CURSO DE DEPARTAMENTO PESSOALfiles.departamentopessoalonline.com/200001372-8af278bed4... ·...
Transcript of CURSO DE DEPARTAMENTO PESSOALfiles.departamentopessoalonline.com/200001372-8af278bed4... ·...
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 1 -
CURSO DE DEPARTAMENTO PESSOAL
MÓDULO V ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ® A solução trabalhista e previdenciária em tempo real.
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 2 -
MÓDULO V
ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – É expressamente proibida a
reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou meio desta obra. A
violação dos direitos do autor (Lei nº 9.610/1998) é crime estabelecido
pelo Artigo nº 184 do Código Penal.
Autor: DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
Endereço Eletrônico: www.departamentopessoalonline.com
Período de lançamento: 02/2019
10º Edição
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 3 -
ÍNDICE
INTRODUÇÃO ..................................................................................................... 006
PROCESSO PRÉ-ADMISSIONAL ....................................................................... 007
CUIDADOS COM OS PRESTADORES DE SERVIÇOS ..................................... 010
Recontratação comum ...................................................................... 010
Reutilização de trabalhador temporário ......................................... 010
Reutilização de trabalhador terceirizado ....................................... 011
PROCESSO ADMISSIONAL ............................................................................... 013
Exame médico admissional ................................................................ 013
Relação de documentos admissionais ............................................ 014
Recibo de entrega e devolução da CTPS ...................................... 015
Inclusão no eSocial ............................................................................... 016
Certificação eletrônica ICP-Brasil .......................................... 016
Sistema informatizado de folha de pagamento ................ 016
Qualificação cadastral ............................................................ 016
Declaração antes do início da prestação de serviços .... 016
Estrutura admissional no eSocial............................................. 017
Dados pessoais (extração de dados) ................................... 018
Estrutura geral do processo admissional .......................................... 019
Passo-a-passo do processo admissional .......................................... 020
Anotações na CTPS .............................................................................. 021
MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO ............................................... 023
Fechamento da folha de pagamento ............................................ 023
PROCESSO NO SEFIP ......................................................................................... 026
Organograma do processo no SEFIP ................................................ 027
Relatórios disponibilizados pelo aplicativo SEFIP ............................ 028
PROCESSO ESOCIAL ......................................................................................... 029
Acesso via webservice......................................................................... 029
Sistema informatizado de folha de pagamento ................ 030
Alteração e exclusão de eventos.......................................... 031
Organograma – modificação dos eventos ......................... 032
Acesso via portal ................................................................................... 033
Organograma – visão pelo contrato de trabalho ........................ 034
PROCESSO DO CAGED ................................................................................... 035
Tabela prática de entrega do CAGED na admissão ................... 038
PROCESSO PRÉ-CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA ............................................. 043
Habilitação do pen drive .................................................................... 044
PROCESSO CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA ICP-BRASIL ................................ 046
Acesso a serviços online ...................................................................... 047
Transmissão de arquivos ...................................................................... 048
PROCESSO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA .................................................. 049
PROCESSO RESCISÓRIO ................................................................................... 052
Impedimentos ........................................................................................ 052
Dados para cálculo das verbas rescisórias ..................................... 052
Formas de pagamento ........................................................................ 053
Formulários de rescisão ........................................................................ 053 CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 4 -
Modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho........... 054
Modelo do TQRCT ................................................................................. 055
Modelo do THRCT .................................................................................. 056
Emissão de documentos para rescisão de contrato .................... 057
Saldo do FGTS para fins rescisórios e chave de identificação ... 058
Amortização de crédito consignado com garantia do FGTS .... 059
Saque do FGTS ....................................................................................... 064
Tabela prática de saque do FGTS ..................................................... 066
Aviso-prévio indenizado na CTPS ...................................................... 069
Aviso-prévio indenizado no SEFIP ...................................................... 073
FALECIMENTO DO EMPREGADO ................................................................... 075
Dependentes do empregado falecido ........................................... 075
Verbas rescisórias .................................................................................. 075
Direitos aos dependentes ................................................................... 076
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS ..................................... 080
Obrigações específicas ....................................................................... 081
PROCESSO DE OBRIGAÇÕES POR ENTIDADE ............................................. 084
PROCESSO DE OBRIGAÇÕES PERIÓDICAS .................................................. 085
PROCESSO DE OBRIGAÇÕES QUANTITATIVAS ............................................ 087
DEPENDE DE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO .... 088
CÓDIGO DO EMPREGADOR E TRABALHADOR NO FGTS ......................... 091
CERTIDÕES... ....................................................................................................... 092
CEDIT – Certidão Eletrônica de Débito e Infração Trabalhista ... 092
CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. .................... 094
CRF – Certificado de Regularidade do FGTS .................................. 095
CND – Certidão Negativa de Débitos .............................................. 100
MÚLTIPLOS VÍNCULOS DE TRABALHO ............................................................ 110
Estrutura geral de múltiplos vínculos de trabalho .......................... 111
Procedimentos no SEFIP ....................................................................... 112
Procedimentos no eSocial .................................................................. 113
Contribuição complementar pelo empregado ............................ 115
PROCESSO DE REQUERIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ............................. 116
ANEXOS............................................................................................................... 117
Anexo 01 – Requerimento de benefício por incapacidade ...... 117
Anexo 02 – Comunicação de decisão do INSS ............................. 118
Anexo 03 – Recibo de entrega e devolução da CTPS................. 119
Anexo 04 – Contrato de experiência ............................................... 120
Anexo 05 – Acordo de prorrogação de horas trabalhadas ....... 121
Anexo 06 – Acordo de compensação de horas trabalhadas ... 122
Anexo 07 – Declaração de opção de vale-transporte ............... 123
Anexo 08 – Ficha do salário-família .................................................. 124
Anexo 09 – Termo de responsabilidade do salário-família .......... 125
Anexo 10 – Declaração de encargos de família para o IRRF .... 126
Anexo 11 – Aviso-prévio do empregador indenizado .................. 127
Anexo 12 – Aviso-prévio do empregador trabalhado ................. 128
Anexo 13 – Aviso-prévio do empregado indenizado ................... 129
Anexo 14 – Aviso-prévio do empregado trabalhado .................. 130 CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 5 -
Anexo 15 – Comunicação de mov. do trabalhador. ................... 131
Anexo 16 – Extrato de conta do FGTS .............................................. 132
Anexo 17 – Retificação de dados do trabalhador (RDT) ............ 133
Anexo 18 – Retificação de dados do empregador (RDE) .......... 134
Anexo 19 – Retificação com devolução de FGTS (RDF) .............. 135
Anexo 20 – Retificação do Recolhimento Rescisório (RRR) ......... 136
Anexo 21 – PTC-Parcial ........................................................................ 137
Anexo 22 – PTC-Total ............................................................................ 138
Anexo 23 – Recibo de geração do CAGED ................................... 139
Anexo 24 – Relação completa da mov. do CAGED. ................... 140
Anexo 25 – Extrato da mov. processada do CAGED. .................. 141
Anexo 26 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) 142
Anexo 27 – Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ............ 143
Anexo 28 – CND para pessoas físicas ............................................... 144
Anexo 29 – CND para pessoas jurídicas ........................................... 145
Anexo 30 – CND para imóvel rural .................................................... 146
Anexo 31 – CPD-EN pessoas físicas (débito RFB e PGFN) ............. 147
Anexo 32 – CPD-EN pessoas físicas (débito na RFB)...................... 148
Anexo 33 – CPD-EN pessoas físicas (débito na PGFN) .................. 149
Anexo 34 – CPD-EN pessoas jurídicas (débito RFB e PGFN) ........ 150
Anexo 35 – CPD-EN pessoas jurídicas (débito na RFB) ................. 151
Anexo 36 – CPD-EN pessoas jurídicas (débito na PGFN) ............. 152
Anexo 37 – CPD-EN imóvel rural (débito RFB e PGFN) .................. 153
Anexo 38 – CPD-EN imóvel rural (débito na RFB) ........................... 154
Anexo 39 – CPD-EN imóvel rural (débito na PGFN) ....................... 155
Anexo 40 – CPD para pessoas jurídicas ........................................... 156
Anexo 41 – CPD para pessoas físicas ............................................... 157
Anexo 42 – CPD imóvel rural ............................................................... 158
Anexo 43 – CND de averbação em registro de imóveis ............. 159
Anexo 44 – CPD-EN de averbação em registro de imóveis ........ 160
Anexo 45 – CND de obra para outras finalidades ........................ 161
Anexo 46 – CPD-EN de obra para outras finalidades ................... 162
GABARITO.... ....................................................................................................... 163
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 6 -
INTRODUÇÃO
Este módulo tem a finalidade principal de demonstrar de forma
organizada e com o auxílio de organogramas e de modelos de
documentos os diversos processos e procedimentos executados pelo
profissional de departamento pessoal quando da realização de suas
atividades diárias para cumprimento de obrigações trabalhistas ou
previdenciárias exigidas dos empregadores e empregados.
Os processos e procedimentos aqui comentados e descritos
abrangem as temáticas: pré-admissional, dos cuidados com os
prestadores de serviços, admissional, do eSocial, da manutenção da
folha de pagamento, da declaração GFIP realizada pelo aplicativo
SEFIP, do CAGED, da obtenção da certificação eletrônica ou da
certificação eletrônica ICP-Brasil e suas diferenças, dos tipos de
estabilidade provisória de emprego existentes, do processo na rescisão
de contrato de trabalho, dos múltiplos vínculos de emprego, do
falecimento do empregado, do processo de obrigações trabalhistas e
previdenciárias gerais, periódicas, por entidades e quantitativas, do
processo de requerimento do auxílio-doença, do que depende de
acordo ou convenção coletiva de trabalho para ser colocado em
prática e os tipos e formas de obtenção de certidões negativas.
Durante a leitura são apresentados exercícios de múltipla escolha
com apenas uma alternativa correta e no final do módulo é possível
consultar o gabarito com as respostas.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 7 -
PROCESSO PRÉ-ADMISSIONAL
De forma geral o
empregador não pode fazer uso
de atos considerados
discriminatórios com relação ao
acesso de emprego dos
trabalhadores e deste modo
alguns cuidados devem ser
observados e evitados na
admissão e manutenção do
contrato de trabalho:
Exigir experiência superior
a 6 meses no mesmo tipo
de atividade;
Negar emprego ou
trabalho para portadores do vírus HIV ou doentes de AIDS;
Exigir teste ou exame de gravidez na admissão ou para
manutenção do contrato de trabalho;
Restringir o acesso à relação de emprego por motivo de sexo,
origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
É proibido ao empregador ou seu preposto proceder à revista
íntima nas empregadas ou funcionárias, inclusive suas clientes do sexo
feminino.
Artigo nº 442-A da Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato
a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses
no mesmo tipo de atividade. (Incluído pela Lei nº 11.644, de 2008).
Artigo nº 2, inciso I, da Lei nº 9.029 de 1.995
Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou
qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
Artigo nº 1 da Lei nº 9.029 de 1.995
Art. 1º É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para
efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo,
origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional,
idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao
adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (Redação
dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 8 -
Artigo nº 373-A, inciso IV e VI da Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções
que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades
estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: (Incluído pela Lei nº 9.799, de
26.5.1999)
IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de
esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego; (Incluído pela Lei
nº 9.799, de 26.5.1999)
VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou
funcionárias. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
Artigo nº 7, inciso XXX e XXXI da Constituição Federal
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem
à melhoria de sua condição social:
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério
de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de
admissão do trabalhador portador de deficiência;
Lei nº 12.984 de 2.014
Publicada no DOU em 03.06.2014
LEI Nº 12.984, DE 2 JUNHO DE 2014.
Define o crime de discriminação dos
portadores do vírus da imunodeficiência
humana (HIV) e doentes de aids.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e
multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de
aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:
I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que
permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso
ou grau, público ou privado;
II - negar emprego ou trabalho;
III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito
de ofender-lhe a dignidade;
VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Arthur Chioro
Ideli Salvatti
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 9 -
Lei nº 13.271 de 2.016
Publicado no DOU em 18.04.2016
LEI Nº 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre a proibição de revista íntima de
funcionárias nos locais de trabalho e trata da
revista íntima em ambientes prisionais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública,
direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas
funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Art. 2º Pelo não cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:
I - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos
de proteção dos direitos da mulher;
II - multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência,
independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de
ordem penal.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Artigo nº 1 da Portaria do MTe nº 41 de 2.007
Art. 1º Proibir ao empregador que, na contratação ou na manutenção do
emprego do trabalhador, faça a exigência de quaisquer documentos discriminatórios
ou obstativos para a contratação, especialmente certidão negativa de reclamatória
trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à
esterilização ou a estado de gravidez.
Artigo nº 2 da Portaria do MTe nº 1.246 de 2.010
Art. 2º Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por
ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão
ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 10 -
CUIDADOS COM OS PRESTADORES DE SERVIÇOS
Recontratação comum
O empregador que dispensar sem justa causa o empregado não
pode recontratá-lo dentro de 90 (noventa) dias da data em que
ocorreu a rescisão de contrato de trabalho por ser considerada uma
prática fraudulenta perante o FGTS e o benefício do seguro-
desemprego.
Artigo nº 2 da Portaria do MTe nº 384 de 1.992
Art. 2° Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de
permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias
subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
Reutilização de trabalhador temporário
O empregador, na condição de tomador de serviços de
trabalhador temporário por intermédio de empresa de trabalho
temporário, não pode usufruir dos serviços deste mesmo trabalhador
como temporário dentro de 90 (noventa) dias da cessação do término
do contrato de trabalho temporário anterior (desde que esgotado
todos os prazos de duração e prorrogação).
(mesmo)
(período de vacância de 90 dias)
Nota: desde que cumprido todos os prazos de
duração e prorrogação do contrato temporário.
(mesmo)
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
EMPREGADOR – Tomador de serviços
Trabalho temporário
Trabalho terceirizado
Recontratação (vacância de 90 dias)
(vacância de 90 dias)
(vacância de 18 meses)
Períodos de vacância Modalidade
(mesmo)
(período de vacância de 90 dias)
(mesmo)
(dispensado sem justa causa)
EMPREGADOR EMPREGADO
Tomador de serviços Trabalhador temporário
Empresa de trabalho temporário
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 11 -
Artigo nº 10, § 1º, § 2º e § 5º da Lei nº 6.019 de 1.964
§ 1º O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador,
não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. (Incluído
pela Lei nº 13.429, de 2017)
§ 2º O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou
não, além do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, quando comprovada a
manutenção das condições que o ensejaram. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
§ 5º O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1º e 2º
deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de
serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato
anterior. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
Reutilização de trabalhador terceirizado
O empregador, na condição de tomador de serviços de
trabalhador terceirizado por intermédio de empresa de terceirização,
não pode usufruir dos serviços deste mesmo trabalhador ou da empresa
de terceirização nas seguintes condições:
- Quando demitido pelo empregador (contratante) dentro de 18
(dezoito) meses da data de demissão desde que o prestador tenha se
tornado empregado da empresa de terceirização;
- Quando demitido pelo empregador (contratante) dentro de 18
(dezoito) meses da data de demissão desde que o ex-empregado
tenha se tornado sócio ou titular de empresa de terceirização, inclusive
o trabalhador sem vínculo empregatício.
Artigo nº 5-C e nº 5-D da Lei nº 6.019 de 1.974
Art. 5º-C. Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4º-A desta Lei,
a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado
serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo
empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados. (Incluído
pela Lei nº 13.467, de 2017)
Art. 5º-D. O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta
mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços
antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do
empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
(mesmo)
(período de vacância de 18 meses)
Nota: inclusive o trabalhador
sem vínculo empregatício.
(mesmo)
(sócio ou titular)
(demitido) (empregado)
Tomador de serviços Trabalhador terceirizado
Empresa de terceirização
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 12 -
Exercícios propostos
1 – No processo pré-admissional o empregador não pode:
a) Exigir teste de gravidez;
b) Exigir o uso de uniforme;
c) Exigir o exame admissional;
d) Exigir experiência inferior a 3 meses;
e) Nenhuma das alternativas.
2 – O empregado demitido não pode retornar ao mesmo
empregador como prestador de serviço terceirizado dentro de:
a) 90 dias;
b) 06 meses;
c) 12 meses;
d) 18 meses;
e) Nenhuma das alternativas.
3 – O empregado demitido não pode retornar ao mesmo
empregador como prestador de serviço temporário dentro de:
a) 90 dias;
b) 06 meses;
c) 12 meses;
d) 18 meses;
e) Nenhuma das alternativas.
4 – A fiscalização do trabalho considera fraude a dispensa sem justa
causa seguida de recontratação dentro de:
a) 30 dias;
b) 60 dias;
c) 90 dias;
d) 18 meses;
e) Nenhuma das alternativas.
5 – O trabalhador que presta serviços como temporário não pode,
de forma concomitante a outro empregador, prestar serviços como:
a) Trabalhador no regime de teletrabalho;
b) Trabalhador no contrato intermitente;
c) Trabalhador terceirizado;
d) Trabalhador temporário;
e) Nenhuma das alternativas.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 13 -
PROCESSO ADMISSIONAL
Exame médico admissional
O candidato aprovado no processo de recrutamento e seleção
de determinado cargo, antes de iniciar a prestação de serviços dentro
de uma entidade empresarial, deve realizar o exame médico
admissional a fim de que seja constatada sua aptidão ou inaptidão
para o exercício de suas funções.
O atestado de saúde ocupacional deve ser emitido pelo médico
em 2 (duas) vias sendo a primeira destinada ao empregador e a
segunda via destinada ao empregado.
A entrega da segunda via do ASO ao empregado exige recibo
de entrega na primeira via. Correlação eSocial: informações declaratórias no evento não periódico “monitoramento da saúde do
trabalhador”.
Item 7.4.4.2 da Norma Regulamentadora nº 7 do MTe
7.4.4.2 A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador,
mediante recibo na primeira via.
“Modelo do atestado de saúde ocupacional – ASO”.
O candidato considerado apto através do “atestado de saúde
ocupacional – ASO” deve apresentar a empresa os documentos
admissionais solicitados para registro da admissão.
Normalmente é fornecido ao candidato um documento com a
relação de todos os itens solicitados pelo empregador para registro
admissional, sejam eles sob a forma original ou fotocópia.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 14 -
Relação de documentos admissionais
“Modelo da relação de documentos admissionais”
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 15 -
Recibo de entrega e devolução da CTPS
No momento da entrega da CTPS ao empregador o candidato
deve assinar o “recibo de entrega da CTPS” e na devolução assinar o
“comprovante de devolução da CTPS”.
“Modelo do recibo
de entrega da CTPS”.
“Modelo do
comprovante de
devolução da CTPS”.
O profissional da área de pessoal responsável pela admissão do
candidato, após conferir os documentos exigidos, deve lançar os dados
em sistema informatizado de folha de pagamento para registro ou
registrar manualmente caso não haja sistema de folha informatizado.
Com todos os dados registrados é necessário emitir os seguintes
documentos básicos:
Contrato de experiência;
Termo de prorrogação de jornada de trabalho;
Termo de compensação de jornada de trabalho;
Comprovante de entrega da CTPS;
Comprovante de devolução da CTPS;
Ficha registro do empregado;
Opção do vale-transporte (caso haja opção);
Autorização para desconto de vale-refeição (caso haja
fornecimento).
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 16 -
Inclusão no eSocial
Certificação eletrônica ICP-Brasil
A utilização da certificação eletrônica ICP-Brasil com relação ao
eSocial ocorre para:
Assinar e transmitir eventos;
Acessar o eSocial (via portal – uma das formas);
Acessar o eSocial (via webservice – regra geral);
Outorgar poderes mediante procuração eletrônica; e
Consultar a qualificação cadastral (via arquivo em lote).
Sistema informatizado de folha de pagamento
Quando a forma de acesso ao eSocial ocorrer via webservice
(regra geral) a utilização do sistema informatizado de folha de
pagamento se faz necessária para geração (*.xml) e validação (*.xsd)
dos eventos de tabelas, não periódicos e periódicos, inclusive os
eventos de comunicação.
Qualificação cadastral
O serviço online (de uso facultativo) disponível no portal eSocial
denominado “consulta qualificação cadastral” é destinado a verificar a
consistência dos dados cadastrais do empregado no banco de dados
da RFB com relação ao CPF e no banco de dados da Previdência
Social com relação ao NIS (PIS, NIT ou PASEP) tendo em vista que o
identificador do empregado no eSocial ocorre pela combinação do
número do CPF e do número do NIS e caso haja inconsistência nestes
dados cadastrais o banco de dados do eSocial irá retornar erro quando
transmitido o evento “admissão|ingresso do trabalhador”.
A consulta da qualificação cadastral é realizada com base no
número do CPF e do NIS, data de nascimento e nome do trabalhador
através de digitação manual de dados ou através de consulta em lote
(arquivo), neste último com a utilização de certificação eletrônica ICP-
Brasil.
Declaração antes do início da prestação de serviços
Como regra geral à inclusão do empregado no eSocial é
realizada através do evento “admissão|ingresso do trabalhador” e sua
transmissão para o banco de dados do eSocial deve ocorrer antes do
início da prestação de serviços porém, de forma facultativa, o
empregador pode fazer uso do evento “admissão de
trabalhador|registro preliminar”, sem dispensar o uso do evento
“admissão|ingresso do trabalhador”, para incluir provisoriamente o
empregado no banco de dados do eSocial apenas com a declaração CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 17 -
do número do CPF, data de admissão e data de nascimento,
observado o mesmo prazo de transmissão (antes do início da prestação
de serviços).
O evento “admissão de trabalhador|registro preliminar” quando
transmitido para o banco de dados do eSocial antes do início da
prestação de serviços posterga o prazo de envio do evento
“admissão|ingresso do trabalhador” para até o dia 7 (sete) do mês
seguinte ao da competência.
A utilização do evento “convocação para o trabalho
intermitente” não dispensa a transmissão do evento “admissão|ingresso
do trabalhador” e também deve ser transmitido para o banco de
dados do eSocial antes do início da prestação de serviços.
Estrutura admissional no eSocial
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS Admissão | ingresso do trabalhador
Admissão | registro preliminar (F)
Convocação para o trabalho intermitente
Consulta – Qualificação cadastral
Horários | turnos de trabalho
Cargos | empregos públicos
Funções | cargos em comissão (F)
EVENTOS DE TABELAS
EVENTOS NÃO PERIÓDICOS
(relação de dependência)
(relação de dependência)
– CPF
– Data de admissão
– Data de nascimento
– NIS
– CPF
– Nome completo
– Data de nascimento
(serviço online)
(acesso via portal)
(acesso via webservice)
(F) – Utilização facultativa
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 18 -
Dados pessoais (extração de dados)
NIS (número do PIS, PASEP ou NIT)
CPF (número, inclusive do dependente >= 12 anos)
CTPS (número, série e UF de expedição)
DNI (número, órgão e UF de emissão e data de expedição)
RG (número, órgão e UF de emissão e data de expedição)
RNE (número, órgão e UF de emissão e data de expedição)
ROC (número, órgão e UF de emissão , data de expedição e de validade)
CNH (número, data (expedição, validade, 1ª habilitação), Estado emissor e categoria da CNH)
Título eleitoral (****** dados não requeridos ******)
Carteira de reservista (****** dados não requeridos ******)
Comprovante-endereço Logradouro (tipo, descrição, nº, compl.), bairro, CEP, Município e UF
Histórico escolar (grau de instrução do trabalhador)
Contato Número de telefone + DDD|e-mail (principais e secundários)
Geral
Nome (inclusive nome social), sexo, raça e cor, estado civil
Nascimento Data, Município, UF, País (nascimento e de nacionalidade)
Filiação Nome da mãe e nome do pai
Dependente Tipo de dependência, CPF, nome, data de nascimento
Integra (IRRF, salário-família), detém incapacidade física ou mental
Detém deficiência (física, visual, auditiva, mental, intelectual)
Preenche cota de PPD, é 1º emprego, recebe ap. por idade ou TC.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
Observações:
NIS (número de inscrição social) - pode ser o número do PIS, PASEP, NIT ou do SUS.
CNH (carteira nacional de habilitação) - informação obrigatória somente para o motorista profissional.
ROC (registro em ordem de classe) - informação obrigatória somente quando a prestação de serviços
estiver relacionada à profissão regulamentada.
CTPS (carteira de trabalho e previdência social) – o número deve ser preenchido com zeros à esquerda
caso possui menos de 3 (três) dígitos.
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 19 -
Estrutura geral do processo admissional
C
UR
SO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
Exame médico admissional
Relação de documentos admissionais
Transmitir evento (exclusão de eventos)
Processo de recrutamento e seleção
Consultar qualificação cadastral
Efetuar registro admissional
Imprimir
documentos admissionais
Arquivar documentos admissionais
Transmitir evento facultativo (admissão| registro preliminar)
Transmitir evento
(admissão | ingresso do trabalhador)
Prova de quitação da contribuição sindical
OBSERVAÇÃO
Obrigação deve ocorrer antes
do início da prestação de serviços.
OBSERVAÇÃO
Obrigação deve ocorrer antes
do início da prestação de serviços.
DIVERGÊNCIA
Orientar o candidato a retificar
os dados cadastrais (CPF ou NIS).
INEXISTENTE
Artigo nº 601 revogado pela Lei
nº 13.467 de 2017 (reforma trabalhista).
INCOMPLETO
Orientar o candidato a apresentar
todos os documentos solicitados.
INAPTO
Orientar o candidato a comparecer
em agência da Previdência Social.
REPROVADO
Realizar novo processo
de recrutamento e seleção.
DESISTÊNCIA
Após o registro do candidato e
posteriormente emissão dos documentos
admissionais e arquivamento dos mesmos,
caso o candidato desista da vaga de
emprego antes do início da prestação de
serviços o registro admissional pode ser
CANCELADO.
Consultar habilitação
do seguro-desemprego
HABILITADO
Havendo habilitação a entrega do
CAGED deve ocorrer na data de admissão.
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 20 -
Passo-a-passo do processo admissional
1º Passo – Registrar o candidato
Ficha registro de empregado
2º Passo – Emitir os documentos admissionais
- Contrato de experiência
- Termo de prorrogação de jornada de trabalho
- Termo de compensação de jornada de trabalho
- Comprovante de entrega da CTPS
- Comprovante de devolução da CTPS
- Ficha registro do empregado
- Opção do vale-transporte
- Autorização para desconto da refeição
3º Passo – Arquivar os documentos
Contrato de experiência
Termo de prorrogação de jornada
Termo de compensação de jornada
Comprovante de entrega da CTPS
Comprovante de devolução da CTPS
Opção do vale-transporte
Autorização para desconto da refeição
Cópia da CTPS
Cópia do histórico escolar
Cópia do RG e CPF
Cópia do comprovante de endereço
Pasta arquivo morto
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 21 -
Anotações na CTPS
“Modelo da folha de contrato de
trabalho da CTPS em branco para
registro no ato da admissão”.
“Modelo da folha de contrato de
trabalho da CTPS com registro manual”.
“Modelo da folha de contrato de
trabalho da CTPS com registro mecânico
através de etiqueta gomada”.
“Modelo da folha de contrato de
trabalho da CTPS com registro manual
através de carimbo padronizado”.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 22 -
C
UR
SO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
“Modelo da folha de contrato de
trabalho da CTPS com registro de
admissão cancelado”.
“Modelo da folha de contrato de
trabalho da CTPS com registro de
admissão cancelado”.
“Modelo da folha de anotações gerais
em branco da CTPS”.
“Modelo da folha de anotações gerais
da CTPS com anotação do contrato de
experiência com carimbo padronizado”.
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 23 -
MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Após o registro da admissão
do novo empregado é realizado
durante o mês lançamentos de
dados, através de eventos fixos ou
variáveis, no sistema informatizado
de folha de pagamento que
podem corresponder, entre outros
a: faltas, adiantamento salarial,
horas extras, atrasos.
Importante: o lançamento de faltas sem justificativa em sistema
informatizado de folha de pagamento deve ser feito em evento que
possa reduzir o direito a férias e ao 13º salário (Artigo nº 6 do Decreto de
Lei nº 57.155 de 1.965)
Exemplo explicativo de
lançamento de faltas sem
justificativa utilizando evento com
código 50 que reduz as férias e ao
13º salário.
O código para lançamento do
evento varia conforme o sistema
informatizado de folha de pagamento utilizado.
Fechamento da folha de pagamento
No momento do fechamento da folha de pagamento, seja
através de sistema informatizado ou manualmente, deve-se tomar
alguns cuidados para evitar que a folha de pagamento seja elaborada
de forma incorreta e consequentemente prejudicando os valores dos
encargos trabalhistas como INSS, FGTS, IRRF e contribuições sindicais,
além de outros valores relacionados a remuneração do empregado.
