CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) Emissões em Contingência CT-e (Conhecimento de...
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CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) Emissões em Contingência
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) Emissões em Contingência
Gerência FiscalSubgerência de Programação FiscalSetor de CT-e/SPE/SUPOF
http://internet.sefaz.es.gov.br/@ [email protected]
Conhecimento de Transporte EletrônicoEmissões em Contingência
Quando sua empresa não puder emitir o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) pelo modo normal, devido a problemas técnicos, como falha de sistema ou problemas na conexão com a internet (rota de rede ou capacidade de transmissão), poderá emiti-lo em contingência, nos termos do artigo
543-Z-G do RICMS
A emissão do CT-e em contingência poderá ser feita por uma das opções:
• FSDA (Formulário de Segurança Documento Auxiliar);• EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) pela SVC-SP; ou• Autorização direta pela SVC-SP (Sefaz Virtual de Contingência São Paulo)
IMPORTANTEÉ VEDADA A REUTILIZAÇÃO, EM CONTINGÊNCIA, DE NÚMERO DE CT-E
TRANSMITIDO COM TIPO DE EMISSÃO NORMAL
Conhecimento de Transporte EletrônicoEmissões em Contingência
QUADRO COMPARATIVO
Quando poderá ser utilizada?
Necessita acesso
à internet
Necessita software emissor e
certificado digital ICP-Brasil
válido
Poderá ser utilizada, mesmo se o software emissor apresentar
problemas na configuração dos
links de transmissão
Impressão do DACTE
Transmissão do mesmo arquivo
para autorização da SEFAZ no prazo de 168
horas contado da emissão do
CT-e
Outras observações:
CONTINGÊNCIA FSDA
Em qualquer momento, desde que a empresa não consiga emitir o CT-e pelo
modo normal
√ √Em
Formulário de Segurança (obrigatório)
√
FSDA adquirido através de PAFS (Pedido para
Aquisição de Formulário de
Segurança)
CONTINGÊNCIA EPEC
Em qualquer momento, desde que a empresa não consiga emitir o CT-e pelo
modo normal
√ √
Em papel A4 comum
(opcional) √
Envio do Evento Prévio de Emissão em
Contingência - EPEC para o Sistema da Sefaz Virtual de Contingência
(SVC)
SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA - SP
Somente quando o sistema autorizador de CT-e da
Sefaz-ES estiver em manutenção ou parada
programada, fato que será previamente divulgado aos
contribuintes através do site da Sefaz-ES
√ √
Em papel A4 comum
(opcional)
O CT-e será transmitido e autorizado em um único comando, sem
necessidade do tratamento posterior
que ocorre nos modos EPEC e FSDA
Emitindo CT-e em Contingênciapelo modo FSDA
Acesse no endereço eletrônico abaixo a lista com os Fabricantes deFormulário de Segurança autorizados pelo CONFAZ/COTEPE. Em seguida, faça
contato com o fabricante de sua escolha e solicite o PAFS (Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança). Preencha e protocole-o na Agência da Receita Estadual de sua região
(http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Publicacao/Empresas%20credenciadas%20-%20formul%C3%A1rios%20de%20seguran%C3%A7a.htm
)
Após autorização pela SEFAZ-ES, remeta o PAFS de volta ao fabricante para que sejam confeccionados os Formulários de Segurança encomendados
Outra opção é adquirir o Formulário de Segurança diretamente através dos distribuidores gráficos credenciados pela SEFAZ-ES, que podem ser consultados no endereço eletrônico:
(http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/cte/graficas.php )Neste caso, também é necessário preencher e protocolar o PAFS na agência da Receita Estadual
Siga os próximos passos:
1º passoEmissão de CT-e em Contingência
FSDA
InformeData e hora
da entrada em contingência
ATENÇÃO:
Informe os demais campos do CT-e como na emissão normal
