no artigo 7º do CTN.
O outro sujeito da relação tributária conhecida como Sujeito Passivo tem sua definição no artigo 121,
do CTN, e é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. O Sujeito passivo
da obrigação principal, poderá ser:
A) Contribuinte (I) – Aquele que tem relação direta e pessoal com a situação que constitua o FG, ou
seja, ele pratica o fato que fez nascer a obrigação tributária.
B) Responsável (II) – Ele não pratica o FG, mas possui relação indireta com a situação que constitua
o FG e a LEI expressamente impõe o dever de pagar o tributo.
Não é qualquer pessoal que é o Responsável, mas somente quem tiver relação indireta com a situação
que constitua o FG. E somente a LEI que determina a responsabilidade.
Exemplo: o Imposto de Renda do empregado. O empregador ao realizar o pagamento do salário
R$10.000,00 com alíquota de 27%. Quem praticou o FG foi o empregado.
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A legislação do IR determina que o próprio empregador faça a retenção do IR já no salário do
empregado, e ele empregador já recolhe o respectivo imposto. O empregado ao receber o salário já
vem com o desconto.
Cuidado com aquela situação frequente em que os locadores inserem nos contratos de locação que o
inquilino é que será responsável em pagar o IPTU. Se o locatário não pagar, quem responderá será o
proprietário do imóvel e não o inquilino. O Artigo 123 do CTN, que determina que salvo disposição de
lei em contrário, as convenções particulares não podem ser opostas perante o fisco para mudar a
sujeição passiva.
E com base nisso, o STJ já determinou que a legitimidade ativa para recolhimento de um IPTU a maior
pelo inquilino não dá a ele legitimidade para requerer a devolução. Segue abaixo trecho da decisão:
DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. LEGITIMIDADE ATIVA.
Apenas o proprietário do imóvel tem legitimidade ativa para propor ação de repetição de indébito de
IPTU. A relação tributária estabelecida entre a Fazenda e o proprietário do imóvel (art. 34 do CTN) prevalece sobre qualquer estipulação contratual que determine que terceiro arcará com o pagamento
de IPTU, pois a referida avença não é oponível à Fazenda. Segundo o art. 123 do CTN, convenções
particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não modificam a definição legal
do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Precedente citado: AgRg no Resp 836.089-SP, DJe 26/4/2011. AgRg no AgRg no AREsp 143.631-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves,
julgado em 4/10/2012.
Em uma relação tributária figurando como Sujeito Passivo, ou você é Contribuinte, ou Responsável.
O Sujeito passivo ele pode ser solidário na obrigação tributária, e poderá acarretar uma série de
efeitos. A solidariedade tributária poderá nascer em razão:
i) das pessoas terem interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal
– exemplo dessa espécie de solidariedade, é quando temos um casal que em conjunto adquirem um
imóvel. Neste caso, os dois por terem interesse em comum são solidários no cumprimento da
obrigação, não comportando benefício de ordem.
ii) das pessoas estarem expressamente designadas por lei – visualizamos essa hipótese de
solidariedade quando temos um sócio com relação as obrigações da sociedade.
O Artigo 125 do CTN determina que salvo disposição de lei com contrário, os efeitos da solidariedade,
são:
I – o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II – a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente
a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III – a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos
demais.
Estudamos a pouco que a responsabilidade tributária ocorre quando mesmo não praticando o Fato
Gerador, por haver relação indireta com quem praticou, a Lei assim determina que este indivíduo
realize o pagamento.
O Artigo 128 do CTN ao definir a Responsabilidade determina: Sem prejuízo do disposto neste capítulo,
a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa,
vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou
atribuindo-a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
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Vamos estudar cada espécie de responsabilidade trazida pelo CTN, a iniciar com a Responsabilidade
dos Sucessores:
1 – Responsabilidade por Sucessão
A) Responsabilidade Sobre Aquisição de Bem Imóvel – Artigo 130, CTN.
O Adquirente do Bem Imóvel pagará as dívidas do Bem Imóvel, cujo FG sejam sobre:
- Impostos sobre a Propriedade (IPTU e ITR)
- Contribuições de Melhoria
- Taxas em razão de serviços prestados ao bem imóvel.
Se tiver provas de quitação não deverá pagar o tributo. Ela vai até a autoridade administrativa e pede
uma Certidão Negativa de Débito (CND). Esta é a prova de quitação.
Se verificado depois que havia dívida tributária, o adquirente não será responsável em pagar as
dívidas.
Nos casos de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço, ou seja,
o valor arrematado deve ser utilizado para quitação dos tributos que o imóvel possa ter, inclusive o
ITBI.
O arrematante não responde pela dívida tributária, pois conforme entendimento do STJ a arrematação
corresponde à aquisição originária de propriedade, portanto o imóvel deve vir livre de tributos.
B) Responsabilidade Pessoal de outros bens – Artigo 131, CTN.
I – Responsabilidade do adquirente ou a remissão de um bem ela responde pelos devidos tributos do
bem adquirido e remido.
O Adquirente de um bem, responde pela dívida do bem móvel, se vier com dívida, ele terá que pagar
essas dívidas, como, por exemplo, dívidas de um veículo automotor.
Apesar do CTN mencionar a responsabilidade do Remitente, nós não temos mais Remição que era
quando cônjuge, descendente ou ascendente adquiria o bem que havia sido levado a execução. Agora
existe a Adjudicação, que agora além das outras pessoas já mencionadas, o próprio credor pode ficar
com o bem do devedor que tenha sido levado para execução, através do Leilão.
A Adjudicação substitui a remição. O Adjudicante responde por pagar as dívidas tributárias deste bem.
Quando o credor, ascendente, descendente ou o conjunge fica com o bem, ela será responsável pelas
dívidas tributárias.
Fique atento a distinção:
Arrematação => Bem levado a leilão ou hasta publica, e um terceiro fica com o bem. Na arrematação,
por força do artigo 130 parágrafo único do CTN não há responsabilidade.
Adjudicação => quem fica com o bem é o próprio credor, ou ascendente ou descendente ou conjunge.
Por causa do artigo 130, I, CTN mesmo que seja de bem imóvel, existe responsabilidade. Não há
confusão entre arrematação e adjudicação, conforme decisões do STJ.
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Entendimento do STJ diz que quando há arrematação seja bem móvel ou imóvel não há
responsabilidade tributária. A ministra Eliana Calmon aplica pela analogia, do artigo 130 parágrafo
único, onde diz que bem imóvel não vem com dívidas.
II – Responsabilidade quanto aos bens do de cujus. Quando ela morre com dívidas tributárias, quem
fica responsável?
Com a morte se extingue o CT teria a previsão no artigo 156, CTN, mas não existe.
Quem responderá conforme artigo 131, III do CTN, até a abertura da sucessão será o espólio.
Realizada a abertura da sucessão até a partilha quem irá responder é o cônjuge meeiro, e os herdeiros
até o montante do quinhão herdado, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado
ou da meação.
Quando a pessoa está viva, ela é contribuinte de seus tributos. Quando ela falece, ela tem um
responsável. Até a abertura da Sucessão, quem será responsável pelo pagamento será o espólio.
Após, até a partilha dos bens (durante o inventário) será o cônjuge e os herdeiros.
C) Responsabilidade nas Operações Societárias - Artigo 132, CTN
Conforme estabelece o CTN, a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação
ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas
pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
Com isso, basta olhar para a operação realizada, e a empresa sobrevivente é que ficará responsável
pelas dívidas tributárias da outra.
Vamos entender cada espécie de operação societária citada no CTN:
i) Fusão: Quando duas ou mais pessoas jurídicas se unem, criando uma nova pessoa jurídica.
Exemplo: Empresa “A” e Empresa “B” realiza fusão, criando uma nova empresa “C”.
A responsabilidade pelas dívidas tributárias da empresa “A” e/ou empresa “B” será a nova empresa,
ou seja, a “C”.
ii) Na incorporação, as empresas se incorporam ao patrimônio de outra, subsistindo apenas uma
delas.
Exemplo: Empresa “A” e Empresa “B” praticam incorporação, onde o patrimônio da empresa “B”, se
incorpora ao patrimônio da empresa “A”, subsistindo apenas esta.
Neste caso a responsabilidade pelas dívidas tributárias da empresa “B”, será da empresa “A”, pois ela
foi quem “sobreviveu” após a operação.
Parágraf Único: Empresa “C” foi extinta e o sócio remanescente ou herdeiro abre uma nova
sociedade para exercer a MESMA atividade, eles terão responsabilidade tributária.
O sócio da empresa “A” foi abrir uma nova empresa para a mesma atividade. Se a empresa “C” for
extinta, o sócio remanescente que deu continuidade, ele terá que responder.
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D) Responsabilidade na Aquisição de Estabelecimento Comercial (TRESPASSE) – Artigo 133,
CTN.
O CTN determina que a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por
qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar
a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde
pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato.
Na leitura do trecho acima, temos que a responsabilidade só ocorre, se o novo proprietário
CONTINUAR a explorar a MESMA atividade comercial ainda que mude a razão social. A Regra é o
objeto social, ou seja, o ramo de atividade.