Cuidados no momento do fechamento da folha de pagamento:
Todos os cartões-pontos devem estar apurados (faltas, horas
extras, atrasos e adicionais noturnos) e lançados corretamente no
sistema informatizado de folha de pagamento.
As tabelas referente ao INSS, salário-família, IRRF, IRRF sobre
participação nos lucros e resultados, salário-mínimo federal e
estadual e dados da convenção coletiva de trabalho devem
estar atualizados antes do fechamento da folha de pagamento.
A situação dos empregados ativos, inativos e afastados devem
estar de acordo no momento do fechamento da folha de
pagamento. CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 24 -
Após o fechamento da folha de pagamento devem ser impressos
os seguintes documentos:
Folha de pagamento;
Resumo da folha de pagamento;
Recibo de pagamento de salário;
Guias de pagamento (GPS, GRF, DARF e GRCSU) nos casos em
que há recolhimento destas contribuições. Correlação eSocial: informações declaratórias com relação ao período de apuração mensal e anual (13º
salário) através do evento periódico “fechamento dos eventos periódicos”.
FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL
EMPRESA: EMPRESA FICTÍCIA LTDA HORA: 16:41 MÊS/ANO: 04/2019
DATA: 30/04/2019 Situação: geral Página 01/01
Funcionário: 0001 – EMPREGADO FICTÍCIO Admissão: 04/01/2019
SETOR: DEPARTAMENTO PESSOAL Função: Auxiliar de pessoal
Código
0001
Proventos Ref.
SALÁRIO MENSAL 30
Valor
R$ 1.200,00
Código Descontos Ref. Valor
0050 INSS 8% R$ 96,00
Base salarial
Base do INSS (empregado)
Base do IRRF
Total de vencimentos
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
Base do FGTS
Valor do INSS
Total de descontos
Liquido a receber
R$ 1.200,00
R$ 96,00
R$ 96,00
R$ 1.104,00
RESUMO DA FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL
EMPRESA: EMPRESA FICTÍCIA LTDA HORA: 16:41 MÊS/ANO: 04/2019
DATA: 30/04/2019 Situação: geral Página: 01/01
BASE DE CÁLCULO
TOTAL – BASE DE CÁLCULO DO INSS
TOTAL – BASE DE CÁLCULO DO FGTS
TOTAL – BASE DE CÁLCULO DO IRRF
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
ENCARGOS SOCIAIS | TRIBUTOS
TOTAL – INSS A RECOLHER
TOTAL – FGTS A RECOLHER
TOTAL – IRRF A RECOLHER
R$ 96,00
R$ 96,00
R$ -
TOTALIZADORES
TOTAL DE VENCIMENTOS:
TOTAL DE DESCONTOS:
TOTAL LÍQUIDO:
R$ 1.200,00
R$ 96,00
R$ 1.104,00
TOTAIS DE FUNCIONÁRIOS
ATIVOS
DEMITIDOS
AFASTADOS
0001
0000
0000
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
Exemplo de folha de pagamento com apenas 1 (um) empregado.
Exemplo do resumo da folha de
pagamento com apenas 1 (um) empregado.
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 25 -
Exercícios propostos
1 – Na CTPS é possível efetuar o registro da admissão através de:
a) Etiqueta gomada;
b) Lápis;
c) Máquina de escrever;
d) Giz de cera;
e) Nenhuma das alternativas.
2 – Um dos passos do processo admissional é:
a) Rescindir o contrato de trabalho;
b) Realizar o fechamento da folha de pagamento;
c) Emitir o contrato de experiência;
d) Emitir a GRRF;
e) Nenhuma das alternativas.
3 – O lançamento de faltas injustificadas de determinado
empregado em sistema informatizado de folha de pagamento deve ser
realizado em evento que:
a) Reduza as férias e o 13º salário;
b) Reduza apenas as férias;
c) Reduza apenas o 13º salário;
d) Reduza o adicional noturno;
e) Nenhuma das alternativas.
4 – É correto afirmar que após o fechamento da folha de
pagamento deve ser impresso:
a) PPP;
b) DMN;
c) Recibo de férias;
d) Recibo de pagamento de salário;
e) Nenhuma das alternativas.
5 – Como regra geral, o ingresso do trabalhador no eSocial não pode
ocorrer:
a) Sem o número do título eleitoral;
b) No mesmo dia destinado ao DSR;
c) Antes do início da prestação de serviços;
d) No mesmo dia em que há feriado federal;
e) No mesmo dia de início da prestação de serviços.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 26 -
PROCESSO NO SEFIP
O aplicativo SEFIP é utilizado principalmente para gerar a GRF
(guia de recolhimento do FGTS) e cumprir a obrigação da “declaração
GFIP” que nada mais é do que a prestação de informações da folha de
pagamento gerada de determinado mês para a Previdência Social e
CEF (Caixa Econômica Federal) através de arquivo transmitido pela
rede mundial de computadores (internet).
No sistema informatizado de folha de pagamento:
1º Geração da folha de pagamento de determinado mês
2º Geração de arquivo para exportação no aplicativo SEFIP
No aplicativo SEFIP:
3º Carregar e validar o arquivo gerado pelo sistema de folha
No serviço online conectividade social ICP-Brasil ou aplicativo
conectividade social:
4º Transmitir pela internet o arquivo gerado pelo aplicativo SEFIP
Nota: somente após a transmissão pela internet do arquivo
gerado pelo aplicativo SEFIP é que a GRF (guia de recolhimento do
FGTS) fica disponível para impressão no aplicativo SEFIP.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
Obs.: quando o uso do eSocial se tornar definitivamente obrigatório pelo envio dos eventos periódicos a
exportação de dados para o aplicativo SEFIP será substituída pelo serviço online eSocial (via webservice
ou via portal – exceção à regra) e a exportação de dados para os aplicativos GRRF e GRRF ICP será
substituída por serviço online específico da CEF via webservice ou via portal para emissão da GRFGTS
(modelo único de arrecadação em substituição da GRF e da GRRF).
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 27 -
Organograma do processo no SEFIP
Folha de pagamento
SEFIP
Conectividade Social
Transmissão pela internet
CS ICP-Brasil
Exportação de arquivo 1
Exportação de arquivo 2
Transmissão pela internet
Exige certificação
eletrônica ICP-Brasil
Exige certificação
eletrônica
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
Arquivo SELO (resultado da transmissão)
Arquivo ICP (resultado da transmissão)
Impressão da GRF
Obs.: quando o uso do eSocial se tornar definitivamente obrigatório pelo envio dos eventos periódicos a
exportação de dados para o aplicativo SEFIP será substituída pelo serviço online eSocial (via webservice
ou via portal – exceção à regra) e a exportação de dados para os aplicativos GRRF e GRRF ICP será
substituída por serviço online específico da CEF via webservice ou via portal para emissão da GRFGTS
(modelo único de arrecadação em substituição da GRF e da GRRF).
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 28 -
Relatórios disponibilizados pelo aplicativo SEFIP
Analítico da GRF;
Analítico Individualização;
Analítico Confissão do FGTS;
Analítico de Alterações;
RE – Relação de Trabalhadores;
REC – Relação de Estabelecimentos Centralizados;
RET – Relação de Tomador/Obra;
Declaração Ausência Fato Gerador FGTS;
Comprovante de Declaração à Previdência;
GPS R$ 0,00 a R$ 28,99;
Reembolso de GPS;
Analítico GPS;
Retenção;
Compensação.
Após a transmissão pela internet dos dados exportados devem ser
impressos todos os relatórios com opção de impressão (habilitados) pelo
aplicativo SEFIP na barra de menu relatório/movimento por estarem
sujeitos a fiscalização.
A partir do arquivo transmitido pela internet somente é possível
imprimir o relatório “RE – Relação de Trabalhadores”.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
Obs.: quando o uso do eSocial se tornar definitivamente obrigatório pelo envio dos eventos periódicos a
exportação de dados para o aplicativo SEFIP será substituída pelo serviço online eSocial (via webservice
ou via portal – exceção à regra) e a exportação de dados para os aplicativos GRRF e GRRF ICP será
substituída por serviço online específico da CEF via webservice ou via portal para emissão da GRFGTS
(modelo único de arrecadação em substituição da GRF e da GRRF).
“Exemplo de relatórios habilitados para impressão pelo aplicativo SEFIP”
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 29 -
PROCESSO ESOCIAL
Acesso via webservice
GERAÇÃO AGRUPAMENTO TRANSMISSÃO RESPOSTA
URL- webservice 01 Banco de dados
eSocial
sistema informatizado de folha de pagamento
certificação
eletrônica ICP
Enviar lote de
eventos.XML
*.XML
Retorno do lote
de eventos.XML
Validação *.XSD
sistema informatizado de folha de pagamento
certificação
eletrônica ICP
Validação *.XSD
GERAÇÃO
Consultar lote
de eventos.XML
TRANSMISSÃO RESPOSTA
URL- webservice 02 Banco de dados
eSocial
CONSULTA
Retorno do processamento
do lote de eventos.XML
Retorno de evento.XML
(PROTOCOLO DE ENVIO DO LOTE)
(RECIBO DE ENTREGA POR EVENTO)
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
Eventos totalizadores.XML (*)
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 30 -
O processo do eSocial via webservice envolve inicialmente a
existência das seguintes ferramentas de trabalho:
Computador;
Acesso a Internet;
Certificação eletrônica ICP-Brasil (assinar e transmitir eventos);
Arquivos schemas *.XSD (validadores);
Sistema informatizado de folha de pagamento; e
Endereços URL (para enviar e consultar lote de eventos).
Observação: os arquivos schemas (validadores) e endereços URL
são disponibilizados pelo Governo Federal para interagir com o sistema
informatizado de folha de pagamento.
Sistema informatizado de folha de pagamento
Através da seguinte ordem sequencial o sistema informatizado de
folha de pagamento terá como atribuição:
Gerar os eventos de tabelas, não periódicos ou periódicos com
assinatura digital através da certificação eletrônica ICP-Brasil;
Validar os eventos gerados através dos arquivos schemas;
Agrupar os eventos gerados em evento de comunicação (enviar
lote de eventos.xml) com assinatura digital através da
certificação eletrônica ICP-Brasil e também validá-lo com a
utilização do arquivo schema correspondente;
Transmitir pela internet o evento de comunicação (enviar lote de
eventos.xml) com a utilização do URL webservice 01
correspondente para o banco de dados do eSocial;
Recepcionar o arquivo “retorno de lote eventos.xml” retornado
pelo banco de dados do eSocial;
Extrair do arquivo “retorno de lote de eventos.xml” o “protocolo
de envio de lote de eventos” para ser utilizado na consulta do
processamento do lote de eventos.
Gerar o evento de comunicação “consultar processamento do
lote de eventos.xml” com o número do protocolo do
processamento do lote de eventos e com assinatura digital
através da certificação eletrônica ICP-Brasil e também validá-lo
com a utilização do arquivo schema correspondente;
Transmitir pela internet o evento de comunicação (consultar
processamento do lote de eventos.xml) com a utilização do URL
webservice 02 correspondente para o banco de dados do
eSocial;
Recepcionar o arquivo “retorno do processamento do lote de
eventos.xml” e o arquivo “retorno de evento.xml”.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 31 -
Extrair do arquivo “retorno de eventos.xml” o recibo de entrega
do evento transmitido anteriormente através do evento de
comunicação “enviar lote de eventos.xml”.
Observação: além dos eventos “retorno do lote de eventos.xml”,
“retorno do processamento do lote de eventos.xml” e do evento
“retorno de evento.xml” o banco de dados do eSocial pode retornar
também eventos totalizadores relacionados ao FGTS, ao IRRF e a
contribuição previdenciária por trabalhador ou por contribuinte
dependendo do evento não periódico ou periódico contido no evento
de comunicação “enviar lote de eventos.xml”.
Alteração e exclusão de eventos
Exceto os eventos de tabelas, todos os eventos não periódicos ou
periódicos que podem ser alterados ou excluídos necessitam do número
do recibo de entrega do evento transmitido anteriormente que se
pretende alterar ou excluir, sendo assim, o sistema informatizado de
folha de pagamento terá como atribuição:
Decodificar o evento “retorno de evento.xml” do evento não
periódico ou periódico que se pretende alterar ou excluir para
obtenção do número do recibo de entrega; e
Gerar o evento que está sendo alterado ou excluído com o
número do recibo de entrega do evento anteriormente
transmitido para o banco de dados do eSocial a que se refere à
alteração ou exclusão juntamente com assinatura digital através
da certificação eletrônica ICP-Brasil.
Observação: após a assinatura digital através da certificação
eletrônica ICP-Brasil as demais etapas descritas no item “sistema
informatizado de folha de pagamento” se repetem.
A alteração ou exclusão dos eventos de tabelas não requer o
número do recibo de entrega referente ao evento de tabela
anteriormente transmitido para o banco de dados do eSocial tendo em
vista que essa exclusão ou alteração (inclusive nova validade da
tabela) ocorre por retransmissão do próprio evento de tabela em grupo
de informações específico nele contido, observada a data de início e
ou término de validade do evento de tabela.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 32 -
Organograma – modificação dos eventos
Retorno de evento.XML
sistema informatizado de folha de pagamento
Eventos não periódicos
RETRANSMISSÃO
(grupo de informações – exclusão)
(grupo de informações – alteração)
Alteração de dados cadastrais do trabalhador.XML
Alteração do contrato de trabalho|relação estatutária.XML
Trabalhador sem vínculo empregatício – alteração contratual. XML
(TRANSMISSÃO) – Evento próprio de alteração
(RETRANSMISSÃO) – Indicativo de retificação
*.XML (com as alterações)
(TRANSMISSÃO) – Evento próprio de exclusão
Exclusão de eventos.XML
Eventos periódicos
(RECIBO DE ENTREGA)
*.XML (com as alterações)
*.XML (com a exclusão)
(grupo de informações – nova validade)
*.XML (com a nova validade)
Eventos de tabelas
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 33 -
Acesso via portal
No acesso do eSocial via portal os dados para lançamento do
declarante e do trabalhador e que se encontram distribuídos nos
eventos de tabelas, não periódicos e periódicos são digitados
manualmente, ou seja, o sistema informatizado de folha de pagamento
não interage neste processo tendo em vista que o acesso via portal não
permite a exportação de dados de um para outro através de arquivos.
Pode-se dizer que toda a estrutura lógica da forma de acesso via
webservice está contida na forma de acesso via portal como se este
último atua-se como um sistema informatizado de folha de pagamento
para fins específicos do eSocial contendo todas as etapas de geração,
agrupamento, transmissão, resposta e de consulta.
Para utilizar as funcionalidades da forma de acesso via portal e
que estão atualmente distribuídas em 3 (três) módulos – web geral, web
MEI e web doméstico – se faz necessário o uso de “código de acesso”
ou “certificação eletrônica ICP-Brasil” para assinar e transmitir os eventos
porém, quando a forma de acesso via portal ocorrer através de
“código de acesso” é necessário instalar no computador em uso o
aplicativo “Java” que terá como atribuição chamar a aplicação
“AssinaDoc” exclusivamente para assinar os eventos do eSocial.
Código de acesso: possui prazo de validade de 3 (três) anos.
Procuração eletrônica: especificamente no módulo Web MEI a
procuração eletrônica não é aceita.
Acesso via portal: os módulos do portal eSocial, quando
acessados, ficam offline após 10 (dez) minutos caso não haja mudança
de tela (página web) ou caso nenhum dado seja salvo ou confirmado e
consequentemente sendo necessário fazer novamente o uso do
“código de acesso” ou “certificação eletrônica ICP-Brasil” para utilizar o
módulo que foi desconectado.
Módulo – Web doméstico
Módulo – Web geral
Módulo – Web MEI
certificação eletrônica ICP
código de acesso
digitação manual de dados
Aplicação - JAVA
Aplicação - AssinaDOC
(RECIBO DE ENTREGA)
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
VALIDADE - 3 anos
OFFLINE – 10 minutos
Procuração eletrônica
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 34 -
Exame toxicológico do motorista profissional (S-2221)
Monitoramento da saúde do trabalhador (S-2200)
CAT-Fatores de risco (S-2240)
TCEO (S-2245) CAT (S-2210)
Afastamento temporário (S-2230)
Desligamento (S-2299)
Aviso-prévio (S-2250)
Reintegração (S-2298)
Convocação para o trabalho intermitente (S-2260)
Admissão|ingresso do trabalhador (S-2200)
Alteração dados cadastrais (S-2205)
Alteração do contrato de trabalho (S-2206)
Admissão|registro preliminar (S-2190)
Tabela de cargos|empregos públicos(S-1030)
Tabela de horários|turnos de trabalho (S-1050)
Tabela de funções|cargos em comissão (S-1040)
Organograma – visão pelo contrato de trabalho
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
Contrato de trabalho
início término
Admissional Demissional Mud. de função Periódico Ret. de afastamento
TCEO: treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações.
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 35 -
PROCESSO DO CAGED
A entrega do CAGED (cadastro geral de empregados e
desempregados) é uma obrigação de prestar informações ao Ministério
do Trabalho (atualmente Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
vinculada ao Ministério da Economia) com relação aos empregados
admitidos, demitidos e transferidos e pode ocorrer em 2 (dois)
momentos distintos do seguinte modo:
Na admissão: desde a competência 10/2014, para suspender o
benefício do seguro-desemprego do trabalhador por ocasião da
admissão em novo emprego, o Ministério do Trabalho (atualmente
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho vinculada ao Ministério
da Economia) criou 2 (duas) novas obrigações para o empregador:
Consultar a habilitação do benefício do seguro-desemprego do
novo trabalhador;
Havendo habilitação do benefício do seguro-desemprego a
entrega do CAGED deve ocorrer na data da admissão deste
trabalhador.
Na consulta da habilitação do seguro-desemprego pelo
empregador pode ocorrer de ser apresentada a situação de
“notificado” no qual há somente 3 (três) motivos desta situação que
exigem a entrega do CAGED na admissão abaixo relacionadas:
Motivo: parcela a emitir;
Motivo: parcela emitida;
Motivo: parcela não recebida.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 36 -
“Tela de consulta de habilitação do seguro-desemprego”
Link direto para consultar a habilitação ao seguro-desemprego
https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
A entrega do CAGED na admissão quando o empregado está
recebendo o seguro-desemprego não modifica a entrega do CAGED
até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao fato gerador no caso de
admissões sem habilitação do seguro-desemprego, transferências e
demissões.
Estas modificações foram trazidas pela Portaria do MTe nº 728 de
28/05/2014 (DOU 29/05/2014) – vigência a partir do dia 27/07/2014 –
porém o MTe trouxe na Portaria nº 1.129 de 23/07/2014 (DOU 24/07/2014)
– vigência a partir do dia 21/09/2014 – o mesmo conteúdo normativo.
Nota: na prática, por questões operacionais e de implantação, o
Ministério do Trabalho (atualmente Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho vinculada ao Ministério da Economia) exigiu esta nova
obrigação a partir do dia 01/10/2014 incluindo as mudanças no
aplicativo ACI a partir da versão 1.56.
Após o fechamento da folha de pagamento: exigibilidade de
entrega do CAGED até o dia 7 (sete) do mês seguinte para os
empregados admitidos sem habilitação do seguro-desemprego,
demitidos, transferidos ou sem movimentação.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 37 -
Em ambos os casos (na admissão ou após o fechamento da folha
de pagamento) deve ser gerado um arquivo no sistema informatizado
de folha de pagamento e exportado direto para o serviço online
CAGEDWEB (análise e transmissão) ou exportado para o aplicativo ACI
(aplicativo CAGED informatizado) utilizando de forma obrigatória – a
partir de 11/01/2013 – certificação eletrônica no formato ICP-Brasil para
empresas que possuam a partir de 10 (dez) trabalhadores no 1º dia do
mês de movimentação.
Nota: o aplicativo ACI aceita a entrega sem movimento porém,
não é exigida pela legislação atualmente vigente.
Alternativamente ao uso do aplicativo CAGEDNet é possível
analisar e transmitir o arquivo gerado pelo aplicativo ACI através do
serviço online CAGEDWEB disponibilizado no portal CAGED
(www.caged.gov.br) desde que o referido arquivo não ultrapasse o
tamanho de 1.500 Kbytes.
Após a transmissão via internet destas informações é possível
imprimir os seguintes documentos:
Recibo de entrega;
Relação completa da movimentação;
Extrato da movimentação processada (disponível no site
www.caged.gov.br após o dia 20 de cada mês).
Empregadores com até 36 (trinta e seis) movimentações de
empregados no mês de referência podem, opcionalmente, utilizar o FEC
(formulário eletrônico do CAGED) disponibilizado no portal CAGED em
substituição ao uso do aplicativo ACI, CAGEDNet e serviço CAGEDWEB.
Folha de pagamento
ACI
Gerar arquivo
Exportar arquivo
Transmissão
pela internet CAGEDNet
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
CAGEDWEB CAGEDWEB
Exportação,
análise e
transmissão pela
internet
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 38 -
Tabela prática de entrega do CAGED na admissão
TABELA PRÁTICA DE MOTIVOS COM RELAÇÃO AO STATUS NOTIFICADO DO SEGURO-DESEMPREGO
ITEM SITUAÇÃO MOTIVO PROCEDIMENTO Enviar CAGED no dia da
admissão?
1
Nenhum
requerimento
encontrado
- - NÃO
2 Notificado Parcela a Emitir
Para verificar se a
próxima parcela
estará disponível,
faça uma nova
consulta a partir
de XX/XX/XXXX.
SIM
3 Notificado Parcela Emitida
Sua próxima
parcela já está
disponível
SIM
4 Notificado Seguro Completo
Todas as parcelas
do Seguro-
Desemprego
estão pagas
NÃO
5 Notificado Mais de XX anos da Data de
Demissão/Suspensão
Sugere ao
trabalhador que
procure MTE para
ações de
emprego
NÃO
6 Notificado Notificado a restituir parcela ou
parcelas
Sugere ao
trabalhador que
procure MTE para
ações de
emprego
NÃO
7 Notificado Parcela não recebida - SIM
8 Notificado
Reemprego: Data Adm.:
XX/XX/XXXX, CNPJ ou CEI:
XX.XXX.XXX/XXXX-XX, Empresa:
/Mais de XX anos da Data de
Demissão/Suspensão
Sugere ao
trabalhador que
procure MTE para
ações de
emprego
NÃO
9 Notificado
NAO TEM 36
CONTRIBUICOES/POSTAGEM >
120 DIAS
Sugere ao
trabalhador que
procure MTE para
ações de
emprego
NÃO
10 Notificado Não Possui 06 salários
consecutivos
Sugere ao
trabalhador que
procure um posto
do SINE
NÃO
11 Notificado
Divergência nome/nome da
mãe/CPF/sexo/data de
nascimento
Sugere ao
trabalhador que
procure um posto
do SINE
NÃO
12 Notificado 19 meses - sem direito a saldos
de parcelas
Sugere ao
trabalhador que
procure um posto
do SINE
NÃO
Fonte: www.caged.gov.br
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 39 -
Portaria do MTe nº 945 de 2.017 (exceto o anexo único)
Publicado no DOU em 03.08.2017
PORTARIA Nº 945, DE 1º DE AGOSTO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no
art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, resolve:
Art. 1º Aprovar instruções para envio do Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados - CAGED, instituído pela Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965,
referentes ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital.
Art. 2º O empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica
obrigado a declarar os campos denominados: Código Exame Toxicológico, Data
Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e CRM relativo às
informações do exame toxicológico no CAGED, conforme modelo, em anexo, e
arquivo disponível no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/
Parágrafo único - Os motoristas profissionais de que trata o caput deste artigo
são os identificados pelas famílias ocupacionais 7823: Motoristas de veículos de
pequeno e médio porte, 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e
rodoviários e 7825: Motoristas de veículos de cargas em geral, da Classificação
Brasileira de Ocupações.
Art. 3º É obrigatória a utilização de certificado digital válida, padrão ICP Brasil,
para a transmissão da declaração do CAGED por todos os estabelecimentos que
possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.
Parágrafo único - As declarações poderão ser transmitidas com o certificado
digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou com
certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode
ser eCPF ou eCNPJ.
Art. 4º. As movimentações do CAGED entregues fora do prazo deverão ser
declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP
Brasil.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 13 de setembro de 2017.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Portaria do MTe nº 1.129 de 2.014
Publicada no DOU em 24.07.2014
PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 1.129 23.07.2014
Aprova instruções para a prestação de informações pelo
empregador, relativas a movimentações de empregados.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o
disposto no artigo 1º da lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 e no art. 24 da Lei nº
7.998, de 11 de janeiro 1990,
Resolve:
Art. 1º Aprovar instruções para a prestação de informações pelo empregador,
relativas a movimentações de empregados, para fins do:
I - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, instituído pela
Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965;
II - Seguro-Desemprego, nos termos do art. 7º, inciso I, e art. 24 da lei nº 7.998, de
11 de janeiro de 1990.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 40 -
Art. 2º O Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI deve ser utilizado para gerar
e ou analisar o arquivo do CAGED, pelas empresas nas quais tenha ocorrido
movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
§ 1º O arquivo gerado deve ser enviado ao MTE via Internet. A cópia do
arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser
mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da
data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.
§ 2º O Extrato da Movimentação Processada estará disponível para impressão,
na Internet, após o dia 20 de cada mês no endereço www.mte.gov.br, opção CAGED.
§ 3º Art. 2º As empresas que possuem mais de um estabelecimento devem
remeter ao MTE arquivos específicos a cada estabelecimento.
Art. 3º É obrigatória utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil,
para a transmissão das informações de que trata o art. 1º, por todos os
estabelecimentos que possuam vinte empregados ou mais no primeiro dia do mês de
movimentação.
Parágrafo único. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado
digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado
digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o e-CPF ou o e-CNPJ.
Art. 4º As informações prestadas fora do prazo deverão ser declaradas
obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido.
Art. 5º As informações de que trata o inciso I do art. 1º desta Portaria deverão
ser prestadas ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE até o dia sete do mês
subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.
Art. 6º Para os fins a que se refere o inciso II do art. 1º, as informações relativas a
admissões deverão ser prestadas:
I - na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em
percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
II - na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação
fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
§ 1º As informações a que se refere este artigo suprirão os fins referidos no inciso
I do art. 1º, o que dispensará a obrigação a que se refere o art. 5º, relativamente às
admissões informadas.
§ 2º O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet,
a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo
empregador e pelo responsável designado por este.
Art. 7º O empregador que não prestar as informações no prazo previsto nos
arts. 5º e 6º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito às
multas previstas nas leis de números 4.923, de 1965 e 7.998, de 1990.
Parágrafo único. Além das penalidades administrativas, os responsáveis por
meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão
punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor no prazo de sessenta dias da data de sua
publicação.
Art. 9º Revogam-se as Portarias nº 235, de 14 de março de 2003 e a Portaria nº
2.124, de 20 de dezembro de 2012.
MANOEL DIAS
Portaria do MTe nº 768 de 2.014
Portaria MTE Nº 768 DE 28/05/2014
Aprova instruções para a prestação de informações pelo
empregador, relativas a movimentações de empregados.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 41 -
disposto no artigo 1º da lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 e no art. 24 da Lei nº
7.998, de 11 de janeiro 1990,
Resolve:
Art. 1º Aprovar instruções para a prestação de informações pelo empregador,
relativas a movimentações de empregados, para fins do:
I - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, instituído pela
Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965;
II - Seguro-Desemprego, nos termos do art. 7º, inciso I, e art. 24 da lei nº 7.998, de
11 de janeiro de 1990.
Art. 2º O Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI deve ser utilizado para gerar
e ou analisar o arquivo do CAGED, pelas empresas nas quais tenha ocorrido
movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
§ 1º O arquivo gerado deve ser enviado ao MTE via Internet.
A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação
Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de
5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização
do trabalho.
§ 2º O Extrato da Movimentação Processada estará disponível para impressão,
na Internet, após o dia 20 de cada mês no endereço www.mte.gov.br, opção CAGED.
§ 3º Art. 2º As empresas que possuem mais de um estabelecimento devem
remeter ao MTE arquivos específicos a cada estabelecimento.
Art. 3º É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil,
para a transmissão das informações de que trata o art. 1º, por todos os
estabelecimentos que possuam vinte empregados ou mais no primeiro dia do mês de
movimentação.
Parágrafo único. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado
digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado
digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o e-CPF ou o e-CNPJ.
Art. 4º As informações prestadas fora do prazo deverão ser declaradas
obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido.
Art. 5º As informações de que trata o inciso I do art. 1º desta Portaria deverão
ser prestadas ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE até o dia sete do mês
subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.
Art. 6º Para os fins a que se refere o inciso II do art. 1º, as informações relativas a
admissões deverão ser prestadas:
I - na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em
percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
II - na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação
fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
§ 1º As informações a que se refere este artigo suprirão os fins referidos no inciso
I do art. 1º, o que dispensará a obrigação a que se refere o art. 5º, relativamente às
admissões informadas.
