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Atribuições do Engenheiro Eletricista e as resoluções 218 e 1010 do
CONFEA/CREA
Curso: Instituições do DireitoAcimarney FreitasMatheus Felipe Sousa Neves Allan Oliveira LimaVictor Ricardo OliveiraRafael Ferreira Felix
¹Orientador deste Artigo e Professor de Direito - IFBA. E-mail [email protected]
²Graduando em Engenharia Elétrica no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFBA³Graduando em Engenharia Elétrica no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFBAGraduando em Engenharia Elétrica no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFBAGraduando em Engenharia Elétrica no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFBA
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O que faz um engenheiro eletricista?
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Rege em prol dos engenheiros e agrônomos, regulamentando e fiscalizando o exercício profissional dos mesmos.
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RESOLUÇÃO 218 (1973)
Regulamenta as atribuições e exercício profissional dos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
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ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS – Resolução n° 218/73 – CONFEA ATIVIDADES – Art. 1°
Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico; Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação,
arbitramento, laudo e parecer técnico;
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Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
Atividade 09 - Elaboração de orçamento; Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle
de qualidade; Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico; Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço
técnico;
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Atividade 13 - Produção técnica e especializada; Atividade 14 - Condução de trabalho técnico; Atividade 15 - Condução de equipe de
instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 - Execução de desenho técnico
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Artigo 8º: “Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETROTÉCNICA: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.”
Artigo 9º: “Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.”
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Se tornou inviável, por quê ?
Pouco detalhamento das competências;
Não acompanhava a evolução tecnológica;
Impedia a atribuição de novos títulos profissionais.
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A NOVA RESOLUÇÃO 1010 (2005)
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Veio para substituir a antiga resolução;
Foi um marco no sistema CREA/CONFEA;
Maior Flexibilidade na formação profissional;
Regulamenta e facilita a atribuição de títulos profissionais;
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O que diferencia a resolução 218 da resolução 1010 ?
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Resolução 1051
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Referências: http://
www.confea.org.br/media/res1010.pdf
http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=266
SILVA, José Tadeu. Engenheiro Civil e presidente do CONFEA.