Se o novo adquirente mantiver a exploração, a responsabilidade por sucessão poderá ser:
i)Integral: Se o alienante cessar a exploração da atividade comercial (se aposentou).
ii)Subsidiária: Se o alienante continuar ou iniciar DENTRO de 06 meses QUALQUER atividade
comercial.
Após os 06 meses a responsabilidade será integral do adquirente.
O Artigo 133, §1, CTN diz que:
Quando o estabelecimento for adquirido em Processo de Falência ou Recuperação Judicial, não há
responsabilidade para o Adquirente (LC 118 de 2005) para prestigiar a função social da empresa.
Cuidado: O § 2 do CTN determina que essa exceção não se aplica se quem adquirir for um ex-sócio
da empresa falida ou em recuperação judicial, um parente em linha reta ou colateral até o 4º Grau ou
Representante da empresa falida ou em recuperação, pois neste caso a regra será a do Caput do
artigo.
A Pessoa que não adquire o estabelecimento, mas apenas faz a locação do estabelecimento, ainda
que continue exercendo a mesma atividade, ela não responde pelas dívidas, pois o Artigo 133 trás a
responsabilidade nos casos de aquisição. E nos termos do artigo 110 do CTN, não é permitido que se
mude conceito e definição do Direito Privado: “A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo
e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente,
pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal
ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias”.
Tanto em decorrência do Artigo 132 e Artigo 133 do CTN o adquirente responde por todas as
penalidades, ou seja, responde pelos Juros e Multas em decorrência da mora e por decorrência de
penalidade.
O comum é que a responsabilidade não decorra de penas, apenas a pena moratória, em decorrência
do atraso, pois conforme o artigo 134 parágrafo único a penalidade não se transfere. Contudo nos
casos dos artigos 132 e 133 do CTN eles pagam todas as dívidas, por ser em decorrência de aquisição
de patrimônio, conforme entendimento do STJ.
Os casos de responsabilidade estudados até agora se referem a responsabilidade por sucessão.
Ocorre que nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo
contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de
forem responsáveis, terceiros na relação.
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2 – Responsabilidade de Terceiros
A) Responsabilidade Subsidiária - Artigo 134, do CTN.
Apesar do CTN utilizar em seu caput a expressão “solidária”, é uníssono o entendimento que se trata
de uma responsabilidade subsidiária. Nos casos, portanto, da impossibilidade de exigência do
cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, responderão pelas dívidas:
I – os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
II – os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
III – os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;
IV – o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
VI – os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos
praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.
VII – os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
3 – Responsabilidade Pessoal
Essa espécie de responsabilidade determina que o patrimônio pessoal poderá responder pelos créditos
correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados.
A) Responsabilidade do Sócio Gerente – Artigo 135 do CTN
Se refere a uma responsabilidade PESSOAL, significa dizer que as pessoas que ali estão, responderão
sozinhas pelo pagamento do tributo. Mas para que elas respondam PESSOALMENTE, elas devem
incorrer, em uma das 03 hipóteses do artigo:
I – Excesso de Poderes;
II – Infração a Lei;
III – Infração a Contrato Social ou Estatuto Social.
Se elas deram causa ao crédito tributário em decorrência de umas das 3 hipóteses narradas acima,
será da seguinte forma:
1) Primeiramente serão as pessoas do artigo 134 do CTN. Se a responsabilidade naquele caso é
subsidiária, se agirem com uma dessas 3 causas será vertida em pessoal.
2) Mandatários, Empregados e Prepostos. O Empregado pode vir a responder pessoalmente pelos
créditos tributários da empresa quando, por exemplo, o funcionário adultera uma Nota Fiscal, neste
caso teremos uma infração a Lei.
3) Diretores, gerentes e representantes das PJ´s de Direito Privado.
Não é o sócio que responde, mas sim o Sócio Gerente, Sócio Diretor. Aquele que possui poderes de
Administração.
A Súmula 430 do STJ determina que o mero inadimplemento da Obrigação Tributária, por si só, não
se considera Infração a Lei. Por isso, caso a empresa deixe de recolher o tributo em razão de não ter
dinheiro em caixa, essa conduta não gera a responsabilidade pessoal autorizando o redirecionamento
da execução fiscal a pessoa do sócio.
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Se caso o inadimplemento ocorra em razão de uma adulteração de Nota Fiscal, ou uma omissão de
receitas, teremos neste caso uma infração a lei, conforme determina a Lei 8.137 de 90 que trata dos
crimes contra a ordem tributária.
Última responsabilidade importante que será estudada para nossa prova, será a:
4 – Responsabilidade por Infrações
Conforme determina o CTN, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da
legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e
extensão dos efeitos do ato.
A) Denúncia Espontânea – Artigo 138, CTN
Um determinado contribuinte que não realiza o pagamento do tributo, poderá ter a responsabilidade
excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo
devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa,
quando o montante do tributo depende de apuração.
Para que seja considerada uma denúncia espontânea, esta deve vir acompanhada do pagamento do
tributo e juros e ANTES de qualquer procedimento administrativo, conforme determina o parágrafo
único do artigo 138 do CTN.
O STJ determina que a Denúncia Espontânea somente poderá ser requerida se o pagamento da
respectiva obrigação for a vista, ou seja, caso o contribuinte necessite do parcelamento da dívida,
neste caso a multa pelo atraso não será excluída.
O instituto da denúncia espontânea poderá ser utilizada para qualquer espécie de lançamento. A
sumula 360 do STJ, determinada tão somente que tributos por homologação regularmente
declarados, mas pagos fora do prazo, neste caso não poderão se valer da aplicação do instituto da
Denúncia Espontânea.
Crédito Tributário
Apesar da obrigação Tributária ter o seu nascimento com a prática do fato gerador, é necessário que
o crédito tributário seja constituído através do lançamento tributário, conforme determina o Artigo
142 do CTN.
O Crédito Tributário poderá ser constituído por meio de 03 modalidades:
1) Lançamento de Ofício – Artigo 149, CTN
A Autoridade é quem verifica a ocorrência do Fato, calcula o tributo, identifica o sujeito, e enviar o
tributo para o contribuinte efetuar o pagamento.
Exemplo: IPTU, IPVA, Taxas, Contribuição de Melhoria.
O entendimento sumulado do STJ, é que o contribuinte passa a ser notificado do lançamento pelo
envio do carnê ao seu endereço – Sumula 397.
Sobre este tema temos o julgamento do Resp 1.111.124/PR em que o STJ firmou a compreensão no
sentido de que a remessa ao endereço do contribuinte do carnê do pagamento é ato suficiente para a
notificação do lançamento tributário e que, milita em favor do fisco, a presunção de que a notificação
foi entregue ao contribuinte.
2) Lançamento por Declaração – Artigo 147, CTN
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A autoridade precisa receber informações do Sujeito Passivo da obrigação sobre a ocorrência do Fato
Gerador.
Exemplo: ITBI (quem recolhe é o comprador do imóvel). O ITCMD em muitos estados é por declaração.
Em outros estados já tem sido feito na modalidade por homologação, como, por exemplo os estados
do PR, SP e SC.
3) Lançamento por Homologação – Artigo 150, CTN
A Lei determina que o próprio contribuinte que verifica a ocorrência do Fato Gerador, calcula e faz o
pagamento. Ele antecipa o pagamento, e a autoridade em até 05 anos homologa ou não o lançamento.
Essa modalidade de lançamento representa para a autoridade competente um menor custo na
arrecadação e fiscalização do ônus tributário.
De acordo com o CTN essa homologação pode ser feita de forma expressa ou tácita:
i) Expressa: Ocorrerá nos casos em que até 05 anos a contar da ocorrência do fato gerador o fisco se
manifestar homologando o mencionado tributo.
ii) Tácita: Expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se
homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito tributário, salvo se comprovada a
ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Exemplo: IPI, ICMS, PIS, COFINS, IR, ITR, ITCMD.
Importante reforçar o conteúdo da Sumula 436 do STJ que determina: “a entrega de declaração
pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra
providência por parte do fisco”.
Depois da Constituição do Crédito, é possível a modificação do lançamento tributário?
O Artigo 145, CTN determina que depois de notificado o Sujeito Passivo, o Crédito Tributário pode
ser alterado por 3 motivos:
1) Impugnação do Sujeito Passivo.
Exemplo: Contribuinte observa o valor do lançamento, e questiona sobre o quantum foi informado
que deve pagar. Ele pode Impugnar administrativamente, e a decisão final foi a de que o contribuinte
não deve nenhum valor.
2) Recurso de Ofício da Autoridade Administrativa;
Exemplo: Contribuinte que recebeu uma decisão favorável a ele, e o fisco quer recorrer. Ele reclama
para a 2º instância administrativa.
3) De ofício pela Autoridade Administrativa, quando ocorrer um dos casos do Artigo 149,
CTN.