§ 2º O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet,
a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo
empregador e pelo responsável designado por este.
Art. 7º O empregador que não prestar as informações no prazo previsto nos
arts. 5º e 6º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito às
multas previstas nas leis de números 4.923, de 1965 e 7.998, de 1990.
Parágrafo único. Além das penalidades administrativas, os responsáveis por
meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão
punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor no prazo de sessenta dias da data de sua
publicação.
Art. 9º Revogam-se as Portarias nº 235, de 14 de março de 2003 e a Portaria nº
2.124, de 20 de dezembro de 2012.
MANOEL DIAS CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 42 -
Exercícios propostos
1 – Qual o único relatório disponível para impressão a partir do
arquivo gerado pelo SEFIP:
a) Analítico da GRF;
b) GPS R$ 0,00 a R$ 28,99;
c) Analítico da GPS;
d) Analítico individualização;
e) RE – Relação de trabalhadores.
2 – Uma das atribuições do sistema informatizado de folha de
pagamento é:
a) Gerar a certificação eletrônica ICP;
b) Gerar os arquivos validadores *.XSD do eSocial;
c) Transmitir alguns eventos de comunicação do eSocial;
d) Gerar os eventos de tabelas do eSocial no formato *.CSV.
e) Gerar os eventos de tabelas do eSocial no formato *.DOC.
3 – É possível imprimir a GRF sem utilizar certificação eletrônica ou
certificação eletrônica ICP-Brasil:
a) Sim;
b) Não;
c) Depende do Ministério da Economia;
d) Depende da RAIS;
e) Nenhuma das alternativas.
4 – O extrato de movimentação processada do CAGED fica
disponível a partir do dia:
a) 10 de cada mês;
b) 15 de cada mês;
c) 20 de cada mês;
d) 25 de cada mês;
e) 30 de cada mês.
5 – Um empregado com afastamento por doença ou acidente
relacionado ao trabalho deve ser informado no CAGED mensal:
a) Sim;
b) Não;
c) Depende do SEFIP;
d) Dependo da RAIS;
e) Nenhuma das alternativas.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 43 -
PROCESSO PRÉ-CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
Certificação eletrônica validada
para utilização facultativa no “canal
conexão segura do FGTS” disponibilizado
no site (www.cef.gov.br) para as empresas
inscritas no SIMPLES Nacional com até 03
(três) empregados de cada mês e
microempreendedor individual (MEI) com
empregado.
Certificação eletrônica validada
para uso no aplicativo conectividade
social disponibilizado pela CEF
principalmente para transmitir o arquivo
gerado pelo SEFIP. Também de utilização
facultativa para as empresas inscritas no
SIMPLES Nacional com até 03 (três)
empregados de cada mês e para o MEI.
Aplicativo Pré Certificação Eletrônica
Agência da CEF
Validação da certificação
eletrônica pela CEF
Disquete ou pen drive com
a certificação eletrônica
VALIDADA
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
Disquete ou pen drive contendo a certificação eletrônica
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 44 -
Habilitação do pen drive
Para utilizar o pen drive como forma de armazenamento da
certificação eletrônica gerada pelo aplicativo PRÉ CERTIFICAÇÃO
ELETRÔNICA é necessário proceder do seguinte modo:
1º Inserir o pen drive na
porta USB do computador
em uso;
2º Abrir a janela do explorer e clicar com o botão direito do
mouse em MEU COMPUTADOR e escolher a opção “gerenciar”.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 45 -
3º Será aberta uma janela de gerenciamento do computador.
Clicar com o mouse na opção “gerenciamento de disco”.
4º Clicar com o botão direito do mouse sobre o volume de disco
do pen drive e escolher a opção “Alterar letra de unidade e caminho”.
5º Será aberta uma janela
para modificar a letra de unidade
do pen drive. Clicar em “alterar”.
6º Será aberta outra janela
para indicar a mudança de letra
de unidade do pendrive. Habilitar
a opção “Atribuir a seguinte letra
de unidade”, escolher a letra “A”
na lista de opções e clicar no
botão “OK”.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 46 -
PROCESSO CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA ICP-BRASIL
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
GRFGTS EFD-REINF DCTFWeb
(e-CAC|RFB)
Qualificação cadastral (em lote)
SDWEB
HOMOLOGNET
Conectividade social ICP-Brasil
SERVIÇOS ONLINE
RAIS
CAGEDNET
SEFIP
TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS
Outorgar procuração eletrônica
GRRF ICP
RECEITANET
leitor de cartão magnético
sistema informatizado de folha de pagamento
disco rígido token
e-CNPJ e-CPF
(acesso via webservice)
(acesso via portal)
CE CE
CE CE
CE Forma de armazenamento
da certificação eletrônica ICP-Brasil
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 47 -
Acesso a serviços online
SDWEB: serviço online de uso obrigatório a partir de 01/04/2015
que exige certificação eletrônica ICP-Brasil para gerar o requerimento
do seguro-desemprego dos empregados. (Legislação: Resolução do CODEFAT
nº 736 de 08/10/2014)
HOMOLOGNET: serviço online de uso facultativo/opcional que
exige certificação eletrônica ICP-Brasil para calcular verbas rescisórias e
sua impressão no TRCT. (Legislação: Portaria do MTe nº 855 de 14/06/2013)
Qualificação cadastral (em lote): serviço online disponível no
portal eSocial que exige certificação eletrônica ICP-Brasil quando a
forma de consulta ocorrer através de arquivo em lote. A forma de
consulta manual (digitação de dados através do portal eSocial) não
exige certificação eletrônica ICP-Brasil. (Legislação: item 7.3.1, “d.2”, da versão
2.5.01 do Manual de orientação do eSocial)
ESOCIAL: a utilização da certificação eletrônica ICP-Brasil ocorre
de forma obrigatória para assinar e transmitir eventos na forma de
acesso via webservice ou facultativamente na forma de acesso via
portal como alternativa ao uso de “código de acesso” (destinado ao
segurado especial, empregador doméstico, MEI com empregado e
optantes do SIMPLES Nacional com 1 vínculo). (Legislação: Artigo nº 3, § 6º,
da Resolução do CGE nº 01 de 2.015)
EFD-REINF: assim como ocorre no eSocial a utilização da
certificação eletrônica ICP-Brasil também é exigida de forma
obrigatória para assinar e transmitir eventos na forma de acesso via
webservice ou facultativamente na forma de acesso via portal (este
acessível através do e-CAC da RFB) como alternativa ao uso de
“código de acesso” (destinado ao empregador doméstico e MEI com
empregado). (Legislação: item 9 da versão 1.3 do Manual de orientação da EFD-
REINF publicada em 02.2018)
GRFGTS: também segue a mesma lógica funcional do eSocial e
da EFD-REINF, ou seja, utilização da certificação eletrônica ICP-Brasil de
forma obrigatória para assinar e transmitir eventos na forma de acesso
via webservice ou facultativamente na forma de acesso via portal (este
específico da CEF) como alternativa ao uso de “login e senha”
(destinado ao segurado especial, empregador doméstico, MEI com
empregado e optantes do SIMPLES Nacional com 1 vínculo). (Legislação:
item 3 do Manual do empregador e desenvolvedor aprovado pela Circular da CEF nº
795 de 27.12.2017)
DCTFWeb: serviço online acessível exclusivamente via portal
através do e-CAC da RFB que quando se tornar definitivamente
obrigatório exigirá o uso de certificação eletrônica ICP-Brasil para
assinar e transmitir a DCTFWeb mensal, DCTFWeb 13º salário anual ou a CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 48 -
DCTFWeb receita de espetáculo desportivo, observado os casos em
que é possível utilizar “código de acesso”. (Legislação: item 9 da versão 1.3 do
Manual de orientação da EFD-REINF publicada em 02.2018).
Conectividade social ICP-Brasil: serviço online de uso obrigatório
para empresas sujeitas ao recolhimento do FGTS e prestação de
informações a previdência social e que exige certificação eletrônica
ICP-Brasil como única forma de acesso. O desuso da certificação
eletrônica ICP-Brasil ocorre pela certificação eletrônica gerada pelo
aplicativo pré-certificação eletrônica da CEF para permitir o acesso ao
aplicativo conectividade social e para permitir o acesso ao serviço
“canal conexão segura do FGTS” como alternativa ao uso do serviço
conectividade social ICP-Brasil apenas para o MEI com empregado,
optantes do SIMPLES Nacional com até 3 empregados a cada mês e
empresas com certificação eletrônica gerada pelo aplicativo “pré-
certificação eletrônica” validada até 03/04/2017, independente do
número de empregados. (Legislação: Circular da CEF nº 760 de 2017)
Procuração eletrônica: permite ao detentor da certificação
eletrônica ICP-Brasil outorgar poderes a terceiros (pessoas físicas ou
jurídicas) para que estes possam assinar eletronicamente os arquivos
relativos ao eSocial, GRFGTS, EFD-REINF, DCTFWeb e também para que
estes possam acessar o serviço online “conectividade social ICP-Brasil”
da CEF e consequentemente transmitir os arquivos gerados pelo
aplicativo SEFIP e pelo aplicativo GRRF ICP desde que o outorgado
também possua certificação eletrônica ICP-Brasil.
Transmissão de arquivos
RAIS: aplicativo que tem a função de gerar e transmitir
informações do empregador e empregado(s) de determinado ano.
Exceto a entrega da RAIS negativa, a exigibilidade do uso da
certificação eletrônica ICP-Brasil ocorre para empresas com mais de 10
(dez) vínculos empregatícios. (Legislação: Portaria do MT nº 31 de 16/01/2018)
Observação: o MEI (microempreendedor individual) sem
empregados no ano-base não está sujeito à entrega da RAIS negativa.
CAGEDNET: aplicativo que transmite as informações geradas pelo
aplicativo ACI (aplicativo CAGED informatizado). Exigibilidade da
certificação eletrônica ICP-Brasil para empresas com 10 (dez) ou mais
empregados no 1º dia do mês de movimentação. (Legislação: Portaria do
MTe nº 945 de 01/08/2017)
RECEITANET: aplicativo que transmite as informações geradas pelo
aplicativo DIRF. Exigibilidade da certificação eletrônica ICP-Brasil para
todas as empresas com empregados que tem retenção do IRRF, exceto
empresas optantes do SIMPLES Nacional. (Legislação: Artigo nº 1, inciso XV, da
Instrução Normativa da RFB nº 969 de 21/10/2009) CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 49 -
PROCESSO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Correlação eSocial: informações declaratórias na “tabela de rubricas” através do código 6107 (indenização
por quebra de estabilidade) quando houver.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
AFASTAMENTO MILITAR
Desde a data da incorporação até 30 dias após a baixa.
MEMBRO DA CIPA
Desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato.
DIRIGENTE SINDICAL
Desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato.
REPRESENTAÇÃO DE EMPREGADOS
Desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato.
AFASTAMENTO RELACIONADO AO TRABALHO
Desde o 16º dia que deu origem ao auxílio-doença
até 12 meses após o término do mesmo benefício.
COMISSÃO DE EMPREGADOS - GORJETAS
Estabilidade vinculada ao desempenho
das funções para que foram eleitos.
GESTANTE
Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Artigo nº 472, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho
Artigo nº 10, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal (ADCT)
Artigo nº 8, inciso VIII da Constituição Federal
Artigo nº 510-D, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho
Artigo nº 118 da Lei nº 8.213 de 1.991
Artigo nº 457, § 10º, da Consolidação das Leis do Trabalho
Artigo nº 10, inciso II, alínea “b” da Constituição Federal (ADCT)
Nota1: no caso de falecimento da genitora o período de estabilidade é
garantido a quem detiver a guarda do filho. (LC n º 146 de 2014)
Nota2: confirmada a gravidez no curso do aviso-prévio trabalhado ou
indenizado a estabilidade é garantida. (Art. nº 391-A da CLT)
Nota3: garantida ao empregado adotante que detenha guarda provisória
para fins de adoção. (Parágrafo único do Art. nº 391-A da CLT)
(ESTABILIDADES)
DIRIGENTE DE COOPERATIVA
Desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato.
Artigo nº 55 da Lei nº 5.764 de 1.971
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 50 -
Exercícios propostos
1 – A utilização da certificação eletrônica ICP-Brasil não é exigida:
a) No serviço online DCTFWeb via portal;
b) No serviço online EFD-REINF via webservice;
c) No serviço online eSocial via webservice;
d) No serviço online PISWeb;
e) Nenhuma das alternativas.
2 – A certificação eletrônica validada pela CEF é gerada pelo
aplicativo:
a) RAIS;
b) DIRF;
c) ACI;
d) Conectividade social;
e) Pré-certificação eletrônica.
3 – É correto afirmar que a estabilidade provisória referente ao
afastamento militar termina:
a) 30 dias após a baixa;
b) 60 dias após a baixa;
c) 90 dias após a baixa;
d) 12 meses após a baixa;
e) Nenhuma das alternativas.
4 – É correto afirmar que a estabilidade provisória da gestante
termina:
a) 60 dias após o parto;
b) 90 dias após o parto;
c) 120 dias após o parto;
d) 05 meses após o parto;
e) Nenhuma das alternativas.
5 – Pode-se dizer que a estabilidade provisória de membros da CIPA
e do dirigente sindical são:
a) Idênticas;
b) Diferentes no início da estabilidade;
c) Diferentes no final da estabilidade;
d) Iguais à estabilidade provisória do afastamento militar;
e) Nenhuma das alternativas.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 51 -
Exercícios propostos
1 – CAGEDNET é utilizado para:
a) Acessar o aplicativo DIRF;
b) Acessar serviço online;
c) Transmitir arquivo;
d) Acessar o aplicativo SEFIP;
e) Nenhuma das alternativas.
2 – As empresas no SIMPLES Nacional são dispensadas de adquirir
certificação eletrônica ICP para uso no serviço conectividade social ICP
desde que possuam:
a) Até 02 empregados a cada mês;
b) Até 03 empregados a cada mês;
c) Até 05 empregados a cada mês;
d) Até 10 empregados a cada mês;
e) Nenhuma das alternativas.
3 – Assinale a sentença incorreta:
a) RAIS é um aplicativo que transmite arquivo;
b) HOMOLOGNET é um serviço online;
c) Conectividade social ICP-Brasil é um serviço online;
d) CAGEDNET é um serviço online;
e) SDWEB é um serviço online;
4 – O uso do aplicativo RAIS exige certificação ICP-Brasil quando a
empresa possui:
a) Mais de 03 vínculos empregatícios;
b) Mais de 05 vínculos empregatícios;
c) Mais de 08 vínculos empregatícios;
d) Mais de 10 vínculos empregatícios;
e) Nenhuma das alternativas.
5 – O MEI com empregado é dispensado de usar certificação
eletrônica ICP-Brasil no serviço online:
a) SDWEB;
b) HOMOLOGNET;
c) Conectividade social ICP-Brasil;
d) RECEITANET;
e) Nenhuma das alternativas.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 52 -
PROCESSO RESCISÓRIO
Impedimentos
Antes de celebrar efetivamente a rescisão de contrato de
trabalho do empregado é necessário verificar se não existe motivo que
impeça este ato, principalmente verificar a existência de:
Exame médico demissional inapto;
Contrato de trabalho suspenso;
Empregado em gozo de estabilidade provisória de emprego.
No ato da rescisão de contrato de trabalho o menor de 18
(dezoito) anos deve ser assistido por seu representante legal.
Observação: o exame médico demissional deve ser realizado até
10 (dez) dias a partir do término do contrato de trabalho. Correlação eSocial: informações declaratórias nos eventos não periódicos “aviso-prévio” e ou
“desligamento”.
Artigo nº 439 da Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-
se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito)
anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo
recebimento da indenização que lhe for devida.
Item 7.4.3.5 da Norma regulamentadora nº 07 do MTe
7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até
10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame
médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (Redação pela Portaria MT nº
1.031/2018)
Dados para cálculo das verbas rescisórias
Não havendo motivo que impeça a celebração da rescisão de
contrato de trabalho é necessário verificar os seguintes dados básicos
para cálculo das verbas rescisórias:
Data de admissão;
Data de demissão;
Motivo da rescisão;
Último salário registrado em CTPS;
Tipo de aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);
Verificar se houve pagamento da 1ª parcela do 13º salário
junto com as férias;
Verificar se houve pagamento de adicionais no decorrer do
contrato de trabalho;
Verificar se houve período de férias gozadas ou não gozadas;
Verificar se há dependentes para fins do salário-família e IRRF;
Verificar se houve período de afastamento de modo a reduzir
a contagem de avos referente ao 13º salário e as férias;
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 53 -
Verificar se houve quitação anual de obrigações trabalhistas. (Artigo nº 507-B da CLT)
Formas de pagamento
O valor liquido referente às verbas rescisórias descritas no TRCT
(termo de rescisão de contrato de trabalho) pode ser pago ao
empregado das seguintes formas:
Dinheiro em espécie;
Depósito bancário;
Cheque visado.
O analfabeto, com relação a verbas rescisórias, não pode ser
remunerado por meio de cheque visado.
Artigo nº 477, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho
§ 4º O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado: (Redação pela
Lei nº 13.467 de 2017)
I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as
partes; ou (Incluído pela Lei nº 13.467 de 2017)
II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.
(Incluído pela Lei nº 13.467 de 2017)
Formulários de rescisão
Após 31/01/2013 é obrigatório que o Termo de Rescisão de
Contrato de Trabalho, aprovado pela Portaria do MTe nº 1.057 de 2.012,
seja acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de
Trabalho (TQRCT) ou do Termo de Homologação de Rescisão de
Contrato de Trabalho (THRCT).
TQRCT
TRCT Impresso em 2 vias
(+)
(+) THRCT
Impresso em 4 vias
Impresso em 4 vias
Contratos com menos de 1 ano.
Contratos com mais de 1 ano.
Observação: a Lei nº 13.467 de 2.017 extinguiu a exigência de assistência e homologação das rescisões
de contrato de trabalho com mais de 1 (um) ano de vigência porém, a emissão do THRCT (termo de
homologação de rescisão de contrato de trabalho) previsto no anexo VII da Portaria do MTe nº 1.057 de
2.012 não sofreu revogação ou modificação após a vigência da Lei nº 13.467 de 2.017.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 54 -
Modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
“Modelo do termo de rescisão do contrato de trabalho”.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 55 -
Modelo do TQRCT
“Modelo do termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho”.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 56 -
Modelo do THRCT
“Modelo do termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho”.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
Observação: a Lei nº 13.467 de 2.017 extinguiu a exigência de assistência e homologação das rescisões
de contrato de trabalho com mais de 1 (um) ano de vigência porém, a emissão do THRCT (termo de
homologação de rescisão de contrato de trabalho) previsto no anexo VII da Portaria do MTe nº 1.057 de
2.012 não sofreu revogação ou modificação após a vigência da Lei nº 13.467 de 2.017.
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 57 -
Emissão de documentos para rescisão de contrato
Termo de Rescisão
Sistema
Folha de Pagamento
Aviso Prévio
Analítico da Rescisão
Termo de Quitação
ou Termo de Homologação
Emissão
de
documentos
Aplicativo GRRF-ICP
GRRF
Demonstrativo da GRRF
Exportação de dados
Recibo de entrega da CTPS
Recibo de devolução da CTPS
Nos casos em que há recolhimento do FGTS sobre verbas
rescisórias, multa de 20% ou 50% do FGTS ou recolhimento do FGTS do mês anterior ainda não recolhido.
Comprovante de Rendimentos do IRRF
Perfil Profissiográfico Previdenciário
2 vias
2 vias
4 vias
1 via
2 vias
2 vias
1 via
2 vias
Emissão
de
documentos
CURS
O DE
DEPA
RTAM
ENTO
PESS
OAL MÓDUL
O V –
ROTINAS
PRÁTICA
S
TRABALH
ISTAS
1 via
Aplicativo GRRF
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
Observação: os aplicativos GRRF e GRRF ICP serão
substituídos por serviço online específico da CEF via
webservice ou via portal para emissão da GRFGTS
(modelo único de arrecadação em substituição
da GRF e da GRRF).
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 58 -
Saldo do FGTS para fins rescisórios e chave de identificação
Canal Conexão Segura do FGTS
Chave de identificação
Saldo para fins rescisórios Emissão
de
documentos
Nos casos em que há recolhimento
da multa do FGTS e/ou liberação para saque do FGTS
Conectividade Social ICP-Brasil
Facultativo para
empresas inscritas no
SIMPLES Nacional com
até 3 (três) empregados
a cada mês e MEI com empregado.
Obrigatório para
todas as empresas
sujeitas ao recolhimento
do FGTS e prestação de informações.
EMISSÃO DE DOCUMENTOS DO FGTS
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 59 -
Amortização de crédito consignado com garantia do FGTS
O empregado
pode requerer, através
das instituições financeiras
ou sociedades de
arrendamento mercantil,
“crédito consignado com
garantia do FGTS” com
taxa de juros máxima de
até 3,5% ao mês e no
máximo 48 (quarenta e
oito) parcelas sob a forma
de empréstimos,
financiamentos, arrendamento mercantil e cobertura de despesas com
cartão de crédito.
A garantia do FGTS para cobrir o crédito que foi consignado
observa os seguintes limites:
Até 10% do saldo da conta vinculada do FGTS do empregado;
Até 100% do valor da multa do FGTS recolhida pelo empregador.
A amortização com uso do FGTS ocorre na dispensa sem justa
causa, por culpa recíproca ou força maior e nestas condições o
empregador deverá informar o número do contrato de consignação e
o nome da instituição consignatária preenchendo “SIM” no campo
“trabalhador possui consignado” do aplicativo GRRF ou GRRF-ICP ou na
opção “comunicar movimentação do trabalhador” do serviço “canal
conexão segura do FGTS” ou do serviço “conectividade social ICP-
Brasil”.
Correlação eSocial: informações declaratórias com relação ao número do contrato e matrícula da
instituição consignatária no evento não periódico “desligamento”.
Realizado este procedimento a Caixa Econômica Federal irá reter
10% do saldo da conta vinculada do FGTS e 100% do valor da multa do
FGTS do empregado para quitar ou amortizar o valor do crédito
consignado.
Havendo quitação do crédito consignado com saldo
remanescente a CEF devolverá a diferença ao empregado através de
crédito na sua respectiva conta vinculada do FGTS.
Observação: até 35% (trinta e cinco por cento) do valor das
verbas rescisórias pode ser utilizado para amortizar o crédito consignado
desde que previsto no contrato consignado, observado que 5% (cinco
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
Observação: os aplicativos GRRF e GRRF ICP serão substituídos por serviço online específico da CEF via
webservice ou via portal para emissão da GRFGTS (modelo único de arrecadação em substituição da
GRF e da GRRF).
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 60 -
por cento) do limite máximo citado correspondem exclusivamente a
cartão de crédito (despesa ou utilização para saque).
Artigo nº 1, § 1º, § 5º a § 8º, da Lei nº 10.820 de 2.003
Art. 1º Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, poderão autorizar, de
forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua
remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos,
financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil
concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil,
quando previsto nos respectivos contratos. (Redação pela Lei nº 13.172 de 2015)
§ 1º O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas
rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de
empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite
de 35% (trinta e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) destinados
exclusivamente para: (Redação pela Lei nº 13.172 de 2015)
§ 5º Nas operações de crédito consignado de que trata este artigo, o
empregado poderá oferecer em garantia, de forma irrevogável e irretratável:
(Redação pela Lei nº 13.313 de 2016)
I - até 10% (dez por cento) do saldo de sua conta vinculada no Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; (Redação pela Lei nº 13.313 de 2016)
II - até 100% (cem por cento) do valor da multa paga pelo empregador, em
caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força
maior, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de
1990. (Redação pela Lei nº 13.313 de 2016)
§ 6º A garantia de que trata o § 5º só poderá ser acionada na ocorrência de
despedida sem justa causa, inclusive a indireta, ou de despedida por culpa recíproca
ou força maior, não se aplicando, em relação à referida garantia, o disposto no § 2º
do art. 2º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. (Redação pela Lei nº 13.313 de
2016)
§ 7º O Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas
e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas
operações de crédito consignado de que trata este artigo. (Redação pela Lei nº
13.313 de 2016)
§ 8º Cabe ao agente operador do FGTS definir os procedimentos operacionais
necessários à execução do disposto nos §§ 5º e 6º deste artigo, nos termos do inciso II
do caput do art. 7º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. (Redação pela Lei nº
13.313 de 2016)
Item 5 do Manual de recolhimento do FGTS (versão 8 – aprovada pela Circular da CEF nº 831 de 2019)
5.1 REGRAS GERAIS
5.1.1 Com a promulgação da Lei 13.313/2016 de 14 de julho de 2016, o
trabalhador passou a ter a possibilidade de oferecer em garantia, nas operações de
crédito consignado, parte dos depósitos de FGTS.
5.1.2 O trabalhador poderá oferecer, de forma irrevogável e irretratável:
- Até 10% (dez por cento) do saldo de sua conta vinculada no Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
- Até 100% (cem por cento) do valor da multa paga pelo empregador, em
caso de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, ou de despedida por culpa
recíproca ou força maior.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 61 -
5.1.3 Cabe ao empregador informar ao FGTS os dados do contrato de
consignação do trabalhador, quando do desligamento do mesmo, sem justa causa ou
por culpa recíproca ou força maior.
5.1.3.1 O empréstimo consignado com garantia do FGTS é aplicável a apenas
um contrato por trabalhador.
5.1.4 Quando dessa informação pelo empregador, será retido 10% (dez por
cento) do saldo da conta do trabalhador e 100% (cem por cento) da multa rescisória,
para quitação ou abatimento do contrato de crédito consignado do trabalhador.
5.1.5 Caso o valor retido seja suficiente para quitar o contrato de crédito
consignado, possível valor remanescente será disponibilizado na conta vinculada do
trabalhador, para saque, conforme norma do FGTS vigente.
5.2 PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO EMPREGADOR
5.2.1 Quando do desligamento do trabalhador, sem justa causa ou por culpa
recíproca ou força maior, o empregador deve informar essa movimentação ao FGTS,
por meio dos canais descritos abaixo:
- Aplicativo Cliente GRRF;
- GRRF gerada pelo Conectividade Social Empregador;
- Comunicado de Movimentação do Trabalhador – Conectividade Social
Empregador.
5.2.2 Por qualquer um desses canais o empregador deverá informar se o
trabalhador possui consignado com garantia do FGTS e, caso possua, deve informar
também o número do contrato do consignado e a Instituição Consignatária.
5.2.3 Essas informações devem ser informadas nos canais indicados e
transmitidos pelo Conectividade Social ICP, por meio de certificação digital ICP.
5.3 GRRF APLICATIVO CLIENTE
5.3.1 Quando utilizado o aplicativo cliente GRRF para emitir a guia rescisória e
informar a movimentação do trabalhador, sem justa causa ou por culpa recíproca ou
por força maior ou por acordo, o empregador deverá responder “SIM” ou “NÃO” no
campo “Trabalhador possui consignado”.
5.3.1.1 Caso o empregador preencha esse campo com a informação “SIM”,
será liberada nova aba, para preenchimento pelo empregador.
5.3.1.1.1 Nessa nova aba o empregador deverá informar o número do contrato
consignado do trabalhador e a Instituição Consignatária em que o trabalhador fez
esse contrato.
5.3.1.2 Caso o empregador preencha esse campo com a informação “NÃO”,
não haverá novos campos a serem preenchidos pelo empregador.
5.3.2 Essas informações deverão ser preenchidas pelo empregador por meio da
entrada de dados.
5.4 GRRF CONECTIVIDADE SOCIAL EMPREGADOR
5.4.1 Quando utilizada a GRRF do Conectividade Social Empregador, para
emitir a guia rescisória e informar a movimentação do trabalhador, sem justa causa ou
por culpa recíproca ou por força maior ou por acordo, o empregador deverá
responder “SIM” ou “NÃO” no campo “Trabalhador possui consignado”.
5.4.1.1 Caso o empregador preencha esse campo com a informação “SIM”,
serão liberados novos campos para preenchimento pelo empregador.
5.4.1.2 Nesses novos campos o empregador deverá informar o número do
contrato consignado do trabalhador e a Instituição Consignatária em que o
trabalhador fez esse contrato.
5.4.2 Caso o empregador preencha esse campo com a informação “NÃO”,
não serão abertos novos campos para preenchimento.
5.5 COMUNICADO DE MOVIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – CSE
5.5.1 Quando utilizado o serviço “Comunicar Movimentação do Trabalhador”,
para informar a movimentação do trabalhador, sem justa causa ou por culpa
recíproca ou por força maior ou por acordo, o empregador deverá responder “SIM”
ou “NÃO” no campo “Trabalhador possui consignado”.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 62 -
5.5.1.1 Caso o empregador preencha esse campo com a informação “SIM”,
serão liberados novos campos para preenchimento pelo empregador.
