Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento
-
Upload
gareth-barry -
Category
Documents
-
view
27 -
download
0
description
Transcript of Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento
![Page 1: Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051315/56813046550346895d95ea3d/html5/thumbnails/1.jpg)
Curso de direito do processo do trabalho–processo e
procedimento Ação trabalhista: Compete a Justiça do Trabalho
processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho(CF, art. 114).
Ação é o direito de provocar o exercício da tutela jurisdicional pelo Estado, para solucionar dado conflito existente entre certas pessoas”...(MARTINS, 2003, p. 217)
![Page 2: Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051315/56813046550346895d95ea3d/html5/thumbnails/2.jpg)
Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento Jurisdição: não é só o poder-dever de
dizer o direito(Jus Dicere), mas, também, efetivá-lo.
Características da Jurisdição: Substitutiva Inerte Imutabilidade Inafastabilidade Juiz Natural
![Page 3: Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051315/56813046550346895d95ea3d/html5/thumbnails/3.jpg)
Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento Ação: é um direito Público, humano,
Fundamental, autônomo e abstrato assegurado a qualquer pessoa para exigir do Estado-Juiz a prestação da atividade jurisdicional na hipótese de lesão ou ameaça a direito.
![Page 4: Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051315/56813046550346895d95ea3d/html5/thumbnails/4.jpg)
Processo e procedimento
Etimologicamente: Processo: significa “ marcha avante” Latim: “Procedere” – ir adiante Processo: é o caminho para a
solução do conflito submetido a jurisdição(Bezerra Leite).
![Page 5: Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051315/56813046550346895d95ea3d/html5/thumbnails/5.jpg)
Processo e procedimento
Teorias do Processo: Várias Teorias: contratualista; quase
contratualista; a da situação jurídica, a da satisfação de pretensões e a do serviço público.
Prevaleceu no Brasil: Teoria da Relação Jurídica.
![Page 6: Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051315/56813046550346895d95ea3d/html5/thumbnails/6.jpg)
Processo e procedimento
O processo é formado de 03 pessoas:
O Juiz, o autor e o réu. Relação triangular, mediante
distribuição de poderes, direitos e faculdades, ônus obrigações e deveres.
![Page 7: Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051315/56813046550346895d95ea3d/html5/thumbnails/7.jpg)
Processo e procedimento
Pressupostos processuais:
São elementos imprescindíveis para que a relação processual possa existir ou se desenvolver validamente.
Art. 267, IV, § 3 e 301 § 4º CPC.
![Page 8: Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051315/56813046550346895d95ea3d/html5/thumbnails/8.jpg)
Processo e procedimento
Pressupostos processuais de existência:
a) petição inicial. Toda ação deve conter um pedido, que é veiculado na vestibular.
No processo do trabalho a exordial pode escrita ou verbal.
![Page 9: Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051315/56813046550346895d95ea3d/html5/thumbnails/9.jpg)
Processo e procedimento
b) Jurisdição:
O Juiz que vai julgar tem de ter jurisdição.
Um Juiz aposentado não tem jurisdição.
![Page 10: Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051315/56813046550346895d95ea3d/html5/thumbnails/10.jpg)
Processo e procedimento
c) Citação. Antes da citação já existe a ação,
mas não há processo. A relação processual válida só se instaura com a citação do réu;
OBS.: A ausência de qualquer desses pressupostos torna inexistente a relação jurídico-processual;
![Page 11: Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051315/56813046550346895d95ea3d/html5/thumbnails/11.jpg)
Processo e procedimento
Pressupostos processuais positivos de validade:
a) Capacidade postulatória; b) Petição inicial apta; c) Competência do Juízo, art. 301, II,
CPC; d) Imparcialidade do Juízo; e) Capacidade Processual –
legitimatio ad processum; f) Válida;
![Page 12: Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051315/56813046550346895d95ea3d/html5/thumbnails/12.jpg)
Processo e procedimento
Pressupostos processuais negativos e validade:
a) Litispendência – Ação idêntica. - Art. 301, § § 1º, 2º e 3º do CPC; b) Coisa Julgada - Art. 301 , § § 1º, 2º e 3º do CPC; c) Convenção Arbitral; - Art. 301, IX, CPC;
![Page 13: Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051315/56813046550346895d95ea3d/html5/thumbnails/13.jpg)
Processo e procedimento
Perempção; - Art. 731 e 732 CLT;
Ausência 02 vezes seguidas – arquivamento.
Suspensão – 06 meses;
![Page 14: Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051315/56813046550346895d95ea3d/html5/thumbnails/14.jpg)
Processo e procedimento
Processo:
Definição:
Conjunto de atos processuais que vão se sucedendo e de forma coordenada dentro da coisa julgada até atingir a coisa julgada.
![Page 15: Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051315/56813046550346895d95ea3d/html5/thumbnails/15.jpg)
Processo e procedimento
Procedimento:
Definição:
Forma, rito, modo, maneira, como os atos processuais vão se projetando e se desenvolvendo dentro da relação jurídica-processual.
![Page 16: Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051315/56813046550346895d95ea3d/html5/thumbnails/16.jpg)
Processo e procedimento
Tipos de procedimento:
Comum:
a) Ordinário – art. 837 ao 852 da CLT; b) Sumário(Dissídio de alçada); - Art. 2º, § § 3º e 4º da Lei 5.584/70; c) Sumaríssimo; - Art. 852-A ao 852-I da CLT(Lei
9.957/2000);
![Page 17: Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051315/56813046550346895d95ea3d/html5/thumbnails/17.jpg)
Processo e procedimento
Especial:
a) Inquérito para apuração de falta grave;
b) Dissídio Coletivo;
c) Ação de Cumprimento;