Ao observar o artigo 149 do CTN, temos que a autoridade administrativa poderá de ofício rever o
lançamento quando a LEI autorizar (Inciso I), ou SEMPRE que houver fraude, dolo ou simulação
(Incisos II a IX) seja qual for à modalidade.
A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não estiver extinto o direito da Fazenda Pública
em constituir o crédito, que será de 05 anos (prazo decadencial), conforme determinação do parágrafo
único do artigo 149 do CTN.
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Decadência e Prescrição
Decadência é o instituto jurídico que demarca a perda do direito subjetivo de constituição do crédito
tributário pelo lançamento. O STJ possui entendimento que temos 02 prazos para contagem da
decadência, a depender da espécie de lançamento:
Tributos por homologação na sua forma típica, seguir a regra do artigo 150, §4º do CTN: 05 anos a
contar da data do Fato Gerador.
As demais espécies de lançamento, ou seja, ofício, declaração e homologação na sua forma atípica,
seguir a regra do artigo 173, I do CTN: 05 do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado.
Prescrição é o instituto jurídico que demarca a perda do direito a pretensão executória. Ocorrendo a
prescrição, o crédito tributário estará extinto, em razão da perda da força executória do Estado.
Conforme determina o artigo 174 do CTN, a ação prescreve em 05 anos contados da data da sua
constituição definitiva.
Veja o quadro abaixo para entender melhor o momento que estamos nos referindo ao prazo
decadencial ou prescricional.
Suspensão, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário
O CTN revela um rol taxativo, dos casos que suspende a exigibilidade do crédito, extingue ou exclui.
Em nossa prova de 1ª fase, com frequência, se questiona essas hipóteses que podem gerar um desses
efeitos. Abaixo, um quadro para memorizar tais institutos:
Suspensão – Artigo 151, CTN Extinção – Artigo 156, CTN Exclusão – Artigo 175,
CTN
-MOratória
-Depósito do montante integral
-Reclamações/recursos
administrativo
-COncessão de medida liminar ou tutela antecipada
-PArcelamento
-Pagamento
-Compensação -Transação
-Remissão
-Prescrição e Decadência
-Conversão do depósito em renda -Pagamento antecipado e
homologação
-Consignação em Pagamento
-Decisão Administrativa irreformável ou judicial passada em
julgado
-Dação em pagamento de bens
Imóveis
-ANistia
-ISenção
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Nossa sugestão é que você grave o MODERECOPA que suspende o crédito e o ANIS que exclui o
crédito. As demais hipóteses serão de extinção.
Classificação dos Tributos
1)Tributos Vinculados e Não Vinculados.
Não Vinculado = no momento em que foi pago não sabe ao certo como será a contraprestação estatal.
Exemplo: Impostos.
O valor será utilizado para suprir as necessidades públicas, contudo não é possível saber exatamente
o valor que será usado em cada serviço estatal.
Vinculados = tem-se que no momento em que é pago o tributo, sabe-se exatamente qual será a
contraprestação estatal. Exemplo: Taxas e Contribuição de Melhoria.
Tributo Vinculado Direito = basta a contraprestação estatal. Exemplo: Taxas
Tributo Vinculado Indireto = precisa da contraprestação mais o preenchimento de algum outro
requisito. Exemplo: Contribuição de Melhoria.
2)Tributos Diretos e Indiretos
Tributos Diretos: Via de Regra entre a ocorrência do Fato Gerador e o dever de pagar a obrigação,
não existe um terceiro, ou seja, quem paga o tributo é aquele que realizou o Fato. Exemplo: IPTU,
IPVA.
Tributos Indiretos: Há repasse do encargo financeiro a um próximo da cadeia. Entre o Fato Gerador e
o pagamento da obrigação tributária existe uma intercalação de sujeitos. Exemplo: IPI, ICMS e o ISS.
3)Tributo Pessoal e Real
Tributo Pessoal: Leva em consideração os atributos da pessoa. A tributação será realizada de acordo
com esses atributos. Exemplo típico: o Imposto de Renda, trazendo 5 faixas de tributação a depender
da renda auferida pela pessoa. Tributo conhecido como progressivo.
Tributo Real: O que importa é o valor da coisa. Ex.: IPTU, IPVA, ITBI, ITCMD. Se você tem ou não
uma boa capacidade contributiva. Ganhou em um sorteio, mas não importa. Leva-se em consideração
os atributos da coisa.
4)Tributos Fiscais, Extrafiscal ou Parafiscal.
Tributo Fiscal: leva em consideração a arrecadação. Só visa a arrecadação: IPTU, ITBI, ITCMD, IR,
IPVA.
Tributo Extrafiscal: Visa estimular ou desestimular condutas do contribuinte. Não se leva apenas a
arrecadação em si. Regula condutas. Ex.: II, IE, IOF e IPI.
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Um tributo pode ser ao mesmo tempo fiscal e extrafiscal. Exemplo: IPTU, progressivo pela função
social do imóvel. A característica predominante é a fiscalidade.
Tributo Parafiscal: quando se tem uma pessoa que detém a competência tributária e outra que possui
a capacidade tributária ativa. Exemplo: Contribuições de interesse de Categoria Profissional, CRM e
CREA. Outro é o ITR.
Agora que você estudou os principais conceitos treine com a realização dos exercícios extraídos dos
últimos exames da OAB/FGV.
Exercícios para Treinamento – Tributário
1) Mauro Ricardo decidiu não pagar o imposto de renda do último ano, pois sua esposa Ana, servidora
pública, sofreu acidente de carro e foi declarada absolutamente incapaz, em virtude de traumatismo
craniano gravíssimo. Ocorre que a Receita Federal efetuou o lançamento e notificou Mauro, nos termos
da lei, acerca do crédito tributário em aberto. Quando Mauro recebeu a notificação, ele se dirigiu à
Receita e confessou a infração, prontificando-se a pagar, de imediato, o tributo devido, sem multa ou
juros de mora.
A partir do exposto acima, assinale a afirmativa correta.
(A) A confissão de Mauro tem o condão de excluir a sua responsabilidade, sem a imposição de qualquer
penalidade. Entretanto, ele deve pagar o tributo devido acrescido dos juros de mora.
(B) Mauro somente se apresentou à Receita após a notificação, o que exclui qualquer benefício oriundo
da denúncia espontânea, devendo ele recolher o tributo devido, a penalidade imposta e os juros de
mora.
(C) A incapacidade civil de Ana tem reflexo direto na sua capacidade tributária, o que significa dizer
que, após a sentença judicial de interdição, Ana perdeu, igualmente, a sua capacidade tributária,
estando livre de quaisquer obrigações perante o fisco.
(D) Caso Mauro ti vesse procedido com mera culpa, ou seja, se a sonegação tivesse ocorrido por mero
esquecimento, ele poderia pagar somente o tributo e os juros de mora, excluindo o pagamento de
multa.
2) Em Direito Tributário, cumpre à lei ordinária:
(A) estabelecer a cominação ou dispensa de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus
dispositivos.
(B) estabelecer a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos
em matéria de ISS.
(C) estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre adequado tratamento
tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
(D) estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre a definição de tratamento
diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3) Pizza Aqui Ltda., empresa do ramo dos restaurantes, adquiriu o estabelecimento empresarial Pizza
Já Ltda., continuando a exploração deste estabelecimento, porém sob razão social diferente – Pizza
Aqui Ltda. Neste caso, é correto afirmar que:
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(A) a Pizza Aqui responde solidariamente pelos tributos devidos pela Pizza Já, até a data do ato de
aquisição do estabelecimento empresarial, se a Pizza Já cessar a exploração da atividade.
(B) caso a Pizza Já prossiga na exploração da mesma atividade dentro de 6 (seis) meses contados da
data de alienação, a Pizza Aqui responde subsidiariamente pelos tributos devidos pela Pizza Já Ltda.
até a data do ato de aquisição do estabelecimento.
(C) caso a Pizza Já mude de ramo de comércio dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienação,
então a Pizza Aqui será integralmente responsável pelos tributos devidos pela Pizza Já até a data do
ato de aquisição desta.
(D) caso o negócio jurídico não fosse a aquisição, mas a incorporação da Pizza Já pela Pizza Aqui, esta
última estaria isenta de qualquer responsabilidade referente aos tributos devidos pela Pizza Já até a
data da incorporação.
4) Delta Ltda. teve sua falência decretada em 11/01/2010. Delta possuía um imóvel hipotecado ao
Banco Junior S/A, em garantia de dívida no valor de R$ 1.000.000,00 O imóvel está avaliado em R$
1.200.000,00. A Fazenda Pública Estadual tem créditos a receber de Delta Ltda. relacionados ao ICMS
não pago de vendas ocorridas em 03/01/2008.
Com base no exposto acima, assinale a afirmativa correta.
(A) A Fazenda tem direito de preferência sobre o credor com garantia real, em virtude de seus
privilégios.
(B) A Fazenda não pode executar o bem, em função de ter havido a quebra da empresa, prevalecendo
o crédito com garantia real.
(C) A Fazenda tem direito de preferência uma vez que a dívida tributária é anterior à hipoteca.