5.5.1.2 Nesses novos campos o empregador deverá informar o número do
contrato consignado do trabalhador e a Instituição Consignatária em que o
trabalhador fez esse contrato.
5.5.2 Caso o empregador preencha esse campo com a informação “NÃO”,
não serão abertos novos campos para preenchimento.
Item 8 e subitens do Manual de saque do FGTS (aprovado pela Circular da CEF nº 839 de 2018)
8 DA HABILITAÇÃO PARA USO DE PARTE DE SAQUE FGTS EM GARANTIA DE
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
8.1 O trabalhador titular de conta vinculada FGTS com vínculo empregatício
ativo poderá, nas operações de crédito consignado, oferecer como garantia até 10%
(dez por cento) do saldo de sua conta vinculada FGTS e até 100% (cem por cento) do
valor da multa paga pelo empregador.
8.2 O trabalhador interessado em utilizar parte dos saques do FGTS, nas
situações contidas na Lei 13.313/2016, como garantia em operação de empréstimo
consignado, deverá dirigir-se diretamente à Instituição Consignatária de sua
preferência, que possuir convênio com o seu empregador, para formalizar a
autorização para a consulta de suas margens consignáveis ou, em sendo o caso, para
a reserva dos valores a serem requeridos pela Instituição Consignatária por ele eleita.
8.2.1 Nas autorizações, o trabalhador, devidamente identificado, deverá
expressar formalmente o pleno conhecimento de que:
- As condições de uso em garantia de parte do saque do FGTS observam as
regras dispostas na Lei 13.313/2016, os limites e prazos definidos pelo Conselho Curador
do FGTS e as demais condicionantes firmadas com a Instituição Consignatária;
- observados os limites definidos pela Lei 13.313.2016, o valor a ser reservado
será aquele pactuado com a Instituição Consignatária;
- o valor reservado, a título de até 10% do saldo, no ato da contratação, será
segregado dos valores constantes da conta vinculada de sua titularidade, ficando
indisponível para outras movimentações, até a finalização da operação ou a
execução da garantia;
- o valor reservado, a título de até 100% da multa rescisória recolhida pelo
empregador, ficará indisponível para livre movimentação, até a finalização da
operação ou a execução da garantia;
- a constituição da garantia é realizada de forma irrevogável e irretratável,
sendo admitidos eventuais ajustes, desde que condicionados à prévia negociação
entre as partes e a comunicação à CAIXA pela respectiva Instituição Consignatária;
- a Instituição Consignatária é a fiel depositária da presente autorização,
respondendo pelos atos decorrentes dessa função.
8.3 Nessas operações de crédito consignado devem ser observados a taxa de
juros e o número de parcelas máximos definidos pelo Conselho Curador do FGTS,
devendo o valor reservado constar do documento de contratação firmado
pelo trabalhador.
8.4 Para constituição de garantia, poderá a Instituição Consignatária,
previamente autorizada pelo trabalhador, consultar o valor das margens consignáveis,
por intermédio de troca de arquivos, observado o leiaute disponível para download no
site da CAIXA ou por outro meio a ser definido pelo Agente Operador do FGTS.
8.5 A Instituição Consignatária, quando da contratação do empréstimo
consignado com garantia de parte do saque do FGTS e, mediante autorização prévia
do trabalhador, poderá solicitar à CAIXA a reserva de até 10% do saldo da conta
vinculada do trabalhador e de até 100% do valor da multa rescisória a ser
eventualmente recolhida pelo empregador, por meio de troca de arquivos,
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 63 -
observado o leiaute disponível para download no site da CAIXA ou por outro meio
definido pelo Agente Operador do FGTS.
8.6 Quando da rescisão do contrato de trabalho por despedida sem justa
causa, por culpa recíproca ou força maior, o empregador ficará obrigado a informar
à CAIXA se o trabalhador possui empréstimo consignado com garantia do FGTS e a
Instituição Consignatária onde foi contratado.
8.6.1 Se indicado que o trabalhador possui empréstimo consignado com
garantia FGTS, a CAIXA promoverá, na data do processamento da informação da
rescisão do contrato de trabalho, prestada pelo empregador nos termos do
subitem 8.6, a retenção do valor de 10% do saldo da conta vinculada, caso não tenha
sido realizado previamente, bem como do valor da multa rescisória recolhida e
liberará, de imediato, o saldo restante para saque do trabalhador.
8.6.2 A CAIXA comunicará à Instituição Consignatária a ocorrência da rescisão
do contrato de trabalho de trabalhador que possui empréstimo consignado, para
execução da garantia FGTS.
8.6.3 A Instituição Consignatária prestará, dentro do prazo estabelecido pela
CAIXA, informação do saldo devedor atualizado do contrato de crédito consignado
firmado com trabalhador, por meio de troca de arquivos, observado o leiaute
disponível para download no site da CAIXA ou outro meio a ser definido pelo Agente
Operador.
8.6.4 A CAXA procederá a transferência do valor retido da conta vinculada do
trabalhador para a Instituição Consignatária, limitada ao saldo devedor atualizado do
empréstimo, para abatimento do valor consignado.
8.6.5 Se o saldo devedor for menor do que o valor retido, a CAIXA disponibiliza
o excedente para saque complementar do trabalhador.
8.6.6 Caso o empregador informe a existência de empréstimo consignado com
garanti a FGTS para uma Instituição Consignatária que não tenha feito a reserva
prévia junto à CAIXA, será solicitada a confirmação da operação à Instituição
indicada.
8.6.7 Caso seja confirmada a operação pela Instituição Consignatária, no
prazo estabelecido pela CAIXA, serão executados os procedimentos referentes à
constituição da garantia, observadas as margens consignáveis existentes
naquela data de confirmação. Caso negativo, o valor retido será liberado para livre
movimentação do trabalhador.
8.7 A sistemática requer formalização de um termo de convênio entre a CAIXA
e as Instituições Consignatárias, em que essas assumem a responsabilidade de obter a
anuência prévia do cliente e de mantê-la sob guarda.
8.7.1 Em relação à obrigação de manter a prova da anuência em depósito, a
Instituição Consignatária terá um prazo mínimo de guarda de 15 anos, contados da
finalização da operação de consignado ou da execução da garantia.
8.8 A Instituição Consignatária é responsável pela consequência de seus atos
ou omissões, se responsabilizando por eventuais danos, inclusive morais, pelos riscos
penais, nos termos do art. 10 da Lei Complementar 105/2001, sem prejuízo de medidas
regressivas cíveis, dentre outras.
8.9 A identificação do titular da conta vinculada do FGTS é de
responsabilidade da Instituição Consignatária.
8.10 Respeitado o direito à defesa prévia, em sendo comprovada práticas
inadequadas, poderá a Instituição Consignatária ser advertida ou descredenciada a
operar com garantia FGTS em crédito consignado.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 64 -
Resolução do CCFGTS nº 827 de 2.016
Publicado no DOU em 29.12.2016
RESOLUÇÃO Nº 827, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016
Regulamenta as operações de crédito consignado tendo
como garantia o saldo de sua conta vinculada do FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no
uso das atribuições que lhe conferem o § 7º do art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de
dezembro de 2003,
Considerando a necessidade de regulamentar as operações de crédito
consignado tendo como garantia o FGTS, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos que, nas operações de crédito consignado tendo
como garantia o saldo da conta vinculada do FGTS e o valor da multa paga pelo
empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa
recíproca ou força maior, a taxa de juros máxima não pode ser superior a 3,5% (três
vírgula cinco por cento) ao mês e o número máximo de parcelas deverá ser de até 48
(quarenta e oito) meses.
Art. 2º O Agente Operador deverá definir os procedimentos operacionais no
prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor após a regulamentação do Agente
Operador.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
Saque do FGTS
Existem 4 (quatro)
situações básicas em que o
profissional da área de
departamento pessoal, ao gerar
a GRRF ou fazer uso da função
“comunicar movimentação do
trabalhador” pelo serviço
“canal conexão segura do
FGTS” ou serviço
“conectividade social ICP-
Brasil”, libera automaticamente a chave de identificação do
trabalhador com direito ao saque do FGTS abaixo citados:
Dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador;
Antecipação do contrato por prazo determinado motivado pelo
empregador (inclusive contrato de experiência e temporário);
Extinção automática do contrato por prazo determinado
(inclusive contrato de experiência e temporário);
Rescisão por acordo comum entre empregado e empregador.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 65 -
Os códigos de saque 01, 02, 03 e 04 só permitem saque do saldo
disponível na conta vinculada correspondente ao período trabalhado
na empresa em que está ocorrendo à rescisão de contrato de trabalho.
Caso haja saldo do FGTS referente a empregadores anteriores o
mesmo não é incluído para saque nestes códigos.
O código de saque 07 (rescisão por acordo comum) só permite o
saque de 80% (oitenta por cento) do FGTS referente ao vínculo de
emprego que está ocorrendo o desligamento.
Observação: a anotação da extinção do vínculo de emprego na
CTPS é documento hábil para requerer o saque do FGTS, inclusive
requerer o benefício do seguro-desemprego conforme o caso, desde
que o empregador tenha comunicado aos órgãos competentes a
ocorrência desta extinção de relação do trabalho.
Artigo nº 477, § 10º, da Consolidação das Leis do Trabalho
§ 10. A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e
Previdência Social é documento hábil para requerer o benefício do seguro-
desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço, nas hipóteses legais, desde que a comunicação prevista no caput deste
artigo tenha sido realizada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 66 -
Tabela prática de saque do FGTS
Funcionalidade
Códigos de Saque Comunicar
Movimentação
do Trabalhador
Na geração
da GRRF
SIM SIM 01 Despedida sem justa causa, inclusive a indireta.
SIM SIM 02 Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
SIM SIM 03 Rescisão do contrato por extinção total da empresa.
SIM SIM 04
Extinção do contrato de trabalho por prazo determinado,
inclusive temporário, por obra certa ou do contrato de
experiência.
SIM SIM 07 Rescisão por acordo entre empregado e empregador
SIM NÃO Em
Branco Utilizado para os códigos de movimentação H, J, M.
Funcionalidade
Códigos de Movimentação Comunicar
Movimentação
do Trabalhador
Na geração
da GRRF
SIM NÃO H Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador.
SIM SIM I1 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador,
inclusive rescisão antecipada do contrato a termo.
SIM SIM I2 Rescisão por culpa recíproca ou força maior.
SIM SIM I3 Rescisão por término do contrato a termo.
SIM SIM I4 Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do
empregado doméstico, por iniciativa do empregador.
SIM SIM I5 Rescisão por acordo entre empregado e empregador
SIM NÃO J Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do
empregado.
SIM NÃO L Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho.
SIM NÃO M Mudança de regime jurídico estatutário.
Códigos de
saque do FGTS
Códigos de
movimentação
Permite
multa
Gera
GRRF Códigos de categoria do trabalhador
01 I1 SIM SIM 01, 03, 04, 05, 07
01 I4 SIM SIM 06
02 I2 SIM SIM 01, 03, 04, 05, 06, 07
03 L NÃO NÃO 01, 03, 04, 05, 06, 07
04 I3 NÃO SIM 01, 03, 04, 05, 06, 07
07 I5 SIM SIM 01, 03, 04, 05, 06, 07
“em branco” H, J, M NÃO NÃO 01, 03, 04, 05, 06, 07
Código Categoria do trabalhador
01 Empregado.
03 Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS.
04 Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado (Lei nº 9.601/1998).
05 Contribuinte individual – Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 16).
06 Empregado doméstico (categoria utilizada a partir de 03/2000).
07 Menor aprendiz – Lei nº 11.180/2005.
Tabela de conversão para os códigos de movimentação criado pelo MTe – Novo TRCT x FGTS
Código
FGTS
Código
Novo TRCT Descritivo
Código de
Saque do FGTS
Multa
Rescisória
I2 CR0 Rescisão por culpa recíproca 02 20%
J FE1 Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do
empregador individual por opção do empregado SEM SAQUE SEM MULTA
L FE2
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do
empregador individual sem continuação da atividade
da empresa
03 SEM MULTA
I2 FM0 Rescisão por força maior 02 20%
S2 e S3 FT1 Rescisão por falecimento do empregado 23 SEM MULTA
H JC2 Despedida por justa causa pelo empregador SEM SAQUE SEM MULTA
I3 PD0 Extinção do contrato de trab. por prazo determinado 04 SEM MULTA
J RA1 Rescisão antecipada do contrato pelo empregado SEM SAQUE SEM MULTA
I1 RA2 Rescisão antecipada do contrato pelo empregador 01 40%
J SJ1 Rescisão contratual a pedido do empregado SEM SAQUE SEM MULTA
I1 e I4 SJ2 Despedida sem justa causa pelo empregador 01 40%
I1 e I4 RI2 Rescisão indireta 01 40%
I5 ------ Acordo empregado e empregador 07 20%
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 67 -
Exercícios propostos
1 – A rescisão do contrato de trabalho do empregado não pode ser
realizada quando o empregado:
a) Possui cláusula compromissória de arbitragem;
b) Está no regime de teletrabalho;
c) Possui exame demissional inapto;
d) Mantém mais de um vínculo empregatício;
e) Nenhuma das alternativas.
2 – Regra geral, para calcular as verbas rescisórias é exigida:
a) Verificação da validade da CTPS;
b) Verificação de recolhimento de contribuição previdenciária;
c) Verificação de recolhimento do IRRF;
d) Verificação da quantidade total de empregados;
e) Nenhuma das alternativas.
3 – O analfabeto não pode receber as verbas rescisórias através de:
a) Depósito bancário;
b) Dinheiro em espécie;
c) Cheque visado;
d) Depósito bancário e cheque visado;
e) Nenhuma das alternativas;
4 – Um dos documentos que pode compor o processo rescisório é:
a) PPRA;
b) O extrato do saldo da conta bancária do empregado;
c) O comprovante de rendimentos e do IRRF;
d) O contrato de registro de imóvel na cessão de mão de obra;
e) Nenhuma das alternativas.
5 – A rescisão motivada por acordo comum permite o saque de:
a) 100% do saldo da conta vinculada do FGTS;
b) 80% do saldo da conta vinculada do FGTS;
c) 35% do saldo da conta vinculada do FGTS;
d) 10% do saldo da conta vinculada do FGTS;
e) Nenhuma das alternativas.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 68 -
Exercícios propostos
1 – O empregado que possui crédito consignado com garantia do
FGTS pode utilizar:
a) 05% do saldo do FGTS para amortização do débito;
b) 10% do saldo do FGTS para amortização do débito;
c) 20% do saldo do FGTS para amortização do débito;
d) 35% do saldo do FGTS para amortização do débito;
e) Nenhuma das alternativas.
2 – O empregado que possui crédito consignado com garantia do
FGTS pode utilizar:
a) 40% do valor da multa do FGTS para amortização do débito;
b) 50% do valor da multa do FGTS para amortização do débito;
c) 90% do valor da multa do FGTS para amortização do débito;
d) 100% do valor da multa do FGTS para amortização do débito;
e) Nenhuma das alternativas.
3 – A utilização pelo empregado de crédito consignado com
garantia do FGTS é vantajosa porque possui taxa de juros:
a) De no máximo 1,5% ao mês;
b) De no máximo 2,5% ao mês;
c) De no máximo 3,5% ao mês;
d) De no máximo 4,0% ao mês;
e) Nenhuma das alternativas.
4 – O crédito consignado com garantia do FGTS permite ao
empregado quitar o débito em no máximo:
a) 12 parcelas;
b) 24 parcelas;
c) 36 parcelas;
d) 48 parcelas;
e) Nenhuma das alternativas.
5 – O empregado pode utilizar o FGTS para quitar ou reduzir o crédito
consignado com garantia do FGTS por ele realizado desde que haja:
a) Pedido de demissão;
b) Dispensa sem justa causa;
c) Dispensa sem justa causa ou pedido de demissão;
d) Dispensa por justa causa;
e) Nenhuma das alternativas.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 69 -
Aviso-prévio indenizado na CTPS
Desde 07/2010 a
Secretaria das Relações de
Trabalho aprovou e
regulamentou como deve ser
preenchido a Carteira de
Trabalho e Previdência Social
(CTPS) quando o tipo de
aviso-prévio é indenizado.
Na página onde
consta o registro de contrato
de trabalho deve ser
anotada como data de
demissão/data de saída o
último dia da data projetada para o término do aviso-prévio indenizado
e na página com o título “anotações gerais” da CTPS deve ser anotada
a data de demissão/data de saída do último dia efetivamente
trabalhado.
Com exceção da Carteira de Trabalho e Previdência Social
qualquer outro documento trabalhista ou previdenciário que exija o
preenchimento da data de demissão/data de saída deve ser
preenchido com a data do último dia efetivamente trabalhado.
Deve-se tomar cuidado ao utilizar a data de demissão/data de
saída constante na CTPS para preencher documentos ou formulários
após a aprovação da Instrução Normativa nº 15 de 2010 da SRT.
Sugestão de preenchimento da página com o título “anotações
gerais” da CTPS:
O último dia de efetivo trabalho referente ao contrato de
trabalho da pág. (informar o nº da página do contrato de trabalho que esta
sendo rescindido) é dia (informar o dia, mês e ano do último dia de efetivo
trabalho) por haver aviso-prévio indenizado.
Correlação eSocial: informações declaratórias no evento não periódico “desligamento” e no evento
“tabela de rubricas” através do código 6003 (indenização do aviso-prévio) ou 6901 (desconto do aviso-
prévio).
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 70 -
Exemplo: no final do expediente do dia 21/02/2018 o empregador
dispensou o empregado informando-o que não deve cumprir o aviso-
prévio (aviso-prévio indenizado). Considerando 30 dias de aviso-prévio.
Aviso ao empregado: 21/02/2019
Último dia de trabalho: 21/02/2019
Inicio do aviso-prévio projetado: 22/02/2019
Término do aviso-prévio projetado: 23/03/2019
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 71 -
Exemplo: no final do expediente do dia 09/01/2019 o empregador
dispensou o empregado informando-o que não irá cumprir 39 dias de
aviso-prévio (aviso-prévio indenizado).
Aviso ao empregado: 09/01/2019
Último dia de trabalho: 09/01/2019
Inicio do aviso-prévio projetado: 10/01/2019
Término do aviso-prévio projetado: 17/02/2019
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 72 -
Artigo nº 17 da Instrução Normativa da SRT nº 15 de 2.010
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada
na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data
projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente
trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do
último dia efetivamente trabalhado.
Circular da CGSD nº 3 de 2.010
CIRCULAR Nº. 03, de 23 de setembro de 2010
Orientações quanto ao preenchimento dos campos
data de demissão e aviso prévio indenizado.
Por meio desta Circular, trazemos ao conhecimento dos responsáveis pelo
Seguro-Desemprego, no âmbito das superintendências regionais do trabalho e
emprego, coordenações estaduais e municipais no âmbito do Sistema Público de
Emprego, Trabalho e Renda, orientação quanto ao preenchimento dos campos “data
de demissão” e “aviso prévio indenizado” que fazem parte do Requerimento do
Seguro-Desemprego.
A Instrução Normativa nº. 15, de 14 de julho de 2010, da Secretaria de Relações
de Trabalho deste Ministério normatizou no artigo 17, in verbis:
“Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada
na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deve ser:
I – na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data
projetada para o aviso prévio indenizado; e
II – na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente
trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do
último dia efetivamente trabalhado.
Conforme estabelecido pela referida Instrução Normativa informamos que a
data a ser colocada no Requerimento de Seguro-Desemprego, “no campo 13 – data
da dispensa”, deve ser a que está informada na página relativa às “Anotações
Gerais” da CTPS, ou seja, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Após o preenchimento da data de dispensa, o agente deverá observar se o
aviso prévio foi indenizado para, em caso afirmativo, registrar essa informação no
“campo 23 – Aviso Prévio Indenizado” registrando “sim” para que o Sistema Seguro-
Desemprego calcule, automaticamente, o total de meses trabalhados nos últimos 36
meses e verifique se o trabalhador possui os seis últimos salário consecutivos.
Vale ressaltar que sobre este assunto, esta Coordenação-Geral encaminhou
consulta oficial à Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego e, havendo
alguma alteração na forma do preenchimento do Requerimento de Seguro-
Desemprego , os postos de atendimento serão imediatamente comunicados.
Finalmente, solicitamos aos responsáveis pelo Seguro-Desemprego que
repassem os novos procedimentos aos Postos de Atendimento sob sua jurisdição.
Orientação Jurisprudencial SDI1 nº 82 da Jurisprudência do TST
OJ-SDI1-82 AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997)
A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do
prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 73 -
AVISO-PRÉVIO INDENIZADO NO SEFIP
No aplicativo SEFIP, a partir da competência 05/2016, o valor do
aviso-prévio indenizado não deve integrar o salário de contribuição
para fins de cálculo da contribuição previdenciária, exceto o valor que
reflete no 13º salário sobre o qual haverá incidência de contribuição
previdenciária.
Correlação eSocial: informações declaratórias no evento “tabela de rubricas” através do código 6003
(indenização compensatória do aviso-prévio) e 6001 (13º salário relativo ao aviso-prévio indenizado).
Artigo nº 1 da Instrução normativa da RFB nº 1.730 de 2.017
Art. 1º Os arts. 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de
2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ….................................................................................
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo:
I - até a competência maio de 2016, a GPS gerada pelo Sefip deverá ser
desprezada, e os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes
sobre o aviso prévio indenizado e sobre o 13º (décimo terceiro) salário correspondente
ao aviso prévio indenizado, devem ser recolhidos mediante GPS, preenchida
manualmente, observado o disposto no art. 7º;
II - a partir da competência junho de 2016, o valor do aviso prévio indenizado
não deve ser computado para fins de preenchimento da GPS, podendo ser utilizada a
GPS gerada pelo Sefip."(NR)
"Art. 7º Para fins de cálculo das contribuições e de enquadramento na Tabela
de Salário de Contribuição, o valor do aviso prévio indenizado:
I - até a competência maio de 2016, deverá ser somado, no mês em que o
empregado for desligado da empresa, às outras verbas rescisórias, sobre as quais
incidem contribuições previdenciárias;
II - a partir da competência junho de 2016, não deverá ser computado na base
de cálculo das contribuições previdenciárias, exceto na base de cálculo das
contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, pelo valor
correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor do aviso prévio indenizado.
Solução de Consulta COSIT nº 249 de 2.017 Publicado no DOU em 06.06.2017
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 249, DE 23 DE MAIO DE 2017
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
Obs.: o uso do aplicativo SEFIP será substituído pelo serviço online eSocial (via webservice ou via portal –
exceção à regra) quando este se tornar definitivamente obrigatório pelo envio dos eventos periódicos.
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 74 -
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.230.957/RS,
no âmbito da sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), afastou a
incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado.
Em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 1, de 2014, e na Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016, a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) encontra-se vinculada ao referido entendimento.
A jurisprudência vinculante não alcança o reflexo do aviso prévio indenizado
no 13º salário (gratificação natalina), por possuir natureza remuneratória, conforme
precedentes do próprio STJ.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, inciso V; Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 1, de 2014, art. 3º; Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
Artigo nº 6 e nº 7 da Instrução normativa da RFB nº 925 de 2.009
Art. 6º As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem
rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso prévio
indenizado, deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:
I - o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser informado; e
II - o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio
indenizado deverá ser informado no campo "Base de Cálculo 13º salário da
Previdência Social", exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um
período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser
prestada até que o SEFIP seja adaptado.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo: (Redação pela IN da RFB
nº 1730 de 2017)
I - até a competência maio de 2016, a GPS gerada pelo Sefip deverá ser
desprezada, e os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes
sobre o aviso prévio indenizado e sobre o 13º (décimo terceiro) salário correspondente
ao aviso prévio indenizado, devem ser recolhidos mediante GPS, preenchida
manualmente, observado o disposto no art. 7º; (Incluído pela IN da RFB nº 1730 de
2017)
II - a partir da competência junho de 2016, o valor do aviso prévio indenizado
não deve ser computado para fins de preenchimento da GPS, podendo ser utilizada a
GPS gerada pelo Sefip. (Incluído pela IN da RFB nº 1730 de 2017)
Art. 7º Para fins de cálculo das contribuições e de enquadramento na Tabela
de Salário de Contribuição, o valor do aviso prévio indenizado: (Redação pela INS da
RFB nº 1730 de 2017)
I - até a competência maio de 2016, deverá ser somado, no mês em que o
empregado for desligado da empresa, às outras verbas rescisórias, sobre as quais
incidem contribuições previdenciárias; (Incluído pela IN da RFB nº 1730 de 2017)
II - a partir da competência junho de 2016, não deverá ser computado na base
de cálculo das contribuições previdenciárias, exceto na base de cálculo das
contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, pelo valor
correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor do aviso prévio indenizado. (Incluído
pela IN da RFB nº 1730 de 2017)
Parágrafo único. O décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio
indenizado deve ser somado ao valor do décimo-terceiro salário proporcional,
correspondente ao valor bruto da gratificação sem compensação dos adiantamentos
pagos, mediante aplicação, em separado, da Tabela de Salário de Contribuição.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 75 -
FALECIMENTO DO EMPREGADO
Quando o empregado falece durante a vigência do contrato de
trabalho, independente da causa, ocorre à extinção deste vínculo de
emprego e consequentemente os direitos trabalhistas (verbas
rescisórias) oriundos desta relação são devidos pelo empregador aos
dependentes do empregado falecido.
Correlação eSocial: informações declaratórias no evento não periódico “desligamento” através do código
10 (rescisão por falecimento do empregado).
Dependentes do empregado falecido
Os dependentes do empregado falecido para fins de pagamento
de verbas rescisórias são aqueles elencados na legislação da
previdência social que são como regra geral:
Cônjuge, companheira(o), filho não emancipado de qualquer
condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência
mental ou intelectual ou deficiência grave;
Os pais (pai e/ou mãe);
O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21
anos ou inválido ou que tenha deficiência mental ou intelectual
ou deficiência grave.
Importante: a condição de dependente deve ser declarada em
documento fornecido pela Previdência Social.
Verbas rescisórias
A extinção do contrato de trabalho motivada por falecimento do
empregado equivale em direitos trabalhistas, excluído o aviso-prévio, à
rescisão motivada por pedido de demissão. A legislação trabalhista não
determina prazo específico de pagamento das verbas rescisórias aos
dependentes do empregado falecido e nesta situação o empregador
pode tomar como referência máxima de pagamento 10 (dez) dias
corridos após a data do óbito em analogia ao Artigo nº 477, § 6º, da
CLT.
Verbas rescisórias – Falecimento do empregado
Contrato de trabalho < 1 ano Contrato de trabalho > 1 ano
Saldo de salário Saldo de salário
Férias proporcionais Férias proporcionais
1/3 de férias proporcionais 1/3 de férias proporcionais
13º salário proporcional 13º salário proporcional
***** Férias vencidas
***** 1/3 de férias vencidas
***** Férias dobradas
***** 1/3 de férias dobradas CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 76 -
Direitos aos dependentes
Os dependentes, além do direito de receber as verbas rescisórias
do empregado falecido (pago pelo empregador), também têm direito
a outros valores a serem pagos pelo Governo Federal através de seus
órgãos ou entidades públicas tendo como fato gerador à morte do
empregado:
Saque do FGTS (Caixa Econômica Federal)
Abono do PIS (Caixa Econômica Federal)
Pensão por morte (Previdência Social)
Restituição do Imposto de Renda (Receita Federal do Brasil)
Lei nº 6.858 de 1.980
LEI Nº 6.858, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou
Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida
pelos Respectivos Titulares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os
montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do
Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares,
serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência
Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua
falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial,
independentemente de inventário ou arrolamento.
§ 1º - As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de
poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor
completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel
destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à
subsistência e educação do menor.
§ 2º - Inexistindo dependentes ou sucessores, os valores de que trata este artigo
reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de Previdência e Assistência Social,
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Fundo de Participação PIS-PASEP,
conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS e do
Fundo PIS PASEP.
Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de
Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens
sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e
fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. Na hipótese de inexistirem dependentes ou sucessores do
titular, os valores referidos neste artigo reverterão em favor do Fundo de Previdência e
Assistência Social.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Ernane Galvêas
Hélio Beltrão
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 77 -
Decreto nº 85.845 de 1.981 (exceto anexo único)
Publicado no DOU em 27.03.1981
DECRETO Nº 85.845, DE 26 DE MARÇO DE 1981
Regulamenta a Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, que
dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de
valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.858, de 24 de novembro
de 1980, e no Decreto 83.740, de 18 de julho de 1979, que instituiu a Programa
Nacional de Desburocratização,
DECRETA:
Art. 1º Os valores discriminados no parágrafo único deste artigo, não recebidos
em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos seus
dependentes habilitados na forma do artigo 2º.
