CPM / Fazesp. Aspectos legais na Sefaz-SP O Sped Contábil na Sefaz-SP A Legislação Contábil O...
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CPM / Fazesp
Aspectos legais na Sefaz-SPO Sped Contábil na Sefaz-SPA Legislação ContábilO AFR diante do Sped
A necessidade de Convênio com a
Receita Federal do Brasil
Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007Art. 3o São usuários do Sped:II - as administrações tributárias dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal;
§ 2o Em relação às informações de natureza fiscal de interesse comum, os leiautes e prazos de apresentação serão estabelecidos mediante convênio celebrado entre a Secretaria da Receita Federal e os usuários de que trata o inciso II do art. 3°.
Equipe DEAT – Sped ContábilDiretor Adjunto João Marcos WinandLuiz Antonio VergueiroAlfredo Aparecido dos SantosOsvaldo Bernardini CoralAntonio RiutoNivaldo TrevizanCarlos Alberto da SilvaMaurício Vieira LealManoel de Almeida Henrique
DEAT – Sped Contábil
Treinamento DEAT/Fazesp:Auditoria Contábil Básica;Auditoria Contábil Avançada.
Desenvolvimento de Ferramenta de Auditoria.Desenvolvimento de Novos Roteiros de Auditoria.
Auditoria Contábil BásicaInício: Abril 2009Carga Horária: 80 horasDisciplinas
Auditoria Contábil AvançadaInício: Janeiro de 2010Carga Horária: 80 horasDisciplinas
Desenvolvimento de Ferramenta de Auditoria
Potencial do Sistema
Desenvolvimento de Ferramenta de Auditoria
Potencial do SistemaEm cada três balanços, um está irregular, aponta pesquisa:
“ Uma em cada três empresas brasileiras com ação na Bolsa de Valores divulga balanços que podem ser considerados irregulares, sem um mínimo de transparência e com dados que não podem ser compreendidos nem por analistas de mercado, segundo levantamento da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis),... ”
Fonte: Toni Sciarretta – Folha de São Paulo – 18/08/08
AMBIENTE SPED
BANCO DE
DADOS
NF-ESPED FISCAL
SPED CONTÁBIL
R.F.B.
BANCO DE
DADOS
EXPORTAÇÕES SPIMPORTAÇÕES SP
SUFRAMA
BANCO DE
DADOS
NOTAS FISCAIS INGRESSADAS
OUTRAS FONTES
BANCO DE
DADOS
ADM. CARTÕES CRÉDITO/DÉBITO
NBM
FONTES PÚBLICAS
BANCO DE
DADOS
JUNTA COMERCIALSEC. SEG. PÚBLICA
Sintegra
SEFAZ-SP
BANCO DE
DADOS
CADASTROGIA – Cred. Acum.
PAG. InidôneosIPVA
SERVIDORES
BANCO DE DADOS
SEFAZ-SP
SIA – SISTEMA INTEGRADO DE AUDITORIA
SIS SISTEMA TEM SISTEM SISTEMA A A
AFR
Web Auditoria
Novas regras:Lei 11.638/07, MP 449/08 alteraram a Lei
6.404/76Principais alterações:DFC: Demonstração dos Fluxos de Caixa;
art. 176, inciso IV da Lei 6.404/76Objetivo: Fornecer informações a respeito da origem dos recursos e o destino destes, de uma empresa em um determinado período.Obrigatoriedade: Cia aberta e fechada com patrimônio líquido superior a R$ 2 milhões.
DVA: Demonstração do Valor Adicionadoart. 176, inciso V da Lei 6.404/76
Objetivo: Fornecer informações a respeito do quanto foi adicionado aos insumos e também a forma de sua distribuição de uma empresa em um determinado período.
Obrigatoriedade: Somente cia. aberta.
Balanço Contas do Ativo
Balanço Contas do Passivo
Ajuste de Valor Presente
A Lei 6.404/76 encontra-se em vigor e as mudanças introduzidas nesta foram efetuadas através da Lei 11.638 de 28/12/2007. Procurando ser objetivo, a análise recai primeiramente sobre o artigo 183, VIII e, em um segundo momento, no artigo 184 inciso III.Senão vejamos:Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:III – as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo prazo serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.” (NR)
Uma nova era fiscalDesafio: Necessidade de adaptação para não ser excluídoFuturo do SintegraAuditoria de custos e o Sped