(D) A Fazenda respeitará a preferência do credor hipotecário, nos limites do valor do crédito garantido
pela hipoteca.
5) Semprônio dos Santos é proprietário de um sítio de recreio, local destinado ao lazer, na área de
expansão urbana, na região serrana de Paraíso do Alto. A área é dotada de rede de abastecimento de
água, rede de iluminação pública e esgotamento mantidas pelo município, embora não existam
próximos quer escola, quer hospitais públicos.
Neste caso Semprônio deve pagar o seguinte imposto:
(A) o IPTU, por ser área de expansão urbana, dotada de melhoramentos.
(B) o ITR, por ser sítio de recreio, não inserido em área urbana.
(C) o IPTU, por ser sítio, explorado para fins empresariais.
(D) o ITR, por não haver escola ou hospital próximos a menos de 3 km do imóvel.
6) De acordo com o Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a lei tributária na hipótese
de:
(A) analogia, quando esta favorecer o contribuinte.
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(B) extinção do tributo, ainda não definitivamente constituído.
(C) graduação quanto à natureza de tributo aplicável, desde que não seja hipótese de crime.
(D) ato não definitivamente julgado, quando a lei nova lhe comine penalidade menos severa que a
prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
7) Caso determinado município venha a atualizar o valor monetário da base de cálculo do IPTU, tal
hipótese
(A) deve vir regulada por lei.
(B) deve vir regulada por lei complementar.
(C) enquadra-se como majoração de tributo.
(D) poderá ser disciplinada mediante decreto.
8) O emprego da analogia, em matéria tributária, resultará na:
(A) majoração de tributo.
(B) instituição de tributo.
(C) exclusão do crédito tributário.
(D) impossibilidade de exigência de tributo não previsto em lei.
9) Considere a seguinte situação hipotética: lei federal fixou alíquotas aplicáveis ao ITR e estabeleceu
que a alíquota relativa aos imóveis rurais situados no Rio de Janeiro seria de 5% e a relativa aos
demais Estados do Sudeste de 7%.
Tal enunciado normativo viola o princípio constitucional
(A) da uniformidade geográfica da tributação.
(B) da legalidade tributária.
(C) da liberdade de tráfego.
(D) da não diferenciação tributária entre a procedência e o destino do produto.
10) A Cia. de Limpeza do Município de Trás os Montes, empresa pública municipal, vendeu um imóvel
de sua titularidade situado na rua Dois, da quadra 23, localizado no nº 06. Neste caso, o novo
proprietário:
(A) não paga o imposto de transmissão de bens imóveis, em função de ser bem público.
(B) fica isento do imposto predial e territorial urbano, ante a imunidade do patrimônio público.
(C) paga o IPTU, mas não paga o ITBI, uma vez que, nesta última hipótese, quem transmite a
propriedade do bem é empresa pública.
(D) fica obrigado a pagar todos os tributos que recaiam sobre o bem.
11) Segundo o Código Tributário Nacional, remissão é:
(A) uma modalidade de extinção dos créditos tributários e consiste na liberação da dívida por parte
do credor, respaldada em lei autorizativa.
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(B) a perda do direito de constituir o crédito tributário pelo decurso do prazo.
(C) uma modalidade de exclusão dos créditos tributários com a liberação das penalidades aplicadas
ao sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa.
(D) uma modalidade de extinção dos créditos tributários em razão da compensação de créditos entre
o sujeito ativo e o sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa.
12) Na denúncia espontânea, o sujeito passivo tem direito à exclusão:
(A) da multa e dos juros.
(B) da multa e da correção monetária.
(C) apenas dos juros.
(D) apenas da multa.
13) Conforme a Constituição Federal, o veículo legislativo adequado para dispor sobre conflitos de
competência entre os entes políticos em matéria tributária é a:
(A) medida provisória.
(B) lei complementar.
(C) emenda constitucional.
(D) lei ordinária.
14) Visando fomentar a indústria brasileira, uma nova lei, publicada em 18/02/2010, majorou a
alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como majorou a alíquota do Imposto
sobre Exportação (IE).
A partir de que data a nova alíquota poderá ser exigida para o IPI e para o IE?
(A) Imediatamente para ambos.
(B) No exercício financeiro seguinte para ambos.
(C) 90 dias após a publicação da lei para o IPI e imediatamente para o IE.
(D) 90 dias após o exercício financeiro seguinte para o IPI e no exercício financeiro seguinte para o
IE.
15) Nos autos de uma ação de divórcio, os ex-cônjuges, casados em regime de comunhão total de
bens, dividiram o patrimônio total existente da seguinte maneira: o imóvel situado no Município X, no
valor de R$ 50.000,00, pertencerá ao ex-marido, enquanto o imóvel situado no Município Y, no valor
de R$ 30.000,00, pertencerá à ex-esposa. Assinale a alternativa correta quanto à tributação incidente
nessa partilha.
(A) O tributo a ser recolhido será o ITCMD, de competência do Estado, e incidirá sobre a base de
cálculo no valor de R$ 10.000,00.
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(B) O tributo a ser recolhido será o ITBI, sobre ambos os imóveis, cada qual para o município de
localização do bem.
(C) O tributo a ser recolhido será o ITBI, de competência do Município, e incidirá sobre a base de
cálculo no valor de R$ 10.000,00.
(D) Não há tributo a ser recolhido, pois, como o regime de casamento era o da comunhão total de
bens, não há transferência de bens, mas simples repartição do patrimônio comum de cada ex-cônjuge.
16) Uma construtora com sede no Município do Rio de Janeiro constrói um edifício sob regime de
empreitada na cidade de Nova Iguaçu, onde não possui estabelecimento. A competência para a
imposição do Imposto Municipal Sobre Serviços (ISS) caberá à municipalidade:
(A) do Rio de Janeiro, porque é o município onde a construtora tem a sua sede social.
(B) de Nova Iguaçu, porque é o local onde foi construído o edifício.
(C) do Rio de Janeiro, porque construção civil não é prestação de serviços.
(D) do Rio de Janeiro, porque a construtora não tem estabelecimento em Nova Iguaçu e, em razão do
princípio da territorialidade, não pode ser exigido o tributo sobre contribuintes estabelecidos fora do
território de cada Ente Federado.
17) A imunidade recíproca impede que:
(A) a União cobre Imposto de Renda sobre os juros das aplicações financeiras dos Estados e dos
Municípios.
(B) o Município cobre a taxa de licenciamento de obra da União.
(C) o Estado cobre contribuição de melhoria em relação a bem do Município valorizado em decorrência
de obra pública.
(D) o Estado cobre tarifa de água consumida em imóvel da União.
18) A Empresa ABC Ltda. foi incorporada pela Empresa XYZ Ltda., em 15/06/2011, sendo que os
sócios da empresa incorporada se aposentaram 7 (sete) dias após a data da realização do negócio
jurídico. Em 30/06/2011, a Fiscalização da Secretaria da Receita Federal apurou crédito tributário,
anterior à data da incorporação, resultante do não recolhimento de IRPJ, CSLL, entre outros tributos
devidos da responsabilidade da Empresa ABC Ltda.
Pelo exposto, o crédito tributário deverá ser cobrado:
(A) da Empresa XYZ Ltda.
(B) da Empresa ABC Ltda.
(C) dos sócios da Empresa ABC Ltda.
(D) solidariamente da Empresa ABC Ltda. e da Empresa XYZ Ltda.
19) O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação tem seus princípios delineados na
Constituição, que é complementada pela Lei Complementar 87/1996, com as alterações posteriores.
A respeito desse imposto é correto afirmar que:
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(A) é autorizada a sua cobrança sobre bens importados do exterior por pessoa física que tenha intuito
de comercializá-los, mas é vedada a sua incidência quando esses bens, importados do exterior, são
destinados ao consumo próprio da pessoa natural.
(B) ele tem função precipuamente fiscal, podendo ser seletivo em função da essencialidade, incide
sobre o valor agregado, em obediência ao princípio da não cumulatividade, mas não incide sobre o
ouro, quando definido em lei como ativo financeiro.
(C) ele incide sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes,
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, assim como nas prestações de
serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
(D) suas alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação são
estabelecidas por meio de resolução do Senado Federal, por iniciativa do seu Presidente ou de um
terço dos Senadores da casa, com aprovação dada pela maioria absoluta de seus membros.
20) José dos Anjos ajuíza ação anulatória de débito fiscal após realizar depósito do montante integral
do crédito que busca a anulação. Nesse sentido, é correto afirmar que:
(A) o depósito prévio do montante integral é requisito de admissibilidade da ação ajuizada por José
dos Anjos.
(B) o depósito do montante objeto de discussão judicial poderá ser levantado caso José dos Santos
tenha seu pedido julgado procedente perante o juízo de primeiro grau.
(C) o depósito prévio do montante integral produz os efeitos de impedir a propositura da execução
fiscal, bem como evita a fluência dos juros e a imposição de multa.
(D) caso o contribuinte saia vencido, caberá à Fazenda promover execução fiscal para fins de receber
o crédito que lhe é devido.