Parágrafo Único. O disposto neste Decreto aplica-se aos seguintes valores:
I - quantias devidas a qualquer título pelos empregadores a seus empregados,
em decorrência de relação de emprego;
II - quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União,
Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos
servidores;
III - saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
do Fundo de Participação PIS/PASEP;
IV - restituições relativas ao imposto de renda e demais tributos recolhidos por
pessoas físicas;
V - saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos
de contas de fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500
(quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na
sucessão, outros bens sujeitos a inventário.
Art. 2º A condição de dependente habilitado será declarada em documento
fornecido pela instituição de Previdência ou se for o caso, pelo órgão encarregado,
na forma da legislação própria, do processamento do benefício por morte.
Parágrafo Único. Da declaração constarão, obrigatoriamente, o nome
completo, a filiação, a data de nascimento de cada um dos interessados e o
respectivo grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido.
Art. 3º À vista da apresentação da declaração de que trata o artigo 2º, o
pagamento das quantias devidas será feito aos dependentes do falecido pelo
empregador, repartição, entidade, órgão ou unidade civil ou militar, estabelecimento
bancário, fundo de participação ou, em geral, por pessoa física ou jurídica, quem
caiba efetuar o pagamento.
Art. 4º A inexistência de outros bens sujeitos a inventário, para os fins do item V,
parágrafo único, do artigo 1º, será comprovada por meio de declaração, conforme
modelo anexo, firmada pelos interessados perante a instituição onde esteja
depositada a quantia a receber.
§ 1º As declarações feitas nos termos deste artigo ter-se-ão por verdadeiras até
prova em contrário.
§ 2º A falsa declaração sujeitará o declarante às sanções previstas no Código
Penal e demais cominações legais aplicáveis.
§ 3º Verificada, a qualquer tempo, a existência de fraude ou falsidade na
declaração, será dado conhecimento do fato à autoridade competente, dentro de 5
(cinco) dias, para instauração de processo criminal.
Art. 5º Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento das quotas de que
trata o artigo 1º deste decreto os sucessores do titular, previstos na lei civil, indicados
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 78 -
em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independentemente de
inventário ou arrolamento.
Art. 6º As quotas a que se refere o artigo 1º, atribuídas a menores, ficarão
depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só
serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz
para aquisição de imóvel destinado a residência do menor e de sua família ou para
dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.
Art. 7º Inexistindo dependentes ou sucessores, os valores de que trata o
parágrafo do artigo 1º reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de
Previdência e Assistência Social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do
Fundo de Participação PIS-PASEP, conforme se tratar de quantias devidas pelo
empregador ou de contas de F.G.T.S. e do Fundo PIS-PASEP.
Art. 8º Caberá ao Banco Central do Brasil, ao Banco Nacional da Habitação, à
Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil S.A. e aos demais órgãos e entidades da
Administração Federal, Estadual e Municipal, nas respectivas áreas de competência,
orientar e fiscalizar o cumprimento deste Decreto pelas pessoas físicas e jurídicas
responsáveis pelo pagamento dos valores de que trata o artigo 1º.
Art. 9º Ao Ministro Extraordinário para a Desburocratização caberá
acompanhar e coordenar a execução do disposto neste decreto, assim como dirimir
as dúvidas suscitadas na sua aplicação.
Art. 10 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Enunciado nº 3 da Portaria SIT nº 04 de 2.014
ENUNCIADO Nº 03 - HOMOLOGAÇÃO. EMPREGADO FALECIDO.
I - No caso de falecimento de empregado, é devida a homologação e a
assistência na rescisão do contrato de trabalho aos beneficiários habilitados perante o
órgão previdenciário ou assim reconhecidos judicialmente, porque a estes se
transferem todos os direitos do de cujus.
II - No caso de haver beneficiários com idade inferior a 18 (dezoito) anos, suas
quotas deverão ser depositadas em caderneta de poupança, consoante Lei
6.858/1980 e Decreto 85.845/1981, sendo imprescindível a apresentação desta conta
bancária para depósito, ou de autorização do juiz que ampare a aquisição de imóvel
destinado à residência do menor e de sua família ou o dispêndio necessário à
subsistência e educação do menor.
Artigo nº 14 da Instrução Normativa SRT nº 15 de 2.010
Art. 14. No caso de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual
será prestada aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário,
reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública lavrada nos termos do
art. 982 do Código de Processo Civil, desde que dela constem os dados necessários à
identificação do beneficiário e à comprovação do direito, conforme o art. 21 da
Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, e o art. 2º
do Decreto nº 85.845, de 26 de março de 1981.
Item 2.10 do Manual de saque do FGTS (aprovado pela Circular da CEF nº 839 de 2018)
2.10 CÓDIGO DE SAQUE 23/23A – FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA
- BENEFICIÁRIO: Dependente do trabalhador, do diretor não empregado ou do
trabalhador avulso falecido.
- MOTIVO
- Falecimento do trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso.
- DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 79 -
- Declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência
Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes
habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão, custeada pelo
Regime Jurídico Único; assinada pela autoridade competente, contendo, dentre
outros dados, a logomarca/timbre do órgão emissor; a data do óbito e o nome
completo, a inscrição PIS/PASEP e o número da CTPS ou do Registro Geral da Carteira
de Identidade do trabalhador que legou o benefício e discriminando, com o nome
completo, vínculo de dependência e data de nascimento os dependentes habilitados
ao recebimento da pensão; e
OBSERVAÇÕES
- Na hipótese de saque por dependente de trabalhador avulso, o código de
saque deve ser acrescido da letra A.
- Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta
vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial,
expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento.
- DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Documento de identificação do solicitante; e
- TRCT (para as rescisões de contrato de trabalho efetuadas até 31/01/2013), ou
THRCT ou TQRCT homologado quando legalmente exigível (para as rescisões dos
contratos de trabalho formalizadas até 10/11/2017), para o contrato de trabalho
extinto pelo óbito, se apresentado; e/ou
- CTPS ou declaração das empresas comprovando o vínculo laboral; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP do titular; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o titular doméstico não
cadastrado no PIS/PASEP.
- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- A Lei 13.467, publicada em 13/07/2017, que trata da Modernização
Trabalhista, revogou a exigência de homologação para contrato de trabalho com
duração superior a 01(um) ano, com vigência a partir de 11/11/2017.
- VALOR DO SAQUE
- Saldo total disponível nas contas vinculadas em nome do titular da conta
falecido (de cujus), rateado em partes iguais entre os dependentes habilitados.
Artigo nº 16 da Lei nº 8.213 de 1.991
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição
de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de
qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha
deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um)
anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
IV - a pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de
60(sessenta) anos ou inválida. (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do
direito às prestações os das classes seguintes.
§ 2º. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração
do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma
estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser
casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com
o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 80 -
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
Até o 5º dia útil (mês subsequente ao da competência): efetuar o
pagamento salarial dos empregados.
Até o dia 7 (mês subsequente ao da competência): efetuar o
recolhimento do FGTS mensal através da GRF (guia de recolhimento do
FGTS) ou através da GRFGTS quando este se tornar obrigatório.
Até o dia 7 (mês subsequente ao da competência): transmitir via
internet o arquivo gerado pelo aplicativo ACI (aplicativo CAGED
informatizado) referente aos empregados admitidos sem habilitação do
seguro-desemprego, demitidos e transferidos.
Até o dia 7 (mês subsequente ao da competência): transmitir via
internet o arquivo gerado pelo aplicativo SEFIP até que o uso do eSocial
se torne efetivamente obrigatório.
Até o dia 7 (mês subsequente ao da competência): transmitir via
internet os eventos periódicos ao banco de dados eSocial quando seu
uso se tornar definitivamente obrigatório, exceto o evento “solicitação
de totalização para pgto em contingência”, “reabertura dos eventos
periódicos” e “contribuição sindical patronal” que possuem prazos ou
regras diferenciadas.
Até o dia 7 (mês subsequente ao da competência): empregador
doméstico deve efetuar o pagamento do SIMPLES-Doméstico referente
aos empregados domésticos através do DAE (documento de
arrecadação do empregador).
Até o dia 10 (mês subsequente ao da competência): encaminhar
cópia da GPS ao sindicato representativo da categoria econômica ou
profissional.
Nota: durante 1 (um) mês deve ser afixado no quadro de horário
cópia da GPS referente ao mês anterior;
Até o dia 15 (contados da data do recolhimento): encaminhar
ao sindicato representativo da categoria econômica ou profissional CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
5º dia útil dia 7 dia 10 dia 15 dia 20 Último dia útil do mês
Pagamento
salarial
- GRF (FGTS mensal)
- GRFGTS (FGTS mensal)
- CAGED mensal
- Declaração GFIP (SEFIP)
- SIMPLES-Doméstico
- Eventos periódicos (eSocial)
Cópia da GPS
(sindicato)
- Relação de empregados sindical
- INSS (contribuinte individual e facultativo)
- Eventos periódicos (EFD-REINF)
- DCTFWeb mensal
GPS (INSS pelo empregador)
DARF (INSS pelo empregador)
DARF (IRRF)
DARF (desoneração da folha)
GRCSU (contribuição sindical dos empregados)
Prazos máximos: mês
seguinte ao fato gerador
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 81 -
“relação de empregados” que autorizaram o desconto da contribuição
sindical.
Até o dia 15 (mês subsequente ao da competência): segurados
contribuintes individuais e facultativos devem recolher a contribuição
previdenciária através de GPS (guia da previdência social).
Até o dia 15 (mês subsequente ao da competência): transmitir via
internet os eventos periódicos ao banco de dados da EFD-REINF
quando seu uso se tornar definitivamente obrigatório, exceto o evento
“reabertura dos eventos periódicos” que possui regra de uso
diferenciada.
Até o dia 20 (mês subsequente ao da competência): empregador
deve recolher a contribuição previdenciária incidente sobre a folha de
pagamento (empregados e contribuintes individuais) através de GPS
(guia da previdência social) ou através de DARF quando o uso da
DCTFWeb se tornar efetivamente obrigatório.
Até o dia 20 (mês subsequente ao da competência): empregador
deve recolher o IRRF incidente sobre a folha de pagamento
(empregados e contribuintes individuais) através de DARF (documento
de arrecadação de receitas federais).
Nota: a legislação define o prazo máximo até o último dia útil do
2º decêndio (período de 20 dias) do mês seguinte ao fato gerador.
Até o dia 20 (mês subsequente ao da competência): empregador
deve recolher a CPRB (contribuição previdenciária sobre a receita
bruta), também chamada de “desoneração da folha de pagamento”,
caso tenha optado por este tipo de tributação.
Até o último dia útil do mês (mês subsequente ao da
competência): empregador deve recolher a contribuição sindical dos
empregados através de GRCSU caso haja autorização para desconto
desses empregados.
Obrigações específicas
Até o primeiro dia útil comunicar a doença ou acidente do
trabalho através do formulário CAT (comunicado de acidente de
trabalho) mesmo que não haja afastamento ou de imediato em
caso de morte.
Correlação eSocial: informações declaratórias com idêntico prazo no evento não periódico “comunicação
de acidente do trabalho”.
Efetuar o pagamento das verbas rescisórias que constam no TRCT
até o 10º dia corrido após a data da dispensa (regra única – reforma
trabalhista).
Correlação eSocial: informações declaratórias com idêntico prazo nos eventos não periódicos “aviso
prévio” e “desligamento”. Efetuar o recolhimento do FGTS sobre verbas rescisórias através da
GRRF (guia de recolhimento rescisório do FGTS) até o 10º dia
corrido após a data da dispensa ou através da GRFGTS tipo
rescisória quando seu uso se tornar efetivamente obrigatório. CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 82 -
Até o 10º dia corrido após a data da dispensa comunicar a
extinção do contrato de trabalho aos órgãos competentes e
desta comunicação entregar cópia ao empregado no mesmo
prazo (regra trazida pela reforma trabalhista).
Entregar o CAGED até o dia da admissão para aqueles com
habilitação do seguro-desemprego.
No prazo de até 24 horas, após a constatação do óbito do
empregado que falece por acidente ou doença relacionado ao
trabalho, comunicar o fato a SRTE (Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego) mais próxima e no mesmo prazo comunicar
o fato ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho da
Secretaria de Inspeção do Trabalho através do email:
Portaria do MTe nº 589 de 2.014 (exceto anexo único)
Publicada no DOU em 30.04.2014
PORTARIA N.º 589 DE 28 DE ABRIL DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABLAHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
conferem o inciso II do Parágrafo Único do art. 87 da Constituição Federal;
Considerando o disposto no art. 169 da Consolidação das Leis do Trabalho,
relativamente à notificação obrigatória das doenças profissionais e outras
relacionadas ao trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita;
Considerando eu a Convenção n.º 81 da Organização Internacional do
Trabalho – OIT, promulgada pelo Decreto n.º 41.721, de 25 de junho de 1957,
estabelece em seu art. 14 que os acidentes do trabalho e os casos de doenças
profissionais deverão ser notificados à inspeção do trabalho, nos casos e na forma
determinada pela legislação nacional; e
Considerando o disposto no art. 20 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, que
trata da relação dos agravos que caracterizam doenças profissionais e o do trabalho,
resolve:
Art. 1º Disciplinar as medidas a serem adotadas pelas empresas em relação à
notificação de doenças e acidentes do trabalho.
Art. 2º Todo acidente fatal relacionado ao trabalho, inclusive as doenças do
trabalho que resultem morte, deve ser comunicado à unidade do Ministério do
Trabalho e Emprego mais próxima à ocorrência no prazo de até vinte e quatro horas
após a constatação do óbito, além de informado no mesmo prazo por mensagem
eletrônica ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de
Inspeção do Trabalho, no endereço [email protected] contendo as informações
listadas em anexo a esta norma.
Art. 3º A comunicação de que trata o art. 2º não suprime a obrigação do
empregador de notificar todos os acidentes do trabalho e doenças relacionadas ao
trabalho, com ou sem afastamento, comprovadas ou objeto de suspeita, mediante a
emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT apresentada ao órgão
competente do Ministério da Previdência Social.
Art. 4º O Ministério do Trabalho e Emprego apresentará periodicamente ao
Comitê Executivo criado pelo Decreto n.º 7.602, de 7 de novembro de 2011, a relação
de agravos que caracterizam doenças relacionadas ao trabalho, a ser publicada no
dia 28 de abril seguinte, dia mundial de segurança e saúde no trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 83 -
Exercícios propostos
1 – É correto afirmar que para elaborar a rescisão de contrato de
trabalho é necessário saber:
a) O código do empregador no FGTS;
b) O código do empregado no FGTS;
c) O número da carteira de motorista;
d) O número do passaporte;
e) Nenhuma das alternativas.
2 – No processo rescisório é necessário emitir o:
a) Contrato de experiência;
b) Contrato de menor aprendiz;
c) Contrato de estagiário;
d) Contrato de empreitada;
e) Termo de rescisão.
3 – Uma das obrigações das empresas é efetuar o pagamento
salarial dos mensalistas até o:
a) 1º dia útil do mês subsequente;
b) 3º dia útil do mês subsequente;
c) 5º dia útil do mês subsequente;
d) 10º dia útil do mês subsequente;
e) Nenhuma das alternativas.
4 – O recolhimento do FGTS mensal através da GRF deve ser
realizado até o dia:
a) 1º do mês subsequente;
b) 3º do mês subsequente;
c) 4º do mês subsequente;
d) 7º do mês subsequente;
e) Nenhuma das alternativas.
5 – É correto afirmar que as datas de vencimento da GRRF e da GRF
seguem o mesmo critério:
a) Sim;
b) Não;
c) Depende do empregado;
d) Depende do empregador;
e) Nenhuma das alternativas.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 84 -
PROCESSO DE OBRIGAÇÕES POR ENTIDADE
Sindicato Representativo
SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
Empresas privadas (empregador)
Apresentação do DMN (documento de manutenção do
NIS) quando ocorrer alteração de cadastro no NIS do
empregado.
Protocolar o formulário FICUS/E referente ao convênio para utilização do serviço PISWeb.
Encaminhar “relação de empregados sindical” até 15
dias da data do recolhimento da contribuição sindical
referente aqueles que autorizaram o desconto desta
contribuição.
Encaminhar “cópia da GPS” até o dia 10 relativo a
competência anterior.
Encaminhar cópia da comunicação das férias coletivas
até 15 dias antes do início da mesma.
Arquivar o instrumento do acordo referente à participação nos lucros e resultados (PLR).
Afixar “quadro de horário” dos empregados. (Empresas optantes do Simples Nacional estão dispensadas desta
obrigação – Artigo nº 51, inciso I, da Lei nº 123 de 2006).
Afixar “cópia da GPS” no quadro de horário relativa à
competência anterior.
Afixar “aviso de férias coletivas” nas dependências da empresa até 15 dias antes do início da mesma.
Encaminhar comunicado de férias coletivas até 15 dias
antes do início da mesma. (Empresas optantes do Simples Nacional estão dispensadas desta
obrigação – Artigo nº 51, inciso V, da Lei nº 123 de 2006).
Protocolar no prazo de 10 dias, após empossados os
membros da CIPA, cópia das atas de eleição, de posse e
o calendário anual das reuniões ordinárias.
Comunicar o falecimento do empregado motivado por
acidente ou doença relacionado ao trabalho no prazo
de até 24 horas após a constatação do óbito.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
Agência da CEF
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 85 -
PROCESSO DE OBRIGAÇÕES PERIÓDICAS
JANEIRO
- Recolhimento facultativo da contribuição sindical urbana patronal
até o último dia útil do mês de janeiro.
- Recolhimento facultativo da contribuição sindical rural patronal
(pessoa jurídica) até o último dia útil do mês de janeiro.
- Até o dia 15 de janeiro prazo máximo para os empregados que
não tiveram retenção do IRRF solicitarem o comprovante de
rendimentos pagos e do IRRF.
- Mês em que o pagamento do adiantamento do 13º salário pode
ser solicitado junto com as férias.
FEVEREIRO
- Até o dia 07 transmitir o evento “fechamento dos eventos
periódicos” do eSocial referente ao período de apuração de
janeiro sem movimento.
- Até o dia 15 transmitir o evento “fechamento dos eventos
periódicos” da EFD-REINF referente ao período de apuração de
janeiro sem movimento.
- Até o dia 15 transmitir a DCTFWeb mensal referente ao período de
apuração de janeiro sem movimento.
- Entrega do comprovante de rendimentos pagos e do IRRF até o
último dia útil do mês de fevereiro para aqueles que tiveram
retenção do IRRF no ano anterior.
- Recolhimento facultativo da contribuição sindical urbana dos
autônomos e profissionais liberais até o último dia útil do mês de
fevereiro.
MARÇO - Desconto da contribuição sindical urbana e rural dos empregados
na folha de pagamento desde que haja autorização.
ABRIL
- Recolhimento da contribuição sindical urbana (GRCSU) e rural
(GRCSR) dos empregados até o último dia útil do mês de abril
desde que haja autorização do desconto.
MAIO - Apresentação do comprovante de frequência escolar dos filhos
maiores de 7 anos de idade (salário-família).
NOVEMBRO
- Apresentação de caderneta de vacinação dos filhos até 6 anos
de idade (salário-família)
- Apresentação do comprovante de frequência escolar dos filhos
maiores de 7 anos de idade (salário-família).
DEZEMBRO
- Até o dia 20 de dezembro pagar a última parcela do 13º salário.
- Até o dia 20 de dezembro recolher a contribuição previdenciária
incidente sobre o valor total do 13º salário pago aos empregados.
- Até o dia 20 de dezembro transmitir o evento “fechamento dos
eventos periódicos” do eSocial referente ao período de apuração
anual (13º salário).
- Até o dia 20 de dezembro entregar a DCTFWeb anual referente ao
13º salário.
Observação: normalmente entre os meses de janeiro a março de
cada ano as empresas devem entregar a RAIS e a DIRF conforme o
caso.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 86 -
Exercícios propostos
1 – Nas agências da CEF deve ser entregue:
a) Comunicado de férias coletivas;
b) Quadro de horário;
c) Relação de empregados sindical;
d) Cópia da GPS;
e) Nenhuma das alternativas.
2 – Na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego deve ser
entregue:
a) Comunicado de férias coletivas;
b) Quadro de horário;
c) Relação de empregados sindical;
d) Cópia da GPS;
e) Nenhuma das alternativas.
3 – No sindicato representativo da categoria econômica ou
profissional deve ser entregue:
a) GRF;
b) DMN;
c) PTC-Parcial e Total;
d) RRR;
e) Nenhuma das alternativas.
4 – Normalmente entre os meses de janeiro a março de cada ano as
empresas devem entregar:
a) RAIS e DIRF;
b) DCN e ASO;
c) RDT e RDE;
d) GRRF e GRF;
e) Nenhuma das alternativas.
5 – No mês de janeiro de cada ano as empresas podem, de modo
facultativo, recolher:
a) O FGTS dos empregados que tiveram remuneração mensal;
b) A contribuição sindical patronal;
c) O INSS dos empregados que tiveram remuneração mensal;
d) O IRRF dos empregados que tiveram remuneração mensal;
e) Nenhuma das alternativas.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 87 -
PROCESSO DE OBRIGAÇÕES QUANTITATIVAS
10
20
30
50
100
200
60
(=) (+) (+) (+) (+) (+) (=) (=) (=) (+) (+)
CJT CIPA Reembolso
creche*
SESMT PPD CRE* CEG
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
Quantidade de empregados (as)
CJT Controle da jornada de trabalho.
CIPA Comissão interna de prevenção de acidentes.
Reembolso
creche
Alternativa a obrigação de manter local
apropriado para guarda sob vigilância e
assistência dos filhos de empregadas durante o
período de lactação.
SESMT
Serviços especializados em engenharia de
segurança e em medicina do trabalho.
PPD
Pessoa portadora de deficiência (obrigação de
destinar vagas de emprego a portadores de
deficiência).
CRE
Comissão de representatividade de
empregados. Obs.: não é uma obrigação e sim
um direito dos empregados.
Artigo nº 74, § 2º da CLT
Quadro I da Norma Regulamentadora nº 5 do MTe
Artigo nº 389, § 1º e § 2º da CLT
Quadro II da Norma Regulamentadora nº 4 do MTe
Artigo nº 93 da Lei nº 8.213 de 1.991
Artigo nº 510-A da CLT
CEG
Comissão de empregados referente às gorjetas
quando cobradas e distribuídas pelo
empregador. Artigo nº 457, § 10º, da CLT
(direito)
07
(+) (=)
Aprendiz
Aprendiz Contratação de aprendiz
Artigo nº 2, § 1º da IN SIT nº 146 de 2.018
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 88 -
DEPENDE DE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Artigo nº 2 da Portaria do MTe nº 3.296 de 1.986
Art. 2º - A implantação do sistema de reembolso-creche dependerá de prévia
estipulação em acordo ou convenção coletiva.
Parágrafo único - A exigência não se aplica aos órgãos públicos e às
instituições paraestatais referidas no caput do art. 566, da CLT.
Artigo nº 457, § 10º, da Consolidação das Leis do Trabalho
§ 10. Para empresas com mais de sessenta empregados, será constituída
comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de
trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e
distribuição da gorjeta de que trata o § 3º deste artigo, cujos representantes serão
eleitos em assembléia geral convocada para esse fim pelo sindicato laboral e gozarão
de garantia de emprego vinculada ao desempenho das funções para que foram
eleitos, e, para as demais empresas, será constituída comissão intersindical para o
referido fim. (Incluído pela Lei nº 13.419, de 2017)
Artigo nº 7, inciso VI, da Constituição Federal
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem
à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo
coletivo;
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
Reembolso-Creche
CEG
Redução salarial
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Reembolso creche
CEG
Redução salarial
PLR
Sistema alternativo de ponto eletrônico
Abono pecuniário nas férias coletivas
Jornada de trabalho 12 x 36
Relação de dependência
ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 89 -
Artigo nº 2, inciso I e II, da Lei nº 10.101 de 2.000
Art. 2º A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação
entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir
descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:
I - comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um
representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; (Redação dada pela
Lei nº 12.832, de 2013)
II - convenção ou acordo coletivo.
Artigo nº 2 da Portaria do MTe nº 373 de 2.011
Art. 2° Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de
controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de
Trabalho.
Artigo nº 143, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de
férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria
devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de
13.4.1977)
§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo
deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo
da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a
concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Artigo nº 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado
às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo
de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis
horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso
e alimentação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
PLR – Participação nos lucros ou resultados
Sistema alternativo de ponto eletrônico
Abono pecuniário nas férias coletivas
Jornada de trabalho 12 x 36
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 90 -
Exercícios propostos
1 – A obrigação de constituir SESMT é exigida do empregador
quando este possui:
a) 30 ou mais empregados;
b) Mais de 30 empregados;
c) 50 ou mais empregados;
d) Mais de 50 empregados;
e) Nenhuma das alternativas.
2 – O empregador que possuir mais de 10 empregados e menos de
15 empregados está obrigado a:
a) Constituir SESMT;
b) Constituir CIPA;
c) Controlar a jornada de trabalho;
d) Reservar vagas de emprego a portadores de deficiência;
e) Constituir comissão de representatividade de empregados.
3 – A constituição da comissão de representatividade de
empregados é:
a) Um direito para os empregados;
b) Uma obrigação do empregador;
c) Uma obrigação para os empregados;
d) Um direito para o empregador;
e) Nenhuma das alternativas;
4 – Um empregador que mantém 45 empregados está sujeito as
seguintes obrigações:
a) Constituir CIPA e SESMT;
b) Controle da jornada de trabalho e SESMT;
c) SESMT e reembolso creche;
d) Controle da jornada de trabalho e constituição da CIPA;
e) Nenhuma das alternativas.
5 – Não depende de acordo coletivo ou convenção coletiva de
trabalho para sua concessão:
a) Participação nos lucros ou resultados (PLR);
b) Banco de horas;
c) Abono pecuniário nas férias coletivas;
d) A adoção do reembolso creche;
e) Nenhuma das alternativas.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 91 -
CÓDIGO DO EMPREGADOR E TRABALHADOR NO FGTS
Os formulários de retificação do FGTS (RDT, RDE, RDF, PTC Parcial e
Total, exceto o RRR) disponibilizados pela Caixa Econômica Federal
exigem que seja preenchido o código do empregador e código do
trabalhador no FGTS. Estes códigos podem ser obtidos pelo empregador
de 2 (duas) formas:
Internet: acessando o “canal conexão segura do FGTS” ou
“conectividade social ICP-Brasil” disponibilizado no site da CEF
(www.cef.gov.br);
Agências da CEF: solicitando extrato analítico do FGTS do
trabalhador (código do trabalhador) ou tela de cadastro da
empresa (código do empregador).
“Exemplo dos códigos do empregador e trabalhador no extrato de conta do FGTS
através do canal conexão segura do FGTS ou conectividade social ICP-Brasil”
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 92 -
CERTIDÕES
O empregador, com o intuito de verificar a inexistência de débitos
com relação ao FGTS, contribuições previdenciárias, sentenças ou
acordos trabalhistas e multas impostas pela inspeção do trabalho do
Ministério do Trabalho (atualmente Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho vinculada ao Ministério da Economia), pode solicitar
respectivamente em cada órgão competente pela internet e de forma
gratuita a CRF, CND, CNDT e CEDIT.
CEDIT – Certidão Eletrônica de Débito e Infração Trabalhista
Para fins de verificação de inexistência de débito com relação a
multas impostas pela inspeção do trabalho do Ministério do Trabalho
(atualmente Secretaria Especial de Previdência e Trabalho vinculada ao
Ministério da Economia) foi aprovada pela Portaria do MTe nº 1.421 de
2.014 a certidão eletrônica de débitos e infrações trabalhistas (CEDIT).
A CEDIT é emitida gratuitamente pela internet através do
endereço eletrônico: http://consultacpmr.mte.gov.br/ConsultaCPMR/
O prazo de validade desta certidão não consta expressamente
da referida Portaria.
Portaria do MTe nº 1.421 de 2.014
Publicada no DOU em 26.09.2014
PORTARIA Nº 1.421, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e de
acordo com o disposto no art. 6º do Regulamento de Inspeção do Trabalho, aprovado
pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002 e o art. 14, incisos I e II, do anexo I
ao Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, a Certidão
de Débitos, cuja responsabilidade de emissão caberá à Secretaria de Inspeção do
Trabalho - SIT.
Art. 2º A prova de quitação das multas impostas pela Inspeção do Trabalho far-
se-á mediante emissão da supracitada certidão, que conterá informações da
situação do empregador quanto a débitos registrados no sistema oficial de controle
de processos de multas e recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do
Ministério do Trabalho e Emprego.
CRF - www.cef.gov.br
30 dias
180 dias CNDT - www.tst.gov.br
CND - www.receita.fazenda.gov.br
Prazos de validade da data de emissão
FGTS
INSS
Sentenças e acordos trabalhistas
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
CEDIT - http://consultacpmr.mte.gov.br/ConsultaCPMR
Auto de infração
180 dias
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 93 -
§ 1º A certidão será solicitada e emitida exclusivamente por meio da internet,
em página apropriada do sítio do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 2º No caso de empregadores inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ), a certidão abrangerá todos os estabelecimentos do empregador.