Justifique a emissão do CT-e em contingência
Após iniciar o software emissor de CT-e,
selecione a forma de emissão:
Contingência FSDA
InformeData e hora
Emissão de CT-e em ContingênciaFSDA
2º passo
Clique em Validar
Emissão de CT-e em ContingênciaFSDA
3º passo
Clique emOk
Emissão de CT-e em ContingênciaFSDA
4º passo
Clique em Assinar
Emissão de CT-e em ContingênciaFSDA
5º passo
Informe a senha do certificado digital ICP-Brasil A1 ou A3 da
empresa
Clique em Selecionar
Emissão de CT-e em ContingênciaFSDA
6º passo
Clique emOk
Emissão de CT-e em ContingênciaFSDA
7º passo
Clique em Imprimir DACTE
Imprima o DACTE em três vias do Formulário de Segurança
A primeira via do FSDA seguirá com a carga até seu destino, a segunda ficará na empresa emitente e a terceira será
entregue à empresa tomadora, que deverão guardá-las pelo prazo decadencial do
imposto (Art. 543-Z-G, §§ 3º e 4º do RICMS-ES)
Emissão de CT-e em ContingênciaFSDA
8º passo
Clique em Conhecimento de Transporte
e em Gerenciar CT-e
Emissão de CT-e em ContingênciaFSDA
9º passo
Clique em Pesquisar
10º (último) passo
Transmita o CT-e para autorização da
SEFAZ-ES
Assine a solicitação(certificado digital)
Selecione o CT-e emitido em
contingência FSDA
ATENÇÃO
Observe que a situação do CT-e emitido em contingência FSDAestá como assinado, ainda precisa ser autorizado pela SEFAZ-ES
Após solução dos problemas técnicos, transmita o mesmo arquivo para autorização, no prazo de 168 horas contado da emissão do CT-e
(Art. 543-Z-G, §§ 6º e 7º do RICMS-ES)
Depois de autorizado o CT-e, envie o arquivo XML ao tomador do serviço(Art. 543-Z-C, § 7º do RICMS-ES)
Após 168 horas, o tomador deverá consultar se o CT-e está autorizado. Em caso negativo, deverá comunicar o fato à SEFAZ-ES no prazo máximo de 30 dias
(Art. 543-Z-G, § 9º do RICMS-ES)
Emissão de CT-e em ContingênciaFSDA
EPEC é o Evento Prévio de Emissão em Contingência, conforme artigo 543-Z-G-A do RICMS-ES.
Trata-se de um registro prévio com layout mínimo de informações, antes da emissão do CT-e definitivo, quando a empresa não puder emitir o documento no modo normal por motivos técnicos. Este evento deverá ser enviado à SEFAZ Virtual de Contingência e, após autorização do EPEC, o DACTE (modelo Contingência) poderá ser impresso em papel A4 comum. Após solução dos problemas técnicos que
motivaram a emissão em contingência EPEC, a empresa deverá transmitir o mesmo arquivo para autorização, no prazo máximo de 168 horas, nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 543-Z-G do RICMS-ES.
Para emissão no modo EPEC será necessário ter acesso à internet, diferente do que ocorre na emissão FS-DA.
IMPORTANTE:A EMPRESA NÃO PODERÁ INUTILIZAR OS NUMEROS DA EPEC NO AMBIENTE
AUTORIZADOR NORMAL, EM HIPÓTESE ALGUMA.
Siga os próximos passos:
Emitindo CT-e em Contingênciapelo modo EPEC
Emissão de CT-e em ContingênciaEPEC
1º passo
Após iniciar o software emissor de CT-e,
selecione a forma de emissão:
Contingência EPEC
InformeData e hora
ATENÇÃO:
Informe os demais campos do CT-e como na emissão normal
Emissão de CT-e em ContingênciaEPEC
2º passo
Informe a senha do certificado digital ICP-Brasil A1 ou A3 da
empresa
Clique em Selecionar
Clique em Validar, depois
em Assinar
Emissão de CT-e em ContingênciaEPEC
3º passo
Clique emOk
Emissão de CT-e em ContingênciaEPEC
4º passo
Clique em Gerar e Transmitir EPEC
Justifique a emissão do CT-e em contingência
Clique em: Transmitir
Emissão de CT-e em ContingênciaEPEC
5º passo
Informe a senha do certificado digital ICP-Brasil A1 ou A3 da
empresa
Clique em Selecionar e aguarde a transmissão
Emissão de CT-e em ContingênciaEPEC
6º passo
Clique em: Imprimir DACTE
Imprima o DACTE em três vias do papel A4 comum (opcional).