21) A respeito do ICMS, é correto afirmar que:
(A) é não cumulativo, significando que, em qualquer hipótese, deverá ser assegurado o crédito para
compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.
(B) incide sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,
assim como sobre o valor total da operação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços
não compreendidos na competência impositiva municipal.
(C) sendo de competência tributária do Estado-Membro, somente a legislação estadual pode excluir
da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e produtos determinados.
(D) tem as suas alíquotas estabelecidas pelo Senado Federal, aplicáveis às operações e prestações
internas, interestaduais e de exportação.
22) A obrigação tributária principal tem por objeto
(A) a escrituração de livros contábeis.
(B) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
(C) a prestação de informações tributárias perante a autoridade fiscal competente.
(D) a inscrição da pessoa jurídica junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
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23) Determinada Lei Municipal, publicada em 17/01/2011, fixou o aumento das multas e alíquotas
relativo aos fatos jurídicos tributáveis e ilícitos pertinentes ao ISS daquele ente federativo.
Considerando que determinado contribuinte tenha sido autuado pela autoridade administrativa local
em 23/12/2010, em razão da falta de pagamento do ISS dos meses de abril de 2010 a novembro de
2010, assinale a alternativa correta a respeito de como se procederia a aplicação da legislação
tributária para a situação em tela.
(A) Seriam mantidas as alíquotas e multas nos valores previstos na data do fato gerador.
(B) Seriam aplicadas as alíquotas previstas na lei nova e as multas seriam aplicadas nos valores
previstos na data do fato gerador.
(C) Seriam mantidas as alíquotas nos valores previstos na data do fato gerador e as multas seriam
aplicadas nos valores previstos de acordo com a nova lei.
(D) Seriam aplicadas as alíquotas e multas nos valores previstos de acordo com a nova lei.
24) Fulano de Araújo, proprietário de um único imóvel em que reside com sua esposa, no Município
do Rio de Janeiro, é réu em ação de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública Municipal por
falta de pagamento do IPTU. Tendo em vista as disposições gerais contidas no Código Tributário
Nacional acerca do crédito tributário, assinale a alternativa correta.
(A) O imóvel residencial próprio do casal é impenhorável, não devendo responder por qualquer tipo
de dívida.
(B) Os bens e rendas do sujeito passivo respondem pelo pagamento de todo crédito de natureza
tributária, sem comportar exceções.
(C) Bens gravados por ônus real ou por cláusulas de inalienabilidade não podem ser alcançados para
saldar dívidas tributárias.
(D) A impenhorabilidade do bem de família não é oponível em face da cobrança do Imposto Predial
Territorial Urbano.
25) Determinado contribuinte, devedor de tributo, obtém o seu parcelamento e vem efetuando o
pagamento conforme deferido. Apesar disso, sofre processo de execução fiscal para a cobrança do
referido tributo. Nos embargos de devedor, o contribuinte poderá alegar:
(A) a carência da execução fiscal, em face da novação da dívida, que teria perdido a sua natureza
tributária pelo seu parcelamento.
(B) a improcedência da execução fiscal, por iliquidez do título exequendo, pelo fato de que parte da
dívida já foi paga.
(C) o reconhecimento do direito apenas parcial à execução fiscal, por parte do Fisco, em face da
existência de saldo devedor do parcelamento.
(D) a carência da execução fiscal em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
26) A empresa ABC ingressou com medida judicial destinada a questionar a incidência da contribuição
social sobre o lucro. Em sede de exame liminar, o juiz concedeu a medida liminar para que a empresa
não recolhesse a contribuição. Durante a vigência da medida judicial, a Receita Federal iniciou
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procedimento de fiscalização visando à cobrança da contribuição social sobre o lucro não recolhida
naquele período.
Com base no relatado acima, assinale a alternativa correta.
(A) A Receita Federal não pode lavrar auto de infração, em virtude da liminar concedida na medida
judicial em questão.
(B) A Receita Federal pode lavrar auto de infração, mas somente com a exigibilidade suspensa para
prevenir a decadência.
(C) A empresa ABC, diante da abertura do procedimento de fiscalização, pode solicitar ao juiz nova
medida liminar, a fim de que determine o encerramento de tal procedimento.
(D) A Receita Federal pode lavrar auto de infração, já que a medida liminar possui caráter provisório.
27) No que se refere aos empréstimos compulsórios, NÃO é correto afirmar que
A) são restituíveis.
B) podem ser instituídos por medida provisória, desde que haja relevância e urgência.
C) a competência para sua instituição é exclusiva da União Federal.
D) podem ser instituídos em caso de guerra externa ou sua iminência e, neste caso, não respeitam o
princípio da anterioridade.
28) A Lei X, promulgada em 20 de outubro de 2008, determinou a majoração do ISS. Já a Lei Y,
promulgada em 16 de novembro de 2009, reduziu o ICMS de serviços de telecomunicação. Por fim, o
Decreto Z, de 8 de dezembro de 2007, elevou o IOF para compras no exterior. Diante dessas
hipóteses, é correto afirmar que:
A) o ISS poderá ser cobrado somente quando decorridos 90 dias da publicação da Lei X, ao passo que
os novos valores do ICMS e do IOF poderão ser cobrados a partir da publicação dos diplomas legais
que os implementaram.
B) todos os impostos mencionados no enunciado somente poderão ser cobrados no exercício financeiro
seguinte à publicação do diploma legal que os alterou por força do princípio da anterioridade.
C) na hipótese do enunciado, tanto o ISS como o ICMS estão sujeitos ao princípio da anterioridade
nonagesimal, considerada garantia individual do contribuinte cuja violação causa o vício da
inconstitucionalidade.
D) o IOF, imposto de cunho nitidamente extrafiscal, em relação ao princípio da anterioridade, está
sujeito apenas à anterioridade nonagesimal, o que significa que bastam 90 dias da publicação do
decreto que alterou sua alíquota para que possa ser cobrado.
29) A expiração do prazo legal para lançamento de um tributo, sem que a autoridade administrativa
fiscal competente o tenha constituído, caracteriza hipótese de
A) remissão.
B) prescrição.
C) decadência.
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D) transação.
30) Determinada pessoa física adquire de outra um estabelecimento comercial e segue na exploração
de suas atividades, cessando ao vendedor toda a atividade empresarial. Nesse caso, em relação aos
tributos devidos pelo estabelecimento comercial até a data da aquisição do referido negócio jurídico,
o novo adquirente responde:
A) pela metade dos tributos.
B) subsidiariamente pela integralidade dos tributos.
C) integralmente por todos os tributos.
D) solidariamente, com o antigo proprietário, por todos os tributos.
31) A respeito dos impostos, assinale a afirmativa correta:
A) O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de quaisquer bens e direitos terá suas
alíquotas máximas fixadas pelos Estados competentes para a sua instituição.
B) As alíquotas máximas e mínimas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deverão
ser fixados por lei complementar nacional.
C) O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidirá sobre as operações que
destinem mercadorias e serviços ao exterior.
D) A União Federal deverá instituir, mediante lei complementar, na iminência ou no caso de guerra
externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais
serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
32) Mário inscreveu‐se no programa de incentivo à aposentadoria mediante indenização, promovido
pela empresa em que trabalha. A respeito do caso proposto, assinale a afirmativa correta:
A) Mário pagará imposto de renda, já que o valor recebido tem natureza salarial.
B) Mário não pagará imposto de renda, já que se trata de verba especial.
C) Mario não pagará imposto de renda, já que o valor recebido tem caráter indenizatório.
D) Mário pagará imposto de renda, em homenagem ao princípio da isonomia.
33) O Sr. Afrânio dos Santos, administrador da empresa “X”, que atua no ramo industrial, percebeu
ter efetuado pagamento do IPI maior que o efetivamente devido, ao longo de certo período. Com base
no cenário acima, para fins de aconselhar o administrador acerca da possibilidade de obtenção da
restituição do montante recolhido a maior, assinale a afirmativa correta.
A) Não é possível a restituição, pois o pagamento foi espontâneo, incidindo a máxima “quem paga
mal paga duas vezes”.
B) Não é possível a restituição, pois, embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo
indireto.
C) Cabe apenas pedido administrativo de restituição, em razão do pagamento indevido.
D) Cabe pedido judicial de repetição de indébito, desde que a empresa comprove ter assumido o
referido encargo, sem tê‐lo transferido a terceiro.
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34) O imposto cuja alíquota é invariável e se aplica sobre base de cálculo variável, é classificado como
A) progressivo.
B) proporcional.
C) indireto.
D) pessoal.
35) Acerca do Imposto sobre Produtos Industrializados, de competência da União, assinale a
afirmativa que contempla duas de suas características.
A) É imposto ordinário e caracterizado pela seletividade.
B) É imposto real e caracterizado por ser direto.
C) É imposto monofásico e qualificado como indireto.
D) É imposto interno e lançado por declaração.
36) De acordo com as regras contidas no Código Tributário Nacional, considera-se fraude à execução
fiscal:
A) a alienação dos direitos reais do patrimônio do devedor, efetivada a qualquer tempo, para terceiro
de má-fé.