Art. 3º A Certidão de Infrações e Débitos não substitui o cadastro previsto na
Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011 que lista os empregadores
que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravo.
Certidão Negativa
Art. 4º A Certidão Negativa será emitida quando inexistir débito decorrente da
lavratura de auto de infração.
Certidão Positiva
Art. 5º A Certidão Positiva será emitida quando existirem débitos de multa
definitivamente constituídos, inclusive os relativos a processos encaminhados para a
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e será integrada de anexo, onde constarão
informações sobre os processos para os quais existam débitos.
Parágrafo único. Considerando que o sistema referido no artigo 2º registra
informações existentes no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a certidão ora
instituída refletirá sempre a última situação ocorrida em cadastros administrados pelo
emitente, de modo que, havendo processos enviados à Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional - PGFN, quanto a estes, poderá ser obtida certidão perante aquele
órgão, visando a demonstrar a situação atualizada dos mesmos.
Disposições Gerais
Art. 6º Somente terá validade a certidão emitida eletronicamente, através do
sítio da internet do Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único. A certidão conterá, obrigatoriamente, a hora e a data de
emissão e o respectivo código de controle, podendo sua autenticidade ser
confirmada no endereço eletrônico nela informado.
Disposições Finais
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Os casos
omissos serão resolvidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. Revogam-se as
portarias das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego que regulam sobre
certidão de infrações e débitos decorrentes das autuações.
MANOEL DIAS
Portaria SIT nº 459 de 2.014
Publicada no DOU em 17.12.2014
Portaria SIT Nº 459 DE 11/12/2014
Atribui ao Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria
de Inspeção do Trabalho a emissão das certidões
previstas na Portaria n° 1.421, de 12 de setembro de 2014
O Secretário de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 7° do Regulamento de Inspeção do Trabalho, aprovado pelo
Decreto n° 4.552, de 27 de dezembro de 2002, no art. 14, do Anexo I do Decreto n°
5.063, de 03 de maio de 2004 e no art. 12 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1° Atribuir ao Coordenador-Geral de Recursos a emissão da certidão
prevista no art. 4° da Portaria n° 1.421, de 12 de setembro de 2014, e daquelas
decorrentes de determinação judicial.
Parágrafo único. A certidão emitida em decorrência de determinação judicial
produz os mesmos efeitos da certidão eletrônica prevista no art. 6° da Portaria n° 1.421,
de 12 de setembro de 2014.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 94 -
Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Inspeção do
Trabalho.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
A certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) tem a
finalidade principal de verificar a inexistência de débitos originários de
sentença ou acordos judiciais junto a Justiça do Trabalho em nome do
empregador/empresa.
O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias
contados da data de emissão.
A emissão da CNDT é realizada de forma gratuita e pode ser
solicitada através do site do Tribunal Superior do Trabalho
(www.tst.gov.br).
Lei nº 12.440 de 2.011
Publicada no DOU em 08.07.2011
LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e
altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte Título VII-A:
“TÍTULO VII-A”
DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
§ 1º O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:
I – o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória
transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais
trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários,
a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou
II – o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos
firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
§ 2º Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou
com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas
em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.
§ 3º A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus
estabelecimentos, agências e filiais.
§ 4º O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da
data de sua emissão.”
Art. 2º O inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a
vigorar com a seguinte redação:
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 95 -
“Art. 27. ............................................................................................................................
.........................................................................................................................................
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
...........................................................................................................................................”
(NR)
Art. 3º O art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme
o caso, consistirá em:
..................................................................................................................................................
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A
da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua
publicação.
Brasília, 7 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Lupi
CRF – Certificado de Regularidade do FGTS
O empregador pode verificar a inexistência de débitos
relacionados ao FGTS através do CRF (certificado de regularidade do
FGTS) disponibilizado de forma gratuita através do site da CEF
(www.cef.gov.br).
O prazo de validade do CRF é de 30 (trinta) dias contados de sua
emissão e pode ser renovado 10 dias antes do prazo de vencimento.
Item 1 e 2 e subitens do Manual de Regularidade do FGTS (Versão 7 - aprovada pela Circular da CEF nº 800 de 2018)
1 CAPITULO I – REGULARIDADE COM O FGTS
1.1 A regularidade com o FGTS é uma situação apurada pela CAIXA e
atestada mediante emissão do CRF sendo que, para estar regular perante o FGTS, o
empregador deve encontrar-se em dia:
com as obrigações com o FGTS, considerando os aspectos financeiro,
cadastral e operacional;
com o pagamento das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar
nº. 110, de 29 de junho de 2001; e
com o pagamento de empréstimos lastreados com recursos do FGTS.
1.2 Os impedimentos à regularidade são registrados nos sistemas do FGTS à
medida que são apurados, ficando disponíveis para consulta pelo empregador, a
qualquer tempo, via Internet por meio do Conectividade Social – ICP (Infraestrutura de
Chaves Públicas) ou junto às Agências da CAIXA.
1.3 Na hipótese de inadimplência no que se refere às contribuições devidas, é
facultado aos empregadores, inclusive para os empregadores domésticos, o
parcelamento dos débitos das contribuições ao FGTS visando à regularidade,
observadas as definições contidas no capítulo II deste manual.
1.4 A regularidade para empregador com acordo de parcelamento ou
reparcelamento em vigor fica também condicionada à adimplência desses em
relação ao acordo, inclusive quanto ao pagamento da primeira parcela, mesmo que
não esteja vencida. CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 96 -
1.4.1 A antecipação do pagamento da primeira parcela não se aplica aos
acordos cujo prazo de carência definido no item 3.12 esteja em vigor.
2 CAPITULO II – CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS
2.1 O QUE É O CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS?
2.1.1 O CRF é o documento emitido, exclusivamente, pela CAIXA que
comprova a regularidade do empregador perante o FGTS.
2.1.2 A verificação da regularidade do FGTS é realizada para empregadores
cadastrados no Sistema do FGTS, identificados a partir de inscrição no CNPJ ou no CEI.
2.1.3 A apresentação do CRF é obrigatória nas seguintes situações:
habilitação em licitação promovida por órgãos da Administração Pública
Direta, Indireta ou Fundacional e por empresas controladas direta ou
indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos
Municípios;
obtenção de empréstimos, financiamentos, dispensa de juros, multas e
correção monetária junto a quaisquer instituições financeiras públicas, por
parte de órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta ou
Fundacional, bem assim empresas controladas direta ou indiretamente pela
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;
obtenção de créditos, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de
serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da
Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
transferência de domicílio do empregador para o exterior;
registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato
de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique
modificação na estrutura jurídica do empregador ou na extinção da empresa;
celebrar contratos de prestação de serviços ou realizar transação comercial
de compra e venda com qualquer órgão da administração direta, indireta,
autárquica e fundacional, bem como participar de concorrência pública.
2.1.3.1 Excetuam-se as condições descritas nas alíneas (b) e (e) as micro e
pequenas empresas amparadas pela LC 123/2006 considerando a transferência do
débito para a pessoa física e dispensa de registro de contrato social para o MEI.
2.1.3.2 Nas hipóteses previstas nas alíneas (b) e (c), excetua-se a condição
quando o crédito é destinado a quitação total do débito com o FGTS, o que ocorre
simultaneamente a liberação da diferença do crédito.
2.2 CONFIRMAÇÃO DA AUTENTICIDADE DO CRF
2.2.1 Na utilização do CRF, para as finalidades legais, os órgãos e instituições
interessadas confirmam a autenticidade do certificado mediante consulta à CAIXA,
via Internet ou em qualquer de suas Agências.
2.2.2 Os dados dos CRF emitidos para o empregador são armazenados pela
CAIXA, sendo disponibilizado na Internet o histórico referente aos últimos 24 meses para
consulta e confirmação de autenticidade.
2.2.3 Pode ainda ser celebrado convênio junto à CAIXA, para o fornecimento
das informações do CRF vigente por meio de consulta direta ao Sistema do FGTS pelo
órgão ou instituição que necessite realizar a verificação da autenticidade desse
documento, solicitado em qualquer Agência da CAIXA.
2.3 FORMAS DE VINCULAÇÃO NA AFERIÇÃO DA REGULARIDADE
2.3.1 A regularidade das empresas com filiais está condicionada à regularidade
de todos os seus estabelecimentos, tanto matriz quanto filiais.
2.3.2 A regularidade de empresas instituídas por lei, autônomas no que se refere
à administração de seus serviços, gestão dos seus recursos, regime de trabalho e
relações empregatícias, é aferida para cada estabelecimento, individualmente.
2.3.3 A regularidade da União, Estados/Distrito Federal ou Municípios, está
condicionada à regularidade de todos os órgãos da administração direta por eles
mantidos e à da Câmara Federal, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa
e das Câmaras Municipais, respectivamente. CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 97 -
2.3.4 A regularidade do órgão da administração direta está condicionada à
sua regularidade e à do Poder ao qual esteja vinculado.
2.3.5 A regularidade de órgão da administração direta ou indireta, com
autonomia econômico-financeira, é aferida individualmente, não sendo
condicionada à do Poder ao qual esteja vinculado.
2.4 IMPEDIMENTOS À REGULARIDADE
2.4.1 Os impedimentos à regularidade registrados nos sistemas do FGTS estão
disponíveis para consulta pelo empregador, a qualquer tempo, via Internet por meio
do serviço “Regularidade FGTS” disponível para o empregador e seus outorgados no
CNS – ICP ou junto às Agências da CAIXA, cabendo-lhe a consulta prévia visando
promover os acertos, se for o caso, de forma a garantir sua condição de regularidade.
2.4.2 São fatores impeditivos à regularidade perante o FGTS:
a) confissão ou declaração de débitos de contribuições não regularizados por
pagamento ou parcelamento;
b) Notificação para Depósito do FGTS - NDFG e/ou Notificação Fiscal para
Recolhimento da Contribuição para o FGTS e Contribuição Social – NFGC e/ou
Notificação Fiscal para Recolhimento Rescisório do FGTS e das Contribuições Sociais –
NRFC, cujo débito apurado tenha sido julgado procedente ou parcialmente
procedente ou cuja defesa tenha sido intempestiva por parte do empregador;
c) parcelamento de débitos do FGTS assinado sem a primeira parcela paga,
em atraso ou rescindido com valores remanescentes;
d) diferenças no recolhimento, contemplando:
diferença apurada entre a remuneração informada e valor recolhido;
diferenças apurada no recolhimento de contribuições ao FGTS, quando
realizado em atraso;
ausência total ou parcial das contribuições sociais, instituídas pela Lei
Complementar nº 110/2001, nos recolhimentos mensais regulares ou nos
rescisórios;
diferenças no recolhimento de contribuições sociais, quando realizado em
atraso;
recolhimentos de contribuições sociais em relação ao percentual calculado a
partir da remuneração informada para os respectivos trabalhadores sem o
recolhimento das parcelas de FGTS devidas;
e) dívidas ou parcelas vencidas e não pagas relativas a empréstimos lastreados
com recursos do FGTS.
2.4.3 Pode ainda ser fator impeditivo à regularidade perante o FGTS:
a) falta de individualização de valores nas contas dos respectivos
trabalhadores;
b) a ausência de recolhimento da contribuição regular;
c) inconsistências financeiras decorrentes do preenchimento de guia de
recolhimento do FGTS, seja por omissão de dados ou por erro nas informações
apresentadas;
d) inconsistências no cadastro do empregador ou nos dados de seus
empregados.
2.4.4 Excetuam-se a condição de impedimento à regularidade do FGTS os
débitos notificados nas situações abaixo:
a) sob defesa administrativa;
b) sob recurso administrativo;
c) sendo discutido em ação garantida por depósito judicial;
d) sob cobrança judicial com embargos acatados pelo juiz do feito e o débito
garantido na sua totalidade pela penhora ou depósito judicial;
e) sob cobrança judicial contra a Fazenda Pública, inclusive autarquias e
fundações, com embargos acatados pelo juiz do feito, mesmo não garantidos por
penhora ou depósito judicial;
f) estando o débito garantido por depósito judicial.
2.4.5 NDFC CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 98 -
2.4.6 Quando na consulta a regularidade, for identificada NDFC sem os valores,
o empregador:
Confessa o débito, por meio do formulário ConfissãoNDFC, disponível no site da
CAIXA www.caixa.gov.br em Downloads, FGTS – Parcelamento de débitos de
contribuições, indicando os valores e períodos de competências idênticos aos
lançados na Notificação, com o objetivo de encerrar o contencioso
administrativo no âmbito do MTb e possibilitar a inclusão dos débitos notificados
no parcelamento, conforme procedimentos descritos no item 3.2.
Solicita a finalização do cadastro da notificação à CAIXA com o objetivo de
recolhimento total ou parcial;
2.5 VERIFICAÇÃO DE REGULARIDADE E CONCESSÃO DE CRF
2.5.1 A verificação da situação do empregador perante o FGTS é realizada a
partir de consulta direta via Internet, por meio de consulta mediante convênio ou nas
Agências da CAIXA, após leitura dos dados disponíveis nos Sistemas do FGTS.
2.5.2 O CRF é também emitido por força de determinação judicial, conforme o
caso.
2.5.3 Na consulta realizada por conveniado junto à CAIXA, o sistema retorna
informações conforme descrito abaixo:
2.5.3.1 Para o empregador em situação regular com CRF válido - ou sem CRF
válido, porém em situação de regularidade - é emitido o CRF automaticamente,
retornando os seguintes dados:
data de emissão;
data de validade;
o número do certificado.
2.5.3.2 Para o empregador em situação de irregularidade o sistema não retorna
nenhum dado de CRF.
2.5.4 Na consulta realizada na Internet é disponibilizada a informação sobre a
situação de regularidade conforme descrito abaixo:
2.5.4.1 Para o empregador em situação regular é exibida a mensagem abaixo
e é permitido visualizar o CRF ou consultar o histórico do empregador:
“A empresa abaixo está regular perante o FGTS”
2.5.4.2 Para o empregador em situação de irregularidade é exibida a
mensagem abaixo e é permitido consultar o histórico do empregador:
“As informações disponíveis não são suficientes para a comprovação
automática da regularidade do empregador perante o FGTS. Solicitamos comparecer
a uma das Agências da Caixa, para obter esclarecimentos adicionais.”
2.5.5 Havendo impedimentos à regularidade, após a apresentação pelo
empregador e/ou por seus prepostos, dos comprovantes de regularização, a CAIXA,
no prazo de até 5 dias úteis, avalia os acertos procedidos e atualiza os sistemas do
FGTS no que for pertinente.
2.6 PRAZO DE VALIDADE
2.6.1 O CRF é válido em todo o território nacional pelo prazo de 30 dias
contados da data de sua emissão.
2.6.2 O CRF é renovável a partir do décimo dia anterior ao seu vencimento,
desde que atenda as condições necessárias à regularidade perante o FGTS.
2.6.2.1 Nesse caso, o empregador tem dois certificados vigentes, sendo o CRF
anterior ainda vigente apresentado no histórico na Internet, para consulta e
verificação de autenticidade, a qualquer tempo, porém não disponível para
impressão apesar de serem mantidos todos os seus efeitos legais.
2.6.3 O CRF emitido por força de decisão judicial tem validade de até 30 dias
contados de sua emissão ou a determinada no documento judicial, prevalecendo a
que for menor.
2.6.3.1 Caso a determinação judicial determine validade maior que 30 dias, o
CRF é renovado mensal e sucessivamente até o prazo definido no correspondente
documento judicial e nele consta a informação “Emitido em atendimento à
determinação judicial”. CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 99 -
2.6.3.2 No caso de cassação do instrumento judicial que determinou a emissão
de CRF, é cancelada a renovação mensal para os próximos ciclos, sendo que o
cancelamento da emissão do CRF de qualquer estabelecimento da empresa implica
no cancelamento da emissão do CRF de seus demais estabelecimentos.
2.6.4 Não é utilizado formulário específico para a impressão de CRF, devendo
ser cumprido o disposto no item 2.2 deste manual quanto à confirmação de
autenticidade quando do uso das informações do CRF para as finalidades legais.
Circular da CEF nº 800 de 2.018
Circular nº 800, de 08 fevereiro de 2018.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA por meio da Vice-Presidência de
Fundos de Governo e Loterias - Diretoria Executiva de Fundos de Governo -
Superintendência Nacional de Fundo de Garantia publica a presente circular na
qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº.
8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS,
aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº
1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº. 9.012/95, de 11/03/1995, a Lei
Complementar nº. 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos nº. 3.913/01 e
3.914/01, de 11/09/2001 e delegação de competência contida na Resolução CCFGTS
nº. 874, de 12/12/2017, resolve:
1. Divulgar a versão 7 do Manual de Orientação - Regularidade do
Empregador que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do
empregador junto ao FGTS, incluindo o aperfeiçoamento dos critérios e condições
devidas ao parcelamento do FGTS, em decorrência de alteração dos artigos 5º e 7º
do Anexo I da Resolução nº 765, de 09 de dezembro de 2014.
1.1 O acesso à versão atualizada e aprovada deste Manual é disponibilizado
na Internet, no endereço www.caixa.gov.br, opção “download” – FGTS Manuais
Operacionais.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Circular CAIXA nº 785, de 06/10/2017.
VALTER GONÇALVES NUNES
Vice-Presidente Interino
Circular da CEF nº 675 de 2.015
Publicada no DOU em 13.04.2015
Circular nº 675 de 10 de abril de 2015.
Estabelece o Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao
FGTS como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes ao processo de
regularidade com o FGTS que abrange a concessão do Certificado de Regularidade
do FGTS – CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e a regularização de débitos dos empregadores
por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS - GRDE.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº. 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com
o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de
08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com
a Lei nº. 9.012/95, de 11/03/1995 e a Lei Complementar nº. 110/01, de 29/06/2001,
regulamentada pelos Decretos nº. 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001, resolve: CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 100 -
1 Divulgar o Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao
FGTS que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador
junto ao FGTS, disponibilizado no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção “download”
– FGTS.
2 O referido Manual define normas e procedimentos ao processo de
regularidade do empregador junto ao FGTS, servindo como instrumento normativo,
cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.
3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
Circulares CAIXA nº 351, de 04/04/2005, nº 392, de 25/10/2006 e nº 508, de 18/03/2010.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice-Presidente de Fundos de Governo e Loterias
CND – Certidão Negativa de Débitos
Com relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias
de responsabilidade do empregador é possível verificar a inexistência
de débitos conjuntamente entre a RFB e a PGFN através da CND
(certidão negativa de débitos) disponibilizada gratuitamente no site da
Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
O prazo de validade da CND é de 180 (cento e oitenta) dias
contados da data de sua emissão.
A CND possui modelos específicos para imóvel rural, pessoas
físicas ou jurídicas e pode se desdobrar em:
- CPD: certidão positiva de débitos;
- CPD-EN: certidão positiva de débitos com efeito de negativa.
A CND possui modelos específicos para averbação de obra de
construção civil em registro de imóveis ou para outra finalidade
relacionada à obra e pode se desdobrar em CPD-EN (certidão positiva
de débitos com efeito de negativa).
Correlação DCTFWeb: a ausência de entrega da DCTFWeb impede a emissão da CND.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
Pessoas físicas
Pessoas jurídicas
Imóvel rural
CND
CPD
CPD-EN
Débito na RFB e PGFN
Débito na RFB
Débito na PGFN
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Averbação em registro de imóvel
Outras finalidades da obra
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 101 -
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 2.014 (exceto anexos I ao XV)
Publicada no DOU em 03.10.2014
Alterada pela Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 3193, de 27 de novembro de 2017
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014
Dispõe sobre a prova de regularidade
fiscal perante a Fazenda Nacional.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e a PROCURADORA-GERAL DA
FAZENDA NACIONAL , no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 280
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 82 do Regimento Interno da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de
janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no art. 62 do Decreto-Lei nº 147,
de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de
novembro de 1979, no inciso III do art. 3º da Portaria MF nº 289, de 28 de julho de 1999,
e na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014, resolvem:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será
efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da
União (DAU) por elas administrados.
§ 1º A certidão a que se refere o caput abrange inclusive os créditos tributários
relativos: (Redação pela Portaria Conjunta PGFN RFB nº 3193 de 2017)
I - às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo
único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a
título de substituição, e às contribuições devidas por lei a terceiros, inclusive inscritas
em DAU; e (Incluído pela Portaria Conjunta PGFN RFB nº 3193 de 2017)
II - ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), inclusive inscrito em
DAU, hipótese em que a certidão abrangerá exclusivamente o imóvel nela
identificado. (Incluído pela Portaria Conjunta PGFN RFB nº 3193 de 2017)
§ 2º A certidão com finalidade específica de averbação de obras de
construção civil em registro de imóveis será emitida na forma e nas condições
estabelecidas no Título IV da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de
2009.
§ 3º A prova de regularidade fiscal relativa ao Imóvel Rural será fornecida nos
termos da Instrução Normativa SRF nº 438, de 28 de julho de 2004. (Revogado pela
Portaria Conjunta PGFN RFB nº 3193 de 2017)
§ 4º Nos termos da Portaria Conjunta INSS/RFB nº 6, de 3 de junho de 2008, a
prova de regularidade de inscrição e de recolhimento das contribuições do
Contribuinte Individual para com a Previdência Social, efetuada mediante a
apresentação da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual
(DRS-CI), será fornecida exclusivamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Art. 2º O direito de obter certidão nos termos desta Portaria é assegurado,
independentemente do pagamento de taxa, ao sujeito passivo inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no Cadastro de Pessoas Física (CPF) ou no
Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) como proprietário, titular do domínio útil ou
possuidor a qualquer título do imóvel objeto do pedido de certidão. (Redação pela
Portaria Conjunta PGFN RFB nº 3193 de 2017)
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 102 -
Parágrafo único. Para o produtor rural pessoa física e para o segurado especial
que possuir matrícula atribuída pela RFB e não estiver inscrito no CNPJ, a regularidade
fiscal da matrícula será comprovada por meio de certidão emitida no CPF do sujeito
passivo.
Art. 3º A certidão emitida para pessoa jurídica é válida para o estabelecimento
matriz e suas filiais.
Parágrafo único. A emissão de certidão para órgãos públicos de qualquer dos
Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios depende da inexistência de
pendências em todos os órgãos dos poderes executivo, legislativo e judiciário, inclusive
dos fundos públicos da administração direta, que compõem a sua estrutura.
(Redação pela Portaria Conjunta PGFN RFB nº 1400 de 2015)
CAPÍTULO II
DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À
DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Art. 4º A Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e
à Dívida Ativa da União (CND) será emitida quando não existirem pendências em
nome do sujeito passivo:
I - perante a RFB, relativas a débitos, a dados cadastrais e a apresentação de
declarações; e
II - perante a PGFN, relativas a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).
Parágrafo único. A certidão de que trata este artigo será emitida conforme os
modelos constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria. (Redação pela Portaria
Conjunta PGFN RFB nº 3193 de 2017)
CAPÍTULO III
DA CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Art. 5º A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a
Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) será emitida quando,
em relação ao sujeito passivo, constar débito administrado pela RFB ou inscrição em
DAU na forma do art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário
Nacional (CTN).
§ 1º A certidão de que trata o caput também será emitida quando, em
relação ao sujeito passivo, existir débito:
I - inscrito em DAU, garantido mediante bens ou direitos, na forma da
legislação, cuja avaliação seja igual ou superior ao montante do débito atualizado; e
II - ajuizado e com embargos recebidos, quando o sujeito passivo for órgão da
administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou for
autarquia ou fundação de direito público dessas entidades estatais. (Retificado no
DOU de 09/10/2014, pág 23)
§ 2º A certidão de que trata este artigo produzirá os mesmos efeitos da
Certidão Negativa de Débitos e será emitida conforme os modelos constantes dos
Anexos IV a XII desta Portaria. (Redação pela Portaria Conjunta PGFN RFB nº 3193 de
2017)
CAPÍTULO IV
DA CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À
DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Art. 6º A Certidão Positiva de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União (CPD) indicará a existência de pendências do sujeito passivo:
I - perante a RFB, relativas a débitos, a dados cadastrais e à apresentação de
declarações; e
II - perante a PGFN, relativas a inscrições em cobrança.
§ 1º A certidão de que trata este artigo será emitida conforme os modelos
constantes dos Anexos XIII a XV desta Portaria. (Redação pela Portaria Conjunta PGFN
RFB nº 3193 de 2017)
§ 2º A certidão de que trata este artigo será também emitida quando houver
determinação judicial para não emissão de CND ou CPEND. CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 103 -
CAPÍTULO V
DA SOLICITAÇÃO, DA EMISSÃO E DA VALIDADE
Art. 7º As certidões de que trata esta Portaria serão solicitadas e emitidas por
meio da Internet, nos endereços http://www.receita.fazenda.gov.br ou
http://www.pgfn.fazenda.gov.br.
§ 1º Quando as informações constantes das bases de dados da RFB ou da
PGFN forem insuficientes para a emissão das certidões na forma do caput, o sujeito
passivo poderá consultar sua situação fiscal no Centro Virtual de Atendimento (e-
Cac), mediante utilização de código de acesso ou certificado digital, nos termos da
Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010.
§ 2º Regularizadas as pendências que impedem a emissão da certidão, esta
poderá ser emitida na forma do caput.
Art. 8º A CPD será emitida na unidade de atendimento da RFB do domicílio
tributário do sujeito passivo, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 12. (Redação
pela Portaria Conjunta PGFN RFB nº 3193 de 2017)
Art. 9º Somente serão válidas as certidões emitidas eletronicamente, mediante
sistema informatizado específico, sendo vedada qualquer outra forma de certificação
manual ou eletrônica.
§ 1º As pesquisas sobre a situação fiscal e cadastral do requerente restringir-se-
ão ao sistema eletrônico de emissão de certidões.
§ 2º As certidões referidas no caput conterão, obrigatoriamente, a hora, a data
de emissão e o código de controle.
§ 3º Somente produzirá efeitos a certidão cuja autenticidade for confirmada
nos endereços eletrônicos referidos no caput do art. 7º.
Art. 10. As certidões emitidas na forma desta Portaria terão prazo de validade
de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua emissão, à exceção da certidão a que
se refere o art. 6º.
Parágrafo único. A certidão terá eficácia, dentro do seu prazo de validade,
para prova de regularidade fiscal relativa a créditos tributários ou exações quaisquer
administrados pela RFB, e à DAU administrada pela PGFN.
Art. 11. A certidão que for emitida com fundamento em determinação judicial
deverá conter, em campo específico, os fins a que se destina, nos termos da decisão
que determinar sua emissão.
CAPÍTULO VI
DA FORMALIZAÇÃO E DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
Art. 12. Na impossibilidade de emissão pela Internet, o sujeito passivo poderá
apresentar requerimento de certidão perante a unidade de atendimento da RFB de
seu domicílio tributário.
§ 1º O requerimento de que trata o caput deverá ser apresentado por meio de
formulário disponível nos endereços eletrônicos de que trata o caput do art. 7º.
(Redação pela Portaria Conjunta PGFN RFB nº 1821 de 2014)
§ 2º Na hipótese deste artigo, as certidões serão emitidas no prazo de 10 (dez)
dias, contado da data de apresentação do requerimento à unidade de atendimento
da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo. (Redação pela Portaria Conjunta
PGFN RFB nº 3193 de 2017)
§ 3º Caso o requerimento seja apresentado a outra unidade, o prazo de que
trata o § 2º será contado a partir do recebimento do requerimento pela unidade do
domicílio tributário. (Incluído pela Portaria Conjunta PGFN RFB nº 3193 de 2017)
Art. 13. Na hipótese do art. 12, a certidão poderá ser requerida:
I - se relativa a pessoa física, pessoalmente ou por procurador;
II - se relativa a pessoa jurídica ou a ente despersonalizado obrigado à inscrição
no CNPJ, pelo responsável ou seu preposto perante o referido cadastro; ou (Redação
pela Portaria Conjunta PGFN RFB nº 3193 de 2017)
III - se relativa a imóvel rural, pelo responsável perante o Cafir. (Incluído pela
Portaria Conjunta PGFN RFB nº 3193 de 2017)
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 104 -
§ 1º Na hipótese do inciso II, a certidão poderá ser requerida também por
sócio, administrador ou procurador, com poderes para a prática desse ato.
§ 2º No caso de partilha ou adjudicação de bens de espólio e de suas rendas,
poderá requerer a certidão o inventariante, o herdeiro, o meeiro ou o legatário, ou
seus respectivos procuradores.
§ 3º O requerimento de certidão relativa a sujeito passivo incapaz deverá ser
assinado por um dos pais, pelo tutor ou curador, ou pela pessoa responsável, por
determinação judicial, por sua guarda.