A primeira via do DACTE acompanhará o trânsito da carga até o destino. A segunda
ficará com o emitente e a terceira será entregue ao tomador, que deverão mantê-las
em arquivo pelo prazo decadencial do imposto. Será considerado inábil o CT-e se o
evento EPEC não tiver sido recepcionado pela SVC
(Art. 543-Z-G, §§ 1º e 2º do RICMS-ES)
Clique em:Ok
Clique em:Fechar
Emissão de CT-e em ContingênciaEPEC
7º passo
Clique em Conhecimento de Transporte
e em Gerenciar CT-e
Emissão de CT-e em ContingênciaEPEC
8º passo
Clique em Pesquisar
Selecione o CT-e emitido em
contingência EPEC
Transmita o CT-e para autorização da
SEFAZ-ES
Assine a solicitação(certificado digital)
ATENÇÃO:
Observe que a situação do CT-e emitido em contingência EPECestá como assinado, ainda precisa ser autorizado pela SEFAZ-ES
Após solução dos problemas técnicos, transmita o mesmo arquivo para autorização da SEFAZ-ES, no prazo de 168 horas contadas da emissão do CT-e
(Art. 543-Z-G, §§ 6º e 7º do RICMS-ES)
Depois de autorizado o CT-e, envie o arquivo XML ao tomador do serviço(Art. 543-Z-C, § 7º do RICMS-ES)
Após 168 horas, o tomador deverá consultar se o CT-e está autorizado. Em caso negativo, deverá comunicar o fato à SEFAZ-ES no prazo máximo de 30 dias
(Art. 543-Z-G, § 9º do RICMS-ES)
Emissão de CT-e em ContingênciaEPEC
9º passo
Clique emOk e aguarde o
resultado do processamento
Emissão de CT-e em ContingênciaEPEC
10º (último) passo
O CT-e emitido em Contingência EPEC
está finalmente autorizado
Emitindo CT-e pela SVC-SPSefaz Virtual de Contingência São Paulo
O CT-e pela SVC-SP será emitido por um único comando, ou seja, não será necessário nenhum tratamento posterior como ocorre nas emissões em contingência pelos modos FSDA e EPEC, e o DACTE
será impresso em papel A4 comum (opcional)
A SVC-SP só será liberada quando houver manutenção ou parada programada na Sefaz Virtual autorizadora do Estado do Espírito Santo, impedindo a emissão do documento pelo modo normal
Quando houver a disponibilização da SVC-SP, os contribuintes do Estado do Espírito Santo serão previamente informados através de mensagem de advertência veiculada no site da SEFAZ-ES
Siga os próximos passos:
Emissão de CT-e pela SVC-SP
Emissão de CT-e pela SVC-SP1º passo
Informe Data e hora
Após iniciar o software emissor de CT-e,
selecione a forma de emissão:
Autorização pela SVC-SP
ATENÇÃO:
Informe os demais campos do CT-e como na emissão normal
2º passoEmissão de CT-e pela SVC-SP
Clique em Validar
3º passoEmissão de CT-e pela SVC-SP
Clique em Ok
4º passoEmissão de CT-e pela SVC-SP
Clique em Assinar
5º passoEmissão de CT-e pela SVC-SP
Informe a senha do certificado digital ICP-Brasil A1 ou A3 da
empresa
Clique em Selecionar
6º passoEmissão de CT-e pela SVC-SP
Clique em Ok
7º passoEmissão de CT-e pela SVC-SP
Clique em Transmitir
8º passoEmissão de CT-e pela SVC-SP
Informe a senha do certificado digital ICP-Brasil A1 ou A3 da
empresa
Clique em Selecionar e aguarde a transmissão
9º (último) passoEmissão de CT-e pela SVC-SP
ATENÇÃO
Observe que o CT-e está autorizado, pela SVC-SP, e não há nenhum
tratamento posterior a ser feito como ocorre nas modalidades FSDA e EPEC.
Veja os dados dessa autorização na tela do emissor
Clique em OkDepois, clique em Fechar
Agora o DACTE já pode ser impresso. Clique em Imprimir DACTE
Consulta do CT-e em contingênciapelo tomador
O tomador do serviço de transporte deverá verificar a autenticidade do documento recebido (CT-e), acessando o endereço eletrônico:
(http://www.cte.fazenda.gov.br/consulta.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=mCK/KoCqru0=)
Através dessa consulta, as empresas poderão fazer download do arquivo XML do CT-e autorizado, mediante identificação por certificado digital.
Fim
Gerência FiscalSubgerência de Programação FiscalSetor de CT-e/SPE/SUPOF
http://internet.sefaz.es.gov.br/@ [email protected]