B) a alienação do patrimônio do devedor, feita após ciência inequívoca da regular inscrição de crédito
da Fazenda contra si constituído.
C) a aquisição, de má-fé, por terceiro, de parte do patrimônio devedor, refletindo tal situação
presunção absoluta de fraude.
D) a alienação de qualquer parcela do patrimônio do devedor, mesmo que feita a terceiro de boa-fé,
após notificação do lançamento fiscal.
37) Concessionária de veículos se insurge contra aumento da alíquota do IPI sobre automóveis
nacionais e, antes mesmo da ocorrência do lançamento do tributo em questão, ajuíza ação declaratória
e efetua o depósito judicial do montante do valor tributado que considera devido. Após cinco anos e
oito meses, ocorre o trânsito em julgado da decisão judicial proferida em favor da Fazenda Pública, a
qual entende como devido o IPI integral. Considerando que a Fazenda Pública não adotou qualquer
providência quanto ao lançamento do imposto devido durante o trâmite da ação judicial, tem-se que:
A) o IPI é devido e coincide com o valor depositado.
B) o IPI é devido no valor cobrado pela Fazenda Pública.
C) o IPI não é devido, uma vez que ocorreu a prescrição.
D) o IPI não é devido, em razão da decadência.
38) O procurador do município Gama decide contestar judicialmente a cobrança do ICMS discriminada
na fatura da conta de luz do imóvel onde funciona a sede da prefeitura, alegando a condição de ente
político para livrar-se da exação. A demanda da municipalidade deverá ser:
A) acolhida, em razão da imunidade recíproca, que impede que os entes da federação instituam
impostos sobre bens e serviços uns dos outros.
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B) rejeitada, pois na situação apresentada o município se apresenta na condição de contribuinte de
direito do ICMS.
C) acolhida, pois a empresa concessionária prestadora do serviço de fornecimento de energia não tem
competência para cobrar ICMS.
D) rejeitada, pois o município não goza de imunidade com relação a imposto que incide apenas
indiretamente sobre seus bens e serviços.
39) Preocupado com a concorrência de eletrodomésticos produzidos na China e com o saldo da
balança comercial, o Presidente da República, no dia 1º de abril, editou medida provisória
determinando o aumento da alíquota do imposto sobre produtos industrializados (IPI) para os
produtos provenientes daquele país. Entretanto, passados 30 (trinta) dias, o Congresso Nacional
rejeitou a medida provisória, não a convertendo em lei.
Com base no caso acima, assinale a afirmativa correta.
A) A medida provisória terá eficácia por mais 30 (trinta) dias, perfazendo o total de 60 (sessenta)
dias.
B) A medida provisória terá eficácia por mais 30 (trinta) dias, período no qual poderá haver nova
tentativa de conversão em lei.
C) A medida provisória perderá sua eficácia, cabendo ao Presidente da República, caso haja interesse,
reeditá-la imediatamente.
D) A medida provisória perderá sua eficácia, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto
legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes.
40) Três irmãos são donos de um imóvel, em proporções iguais. Em relação ao IPTU, cada irmão:
A) só pode ser cobrado pelo fisco na razão de 33,33% do imposto.
B) é devedor solidário em relação ao todo do imposto.
C) é devedor na razão de 33,3% do imposto e responsável subsidiário pelo restante.
D) não pode ser cobrado judicialmente pela parte de outro irmão que tenha recursos para pagá-la.
41) Uma autarquia federal, proprietária de veículos automotores adquiridos recentemente, foi
surpreendida com a cobrança de IPVA pelo Estado responsável pelos respectivos licenciamentos, não
obstante vincular a utilização desses veículos às suas finalidades essenciais. Com base na hipótese
sugerida, assinale a afirmativa correta.
A) A cobrança é constitucional, por se tratar de fato gerador do IPVA.
B) A cobrança é constitucional, por se aplicar o princípio da capacidade contributiva.
C) A cobrança é inconstitucional, por se tratar de isenção fiscal.
D) A cobrança é inconstitucional, por tratar de hipótese de imunidade tributária.
42) Suponha que determinada Medida Provisória editada pela Presidenta da República, em
29/09/2012, estabeleça, entre outras providências, o aumento para as diversas faixas de alíquotas
previstas na legislação aplicável ao imposto de renda das pessoas físicas. Nesse caso, com base no
sistema tributário nacional, tal Medida Provisória.
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A) não violaria o princípio da legalidade e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
B) violaria o princípio da legalidade, por ser incompatível com o processo legislativo previsto na
Constituição Federal/88.
C) não violaria o princípio da legalidade e produzirá efeitos a partir de 90 (noventa) dias contados a
partir da data de sua publicação.
D) não violaria o princípio da legalidade e só produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício
financeiro subsequente à data de sua conversão em lei.
43) A União criou um novo imposto não previsto na CRFB mediante lei complementar sobre a
propriedade de veículos de duas rodas não motorizados, que adota fato gerador e base de cálculo
diferente dos demais discriminados na Constituição. Nessa situação, a União terá feito uso de
competência:
A) comum.
B) residual.
C) cumulativa.
D) extraordinária.
44) Assinale a alternativa que indica os impostos cujas alíquotas podem ser majoradas por ato do
Poder Executivo, observados os parâmetros legais.
A) Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR).
B) Imposto sobre a Importação (II), Imposto sobre a Exportação (IE) e Imposto sobre Grandes
Fortunas (IGF).
C) Imposto de Renda (IR) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Imposto sobre
Grandes Fortunas (IGF).
D) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e
Imposto sobre aImportação (II).
45) Determinada editora de livros, revistas e outras publicações foi autuada pela fiscalização de certo
Estado, onde mantém a sede da sua indústria gráfica, pela falta de recolhimento de ICMS incidente
sobre álbum de figurinhas. Nessa linha, à luz do entendimento do STF sobre a matéria em pauta, tal
cobrança é:
A) inconstitucional, por força da aplicação da isenção tributária.
B) inconstitucional, por força da aplicação da imunidade tributária.
C) constitucional, por força da inaplicabilidade da imunidade tributária.
D) inconstitucional, por estar o referido tributo adstrito à competência tributária da União Federal.
46) Com relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), assinale a
afirmativa correta.
A) É instituído pela União e repartido com o Estado em que tenha sido licenciado o veículo.
B) É instituído pelo Estado e repartido com o Município em que tenha sido licenciado o veículo.
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C) É instituído pelo Estado em que tenha sido licenciado o veículo, que ficará com a integralidade do
produto da arrecadação.
D) É instituído pelo Município em que tenha sido licenciado o veículo, que ficará com a integralidade
do produto da arrecadação.
47) Pedro adquire imóvel de João, que o alugava anteriormente a uma sociedade empresária. Sobre
esse imóvel estavam pendentes de pagamento os seguintes tributos: o IPTU, a Contribuição de
Melhoria, a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo e a Taxa de Inspeção Sanitária devida pelo exercício do
poder de polícia, em função da atividade ali desenvolvida. Com relação à responsabilidade tributária,
assinale a afirmativa correta.
A) Pedro só se torna responsável tributário do IPTU, da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo e da
Contribuição de Melhoria, permanecendo João como sujeito passivo da Taxa de Inspeção Sanitária.
B) Pedro só se torna responsável tributário do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo,
permanecendo João como sujeito passivo da Taxa de Inspeção Sanitária e da Contribuição de Melhoria.
C) Pedro é o responsável tributário de todos os tributos, devido à sucessão imobiliária.
D) João continua sendo o sujeito passivo de todos os tributos, muito embora o imóvel tenha sido
adquirido por Pedro.
48) Em procedimento de fiscalização, a Secretaria da Receita Federal do Brasil identificou lucro não
declarado por três sociedades empresárias, que o obtiveram em conluio, fruto do tráfico de
entorpecentes. Sobre a hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.
A) O imposto sobre a renda é devido face ao princípio da interpretação objetiva do fato gerador,
também conhecido como o princípio do pecunia non olet.
B) Não caberá tributação e, sim, confisco da respectiva renda.
C) Não caberá tributo, uma vez que tributo não é sanção de ato ilícito.
D) Caberá aplicação de multa fiscal pela não declaração de lucro, ficando afastada a incidência do
tributo, sem prejuízo da punição na esfera penal.
49) Em relação ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA -, assinale a única
opção INCOMPATÍVEL com o previsto na Constituição Federal.
A) Poderão ser estabelecidas alíquotas diferenciadas do IPVA em função da procedência do veículo,
se nacional ou estrangeira.
B) O IPVA é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal.
C) Poderão ser estabelecidas alíquotas diferenciadas do IPVA em função do tipo e da utilização do
veículo.
D) Pertence aos municípios parte do produto da arrecadação do IPVA relativamente aos veículos
automotores licenciados em seus territórios.
50) A respeito dos Princípios Tributários Expressos e Implícitos, à luz da Constituição da República de
1988, assinale a opção INCORRETA.
A) É vedado à União instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.