§ 4º Junto com o requerimento, deverá ser apresentado documento de
identidade original ou cópia autenticada do requerente, para conferência da
assinatura.
§ 5º Na hipótese de requerimento em que conste firma reconhecida, fica
dispensada a apresentação do documento de identidade do requerente.
§ 6º Se o requerimento for efetuado por procurador, deverá ser juntada a
respectiva procuração, conferida por instrumento público ou particular, ou cópia
autenticada, observado o disposto no §§ 4º e 5º.
§ 7º Na hipótese de procuração conferida por instrumento particular, se houver
dúvida quanto à autenticidade da assinatura aposta no documento apresentado será
exigido o reconhecimento da firma do outorgante.
§ 7º-A Na hipótese de certidão relativa a imóvel rural, se o requerente não
constar do Cafir como proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título
do imóvel objeto do pedido, deverá comprovar a propriedade, o domínio ou a posse
no ato do pedido. (Incluído pela Portaria Conjunta PGFN RFB nº 3193 de 2017)
§ 8º A RFB e a PGFN poderão especificar, no âmbito de suas competências, as
informações ou documentos que, além dos mencionados neste artigo, deverão instruir
o requerimento.
CAPÍTULO VII
DA COMPETÊNCIA PARA A CERTIFICAÇÃO E CANCELAMENTO DA REGULARIDADE
FISCAL
Art. 14. A certificação da regularidade fiscal do sujeito passivo compete:
I - no âmbito da RFB, aos titulares das Delegacias ou Inspetorias da Receita
Federal do Brasil; e
II - no âmbito da PGFN, aos Procuradores da Fazenda Nacional.
Art. 15. Compete às autoridades referidas no art. 14 a determinação de
cancelamento das certidões disciplinadas por esta Portaria Conjunta.
Parágrafo único. O cancelamento de certidão será efetuado mediante ato a
ser publicado no Diário Oficial da União (DOU), dispensada a edição e publicação nos
casos de revogação ou cassação de decisão judicial que tenha justificado a sua
emissão.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Nos contratos com o Poder Público, a comprovação da regularidade
fiscal deverá ser exigida na licitação, na contratação e em cada pagamento
efetuado, conforme disposto no inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993.
Art. 17. Fica dispensada a apresentação de comprovação da regularidade
fiscal:
I - na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele
relativo, que envolva empresa que explore exclusivamente atividade de compra e
venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos,
incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, desde que o
imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não
conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa;
II - nos atos relativos à transferência de bens envolvendo a arrematação, a
desapropriação de bens imóveis e móveis de qualquer valor, bem como nas ações de
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 105 -
usucapião de bens móveis ou imóveis nos procedimentos de inventário e partilha
decorrentes de sucessão causa mortis;
III - nos demais casos previstos em lei.
Art. 18. A RFB e a PGFN poderão expedir, no âmbito das respectivas
competências, atos necessários ao cumprimento desta Portaria Conjunta.
Art. 19. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor a partir do dia 3 de novembro
de 2014. (Redação pela Portaria Conjunta PGFN RFB nº 1821 de 2014)
Art. 20. Fica revogada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2 de maio de
2007.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Artigo nº 383-A ao nº 389 da Instrução Normativa da RFB nº 971 de 2.009
Seção II
Da Certidão Negativa de Débito de Obra de Construção Civil
(Incluída pela Instrução Normativa RFB nº 1.505, de 31 de outubro de 2014)
Art. 383-A. A autoridade responsável por órgão de registro público exigirá,
obrigatoriamente, a apresentação de CND ou de Certidão Positiva com Efeitos de
Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União
(CPEND) referente a obra de construção civil, nas seguintes hipóteses: (Incluído pela
Instrução Normativa RFB nº 1.505, de 31 de outubro de 2014)
I - do proprietário do imóvel, pessoa física ou jurídica, quando da averbação
de obra de construção civil no Registro de Imóveis, exceto no caso previsto no inciso I
do caput do art. 370, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 383-B; e (Incluído pela
Instrução Normativa RFB nº 1.505, de 31 de outubro de 2014)
II - do incorporador, na ocasião da inscrição de memorial de incorporação no
Registro de Imóveis. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.505, de 31 de outubro
de 2014)
§ 1º Na hipótese prevista no inciso I do caput do art. 370, deverá ser
apresentada, no cartório de registro de imóvel, declaração, sob as penas da lei,
assinada pelo proprietário ou dono da obra pessoa física, de que ele e o imóvel
atendem às condições ali previstas. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.505, de
31 de outubro de 2014)
§ 2º A CND ou a CPEND deverá ser exigida do construtor que, na condição de
responsável solidário com o proprietário do imóvel, tenha executado a obra de
construção civil na forma prevista na alínea "a" do inciso XXVII e no § 1º do art. 322.
(Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.505, de 31 de outubro de 2014)
Art. 383-B. A CND ou a CPEND cuja finalidade seja averbação de edificação
no Registro de Imóveis será expedida depois da regularização da obra nos termos
previstos neste Capítulo, na forma definida nos Anexos XIV ou XV, observado o disposto
na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014. (Incluído pela
Instrução Normativa RFB nº 1.505, de 31 de outubro de 2014)
§ 1º Para a expedição da CND ou da CPEND de obra de construção civil de
responsabilidade de pessoa jurídica ficam dispensadas a verificação da situação de
regularidade de todos os estabelecimentos da requerente e a verificação da situação
de regularidade de outras obras a ela vinculadas. (Incluído pela Instrução Normativa
RFB nº 1.505, de 31 de outubro de 2014)
§ 2º No caso de solicitação de CND para obra de construção civil executada
com recursos do sistema financeiro que atenda as condições previstas nas alíneas "a"
a "d" do inciso I do caput do art. 370, para fins de comprovação da execução da obra
sem utilização de mão de obra remunerada e liberação da CND sem cobrança de
contribuições previdenciárias, o responsável deverá apresentar o contrato de
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 106 -
financiamento. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.505, de 31 de outubro de
2014)
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, constando no contrato de financiamento
verba destinada a pagamento de mão de obra, a CND será liberada depois da
regularização das contribuições apuradas mediante a aferição indireta, com emissão
de ARO. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.505, de 31 de outubro de 2014)
§ 4º A CND ou a CPEND relativa à demolição, à reforma ou ao acréscimo
especificará apenas a área objeto da demolição, da reforma ou do acréscimo, de
acordo com a declaração efetuada, que deverá estar em conformidade com o
projeto da obra, o habite-se, a certidão da prefeitura municipal, a planta ou o projeto
aprovado, e com o termo de recebimento da obra, quando contratada com a
Administração Pública, ou outro documento oficial expedido por órgão competente.
(Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.505, de 31 de outubro de 2014)
§ 5º Somente será emitida CND ou CPEND contendo, além das áreas
mencionadas no § 4º, a área original da construção, para a qual ainda não tenha sido
emitida certidão, se o interessado na CND ou na CPEND fizer prova de que essa área
encontra-se regularizada. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.505, de 31 de
outubro de 2014)
§ 6º As obras de construção civil encerradas, com CND ou com CPEND
emitidas, não serão impeditivas à liberação da CND ou da CPEND para o
estabelecimento a que estiverem vinculadas. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº
1.505, de 31 de outubro de 2014)
§ 7º Na hipótese de obra executada por empresas em consórcio: (Incluído pela
Instrução Normativa RFB nº 1.505, de 31 de outubro de 2014)
I - a verificação da regularidade fiscal de que trata o inciso III do caput do art.
385 abrangerá todas as consorciadas ou o consórcio, na hipótese de este ser o
responsável pela matrícula, sendo a certidão expedida eletronicamente pelo sistema
informatizado da RFB, caso não constem restrições em nenhum dos CNPJ verificados,
em relação à respectiva responsabilidade perante o consórcio; (Incluído pela
Instrução Normativa RFB nº 1.505, de 31 de outubro de 2014)
II - havendo restrições, estas serão liberadas na DRF jurisdicionante do
estabelecimento matriz da empresa líder ou do endereço do consórcio, mediante a
apresentação da documentação probatória da regularidade da situação impeditiva
da emissão da CND ou da CPEND da empresa líder, das demais empresas
consorciadas ou do consórcio, conforme o caso; e (Redação dada pelo(a) Instrução
Normativa RFB nº 1777, de 28 de dezembro de 2017)
III - sendo emitida a CND ou a CPEND, ainda que a obra não tenha sido
encerrada no sistema, esta não será impeditiva à liberação da CND ou da CPEND
para as empresas consorciadas. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.505, de 31
de outubro de 2014)
Art. 383-C. A CND ou a CPEND, quando solicitada para matrícula CEI de obra
de construção civil não passível de averbação no Registro de Imóveis, será expedida
depois da regularização da obra nos termos previstos neste Capítulo, na forma
definida nos Anexos XVI ou XVII, sendo válida para quaisquer finalidades, exceto para
averbação da obra no Registro de Imóveis, observado o disposto na Portaria Conjunta
RFB/PGFN nº 1.751, de 2014. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.505, de 31 de
outubro de 2014)
Parágrafo único. Se o projeto envolver apenas reforma e se a apuração da
remuneração for efetuada com base no valor de contratos e notas fiscais, e não com
base na área da reforma, a CND ou a CPEND será emitida pela unidade da RFB
competente, com a identificação da matrícula da obra, na forma prevista neste
artigo. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.505, de 31 de outubro de 2014)
Art. 384. Para fins de expedição de CND de obra de construção civil realizada
na forma prevista no inciso III do caput do art. 370, será exigido o preenchimento da
DISO, podendo a RFB requerer a qualquer momento a apresentação de todos os
elementos do projeto, com as especificações da forma de execução da obra do CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 107 -
conjunto habitacional pelo sistema de mutirão. (Redação dada pela Instrução
Normativa RFB nº 1.477, de 3 de julho de 2014)
Seção III
Da Liberação de Certidão Negativa de Débito com prova de Contabilidade Regular
(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.505, de 31 de outubro de 2014)
Art. 385. A CND ou a CPEND de obra de construção civil, sob a
responsabilidade de pessoa jurídica, será liberada, desde que a empresa: (Redação
dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.505, de 31 de outubro de 2014)
I - apresente a DISO na forma do art. 339, com todas as informações
necessárias, inclusive com a declaração de contabilidade regular; (Redação dada
pela Instrução Normativa RFB nº 1.477, de 3 de julho de 2014)
II - apresente a prova de contabilidade, na forma prevista no inciso II do § 2º do
art. 383; e (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.477, de 3 de julho de
2014)
III - ainda que em relação somente a essa obra, entregue as GFIP devidas,
efetue os recolhimentos dos valores declarados e não possua outros débitos que
impeçam a emissão da CND ou da CPEND. (Redação dada pela Instrução Normativa
RFB nº 1.505, de 31 de outubro de 2014)
§ 1º Independentemente da expedição da CND, fica ressalvado à RFB o direito
de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida em futura
Auditoria-Fiscal.
§ 2º A DISO relativa a obra cuja CND seja liberada na forma prevista neste
artigo ficará disponível para verificação pela unidade da RFB competente para o
planejamento da ação fiscal. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.477,
de 3 de julho de 2014)
§ 3º A inobservância do disposto no § 11 do art. 383 implicará indeferimento do
pedido de CND ou CPEND relativa à obra. (Redação dada pela Instrução Normativa
RFB nº 1.505, de 31 de outubro de 2014)
§ 4º Para a liberação de CND ou CPEND de obra de construção civil de
empresas que se enquadrem no § 3º do art. 339, deverão ser apresentados os
documentos elencados no caput deste artigo e aqueles elencados no § 13 do art.
383. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.505, de 31 de outubro de 2014)
Seção IV
Da Liberação de Certidão Negativa de Débito sem Prova de Contabilidade Regular
(Incluída pela Instrução Normativa RFB nº 1.505, de 31 de outubro de 2014)
Art. 386. Quando a empresa não declarar escrituração contábil no momento
da regularização, a CND será liberada mediante o recolhimento integral das
contribuições sociais, apuradas por aferição nos termos dos arts. 336, 337, 450, 451, 454
e 455, ou nos termos do Capítulo IV deste Título, conforme o caso. (Redação dada
pela Instrução Normativa RFB nº 1.477, de 3 de julho de 2014)
Parágrafo único. A regularização da obra por aferição indireta por meio dos
procedimentos de que trata o caput e o art. 340 será irretratável para todos os efeitos.
(Nova redação pela IN da SERFB nº 1.867 de 2.019).
Seção V
Das Demais Disposições
(Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.505, de 31 de outubro de 2014)
Art. 387. Transcorrido o prazo de validade da CND ou da CPEND emitida com
finalidade de averbação de obra de construção civil, caso seja apresentado novo
pedido referente à área anteriormente regularizada, a nova certidão será expedida
com base na certidão anterior, dispensando-se a repetição do procedimento previsto
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 108 -
para regularização da referida obra. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº
1.505, de 31 de outubro de 2014)
Art. 388. A auditoria-fiscal e a expedição da CND ou da CPEND são de
competência da DRF da jurisdição do estabelecimento matriz do responsável pela
matrícula. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1777, de 28 de
dezembro de 2017)
Art. 389. A CND de obra de construção civil executada sem a utilização de
mão-de-obra remunerada, em qualquer das hipóteses previstas nos incisos II e III do
art. 370, será emitida desde que atendidos os requisitos estabelecidos no art. 371.
Portaria MF nº 358 de 2.014
Publicada no DOU em 09.09.2014
Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014
Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal
perante a Fazenda Nacional.
Alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro
de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 62
do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no §1º do art. 1º do Decreto-Lei nº
1.715, de 22 de novembro de 1979, no art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e
na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será
efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU
por elas administrados.
Parágrafo único: A certidão a que se refere o caput não obsta a emissão de
certidão com finalidade determinada, quando exigida por lei, relativa aos tributos
federais e à Dívida Ativa da União.
Art. 2º As certidões emitidas na forma desta Portaria terão prazo de validade de
180 (cento e oitenta) dias, contado de sua emissão.
Art. 3º A RFB e a PGFN poderão regulamentar a expedição das certidões a que
se refere esta Portaria.
Art. 4º A validade das certidões emitidas pela RFB e PGFN depende de
verificação de autenticidade pelo órgão responsável pela exigência da regularidade
fiscal.
Art. 5º As certidões de prova de regularidade fiscal emitidas nos termos do
Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007, e desta Portaria têm eficácia durante o prazo
de validade nelas constante.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2014. (Redação dada
pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014)
GUIDO MANTEGA
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 109 -
Exercícios propostos
1 – A certidão que verifica a inexistência de débitos com relação ao
FGTS é denominada:
a) CNDT;
b) CND;
c) CEDIT;
d) CRF;
e) Nenhuma das alternativas.
2 – A certidão que verifica a inexistência de débitos com relação à
contribuição previdenciária é denominada;
a) CNDT;
b) CND;
c) CEDIT;
d) CRF;
e) Nenhuma das alternativas.
3 – A certidão que verifica a inexistência de débitos com relação a
acordos ou sentenças trabalhistas celebrados na Justiça do Trabalho é
denominada:
a) CNDT;
b) CND;
c) CEDIT;
d) CRF;
e) Nenhuma das alternativas.
4 – O prazo de validade da CRF corresponde a:
a) 30 dias;
b) 45 dias;
c) 60 dias;
d) 90 dias;
e) Nenhuma das alternativas.
5 – Os prazos de validade da CND e da CNDT são:
a) Idênticos de 90 dias;
b) Idênticos de 180 dias;
c) Idênticos de 30 dias;
d) Idênticos de 45 dias;
e) Nenhuma das alternativas.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 110 -
MÚLTIPLOS VÍNCULOS DE TRABALHO
O trabalhador, de
modo simultâneo, pode
ser empregado regido
pela CLT, doméstico,
contribuinte individual
(autônomo, empresário,
entre outros) ou
trabalhador avulso, ou
seja, pode haver uma
combinação de vínculos
de um para um ou de um para muitos de mesma categoria ou de
categoria(s) diferente(s) porém, devem ser observados alguns
procedimentos com relação à apuração da contribuição
previdenciária (INSS).
O trabalhador deve informar a cada vínculo a existência de mais
de um vínculo de trabalho.
Referente à competência anterior deve ser apresentado a todos
os vínculos os comprovantes de pagamento ou declaração
informando o valor sobre o qual há incidência da contribuição
previdenciária.
Para determinar a alíquota de 8%, 9% ou 11% de desconto da
contribuição previdenciária é necessário somar todas as
remunerações com incidência da contribuição previdenciária
recebidas no mês de todos os vínculos de trabalho.
A soma das remunerações do mês recebida de todos os vínculos
está sujeita ao limite máximo do salário de contribuição previdenciário
(R$ 5.839,45 desde 01/2019).
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 111 -
Estrutura geral de múltiplos vínculos de trabalho
3º Vínculo
1º Situação
R$ 5.839,45
2º Vínculo 1º Vínculo
+ + =
A soma dos
vínculos não
atinge o limite de
salário de
contribuição.
Cada vínculo
recolhe INSS com
a mesma alíquota
apurada.
3º Vínculo
2º Situação
R$ 5.839,45
2º Vínculo 1º Vínculo
=
Um dos vínculos
ultrapassa o limite
de salário de
contribuição.
O vínculo com
valor ultrapassado
deve recolher o
INSS e os demais
vínculos não.
3º Vínculo
3º Situação
R$ 5.839,45
2º Vínculo 1º Vínculo
+ + =
A soma de todos os vínculos
ultrapassa o limite
de salário de
contribuição.
Um dos vínculos
deve recolher o
INSS e os demais
vínculos não.
1º
Vínculo de trabalho
2º
Vínculo de trabalho
3º
Vínculo de trabalho
Remuneração do mês
com incidência de INSS + = Definição da alíquota de
INSS e qual(is) vínculo(s)
deve(m) recolher.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 112 -
Procedimentos no SEFIP
Deve ser informado no aplicativo SEFIP por todos os vínculos de
trabalho contratantes que o trabalhador possui múltiplos vínculos
laborais que ocorrem de forma simultânea.
OCORRÊNCIA DO TRABALHADOR NO SEFIP
Código Descrição
05 Mais de um vínculo empregatício – Não exposto a agente nocivo
06 Mais de um vínculo empregatício – (ap. especial aos 15 anos de trabalho)
07 Mais de um vínculo empregatício – (ap. especial aos 20 anos de trabalho)
08 Mais de um vínculo empregatício – (ap. especial aos 25 anos de trabalha)
Esta informação faz com que o aplicativo SEFIP não calcule a
contribuição previdenciária sobre os valores informados no campo
“Remunerações” com e sem 13º salário (destaque amarelo).
Para recolher a contribuição previdenciária quando devida por
um, alguns ou todos os vínculos de trabalho é necessário informar o
valor a ser recolhido no campo “Valor Descontado do Segurado”
(destaque verde).
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
Obs.: o uso do aplicativo SEFIP será substituído pelo serviço online eSocial (via webservice ou via portal –
exceção à regra) quando este se tornar definitivamente obrigatório pelo envio dos eventos periódicos.
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 113 -
Procedimentos no eSocial
O exercício de atividades concomitantes no eSocial referente aos
salários de contribuição dos múltiplos vínculos de trabalho e
consequentemente determinação da alíquota a ser aplicada para fins
de desconto da contribuição previdenciária do trabalhador ocorre
através do evento periódico “remuneração do trabalhador – RGPS” e
caso haja extinção da relação de trabalho também ocorre através dos
eventos não periódicos de “desligamento” e “TSVE – Término” sendo
que cada um destes eventos, referente aos múltiplos vínculos de
trabalho, exigem os seguintes dados:
Tipo de inscrição (CNPJ ou CPF);
Número de inscrição (CNPJ ou CPF);
Código da categoria do trabalhador; e
Valor da remuneração;
No evento periódico “remuneração do trabalhador – RGPS” e nos
eventos não periódicos “desligamento” e “TSVE – Término” também é
necessário indicar a situação de desconto ou não da contribuição
previdenciária conforme tabela abaixo:
Código Indicador
01
O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a
remuneração por ele informada (o percentual da alíquota será obtido
considerando a remuneração total do trabalhador)
02
O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a
diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e a
remuneração de outra(s) empresa(s) para as quais o trabalhador informou
que houve o desconto
03
O declarante não realiza desconto do segurado, uma vez que houve
desconto sobre o limite máximo de salário de contribuição em outra(s)
empresa(s)
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
Remuneração do trabalhador - RGPS
Desligamento
TSVE - término
Evento não periódico
Evento periódico
(informações de múltiplos vínculos de trabalho)
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 114 -
Artigo nº 64 da Instrução Normativa da RFB nº 971 de 2.009
Art. 64. O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de 1
(um) vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a
remuneração recebida até o limite máximo do salário-de-contribuição, envolvendo
todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário-de-
contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do
segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.
§ 1º Para o cumprimento do disposto neste artigo, o segurado deverá
apresentar os comprovantes de pagamento das remunerações como segurado
empregado, inclusive o doméstico, relativos à competência anterior à da prestação
de serviços, ou declaração, sob as penas da lei, de que é segurado empregado,
inclusive o doméstico, consignando o valor sobre o qual é descontada a contribuição
naquela atividade ou que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário-
de-contribuição, identificando o nome empresarial da empresa ou empresas, com o
número do CNPJ, ou o empregador doméstico que efetuou ou efetuará o desconto
sobre o valor por ele declarado.
§ 2º Quando o segurado empregado receber mensalmente remuneração
igual ou superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, a declaração prevista
no § 1º poderá abranger várias competências dentro do exercício, devendo ser
renovada, após o período indicado na referida declaração ou ao término do
exercício em curso, ou ser cancelada, caso haja rescisão do contrato de trabalho, o
que ocorrer primeiro.
§ 3º O segurado deverá manter sob sua guarda cópia da declaração referida
no § 1º, juntamente com os comprovantes de pagamento, para fins de apresentação
ao INSS ou à fiscalização da RFB, quando solicitado.
§ 4º Aplica-se, no que couber, as disposições deste artigo ao trabalhador
avulso que, concomitantemente, exercer atividade de segurado empregado.
Artigo nº 78, § 2º, da Instrução Normativa da RFB nº 971 de 2.009
Art. 78. A empresa é responsável:
§ 2º A apuração da contribuição descontada do segurado empregado,
trabalhador avulso ou contribuinte individual que presta serviços remunerados a mais
de uma empresa será efetuada da seguinte forma:
I - tratando-se apenas de serviços prestados como segurado empregado,
empregado doméstico e trabalhador avulso:
a) quando a remuneração global for igual ou inferior ao limite máximo do
salário-de-contribuição, a contribuição incidirá sobre o total da remuneração
recebida em cada fonte pagadora, sendo a alíquota determinada de acordo com a
faixa salarial correspondente ao somatório de todas as remunerações recebidas no
mês;
b) quando a remuneração global for superior ao limite máximo do salário-de-
contribuição, o segurado poderá eleger qual a fonte pagadora que primeiro efetuará
o desconto, cabendo às que se sucederem efetuar o desconto sobre a parcela do
salário-de-contribuição complementar até o limite máximo do salário-de-contribuição,
observada a alíquota determinada de acordo com a faixa salarial correspondente à
soma de todas as remunerações recebidas no mês;
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 115 -
Contribuição complementar pelo empregado
De acordo com a Medida Provisória nº 808 de 2.017 (vigência
entre 14.11.2017 até 23.04.2018) o empregado que recebesse no total
de um ou mais empregadores remuneração mensal abaixo do salário
mínimo federal vigente a este período de recebimento deveria fazer
complemento de contribuição previdenciária caso desejasse adquirir e
manter sua qualidade de segurado e caso desejasse que este período
fosse computado para fins de carência com relação aos benefícios em
pecúnia concedidos pela Previdência Social.
O complemento de contribuição previdenciária seria apurado
com base na diferença entre a remuneração mensal recebida (total de
um ou mais empregadores) e o salário mínimo federal vigente a este
período de recebimento do qual seria aplicada a mesma alíquota que
fosse retida pelo empregador.
Ato declaratório interpretativo da RFB nº 6 de 2.017
Publicado no DOU em 27.11.2017
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 6, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a contribuição previdenciária
complementar prevista no § 1º do art. 911-A da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo
em vista o disposto no art. 911-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, declara:
Art. 1º A contribuição previdenciária complementar prevista no § 1º do art. 911-
A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943, a ser recolhida pelo segurado empregado que receber no mês,
de um ou mais empregadores, remuneração inferior ao salário mínimo mensal, será
calculada mediante aplicação da alíquota de 8% (oito por cento) sobre a diferença
entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal.
§ 1º O recolhimento da contribuição previdenciária prevista no caput deverá
ser efetuado pelo próprio segurado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da
prestação do serviço.
§ 2º Não será computado como tempo de contribuição para fins
previdenciários, inclusive para manutenção da condição de segurado do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) e cumprimento de prazo de carência para
concessão de benefícios previdenciários, o mês em que a remuneração recebida
pelo segurado tenha sido inferior ao salário mínimo mensal e não tenha sido efetuado
o recolhimento da contribuição previdenciária complementar prevista no caput.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 116 -
PROCESSO DE REQUERIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA
____
____
____
____
____
____ + +
Período de 60 dias
CID CID
____
____
____
CID
CID’s idênticos
Maior que 15 dias direito
ao requerimento do auxílio-doença
INDEFERIMENTO DEFERIMENTO
Perícia Médica do INSS
Recurso a Junta de
Recursos da Previdência Social
Pedido de Prorrogação
Recurso a Junta de
Recursos da Previdência Social
ACIDENTE OU DOENÇA
NÃO RELACIONADO AO TRABALHO
ACIDENTE OU DOENÇA
RELACIONADO AO TRABALHO
ATESTADOS MÉDICOS
EMPREGADO
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15
15 primeiros dias custeado pelo empregador
16º dia em diante de afastamento custeado pelo INSS (deferimento)
RBI - Requerimento
de Benefício por Incapacidade
Carta de
comunicação de decisão
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
Espécie 31 (auxílio doença previdenciário) – Não relacionado ao trabalho Espécie 91 (auxílio doença acidentário) – Relacionado ao trabalho
16 em diante
Nota: no indeferimento do benefício
o pedido de reconsideração junto ao
INSS deixou de vigorar cabendo
apenas recurso a Junta de Recursos.
(Portaria MDAS nº 152/2016)
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 117 -
ANEXO 01 – Requerimento de benefício por incapacidade
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 118 -
Anexo 02 – Comunicação de decisão do INSS
COMUNICAÇÃO DE DECISÃO
NIT: XXXXXXXXXXX
Número do Benefício: XXXXXXXXXX Espécie: XX
Número do Requerimento: XXXXXXXXX
Ao Sr.(a): NOME DO BENEFICIÁRIO
Endereço: NOME DA RUA, NÚMERO E BAIRRO
CEP: XXXXXXXX Município: NOME DO MUNICÍPIO UF: SIGLA
Assunto: Pedido de Auxílio-Doença
Decisão: Deferimento do Pedido
Motivo: Constatação de Incapacidade Laborativa
Fundamentação Legal: Art.59 da Lei Nº 8.213, de 24/07/1991; Artigos 71, 77 e 78 do
Decreto Nº 3.048, de 06/05/1999; Portaria Ministerial 359 de 31/08/2006, artigo 207, da
IN 20 INSS/PRES. de 10/10/2007.
Em atenção ao seu pedido de Auxílio-Doença, apresentado no dia DD/MM/AAAA,
informamos que foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que ficou
comprovada que houve incapacidade para o trabalho.
O benefício foi concedido até 18/10/2012
Desta decisão poderá ser interposto Pedido de Reconsideração ou recurso a Junta de
Recursos da Previdência Social, dentro do prazo 30(trinta) dias, contados da data do
recebimento desta comunicação.
O requerimento do Pedido de Prorrogação ou Pedido de Reconsideração poderá ser
feito ligando para o número 135 da Central de Atendimento do INSS; ou pela Internet
no endereço www.previdencia.gov.br ou uma Agencia da Previdência Social – APS.
Data: DD/MM/AAAA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
Agência da Previdência Social: APS – (Município) Endereço: nome da rua, número e
bairro.
CEP: XXXXXXXX Município: Nome do Município UF: SIGLA
Termo de Responsabilidade: Responsabilizo-me, sob as penas do Artigo 171 do Código
Penal, pela veracidade da documentação apresentada para a solicitação do
benefício acima descrito.
Ciente, em DD/MM/AAAA
_______________________________________________
Assinatura do Requerente / Representante Legal CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 119 -
ANEXO 03 – Recibo de entrega e devolução da CTPS
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 120 -
ANEXO 04 – Contrato de experiência
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Entre a empresa (Nome da Empresa) com sede na (Endereço da Empresa),
cidade de (Nome da Cidade e Estado), doravante designada EMPREGADORA e
(Nome do Empregado) portador da Carteira Profissional nº (número), Série (número e
UF) a seguir chamado apenas EMPREGADO, e celebrado o presente CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA, que terá a vigência a partir da data de início da prestação de serviços,
de acordo com as condições especificadas a seguir:
1 - Fica o EMPREGADO admitido no quadro de funcionários da EMPREGADORA
para as funções de (Cargo do empregado) com remuneração de R$ (valor) (valor por
extenso) por mês. A circunstância, porém, de ser a função especificada não importa
na intrasferibilidade do EMPREGADO para outro serviço, no qual demonstre melhor
capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.