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B) O princípio da irretroatividade veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
C) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre
bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
D) Pelo princípio da anterioridade, para que os tributos possam ser cobrados a cada exercício, é
necessária a prévia autorização na lei orçamentária.
51) Segundo o entendimento do STF, a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos
de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, é
A) constitucional, por não violar o conceito constitucional de taxa.
B) inconstitucional, por violar o conceito constitucional de taxa.
C) constitucional, por não violar o conceito constitucional de taxa, mas ilegal por violar a definição de
taxa contida no Código Tributário Nacional.
D) inconstitucional, por violar o conceito constitucional de taxa, além de ilegal, por violar a definição
de taxa contida no Código Tributário Nacional.
52) José recebeu auto de infração pelo inadimplemento de determinado tributo instituído por lei
ordinária. José contesta a exigência fiscal sob o argumento, correto, de que o tributo em questão
deveria ter sido instituído por lei complementar. A partir da hipótese apresentada, assinale a opção
que indica o tributo exigido no referido auto de infração.
A) Contribuição de Interesse de Categoria Profissional.
B) Contribuição de Melhoria.
C) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
D) Empréstimo Compulsório.
53) A pessoa jurídica XYZ Participações S.A., ao verificar que havia recolhido a maior o Imposto sobre
a Renda de Pessoas Jurídicas - IRPJ - dos últimos dois anos, peticionou administrativamente,
requerendo a repetição do indébito. No entanto, a Receita Federal do Brasil negou o pedido
administrativo.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
A) O prazo para o contribuinte ajuizar ação anulatória é de 2 (dois) anos, a contar da data da decisão
administrativa que indeferiu o pedido de repetição.
B) O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados
do pagamento espontâneo de tributo a maior.
C) Para que o contribuinte assegure seu direito à restituição do indébito tributário, é necessário o
prévio protesto.
D) O contribuinte somente poderá receber o indébito reconhecido por ação ordinária por meio de
precatório, não sendo possível o recebimento via compensação tributária.
54) Visando a proteger a indústria de tecnologia da informação, o governo federal baixou medida,
mediante decreto, em que majora de 15% para 20% a alíquota do Imposto sobre a Importação de
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Produtos Estrangeiros para monitores de vídeo procedentes do exterior, limites esses que foram
previstos em lei.
A respeito da modificação de alíquota do Imposto de Importação assinale a afirmativa correta.
A) Deve observar a reserva de lei complementar.
B) Deve ser promovida por lei ordinária.
C) Deve observar o princípio da irretroatividade.
D) Deve observar o princípio da anterioridade.
55) Empresa X, constituída em 1980, entrou com ação na Justiça Federal impugnando a cobrança da
Contribuição Sobre o Lucro – CSLL, alegando que, apesar de prevista no Art. 195, I, c, da Constituição
Federal, trata-se de um tributo que tem o lucro como fato gerador. Dessa forma, haveria um bis in
idem em relação ao Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (Art. 153, III da CRFB), o que é
vedado pelo próprio texto constitucional. A partir do caso narrado e considerando a jurisprudência
dominante do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
A) A empresa tem razão porque os dois tributos têm o lucro como fato gerador, o que é vedado pela
Constituição Federal.
B) A empresa, por ter sido constituída anteriormente à Constituição Federal de 1988, tem direito
adquirido a não pagar a CSLL.
C) A empresa não tem razão, porque ambos os tributos estão previstos na CRFB.
D) A empresa tem razão, pela clara violação à vedação ao confisco prevista no Art. 150, IV, da CRFB.
56) Lei municipal que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
− estabelece a solidariedade entre os proprietários de um mesmo imóvel. Os efeitos da solidariedade
estão listados nas opções a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
A) A interrupção da decadência, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os
demais.
B) A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos
demais.
C) O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita os demais.
D) A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a
um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
57) Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas por sujeito passivo em débito
para com a Fazenda Pública
A) por crédito tributário ainda não inscrito em dívida ativa, desde que não tenham sido reservados
pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida.
B) por crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, desde que não tenham sido reservados
pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.
C) por crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, mesmo que tenham sido reservados
pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.
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D) por crédito tributário ainda não inscrito em dívida ativa, objeto de impugnação administrativa
oferecida pelo contribuinte.
58) O Fisco do estado “X” lavrou auto de infração contra a pessoa jurídica “Y” para cobrar ICMS sobre
a remessa de mercadorias entre a matriz e a filial dessa empresa, ambas referido estado. A empresa
“Y” impetrou, então, mandado de segurança objetivando ver reconhecido seu direito líquido e certo
ao não recolhimento do ICMS naquela operação. Pleiteou também medida liminar. Assinale a opção
que pode, validamente, ser objeto do pedido de liminar formulado pela pessoa jurídica Y.
A) Extinção do crédito tributário.
B) Exclusão de crédito tributário.
C) Constituição do crédito tributário.
D) Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
59) O Art. 146, III, a, da Constituição Federal estabelece que lei complementar deve trazer a definição
dos fatos geradores, da base de cálculo e dos contribuintes dos impostos previstos na Constituição.
Caso não exista lei complementar prevendo tais definições relativamente aos impostos estaduais, os
estados:
A) não podem instituir e cobrar seus impostos, sob pena de violação do Art. 146 da Constituição.
B) podem instituir e cobrar seus impostos, desde que celebrem convênio para estabelecer normas
gerais.
C) podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena até que a lei
complementar venha a ser editada.
D) podem instituir e cobrar seus impostos, desde que seja publicada Medida Provisória autorizando.
60) Um empresário consulta um escritório de advocacia sobre a possibilidade de a sociedade da qual
é administrador participar de uma licitação, sendo certo que, para tal, terá que apresentar uma
certidão demonstrando a inexistência de débitos fiscais com o governo federal. Ele informa que a
sociedade foi autuada pelo não recolhimento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza (IR), e a defesa administrativa, apresentada no prazo, ainda não foi apreciada pelo órgão
competente. Considerando apenas os dados apresentados, afirmar que a sociedade
A) não poderá participar da licitação, pela existência de crédito tributário vencido e não pago.
B) poderá participar da licitação, pois o crédito tributário está com a exigibilidade suspensa.
C) poderá participar da licitação somente após a defesa administrativa ser analisada.
D) somente poderá participar da licitação se depositar o valor do crédito tributário.
61) Em dezembro de 2006, foi publicada a Lei Complementar nº 123, que instituiu o Estatuto Nacional
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e criou novo regime de tributação simplificada,
abrangendo, além dos impostos e contribuições federais, o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS), bem como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Sobre a
hipótese, assinale a afirmativa correta.
A) A referida lei é inconstitucional, pois é vedada à União instituir benefício fiscal de tributo de
competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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B) O regime de tributação simplificada é obrigatório a todos os contribuintes que cumpram os
requisitos previstos na referida lei complementar.
C) A referida lei é inconstitucional, no que se refere ao ICMS, pois institui benefício fiscal do imposto
sem a competente autorização por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária –
CONFAZ.
D) Segundo a Constituição Federal, a fiscalização do cumprimento das obrigações principais e
acessórias do regime único de arrecadação poderá ser compartilhada pelos entes da Federação.
62) A União concedeu isenção, pelo prazo de cinco Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS) para as indústrias de veículos automotores terrestres que cumprissem determinadas
condições. Sobre a isenção tributária, é possível afirmar que:
A) as indústrias de aviação podem requerer o benefício, pois a norma que concede isenção deve ser
interpretada extensivamente.
B) a União poderá, a qualquer tempo, revogar ou modificar a isenção concedida.
C) a isenção da COFINS pode ser concedida mediante decreto, desde que a norma seja específica.
D) as indústrias de veículos automotores terrestres não estão dispensadas do cumprimento das
obrigações acessórias, pois elas são independentes da existência da obrigação principal.
63) Determinado contribuinte verificou a existência de débitos vencidos de Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da taxa de coleta de lixo com o Município M. Os dois
tributos são relativos ao ano-calendário de 2012 e se referem ao imóvel onde reside. O contribuinte
pagou ao Município M montante insuficiente para a quitação de ambos os tributos. Diante de tais
débitos, a autoridade administrativa municipal que recebeu o pagamento:
A) determinará, primeiramente, a imputação do pagamento à taxa e, posteriormente, ao imposto.
B) determinará o pagamento na ordem decrescente dos prazos prescricionais.
C) determinará o pagamento na ordem crescente dos montantes.
D) determinará, primeiramente, a imputação do pagamento ao imposto e, posteriormente, à taxa.
64) Uma obrigação tributária referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
teve seu fato gerador ocorrido em 1º de junho de 2012. O débito foi objeto de lançamento em 21 de
janeiro de 2014. A inscrição em dívida ativa ocorreu em 02 de junho de 2014. A execução fiscal foi
ajuizada em 21 de outubro de 2014 e, em 02 de março de 2015, o juiz proferiu despacho citatório
nos autos da execução fiscal. Considerando que o contribuinte devedor alienou todos os seus bens
sem reservar montante suficiente para o pagamento do tributo devido, assinale a opção que indica o
marco temporal, segundo o CTN, caracterizador da fraude à execução fiscal, em termos de data de
alienação.