2 - O prazo do presente Contrato será de (quantidade de dias) dias, podendo
ser prorrogado por uma única vez pelo mesmo prazo acima, findo o qual, passará a
vigorar por prazo indeterminado.
3 - Opera-se a rescisão do presente Contrato pela decorrência do prazo supra
ou por vontade de uma das partes; rescindindo-se por vontade do EMPREGADO ou
pela EMPREGADORA com justa causa, nenhuma indenização é devida; rescindindo-
se, antes do prazo, pela EMPREGADORA, fica esta obrigada a pagar 50% dos salários
devidos até o final (metade do tempo combinado restante), nos termos do artigo 479
da C.L.T, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei Nº 229, de 28 de fevereiro de
1967, sem prejuízo do disposto no Regulamento do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço. Nenhum aviso prévio é devido pela rescisão do presente Contrato.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam a presente em
Contrato em duas vias, ficando a primeira em poder da EMPREGADORA, e a segunda
com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.
(local e data)
EMPREGADORA EMPREGADO
TERMO DE PRORROGAÇÃO
Por mutuo acordo entre as partes, fica o presente contrato, que deveria vencer
nesta data prorrogado até (data).
(local e data)
EMPREGADORA EMPREGADO
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 121 -
ANEXO 05 – Acordo de prorrogação de horas trabalhadas
ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS
Pelo presente acordo de prorrogação de horas trabalhadas, firmado entre a
empresa (nome da empresa) estabelecida na (endereço da empresa), inscrita no
CNPJ sob o nº (número do CNPJ) neste ato representada pelo Sr. (nome do
empregador) e seu empregado (nome do empregado) portador da Carteira de
Trabalho e Previdência Social nº (número da CTPS), Série nº (número e UF), fica
convencionado, de acordo com o disposto no art. 59 e seu parágrafo 1º da
Consolidação das Leis do Trabalho, o seguinte:
A duração do trabalho diário será prorrogada por mais 2 (duas) horas.
O horário de trabalho durante a vigência deste acordo será das (horário da
jornada de trabalho).
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes assinam o presente
acordo, em duas vias, o qual vigorará a partir de (data de admissão) e pelo prazo
INDETERMINADO.
(local e data)
EMPREGADO EMPREGADOR
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 122 -
ANEXO 06 – Acordo de compensação de horas trabalhadas
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS
Pelo presente acordo de compensação de horas trabalhadas, firmado entre a
empresa (nome da empresa) estabelecida na (endereço da empresa), (cidade e UF),
inscrita no CNPJ sob o nº (número do CNPJ) neste ato representada pelo Sr.
(responsável pela empresa) e seu empregado (nome do empregado) portador da
Carteira de Trabalho e Previdência Social nº (número da CTPS), Série (número e UF),
fica convencionado, de acordo com o disposto no art. 59 e seu parágrafo 1º da
Consolidação das Leis do Trabalho, o seguinte horário:
Segunda-feira : 00:00 às 00:00 Sexta-feira : 00:00 às 00:00
Terça-feira: 00:00 às 00:00 Sábado : 00:00 às 00:00
Quarta-feira: 00:00 às 00:00 Domingo : 00:00 às 00:00
Quinta-feira: 00:00 às 00:00 Intrajornada: : 00:00 às 00:00
Perfazendo o total de (quantidade total) horas semanais.
Fica facultado a qualquer uma das partes rescindir este acordo mediante aviso
à outra parte.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes assinam o presente
acordo, em duas vias, o qual vigorará a partir de (data de admissão) e pelo prazo
INDETERMINADO.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 123 -
ANEXO 07 – Declaração de opção de vale-transporte
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DE VALE TRANSPORTE
À
Empresa: (nome da empresa)
CNPJ/CEI Nº: (número do CNPJ)
De conformidade com o Decreto nº 95.247, que regulamenta a lei nº 7.418, de
16 de dezembro de 1985, com a alteração dada pela lei nº 7.619, de 30 de setembro
de 1987, declaro meu endereço atual:
(endereço)
(município e estado)
e que uso os meios de transporte abaixo para o deslocamento
Residência/Trabalho/Residência.
Linha Utilizada Valor do Passe Qtde Passe Valor Diário
(nome da linha) (valor) (qtde) (valor)
(nome da linha) (valor) (qtde) (valor)
Total Diário: (valor)
(Nome do empregado)
(CPF/número)
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
Autorizo o desconto até o limite de 6% (seis por cento) do meu salário para
participar como beneficiário de Programa Vale Transporte, comprometendo-me ainda
a utilização desse benefício exclusivamente ao efeito deslocamento Residência-
Trabalho e Vice-Versa, sujeitando-me as penalidades previstas na Lei.
(local e data)
(Nome do empregado)
(CPF/número)
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 124 -
ANEXO 08 – Ficha do salário-família
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 125 -
ANEXO 09 – Termo de responsabilidade do salário-família
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 126 -
ANEXO 10 – Declaração de encargos de família para o IRRF
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 127 -
ANEXO 11 – Aviso-prévio do empregador indenizado
AVISO PRÉVIO DO EMPREGADOR INDENIZADO
Empresa: (nome da empresa)
CNPJ/CEI Nº: (número do CNPJ)
Sr.(a): (nome do empregado)
CTPS Nº: (número) Série: (número)
PIS Nº: (número)
Por não mais convir a esta empresa mantê-lo em nosso quadro de
empregados, vimos comunicar-lhe que decidimos rescindir, a partir desta data, seu
contrato de trabalho.
Solicitamos seu comparecimento, de posse da Carteira de Trabalho e
Previdência Social, para dar cumprimento às formalidades exigidas para a Rescisão
de Contrato de Trabalho na sede da empresa ou no sindicato da categoria
profissional caso seu contrato de trabalho possua um ano ou mais de vigência, neste
caso específico o empregado será informado pela empresa do local, horário e data
para homologação rescisória.
Observações:
(local e data)
EMPREGADOR
EMPREGADO Responsável legal (quando menor)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 128 -
ANEXO 12 – Aviso-prévio do empregador trabalhado
AVISO PRÉVIO DO EMPREGADOR TRABALHADO
Empresa: (nome da empresa)
CNPJ/CEI Nº (número do CNPJ)
Sr.(a): (nome do empregado)
CTPS Nº (número) Série: (número)
PIS Nº (número)
Pelo presente instrumento notificamos de que a (número de dias) dias da
entrega deste, não mais utilizaremos seus serviços pela nossa empresa, e por isso, vimos
avisá-lo(a) nos termos e para os efeitos do disposto da Lei em vigor e de conformidade
com a CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
Até o término do período do aviso-prévio, pôr força do Art. 433 da CLT V.S.ª terá
seu horário de trabalho reduzido em duas horas diárias ou sete dias consecutivos sem
prejuízo de seu salário, a fim de procurar outro emprego. Solicitamos que formalize
abaixo sua opção.
Deverá V.Sª submeter-se ao exame médico demissional antes do término do
aviso-prévio custeado pela empresa apresentando-nos o respectivo comprovante
emitido pelo médico do trabalho.
V.S.ª deverá nos apresentar sua Carteira de Trabalho até 48 horas antes do
acerto para as devidas atualizações.
(local e data)
Ciente do período do aviso-prévio e declaro que minha opção para cumpri-lo
é:
( ) Entrar duas horas mais tarde todos os dias até o final do aviso;
( ) Sair duas horas mais cedo todos os dias até o final do aviso;
( ) Folgar sete dias consecutivos de _____________ até___________.
EMPREGADOR
EMPREGADO Responsável Legal (quando menor)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 129 -
ANEXO 13 – Aviso-prévio do empregado indenizado
AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO INDENIZADO
À
Empresa: (nome da empresa)
CNPJ/CEI Nº (número do CNPJ)
Prezados Senhores,
Pelo presente instrumento notifico-lhes de que a partir desta data deixarei de
prestar serviços, isto é, não cumprirei o período do aviso prévio previsto no Art. 487 da
Consolidação das Leis do Trabalho tendo plena ciência de que a empresa tem o
direito de descontá-lo.
Declaro também que está decisão é por minha livre e espontânea vontade e
por isso venho avisá-los nos termos da Lei.
Solicito a devolução de uma das vias com vosso ciente.
Observações:
(local e data)
EMPREGADOR
EMPREGADO Responsável Legal (quando menor)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 130 -
ANEXO 14 – Aviso-prévio do empregado trabalhado
AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO TRABALHADO
À
Empresa: (nome da empresa)
CNPJ/CEI Nº (número do CNPJ)
Prezados Senhores,
Na forma da legislação vigente, venho comunicar a V.S.ª, que a 30 dias da
entrega deste aviso, deixarei o emprego que ocupo na empresa por minha livre e
espontânea vontade.
Solicito a devolução de uma das vias com vosso ciente.
Observações:
(local e data)
EMPREGADO
PIS Nº
Responsável Legal (quando menor)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 131 -
ANEXO 15 – Comunicação de mov. do trabalhador
Comunicar Movimentação do Trabalhador
Empregador: (razão social)
CNPJ: (número)
Trabalhador: (nome)
PIS/PASEP/NIT: (número)
COMUNICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO EFETUADA COM SUCESSO.
Chave de Identificação: X-00000000000-00000000-00
Data Prevista para Pagamento: 00/00/0000
Anexar esta tela ao TRCT ou anotar a Chave de Identificação e a data prevista para
pagamento no TRCT, na via destinada ao trabalhador.
ATENÇÃO
Orientar o trabalhador promover o saque do FGTS, em qualquer agência da CAIXA, a
partir da data prevista para pagamento acima informada.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 132 -
ANEXO 16 – Extrato de conta do FGTS
Extrato de conta do Fundo de Garantia - FGTS
Data / Hora Consulta: 00/00/0000 00:00:00 000000
Nome: (nome do trabalhador)
PIS/PASEP/NIT: (número)
Empresa: (razão social)
CNPJ/CEI: (número)
Cód. Estab.: 00000000000000 Categoria:
Nº Conta FGTS: 00000000000 Data de admissão: 00/00/0000
Data/Cód. Movimentação: Data Opção: 00/00/0000
Taxa Juros: Tipo Conta:
Saldo para Fins Rescisórios: Base: (UF)
SALDO: Atualizado em: 00/00/0000
Histórico dos Lançamentos
Data Descrição dos Lançamentos Valor R$ Total
R$
SALDO ANTERIOR 0,00
00/00/0000 CREDITO DE JUROS/ATUAL. MONETÁRIA 0,00 0,00
00/00/0000 DEPOSITO NO PRAZO 0,00 0,00
00/00/0000 CREDITO DE JUROS/ATUAL. MONETÁRIA 0,00 0,00
00/00/0000 DEPOSITO NO PRAZO 0,00 0,00
00/00/0000 CREDITO DE JUROS/ATUAL. MONETÁRIA 0,00 0,00
00/00/0000 DEPOSITO NO PRAZO 0,00 0,00
00/00/0000 CREDITO DE JUROS/ATUAL. MONETÁRIA 0,00 0,00
00/00/0000 DEPOSITO NO PRAZO 0,00 0,00
00/00/0000 CREDITO DE JUROS/ATUAL. MONETÁRIA 0,00 0,00
00/00/0000 DEPOSITO NO PRAZO 0,00 0,00
00/00/0000 CREDITO DE JUROS/ATUAL. MONETÁRIA 0,00 0,00
00/00/0000 DEPOSITO NO PRAZO 0,00 0,00
00/00/0000 CREDITO DE JUROS/ATUAL. MONETÁRIA 0,00 0,00
00/00/0000 DEPOSITO NO PRAZO 0,00 0,00
00/00/0000 CREDITO DE JUROS/ATUAL. MONETÁRIA 0,00 0,00
00/00/0000 DEPOSITO NO PRAZO 0,00 0,00
00/00/0000 CREDITO DE JUROS/ATUAL. MONETÁRIA 0,00 0,00
00/00/0000 DEPOSITO NO PRAZO 0,00 0,00
00/00/0000 CREDITO DE JUROS/ATUAL. MONETÁRIA 0,00 0,00
00/00/0000 DEPOSITO NO PRAZO 0,00 0,00
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 133 -
ANEXO 17 – Retificação de dados do trabalhador (RDT)
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 134 -
ANEXO 18 – Retificação de dados do empregador (RDE)
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 135 -
ANEXO 19 – Retificação com devolução de FGTS (RDF)
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 136 -
Anexo 20 – Retificação do Recolhimento Rescisório (RRR)
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 137 -
Anexo 21 – PTC-Parcial
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 138 -
ANEXO 22 – PTC-Total
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 139 -
ANEXO 23 – Recibo de geração do CAGED
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 140 -
ANEXO 24 – Relação completa da mov. do CAGED
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 141 -
ANEXO 25 – Extrato da mov. processada do CAGED
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 142 -
ANEXO 26 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: razão social da empresa
CNPJ: 99.999.999/9999-99
Certidão: 99999/9999
Emissão: DD/MM/AAAA HH:MM:SS
Certifica-se que RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº
99.999.999/9999-99, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho
(acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011) e na Resolução nº 1470 do
Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do
Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data de sua expedição.
Esta Certidão é relativa a todos os estabelecimentos, agências e filiais da Pessoa
Jurídica.
A aceitação desta Certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no
portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam dados necessários à
identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do
Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada
em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a
recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados
perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: [email protected] CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 143 -
ANEXO 27 – Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
Inscrição: 99.999.999/9999-99
Razão Social: Razão social da empresa
Endereço: Endereço da empresa
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei
8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada
encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos
referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o
FGTS.
Validade: DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA
Certificação Número: 9999999999999999999999
Informação obtida em DD/MM/AAAA, às HH:MM:SS
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à
verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 144 -
ANEXO 28 – CND para pessoas físicas Anexo I da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 2.014
Atualizado conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3.193 de 27/11/2017
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome:
CPF:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer
dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser
apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a
créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a
inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da
PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do
parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua
autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou
<http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Observações RFB:
Observações PGFN:
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 145 -
ANEXO 29 – CND para pessoas jurídicas Anexo II da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 2.014
Atualizado conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3.193 de 27/11/2017
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome:
CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer
dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser
apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a
créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a
inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de
ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele
vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e
abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo
único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua
autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou
<http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Observações RFB:
Observações PGFN:
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 146 -
ANEXO 30 – CND para imóvel rural Anexo III da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 2.014
Atualizado conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3.193 de 27/11/2017
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO DE IMÓVEL RURAL
Número do Imóvel na Receita Federal - NIRF:
Nome do Imóvel:
Município: UF:
Área total (em hectares):
Contribuinte:
CPF/CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer
dívidas do imóvel rural acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que não constam pendências para esse imóvel rural, relativas a créditos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em
Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda nacional (PGFN).
Esta certidão se refere à situação do imóvel rural no âmbito da RFB e da PGFN.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua
autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou
<http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Observações RFB:
Observações PGFN:
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 147 -
ANEXO 31 – CPD-EN pessoas físicas (débito RFB e PGFN) Anexo IV da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 2.014
Atualizado conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3.193 de 27/11/2017
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome:
CPF:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer
dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser
apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que
determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou
ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos
termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos
da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial
que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos
efeitos da certidão negativa.
Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da
PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do
parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua
autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou
<http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Observações RFB:
Observações PGFN:
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 148 -
ANEXO 32 – CPD-EN pessoas físicas (débito na RFB) Anexo V da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 2.014
Atualizado conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3.193 de 27/11/2017
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome:
CPF:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer
dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser
apuradas, é certificado que:
1.constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que
determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou
ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos
efeitos da certidão negativa.
Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da
PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do
parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua
autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou
<http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Observações RFB:
Observações PGFN:
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 149 -
ANEXO 33 – CPD-EN pessoas físicas (débito na PGFN) Anexo VI da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 2.014
Atualizado conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3.193 de 27/11/2017
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome:
CPF:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer
dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser
apuradas, é certificado que:
1.não constam pendências relativas aos débitos administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB); e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos
termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário
Nacional (CTN), ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da
Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que
determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos
da certidão negativa.
Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da
PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do
parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua
autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou
<http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Observações RFB:
Observações PGFN:
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 150 -
ANEXO 34 – CPD-EN pessoas jurídicas (débito RFB e PGFN) Anexo VII da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 2.014
Atualizado conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3.193 de 27/11/2017
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome:
CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer
dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser
apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que
determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou
ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos
termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos
da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial
que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos
efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de
ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele
vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e
abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo
único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua
autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou
<http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Observações RFB:
Observações PGFN:
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 151 -
ANEXO 35 – CPD-EN pessoas jurídicas (débito na RFB) Anexo VIII da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 2.014
Atualizado conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3.193 de 27/11/2017
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome:
CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer
dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser
apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que
determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou
ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos
efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de
ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele
vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e
abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo
único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua
autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou
<http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Observações RFB:
Observações PGFN:
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 152 -
ANEXO 36 – CPD-EN pessoas jurídicas (débito na PGFN) Anexo IX da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 2.014
Atualizado conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3.193 de 27/11/2017
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome:
CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer
dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser
apuradas, é certificado que:
1. não constam pendências relativas aos débitos administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB); e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos
termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário
Nacional (CTN), ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da
Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que
determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos
efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de
ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele
vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e
abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo
único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua
autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou
<http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Observações RFB:
Observações PGFN:
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 153 -
ANEXO 37 – CPD-EN imóvel rural (débito RFB e PGFN) Anexo X da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 2.014
Atualizado conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3.193 de 27/11/2017
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO DE IMÓVEL RURAL
Número do Imóvel na Receita Federal - NIRF:
Nome do Imóvel:
Município: UF:
Área total (em hectares):
Contribuinte:
CPF/CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer
dívidas do imóvel rural acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que
determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou
ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos
termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos
da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial
que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos
de Certidão Negativa de Débitos.
Esta certidão se refere à situação do imóvel rural no âmbito da RFB e da PGFN.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua
autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou
<http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Observações RFB:
Observações PGFN:
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 154 -
ANEXO 38 – CPD-EN imóvel rural (débito na RFB) Anexo XI da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 2.014
Atualizado conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3.193 de 27/11/2017
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO DE IMÓVEL RURAL
Número do Imóvel na Receita Federal - NIRF:
Nome do Imóvel:
Município: UF:
Área total (em hectares):
Contribuinte:
CPF/CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer
dívidas do imóvel rural acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que
determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou
ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos
efeitos de Certidão Negativa de Débitos.
Esta certidão se refere à situação do imóvel rural no âmbito da RFB e da PGFN.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua
autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou
<http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Observações RFB:
Observações PGFN:
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 155 -
ANEXO 39 – CPD-EN imóvel rural (débito na PGFN) Anexo XII da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 2.014
Atualizado conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3.193 de 27/11/2017
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO DE IMÓVEL RURAL
Número do Imóvel na Receita Federal - NIRF:
Nome do Imóvel:
Município: UF:
Área total (em hectares):
Contribuinte:
CPF/CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer
dívidas do imóvel rural acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. não constam pendências relativas aos débitos administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB); e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos
termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário
Nacional (CTN), ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da
Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que
determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos
efeitos de Certidão Negativa de Débitos.
Esta certidão se refere à situação do imóvel rural no âmbito da RFB e da PGFN.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua
autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou
<http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Observações RFB:
Observações PGFN:
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 156 -
ANEXO 40 – CPD para pessoas jurídicas Anexo XIII da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 2.014
Atualizado conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3.193 de 27/11/2017
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome:
CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas
de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas,
é certificado que constam, nesta data, a(s) seguinte(s) pendência(s) em seu nome:
Perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB):
Impedimento de emissão de certidão negativa ou positiva com efeitos de
negativa por determinação judicial/administrativa
Irregularidade cadastral
Ausência de declarações
Irregularidade de recolhimento Refis/Paes/PASEP
Débitos/Processos em aberto, exceto os relativos ao sistema da seguridade
social
Débitos/Processos em aberto, relativos ao sistema da seguridade social
Perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):
Impedimento de emissão de certidão negativa ou positiva com efeitos de
negativa por determinação judicial/administrativa
Inscrições ativas, exceto as relativas ao sistema da seguridade social
Inscrições ativas relativas ao sistema da seguridade social
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de
ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele
vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e
abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo
único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua
autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou
<http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751,
de 2/10/2014.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Observações RFB:
Observações PGFN: CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 157 -
ANEXO 41 – CPD para pessoas físicas Anexo XIV da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 2.014
Atualizado conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3.193 de 27/11/2017
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome:
CPF:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer
dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser
apuradas, é certificado que constam, nesta data, a(s) seguinte(s) pendência(s) em
seu nome:
Perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB):
Impedimento de emissão de certidão negativa ou positiva com efeitos de
negativa por determinação judicial/administrativa
Irregularidade cadastral
Ausência de declarações
Irregularidade de recolhimento Paes
Débitos/Processos em aberto, exceto os relativos ao sistema da seguridade
social
Débitos/Processos em aberto, relativos ao sistema da seguridade social
Perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):
Impedimento de emissão de certidão negativa ou positiva com efeitos de
negativa por determinação judicial/administrativa
Inscrições ativas, exceto as relativas ao sistema da seguridade social
Inscrições ativas relativas ao sistema da seguridade social
Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e
abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo
único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua
autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou
<http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751,
de 2/10/2014.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Observações RFB:
Observações PGFN:
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 158 -
ANEXO 42 – CPD imóvel rural Anexo XIV da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 2.014
Atualizado conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3.193 de 27/11/2017
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO DE IMÓVEL RURAL
Número do Imóvel na Receita Federal - NIRF:
Nome do Imóvel:
Município: UF:
Área total (em hectares):
Contribuinte:
CPF/CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer
dívidas do imóvel rural acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que constam, nesta data, a(s) seguinte(s) pendência(s) para esse imóvel rural:
Perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB):
Irregularidade cadastral
Ausência de declarações
Débitos/Processos em aberto
Perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):
Inscrições ativas
Esta certidão se refere à situação do imóvel rural no âmbito da RFB e da PGFN.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua
autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou
<http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751,
de 2/10/2014.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Observações RFB:
Observações PGFN:
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 159 -
ANEXO 43 – CND de averbação em registro de imóveis Anexo XIV da Instrução Normativa da RFB nº 971 de 2.009
Atualizado conforme Instrução Normativa da RFB nº 1.505 de 2.014
ANEXO XIV
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Nº 000000000-00000000
Nome:
CEI:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer
dívidas de responsabilidade do sujeito passivo responsável pela matrícula CEI acima
identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências
nessa matrícula relativas às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do
parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, administradas pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou inscritas em Dívida Ativa da União
(DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida exclusivamente para averbação no Registro de Imóveis
da obra de construção civil do imóvel localizado:
<endereço da obra>
COM ÁREA RESIDENCIAL DE OBRA NOVA DE: xxxx m2 (xxxx metros quadrados)
************************************************************ COM ÁREA RESIDENCIAL DE DEMOLIÇÃO DE: xxxx m2 (xxxx metros quadrados)
************************************************************ COM ÁREA COMERCIAL DE OBRA NOVA DE: xxxx m2 (xxxx metros quadrados)
************************************************************ A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua
autenticidade na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Instrução Normativa RFB nº 971,
de 13 de novembro de 2009.
Emitida em xx/xx/xxxx.
Válida até xx/xx/xxxx.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 160 -
ANEXO 44 – CPD-EN de averbação em registro de imóveis Anexo XV da Instrução Normativa da RFB nº 971 de 2.009
Atualizado conforme Instrução Normativa da RFB nº 1.505 de 2.014
ANEXO XV
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS
A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Nº 000000000-00000000
Nome:
CEI:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer
dívidas de responsabilidade do sujeito passivo responsável pela matrícula CEI acima
identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que constam, nessa matrícula,
nesta data, débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”
do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou inscritos em Dívida Ativa da União
(DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com exigibilidade
suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada penhora,
nos termos do art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário
Nacional (CTN).
Esta certidão é válida exclusivamente para averbação no Registro de Imóveis
da obra de construção civil do imóvel localizado:
<endereço da obra>
COM ÁREA RESIDENCIAL DE OBRA NOVA DE: xxxx m2 (xxxx metros quadrados)
************************************************************ COM ÁREA RESIDENCIAL DE DEMOLIÇÃO DE: xxxx m2 (xxxx metros quadrados)
************************************************************ COM ÁREA COMERCIAL DE OBRA NOVA DE: xxxx m2 (xxxx metros quadrados)
************************************************************ A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua
autenticidade na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Instrução Normativa RFB nº 971,
de 13 de novembro de 2009.
Emitida em xx/xx/xxxx.
Válida até xx/xx/xxxx.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 161 -
ANEXO 45 – CND de obra para outras finalidades Anexo XVI da Instrução Normativa da RFB nº 971 de 2.009
Atualizado conforme Instrução Normativa da RFB nº 1.505 de 2.014
ANEXO XVI
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Nº 000000000-00000000
Nome:
CEI:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer
dívidas de responsabilidade do sujeito passivo responsável pela matrícula CEI acima
identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências
nessa matrícula CEI, relativas às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e
“c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, administradas
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou inscritas em Dívida Ativa da União
(DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão não é válida para averbação no Registro de Imóveis da obra de
construção civil do imóvel cadastrado na matrícula CEI acima identificada. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua
autenticidade na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Instrução Normativa RFB nº 971,
de 13 de novembro de 2009.
Emitida em xx/xx/xxxx.
Válida até xx/xx/xxxx.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 162 -
ANEXO 46 – CPD-EN de obra para outras finalidades Anexo XVII da Instrução Normativa da RFB nº 971 de 2.009
Atualizado conforme Instrução Normativa da RFB nº 1.505 de 2.014
ANEXO XVII
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A
TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Nº 000000000-00000000
Nome:
CEI:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer
dívidas de responsabilidade do sujeito passivo responsável pela matrícula acima
identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que constam, nessa matrícula,
nesta data, débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”
do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou inscritos em Dívida Ativa da União
(DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com exigibilidade
suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada penhora,
nos termos do art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário
Nacional (CTN).
Esta certidão não é válida para averbação no Registro de Imóveis da obra de
construção civil do imóvel cadastrado na matrícula CEI acima identificada. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua
autenticidade na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Instrução Normativa RFB nº 971,
de 13 de novembro de 2009.
Emitida em xx/xx/xxxx.
Válida até xx/xx/xxxx.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 163 -
GABARITO
GABARITO – PÁGINA 012
Questão Alternativas
01 A B C D E
02 A B C D E
03 A B C D E
04 A B C D E
05 A B C D E
GABARITO – PÁGINA 025
Questão Alternativas
01 A B C D E
02 A B C D E
03 A B C D E
04 A B C D E
05 A B C D E
GABARITO – PÁGINA 042
Questão Alternativas
01 A B C D E
02 A B C D E
03 A B C D E
04 A B C D E
05 A B C D E
GABARITO – PÁGINA 050
Questão Alternativas
01 A B C D E
02 A B C D E
03 A B C D E
04 A B C D E
05 A B C D E
GABARITO – PÁGINA 051
Questão Alternativas
01 A B C D E
02 A B C D E
03 A B C D E
04 A B C D E
05 A B C D E
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 164 -
GABARITO – PÁGINA 067
Questão Alternativas
01 A B C D E
02 A B C D E
03 A B C D E
04 A B C D E
05 A B C D E
GABARITO – PÁGINA 068
Questão Alternativas
01 A B C D E
02 A B C D E
03 A B C D E
04 A B C D E
05 A B C D E
GABARITO – PÁGINA 083
Questão Alternativas
01 A B C D E
02 A B C D E
03 A B C D E
04 A B C D E
05 A B C D E
GABARITO – PÁGINA 086
Questão Alternativas
01 A B C D E
02 A B C D E
03 A B C D E
04 A B C D E
05 A B C D E
GABARITO – PÁGINA 090
Questão Alternativas
01 A B C D E
02 A B C D E
03 A B C D E
04 A B C D E
05 A B C D E
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 165 -
GABARITO – PÁGINA 109
Questão Alternativas
01 A B C D E
02 A B C D E
03 A B C D E
04 A B C D E
05 A B C D E
CU
RSO
DE D
EP
AR
TAM
EN
TO P
ESSO
AL
M
ÓD
ULO
V –
RO
TIN
AS P
RÁ
TIC
AS T
RA
BA
LHIS
TAS
DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
www.departamentopessoalonline.com
- 166 -