A) 21 de janeiro de 2014
B) 02 de junho de 2014
C) 02 de março de 2015
D) 21 de outubro de 2014
65) Em 2007, a pessoa jurídica Y recebeu notificação para pagamento de débitos de Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Em 2014, diante da constatação de que a contribuinte
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não havia apresentado qualquer impugnação e nem realizado o pagamento, o Município X ajuizou
execução fiscal para a cobrança destes créditos. Considerando os fatos narrados e as disposições da
Lei nº 6.830/80, o juiz, ao analisar a inicial da execução fiscal proposta pelo Fisco,
A) poderá de ofício, reconhecer e decretar a prescrição somente depois de ouvida a Fazenda Pública.
B) poderá de ofício, reconhecer e decretar a prescrição somente depois de ouvida a Fazenda Pública
e a contribuinte.
C) poderá decretar a prescrição de ofício, independentemente da prévia oitiva da Fazenda Pública.
D) só poderá decretar a prescrição se esta vier a ser suscitada pela contribuinte.
66) Após ser intimada da lavratura de um auto de infração visando à cobrança da Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) dos últimos cinco anos, a pessoa jurídica XYZ
Participações Ltda. verificou que o tributo não era devido e ofereceu impugnação ao auto de infração.
Como irá participar de uma licitação, a pessoa jurídica em questão irá precisar de certidão de
regularidade fiscal – no caso, Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPD-EN). Na
hipótese, considerando que o contribuinte não possui outros débitos, assinale a afirmativa correta. A)
A impugnação ao auto de infração exclui o crédito tributário, sendo possível a emissão da CPD-EN.
B) A impugnação ao auto de infração, sem o pagamento do crédito, impede a emissão da CPD-EN.
C) A pessoa jurídica XYZ Participações Ltda. somente terá direito à CPD-EN caso realize o depósito do
montante integral.
D) A impugnação ao auto de infração suspende a exigibilidade do crédito, sendo possível a emissão
da CPD-EN.
67) A União ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica XYZ Ltda., devedora de tributos
federais. No curso da execução fiscal, a falência da pessoa jurídica foi decretada. Após requerimento
da União, deferido pelo Juízo, Francisco, sócio da pessoa jurídica XYZ Ltda., é incluído no polo passivo
da execução fiscal, em razão da decretação de falência. Sobre a hipótese, é possível afirmar que:
A) a decretação de falência autoriza o redirecionamento da execução fiscal para Francisco, por ser
considerada hipótese de infração à lei, que enseja responsabilidade tributária.
B) o fato de Francisco ser sócio da XYZ Ltda. acarreta, por si só, responsabilidade pessoal pelos
créditos correspondentes a obrigações tributárias da pessoa jurídica.
C) Francisco não poderia ser incluído no polo passivo, ainda que fosse administrador da XYZ Ltda. e
tivesse encerrado ilegalmente as atividades da pessoa jurídica.
D) Francisco não poderia, unicamente em razão da decretação de falência de XYZ Ltda., ser incluído
no polo passivo da execução fiscal.
68) A pessoa jurídica X foi contemplada com isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) do imóvel utilizado para suas atividades comerciais. A referida isenção foi
concedida pelo prazo de 5 (cinco) anos e sob a condição de que o imóvel seja utilizado para a produção
de artesanato regional. Com base no caso apresentado, sobre a referida isenção assinale a opção
correta.
A) Poderá ser suprimida por lei, a qualquer tempo, ainda que o contribuinte atenda à condição de
utilizar o imóvel para a produção de artesanato regional.
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B) Não poderá ser suprimida no prazo de 5 (cinco) anos, caso o contribuinte cumpra a condição de
utilizar o imóvel para a produção de artesanato regional.
C) Não poderá ser suprimida no prazo de 5 (cinco) anos, ainda que o contribuinte utilize o imóvel para
a realização de atividades comerciais diversas da produção de artesanato regional.
D) Poderá ser suprimida por decreto, a qualquer tempo, ainda que o contribuinte cumpra a condição
de utilizar o imóvel para a produção de artesanato regional.
69) Em 17/07/2014, o Tribunal de Justiça do Estado X da Federação instituiu, por meio de Provimento
da Corregedoria Geral da Justiça, as custas judiciais e os emolumentos cartorários vigentes a partir
da data da publicação. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
A) As custas judiciais e os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de preço público e, portanto,
não estão sujeitos às limitações constitucionais ao poder de tributar.
B) As custas judiciais e os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de taxa de serviço. Sendo
assim, o provimento da Corregedoria Geral viola os princípios da legalidade, da anterioridade de
exercício e nonagesimal.
C) As custas judiciais e os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de contribuição social. Sendo
assim, o provimento da Corregedoria Geral viola os princípios da legalidade, da anterioridade de
exercício e nonagesimal.
D) As custas judiciais e os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de taxa de poder de polícia.
Sendo assim, o provimento da Corregedoria Geral viola os princípios da legalidade e da anterioridade
de exercício.
70) A União instituiu determinado tributo federal e conferiu a uma autarquia as tarefas de fiscalizá-lo
e arrecadá-lo. Tendo em vista a situação narrada, assinale a opção correta.
A) A capacidade tributária ativa (realizar atos de fiscalização e arrecadação) é delegável.
B) Trata-se de caso de delegação da competência tributária da União.
C) Não é possível que a União revogue, a qualquer tempo e por ato unilateral, a atribuição que conferiu
a tal autarquia.
D) Em eventual discussão judicial proposta por um contribuinte do tributo, a autarquia não terá prazo
em dobro para recorrer.
71) Antônio, prestador de serviço de manutenção e reparo de instrumentos musicais, sujeito à
incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), deixou de recolher o tributo incidente sobre fato gerador
consumado em janeiro de 2013 (quando a alíquota do ISS era de 5% sobre o total auferido pelos
serviços prestados e a multa pelo inadimplemento do tributo era de 25% sobre o ISS devido e não
recolhido). Em 30 de agosto de 2013, o Município credor aprovou lei que: (a) reduziu para 2% a
alíquota do ISS sobre a atividade de manutenção e reparo de instrumentos musicais; e (b) reduziu a
multa pelo inadimplemento do imposto incidente nessa mesma atividade, que passou a ser de 10%
sobre o ISS devido e não recolhido. Em fevereiro de 2014, o Município X promoveu o lançamento do
imposto, exigindo do contribuinte o montante de R$ 25.000,00 – sendo R$ 20.000,00 de imposto (5%
sobre R$ 400.000,00, valor dos serviços prestados) e R$ 5.000,00 a título de multa pela falta de
pagamento (25% do imposto devido). Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) O lançamento está correto em relação ao imposto e à multa.
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B) O lançamento está incorreto tanto em relação ao imposto (que deveria observar a nova alíquota
de 2%) quanto em relação à multa (que deveria ser de 10% sobre o ISS devido e não recolhido).
C) O lançamento está correto em relação à multa, mas incorreto em relação ao imposto (que deveria
observar a nova alíquota de 2%).
D) O lançamento está correto em relação ao imposto, mas incorreto em relação à multa (que deveria
ser de 10% sobre o ISS devido e não recolhido).
72) A Presidência da República, por meio do Decreto 123, de 1º de janeiro de 2015, aprovou novas
alíquotas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dentro das balizas fiadas na lei
tributária, a saber: Cigarro – alíquota de 100% Vestuário – alíquota de 10% Macarrão – alíquota zero
Sobre a hipótese, é possível afirmar que
A) o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da legalidade.
B) o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio do não confisco.
C) as alíquotas são diferenciadas em razão da progressividade do IPI.
D) as alíquotas são diferenciadas em razão do princípio da seletividade do IPI.
73) Prefeito de um determinado município resolveu conceder isenção de IPTU, por 10 (dez) anos, a
proprietários de imóveis que sejam portadores de deficiência e que realizem investimento nas
condições de acessibilidade de suas propriedades. Com base na situação apresentada, assinale a
afirmativa correta.
A) É possível que o município institua a isenção por meio de decreto.
B) Tal isenção constitui caso de suspensão da exigibilidade daqueles créditos tributários.
C) Somente por meio de lei específica municipal pode ser concedida isenção de IPTU.
D) A isenção concedida em função de determinadas condições, como é o caso, pode ser revogada a
qualquer tempo.
Gabarito
Questão Alternativa
1 B
2 A
3 B
4 D
5 A
6 D
7 D
8 A
9 A
10 D
11 A
12 D
13 B
14 C
15 A
16 B
17 A
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18 B
19 C
20 B
21 B
22 B
23 A
24 D
25 D
26 B
27 B
28 A
29 C
30 C
31 B
32 C
33 D
34 B
35 A
36 B
37 A
38 D
39 D
40 B
41 D
42 D
43 B
44 D
45 B
46 B
47 A
48 A
49 A
50 D
51 A
52 D
53 A
54 C
55 C
56 A
57 B
58 D
59 C
60 B
61 D
62 D
63 A
64 B
65 C
66 D
67 D
68 B
69 B
70 A
71 D
72 D
73 C